O documento discute a importância da saúde e segurança no trabalho, destacando:
1) Compreender a importância de preservar a saúde e integridade dos trabalhadores;
2) Promover acesso à informação sobre segurança e saúde no ambiente de trabalho;
3) Discutir conceitos como acidente de trabalho, doença ocupacional, legislação, causas, direitos dos trabalhadores e a função do SESMET na empresa.
1. Saúde e Segurança no Trabalho
Instrutor: Ruan Paulo
Engenheiro Mecânico
2. OBJETIVO
Compreender a importância de preservar a saúde e
a integridade física do trabalhador.
FINALIDADE
Promover acesso à informação sobre segurança e saúde
no ambiente de trabalho.
4. O que é Segurança do Trabalho ?
É o conjunto de medidas que são adotadas visando
prevenir e evitar os acidentes de trabalho, doenças
ocupacionais, bem como proteger a integridade e a
capacidade de trabalho do trabalhador.
5. Legislação Trabalhista
As Normas Regulamentadoras (NRs) de Segurança e Medicina do
Trabalho são
publicações do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.
São 37 NRs descritas na portaria n.º 3214, de
06.07.78 do MTE. As NRs são relativas a Segurança e
Medicina do Trabalho e estão previstas no Capítulo V
da CLT.
Alguns exemplos de símbolos que indicam procedimentos obrigatórios a serem adotados para
haver segurança em alguns locais de trabalho.
6. O que é Acidente de Trabalho?
É o acidente que acontece no exercício do trabalho,
provocando lesão corporal ou perturbação funcional
podendo causar morte, perda ou redução permanente ou
temporária, da capacidade para o trabalho.
7. Acidente de trabalho
Ao contrário do que muitas pessoas imaginam, o acidente
não é obra do acaso e nem da falta de sorte. Denomina-
se SEGURANÇA, a disciplina que congrega estudos e
pesquisas visando eliminar os fatores perigosos que
conduzem ao acidente ou reduzir seus efeitos.
Acidentes de trabalho geram custos diretos e indiretos que
envolvem muitas variáveis dificultando seu cálculo. A
melhor forma de diminuir esses custos é investindo em
programas de prevenção de acidentes ou a implantação de
um sistema de gestão de segurança e saúde do
trabalho (baseado em normas como a ISO 45001).
8. A empresa que investe na segurança, evita os Acidentes
de Trabalho e com eles os gastos com dias parados; o
remanejamento de funções para suprir vagas de
acidentados e os Processos Judiciais na esfera
Trabalhista e Cível, que sabemos geram altos custos.
Acidente de trabalho
9. O que diz a legislação sobre acidente de
trabalho?
A principal lei sobre este tema é a 8213/91.
Art. 19 – Acidente do trabalho é o que ocorre pelo
exercício do trabalho a serviço de empresa ou de
empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos
segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei,
provocando lesão corporal ou perturbação funcional que
cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou
temporária, da capacidade para o trabalho.
10. § 1º – A empresa é responsável pela adoção e uso das
medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da
saúde do trabalhador.
§ 2º – Constitui contravenção penal, punível com multa,
deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e
higiene do trabalho.
§ 3º – É dever da empresa prestar informações
pormenorizadas sobre os riscos da operação a executar e
do produto a manipular.
O que diz a legislação sobre acidente de
trabalho?
11. Tipos de acidentes de trabalho
1.O acidente típico que ocorre quando você está em
horário de serviço, executando tarefas dentro ou fora
da empresa.
2.O acidente que ocorre no trajeto entre a casa e o
trabalho ou do trabalho para casa.
3.Doença profissional
(provocadas pelo tipo
de trabalho).
4.Doença do trabalho
(causada pelas condições do trabalho).
12. Fatores de Riscos encontrados no
ambiente de trabalho
Risco Físico
São riscos ambientais que se apresentam em forma de
energia como os ruídos, temperaturas extremas,
vibrações, radiações ionizantes e não ionizantes, frio,
calor, pressões anormais e umidade.
13. Riscos encontrados no ambiente de
trabalho
Risco Químico
São riscos provocados pelas substâncias químicas que se
encontram nas formas liquida, sólida e gasosa, que estão
presentes constantemente na vida dos indivíduos e que
quando absorvidos pelo organismo podem produzir
reações tóxicas e danos à saúde.
14. Riscos encontrados no
ambiente de trabalho
Risco Biológico
São riscos provocados por bactérias, vírus e fungos.
São identificados por infeções agudas e crônicas,
parasitoses e reações alérgicas
ou intoxicações provocadas por falta de higiene no
ambiente de trabalho.
15. Riscos encontrados no ambiente de
trabalho
Risco Ergonômico
São os riscos caracterizados pela falta de adaptação das
condições de trabalho às necessidades do trabalhador.
16. Riscos encontrados no ambiente de
trabalho
Risco Mecânico
São riscos que podem comprometer a segurança dos
trabalhadores no seu ambiente de trabalho.
Má organização de máquinas, equipamentos e
ferramentas mal conservadas e sem manutenção e/ou
instalações elétricas em mau estado.
17. Causas dos Acidentes de Trabalho
1. Ato Inseguro
Toda forma incorreta de trabalhar, ou seja, ações
conscientes ou inconscientes que possam causar
acidentes ou ferimentos.
18. • Ignorar as regras de segurança.
• Usar máquinas sem habilitação ou permissão.
• Manusear máquina em movimento.
• Transportar ou empilhar inseguramente.
• Uso de roupa inadequada.
• Tentar ganhar tempo.
• Imprimir excesso de velocidade.
• Improvisar ou fazer uso de ferramenta inadequada .
• Manipulação inadequada de produtos químicos.
• Consumir drogas, ou bebidas alcoólicas durante o
expediente.
• Fumar em lugar proibido.
• Não utilizar EPI.
Tipos de atos inseguros
20. Causas dos Acidentes de Trabalho
2. Condição Insegura
Diz respeito às falhas no ambiente de trabalho que geram
impactos na segurança, podendo ocasionar um acidente. É
necessário ter cuidado para não confundir com os riscos
ocupacionais que abrangem certas atividades, por exemplo,
eletricidade. No caso, a condição insegura acontece quando
não há ou ocorre uma inadequação das normas e
equipamentos.
21. Causas dos Acidentes de Trabalho
2. Condição Insegura
• ausência de dispositivos ou regras de segurança;
• falhas nas estruturas físicas da organização;
• baixa iluminação;
• processo de manutenção das máquinas e
equipamentos inadequado;
• máquinas defeituosas;
• excesso de ruído, entre outros.
22. Causas dos Acidentes de Trabalho
2. Condição Insegura
• ausência de dispositivos ou regras de segurança;
• falhas nas estruturas físicas da organização;
• baixa iluminação;
• processo de manutenção das máquinas e
equipamentos inadequado;
• máquinas defeituosas;
• excesso de ruído, entre outros.
23. Causas dos Acidentes de Trabalho
3. Fator pessoal inseguro
Cada trabalhador traz consigo um conjunto de
características positivas e negativas (qualidades e defeitos)
que constituem a sua personalidade e são frutos de fatores
diversos, tais como: a hereditariedade, o meio social e
familiar de cada individuo, que chamaremos de fator
pessoal inseguro.
24. Causas dos Acidentes de Trabalho
3. Fator pessoal inseguro
➢ Fatores de aspecto mental
➢ Cansaço
➢ Imperícia no manuseio e operação de equipamentos
➢ Os fatores psicossociais do trabalho englobam aspectos
como:
• Sobrecarga (excesso de tarefas, pressão de tempo e
repetitividade);
• subcarga (monotonia, baixa demanda, falta de
criatividade);
25. Causas dos Acidentes de Trabalho
4.Desastres
São fatores relacionados às condições adversas da natureza,
como tempestades, enchentes, quedas de raios, terremotos
que podem ocorrer e provocar danos aos trabalhadores
durante o exercício de suas atividades laborais,
caracterizando o acidente do trabalho.
26. A Pirâmide de Bird
A Pirâmide de Bird (Bird’s Accident Pyramid) é resultado de um estudo que aponta
relação entre o INCIDENTE e o ACIDENTE FATAL:
• Acidente: Fato principal e inesperado que resulta em danos de maior ou menor
gravidade às pessoas, ao patrimônio público/privado e ao Meio Ambiente.
• Incidente: Fato ocasional que pode (ou não) resultar em um acidente. Situação
iminente de um acidente.
27. PERIGO X RISCO
Risco é a probabilidade ou chance de lesão ou morte
(ACIDENTE).
Perigo é uma condição ou um conjunto de circunstâncias que
têm o potencial de causar ou contribuir para um ACIDENTE.
31. Registrar Comunicação de Acidente
de Trabalho - CAT
Serviço para o trabalhador(a) ou a empresa comunicar um
acidente de trabalho ou de trajeto, bem como uma doença
ocupacional. O documento pode ser usado em outros
órgãos além do INSS.
Atenção!: A empresa onde o empregado acidentado
trabalha é obrigada a informar o acidente até o dia útil
seguinte. Caso o acidente resulte em morte, a comunicação
deve ser imediata.
Este pedido é realizado totalmente pela internet, você não
precisa ir ao INSS.
33. Registrar Comunicação de Acidente
de Trabalho - CAT
Quem pode utilizar este serviço?
Empresa onde trabalha a pessoa vítima do acidente de
trabalho ou de trajeto.
Caso a empresa não cumpra com esta obrigação, podem
registrar a CAT:
• O próprio trabalhador(a);
• Dependentes do(a) empregado(a);
• Entidades sindicais;
• Médicos(a);
• Autoridades Públicas.
34. Registrar Comunicação de Acidente
de Trabalho - CAT
Quem pode utilizar este serviço?
Empresa onde trabalha a pessoa vítima do acidente de
trabalho ou de trajeto.
Caso a empresa não cumpra com esta obrigação, podem
registrar a CAT:
• O próprio trabalhador(a);
• Dependentes do(a) empregado(a);
• Entidades sindicais;
• Médicos(a);
• Autoridades Públicas.
35. Registrar Comunicação de Acidente
de Trabalho - CAT
Etapas para a realização deste serviço
Preencher e enviar o Formulário de Comunicação de Acidente
de Trabalho (CAT)
1. Acesse o formulário;
2. Escolha o tipo de CAT;
• Inicial
• Reabertura
• Comunicação de Obito
3. Informe os dados necessários para concluir o seu pedido.
36. Registrar Comunicação de Acidente
de Trabalho - CAT
Documentação em comum para todos os casos
• Informações do empregador (Razão social ou nome, tipo e
número do documento, CNAE, Endereço, CEP e Telefone);
• Informações do empregado acidentado (dados pessoais,
salário, número da Carteira de Trabalho, Identidade, CPF,
NIT/PIS/PASEP, Endereço, CEP, Telefone, CBO e área);
• Dados sobre o acidente;
• Dados sobre ocorrência policial, se houver;
• Dados sobre o atendimento emergencial e médico recebido;
• Dados médicos referente ao acidente.
37. Registrar Comunicação de Acidente
de Trabalho - CAT
A CAT deve ser impressa em 4 vias e entregue:
1ª via: INSS 2ª via:
SEGURADO OU
DEPENDENTE
3ª via: SINDICATO
DE CLASSE
4ª via: EMPRESA
https://cadastro-
cat.inss.gov.br/CATInternet/faces/pages/cadastramento/cadastramentoCat.x
html
38. I – Os Principais Direitos do
Empregado Perante o Empregador:
1 – RESTITUIÇÃO DE GASTOS COM MEDICAMENTOS, PRÓTESES E
TRATAMENTOS MÉDICOS.
2 – RECOLHIMENTO DO FUNDO DE GARANTIA (FGTS) DURANTE O
AFASTAMENTO PELO INSS – OS 15 (quinze) primeiros dias de afastamento
do trabalhador, seja por ACIDENTE DO TRABALHO ou por DOENÇA
ADQUIRIDA NO TRABALHO, são de responsabilidade da empresa.
3 – ESTABILIDADE – Se o trabalhador passa 15 (quinze) dias ou mais
afastado do trabalho em consequência de ACIDENTE ou DOENÇA
ADQUIRIDA, tem garantida a ESTABILIDADE de 12 MESES no emprego, a
partir do seu retorno.
4 – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
5 – INDENIZAÇÃO POR DANOS ESTÉTICOS.
39. II – Os Direitos Perante o INSS
1 – APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA – ocorre se o
trabalhador sofre de uma incapacidade total e definitiva para qualquer
trabalho, decorrente de ACIDENTE passa a ter o direito ao benefício de
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA.
2 – AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO – o trabalhador passa a ter direito ao
benefício de auxílio doença acidentário e o acidente ou doença adquirida
no trabalho se tiver como consequência uma incapacidade temporária
superior a 15 (quinze) dias para o emprego do trabalhador ou para as
suas atividades habituais. E esse benefício vale até que a perícia médica
do INSS conclua que o trabalhador voltou a poder trabalhar.
40. II – Os Direitos Perante o INSS
3 – AUXÍLIO ACIDENTE – Neste caso, o trabalhador retorna à sua
atividade profissional, mas continua recebendo o benefício, além do
salário que lhe paga a empresa.
4 – PENSÃO POR MORTE POR ACIDENTE DE TRABALHO – o benefício de
PENSÃO POR MORTE POR ACIDENTE do trabalhador é pago aos seus
dependentes.
41. o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e
Medicina do Trabalho - SESMET reúne profissionais
qualificados na aplicação de rotinas de saúde e segurança
do trabalho (SST).
A existência desse grupo especializado dentro da
companhia depende da quantidade de funcionários e do
grau de risco atribuído à sua atividade principal.
SESMET
42. SESMET
Atribuições do SESMT
•Trabalhar pela eliminação dos riscos nas empresas
•Quando não for possível acabar com os riscos, implementar ações
mitigadoras de proteção coletiva ou determinar o uso
de Equipamento de Proteção Individual (EPI)
•Fornecer orientações técnicas e capacitação aos colegas para a
adoção de medidas de SST, cumprindo as exigências das Normas
Regulamentadoras (NR)
•Treinar e dar suporte ao trabalho da Comissão Interna de Prevenção
de Acidentes (CIPA)
•Promover atividades de conscientização para prevenir acidentes e
patologias.
•Criar e armazenar registros de acidentes e doenças do trabalho,
incluindo detalhes sobre os fatores ambientais e patógenos
43. SESMET
Atribuições do SESMT
•Preencher e assinar documentos de saúde ocupacional como
o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
(PCMSO) e o Laudo Técnico das Condições Ambientais de
Trabalho (LTCAT)
•Manter toda a documentação acessível facilmente para o caso
de inspeções de auditores fiscais do trabalho ou requisição por
parte de outros órgãos governamentais
•Elaborar planos de controle de efeitos de catástrofes, de
disponibilidade de meios que visem ao combate a incêndios e
ao salvamento de vítimas
•Prestar socorro em caso de emergências no local de trabalho.
44. SESMET
Os profissionais que compõem o SESMT
Dependendo de seu dimensionamento, o serviço pode contar
com profissionais de 5 categorias diferentes:
• Médico do Trabalho
• Engenheiro de Segurança
• Técnico de Segurança do Trabalho
• Enfermeiro do Trabalho
• Auxiliar ou Técnico em Enfermagem do Trabalho.
45.
46. CIPA
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes é composta por
representantes do empregador e dos empregados.
A CIPA tem como objetivo à prevenção de acidentes e doenças
ocupacionais, e auxiliar o SESMT – Serviço Especializado em Engenharia de
Segurança e Medicina do Trabalho. A diferença principal entre esses dois
órgãos internos da empresa consiste no fato de que o SESMT é composto
exclusivamente por profissionais especialistas em segurança e saúde no
trabalho, enquanto a CIPA é uma comitê partidário constituída por
empregados normalmente leigos em prevenção de acidentes.
47. CIPA
A nova NR-05 dispõe que, compete ao empregador proporcionar aos
membros da CIPA os meios necessários ao efetivo desempenho de suas
atribuições, garantindo tempo suficiente para a realização das tarefas de
integrantes do CIPA constantes do plano de trabalho preventivo.
Os membros dessa comissão são chamados de “cipeiros” e estes devem
passar por um curso preparatório de 20h que contemplem os riscos
existentes em seus ambientes de trabalho.
A legislação prevê que os membros da CIPA, representantes dos
empregados, tenham uma estabilidade provisória dentro da empresa de
dois anos – um ano durante o exercício da CIPA e mais um ano após o final
do mandato.
50. Equipamento de Proteção Coletiva – EPC
São mecanismos ou conjunto de elementos que
proporcionam a proteção de todas as pessoas que
estejam no ambiente de trabalho que ofereça risco.
51. Equipamento de Proteção Coletiva – EPC
Enclausuramento de máquinas industriais
aumentam a proteção aos funcionários
52. Medidas de Proteção Administrativa
As medidas de proteção administrativa estão relacionadas
às mudanças de organização do trabalho, a fim de garantir
maior segurança aos trabalhadores. Essas medidas são
estabelecidas conforme a configuração das situações de
risco em que se desenvolve o trabalho.
53. Equipamento de Proteção Individual – EPI
Equipamentos de Proteção Individual ou EPI são
quaisquer meios ou dispositivos destinados a ser
utilizados por uma pessoa contra possíveis riscos
ameaçadores da sua saúde ou segurança durante o
exercício de uma determinada atividade.
54. Conforme NR-6 são equipamentos de uso pessoal, cuja
finalidade é proteger, atenuar ou evitar lesões no trabalhador.
São eles:
1- EPI para proteção da Cabeça
2- EPI para proteção dos olhos e face
3 - EPI para proteção auditiva
4 - EPI para proteção respiratória
5 - EPI para proteção dos membros
superiores
6 - EPI para proteção do tronco
7- EPI para proteção contra quedas com
diferença de nível
8 - EPI para proteção dos membros
inferiores
57. Dicas de Saúde e Segurança no
Trabalho
• Evitar o uso de crocks, sandália, chinelo, tênis de pano;
• Não utilizar fones de ouvido.
• Não fumar em local não apropriado
• Não abrir armários e gavetas sem autorização.
• Não realizar qualquer atividade sem a utilização dos
Equipamentos de proteção adequados;
• Sempre sinalizar os corredores, deixando um lado livre para o
trânsito de pessoal, enquanto se procede a limpeza do outro
lado.
• Utilizar placas sinalizadoras e manter os materiais organizados, a
fim de evitar acidentes e poluição visual.
• Não comer enquanto executar as tarefas.
58. Mapa de Risco
Mapa de Risco é uma representação gráfica de um
conjunto de fatores presentes nos locais de trabalho,
capazes de acarretar prejuízos à saúde dos
trabalhadores: acidentes e doenças de trabalho.
61. Sinalizações de Segurança
A sinalização de segurança é o conjunto de todos os elementos
de comunicação visual que informam e auxiliam na
identificação de áreas de perigo e medidas de segurança. É uma
solução em locais onde há circulação de pessoas, em especial
nos ambientes de trabalho.
Esses elementos podem ser placas, cores, sinais sonoros, faixas
etc., cujo objetivo é prevenir acidentes, indicar a localização de
equipamentos de segurança, delimitar áreas de risco,
identificar tubulações de produtos químicos, alertar sobre
riscos existentes no ambiente, entre outros.
62. Sinalizações de Segurança
Sinalizações de obrigação
As sinalizações de obrigação englobam todas as atitudes e equipamentos que devem
ser utilizados antes de entrar em determinado local.
63. Sinalizações de Segurança
Sinalização de alerta
Esses sinais de aviso sinalizam os níveis de perigo no local de trabalho que requerem
atenção extra e podem resultar em ferimentos graves ou morte, mas não representam
uma ameaça imediata ao grau de uma zona de perigo.
64. Sinalizações de Segurança
Sinalização de Equipamentos de Combate a Incêndio e Alarme
A placa fotoluminescente de sinalização para equipamentos de combate a incêndio
e alarme integra o conjunto de sinalização básica, de acordo com a norma brasileira
ABNT NBR 13434-1 e diversas legislações estaduais.
65. Sinalizações de Segurança
Sinalização de Orientação e Salvamento
As placas de orientação e salvamento devem obrigatoriamente ser confeccionadas
em material fotoluminescente para atender as normas.