O documento apresenta os objetivos e estratégias de um curso de Auditoria Governamental. O curso visa instrumentalizar os participantes com conhecimentos sobre auditoria, analisando sua atuação, conceitos, objetivos, normas, procedimentos e técnicas. As aulas serão expositivas e dialogadas, com atividades individuais e em grupo e avaliação final.
O documento resume um capítulo de uma disciplina de Auditoria Contábil II, abordando conceitos como: objetivos da auditoria de verificar as demonstrações contábeis; limitações inerentes à auditoria como ausência de colaboração e fraudes; e princípios éticos como independência, integridade e confidencialidade.
O documento apresenta um resumo sobre auditoria, abordando sua relevância para as empresas, objetivos e fundamentos, além de conceitos básicos e etapas do processo de auditoria.
O documento discute a importância da contabilidade gerencial no processo de tomada de decisão dos empresários. Apresenta a evolução histórica da contabilidade gerencial e sua diferenciação da contabilidade financeira. Realizou uma pesquisa com empresas de pequeno porte para verificar se os empresários procuram informações contábeis e se beneficiam delas, concluindo que é preciso melhorar a comunicação entre contadores e clientes para que haja mais troca de informações.
O documento descreve a evolução da auditoria ao longo dos séculos, desde o surgimento da contabilidade no século 15 até a regulamentação da profissão no Brasil no século 20. Também define auditoria, explica os tipos de auditoria interna e externa, e detalha os objetivos, princípios e normas que regem a auditoria.
Este documento fornece uma introdução sobre auditoria, definindo o termo e descrevendo os principais tipos de auditoria. Também resume as principais normas do Conselho Federal de Contabilidade que regulamentam a prática de auditoria no Brasil e sua convergência com as normas internacionais.
1) O documento apresenta um resumo de um curso básico de Direito Tributário ministrado pelo professor João Marcelo Rocha, com as principais matérias legais, sugestões bibliográficas e unidades de estudo.
2) As unidades de estudo abordam normas constitucionais, legislação tributária, obrigação tributária, crédito tributário e administração tributária.
3) A primeira unidade define tributo e suas espécies principais: imposto, taxa e contribuição de melhoria.
Este documento fornece uma introdução à contabilidade. Resume os principais conceitos como patrimônio, ativo, passivo e situação líquida. Explica como o balanço representa a composição e valor do patrimônio de uma entidade usando a equação fundamental da contabilidade. Inclui exemplos práticos para ilustrar esses conceitos.
O documento fornece informações sobre auditorias de sistemas de gestão da qualidade. Ele define o que é uma auditoria, seus objetivos e tipos, como se preparar e realizar uma auditoria interna, e o que deve ser feito ao identificar não conformidades.
O documento resume um capítulo de uma disciplina de Auditoria Contábil II, abordando conceitos como: objetivos da auditoria de verificar as demonstrações contábeis; limitações inerentes à auditoria como ausência de colaboração e fraudes; e princípios éticos como independência, integridade e confidencialidade.
O documento apresenta um resumo sobre auditoria, abordando sua relevância para as empresas, objetivos e fundamentos, além de conceitos básicos e etapas do processo de auditoria.
O documento discute a importância da contabilidade gerencial no processo de tomada de decisão dos empresários. Apresenta a evolução histórica da contabilidade gerencial e sua diferenciação da contabilidade financeira. Realizou uma pesquisa com empresas de pequeno porte para verificar se os empresários procuram informações contábeis e se beneficiam delas, concluindo que é preciso melhorar a comunicação entre contadores e clientes para que haja mais troca de informações.
O documento descreve a evolução da auditoria ao longo dos séculos, desde o surgimento da contabilidade no século 15 até a regulamentação da profissão no Brasil no século 20. Também define auditoria, explica os tipos de auditoria interna e externa, e detalha os objetivos, princípios e normas que regem a auditoria.
Este documento fornece uma introdução sobre auditoria, definindo o termo e descrevendo os principais tipos de auditoria. Também resume as principais normas do Conselho Federal de Contabilidade que regulamentam a prática de auditoria no Brasil e sua convergência com as normas internacionais.
1) O documento apresenta um resumo de um curso básico de Direito Tributário ministrado pelo professor João Marcelo Rocha, com as principais matérias legais, sugestões bibliográficas e unidades de estudo.
2) As unidades de estudo abordam normas constitucionais, legislação tributária, obrigação tributária, crédito tributário e administração tributária.
3) A primeira unidade define tributo e suas espécies principais: imposto, taxa e contribuição de melhoria.
Este documento fornece uma introdução à contabilidade. Resume os principais conceitos como patrimônio, ativo, passivo e situação líquida. Explica como o balanço representa a composição e valor do patrimônio de uma entidade usando a equação fundamental da contabilidade. Inclui exemplos práticos para ilustrar esses conceitos.
O documento fornece informações sobre auditorias de sistemas de gestão da qualidade. Ele define o que é uma auditoria, seus objetivos e tipos, como se preparar e realizar uma auditoria interna, e o que deve ser feito ao identificar não conformidades.
Este documento apresenta informações sobre uma aula de Contabilidade Gerencial, incluindo o currículo da professora, regras da aula, critérios de avaliação, programa da disciplina e conteúdo sobre origem, definições e objetivos da Contabilidade Gerencial.
O documento apresenta uma palestra sobre auditoria contábil ministrada pela professora Karla Jeanny Falcão Carioca. A palestra aborda os seguintes tópicos: origem e conceitos de auditoria, objetivos e objetos de auditoria, tipos de auditoria, controles internos, principais normas, planejamento de auditoria e relatórios. A palestrante possui experiência de 15 anos na área de contabilidade.
O documento descreve a história da contabilidade, desde os primórdios até a contabilidade científica moderna. Aborda a evolução histórica da contabilidade no mundo antigo e com o surgimento do capitalismo, assim como as principais escolas de pensamento contábil europeias e americanas e as diferenças entre os sistemas de Common Law e Code Law. Por fim, apresenta um panorama da contabilidade no contexto brasileiro.
Este documento discute os conceitos e objetivos da contabilidade analítica. Apresenta as limitações da contabilidade geral e como a contabilidade analítica pode fornecer informações mais detalhadas sobre custos e resultados para apoiar a tomada de decisões gerenciais. Também define termos como gastos, custos, receitas e lucros.
Licção 09 prova de auditoria versão 2012Diego Omero
O documento discute os conceitos e normas relacionadas à prova de auditoria. Apresenta diferentes tipos de prova que podem ser usados pelo auditor, como registros contábeis, confirmações externas e resultados de procedimentos analíticos. Também descreve os procedimentos de auditoria utilizados para obter prova, como inspeção, observação e confirmação.
O documento discute os conceitos e objetivos da auditoria contábil. Apresenta os tipos de auditoria como auditoria de demonstrações financeiras, auditoria operacional, auditoria tributária e auditoria de sistemas. Também descreve as responsabilidades da administração e os benefícios da auditoria para a administração, investidores e fisco.
- O documento define o que constitui evidência de auditoria e a responsabilidade do auditor em obter evidência adequada e suficiente.
- A evidência deve ser relevante e confiável para fundamentar a opinião do auditor sobre as demonstrações contábeis.
- O auditor deve planejar e executar procedimentos como inspeção, confirmação e análise para obter essa evidência.
Este documento fornece informações sobre uma professora de contabilidade chamada Karla Jeanny Falcão Carioca. Ela possui mestrado em controladoria e MBA em gestão de energia elétrica. Ela é professora universitária e palestrante. O documento também descreve alguns tópicos que serão abordados em uma aula sobre auditoria contábil, incluindo normas, riscos de amostragem, procedimentos de auditoria e auditoria das demonstrações financeiras.
O documento apresenta o plano de aula de um curso de Perícia Contábil. O objetivo do curso é capacitar os alunos a assumirem a responsabilidade pela execução de perícias contábeis. O curso será composto por 12 aulas e três avaliações: prova, projeto de pesquisa e laudo pericial.
Aula 19 - 13. Relatórios de Auditoria.
Disciplina de Auditoria do curso de Administração
Faculdade Maurício de Nassau-Unidade Lagoa nova.
Natal, Rio Grande do Norte, Brasil.
Autor: Saulo Jose de Barros Campos (CAMPOS, SJB; CAMPOS, S J B; CAMPOS, Saulo Jose de Barros)
Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/6973074255756196
O documento descreve os serviços e áreas de atuação da B&R Consultoria Empresarial, incluindo auditoria, consultoria, gestão de capital humano e gestão contábil e tributária. O documento também fornece detalhes sobre a gestão de contas a pagar, incluindo seus objetivos, funções, documentos envolvidos e relacionamentos com outras áreas da empresa.
O documento fornece instruções sobre como preencher os campos obrigatórios e opcionais de uma Nota Fiscal, incluindo dados do emissor, destinatário, produtos, impostos, transporte e informações adicionais. É explicado também como corrigir erros ou cancelar notas fiscais.
Aula 17 - 11. Papéis de Trabalho.
Disciplina de Auditoria do curso de Administração
Faculdade Maurício de Nassau-Unidade Lagoa nova.
Natal, Rio Grande do Norte, Brasil.
Autor: Saulo Jose de Barros Campos (CAMPOS, SJB; CAMPOS, S J B; CAMPOS, Saulo Jose de Barros)
Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/6973074255756196
Aula 5 4 Auditoria Interna.
Disciplina de Auditoria do curso de Administração
Faculdade Maurício de Nassau-Unidade Lagoa nova.
Natal, Rio Grande do Norte, Brasil.
Autor: Saulo Jose de Barros Campos (CAMPOS, SJB; CAMPOS, S J B; CAMPOS, Saulo Jose de Barros)
Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/6973074255756196
O documento apresenta um resumo de 200 questões comentadas de contabilidade geral do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). As questões abordam temas como escrituração contábil, regimes de competência e caixa, métodos de custeio de estoques e apuração de impostos sobre vendas.
O documento descreve as principais características dos tributos no Brasil. Em três frases:
1) Os tributos podem ser classificados como vinculados ou não vinculados, sendo os impostos exemplos de tributos não vinculados.
2) As espécies tributárias incluem impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais.
3) Cada espécie tributária possui características próprias relacionadas a seu fato gerador, base de cálculo e competência para instit
O documento discute os tipos de documentos fiscais que devem ser emitidos em transações envolvendo a circulação de mercadorias, incluindo cupons fiscais, notas fiscais modelo D ou D1, e notas fiscais eletrônicas. A nota fiscal eletrônica tem como objetivo substituir as notas fiscais em papel, reduzindo custos e simplificando obrigações para empresas e o governo.
O documento fornece um resumo sobre os principais conceitos e técnicas contábeis, incluindo escrituração, balanço patrimonial, demonstrações contábeis, métodos de avaliação de estoques, contabilização de compras e vendas, entre outros.
Aula demonstrativa do Curso de Auditoria para Concurso TCE-SC 2016. Confira o curso completo no site: https://www.estrategiaconcursos.com.br/curso/auditoria-p-tce-sc-auditor-fiscal-de-controle-externo-com-videoaulas-6639/
Aula demonstrativa do Curso de Auditoria Governamental para Concurso TCM-GO.
Confira o curso completa para TCM Goiás no site: https://www.estrategiaconcursos.com.br/cursosPorConcurso/tcm-go-tribunal-de-contas-dos-municipios-de-goias-341/
Este documento apresenta informações sobre uma aula de Contabilidade Gerencial, incluindo o currículo da professora, regras da aula, critérios de avaliação, programa da disciplina e conteúdo sobre origem, definições e objetivos da Contabilidade Gerencial.
O documento apresenta uma palestra sobre auditoria contábil ministrada pela professora Karla Jeanny Falcão Carioca. A palestra aborda os seguintes tópicos: origem e conceitos de auditoria, objetivos e objetos de auditoria, tipos de auditoria, controles internos, principais normas, planejamento de auditoria e relatórios. A palestrante possui experiência de 15 anos na área de contabilidade.
O documento descreve a história da contabilidade, desde os primórdios até a contabilidade científica moderna. Aborda a evolução histórica da contabilidade no mundo antigo e com o surgimento do capitalismo, assim como as principais escolas de pensamento contábil europeias e americanas e as diferenças entre os sistemas de Common Law e Code Law. Por fim, apresenta um panorama da contabilidade no contexto brasileiro.
Este documento discute os conceitos e objetivos da contabilidade analítica. Apresenta as limitações da contabilidade geral e como a contabilidade analítica pode fornecer informações mais detalhadas sobre custos e resultados para apoiar a tomada de decisões gerenciais. Também define termos como gastos, custos, receitas e lucros.
Licção 09 prova de auditoria versão 2012Diego Omero
O documento discute os conceitos e normas relacionadas à prova de auditoria. Apresenta diferentes tipos de prova que podem ser usados pelo auditor, como registros contábeis, confirmações externas e resultados de procedimentos analíticos. Também descreve os procedimentos de auditoria utilizados para obter prova, como inspeção, observação e confirmação.
O documento discute os conceitos e objetivos da auditoria contábil. Apresenta os tipos de auditoria como auditoria de demonstrações financeiras, auditoria operacional, auditoria tributária e auditoria de sistemas. Também descreve as responsabilidades da administração e os benefícios da auditoria para a administração, investidores e fisco.
- O documento define o que constitui evidência de auditoria e a responsabilidade do auditor em obter evidência adequada e suficiente.
- A evidência deve ser relevante e confiável para fundamentar a opinião do auditor sobre as demonstrações contábeis.
- O auditor deve planejar e executar procedimentos como inspeção, confirmação e análise para obter essa evidência.
Este documento fornece informações sobre uma professora de contabilidade chamada Karla Jeanny Falcão Carioca. Ela possui mestrado em controladoria e MBA em gestão de energia elétrica. Ela é professora universitária e palestrante. O documento também descreve alguns tópicos que serão abordados em uma aula sobre auditoria contábil, incluindo normas, riscos de amostragem, procedimentos de auditoria e auditoria das demonstrações financeiras.
O documento apresenta o plano de aula de um curso de Perícia Contábil. O objetivo do curso é capacitar os alunos a assumirem a responsabilidade pela execução de perícias contábeis. O curso será composto por 12 aulas e três avaliações: prova, projeto de pesquisa e laudo pericial.
Aula 19 - 13. Relatórios de Auditoria.
Disciplina de Auditoria do curso de Administração
Faculdade Maurício de Nassau-Unidade Lagoa nova.
Natal, Rio Grande do Norte, Brasil.
Autor: Saulo Jose de Barros Campos (CAMPOS, SJB; CAMPOS, S J B; CAMPOS, Saulo Jose de Barros)
Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/6973074255756196
O documento descreve os serviços e áreas de atuação da B&R Consultoria Empresarial, incluindo auditoria, consultoria, gestão de capital humano e gestão contábil e tributária. O documento também fornece detalhes sobre a gestão de contas a pagar, incluindo seus objetivos, funções, documentos envolvidos e relacionamentos com outras áreas da empresa.
O documento fornece instruções sobre como preencher os campos obrigatórios e opcionais de uma Nota Fiscal, incluindo dados do emissor, destinatário, produtos, impostos, transporte e informações adicionais. É explicado também como corrigir erros ou cancelar notas fiscais.
Aula 17 - 11. Papéis de Trabalho.
Disciplina de Auditoria do curso de Administração
Faculdade Maurício de Nassau-Unidade Lagoa nova.
Natal, Rio Grande do Norte, Brasil.
Autor: Saulo Jose de Barros Campos (CAMPOS, SJB; CAMPOS, S J B; CAMPOS, Saulo Jose de Barros)
Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/6973074255756196
Aula 5 4 Auditoria Interna.
Disciplina de Auditoria do curso de Administração
Faculdade Maurício de Nassau-Unidade Lagoa nova.
Natal, Rio Grande do Norte, Brasil.
Autor: Saulo Jose de Barros Campos (CAMPOS, SJB; CAMPOS, S J B; CAMPOS, Saulo Jose de Barros)
Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/6973074255756196
O documento apresenta um resumo de 200 questões comentadas de contabilidade geral do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). As questões abordam temas como escrituração contábil, regimes de competência e caixa, métodos de custeio de estoques e apuração de impostos sobre vendas.
O documento descreve as principais características dos tributos no Brasil. Em três frases:
1) Os tributos podem ser classificados como vinculados ou não vinculados, sendo os impostos exemplos de tributos não vinculados.
2) As espécies tributárias incluem impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais.
3) Cada espécie tributária possui características próprias relacionadas a seu fato gerador, base de cálculo e competência para instit
O documento discute os tipos de documentos fiscais que devem ser emitidos em transações envolvendo a circulação de mercadorias, incluindo cupons fiscais, notas fiscais modelo D ou D1, e notas fiscais eletrônicas. A nota fiscal eletrônica tem como objetivo substituir as notas fiscais em papel, reduzindo custos e simplificando obrigações para empresas e o governo.
O documento fornece um resumo sobre os principais conceitos e técnicas contábeis, incluindo escrituração, balanço patrimonial, demonstrações contábeis, métodos de avaliação de estoques, contabilização de compras e vendas, entre outros.
Aula demonstrativa do Curso de Auditoria para Concurso TCE-SC 2016. Confira o curso completo no site: https://www.estrategiaconcursos.com.br/curso/auditoria-p-tce-sc-auditor-fiscal-de-controle-externo-com-videoaulas-6639/
Aula demonstrativa do Curso de Auditoria Governamental para Concurso TCM-GO.
Confira o curso completa para TCM Goiás no site: https://www.estrategiaconcursos.com.br/cursosPorConcurso/tcm-go-tribunal-de-contas-dos-municipios-de-goias-341/
O documento discute as normas de auditoria no Brasil. Resume que existem normas estabelecidas pelo Conselho Federal de Contabilidade para auditoria privada, mas não há norma específica para auditoria governamental. Também descreve os princípios básicos, normas gerais, normas de execução e normas para relatórios da INTOSAI, organização internacional para auditoria governamental.
O documento define termos técnicos relacionados à auditoria. Alguns termos definidos incluem abstenção de opinião, adequação da evidência de auditoria, administração, arquivo de auditoria, auditor experiente, ceticismo profissional, confirmação externa, deficiência de controle interno, demonstrações contábeis, distorção e documentação de auditoria.
O documento apresenta os conceitos e objetivos da auditoria. Discutem-se os tipos de auditoria como contábil, interna, operacional, de gestão, de compliance, fiscal e ambiental. Também são definidos os objetivos de cada tipo de auditoria e quais entidades são obrigadas a realizar auditoria periódica de acordo com a legislação.
O documento discute a formação de auditores internos, abordando tópicos como conceitos de qualidade, normas ISO, tipos de auditoria, perfil e comportamento de auditores, registros de não conformidades e relatórios de auditoria.
O documento define auditoria como o estudo e avaliação sistemática das transações e demonstrações financeiras de uma entidade para fornecer uma opinião imparcial sobre sua adequação. Ele também descreve os objetivos e tipos de auditoria, como auditoria de demonstrações financeiras, controles internos, operacional, de gestão e sistemas.
A auditoria noturna em hotelaria tem como objetivo garantir a qualidade das informações geradas durante o dia para tomadas de decisões gerenciais. O auditor noturno confere procedimentos, documentos e pagamentos processados na recepção e orienta a equipe. As auditorias devem ser extensas, profundas, temporais, precisas, relevantes, oportunas, exatas e compreensíveis.
[1] O documento discute a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e seus princípios, incluindo origem, princípios gerais e específicos. [2] Apresenta a relação entre a LRF e a Lei no 4.320/64, notando que a LRF prevalece em caso de conflito. [3] Fornece exemplos de como a LRF alterou conceitos da Lei no 4.320/64, como dívida fundada.
O documento discute o Cadastro do Segurado Especial realizado pela Previdência Social em parceria com entidades sindicais. O cadastro tem o objetivo de construir uma base de dados sobre segurados rurais e pescadores artesanais e seus familiares para facilitar o reconhecimento de direitos previdenciários como aposentadoria rural e benefícios. O documento explica quem deve se cadastrar e os documentos necessários para o processo.
O documento descreve a evolução da auditoria ao longo dos séculos, desde o surgimento da contabilidade no século XV até a regulamentação da profissão no Brasil no século XX. Resume também os conceitos básicos de auditoria interna e externa, objetivos, tipos de auditoria e critérios utilizados pelo auditor independente.
Aula demonstrativa do Curso de Segurança e Saúde no Trabalho para Concurso de Auditor Fiscal do Trabalho.
Confira o curso completo no site: https://www.estrategiaconcursos.com.br/cursosPorConcurso/aft-auditor-fiscal-do-trabalho-11/
O documento resume os principais aspectos da Lei de Licitações no Brasil. Ele define licitação como um procedimento administrativo para selecionar a proposta mais vantajosa para contratos do governo. Explora os conceitos, sujeitos obrigados a licitar, objetos passíveis de licitação e os princípios da igualdade, legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade que regem o processo licitatório.
Contabilidade Geral e Auditoria Completa - MTENeon Online
O documento apresenta um capítulo sobre os conceitos, objetivos e finalidades da contabilidade. Em três frases ou menos:
O capítulo discute a definição de contabilidade como ciência social que estuda os fenômenos ocorridos no patrimônio das entidades mediante registro e demonstração para fornecer informações úteis à tomada de decisões. Apresenta também os objetivos da contabilidade de controlar o patrimônio e apurar resultados, além de seus usuários e técnicas como escrituração, demonstrações e análise de balan
O documento discute os princípios e elementos básicos da contabilidade, incluindo o balanço patrimonial, ativo circulante, ativo realizável a longo prazo, ativo permanente e capacidade de pagamento.
Noções de Contabilidade Geral p/ Oficial de Chancelaria do MREEstratégia Concursos
Este documento apresenta um resumo da Aula 00 de um curso sobre Noções de Contabilidade Geral para o concurso de Oficial de Chancelaria do MRE. O professor Gilmar Possati introduz o conceito de contabilidade, seu objeto, campo de aplicação e funções. A aula também apresenta o cronograma do curso e discute a importância da preparação para concursos.
O documento discute as partes relacionadas e as normas de divulgação de transações entre elas. Apresenta conceitos sobre partes relacionadas e transações entre elas, as principais normas contábeis sobre o tema e detalha os objetivos e requisitos do CPC 05 sobre divulgação de partes relacionadas.
Tabelas com critérios de avaliação da atividade educacionalGloria Maria Silva
O documento descreve os critérios e valores para avaliar equipes em 5 etapas de um projeto. A Etapa 1 avalia habilidades em contas e colaboração. A Etapa 2 avalia colaboração em wiki e atividades escritas. A Etapa 3 avalia cálculos, maquete e trabalho final. A Etapa 4 não especifica critérios. A Etapa 5 avalia representantes de grupos e seus membros.
O documento discute os objetivos e conceitos fundamentais da auditoria governamental, incluindo a fundamentação legal, tipos de auditoria, abrangência e atribuições do controle externo. Resume os principais pontos da auditoria governamental como a fiscalização dos recursos públicos e administração das esferas governamentais.
O documento descreve as funções do Tribunal de Contas de Portugal. O TC é o órgão supremo de controlo da atividade financeira do Estado e possui poderes de controlo financeiro e jurisdicionais. O TC realiza diferentes tipos de auditorias como auditorias financeiras, de resultados, de conformidade e combinadas.
O documento discute o sistema de controle interno na administração pública brasileira. Ele define o controle interno como um conjunto de unidades técnicas orientadas para promover eficiência e verificar o cumprimento das leis. Também descreve as finalidades e atividades do controle interno nos poderes executivo, legislativo e judiciário de acordo com a Constituição Federal e leis complementares.
1. O documento discute o sistema de controle interno da administração pública, que tem como objetivo avaliar a execução orçamentária e financeira dos órgãos governamentais e garantir a legalidade dos atos administrativos.
2. O controle interno é exercido de forma integrada pelos poderes legislativo, executivo e judiciário, por meio de auditorias e fiscalizações contábeis, financeiras e orçamentárias.
3. As finalidades do controle interno incluem avaliar o cumprimento de metas e programas de governo,
Este documento fornece informações sobre um curso de formação em controle interno para a administração pública municipal. O curso abordará os fundamentos legais e conceituais do sistema de controle interno, modelos de normas e procedimentos, e inconsistências identificadas em auditorias. O objetivo é capacitar servidores públicos municipais sobre boas práticas para um controle interno efetivo.
Este documento fornece orientações sobre o controle interno na administração pública. Ele discute o histórico e normatização do controle interno, definindo os conceitos de controle interno e externo. Também descreve os componentes e responsabilidades do sistema de controle interno, incluindo a unidade central responsável.
O documento discute a implementação de um sistema de controle interno mútuo entre órgãos governamentais para promover a eficiência, transparência e redução de gastos. O controle interno seria realizado por profissionais de outros órgãos, analisando processos contábeis de forma preventiva e sem punitividade. Isso permitiria monitorar indicadores, padronizar procedimentos e mitigar riscos de forma cooperativa entre as entidades do mesmo nível de governo.
O documento discute o controle na administração pública. Apresenta controle como um instrumento essencial para garantir a qualidade e eficiência dos gastos públicos. Destaca que o controle deve ser exercido por todos os poderes e abranger todas as atividades estatais. Também discute os diferentes tipos de controle e seus objetivos de assegurar os resultados planejados e corrigir desvios.
Este documento discute o controle externo e interno da administração pública no Brasil. Apresenta conceitos de controle no setor público, princípios de controle como legalidade e imparcialidade, tipos de controle como legalidade e economicidade, e instrumentos de controle como demonstrações contábeis e financeiras.
O documento descreve os tipos de processos existentes no Tribunal de Contas da União (TCU), dividindo-os em processos de contas e processos que não são de contas. Nos processos de contas estão incluídos a tomada de contas, a prestação de contas e a tomada de contas especial. Nas decisões do TCU em processos de contas estão a decisão preliminar, a decisão definitiva e a decisão terminativa.
Controles da Administração Pública - Parte II - Controle ExternoRafael Lisboa
Apresentação elaborada para aula de Compras Públicas no curso preparatório para o concurso de Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental da Prefeitura Municipal de São Paulo.
Auditoria Governamental (planejamento de auditorias) TCE RJ.pdfRogerJaeger
O documento tem como objetivos: 1) alinhar conceitos entre servidores da área de controle externo; 2) disseminar conhecimentos e técnicas de auditoria governamental; 3) convergir com normas internacionais de auditoria. Ele também fornece referências sobre normas e princípios de auditoria e discute conceitos como governança corporativa, teoria da agência, accountability e tipos de auditoria.
O documento descreve as competências e formas de atuação da Controladoria-Geral da União (CGU). A CGU é responsável por atividades de controle interno, auditoria pública, correição e combate à corrupção no Poder Executivo Federal. Sua atuação inclui monitoramento da Lei de Acesso à Informação, fiscalização contábil e financeira, e apoio ao controle externo exercido pelo Congresso Nacional.
O documento resume os principais conceitos e classificações do controle externo, abordando: 1) as classificações do controle externo de acordo com seu posicionamento e natureza; 2) os momentos do controle; 3) as funções e natureza jurídica dos Tribunais de Contas; 4) as competências constitucionais dos Tribunais de Contas, incluindo o TCM-RJ.
5383 2012 sistema controle interno_proc. 03805-12_aut. 3135-12Claudio Figueiredo
A lei estabelece o Sistema de Controle Interno do município de Vila Velha, definindo suas concepções, responsabilidades da Unidade Central de Controle Interno e de outras unidades executoras, organização da função e provimento de cargos.
Este documento discute a importância do planejamento estratégico na administração pública. Apresenta que o planejamento é um princípio fundamental da administração pública e uma obrigação constitucional e legal. Também mostra que a ausência de planejamento adequado pode levar a questionamentos do controle externo sobre a eficácia, eficiência e economicidade da gestão pública.
O documento discute o controle interno e a auditoria governamental no setor público brasileiro. Apresenta as definições de controle interno, auditoria interna e controladoria e discute os princípios, tipos e objetivos do controle interno, assim como os órgãos normalizadores desta atividade. Por fim, fornece um índice dos tópicos a serem abordados em cursos sobre o tema.
O documento descreve um curso básico de controle interno e auditoria governamental oferecido pela Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais. O curso aborda temas como controle interno, auditoria, normas de auditoria, fundamentos da auditoria governamental e o processo de auditoria.
O documento discute o controle interno e a auditoria governamental no setor público. Apresenta definições de controle interno, auditoria interna e controladoria e descreve os tipos, objetivos e princípios do controle interno. Também aborda normas de auditoria, fundamentos da auditoria, auditoria governamental e o processo de auditoria.
2. 2
Objetivo do Curso
GERAL:
Instrumentalizar o participante de conhecimentos
necessários para realizar uma auditoria.
ESPECÍFICO:
Analisar o campo de atuação da auditoria
governamental, conhecendo os principais conceitos,
os objetivos, as normas básicas, os procedimentos e
as técnicas de auditoria, assim como o papel e o
perfil do auditor no exercício de suas funções.
3. 3
Estratégias de aprendizagem
Aulas expositivas dialogadas
Atividades individuais e em pequenos grupos
Resolução de exercícios
Avaliação final
4. 4
Tópicos
1 - Conceito e Campo de atuação da Auditoria
2 - Forma de Realização da Auditoria Interna
3 - Forma de Realização da Auditoria Externa
4 – Fraude e Erro
5 – Objetivo dos Trabalhos de Auditoria
6 -Normas de Auditoria no Brasil
7 - Processo de Auditoria
5. 5
Bibliografia básica
ARAÚJO, Inaldo da Paixão Santos. Introdução à Auditoria – Área
Governamental. Salvador: Egba, 1998
CHAVES, Francisco Eduardo Carrilho. Controle Externo da Gestão Pública.
2ª ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2009
CRUZ, Flávio da. Auditoria Governamental. 2.ed. São Paulo: Atlas, 2002
LIMA, Diana Vaz de. CASTRO; Róbson Gonçalves de. Fundamentos da
Auditoria Governamental e Empresarial. São Paulo: Atlas, 2003
LIMA, Luiz Henrique. Controle Externo. 2ª ed. Rio de Janeiro: Campus,
2008
PETER, Maria da Glória Arrais; MACHADO, Marcus Vinícius Veras. Manual
de Auditoria Governamental. São Paulo: Atlas, 2003
SILVA, Moacir Marques da. Curso de Auditoria Governamental. São Paulo:
Atlas, 2009
9. 9
Conceito amplo de Auditoria
PARLAMENTO
Adm.Público Prestação de Contas Auditor
Delegaresponsabilidade
Delegaresponsabilidade
Informações e sugestões
ACCOUNTABILITYACCOUNTABILITY
*
Obrigação de responder
Prestação de contas
Fonte: Araújo, p.16
11. 11
Auditoria Privada
É a auditoria cujo campo de
atuação se dá no âmbito da
iniciativa particular, que objetiva o
lucro, de uma maneira geral.
Fonte: Araújo, p.18
12. 12
Auditoria Governamental
É o tipo de auditoria que atua
diretamente sobre a administração da
coisa pública (res publica)
Fonte: Araújo, p.18
13. 13
Estrutura da Administração Pública
Administração
Direta Indireta
Poder
Legislativo
Poder
Executivo
Poder
Judiciário
• Autarquias
• Sociedades de
Economia Mista
• Empresas Públicas
• Fundações
• Senado
Federal
• Câmara dos
Deputados
• TCU
• Presidência
da República
• Ministérios
• Secretarias
• STF
• STJ
• STM
• TSE
• TST
+ Ministério Público
Fonte: Peter e Machado, p16
15. 15
Auditoria Interna - Conceito
A auditoria interna é a revisão e avaliação,
sistemática e independente de todas as
operações, incluindo as atividades
administrativas, com a finalidade de informar a
administração sobre a eficiência, eficácia e
economia das práticas internas de gestão e dos
controles
Fonte: Araújo, p.19 – Conceito do Escritório do Auditor Geral do Canadá
17. 17
Principais Características
Agente
Ação
Atividade
Execução dos trabalhos
Grau de independência
Áreas cobertas pelo exame
Destino dos trabalhos
Auditor interno (da própria instituição)
Auxílio à alta administração
Adequação do controle interno em relação à
prevenção de fraudes e perdas e aderência às
normas legais e às diretrizes da alta administração
De acordo com as oportunidades das funções
operacionais
Baixo em relação à alta administração, satisfatório
quanto aos demais níveis
Todas da instituição
Diretoria, sócios, conselhos administrativos e fiscal
e auditores externos
Fonte: Lima e Castro, p.20
18. 18
Controle Interno – Aspectos Constitucionais
Art. 74/CF/88 - Os Poderes
Legislativo, Executivo e Judiciário
manterão, de forma integrada,
sistemas de controle interno com a
finalidade de:
19. Sistemas de Controle Interno
É o conjunto interligado de normas e
procedimentos que propiciam segurança aos
bens, direitos e obrigações da entidade.
São os controles criados e implantados pela
entidade para salvaguardar o patrimônio público
Previsão de atribuições claras e
responsabilidades objetivas dos servidores
20. 20
Controle Interno – Aspectos Constitucionais
I - avaliar o cumprimento das metas
previstas no plano plurianual, a
execução dos programas de governo
e dos orçamentos da União;
21. 21
Controle Interno – Aspectos Constitucionais
II - comprovar a legalidade e avaliar os
resultados, quanto à eficácia e eficiência, da
gestão orçamentária, financeira e patrimonial
nos órgãos e entidades da administração
federal, bem como da aplicação de recursos
públicos por entidades de direito privado;
22. 22
Controle Interno – Aspectos Constitucionais
III - exercer o controle das operações de crédito,
avais e garantias, bem como dos direitos e
haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de
sua missão institucional.
23. 23
Controle Interno – Aspectos Constitucionais
§ 1º - Os responsáveis pelo controle interno, ao
tomarem conhecimento de qualquer
irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência
ao Tribunal de Contas da União, sob pena de
responsabilidade solidária.
24. 24
Controle Interno – Aspectos Constitucionais
§ 2º - Qualquer cidadão, partido político,
associação ou sindicato é parte legítima para,
na forma da lei, denunciar irregularidades ou
ilegalidades perante o Tribunal de Contas da
União.
25. Controle Interno – Aspectos Constitucionais
. . .
Art. 31. A fiscalização do Município será
exercida pelo Poder Legislativo Municipal,
mediante controle externo, e pelos sistemas de
controle interno do Poder Executivo Municipal,
na forma da lei.
Há previsão constitucional para sistema de
controle interno no Poder Legislativo Municipal?
26. 26
Princípios do Controle Interno
a)relação custo benefício
b)qualificação adequada, treinamento e rodízio de
funcionários
c)delegação de poderes e determinação de
responsabilidades
d)segregação de funções
27. 27
Princípios do Controle Interno
e)instruções devidamente formalizadas
f)controle sobre as transações
g)aderência às diretrizes e normas legais
h)utilização do processamento eletrônico
29. 29
Auditoria Externa - Conceito
Auditoria realizada por um organismo externo e
independente da entidade controlada, tendo
por objetivo, por um lado, emitir parecer sobre
as contas e a situação financeira, a
regularidade e a legalidade das operações e/ou
sobre a gestão financeira e, por outro, elaborar
relatórios correspondentes.
Fonte: Fonte: Araújo, p.28 – Conceito da INTOSAI e TCU
31. 31
Principais Características
Agente
Ação
Atividade
Execução dos trabalhos
Grau de independência
Áreas cobertas pelo exame
Destino dos trabalhos
Auditor externo (contratado)
Garantia da fidedignidade das demonstrações
contábeis
Prevenção e percepção de fraude e verificação
das ocorrências para as quais foi contratado
Relevância das cifras constantes das
demonstrações contábeis, entre outras
Em princípio, maior em relação à alta gerência do
que a interna; total em relação aos demais níveis
De acordo com a contratação
Acionistas, credores, sociedade e demais
interessados
Fonte: Lima e Castro, p.22
32. 32
Controle Externo – Aspectos Constitucionais
Art. 70/CF/88 – A fiscalização contábil,
financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial da União e das entidades da
administração direta e indireta, quanto à
legalidade, legitimidade, economicidade,
aplicação das subvenções e renúncia de
receitas, será exercida pelo congresso
Nacional, mediante controle externo, e pelo
sistema de controle interno de cada Poder.
33. 33
Controle Externo – Aspectos Constitucionais
Parágrafo único. Prestará contas qualquer
pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que
utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre
dinheiros, bens e valores públicos ou pelos
quais a União responda, ou que, em nome
desta, assuma obrigações de natureza
pecuniária.
34. 34
Controle Externo – Aspectos Constitucionais
Art. 71/CF/88 – O controle externo, a
cargo do Congresso Nacional, será
exercido com o auxílio do Tribunal de
Contas da União, ao qual compete...
35. Sobre o TCU
Decreto 966-A, de 7 de novembro de 1890, redigido por
Rui Barbosa cria o TCU
1ª Constituição da República de 1891 prevê
definitivamente o órgão
“Art. 89. É instituído um Tribunal de Contas para liquidar
as contas da receita e despesa e verificar a sua
legalidade, antes de serem prestadas ao Congresso. Os
membros desse Tribunal serão nomeados pelo
presidente da República, com aprovação do Senado, e
somente perderão seus lugares por sentença.”
35
36. Controle Externo – Aspectos Constitucionais
I - apreciar as contas prestadas
anualmente pelo Presidente da
República, mediante parecer prévio
que deverá ser elaborado em
sessenta dias a contar de seu
recebimento;
36
37. Das Prestações de Contas - LRF
Art. 56. As contas prestadas pelos Chefes
do Poder Executivo incluirão, além das
suas próprias, as dos Presidentes dos
órgãos dos Poderes Legislativo e
Judiciário e do Chefe do Ministério
Público, referidos no art. 20, as quais
receberão parecer prévio,
separadamente, do respectivo Tribunal de
Contas.
37
38. Das Prestações de Contas - LRF
§ 1o
As contas do Poder Judiciário serão
apresentadas no âmbito:
I - da União, pelos Presidentes do Supremo
Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores,
consolidando as dos respectivos tribunais;
II - dos Estados, pelos Presidentes dos
Tribunais de Justiça, consolidando as dos
demais tribunais.
38
39. Das Prestações de Contas - LRF
§ 2o
O parecer sobre as contas dos Tribunais de
Contas será proferido no prazo previsto no art.
57 pela comissão mista permanente referida no
§ 1o
do art. 166 da Constituição ou equivalente
das Casas Legislativas estaduais e municipais.
§ 3o
Será dada ampla divulgação dos resultados
da apreciação das contas, julgadas ou
tomadas.
39
40. Das Prestações de Contas - LRF
Art. 57. Os Tribunais de Contas emitirão parecer
prévio conclusivo sobre as contas no prazo de
sessenta dias do recebimento, se outro não
estiver estabelecido nas constituições estaduais
ou nas leis orgânicas municipais.
40
41. Das Prestações de Contas - LRF
§ 1o
No caso de Municípios que não sejam
capitais e que tenham menos de duzentos mil
habitantes o prazo será de cento e oitenta dias.
§ 2o
Os Tribunais de Contas não entrarão em
recesso enquanto existirem contas de Poder, ou
órgão referido no art. 20, pendentes de parecer
prévio.
41
42. Das Prestações de Contas - LRF
Art. 58. A prestação de contas evidenciará o
desempenho da arrecadação em relação à
previsão, destacando as providências adotadas
no âmbito da fiscalização das receitas e
combate à sonegação, as ações de
recuperação de créditos nas instâncias
administrativa e judicial, bem como as demais
medidas para incremento das receitas
tributárias e de contribuições.
42
43. Situação atual
ADIN 2.238-5
Suspendeu em caráter liminar a eficácia do
caput do art. 56 e a totalidade do art. 57 da LRF
Como deve ser a regra atual? (VER TEXTO)
Afinal, quem deve julgar as contas do Tribunal
de Contas e qual o prazo?
43
44. Controle Externo – Aspectos Constitucionais
II - julgar as contas dos administradores e
demais responsáveis por dinheiros, bens e
valores públicos da administração direta e
indireta, incluídas as fundações e sociedades
instituídas e mantidas pelo Poder Público
federal, e as contas daqueles que derem causa
a perda, extravio ou outra irregularidade de que
resulte prejuízo ao erário público;
44
45. Julgamento de Contas
Tomada de Contas – administração direta
Prestação de Contas – administração indireta
Tomada de Contas Especial – falta de
prestação de contas no prazo ou evidências de
irregularidades que possam acarretar prejuízos
ao Erário (EXERCÍCIO)
45
46. Controle Externo – Aspectos Constitucionais
III - apreciar, para fins de registro, a legalidade
dos atos de admissão de pessoal, a qualquer
título, na administração direta e indireta,
incluídas as fundações instituídas e mantidas
pelo Poder Público, excetuadas as nomeações
para cargo de provimento em comissão, bem
como a das concessões de aposentadorias,
reformas e pensões, ressalvadas as melhorias
posteriores que não alterem o fundamento legal
do ato concessório;
46
47. Controle Externo – Aspectos Constitucionais
IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara
dos Deputados, do Senado Federal, de
Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e
auditorias de natureza contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial, nas
unidades administrativas dos Poderes
Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais
entidades referidas no inciso II;
47
48. Controle Externo – Aspectos Constitucionais
V - fiscalizar as contas nacionais das empresas
supranacionais de cujo capital social a União
participe, de forma direta ou indireta, nos termos
do tratado constitutivo;
48
49. Controle Externo – Aspectos Constitucionais
VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos
repassados pela União mediante convênio,
acordo, ajuste ou outros instrumentos
congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a
Município;
49
50. Controle Externo – Aspectos Constitucionais
VII - prestar as informações solicitadas pelo
Congresso Nacional, por qualquer de suas
Casas, ou por qualquer das respectivas
Comissões, sobre a fiscalização contábil,
financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial e sobre resultados de auditorias e
inspeções realizadas;
50
51. Controle Externo – Aspectos Constitucionais
VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de
ilegalidade de despesa ou irregularidade de
contas, as sanções previstas em lei, que
estabelecerá, entre outras cominações, multa
proporcional ao dano causado ao erário;
51
52. Controle Externo – Aspectos Constitucionais
IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade
adote as providências necessárias ao exato
cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;
X - sustar, se não atendido, a execução do ato
impugnado, comunicando a decisão à Câmara
dos Deputados e ao Senado Federal;
XI - representar ao Poder competente sobre
irregularidades ou abusos apurados.
52
53. Controle Externo – Aspectos Constitucionais
§ 1º - No caso de contrato, o ato de sustação
será adotado diretamente pelo Congresso
Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder
Executivo as medidas cabíveis.
§ 2º - Se o Congresso Nacional ou o Poder
Executivo, no prazo de noventa dias, não
efetivar as medidas previstas no parágrafo
anterior, o Tribunal decidirá a respeito.
53
54. Controle Externo – Aspectos Constitucionais
§ 3º - As decisões do Tribunal de que resulte
imputação de débito ou multa terão eficácia de
título executivo.
§ 4º - O Tribunal encaminhará ao Congresso
Nacional, trimestral e anualmente, relatório de
suas atividades.
54
55. Controle Externo – Aspectos Constitucionais
Art. 72. A Comissão mista permanente a que se
refere o art. 166, §1º, diante de indícios de
despesas não autorizadas, ainda que sob a
forma de investimentos não programados ou de
subsídios não aprovados, poderá solicitar à
autoridade governamental responsável que, no
prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos
necessários.
55
56. Controle Externo – Aspectos Constitucionais
§ 1º - Não prestados os esclarecimentos, ou
considerados estes insuficientes, a Comissão solicitará
ao Tribunal pronunciamento conclusivo sobre a matéria,
no prazo de trinta dias.
§ 2º - Entendendo o Tribunal irregular a despesa, a
Comissão, se julgar que o gasto possa causar dano
irreparável ou grave lesão à economia pública, proporá
ao Congresso Nacional sua sustação.
56
57. 57
Principais tipos de processo
Função Processos
Registro Contrataçãoeaposentadorias
Parecer Contasdogoverno
Julgamento Contasdosadministradores
Fiscalização Atosecontratos
Fonte:Speck,2000,p.83
58. Controle Externo – Aspectos Constitucionais
Art. 73. O Tribunal de Contas da União,
integrado por nove Ministros, tem sede no
Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e
jurisdição em todo o território nacional,
exercendo, no que couber, as atribuições
previstas no art. 96.
58
59. Controle Externo – Aspectos Constitucionais
§ 1º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União
serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os
seguintes requisitos:
I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco
anos de idade;
II - idoneidade moral e reputação ilibada;
III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis,
econômicos e financeiros ou de administração pública;
IV - mais de dez anos de exercício de função ou de
efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos
mencionados no inciso anterior.
59
60. Controle Externo – Aspectos Constitucionais
§ 2º - Os Ministros do Tribunal de Contas da
União serão escolhidos:
I - um terço pelo Presidente da República, com
aprovação do Senado Federal, sendo dois
alternadamente dentre auditores e membros do
Ministério Público junto ao Tribunal, indicados
em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os
critérios de antigüidade e merecimento;
II - dois terços pelo Congresso Nacional.
60
61. Controle Externo – Aspectos Constitucionais
§ 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão
as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos,
vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior
Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à
aposentadoria e pensão, as normas constantes do art.
40.
§ 4º - O auditor, quando em substituição a Ministro, terá
as mesmas garantias e impedimentos do titular e,
quando no exercício das demais atribuições da
judicatura, as de juiz de Tribunal Regional Federal.
61
62. 62
Aspectos Constitucionais
Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção *
aplicam-se, no que couber, à organização,
composição e fiscalização dos Tribunais de
Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem
como dos Tribunais e Conselhos de Contas
dos Municípios.
*DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
63. 63
Aspectos Constitucionais
Parágrafo único. As Constituições
estaduais disporão sobre os Tribunais de
Contas respectivos, que serão integrados
por sete Conselheiros.
64. Constituição do Estado de São Paulo
Art. 151. O Tribunal de Contas do
Município de São Paulo será composto
por cinco Conselheiros e obedecerá, no
que couber, aos princípios da Constituição
Federal e desta Constituição.
Nota: ADIN nº 346-1/600 pendente no STF.
64
65. 65
TCs no Brasil
Tribunal de Contas Sede Quantidade
Tribunal de Contas da União Distrito Federal 01
Tribunal de Contas do Estado Capital 27
Tribunal de Contas dos Municípios Goiás, Pará, Ceará e
Bahia
04
Tribunal de Contas do Município São Paulo e Rio de
Janeiro
02
66. Criação dos Tribunais de Contas
Tribunal de Contas Ano de Criação
Tribunal de Contas da União
Tribunal de Contas de Piauí
1890
1899
Tribunal de Contas da Bahia 1915
Tribunal de Contas de São Paulo 1924
Rio Grande do Sul e Minas Gerais 1936
Demais Tribunais Estaduais A partir de 1946
Tocantins 1989
66
Fonte: Lima, 2008, p.17
67. Modelos de Controle Externo no Mundo
182 EFS filiadas à INTOSAI
Tribunais de Contas ou Conselhos de Contas
(50)
Brasil, Alemanha, França, Portugal, China, Espanha, Japão etc
Órgãos colegiados, com autonomia financeira e administrativa
Controladorias ou Auditorias Gerais (132)
Inglaterra, Argentina, , Cuba, Estados Unidos, Austrália, Canadá etc
Órgãos unipessoais, subordinados ao parlamento
Fonte: Lima, 2008, p.10
67
69. 69
Fraude e Erro
FRAUDE: Ato intencional de omissão ou manipulação
de transações, adulteração de documentos, registros,
relatórios e demonstrações contábeis
ERRO: Ato involuntário de omissão, desatenção,
desconhecimento ou má interpretação de fatos na
elaboração de registros e demonstrações contábeis,
bem como transações e operações da instituição
70. 70
Caracterização da fraude
a)manipulação, falsificação ou alteração de registros ou
documentos, de modo a modificar os registros de ativos,
passivos e resultados
b)apropriação indébita de ativos
c)supressão ou omissão de transações nos registros
contábeis
d)registro de transações sem comprovação
e)aplicação de práticas contábeis indevidas
71. 71
Caracterização do erro
a)Erros aritméticos na escrituração contábil e
nas demonstrações
b)Aplicação incorreta das normas contábeis
c)Interpretação errada de normas e
procedimentos
73. 73
Quanto ao objetivo dos trabalhos
a) Auditoria de Regularidade
b) Auditoria Operacional
c) Auditoria Integrada
d) Auditoria Global
74. 74
Auditoria de Regularidade
Financeira ou Contábil e de Cumprimento
Legal:
Consiste na análise das contas e da situação
financeira, bem como da legalidade e
regularidade das operações realizadas.
Fonte: Araújo, p.290
76. 76
Auditoria Operacional
Auditoria que incide em todos os níveis de
gestão sob o ponto de vista da economia,
eficiência e eficácia, nas suas fases de
programação, execução e supervisão.
Fonte: Araújo, p.291
78. 78
Auditoria Operacional
Eficiência: Representa a relação entre produto, em
termos de bens, serviços e outros resultados e os
recursos utilizados para produzi-los
EM RESUMO:
É apresentar um desempenho satisfatório sem
desperdício, ou seja, gastar bem
Fonte: Araújo, p. 42 - Normas de Auditoria da Organização Internacional de Entidades
Fiscalizadoras Superiores - INTOSAI
79. Aplicação
As etapas obedecem a um planejamento
prévio?
São exercidos controles para evitar desperdício
e/ou superfaturamento?
Os resultados obtidos são compatíveis com os
recursos utilizados?
79
80. 80
Auditoria Operacional
Eficácia: É o grau com que os objetivos são alcançados
e a relação entre os resultados desejados e os resultados
reais de determinada atividade
EM RESUMO:
É alcançar os objetivos ou metas previstas, ou seja,
gastar sabiamente
Fonte: Araújo, p.42 - Normas de Auditoria da Organização Internacional de Entidades
Fiscalizadoras Superiores - INTOSAI
81. Aplicação
Os bens, serviços ou outros resultados
alcançados são compatíveis com os objetivos
preestabelecidos?
Os objetivos foram atingidos?
As metas foram cumpridas?
Os objetivos foram comprometidos em função
da não observação dos prazos ou da ausência
de recursos? 81
82. 82
Auditoria Operacional
Economia: É a ação que consiste em reduzir ao
mínimo o custo dos recursos empregados em uma
atividade sem deixar de considerar a devida qualidade
EM RESUMO:
É executar uma atividade ao menor custo possível, ou
seja, gastar menos
Fonte: Araújo, p.42 - Normas de Auditoria da Organização Internacional de
Entidades Fiscalizadoras Superiores - INTOSAI
83. Aplicação
Haveria outra alternativa mais econômica para o
mesmo gasto?
Os itens constantes das planilhas de preços
estão superfaturados? Há sobrepreços?
Os materiais usados nos serviços e obras são
de qualidade idêntica ao apresentado na
licitação?
83
84. 84
Auditoria Operacional
EFETIVIDADE – Conceito que permite expressar o
impacto de uma programação na solução de problemas,
relacionando-se não apenas com os resultados
propiciados mas também com as conseqüências destes
sobre a realidade.
Fonte: Sanches, p.93
85. Aplicação
Os resultados observados foram realmente
causados pelas ações desenvolvidas?
Houve relação de causalidade entre as variáveis
do programa e os efeitos observados?
85
86. 86
Em RESUMO
Avaliação da Eficiência
+
Avaliação da Eficácia
+
Avaliação da Economicidade
=
Auditoria de GestãoAuditoria Operacional
87. 87
Auditoria Integrada
É a auditoria de conjunto, que inclui,
de forma simultânea, a Auditoria
Financeira e a Auditoria Operacional.
Fonte: Araújo, p.45 (conceito do TCU)
88. 88
Em RESUMO
Auditoria de Regularidade
( + )
Auditoria Operacional
( = )
Auditoria IntegradaAUDITORIA INTEGRADA
89. 89
Auditoria Global
Agrega à Auditoria Integrada a
Auditoria Social, representada por:
Auditoria Ética, Auditoria de Equidade
(apreciação) e Auditoria Ambiental.
Fonte: Angel González Malaxechevarria, junho de 1995