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1
Auditoria Governamental
Auditoria Interna
ESCOLA SUPERIOR DE GESTÃO E
CONTAS PÚBLICAS
2
Objetivo do Curso
GERAL:
 Instrumentalizar o participante de conhecimentos
necessários para realizar uma auditoria.
ESPECÍFICO:
 Analisar o campo de atuação da auditoria
governamental, conhecendo os principais conceitos,
os objetivos, as normas básicas, os procedimentos e
as técnicas de auditoria, assim como o papel e o
perfil do auditor no exercício de suas funções.
3
Estratégias de aprendizagem
 Aulas expositivas dialogadas
 Atividades individuais e em pequenos grupos
 Resolução de exercícios
 Avaliação final
4
Tópicos
1 - Conceito e Campo de atuação da Auditoria
2 - Forma de Realização da Auditoria Interna
3 - Forma de Realização da Auditoria Externa
4 – Fraude e Erro
5 – Objetivo dos Trabalhos de Auditoria
6 -Normas de Auditoria no Brasil
7 - Processo de Auditoria
5
Bibliografia básica
 ARAÚJO, Inaldo da Paixão Santos. Introdução à Auditoria – Área
Governamental. Salvador: Egba, 1998
 CHAVES, Francisco Eduardo Carrilho. Controle Externo da Gestão Pública.
2ª ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2009
 CRUZ, Flávio da. Auditoria Governamental. 2.ed. São Paulo: Atlas, 2002
 LIMA, Diana Vaz de. CASTRO; Róbson Gonçalves de. Fundamentos da
Auditoria Governamental e Empresarial. São Paulo: Atlas, 2003
 LIMA, Luiz Henrique. Controle Externo. 2ª ed. Rio de Janeiro: Campus,
2008
 PETER, Maria da Glória Arrais; MACHADO, Marcus Vinícius Veras. Manual
de Auditoria Governamental. São Paulo: Atlas, 2003
 SILVA, Moacir Marques da. Curso de Auditoria Governamental. São Paulo:
Atlas, 2009
CONCEITO E
CAMPO DE ATUAÇÃO DA
AUDITORIA
6
7
Auditoria
O QUE É AUDITORIA???
8
Auditoria
CONDIÇÃO <<<< XX >>>> CRITÉRIO
AUDITORIA
CONDIÇÃO CRITÉRIO
AUDITORIA
Fonte: Araújo, p.16
9
Conceito amplo de Auditoria
PARLAMENTO
Adm.Público Prestação de Contas Auditor
Delegaresponsabilidade
Delegaresponsabilidade
Informações e sugestões
ACCOUNTABILITYACCOUNTABILITY
*
Obrigação de responder
Prestação de contas
Fonte: Araújo, p.16
10
Campo de Atuação
a) Governamental
b) Privada
11
Auditoria Privada
É a auditoria cujo campo de
atuação se dá no âmbito da
iniciativa particular, que objetiva o
lucro, de uma maneira geral.
Fonte: Araújo, p.18
12
Auditoria Governamental
É o tipo de auditoria que atua
diretamente sobre a administração da
coisa pública (res publica)
Fonte: Araújo, p.18
13
Estrutura da Administração Pública
Administração
Direta Indireta
Poder
Legislativo
Poder
Executivo
Poder
Judiciário
• Autarquias
• Sociedades de
Economia Mista
• Empresas Públicas
• Fundações
• Senado
Federal
• Câmara dos
Deputados
• TCU
• Presidência
da República
• Ministérios
• Secretarias
• STF
• STJ
• STM
• TSE
• TST
+ Ministério Público
Fonte: Peter e Machado, p16
FORMA DE REALIZAÇÃO
DA
AUDITORIA INTERNA
14
15
Auditoria Interna - Conceito
A auditoria interna é a revisão e avaliação,
sistemática e independente de todas as
operações, incluindo as atividades
administrativas, com a finalidade de informar a
administração sobre a eficiência, eficácia e
economia das práticas internas de gestão e dos
controles
Fonte: Araújo, p.19 – Conceito do Escritório do Auditor Geral do Canadá
16
Auditoria Interna
Alta Gerência
Demais Áreas Demais Áreas Demais Áreas
Auditoria Interna
Fonte: Lima e Castro, p.21
17
Principais Características
Agente
Ação
Atividade
Execução dos trabalhos
Grau de independência
Áreas cobertas pelo exame
Destino dos trabalhos
Auditor interno (da própria instituição)
Auxílio à alta administração
Adequação do controle interno em relação à
prevenção de fraudes e perdas e aderência às
normas legais e às diretrizes da alta administração
De acordo com as oportunidades das funções
operacionais
Baixo em relação à alta administração, satisfatório
quanto aos demais níveis
Todas da instituição
Diretoria, sócios, conselhos administrativos e fiscal
e auditores externos
Fonte: Lima e Castro, p.20
18
Controle Interno – Aspectos Constitucionais
Art. 74/CF/88 - Os Poderes
Legislativo, Executivo e Judiciário
manterão, de forma integrada,
sistemas de controle interno com a
finalidade de:
Sistemas de Controle Interno
 É o conjunto interligado de normas e
procedimentos que propiciam segurança aos
bens, direitos e obrigações da entidade.
 São os controles criados e implantados pela
entidade para salvaguardar o patrimônio público
 Previsão de atribuições claras e
responsabilidades objetivas dos servidores
20
Controle Interno – Aspectos Constitucionais
I - avaliar o cumprimento das metas
previstas no plano plurianual, a
execução dos programas de governo
e dos orçamentos da União;
21
Controle Interno – Aspectos Constitucionais
 II - comprovar a legalidade e avaliar os
resultados, quanto à eficácia e eficiência, da
gestão orçamentária, financeira e patrimonial
nos órgãos e entidades da administração
federal, bem como da aplicação de recursos
públicos por entidades de direito privado;
22
Controle Interno – Aspectos Constitucionais
 III - exercer o controle das operações de crédito,
avais e garantias, bem como dos direitos e
haveres da União;
 IV - apoiar o controle externo no exercício de
sua missão institucional.
23
Controle Interno – Aspectos Constitucionais
 § 1º - Os responsáveis pelo controle interno, ao
tomarem conhecimento de qualquer
irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência
ao Tribunal de Contas da União, sob pena de
responsabilidade solidária.
24
Controle Interno – Aspectos Constitucionais
 § 2º - Qualquer cidadão, partido político,
associação ou sindicato é parte legítima para,
na forma da lei, denunciar irregularidades ou
ilegalidades perante o Tribunal de Contas da
União.
Controle Interno – Aspectos Constitucionais
. . .
 Art. 31. A fiscalização do Município será
exercida pelo Poder Legislativo Municipal,
mediante controle externo, e pelos sistemas de
controle interno do Poder Executivo Municipal,
na forma da lei.
 Há previsão constitucional para sistema de
controle interno no Poder Legislativo Municipal?
26
Princípios do Controle Interno
 a)relação custo benefício
 b)qualificação adequada, treinamento e rodízio de
funcionários
 c)delegação de poderes e determinação de
responsabilidades
 d)segregação de funções
27
Princípios do Controle Interno
 e)instruções devidamente formalizadas
 f)controle sobre as transações
 g)aderência às diretrizes e normas legais
 h)utilização do processamento eletrônico
FORMA DE REALIZAÇÃO
DA
AUDITORIA EXTERNA
28
29
Auditoria Externa - Conceito
Auditoria realizada por um organismo externo e
independente da entidade controlada, tendo
por objetivo, por um lado, emitir parecer sobre
as contas e a situação financeira, a
regularidade e a legalidade das operações e/ou
sobre a gestão financeira e, por outro, elaborar
relatórios correspondentes.
Fonte: Fonte: Araújo, p.28 – Conceito da INTOSAI e TCU
30
Auditoria Externa
Alta Gerência
Demais Áreas Demais Áreas Demais Áreas
Auditoria Externa
Fonte: Lima e Castro, p.21
31
Principais Características
Agente
Ação
Atividade
Execução dos trabalhos
Grau de independência
Áreas cobertas pelo exame
Destino dos trabalhos
Auditor externo (contratado)
Garantia da fidedignidade das demonstrações
contábeis
Prevenção e percepção de fraude e verificação
das ocorrências para as quais foi contratado
Relevância das cifras constantes das
demonstrações contábeis, entre outras
Em princípio, maior em relação à alta gerência do
que a interna; total em relação aos demais níveis
De acordo com a contratação
Acionistas, credores, sociedade e demais
interessados
Fonte: Lima e Castro, p.22
32
Controle Externo – Aspectos Constitucionais
 Art. 70/CF/88 – A fiscalização contábil,
financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial da União e das entidades da
administração direta e indireta, quanto à
legalidade, legitimidade, economicidade,
aplicação das subvenções e renúncia de
receitas, será exercida pelo congresso
Nacional, mediante controle externo, e pelo
sistema de controle interno de cada Poder.
33
Controle Externo – Aspectos Constitucionais
 Parágrafo único. Prestará contas qualquer
pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que
utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre
dinheiros, bens e valores públicos ou pelos
quais a União responda, ou que, em nome
desta, assuma obrigações de natureza
pecuniária.
34
Controle Externo – Aspectos Constitucionais
Art. 71/CF/88 – O controle externo, a
cargo do Congresso Nacional, será
exercido com o auxílio do Tribunal de
Contas da União, ao qual compete...
Sobre o TCU
 Decreto 966-A, de 7 de novembro de 1890, redigido por
Rui Barbosa cria o TCU
 1ª Constituição da República de 1891 prevê
definitivamente o órgão
“Art. 89. É instituído um Tribunal de Contas para liquidar
as contas da receita e despesa e verificar a sua
legalidade, antes de serem prestadas ao Congresso. Os
membros desse Tribunal serão nomeados pelo
presidente da República, com aprovação do Senado, e
somente perderão seus lugares por sentença.”
35
Controle Externo – Aspectos Constitucionais
I - apreciar as contas prestadas
anualmente pelo Presidente da
República, mediante parecer prévio
que deverá ser elaborado em
sessenta dias a contar de seu
recebimento;
36
Das Prestações de Contas - LRF
 Art. 56. As contas prestadas pelos Chefes
do Poder Executivo incluirão, além das
suas próprias, as dos Presidentes dos
órgãos dos Poderes Legislativo e
Judiciário e do Chefe do Ministério
Público, referidos no art. 20, as quais
receberão parecer prévio,
separadamente, do respectivo Tribunal de
Contas.
37
Das Prestações de Contas - LRF
 § 1o
As contas do Poder Judiciário serão
apresentadas no âmbito:
 I - da União, pelos Presidentes do Supremo
Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores,
consolidando as dos respectivos tribunais;
 II - dos Estados, pelos Presidentes dos
Tribunais de Justiça, consolidando as dos
demais tribunais.
38
Das Prestações de Contas - LRF
 § 2o
O parecer sobre as contas dos Tribunais de
Contas será proferido no prazo previsto no art.
57 pela comissão mista permanente referida no
§ 1o
do art. 166 da Constituição ou equivalente
das Casas Legislativas estaduais e municipais.
 § 3o
Será dada ampla divulgação dos resultados
da apreciação das contas, julgadas ou
tomadas.
39
Das Prestações de Contas - LRF
 Art. 57. Os Tribunais de Contas emitirão parecer
prévio conclusivo sobre as contas no prazo de
sessenta dias do recebimento, se outro não
estiver estabelecido nas constituições estaduais
ou nas leis orgânicas municipais.
40
Das Prestações de Contas - LRF
 § 1o
No caso de Municípios que não sejam
capitais e que tenham menos de duzentos mil
habitantes o prazo será de cento e oitenta dias.
 § 2o
Os Tribunais de Contas não entrarão em
recesso enquanto existirem contas de Poder, ou
órgão referido no art. 20, pendentes de parecer
prévio.
41
Das Prestações de Contas - LRF
 Art. 58. A prestação de contas evidenciará o
desempenho da arrecadação em relação à
previsão, destacando as providências adotadas
no âmbito da fiscalização das receitas e
combate à sonegação, as ações de
recuperação de créditos nas instâncias
administrativa e judicial, bem como as demais
medidas para incremento das receitas
tributárias e de contribuições.
42
Situação atual
 ADIN 2.238-5
 Suspendeu em caráter liminar a eficácia do
caput do art. 56 e a totalidade do art. 57 da LRF
 Como deve ser a regra atual? (VER TEXTO)
 Afinal, quem deve julgar as contas do Tribunal
de Contas e qual o prazo?
43
Controle Externo – Aspectos Constitucionais
 II - julgar as contas dos administradores e
demais responsáveis por dinheiros, bens e
valores públicos da administração direta e
indireta, incluídas as fundações e sociedades
instituídas e mantidas pelo Poder Público
federal, e as contas daqueles que derem causa
a perda, extravio ou outra irregularidade de que
resulte prejuízo ao erário público;
44
Julgamento de Contas
 Tomada de Contas – administração direta
 Prestação de Contas – administração indireta
 Tomada de Contas Especial – falta de
prestação de contas no prazo ou evidências de
irregularidades que possam acarretar prejuízos
ao Erário (EXERCÍCIO)
45
Controle Externo – Aspectos Constitucionais
 III - apreciar, para fins de registro, a legalidade
dos atos de admissão de pessoal, a qualquer
título, na administração direta e indireta,
incluídas as fundações instituídas e mantidas
pelo Poder Público, excetuadas as nomeações
para cargo de provimento em comissão, bem
como a das concessões de aposentadorias,
reformas e pensões, ressalvadas as melhorias
posteriores que não alterem o fundamento legal
do ato concessório;
46
Controle Externo – Aspectos Constitucionais
 IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara
dos Deputados, do Senado Federal, de
Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e
auditorias de natureza contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial, nas
unidades administrativas dos Poderes
Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais
entidades referidas no inciso II;
47
Controle Externo – Aspectos Constitucionais
 V - fiscalizar as contas nacionais das empresas
supranacionais de cujo capital social a União
participe, de forma direta ou indireta, nos termos
do tratado constitutivo;
48
Controle Externo – Aspectos Constitucionais
 VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos
repassados pela União mediante convênio,
acordo, ajuste ou outros instrumentos
congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a
Município;
49
Controle Externo – Aspectos Constitucionais
 VII - prestar as informações solicitadas pelo
Congresso Nacional, por qualquer de suas
Casas, ou por qualquer das respectivas
Comissões, sobre a fiscalização contábil,
financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial e sobre resultados de auditorias e
inspeções realizadas;
50
Controle Externo – Aspectos Constitucionais
 VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de
ilegalidade de despesa ou irregularidade de
contas, as sanções previstas em lei, que
estabelecerá, entre outras cominações, multa
proporcional ao dano causado ao erário;
51
Controle Externo – Aspectos Constitucionais
 IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade
adote as providências necessárias ao exato
cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;
 X - sustar, se não atendido, a execução do ato
impugnado, comunicando a decisão à Câmara
dos Deputados e ao Senado Federal;
 XI - representar ao Poder competente sobre
irregularidades ou abusos apurados.
52
Controle Externo – Aspectos Constitucionais
 § 1º - No caso de contrato, o ato de sustação
será adotado diretamente pelo Congresso
Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder
Executivo as medidas cabíveis.
 § 2º - Se o Congresso Nacional ou o Poder
Executivo, no prazo de noventa dias, não
efetivar as medidas previstas no parágrafo
anterior, o Tribunal decidirá a respeito.
53
Controle Externo – Aspectos Constitucionais
 § 3º - As decisões do Tribunal de que resulte
imputação de débito ou multa terão eficácia de
título executivo.
 § 4º - O Tribunal encaminhará ao Congresso
Nacional, trimestral e anualmente, relatório de
suas atividades.
54
Controle Externo – Aspectos Constitucionais
 Art. 72. A Comissão mista permanente a que se
refere o art. 166, §1º, diante de indícios de
despesas não autorizadas, ainda que sob a
forma de investimentos não programados ou de
subsídios não aprovados, poderá solicitar à
autoridade governamental responsável que, no
prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos
necessários.
55
Controle Externo – Aspectos Constitucionais
 § 1º - Não prestados os esclarecimentos, ou
considerados estes insuficientes, a Comissão solicitará
ao Tribunal pronunciamento conclusivo sobre a matéria,
no prazo de trinta dias.
 § 2º - Entendendo o Tribunal irregular a despesa, a
Comissão, se julgar que o gasto possa causar dano
irreparável ou grave lesão à economia pública, proporá
ao Congresso Nacional sua sustação.
56
57
Principais tipos de processo
Função Processos
Registro Contrataçãoeaposentadorias
Parecer Contasdogoverno
Julgamento Contasdosadministradores
Fiscalização Atosecontratos
Fonte:Speck,2000,p.83
Controle Externo – Aspectos Constitucionais
 Art. 73. O Tribunal de Contas da União,
integrado por nove Ministros, tem sede no
Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e
jurisdição em todo o território nacional,
exercendo, no que couber, as atribuições
previstas no art. 96.
58
Controle Externo – Aspectos Constitucionais
 § 1º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União
serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os
seguintes requisitos:
 I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco
anos de idade;
 II - idoneidade moral e reputação ilibada;
 III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis,
econômicos e financeiros ou de administração pública;
 IV - mais de dez anos de exercício de função ou de
efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos
mencionados no inciso anterior.
59
Controle Externo – Aspectos Constitucionais
 § 2º - Os Ministros do Tribunal de Contas da
União serão escolhidos:
 I - um terço pelo Presidente da República, com
aprovação do Senado Federal, sendo dois
alternadamente dentre auditores e membros do
Ministério Público junto ao Tribunal, indicados
em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os
critérios de antigüidade e merecimento;
 II - dois terços pelo Congresso Nacional.
60
Controle Externo – Aspectos Constitucionais
 § 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão
as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos,
vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior
Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à
aposentadoria e pensão, as normas constantes do art.
40.
 § 4º - O auditor, quando em substituição a Ministro, terá
as mesmas garantias e impedimentos do titular e,
quando no exercício das demais atribuições da
judicatura, as de juiz de Tribunal Regional Federal.
61
62
Aspectos Constitucionais
 Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção *
aplicam-se, no que couber, à organização,
composição e fiscalização dos Tribunais de
Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem
como dos Tribunais e Conselhos de Contas
dos Municípios.
*DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
63
Aspectos Constitucionais
 Parágrafo único. As Constituições
estaduais disporão sobre os Tribunais de
Contas respectivos, que serão integrados
por sete Conselheiros.
Constituição do Estado de São Paulo
 Art. 151. O Tribunal de Contas do
Município de São Paulo será composto
por cinco Conselheiros e obedecerá, no
que couber, aos princípios da Constituição
Federal e desta Constituição.
Nota: ADIN nº 346-1/600 pendente no STF.
64
65
TCs no Brasil
Tribunal de Contas Sede Quantidade
Tribunal de Contas da União Distrito Federal 01
Tribunal de Contas do Estado Capital 27
Tribunal de Contas dos Municípios Goiás, Pará, Ceará e
Bahia
04
Tribunal de Contas do Município São Paulo e Rio de
Janeiro
02
Criação dos Tribunais de Contas
Tribunal de Contas Ano de Criação
Tribunal de Contas da União
Tribunal de Contas de Piauí
1890
1899
Tribunal de Contas da Bahia 1915
Tribunal de Contas de São Paulo 1924
Rio Grande do Sul e Minas Gerais 1936
Demais Tribunais Estaduais A partir de 1946
Tocantins 1989
66
Fonte: Lima, 2008, p.17
Modelos de Controle Externo no Mundo
 182 EFS filiadas à INTOSAI
 Tribunais de Contas ou Conselhos de Contas
(50)
Brasil, Alemanha, França, Portugal, China, Espanha, Japão etc
Órgãos colegiados, com autonomia financeira e administrativa
 Controladorias ou Auditorias Gerais (132)
Inglaterra, Argentina, , Cuba, Estados Unidos, Austrália, Canadá etc
Órgãos unipessoais, subordinados ao parlamento
Fonte: Lima, 2008, p.10
67
FRAUDE
E
ERRO
68
69
Fraude e Erro
 FRAUDE: Ato intencional de omissão ou manipulação
de transações, adulteração de documentos, registros,
relatórios e demonstrações contábeis
 ERRO: Ato involuntário de omissão, desatenção,
desconhecimento ou má interpretação de fatos na
elaboração de registros e demonstrações contábeis,
bem como transações e operações da instituição
70
Caracterização da fraude
a)manipulação, falsificação ou alteração de registros ou
documentos, de modo a modificar os registros de ativos,
passivos e resultados
b)apropriação indébita de ativos
c)supressão ou omissão de transações nos registros
contábeis
d)registro de transações sem comprovação
e)aplicação de práticas contábeis indevidas
71
Caracterização do erro
a)Erros aritméticos na escrituração contábil e
nas demonstrações
b)Aplicação incorreta das normas contábeis
c)Interpretação errada de normas e
procedimentos
OBJETIVO
DOS TRABALHOS DE
AUDITORIA
72
73
Quanto ao objetivo dos trabalhos
a) Auditoria de Regularidade
b) Auditoria Operacional
c) Auditoria Integrada
d) Auditoria Global
74
Auditoria de Regularidade
Financeira ou Contábil e de Cumprimento
Legal:
 Consiste na análise das contas e da situação
financeira, bem como da legalidade e
regularidade das operações realizadas.
Fonte: Araújo, p.290
75
Em RESUMO
Auditoria Financeira ou Contábil
( + )
Auditoria de Cumprimento Legal
( = )
Auditoria de Regularidade
76
Auditoria Operacional
 Auditoria que incide em todos os níveis de
gestão sob o ponto de vista da economia,
eficiência e eficácia, nas suas fases de
programação, execução e supervisão.
Fonte: Araújo, p.291
Diagrama de insumo-produto
77Fonte: Manual de Auditoria Operacional do TCU, p.7
78
Auditoria Operacional
Eficiência: Representa a relação entre produto, em
termos de bens, serviços e outros resultados e os
recursos utilizados para produzi-los
EM RESUMO:
É apresentar um desempenho satisfatório sem
desperdício, ou seja, gastar bem
Fonte: Araújo, p. 42 - Normas de Auditoria da Organização Internacional de Entidades
Fiscalizadoras Superiores - INTOSAI
Aplicação
 As etapas obedecem a um planejamento
prévio?
 São exercidos controles para evitar desperdício
e/ou superfaturamento?
 Os resultados obtidos são compatíveis com os
recursos utilizados?
79
80
Auditoria Operacional
Eficácia: É o grau com que os objetivos são alcançados
e a relação entre os resultados desejados e os resultados
reais de determinada atividade
EM RESUMO:
É alcançar os objetivos ou metas previstas, ou seja,
gastar sabiamente
Fonte: Araújo, p.42 - Normas de Auditoria da Organização Internacional de Entidades
Fiscalizadoras Superiores - INTOSAI
Aplicação
 Os bens, serviços ou outros resultados
alcançados são compatíveis com os objetivos
preestabelecidos?
 Os objetivos foram atingidos?
 As metas foram cumpridas?
 Os objetivos foram comprometidos em função
da não observação dos prazos ou da ausência
de recursos? 81
82
Auditoria Operacional
Economia: É a ação que consiste em reduzir ao
mínimo o custo dos recursos empregados em uma
atividade sem deixar de considerar a devida qualidade
EM RESUMO:
É executar uma atividade ao menor custo possível, ou
seja, gastar menos
Fonte: Araújo, p.42 - Normas de Auditoria da Organização Internacional de
Entidades Fiscalizadoras Superiores - INTOSAI
Aplicação
 Haveria outra alternativa mais econômica para o
mesmo gasto?
 Os itens constantes das planilhas de preços
estão superfaturados? Há sobrepreços?
 Os materiais usados nos serviços e obras são
de qualidade idêntica ao apresentado na
licitação?
83
84
Auditoria Operacional
EFETIVIDADE – Conceito que permite expressar o
impacto de uma programação na solução de problemas,
relacionando-se não apenas com os resultados
propiciados mas também com as conseqüências destes
sobre a realidade.
Fonte: Sanches, p.93
Aplicação
 Os resultados observados foram realmente
causados pelas ações desenvolvidas?
 Houve relação de causalidade entre as variáveis
do programa e os efeitos observados?
85
86
Em RESUMO
Avaliação da Eficiência
+
Avaliação da Eficácia
+
Avaliação da Economicidade
=
Auditoria de GestãoAuditoria Operacional
87
Auditoria Integrada
É a auditoria de conjunto, que inclui,
de forma simultânea, a Auditoria
Financeira e a Auditoria Operacional.
Fonte: Araújo, p.45 (conceito do TCU)
88
Em RESUMO
Auditoria de Regularidade
( + )
Auditoria Operacional
( = )
Auditoria IntegradaAUDITORIA INTEGRADA
89
Auditoria Global
Agrega à Auditoria Integrada a
Auditoria Social, representada por:
Auditoria Ética, Auditoria de Equidade
(apreciação) e Auditoria Ambiental.
Fonte: Angel González Malaxechevarria, junho de 1995
90
Auditoria Global
Auditoria Integrada
( + )
Auditoria Social
(Equidade, Ética e Meio Ambiente)
( = )
Auditoria Global

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  • 1. 1 Auditoria Governamental Auditoria Interna ESCOLA SUPERIOR DE GESTÃO E CONTAS PÚBLICAS
  • 2. 2 Objetivo do Curso GERAL:  Instrumentalizar o participante de conhecimentos necessários para realizar uma auditoria. ESPECÍFICO:  Analisar o campo de atuação da auditoria governamental, conhecendo os principais conceitos, os objetivos, as normas básicas, os procedimentos e as técnicas de auditoria, assim como o papel e o perfil do auditor no exercício de suas funções.
  • 3. 3 Estratégias de aprendizagem  Aulas expositivas dialogadas  Atividades individuais e em pequenos grupos  Resolução de exercícios  Avaliação final
  • 4. 4 Tópicos 1 - Conceito e Campo de atuação da Auditoria 2 - Forma de Realização da Auditoria Interna 3 - Forma de Realização da Auditoria Externa 4 – Fraude e Erro 5 – Objetivo dos Trabalhos de Auditoria 6 -Normas de Auditoria no Brasil 7 - Processo de Auditoria
  • 5. 5 Bibliografia básica  ARAÚJO, Inaldo da Paixão Santos. Introdução à Auditoria – Área Governamental. Salvador: Egba, 1998  CHAVES, Francisco Eduardo Carrilho. Controle Externo da Gestão Pública. 2ª ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2009  CRUZ, Flávio da. Auditoria Governamental. 2.ed. São Paulo: Atlas, 2002  LIMA, Diana Vaz de. CASTRO; Róbson Gonçalves de. Fundamentos da Auditoria Governamental e Empresarial. São Paulo: Atlas, 2003  LIMA, Luiz Henrique. Controle Externo. 2ª ed. Rio de Janeiro: Campus, 2008  PETER, Maria da Glória Arrais; MACHADO, Marcus Vinícius Veras. Manual de Auditoria Governamental. São Paulo: Atlas, 2003  SILVA, Moacir Marques da. Curso de Auditoria Governamental. São Paulo: Atlas, 2009
  • 6. CONCEITO E CAMPO DE ATUAÇÃO DA AUDITORIA 6
  • 7. 7 Auditoria O QUE É AUDITORIA???
  • 8. 8 Auditoria CONDIÇÃO <<<< XX >>>> CRITÉRIO AUDITORIA CONDIÇÃO CRITÉRIO AUDITORIA Fonte: Araújo, p.16
  • 9. 9 Conceito amplo de Auditoria PARLAMENTO Adm.Público Prestação de Contas Auditor Delegaresponsabilidade Delegaresponsabilidade Informações e sugestões ACCOUNTABILITYACCOUNTABILITY * Obrigação de responder Prestação de contas Fonte: Araújo, p.16
  • 10. 10 Campo de Atuação a) Governamental b) Privada
  • 11. 11 Auditoria Privada É a auditoria cujo campo de atuação se dá no âmbito da iniciativa particular, que objetiva o lucro, de uma maneira geral. Fonte: Araújo, p.18
  • 12. 12 Auditoria Governamental É o tipo de auditoria que atua diretamente sobre a administração da coisa pública (res publica) Fonte: Araújo, p.18
  • 13. 13 Estrutura da Administração Pública Administração Direta Indireta Poder Legislativo Poder Executivo Poder Judiciário • Autarquias • Sociedades de Economia Mista • Empresas Públicas • Fundações • Senado Federal • Câmara dos Deputados • TCU • Presidência da República • Ministérios • Secretarias • STF • STJ • STM • TSE • TST + Ministério Público Fonte: Peter e Machado, p16
  • 15. 15 Auditoria Interna - Conceito A auditoria interna é a revisão e avaliação, sistemática e independente de todas as operações, incluindo as atividades administrativas, com a finalidade de informar a administração sobre a eficiência, eficácia e economia das práticas internas de gestão e dos controles Fonte: Araújo, p.19 – Conceito do Escritório do Auditor Geral do Canadá
  • 16. 16 Auditoria Interna Alta Gerência Demais Áreas Demais Áreas Demais Áreas Auditoria Interna Fonte: Lima e Castro, p.21
  • 17. 17 Principais Características Agente Ação Atividade Execução dos trabalhos Grau de independência Áreas cobertas pelo exame Destino dos trabalhos Auditor interno (da própria instituição) Auxílio à alta administração Adequação do controle interno em relação à prevenção de fraudes e perdas e aderência às normas legais e às diretrizes da alta administração De acordo com as oportunidades das funções operacionais Baixo em relação à alta administração, satisfatório quanto aos demais níveis Todas da instituição Diretoria, sócios, conselhos administrativos e fiscal e auditores externos Fonte: Lima e Castro, p.20
  • 18. 18 Controle Interno – Aspectos Constitucionais Art. 74/CF/88 - Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistemas de controle interno com a finalidade de:
  • 19. Sistemas de Controle Interno  É o conjunto interligado de normas e procedimentos que propiciam segurança aos bens, direitos e obrigações da entidade.  São os controles criados e implantados pela entidade para salvaguardar o patrimônio público  Previsão de atribuições claras e responsabilidades objetivas dos servidores
  • 20. 20 Controle Interno – Aspectos Constitucionais I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
  • 21. 21 Controle Interno – Aspectos Constitucionais  II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
  • 22. 22 Controle Interno – Aspectos Constitucionais  III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;  IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
  • 23. 23 Controle Interno – Aspectos Constitucionais  § 1º - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
  • 24. 24 Controle Interno – Aspectos Constitucionais  § 2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
  • 25. Controle Interno – Aspectos Constitucionais . . .  Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.  Há previsão constitucional para sistema de controle interno no Poder Legislativo Municipal?
  • 26. 26 Princípios do Controle Interno  a)relação custo benefício  b)qualificação adequada, treinamento e rodízio de funcionários  c)delegação de poderes e determinação de responsabilidades  d)segregação de funções
  • 27. 27 Princípios do Controle Interno  e)instruções devidamente formalizadas  f)controle sobre as transações  g)aderência às diretrizes e normas legais  h)utilização do processamento eletrônico
  • 29. 29 Auditoria Externa - Conceito Auditoria realizada por um organismo externo e independente da entidade controlada, tendo por objetivo, por um lado, emitir parecer sobre as contas e a situação financeira, a regularidade e a legalidade das operações e/ou sobre a gestão financeira e, por outro, elaborar relatórios correspondentes. Fonte: Fonte: Araújo, p.28 – Conceito da INTOSAI e TCU
  • 30. 30 Auditoria Externa Alta Gerência Demais Áreas Demais Áreas Demais Áreas Auditoria Externa Fonte: Lima e Castro, p.21
  • 31. 31 Principais Características Agente Ação Atividade Execução dos trabalhos Grau de independência Áreas cobertas pelo exame Destino dos trabalhos Auditor externo (contratado) Garantia da fidedignidade das demonstrações contábeis Prevenção e percepção de fraude e verificação das ocorrências para as quais foi contratado Relevância das cifras constantes das demonstrações contábeis, entre outras Em princípio, maior em relação à alta gerência do que a interna; total em relação aos demais níveis De acordo com a contratação Acionistas, credores, sociedade e demais interessados Fonte: Lima e Castro, p.22
  • 32. 32 Controle Externo – Aspectos Constitucionais  Art. 70/CF/88 – A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
  • 33. 33 Controle Externo – Aspectos Constitucionais  Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
  • 34. 34 Controle Externo – Aspectos Constitucionais Art. 71/CF/88 – O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete...
  • 35. Sobre o TCU  Decreto 966-A, de 7 de novembro de 1890, redigido por Rui Barbosa cria o TCU  1ª Constituição da República de 1891 prevê definitivamente o órgão “Art. 89. É instituído um Tribunal de Contas para liquidar as contas da receita e despesa e verificar a sua legalidade, antes de serem prestadas ao Congresso. Os membros desse Tribunal serão nomeados pelo presidente da República, com aprovação do Senado, e somente perderão seus lugares por sentença.” 35
  • 36. Controle Externo – Aspectos Constitucionais I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento; 36
  • 37. Das Prestações de Contas - LRF  Art. 56. As contas prestadas pelos Chefes do Poder Executivo incluirão, além das suas próprias, as dos Presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Chefe do Ministério Público, referidos no art. 20, as quais receberão parecer prévio, separadamente, do respectivo Tribunal de Contas. 37
  • 38. Das Prestações de Contas - LRF  § 1o As contas do Poder Judiciário serão apresentadas no âmbito:  I - da União, pelos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, consolidando as dos respectivos tribunais;  II - dos Estados, pelos Presidentes dos Tribunais de Justiça, consolidando as dos demais tribunais. 38
  • 39. Das Prestações de Contas - LRF  § 2o O parecer sobre as contas dos Tribunais de Contas será proferido no prazo previsto no art. 57 pela comissão mista permanente referida no § 1o do art. 166 da Constituição ou equivalente das Casas Legislativas estaduais e municipais.  § 3o Será dada ampla divulgação dos resultados da apreciação das contas, julgadas ou tomadas. 39
  • 40. Das Prestações de Contas - LRF  Art. 57. Os Tribunais de Contas emitirão parecer prévio conclusivo sobre as contas no prazo de sessenta dias do recebimento, se outro não estiver estabelecido nas constituições estaduais ou nas leis orgânicas municipais. 40
  • 41. Das Prestações de Contas - LRF  § 1o No caso de Municípios que não sejam capitais e que tenham menos de duzentos mil habitantes o prazo será de cento e oitenta dias.  § 2o Os Tribunais de Contas não entrarão em recesso enquanto existirem contas de Poder, ou órgão referido no art. 20, pendentes de parecer prévio. 41
  • 42. Das Prestações de Contas - LRF  Art. 58. A prestação de contas evidenciará o desempenho da arrecadação em relação à previsão, destacando as providências adotadas no âmbito da fiscalização das receitas e combate à sonegação, as ações de recuperação de créditos nas instâncias administrativa e judicial, bem como as demais medidas para incremento das receitas tributárias e de contribuições. 42
  • 43. Situação atual  ADIN 2.238-5  Suspendeu em caráter liminar a eficácia do caput do art. 56 e a totalidade do art. 57 da LRF  Como deve ser a regra atual? (VER TEXTO)  Afinal, quem deve julgar as contas do Tribunal de Contas e qual o prazo? 43
  • 44. Controle Externo – Aspectos Constitucionais  II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público; 44
  • 45. Julgamento de Contas  Tomada de Contas – administração direta  Prestação de Contas – administração indireta  Tomada de Contas Especial – falta de prestação de contas no prazo ou evidências de irregularidades que possam acarretar prejuízos ao Erário (EXERCÍCIO) 45
  • 46. Controle Externo – Aspectos Constitucionais  III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório; 46
  • 47. Controle Externo – Aspectos Constitucionais  IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II; 47
  • 48. Controle Externo – Aspectos Constitucionais  V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo; 48
  • 49. Controle Externo – Aspectos Constitucionais  VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município; 49
  • 50. Controle Externo – Aspectos Constitucionais  VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas; 50
  • 51. Controle Externo – Aspectos Constitucionais  VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário; 51
  • 52. Controle Externo – Aspectos Constitucionais  IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;  X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;  XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados. 52
  • 53. Controle Externo – Aspectos Constitucionais  § 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.  § 2º - Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito. 53
  • 54. Controle Externo – Aspectos Constitucionais  § 3º - As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.  § 4º - O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades. 54
  • 55. Controle Externo – Aspectos Constitucionais  Art. 72. A Comissão mista permanente a que se refere o art. 166, §1º, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, poderá solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários. 55
  • 56. Controle Externo – Aspectos Constitucionais  § 1º - Não prestados os esclarecimentos, ou considerados estes insuficientes, a Comissão solicitará ao Tribunal pronunciamento conclusivo sobre a matéria, no prazo de trinta dias.  § 2º - Entendendo o Tribunal irregular a despesa, a Comissão, se julgar que o gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública, proporá ao Congresso Nacional sua sustação. 56
  • 57. 57 Principais tipos de processo Função Processos Registro Contrataçãoeaposentadorias Parecer Contasdogoverno Julgamento Contasdosadministradores Fiscalização Atosecontratos Fonte:Speck,2000,p.83
  • 58. Controle Externo – Aspectos Constitucionais  Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. 58
  • 59. Controle Externo – Aspectos Constitucionais  § 1º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:  I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;  II - idoneidade moral e reputação ilibada;  III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;  IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior. 59
  • 60. Controle Externo – Aspectos Constitucionais  § 2º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:  I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;  II - dois terços pelo Congresso Nacional. 60
  • 61. Controle Externo – Aspectos Constitucionais  § 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40.  § 4º - O auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de Tribunal Regional Federal. 61
  • 62. 62 Aspectos Constitucionais  Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção * aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios. *DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
  • 63. 63 Aspectos Constitucionais  Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros.
  • 64. Constituição do Estado de São Paulo  Art. 151. O Tribunal de Contas do Município de São Paulo será composto por cinco Conselheiros e obedecerá, no que couber, aos princípios da Constituição Federal e desta Constituição. Nota: ADIN nº 346-1/600 pendente no STF. 64
  • 65. 65 TCs no Brasil Tribunal de Contas Sede Quantidade Tribunal de Contas da União Distrito Federal 01 Tribunal de Contas do Estado Capital 27 Tribunal de Contas dos Municípios Goiás, Pará, Ceará e Bahia 04 Tribunal de Contas do Município São Paulo e Rio de Janeiro 02
  • 66. Criação dos Tribunais de Contas Tribunal de Contas Ano de Criação Tribunal de Contas da União Tribunal de Contas de Piauí 1890 1899 Tribunal de Contas da Bahia 1915 Tribunal de Contas de São Paulo 1924 Rio Grande do Sul e Minas Gerais 1936 Demais Tribunais Estaduais A partir de 1946 Tocantins 1989 66 Fonte: Lima, 2008, p.17
  • 67. Modelos de Controle Externo no Mundo  182 EFS filiadas à INTOSAI  Tribunais de Contas ou Conselhos de Contas (50) Brasil, Alemanha, França, Portugal, China, Espanha, Japão etc Órgãos colegiados, com autonomia financeira e administrativa  Controladorias ou Auditorias Gerais (132) Inglaterra, Argentina, , Cuba, Estados Unidos, Austrália, Canadá etc Órgãos unipessoais, subordinados ao parlamento Fonte: Lima, 2008, p.10 67
  • 69. 69 Fraude e Erro  FRAUDE: Ato intencional de omissão ou manipulação de transações, adulteração de documentos, registros, relatórios e demonstrações contábeis  ERRO: Ato involuntário de omissão, desatenção, desconhecimento ou má interpretação de fatos na elaboração de registros e demonstrações contábeis, bem como transações e operações da instituição
  • 70. 70 Caracterização da fraude a)manipulação, falsificação ou alteração de registros ou documentos, de modo a modificar os registros de ativos, passivos e resultados b)apropriação indébita de ativos c)supressão ou omissão de transações nos registros contábeis d)registro de transações sem comprovação e)aplicação de práticas contábeis indevidas
  • 71. 71 Caracterização do erro a)Erros aritméticos na escrituração contábil e nas demonstrações b)Aplicação incorreta das normas contábeis c)Interpretação errada de normas e procedimentos
  • 73. 73 Quanto ao objetivo dos trabalhos a) Auditoria de Regularidade b) Auditoria Operacional c) Auditoria Integrada d) Auditoria Global
  • 74. 74 Auditoria de Regularidade Financeira ou Contábil e de Cumprimento Legal:  Consiste na análise das contas e da situação financeira, bem como da legalidade e regularidade das operações realizadas. Fonte: Araújo, p.290
  • 75. 75 Em RESUMO Auditoria Financeira ou Contábil ( + ) Auditoria de Cumprimento Legal ( = ) Auditoria de Regularidade
  • 76. 76 Auditoria Operacional  Auditoria que incide em todos os níveis de gestão sob o ponto de vista da economia, eficiência e eficácia, nas suas fases de programação, execução e supervisão. Fonte: Araújo, p.291
  • 77. Diagrama de insumo-produto 77Fonte: Manual de Auditoria Operacional do TCU, p.7
  • 78. 78 Auditoria Operacional Eficiência: Representa a relação entre produto, em termos de bens, serviços e outros resultados e os recursos utilizados para produzi-los EM RESUMO: É apresentar um desempenho satisfatório sem desperdício, ou seja, gastar bem Fonte: Araújo, p. 42 - Normas de Auditoria da Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores - INTOSAI
  • 79. Aplicação  As etapas obedecem a um planejamento prévio?  São exercidos controles para evitar desperdício e/ou superfaturamento?  Os resultados obtidos são compatíveis com os recursos utilizados? 79
  • 80. 80 Auditoria Operacional Eficácia: É o grau com que os objetivos são alcançados e a relação entre os resultados desejados e os resultados reais de determinada atividade EM RESUMO: É alcançar os objetivos ou metas previstas, ou seja, gastar sabiamente Fonte: Araújo, p.42 - Normas de Auditoria da Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores - INTOSAI
  • 81. Aplicação  Os bens, serviços ou outros resultados alcançados são compatíveis com os objetivos preestabelecidos?  Os objetivos foram atingidos?  As metas foram cumpridas?  Os objetivos foram comprometidos em função da não observação dos prazos ou da ausência de recursos? 81
  • 82. 82 Auditoria Operacional Economia: É a ação que consiste em reduzir ao mínimo o custo dos recursos empregados em uma atividade sem deixar de considerar a devida qualidade EM RESUMO: É executar uma atividade ao menor custo possível, ou seja, gastar menos Fonte: Araújo, p.42 - Normas de Auditoria da Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores - INTOSAI
  • 83. Aplicação  Haveria outra alternativa mais econômica para o mesmo gasto?  Os itens constantes das planilhas de preços estão superfaturados? Há sobrepreços?  Os materiais usados nos serviços e obras são de qualidade idêntica ao apresentado na licitação? 83
  • 84. 84 Auditoria Operacional EFETIVIDADE – Conceito que permite expressar o impacto de uma programação na solução de problemas, relacionando-se não apenas com os resultados propiciados mas também com as conseqüências destes sobre a realidade. Fonte: Sanches, p.93
  • 85. Aplicação  Os resultados observados foram realmente causados pelas ações desenvolvidas?  Houve relação de causalidade entre as variáveis do programa e os efeitos observados? 85
  • 86. 86 Em RESUMO Avaliação da Eficiência + Avaliação da Eficácia + Avaliação da Economicidade = Auditoria de GestãoAuditoria Operacional
  • 87. 87 Auditoria Integrada É a auditoria de conjunto, que inclui, de forma simultânea, a Auditoria Financeira e a Auditoria Operacional. Fonte: Araújo, p.45 (conceito do TCU)
  • 88. 88 Em RESUMO Auditoria de Regularidade ( + ) Auditoria Operacional ( = ) Auditoria IntegradaAUDITORIA INTEGRADA
  • 89. 89 Auditoria Global Agrega à Auditoria Integrada a Auditoria Social, representada por: Auditoria Ética, Auditoria de Equidade (apreciação) e Auditoria Ambiental. Fonte: Angel González Malaxechevarria, junho de 1995
  • 90. 90 Auditoria Global Auditoria Integrada ( + ) Auditoria Social (Equidade, Ética e Meio Ambiente) ( = ) Auditoria Global