SAÚDE E
TRABALHO
Acidentes de Trabalho
CONCEITO
PREVENCIONISTA
“ACIDENTE DE TRABALHO É UMA
OCORRÊNCIA NÃO PROGRAMADA E
INDESEJADA, INESPERADA OU NÃO,
QUE INTERROMPE OU INTERFERE
NO PROCESSO NORMAL DE UMA
ATIVIDADE, TRAZENDO POR
CONSEQUÊNCIA DOR, PERDAS OU
MORTE”.
600
30
10
1
Não Comunicados
Lesões graves ou fatais
Lesões menores
Acidentes com
danos à propriedade
Incidentes sem
lesões ou danos visíveis
Estudos dos acidentes e incidentes
Modelo causal de perdas
Modelo causal de perdas
 Falta de controle
 A falta de controle é o princípio da seqüência de fatores
causais que originam um acidente, que dependendo de
sua gravidade, pode gerar muitas ou poucas perdas.
 Um programa inadequado;
 Padrões inadequados do programa;
 Cumprimento inadequado dos padrões.
Modelo causal de perdas
 Causas básicas
 As causas básicas são as razões de ocorrerem os atos e
condições abaixo do padrão.
 Fatores pessoais;
 Fatores de trabalho (ambiente de trabalho).
Modelo causal de perdas
 Causas imediatas
 As causas imediatas são as circunstâncias que precedem
imediatamente o contato e que podem ser vistas ou
sentidas.
 Atualmente, utiliza-se os termos abaixo dos padrões e
condições abaixo dos padrões.
 Atos ou práticas abaixo dos padrões;
 Condições abaixo do padrão.
Modelo causal de perdas
 Acidente e incidente
 Os incidentes são eventos que antecedem as perdas,
isto é, são os contatos que poderiam causar uma lesão
ou dano.
 Quando se permite que tenham condições abaixo do
padrão ou atos abaixo do padrão, aumentam as chances
de ocorrerem incidentes e acidentes.
Modelo causal de perdas
 Perdas
 As perdas são os resultados de um acidente, que geram vários
tipos de perdas: às pessoas, à propriedade, aos produtos, ao
meio ambiente e aos serviços.
 O tipo e o grau dessas perdas dependerá da gravidade de
seus efeitos, que podem ser insignificantes ou catastróficos.
 Tempo do trabalhador ferido;
 Tempo do companheiro de trabalho;
 Tempo do supervisor;
 Perdas gerais;
 Outras perdas.
De uma forma geral o
acidente de trabalho é toda
ocorrência que interrompe
o
andamento normal de
qualquer tipo de atividade.
Assim ele não deve ser
entendido apenas em
função de causar um
ferimento ou um
acontecimento desastroso.
Um simples escorregão ou
tropeço, mesmo não
provocando qualquer lesão,
já pode ser classificado
como acidente, pois está
interrompendo uma
atividade normal e
resultando em perda de
tempo
CONCEITO LEGAL
“ACIDENTE DE TRABALHO, É
AQUELE QUE OCORRE PELO
EXERCÍCIO DO TRABALHO A
SERVIÇO DA EMPRESA, QUE
PROVOCA LESÃO CORPORAL OU
PERTURBAÇÃO FUNCIONAL QUE
CAUSE A MORTE, A PERDA OU A
REDUÇÃO, PERMANENTE OU
TEMPORÁRIA DA CAPACIDADE
PARA O TRABALHO”.
TIPOS
DE
ACIDENTES
ACIDENTE
DE
TRAJETO
Aqueles que ocorrem no percurso
habitual e horário habitual de
sua residência para a empresa
ou da empresa para a sua
residência.
Inclusive no horário de almoço,
caso o trabalhador almoce em
casa.
DOENÇAS
PROFISSIONAIS
São aquelas desencadeadas
pelo exercício de trabalho
específico a determinadas
atividades ou funções.
- Exemplo:
- Tendinite ou Tenossinovite
(inflamação dos tendões)
- Silicose (inalação do pó de sílica);
- Trabalhador rural- risco ergonômico.
LER - LESÕES POR
ESFORÇOS
REPETITIVOS
São doenças provocadas pelo uso
inadequado e excessivo do
sistema que agrupa ossos,
nervos, músculos e tendões.
Atingem principalmente os
membros superiores: mãos,
punhos, braços, antebraços,
ombros e coluna cervical.
São típicas do trabalho intenso e
repetitivo, as LER são causadas por
diversos tipos de pressões existentes
no trabalho que afetam as pessoas
tanto física quanto
psicologicamente.
Diante deste conceito, a LER, passou a
ter outra denominação:
DORT
Doença Osteomuscular Relacionada
ao Trabalho
DOENÇAS
DO
TRABALHO
Adquiridas ou se manifestam em
determinados ramos de
atividades, em função de
condições especiais em que o
trabalho é desenvolvido,ou
realizado.
Por exemplo, tuberculose,
bronquite, sinusite, etc...
Observação:
Passa a ser considerado
Acidente de Trabalho, a partir
do dia em que o médico
diagnosticou a doença.
Também são considerados
ACIDENTES DE TRABALHO:
 o ato de sabotagem ou terrorismo
praticado por terceiro ou companheiro de
trabalho;
 ofensa física intencional de terceiro por
motivo de disputa relacionada com o
trabalho;
 ato de imprudência, negligência ou
imperícia de terceiro ou de companheiro
de trabalho;
 ato de pessoa privada do uso da razão;
 desabamento, inundação, incêndio e
outros casos fortuitos decorrentes de
 Principais causas
 ritmos acelerados de trabalho,
muitas vezes impostos pelas
máquinas, exigindo esforços
exagerados;
 tensão entre as chefias e
subordinados;
 ambiente de trabalho inadequado
( frio, calor, ruído, pouca luz, etc);
 Principais causas
 excesso de horas extras;
 monotonia e fragmentação do trabalho
exigindo gestos repetitivos (cada
trabalhador faz apenas uma pequena
parte, sem ter a visão do conjunto do
processo produtivo);
 desconforto causado pelo uso de móveis
adaptados ou aproveitados;
 Principais fatores de prevenção
 aumentar o grau de liberdade para a
realização da tarefa, reduzindo a
repetição e a fragmentação;
 proporcionar rodízios de função;
 levar em conta que a capacidade
produtiva de uma pessoa pode variar e
que essa capacidade é diferente entre
uma pessoa e outra;
 Principais fatores de prevenção
 estabelecer pausas, durante a jornada de
trabalho para relaxar, já que existem
normas e leis que exigem descansos
periódicos em determinadas
tarefas/funções;
 moveis adequados à função, compatíveis
com as características físicas de cada
trabalhador;
 implantação de programas onde a
criatividade, e a realização profissional
sejam objetivos comuns das empresas e
trabalhadores;
Acidente de trabalho
 O art. 7º da Constituição da
República, dispõe:
XXVII – seguro contra
acidentes de trabalho, a
cargo do empregador, sem
excluir a indenização a que
este está obrigado,
quando incorrer em
dolo ou culpa.
http://
www.janicleria.com.br Acidente de Trabalho 32
Acidente de trabalho
 É aquele que provoca lesão corporal,
ou doença que cause a morte ou
perda ou redução permanente ou
temporária da capacidade para o
trabalho;
 pode ocorrer no local de trabalho, a
serviço da empresa e nos intervalos
ou a caminho;
 Equipara-se a doença profissional ou
http://
www.janicleria.com.br Acidente de Trabalho 33
Acidente de trabalho
 O acidente de trabalho deve-se principalmente a duas
causas:
 Ato inseguro
É o ato praticado pelo homem, em geral consciente do
que está fazendo, que está contra as normas de
segurança. Ex. Ligar tomadas de aparelhos elétricos com
mãos molhadas, se arriscar no trânsito em altas
velocidades.
 Condição Insegura
É a condição do ambiente de trabalho que oferece
perigo e ou risco ao trabalhador. Ex. Instalação elétrica
com fios desencapados, guindastes com cabos
deteriorados, locais de trabalho com pregos espalhados
pelo chão.
http://
www.janicleria.com.br Acidente de Trabalho 34
Outras causas
 Operacionais: falhas de
componentes materiais ou
equipamentos, etc.;
 Ambientais: mudança
climática, etc.;
 Organizacionais:
treinamento, construção da
instalações, etc.;
 Pessoais: erros, problemas
de saúde, etc.
http://
www.janicleria.com.br Acidente de Trabalho 35
Acidente com
máquina de corte
http://
www.janicleria.com.br Acidente de Trabalho 36
Seguro de Acidente de
Trabalho
 Regulamentado no art. 22 da lei n. 8212/91, que
estabelece a contribuição a cargo da empresa,
destinada à Seguridade Social, para
financiamento dos benefícios em razão do grau
de incidência laborativa decorrente dos riscos
ambientais do trabalho.
 As alíquotas incidem sobre o total das
remunerações no decorrer de um mês, aos
segurados empregados e trabalhadores.
 1% - risco leve; 2% - risco médio; 3% - risco
grave.
http://
www.janicleria.com.br Acidente de Trabalho 37
Fator Acidentário de Prevenção
(FAP)
 Poderá reduzir as alíquotas do
seguro de acidente de trabalho até
50% ou aumentar em até 100%, em
razão do desempenho da empresa
em relação a sua respectiva
atividade, no tocante à prevenção
de acidentes e doenças do
trabalho.
http://
www.janicleria.com.br Acidente de Trabalho 38
Tipos de acidentes
 Acidente pessoal: o acidentado terá por consequencia
uma lesão.
 Acidente de trajeto: ocorre no percurso da residência
para o trabalho ou trabalho para residência.
 Lesão imediata: lesão que se verifica imediatamente
após ocorrência do acidente.
 Lesão mediata (tardia): lesão que não se verifica
imediatamente após a exposição à fonte da lesão – nexo
causal.
 Incapacidade permanentemente total: perda total da
capacidade de trabalho, inclusive a morte.
http://
www.janicleria.com.br Acidente de Trabalho 39
Tipos de acidentes
 Incapacidade permanente parcial: redução parcial do
trabalho.
 Incapacidade temporária total: perda total da
capacidade de trabalho que resulte um ou mais dias
perdidos.
 Acidente sem perda de tempo: lesão que não impede que
o trabalhador retorne ao trabalho no dia do acidente.
 Dias perdidos: dias de afastamento de cada acidentado,
contados a partir do 1º dia de afastamento até o dia
anterior ao do dia de retorno ao trabalho.
 Dias debitados: são os dias que devem ser debitados
devido a morte ou incapacidade permanente, total ou
parcial do trabalhador.
http://
www.janicleria.com.br Acidente de Trabalho 40
Comunicação do Acidente de Trabalho
CAT
 A empresa deve comunicar o acidente a
Previdência Social até o 1º dia útil.
 Em caso de morte, avisar a Previdência
social, sob pena de multa variável entre o
limite mínimo e o limite máximo do
salário de contribuição, sucessivamente
aumentada nas reincidências.
http://
www.janicleria.com.br Acidente de Trabalho 41
Benefícios
 Auxílio-doença: segurado ao trabalhador que
ficar incapacitado por mais de 15 dias
consecutivos (art. 59 da lei 8.213/91).
Até os 15 dias o empregador paga o salário do
empregado, a partir do 16º a Previdência paga.
Auxílio-acidente: indenização ao segurado que
após consolidação das lesões decorrentes do
acidentes, resultarem em seqüelas que
impliquem redução da capacidade para o
trabalho que habitualmente exercia.
Esse beneficio consiste numa renda mensal de
50% do salário de beneficio, não podendo ser
acumulado com qualquer aposentadoria.
http://
www.janicleria.com.br Acidente de Trabalho 42
Benefícios
 Aposentadoria por invalidez: acidente resulta
na incapacidade do trabalhador e for
insusceptível de reabilitação profissional para o
exercício de atividade que lhe garanta
subsistência.
 Pensão por morte: acidentes que acarretam
morte no trabalhador, seus dependentes
receberão da Previdência pensão a partir da
data do falecimento.
http://
www.janicleria.com.br Acidente de Trabalho 43
Morte por esmagamento
http://
www.janicleria.com.br Acidente de Trabalho 44
Acidente com
amputação
http://
www.janicleria.com.br Acidente de Trabalho 45
Acidente com maquina de corte em
uma gráfica, causando esmagamento
da mão
http://
www.janicleria.com.br Acidente de Trabalho 46
Conseqüências do acidente de
trabalho
 O trabalhador que
acidentou-se no trabalho
tem garantido, no
mínimo de 12 meses, a
manutenção do
contrato, mesmo após a
cessação do auxílio-
doença acidentário,
independente do auxílio-
acidente.
http://
www.janicleria.com.br Acidente de Trabalho 47
Relatório da análise de
acidentes
 Documentação da análise e investigação de
acidentes, cujo o objetivo é constituir um banco
de dados internacional uniformizado.
 O Relatório é constituído das seguintes partes:
 Identificação da empresa que ocorreu o acidente;
 Perfil do acidente;
 Analise organizada do acidente, em ocorrência,
consequencia e resposta.
http://
www.janicleria.com.br Acidente de Trabalho 48
Ocorrência
Tipo de acidente, origem do acidente,
substancia perigosa.
Conseqüência
Número de pessoas atingidas, tipo de
pessoas atingidas, dano público.
Resposta
Emergenciais, continuas
http://
www.janicleria.com.br Acidente de Trabalho 49
Fotos de um dedo que foi decepado
por uma furadeira
http://
www.janicleria.com.br Acidente de Trabalho 50

Saúde do Trabalhador_Acidente de Trabalho

  • 1.
  • 2.
  • 3.
    “ACIDENTE DE TRABALHOÉ UMA OCORRÊNCIA NÃO PROGRAMADA E INDESEJADA, INESPERADA OU NÃO, QUE INTERROMPE OU INTERFERE NO PROCESSO NORMAL DE UMA ATIVIDADE, TRAZENDO POR CONSEQUÊNCIA DOR, PERDAS OU MORTE”.
  • 4.
    600 30 10 1 Não Comunicados Lesões gravesou fatais Lesões menores Acidentes com danos à propriedade Incidentes sem lesões ou danos visíveis Estudos dos acidentes e incidentes
  • 5.
  • 6.
    Modelo causal deperdas  Falta de controle  A falta de controle é o princípio da seqüência de fatores causais que originam um acidente, que dependendo de sua gravidade, pode gerar muitas ou poucas perdas.  Um programa inadequado;  Padrões inadequados do programa;  Cumprimento inadequado dos padrões.
  • 7.
    Modelo causal deperdas  Causas básicas  As causas básicas são as razões de ocorrerem os atos e condições abaixo do padrão.  Fatores pessoais;  Fatores de trabalho (ambiente de trabalho).
  • 8.
    Modelo causal deperdas  Causas imediatas  As causas imediatas são as circunstâncias que precedem imediatamente o contato e que podem ser vistas ou sentidas.  Atualmente, utiliza-se os termos abaixo dos padrões e condições abaixo dos padrões.  Atos ou práticas abaixo dos padrões;  Condições abaixo do padrão.
  • 9.
    Modelo causal deperdas  Acidente e incidente  Os incidentes são eventos que antecedem as perdas, isto é, são os contatos que poderiam causar uma lesão ou dano.  Quando se permite que tenham condições abaixo do padrão ou atos abaixo do padrão, aumentam as chances de ocorrerem incidentes e acidentes.
  • 10.
    Modelo causal deperdas  Perdas  As perdas são os resultados de um acidente, que geram vários tipos de perdas: às pessoas, à propriedade, aos produtos, ao meio ambiente e aos serviços.  O tipo e o grau dessas perdas dependerá da gravidade de seus efeitos, que podem ser insignificantes ou catastróficos.  Tempo do trabalhador ferido;  Tempo do companheiro de trabalho;  Tempo do supervisor;  Perdas gerais;  Outras perdas.
  • 11.
    De uma formageral o acidente de trabalho é toda ocorrência que interrompe o andamento normal de qualquer tipo de atividade.
  • 12.
    Assim ele nãodeve ser entendido apenas em função de causar um ferimento ou um acontecimento desastroso.
  • 13.
    Um simples escorregãoou tropeço, mesmo não provocando qualquer lesão, já pode ser classificado como acidente, pois está interrompendo uma atividade normal e resultando em perda de tempo
  • 14.
  • 15.
    “ACIDENTE DE TRABALHO,É AQUELE QUE OCORRE PELO EXERCÍCIO DO TRABALHO A SERVIÇO DA EMPRESA, QUE PROVOCA LESÃO CORPORAL OU PERTURBAÇÃO FUNCIONAL QUE CAUSE A MORTE, A PERDA OU A REDUÇÃO, PERMANENTE OU TEMPORÁRIA DA CAPACIDADE PARA O TRABALHO”.
  • 16.
  • 17.
  • 18.
    Aqueles que ocorremno percurso habitual e horário habitual de sua residência para a empresa ou da empresa para a sua residência. Inclusive no horário de almoço, caso o trabalhador almoce em casa.
  • 19.
  • 20.
    São aquelas desencadeadas peloexercício de trabalho específico a determinadas atividades ou funções. - Exemplo: - Tendinite ou Tenossinovite (inflamação dos tendões) - Silicose (inalação do pó de sílica); - Trabalhador rural- risco ergonômico.
  • 21.
    LER - LESÕESPOR ESFORÇOS REPETITIVOS
  • 22.
    São doenças provocadaspelo uso inadequado e excessivo do sistema que agrupa ossos, nervos, músculos e tendões. Atingem principalmente os membros superiores: mãos, punhos, braços, antebraços, ombros e coluna cervical.
  • 23.
    São típicas dotrabalho intenso e repetitivo, as LER são causadas por diversos tipos de pressões existentes no trabalho que afetam as pessoas tanto física quanto psicologicamente. Diante deste conceito, a LER, passou a ter outra denominação: DORT Doença Osteomuscular Relacionada ao Trabalho
  • 24.
  • 25.
    Adquiridas ou semanifestam em determinados ramos de atividades, em função de condições especiais em que o trabalho é desenvolvido,ou realizado. Por exemplo, tuberculose, bronquite, sinusite, etc...
  • 26.
    Observação: Passa a serconsiderado Acidente de Trabalho, a partir do dia em que o médico diagnosticou a doença.
  • 27.
    Também são considerados ACIDENTESDE TRABALHO:  o ato de sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;  ofensa física intencional de terceiro por motivo de disputa relacionada com o trabalho;  ato de imprudência, negligência ou imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho;  ato de pessoa privada do uso da razão;  desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos decorrentes de
  • 28.
     Principais causas ritmos acelerados de trabalho, muitas vezes impostos pelas máquinas, exigindo esforços exagerados;  tensão entre as chefias e subordinados;  ambiente de trabalho inadequado ( frio, calor, ruído, pouca luz, etc);
  • 29.
     Principais causas excesso de horas extras;  monotonia e fragmentação do trabalho exigindo gestos repetitivos (cada trabalhador faz apenas uma pequena parte, sem ter a visão do conjunto do processo produtivo);  desconforto causado pelo uso de móveis adaptados ou aproveitados;
  • 30.
     Principais fatoresde prevenção  aumentar o grau de liberdade para a realização da tarefa, reduzindo a repetição e a fragmentação;  proporcionar rodízios de função;  levar em conta que a capacidade produtiva de uma pessoa pode variar e que essa capacidade é diferente entre uma pessoa e outra;
  • 31.
     Principais fatoresde prevenção  estabelecer pausas, durante a jornada de trabalho para relaxar, já que existem normas e leis que exigem descansos periódicos em determinadas tarefas/funções;  moveis adequados à função, compatíveis com as características físicas de cada trabalhador;  implantação de programas onde a criatividade, e a realização profissional sejam objetivos comuns das empresas e trabalhadores;
  • 32.
    Acidente de trabalho O art. 7º da Constituição da República, dispõe: XXVII – seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa. http:// www.janicleria.com.br Acidente de Trabalho 32
  • 33.
    Acidente de trabalho É aquele que provoca lesão corporal, ou doença que cause a morte ou perda ou redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho;  pode ocorrer no local de trabalho, a serviço da empresa e nos intervalos ou a caminho;  Equipara-se a doença profissional ou http:// www.janicleria.com.br Acidente de Trabalho 33
  • 34.
    Acidente de trabalho O acidente de trabalho deve-se principalmente a duas causas:  Ato inseguro É o ato praticado pelo homem, em geral consciente do que está fazendo, que está contra as normas de segurança. Ex. Ligar tomadas de aparelhos elétricos com mãos molhadas, se arriscar no trânsito em altas velocidades.  Condição Insegura É a condição do ambiente de trabalho que oferece perigo e ou risco ao trabalhador. Ex. Instalação elétrica com fios desencapados, guindastes com cabos deteriorados, locais de trabalho com pregos espalhados pelo chão. http:// www.janicleria.com.br Acidente de Trabalho 34
  • 35.
    Outras causas  Operacionais:falhas de componentes materiais ou equipamentos, etc.;  Ambientais: mudança climática, etc.;  Organizacionais: treinamento, construção da instalações, etc.;  Pessoais: erros, problemas de saúde, etc. http:// www.janicleria.com.br Acidente de Trabalho 35
  • 36.
    Acidente com máquina decorte http:// www.janicleria.com.br Acidente de Trabalho 36
  • 37.
    Seguro de Acidentede Trabalho  Regulamentado no art. 22 da lei n. 8212/91, que estabelece a contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, para financiamento dos benefícios em razão do grau de incidência laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho.  As alíquotas incidem sobre o total das remunerações no decorrer de um mês, aos segurados empregados e trabalhadores.  1% - risco leve; 2% - risco médio; 3% - risco grave. http:// www.janicleria.com.br Acidente de Trabalho 37
  • 38.
    Fator Acidentário dePrevenção (FAP)  Poderá reduzir as alíquotas do seguro de acidente de trabalho até 50% ou aumentar em até 100%, em razão do desempenho da empresa em relação a sua respectiva atividade, no tocante à prevenção de acidentes e doenças do trabalho. http:// www.janicleria.com.br Acidente de Trabalho 38
  • 39.
    Tipos de acidentes Acidente pessoal: o acidentado terá por consequencia uma lesão.  Acidente de trajeto: ocorre no percurso da residência para o trabalho ou trabalho para residência.  Lesão imediata: lesão que se verifica imediatamente após ocorrência do acidente.  Lesão mediata (tardia): lesão que não se verifica imediatamente após a exposição à fonte da lesão – nexo causal.  Incapacidade permanentemente total: perda total da capacidade de trabalho, inclusive a morte. http:// www.janicleria.com.br Acidente de Trabalho 39
  • 40.
    Tipos de acidentes Incapacidade permanente parcial: redução parcial do trabalho.  Incapacidade temporária total: perda total da capacidade de trabalho que resulte um ou mais dias perdidos.  Acidente sem perda de tempo: lesão que não impede que o trabalhador retorne ao trabalho no dia do acidente.  Dias perdidos: dias de afastamento de cada acidentado, contados a partir do 1º dia de afastamento até o dia anterior ao do dia de retorno ao trabalho.  Dias debitados: são os dias que devem ser debitados devido a morte ou incapacidade permanente, total ou parcial do trabalhador. http:// www.janicleria.com.br Acidente de Trabalho 40
  • 41.
    Comunicação do Acidentede Trabalho CAT  A empresa deve comunicar o acidente a Previdência Social até o 1º dia útil.  Em caso de morte, avisar a Previdência social, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências. http:// www.janicleria.com.br Acidente de Trabalho 41
  • 42.
    Benefícios  Auxílio-doença: seguradoao trabalhador que ficar incapacitado por mais de 15 dias consecutivos (art. 59 da lei 8.213/91). Até os 15 dias o empregador paga o salário do empregado, a partir do 16º a Previdência paga. Auxílio-acidente: indenização ao segurado que após consolidação das lesões decorrentes do acidentes, resultarem em seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. Esse beneficio consiste numa renda mensal de 50% do salário de beneficio, não podendo ser acumulado com qualquer aposentadoria. http:// www.janicleria.com.br Acidente de Trabalho 42
  • 43.
    Benefícios  Aposentadoria porinvalidez: acidente resulta na incapacidade do trabalhador e for insusceptível de reabilitação profissional para o exercício de atividade que lhe garanta subsistência.  Pensão por morte: acidentes que acarretam morte no trabalhador, seus dependentes receberão da Previdência pensão a partir da data do falecimento. http:// www.janicleria.com.br Acidente de Trabalho 43
  • 44.
  • 45.
  • 46.
    Acidente com maquinade corte em uma gráfica, causando esmagamento da mão http:// www.janicleria.com.br Acidente de Trabalho 46
  • 47.
    Conseqüências do acidentede trabalho  O trabalhador que acidentou-se no trabalho tem garantido, no mínimo de 12 meses, a manutenção do contrato, mesmo após a cessação do auxílio- doença acidentário, independente do auxílio- acidente. http:// www.janicleria.com.br Acidente de Trabalho 47
  • 48.
    Relatório da análisede acidentes  Documentação da análise e investigação de acidentes, cujo o objetivo é constituir um banco de dados internacional uniformizado.  O Relatório é constituído das seguintes partes:  Identificação da empresa que ocorreu o acidente;  Perfil do acidente;  Analise organizada do acidente, em ocorrência, consequencia e resposta. http:// www.janicleria.com.br Acidente de Trabalho 48
  • 49.
    Ocorrência Tipo de acidente,origem do acidente, substancia perigosa. Conseqüência Número de pessoas atingidas, tipo de pessoas atingidas, dano público. Resposta Emergenciais, continuas http:// www.janicleria.com.br Acidente de Trabalho 49
  • 50.
    Fotos de umdedo que foi decepado por uma furadeira http:// www.janicleria.com.br Acidente de Trabalho 50