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Equipe Técnica:
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CONTABILIDADE GERAL
Mariane Reis
AUDITOR FISCAL DO TRABALHO
MTE - 2015
PROFESSOR: ONEI FERNANDO SAVIOLI
TEORIA E QUESTÕES POR TÓPICOS
SUMÁRIO
CAPÍTULO 1 −−−− Conceituação, objetivos, finalidades da contabilidade, campo de atuação e usuários ............................ 05
CAPÍTULO 2 −−−− Estrutura conceitual para elaboração e divulgação do relatório contábil-financeiro (CPC00)...................08
CAPÍTULO 3 −−−− Patrimônio: componentes, equação fundamental do patrimônio, situação líquida, representação gráfica......15
CAPÍTULO 4 −−−− Atos e fatos administrativos: conceitos, fatos permutativos, modificativos e mistos...............................20
CAPÍTULO 5 −−−− Balanço patrimonial. Conceitos, objetivo e composição................................................................................25
CAPÍTULO 6 −−−− Apuração do resultado do exercício.................................................................................................................31
CAPÍTULO 7 −−−− Contas. Balancete de verificação......................................................................................................................35
CAPÍTULO 8 −−−− Princípios de contabilidade...............................................................................................................................39
CAPÍTULO 9 −−−− Escrituração contábil. ........................................................................................................................................43
CAPÍTULO 10 −−−− Regime de caixa e competência........................................................................................................................51
CAPÍTULO 11 −−−− Operações financeiras .......................................................................................................................................55
CAPÍTULO 12 −−−− Depreciação, amortização e exaustão..............................................................................................................60
CAPÍTULO 13 −−−− Demonstração do Resultado do Exercício.......................................................................................................62
CAPÍTULO 14 −−−− Lei das Sociedades por Ações. Critérios de avaliação patrimonial...............................................................67
CAPÍTULO 15 −−−− Lei das Sociedades por Ações e CPCs ............................................................................................................74
CAPÍTULO 16 −−−− Custos para avaliação de estoques. Custos para tomada de decisões. Sistemas de custos e informações
gerenciais ............................................................................................................................................................84
CAPÍTULO 17 −−−− Consolidação de demonstrações contábeis. Fusão, cisão e incorporação de empresas...........................93
CAPÍTULO 18 −−−− Análise econômico-financeira.........................................................................................................................101
GABARITOS ............................................................................................................................. 111
QUADROS SÍNTESES .................................................................................................................. 113
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CAPÍTULO 1
1. Conceituação, objetivos, campo de atuação e usuários da informação contábil.
1.1 Conceito de contabilidade
É a ciência social que estuda os fenômenos ocorridos no patrimônio das entidades, mediante o registro, a
classificação, a demonstração expositiva, a análise e a interpretação desses fatos, com o fim de oferecer
informações e orientação – necessárias à tomada de decisões – sobre a composição do patrimônio, suas variações
e o resultado econômico decorrente da gestão da riqueza patrimonial (FRANCO, 1997, p. 210).
Contabilidade: é um instrumento da função administrativa e econômica, que tem por finalidade controlar o
patrimônio, apurar o resultado e prestar informações sobre o patrimônio das entidades econômico-administrativa.
1.2 Objeto da contabilidade. O objeto da contabilidade é o patrimônio das entidades, pois a contabilidade
registra, controla, mensura, classifica, interpreta os fatos que afetam esse patrimônio.
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), no documento Resolução CFC nº 750/93, em seu artigo 5º. assim
confirma: “ O Princípio da Entidade reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade [...]”.
1.3 Campo de atuação: todas pessoas físicas ou jurídicas, com ou sem fins lucrativos, ou seja as entidades
econômico-administrativas.
1.4 Objetivo ou finalidade geral da contabilidade
Com base no conceito mencionado a finalidade é fornecer informações econômicas e financeiras sobre o
patrimônio das entidades úteis para a tomada de decisões.
1.5 Função da contabilidade. São duas as funções da contabilidade:
1.5.1 Função administrativa: controlar o patrimônio de uma entidade, tanto no aspecto estático quanto dinâmico.
1.5.2 Função econômica: que consiste em apuração de lucro ou prejuízo, nas empresas com fins lucrativos, ou seja,
calcular o resultado econômico (rédito).
1.6 Técnicas contábeis. Para atingir sua finalidade, a contabilidade se utiliza das seguintes técnicas contábeis:
1.6.1 Escrituração contábil – registro dos fatos que ocorrem no patrimônio.
1.6.2 Demonstrações contábeis (demonstrações expositivas) – são a exposição dos componentes patrimoniais, do
resultado, das mutações do patrimônio e dos fluxos de recursos. As demonstrações contábeis são: Balanço
Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido
(DMPL), Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA), Demonstração das Origens e Aplicações dos
Recursos método direto ou indireto (DOAR), Demonstração dos Fluxos de Caixa direto ou indireto (DFC),
Demonstração do Valor Adicionado (DVA) e Balanço Social (BS), Demonstração do Resultado Abrangente (DRA).
1.6.3 Auditoria contábil – verificação da confirmação da adequação dos registros e das demonstrações contábeis
aos Princípios de Contabilidade às Normas de Contabilidade e as legislações pertinentes.
1.6.4 Análise de balanços – analisar, interpretar, comparar a situação econômica e financeira da entidade.
1.7 Usuários da informação contábil
A finalidade da contabilidade é fornecer informações econômicas e financeiras sobre o patrimônio das entidades.
As informações são dirigidas às pessoas, sejam físicas ou jurídicas. Portanto, os usuários da informação contábil.
1.8.1 Premissa subjacente: Continuidade. As demonstrações contábeis normalmente são elaboradas tendo como
premissa que a entidade está em atividade (going concern assumption) e irá manter-se em operação por um
futuro previsível. Desse modo, parte-se do pressuposto de que a entidade não tem a intenção, nem tampouco a
necessidade, de entrar em processo de liquidação ou de reduzir materialmente a escala de suas operações. Por
outro lado, se essa intenção ou necessidade existir, as demonstrações contábeis podem ter que ser elaboradas em
bases diferentes e, nesse caso, a base de elaboração utilizada deve ser divulgada.
1.8.2 Bandeira contábil: essência prevalece sobre a forma. A característica essência sobre a forma foi formalmente
retirada da condição de componente separado da representação fidedigna, por ser considerado isso uma
redundância. A representação pela forma legal que difira da substância econômica não pode resultar em
representação fidedigna, conforme citam as Bases para Conclusões. Assim, essência sobre a forma continua, na
realidade, bandeira insubstituível nas normas do IASB.
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Figura 01: Conceitos de contabilidade
Fonte: Os Autores
Contabilidade como
ciência social.
Função ou
finalidade meio.
Finalidade ou
objetivo
principal.
Técnicas ou
meios.
Administrativa.: controlar, gerir,
administrar o patrimônio;
Econômica: apurar o resultado,
desempenho, performance.
Escrituração;
Demonstrações;
Auditoria;
Análise de balanço.
Fornecer
informações
sobre o
patrimônio.
Aos usuários
Objeto
de estudo
O Patrimônio
das Entidades.
Campo de
atuação.
Entidade Ecônomico-
Administrativa
Para tomada de
decisões.
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01. [Téc. Contabilidade-(C19)-(NI)-(T)-FUB/2014-UnB] Com relação a conceitos, objetivos e finalidades da contabilidade,
julgue os itens que se seguem.
1) (I.51) Auxiliar um governo no processo de fiscalização tributária é uma das finalidades da contabilidade.
2) (I.52) A contabilidade consiste em um sistema de informações financeiras destinado a identificar, registrar e comunicar
os eventos econômicos de uma organização.
3) (I.53) As finalidades da contabilidade incluem auxiliar os gestores de uma organização a exercer seu papel na
gestão de negócios.
02. [Téc. Contabilidade-(C23)-(NI)-(T)-FUB/2008-UnB] Quanto aos conceitos, objetivos e finalidade da contabilidade,
julgue os itens a seguir, “C” para Certo e “E” quando Errado os itens abaixo:
1) (I.51) O principal objetivo da contabilidade é fornecer informações para auxiliar o processo decisório dos usuários.
2) (I.52) A contabilidade é uma ciência social porque tem objeto próprio, o patrimônio.
3) (I.53) A finalidade da contabilidade é registrar os fatos e produzir informações que possibilitem ao titular do patrimônio
o planejamento e o controle de suas ações.
4) (I.54) O objeto de estudo da contabilidade é o patrimônio líquido, constituído pelo conjunto de ativo e passivo.
5) (I.55) O patrimônio das entidades constitui a matéria de estudo da contabilidade.
03. (Contador-STM-2010-Cespe) Com relação à Ciência Contábil e suas características, julgue os itens que se seguem.
1) O objeto da contabilidade é o patrimônio, constituído pelo conjunto de bens, direitos e obrigações próprios de
determinado ente.
04. (Analista de Saneamento-Ciências Contábeis-Embasa-2009-Cespe)
1) O principal objetivo da contabilidade é fornecer informações úteis para auxiliar o processo decisório dos usuários.
05. (Assistente de Saneamento-Técnico Contábil-Embasa-2009-Cespe)
1) O objeto da contabilidade é o patrimônio das entidades.
2) A principal finalidade da contabilidade é prover informações para auxiliar a tomada de decisões.
06. (Auditor-FUB-2009-Cespe)
1) As funções da contabilidade incluem a orientação dos usuários, assim entendida a prestação de informações úteis
que possam evidenciar as mutações patrimoniais, tanto qualitativas quanto quantitativas.
07. (Técnico de Atividades do Meio Ambiente-Ténico em Contabilidade-IBAMA-2009-Cespe)
01) A contabilidade tem como objeto o patrimônio e como um de seus objetivos prover seus usuários de informações
úteis para a tomada de decisão.
02) A contabilidade busca entender as mutações sofridas pelo patrimônio, tendo como alvo, entre outras, uma visão
prospectiva de possíveis variações. As mutações tanto podem decorrer da ação do homem como da natureza.
08. (Contador-Município do Ipojuca-2009-Cespe)
01) O objetivo científico da contabilidade manifesta-se na correta apresentação do patrimônio e na apreensão e
análise das causas das suas mutações.
09. [Téc. Contabilidade-(C19)-(NI)-(M)-SUFRAMA/2014-UnB] No que se refere às noções básicas de contabilidade,
julgue os itens que se seguem.
1) (I.51) A forma de realização da escrituração contábil das empresas independe da legislação fiscal, ainda que o
governo seja um dos usuários da informação contábil.
2) (I.52) Uma empresa que tenha ativos totais de R$ 100,00, passivos totais de R$ 90,00 e capital social realizado de
R$ 20,00 apresenta uma situação patrimonial líquida deficitária.
3) (I.53) O fato contábil consistente no desconto de duplicatas junto a um banco resulta em redução da situação
patrimonial líquida da empresa.
4) (I.54) A transferência de recursos do caixa da empresa para uma aplicação de renda variável constitui exemplo
de fato contábil modificativo aumentativo.
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CAPÍTULO 2
2.1 RESOLUÇÃO CFC N.º 1.374/11. Dá nova redação à NBC TG ESTRUTURA CONCEITUAL – Estrutura Conceitual para
Elaboração e Divulgação de Relatório Contábil-Financeiro.
2.1.1 Introdução
As demonstrações contábeis são elaboradas e apresentadas para usuários externos em geral, tendo em vista suas
finalidades distintas e necessidades diversas. Governos, órgãos reguladores ou autoridades tributárias, por exemplo,
podem determinar especificamente exigências para atender a seus próprios interesses. Essas exigências, no
entanto, não devem afetar as demonstrações contábeis elaboradas segundo esta Estrutura Conceitual.
Demonstrações contábeis elaboradas dentro do que prescreve esta Estrutura Conceitual objetivam fornecer
informações que sejam úteis na tomada de decisões econômicas e avaliações por parte dos usuários em geral,
não tendo o propósito de atender finalidade ou necessidade específica de determinados grupos de usuários.
Demonstrações contábeis elaboradas com tal finalidade satisfazem as necessidades comuns da maioria dos seus
usuários, uma vez que quase todos eles utilizam essas demonstrações contábeis para a tomada de decisões
econômicas, tais como:
(a) decidir quando comprar, manter ou vender instrumentos patrimoniais;
(b) avaliar a administração da entidade quanto à responsabilidade que lhe tenha sido conferida e quanto à
qualidade de seu desempenho e de sua prestação de contas;
(c) avaliar a capacidade de a entidade pagar seus empregados e proporcionar-lhes outros benefícios;
(d) avaliar a segurança quanto à recuperação dos recursos financeiros emprestados à entidade;
(e) determinar políticas tributárias;
(f) determinar a distribuição de lucros e dividendos;
(g) elaborar e usar estatísticas da renda nacional; ou
(h) regulamentar as atividades das entidades.
As demonstrações contábeis são mais comumente elaboradas segundo modelo baseado no custo histórico
recuperável e no conceito da manutenção do capital financeiro nominal. Outros modelos e conceitos podem ser
considerados mais apropriados para atingir o objetivo de proporcionar informações que sejam úteis para tomada
de decisões econômicas, embora não haja presentemente consenso nesse sentido.
Esta Estrutura Conceitual foi desenvolvida de forma a ser aplicável a uma gama de modelos contábeis e conceitos
de capital e sua manutenção.
2.1.2 Finalidade e status
Esta Estrutura Conceitual estabelece os conceitos que fundamentam a elaboração e a apresentação de
demonstrações contábeis destinadas a usuários externos. A finalidade desta Estrutura Conceitual é:
(a) dar suporte ao desenvolvimento de novas normas, interpretações e comunicados técnicos e à revisão
dos já existentes, quando necessário;
(b) dar suporte à promoção da harmonização das regulações, das normas contábeis e dos procedimentos
relacionados à apresentação das demonstrações contábeis, provendo uma base para a redução do
número de tratamentos contábeis alternativos permitidos pelas normas, interpretações e comunicados
técnicos;
(c) dar suporte aos órgãos reguladores nacionais;
(d) auxiliar os responsáveis pela elaboração das demonstrações contábeis na aplicação das normas,
interpretações e comunicados técnicos e no tratamento de assuntos que ainda não tenham sido objeto
desses documentos;
(e) auxiliar os auditores independentes a formar sua opinião sobre a conformidade das demonstrações
contábeis com as normas, interpretações e comunicados técnicos;
(f) auxiliar os usuários das demonstrações contábeis na interpretação de informações nelas contidas,
elaboradas em conformidade com as normas, interpretações e comunicados técnicos; e
(g) proporcionar aos interessados informações sobre o enfoque adotado na formulação das normas, das
interpretações e dos comunicados técnicos.
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2.1.3 Alcance
Esta Estrutura Conceitual aborda:
(a) o objetivo da elaboração e divulgação de relatório contábil-financeiro;
(b) as características qualitativas da informação contábil-financeira útil;
(c) a definição, o reconhecimento e a mensuração dos elementos a partir dos quais as demonstrações
contábeis são elaboradas; e
(d) os conceitos de capital e de manutenção de capital.
2.1.4 Introdução
OB1. O objetivo da elaboração e divulgação de relatório contábil-financeiro de propósito geral constitui o pilar
da Estrutura Conceitual. Outros aspectos da Estrutura Conceitual – como o conceito de entidade que
reporta a informação, as características qualitativas da informação contábil-financeira útil e suas restrições,
os elementos das demonstrações contábeis, o reconhecimento, a mensuração, a apresentação e a
evidenciação – fluem logicamente desse objetivo.
2.1.5 Objetivo, utilidade e limitações do relatório contábil-financeiro de propósito geral
OB2. O objetivo do relatório contábil-financeiro de propósito geral (*) é fornecer informações contábil-financeiras
acerca da entidade que reporta essa informação (reporting entity) que sejam úteis a investidores existentes e
em potencial, a credores por empréstimos e a outros credores, quando da tomada decisão ligada ao
fornecimento de recursos para a entidade. Essas decisões envolvem comprar, vender ou manter participações
em instrumentos patrimoniais e em instrumentos de dívida, e a oferecer ou disponibilizar empréstimos ou
outras formas de crédito.
(*) Ao longo de toda a Estrutura Conceitual, os termos relatório contábil-financeiro e elaboração e
divulgação de relatório contábil-financeiro referem-se a informações contábil-financeiras com propósito
geral, a menos que haja indicação específica em contrário.
2.1.6 Performance financeira refletida pelo regime de competência (accruals)
OB17. O regime de competência retrata com propriedade os efeitos de transações e outros eventos e
circunstâncias sobre os recursos econômicos e reivindicações da entidade que reporta a informação nos
períodos em que ditos efeitos são produzidos, ainda que os recebimentos e pagamentos em caixa
derivados ocorram em períodos distintos. Isso é importante em função de a informação sobre os recursos
econômicos e reivindicações da entidade que reporta a informação, e sobre as mudanças nesses recursos
econômicos e reivindicações ao longo de um período, fornecer melhor base de avaliação da performance
passada e futura da entidade do que a informação puramente baseada em recebimentos e pagamentos
em caixa ao longo desse mesmo período.
2.1.7 Características qualitativas da informação contábil-financeira útil e os componentes do patrimônio, ativo,
passivo e patrimônio liquido, despesas e receitas.
Se a informação contábil-financeira é para ser útil, ela precisa ser relevante e representar com
fidedignidade o que se propõe a representar. A utilidade da informação contábil-financeira é melhorada
se ela for comparável, verificável, tempestiva e compreensível.
2.1.8 Características qualitativas fundamentais
As características qualitativas fundamentais são relevância e representação fidedigna.
2.1.9 Relevância. Informação contábil-financeira relevante é aquela capaz de fazer diferença nas decisões que
possam ser tomadas pelos usuários. A informação pode ser capaz de fazer diferença em uma decisão
mesmo no caso de alguns usuários decidirem não a levar em consideração, ou já tiver tomado ciência de
sua existência por outras fontes.
A informação contábil-financeira é capaz de fazer diferença nas decisões se tiver valor preditivo, valor
confirmatório ou ambos.
2.1.10 Materialidade. A informação é material se a sua omissão ou sua divulgação distorcida (misstating) puder
influenciar decisões que os usuários tomam com base na informação contábil-financeira acerca de
entidade específica que reporta a informação. Em outras palavras, a materialidade é um aspecto de
relevância específico da entidade baseado na natureza ou na magnitude, ou em ambos, dos itens para os
quais a informação está relacionada no contexto do relatório contábil-financeiro de uma entidade em
particular.
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2.1.11 Representação fidedigna. Os relatórios contábil-financeiros representam um fenômeno econômico em
palavras e números. Para ser útil, a informação contábil-financeira não tem só que representar um fenômeno
relevante, mas tem também que representar com fidedignidade o fenômeno que se propõe representar.
Para ser representação perfeitamente fidedigna, a realidade retratada precisa ter três atributos. Ela tem
que ser completa, neutra e livre de erro. É claro, a perfeição é rara, se de fato alcançável. O objetivo é
maximizar referidos atributos na extensão que seja possível.
2.1.12.1 Características qualitativas de melhoria.
2.1.12.1.2 Comparabilidade, verificabilidade, tempestividade e compreensibilidade são características qualitativas
que melhoram a utilidade da informação que é relevante e que é representada com fidedignidade. As
características qualitativas de melhoria podem também auxiliar a determinar qual de duas alternativas que
sejam consideradas equivalentes em termos de relevância e fidedignidade de representação deve ser
usada para retratar um fenômeno.
2.1.12.1.3 Comparabilidade. As decisões de usuários implicam escolhas entre alternativas, como, por exemplo,
vender ou manter um investimento, ou investir em uma entidade ou noutra. Consequentemente, a informação
acerca da entidade que reporta informação será mais útil caso possa ser comparada com informação
similar sobre outras entidades e com informação similar sobre a mesma entidade para outro período ou
para outra data.
2.1.12.1.4 Verificabilidade. A verificabilidade ajuda a assegurar aos usuários que a informação representa
fidedignamente o fenômeno econômico que se propõe representar. A verificabilidade significa que
diferentes observadores, cônscios e independentes, podem chegar a um consenso, embora não cheguem
necessariamente a um completo acordo, quanto ao retrato de uma realidade econômica em particular
ser uma representação fidedigna. Informação quantificável não necessita ser um único ponto estimado
para ser verificável. Uma faixa de possíveis montantes com suas probabilidades respectivas pode também
ser verificável.
2.1.12.5 Tempestividade. Tempestividade significa ter informação disponível para tomadores de decisão a tempo
de poder influenciá-los em suas decisões. Em geral, a informação mais antiga é a que tem menos utilidade.
Contudo, certa informação pode ter o seu atributo tempestividade prolongado após o encerramento do
período contábil, em decorrência de alguns usuários, por exemplo, necessitarem identificar e avaliar
tendências.
2.1.12.6 Compreensibilidade. Classificar, caracterizar e apresentar a informação com clareza e concisão torna-a
compreensível. Certos fenômenos são inerentemente complexos e não podem ser facilmente
compreendidos. A exclusão de informações sobre esses fenômenos dos relatórios contábil-financeiros pode
tornar a informação constante em referidos relatórios mais facilmente compreendida. Contudo, referidos
relatórios seriam considerados incompletos e potencialmente distorcidos (misleading).
2.2 A classificação do patrimônio público sob o enfoque contábil, é estruturado em três grupos: ativo, passivo e
patrimônio líquido.
2.3.1 Ativo: são recursos controlados pela entidade como resultado de eventos passados e do qual se espera
que resultem para a entidade benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços;
2.2.2 Passivo são obrigações presentes da entidade, derivadas de eventos passados, cujos pagamentos se
esperam que resultem para a entidade saídas de recursos capazes de gerar benefícios econômicos ou
potencial de serviços;
2.2.3 Patrimônio líquido é o interesse residual nos ativos da entidade depois de deduzidos todos os seus passivos.
2.3 Performance
2.3.1 O resultado é frequentemente utilizado como medida de performance ou como base para outras
medidas, tais como o retorno do investimento ou o resultado por ação. Os elementos diretamente
relacionados com a mensuração do resultado são as receitas e as despesas. O reconhecimento e a
mensuração das receitas e despesas e, consequentemente, do resultado, dependem em parte dos
conceitos de capital e de manutenção de capital adotados pela entidade na elaboração de suas
demonstrações contábeis. Esses conceitos estão expostos nos itens 4.57 a 4.65.
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2.3.2 Os elementos de receitas e despesas são definidos como segue:
(a) receitas são aumentos nos benefícios econômicos durante o período contábil, sob a forma da entrada
de recursos ou do aumento de ativos ou diminuição de passivos, que resultam em aumentos do
patrimônio líquido, e que não estejam relacionados com a contribuição dos detentores dos
instrumentos patrimoniais;
(b) despesas são decréscimos nos benefícios econômicos durante o período contábil, sob a forma da
saída de recursos ou da redução de ativos ou assunção de passivos, que resultam em decréscimo do
patrimônio líquido, e que não estejam relacionados com distribuições aos detentores dos instrumentos
patrimoniais.
2.3.3 Receitas
2.3.4 A definição de receita abrange tanto receitas propriamente ditas quanto ganhos. A receita surge no curso
das atividades usuais da entidade e é designada por uma variedade de nomes, tais como vendas,
honorários, juros, dividendos, royalties, aluguéis.
2.3.4 Ganhos representam outros itens que se enquadram na definição de receita e podem ou não surgir no
curso das atividades usuais da entidade, representando aumentos nos benefícios econômicos e, como
tais, não diferem, em natureza, das receitas. Consequentemente, não são considerados como elemento
separado nesta Estrutura Conceitual.
2.3.5 Ganhos incluem, por exemplo, aqueles que resultam da venda de ativos não circulantes. A definição de
receita também inclui ganhos não realizados. Por exemplo, os que resultam da reavaliação de títulos e
valores mobiliários negociáveis e os que resultam de aumentos no valor contábil de ativos de longo prazo.
Quando esses ganhos são reconhecidos na demonstração do resultado, eles são usualmente
apresentados separadamente, porque sua divulgação é útil para fins de tomada de decisões
econômicas. Os ganhos são, em regra, reportados líquidos das respectivas despesas.
2.3.6 Vários tipos de ativos podem ser recebidos ou aumentados por meio da receita; exemplos incluem caixa,
contas a receber, bens e serviços recebidos em troca de bens e serviços fornecidos. A receita também
pode resultar da liquidação de passivos. Por exemplo, a entidade pode fornecer mercadorias e serviços ao
credor por empréstimo em liquidação da obrigação de pagar o empréstimo.
2.3.7 Despesas
2.3.8 A definição de despesas abrange tanto as perdas quanto as despesas propriamente ditas que surgem no
curso das atividades usuais da entidade. As despesas que surgem no curso das atividades usuais da
entidade incluem, por exemplo, o custo das vendas, salários e depreciação. Geralmente, tomam a forma
de desembolso ou redução de ativos como caixa e equivalentes de caixa, estoques e ativo imobilizado.
2.3.9 Perdas representam outros itens que se enquadram na definição de despesas e podem ou não surgir no
curso das atividades usuais da entidade, representando decréscimos nos benefícios econômicos e, como
tais, não diferem, em natureza, das demais despesas. Consequentemente, não são consideradas como
elemento separado nesta Estrutura Conceitual.
2.3.10 Perdas incluem, por exemplo, as que resultam de sinistros como incêndio e inundações, assim como as que
decorrem da venda de ativos não circulantes. A definição de despesas também inclui as perdas não
realizadas. Por exemplo, as que surgem dos efeitos dos aumentos na taxa de câmbio de moeda
estrangeira com relação aos empréstimos da entidade a pagar em tal moeda. Quando as perdas são
reconhecidas na demonstração do resultado, elas são geralmente demonstradas separadamente, pois
sua divulgação é útil para fins de tomada de decisões econômicas. As perdas são, em regra, reportadas
líquidas das respectivas receitas.
2.3.11 Ajustes para manutenção de capital
2.3.12 A reavaliação ou a atualização de ativos e passivos dão margem a aumentos ou a diminuições do
patrimônio líquido. Embora tais aumentos ou diminuições se enquadrem na definição de receitas e de
despesas, sob certos conceitos de manutenção de capital eles não são incluídos na demonstração do
resultado. Em vez disso, tais itens são incluídos no patrimônio líquido como ajustes para manutenção do
capital ou reservas de reavaliação. Esses conceitos de manutenção de capital estão expostos nos itens
4.57 a 4.65 desta Estrutura Conceitual.
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2.3.13 Reconhecimento dos elementos das demonstrações contábeis
2.3.14 Reconhecimento é o processo que consiste na incorporação ao balanço patrimonial ou à demonstração
do resultado de item que se enquadre na definição de elemento e que satisfaça os critérios de
reconhecimento mencionados no item 4.38. Envolve a descrição do item, a mensuração do seu montante
monetário e a sua inclusão no balanço patrimonial ou na demonstração do resultado. Os itens que
satisfazem os critérios de reconhecimento devem ser reconhecidos no balanço patrimonial ou na
demonstração do resultado. A falta de reconhecimento de tais itens não é corrigida pela divulgação das
práticas contábeis adotadas nem tampouco pelas notas explicativas ou material elucidativo.
2.3.15 Um item que se enquadre na definição de um elemento deve ser reconhecido se:
(a) for provável que algum benefício econômico futuro associado ao item flua para a entidade ou flua da
entidade; e
(b) o item tiver custo ou valor que possa ser mensurado com confiabilidade (*).
(*) A informação é confiável quando ela é completa, neutra e livre de erro.
2.3.16 Ao avaliar se um item se enquadra nesses critérios e, portanto, se qualifica para fins de reconhecimento
nas demonstrações contábeis, é necessário considerar as observações sobre materialidade registradas no
Capítulo 3 – Características Qualitativas da Informação Contábil-Financeira Útil. O inter-relacionamento
entre os elementos significa que um item que se enquadre na definição e nos critérios de reconhecimento
de determinado elemento, por exemplo, um ativo, requer automaticamente o reconhecimento de outro
elemento, por exemplo, uma receita ou um passivo.
2.3.17 Probabilidade de futuros benefícios econômicos
2.3.18 O conceito de probabilidade deve ser adotado nos critérios de reconhecimento para determinar o grau
de incerteza com que os benefícios econômicos futuros referentes ao item venham a fluir para a entidade
ou a fluir da entidade. O conceito está em conformidade com a incerteza que caracteriza o ambiente no
qual a entidade opera. As avaliações acerca do grau de incerteza atrelado ao fluxo de benefícios
econômicos futuros devem ser feitas com base na evidência disponível quando as demonstrações
contábeis são elaboradas. Por exemplo, quando for provável que uma conta a receber devida à
entidade será paga pelo devedor, é então justificável, na ausência de qualquer evidência em contrário,
reconhecer a conta a receber como ativo. Para uma ampla população de contas a receber, entretanto,
algum grau de inadimplência é normalmente considerado provável; dessa forma, reconhece-se como
despesa a esperada redução nos benefícios econômicos.
2.3.19 Confiabilidade da mensuração
2.3.20 O segundo critério para reconhecimento de um item é que ele possua custo ou valor que possa ser
mensurado com confiabilidade. Em muitos casos, o custo ou valor precisa ser estimado; o uso de
estimativas razoáveis é parte essencial da elaboração das demonstrações contábeis e não prejudica a
sua confiabilidade. Quando, entretanto, não puder ser feita estimativa razoável, o item não deve ser
reconhecido no balanço patrimonial ou na demonstração do resultado.
2.3.21 Reconhecimento de ativos
2.3.22 Um ativo deve ser reconhecido no balanço patrimonial quando for provável que benefícios econômicos
futuros dele provenientes fluirão para a entidade e seu custo ou valor puder ser mensurado com
confiabilidade.
2.3.23 Reconhecimento de passivos
2.3.24 Um passivo deve ser reconhecido no balanço patrimonial quando for provável que uma saída de recursos
detentores de benefícios econômicos seja exigida em liquidação de obrigação presente e o valor pelo
qual essa liquidação se dará puder ser mensurado com confiabilidade.
2.3.25 Reconhecimento de receitas
2.3.26 A receita deve ser reconhecida na demonstração do resultado quando resultar em aumento nos
benefícios econômicos futuros relacionado com aumento de ativo ou com diminuição de passivo, e puder
ser mensurado com confiabilidade. Isso significa, na prática, que o reconhecimento da receita ocorre
simultaneamente com o reconhecimento do aumento nos ativos ou da diminuição nos passivos (por
exemplo, o aumento líquido nos ativos originado da venda de bens e serviços ou o decréscimo do passivo
originado do perdão de dívida a ser paga).
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2.3.27 Reconhecimento de despesas
2.3.28 As despesas devem ser reconhecidas na demonstração do resultado quando resultarem em decréscimo
nos benefícios econômicos futuros, relacionado com o decréscimo de um ativo ou o aumento de um
passivo, e puder ser mensurado com confiabilidade. Isso significa, na prática, que o reconhecimento da
despesa ocorre simultaneamente com o reconhecimento de aumento nos passivos ou de diminuição nos
ativos (por exemplo, a alocação por competência de obrigações trabalhistas ou da depreciação de
equipamento).
2.3.29 Mensuração dos elementos das demonstrações contábeis
2.3.30 Mensuração é o processo que consiste em determinar os montantes monetários por meio dos quais os
elementos das demonstrações contábeis devem ser reconhecidos e apresentados no balanço patrimonial
e na demonstração do resultado. Esse processo envolve a seleção da base específica de mensuração.
2.3.31 Um número variado de bases de mensuração é empregado em diferentes graus e em variadas
combinações nas demonstrações contábeis. Essas bases incluem o que segue:
(a) Custo histórico. Os ativos são registrados pelos montantes pagos em caixa ou equivalentes de caixa ou
pelo valor justo dos recursos entregues para adquiri-los na data da aquisição. Os passivos são
registrados pelos montantes dos recursos recebidos em troca da obrigação ou, em algumas
circunstâncias (como, por exemplo, imposto de renda), pelos montantes em caixa ou equivalentes de
caixa se espera serão necessários para liquidar o passivo no curso normal das operações.
(b) Custo corrente. Os ativos são mantidos pelos montantes em caixa ou equivalentes de caixa que teriam
de ser pagos se esses mesmos ativos ou ativos equivalentes fossem adquiridos na data do balanço. Os
passivos são reconhecidos pelos montantes em caixa ou equivalentes de caixa, não descontados, que
se espera seriam necessários para liquidar a obrigação na data do balanço.
(c) Valor realizável (valor de realização ou de liquidação). Os ativos são mantidos pelos montantes em
caixa ou equivalentes de caixa que poderiam ser obtidos pela sua venda em forma ordenada. Os
passivos são mantidos pelos seus montantes de liquidação, isto é, pelos montantes em caixa ou
equivalentes de caixa, não descontados, que se espera serão pagos para liquidar as correspondentes
obrigações no curso normal das operações.
(d) Valor presente. Os ativos são mantidos pelo valor presente, descontado, dos fluxos futuros de entradas
líquidas de caixa que se espera seja gerado pelo item no curso normal das operações. Os passivos são
mantidos pelo valor presente, descontado, dos fluxos futuros de saídas líquidas de caixa que se espera
serão necessários para liquidar o passivo no curso normal das operações.
2.3.32 Conceitos de capital e de manutenção de capital
2.3.33 Conceitos de capital
2.3.34 O conceito de capital financeiro (ou monetário) é adotado pela maioria das entidades na elaboração de
suas demonstrações contábeis. De acordo com o conceito de capital financeiro, tal como o dinheiro
investido ou o seu poder de compra investido, o capital é sinônimo de ativos líquidos ou patrimônio líquido
da entidade. Segundo o conceito de capital físico, tal como capacidade operacional, o capital é
considerado como a capacidade produtiva da entidade baseada, por exemplo, nas unidades de
produção diária.
2.3.36 Conceitos de manutenção de capital e determinação do lucro
2.3.37. Os conceitos de capital mencionados no item 4.57 dão origem aos seguintes conceitos de manutenção
de capital:
(a) Manutenção do capital financeiro. De acordo com esse conceito, o lucro é considedrado auferido
somente se o montante financeiro (ou dinheiro) dos ativos líquidos no fim do período exceder o seu
montante financeiro (ou dinheiro) no começo do período, depois de excluídas quaisquer distribuições
aos proprietários e seus aportes de capital durante o período. A manutenção do capital financeiro
pode ser medida em qualquer unidade monetária nominal ou em unidades de poder aquisitivo
constante.
(b) Manutenção do capital físico. De acordo com esse conceito, o lucro é considerado auferido somente
se a capacidade física produtiva (ou capacidade operacional) da entidade (ou os recursos ou fundos
necessários para atingir essa capacidade) no fim do período exceder a capacidade física produtiva
no início do período, depois de excluídas quaisquer distribuições aos proprietários e seus aportes de
capital durante o período.
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Exercícios de fixação
01. (NEON). Características qualitativas da informação contábil-financeira útil. São características qualitativas
fundamentais, assinale certo ou errado:
1) relevância 4) entidade.
2) materialidade 5) comparabilidade.
3) representação fidedigna
02. (NEON). São características qualitativas de melhoria, assinale certo ou errado:
1) comparabilidade. 4) materialidade.
2) verificabilidade. 5) compreensibilidade.
3) tempestividade.
03. (NEON). São características qualitativas fundamentais, assinale certo ou errado:
1) relevância e representação fidedigna. 4) relevância, materialidade e representação fidedigna.
2) verificabilidade e materialidade. 5) relevância e materialidade.
3) materialidade e representação fidedigna.
04. (NEON). Um número variado de bases de mensuração é empregado em diferentes graus e em variadas
combinações nas demonstrações contábeis. Essas bases incluem o que segue, assinale certo ou errado para os
itens:
01) Custo histórico. Os ativos são registrados pelos montantes pagos em caixa ou equivalentes de caixa ou pelo
valor justo dos recursos entregues para adquiri-los na data da aquisição. Os passivos são registrados pelos
montantes dos recursos recebidos em troca da obrigação ou, em algumas circunstâncias (como, por exemplo,
imposto de renda), pelos montantes em caixa ou equivalentes de caixa se espera serão necessários para
liquidar o passivo no curso normal das operações.
02) Custo corrente. Os ativos são mantidos pelos montantes em caixa ou equivalentes de caixa que teriam de ser
pagos se esses mesmos ativos ou ativos equivalentes fossem adquiridos na data do balanço. Os passivos são
reconhecidos pelos montantes em caixa ou equivalentes de caixa, não descontados, que se espera seriam
necessários para liquidar a obrigação na data do balanço.
03) Valor realizável (valor de realização ou de liquidação). Os ativos são mantidos pelos montantes em caixa ou
equivalentes de caixa que poderiam ser obtidos pela sua venda em forma ordenada. Os passivos são
mantidos pelos seus montantes de liquidação, isto é, pelos montantes em caixa ou equivalentes de caixa, não
descontados, que se espera serão pagos para liquidar as correspondentes obrigações no curso normal das
operações.
04) Valor presente. Os ativos são mantidos pelo valor presente, descontado, dos fluxos futuros de entradas líquidas
de caixa que se espera seja gerado pelo item no curso normal das operações. Os passivos são mantidos pelo
valor presente, descontado, dos fluxos futuros de saídas líquidas de caixa que se espera serão necessários para
liquidar o passivo no curso normal das operações.
05. [Téc. Contabilidade-(C19)-(NI)-(T)-FUB/2014-UnB] Julgue os itens a seguir, acerca de patrimônio e conceitos
correlatos.
1) (I.54) O patrimônio de um grupo econômico é a soma dos patrimônios de todas as organizações que o integram,
ajustados de acordo com a legislação vigente.
2) (I.55) A situação líquida de uma organização, que resulta da diferença entre seus ativos e seus passivos, é
afetada negativamente pelas despesas da organização e positivamente pelo reconhecimento de receitas e
investimentos feitos por seus acionistas.
3) (I.56) O balanço patrimonial de uma empresa representa graficamente a sua situação patrimonial.
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CAPÍTULO 3
3. Patrimônio, componentes, equação fundamental do patrimônio, situação liquida, representação gráfica.
3.1 Patrimônio (Ativo e Passivo). Conceito.
Patrimônio: é o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa física ou jurídica, que possam ser avaliados
em moeda.
A Deliberação CVM nº 675/2011, da Estrutura Conceitual para elaboração e divulgação de relatório contábil-
financeiro, ressalta a importância dos ativos, passivos e patrimônio líquido, portanto do Balanço Patrimonial, para a
avaliação da posição financeira:
Os elementos diretamente relacionados com a mensuração da posição patrimonial financeira são ativos, passivos
e patrimônio líquido. Estes são definidos como segue:
3.2 Ativo (bens e direitos)
Ativo: é um recurso controlado pela entidade como resultado de eventos passados e do qual se espera que
resultem futuros benefícios econômicos para a entidade.
Bens: são todos os elementos materiais e imateriais que integram o patrimônio e para a contabilidade só interessa
os bens de natureza patrimonial, ou seja, os avaliados em moeda.
Os bens podem ser classificados:
a) Quanto à existência física:
Bens incorpóreos: (bens intangíveis ou imateriais), são aqueles que somente podem ser percebidos pela inteligência,
não existem fisicamente, não podendo ser tocados e nem vistos, mas podem ser traduzidos em moeda, por
exemplo: marcas, invenções, obras literárias, programas de computador.
Bens corpóreos: são bens materiais, pois, possuem existência física. Podem ser vistos e tocados.
Exemplos: Dinheiro, veículos, terrenos, máquinas, ferramentas e etc.
São também denominados de bens materiais ou tangíveis.
- Bens numerários: São bens de liquidez imediata (disponíveis): (dinheiro em espécie, depósitos bancários,
aplicações financeiras de liquidez imediata1, numerários em trânsito2.
- Bens de venda: São os bens que a empresa destina a venda, representando o objeto de negócio da empresa,
por exemplo: estoque de mercadorias, estoque de matérias-primas, produtos em elaboração e acabados.
- Bens fixos (bens de uso): São os bens de caráter permanentes ou quase permanentes que constituem os meios de
produção da empresa, tais como máquina e equipamentos, móveis e utensílios, veículos e instalações, classificados
no ativo não circulante da empresa.
Bens de uso tangíveis: máquinas, móveis, etc.
Bens de uso intangíveis: programas de computador, marcas, patentes, direitos autorais, ponto comercial,
propriedades científicas. (são bens incorpóreos).
- Bens de renda: São os bens adquiridos com a intenção de produzir renda para empresa e que não são destinados
a manutenção das atividades dessa, por exemplo: participações societárias de caráter permanente (sem a
intenção de venda) ou temporário (com a intenção de venda), aplicações financeiras de natureza não imediata,
imóveis para alugar, obras de arte, terrenos não utilizados pela empresa.
1
Existem autores que os consideram como direitos.
2
Correspondem ao dinheiro que está em trânsito (exemplo: cheques recebidos e ainda não depositados no banco, remessa para filiais.).
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b) Quanto à mobilidade:
Bens móveis: São bens matérias que podem ser deslocados de um lugar para outro (por exemplo, veículos, moveis,
mercadorias etc.)
Bens imóveis: São aqueles que possuem uma situação estática, fixa, ou seja, não podem ser deslocados de um
lugar para outro (por exemplo: edificações, terrenos, plantações etc.)
c) Quanto à possibilidade de substituição:
Bens fungíveis: São bens móveis que podem ser substituídos por outro de mesma espécie, quantidade, qualidade
(por exemplo: bebidas em geral, alimentos, madeiras, carvão, dinheiro etc.)
Bens infungíveis: Bens móveis que não podem ser substituídos por outros (por exemplo: uma obra de arte
personalizada, uma composição etc.)
d) Quanto aos proprietários:
Bens públicos: Conceitua-se bens públicos como sendo todas as coisas corpóreas ou incorpóreas, moveis ou
imóveis que pertençam sob qualquer título as entidades públicas. Na lição de José dos Santos Carvalho Filho São
bens públicos “todos aqueles que, qualquer natureza e qualquer título, pertençam a pessoa jurídica de direito
público, sejam elas federais como a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, sejam da administração
descentralizada, como as autarquias e as fundações de direito público.”( Manual de Direito Administrativo, 7ª
edição, pag. 825).
Bens privados: São os bens que não pertencem aos entes públicos e logo pertencem aos particulares, constituindo
assim o patrimônio de pessoas naturais ou jurídicas.
Direitos: contabilmente representam créditos, valores a receber ou a recuperar em transações com terceiros. E em
regra são representados por títulos e documentos.
Exemplos: Nota fiscal, fatura, cheque.
3.3 Conceitos de ativo, passivo e patrimônio líquido:
A Deliberação CVM nº 675/2011, da posição patrimonial e financeira, dispõe em seu item b que o passivo é:
(a) Ativo: recurso controlado pela entidade, derivada de eventos passado, visando benefícios econômicos futuros.
(b) Passivo é uma obrigação presente da entidade, derivada de eventos já ocorridos, cuja liquidação se espera
que resulte em saída de recursos capazes de gerar benefícios econômicos;
(c) Patrimônio Líquido: valor residual entre ativo e passivo.
3.4 Balanço Patrimonial (noções básicas)
O Balanço Patrimonial como principal demonstrativo contábil, evidencia a posição patrimonial (do ativo e do
passivo) da empresa em um determinado exercício social, portanto é uma demonstração estática do patrimônio
naquele dado momento. A data de levantamento do Balanço Patrimonial será sempre determinada pela data do
término do exercício social que deverá constar no estatuto social ou contrato social, data na qual constará no
demonstrativo a cada doze meses no máximo, sendo divulgado no final do livro mercantil ou contábil denominado
diário.
Lembramos que a divulgação se faz no final do livro mercantil ou contábil denominado Diário, já a publicação
normalmente ocorre em jornais de grande circulação, no Brasil, temos como exemplo o jornal Valor Econômico
para realizar esse procedimento de publicação e republicação, além das Bolsas de Valores, para destacar as
principais informações pertinentes aos demonstrativos a serem usados por investidores e usuários, para suas
aplicações mobiliárias.
No Brasil, o Código Civil, em seu artigo 1.179, dispõe a obrigatoriedade das sociedades levantarem pelo menos o
livro mercantil ou contábil denominado Diário, e no final desse livro os demonstrativos contábeis, entre eles pelo
menos, o Balanço Patrimonial e o Demonstrativo do Resultado do Exercício. Independe do tipo de sociedade o
Balanço Patrimonial e o Demonstrativo do Resultado do Exercício sempre deverão estar divulgados no final do livro
Diário.
O responsável primário pela escrituração e levantamento dos demonstrativos, é administração, já o responsável
técnico o contabilista, que pode ter formação como Contador (nível superior) ou Técnico em Contabilidade (nível
médio). Lembrando que o Contador, que possui formando superior em Ciências Contábeis, é o único habilitado
para realizar auditoria e perícia contábil, nos demonstrativos contábeis.
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Da natureza dos elementos patrimoniais (ativo, passivo e patrimônio líquido), devemos concluir a seguinte
condição:
BALANÇO PATRIMONIAL
ATIVO (é o conjunto de bens e direitos)
CONTAS DO ATIVO
PASSIVO (é o conjunto das obrigações)
CONTAS DO PASSIVO
Saldo inicial devedor
Aumenta por débito
Saldo final devedor
Reduz por crédito Reduz por débito
Saldo inicial credor
Aumenta por crédito
Saldo final credor
*PATRIMÔNIO LÍQUIDO (Recursos próprios)
Saldo inicial devedor ou saldo inicial credor
Reduz por débito e aumenta por crédito
Saldo final devedor ou saldo final credor
Modelo: BALANÇO PATRIMONIAL
1. ATIVO 2. PASSIVO
1.1. Ativo Circulante
1.1.1. Disponibilidades (bens numerários)
1.1.1.1 Caixa e equivalente de caixa
1.1.1.1.1 Caixa
1.1.1.1.2 Bancos conta movimento
1.1.1.1.3 Aplicações de liquidez imediata (até 90
dias).
1.1.2. Direito Realizável a Curto Prazo
1.1.2.1 Títulos a receber
1.1.2.2 Tributos a recuperar
1.1.2.3 Estoques de mercadorias (bens de venda)
1.1.3. Despesas do Exercício Seguinte
1.1.3.1 Seguros a vencer
1.1.3.2 Aluguéis antecipados
1.1.3.3 Periódicos a vencer
1.2 Ativo Não Circulante
1.2.1 Ativo Realizável a Longo Prazo
1.2.1.1 Empréstimos a coligadas e controladas
1.2.1.2 Adiantamento a diretores
1.2.2 Investimentos (bens de renda)
1.2.2.1 Participação em coligadas e controladas
1.2.2.2 Imóveis de renda
1.2.3 Imobilizado (bens de uso tangível)
1.2.3.1 Veículos
1.2.3.2 Máquinas
1.2.4 Intangível (bens de uso intangível)
1.2.4.1 Marcas
1.2.4.2 Luvas
1.2.4.3 Fundo de Comércio (goodwill)
1.2.4.4 Direitos de concessão e exploração
2.1 Passivo Circulante
2.1.1 Fornecedor
2.1.2 Financiamentos
2.1.3 Empréstimos bancários
2.2 Passivo Não Circulante
2.2.1 Passivo exigível de longo prazo
2.2.2 Receitas diferidas
2.3 Patrimônio Líquido
2.3.1 Capital Social
2.3.2 Reservas de Capital
2.3.3 Ajustes de Avaliação Patrimonial
2.3.4 Reservas de Lucros
2.3.5 (-) Ações em Tesouraria
2.3.6 (-) Prejuízos Acumulados
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3.5 Situação Líquida (Patrimônio Líquido)
Patrimônio Líquido é o valor residual dos ativos da entidade depois de deduzidos todos os seus passivos.
Representação gráfica dos estados patrimoniais
Tipos de situação líquida
Ativo < Passivo ∴ Sempre -PL (negativo) (Passivo a descoberto)
Representação no Balanço Patrimonial deverá sempre dispor do passivo a descoberto no lado do passivo.
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01. [Anal. Jud. 01-(Ár. Ap. Espec.)-(Esp. Téc. Cont.)-(C30)-TJ-ES/2011-UnB] Com base na atual legislação societária,
e considerando as técnicas e os princípios contábeis, julgue os itens que se seguem. (adaptada)
1) (I.74) Divide-se o patrimônio líquido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial,
reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados.
02. [Anal. Jud.-(Ár. Adm.)-(Esp. Contab.)-(C4)-(NS)-(M)-TRT-21ª-REG/2010-UnB].(Acerca das noções básicas de
contabilidade, julgue os itens seguintes.
1) (I.54) Muitas são as condições em que a equação patrimonial de uma entidade pode apresentar-se, mas em
nenhuma hipótese a situação líquida pode ser maior do que o ativo total.
03. (Analista Judiciário-Contabilidade–TRT 17R-2009–Cespe)
1) Créditos de funcionamento e créditos de financiamento são contas a receber distintas, porque os créditos de
funcionamento referem-se a valores decorrentes de atividades normais da empresa e os créditos de financiamento
consistem em valores de operações estranhas às atividades da empresa.
2) Quando, na equação patrimonial de uma entidade, o ativo total, somado à situação líquida, é igual ao passivo
total, a situação financeira da entidade pode ser considerada bastante confortável.
04. (NEON) Considere a legenda a seguir: • AC = Ativo Circulante; • ANC = Ativo Não Circulante; • PC = Passivo
Circulante; • PNC = Passivo Não Circulante;
• PL = Patrimônio Líquido. Quais equações caracterizam Passivo a Descoberto, Assinale Certo ou Errado?
1) (AC + ANC ) – (PC + PNC – PL) = 0
2) (AC + ANC + PL) – (PC + PNC) = 0
3) (AC – ANC + PL) + (PC – PNC) = 0
4) (AC + ANC) – (PC – PNC + PL) = 0
5) – (AC + ANC) – (–PC –PNC + PL) = 0
05. (NEON) Na composição do patrimônio de uma empresa, assinale Certo ou Errado:
1) se o ativo for maior que o passivo exigível, a situação líquida também pode se apresentar maior.
2) se o passivo exigível for maior que a situação líquida, podemos ter o chamado passivo a descoberto.
3) se o ativo e o passivo exigível tiverem valores iguais, a situação líquida terá valor negativo.
4) se o ativo tiver valor igual a zero, a situação líquida também poderá se apresentar com o valor igual.
5) se a ordem decrescente de valores for ativo, passivo exigível e situação líquida, a situação líquida será positiva.
06. (Técnico da Receita Federal/ESAF) Na maioria das empresas comerciais, o ativo suplanta o passivo exigível.
Assim, a representação mais comum do patrimônio de uma empresa comercial assume a forma, assinale Certo ou
Errado:
1) Ativo = passivo + patrimônio líquido. 4) Ativo não circulante + ativo circulante = Passivo.
2) Ativo + patrimônio líquido = passivo. 5) Ativo – situação líquida = passivo.
3) –Passivo + ativo = patrimônio líquido.
07. (Técnico de Finanças e Controle/ESAF) Indique a equação patrimonial que configure passivo a descoberto,
assinale certo ou errado:
1) ativo = passivo.
2) passivo = ativo + patrimônio líquido. 4) patrimônio líquido = ativo – passivo.
3) ativo = passivo + patrimônio líquido. 5) ativo –passivo = – patrimônio líquido.
08. (NEON) Entre as situações patrimoniais abaixo relacionadas, marque a opção que indica situação líquida
positiva:
1) P = SL e SL < A 4) SL < P e P < A
2) A > SL e SL > P 5) A = P e P > SL
3) A = SL e SL > P
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O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 20
CAPÍTULO 4
4.1 Atos (Fatos futuros) e fatos administrativos: conceitos, fatos permutativos, modificativos e mistos
4.1.1 Fato futuro ou ato administrativo é toda ação administrativa dentro de uma empresa que não reflete
diretamente no patrimônio, ou seja, não o altera, não o modifica, quando contabilizados são feitos na contas de
compensação.
Exemplos:
Admissão de funcionários;
Envio de um ofício, uma correspondência em nome da empresa;
Envio de duplicatas a receber ao banco para cobrança simples;
Assinatura de um contrato de seguro etc.
4.1.2 Fato Administrativo é toda ação administrativa dentro da empresa que reflete diretamente no patrimônio,
alterando o mesmo qualitativamente e/ou quantitativamente.
Exemplos:
Pagamento de funcionários;
Recebimento de duplicatas através de cobrança bancária simples;
Pagamento de seguros etc.
4.1.3 Fato Contábil é toda e qualquer ocorrência que modifique, altere o patrimônio, independente de ser ou não
decorrente de negócio realizado pela administração, logo a expressão “fatos contábeis” é bem mais abrangente e
contem todos os fatos administrativos.
Todo fato administrativo é um fato contábil, mas nem todos os fatos contábeis são fatos administrativos.
Por exemplo:
Perda de mercadorias por obsolescências, incêndio e perda de validade.
Em todos estes casos o patrimônio sofreu redução, mas nenhum dos casos decorreu de atos da gestão da
empresa, entretanto produziram variação patrimonial, tratando-se então de um fato contábil.
4.1.4 Fato permutativo, qualitativo ou compensativo
Fato administrativo permutativo, qualitativo ou compensativo: O fato não altera o valor do patrimônio líquido.
Ex: Compra de bens
O fato permutativo altera o patrimônio semente em termos qualitativos, que consiste na compensação entre
elementos do ativo, passivo exigível ou patrimônio líquido, sem que haja aumento ou diminuição do patrimônio
líquido da empresa.
Exemplo 01: Compra de mercadoria à vista.
A entrada de mercadoria no estoque representa um aumento do ativo + A
A saída de dinheiro do caixa representa redução do ativo - A
Exemplo 02: Compra de mercadoria a prazo.
A entrada da mercadoria no estoque aumenta o ativo + A
A geração da obrigação no passivo é representada por + P
+ A + P
De venda
De uso
De consumo
De renda
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O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 21
Exemplo 03: Pagamento de duplicatas.
A saída de dinheiro do caixa reduz o ativo – A
A redução da obrigação com o fornecedor reduz o passivo exigível – P
Exemplo 04: Retenção do Imposto de Renda dos funcionários.
A saída do valor dos salários a pagar reduz o passivo exigível - P
A geração do IRRF a recolher aumenta o passivo exigível + P
Exemplo 05: Constituição de reservas de lucros (reserva legal, estatutária, contingências, incentivos fiscais, lucros a
realizar, especial e retenção de lucros).
Com a entrada de valor na conta de reserva legal há aumento do patrimônio líquido + PL
Com a saída do mesmo valor da conta lucros acumulados há a redução do patrimônio líquido – PL
Fato modificativo ou quantitativo
Fato administrativo modificativo ou quantitativo:
Altera o valor do patrimônio líquido.
Existem quatro tipos de fatos dessa natureza.
Fatos modificativos aumentativos: São aqueles que aumentam a situação líquida do patrimônio. Existem duas
modalidades:
Exemplo 01: Recebimento de receita.
A entrada de dinheiro ou de um direito a receber aumenta o ativo + A
Com a entrada da receita o lucro aumenta através do patrimônio líquido + PL
Exemplo 02: Prescrição de dívida.
Com a saída da obrigação há a diminuição do passivo – P
Como não houve saída de dinheiro para o pagamento da dívida houve uma receita, que aumenta o lucro e
consequentemente o patrimônio líquido + PL
Fatos modificativos diminutivo: São aqueles que diminuem a situação líquida do patrimônio. Existem duas modalidades:
Exemplo 01: Pagamento de despesa.
A saída do dinheiro do caixa representa diminuição do ativo – A
Em contrapartida há uma despesa que diminui o lucro e o patrimônio - PL
- P - A
- P + P
- PL + PL
+ A + PL
- P + PL
- PL - A
2 aumentativos
2 diminutivos
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O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 22
Exemplo 02: Apropriação de salários.
A geração da despesa de salários diminui o patrimônio - PL
A geração da conta salários a pagar aumenta o passivo exigível + P
8.1 Fato misto ou composto
Fato misto ou composto é aquele que reúne ao mesmo tempo uma permuta e uma modificação patrimonial. Os
fatos mistos podem ser das seguintes espécies:
Fato misto aumentativo ou positivo é quando ocorre um fato permutativo e, simultaneamente, o aumento da
situação líquida.
Exemplo 01: Pagamento de duplicata de 1000,00 reais com desconto de 10%.
Duplicatas a pagar 1000,00 (diminui PE) pela saída a crédito da dívida; - P
Caixa 900,00 (diminui A) pela saída a débito do dinheiro; - A
Receita financeira 100,00 (aumenta PL) pelo desconto obtido, que é um crédito. + PL
Exemplo 02: Recebimento de duplicatas com juro.
Com a entrada de dinheiro no caixa aumenta-se o ativo + A
Com o recebimento do direito (duplicatas a receber) diminui o ativo – A
Em consequência ao recebimento de (juros ativos) a uma receita que aumenta o PL + PL
Fato misto diminutivo ou negativo é quando ocorre um fato permutativo e, simultaneamente, a diminuição da
situação líquida.
Exemplo 01: Recebimento de duplicatas com descontos.
Com a entrada de dinheiro no caixa há o aumento do ativo +A
Com a saída da duplicata a receber há a diminuição do ativo – A
Já a despesa com descontos concedidos diminui o patrimônio - PL
Exemplo 02: Pagamento de duplicata com incidência de juros.
Sai dinheiro do caixa diminuindo o ativo – A
Sai obrigação (duplicatas a pagar) diminuindo o passivo – P
Há uma despesa (juros passivos) que diminui o patrimônio – PL
- PL + P
- P - A
+ PL
+ A - A
+ PL
+ A
- PL
- A
- P
- PL
- A
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O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 23
01. [Téc. Contabilidade-(C19)-(NI)-(T)-FUB/2014-UnB] Considere os seguintes eventos:
I aquisição, à vista, de matérias-primas para processamento industrial;
II venda de mercadorias, a prazo, por preço superior ao praticado nas vendas à vista;
III contratação de novos empregados para a filial da empresa;
IV pagamento, com juros, de duplicata vencida;
V pagamento a trabalhadores eventuais para o descarregamento de um caminhão, no momento da prestação
do serviço;
VI perda de mercadorias não cobertas por seguro, em decorrência de inundação na área de estoques;
VII constituição de capital social em dinheiro.
Com base nos eventos apresentados acima, julgue os próximos itens, relativos a atos e fatos administrativos.
1) (I.58) Um fato misto é aquele que modifica a situação patrimonial líquida da empresa e, além disso, implica
permuta de valores idênticos entre contas patrimoniais, como ocorre nos eventos II e VII.
2) (I.59) Todos os eventos listados são fatos administrativos, visto que, em algum momento, afetarão o patrimônio.
3) (I.60) O evento I é fato permutativo.
4) (I.61) Os eventos V e VI exemplificam fatos modificativos.
02. [Anal. Jud.-(Ár. Adm.)-(Esp. Contab.)-(C2)-TRE-ES/2011-UnB] Com referência a conceitos básicos de contabilidade,
julgue os itens seguintes.
1) (I.51) De acordo com a teoria materialista, as contas denominadas integrais são aquelas representativas de bens,
direitos, obrigações e situação líquida das entidades, enquanto as receitas e despesas formam o conjunto de
contas denominadas diferenciais.
2) (I.52) A observância do princípio da continuidade é indispensável à correta aplicação do princípio da competência.
3) (I.53) A confusão normalmente feita entre os termos capital e patrimônio é causada pelo fato de, na contabilidade,
o capital ser constituído pelo patrimônio líquido, enquanto o patrimônio é formado pelo ativo total das entidades.
4) (I.54) O pagamento de um encargo, como, por exemplo, salários e aluguéis, pode ser considerado um fato permutativo
ou modificativo, dependendo da data de ocorrência do respectivo fato gerador.
03. [Téc. Jud.-(Ár. Adm.)-(Esp. Contabilidade)-(C12)-TRE-ES/2011-UnB] Julgue os itens seguintes, relativos a atos e
fatos administrativos.
1) (I.57) Considera-se a compra de um computador para uso da administração da firma com parte do pagamento
à vista e parte a prazo como um fato administrativo modificativo.
2) (I.58) Se uma empresa contratou um eletricista e, como pagamento, entregou mercadorias de seu estoque, e se
o valor do serviço recebido superou o custo da mercadoria entregue, então a empresa terá de reconhecer um
fato administrativo modificativo diminutivo.
3) (I.59) Considera-se a compra a prazo de uma cafeteira para preparo do lanche dos empregados um fato administrativo
permutativo.
04. (Cespe-UNB, Agente da Polícia Federal) Julgue os itens a seguir, relativos à compra de material de estoque para
revenda por uma empresa que atue no ramo de comércio varejista:
01) A compra de diversos itens por um preço total de R$ 5.000,00, após um desconto de R$ 500, para pagamento à
vista, altera o lucro da empresa, mesmo antes da revenda desses itens.
02) A compra de material de estoque por R$ 1.000,00 para pagamento a prazo, acarreta um débito em conta de
estoque e um crédito em conta de passivo, fornecedores.
03) A compra de diversos itens de estoque, pelo preço total de R$ 10.000,00, com pagamento de R$ 1.000,00 no
ato e R$ 9.000,00, a prazo, implica o registro de R$ 1.000,00 em conta redutora do lucro operacional, além dos
demais registros.
04) A compra de itens no valor de R$ 20.000,00, com custo adicional de frete de R$ 400,00, implica um registro de
R$ 20.400,00 a débito de conta de estoques.
05) A compra de calçados para revenda, com emissão de nota fiscal pelo fornecedor no valor de R$ 30.000,00,
acarreta um registro pelo comprador a crédito de estoques no valor de R$ 27.000,00.
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O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 24
05. (ACE-MDIC-2008-Cespe)
01) Caso um bem do ativo imobilizado, adquirido e registrado por R$ 300.000,00, já tiver acumulado uma
depreciação correspondente a 40% de sua vida útil, nessa ocasião, a venda à vista desse bem por R$ 150.000,00
caracterizará um fato contábil misto diminutivo.
06. (Contador-Advocacia-Geral da União–2010-Cespe) Fato contábil é toda decisão administrativa que afeta o
patrimônio de uma entidade contábil, mudando sua qualidade ou quantidade. A esse respeito,julgue os itens
subsequentes.
01) A compra de um veículo no valor de R$ 50.000,00, por meio de financiamento em 36 parcelas, com juros de 2%
ao mês, sem entrada, caracteriza fato contábil permutativo.
02) Uma transação entre partes relacionadas não pode caracterizar fato contábil modificativo, tendo em vista que
seus efeitos serão excluídos na consolidação dos balanços.
07. [Agente Pol. Fed.-(Pr. Obj.)-DPF-MJ/2012-UnB] Considere os eventos de I a V listados abaixo.
I. aquisição de veículo à vista para uso na atividade operacional
II. baixa de bem inservível registrado no imobilizado
III. apropriação da folha de pessoal do mês
IV. registro da diminuição do valor de dívida a receber em função da variação monetária
V. pagamento de obrigação com desconto
Com base nas informações acima, julgue os itens a seguir, relativos à classificação dos fatos administrativos.
1) (I.76) Os eventos II, IV e V são classificados como fatos mistos, pois, além de provocarem variações no saldo
patrimonial, representam a transposição de valores entre os grupos de contas patrimoniais.
2) (I.77) Os eventos I e III classificam-se como fatos permutativos e não afetam o saldo patrimonial da entidade.
08. (Auditor-FUB-2009-Cespe) No que diz respeito às técnicas, aos métodos e às teorias principais da contabilidade,
julgue os itens abaixo.
01) Os fatos contábeis de natureza permutativa provocam alterações qualitativas no patrimônio.
02) Da forma como foi originalmente concebido, o método das partidas dobradas considera a existência de três
tipos de pessoas que mantêm relações entre si, gerando débitos e créditos. Entre essas pessoas estão os agentes
correspondentes, que são as pessoas a quem o proprietário confia a guarda dos bens da entidade.
03) Na escrituração dos lançamentos contábeis, o nome de cada conta debitada ou creditada deve ser obrigatoriamente
incluído em forma que permita a identificação imediata da conta, admitidas abreviações.
09. (Técnico de Atividades do Meio Ambiente-Técnico em Contabilidade-Ibram-2009-Cespe) Julgue os itens seguintes,
relativos a atos e fatos administrativos.
01) Considere a situação em que a administração de determinada entidade contábil tenha admitido um
empregado. Sabendo-se que esse empregado irá trabalhar e gerar despesas certas, é correto que o seu salário
seja registradono momento de sua admissão, tendo em vista o princípio da oportunidade.
02) Considere a situação em que determinada entidade tinha direito de receber uma venda tenha trocado o título
correspondente por produtos a serem estocados. Nesse caso, essa transação pode ser chamada de fato misto,
pois envolveu a receita de venda com aquisição de estoques.
03) O pagamento de dívida é exemplo de fato permutativo, tendo em vista que altera simultaneamente o ativo e
o passivo.
04) O fato administrativo misto não precisa envolver o ativo e o passivo ao mesmo tempo; exemplo do que se
afirma é o recebimento de valores registrados no ativo com juros.
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CAPÍTULO 5
5.1 Balanço patrimonial: conceitos, objetivo, composição.
O Balanço Patrimonial como principal demonstrativo contábil, evidencia a posição patrimonial (do ativo e do
passivo) da empresa em um determinado exercício social, portanto é uma demonstração estática do patrimônio
naquele dado momento. A data de levantamento do Balanço Patrimonial será sempre determinada pela data do
término do exercício social que deverá constar no estatuto social ou contrato social, data na qual constará no
demonstrativo a cada doze meses no máximo, sendo divulgado no final do livro mercantil ou contábil denominado
diário.
Lembramos que a divulgação se faz no final do livro mercantil ou contábil denominado Diário, já a publicação
normalmente ocorre em jornais de grande circulação, no Brasil, temos como exemplo o jornal Valor Econômico
para realizar esse procedimento de publicação e republicação, além das Bolsas de Valores, para destacar as
principais informações pertinentes aos demonstrativos a serem usados por investidores e usuários, para suas
aplicações mobiliárias.
O responsável primário pela escrituração e levantamento dos demonstrativos, é administração, já o responsável
técnico o contabilista, que pode ter formação como Contador (nível superior) ou Técnico em Contabilidade (nível
médio). Lembrando que o Contador, que possui formando superior em Ciências Contábeis, é o único habilitado
para realizar auditoria e perícia contábil, nos demonstrativos contábeis.
5.1.2. Período de apuração do resultado
Normalmente o exercício social das empresas coincide com o ano civil, isso decorre mais por ser prático do que por
imposição legal.
A Lei 6.404/76 em seu artigo 175 determina que o exercício social terá duração de 1 (um) ano e a data do término
será fixada no estatuto.
O Regulamento do Imposto de Renda, Decreto nº 3.000/99, em seu artigo 220 determina que o imposto será com
base no ano-calendário, ou seja, compreende o período de 01 de janeiro a 31 de dezembro.
O artigo 1.179 do Código Civil diz que o empresário e a sociedade empresária são obrigados a levantar
anualmente o balanço patrimonial e de resultado econômico (DRE).
Como visto, para adequar o exercício social às exigências do RIR/99, as empresas optam pelo apuração do
resultado dentro do exercício social coincidente com o ano civil, porém nada as impedem de fazê-lo em outra
data.
“Art. 178 – No balanço, as contas serão classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem, e
agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da companhia.
§ 1º No ativo, as contas serão dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez dos elementos nelas registrados,
nos seguintes grupos:
I – ativo circulante; e
II – ativo não circulante, composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível.
§ 2º No passivo, as contas serão classificadas nos seguintes grupos:
I – passivo circulante
II – passivo não circulante; e
III – patrimônio líquido, dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de
lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados..
§ 3º Os saldos devedores e credores que a companhia não tiver direito de compensar serão classificados
separadamente. (BRASIL, 1991).”
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5.1.3 Equação fundamental do patrimônio
O Patrimônio Líquido é o grupo que equaciona a igualdade da equação, onde o demonstrativo contábil,
denominado Balanço Patrimonial, estará sempre sua totalização do ativo igual a totalização do passivo, onde a
equação fundamental do patrimônio é: Patrimônio Líquido = Ativo – Passivo. Podendo o Patrimônio Líquido se
encontrar positivo (saldo credor); negativo (saldo devedor) e nulo.
Como se pode verificar, as concepções das legislações pertinentes corroboram a importância da demonstração
do Balanço Patrimonial, como a demonstração que evidencia a situação econômica e financeira da empresa.
A equação fundamental do Patrimônio Líquido é evidenciada como o valor residual dos ativos da entidade depois
de deduzidos todos os seus passivos, onde temos o PL = Bens + Direitos – Obrigações.
Classificação das contas
Quanto à disposição das contas tanto do lado do Ativo, como do Passivo e do Patrimônio Líquido, a Lei Societária
cuidou de dar o tratamento adequado, conforme disposto nos artigos 179, 180 e 182.
A disposição das contas no lado do Ativo está disciplinada no artigo 179 da Lei 6.404/76, devendo estas ser
classificadas na ordem decrescente de liquidez:
Ativo
Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo:
I - no ativo circulante: as disponibilidades, os direitos realizáveis no curso do exercício social subseqüente e as
aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte;
II - no ativo realizável a longo prazo: os direitos realizáveis após o término do exercício seguinte, assim como os
derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas (artigo 243,
investimentos permanentes onde não se constituam condições normais de operação), diretores, acionistas ou
participantes no lucro da companhia, que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto da
companhia;
III - em investimentos: as participações permanentes em outras sociedades e os direitos de qualquer natureza, não
classificáveis no ativo circulante, e que não se destinem à manutenção da atividade da companhia ou da
empresa;
IV – no ativo imobilizado: os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das
atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações
que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens;
VI – no intangível: os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou
exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido.
Parágrafo único. Na companhia em que o ciclo operacional da empresa tiver duração maior que o exercício
social, a classificação no circulante ou longo prazo terá por base o prazo desse ciclo.
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BALANÇO PATRIMONIAL “COMPARATIVO ENTRE A ESTRUTURA ATUAL E DESATUALIZADA”.
1. ATIVO (classe ou elemento atual 1º
grau)
1. ATIVO (classe ou elemento anterior) 2. PASSIVO (classe ou elemento atual) 2. PASSIVO (classe ou elemento anterior)
1.1. Ativo circulante (grupo 2º grau)
1.1.1. Disponibilidades (sub-grupo 3º
grau).
1.1.1.1 Caixa (conta sintética 4º grau)
1.1.1.1.1 Caixa Departamento financeiro
(conta analítica, 5º grau)
1.1.1.2 Bancos conta movimento
1.1.1.2.1 Banco do Brasil (conta
analítica, 5º grau).
1.1.2. Direito realizável a curto prazo.
1.1.2.1 Títulos a receber
1.1.2.2 Tributos a recuperar
1.1.2.3 Estoques
1.1.3. Despesas do exercício seguinte
1.1.3.1 Seguros a vencer
1.1.3.2 Aluguéis antecipados
1.2 Ativo não circulante (grupo)
1.2.1 Ativo Realizável a Longo Prazo1
1.2.2 Investimentos
1.2.3 Imobilizado
1.2.4 Intangível
1.1. Ativo circulante (grupo)
1.1.1. Disponibilidades
1.1.2. Direito Realizável a Curto Prazo
1.1.3. Despesas do Exercício Seguinte
1.2 Ativo realizável a longo prazo1
1.2.1. Direitos realizáveis após o curso do
exercício social subseqüente
1.2.2. Despesas após o término do
exercício seguinte
1.2.3. Empréstimos a coligadas,
controladas, equiparadas a coligadas,
Adiantamentos a diretores, acionistas
ou participantes no lucro da
companhia, que não constituírem
negócios usuais na transação da
companhia.3
1.3 Ativo Permanente (grupo)
1.3.1 Investimentos
1.3.2 Imobilizado
1.3.3 Diferido
2.1 Passivo Circulante (grupo)
2.1.1 Fornecedores
2.1.2 Financiamentos
2.1.3 Empréstimos bancários
2.2 Passivo Não Circulante
2.2.1 Passivo exigível de longo prazo
2.2.2 Receitas diferidas
2.3 Patrimônio Líquido
2.3.1 Capital Social
2.3.2 Reservas de Capital
2.3.3 Ajustes de Avaliação Patrimonial
2.3.4 Reservas de Lucros
2.3.4.1 Reserva legal
2.3.4.2 Reserva estatutária
2.3.4.3 Reserva de contingência
2.3.4.4 Reserva de incentivos fiscais
2.3.4.5 Reserva de retenção de lucros
2.3.4.6 Reserva de lucros a realizar
2.3.4.7 Reserva especial
2.3.5 (-) Ações em Tesouraria
2.3.6 (-) Prejuízos Acumulados
2.1 Passivo Circulante (grupo)
Exigibilidades até o exercício seguinte
2.2 Passivo exigível a longo prazo
2.2.1 Exigibilidades após o término do
exercício seguinte
2.3 Resultados de exercícios futuros
2.3.1. Receita de exercícios futuros
2.3.2. (-) Custos e despesas de exercícios
futuros.
2.4 Patrimônio Líquido (grupo)
2.3.1 Capital Social
2.3.2 Reservas de Capital
2.3.3 Reservas de Reavaliação
2.3.4 Reservas de Lucros
2.3.5 Lucros ou prejuízos acumulados.
* Conforme o estudo dos elementos patrimoniais o total do ativo é igual ao total do passivo e patrimônio líquido
Os grupos de contas que compõem o Balanço Patrimonial, conforme já referimos, têm definições no artigo 178 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
3
Derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas, que não constituírem negócios usuais na exploração da companhia
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Balanço Patrimonial
ATIVO PASSIVO
ATIVO CIRCULANTE
Disponibilidades
• Caixa e equivalente de caixa
• Bancos conta movimento
• Aplicações Financeiras de Liquidez Imediata
• Aplicações financeira com resgate até 90 dias
Clientes
• Duplicatas a Receber
• Cheques a Receber
• Faturas de Cartões a Receber
• Notas fiscais a faturar
Impostos a Recuperar
• ICMS a Recuperar
• IPI a Recuperar
• IR Diferido
Adiantamentos
• Adiantamentos a Empregados
• Adiantamentos a Fornecedores
Despesas Antecipadas
• Aluguéis a apropriar
• Seguros a Apropriar
• Despesas a Apropriar
ATIVO NÃO CIRCULANTE
Realizável de Longo Prazo
• Depósitos Judiciais
• Valores a Receber de Coligadas e Controladas
• Empréstimos a Diretores e Proprietários
• Outros valores a receber
Investimentos
• Participações em Coligadas e Controladas
• Obras de Arte
• Imóveis de renda
Imobilizado
• Máquinas e Equipamentos
• Instalações Industriais
• Veículos
• Móveis
• ( - ) Depreciação Acumulada
• Minas
• Plataformas
• (-) Exaustão Acumulada
Intangível
• Marcas e Patentes
• Direitos de concessão de órgãos públicos
• Softwares
• ( - ) Amortização Acumulada
PASSIVO CIRCULANTE
• Empréstimos
• Duplicatas descontadas
• Financiamentos
• Fornecedores
• Salários a Pagar
• Seguros a pagar
• Encargos Sociais a Pagar
• Impostos a Recolher
• Provisão para Férias e 13º
• Dividendos e Juros s/ Capital
• Debêntures
• Provisões para Contingência
• Provisão para Imposto de Renda
• Adiantamento de clientes
• Adiantamento de aluguéis
• Outras Contas a Pagar
PASSIVO NÃO CIRCULANTE
Passivo Exigível de longo prazo
• Financiamentos
• Debêntures
• Provisão para Contingência
Receitas diferidas
• Doações e subvenções advindas de órgãos públicos
• Aluguéis ativos a vencer
• Obrigações contratuais
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
• Capital Social
• ( - ) Capital a Realizar
• Reservas de Capital
• Ajuste de Avaliação Patrimonial
• Reservas de Lucros
• Art. 193. Reserva legal.
• Art. 194. Reserva estatutária.
• Art. 195. Reserva de contingência.
• Art. 195-A. Reserva de incentivos fiscais.
• Art. 196. Reserva de retenção de lucros.
• Art. 197. Reserva de lucros a realizar.
• Art. 202 Reserva especial
• ( - ) Ações em Tesouraria
• ( - ) Prejuízos Acumulados
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1. [Contador-(C3)-(NS)-(M)-CADE/2014-UnB] Com relação a conceituação, classificação e conteúdos do ativo, julgue
os itens que se seguem, de acordo com a legislação vigente.
1) (I.76) Os veículos de uma empresa automobilística destinados à venda deverão ser classificados no ativo
circulante, realizável a longo prazo ou imobilizado, conforme o momento da alienação do bem.
2) (I.77) O ativo imobilizado pode, eventualmente, incluir bens incorpóreos.
3) (I.78) Os veículos de uma empresa de transportes e movimentação de valores que são utilizados para manutenção da
atividade da empresa deverão ser classificados como ativos não circulantes.
2. [Contador-(C7)-(NS)-(T)-SUFRAMA/2014-UnB] Julgue os itens seguintes a respeito de demonstrações contábeis e
suas contas específicas, com base na legislação vigente.
1) (I.57) A conta contábil que evidencia os ajustes de avaliação patrimonial terá saldo capaz de demonstrar
contrapartidas de aumentos e diminuições de elementos do ativo e do passivo no balanço patrimonial.
2) (I.58) Na elaboração do balanço patrimonial de uma S/A constituída em 31/1/2014, as aplicações de recursos
imobilizados de 2013 e de janeiro de 2014 são consideradas gastos pré-operacionais e classificadas como despesas
referentes ao exercício de 2014.
3. [Contador-(C7)-(NS)-(T)-SUFRAMA/2014-UnB] Acerca de demonstrações contábeis e seus componentes, julgue os
próximos itens.
1) (I.68) A emissão da demonstração das mutações do patrimônio líquido, da qual constam as ações em tesouraria,
é obrigatória para as sociedades anônimas.
2) (I.69) A parte do lucro que uma sociedade anônima não destinar ao pagamento de dividendos deverá ser
contabilizada como reservas de capital.
3) (I.70) No balanço patrimonial encerrado em 31/12/2012 de uma empresa comercial com ciclo operacional de
um ano, a aplicação em instrumento financeiro mantido até o vencimento, efetuada em dezembro de 2012, com
vencimento em abril de 2014 e rendimentos prefixados, deverá figurar no ativo circulante no balanço patrimonial,
no grupo de disponibilidades.
4) (I.71) Integram o ativo não circulante os grupos: realizável a longo prazo, permanente e diferido.
5) (I.72) A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados discrimina as reversões de reservas, as transferências
para reservas, os dividendos do período e a parcela dos lucros incorporada ao capital.
4. (NEON). Uma empresa comercial apresentou as seguintes informações relativas a um bem material classificado
no Balanço Patrimonial no Ativo Não Circulante Imobilizado:
Custo reconhecido do ativo 6.000,00
Depreciação Acumulada 1.500,00
Valor Residual 800,00
Considerando-se exclusivamente as informações recebidas, o valor depreciável deste ativo imobilizado, em reais,
assinale certo ou errado:
01) O valor depreciável R$ 5.200,00.
02) O valor contábil R$ 4.500,00.
03) Se o valor contábil no final do exercício for R$ 4.500, e o valor recuperável R$ 4.300, deveremos reconhecer
perda de R$ 200, no teste de recuperabilidade.
04) Se a vida útil do bem corresponder a 10 anos, a depreciação correspondente a um ano será R$ 520.
05) O valor recuperável representa o maior valor, entre o valor justo líquido de venda e o valor em uso.
06) O valor em uso, representa o fluxo de caixa futuro, trazido a valor presente.
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05. [Anal. Adm.-(Ár. Ciênc. Cont.)-(C1)-(CE)-(NS)-(M)-ANTAQ/2014-UnB] Acerca da forma de contabilização e
mensuração de itens patrimoniais, julgue os itens subsecutivos.
1) (I.67) Considere que o valor contábil líquido de um equipamento industrial seja R$ 10.000, o valor em uso, R$ 9.000
e o valor líquido de venda, R$ 10.100. Nessa situação, caso a empresa deseje continuar usando o bem em seu
processo produtivo, deverá ser constituída provisão, para a redução ao valor recuperável, de R$ 1.000.
2) (I.68) A expectativa de alta efetividade do hedge é condição para a adoção da hedge accounting.
3) (I.69) Considere que uma empresa tenha incorrido em custos totais de R$ 85 para a elaboração e venda de um
produto cujo preço normal de venda seja de R$ 100, e que, em razão de necessidades financeiras urgentes, a
empresa seja forçada a vender esse produto pelo preço de R$ 95. Nesse caso, o valor justo desse produto será de
R$ 95.
4) (I.70) Segundo a abordagem de custo, o valor justo de um item patrimonial é o seu custo de reposição corrente.
06. [Agente Pol. Fed.-(Pr. Obj.)-DPF-MJ/2014-UnB] Com relação à natureza do patrimônio e aos mecanismos para o
seu controle, julgue os itens a seguir.
1) (I.81) No momento da apropriação mensal de um seguro contratado para doze meses, o crédito deverá ser feito
na conta bancos ou na conta caixa.
2) (I.82) O direito que uma empresa detém para a exploração de recursos minerais de jazida que não seja de sua
propriedade é considerado bem incorpóreo.
3) (I.83) Caso uma empresa compre mercadorias a prazo, no momento do pagamento de uma das duplicatas
referentes a essa compra ocorrerá um fato permutativo.
4) (I.84) Para o registro da situação de dívida de responsabilidade de uma conta, deve-se fazer um crédito.
5) (I.85) O plano de contas deve reunir os elementos necessários para o registro das operações desenvolvidas, as
quais podem sofrer variações significativas de uma empresa para outra.
6) (I.86) As superveniências ativas registram fatos que têm efeito patrimonial oposto ao provocado pelas insubsistências
passivas.
07. [Agente Pol. Fed.-(Pr. Obj.)-DPF-MJ/2014-UnB] Para que se demonstre com fidelidade a situação patrimonial de
determinada entidade, faz-se necessária a observância de normas técnicas e legais de elaboração das
demonstrações contábeis. Com relação a esse tema, julgue os próximos itens.
1) (I.87) Se alguns imóveis forem incluídos no balanço patrimonial e classificados no ativo circulante em virtude de
estarem destinados à venda, esses itens patrimoniais estarão sujeitos à provisão para ajuste ao valor provável de
realização caso a perda seja permanente.
2) (I.88) As comissões pagas a vendedores devem ser incluídas nas despesas operacionais da demonstração do
resultado do exercício, entre as despesas classificadas como administrativas ou gerenciais.
3) (I.89) Se uma companhia alienar partes beneficiárias ou bônus de subscrição, o produto da alienação deverá ser
registrado como reserva de capital.
4) (I.90) O balancete de verificação é feito a partir da extração dos saldos contidos no livro diário.
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CAPÍTULO 6
Apuração do Resultado do Exercício
Período de apuração do resultado
Normalmente o exercício social das empresas coincide com o ano civil, isso decorre mais por ser prático do que por
imposição legal.
A Lei 6.404/76 em seu artigo 175 determina que o exercício social terá duração de 1 (um) ano e a data do término
será fixada no estatuto.
O Regulamento do Imposto de Renda, Decreto nº 3.000/99, em seu artigo 220 determina que o imposto será com
base no ano-calendário, ou seja, compreende o período de 01 de janeiro a 31 de dezembro.
O artigo 1.179 do Código Civil diz que o empresário e a sociedade empresária são obrigados a levantar
anualmente o balanço patrimonial e de resultado econômico (DRE).
Contas de Resultado (despesas e receitas)
Contas de Resultado
As Contas de Resultado são aquelas que alteram a situação líquida do patrimônio, ou seja, representam variações
no patrimônio da entidade. Dividem-se em Despesas (Devedoras) e Receitas (Credoras):
Despesas
Despesas são sacrifícios de ativos com objetivo de gerar receita. São variações negativas do patrimônio em razão
do consumo de bens (ativos).
São exemplos de despesas: Água e Esgotos, Aluguéis Passivos, Café e Lanches, Descontos Concedidos, Despesas
Bancárias, Fretes e Carretos, Impostos, Juros Passivos, Luz e Telefone, Prêmio de Seguros, Salários, IPVA, IPTU, FGTS,
INSS empresa, Serviços prestados por terceiros.
Receitas
As Receitas são variações positivas do Patrimônio Líquido. A Situação Líquida do Patrimônio Líquido é aumentada
em razão da agregação de lucro.
As receitas têm origem nas vendas de mercadorias, produtos ou serviços, dependendo da atividade da entidade,
se comercial, industrial ou prestadora de serviços, respectivamente.
As contas de Receitas mais comuns são: Vendas de Mercadorias, Vendas de Produtos, Receita de Serviços,
Aluguéis Ativos, Descontos Obtidos, Juros Ativos, Comissões Ativas, Serviços prestados,
A diferenciação é o emprego do adjetivo que segue a denominação da conta, por exemplo:
• Adjetivos: Ativos, Recebidos, Obtidos ou Auferidos, representam aumento do Patrimônio Líquido, neste caso são
Receitas: Aluguéis Ativos, Juros Ativos, Descontos Recebidos ou Comissões Recebidas.
• Adjetivos: Passivos, Pagos ou Concedidos, dão ideia de despesas e reduzem a Situação Líquida do Patrimônio.
Exemplos: Aluguéis Passivos, Juros Pagos, Descontos Concedidos, Juros Passivos etc.
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Apuração do Resultado (noções básicas)
Resumindo temos a sequencia dos lançamentos demonstrada a seguir:
Figura: 01 - Seqüência da apuração do resultado
Fonte: Os Autores
CONTAS DE RESULTADO
3. DESPESAS 4. RECEITAS
3.1. Custo das mercadorias vendidas (CMV) 4.1. Receitas Operacionais
3.2. Despesas operacionais 4.1.1. Receita operacional bruta de vendas e
serviços
3.2.1. Despesas com vendas 4.1.2. (-) Deduções de receitas bruta
3.2.2. Despesas administrativas 4.1.2.1. (-) Cancelamento e devolução de vendas
3.2.3. Despesas financeiras 4.1.2.2. (-) Descontos incondicionais concedidos
3.2.4. Outras despesas operacionais 4.1.2.3. (-) ICMS sobre vendas
3.2.4.1. Despesas com equivalência patrimonial 4.1.2.4. (-) PIS
3.2.4.2. Amortização de ágio dos investimentos 4.1.2.5. (-) COFINS
3.3. Outras despesas 4.1.2.6. (-) ISS
3.3.1. Baixa de investimentos permanentes 4.1.3. Receitas Financeiras
3.3.2. Baixa de imobilizado 4.1.4. Outras Receitas Operacionais
3.3.3. Baixa de diferido 4.1.5. Outras receitas
ARE
(1) 5.000
(4) 10.000
15.000 (2)
10.000 (3)
Lucro do Exercício
10.000 (4)
Receitas
(2) 15.000 15.000
Despesas
5.000 5.000 (1)
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01. [Anal. Jud. 01-(Ár. Ap. Espec.)-(Esp. Téc. Cont.)-(C30)-TJ-ES/2011-UnB] Com base na atual legislação societária,
e considerando as técnicas e os princípios contábeis, julgue os itens que se seguem. (adaptada)
01) (I.73) O ativo permanente divide-se em investimentos, imobilizado e diferido.
02. [Téc. Jud.-(Ár. Adm.)-(Esp. Contabilidade)-(C12)-TRE-ES/2011-UnB] Com referência ao balanço patrimonial, julgue
os itens que se seguem.
01) (I.84) Na empresa cujo ciclo operacional tiver duração menor que o exercício social, a classificação no circulante ou
longo prazo terá por base a duração do exercício social.
02) (I.85) Suponha que, em decorrência da aplicação do critério da avaliação a valor justo, tenha havido aumento
no valor de um bem do ativo. Nesse caso, a contrapartida desse aumento será computada como reserva de
reavaliação, um subgrupo do patrimônio líquido.
03) (I.86) Empréstimos por arrendamento financeiro de bens e provisão para previdência complementar normalmente
são classificados no passivo não circulante.
04) (I.87) O conceito de equivalentes de caixa era pouco difundido no Brasil antes da implementação das normas
internacionais de contabilidade. Esse conceito é mais abrangente que o convencionalmente adotado no Brasil
para as disponibilidades, pois não se restringe aos valores de liquidez imediata, embora não haja restrições à sua
conversibilidade em prazo e valor certos.
03. (Analista Judiciário-Área Administrativa-Contabilidade-TRT/21R-2010-Cespe)
01) Muitas são as condições em que a equação patrimonial de uma entidade pode apresentar-se, mas em
nenhuma hipótese a situação líquida pode ser maior do que o ativo total.
04. (Analista de Saneamento- Ciências Contábeis-Embasa-2009-Cespe) Acerca dos conceitos de manutenção do
capital e determinação do lucro, contemplados no Pronunciamento Técnico CPC 00, julgue os itens a seguir. O
patrimônio, sob o ponto de vista contábil, é o conjunto de bens, direitos e obrigações vinculadas a qualquer
pessoa, física ou jurídica. Com relação ao patrimônio das entidades, julgue os itens que se seguem.
01) O conjunto de bens e direitos constitui a parte positiva do patrimônio e, porisso, é denominado patrimônio líquido.
02) O ativo é constituído pelas obrigações, enquanto o patrimônio líquido resulta das receitas e despesas da entidade.
05. (Assistente de Saneamento-Técnico Contábil-Embasa-2009-Cespe) Acerca da equação fundamental do patrimônio,
julgue os itens seguintes.
01) O ativo corresponde à soma do passivo e do patrimônio líquido.
02) Salários a pagar, fornecedores e ferramentas são componentes do ativo.
03) A conta mercadorias é considerada um bem do ativo circulante.
04) Se o passivo e o patrimônio líquido de uma empresa totalizarem R$ 40.000,00 e R$ 50.000,00, respectivamente, o
valor total do ativo será de R$ 90.000,00.
05) Quando o valor do passivo é maior que o do ativo, ocorre a situação de passivo a descoberto.
06) Se, em determinado patrimônio, os bens somam R$ 300,00, as obrigações, R$ 500,00 e os direitos, R$ 400,00,
então o valor do patrimônio líquido é de R$ 200,00.
07) Quando o dinheiro disponível em caixa for R$ 100,00; o custo dos utensílios for R$ 200,00; as contas a pagar
forem R$ 300,00; o custo dos veículos for R$ 120,00 e a depreciação acumulada for R$ 30,00, o valor total do ativo
será R$ 390,00.
08) A conta ICMS a recuperar é uma obrigação da empresa junto ao fisco estadual.
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06. A respeito dos nomes utilizados para representarem os elementos patrimoniais e as mutações sofridas pelo
patrimônio, julgue os próximos itens.
01) A conta caixa representa um bem patrimonial e não um direito.
02) A conta bancos conta movimento representa um direito da empresa junto ao banco depositário dos recursos
financeiros disponíveis em conta-corrente.
03) A conta adiantamentos a clientes é considerada uma conta do passivo porque representa adiantamentos dos
clientes à empresa.
07. Julgue os itens seguintes, acerca das contas patrimoniais e das contas de resultados.
01) As contas de receitas são consideradas contas de resultado.
02) A conta capital social é uma conta patrimonial.
03) Ao final de cada período de apuração, as contas de resultado devem permanecer com saldos para serem
adicionados à movimentação dos períodos seguintes, isto é, o saldo final de um período é o saldo inicial do outro.
04) A conta duplicatas descontadas é retificadora da conta duplicatas a pagar.
05) A conta ações em tesouraria é uma conta do ativo, sendo considerada uma conta patrimonial.
08. (Técnico de Atividades do Meio Ambiente-Ténico em Contabilidade-IBAM-2009-Cespe) O patrimônio é conhecido
dentro do cenário contábil como o objeto da contabilidade. Ele é um dos temas mais discutidos e estudados na
atualidade, tendo em vista os diversos elementos que o compõem, que são da mais alta complexidade e
dificuldade de avaliação através da mensuração monetária. Acerca desse tema, julgue os itens que se seguem.
01) De acordo com a equação fundamental do patrimônio — ativo – passivo = situação líquida —, sob o aspecto
quantitativo do patrimônio de uma entidade, na maioria das vezes, o ativo — bens e direitos — suplanta o passivo
— obrigações —, devido exclusivamente ao fato de o lucro superar o prejuízo por meio da apuração dos resultados
conforme legislação vigente.
02) De acordo com os componentes patrimoniais da contabilidade, os bens são considerados coisas capazes de
satisfazer as necessidades humanas e suscetíveis de avaliação econômica, e podem ser divididos em bens
materiais móveis e imóveis, e bens imateriais, que são determinados gastos que a empresa faz, os quais, por sua
natureza, devem ser considerados como partes do patrimônio.
09. (Contador-Município do Ipojuca-2009-Cespe)
01) O ativo é um recurso controlado pela entidade como resultado de eventos passados e do qual se espera que
resultem ou não futuros benefícios econômicos para a entidade.
02) Uma característica essencial para a existência de um passivo é que a entidade tenha uma obrigação presente.
10. (NEON) Segundo a Legislação Societária consolidada até 2010, o grupo de contas que deixou de existir no
passivo, assinale certo ou errado, para os itens abaixo:
01) Passivo circulante.
02) Passivo exigível de longo prazo.
03) Patrimônio líquido.
04) Passivo não circulante.
05) Resultado de Exercícios Futuros
11. (NEON) Segundo a Legislação Societária consolidada até 2010, o grupo de contas que deixou de existir no ativo,
assinale certo ou errado, para os itens abaixo:
01) Ativo circulante.
02) Ativo não circulante.
03) Ativo permanente.
04) Ativo realizável a longo prazo
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CAPÍTULO 7
7.1 CONCEITO DE CONTAS
Contas: são denominações contábeis que identificam e controlam os elementos contábeis de natureza
semelhante.
7.2 Classificação das contas
As contas são classificadas da seguinte forma:
7.2.1 Quanto aos elementos, são divididas em:
a) Contas patrimoniais – são as que registram os bens, direitos, obrigações e a situação líquida, ou seja, são
utilizadas para controle e apuração do patrimônio:
• Contas do ativo
• Contas do passivo
• Contas do patrimônio líquido
b) Contas de resultado – são as que registram as despesas e receitas. São utilizadas para a apuração do
resultado do período mediante o confronto das receitas com as despesas.
Contas de compensação – são as que registram atos administrativos relevantes que poderão no futuro resultar em
alterações do patrimônio. No geral as empresas não fazem mais uso das contas de compensação, sendo o ato
administrativo descritos em notas explicativas
7.2.2 Quanto à natureza do saldo, podem ser:
a) Natureza devedora – são as contas do ativo, as contas de despesas e as contas retificadoras do passivo e do
patrimônio líquido;
b) Natureza credora – as contas do passivo, as do patrimônio líquido, as contas de receitas e as contas
retificadoras do ativo.
7.2.3 Funcionamento da contas
As contas têm por função o controle das operações que modificam ou que possam vir a modificar a situação do
patrimônio da entidade.
Os fatos administrativos (fatos contábeis) são os que modificam o patrimônio, ensejando aumento ou diminuição
dos elementos do ativo, do passivo ou do patrimônio líquido.
Para uma melhor compreensão é apresentado o quadro 01 que resume quando uma conta deve ser debitada ou
creditada:
7.2.4 COMPOSIÇÃO, ELENCO DAS CONTAS E MANUAL DE CONTAS
Um plano de contas é basicamente composto, pelos seguintes elementos:
• Elenco das contas
• Manual das contas
Porém nada impede que um plano de contas traga outras regras e informações, tais como modelos padronizados
para as demonstrações contábeis e outras quadros complementares.
7.2.5 ELENCO DAS CONTAS
Na mais é do que a estrutura do plano de contas, que compreende a relação ordenada e codificada de todas as
contas utilizadas pela entidade.
Contas: Correspondem aos elementos patrimoniais ou de resultado.
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7.2.6 MANUAL DE CONTAS
O manual que tem a função de explicar o uso correto de cada conta que esta contida no plano de contas,
definindo os seguintes elementos:
Função das contas, ou seja, qual a razão da existência da mesma.
Funcionamento das contas, isto é, informar quando cada conta deverá ser debitada e quando será creditada,
bem como o respectivo saldo de cada conta.
BALANÇO PATRIMONIAL
ATIVO (é o conjunto de bens e direitos)
CONTAS DO ATIVO
PASSIVO (é o conjunto das obrigações)
CONTAS DO PASSIVO
Saldo inicial devedor
Aumenta por débito
Saldo final devedor
Reduz por crédito Reduz por débito
Saldo inicial credor
Aumenta por crédito
Saldo final credor
*PATRIMÔNIO LÍQUIDO (Recursos próprios)
Saldo inicial devedor ou saldo inicial credor
Reduz por débito e aumenta por crédito
Saldo final devedor ou saldo final credor
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Quadros referente aos componentes patrimoniais e situação líquida
Resumo doutrinas contábeis ou teoria das contas
DOUTRINAS
OU
TEORIA DAS CONTAS
PATRIMONIALISTA
Objeto: PATRIMÔNIO
(TEORIA MODERNA)
VINCENZO MASI, La
ragioneria, 1641.
CONTAS PATRIMONIAIS
CONTAS DE RESULTADO
CONTAS INTEGRAIS
CONTAS DIFERENCIAIS
Bens, Direitos, Obrigações e
Patrimônio Líquido
Despesas e Receitas
Bens, Direitos e Obrigações
Despesas, Receitas e
Patrimônio Líquido
MATERIALISTA
FÁBIO BESTA,
Expressões materiais de
valor.
La ragioneria, 1922.
PERSONALISTA
FÁBIO BESTA,
Expressões materiais de
valor.
La ragioneria, 1922.
CONTAS DE AGENTES CONSIGNATÁRIOS: Bens
CONTAS DE AGENTES CORRESPONDENTES: Direitos e Obrigações
CONTAS DOS PROPRIETÁRIOS: Despesas, Receitas e Patrimônio Líquido
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01. (Cespe-UNB, Polícia Federal). Com relação às operações de compras e vendas de mercadorias numa empresa
comercial atacadista, contribuinte do ICMS, julgue os itens a seguir:
1) Na compra de mercadorias para revenda no valor de R$ 4.000 com ICMS de 18%, o custo da mercadoria
comprada é de R$ 3.280.
2) Os fretes pagos nas compras de mercadorias devem ser debitadas na conta despesas com fretes, para
posterior apropriação ao resultado do exercício como despesa comercial.
3) As comissões pagas aos vendedores alterarão a receita bruta de vendas.
4) A venda de bens do ativo imobilizado com lucro, aumentarão o resultado antes do imposto de renda da
pessoa jurídica.
5) As vendas anuladas afetam o resultado operacional bruto, e afetam o resultado operacional líquido.
02. [Téc. Contabilidade-(C19)-(NI)-(T)-FUB/2014-UnB] A respeito das contas contábeis: caixa; créditos a receber; provisão
para créditos de liquidação duvidosa; impostos a compensar; perdas recuperadas; veículos; depreciação acumulada;
custo da mercadoria vendida; impostos a recolher; despesas diferidas; ajuste a valor presente; fornecedores;
capital social; e duplicata de tesouraria, julgue os itens subsequentes.
1) (I.62) Na baixa de um crédito a receber considerado incobrável, ocorre um lançamento a débito na conta de
provisão para créditos de liquidação duvidosa.
2) (I.63) Mais de seis dessas contas são de natureza devedora.
3) (I.64) Todas as contas listadas que possuem natureza credora são classificadas como obrigações.
03 [Téc. Contabilidade-(C19)-(NI)-(T)-FUB/2014-UnB] No que diz respeito ao plano de contas, julgue os seguintes
itens.
1) (I.65) A explicação da função e do funcionamento das contas compõe um documento anexo ao plano de
contas, visto que tais informações são do domínio dos técnicos e contadores que utilizarão o rol de contas da
organização.
2) (I.66) O elenco de contas deve ser elaborado para guiar os procedimentos de contabilização e estruturado de
acordo com as necessidades de cada organização ou, em casos especiais, de certos segmentos econômicos.
04. [Téc. Contabilidade-(C19)-(NI)-(T)-FUB/2014-UnB] No que diz respeito ao plano de contas, julgue os seguintes
itens.
1) (I.65) A explicação da função e do funcionamento das contas compõe um documento anexo ao plano de contas,
visto que tais informações são do domínio dos técnicos e contadores que utilizarão o rol de contas da organização.
2) (I.66) O elenco de contas deve ser elaborado para guiar os procedimentos de contabilização e estruturado de
acordo com as necessidades de cada organização ou, em casos especiais, de certos segmentos econômicos.
05. [Téc. Contabilidade-(C19)-(NI)-(T)-FUB/2014-UnB] Com relação ao balancete de verificação, julgue os itens a
seguir.
1) (I.86) Considere que em 30/11/2013 a empresa Fumaça S.A. tenha apresentado os seguintes saldos em suas
contas contábeis: caixa – R$ 500, capital social – R$ 1.000, depreciação acumulada – R$ 150, ações em tesouraria –
R$ 100 e estoque de mercadorias – R$ 550. Nessa situação hipotética, a soma total dos valores devedores será igual
a R$ 1.050.
2) (I.87) O balancete de verificação é um demonstrativo que possibilita verificar se o método das partidas dobradas
está sendo respeitado pela escrituração contábil.
3) (I.88) O balancete de verificação será elaborado em até oito colunas, na qual são apresentados os saldos
iniciais, o movimento, os saldos do período e os saldos finais.
4) (I.89) Na escrituração contábil, a soma de todos os valores das contas contábeis com saldos devedores deve
coincidir com a soma de todos os valores das contas contábeis com saldos credores.
5) (I.90) O balancete de verificação é composto apenas pelas contas patrimoniais. As contas de resultado, mesmo
que tenham saldos, não devem constar no demonstrativo.
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CAPÍTULO 8
8. Princípios de Contabilidade: Resolução CFC n. 750/93 e atualizações
Os princípios de contabilidade foram revisados com os termos propostos pela Deliberação CVM e constitui o
documento que dará base de informação para utilização de vários termos técnicos que iremos encontrar nos
textos. Devemos ter sua interpretação através do documento inicial, que traz o esclarecimento adequado dos
termos que estarão destacados.
A seguir a Resolução CFC nº 750/93, em seu texto atualizado pela Resolução CFC nº 1282, de 28 de maio de 2010.
Resolução CFC n.º 750/93 e atualizações.
Dispõe sobre os Princípios de Contabilidade (PC).
CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS E DE SUA OBSERVÂNCIA
Art. 1º Constituem PRINCÍPIOS DE CONTABILIDADE (PC) os enunciados por esta Resolução.
§ 1º A observância dos Princípios de Contabilidade é obrigatória no exercício da profissão e constitui condição de
legitimidade das Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC).
* A Deliberação CVM, nº 675/2011, que dispõem também sobre a Estrutura Conceitual para a
Elaboração e Divulgação de relatório contábil e financeiro, e documento importante para o entendimento dos
termos utilizados nos princípios.
§ 2º Na aplicação dos Princípios de Contabilidade há situações concretas e a essência das transações deve
prevalecer sobre seus aspectos formais.
* Deliberação CVM, nº 675/2011, que dispõem também sobre a Estrutura Conceitual para a
Elaboração e Divulgação de relatório contábil e financeiro. Primazia da essência sobre a forma. Para que a
informação represente adequadamente as transações e outros eventos que ela se propõe a representar, é
necessário que essas transações e eventos sejam contabilizados e apresentados de acordo com a sua substância e
realidade econômica, e não meramente sua forma legal.
CAPÍTULO II
DA CONCEITUAÇÃO, DA AMPLITUDE E DA ENUMERAÇÃO
Art. 2º Os Princípios de Contabilidade representam a essência das doutrinas e teorias relativas à Ciência da
Contabilidade, consoante o entendimento predominante nos universos científico e profissional de nosso País.
Concernem, pois, à Contabilidade no seu sentido mais amplo de ciência social, cujo objeto é o patrimônio das
entidades.
Art. 3º São Princípios de Contabilidade: o da ENTIDADE; o da CONTINUIDADE; o da OPORTUNIDADE; o do REGISTRO
PELO VALOR ORIGINAL; o da COMPETÊNCIA; e o da PRUDÊNCIA
8.1 Princípio da entidade
Art. 4º O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia
patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes,
independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de
qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por conseqüência, nesta acepção, o Patrimônio não
se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.
Parágrafo único – O PATRIMÔNIO pertence à ENTIDADE, mas a recíproca não é verdadeira. A soma ou agregação
contábil de patrimônios autônomos não resulta em nova ENTIDADE, mas numa unidade de natureza econômico-
contábil.
* Deliberação CVM, nº 675/2011. Alcance. Esta Estrutura Conceitual se aplica às demonstrações
contábeis de todas as entidades comerciais, industriais e outras de negócios que reportam, sejam no setor público
ou no setor privado. Entidade que reporta é aquela para a qual existem usuários que se apóiam em suas
demonstrações contábeis como fonte principal de informações patrimoniais e financeiras sobre a entidade.
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8.2 Princípio da continuidade
Art. 5º O Princípio da Continuidade pressupõe que a Entidade continuará em operação no futuro e, portanto, a
mensuração e a apresentação dos componentes do patrimônio levam em conta esta circunstância.
* Deliberação CVM, nº 675/2011, que dispõem também sobre a Estrutura Conceitual para a Elaboração e
Divulgação de relatório contábil e financeiro.
4. Premissa subjacente: Continuidade.
4.1. As demonstrações contábeis normalmente são elaboradas tendo como premissa que a entidade está em
atividade (going concern assumption) e irá manter-se em operação por um futuro previsível. Desse modo,
parte-se do pressuposto de que a entidade não tem a intenção, nem tampouco a necessidade, de entrar
em processo de liquidação ou de reduzir materialmente a escala de suas operações. Por outro lado, se
essa intenção ou necessidade existir, as demonstrações contábeis podem ter que ser elaboradas em
bases diferentes e, nesse caso, a base de elaboração utilizada deve ser divulgada.
8.3 Princípio da oportunidade
Art. 6º O Princípio da Oportunidade refere-se ao processo de mensuração e apresentação dos componentes
patrimoniais para produzir informações íntegras e tempestivas.
Parágrafo único. A falta de integridade e tempestividade na produção e na divulgação da informação contábil
pode ocasionar a perda de sua relevância, por isso é necessário ponderar a relação entre a oportunidade e a
confiabilidade da informação. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.282/10)
*Deliberação CVM, nº 675/2011, parte do estudo
Relevância. Para serem úteis, as informações devem ser relevantes às necessidades dos usuários na tomada
de decisões. As informações são relevantes quando podem influenciar as decisões econômicas dos usuários,
ajudando-os a avaliar o impacto de eventos passados, presentes ou futuros ou confirmando ou corrigindo as suas
avaliações anteriores...
Representação fidedigna (antigamente Confiabilidade). Para ser útil, a informação deve ser confiável, ou
seja, deve estar livre de erros ou vieses relevantes e representar adequadamente aquilo que se propõe a
representar...
Integridade. Para ser confiável, a informação constante das demonstrações contábeis deve ser completa,
dentro dos limites de materialidade e custo...
Tempestividade. Quando há demora indevida na divulgação de uma informação, é possível que ela perca
a relevância...
8.4 Princípio do registro pelo valor original
Art. 7º O Princípio do Registro pelo Valor Original determina que os componentes do patrimônio devem ser
inicialmente registrados pelos valores originais das transações, expressos em moeda nacional.
§ 1º As seguintes bases de mensuração devem ser utilizadas em graus distintos e combinadas, ao longo do tempo,
de diferentes formas:
I – Custo histórico. Os ativos são registrados pelos valores pagos ou a serem pagos em caixa ou equivalentes de
caixa ou pelo valor justo dos recursos que são entregues para adquiri-los na data da aquisição. Os passivos são
registrados pelos valores dos recursos que foram recebidos em troca da obrigação ou, em algumas circunstâncias,
pelos valores em caixa ou equivalentes de caixa, os quais serão necessários para liquidar o passivo no curso normal
das operações; e
II – Variação do custo histórico. Uma vez integrado ao patrimônio, os componentes patrimoniais, ativos e passivos,
podem sofrer variações decorrentes dos seguintes fatores:
a) Custo corrente. Os ativos são reconhecidos pelos valores em caixa ou equivalentes de caixa, os quais teriam de
ser pagos se esses ativos ou ativos equivalentes fossem adquiridos na data ou no período das demonstrações
contábeis. Os passivos são reconhecidos pelos valores em caixa ou equivalentes de caixa, não descontados, que
seriam necessários para liquidar a obrigação na data ou no período das demonstrações contábeis;
b) Valor realizável. Os ativos são mantidos pelos valores em caixa ou equivalentes de caixa, os quais poderiam ser
obtidos pela venda em uma forma ordenada. Os passivos são mantidos pelos valores em caixa e equivalentes de
caixa, não descontados, que se espera seriam pagos para liquidar as correspondentes obrigações no curso normal
das operações da Entidade;
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c) Valor presente. Os ativos são mantidos pelo valor presente, descontado do fluxo futuro de entrada líquida de
caixa que se espera seja gerado pelo item no curso normal das operações da Entidade. Os passivos são mantidos
pelo valor presente, descontado do fluxo futuro de saída líquida de caixa que se espera seja necessário para
liquidar o passivo no curso normal das operações da Entidade;
d) Valor justo. É o valor pelo qual um ativo pode ser trocado, ou um passivo liquidado, entre partes conhecedoras,
dispostas a isso, em uma transação sem favorecimentos; e
e) Atualização monetária. Os efeitos da alteração do poder aquisitivo da moeda nacional devem ser reconhecidos
nos registros contábeis mediante o ajustamento da expressão formal dos valores dos componentes patrimoniais.
§ 2º São resultantes da adoção da atualização monetária:
I – a moeda, embora aceita universalmente como medida de valor, não representa unidade constante em termos
do poder aquisitivo;
II – para que a avaliação do patrimônio possa manter os valores das transações originais, é necessário atualizar sua
expressão formal em moeda nacional, a fim de que permaneçam substantivamente corretos os valores dos
componentes patrimoniais e, por consequência, o do Patrimônio Líquido; e
III – a atualização monetária não representa nova avaliação, mas tão somente o ajustamento dos valores originais
para determinada data, mediante a aplicação de indexadores ou outros elementos aptos a traduzir a variação do
poder aquisitivo da moeda nacional em um dado período.
* Deliberação CVM, nº 675/2011. Mensuração dos elementos das demonstrações contábeis. Mensuração é o
processo que consiste em determinar os valores pelos quais os elementos das demonstrações contábeis devem ser
reconhecidos e apresentados no balanço patrimonial e na demonstração do resultado. Esse processo envolve a
seleção de uma base específica de mensuração. Diversas bases de mensuração são empregadas em diferentes
graus e em variadas combinações nas demonstrações contábeis. Essas bases incluem o seguinte: custo histórico;
custo corrente; valor realizável e valor presente...
8.5 Princípio da competência
Art. 9º O Princípio da Competência determina que os efeitos das transações e outros eventos sejam reconhecidos
nos períodos a que se referem, independentemente do recebimento ou pagamento.
Parágrafo único. O Princípio da Competência pressupõe a simultaneidade da confrontação de receitas e de
despesas correlatas.
8.6 Princípio da prudência
Art. 10. O Princípio da PRUDÊNCIA determina a adoção do menor valor para os componentes do ATIVO e do maior
para os do PASSIVO, sempre que se apresentem alternativas igualmente válidas para a quantificação das
mutações patrimoniais que alterem o patrimônio líquido.
Parágrafo único. O Princípio da Prudência pressupõe o emprego de certo grau de precaução no exercício dos
julgamentos necessários às estimativas em certas condições de incerteza, no sentido de que ativos e receitas não
sejam superestimados e que passivos e despesas não sejam subestimados, atribuindo maior confiabilidade ao
processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais.
* Deliberação CVM, nº 675/2011. Prudência. Os preparadores de demonstrações contábeis se deparam
com incertezas que inevitavelmente envolvem certos eventos e circunstâncias, tais como a possibilidade de recebimento
de contas a receber de liquidação duvidosa, a vida útil provável das máquinas e equipamentos e o número de
reclamações cobertas por garantias que possam ocorrer. Tais incertezas são reconhecidas pela divulgação da sua
natureza e extensão e pelo exercício de prudência na preparação das demonstrações contábeis...
Art. 11. A inobservância dos Princípios de Contabilidade constitui infração nas alíneas “c”, “d” e “e” do art. 27 do
Decreto-Lei n.º 9.295, de 27 de maio de 1946 e, quando aplicável, ao Código de Ética Profissional do Contabilista.
Art. 12. Revogada a Resolução CFC n.º 530/81, esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1994.
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01. [Téc. Contabilidade-(C19)-(NI)-(M)-SUFRAMA/2014-UnB] Com relação aos princípios de contabilidade aprovados e
divulgados pelo Conselho Federal de Contabilidade, julgue os itens subsecutivos.
1) (I.78) Dado o princípio do registro pelo valor original, os ativos devem ser inicialmente registrados pelo valor do
desembolso necessário a sua aquisição, podendo, entretanto, ser mensurados pelo valor justo dos recursos
entregues para adquiri-los.
2) (I.79) Em obediência ao princípio contábil da entidade, o conglomerado econômico deve elaborar um balanço
patrimonial consolidado no qual seu patrimônio seja representado adequadamente, com as adições e exclusões
que o processo de consolidação exige.
3) (I.80) A relevância está relacionada ao princípio da oportunidade, mas condicionada à confiabilidade da
informação que será divulgada.
02. [Anal. Adm.-(Ár. Ciênc. Cont.)-(C1)-(CE)-(NS)-(M)-ANTAQ/2014-UnB] Com relação aos princípios de contabilidade,
aprovados pelo Conselho Federal de Contabilidade (Resolução atualizada do CFC n.º 750/1993), julgue os próximos
itens.
1) (I.57) Consoante o princípio da prudência, qualquer passivo deve ser avaliado pelo maior valor sempre que
sejam apresentadas alternativas igualmente válidas para mensurar as mutações patrimoniais.
2) (I.58) Em atendimento ao princípio da competência, as receitas de prestação de serviços devem ser reconhecidas
nos períodos em que ocorrerem os recebimentos.
03. [Téc. Contabilidade-(C19)-(NI)-(T)-FUB/2014-UnB] De acordo com a Resolução CFC n.º 750/1993 e sua
atualização, a Resolução CFC n.º 1.282/2010, julgue os itens que se seguem, acerca dos princípios fundamentais de
contabilidade.
1) (I.109) A determinação do maior valor para o passivo e do menor valor para o ativo, entre duas opções
igualmente válidas, está em consonância com o princípio da prudência.
2) (I.110) O princípio da competência pressupõe a confrontação das receitas com as respectivas despesas
necessárias à sua geração, independentemente de terem sido recebidas ou pagas.
3) (I.111) O princípio da entidade refere-se à separação do patrimônio da entidade do patrimônio pertencente
ao(s) seu(s) sócios(s).
04. [Anal. Jud. 01-(Ár. Ap. Espec.)-(Esp. Téc. Cont.)-(C30)-TJ-ES/2011-UnB] Com base em princípios e convenções
contábeis e em normas para a avaliação de elementos patrimoniais, julgue os itens subsecutivos.
1) (I.60) A contabilização da provisão para a redução do custo de aquisição de bem ao valor de mercado, tal como
prevista na Lei n.º 6.404/1974, em situação de avaliação de investimentos, é um dos pressupostos do princípio da competência.
2) (I.61) Apesar de sua relevância, o princípio da competência não prevalece sobre os demais princípios contábeis.
3) (I.62) O grau de incerteza inerente à aplicação do princípio da prudência, por exemplo, na definição de
provisão para devedores duvidosos, não deve conduzir a classificações subjetivas, embasadas em juízos de valor.
4) (I.63) Considere a seguinte situação hipotética. Com a intenção de vender um apartamento na orla da Ilha do
Boi por 300 mil reais, uma imobiliária anunciou a venda o imóvel no jornal pelo valor de 310 mil reais. Uma empresa
interessada em adquiri-lo, após contratar uma avaliadora que estimou o valor de mercado do apartamento em 280
mil reais, efetuou a compra por 285 mil reais à vista. Nessa situação hipotética, tanto a imobiliária quanto a empresa
compradora podem efetuar o registro do imóvel no valor de mercado ou no da transação.
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CAPÍTULO 9
Escrituração: conceitos, lançamentos contábeis, elementos essenciais, fórmulas de lançamentos, livros de escrituração,
métodos e processos, regime de competência e regime de caixa.
Escrituração contábil, fiscal e social
O livro Diário é o único livro obrigatório por dispositivo comercial, sendo o livro razão por imposição fiscal, o livro
caixa é facultativo por imposição comercial e obrigatório por imposição fiscal, devido ao respectivo tamanho da
empresa, já o contas correntes é facultativo.
Além dos livros exigidos pela legislação fiscal e comercial a lei 6.404/76 no seu art. 100 obriga as companhias a
manterem suas escriturações em livros sócias especiais.
LIVROS CONTÁBEIS
São os livros que mais interessam à contabilidade, pois neles são registrados os fatos contábeis e dentre eles os mais
conhecidos e cobrados em concursos são:
1 - Livro Diário; Livro Razão; Livro Caixa; Livro Contas Correntes.
1 – O livro DIÁRIO é:
Obrigatório, pois é exigido pelo Código Civil;
Comum, pois é exigido das empresas em geral;
Principal, pois registra todos os fatos contábeis;
Cronológico, pois nele os fatos contábeis são escriturados em ordem cronológica de dia, mês e ano.
2 – O livro RAZÃO é:
Facultativo, pelo Código Civil, e Obrigatório, pela legislação do imposto de renda, mas somente para as empresas
que declaram o IR com base no lucro real;
Comum, no ponto de vista contábil, pois para melhor contabilidade o mesmo é recomendado pelo CFC – Conselho
Federal de Contabilidade;
Especial, no ponto de vista fiscal, pois como visto acima é exigido somente das pessoas que declaram o IR com
base no lucro real;
Principal, pois como o Diário, registra todos os fatos;
Sistemático, pois os fatos são registrados por espécies (por tipo de conta), e não por ordem cronológica.
3 – O livro CAIXA é:
Facultativo, por imposição do código civil é facultativo;
Comum, todas as empresas podem utilizá-los e algumas devem;
Auxiliar, pois registra alguns fatos contábeis e não todos;
Cronológico, deve obedecer a ordem cronológica de dia, mês e ano.
Pode ser obrigatório, pelo fisco, quando se tratar de micro empresas.
4 – O livro CONTAS CORRENTES é:
Facultativo, por imposição do código civil é facultativo;
Comum, todas as empresas podem utilizá-los e algumas devem;
Auxiliar, pois registra alguns fatos contábeis e não todos;
Cronológico, deve obedecer a ordem cronológica de dia, mês e ano.
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LIVROS SOCIAIS
Segundo o art. 100 da lei das S/A. a companhia deve ter, além dos livros obrigatórios para qualquer comerciante,
os seguintes, revestidos das mesmas formalidades legais:
Livro de Registro de Ações Nominativas
Livro de Transferência de Ações Nominativas;
Livro de Registro de Partes Beneficiárias Nominativas;
Livro de Transferência de Partes Beneficiárias Nominativas
Livro de Atas das Assembléias Gerais;
Livro de Presença dos Acionistas;
Livros de Atas das Reuniões do Conselho de Administração (se houver);
Livros de Atas das Reuniões de Diretoria;
Livro de Atas e Pareceres do Conselho Fiscal;
Elementos essenciais do lançamento
Independente do processo de escrituração utilizado, alguns elementos devem, constar nos lançamentos e por isso
são chamados de elementos essenciais do lançamento.
São eles:
1 - local e data;
2 - conta(s) debitada(s);
3 - conta(s) creditadas(s);
4 - histórico;
5 - valor(es).
Fórmulas de lançamento
O método das partidas dobradas em sua origem envolvia apenas lançamentos com uma conta debitada e outra
creditada. Atualmente, com a evolução da ciência contábil, um lançamento pode abranger um ou mais débitos e
um ou mais créditos. Assim de acordo com o número de contas debitadas e creditadas separamos os lançamentos
em quatro formulas, a saber:
11 – Lançamento de 1ª formula – é quando o registro envolve apenas uma conta debitada e uma conta credita.
Exemplo: Compra à vista de mercadoria para revenda pó 10.000,00:
D - Mercadoria para revenda 10.000,00
C – Caixa 10.000,00
Ou então:
Mercadoria para revenda
a Caixa 10.000,00
12 – Lançamentos de 2ª formula – é quando o registro envolve uma conta debitada e duas ou mais contas a
credito.
Exemplo: Compra de mercadorias para revenda por 10.000,00, com 20% de entrada e o restante a prazo.
D - Mercadoria para revenda 10.000,00
C – Caixa 2.000,00
C – Fornecedor 8.000,00
Ou então:
Mercadoria para revenda 10.000,00
a Diversos
a Caixa 2.000,00
a Fornecedor 8.000,00
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21– Lançamentos de 3ª formula – é quando o registro envolve duas ou mais contas debitadas e apenas uma conta
creditada.
Exemplo: Compra à vista de mercadoria (35.000,00), parte para revenda (30.000,00) e parte para uso da empresa
(5.000,00):
D – Mercadorias para revenda 30.000,00
D – Mercadorias Almoxarifado 5.000,00
C – Caixa 35.000,00
Ou então:
Diversos
a Caixa
Mercadorias para revenda 30.000,00
Mercadorias Almoxarifado 5.000,00 35.000,00
22 – Lançamentos de 4ª formula – é quando o lançamento envolve duas ou mais contas a debito e duas ou mais
contas a credito.
Exemplo: Compra de mercadorias no valor de 50.000,00, parte para revenda (30.000,00), parte para uso, com
pagamento de 20% no ato e aceite de duplicatas pelo saldo:
D - Mercadorias para revenda 30.000,00
D - Mercadorias Almoxarifado 20.000,00
C - Caixa 10.000,00
C – Duplicatas a pagar 40.000,00
Ou então:
Diversos
A Diversos
Mercadorias para revenda 30.000,00
Mercadorias Almoxarifado 20.000,00
a Caixa 10.000,00
a Duplicatas a pagar 40.000,00
Métodos das partidas dobradas
O método das partidas dobradas é um método completo, também denominado de DIGRÁFICO ou DIGRAFIA, que
tem controle dos agentes consignatários (bens), agentes correspondentes (direitos e obrigações) e também das
contas do proprietário (patrimônio líquido, Receita e despesa). Sua aplicação pressupõe as relações de débito e
créditos entre as três categorias acima:
1 - contas dos agentes consignatários;
2 - contas dos agentes correspondentes;
3 - contas do proprietário.
Para este método a escrituração é bilateral, ou seja, o registro de cada fato contábil exige que pelo menos um
conta seja debitada e outra creditada, logo, para todo débito há pelo menos um crédito e vice-versa.
Saldo
Contas
Aumenta Diminui
Ativo Débito Crédito
Passivo exigível Crédito Débito
Patrimônio líquido Crédito Débito
Receita Crédito Débito
Despesa Débito Crédito
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01. [Téc. Contabilidade-(C19)-(NI)-(T)-FUB/2014-UnB] Considere os seguintes eventos:
I aquisição a prazo, em 5/1/X1, de matérias-primas industriais no valor de R$ 5.000;
II liquidação de título de um cliente no valor de R$ 1.000, com juros de R$ 50;
III aquisição à vista, com pagamento por meio de um único cheque, de ferramentas, rações e fertilizantes para uso
agrícola.
De acordo com os eventos apresentados acima, julgue os itens subsequentes, a respeito de escrituração contábil.
1) (I.67) Um registro a crédito em determinada conta é um lançamento contábil.
2) (I.68) Apenas o evento I contém os elementos suficientes e essenciais para permitir a escrituração contábil no
livro diário.
3) (I.69) O evento III deverá ser contabilizado por meio de partida de terceira fórmula no livro razão.
02. [Téc. Contabilidade-(C19)-(NI)-(T)-FUB/2014-UnB] No que tange à contabilização de operações contábeis, julgue os
itens subsecutivos.
1) (I.71) Suponha que uma empresa tenha realizado vendas em moeda estrangeira no valor de US$ 100.000, com
cotação do dólar norte-americano na data da venda de R$ 2,35/US$ 1,00 e que, ao final do exercício, antes da
liquidação da operação, o real tenha sofrido uma desvalorização de 2% em relação ao dólar. Nessa situação, a
empresa deverá registrar uma receita de variação cambial no valor de R$ 4.700.
2) (I.72) Se uma empresa tiver apurado, sobre a folha de pagamento, INSS no valor de R$ 8.360, salário-maternidade
no valor de R$ 6.000 e salário-família no valor de R$ 1.000 e se esses forem os únicos eventos relevantes a considerar,
então a empresa deverá registrar um valor total a recolher de R$ 15.360.
3) (I.73) Em uma aplicação financeira com juros prefixados, o valor correspondente aos juros deve ser reconhecido
em conta de juros ativos a transcorrer e transferido para resultado pelo transcurso do prazo.
4) (I.74) Considere que uma empresa tenha descontado R$ 100 em duplicatas no banco em que mantém conta e
que, no ato do desconto, devido às tarifas e aos juros cobrados, ela tenha recebido o valor líquido de R$ 96 em sua
conta corrente. Nessa situação, o valor dos juros e das tarifas cobrados será imediatamente reconhecido como
despesa do período.
5) (I.75) No momento da assinatura do contrato de aluguel de um imóvel para servir de sede para determinada
empresa, o contador deve registrar os primeiros doze meses no passivo circulante e os meses subsequentes no
passivo não circulante, realizando a reclassificação de não circulante para circulante à medida do transcurso do
prazo.
03. [Téc. Contabilidade-(C19)-(NI)-(T)-FUB/2014-UnB] Com relação à contabilização de operações comerciais e de
imobilizado e a conceitos correlatos, julgue os itens subsequentes.
1) (I.76) Uma provisão deve ser uma obrigação existente no presente, como resultado de um evento passado, que
provavelmente exigirá uma saída de recursos no futuro, com possível estimação do seu valor de saída.
2) (I.77) Na alienação de imobilizado, havendo saldo na conta de depreciação acumulada do bem, esta deverá
ser encerrada contra a própria conta do bem, antes de efetuada a baixa do imobilizado.
3) (I.78) Caso uma empresa tenha apurado R$ 57.600 de COFINS em um exercício em que tenha apurado, também,
prejuízo, então a contabilização do valor apurado deverá ser: débito: despesa de COFINS (conta do ativo); crédito:
COFINS diferida (conta do passivo).
4) (I.79) Considere que uma empresa comercial não contribuinte do IPI tenha realizado uma compra à vista, por
meio de cheque, no valor de R$ 13.000 em mercadorias, com R$ 3.000 de IPI e ICMS à alíquota de 18%. Nessa
situação, os lançamentos e os valores deverão ser realizados da seguinte forma:
débito: estoque de matérias-primas.................................. R$ 11.200;
débito: ICMS a compensar.................................................. R$ 1.800;
crédito: bancos conta movimento..................................... R$ 13.000.
04. (Analista de Saneamento-Ciências Contábeis-Embasa-2009-Cespe) Julgue os itens subsequentes com relação
aos fatos contábeis.
01) Os fatos contábeis são ocorrências que alteram a composição do patrimônio.
02) Fato e ato são ocorrências que provocam modificação imediata no patrimônio.
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05. [Téc. Contabilidade-(C19)-(NI)-(T)-FUB/2014-UnB] Uma empresa, ao receber o extrato de sua conta corrente
relativo ao mês de janeiro de 2014, constatou algumas divergências em relação ao razão da conta bancos conta
movimento mantido pela contabilidade. No procedimento de conciliação bancária, foram encontradas as
seguintes divergências:
I a cobrança de uma tarifa de R$ 35 por renovação de cadastro consta do extrato bancário;
II um cheque no valor de R$ 1.500, utilizado para pagamento a fornecedor, não consta do extrato, o que
demonstra que ele ainda não foi descontado;
III o cheque emitido por um cliente, no valor de R$ 400, foi devolvido por insuficiência de fundos;
IV foi recebida, por meio de cobrança bancária, uma duplicata no valor de R$ 950 emitida contra um cliente;
V um depósito em cheque no valor de R$ 5.500, efetuado no último dia do mês, ainda não foi creditado pelo
banco;
VI o saldo da conta bancária constante no extrato do dia 31/1/2014 era de R$ 9.500.
Com base nessas informações, julgue os itens de 1 a 5.
1) (I.80) O evento II deve ser relatado no relatório de conciliação bancária, mas não cabe qualquer lançamento
contábil em função disso.
2) (I.81) O evento I deve ser lançado como despesa bancária.
3) (I.82) Se o cheque referido no evento III for reapresentado, então não haverá necessidade de nenhuma
contabilização.
4) (I.83) O depósito em cheques ainda não compensados — evento V — não motiva nenhuma contabilização.
5) (I.84) Antes da conciliação bancária, o saldo do razão da conta bancos conta movimento é de R$ 12.985.
06. [Téc. Contabilidade-(C19)-(NI)-(T)-FUB/2014-UnB] Com relação ao balancete de verificação, julgue os itens a
seguir.
1) (I.86) Considere que em 30/11/2013 a empresa Fumaça S.A. tenha apresentado os seguintes saldos em suas
contas contábeis: caixa – R$ 500, capital social – R$ 1.000, depreciação acumulada – R$ 150, ações em tesouraria –
R$ 100 e estoque de mercadorias – R$ 550. Nessa situação hipotética, a soma total dos valores devedores será igual
a R$ 1.050.
2) (I.87) O balancete de verificação é um demonstrativo que possibilita verificar se o método das partidas dobradas
está sendo respeitado pela escrituração contábil.
3) (I.88) O balancete de verificação será elaborado em até oito colunas, na qual são apresentados os saldos
iniciais, o movimento, os saldos do período e os saldos finais.
4) (I.89) Na escrituração contábil, a soma de todos os valores das contas contábeis com saldos devedores deve
coincidir com a soma de todos os valores das contas contábeis com saldos credores.
5) (I.90) O balancete de verificação é composto apenas pelas contas patrimoniais. As contas de resultado, mesmo
que tenham saldos, não devem constar no demonstrativo.
07. [Agente Pol. Fed.-(Pr. Obj.)-DPF-MJ/2012-UnB] Considere os eventos de I a V listados abaixo.
I. aquisição de veículo à vista para uso na atividade operacional
II. baixa de bem inservível registrado no imobilizado
III. apropriação da folha de pessoal do mês
IV. registro da diminuição do valor de dívida a receber em função da variação monetária
V. pagamento de obrigação com desconto
Com base nas informações acima, julgue os itens a seguir, relativos à classificação dos fatos administrativos.
1) (I.76) Os eventos II, IV e V são classificados como fatos mistos, pois, além de provocarem variações no saldo
patrimonial, representam a transposição de valores entre os grupos de contas patrimoniais.
2) (I.77) Os eventos I e III classificam-se como fatos permutativos e não afetam o saldo patrimonial da entidade.
3) Fato permutativo o evento I.
4) Fato modificativo diminutivo, evento II e III.
5) Fato misto aumentativo o evento V.
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08. [Espec. Regul. Serv. Públ. Telecomun.-(Espec. Contabilidade)-(C8)-(CE)-(NS)-(M)-ANATEL/2014-UnB] Acerca da
mensuração pelo valor justo, julgue os itens subsecutivos.
1) (I.69) Para mensurar o valor justo de determinado item do imobilizado, é necessário considerar o melhor uso
possível desse ativo, para a entidade ou para eventual comprador, pressupondo que esse uso seja legalmente
permitido, financeiramente estável e fisicamente possível.
2) (I.70) Se um passivo for avaliado pelo valor justo, então o valor desse passivo será igual ao valor que seria pago
pela sua transferência em uma transação não forçada entre participantes do mercado, na data da liquidação.
3) (I.71) Se o preço de um ativo avaliado pelo valor justo for obtido no mercado principal, então, na data da mensuração e
nas condições atuais de mercado, esse preço deverá ser ajustado para refletir os custos da transação e os custos
de transporte, quando existirem.
4) (I.72) Abordagem de mercado, abordagem de custo e abordagem de receita são técnicas de avaliação amplamente
utilizadas para estimar o valor justo.
09. [Téc. Contabilidade-(C19)-(NI)-(T)-FUB/2014-UnB] Considere os seguintes eventos:
I aquisição a prazo, em 5/1/X1, de matérias-primas industriais no valor de R$ 5.000;
II liquidação de título de um cliente no valor de R$ 1.000, com juros de R$ 50;
III aquisição à vista, com pagamento por meio de um único cheque, de ferramentas, rações e fertilizantes para uso
agrícola.
De acordo com os eventos apresentados acima, julgue os itens subsequentes, a respeito de escrituração contábil.
1) (I.67) Um registro a crédito em determinada conta é um lançamento contábil.
2) (I.68) Apenas o evento I contém os elementos suficientes e essenciais para permitir a escrituração contábil no
livro diário.
3) (I.69) O evento III deverá ser contabilizado por meio de partida de terceira fórmula no livro razão.
4) (I.70) A escrituração, ato de registrar os fatos contábeis nos livros apropriados, deve ser realizada por meio do
método das partidas dobradas.
10. (Ciências Contábeis-Consultor Executivo-Sefaz/ES-2010-Cespe)
01) O método contábil das partidas dobradas é um método de lançamentos a débito e a crédito, sendo que os
valores dos débitos devem corresponder ao dobro dos valores dos créditos registrados.
11. (Analista Judiciário-Área Administrativa-Contabilidade-TRT/21-2010-Cespe) Com relação à escrituração contábil,
julgue os itens que se seguem.
01) Entre as formalidades intrínsecas da escrituração contábil, consta a obrigação de manter livros sem rasuras,
emendas, entrelinhas, borrões ou raspaduras, espaços em branco, observações ou escritas à margem.
02) Considere que uma empresa tenha vendido uma parte do maquinário que usava para a produção de suas
mercadorias e que ainda não estava inteiramente depreciado, mas o contabilista se enganou e registrou a venda
em duplicidade. Nessa situação, o balancete de verificação do mês em que a venda foi registrada não poderá ser
fechado.
03) Se determinada empresa descontou uma duplicata, para a qual seu banco cobrou uma taxa de 5% do valor
total do título, o registro dessa operação deverá envolver um lançamento de terceira fórmula.
04) Se determinada empresa sacou dinheiro de sua conta bancária, que estava com o saldo zerado, utilizando o
crédito do chamado cheque especial, o saldo dessa conta no livro razão do banco onde a empresa tem conta
será credor.
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12. (Assistente de Saneamento-Técnico Contábil-Embasa-2009-Cespe) Quanto às fórmulas de lançamentos contábeis,
julgue os itens a seguir.
01) O lançamento de primeira fórmula registra fatos que envolvem uma conta devedora e uma conta credora.
02) O lançamento de terceira fórmula registra fatos que apresentam uma conta devedora e mais de uma conta
credora.
13. (Analista de Atividades do Meio Ambiente-Contador-Ibram-2009-Cespe) Contas: Perda estimada ou provisão
para perdas em estoque R$ 5.000, Perda estimada ou provisão para crédito de liquidação duvidosa R$ 10.000,
provisão para contingências trabalhista R$ 15.000, provisão para contingências ambientais R$ 20.000.
Considerando as informações acima, que constam do balancete de verificação de determinada companhia
levantado após o encerramento das contas de resultado, julgue os itens a seguir.
01) As contas credoras somam R$ 50.000,00 no total.
02) As contas classificadas no passivo somam R$ 50.000,00 no total.
03) O aumento na conta provisão para perdas em estoque afeta a situação líquida da companhia, e a constituição
da provisão para contingências trabalhistas é fato contábil modificativo, pois aumenta o resultado.
14. (Auditor-FUB-2009-Cespe)
01) As perdas prováveis na realização de valores ativos e a diminuição de importâncias que exprimam bens
imobilizados, sejam tangíveis ou intangíveis, devem ser posicionadas como elementos de retificação no momento
em que se elaboram e se apresentam as demonstrações financeiras.
15. (STF–Contador–2008-CESPE) A respeito da constituição das provisões e dos seus reflexos na estrutura patrimonial,
julgue os itens a seguir.
01) O registro da provisão para desvalorização de estoques reduz tanto o capital circulante líquido como o
resultado do exercício.
02) O registro da provisão para contingências judiciais aumenta o capital circulante líquido e reduz o resultado do
exercício. O pagamento das provisões já contabilizadas não afetará o capital circulante líquido.
03) O registro da provisão para perda de investimentos afetará o saldo do ativo permanente e também o saldo do
resultado do exercício de maneira negativa. O registro da perda de investimentos provisionada será a débito da
provisão para perda de investimentos e a crédito da conta de investimento.
16. [Téc. Jud.-(Ár. Adm.)-(Esp. Contabilidade)-(C12)-TRE-ES/2011-UnB] Em cada um dos próximos itens, é apresentada
uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada acerca de escrituração e análise e conciliações
contábeis.
1) (I.51) Um cliente liquidou antecipadamente uma duplicata em cobrança simples, valendo-se de um desconto
financeiro. Nessa situação, a empresa comercial deverá realizar lançamento contábil com crédito na conta
duplicata descontada, débitos nas contas disponíveis e desconto financeiro.
2) (I.52) O recebimento de uma duplicata ocorreu após a data de seu vencimento e, por isso, houve cobrança de
juros de mora. Nessa situação, a empresa deverá fazer lançamento contábil de terceira fórmula com crédito nas
contas duplicata a receber e receita de juros e débito em caixa.
3) (I.53) Um cliente solicitou serviço a uma empresa, que devia ser prestado em período posterior, pagando um sinal
antecipadamente. Nessa situação, o lançamento contábil correspondente, que deve ser efetuado pela empresa,
será o registro do débito e do crédito em contas patrimoniais.
4) (I.54) Os lançamentos de ajustes realizados ao final do período contábil tornaram uma situação patrimonial
líquida negativa em positiva. Nessa situação, os saldos credores das contas de resultados superarão os saldos
devedores das outras contas de resultado.
5) (I.55) Os lançamentos de encerramento de contas de resultado foram realizados ao final de um período contábil.
Nessa situação, as contas de receitas, de despesas e de custos deverão ser zeradas em contrapartida com uma
conta de apuração de resultado do exercício.
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Resumo Método das partidas dobradas
Frei Luca Pacioli em 1.494, método das partidas
dobradas ou digrafia, praticado nos séculos XII e XIII.
LANÇAMENTO:
DÉBITO => APLICAÇÃO
CRÉDITO => ORIGEM
Quem recebe deve = Débito
Quem entrega tem haver = Crédito
DEVE
Débito = aplicação
Natureza sempre saldo
devedor
Movimento
Bens, Direitos e Despesas
+ Bens → Débito
+ Direitos → Débito
+ Despesas → Débito
– Obrigação → Débito
– Receitas → Débito
– PL → Débito
Natureza sempre saldo credor
Movimento
Obrigações, PL e Receitas
– Bens → Crédito
– Direitos → Crédito
– Despesas → Crédito
+ Obrigação → Crédito
+ Receitas → Crédito
+ PL → Crédito
HAVER
Crédito = origem
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O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 51
CAPÍTULO 10
10.1 Regime de caixa e regime de competência
10.1.1 Introdução
Regimes contábeis são normas que orientam o registro dos fatos contábeis e que são úteis e até obrigatórios. São
dois os regimes contábeis: O Regime de Caixa e o Regime de Competência.
1.1.2 Regime de caixa
É a solução mais simples para o registro dos fatos contábeis. No regime de caixa as receitas e as despesas são
reconhecidas no exercício em que os valores tenham sido recebidos ou pagos, não importando o período a que
correspondam.
Exemplo:
A assinatura anual de uma revista técnica, paga em março de 19x1, seria considerada como despesa ao mês de
março. Não importa que seja recebida mensalmente, de março de 19x1 a fevereiro de 19x2.
Os ordenados relativos ao mês de abril de 19x2 são pagos em maio pelo regime de caixa a despesa relativa ao
ordenados só será contabilizada no dia do seu pagamento em maio, que geralmente ocorre no quinto dia útil.
ASSINATURA DE REVISTAS TÉCNICAS 1.600,00
a CAIXA
Pago valor da assinatura do Valor Econômico conf.
Recibo 4320
1.600,00
ORDENADOS 18.000,00
a BANCOS
Pago valor dos salários de abril conf. Cheques nr. 27224 a
27246
18.000,00
10.1.3 Regime de competência
Segundo esse regime, os efeitos das transações e outros eventos são reconhecidos quando ocorrem (e não
quando caixa ou outros recursos financeiros são recebidos ou pagos) e são lançados nos registros contábeis e
reportados nas demonstrações contábeis dos períodos a que se referem. As demonstrações contábeis preparadas
pelo regime de competência informam aos usuários não somente sobre transações passadas envolvendo o
pagamento e recebimento de caixa ou outros recursos financeiros, mas também sobre obrigações de pagamento
no futuro e sobre recursos que serão recebidos no futuro. Dessa forma, apresentam informações sobre transações
passadas e outros eventos que sejam as mais úteis aos usuários na tomada de decisões econômicas.
No Regime de Competência é difícil precisar o momento de reconhecimento das receitas. Geralmente o momento
é quando os produto ou serviços são transferidos ao cliente, independente da sua realização em moeda
(pagamento ou recebimento). Basta neste caso o compromisso firme de pagamento (um documento de crédito,
por exemplo: duplicata, cheque, fatura de cartão de crédito, etc..)
O regime de competência pressupõe a confrontação entre receitas e despesas.
Sobre essa tema o Documento faz as seguintes considerações: Ver quadros referente aos componentes
patrimoniais e situação líquida acima.
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01) (Ciências Contábeis-Consultor Executivo-Sefaz/ES-2010-Cespe)
01) O método contábil das partidas dobradas é um método de lançamentos a débito e a crédito, sendo que os
valores dos débitos devem corresponder ao dobro dos valores dos créditos registrados.
Julgue os itens a seguir, acerca do registro contábil de certa empresa que vendeu uma mercadoria com desconto
concedido ao comprador no ato da operação
02) O desconto deve ser tratado contabilmente como desconto comercial.
03) Sob o ponto de vista contábil, não há diferença entre os descontos condicionais e os descontos incondicionais,
isto é, ambos devem ser tratados contabilmente da mesma forma.
02. (Analista Judiciário-Área Administrativa-Contabilidade-TRT/21-2010-Cespe) Com relação à escrituração contábil,
julgue os itens que se seguem.
01) Entre as formalidades intrínsecas da escrituração contábil, consta a obrigação de manter livros sem rasuras,
emendas, entrelinhas, borrões ou raspaduras, espaços em branco, observações ou escritas à margem.
02) Considere que uma empresa tenha vendido uma parte do maquinário que usava para a produção de suas
mercadorias e que ainda não estava inteiramente depreciado, mas o contabilista se enganou e registrou a venda
em duplicidade. Nessa situação, o balancete de verificação do mês em que a venda foi registrada não poderá ser
fechado.
03) Se determinada empresa descontou uma duplicata, para a qual seu banco cobrou uma taxa de 5% do valor
total do título, o registro dessa operação deverá envolver um lançamento de terceira fórmula.
04) Se determinada empresa sacou dinheiro de sua conta bancária, que estava com o saldo zerado, utilizando o
crédito do chamado cheque especial, o saldo dessa conta no livro razão do banco onde a empresa tem conta
será credor.
03. (Analista de Saneamento-Ciências Contábeis-Embasa-2009-Cespe) Julgue os itens subsequentes com relação
aos fatos contábeis.
01) Os fatos contábeis são ocorrências que alteram a composição do patrimônio.
02) Fato e ato são ocorrências que provocam modificação imediata no patrimônio.
04. (Assistente de Saneamento-Técnico Contábil-Embasa-2009-Cespe) Quanto às fórmulas de lançamentos contábeis,
julgue os itens a seguir.
01) O lançamento de primeira fórmula registra fatos que envolvem uma conta devedora e uma conta credora.
02) O lançamento de terceira fórmula registra fatos que apresentam uma conta devedora e mais de uma conta
credora.
05. (Auditor-FUB-2009-Cespe) No que diz respeito às técnicas, aos métodos e às teorias principais da contabilidade,
julgue os itens abaixo.
01) Os fatos contábeis de natureza permutativa provocam alterações qualitativas no patrimônio.
02) Da forma como foi originalmente concebido, o método das partidas dobradas considera a existência de três
tipos de pessoas que mantêm relações entre si, gerando débitos e créditos. Entre essas pessoas estão os agentes
correspondentes, que são as pessoas a quem o proprietário confia a guarda dos bens da entidade.
03) Na escrituração dos lançamentos contábeis, o nome de cada conta debitada ou creditada deve ser
obrigatoriamente incluído em forma que permita a identificação imediata da conta, admitidas abreviações.
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06. (Analista de Atividades do Meio Ambiente-Contador-Ibram-2009-Cespe). Contas: Perda estimada ou provisão
para perdas em estoque R$ 5.000, Perda estimada ou provisão para crédito de liquidação duvidosa R$ 10.000,
provisão para contingências trabalhista R$ 15.000, provisão para contingências ambientais R$ 20.000.
Considerando as informações acima, que constam do balancete de verificação de determinada companhia
levantado após o encerramento das contas de resultado, julgue os itens a seguir.
01) As contas credoras somam R$ 50.000,00 no total.
02) As contas classificadas no passivo somam R$ 50.000,00 no total.
03) O aumento na conta provisão para perdas em estoque afeta a situação líquida da companhia, e a constituição
da provisão para contingências trabalhistas é fato contábil modificativo, pois aumenta o resultado.
07. (Técnico de Atividades do Meio Ambiente-Técnico em Contabilidade-Ibram-2009-Cespe)
Julgue os itens seguintes, relativos a atos e fatos administrativos.
01) Considere a situação em que a administração de determinada entidade contábil tenha admitido um empregado.
Sabendo-se que esse empregado irá trabalhar e gerar despesas certas, é correto que o seu salário seja registrado
no momento de sua admissão, tendo em vista o princípio da oportunidade.
02) Considere a situação em que determinada entidade tinha direito de receber uma venda tenha trocado o título
correspondente por produtos a serem estocados. Nesse caso, essa transação pode ser chamada de fato misto,
pois envolveu a receita de venda com aquisição de estoques.
03) O pagamento de dívida é exemplo de fato permutativo, tendo em vista que altera simultaneamente o ativo e o
passivo.
04) O fato administrativo misto não precisa envolver o ativo e o passivo ao mesmo tempo; exemplo do que se
afirma é o recebimento de valores registrados no ativo com juros.
08. (Contador-Advocacia-Geral da União–2010-Cespe) Fato contábil é toda decisão administrativa que afeta o
patrimônio de uma entidade contábil, mudando sua qualidade ou quantidade. A esse respeito,julgue os itens
subsequentes.
01) A compra de um veículo no valor de R$ 50.000,00, por meio de financiamento em 36 parcelas, com juros de 2%
ao mês, sem entrada, caracteriza fato contábil permutativo.
02) Uma transação entre partes relacionadas não pode caracterizar fato contábil modificativo, tendo em vista que
seus efeitos serão excluídos na consolidação dos balanços.
09. [Téc. Jud.-(Ár. Adm.)-(Esp. Contabilidade)-(C12)-TRE-ES/2011-UnB] Em cada um dos itens de 1 a 10, é apresentada uma
situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada (adaptada).
01) (I.69) Uma empresa que ocupou imóvel de terceiros para realizar suas atividades operacionais, na última
renovação do contrato de aluguel, negociou as seguintes condições com o locador: prazo de aluguel: 24 meses;
aluguel mensal de R$ 2.000,00; e desconto, no caso de pagamento adiantado dos aluguéis, de 15%. Em 30 de
setembro de 2010, a empresa locatária pagou R$ 40.800,00, beneficiando-se do desconto acertado. Nesse caso,
ao final do exercício de 2010, a empresa deveria registrar o valor de R$ 5.100,00 como despesa e de R$ 35.700,00
como ativo circulante.
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QUADRO VARIAÇÕES PATRIMONIAIS
EXEMPLOS DE
VARIAÇÕES
PATRIMONIAIS
Insubsistência
(REDUÇÃO)
Superveniência
(AUMENTO)
INSUBSISTÊNCIA DO ATIVO
(REDUÇÃO DO ATIVO)
INSUBSISTÊNCIA DO PASSIVO
(REDUÇÃO DO PASSIVO)
SUPERVENIÊNCIA DO ATIVO
(AUMENTO DO ATIVO)
SUPERVENIÊNCIA DO PASSIVO
(AUMENTO DO PASSIVO)
= DESPESA
RESULTA NUM –PL
INSUBSISTÊNCIA PASSIVA
= RECEITA
RESULTA NUM +PL
INSUBSISTÊNCIA ATIVA
= RECEITA
RESULTA NUM +PL
SUPERVENIÊNCIA ATIVA
= DESPESA
RESULTA NUM -PL
SUPERVENIÊNCIA PASSIVA
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CAPÍTULO 11
11. Operações financeiras
11.1 Introdução
Operações financeiras em um primeiro momento denotam ser um assunto trivial e bastante simples. Os juros pagos
ou incorridos são tratados como despesas financeiras e os juros recebidos ou creditados são considerados receitas
financeiras.
Sob uma análise mais apurada à luz dos normativos contábeis o assunto merece uma reflexão mais detalhada.
Entendemos como despesas financeiras os juros incorridos ou pagos, aí incluídos os juros sobre empréstimos,
financiamentos, juros moratórios, comissão de permanência, atualização monetária, variação cambial, descontos
concedidos, etc. Como receitas financeiras temos os juros creditados ou recebidos pela entidade, aí compreendidos os
juros sobre aplicações financeiras, juros moratórios recebidos, comissão de permanência recebida, descontos obtidos,
variação cambial recebida e atualização monetária recebida.
Dependendo da natureza dos juros o tratamento contábil deve seguir orientações específicas quanto à forma do
registro pela contabilidade.
11.2. Juros ativos
Juros ativos são os juros recebidos sobre valores ativos como os rendimentos de aplicações financeiras, ou seja, são
ativos que estão gerando receitas financeiras, aí entendidas como juros ativos.
11.3 Juros passivos
Uma entidade ao contrair empréstimos e financiamentos incorre em juros sobre a dívida tomada, então o correto é
classificar os juros como juros passivos. Porém dependendo da finalidade do empréstimo ou financiamento o
assunto requer um tratamento específico.
11.4 Juros moratórios
Se determinada obrigação é liquidada após o vencimento incorre em juros moratórios e/ou comissão de
permanência, o mesmo acontece sobre os valores ativos (direitos a receber), neste caso entendemos que não
devem ser tratados como juros ativos e passivos, isto porque se trata de um ato esporádico e não são os ativos e
passivos que estão gerando a receita ou a despesa, mas o ato da não liquidação tempestiva dos valores.
11.5 Juros e encargos financeiros sobre obrigações relativas a ativos em curso
Determinada entidade para implantar um projeto de investimento recorre a capitais de terceiros via financiamento
de longo prazo. Investimentos de grande porte demandam tempo para a sua implantação, ou seja, anos.
A boa política de crédito recomenda que na fase de implantação do projeto não haverá o pagamento
(desembolso) dos juros bem como amortização do principal, isto porque não há geração de caixa, caso contrário
inviabilizaria o empreendimento. Não obstante não haver o pagamento o agente financeiro irá debitar os juros
incorridos no período de carência, o que faz com que o saldo devedor da dívida aumente, sendo portanto objeto
de registro pela contabilidade. Neste caso os juros incorridos devem ser reconhecidos como despesa financeira?
O Regime de Competência (Princípio da Competência) determina que as despesas devem confrontar com as
receitas no mesmo período independentemente de pagamento ou recebimento. Neste caso o empreendimento
na fase de implantação esta gerando receitas? Não. Então não há com quem confrontar os juros incorridos. Como
proceder? Diferir a despesas não pode mais, pois o Ativo Diferido não existe mais na nossa contabilidade.
Confirmando temos na RESOLUÇÃO CFC N.º 1.374/11. Dá nova redação à NBC TG ESTRUTURA CONCEITUAL –
Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatório Contábil-Financeiro:
As despesas são reconhecidas na demonstração do resultado com base na associação direta entre elas e os
correspondentes itens de receita. Esse processo, usualmente chamado de confrontação entre despesas e receitas
(Regime de Competência), envolve o reconhecimento simultâneo ou combinado das receitas e despesas que
resultem diretamente das mesmas transações ou outros eventos; por exemplo, os vários componentes de despesas
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O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 56
que integram o custo das mercadorias vendidas devem ser reconhecidos na mesma data em que a receita
derivada da venda das mercadorias é reconhecida. Entretanto, a aplicação do conceito de confrontação da
receita e despesa de acordo com esta Estrutura Conceitual não autoriza o reconhecimento de itens no balanço
patrimonial que não satisfaçam à definição de ativos ou passivos.
Vamos nos reportar ao Princípio Contábil do Registro Pelo Valor Original que diz o seguinte:
Os componentes do patrimônio devem ser registrados pelos valores originais das transações com o mundo exterior,
expressos a valor presente na moeda do País, que serão mantidos na avaliação das variações patrimoniais
posteriores, inclusive quando configurarem agregações ou decomposições no interior da entidade.
O Princípio Contábil do Registro Como Base de Valor Original apresenta em sua definição uma situação mais
apropriada para o assunto:
O custo de aquisição de um ativo ou dos insumos necessários para fabricá-lo e colocá-lo em condições de gerar
benefícios para a Entidade representa a base de valor para a contabilidade, expresso em termos de moeda de
poder aquisitivo constante.
O Pronunciamento Técnico nº 27 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, aprovado pela Deliberação CVM nº
583, de 31 de julho de 2009, em seu item 16 tem o mesmo ponto de vista, conforme se observa:
O custo de um item do ativo imobilizado compreende:
(a) seu preço de aquisição, acrescido de impostos de importação e impostos não recuperáveis sobre a compra,
depois de deduzidos os descontos comerciais e abatimentos;
(b) quaisquer custos diretamente atribuíveis para colocar o ativo no local e condição necessárias para o mesmo
ser capaz de funcionar da forma pretendida pela administração;
Tanto o Princípio do Custo Como Base de Valor e o documento do CPC são unânimes em afirmar que o custo de
aquisição deve ser acrescido dos custos necessários para colocá-lo em condições de gerar benefícios para a
entidade. Neste caso os juros do financiamento incorridos no período de implantação do projeto deve ser
reconhecido como custo do imobilizado em curso e não como despesa financeira.
Ainda sobre esse tema temos o Pronunciamento Técnico nº 20 do CPC que resultou na Deliberação CVM nº 577, de
05 de junho de 2009, trata especificamente dos custos de empréstimos é categórico em afirmar no seu item 8 o
seguinte:
Uma entidade deve capitalizar os custos de empréstimos que são diretamente atribuíveis à aquisição, construção
ou produção de ativo qualificável como parte do custo do ativo.
Conforme verificado os custos de empréstimos que são diretamente atribuíveis à aquisição, construção ou
produção de um ativo devem ser capitalizados como parte do custo do ativo, e não meramente tratado como
despesa financeira, o que confirma o posicionamento inicial que o tratamento contábil merece uma análise mais
acurada do que um simples registro como despesas financeiras.
11.6 PROVISÕES EM GERAL
As provisões representam uma estimativa de perdas de ativos ou de obrigações reconhecidas na apuração do
resultado em decorrência da observância do regime de competência, mas cujo o valor ainda não está
integralmente determinado.
A partir de 1° de janeiro de 1997, a constituição e a contabilização da mencionada provisão não são admitidas
para fins fiscais, ou seja, esse gasto não é mais admitido como despesa dedutível do lucro contábil na
determinação da base de cálculo do Imposto de Renda e da contribuição social sobre o lucro líquido.
Entretanto, a legislação fiscal aceita a dedutibilidade das perdas no recebimento das vendas a prazo, e outros
créditos, desde que o contribuinte atenda a determinadas normas estabelecidas pela Lei n° 9.430, de 27.12.1996,
artigos 9° a 12, e artigos 340 e 343 do Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999).
Portanto, não devem ser registradas como provisão as obrigações cujo efetivo valor já é conhecido, embora o
respectivo pagamento ocorrerá posteriormente (por exemplo: contas de consumo de luz, água, telefone, gás
etc.)
Esses são casos típicos de “despesas incorridas e não pagas” a que nos referimos no item anterior. Tais valores
devem ser registrados no Passivo como obrigações a pagar, não como provisões.
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11.7 Provisões do Ativo
As provisões do ativo mais conhecidas são:
(1) provisão p/ devedores duvidosos (ou provisão p/ crédito de liquidação duvidosa);
(2) provisão p/ ajuste a valor de mercado;
(3) provisão para perdas prováveis na realização de investimentos;
(4) provisão para ajuste ao valor recuperável.
11.8 Provisões do Passivo
As provisões do passivo mais conhecidas são:
(1) provisões para gratificações a empregados;
(2) provisão para férias e encargos;
(3) provisão para 13º salário e encargos;
(4) provisão para contingências;
(5) provisão para Imposto de Renda;
(6) provisão p/ CSLL.;
(7) provisão p/ resgate de Partes Beneficiárias.
11.9 TRATAMENTO A SER DADO ENVOLVENDO CONTINGÊNCIAS ATIVAS E CONTINGÊNCIAS PASSIVAS
O objetivo deste anexo é auxiliar no entendimento da norma sobre provisões, contingências ativas e contingências
passivas e deve ser lido no contexto completo da Norma, não devendo ser considerado isoladamente.
Tipo de contingência
Probabilidade Tratamento
Referência com os itens da
Norma
Contingência ativa Praticamente certa Reconhecer o ativo. 19.7.12.1
Provável Divulgar. 19.7.12.2
Possível ou remota Não divulgar. 19.7.18.6
Contingência passiva Provável
- mensurável com suficiente
segurança
Provisionar. 19.7.6.1
- não mensurável com suficiente
segurança
Divulgar. 19.7.10.2
Possível Divulgar. 19.7.7.2 (b)
Remota Não divulgar. 19.7.11.1, 19.7.18.4 e 19.7.18.10
Inventário permanente
É a maneira de contabilizar mais exigida em concursos
Fórmulas
CMV = EI + C – EF
Onde:
CMV = Custo das Mercadorias Vendidas
EI = Estoque Inicial
EF = Estoque Final
RCM = V – CMV
Onde:
RCM = Resultado da Conta Mercadorias
V = Vendas
CMV = Custo das Mercadorias Vendidas
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O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 58
11.10 Sistema de Inventário Permanente: controle permanente do estoque de mercadorias.
- Preço Específico: o custo de cada unidade do estoque é o preço efetivamente pago para cada item;
- PEPS ou FIFO (Primeiro que Entra é o Primeiro que Sai, First-In- First-Out);
- UEPS ou LIFO (Último que Entra é o Primeiro que Sai, Last-In- First-Out); e
- Custo Médio Ponderado Móvel (Preço Médio ou Custo Médio): através deste método, o custo médio de cada
unidade em estoque é alterado pelas compras de outras unidades por um preço diferente (a cada nova aquisição
de mercadorias, uma nova média é calculada).
- Custo médio ponderado fixo (sistema de inventário periódico): Adotando este critério, as mercadorias estocadas
serão valoradas pela média do final do período ou exercício social.
Contabilização de operações contábeis diversas: juros, descontos, tributos, aluguéis, variação monetária/ cambial,
folha de pagamento, compras, vendas e provisões, depreciações e baixa de bens.
Resumo Arrendamento ou Leasing.
FATO ADMINISTRATIVO
MODIFICATIVO
PRINCÍPIO DA
COMPETÊNCIA
RECEBE ALUGUEL,
ARRENDADOR,
BEM DE RENDA
PAGA ALUGUEL,
ARRENDATÁRIO
VENDE O BEM,
ARRENDADOR,
BEM DE VENDA
COMPRA O BEM,
ARRENDATÁRIO,
BEM DE USO
(essência prevalece sobre
a forma)
FATO ADMINISTRATIVO
PERMUTATIVO
PRINCÍPIO DO REGISTRO
PELO VALOR ORIGINAL
OPERACIONAL,
RESULTADO,
ECONÔMICO.
FINANCEIRO,
PATRIMONIAL
ARRENDAMENTO
OU LEASING
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O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 59
01. (Analista de Contabilidade-Perito-Cargo 9-Ministério Público da União–2010-Cespe)
01) Na hipótese de ocorrência de um desembolso, cujo valor não for mensurável, a obrigação é classificada como
provável e deve ser reconhecida e registrada no balanço patrimonial.
02. [Analista-(Esp. Contador)-(C9)-(NS)-ECT/2011-UnB] Julgue os seguintes itens, relativos ao reconhecimento de
passivos e suas provisões.
01) (I.56) Deve-se registrar em conta de passivo uma obrigação presente que provavelmente requeira um sacrifício
de ativos.
02) (I.57) Quando uma obrigação presente ou possível provavelmente não exija sacrifício de ativos, o reconhecimento
de qualquer provisão é inexigível. Entretanto, exige-se a divulgação como passivo contingente.
03) (I.58) A divulgação de um passivo contingente é feita no grupo de passivos não circulantes.
03. (Auditor-FUB-2009-Cespe)
01) As perdas prováveis na realização de valores ativos e a diminuição de importâncias que exprimam bens
imobilizados, sejam tangíveis ou intangíveis, devem ser posicionadas como elementos de retificação no momento
em que se elaboram e se apresentam as demonstrações financeiras.
04. [Téc. Jud.-(Ár. Adm.)-(Esp. Contabilidade)-(C12)-TRE-ES/2011-UnB] Em cada um dos próximos itens, é apresentada
uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada acerca de escrituração e análise e conciliações
contábeis.
01) (I.51) Um cliente liquidou antecipadamente uma duplicata em cobrança simples, valendo-se de um desconto
financeiro. Nessa situação, a empresa comercial deverá realizar lançamento contábil com crédito na conta
duplicata descontada, débitos nas contas disponíveis e desconto financeiro.
02) (I.52) O recebimento de uma duplicata ocorreu após a data de seu vencimento e, por isso, houve cobrança de
juros de mora. Nessa situação, a empresa deverá fazer lançamento contábil de terceira fórmula com crédito nas
contas duplicata a receber e receita de juros e débito em caixa.
03) (I.53) Um cliente solicitou serviço a uma empresa, que devia ser prestado em período posterior, pagando um
sinal antecipadamente. Nessa situação, o lançamento contábil correspondente, que deve ser efetuado pela
empresa, será o registro do débito e do crédito em contas patrimoniais.
04) (I.54) Os lançamentos de ajustes realizados ao final do período contábil tornaram uma situação patrimonial
líquida negativa em positiva. Nessa situação, os saldos credores das contas de resultados superarão os saldos
devedores das outras contas de resultado.
05) (I.55) Os lançamentos de encerramento de contas de resultado foram realizados ao final de um período
contábil. Nessa situação, as contas de receitas, de despesas e de custos deverão ser zeradas em contrapartida
com uma conta de apuração de resultado do exercício.
06) (I.56) Determinada empresa mantém fundo fixo de caixa. Nessa situação, a recomposição do fundo é feita
com um lançamento contábil de primeira fórmula.
05. [Anal. Jud. 01-(Ár. Ap. Espec.)-(Esp. Téc. Cont.)-(C30)-TJ-ES/2011-UnB] Com base na atual legislação societária,
e considerando as técnicas e os princípios contábeis, julgue os itens que se seguem. (Adaptada)
01) (I.75) Aplicação financeira com rendimentos prefixados efetuada em dezembro de x2, com vencimento em
fevereiro de x3, deve proporcionar a apropriação da receita financeira para os dois exercícios.
02) Para o ativo imobilizado aqueles gastos vinculados ao processo de preparação e colocação em operação de
máquinas e equipamentos. Tais gastos incluem todos os custos vinculados à sua aquisição ou construção e todos os
demais necessários a colocá-los em condições de funcionamento (transporte, seguro, tributos não recuperáveis,
montagem, testes, custos de empréstimos, etc.).
06. (Contador-STM-2010-Cespe)
01) Em uma empresa contribuinte do ICMS, o lançamento apresentado abaixo representa um aumento de R$
40.000,00 em ativos e passivos.
D – Matéria-prima R$ 32.000,00
D – ICMS R$ 8.000,00
C – Fornecedores R$ 40.000,00
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O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 60
CAPÍTULO 12
12. Depreciação, Amortização e Exaustão.
12.1 Critérios de Avaliação do Ativo. Art. 183. No balanço, os elementos do ativo serão avaliados segundo os
seguintes critérios:
§ 2 A diminuição do valor dos elementos dos ativos imobilizado e intangível será registrada periodicamente nas
contas de: (Lei Ordinária, nº 11.941, de 27/05/2009)
a) depreciação, quando corresponder à perda do valor dos direitos que têm por objeto bens físicos sujeitos a
desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência;
b) amortização, quando corresponder à perda do valor do capital aplicado na aquisição de direitos da
propriedade industrial ou comercial e quaisquer outros com existência ou exercício de duração limitada, ou cujo
objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou contratualmente limitado;
c) exaustão, quando corresponder à perda do valor, decorrente da sua exploração, de direitos cujo objeto sejam
recursos minerais ou florestais, ou bens aplicados nessa exploração.
12.2 Depreciação
12.2.1 Taxas de depreciação de bens do Imobilizado
A taxa anual de depreciação de bens do Imobilizado é fixada, em função do prazo durante o qual se possa
esperar a utilização econômica do bem pela empresa, na produção de seus rendimentos (RIR/1999, art. 310).
Conforme previsto no parágrafo único do art. 310 do RIR/1999 compete à Secretaria da Receita Federal do Brasil
(RFB) publicar, periodicamente, o prazo de vida útil admissível, em condições normais ou médias, para cada
espécie de bem.
No uso dessa competência, a Instrução Normativa SRF nº 162/1998 relacionou os bens com os respectivos prazos de
vida útil e taxas de depreciação admissíveis, a qual foi alterada, para a inclusão de outros bens, pela Instrução
Normativa SRF nº 130/1999.
NOTA
Desde 1º.01.1996, as quotas de amortização de capitais aplicados em bens que não estejam relacionados
intrinsecamente com a produção ou a comercialização de bens ou serviços passaram a ser indedutíveis, tanto
para fins de determinação do lucro real como da base de cálculo da CSL ( Lei nº 9.249/1995, art. 13, lll, incorporado
ao RIR/1999, art. 324, § 4).
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O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 61
01. [Anal. Jud. 01-(Ár. Ap. Espec.)-(Esp. Téc. Cont.)-(C30)-TJ-ES/2011-UnB] Com base na atual legislação societária,
e considerando as técnicas e os princípios contábeis, julgue os itens que se seguem. (adaptada)
01) (I.72) A conta depreciação acumulada é patrimonial e redutora do ativo.
02. (Analista Judiciário-Contabilidade-TRE/BA-2009-Cespe) Quanto à apuração de resultados contábeis, julgue os
itens que se seguem.
01) O frete pago sobre a venda é classificado, na demonstração do resultado do período elaborada pela empresa
vendedora, como dedução da receita bruta.
02) O reconhecimento de despesa de depreciação mensal provoca variação patrimonial de natureza quantitativa,
afetando o resultado líquido para menos.
03. (Analista de Contabilidade-Perito-Cargo 9-Ministério Público da União–2010-Cespe)
01) A diminuição do valor dos elementos dos ativos imobilizado e intangível da companhia deve ser registrada
periodicamente nas contas de depreciação, de amortização ou de exaustão, sendo vedada qualquer alteração
nos critérios utilizados para a determinação da vida útil econômica estimada do bem e para o cálculo da redução
de valor a contabilizar.
04. (ACE-MDIC-2008-Cespe)
01) Caso um bem do ativo imobilizado, adquirido e registrado por R$ 300.000,00, já tiver acumulado uma
depreciação correspondente a 40% de sua vida útil, nessa ocasião, a venda à vista desse bem por R$ 150.000,00
caracterizará um fato contábil misto diminutivo.
05. (Serpro–Gestão Financeira–2008–Cespe)
01) O registro da depreciação das máquinas utilizadas em processo produtivo de empresas que possuem sistemas
contábeis integrados deve ser feito a débito da despesa de depreciação e a crédito de depreciação acumulada
e não exerce influência na margem bruta da empresa.
06. (NEON). Uma empresa comercial apresentou as seguintes informações relativas a um bem material classificado
no Balanço Patrimonial no Ativo Não Circulante Imobilizado:
Custo reconhecido do ativo ...................................................................................... 6.000,00
Depreciação Acumulada ......................................................................................... 1.500,00
Valor Residual....................................................................................................................800,00
Considerando-se exclusivamente as informações recebidas, o valor depreciável deste ativo imobilizado, em reais,
assinale certo ou errado:
1) O valor depreciável R$ 5.200,00.
2) O valor contábil R$ 4.500,00.
3) Se o valor contábil no final do exercício for R$ 4.500, e o valor recuperável R$ 4.300, deveremos reconhecer perda
de R$ 200, no teste de recuperabilidade.
4) Se a vida útil do bem corresponder a 10 anos, a depreciação correspondente a um ano será R$ 520.
5) O valor recuperável representa o maior valor, entre o valor justo líquido de venda e o valor em uso.
6) O valor em uso, representa o fluxo de caixa futuro, trazido a valor presente.
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CAPÍTULO 13
13. DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO – DRE
Todas as sociedades são obrigadas no final de cada exercício social, a divulgarem no final do livro Diário, o Balanço
Patrimonial e o Resultado Econômico, que é o Resultado do Exercício, seguindo o principio da competência.
Abaixo temos os principais termos de diferenciação entre contas patrimoniais e de resultado. Tenha a
preocupação de verificar se a despesas estão incorridas no período, e se as mercadorias já foram entregues para a
realização da receita.
CONTAS PATRIMONIAIS NO
BALANÇO PATRIMONIAL
CONTAS DE RESULTADO NO
DEMONSTRATIVO DO RESULTADO
CONTAS DO ATIVO CONTAS DO PASSIVO CONTAS DE DESPESAS CONTAS DE RECEITAS
Despesas a vencer Receitas a vencer Despesas vencidas Receitas realizadas
Despesas a incorrer Receitas a incorrer Despesas incorridas Receitas ganhas
Despesas a apropriar Receitas a apropriar Despesas apropriadas Receitas apropriadas
Seguros passivos a vencer Seguros a pagar Seguros passivos Seguros ativos
Juros passivos a vencer Juros a pagar Juros passivos Juros ativos
Alugueis passivos a vencer Alugueis a pagar Aluguéis passivos Aluguéis ativos
Adiantamento de salários Salários a pagar Salários Receitas de produtos
Adiantamento a
fornecedores
Adiantamentos de
clientes
Custo das mercadorias
vendidas
Receitas de vendas
Notas fiscais a faturar Fornecedores Custo dos serviços prestados Receita de serviços
Duplicatas a receber Duplicatas a pagar Custo dos produtos vendidos Serviços prestados
Clientes Títulos a pagar Despesa com devedores Ganho com cliente
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Empresa WVX.
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO EM 31.12.20XX.
1 Faturamento das vendas R$
2 (-) ICMS substituição tributária
(-) IPI sobre vendas.
3 = Receita bruta das vendas e serviços (1 – 2)
4 (-) Devolução de vendas
(-) Abatimento sobre vendas
(-) Desconto incondicional ou comercial sobre vendas
(-) Abatimento sobre vendas
(-) ICMS sobre vendas
(-) PIS sobre faturamento
(-) COFINS sobre faturamento
5
= Receita operacional líquida, receita líquida, venda operacional líquida ou
venda líquida (3 – 4)
6
(-) Custos das mercadorias vendidas, custos dos serviços prestados ou custos dos
produtos vendidos
7 = Resultado com mercadorias, lucro bruto, prejuízo bruto ou resultado bruto nulo
8 (-) Despesas com vendas
(-) Despesas gerais
(-) Despesas administrativas
(-) Outras despesas operacionais
Outras receitas operacionais
9 = Resultado operacional antes do resultado financeiro (7 -8)
10
( + Receitas financeiras – Despesas financeiras) = Resultado financeiro ou resultado
financeiro líquido
11 Outras receitas (Alienação de investimentos, imobilizado ou intangível)
12 Outras despesas (Baixa de investimentos, imobilizado ou intangível)
13 = Resultado antes do IRPJ e CSLL (9 +ou- 10 + 11 – 12)
14 Provisão para IRPJ e CSLL
15
Participações de debêntures, empregados, administradores e partes
beneficiárias4 (DEMA – PB)
16 = Resultado líquido do exercício
17 = Resultado líquido do exercício e o seu montante por ação do capital social
4
As participações de debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias, mesmo na forma de instrumentos financeiros, e de instituições ou fundos de
assistência ou previdência de empregados, que não se caracterizarem como despesas.
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01. [Téc. Jud.-(Ár. Adm.)-(Esp. Contabilidade)-(C12)-TRE-ES/2011-UnB] Em cada um do item 01, é apresentada uma
situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada. (adaptada)
01) (I.75) No final do período contábil, após os lançamentos de ajustes, uma entidade obteve os seguintes saldos
contábeis.
Contas R$
abatimentos sobre vendas 1.200
custo da mercadoria vendida 63.000
devolução de vendas 4.000
fretes de vendas 5.000
ICMS sobre vendas 7.000
seguro transporte compra 1.000
vendas 100.000
Nessa situação, as vendas líquidas do período somaram R$ 25.000,00
02. [Téc. Jud.-(Ár. Adm.)-(Esp. Contabilidade)-(C12)-TRE-ES/2011-UnB] Acerca de demonstração do resultado do
exercício, julgue os itens a seguir.
01) (I.89) A subconta INSS, do agrupamento das despesas com pessoal, compreende o total dos recolhimentos de
responsabilidade da empresa efetuados ao INSS, e constantes de seu passivo.
02) (I.90) Entre as circunstâncias que possibilitam a exclusão de determinados itens dos resultados líquidos do
período, incluem-se a correção de erros e o efeito de alterações nas políticas contábeis.
03) (I.91) Nas vendas a prazo, o valor justo da receita a valor presente toma por base a taxa de juros imputada. Essa
taxa é aquela que, aplicada ao valor a vista, corresponde ao valor financiado.
04) (I.92) A contribuição para o PIS/PASEP e a COFINS podem ser classificadas, seja no regime cumulativo, seja no
não cumulativo, como deduções das vendas ou como despesas administrativas, tanto do ponto de vista de
legislação comercial como da tributação.
03. [Anal. Jud.-(Ár. Adm.)-(Espec. Contabilidade)-(CE)-(C10)-(NS)-(M)-TJ-SE/2014-UnB]
1) (I.58) Considerando-se os dados apresentados na tabela abaixo, relativos a uma empresa comercial, é correto
afirmar que a demonstração do resultado do período apresentará lucro bruto superior a R$ 300.000,00.
dados
valores
(em R$)
abatimentos de vendas 5.500
compras a prazo 100.000
compras à vista 20.000
despesas financeiras 9.500
despesas operacionais 73.000
devolução de compras 14.000
devolução de vendas 10.800
estoque final 6.500
estoque inicial 32.000
faturamento 543.200
ICMS sobre vendas 43.400
IPI no faturamento 27.000
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O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 65
04. [Contador-(C1)-(CE)-(NS)-(T)-MTE/2014-UnB] Considerando a legislação vigente e os pronunciamentos do Comitê
de Pronunciamentos Contábeis, julgue os itens que se seguem, relativos aos procedimentos utilizados para a
elaboração das demonstrações contábeis.
1) (I.52) A substância econômica é um fator que, embora seja acessório, deve ser considerado na apuração do
valor de registro de um ativo e nas suas avaliações posteriores.
2) (I.53) Na demonstração do resultado do exercício, a apresentação das perdas e das despesas geralmente é
feita de forma separada, fundamentando-se esse fato em razões que levam à tomada de decisão econômica e
não em razões de cunho conceitual.
05. [Agente Pol. Fed.-(Pr. Obj.)-DPF-MJ/2012-UnB] No que se refere ao disposto no Comitê de Pronunciamentos
Contábeis 04 – ativo intangível, julgue os itens seguintes.
1) (I.78) O valor amortizável de ativo intangível com vida útil indefinida deverá ser amortizado de modo a refletir o
padrão de consumo, pela entidade, dos benefícios econômicos futuros.
2) (I.79) Não deve ser reconhecido como ativo o ágio derivado da expectativa de rentabilidade futura (goodwill)
gerado internamente.
06. [Anal. Jud. -(Ár. Ap. Espec.)-(Esp. Téc. Cont.)-(C30)-TJ-ES/2011-UnB] Considere que o sistema contábil da empresa
comercial Zeta S.A. tenha se extraviado logo no primeiro exercício de constituição da empresa, fundada em 1.º de
março de x10, e que as seguintes informações tenham sido recuperadas para a reconstituição do balancete de
verificação e elaboração das demonstrações contábeis a serem levantadas em 31/12/x10.
Conta saldo (em R$)
Caixa 15.000
Estoques 40.000
capital social 50.000
Veículos ?
títulos a pagar 9.000
depreciação acumulada – veículos 4.000
bancos conta movimento 9.000
Clientes 8.000
Fornecedores 14.000
receita de vendas 23.000
custo das vendas 13.000
despesas de vendas 1.000
lucros do exercício 4.700
despesas gerais 2.000
imposto de renda e contribuição social sobre o lucro a recolher 2.300
Sabendo que não foram consideradas possíveis participações ou destinações para o lucro, julgue os itens de 1 a 5
com base nas informações acima.
1) (I.55) O resultado antes da dedução do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro é igual a R$
7.000.
2) (I.56) O total do ativo é igual a R$ 68.000.
3) (I.57) A maior parte do capital total à disposição da empresa pertence a terceiros.
4) (I.58) O exigível corresponde a R$ 25.300.
5) (I.59) A soma dos saldos das contas de resultado no início do exercício seguinte deverá ser de R$ 4.700.
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O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 66
07. (Agente-Polícia Federal-2009-Cespe)
Conta Em R$
serviços prestados 480.000
descontos promocionais 20.000
propaganda e publicidade 18.000
descontos financeiros a clientes 13.000
ISS 23.000
contribuições incidentes sobre as receitas 28.000
custo dos serviços prestados 170.000
Com base nas informações apresentadas na tabela acima,referentes a uma empresa prestadora de serviços,
julgue o item seguinte.
01) As informações mostram que o lucro bruto da empresa foi de R$ 226.000,00.
08. (Cespe-UNB, Agente da Polícia Federal). Quadro NC II:
Demonstração do Resultado do Exercício.
Ord. R$
01 Receita bruta de vendas 60.000,00
02 (-) Impostos (10.200,00)
03 = Receita líquida ou venda líquida (1 – 2) 49.800,00
04 Custo das mercadorias vendidas (CMV) (35.000,00)
05 = Lucro bruto (3 – 4) 14.800,00
06 (-) Despesas comerciais (8.000,00)
(-) Despesas gerais e administrativas (3.500,00)
(-) Despesas financeiras (1.000,00)
(-) Depreciação e amortização (600,00)
(-) Outras despesas (500,00)
07 = Lucro operacional (5 – 6) 1.200,00
08 Perda de capital (100,00)
09 = Lucro antes do IRPJ e CSLL (7 – 8) 1.100,00
10 IRPJ e CSLL (374,00)
11 = Lucro líquido do exercício 726,00
Tendo em vista as informações apresentadas no quadro acima, julgue os itens seguintes:
01) As receitas devem ter sido registradas de acordo com o regime de caixa, conforme estabelece a Lei nº 6.404.
02) As despesas de depreciação e amortização não afetam diretamente o caixa da empresa, apesar de reduzirem
o seu lucro.
03) As despesas de comissões de vendas de vendedores devem estar registradas como despesas gerais e administrativas.
04) O resultado entre outras receitas e outras despesas, pode compreender prejuízo na venda de bens do ativo
imobilizado.
05) Os impostos prediais e territoriais urbanos incidentes sobre o valor da sede social da empresa devem ser
considerados como despesas gerais e administrativas ou como despesas comerciais, e não como impostos em
dedução de receita bruta, antes da receita líquida.
06) No CMV, deve estar registrado o ICMS incluído nas notas de compra de mercadorias para revenda, no caso de
a CCA ser uma empresa atacadista.
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CAPÍTULO 14
Lei das sociedades por ações, nº 6.404, de 15 dezembro de 1976 e atualizações.
Critérios de Avaliação do Ativo.
Art. 183. No balanço, os elementos do ativo serão avaliados segundo os seguintes critérios:
I - as aplicações em instrumentos financeiros, inclusive derivativos, e em direitos e títulos de créditos, classificados no
ativo circulante ou no realizável a longo prazo: (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007).
a) pelo seu valor justo, quando se tratar de aplicações destinadas à negociação ou disponíveis para venda; e
(Lei Ordinária, nº 11.941, de 27/05/2009).
b) pelo valor de custo de aquisição ou valor de emissão, atualizado conforme disposições legais ou contratuais,
ajustado ao valor provável de realização, quando este for inferior, no caso das demais aplicações e os
direitos e títulos de crédito; (Incluída pela Lei nº 11.638,de 2007)
II - os direitos que tiverem por objeto mercadorias e produtos do comércio da companhia, assim como matérias-
primas, produtos em fabricação e bens em almoxarifado, pelo custo de aquisição ou produção, deduzido de
provisão para ajustá-lo ao valor de mercado, quando este for inferior;
Contabilização da compra da mercadoria valor total R$ 100.000,00 com ICMS 17%.
Débito: Estoque de mercadorias R$ 83.000,00
Débito: ICMS a recuperar R$ 17.000,00
Crédito: a Bancos conta movimento R$ 100.000,00
No final do exercício social, constavam ainda as mercadorias, sendo seu valor de mercado R$ 80.000,00 e seu valor
de custo R$ 83.000, seguindo o princípio da prudência:
Débito: Despesa com ajuste ao valor de mercado R$ 3.000,00
Crédito a (-) Provisão para ajuste ao valor de mercado R$ 3.000,00
III - os investimentos em participação no capital social de outras sociedades, ressalvado o disposto nos artigos 248 a
250, pelo custo de aquisição, deduzido de provisão para perdas prováveis na realização do seu valor, quando essa
perda estiver comprovada como permanente, e que não será modificado em razão do recebimento, sem custo
para a companhia, de ações ou quotas bonificadas;
IV - os demais investimentos, pelo custo de aquisição, deduzido de provisão para atender às perdas prováveis na
realização do seu valor, ou para redução do custo de aquisição ao valor de mercado, quando este for inferior;
V - os direitos classificados no imobilizado, pelo custo de aquisição, deduzido do saldo da respectiva conta de
depreciação, amortização ou exaustão;
VII – os direitos classificados no intangível, pelo custo incorrido na aquisição deduzido do saldo da respectiva conta
de amortização; (Incluído pela Lei nº 11.638,de 2007)
VIII – os elementos do ativo decorrentes de operações de longo prazo serão ajustados a valor presente, sendo os
demais ajustados quando houver efeito relevante. (Incluído pela Lei nº 11.638,de 2007)
§ 1º Para efeitos do disposto neste artigo, considera-se valor justo: (Lei Ordinária, nº 11.941, de 27/05/2009)
a) das matérias-primas e dos bens em almoxarifado, o preço pelo qual possam ser repostos, mediante compra no
mercado;
b) dos bens ou direitos destinados à venda, o preço líquido de realização mediante venda no mercado, deduzidos
os impostos e demais despesas necessárias para a venda, e a margem de lucro;
c) dos investimentos, o valor líquido pelo qual possam ser alienados a terceiros.
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O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 68
d) dos instrumentos financeiros, o valor que pode se obter em um mercado ativo, decorrente de transação
não compulsória realizada entre partes independentes; e, na ausência de um mercado ativo para um
determinado instrumento financeiro: (Incluída pela Lei nº 11.638,de 2007)
1) o valor que se pode obter em um mercado ativo com a negociação de outro instrumento financeiro
de natureza, prazo e risco similares; (Incluído pela Lei nº 11.638,de 2007)
2) o valor presente líquido dos fluxos de caixa futuros para instrumentos financeiros de natureza, prazo e risco
similares; ou (Incluído pela Lei nº 11.638,de 2007)
3) o valor obtido por meio de modelos matemático-estatísticos de precificação de instrumentos financeiros.
(Incluído pela Lei nº 11.638,de 2007)
§ 2o A diminuição do valor dos elementos dos ativos imobilizado e intangível será registrada periodicamente
nas contas de: (Lei Ordinária, nº 11.941, de 27/05/2009)
a) depreciação, quando corresponder à perda do valor dos direitos que têm por objeto bens físicos sujeitos
a desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência;
São contas sujeitas a depreciação, os bens de uso: Edificação, Veículos, Equipamentos, Máquinas, Móveis e
utensílios, animais reprodutores, Computadores,...
b) amortização, quando corresponder à perda do valor do capital aplicado na aquisição de direitos da
propriedade industrial ou comercial e quaisquer outros com existência ou exercício de duração limitada,
ou cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou contratualmente limitado;
São contas sujeitas a amortização: marcas, patentes, benfeitorias em imóveis de terceiros, luvas, Gastos com
instalação...
c) exaustão, quando corresponder à perda do valor, decorrente da sua exploração, de direitos cujo objeto
sejam recursos minerais ou florestais, ou bens aplicados nessa exploração.
São contas sujeitas a exaustão: Recursos naturais, Recursos florestais, minas, minérios, petróleo...
§ 3o A companhia deverá efetuar, periodicamente, análise sobre a recuperação dos valores registrados no
imobilizado e no intangível, a fim de que sejam: (Lei Ordinária, nº 11.941, de 27/05/2009)
I – registradas as perdas de valor do capital aplicado quando houver decisão de interromper os
empreendimentos ou atividades a que se destinavam ou quando comprovado que não poderão produzir
resultados suficientes para recuperação desse valor; ou (Incluído pela Lei nº 11.638,de 2007)
II – revisados e ajustados os critérios utilizados para determinação da vida útil econômica estimada e para
cálculo da depreciação, exaustão e amortização. (Incluído pela Lei nº 11.638,de 2007)
§ 4° Os estoques de mercadorias fungíveis destinadas à venda poderão ser avaliados pelo valor de mercado,
quando esse for o costume mercantil aceito pela técnica contábil.
Critérios de Avaliação do Passivo. Art. 184. No balanço, os elementos do passivo serão avaliados de acordo com os
seguintes critérios:
I - as obrigações, encargos e riscos, conhecidos ou calculáveis, inclusive Imposto sobre a Renda a pagar com
base no resultado do exercício, serão computados pelo valor atualizado até a data do balanço;
II - as obrigações em moeda estrangeira, com cláusula de paridade cambial, serão convertidas em moeda
nacional à taxa de câmbio em vigor na data do balanço;
III – as obrigações, encargos e riscos classificados no passivo não-circulante serão ajustados ao seu valor
presente, sendo os demais ajustados quando houver efeito relevante. (Lei Ordinária, nº 11.941, de 27/05/2009)
Critérios de Avaliação em Operações Societárias (Lei Ordinária, nº 11.941, de 27/05/2009)
Art. 184-A. A Comissão de Valores Mobiliários estabelecerá, com base na competência conferida pelo § 3o do
art. 177, normas especiais de avaliação e contabilização aplicáveis à aquisição de controle, participações
societárias ou segmentos de negócios.(Lei Ordinária, nº 11.941, de 27/05/2009)
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O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 69
01. [Anal. Adm.-(Ár. Ciênc. Cont.)-(C1)-(CE)-(NS)-(M)-ANTAQ/2014-UnB] A respeito das contas que compõe o
patrimônio líquido, julgue os itens seguintes.
1) (I.71) Na conta ações em tesouraria, de natureza devedora, são registradas as aquisições de ações de emissão
da própria empresa.
2) (I.72) O ajuste a valor justo de itens do ativo e do passivo, enquanto não transitar pelo resultado do exercício,
deve ser registrado, em respeito ao regime de competência, na conta ajustes de avaliação patrimonial.
3) (I.73) A finalidade da reserva legal é garantir a integridade do capital social, não podendo ser distribuída como
dividendos.
02. [Espec. Regul. Serv. Públ. Telecomun.-(Espec. Contabilidade)-(C8)-(CE)-(NS)-(M)-ANATEL/2014-UnB] Acerca dos
ativos intangíveis e do teste de impairment, julgue os itens a seguir.
1) (I.86) Caso determinado ativo intangível tenha vida útil finita delimitada com precisão, é dispensável o teste de
impairment.
2) (I.89) Os gastos com pesquisa e desenvolvimento de um ativo intangível são tratados, respectivamente, como
despesa no resultado do período e ativo, caso demonstrem, entre outros aspectos, capacidade de gerar benefícios
econômicos futuros.
03. [Anal. Jud.-(Ár. Adm.)-(Espec. Contabilidade)-(CE)-(C10)-(NS)-(M)-TJ-SE/2014-UnB] Com base nos pronunciamentos
técnicos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), julgue os itens a seguir.
1) (I.51) Os estoques devem ser mensurados pelo menor valor apurado entre o valor realizável líquido e o valor de
custo, que inclui todos os custos incorridos para trazer os estoques à condição de venda.
2) (I.52) Entidades que adquirem peças de reposição com expectativa de utilizá-las por mais de um período
contábil devem reconhecer essas peças como ativo imobilizado.
3) (I.53) Considere que uma entidade tenha realizado uma compra vantajosa, em uma combinação de negócios,
e que a adquirente tenha promovido, após a compra, uma revisão para certificar-se de que todos os ativos
adquiridos e todos os passivos assumidos foram corretamente identificados. Nessa situação, a adquirente deverá
reconhecer, na data da aquisição, o ganho resultante em conta de reserva de capital.
4) (I.54) Caso ocorra uma combinação de negócios que gere o reconhecimento do ágio pago por expectativa de
rentabilidade futura, a entidade adquirente deverá testar anualmente esse ativo, independentemente de existir
indício de redução ao valor recuperável.
04. [Anal. Jud.-(Ár. Adm.)-(Espec. Contabilidade)-(CE)-(C10)-(NS)-(M)-TJ-SE/2014-UnB] Julgue os itens seguintes à luz
dos pronunciamentos técnicos e das interpretações do CPC.
1) (I.62) No cálculo do valor presente de ativos ou passivos, utiliza-se a taxa de desconto antes dos impostos.
2) (I.63) Se ocorrer modificação na base de avaliação de um ativo não monetário de determinada entidade e não
for possível determinar se essa modificação configura uma mudança na política contábil ou na estimativa contábil,
a entidade deverá considerar que ocorreu mudança na estimativa contábil.
3) (I.64) Em algumas situações, para mensurar o valor recuperável de um ativo intangível, não é necessário
determinar o valor justo líquido de despesas de venda e o valor em uso desse ativo. Isso acontece quando um
desses valores excede o valor contábil do intangível, de acordo com o CPC 01 (R1) – Redução ao Valor Recuperável.
05. [Anal. Jud.-(Ár. Adm.)-(Espec. Contabilidade)-(CE)-(C10)-(NS)-(M)-TJ-SE/2014-UnB] Considerando o disposto nos
pronunciamentos técnicos do CPC, julgue os itens a seguir.
1) (I.70) Ao se mensurar um ativo por valor justo, parte-se da premissa de que o ativo foi trocado em uma transação
forçada entre participantes do mercado.
2) (I.71) Tratando-se de demonstrações consolidadas, a empresa controladora deve apresentar as participações
de não controladores no ativo do balanço patrimonial consolidado, separadamente do patrimônio líquido.
3) (I.72) O passivo contábil é definido como uma obrigação presente da entidade, derivada de eventos passados,
cuja liquidação se espera que resulte na saída de recursos da entidade capazes de gerar benefícios econômicos.
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O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 70
06. [Contador-(C3)-(NS)-(M)-CADE/2014-UnB] A respeito do reconhecimento, da mensuração e da evidenciação
dos instrumentos financeiros, julgue os itens a seguir.
1) (I.53) Um ativo ou um passivo financeiro é classificado como mantido para negociação se tiver sido adquirido ou
originado principalmente com a finalidade de venda ou de recompra no curto prazo.
2) (I.54) Para que um investimento seja caracterizado como instrumento financeiro derivativo, deve ocorrer
desembolso inicial para a contratação, mesmo que esse desembolso seja inferior ao que seria exigido em contratos
financeiros de outra natureza.
07. [Contador-(C3)-(NS)-(M)-CADE/2014-UnB] Com base no pronunciamento técnico de ajuste a valor presente, do
CPC, julgue os itens subsequentes.
1) (I.55) O desconto a valor presente é requerido no caso de passivos contratuais, devendo a taxa de desconto
considerar o risco de crédito da entidade. Quanto aos passivos não contratuais, não ocorre a apuração do valor
presente apesar do seu registro como provisões futuras.
2) (I.56) Quando houver efeito relevante, os itens do ativo e do passivo decorrentes de operações de curto prazo
devem ser ajustados a valor presente.
08. [Contador-(C3)-(NS)-(M)-CADE/2014-UnB] No que diz respeito a valor justo, definição, técnicas de avaliação e
evidenciação de ativos e de passivos, julgue os itens que se seguem.
1) (I.61) Para os casos de ativos e passivos mensurados a valor justo de modo não recorrente, a divulgação dos
saldos no balanço patrimonial é obrigatória, não sendo necessária, porém, a divulgação das técnicas de
avaliação e das informações utilizadas para desenvolver essas mensurações nas notas explicativas.
2) (I.62) Para maior acurácia na determinação do valor justo, a empresa deve optar por técnica de avaliação que
seja apropriada e que proporcione dados suficientes para mensurar o valor justo, com maximização de dados
observáveis relevantes e minimização de dados não observáveis.
3) (I.63) As condições físicas e as restrições de venda ou de uso do ativo são exemplos de fatores considerados na
precificação pelo valor justo por parte tanto da entidade, quanto dos participantes do mercado.
09. [Contador-(C3)-(NS)-(M)-CADE/2014-UnB] Com base nos pronunciamentos do CPC e nos seus reflexos na
elaboração e divulgação das demonstrações contábeis, julgue os itens a seguir.
1) (I.70) Os benefícios econômicos futuros gerados por ativo intangível podem influenciar a DRE em contas de
receitas ou despesas/custos. Tal flexibilidade ocorre porque esses benefícios podem aumentar a receita da venda
de produtos ou serviços ou reduzir os custos resultantes do uso do ativo pela entidade.
2) (I.71) Empresas que possuem itens não monetários mensurados pelo valor justo em moeda estrangeira devem
realizar a conversão monetária utilizando as taxas de câmbio vigentes nas datas em que o valor justo tiver sido
mensurado e for evidenciado no balanço patrimonial em moeda funcional.
3) (I.72) A distinção básica entre ativo intangível e goodwill reside no fato de o primeiro ser, necessariamente,
identificável, ao passo que o ágio derivado da expectativa de rentabilidade futura (goodwill) não é identificado
individualmente apesar de ser um ativo que representa benefícios econômicos futuros, gerados por outros ativos
adquiridos em uma combinação de negócios.
10. [Contador-(C3)-(NS)-(M)-CADE/2014-UnB] De acordo com o posicionamento técnico do CPC, julgue os itens
subsequentes, relativos ao impairment test.
1) (I.79) A entidade deve realizar o teste de recuperabilidade de um ativo intangível com vida útil indefinida,
comparando seu valor contábil com seu valor recuperável, ainda que não haja indícios de desvalorização do
referido ativo.
2) (I.80) A entidade deve testar, anualmente, o ágio pago por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) em
aquisições de participação societária que lhe permita obter o controle da adquirida.
11. [Contador-(C3)-(NS)-(M)-CADE/2014-UnB] Com relação ao passivo das entidades, julgue os itens a seguir, de
acordo com a legislação vigente.
1) (I.81) A companhia poderá adquirir debêntures de sua própria emissão. Este fato deve ser consignado no
relatório de administração e nas demonstrações financeiras.
2) (I.82) As provisões representam passivos com prazo ou valor incerto e podem ser distintas de outros passivos,
como contas a pagar e passivos derivados de apropriações por competência.
3) (I.83) As obrigações da companhia com terceiros devem ser classificadas no passivo circulante ou no passivo
não circulante, tomando-se como referência o exercício social ou o ciclo operacional da empresa, se este tiver
duração maior que o exercício social.
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12. [Contador-(C3)-(NS)-(M)-CADE/2014-UnB]
capital social R$ 500.000
reserva legal R$ 50.000
reserva de alienação de bônus de subscrição R$ 110.000
reserva para contingência R$ 55.000
lucro líquido no encerramento do exercício R$ 400.000.
Considere que os dados acima se referem à composição do patrimônio líquido de uma companhia, em
31/12/2013. Com base nesses dados, julgue os próximos itens, de acordo com a Lei n.º 6.404/1976.
1) (I.84) A companhia poderá deixar de constituir a reserva legal a partir do exercício em vigor.
2) (I.85) O limite máximo para constituição da reserva legal é de R$ 150.000,00.
3) (I.86) Para a constituição da reserva legal da companhia em questão, considerando o limite obrigatório previsto
em lei, deve ser destinado o valor de R$ 20.000,00.
13. [Contador-(C7)-(NS)-(T)-SUFRAMA/2014-UnB] Acerca dos itens tratados nos pronunciamentos técnicos do
Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), julgue os itens a seguir.
1) (I.77) Na aquisição de um investimento em controlada, o ágio como fundamentado em rentabilidade futura
(goodwill) é parte do valor contábil do investimento, vedada a sua amortização.
2) (I.78) De acordo com as definições do CPC, um ativo contingente surge de eventos não planejados ou não
esperados que possibilitem a entrada de benefícios econômicos para a entidade.
3) (I.79) Uma empresa aufere benefícios de um ativo com o seu uso ou sua venda, normalmente avaliado pelo seu
valor de troca. Assim, para determinar o valor recuperável de um item considerado como unidade geradora de
caixa, deve-se obter o maior valor entre o valor justo líquido de despesas de venda e o valor em uso.
4) (I.80) Na definição do valor justo de um item do ativo, diferencia-se o efeito sobre a mensuração resultante de
uma de suas características específicas, como uma restrição de venda, o que depende de como essa
característica seria levada em consideração pelos participantes do mercado.
14. [Contador-(C4)-(NS)-(M)-MJ-DPF/2014-UnB] Acerca da legislação societária, julgue os itens subsequentes.
1) (I.51) Na ausência de mercado ativo para um instrumento financeiro, o valor justo desse instrumento pode ser
assumido como o valor que se obteria, em um mercado ativo, com a negociação de outro instrumento financeiro
de natureza, prazo e riscos similares.
2) (I.52) Os prejuízos acumulados e a provisão para o imposto sobre a renda constituída no exercício devem ser
deduzidos do resultado do exercício para fins de cálculo das participações estatutárias de empregados.
3) (I.53) As demonstrações financeiras de companhias abertas — as quais devem ser auditadas por auditores
independentes registrados na Comissão de Valores Mobiliários — deverão seguir as normas contábeis elaboradas
em conformidade com os padrões internacionais adotados nos principais mercados de valores mobiliários.
15. [Contador-(C4)-(NS)-(M)-MJ-DPF/2014-UnB] Com relação aos pronunciamentos técnicos do Comitê de Pronunciamentos
Contábeis (CPC), julgue os itens a seguir.
1) (I.54) O intangível gerado internamente somente deve ser reconhecido como ativo quando se encontrar na fase
de desenvolvimento e a entidade que detiver o seu controle puder demonstrar uma série de aspectos exigidos pelo
CPC, destinados a indicar que esse intangível é capaz de gerar benefícios econômicos futuros.
2) (I.55) Em conformidade com o regime de competência, os gastos incorridos para a colocação de um ativo
imobilizado recém-adquirido por uma entidade em local e condições que permitam o seu funcionamento de
acordo com o planejado pela administração devem ser reconhecidos como despesas do período.
3) (I.56) A intenção ou necessidade de uma entidade entrar em processo de liquidação não é condição suficiente
para que suas demonstrações contábeis sejam elaboradas em bases distintas das utilizadas pelas entidades que
têm a continuidade como premissa.
4) (I.57) Para ser enquadrado na definição de ativo, um recurso precisa ser controlado pela entidade em decorrência
de eventos passados e ser capaz de gerar benefícios econômicos futuros.
5) (I.58) A integralização de capital em dinheiro pelos acionistas e a venda à vista de um item do ativo imobilizado
são eventos que devem ser classificados como fluxos de caixa das atividades de financiamento na demonstração
dos fluxos de caixa.
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O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 72
16. [Contador-(C4)-(NS)-(M)-MJ-DPF/2014-UnB] Julgue os próximos itens, acerca do ativo imobilizado de companhias
abertas.
1) (I.63) O valor contábil de um ativo imobilizado é o valor pelo qual ele é reconhecido na contabilidade, sendo
deduzido da depreciação acumulada e da perda, também acumulada, por redução ao valor recuperável.
17. [Anal. Adm.-(Ár. Ciênc. Cont.)-(C1)-(CE)-(NS)-(M)-ANTAQ/2014-UnB] Julgue os seguintes itens, com relação ao
conceito, à classificação e à avaliação de itens patrimoniais diversos.
1) (I.63) As contas a receber são avaliadas por seu valor líquido de realização.
2) (I.64) Classificam-se no grupo de ativos não circulantes apenas os direitos com vencimento superior a um exercício
social após o levantamento do balanço patrimonial.
3) (I.65) O ajuste a valor presente de venda a longo prazo enseja redução na conta de receita bruta de vendas.
4) (I.66) Título em moeda estrangeira e com vencimento a curtíssimo prazo, ainda que sujeito a forte oscilação
cambial, pode ser classificado como equivalente de caixa.
18. [Espec. Regul. Serv. Públ. Telecomun.-(Espec. Contabilidade)-(C8)-(CE)-(NS)-(M)-ANATEL/2014-UnB] Em cada um
dos itens a seguir é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada.
1) (I.61) Um item do imobilizado de uma empresa foi registrado inicialmente pelo valor de custo de R$ 200 mil. Dois
anos depois, a amortização acumulada desse imobilizado foi de R$ 80 mil. Entretanto, foram estimados os seguintes
valores para esse imobilizado: R$ 110 mil para o valor em uso e R$ 140 mil para o valor justo líquido da despesa de
venda. Nessa situação, no final do segundo ano deverá ser reconhecida uma perda por impairment, referente a
esse item, no valor de R$ 20 mil.
2) (I.62) A empresa PG do Brasil S.A. aceitou pagar R$ 320 milhões pela aquisição de 100% do capital da Cia. RP,
que mantém suas operações em um país vizinho. Em decorrência dessa operação, a PG do Brasil S.A. reconheceu
um goodwill no valor de R$ 40 milhões. Entretanto, após a aquisição, o referido país vizinho aprovou lei que restringia
a participação da Cia. RP no mercado, o que reduzia os resultados projetados pela empresa PG do Brasil S.A. na
época da aquisição. Nessa situação, a PG do Brasil S.A. deverá realizar o teste de redução ao valor recuperável
em relação ao goodwill.
19. [Espec. Regul. Serv. Públ. Telecomun.-(Espec. Contabilidade)-(C8)-(CE)-(NS)-(M)-ANATEL/2014-UnB] Com relação à
contabilização de investimentos em coligadas e controladas, julgue os itens a seguir, desconsiderando qualquer
efeito tributário.
1) (I.64) Considere que a participação societária mantida entre a Cia. Alfa e a coligada Beta tenha reduzido em
outubro de 2013 e que a Cia. Alfa tenha continuado a avaliar esse investimento pelo método da equivalência
patrimonial. Nessa situação, a Cia. Alfa deveria reconhecer, em 2013, como receita na demonstração do resultado
do exercício, a receita previamente reconhecida em outros resultados abrangentes, proporcionalmente à redução
na participação societária.
2) (I.65) Suponha que o lucro líquido da empresa Delta, no final de 2013, tenha sido de R$ 600.000. Suponha, ainda,
que 10% desse lucro não tenham sido realizados naquele período e que sejam referentes a uma operação de
venda de estoque para a controladora, que detém 30% de participação na empresa Delta. Nessa situação, a
controladora deverá reconhecer o valor de R$ 180.000 como resultado da equivalência patrimonial em 2013.
3) (I.66) O lançamento contábil apresentado a seguir deve ser realizado pela empresa investidora e é decorrente
de lucro líquido do exercício obtido pela empresa investida, no mesmo período.
Débito em Participação em controlada
Crédito em Receita de equivalência patrimonial
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20. [Espec. Regul. Serv. Públ. Telecomun.-(Espec. Contabilidade)-(C8)-(CE)-(NS)-(M)-ANATEL/2014-UnB]
valor da contraprestação transferida em troca do controle da adquirida R$ 299.700
valor justo dos ativos identificáveis R$ 495.500
custo histórico corrigido dos ativos identificáveis R$ 490.300
valor justo dos passivos assumidos R$ 195.800
Considerando os dados da tabela acima, julgue os itens subsequentes a respeito da combinação de negócios,
fusão, incorporação e cisão.
1) (I.91) O goodwill identificado na operação é zero.
2) (I.92) O valor dos ativos líquidos a ser considerado para o cálculo do goodwill é de R$ 495.500,00.
3) (I.93) De acordo com a teoria da contabilidade relativa à combinação de negócios, só há nova entidade
econômica se ocorrer alteração do controlador.
21. [Espec. Regul. Serv. Públ. Telecomun.-(Espec. Contabilidade)-(C8)-(CE)-(NS)-(M)-ANATEL/2014-UnB] Acerca dos
ativos intangíveis e do teste de impairment, julgue os itens a seguir.
1) (I.86) Caso determinado ativo intangível tenha vida útil finita delimitada com precisão, é dispensável o teste de
impairment.
2) (I.87) Para evitar distorções no teste de redução ao valor recuperável, o goodwill adquirido em combinação de
negócios deve ser desconsiderado de cada uma das unidades geradoras de caixa do adquirente.
3) (I.88) Um ativo intangível consiste em um direito monetário não identificável e não dotado de substância física.
4) (I.89) Os gastos com pesquisa e desenvolvimento de um ativo intangível são tratados, respectivamente, como
despesa no resultado do período e ativo, caso demonstrem, entre outros aspectos, capacidade de gerar benefícios
econômicos futuros.
5) (I.90) Havendo indícios da redução do valor recuperável de um ativo intangível com vida útil indefinida, deve-se
proceder ao teste de redução do valor recuperável, comparando-se esse valor com o valor de mercado do ativo.
22. [Contador-(C4)-(NS)-(M)-MJ-DPF/2014-UnB] No que concerne a aplicação do método da equivalência patrimonial
na avaliação de investimentos realizados por companhias abertas, julgue os itens seguintes.
1) (I.72) Um imóvel vendido pela investida para a investidora, por valor superior ao seu valor contábil, provoca a
geração de resultados não realizados, os quais não devem ser computados no patrimônio líquido da investida para
fins de cálculo do resultado da equivalência patrimonial na investidora.
2) (I.73) Os dividendos declarados pela investida em favor da investidora provocam, na contabilidade da
investidora, um registro a débito de uma conta patrimonial que representa o direito de receber os dividendos e a
crédito de uma conta de resultado que representa o reconhecimento da receita gerada na transação.
23. [Anal. Leg.-(Atrib. Cons. Legisl.)-(Ár. III)-(CE)-(NS)-(T)-CD/2014-UnB] No que se refere aos fundamentos de
contabilidade, à contabilidade geral e às normas internacionais de contabilidade, julgue os itens a seguir.
1) (I.191) Uma provisão somente deve ser reconhecida no passivo se existir uma obrigação presente, for provável a
saída de recursos da entidade e existir uma estimativa confiável do valor.
2) (I.192) Conforme o setor de atuação e o porte da entidade, a demonstração dos fluxos de caixa pode ser
divulgada por três métodos distintos: o método do valor presente, o método direto e o método indireto.
3) (I.193) Um passivo avaliado com base no custo corrente deve ser reconhecido pelos valores em caixa ou
equivalentes de caixa não descontados necessários para liquidar a obrigação na data do balanço.
4) (I.194) Considere que determinada entidade detenha investimentos cujo valor de mercado tenha sofrido
acentuada queda no período compreendido entre a data do balanço e a data de autorização de conclusão da
elaboração das demonstrações contábeis. Nesse caso, considera-se tal fato como evento subsequente que deve
ser divulgado em notas explicativas e origina ajustes nas demonstrações contábeis.
5) (I.195) Uma entidade não deve reconhecer, no balanço patrimonial, um ativo quando for improvável que os
desembolsos incorridos ou comprometidos venham a gerar benefícios econômicos para a entidade após o período
corrente.
6) (I.196) A aplicação do teste de valor recuperável a um ativo ou grupo de ativos de longo prazo visa assegurar
que seu valor contábil líquido não seja superior ao seu valor recuperável, definido como o menor valor entre o valor
líquido de venda e o valor em uso.
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O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 74
CAPÍTULO 15
15. Em resumo, consideradas as normas da CVM, são demonstrações obrigatórias para as:
15.1 Companhias abertas:
1 - Balanço Patrimonial; (BP)
2 - Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido; (DMPL)
3 - Demonstração do Resultado Do Exercício; (DRE)
4 - Demonstração dos Fluxos de Caixa; e (DFC)
5 - Demonstração do Valor Adicionado. (DVA)
OBS.: É obrigatória a auditoria por auditores independentes registrados na CVM;
Serão complementadas por notas explicativas e outros quadros analíticos.
15.2 Companhias fechadas:
1 - Balanço Patrimonial; (BP)
2 - Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados; (DLPA)
3 - Demonstração do Resultado do Exercício; (DRE)
4 - Demonstração dos Fluxos de Caixa, (DFC) se o patrimônio liquido, na data do balanço, for maior ou igual a R$ 2
milhões.
OBS.: Serão complementadas por notas explicativas e outros quadros analíticos.
As companhias fechadas poderão optar por observar as normas sobre demonstrações financeiras expedidas pela
Comissão de Valores Mobiliários para as companhias abertas.
15.3 Sociedade de grande porte:
A Lei nº 11.638/07 estendeu às sociedades de grande porte, ainda que não constituída sob a forma de S.A., as
disposições da Lei nº6.404176 relativas à escrituração e elaboração de demonstrações contábeis e à
obrigatoriedade de auditoria por auditor independente registrado na CVM, entendendo que essas empresas, por
sua importância no cenário econômico e social, devem ter nível de abertura de informações similar ao das
companhias abertas. Considera-se de grande porte, para esses efeitos, a sociedade ou conjunto de sociedades
sob controle comum que tiver no exercício social anterior: ativo total superior a R$ 240 milhões, ou receita bruta
anual superior a R$ 300 milhões.
15.3.1 SOCIEDADE DE GRANDE PORTE
Ativo total superior a R$ 240 milhões
OU
Receita bruta anual superior a R$ 300 milhões.
15.3.2 São demonstrações obrigatórias para as Sociedades de grande porte:
1 - Balanço Patrimonial; (BP)
2 - Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados; (DLPA)
3 - Demonstração do Resultado do Exercício; (DRE)
4 - Demonstração dos Fluxos de Caixa, (DFC) se o patrimônio liquido, na data do balanço, for maior ou igual a R$ 2
milhões.
OBS.:
É obrigatória a auditoria por auditores independentes registrados na CVM;
Serão complementadas por notas explicativas e outros quadros analíticos.
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O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 75
Resolução CFC nº 1.138/2008. Aprova a NBC TG 09. Demonstração do Valor Adicionado. CPC 09.
Objetivo
1. O objetivo desta Norma é estabelecer critérios para elaboração e apresentação da Demonstração do Valor
Adicionado (DVA), a qual representa um dos elementos componentes do Balanço Social e tem por finalidade
evidenciar a riqueza criada pela entidade e sua distribuição, durante determinado período.
2. Sua elaboração deve levar em conta a NBC TG ESTRUTURA CONCEITUAL – Estrutura Conceitual Básica para a
Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis, e seus dados, em sua grande maioria, são obtidos
principalmente a partir da Demonstração do Resultado.
Alcance e apresentação
3. A entidade, sob a forma jurídica de sociedade por ações, com capital aberto, e outras entidades que a lei
assim estabelecer, devem elaborar a DVA e apresentá-la como parte das demonstrações contábeis divulgadas
ao final de cada exercício social. É recomendado, entretanto, a sua elaboração por todas as entidades que
divulgam demonstrações contábeis. (Redação dada pela Resolução CFC nº 1.162/09)
4. A elaboração da DVA consolidada deve basear-se nas demonstrações consolidadas e evidenciar a participação
dos sócios não controladores conforme o modelo anexo.
5. A DVA deve proporcionar aos usuários das demonstrações contábeis informações relativas à riqueza criada
pela entidade em determinado período e a forma como tais riquezas foram distribuídas.
6. A distribuição da riqueza criada deve ser detalhada, minimamente, da seguinte forma: pessoal e encargos;
impostos, taxas e contribuições; juros e aluguéis; juros sobre o capital próprio (JCP) e dividendos; lucros
retidos/rejuízos do exercício.
7. As entidades mercantis (comerciais e industriais) e prestadoras de serviços devem utilizar o Modelo I, aplicável
às empresas em geral, enquanto que para atividades específicas, tais como atividades de intermediação
financeira (instituições financeiras bancárias) e de seguros, devem ser utilizados os modelos específicos (II e
III) incluídos nesta Norma.
8. Os itens mínimos do modelo para as entidades mercantis (empresas em geral) estão apresentados na
seqüência, e o modelo propriamente dito está ao final desta Norma.
Definições
9. Os termos abaixo são utilizados nesta Norma com os seguintes significados:
Valor adicionado representa a riqueza criada pela empresa, de forma geral medida pela diferença entre o
valor das vendas e os insumos adquiridos de terceiros. Inclui também o valor adicionado recebido em
transferência, ou seja, produzido por terceiros e transferido à entidade.
Receita de venda de mercadorias, produtos e serviços representa os valores reconhecidos na contabilidade
a esse título pelo regime de competência e incluídos na demonstração do resultado do período.
Outras receitas representam os valores que sejam oriundos, principalmente, de baixas por alienação de
ativos não-circulantes, tais como resultados na venda de imobilizado, de investimentos, e outras transações
incluídas na demonstração do resultado do exercício que não configuram reconhecimento de transferência
à entidade de riqueza criada por outras entidades.
Diferentemente dos critérios contábeis, também incluem valores que não transitam pela demonstração do
resultado, como, por exemplo, aqueles relativos à construção de ativos para uso próprio da entidade
(conforme item 19) e aos juros pagos ou creditados que tenham sido incorporados aos valores dos ativos de
longo prazo (normalmente, imobilizados).
No caso de estoques de longa maturação, os juros a eles incorporados deverão ser destacados como
distribuição da riqueza no momento em que os respectivos estoques forem baixados; dessa forma, não há
que se considerar esse valor como outras receitas.
Insumo adquirido de terceiros representa os valores relativos às aquisições de matérias-primas, mercadorias,
materiais, energia, serviços, etc. que tenham sido transformados em despesas do período. Enquanto permanecerem
nos estoques, não compõem a formação da riqueza criada e distribuída.
Depreciação, amortização e exaustão representam os valores reconhecidos no período e normalmente
utilizados para conciliação entre o fluxo de caixa das atividades operacionais e o resultado líquido do exercício.
Valor adicionado recebido em transferência representa a riqueza que não tenha sido criada pela própria
entidade, e sim por terceiros, e que a ela é transferida, como por exemplo receitas financeiras, de equivalência
patrimonial, dividendos, aluguel, royalties, etc. Precisa ficar destacado, inclusive para evitar dupla-contagem
em certas agregações.
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Características das informações da DVA
10. A DVA está fundamentada em conceitos macroeconômicos, buscando apresentar, eliminados os valores
que representam dupla-contagem, a parcela de contribuição que a entidade tem na formação do Produto
Interno Bruto (PIB). Essa demonstração apresenta o quanto a entidade agrega de valor aos insumos
adquiridos de terceiros e que são vendidos ou consumidos durante determinado período.
11. Existem, todavia, diferenças temporais entre os modelos contábil e econômico no cálculo do valor adicionado.
A ciência econômica, para cálculo do PIB, baseia-se na produção, enquanto a contabilidade utiliza o
conceito contábil da realização da receita, isto é, baseia-se no regime contábil de competência. Como os
momentos de realização da produção e das vendas são normalmente diferentes, os valores calculados para
o PIB por meio dos conceitos oriundos da Economia e os da Contabilidade são naturalmente diferentes em
cada período. Essas diferenças serão tanto menores quanto menores forem as diferenças entre os estoques
inicial e final para o período considerado. Em outras palavras, admitindo-se a inexistência de estoques inicial
e final, os valores encontrados com a utilização de conceitos econômicos e contábeis convergirão.
12. Para os investidores e outros usuários, essa demonstração proporciona o conhecimento de informações de
natureza econômica e social e oferece a possibilidade de melhor avaliação das atividades da entidade
dentro da sociedade na qual está inserida. A decisão de recebimento por uma comunidade (Município,
Estado e a própria Federação) de investimento pode ter nessa demonstração um instrumento de extrema
utilidade e com informações que, por exemplo, a demonstração de resultado por si só não é capaz de
oferecer.
13. A DVA elaborada por segmento (tipo de clientes, atividades, produtos, área geográfica e outros) pode
representar informações ainda mais valiosas no auxílio da formulação de predições e, enquanto não houver
uma norma específica sobre segmentos, sua divulgação é incentivada.
Formação da riqueza. Riqueza criada pela própria entidade
14. A DVA, em sua primeira parte, deve apresentar de forma detalhada a riqueza criada pela entidade. Os
principais componentes da riqueza criada estão apresentados a seguir nos seguintes itens:
Receitas
Venda de mercadorias, produtos e serviços – inclui os valores dos tributos incidentes sobre essas receitas (por
exemplo, ICMS, IPI, PIS e COFINS), ou seja, corresponde ao ingresso bruto ou faturamento bruto, mesmo
quando na demonstração do resultado tais tributos estejam fora do cômputo dessas receitas.
Outras receitas – da mesma forma que o item anterior, inclui os tributos incidentes sobre essas receitas.
Provisão para créditos de liquidação duvidosa – Constituição/Reversão - inclui os valores relativos à
constituição e reversão dessa provisão.
Insumos adquiridos de terceiros
Custo dos produtos, das mercadorias e dos serviços vendidos – inclui os valores das matérias-primas
adquiridas junto a terceiros e contidas no custo do produto vendido, das mercadorias e dos serviços vendidos
adquiridos de terceiros; não inclui gastos com pessoal próprio.
Materiais, energia, serviços de terceiros e outros – inclui valores relativos às despesas originadas da utilização
desses bens, utilidades e serviços adquiridos junto a terceiros.
Nos valores dos custos dos produtos e mercadorias vendidos, materiais, serviços, energia, etc. consumidos,
devem ser considerados os tributos incluídos no momento das compras (por exemplo, ICMS, IPI, PIS e COFINS),
recuperáveis ou não. Esse procedimento é diferente das práticas utilizadas na demonstração do resultado.
Perda e recuperação de valores ativos – inclui valores relativos a ajustes por avaliação a valor de mercado
de estoques, imobilizados, investimentos, etc. Também devem ser incluídos os valores reconhecidos no
resultado do período, tanto na constituição quanto na reversão de provisão para perdas por desvalorização
de ativos, conforme aplicação da NBC TG 01 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos (se no período o
valor líquido for positivo, deve ser somado).
Depreciação, amortização e exaustão – inclui a despesa ou o custo contabilizados no período.
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Valor adicionado recebido em transferência
Resultado de equivalência patrimonial – o resultado da equivalência pode representar receita ou despesa;
se despesa, deve ser considerado como redução ou valor negativo.
Receitas financeiras – inclui todas as receitas financeiras, inclusive as variações cambiais ativas, independentemente
de sua origem.
Outras receitas – inclui os dividendos relativos a investimentos avaliados ao custo, aluguéis, direitos de
franquia, etc.
Distribuição da riqueza
15. A segunda parte da DVA deve apresentar de forma detalhada como a riqueza obtida pela entidade foi
distribuída. Os principais componentes dessa distribuição estão apresentados a seguir:
Pessoal – valores apropriados ao custo e ao resultado do exercício na forma de:
• Remuneração direta – representada pelos valores relativos a salários, 13º salário, honorários da
administração (inclusive os pagamentos baseados em ações), férias, comissões, horas extras,
participação de empregados nos resultados, etc.
Benefícios – representados pelos valores relativos a assistência médica, alimentação, transporte, planos
de aposentadoria, etc.
FGTS – representado pelos valores depositados em conta vinculada dos empregados.
Impostos, taxas e contribuições – valores relativos ao imposto de renda, contribuição social sobre o lucro,
contribuições ao INSS (incluídos aqui os valores do Seguro de Acidentes do Trabalho) que sejam ônus do
empregador, bem como os demais impostos e contribuições a que a empresa esteja sujeita. Para os impostos
compensáveis, tais como ICMS, IPI, PIS e COFINS, devem ser considerados apenas os valores devidos ou já
recolhidos, e representam a diferença entre os impostos e contribuições incidentes sobre as receitas e os
respectivos valores incidentes sobre os itens considerados como “insumos adquiridos de terceiros”.
• Federais – inclui os tributos devidos à União, inclusive aqueles que são repassados no todo ou em parte
aos Estados, Municípios, Autarquias, etc., tais como: IRPJ, CSSL, IPI, CIDE, PIS, COFINS. Inclui também a
contribuição sindical patronal.
• Estaduais – inclui os tributos devidos aos Estados, inclusive aqueles que são repassados no todo ou em
parte aos Municípios, Autarquias, etc., tais como o ICMS e o IPVA.
• Municipais – inclui os tributos devidos aos Municípios, inclusive aqueles que são repassados no todo ou
em parte às Autarquias, ou quaisquer outras entidades, tais como o ISS e o IPTU.
Remuneração de capitais de terceiros - valores pagos ou creditados aos financiadores externos de capital.
• Juros – inclui as despesas financeiras, inclusive as variações cambiais passivas, relativas a quaisquer
tipos de empréstimos e financiamentos junto a instituições financeiras, empresas do grupo ou outras
formas de obtenção de recursos. Inclui os valores que tenham sido capitalizados no período.
• Aluguéis – inclui os aluguéis (inclusive as despesas com arrendamento operacional) pagos ou
creditados a terceiros, inclusive os acrescidos aos ativos.
• Outras – inclui outras remunerações que configurem transferência de riqueza a terceiros, mesmo que
originadas em capital intelectual, tais como royalties, franquia, direitos autorais, etc.
Remuneração de capitais próprios - valores relativos à remuneração atribuída aos sócios e acionistas.
• Juros sobre o capital próprio (JCP) e dividendos – inclui os valores pagos ou creditados aos sócios e
acionistas por conta do resultado do período, ressalvando-se os valores dos JCP transferidos para
conta de reserva de lucros. Devem ser incluídos apenas os valores distribuídos com base no resultado
do próprio exercício, desconsiderando-se os dividendos distribuídos com base em lucros acumulados
de exercícios anteriores, uma vez que já foram tratados como “lucros retidos” no exercício em que
foram gerados.
• Lucros retidos e prejuízos do exercício – inclui os valores relativos ao lucro do exercício destinados às
reservas, inclusive os JCP quando tiverem esse tratamento; nos casos de prejuízo, esse valor deve ser
incluído com sinal negativo.
• As quantias destinadas aos sócios e acionistas na forma de JCP, independentemente de serem
registradas como passivo (JCP a pagar) ou como reserva de lucros, devem ter o mesmo tratamento
dado aos dividendos no que diz respeito ao exercício a que devem ser imputados.
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Casos especiais - alguns exemplos. Depreciação de itens reavaliados ou avaliados ao valor justo (fair value).
16. A reavaliação de ativos e a avaliação de ativos ao seu valor justo provocam alterações na estrutura
patrimonial da empresa e, por isso, normalmente requerem o registro contábil dos seus efeitos tributários.
17. Os resultados da empresa são afetados sempre que houver a realização dos respectivos ativos reavaliados
ou avaliados ao valor justo. Quando a realização de determinado ativo ocorrer pelo processo normal de
depreciação, por conseqüência, a DVA também é afetada. Assim, no momento da realização da
reavaliação ou da avaliação ao valor justo, deve-se incluir esse valor como “outras receitas” na DVA, bem
como se reconhecem os respectivos tributos na linha própria de impostos, taxas e contribuições.
Ajustes de exercícios anteriores
18. Os ajustes de exercícios anteriores, decorrentes de efeitos provocados por erro imputável a exercício anterior
ou da mudança de critérios contábeis que vinham sendo utilizados pela entidade, devem ser adaptados na
demonstração de valor adicionado relativa ao período mais antigo apresentado para fins de comparação,
bem como os demais valores comparativos apresentados, como se a nova prática contábil estivesse sempre
em uso ou o erro fosse corrigido.
Ativos construídos pela empresa para uso próprio
19. A construção de ativos dentro da própria empresa para seu próprio uso é procedimento comum. Nessa
construção diversos fatores de produção são utilizados, inclusive a contratação de recursos externos (por
exemplo, materiais e mão-de-obra terceirizada) e a utilização de fatores internos como mão-de-obra, com
os conseqüentes custos que essa contratação e utilização provocam. Para elaboração da DVA, essa
construção equivale a produção vendida para a própria empresa, e por isso seu valor contábil integral
precisa ser considerado como receita. A mão-de-obra própria alocada é considerada como distribuição
dessa riqueza criada, e eventuais juros ativados e tributos também recebem esse mesmo tratamento. Os
gastos com serviços de terceiros e materiais são apropriados como insumos.
20. À medida que tais ativos entrem em operação, a geração de resultados desses ativos recebe tratamento
idêntico aos resultados gerados por qualquer outro ativo adquirido de terceiros; portanto, sua depreciação
também deve receber igual tratamento.
21. Para evitar o desmembramento das despesas de depreciação, na elaboração da DVA, entre os
componentes que serviram de base para o respectivo registro do ativo construído internamente (materiais
diversos, mão-de-obra, impostos, aluguéis e juros), os valores gastos nessa construção devem, no período da
construção, ser tratados como Receitas relativas à construção de ativos próprios. Da mesma forma, os
componentes de seu custo devem ser alocados na DVA seguindo-se suas respectivas naturezas.
22. Referido procedimento de reconhecimento dos valores gastos no período como outras receitas, além de
aproximar do conceito econômico de valor adicionado, evita controles complexos adicionais, que podem
ser custosos, durante toda a vida útil econômica do ativo...
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M O D E L O
Modelo I – Demonstração do Valor Adicionado – EMPRESAS EM GERAL
DEMONSTRAÇÃO DO VALOR ADICIONADO EM 31.12.20XX.
DESCRIÇÃO R$
1 – RECEITAS
1.1) Vendas de mercadorias, produtos e serviços
1.2) Outras receitas
1.3) Receitas relativas à construção de ativos próprios
1.4) Provisão para créditos de liquidação duvidosa – Reversão / (Constituição)
2 - INSUMOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS (inclui os valores dos tributos ICMS, IPI, PIS e COFINS)
2.1) Custos dos produtos, das mercadorias e dos serviços vendidos
2.2) Materiais, energia, serviços de terceiros e outros
2.3) Perda / Recuperação de valores ativos
3 - VALOR ADICIONADO BRUTO (1-2)
4 - DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO
5 - VALOR ADICIONADO LÍQUIDO PRODUZIDO PELA ENTIDADE (3-4)
6 - VALOR ADICIONADO RECEBIDO EM TRANSFERÊNCIA
6.1) Resultado de equivalência patrimonial
6.2) Receitas financeiras
6.3) Receita de dividendos
6.4) Receita de juros sobre o capital próprio
6.5) Receita de aluguéis
7 - VALOR ADICIONADO TOTAL A DISTRIBUIR (5+6)
8 - DISTRIBUIÇÃO DO VALOR ADICIONADO (*)
8.1) Pessoal (Remuneração direta, benefícios, FGTS)
8.2) Impostos, taxas e contribuições (Federais, Estaduais e Municipais)
8.3) Remuneração de capitais de terceiros (Juros, Aluguéis)
8.4) Remuneração de Capitais Próprios (Juros sobre o capital próprio, dividendos, lucros retidos)
(*) O total do item 8 deve ser exatamente igual ao item 7.
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Exercícios de fixação:
01. [Téc. Contabilidade-(C19)-(NI)-(T)-FUB/2014-UnB] No que se refere ao balanço patrimonial, julgue os itens que se
seguem.
1) (I.91) De acordo com o pronunciamento técnico do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) referente à
apresentação das demonstrações contábeis, o valor da participação de não controladores destacado dentro do
patrimônio líquido e o valor de instrumentos financeiros disponíveis para venda são exemplos de informações
apresentadas no balanço patrimonial.
2) (I.92) Para que se reconheça um item como ativo, é necessário que o recurso seja controlado pela entidade e
resultante de eventos passados; por isso, o item que gera benefício futuro não compõe o ativo.
3) (I.93) No ativo, as contas são classificadas em ordem crescente de grau de liquidez dos elementos nelas registrados.
4) (I.94) O objetivo do balanço patrimonial é evidenciar a situação financeira e patrimonial da organização em
determinada data, representando, desse modo, uma posição dinâmica do negócio.
5) (I.95) O balanço patrimonial é composto pelo ativo, pelo passivo e pelo patrimônio líquido. Considerando-se que
o ativo e o passivo sejam divididos em circulante e não circulante, é correto afirmar que as obrigações que
vencerem após o término do exercício social seguinte deverão ser classificadas no passivo não circulante.
6) (I.96) O grupo do patrimônio líquido, que representa o valor residual entre o ativo e o passivo, inclui as contas
capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos
acumulados.
02. [Téc. Contabilidade-(C19)-(NI)-(T)-FUB/2014-UnB] De acordo com os pronunciamentos técnicos do CPC, julgue
os itens seguintes, relativos à apresentação das demonstrações contábeis.
1) (I.97) Os resultados de equivalência patrimonial, caso existam, devem ser apresentados na demonstração do
resultado do exercício de forma destacada.
2) (I.98) Um conjunto completo das demonstrações contábeis compreende o balanço patrimonial, a demonstração
do resultado do exercício, a demonstração do resultado abrangente, a demonstração das mutações do patrimônio
líquido, a demonstração dos fluxos de caixa, a demonstração do valor adicionado, quando exigida legalmente, e
as notas explicativas.
3) (I.99) As obrigações financeiras que tiveram prazo de exigibilidade após o exercício seguinte, mas previsão de
pagamento no próximo exercício, serão registradas no passivo circulante.
4) (I.100) A demonstração do resultado do exercício (DRE) inicia-se pela receita líquida de vendas e não apresenta
a receita bruta e as deduções da receita.
03. [Téc. Contabilidade-(C19)-(NI)-(T)-FUB/2014-UnB] Com base nas disposições da Lei n.º 6.404/1976 e suas alterações,
julgue os próximos itens, relativos à DRE.
1) (I.101) Considere que a empresa Core S.A. tenha gerado, no período, receita bruta de vendas de R$ 1.500, despesa
de salários de R$ 100, despesa de depreciação de R$ 50, custo das mercadorias vendidas de R$ 675, despesa de
ICMS de R$ 200, despesa de COFINS de R$ 50 e vendas canceladas de R$ 100. Nessa situação hipotética, o valor da
apuração da receita líquida dessa empresa, no período, será superior a R$ 1.100.
2) (I.102) O objetivo da DRE é evidenciar o desempenho da entidade. Essa demonstração é uma representação
estruturada do total das receitas deduzidas as despesas e também abrange os ganhos e as perdas do período.
3) (I.103) O lucro bruto é o resultado da receita bruta das vendas deduzidas as devoluções, os cancelamentos, os
abatimentos, os impostos sobre vendas e o custo das mercadorias vendidas.
4) (I.104) Se uma entidade distribuir lucros aos empregados e administradores, antes de apurar o lucro líquido do
exercício, será necessário deduzir as participações de empregados e administradores, sucessivamente e nessa ordem.
5) (I.105) De acordo com o regime de competência, a confrontação das receitas com as despesas deve ser
realizada considerando as entradas e as saídas de caixa no período.
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O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 81
04. [Contador-(C3)-(NS)-(M)-CADE/2014-UnB] Acerca da elaboração e divulgação das demonstrações contábeis,
julgue os próximos itens, considerando que CPC se refere ao Comitê de Pronunciamentos Contábeis.
1) (I.51) A mensuração de ativos líquidos de provisões relacionadas, tais como provisões de obsolescência nos estoques e
nas provisões de créditos de liquidação duvidosa relacionadas a contas a receber de clientes, não será considerada
como compensação e não prejudicará a capacidade do usuário de compreender a informação contábil.
2) (I.52) Nas demonstrações contábeis do período corrente, as entidades devem divulgar informações comparativas
acerca do período anterior para todos os montantes apresentados, exceto quando um pronunciamento técnico,
uma interpretação ou orientação do CPC permitam ou exijam a apresentação de outra forma.
05. [Espec. Regul. Serv. Públ. Telecomun.-(Espec. Contabilidade)-(C8)-(CE)-(NS)-(M)-ANATEL/2014-UnB] A tabela a
seguir reúne dados referentes à formação e distribuição de riqueza de determinada empresa nos exercícios de
2012 e 2013.
(em R$)
2013 2012
custo dos produtos, mercadorias e serviços vendidos 7.800.000 6.700.000
depreciações e amortizações 4.100.000 3.600.000
impostos, taxas e contribuições 7.900.000 7.100.000
materiais, energia, serviços de terceiros e outros 4.900.000 4.200.000
pessoal, encargos e benefícios sociais 1.500.000 1.300.000
provisão para redução ao valor recuperável de contas a receber 500.000 400.000
remuneração de capitais de terceiros 2.600.000 2.200.000
remuneração de capitais próprios 3.700.000 3.200.000
resultado de equivalência patrimonial 1.900.000 1.700.000
vendas de mercadorias e serviços 31.100.000 27.000.000
Com base nesses dados, julgue os itens seguintes, referentes à demonstração do valor adicionado.
1) (I.81) O total do valor adicionado líquido produzido pela entidade no ano de 2012 foi superior a R$ 13.000.000.
2) (I.82) O total do valor adicionado a distribuir no ano de 2013 é igual a R$ 15.700.000.
3) (I.83) O quociente entre mão de obra e o valor adicionado produzido sugere uma redução na produtividade dos
empregados no ano de 2013 em relação a 2012.
06. [Anal. Jud.-(Ár. Adm.)-(Espec. Contabilidade)-(CE)-(C10)-(NS)-(M)-TJ-SE/2014-UnB] Consoante o disposto na
legislação societária, os princípios de contabilidade e os pronunciamentos técnicos do CPC, julgue os itens de 1 a 5,
relativos à elaboração de demonstrações contábeis.
1) (I.55) Considerando-se a tabela abaixo, cujos dados foram retirados da demonstração do resultado abrangente
de determinada empresa, é correto afirmar que o lucro líquido dessa empresa foi superior a R$ 1.000.000,00.
dados
valores
(em R$)
outros resultados abrangentes
ganhos atuariais de planos de benefícios pós-emprego 118.000
IR/CSLL sobre ganhos atuarias de planos de benefícios pós-emprego (40.000)
IR/CSLL sobre perdas hedge accounting 94.200
perdas hedge accounting (260.000)
perdas na conversão de operações no exterior (41.200)
reversão de outros resultados abrangentes do exercício anterior (55.400)
resultado abrangente do período
resultado abrangente total 877.600
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O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 82
2) (I.56) Considerando-se a tabela abaixo, que apresenta dados referentes aos fluxos de investimento e de financiamento
extraídos da demonstração dos fluxos de caixa de determinada empresa, é correto afirmar que a soma dos fluxos
de investimento e de financiamento evidencia um consumo de caixa inferior a R$ 1.000.000,00.
dados
valores
(em R$)
resgate de aplicações financeiras 50.000
ações em tesouraria alienadas 53.000
ações em tesouraria adquiridas 78.000
aumento de capital em subsidiária 105.000
recebimento pela venda de imobilizado 270.000
pagamento de dividendos e juros do capital próprio 350.000
aplicação em ativos biológicos 500.000
pagamento de compra de imobilizado 890.000
pagamento de financiamento 2.800.700
tomada de financiamento 3.350.000
3) (I.57) Considerando-se os dados mostrados na tabela abaixo, que foram retirados da demonstração do valor
adicionado de determinada empresa, é correto afirmar que o valor das retenções e o valor adicionado recebido
em transferência são ambos iguais a R$ 550.000,00.
dados
valores
(em R$)
valor adicionado líquido produzido 9.550.000
valor adicionado total a distribuir 10.100.000
valor adicionado bruto 10.650.000
insumos adquiridos de terceiros 21.100.000
receitas 31.750.000
valores recebidos em transferência
retenções
4) (I.58) Considerando-se os dados apresentados na tabela abaixo, relativos a uma empresa comercial, é correto
afirmar que a demonstração do resultado do período apresentará lucro bruto superior a R$ 300.000,00.
dados
valores
(em R$)
abatimentos de vendas 5.500
compras a prazo 100.000
compras à vista 20.000
despesas financeiras 9.500
despesas operacionais 73.000
devolução de compras 14.000
devolução de vendas 10.800
estoque final 6.500
estoque inicial 32.000
faturamento 543.200
ICMS sobre vendas 43.400
IPI no faturamento 27.000
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O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 83
5) (I.59) Considerando-se a tabela abaixo, é correto afirmar que todas as contas listadas foram demonstradas no
ativo do balanço patrimonial de uma companhia comercial, exceto duplicatas descontadas, provisão para
garantias e receitas financeiras a transcorrer (conta credora).
contas da companhia
ajuste a valor presente (conta devedora)
bancos – contas vinculadas
clientes – renegociação de contas a receber
créditos de acionistas – transações não recorrentes
duplicatas descontadas
estoque – importação em andamento
imobilizado arrendado
importação em andamento de bens do imobilizado
mais-valia sobre ativos líquidos das investidas
numerário em trânsito
produtos em elaboração
provisão para garantias
receitas financeiras a transcorrer (conta credora)
07. [Téc. Contabilidade-(C19)-(NI)-(M)-SUFRAMA/2014-UnB]
contas da demonstração do resultado do exercício (DRE) valores (em milhões de reais)
receita de vendas 1.879,4
tributos sobre vendas 300
custo dos produtos vendidos 820
despesas com vendas 180
despesas administrativas 125
receita de equivalência patrimonial 35
receitas financeiras 93
despesas financeiras 124,5
ganhos de capital 5
A partir da tabela acima, julgue os itens que se seguem, com base na legislação societária e nos critérios de
elaboração da DRE.
1) (I.74) O lucro bruto da empresa é superior a R$ 750 milhões.
2) (I.75) O conjunto de despesas administrativas e de vendas é também denominado despesas operacionais.
3) (I.76) Considere que a tributação sobre o lucro represente 40% do lucro contábil da empresa. Nesse caso, o valor
do tributo será superior a R$ 190 milhões.
4) (I.77) Os juros sobre o capital próprio, calculados com base na taxa de juros de longo prazo, integram o grupo de
despesas financeiras na DRE.
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O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 84
CAPÍTULO 16
CUSTOS PARA AVALIAÇÃO DE ESTOQUES. CUSTOS PARA TOMADA DE DECISÕES. SISTEMAS DE CUSTOS E
INFORMAÇÕES GERENCIAIS.
TERMINOLOGIAS ADOTADAS
• DESPESA: bem ou serviço consumido direta ou indiretamente para obtenção de receitas, como exemplo
temos despesas comerciais (propaganda, publicidade, frete sobre vendas, comissões); despesas administrativas
(água, energia, aluguel); despesas financeiras (juros, descontos concedidos condicionais).
• CUSTO: Gasto relativo a bem ou serviço utilizado na produção de outros bens ou serviços para entidade,
esta diretamente ligado a atividade principal, como exemplo: na empresa que presta serviço, os custos
de serviços são: mão de obra aplicada ao serviço, materiais aplicados aos serviços, outros gastos gerais
aplicados aos serviços; na atividade de produção ou industrialização, temos como exemplo a matéria
prima aplicada ao produto, a mão de obra da fábrica aplicada ao produto e os gastos gerais da
produção ou fabricação.
• PERDA: Bem ou serviço consumidos de forma anormal e involuntária,
• CÉLULA DE PRODUÇÃO: surgiu da divisão da fábrica em várias mini-fábricas, especializadas num tipo ou
segmento de produto, para diminuir o custo.
• DESPERDÍCIOS: aquilo que não adiciona valor aos produtos e serviços, na óptica do consumidor.
• CUSTEIO POR ABSORÇÃO OU PLENO: é aquele que “absorve” todos os custos in-corridos para se obter a
produção de um bem ou serviço, seja custos fixos ou variáveis, seja diretos ou indiretos. A atribuição de
todos os gastos de fabricação aos produtos é determinada pela seguinte forma de custeio.
• MARGEM DE CONTRIBUIÇÃO: É a diferença entre o preço de venda e a soma dos custos e despesas
variáveis para cada unidade produzida e vendida. Quando há qualquer fator limitativo da produção,
deve-se priorizar a produção do produto de maior margem de contribuição para cada fator limitativo.
• RELATÓRIO DE CUSTOS: Ser simples e conciso, fornecer informações úteis de forma objetiva; divulgar
informações relevantes, conter dados comparativos com períodos anteriores, ser entrosado com outros
relatórios – as informações do relatório de custos devem ser integradas às de outros relatórios, tais como
balanço, balancetes, relatórios de produção, relatórios de vendas etc..
• CUSTOS DE TRANSFORMAÇÃO OU CONVERSÃO: é a utilização da mão de obra direta mais os gastos
gerais de fabricação.
• CUSTOS DIRETOS: é a soma do material direto mais a mão de obra direta e os gastos gerais de
fabricação diretos.
• CUSTOS INDIRETOS: são os custos não identificados no setor produtivo, dependente de rateio para sua
apropriação.
• CUSTOS VARIÁVEIS: São os custos que alteram na proporção das unidades produzidas, exemplo: matéria
prima utilizada, mão de obra, energia elétrica.
• CUSTOS FIXOS: Não há alteração de valor conforme a produção por período vai ocorrendo, exemplo:
aluguel da fábrica, depreciação, aluguel.
• CUSTO PADRÃO: Custo planejado, pelo histórico desenvolvido na produção, a indústria tem como
estabelecer valores metas.
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O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 85
AVALIAÇÃO DAS SAÍDAS DE MERCADORIAS
INVENTÁRIO DE MERCADORIAS
O Inventário representa a contagem dos bens patrimoniais, em determinada data.
Poderá ser feito o Inventário dos bens do Ativo Permanente – Bens de uso e deverá ser feito o inventário das
mercadorias.
O Inventário final de um exercício será o inventário inicial do exercício subseqüente.
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DOS ESTOQUES
Artigo 183 – Item II – Lei nº 6.404/76 – Lei das Sociedades por Ações.
"Os Direitos que tiverem por objeto MERCADORIAS e produtos do comércio da companhia, assim como,
Matérias-primas, Produtos em Fabricação e Bens em Almoxarifado serão avaliados pelo CUSTO de aquisição
ou produção, deduzido de provisão para ajustá-lo ao valor de Mercado, quando este for inferior."
A contabilização dos ESTOQUES será pelo CUSTO.
De acordo com a Legislação em vigor, bem como pelas normas contábeis, a avaliação dos bens será a do
CUSTO ou MERCADO, dos dois o menor
SISTEMAS DE INVENTÁRIO
Existem três sistemas de avaliação dos estoques: INVENTÁRIO PERMANENTE e PERIÓDICO CONTA DESDOBRADA E
PERIÓDICO CONTA MISTA.
Inventário permanente: Nesse sistema o controle dos estoques é contínuo, permitindo o acompanhamento do
Custo das Mercadorias Vendidas logo após cada venda realizada.
Inventário periódico conta desdobrada: Nesse sistema o levantamento dos Estoques será feito periodicamente
(mensal, semestral ou anual), havendo a necessidade de se realizar a contagem física dos bens já que não existe
nenhum controle. Através desse sistema, o acompanhamento do custo das mercadorias vendidas torna-se impossível,
dificultando assim qualquer levantamento contábil.
Inventário periódico conta mista: Sistema que mistura todos os lançamentos de compra, compra anulada, venda e
venda anulada numa única conta MERCADORIAS ou ESTOQUE DE MERCADORIAS.
CUSTO, LUCRO E VOLUME
Para identificação do melhor preço de venda, temos que saber identificar os custos, lucro e volume.
O custo é identificado através da atividade, ou seja, quando mercantil, temos o custo da mercadoria; indústria,
custo de produção e quando de serviço, custo do serviço.
Divide os custos em base econômica:
• CUSTOS VARIÁVEIS – Varia em função da quantidade fabricada. Exemplo: fabricação de tecidos + algodão.
• CUSTOS FIXOS – Não varia em função da quantidade fabricada. Exemplo: aluguel, seguro, salário.
• SEMIVARIÁVEIS – Têm uma parcela fixa e outra variável. Exemplo: energia elétrica, (força).
Análise das relações custo/volume/lucro.
Esta análise é um instrumento utilizado para projetar o lucro que seria obtido a diversos níveis possíveis de
produção e vendas, bem como para analisar o impacto sobre o lucro de modificações no preço de venda, nos
custos ou em ambos. Ela é baseada no Custeio Variável e, através dela, pode-se estabelecer qual a quantidade
mínima que a empresa deverá produzir e vender para que não incorra em prejuízo. Estudaremos, portanto, o Ponto
de Equilíbrio e o Preço de Venda
PONTO DE EQUILÍBRIO: Ponto que define o volume exato de vendas (produção) em que uma empresa nem ganha
nem perde dinheiro: acima desse ponto a empresa começa a apresentar lucro; abaixo, sofre perdas. A analise do
ponto de equilíbrio é utilizada para estimar os lucros ou perdas aproximadas que ocorrerão nos vários níveis de
produção. Para desenvolver esta análise cada despesa é classificada como fixa.(constante, qualquer que seja o
nível de produção) ou variável (aumenta ou diminui conforme a produção).
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Em toda produção há um PONTO DE EQUILÍBRIO dado pela equação:
Ponto de equilíbrio contábil = DESPESA E CUSTO FIXO (resposta em valor R$)
1 – DESPESA E CUSTO VARIÁVEL
Faturamento ou venda
Ponto de equilíbrio contábil = DESPESA E CUSTO FIXO (resposta por unid.)
Faturamento ou venda unitário – Despesa Custo Variável unitário
PONTO DE EQUILÍBRIO CONTÁBIL: corresponde à quantidade que equilibra a receita total com a soma dos custos e
despesas relativos aos produtos vendidos.
PONTO DE EQUILÍBRIO ECONÔMICO: corresponde à quantidade que iguala a receita total com a soma dos custos e
despesas acrescidos de uma remuneração sobre o capital investido pela empresa, que normalmente, corresponde
à taxa de juros de mercado multiplicada pelo capital (custo de oportunidade).
PONTO DE EQUILÍBRIO FINANCEIRO: corresponde à quantidade que iguala a receita total com a soma dos custos e
despesas que representam desembolso financeiro para a empresa. Por exemplo, os encargos de depreciação são
excluídos do cálculo do ponto de equilíbrio financeiro.
Exercícios de fixação, para os três pontos de equilíbrios respectivamente:
Se uma empresa tem as seguintes características:
Custos e despesas variáveis: R$ 400,00 por unidade.
Custos e despesas fixos: R$ 1.000.000, por ano.
Preço de venda: R$ 500, por unidade.
01) Ponto de equilíbrio contábil será obtido quando se encontrar a margem de contribuição = venda – custos e
despesas variáveis, encontramos: R$ 100,00, então poderemos encontrar o ponto de equilíbrio contábil quando
utilizando os custos e despesas fixos R$ 2.000.000 dividirmos por R$ 100, a resposta será 20.000 unidades ou
faturamento de R$ 4.000.000,00.
+ VENDA 10.000 unidades x R$ 500, = R$ 5.000.000,00
- CUSTOS E DESPESAS VARIÁVEIS 10.000 unidades x R$ 400, = R$ 4.000.000,00
= MARGEM DE CONTRIBUIÇÃO 10.000 unidades x R$ 100, = R$ 1.000.000,00
- CUSTOS E DESPESAS FIXOS 10.000 unidades x R$ 100 ,= R$ 1.000.000,00
= RESULTADO OPERACIONAL Zero (ponto de equilíbrio contábil)
02) Ponto de equilíbrio econômico, supondo que a empresa tenha um Patrimônio Líquido de R$ 20.000.000,
colocados para render um mínimo de 10% a.a., temos um lucro mínimo desejado anual de R$ 2.000.000, esse valor
deverá compor a fórmula do ponto de equilíbrio econômico, sendo somado ao custos e despesas fixos dividindo
em relação a margem de contribuição.
+ VENDA 30.000 unidades x R$ 500, = R$ 15.000.000,00
- CUSTOS E DESPESAS VARIÁVEIS 30.000 unidades x R$ 400, = R$ 12.000.000,00
= MARGEM DE CONTRIBUIÇÃO 30.000 unidades x R$ 100, = R$ 3.000.000,00
- CUSTOS E DESPESAS FIXOS 30.000 unidades x R$ 100 , = R$ 3.000.000,00
= RESULTADO OPERACIONAL Zero (ponto de equilíbrio econômico)
03) Ponto de equilíbrio financeiro, supondo que a empresa tenha dentro dos registros de custos e despesas
amortização, depreciação e exaustão no valor de R$ 1.000.000,00, sabemos que essa importância não irá
representar desembolso de caixa no período. Dessa forma, os desembolsos fixos serão de R$ 2.000.000,00 (custos e
despesas fixas – depreciação, amortização e exaustão).
+ VENDA 20.000 unidades x R$ 500, = R$ 10.000.000,00
- CUSTOS E DESPESAS VARIÁVEIS 20.000 unidades x R$ 400, = R$ 8.000.000,00
= MARGEM DE CONTRIBUIÇÃO 20.000 unidades x R$ 100, = R$ 2.000.000,00
- CUSTOS E DESPESAS FIXOS 20.000 unidades x R$ 100 , = R$ 2.000.000,00
= RESULTADO OPERACIONAL Zero (ponto de equilíbrio financeiro)
Obs.: Se a empresa estiver vendendo nesse nível, no caso 20.000 unidades, estará conseguindo equilibrar-se
financeiramente, mas estará com um prejuízo contábil de R$ 1.000.000,00, já que não estará conseguindo recuperar-se
da parcela “consumida” do seu ativo imobilizado ativado pela depreciação, amortização e exaustão.
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Em toda produção há o PREÇO DE VENDA que é dado por:
Preço de Venda = CUSTO DO PRODUTO (CUSTO DA NOTA + FRETE + CARRETO + SEGURO – ICMS) (R$)
1 – MARGEM DE LUCRO + ICMS SOBRE VENDA + COMISSÕES + COFINS (%)
100
CUSTO DE OPORTUNIDADE: é o quanto a empresa sacrificou em termos de remuneração por ter aplicado seus
recursos numa alternativa ao invés de em outra. Se usou seus recursos para a compra de equipamentos para a
produção de mesas, o custo de oportunidade desse investimento é o quanto deixou de ganhar por não ter aplicado
aquele valor em outra forma de investimento que estava ao seu alcance. Como exemplo vamos comparar:
1ª Utilizou R$ 100.000, para compra de equipamentos para a produção de mesas.
2ª Opção: Poderia no mesmo ano ter feito opção em comprar um terreno de R$ 100.000,00 com opção de seu
valor venal estar sujeito a acréscimos de 15%.
3ª Opção: Poderia ter aplicado o valor de R$ 100.000,00 com obtenção de rendimentos de R$ 20.000 no final do
ano.
4ª Opção: Poderia ter comprado ações da Petrobrás, R$ 100.000,00 ocorrendo a perda no final do ano de 60% do
seu valor.
Resposta: Seu custo de oportunidade foi de R$ 20.000,00 sendo a 3ª opção, o que poderia ter investido e deixou de
ganhar tendo em vista ter feito uma opção na compra de equipamentos.
FÓRMULAS PARA LEVANTAMENTO DOS CUSTOS
EMPRESA MERCANTIL:
CUSTO DAS MERCADORIAS VENDIDAS =
+ ESTOQUE INICIAL DE MERCADORIAS
+ COMPRAS DE MERCADORIAS
+ FRETE SOBRE COMPRAS
+ SEGURO SOBRE COMPRAS
+ ARMAZENAGEM SOBRE COMPRAS
+ IPI SOBRE COMPRAS
- COMPRAS ANULADAS
- DESCONTO SOBRE COMPRAS
- ABATIMENTO SOBRE COMPRAS
- ICMS SOBRE COMPRAS (NÃO CUMULATIVIDADE)
- PIS SOBRE COMPRAS (LUCRO REAL, NÃO CUMULATIVIDADE)
- COFINS SOBRE COMPRAS (LUCRO REAL, NÃO CUMULATIVIDADE)
- ESTOQUE FINAL DE MERCADORIAS
EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO:
CUSTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS =
+ ESTOQUE INICIAL DE SERVIÇOS EM ANDAMENTO
+ Materiais utilizados nos serviços em andamento e terminados
+ Mão-de-obra direta nos serviços em andamento e terminados
+ Custos indiretos nos serviços em andamento e terminados
- Estoque FINAL DE SERVIÇOS EM ANDAMENTO
EMPRESA DE PRODUÇÃO:
CUSTO DOS PRODUTOS VENDIDOS =
+ ESTOQUE INICIAL DE MATÉRIA-PRIMA
+ FATURAMENTO DAS COMPRAS DE MATÉRIA-PRIMA.
+ FRETE E SEGURO SOBRE COMPRA DE MATÉRIA-PRIMA
- DESCONTO SOBRE MATÉRIA-PRIMA
- ABATIMENTO SOBRE MATÉRIA-PRIMA
- COMPRAS ANULADAS DE MATÉRIA-PRIMA
- ICMS SOBRE COMPRAS
- PIS SOBRE COMPRAS (LUCRO REAL)
- COFINS SOBRE COMPRAS (LUCRO REAL)
- IPI SOBRE COMPRAS (POR FORA)
- ESTOQUE FINAL DE MATÉRIA-PRIMA
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=MATÉRIA-PRIMAREQUISITADAAOSPRODUTOSEM ELABORAÇÃO
+ MATÉRIA-PRIMAREQUISITADA AOS PRODUTOS EM ELABORAÇÃO
+ MÃO-DE-OBRA ATRIBUÍDAS AOS PRODUTOS EM ELABORAÇÃO
+CUSTOSINDIRETOS ATRIBUÍDOS AOSPRODUTOSEMELABORAÇÃO
=CUSTODE PRODUÇÃODOPERÍODO
+ CUSTO DE PRODUÇÃO DO PERÍODO
+ ESTOQUE INICIAL DE PRODUTOS EM ELABORAÇÃO
- ESTOQUEFINAL DOSPRODUTOSEMELABORAÇÃO
= CUSTO DA PRODUCÃO ACABADA
+ CUSTO DA PRODUÇÃO ACABADA
+ ESTOQUE INICIAL DE PRODUTOS ACABADOS
- ESTOQUE FINAL DE PRODUTOS ACABADOS
= CUSTO DO PRODUTO VENDIDO
CLASSIFICAÇÃO DOS CUSTOS
Existem três grandes componentes para formar o custo de produção ou fabricação do período:
• MATÉRIAS-PRIMAS REQUISITADAS OU MATERIAL DIRETO
• MÃO-DE-OBRA REQUISITADA OU MÃO-DE-OBRA DIRETA
• CUSTOS INDIRETOS DE FABRICAÇÃO OU GASTOS GERAIS DE FABRICAÇÃO
Conceitos dos custos fabris ou de produção:
MATÉRIA-PRIMA REQUISITADA OU MATERIAL DIRETO: Todo material que pode ser identificado no processo de
produção ou fabricação.
MÃO-DE-OBRA DIRETA: É o trabalho feito diretamente sobre os materiais compreendidos no produto da fabricação,
envolve o salário + horas extras + encargos - faltas do operário de produção ou fabricação.
CUSTOS INDIRETOS DE PRODUÇÃO OU GASTOS GERAIS DE PRODUÇÃO: Demais gastos de produção que não podem
ser calculados diretamente sobre as unidades produzidas, deve ser utilizado critérios de rateio.
Observação:
CUSTO PRIMÁRIO = MATÉRIA PRIMA REQUISITADA + MÃO-DE-OBRA DIRETA
CUSTOS DE TRANSFORMAÇÃO OU CONVERSAO = MÃO-DE-OBRA DIRETA + CUSTOS INDIRETOS DE FABRICAÇÃO
CUSTOS DIRETOS = MATERIAL DIRETO + MÃO-DE-OBRA DIRETA + GASTOS GERAIS DIRETOS
CUSTOS INDIRETOS = CUSTOS INDIRETOS DE FABRICAÇÃO OU GASTOS GERAIS DE FABRICAÇÃO.
Critérios que podem ser utilizados na alocação de custos indiretos da fábrica:
Aluguel da fábrica Área ocupada pelo departamento por metro quadrado
Materiais indiretos Quantidade produzida por produtos, com base na atividade e consumo.
Mão de obra indireta Tempo de horas trabalhadas pelos departamentos
Depreciação das
máquinas da fábrica
Quantidade produzidas ou tempo de utilização por hora máquina.
Energia elétrica Consumo efetivo por produto.
Seguro da fábrica Rateado conforme quantidade produzida ou atividade discriminada do seguro.
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Exemplo: Fabricação de calças, para sua produção temos que comprar tecido e transformar utilizando da mão de
obra e custos indiretos de fabricação. Onde podemos discriminar o:
MATERIAL DIRETO: Tecido, zíper, botão, etiqueta.
A linha de costura, apesar de ser aplicada diretamente sobre a calça, a dificuldade de calcular o gasto
direto com cada unidade não ser possível em muitos casos, passa a ser estudado nos gastos gerais de fabricação
ou custos indiretos de fabricação, devendo ser utilizado critério de rateio, para absorção aos produtos.
MÃO-DE-OBRA DIRETA: Os apontamentos dos serviços quando mensuráveis a cada unidade produzida, exemplos
temos o cortador do tecido e costureira, para atividade de confecção.'
CUSTO INDIRETO DE FABRICAÇÃO: Linha, salário do diretor industrial, luz elétrica, limpeza (salário, encargos e
materiais), conservação de máquinas, depreciação da fabrica, depreciação das máquinas e móveis da fábrica,
Os custos indiretos são valores cuja atribuição a cada unidade é tão complexa que seria difícil tratá-los como,
diretos. Exemplo: cola, linha, lixas, pregos, cêra, tinta etc.
O Patrimônio também é objeto de outras ciências sociais – por exemplo, da Economia, da Administração e do
Direito – que, entretanto, o estudam sob ângulos diversos daquele da Contabilidade, que o estuda nos seus
aspectos quantitativos e qualitativos. A Contabilidade busca, primordialmente, apreender, no sentido mais amplo
possível, e entender as mutações sofridas pelo Patrimônio, tendo em mira, muitas vezes, uma visão prospectiva de
possíveis variações. As mutações tanto podem decorrer da ação do homem, quanto, embora quase sempre
secundariamente, dos efeitos da natureza sobre o patrimônio.
Por aspecto qualitativo do patrimônio5 entende-se a natureza dos elementos que o compõem como dinheiro,
valores a receber ou a pagar expressos em moeda, máquinas, estoques de materiais ou de mercadorias etc. A
delimitação qualitativa desce, em verdade, até o grau de particularização que permita a perfeita compreensão
do componente patrimonial. Assim, quando falamos em “máquinas”, ainda estamos a empregar um substantivo
coletivo, cuja expressão poderá ser de muita utilidade, em determinadas análises. Mas a Contabilidade, quando
aplicada a um patrimônio particular, não se limitará às “máquinas” como categoria, mas, dependendo das
necessidades de controle poderá descer a cada máquina em particular e, mais ainda, aos seus pormenores de
forma que sua caracterização evite a confusão com quaisquer outras máquinas, mesmo de tipo idêntico.
O atributo quantitativo refere-se à expressão dos componentes patrimoniais em valores, o que demanda que
a Contabilidade assuma posição sobre o que seja “Valor”, porquanto os conceitos sobre a matéria são extremamente
variados.
CUSTOS EM RELAÇÃO SUA APROPRIAÇÃO AOS PRODUTOS FABRICADOS:
• CUSTOS DIRETOS: São aqueles que podem ser apropriados diretamente aos produtos fabricados, porque há
uma medida objetiva de seu consumo nesta fabricação.
• CUSTOS INDIRETOS: São os custos que dependem de cálculos, rateios ou estimativas para serem apropriados
em diferentes produtos; os custos que só são apropriados indiretamente aos produtos. O parâmetro utilizado
para as estimativas é chamado de base ou critério de rateio.
DISTINÇÃO ENTRE CO-PRODUTOS, SUB-PRODUTOS E SUCATAS
O SUBPRODUTO tem como características básicas, valor de venda e condições de comercialização normais,
relativamente tão asseguradas quanto os produtos principais da empresa; surgem como decorrência normal do
processo produtivo, tendo valor de custo de produção, só que possuem pouquíssima relevância dentro do
faturamento global da firma.
As SUCATAS, que podem ou não ser decorrência normal do processo de produção, não têm valor de venda
e condições de negociabilidade. E os CO-PRODUTOS são os próprios produtos principais, só.que assim chamados
porque nascidos de uma mesma matéria-prima. São os que substancialmente respondem pelo faturamento da
empresa.
Para a Contabilidade, as SUCATAS não recebem atribuição de nenhum custo, mesmo que elas sejam
inerentes ao processo, e surjam como itens normais em uma produção contínua, exatamente pelos problemas
relativos a sua potencialidade de obtenção de receita. Quando são vendidas têm suas receitas registradas como
rendas eventuais em outras receitas operacionais. Até que sejam negociadas permanecem fora da contabilidade.
5
CFC, NBCT 3.3 – Demonstração de lucros ou prejuízos acumulados ou NBCT 3.4 – Demonstração das mutações do patrimônio líquido.
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O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 90
PERDA IMPRODUTIVA: Ocorre dentro do setor de produção, por ociosidade da mão-de-obra, falta de
matéria-prima.
PERDA PRODUTIVA: Ocorre dentro do setor de produção, são valores que representam perdas por fatores
técnicos ou eventuais.
CUSTEIOS POR ABSORÇÃO, VARIÁVEL, IDEAL, CORRENTE
CUSTEIO POR ABSORÇÃO OU CUSTEIO PLENO: consiste na apropriação de TODOS OS CUSTOS (sejam eles fixos ou
variáveis) à produção do período. Os gastos não fabris (despesas) são excluídos.
A distinção principal no custeio por absorção é entre custos e despesas. A separação é importante porque
as despesas são jogadas imediatamente contra o resultado do período, enquanto somente os custos relativos aos
produtos vendidos terão idêntico tratamento. Os custos relativos aos produtos em elaboração e aos produtos
acabados que não tenham sido vendidos estarão ativados nos estoques destes produtos.
Este tipo de custeio é o único aceito pela Auditoria Externa, porque atende aos Princípios Contábeis da
Realização da Receita, da Competência e da Confrontação. Além disso, é o único, aceito pelo fisco.
CUSTEIO DIRETO OU VARIÁVEL: Só são apropriados à produção os custos variáveis. Os custos fixos são jogados
diretamente à conta de resultado (juntamente com as despesas) sob a alegação (fundamentada) de que estes
ocorrerão independentemente do volume da produção da empresa.
Fere os princípios contábeis da Realização, Competência e Confrontação, porque os custos fixos são
reconhecidos como despesas mesmo que nem todos os produtos fabricados tenham sido vendidos.
É o método de custeio indicado para tomada de decisões.
CUSTO PADRÃO IDEAL: Método científico, posições ótimas, com perdas mínimas. Este método está em desuso. Este
método exclui somente ineficiências que cientificamente não podem ser sanadas. Levantado em base de estudos
teóricos. Considera os melhores fatores de produção que a empresa deveria ter. Meta de longo prazo, fixa padrão
ideal que provavelmente nunca alcança. Exemplo: quando utilizamos o melhor material, com a mais eficiente
mão-de-obra viável, a capacidade máxima da empresa, sem nenhuma parada.
CUSTO PADRÃO CORRENTE: A empresa fixa como meta para o próximo período para um determinado produto ou
serviço, mas com a diferença de levar em conta as deficiências sabidamente existentes em termos de qualidade
de materiais, mão-de-obra, equipamentos, fornecimento de energia etc. É um valor que a empresa considera difícil
de ser alcançado, mas não impossível. Exemplo: leva em consideração os dados históricos da própria empresa,
além de dados teóricos, mediante estudos e cálculos não distanciados da realidade. O custo corrente é uma meta
de curto e médio prazo, enquanto o ideal é de longo,
CENTRO DE CUSTOS: Departamento ou atividade de uma empresa que recebe as cargas dos custos com a
finalidade de saber o quanto se aplicou para mantê-la. O uso dos centros visa facilitar o conhecimento ou a
informação sobre o que e investe em cada parte de um processo produto ou de realização de tarefas. Em geral, o
critério adotado para as divisões de tais centros é o da natureza dos trabalhos ou responsabilidades administrativas.
Em geral, a escolha dos centros de custos é feita dada a maior facilidade de realizar entre eles mesmos o rateio dos
elementos indiretos do custo, que é uma técnica mais adequada e racional na divisão dos custos indiretos do
exercício.
O departamento é um centro de custos, ou seja, nele são acumulados os custos para posterior alocação aos
produtos (departamento de produção) ou a outros departamentos de serviços, em alguns casos podem existir mais
de um centro de custos num mesmo departamento, é o caso em que neste, apesar de desenvolver atividades
homogêneas, são usadas máquinas de diversas capacidades produtivas e operadas por pessoal especializado.
Nesse caso, seria interessante criar-se um centro de custos para cada máquina, para fins de melhor controle de
custos.
O centro de custos é, portanto uma unidade mínima de acumulação de custos, embora seu objetivo seja melhor
controlar os custos e a determinação mais precisa dos custos dos produtos, tentando evitar distorções nos custos
apresentados. Tendo uma determinação mais precisa dos custos dos produtos, isso não representa um valor
preciso, mais diminui a arbitrariedade dos critérios de rateio, há basicamente, dois motivos para esta maior
precisão: alguns custos, embora sejam indiretos em relação aos produtos, são diretos em relação aos
departamentos. Exemplo a depreciação das máquinas dos departamentos, sendo custo indireto em relação aos
vários tipos de produtos fabricados, mas diretamente atribuível ao departamento que possui as máquinas. Veja o
resumo abaixo:
PROFS. ONEI F. SAVIOLI / WILLIAN XAVIER AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE CONTABILIDADE GERAL
O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 91
01. [Anal. Leg.-(Atrib. Cons. Legisl.)-(Ár. III)-(CE)-(NS)-(T)-CD/2014-UnB] Com relação ao regime de competência e
ao regime de caixa aplicados na contabilidade geral e internacional, julgue os itens a seguir.
1) (I.197) Considere que um comprador, sem histórico comercial, tenha efetuado o pagamento de uma série de
parcelas a uma empresa vendedora, para que, ao fim desses pagamentos, recebesse determinado produto. Nesse
caso, a empresa vendedora deverá reconhecer, de acordo com o regime de competência, as receitas nas datas
dos respectivos recebimentos.
2) (I.198) As variações nos estoques avaliados com base no valor realizável líquido devem ser reconhecidas no
resultado do período em que ocorreram.
02. [Anal. Jud.-(Ár. Adm.)-(Espec. Contabilidade)-(CE)-(C10)-(NS)-(M)-TJ-SE/2014-UnB] Com base nos pronunciamentos
técnicos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), julgue os itens a seguir.
1) (I.51) Os estoques devem ser mensurados pelo menor valor apurado entre o valor realizável líquido e o valor de
custo, que inclui todos os custos incorridos para trazer os estoques à condição de venda.
2) (I.52) Entidades que adquirem peças de reposição com expectativa de utilizá-las por mais de um período
contábil devem reconhecer essas peças como ativo imobilizado.
3) (I.53) Considere que uma entidade tenha realizado uma compra vantajosa, em uma combinação de negócios,
e que a adquirente tenha promovido, após a compra, uma revisão para certificar-se de que todos os ativos
adquiridos e todos os passivos assumidos foram corretamente identificados. Nessa situação, a adquirente deverá
reconhecer, na data da aquisição, o ganho resultante em conta de reserva de capital.
4) (I.54) Caso ocorra uma combinação de negócios que gere o reconhecimento do ágio pago por expectativa de
rentabilidade futura, a entidade adquirente deverá testar anualmente esse ativo, independentemente de existir
indício de redução ao valor recuperável.
03. [Téc. Contabilidade-(C19)-(NI)-(T)-FUB/2014-UnB] Com relação à contabilização de operações comerciais e de
imobilizado e a conceitos correlatos, julgue os itens subsequentes.
1) (I.76) Uma provisão deve ser uma obrigação existente no presente, como resultado de um evento passado, que
provavelmente exigirá uma saída de recursos no futuro, com possível estimação do seu valor de saída.
2) (I.77) Na alienação de imobilizado, havendo saldo na conta de depreciação acumulada do bem, esta deverá
ser encerrada contra a própria conta do bem, antes de efetuada a baixa do imobilizado.
3) (I.78) Caso uma empresa tenha apurado R$ 57.600 de COFINS em um exercício em que tenha apurado,
também, prejuízo, então a contabilização do valor apurado deverá ser: débito: despesa de COFINS (conta do
ativo); crédito: COFINS diferida (conta do passivo).
4) (I.79) Considere que uma empresa comercial não contribuinte do IPI tenha realizado uma compra à vista, por
meio de cheque, no valor de R$ 13.000 em mercadorias, com R$ 3.000 de IPI e ICMS à alíquota de 18%. Nessa
situação, os lançamentos e os valores deverão ser realizados da seguinte forma:
débito: estoque de matérias-primas.................................. R$ 11.200;
débito: ICMS a compensar.................................................. R$ 1.800;
crédito: bancos conta movimento..................................... R$ 13.000.
Custos para tomada de decisões.
04. [Contador-(C1)-(CE)-(NS)-(T)-MTE/2014-UnB] A respeito dos sistemas de custos e suas aplicações no ambiente
organizacional, julgue os itens a seguir.
1) (I.60) Para a tomada de decisão na escolha entre duas opções de investimento, os custos incrementais, também
conhecidos como custos de oportunidade, constituem fator determinante.
2) (I.61) Considere que uma máquina desenvolvida exclusivamente para a produção de determinado produto
tenha custado quinhentos mil reais. Considere, ainda, que o produto, depois de alguns meses, tenha sido rejeitado
pelo mercado. Nessa situação, o custo da máquina não deverá ser considerado como fator decisivo para a
empresa continuar ou interromper a fabricação do produto.
3) (I.62) Além de subsidiar os sistemas de contabilidade gerencial e orçamentário, o sistema de contabilidade de
custos contribui para a percepção da maturidade de um produto no mercado.
4) (I.63) Em uma indústria, o consumo de água e luz poderá incorporar o estoque.
5) (I.64) O método do custeio por absorção, que integra os custos fixos ao estoque, diferencia-se do método do
custeio variável, que reconhece os custos fixos como despesa do período, devido ao tratamento dado aos custos
fixos; no entanto, os lucros apurados por esses métodos para um mesmo período podem coincidir.
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05. [Contador-(C4)-(NS)-(M)-MJ-DPF/2014-UnB] Em relação à utilização de custos para a tomada de decisão, julgue
os itens subsecutivos.
1) (I.70) Um aumento no valor dos custos fixos de uma empresa afeta tanto o seu ponto de equilíbrio contábil
quanto a margem de contribuição unitária de seus produtos.
2) (I.71) Se uma empresa apresenta grau de alavancagem operacional igual a três, então o seu lucro líquido cresce
três vezes mais rápido que as suas vendas.
06. [Anal. Adm.-(Ár. Ciênc. Cont.)-(C1)-(CE)-(NS)-(M)-ANTAQ/2014-UnB] Com relação aos custos, no processo de
tomada de decisão, julgue o item abaixo.
1) (I.84) Os custos irrecuperáveis e os custos futuros que não se alteram conforme a mudança de alternativa são
importantes grupos de custos a serem consideradas no processo decisório.
Sistemas de custos e informações gerenciais.
07. [Anal. Adm.-(Ár. Ciênc. Cont.)-(C1)-(CE)-(NS)-(M)-ANTAQ/2014-UnB] Acerca da margem de contribuição,
ferramenta utilizada pelas empresas para o planejamento e a tomada de decisão, julgue o item a seguir.
1) (I.83) A margem de contribuição unitária indica o valor com que cada unidade de produto deve colaborar para
cobrir as despesas fixas e variáveis no período.
08. [Espec. Regul. Serv. Públ. Telecomun.-(Espec. Contabilidade)-(C8)-(CE)-(NS)-(M)-ANATEL/2014-UnB] Em relação
aos conceitos de custos e metodologias de custeio, julgue os itens a seguir.
1) (I.99) O custeio por absorção, conhecido como custeio pleno, incorpora ao produto todos os custos de produção
e do período.
2) (I.100) O custeio variável incorpora ao produto apenas os custos cujo montante varia com o volume de produção,
ou seja, essencialmente matérias primas diretas e mão de obra direta.
09. [Anal. Jud.-(Ár. Adm.)-(Espec. Contabilidade)-(CE)-(C10)-(NS)-(M)-TJ-SE/2014-UnB] Com relação aos custos das
mercadorias e dos produtos vendidos e aos métodos de custeio, julgue os itens que se seguem.
1) (I.65) Considere que uma sociedade empresária possuidora de produtos com diferentes volumes de produção
(produtos com alto volume e produtos com baixo volume de produção) empregue o sistema ABC — custeio
baseado em atividades — para fundamentar sua tomada de decisão. Nesse caso, como se optou pelo sistema
ABC, em detrimento de métodos tradicionais, a tendência é de que os produtos com alto volume estejam superavaliados e
de que os produtos com baixo volume estejam subavaliados, em relação aos métodos tradicionais.
2) (I.66) Considerando-se os dados da tabela abaixo, referentes à venda de 45.000 unidades de um mesmo
produto por uma empresa, é correto afirmar que essa empresa precisará vender 13.000 unidades desse produto
para atingir o ponto de equilíbrio.
dados valores (em R$)
vendas 3.150.000
despesas variáveis 2.025.000
despesas fixas 600.000
Estudo da relação custo versus volume versus lucro.
10. [Espec. Regul. Serv. Transp. Aquav.-(Ár. Econ.-Financ.)-(C5)-(CE)-(NS)-(M)-ANTAQ/2014-UnB] No que diz respeito
à contabilidade gerencial, julgue os próximos itens.
1) (I.81) A análise de custo-volume-lucro é uma ferramenta gerencial utilizada para identificar a combinação mais
favorável de custos variáveis, custos fixos, preço de venda, volume de vendas e mix de venda para o aumento da
rentabilidade da empresa.
2) (I.83) Custos variáveis que se comportam de modo escalonado mantêm-se constantes em amplas faixas de
atividade, mas aumentam ou diminuem quando ocorrem variações razoavelmente grandes no nível de atividade.
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O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 93
11. [Espec. Regul. Serv. Públ. Telecomun.-(Espec. Contabilidade)-(C8)-(CE)-(NS)-(M)-ANATEL/2014-UnB] Uma empresa
vendeu 50.000 unidades de determinado produto, obtendo uma receita total de venda de R$ 2 milhões. Seus
custos variáveis somaram R$ 1,2 milhão e suas despesas fixas totalizam R$ 650 mil.
Considerando que essas informações sejam as únicas relevantes para a realização da análise de custo, volume e
lucro da empresa, julgue os itens que se seguem.
1) (I.114) Um aumento de 10% nos custos fixos acompanhado de uma redução de 10% nos custos variáveis,
mantidos constantes o preço unitário de vendas e a quantidade vendida, provocará um ponto de equilíbrio de
mais de 39 mil unidades.
2) (I.115) Um aumento de 10% no preço de venda, para fazer face a um aumento de R$ 65.000,00 nos custos fixos,
mantidos constantes os custos variáveis, implicará um ponto de equilíbrio de mais de R$ 1,55 milhões.
3) (I.116) Um aumento na quantidade vendida, mantidos constantes o preço de venda unitário e os custos fixos e
variáveis, implicará redução no grau de alavancagem operacional.
4) (I.117) Para atingir uma meta de lucro de 10%, mantidos constantes o preço de venda unitário e os custos fixos e
variáveis atuais, a empresa deverá vender pelo menos 55.000 unidades do referido produto.
5) (I.118) Na situação em tela, a empresa atingirá o ponto de equilíbrio se vender, pelo menos, R$ 1,7 milhão.
CAPÍTULO 17
CONSOLIDAÇÃO DE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS. FUSÃO, CISÃO E INCORPORAÇÃO DE EMPRESAS.
CAPÍTULO XVIII. Transformação, Incorporação, Fusão e Cisão.
SEÇÃO I. Transformação. Conceito e Forma.
Art. 220. A transformação é a operação pela qual a sociedade passa, independentemente de dissolução e
liquidação, de um tipo para outro.
Parágrafo único. A transformação obedecerá aos preceitos que regulam a constituição e o registro do tipo a ser
adotado pela sociedade.
Deliberação
Art. 221. A transformação exige o consentimento unânime dos sócios ou acionistas, salvo se prevista no estatuto ou
no contrato social, caso em que o sócio dissidente terá o direito de retirar-se da sociedade.
Parágrafo único. Os sócios podem renunciar, no contrato social, ao direito de retirada no caso de transformação
em companhia.
Direito dos Credores
Art. 222. A transformação não prejudicará, em caso algum, os direitos dos credores, que continuarão, até o
pagamento integral dos seus créditos, com as mesmas garantias que o tipo anterior de sociedade lhes oferecia.
Parágrafo único. A falência da sociedade transformada somente produzirá efeitos em relação aos sócios que, no
tipo anterior, a eles estariam sujeitos, se o pedirem os titulares de créditos anteriores à transformação, e somente a
estes beneficiará.
SEÇÃO II
Incorporação, Fusão e Cisão. Competência e Processo.
Art. 223. A incorporação, fusão ou cisão podem ser operadas entre sociedades de tipos iguais ou diferentes e
deverão ser deliberadas na forma prevista para a alteração dos respectivos estatutos ou contratos sociais.
§ 1º Nas operações em que houver criação de sociedade serão observadas as normas reguladoras da constituição
das sociedades do seu tipo.
§ 2º Os sócios ou acionistas das sociedades incorporadas, fundidas ou cindidas receberão, diretamente da
companhia emissora, as ações que lhes couberem.
§ 3º Se a incorporação, fusão ou cisão envolverem companhia aberta, as sociedades que a sucederem serão
também abertas, devendo obter o respectivo registro e, se for o caso, promover a admissão de negociação das
novas ações no mercado secundário, no prazo máximo de cento e vinte dias, contados da data da assembléia-
geral que aprovou a operação, observando as normas pertinentes baixadas pela Comissão de Valores Mobiliários.
(Incluído pela Lei nº 9.457, de 1997)
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§ 4º O descumprimento do previsto no parágrafo anterior dará ao acionista direito de retirar-se da companhia,
mediante reembolso do valor das suas ações (art. 45), nos trinta dias seguintes ao término do prazo nele referido,
observado o disposto nos §§ 1º e 4º do art. 137. (Incluído pela Lei nº 9.457, de 1997)
Protocolo
Art. 224. As condições da incorporação, fusão ou cisão com incorporação em sociedade existente constarão de
protocolo firmado pelos órgãos de administração ou sócios das sociedades interessadas, que incluirá:
I. o número, espécie e classe das ações que serão atribuídas em substituição dos direitos de sócios que se
extinguirão e os critérios utilizados para determinar as relações de substituição;
II - os elementos ativos e passivos que formarão cada parcela do patrimônio, no caso de cisão;
III - os critérios de avaliação do patrimônio líquido, a data a que será referida a avaliação, e o tratamento das
variações patrimoniais posteriores;
IV - a solução a ser adotada quanto às ações ou quotas do capital de uma das sociedades possuídas por outra;
V - o valor do capital das sociedades a serem criadas ou do aumento ou redução do capital das sociedades que
forem parte na operação;
VI - o projeto ou projetos de estatuto, ou de alterações estatutárias, que deverão ser aprovados para efetivar a
operação;
VII - todas as demais condições a que estiver sujeita a operação.
Parágrafo único. Os valores sujeitos a determinação serão indicados por estimativa.
Justificação
Art. 225. As operações de incorporação, fusão e cisão serão submetidas à deliberação da assembléia-geral das
companhias interessadas mediante justificação, na qual serão expostos:
I - os motivos ou fins da operação, e o interesse da companhia na sua realização;
II - as ações que os acionistas preferenciais receberão e as razões para a modificação dos seus direitos, se prevista;
III - a composição, após a operação, segundo espécies e classes das ações, do capital das companhias que
deverão emitir ações em substituição às que se deverão extinguir;
IV - o valor de reembolso das ações a que terão direito os acionistas dissidentes.
Transformação, Incorporação, Fusão e Cisão. (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)
Art. 226. As operações de incorporação, fusão e cisão somente poderão ser efetivadas nas condições aprovadas
se os peritos nomeados determinarem que o valor do patrimônio ou patrimônios líquidos a serem vertidos para a
formação de capital social é, ao menos, igual ao montante do capital a realizar.
§ 1º As ações ou quotas do capital da sociedade a ser incorporada que forem de propriedade da companhia
incorporadora poderão, conforme dispuser o protocolo de incorporação, ser extintas, ou substituídas por ações em
tesouraria da incorporadora, até o limite dos lucros acumulados e reservas, exceto a legal.
§ 2º O disposto no § 1º aplicar-se-á aos casos de fusão, quando uma das sociedades fundidas for proprietária de
ações ou quotas de outra, e de cisão com incorporação, quando a companhia que incorporar parcela do
patrimônio da cindida for proprietária de ações ou quotas do capital desta.
§ 3o A Comissão de Valores Mobiliários estabelecerá normas especiais de avaliação e contabilização aplicáveis às
operações de fusão, incorporação e cisão que envolvam companhia aberta. (Redação dada pela Lei nº 11.941,
de 2009)
Incorporação
Art. 227. A incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes
sucede em todos os direitos e obrigações.
§ 1º A assembléia-geral da companhia incorporadora, se aprovar o protocolo da operação, deverá autorizar o
aumento de capital a ser subscrito e realizado pela incorporada mediante versão do seu patrimônio líquido, e nomear
os peritos que o avaliarão.
§ 2º A sociedade que houver de ser incorporada, se aprovar o protocolo da operação, autorizará seus administradores a
praticarem os atos necessários à incorporação, inclusive a subscrição do aumento de capital da incorporadora.
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§ 3º Aprovados pela assembléia-geral da incorporadora o laudo de avaliação e a incorporação, extingue-se a
incorporada, competindo à primeira promover o arquivamento e a publicação dos atos da incorporação.
Fusão
Art. 228. A fusão é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova, que lhes
sucederá em todos os direitos e obrigações.
§ 1º A assembléia-geral de cada companhia, se aprovar o protocolo de fusão, deverá nomear os peritos que
avaliarão os patrimônios líquidos das demais sociedades.
§ 2º Apresentados os laudos, os administradores convocarão os sócios ou acionistas das sociedades para uma
assembléia-geral, que deles tomará conhecimento e resolverá sobre a constituição definitiva da nova sociedade,
vedado aos sócios ou acionistas votar o laudo de avaliação do patrimônio líquido da sociedade de que fazem
parte.
§ 3º Constituída a nova companhia, incumbirá aos primeiros administradores promover o arquivamento e a
publicação dos atos da fusão.
Cisão
Art. 229. A cisão é a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais
sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão de
todo o seu patrimônio, ou dividindo-se o seu capital, se parcial a versão.
§ 1º Sem prejuízo do disposto no artigo 233, a sociedade que absorver parcela do patrimônio da companhia
cindida sucede a esta nos direitos e obrigações relacionados no ato da cisão; no caso de cisão com extinção, as
sociedades que absorverem parcelas do patrimônio da companhia cindida sucederão a esta, na proporção dos
patrimônios líquidos transferidos, nos direitos e obrigações não relacionados.
§ 2º Na cisão com versão de parcela do patrimônio em sociedade nova, a operação será deliberada pela
assembléia-geral da companhia à vista de justificação que incluirá as informações de que tratam os números do
artigo 224; a assembléia, se a aprovar, nomeará os peritos que avaliarão a parcela do patrimônio a ser transferida,
e funcionará como assembléia de constituição da nova companhia.
§ 3º A cisão com versão de parcela de patrimônio em sociedade já existente obedecerá às disposições sobre
incorporação (artigo 227).
§ 4º Efetivada a cisão com extinção da companhia cindida, caberá aos administradores das sociedades que
tiverem absorvido parcelas do seu patrimônio promover o arquivamento e publicação dos atos da operação; na
cisão com versão parcial do patrimônio, esse dever caberá aos administradores da companhia cindida e da que
absorver parcela do seu patrimônio.
§ 5º As ações integralizadas com parcelas de patrimônio da companhia cindida serão atribuídas a seus titulares, em
substituição às extintas, na proporção das que possuíam; a atribuição em proporção diferente requer aprovação
de todos os titulares, inclusive das ações sem direito a voto. (Redação dada pela Lei nº 9.457, de 1997)
Direito de Retirada
Art. 230. Nos casos de incorporação ou fusão, o prazo para exercício do direito de retirada, previsto no art. 137,
inciso II, será contado a partir da publicação da ata que aprovar o protocolo ou justificação, mas o pagamento do
preço de reembolso somente será devido se a operação vier a efetivar-se. (Redação dada pela Lei nº 9.457, de
1997)
Direitos dos Debenturistas
Art. 231. A incorporação, fusão ou cisão da companhia emissora de debêntures em circulação dependerá da
prévia aprovação dos debenturistas, reunidos em assembléia especialmente convocada com esse fim.
§ 1º Será dispensada a aprovação pela assembléia se for assegurado aos debenturistas que o desejarem, durante
o prazo mínimo de 6 (seis) meses a contar da data da publicação das atas das assembléias relativas à operação, o
resgate das debêntures de que forem titulares.
§ 2º No caso do § 1º, a sociedade cindida e as sociedades que absorverem parcelas do seu patrimônio
responderão solidariamente pelo resgate das debêntures.
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Direitos dos Credores na Incorporação ou Fusão
Art. 232. Até 60 (sessenta) dias depois de publicados os atos relativos à incorporação ou à fusão, o credor anterior
por ela prejudicado poderá pleitear judicialmente a anulação da operação; findo o prazo, decairá do direito o
credor que não o tiver exercido.
§ 1º A consignação da importância em pagamento prejudicará a anulação pleiteada.
§ 2º Sendo ilíquida a dívida, a sociedade poderá garantir-lhe a execução, suspendendo-se o processo de
anulação.
§ 3º Ocorrendo, no prazo deste artigo, a falência da sociedade incorporadora ou da sociedade nova, qualquer
credor anterior terá o direito de pedir a separação dos patrimônios, para o fim de serem os créditos pagos pelos
bens das respectivas massas.
Direitos dos Credores na Cisão
Art. 233. Na cisão com extinção da companhia cindida, as sociedades que absorverem parcelas do seu patrimônio
responderão solidariamente pelas obrigações da companhia extinta. A companhia cindida que subsistir e as que
absorverem parcelas do seu patrimônio responderão solidariamente pelas obrigações da primeira anteriores à cisão.
Parágrafo único. O ato de cisão parcial poderá estipular que as sociedades que absorverem parcelas do patrimônio da
companhia cindida serão responsáveis apenas pelas obrigações que lhes forem transferidas, sem solidariedade
entre si ou com a companhia cindida, mas, nesse caso, qualquer credor anterior poderá se opor à estipulação, em
relação ao seu crédito, desde que notifique a sociedade no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data da
publicação dos atos da cisão.
Averbação da Sucessão
Art. 234. A certidão, passada pelo registro do comércio, da incorporação, fusão ou cisão, é documento hábil para
a averbação, nos registros públicos competentes, da sucessão, decorrente da operação, em bens, direitos e
obrigações.
CAPÍTULO XIX. Sociedades de Economia Mista. Legislação Aplicável.
Art. 235. As sociedades anônimas de economia mista estão sujeitas a esta Lei, sem prejuízo das disposições
especiais de lei federal.
§ 1º As companhias abertas de economia mista estão também sujeitas às normas expedidas pela Comissão de Valores
Mobiliários.
§ 2º As companhias de que participarem, majoritária ou minoritariamente, as sociedades de economia mista, estão
sujeitas ao disposto nesta Lei, sem as exceções previstas neste Capítulo.
Constituição e Aquisição de Controle
Art. 236. A constituição de companhia de economia mista depende de prévia autorização legislativa.
Parágrafo único. Sempre que pessoa jurídica de direito público adquirir, por desapropriação, o controle de companhia
em funcionamento, os acionistas terão direito de pedir, dentro de 60 (sessenta) dias da publicação da primeira ata
da assembléia-geral realizada após a aquisição do controle, o reembolso das suas ações; salvo se a companhia já
se achava sob o controle, direto ou indireto, de outra pessoa jurídica de direito público, ou no caso de concessionária de
serviço público.
Objeto
Art. 237. A companhia de economia mista somente poderá explorar os empreendimentos ou exercer as atividades
previstas na lei que autorizou a sua constituição.
§ 1º A companhia de economia mista somente poderá participar de outras sociedades quando autorizada por lei
no exercício de opção legal para aplicar Imposto sobre a Renda ou investimentos para o desenvolvimento regional
ou setorial.
§ 2º As instituições financeiras de economia mista poderão participar de outras sociedades, observadas as normas
estabelecidas pelo Banco Central do Brasil.
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Acionista Controlador
Art. 238. A pessoa jurídica que controla a companhia de economia mista tem os deveres e responsabilidades do
acionista controlador (artigos 116 e 117), mas poderá orientar as atividades da companhia de modo a atender ao
interesse público que justificou a sua criação.
Administração
Art. 239. As companhias de economia mista terão obrigatoriamente Conselho de Administração, assegurado à
minoria o direito de eleger um dos conselheiros, se maior número não lhes couber pelo processo de voto múltiplo.
Parágrafo único. Os deveres e responsabilidades dos administradores das companhias de economia mista são os
mesmos dos administradores das companhias abertas.
Conselho Fiscal
Art. 240. O funcionamento do conselho fiscal será permanente nas companhias de economia mista; um dos seus
membros, e respectivo suplente, será eleito pelas ações ordinárias minoritárias e outro pelas ações preferenciais, se
houver.
Correção Monetária
Art. 241. (Revogado pelo Decreto-lei nº 2.287, de 1986)
Falência e Responsabilidade Subsidiária
Art. 242. (Revogado pela Lei nº 10.303, de 2001)
CAPÍTULO XX. Sociedades Coligadas, Controladoras e Controladas
SEÇÃO I. Informações no Relatório da Administração.
Art. 243. O relatório anual da administração deve relacionar os investimentos da companhia em sociedades
coligadas e controladas e mencionar as modificações ocorridas durante o exercício.
§ 1o São coligadas as sociedades nas quais a investidora tenha influência significativa. (Redação dada pela Lei nº
11.941, de 2009)
§ 2º Considera-se controlada a sociedade na qual a controladora, diretamente ou através de outras controladas, é
titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e o
poder de eleger a maioria dos administradores.
§ 3º A companhia aberta divulgará as informações adicionais, sobre coligadas e controladas, que forem exigidas
pela Comissão de Valores Mobiliários.
§ 4º Considera-se que há influência significativa quando a investidora detém ou exerce o poder de participar nas
decisões das políticas financeira ou operacional da investida, sem controlá-la. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)
§ 5o É presumida influência significativa quando a investidora for titular de 20% (vinte por cento) ou mais do capital
votante da investida, sem controlá-la. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)
SEÇÃO II. Participação Recíproca.
Art. 244. É vedada a participação recíproca entre a companhia e suas coligadas ou controladas.
§ 1º O disposto neste artigo não se aplica ao caso em que ao menos uma das sociedades participa de outra com
observância das condições em que a lei autoriza a aquisição das próprias ações (artigo 30, § 1º, alínea b).
§ 2º As ações do capital da controladora, de propriedade da controlada, terão suspenso o direito de voto.
§ 3º O disposto no § 2º do artigo 30, aplica-se à aquisição de ações da companhia aberta por suas coligadas e
controladas.
§ 4º No caso do § 1º, a sociedade deverá alienar, dentro de 6 (seis) meses, as ações ou quotas que excederem do
valor dos lucros ou reservas, sempre que esses sofrerem redução.
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§ 5º A participação recíproca, quando ocorrer em virtude de incorporação, fusão ou cisão, ou da aquisição, pela
companhia, do controle de sociedade, deverá ser mencionada nos relatórios e demonstrações financeiras de
ambas as sociedades, e será eliminada no prazo máximo de 1 (um) ano; no caso de coligadas, salvo acordo em
contrário, deverão ser alienadas as ações ou quotas de aquisição mais recente ou, se da mesma data, que
representem menor porcentagem do capital social.
§ 6º A aquisição de ações ou quotas de que resulte participação recíproca com violação ao disposto neste artigo
importa responsabilidade civil solidária dos administradores da sociedade, equiparando-se, para efeitos penais, à
compra ilegal das próprias ações.
SEÇÃO III
Responsabilidade dos Administradores e das Sociedades Controladoras Administradores
Art. 245. Os administradores não podem, em prejuízo da companhia, favorecer sociedade coligada, controladora
ou controlada, cumprindo-lhes zelar para que as operações entre as sociedades, se houver, observem condições
estritamente comutativas, ou com pagamento compensatório adequado; e respondem perante a companhia
pelas perdas e danos resultantes de atos praticados com infração ao disposto neste artigo.
Sociedade Controladora
Art. 246. A sociedade controladora será obrigada a reparar os danos que causar à companhia por atos praticados
com infração ao disposto nos artigos 116 e 117.
§ 1º A ação para haver reparação cabe:
a) a acionistas que representem 5% (cinco por cento) ou mais do capital social;
b) a qualquer acionista, desde que preste caução pelas custas e honorários de advogado devidos no caso de vir a
ação ser julgada improcedente.
§ 2º A sociedade controladora, se condenada, além de reparar o dano e arcar com as custas, pagará honorários
de advogado de 20% (vinte por cento) e prêmio de 5% (cinco por cento) ao autor da ação, calculados sobre o
valor da indenização.
SEÇÃO IV. Demonstrações Financeiras. Notas Explicativas.
Art. 247. As notas explicativas dos investimentos a que se refere o art. 248 desta Lei devem conter informações
precisas sobre as sociedades coligadas e controladas e suas relações com a companhia, indicando: (Redação
dada pela Lei nº 11.941, de 2009)
I - a denominação da sociedade, seu capital social e patrimônio líquido;
II o número, espécies e classes das ações ou quotas de propriedade da companhia, e o preço de mercado das
ações, se houver;
III - o lucro líquido do exercício;
IV - os créditos e obrigações entre a companhia e as sociedades coligadas e controladas;
V - o montante das receitas e despesas em operações entre a companhia e as sociedades coligadas e controladas.
Parágrafo único. Considera-se relevante o investimento:
a) em cada sociedade coligada ou controlada, se o valor contábil é igual ou superior a 10% (dez por cento) do
valor do patrimônio líquido da companhia;
b) no conjunto das sociedades coligadas e controladas, se o valor contábil é igual ou superior a 15% (quinze por
cento) do valor do patrimônio líquido da companhia.
Avaliação do Investimento em Coligadas e Controladas
Art. 248. No balanço patrimonial da companhia, os investimentos em coligadas ou em controladas e em outras
sociedades que façam parte de um mesmo grupo ou estejam sob controle comum serão avaliados pelo método
da equivalência patrimonial, de acordo com as seguintes normas: (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)
I - o valor do patrimônio líquido da coligada ou da controlada será determinado com base em balanço
patrimonial ou balancete de verificação levantado, com observância das normas desta Lei, na mesma data, ou
até 60 (sessenta) dias, no máximo, antes da data do balanço da companhia; no valor de patrimônio líquido não
serão computados os resultados não realizados decorrentes de negócios com a companhia, ou com outras
sociedades coligadas à companhia, ou por ela controladas;
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O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 99
II - o valor do investimento será determinado mediante a aplicação, sobre o valor de patrimônio líquido referido no
número anterior, da porcentagem de participação no capital da coligada ou controlada;
III - a diferença entre o valor do investimento, de acordo com o número II, e o custo de aquisição corrigido
monetariamente; somente será registrada como resultado do exercício:
a) se decorrer de lucro ou prejuízo apurado na coligada ou controlada;
b) se corresponder, comprovadamente, a ganhos ou perdas efetivos;
c) no caso de companhia aberta, com observância das normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários.
§ 1º Para efeito de determinar a relevância do investimento, nos casos deste artigo, serão computados como parte
do custo de aquisição os saldos de créditos da companhia contra as coligadas e controladas.
§ 2º A sociedade coligada, sempre que solicitada pela companhia, deverá elaborar e fornecer o balanço ou
balancete de verificação previsto no número I.
Demonstrações Consolidadas
Art. 249. A companhia aberta que tiver mais de 30% (trinta por cento) do valor do seu patrimônio líquido
representado por investimentos em sociedades controladas deverá elaborar e divulgar, juntamente com suas
demonstrações financeiras, demonstrações consolidadas nos termos do artigo 250.
Parágrafo único. A Comissão de Valores Mobiliários poderá expedir normas sobre as sociedades cujas demonstrações
devam ser abrangidas na consolidação, e:
a) determinar a inclusão de sociedades que, embora não controladas, sejam financeira ou administrativamente
dependentes da companhia;
b) autorizar, em casos especiais, a exclusão de uma ou mais sociedades controladas.
Normas sobre Consolidação
Art. 250. Das demonstrações financeiras consolidadas serão excluídas:
I - as participações de uma sociedade em outra;
II - os saldos de quaisquer contas entre as sociedades;
III – as parcelas dos resultados do exercício, dos lucros ou prejuízos acumulados e do custo de estoques ou do ativo
não circulante que corresponderem a resultados, ainda não realizados, de negócios entre as sociedades.
(Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)
§ 1º A participação dos acionistas não controladores no patrimônio líquido e no lucro do exercício será destacada,
respectivamente, no balanço patrimonial e na demonstração do resultado do exercício. (Redação dada pela Lei
nº 9.457, de 1997)
§ 2o A parcela do custo de aquisição do investimento em controlada, que não for absorvida na consolidação,
deverá ser mantida no ativo não circulante, com dedução da provisão adequada para perdas já comprovadas, e
será objeto de nota explicativa. (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)
§ 3º O valor da participação que exceder do custo de aquisição constituirá parcela destacada dos resultados de
exercícios futuros até que fique comprovada a existência de ganho efetivo.
§ 4º Para fins deste artigo, as sociedades controladas, cujo exercício social termine mais de 60 (sessenta) dias antes
da data do encerramento do exercício da companhia, elaborarão, com observância das normas desta Lei,
demonstrações financeiras extraordinárias em data compreendida nesse prazo.
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O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 100
01. [Contador-(C3)-(NS)-(M)-CADE/2014-UnB] Julgue os itens a seguir, acerca de combinação de negócios, incorporação,
fusão e cisão.
1) (I.87) Suponha que A seja incorporadora e B, incorporada. Suponha, ainda, que A detenha 50% das ações de B.
Nessa situação, as ações representativas do capital de B de propriedade da incorporadora A poderão ser substituídas
por ações em tesouraria.
2) (I.88) Na incorporação, ocorre extinção da sociedade incorporada; na fusão, ocorre extinção das sociedades
pré-existentes, que dão lugar a uma sociedade nova; e, na cisão, o patrimônio é transferido, em sua totalidade ou
em parte, para companhias existentes ou criadas para essa finalidade.
3) (I.89) A combinação de negócios abrange a fusão e a incorporação, mas não a cisão.
02. [Contador-(C1)-(CE)-(NS)-(T)-MTE/2014-UnB] Julgue os próximos itens, referentes à contabilidade societária avançada.
1) (I.65) Nas demonstrações contábeis separadas, os investimentos em coligadas e controladas devem ser avaliados ao
custo ou ao valor justo.
2) (I.66) Se, na cisão de sociedade, houver alteração do seu objeto social, os acionistas dissidentes possuirão o
direito de retirada da empresa.
03. [Anal. Jud.-(Ár. Adm.)-(Espec. Contabilidade)-(CE)-(C10)-(NS)-(M)-TJ-SE/2014-UnB] Considerando o disposto nos
pronunciamentos técnicos do CPC, julgue os itens a seguir.
1) (I.70) Ao se mensurar um ativo por valor justo, parte-se da premissa de que o ativo foi trocado em uma transação
forçada entre participantes do mercado.
2) (I.71) Tratando-se de demonstrações consolidadas, a empresa controladora deve apresentar as participações
de não controladores no ativo do balanço patrimonial consolidado, separadamente do patrimônio líquido.
3) (I.72) O passivo contábil é definido como uma obrigação presente da entidade, derivada de eventos passados,
cuja liquidação se espera que resulte na saída de recursos da entidade capazes de gerar benefícios econômicos.
04. [Anal. Adm.-(Ár. Ciênc. Cont.)-(C1)-(CE)-(NS)-(M)-ANTAQ/2014-UnB] No que se refere à consolidação das demonstrações
contábeis, julgue os próximos itens.
1) (I.85) No processo de consolidação das demonstrações contábeis, devem ser mantidos todos os saldos a receber
e a pagar decorrentes de transações entre as empresas.
2) (I.86) A consolidação das demonstrações contábeis tem por finalidade apresentar informações contábil-financeiras
de forma mais abrangente aos usuários da informação, transformando controladora e suas controladas em uma
única empresa com personalidade jurídica.
05. [Espec. Regul. Serv. Públ. Telecomun.-(Espec. Contabilidade)-(C8)-(CE)-(NS)-(M)-ANATEL/2014-UnB] Em relação
à consolidação das demonstrações contábeis e demonstrações separadas, julgue os itens a seguir.
1) (I.75) O balanço patrimonial consolidado apresentado por uma empresa controladora que tenha, por exemplo,
70% de participação acionária da empresa investida, deve apresentar, separadamente, as participações de não
controladores, dentro do patrimônio líquido.
2) (I.76) No caso de uma entidade apresentar demonstrações separadas, os investimentos em controladas ou
coligadas não devem ter sido avaliados pelo método de equivalência patrimonial.
3) (I.77) O goodwill decorrente de aquisição de uma controlada será classificado como uma conta do grupo ativo
não circulante, subgrupo investimentos, quando a empresa controladora apresentar balanços consolidados.
06. [Téc. Contabilidade-(C19)-(NI)-(T)-FUB/2014-UnB] No que se refere ao balanço patrimonial, julgue os itens que se
seguem.
1) (I.91) De acordo com o pronunciamento técnico do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) referente à
apresentação das demonstrações contábeis, o valor da participação de não controladores destacado dentro do
patrimônio líquido e o valor de instrumentos financeiros disponíveis para venda são exemplos de informações
apresentadas no balanço patrimonial consolidado.
2) (I.92) Para que se reconheça um item como ativo, é necessário que o recurso seja controlado pela entidade e
resultante de eventos passados; por isso, o item que gera benefício futuro não compõe o ativo.
3) (I.93) No ativo, as contas são classificadas em ordem crescente de grau de liquidez dos elementos nelas registrados.
4) (I.94) O objetivo do balanço patrimonial é evidenciar a situação financeira e patrimonial da organização em
determinada data, representando, desse modo, uma posição dinâmica do negócio.
5) (I.95) O balanço patrimonial é composto pelo ativo, pelo passivo e pelo patrimônio líquido. Considerando-se que
o ativo e o passivo sejam divididos em circulante e não circulante, é correto afirmar que as obrigações que
vencerem após o término do exercício social seguinte deverão ser classificadas no passivo não circulante.
6) (I.96) O grupo do patrimônio líquido, que representa o valor residual entre o ativo e o passivo, inclui as contas
capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e
prejuízos acumulados.
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O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 101
CAPÍTULO 18
ANÁLISE ECONÔMICO-FINANCEIRA
18.1 INDICADORES DE LIQUIDEZ.
18.2 INDICADORES DE RENTABILIDADE.
18.3 INDICADORES DE LUCRATIVIDADE.
18.4 ANÁLISE VERTICAL E HORIZONTAL.
ANÁLISE DE ESTRUTURA OU VERTICAL
A análise da estrutura vertical das Demonstrações Financeiras fundamenta-se no estudo das contas e grupos
de contas dentro da própria demonstração a ser analisada. Por intermédio desta análise é possível identificar a
participação, em percentagem ou em índice, de cada item da Demonstração Financeira, de um período específico.
Análise Vertical do Balanço Patrimonial
Na Análise Vertical do Balanço Patrimonial, a base equivalente a 100% (cem por cento) será o valor do
patrimônio da entidade. Assim, no Balanço Patrimonial de 31/12/2008.da empresa NEON Ltda., o Ativo Circulante
terá a seguinte representação em relação ao patrimônio da empresa:
Exemplo prático de Análise Vertical:
BALANÇO PATRIMONIAL – Empresa NEON Concursos Ltda.
ATIVO 31/12/2011
Análise
vertical
31/12/12
Análise
vertical
PASSIVO 31/12/11
Análise
vertical
31/12/12
Análise
vertical
Ativo Circulante 300,00 30% 600,00 20% Passivo Circulante 150,00 15% 1.200,00 40%
Ativo Realizável LP 200,00 20% 900,00 30% Passivo Exigível LP 700,00 70% 1.500,00 50%
Ativo Permanente 500,00 50% 1.500,00 50%
Patrimônio Líquido 150,00 15% 300,00 10%
Total do Ativo 1.000,00 100% 3.000,00 100% Total do Passivo 1.000,00 100% 3.000,00 100%
O cálculo é efetuado da seguinte forma:
Análise Vertical do Ativo Circulante exercício 2007 = %30
,000.1$
100x300$
AtivodoTotal
100xCirculanteAtivo
==
Por meio da Análise Vertical ou de Estrutura do Balanço Patrimonial, o analista poderá identificar a participação de
cada item (tanto dos bens e direitos quanto das obrigações) em relação ao patrimônio da empresa.
De acordo com a necessidade, o analista poderá, ainda, detalhar mais a participação de cada item dos
grupos e subgrupos que compõem estruturalmente o Balanço Patrimonial, inclusive comparando os percentuais de
cada componente entre períodos analisados.
Análise Vertical da Demonstração do Resultado do Exercício da Empresa NEON Concursos Ltda.
Para a Demonstração do Resultado do Exercício, a base equivalente a 100%, via de regra, é a Receita Líquida
do período, uma vez que as deduções da Receita Bruta são variáveis independentes da gestão empresarial.
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O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 102
DEMONSTRAÇA0 DO RESULTADO DO EXERCÍCIO – Empresa NEON Concursos Ltda.
VALOR
31/12/2011
Análise Vertical
31/12/2012
VALOR
31/12/2011
Análise Vertical
31/12/2012
1. Receita Líquida 10.000,00 100% 15.000,00 100%
2. Custo das Mercadorias
Vendidas
7.000,00 70% 12.000,00, 80%
3. Lucro Bruto (1 – 2) 3.000,00 30% 3.000,00 20%
4. Despesas Operacionais 1.000,00 10% 750,00 5%
5. Lucro Operacional (3 – 4) 2.000,00 20% 2.250,00 15%
6. Resultados não operacionais 1.000,00 10% 750,00 5%
7. Resultado antes da CSLL e IRPJ 3.000,00 30% 3.000,00 20%
8. Provisão para CSLL e IRPJ, 300,00 3% 300,00 2%
,9. Lucro Líquido do Exercício 2.700,00 27% 2.700,00 18%
Analisando-se a estrutura da Demonstração do Resultado do Exercício é possível identificar a participação de
cada item em relação à Receita Líquida da empresa.
O analista deve fazer análises da composição estrutural da Demonstração do Resultado Exercício, inclusive
comparando os percentuais de cada item entre os períodos analisados.
ANÁLISE DE EVOLUÇÃO OU HORIZONTAL
A análise de evolução ou horizontal tem por objeto a identificação da evolução, ao longo do tempo, dos
itens que compõem a demonstração. Para tanto é fundamental, que a lista tenha presente uma série histórica de
elementos, devidamente identificados e padronizados, extraídos das demonstrações que serão analisadas.
Esta análise indicará o comportamento, ao longo do tempo, dos grupos ou subgrupos de contas.
ANÁLISE HORIZONTAL NOMINAL DA EMPRESA NEON Concursos Ltda.
BALANÇO PATRIMONIAL – Empresa NEON Concursos Ltda.
ATIVO 31/12/07
Análise
Horizont.
31/12/08
Análise
Horizont.
PASSIVO 31/12/07
Análise
Horizont.
31/12/08
Análise
Horizont.
Ativo Circulante 300,00 100% 600,00 200% Passivo Circulante 150,00 100% 1.200,00 800%
Ativo Realizável LP 200,00 100% 900,00 450% Passivo Exigível LP 600,00 100% 1.050,00 175%
Ativo Permanente 500,00 100% 1.500,00 300% Resultado de Ex. Fut. 100,00 100% 450,00 450%
Patrimônio Líquido 150,00 100% 300,00 200%
Total do Ativo 1.000,00 100% 3.000,00 300% Total do Passivo 1.000,00 100% 3.000,00 300%
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O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 103
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO – Empresa NEON Concursos Ltda.
VALOR
31/12/2011
Análise Horizontal
31/12/2012
VALOR
31/12/2011
Análise Horizontal
31/12/2012
1. Receita Líquida 10.000,00 100% 15.000,00 150%
2. Custo das Mercadorias Vendidas 7.000,00 100% 12.000,00, 171%
3. Lucro Bruto (1 – 2) 3.000,00 100% 3.000,00 100%
4. Despesas Operacionais 1.000,00 100% 750,00 75%
5. Lucro Operacional (3 – 4) 2.000,00 100% 2.250,00 112%
6. Resultados não operacionais 1.000,00 100% 750,00 75%
7. Resultado antes da CSLL e IRPJ 3.000,00 100% 3.000,00 100%
8. Provisão para CSLL e IRPJ, 300,00 100% 300,00 100%
9. Lucro Líquido do Exercício 2.700,00 100% 2.700,00 100%
ANÁLISE POR MEIO DE ÍNDICES
Os dois métodos de análise das demonstrações financeiras vistos anteriormente visam oferecer informações
sobre a composição e a evolução da estrutura das demonstrações. O método de análise por meio de índices tem
por base as relações existentes entre contas, grupos ou subgrupos de contas das demonstrações financeiras.
Para o estabelecimento das relações entre os componentes das demonstrações financeiras, são utilizadas
fórmulas que, a critério do analista e em função dos objetivos da análise, devem ser utilizadas para compor o
estado a ser desenvolvido.
A análise por índices é fundamental para o perfeito conhecimento da situação econômica e financeira da
empresa. A doutrina tem classificado os índices em quatro grandes grupos:
ÍNDICES DE SOLVÊNCIA OU LIQUIDEZ
• Liquidez imediata
• Liquidez seca
• Liquidez corrente
• Liquidez geral
ÍNDICES DE ESTRUTURA DE CAPITAIS
• Imobilização do Patrimônio Líquido
• Imobilização de recursos permanentes
• Participação de capitais de terceiros
• Endividamento geral
• Composição do endividamento
• Endividamento de curto prazo
• Passivo Oneroso Sobre Ativo
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O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 104
ÍNDICES DE RENTABILIDADE
• Rentabilidade do Patrimônio Líquido.
• Margem líquida
• Margem bruta.
• Giro do Ativo.
• Rentabilidade do ativo total.
INDICES DE ROTAÇÃO OU GIRO
• Giro ou Rotação dos estoques
• Prazo Médio dos Estoques
• Prazo médio de contas a receber
• Prazo médio de contas a pagar
• Índice de Prazos Relativos
• Ciclo Operacional
• Ciclo Financeiro
ÍNDICES DE SOLVÊNCIA OU LIQUIDEZ
Os Índices de Liquidez proporcionam uma avaliação sobre o grau de solvabilidade de uma empresa em um
período determinado. A relação estabelecida visa apresentar a capacidade de pagamentos da empresa em
função do vencimento de seus compromissos e da realização de seus direitos.
•Liquidez imediata =
CirculantePassivo
idadesDisponibil
Índice de Liquidez imediata, também conhecido como índice de liquidez absoluta ou instantânea, este índice
apresenta a capacidade da empresa em honrar seus compromissos de curto prazo com a utilização dos recursos
disponíveis no momento, ou seja, o índice indica a condição da empresa em pagar em um só ato, imediatamente,
todas as obrigações vencíveis até o.término do exercício seguinte.
•Liquidez seca =
CirculantePassivo
santecipadaDespesas-Estoque-CirculanteAtivo
Podemos utilizar para essa fórmula o termo Ativo circulante líquido para representar o ativo circulante
deduzido do valor dos estoques e das despesas do exercício seguinte (despesas antecipadas).
O Índice de Liquidez Seca demonstra a capacidade da empresa em honrar seus compromissos de curto
prazo, utilizando-se de seus recursos conversíveis em moeda ou dedutíveis de obrigações também de curto prazo.
Este índice, por representar a relação existente entre os recursos conversíveis em moeda e as obrigações de
curto prazo, é um indicador com razoável consistência da capacidade financeira e econômica da empresa.
•Liquidez corrente ou comum =
CirculantePassivo
CirculanteAtivo
Este índice apresenta a relação existente entre o ativo circulante e o passivo circulante e indica a
capacidade da empresa em honrar seus compromissos de curto prazo com os recursos de qualquer natureza,
também, de curto prazo.
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O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 105
•Liquidez geral =
Este índice revela a capacidade financeira da empresa em honrar os capitais de terceiros, ou seja, indica a
relação existente entre o ativo não permanente e os capitais de terceiros.
ÍNDICES DE ESTRUTURAS DE CAPITAIS
Os Índices de Estrutura de Capitais têm por finalidade oferecer ao analista subsídios para o estudo da
participação dos capitais próprios e de terceiros na composição do patrimônio da empresa. A análise por meio
destes índices indicará o grau de endividamento da empresa, bem assim a natureza dessas dívidas.
De certa forma, estes indicadores estão ligados às decisões de financiamentos e investimentos.
•Imobilizado Patrimônio Líquido =
LíquidoPatrimônio
PermanenteAtivo
Este índice demonstra á relação existente entre o Ativo Permanente e os Capitais Próprios. Por esta relação, o
analista identificará a parcela dos recursos do Patrimônio Líquido, que está aplicada no Ativo Permanente. É
recomendável que os bens e direitos registrados no Ativo Permanente sejam financiados por recursos próprios, de
forma a manter uma confortável situação financeira.
•lmobilização de recursos permanentes =
LíquidoioPatrimônazoPrLongoaExigível
PermanenteAtivo
+
Também conhecido como índice de imobilização de recursos não-correntes, o índice de imobilização de
recursos permanentes complementa o estudo do índice de imobilização do Patrimônio Líquido ao apresentar a
relação existente entre o Ativo Permanente e o Patrimônio Líquido acrescido do Exigível a Longo Prazo. Assim,
quanto menor for o índice de imobilização de recursos permanentes, melhor será a situação financeira da
empresa. Quando o índice for menor que a unidade, tem-se o indicativo de que a empresa não está imobilizando
recursos de terceiros, cujos vencimentos se darão no curto prazo.
•Participação de capitais de terceiros =
LíquidoioPatrimôn
TotalExigível
O índice de participação de capitais de terceiros apresenta a relação existente entre o passivo circulante
acrescida do exigível a longo prazo e o patrimônio líquido. Este índice indica o grau de endividamento da empresa
em relação aos capitais próprios. Retrata a dependência da empresa em relação aos recursos externos.
•Endividamento geral =
TotalAtivo
PELP)(PCTotalExigível +
O índice de endividamento geral é estabelecido pela relação existente entre o Passivo Circulante acrescido
do Exigível a Longo Prazo e o total do ativo da empresa. Este índice indica o quanto a empresa deve em relação a
seu investimento total.
•Composição do endividamento =
TotalExigível
CirculantePassivo
O índice de composição do endividamento apresenta a relação existente entre o Passivo Circulante é o
Exigível Total. O fator determinante de variação deste índice é a existência ou não de exigível a longo prazo.
Indica quanto da dívida total da empresa deverá ser paga a curto prazo, comprando as obrigações de curto
prazo com as obrigações totais.
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O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 106
•Endividamento do curto prazo =
TotalAtivo
CirculantePassivo
O índice de endividamento de curto prazo apresente a relação existente entre o passivo circulante e o ativo
total. À semelhança do índice de composição do endividamento, este índice deve ser analisado juntamente com
outros indicadores sobre a situação financeira da empresa.
•Passivo oneroso sobre ativo =
TotalAtivo
PrazoLongoExigívelFinanceiroCirculantePassivo +
Este índice revela quanto de passivo oneroso esta financiando os ativos da empresa, mostrando a dependência
da empresa junto a instituições financeiras. O Passivo Circulante Financeiro são aqueles passivos de curto prazo que
oneram a empresa no pagamento de juros tais como: empréstimos e financiamentos, duplicatas descontadas,
debêntures, parcelamentos de impostos, juros sobre o capital próprio, dividendos e Imposto de Renda Sobre o
Lucro e Contribuição Social. É importante a segregação do Passivo Circulante em oneroso e não oneroso.
ÍNDICES DE RENTABILIDADE
Os Índices de rentabilidade são medidas estabelecidas para mensuração do desempenho econômico de
uma empresa. O que se busca, por meio destes índices, é saber se o empreendimento está sendo rentável em
relação a diversos parâmetros.
•Rentabilidade do Patrimônio Líquido =
MédioLíquidomônioPatri
LíquidoLucro
O índice de rentabilidade do Patrimônio Líquido apresenta a relação existente entre o Lucro Líquido do
período e o Patrimônio Líquido neste mesmo período. É a relação pela qual se verifica a lucratividade dos capitais
próprios.
•Margem líquida =
sLíquidaVendas
LíquidoLucro
O índice de margem líquida apresenta a relação existente entre o lucro líquido e a receita líquida de vendas
no período. O índice identifica o lucro líquido obtido em cada $ 1,00 de vendas líquidas. Desta forma, quanto maior
for o índice, melhor será o desempenho da empresa.
•Margem bruta =
sLíquidaVendas
BrutoLucro
O índice de margem bruta apresenta a relação existente entre o lucro bruto e a receita líquida de vendas no
período. Este índice é uma variação do índice anteriormente analisado e, desta forma, identifica o lucro bruto
obtido em cada $ 1,00 de vendas líquidas. Quanto maior for o índice de margem bruta, melhor foi o desempenho
da empresa.
•Giro do Ativo =
TotalMédioAtivo
LíquidasVendas
Representa o volume de vendas em relação ao montante investido em ativos, uma vez que o sucesso de uma
companhia depende de um volume de vendas adequado. Portanto não podemos julgar se uma empresa esta
vendendo pouco ou muito, temos que medir a relação entre vendas e o total de seus ativos.
•Rentabilidade do ativo total =
MédioTotalAtivo
LíquidoLucro
O índice de rentabilidade do ativo apresenta a relação existente entre o Lucro Líquido do período e o ativo
total do mesmo período. É a relação pela qual se verifica a lucratividade dos capitais próprios; e de terceiros, ou
seja, de todo o investimento.
O Retorno do Ativo esta diretamente relacionado com a Margem Líquida e o Giro do Ativo de tal forma que
se houver um aumento na margem pode ocorrer uma redução na rotação do ativo, mas mesmo assim o Retorno
do Ativo pode ser preservado, ou se ocorrer o contrário, reduzindo a Margem de Lucro pode ocorrer um maior giro
dos Ativos. Dessa forma o poder de ganho de uma empresa esta relacionado com essas duas variáveis.
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O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 107
Veja a ilustração seguinte:
TotalMédioAtivo
LíquidasVendas
LíquidasVendas
LíquidoLucro
MédioTotalAtivo
LíquidoLucro
×=
Eliminando os termos idênticos na multiplicação das frações temos exatamente a fórmula do Retorno do
Ativo, que representa o Poder de Ganho ou o Retorno do Investimento Total. Portanto podemos afirmar que:
AtivodoGiroLíquidaMargemTotalAtivodoadeRentabilid ×=
Cabe considerar, porém, que determinadas atividades apresentam características próprias. Determinadas atividades
apresentam baixo giro do ativo e alta margem, como exemplo uma joalheria, já um supermercado trabalha com
margens baixas e giro elevado. Por essa razão não se deve evitar comparações entre empresas de segmentos diferentes.
ÍNDICES DE ROTAÇÃO OU GIRO
O Os índices de rotação têm por objetivo fornecer informações ao analista sobre o tempo necessário (giro)
para a renovação de determinados elementos patrimoniais, como estoques, fornecedores e contas a receber.
•Giro ou Rotação dos estoques =
sMercadoriadeMédioEstoque*
VendidassMercadoriadasCusto
* Estoque Médio de Mercadorias =
2
finalEstoquelainicieuEstoq +
* Prazo Médio de Rotação dos Estoques =
EstoquesdosRotação
dias)ou(períodododiasdeNúmero 360365
Este índice apresenta a relação existente entre o custo das mercadorias ou dos produtos vendidos e o valor
médio dos estoques do período. O índice indica a quantidade de vezes que o estoque é vendido e reposto
novamente.
O Prazo Médio de Rotação dos Estoques também pode ser obtido pela seguinte equação:
•Prazo Médio dos Estoques = dias365ou360
VendidassMercadoriadasCusto
sMercadoriadeMédioEstoque
×
O Giro ou Rotação dos Estoques pela fórmula seguinte:
•Giro ou Rotação dos Estoques =
EstoquesdosRotaçãodeMédioPrazo
dias365ou360
•Prazo médio de contas a receber = dias365ou360
PrazoaBrutasVendas
ReceberaContasdeMédia
×
O índice do prazo médio de contas a receber apresenta a relação existente entre as vendas brutas a prazo e
o valor médio das contas a receber. O resultado da relação indica a quantidade de vezes que o saldo médio da
conta Duplicatas a Receber ou Clientes foi renovado.
•Prazo médio de contas a pagar =
PagarasContadeMédia*
azoPraContas
•Valores Médio de Contas a Pagar =
2
lafinrpagaasaContliniciapagaraContas +
O índice do prazo médio de contas a pagar indica a relação existente entre as compras a prazo e o valor
médio das contas a pagar. O resultado da relação indica a quantidade de vezes que o saldo médio da conta
Duplicatas a Pagar ou Fornecedores foi renovado.
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O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 108
O Prazo Médio de Contas a Pagar também pode ser obtido pela seguinte equação:
•Prazo Médio de Contas a Pagar =
• dias365ou360
ComprasdeMontanteouPrazoaCompras
PagaraContasdeMédia
×
Tomando apenas as demonstrações contábeis (Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício)
não conseguimos identificar o valor ou montante das compras. Caso isso ocorra, podemos utilizar do cálculo a
seguir para determinar o valor das compras:
•Índice de Prazos Relativos =
PagamentodeMédioazoPr
cebimentoRedeMédioazoPr
O índice de prazos relativos apresenta a relação existente entre os prazos médios de recebimento de créditos
decorrentes de vendas a prazo e os prazos médios de pagamentos de dívidas decorrentes de compras a prazo.
•Ciclo Operacional = Prazo Médio dos Estoques + Prazo Médio de Recebimento
É determinado pelo tempo em que a empresa leva entre comprar os produtos ou mercadorias, vender e
receber. Quanto maior pior para a empresa, uma vez que indica o tempo em que os valores em estoques e em
contas a receber demoram a serem convertidos em caixa
•Ciclo Financeiro =
PMCPLOPERACIONACICLO
OU
PMCPPMR)(PME
−
−+
Indica o tempo em que a empresa não conta com financiamento espontâneo para os estoques e contas a
receber. O ideal é que essas rubricas sejam financiadas pelos fornecedores, ou seja, os prazos médios de estoques
e o prazo médio de contas a receber devem ser inferiores ao prazo médio de contas a pagar.
Veja a ilustração seguinte:
Pela ilustração podemos perceber que quanto maior for o Ciclo Financeiro, maior será a dependência de
financiamento para capital de giro por parte da empresa, porque o tempo de pagamento dos fornecedores é
inferior que o tempo em que a empresa leva para converter em dinheiro os estoques e o contas a receber.
PME ( + ) PMR = CICLO OPERACIONAL
CICLO FINANCEIROPMCP
Compra Vende a prazo Recebe as vendas
Compra a prazo Paga os fornecedores
Recebe as vendas a
prazo
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O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 109
01. [Anal. Adm.-(Ár. Ciênc. Cont.)-(C1)-(CE)-(NS)-(M)-ANTAQ/2014-UnB] Em relação aos indicadores de liquidez,
julgue os próximos itens.
1) (I.79) Os indicadores de liquidez são sinalizadores dinâmicos da capacidade econômica dos negócios de uma
empresa.
2) (I.80) Considere que o indicador de liquidez corrente da empresa Alfa seja igual a 1,40, e o da empresa Gama,
igual a 0,40. Nessa hipótese, o indicador revela que a empresa Alfa possui capital circulante líquido positivo, ao
passo que a empresa Gama possui capital de giro negativo.
02. [Anal. Adm.-(Ár. Ciênc. Cont.)-(C1)-(CE)-(NS)-(M)-ANTAQ/2014-UnB] Acerca dos indicadores de endividamento,
julgue os itens subsecutivos.
1) (I.81) Considere que a empresa Beta apresente, no seu balanço patrimonial, os seguintes saldos: total de ativos =
R$ 1.400; passivo circulante = R$ 100; passivo não circulante = R$ 300; e patrimônio líquido total = R$ 1.000. Nessa
situação, o indicador de endividamento geral da empresa Beta é superior a 50%.
2) (I.82) O índice de endividamento geral avalia a proporção do total de ativos financiada pelo capital próprio:
quanto maior for o índice, maior será o montante de dinheiro dos credores na entidade.
03. [Espec. Regul. Serv. Transp. Aquav.-(Ár. Econ.-Financ.)-(C5)-(CE)-(NS)-(M)-ANTAQ/2014-UnB]
2013 2012
índice de endividamento geral 1,8400 1,7300
indicador de liquidez corrente 1,4600 1,5200
indicador de liquidez seca 0,7300 0,7200
relação de capital de terceiros/capital próprio 1,1800 1,3500
retorno sobre o ativo 0,0800 0,0500
Considerando os dados apresentados na tabela acima, relativos à análise econômico-financeira de determinada
empresa, julgue os itens subsecutivos.
1) (I.75) A rentabilidade da empresa em 2013 melhorou em relação a 2012, tendo sido necessária, entretanto, a
utilização de mais capital de terceiros para financiar seus ativos.
2) (I.76) O capital de giro da empresa é positivo nos dois anos.
04. [Espec. Regul. Serv. Transp. Aquav.-(Ár. Econ.-Financ.)-(C5)-(CE)-(NS)-(M)-ANTAQ/2014-UnB]
projeto índices de lucratividade
A 1,023
B 1,200
Considerando os dados da tabela acima, relativos à análise dos índices de lucratividade de dois projetos
mutuamente excludentes, julgue o item abaixo.
1) (I.77) Caso se pretenda selecionar um dos projetos, utilizando-se, como critério de escolha, apenas o índice de
lucratividade, deve-se optar pelo projeto A.
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O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 110
05. [Espec. Regul. Serv. Públ. Telecomun.-(Espec. Contabilidade)-(C8)-(CE)-(NS)-(M)-ANATEL/2014-UnB]
(R$ mil)
2013 2012 2011
ativo circulante 15.600 13.500 13.200
imobilizado, líquido 18.300 16.000 14.900
intangível, líquido 19.200 16.700 16.300
investimentos 11.000 9.600 9.100
lucro antes dos tributos 4.000 3.700 3.400
lucro bruto 10.700 9.800 8.900
lucro líquido do exercício 3.700 3.000 3.100
outros ativos não circulantes 5.200 4.500 4.400
passivo circulante 13.800 12.000 11.600
passivo não circulante 12.800 11.100 10.200
patrimônio líquido 42.900 37.300 36.500
receita operacional líquida 24.000 22.000 20.000
Determinada empresa que atua na prestação de serviço de telefonia móvel, ao final de cada exercício,
publica balanços comparativos e, nos últimos três anos apresentou as demonstrações contábeis mostradas na
tabela acima.
Com referência a essas demonstrações, julgue os itens subsequentes.
1) (I.84) Analisando-se o índice de liquidez geral, é possível observar uma deterioração, no longo prazo, da saúde
financeira da empresa durante o triênio.
2) (I.85) O retorno sobre o patrimônio líquido de 2013 foi superior ao retorno sobre o patrimônio líquido de 2012.
06. [Contador-(C1)-(CE)-(NS)-(T)-MTE/2014-UnB] No que se refere à análise econômico-financeira de empresas,
julgue os itens subsecutivos.
1) (I.56) O EBITDA, além de ser um índice de lucratividade, é um indicador de geração monetária efetiva de caixa
por meio de atividades operacionais.
2) (I.57) O aumento da participação de um item patrimonial em relação ao total do grupo do qual faz parte pode
ser verificada pela aplicação combinada das análises vertical e horizontal.
3) (I.58) Caso haja redução do índice de liquidez seca entre dois exercícios, provocada pela ampliação dos
estoques, ocorrerá aumento do ciclo operacional no mesmo período.
4) (I.59) Caso uma empresa, na comparação entre dois exercícios subsequentes, demonstre variação positiva em
seu lucro operacional líquido e variação negativa no total de investimentos, ela apresentará melhora em seu
retorno sobre investimentos.
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O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 111
GABARITOS
CAPÍTULO 01:
01 02 03 04 05 06 07 08 09
E C C C C C E C C C C C C C C C C E E E
* Questão 9 – Iterm 3: Embora a banca não tenha se manifestado contra a alteração do gabarito, segundo o professor Onei, no momento do desconto da
duplicata, não ocorre alteração no patrimônio líquido, dessa forma o gabarito deveria ter sido alterado para Errado...
CAPÍTULO 02:
01 02 03 04 05
C C C C E C C C E C C E C C C C C C C E C C
CAPÍTULO 03:
01 02 03 04 05 06 07 08
C C C E C C E E C C C E C C C E C E C E C E E C E C C C E
CAPÍTULO 04:
01 02 03 04 05 06 07 08 09
E E C C E C E C E C C E C E C E C C E E E C E E E E C C
CAPÍTULO 05:
01 02 03 04 05 06 07
E E C C E E E E E C C C C C C C E C E C E C C E C E C E C E
CAPÍTULO 06:
01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11
E C E C C C E E C E C C C C C E C C E C C E E E E C E C E C E E C E E C C
CAPÍTULO 07:
01 02 03 04 05
C E E C C C E E E C E C E C C C E
CAPÍTULO 08:
01 02 03 04
C E C C E C C C E C CE
CAPÍTULO 09:
01 02 03 04 05 06 07 08 09
C C E C E C E E C E E C C E C C E C C E C C C E E E E E E C E E C C C E E
10 11 12 13 14 15 16
E C E C E C E C E E C C E C E E C C E
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O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 112
CAPÍTULO 10:
01 02 03 04 05 06 07 08 09
E C E C E C E C E C E C E E C E E E E C C C E E
CAPÍTULO 11:
01 02 03 04 05 06
E C C E C E E C C C C C C E
CAPÍTULO 12:
01 02 03 04 05 06
C E C E C E C C C C C C
CAPÍTULO 13:
01 02 03 04 05 06 07 08
E E C E C C E C E C C E E C E E E C E C C E
CAPÍTULO 14:
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
C C C C C C C E C C C C E E C C E E C E C C C C C C C
11 12 13 14 15 16 17 18 19 20
C C C C E C C C C C C C C C E E C E C C E C E E C C E C C E C
21 22 23
C E E C E C E C E C E C E
CAPÍTULO 15:
01 02 03 04 05 06 07
C E E E C C C C C C C C C C E C C E C E C E E C E C C E C
CAPÍTULO 16:
01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11
E C C C E C C E E C E C E C C E C E E E C C E C C E C C E E
CAPÍTULO 17
01 02 03 04 05 06
C C E C C E E C E E C C E C E E E C C
CAPÍTULO 18
01 02 03 04 05 06
E C E E E C E C C E C E C
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O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 113
QUADROS SÍNTESES
EVOLUÇÃO DO ESTUDO DA ESTRUTURA CONCEITUAL.
Deliberação CVM nº. 29 de 05/02/1986.
Aplicada até 2007. Revogada a partir de 2008.
ESTRUTURA CONCEITUAL
BÁSICA DA CONTABILIDADE.
Deliberação CVM nº 539/14/03/2008. Revoga a Deliberação
CVM nº 29, de 05/02/1986.
Aplicação a partir de 2008 até 2010.
ESTRUTURA CONCEITUAL PARA A ELABORAÇÃO E
APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS.
Deliberação CVM nº 675/2011. Revoga Deliberação nº 539/2008.
Aplicação a partir de 2011.
ESTRUTURA CONCEITUAL PARA ELABORAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE RELATÓRIO
CONTÁBIL-FINANCEIRO.
1. Objetivos da Contabilidade: a
Contabilidade é, objetivamente, um
sistema de informação e avaliação
destinado a prover seus usuários com
demonstrações e análises de natureza
econômica, financeira, física e de
produtividade, com relação à entidade
objeto de contabilização.
2. Princípios (Conceitos) Fundamentais de
Contabilidade.
3. Postulados Ambientais da Contabilidade:
a) Da Entidade.
b) Da Continuidade.
4. Os Princípios Propriamente Ditos:
a) Do Custo Como Base de Valor.
b) Do Denominador Comum Monetário.
c) Da Realização da Receitas.
d) Do Confronto das Despesas com as
Receitas e com os Períodos Contábeis.
5. As Convenções (Restrições aos Princípios):
a) Convenção da Objetividade.
b) Convenção da Materialidade.
c) Convenção do Conservadorismo.
d) Convenção da Consistência.
1. Finalidade.
2. Alcance.
3. Usuários e suas necessidades de informação.
4. O objetivo das demonstrações contábeis.
5. Pressupostos básicos: regime de competência e
continuidade.
6. Características qualitativas das demonstrações
contábeis: compreensibilidade, relevância
(materialidade), confiabilidade (representação
adequada, primazia da essência sobre a forma,
neutralidade, prudência, integridade),
comparabilidade.
7. Limitações na relevância e na confiabilidade das
informações: tempestividade, equilíbrio entre custo e
benefício, equilíbrio entre características qualitativas.
8. Visão verdadeira e apropriada.
9. Elementos das demonstrações contábeis: posição
patrimonial e financeira, ativos, passivos, patrimônio
líquido, desempenho, receitas, despesas, ajustes
para manutenção do capital.
10. Reconhecimento dos elementos das demons-
trações contábeis.
11. Mensuração dos elementos das demonstrações
contábeis.
12. Conceitos de capital e manutenção de capital.
1. Objetivo da elaboração e divulgação de relatório contábil-
financeiro de propósito geral: Objetivo, utilidade e limitações do
relatório contábil-financeiro de propósito geral; informação
acerca dos recursos econômicos da entidade que reporta a
informação, reivindicações e mudanças nos recursos e
reivindicações.
2. Entidade que reporta a informação.
[a ser acrescentado futuramente].
3. Características qualitativas da informação contábil-financeira útil:
Características qualitativas fundamentais: Relevância,
materialidade, representação fidedigna, aplicação das
características qualitativas fundamentais. Características
qualitativas de melhoria: Comparabilidade, verificabilidade,
tempestividade, compreensibilidade, aplicação das
características qualitativas de melhoria. Restrição de custo na
elaboração e divulgação da informação contábil-financeira útil.
4. Estrutura conceitual para a elaboração e apresentação das
demonstrações contabeis: texto remanescente: Premissa
subjacente; Continuidade. Ele-mentos das demonstrações
contábeis: Posição patrimonial e financeira, ativos, passivos,
patrimônio líquido, performance, receitas, despesas, ajustes para
manutenção de capital. Reconhecimento dos elementos das
demonstrações contábeis: Probabilidade de futuros benefícios
econômicos, confiabilidade da mensuração, reconhecimento de
ativos, reconhecimento de passivos, reconhecimento de receitas,
reconhecimento de despe-sa. Mensuração dos elementos das
demonstrações contábeis, Conceitos de capital e manutenção
de capital.
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O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 114
EVOLUÇÃO DOS PRINCÍPIOS
Resolução CFC nº 530/1981.
Aplicação a partir 1981 até 1993.
Resolução CFC nº 750/1993.
Aplicação a partir de 01/01/1994.
Resolução CFC nº 750/1993, atualizada pela Resolução CFC nº
1.282, de 28/05/2010. Aplicação a partir de 2010.
Aprova Princípios Fundamentais de Contabilidade.
Norma NBC – T 1.
Conferências Interamericanas de Contabilidade vêm
procurando arrolar os princípios contábeis que informam a
elaboração das Demonstrações Contábeis;
Princípios Fundamentais de Contabilidade.
I – NORMA NBC – T – 1
1. Da Entidade.
2. Da qualificação e quantificação dos bens patrimoniais.
3. Da expressão monetária.
4. Da Competência.
5. Da Oportunidade.
6. Da formalização dos registros contábeis.
7. Da terminologia contábil.
8. Da Equidade.
9. Da Continuidade.
10. Da Periodicidade.
11. Da Prudência.
12. Da Uniformidade.
13. Da Informação.
14. Dos atos e fatos aleatórios.
15. Da Correção Monetária.
16. Da Integração.
Dos Princípios fundamentais de contabilidade e de sua
observância.
Da conceituação, da amplitude e da enumeração.
1. O Princípio da Entidade.
2. O Princípio da Continuidade.
3. O Princípio da Oportunidade.
4. O Princípio do Registro Pelo Valor Original.
5. O Princípio da Atualização Monetária.
6. O Princípio da Competência.
7. O Princípio da Prudência.
Dos Princípios de contabilidade e de sua observância.
Da conceituação, da amplitude e da enumeração.
1. O Princípio da Entidade.
2. O Princípio da Continuidade.
3. O Princípio da Oportunidade.
4. O Princípio do Registro pelo Valor Original.
5. O Princípio da Competência.
6. O Princípio da Prudência.
NEON CONCURSOS Professor: Onei Fernando Savioli LP n. 0368/1988 MEC; Contador nº CRC MS 009235/O-0 Professor Willian Vilalba Xavier Contador nº CRC MS 010035/O-2
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O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 115
NEON CONCURSOS Ltda.
DEMONTRAÇÃO CONTÁBIL: BALANÇO PATRIMONIAL EM 31.12.20XX
1. ATIVO (Lei das sociedades por ações, 6404, artigos 178 a 179) 2. PASSIVO (Lei das sociedades por ações, artigos 180 a 182)
1.1
1.1.1
1.1.2
1.1.3
1.2
1.2.1.
1.2.1.1
1.2.1.2
1.2.1.3
1.2.2
1.2.3
1.2.4
Ativo circulante
Disponibilidades
Direitos realizáveis no curso do exercício social subseqüente
Despesas do exercício seguinte
Ativo não circulante
Ativo realizável a longo prazo
Direitos realizáveis após o curso do exercício social subseqüente
Despesas após o término do exercício seguinte
Empréstimos a coligadas, controladas, equiparadas a coligadas,
Adiantamentos a diretores, acionistas ou participantes no lucro da
companhia.6
Investimentos
Imobilizado
Intangível
2.1
2.1.1
2.2
2.2.1
2.2.2
2.2.2.1
2.3
2.3.1
2.3.1.1
2.3.1.2
2.3.2
2.3.3
2.3.4
2.3.5
2.3.6
Passivo circulante
Exigibilidades até o exercício seguinte
Passivo não circulante
Exigibilidades após o término do exercício seguinte
Receita diferida7
(-) Custos e despesas diferidas
Patrimônio líquido
Capital social
(-) Capital a realizar
(-) Gastos com emissão de ações
Reservas de capital
Ajustes de avaliação patrimonial
Reservas de lucros
(-) Ações em tesouraria
(-) Prejuízos acumulados
6
Derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas, que não constituírem negócios usuais na exploração da companhia
7
Lei 11.941, de 27/05/2009, artigo 299-B. O saldo existente no resultado de exercícios futuros em 31 dezembro de 2008, deverá será reclassificado para o passivo não circulante em conta representativa e receita diferida. § único. O
registro do saldo de que trata o caput deste artigo devera evidenciar a receita e o respectivo custo diferido.
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O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 116
NEON CONCURSOS Ltda.
DEMONSTRAÇÃO DE LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS8 EM 31.12.20XX
1 Saldo do início do período (-) Prejuízos acumulados
2 Ajustes de exercícios anteriores credor9
Correção monetária do saldo inicial
Reversões de reservas de contingência
Realização de reservas de reavaliação e de lucros a realizar
Lucro líquido do exercício
(-) Ajustes de exercícios anteriores devedor
(-) Prejuízo líquido do exercício
(-) Transferências para reservas
(-) Dividendos propostos
(-) Parcela dos lucros incorporada ao capital
3 Saldo do fim do período (-) Prejuízos acumulados
4 Montante do dividendo por ação do capital social
8
A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados deverá indicar o montante do dividendo por ação do capital social e poderá ser incluída na demonstração das mutações do patrimônio líquido, se elaborada e
publicada pela companhia.
9
Como ajustes de exercícios anteriores serão considerados apenas os decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não
possam ser atribuídos a fatos subseqüentes.
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O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 117
DEMONSTRAÇÃO DO VALOR ADICIONADO EM 31.12.20XX.
DESCRIÇÃO Em milhares de reais 20X1 Em milhares de reais 20X0
1 – RECEITAS
1.1) Vendas de mercadorias, produtos e serviços
1.2) Outras receitas
1.3) Receitas relativas à construção de ativos próprios
1.4) Provisão para créditos de liquidação duvidosa – Reversão / (Constituição)
2 - INSUMOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS (inclui os valores dos impostos – ICMS, IPI, PIS e COFINS)
2.1) Custos dos produtos, das mercadorias e dos serviços vendidos
2.2) Materiais, energia, serviços de terceiros e outros
2.3) Perda / Recuperação de valores ativos
3 - VALOR ADICIONADO BRUTO (1-2)
4 - DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO
5 - VALOR ADICIONADO LÍQUIDO PRODUZIDO PELA ENTIDADE (3-4)
6 - VALOR ADICIONADO RECEBIDO EM TRANSFERÊNCIA
6.1) Resultado de equivalência patrimonial
6.2) Receitas financeiras
7 - VALOR ADICIONADO TOTAL A DISTRIBUIR (5+6)
8 - DISTRIBUIÇÃO DO VALOR ADICIONADO (*)
8.1) Pessoal (Remuneração direta, benefícios, FGTS)
8.2) Impostos, taxas e contribuições (Federais, Estaduais e Municipais)
8.3) Remuneração de capitais de terceiros (Juros, Aluguéis)
8.4) Remuneração de Capitais Próprios (Juros sobre o capital próprio, dividendos, lucros retidos)
(*) O total do item 8 deve ser exatamente igual ao item 7.
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O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 118
DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO EM 31.12.20XX.
Capital social10 Capital a
realizar
Reservas de
capital11
Ajustes de avaliação
patrimonial12
Reservas de lucros13 Prejuízos
acumulados14
Total
Saldo inicial
Subscrição
Capitalização
Integralização
Reembolso aos acionistas
Absorção de prejuízos
acumulados
+
+
(-)
(-)
+
Ágio na emissão de ações
Alienação de partes
beneficiárias
Alienação de bônus de
subscrição
Absorção de prejuízos
Resgate, reembolso de ações
Incorporação ao capital social
Pagamento de dividendos a AP
+
+
+
(-)
(-)
(-)
(-)
Avaliação ao valor justo
Avaliação ao valor justo
+
(-)
Constituição de reservas de
lucros
Reversão ou realização de
reservas
+
(-)
(-)
+
Dividendos propostos (-)
Saldo final
NEON CONCURSOS Ltda.
10
Lei das sociedades anônimas, 6404. Capítulo XIV. Modificação do capital social. Artigo 166. O capital social pode ser aumentado: I – por deliberação da assembléia geral ordinária, para correção da expressão monetária do seu
valor (correção monetária anual); II... e artigo 173. Seção II. Redução. A assembléia geral poderá deliberar a redução do capital social se houver perda, até o montante dos prejuízos acumulados, ou se julga-lo excessivo...
11
Lei das sociedades anônimas, 6404. Capítulo XV. Patrimônio Líquido. Artigo 182. A conta do capital social discriminará o montante subscrito e, por dedução, a parcela ainda não realizada. Parágrafo primeiro. Serão classificadas
como reservas de capital as contas que registrarem: a) a contribuição do subscritor de ações que ultrapassar o valor nominal e aparte do preço de emissão das ações, sem valor nominal, que ultrapassar a importância destinada á
formação do capital social, inclusive nos casos de conversão em ações de debêntures ou partes beneficiárias; b) o produto da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição. Parágrafo segundo. Será ainda registrado como
reserva de capital o resultado da correção monetária do capital realizado, enquanto não capitalizado. Artigo 200. As reservas de capital somente poderão ser utilizadas para: I – absorção de prejuízos que ultrapassarem os lucros
acumulados e as reservas de lucros; II – resgate, reembolso ou compra de ações; III resgate de partes beneficiárias; IV incorporação ao capital social; V pagamento de dividendo a ações preferenciais, quando essa vantagem lhes for
assegurada. Parágrafo único. A reserva constituída com o produto da venda de partes beneficiárias poderá ser destinada ao resgate desses títulos.
12
Lei das sociedades anônimas, 6404. Capítulo XV. Patrimônio Líquido. Artigo 182. Parágrafo terceiro. Serão classificadas como ajustes de avaliação patrimonial, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência
ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a valor justo, nos casos previstos nesta lei ou, em normas expedidas
pela Comissão de Valores Mobiliários, com base na competência conferida pelo parágrafo 3º do artigo 177 desta lei..
13
Lei das sociedades anônimas, 6404. Capítulo XVI. Lucro líquido. Artigo 191. Lucro líquido do exercício é o resultado do exercício que remanescer depois de deduzidas as participações de que trata o artigo 190. Proposta de
destinação do lucro. Artigo 192. Juntamente com as demonstrações financeiras do exercício, os órgão da administração da companhia apresentarão à assembléia geral ordinária, observado o disposto nos artigos 193 Reserva Legal,
194 Reserva Estatutária, 195 Reserva de contingência, 195-A Reserva de Incentivos Fiscais, 196 Reserva de Retenção de Lucros, 197 Reserva de Lucros a realizar, e no estatuto, proposta sobre a destinação a ser dada ao lucro líquido
do exercício.
14
Lei das sociedades anônimas, 6404. Capítulo XVI. Artigo 186. Seção IV. Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados, discriminará: I – o saldo do início do período, os ajustes de exercícios anteriores e a correção monetária
do saldo inicial; II as reversões de reservas e o lucro líquido do exercício; III – as transferências para reservas, os dividendos, a parcela dos lucros incorporada ao capital e o saldo ao fim do período.
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John Santhiago
Arlindo Pionti
Johni Santhiago
AUDITORIA
Mariane Reis
AUDITOR FISCAL DO TRABALHO
MTE - 2015
PROFESSOR: ONEI FERNANDO SAVIOLI
LEGISLAÇÕES E QUESTÕES POR TÓPICOS
SUMÁRIO
NBC PI 01. Resolução CFC nº 781/1995 e alterações. Normas Profissionais do Auditor Interno........................................ 05
NBC TI 01. Resolução nº 1.329/2011 do CFC. Da Auditoria Interna........................................................................................06
Exercícios Auditoria Interna .......................................................................................................................................................09
NBCTA 200. Resolução 1.329/2011 do CFC. Normas Gerais do Auditor Independente......................................................11
NBCTA 230. Resolução 1.206/2009 do CFC. Documentação de Auditoria. .........................................................................27
NBCTA 300. Resolução 1.211/2009 do CFC. Planejamento da Auditoria de Demonstrações Contábeis.........................34
NBCTA 500. Resolução 1.217/2009 do CFC. Evidência de auditoria.....................................................................................41
NBCTA 530. Resolução 1.222/2009 do CFC. Amostragem em auditoria...............................................................................51
Exercícios Auditoria Independente...........................................................................................................................................59
Auditoria no setor público federal.............................................................................................................................................62
Normas de auditoria do TCU......................................................................................................................................................63
Exercícios de auditoria no setor público..................................................................................................................................88
GABARITOS ............................................................................................................................... 90
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NBC PI 01. RESOLUÇÃO CFC Nº 781/1995 E ALTERAÇÕES. NORMAS PROFISSIONAIS DO AUDITOR INTERNO.
NBC PI 3 – NORMAS PROFISSIONAIS DO AUDITOR INTERNO
3.1 – COMPETÊNCIA TÉCNICO-PROFISSIONAL
3.1.1 – O Contador, na função de auditor interno, deve manter o seu nível de competência profissional pelo conhecimento
atualizado das Normas Brasileiras de Contabilidade, das técnicas contábeis, especialmente na área de auditoria, da
legislação inerente à profissão, dos conceitos e técnicas administrativas e da legislação aplicável à Entidade.
3.2 – AUTONOMIA PROFISSIONAL
3.2.1 – O auditor interno, não obstante sua posição funcional, deve preservar sua autonomia profissional.
3.3 – RESPONSABILIDADE DO AUDITOR INTERNO NA EXECUÇÃO DOS TRABALHOS
3.3.1 – O auditor interno deve ter o máximo de cuidado, imparcialidade e zelo na realização dos trabalhos e na
exposição das conclusões.
3.3.2 – A amplitude do trabalho do auditor interno e sua responsabilidade estão limitadas à sua área de atuação.
3.3.3 – A utilização da equipe técnica supõe razoável segurança de que o trabalho venha a ser executado por
pessoas com capacitação profissional e treinamento, requeridas nas circunstâncias.
3.3.4 – Cabe também ao auditor interno, quando solicitado, prestar assessoria ao Conselho Fiscal ou órgãos equivalentes.
3.4 – RELACIONAMENTO COM PROFISSIONAIS DE OUTRAS ÁREAS
3.4.1 – O auditor interno pode realizar trabalhos de forma compartilhada com profissionais de outras áreas, situação
em que a equipe fará a divisão de tarefas, segundo a habilitação técnica e legal dos seus participantes.
3.5 – SIGILO
3.5.1 – O auditor interno deve respeitar o sigilo relativamente às informações obtidas durante o seu trabalho, não as
divulgando para terceiros, sob nenhuma circunstância, sem autorização expressa da Entidade em que atua.
3.5.2 – O dever de manter o sigilo continua depois de terminado o vínculo empregatício ou contratual.
3.6 – COOPERAÇÃO COM O AUDITOR INDEPENDENTE
3.6.1 – O auditor interno, quando previamente estabelecido com a administração da entidade em que atua, e no
âmbito de planejamento conjunto do trabalho a realizar, deve apresentar os seus papéis de trabalho ao auditor
independente e entregar-lhe cópias, quando este entender necessário.
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NBC TI 01. RESOLUÇÃO Nº 1.329/2011 DO CFC. DA AUDITORIA INTERNA
NBC TI 01 – DA AUDITORIA INTERNA
12.1. CONCEITUAÇÃO E DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1.1. Conceituação e Objetivos da Auditoria Interna
12.1.1.1 Esta norma trata da atividade e dos procedimentos de Auditoria Interna Contábil, doravante denominada
Auditoria Interna.
12.1.1.2. A Auditoria Interna é exercida nas pessoas jurídicas de direito público, interno ou externo, e de direito
privado.
12.1.1.3. A Auditoria Interna compreende os exames, análises, avaliações, levantamentos e comprovações,
metodologicamente estruturados para a avaliação da integridade, adequação, eficácia, eficiência e economicidade
dos processos, dos sistemas de informações e de controles internos integrados ao ambiente, e de gerenciamento de
riscos, com vistas a assistir à administração da entidade no cumprimento de seus objetivos.
12.1.1.4. A atividade da Auditoria Interna está estruturada em procedimentos, com enfoque técnico, objetivo, sistemático
e disciplinado, e tem por finalidade agregar valor ao resultado da organização, apresentando subsídios para o
aperfeiçoamento dos processos, da gestão e dos controles internos, por meio da recomendação de soluções para
as não-conformidades apontadas nos relatórios.
12.1.2 – Papéis de Trabalho
12.1.2.1. A Auditoria Interna deve ser documentada por meio de papéis de trabalho, elaborados em meio físico ou
eletrônico, que devem ser organizados e arquivados de forma sistemática e racional.
12.1.2.2. Os papéis de trabalho constituem documentos e registros dos fatos, informações e provas, obtidos no curso
da auditoria, a fim de evidenciar os exames realizados e dar suporte à sua opinião, críticas, sugestões e recomendações.
12.1.2.3 Os papéis de trabalho devem ter abrangência e grau de detalhes suficientes para propiciarem a
compreensão do planejamento, da natureza, da oportunidade e da extensão dos procedimentos de Auditoria
Interna aplicados, bem como do julgamento exercido e do suporte das conclusões alcançadas.
12.1.2.4 Análises, demonstrações ou quaisquer outros documentos devem ter sua integridade verificada sempre que
forem anexados aos papéis de trabalho.
12.1.3 – Fraude e Erro
12.1.3.1 A Auditoria Interna deve assessorar a administração da entidade no trabalho de prevenção de fraudes e
erros, obrigando-se a informá-la, sempre por escrito, de maneira reservada, sobre quaisquer indícios ou confirmações
de irregularidades detectadas no decorrer de seu trabalho.
12.1.3.2 O termo “fraude” aplica-se a ato intencional de omissão e/ou manipulação de transações e operações,
adulteração de documentos, registros, relatórios, informações e demonstrações contábeis, tanto em termos físicos
quanto monetários.
12.1.3.3 O termo “erro” aplica-se a ato não-intencional de omissão, desatenção, desconhecimento ou má interpretação
de fatos na elaboração de registros, informações e demonstrações contábeis, bem como de transações e operações
da entidade, tanto em termos físicos quanto monetários.
12.2 – NORMAS DE EXECUÇÃO DOS TRABALHOS
12.2.1 – Planejamento da Auditoria Interna
12.2.1.1 O planejamento do trabalho da Auditoria Interna compreende os exames preliminares das áreas, atividades,
produtos e processos, para definir a amplitude e a época do trabalho a ser realizado, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pela administração da entidade.
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12.2.1.2 O planejamento deve considerar os fatores relevantes na execução dos trabalhos, especialmente os
seguintes:
a) o conhecimento detalhado da política e dos instrumentos de gestão de riscos da entidade;
b) o conhecimento detalhado das atividades operacionais e dos sistemas contábil e de controles internos e
seu grau de confiabilidade da entidade;
c) a natureza, a oportunidade e a extensão dos procedimentos de auditoria interna a serem aplicados,
alinhados com a política de gestão de riscos da entidade;
d) a existência de entidades associadas, filiais e partes relacionadas que estejam no âmbito dos trabalhos
da Auditoria Interna;
e) o uso do trabalho de especialistas; os riscos de auditoria, quer pelo volume ou pela complexidade das
transações e operações;
f) o conhecimento do resultado e das providências tomadas em relação a trabalhos anteriores, semelhantes
ou relacionados;
g) as orientações e as expectativas externadas pela administração aos auditores internos; e
h) o conhecimento da missão e objetivos estratégicos da entidade.
12.2.1.3. O planejamento deve ser documentado e os programas de trabalho formalmente preparados, detalhando-
se o que for necessário à compreensão dos procedimentos que serão aplicados, em termos de natureza, oportunidade,
extensão, equipe técnica e uso de especialistas.
12.2.1.4. Os programas de trabalho devem ser estruturados de forma a servir como guia e meio de controle de
execução do trabalho, devendo ser revisados e atualizados sempre que as circunstâncias o exigirem.
12.2.2. Riscos da Auditoria Interna
12.2.2.1. A análise dos riscos da Auditoria Interna deve ser feita na fase de planejamento dos trabalhos; estão
relacionados à possibilidade de não se atingir, de forma satisfatória, o objetivo dos trabalhos. Nesse sentido, devem
ser considerados, principalmente, os seguintes aspectos:
a) a verificação e a comunicação de eventuais limitações ao alcance dos procedimentos da Auditoria
Interna, a serem aplicados, considerando o volume ou a complexidade das transações e das operações;
b) a extensão da responsabilidade do auditor interno no uso dos trabalhos de especialistas.
12.2.3. Procedimentos da Auditoria Interna
12.2.3.1. Os procedimentos da Auditoria Interna constituem exames e investigações, incluindo testes de observância
e testes substantivos, que permitem ao auditor interno obter subsídios suficientes para fundamentar suas conclusões e
recomendações à administração da entidade.
12.2.3.2. Os testes de observância visam à obtenção de razoável segurança de que os controles internos
estabelecidos pela administração estão em efetivo funcionamento, inclusive quanto ao seu cumprimento pelos
funcionários e administradores da entidade. Na sua aplicação, devem ser considerados os seguintes procedimentos:
a) inspeção – verificação de registros, documentos e ativos tangíveis;
b) observação – acompanhamento de processo ou procedimento quando de sua execução; e
c) investigação e confirmação – obtenção de informações perante pessoas físicas ou jurídicas conhecedoras
das transações e das operações, dentro ou fora da entidade.
12.2.3.3. Os testes substantivos visam à obtenção de evidência quanto à suficiência, exatidão e validade dos dados
produzidos pelos sistemas de informação da entidade.
12.2.3.4. As informações que fundamentam os resultados da Auditoria Interna são denominadas de “evidências”,
que devem ser suficientes, fidedignas, relevantes e úteis, de modo a fornecer base sólida para as conclusões e
recomendações à administração da entidade.
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12.2.3.5. O processo de obtenção e avaliação das informações compreende:
I – a obtenção de informações sobre os assuntos relacionados aos objetivos e ao alcance da Auditoria
Interna, devendo ser observado que: a informação suficiente é aquela que é factual e convincente, de
tal forma que uma pessoa prudente e informada possa entendê-la da mesma forma que o auditor
interno; a informação adequada é aquela que, sendo confiável, propicia a melhor evidência
alcançável, por meio do uso apropriado das técnicas de Auditoria Interna; a informação relevante é a
que dá suporte às conclusões e às recomendações da Auditoria Interna; a informação útil é a que
auxilia a entidade a atingir suas metas.
II – a avaliação da efetividade das informações obtidas, mediante a aplicação de procedimentos da
Auditoria Interna, incluindo testes substantivos, se as circunstâncias assim o exigirem.
12.2.3.6. O processo deve ser supervisionado para alcançar razoável segurança de que o objetivo do trabalho da
Auditoria Interna está sendo atingido.
12.2.3.7. Devem ser adotados procedimentos adequados para assegurar que as contingências ativas e passivas
relevantes - decorrentes de processos judiciais e extrajudiciais, reivindicações e reclamações, bem como de lançamentos
de tributos e de contribuições em disputa, - foram identificadas e são do conhecimento da administração da
entidade.
12.2.3.8. No trabalho da Auditoria Interna, quando aplicável, deve ser examinada a observância dos Princípios
Fundamentais de Contabilidade, das Normas Brasileiras de Contabilidade e da legislação tributária, trabalhista e
societária, bem como o cumprimento das normas reguladoras a que estiver sujeita a entidade.
12.2.4 – Amostragem
12.2.4.1. Ao determinar a extensão de um teste de auditoria ou um método de seleção de itens a serem testados,
podem ser empregadas técnicas de amostragem.
12.2.4.2. Ao usar método de amostragem, estatística ou não, deve ser projetada e selecionada uma amostra que
possa proporcionar evidência de auditoria suficiente e apropriada.
12.2.5 – Processamento Eletrônico de Dados – PED
12.2.5.1. A utilização de processamento eletrônico de dados pela entidade requer que exista, na equipe da
Auditoria Interna, profissional com conhecimento suficiente sobre a tecnologia da informação e os sistemas de
informação utilizados.
12.2.5.1. O uso de técnicas de Auditoria Interna, que demandem o emprego de recursos tecnológicos de processamento
de informações, requer que exista na equipe da Auditoria Interna profissional com conhecimento suficiente de forma
a implementar os próprios procedimentos ou, se for o caso, orientar, supervisionar e revisar os trabalhos de especialistas.
12.3 – NORMAS RELATIVAS AO RELATÓRIO DA AUDITORIA INTERNA
12.3.1. O relatório é o documento pelo qual a Auditoria Interna apresenta o resultado dos seus trabalhos, devendo
ser redigido com objetividade e imparcialidade, de forma a expressar, claramente, suas conclusões,
recomendações e providências a serem tomadas pela administração da entidade.
12.3.2. O relatório da Auditoria Interna deve abordar, no mínimo, os seguintes aspectos:
• o objetivo e a extensão dos trabalhos;
• a metodologia adotada;
• os principais procedimentos de auditoria aplicados e sua extensão;
• eventuais limitações ao alcance dos procedimentos de auditoria;
• a descrição dos fatos constatados e as evidências encontradas;
• os riscos associados aos fatos constatados; e
• as conclusões e as recomendações resultantes dos fatos constatados.
12.3.3. O relatório da Auditoria Interna deve ser apresentado a quem tenha solicitado o trabalho ou a quem este
autorizar, devendo ser preservada a confidencialidade do seu conteúdo.
12.3.4. A Auditoria Interna deve avaliar a necessidade de emissão de relatório parcial, na hipótese de constatar
impropriedades/irregularidades/ ilegalidades que necessitem providências imediatas da administração da entidade,
e que não possam aguardar o final dos exames, considerando o disposto no item 12.1.3.1.
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EXERCÍCIOS −−−− AUDITORIA INTERNA
01. [Anal. Adm. Pública-(Espec. Serv. Téc.-Adm.)-(Orçam., GF e Contr.)-(CE)-(C5)-(NS)-(M)-TC-DF/2014-UnB] No que
diz respeito à auditoria interna, auditoria no setor público e relatórios de auditoria, julgue os seguintes itens.
1) (I.94) O planejamento dos trabalhos da auditoria interna deve contemplar, entre outros fatores, o concurso de
especialistas, para quem as responsabilidades são inteiramente transferidas.
2) (I.95) Entre os objetos da auditoria governamental no DF que objetiva examinar a regularidade e avaliar a
eficiência da gestão administrativa e dos resultados alcançados, incluem-se a arrecadação e a restituição dos
tributos de competência própria dos estados e municípios.
02. [Auditor-(C6)-(NS)-(M)-FUB/2013-UnB] De acordo com as Normas Brasileiras para o Exercício da Auditoria Interna e
com a Resolução CFC n.º 986/2003, julgue os itens que se seguem.
1) (I.74) A diferença estabelecida entre o erro e a fraude decorre da relevância do ato em termos do impacto que
pode provocar como resultado de omissão que afete registros e relatórios tanto em termos físicos como monetários.
2) (I.75) No planejamento dos trabalhos da auditoria interna, cabe ao próprio setor definir a extensão e profundidade
dos exames, mas é a administração que determina a época da realização de cada trabalho.
3) (I.76) Os auditores internos, apesar de sua subordinação à administração da empresa e do âmbito de seu
trabalho, devem adotar, entre seus procedimentos, a investigação e a confirmação, que envolvem pessoas físicas
ou jurídicas de dentro ou de fora da entidade.
4) (I.77) A política e os objetivos estratégicos da entidade não devem influenciar o planejamento dos trabalhos da
auditoria interna, que deve manter sua independência e objetividade.
5) (I.78) Na hipótese do uso de trabalhos de especialistas, o auditor interno está isento de quaisquer responsabilidades
em relação aos referidos trabalhos.
6) (I.79) No caso de a auditoria interna detectar indícios de irregularidades no decorrer de seus trabalhos e avaliar
que a administração da entidade deve adotar providências imediatas, a auditoria deve fazer a comunicação por
escrito, em caráter reservado.
03. [Auditor-(C6)-(NS)-(M)-FUB/2013-UnB] De acordo com as Normas Brasileiras para o Exercício da Auditoria Interna e
com a Resolução CFC n.º 1.229/2009, julgue os itens seguintes.
1) (I.80) A auditoria interna, além de suas funções convencionais, pode ser incumbida de avaliar o processo de
governança, no que diz respeito à realização de seus objetivos de ética e valores, assim como atuar na
identificação e avaliação das vulnerabilidades relevantes a riscos.
2) (I.81) O auditor independente assume a responsabilidade pela opinião de auditoria expressa, mas essa responsabilidade
é mitigada ou compartilhada sempre que há utilização do trabalho feito pelos auditores internos.
3) (I.82) Com o objetivo de determinar se o trabalho dos auditores internos pode estar adequado para os fins da
auditoria, o auditor independente deve avaliar a competência desses auditores.
04. [Auditor-(C6)-(NS)-(M)-FUB/2013-UnB] De acordo com as Normas Internacionais para o exercício profissional da
Auditoria Interna e o IIA/AUDIBRA, julgue os itens a seguir.
1) (I.83) Na hipótese de os auditores internos tomarem conhecimento de fatos que, pela sua materialidade, se não
divulgados, possam vir a provocar distorções na percepção que os administradores da entidade têm da sua
situação, os auditores devem comunicar inicialmente ao responsável da área auditada para que faça as correções
necessárias e, só em caso de falta de providências quanto à irregularidade, comunicar à administração da entidade.
2) (I.84) A divulgação de não conformidade às normas não deve limitar-se à sua identificação e às razões da falta
de conformidade; é preciso divulgar o impacto desse descumprimento.
3) (I.85) Caso o responsável pela auditoria não concorde com o nível de risco residual assumido pela alta administração,
o assunto deve ser levado aos escalões superiores, como, por exemplo, o conselho de administração em uma
sociedade anônima.
4) (I.86) Entre as chamadas normas de atributos estabelecidas pelo IIA (Institute of Internal Auditors), destaca-se
como associada à independência da função de auditoria interna a de que o responsável pela auditoria deve ter
acesso direto e irrestrito tanto à alta administração como ao órgão de deliberação superior da entidade (duplo
reporte).
5) (I.87) No caso de obrigação legal ou profissional, os auditores internos devem divulgar as informações a que têm
acesso, mesmo sem a autorização de seus superiores hierárquicos.
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O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 1010
05. [Auditor-(C6)-(NS)-(M)-FUB/2013-UnB] Com base nas Normas Internacionais para o exercício profissional da
Auditoria Interna e nas orientações da CGU, julgue os itens subsecutivos.
1) (I.88) Na comunicação dos resultados, considera-se que ela deve preencher alguns requisitos, entre os quais se
destacam: concisão — que seja curta; completa — que não omita nenhum detalhe; tempestiva — que evite a
ocorrência do erro; objetiva — que se refira apenas a fatos e não a pessoas.
2) (I.89) A avaliação do alinhamento dos objetivos de uma organização à sua missão se insere no gerenciamento de
riscos, o que se constitui em uma norma de desempenho relativa à natureza do trabalho.
3) (I.90) Na execução do trabalho da auditoria, o auditor interno deve analisar e documentar informação:
necessária — o mínimo para dar certeza sobre a suspeita; apropriada — obtida sem o concurso dos responsáveis
pelas operações; material — contendo a maior parte dos valores; e consistente — que é recorrente.
06. [Auditor-Fiscal do Trabalho-(NS)-(T)-(P2)-MTE-UnB/2013-UnB] Com base nas normas brasileiras para o exercício da
auditoria interna, julgue os itens a seguir.
1) (I.115) Um dos requisitos para assegurar a necessária independência técnica aos auditores internos e a garantia de
que, no planejamento de seu trabalho, eles não serão influenciados pelas orientações emanadas da administração da
entidade e, eventualmente, por suas expectativas.
2) (I.116) A entrega dos papéis de trabalho elaborados pelos auditores internos por solicitação dos auditores
independentes está condicionada ao que for estabelecido com a administração da entidade e se insere no âmbito
de um planejamento conjunto do trabalho a ser realizado em cooperação entre as duas auditorias.
07. [Auditor Contrl. Externo-(Pr. Obj.)-(CE)-(NS)-(M)-TC-DF/2014-UnB] Julgue os próximos itens, relativos às orientações
do Manual de Auditoria do TCDF e às definições de amostragem estatística em auditoria.
1) (I.85) Aplicando o devido zelo profissional, a equipe de auditoria elimina certamente a margem de erro própria
dos trabalhos realizados por amostragem ou outros sistemas de testes equivalentes.
2) (I.86) Em uma auditoria, o trabalho de campo, se necessário, poderá ser realizado por equipe distinta daquela
encarregada do planejamento e do levantamento preliminar correspondente a essa auditoria.
3) (I.87) As conclusões do auditor responsável em relação à entidade auditada não fazem parte dos documentos de
apoio, uma vez que devem constar no parecer final de auditoria, observados os aspectos de clareza e objetividade.
08. [Auditor Contrl. Externo-(Pr. Obj.)-(CE)-(NS)-(M)-TC-DF/2014-UnB] Considerando as Resoluções - TCDF n.º 38/1990 e
n.º 102/1998, julgue os itens subsequentes acerca de procedimentos em processos de tomadas e prestações de
contas.
1) (I.88) Considere que determinada autoridade administrativa responsável por órgão público do DF tome
conhecimento da ocorrência de fato lesivo ao patrimônio público. Nesse caso, a referida autoridade deverá adotar
providências para regularizar a situação ou reparar o dano. Caso a regularização ou reparação do dano não ocorra
no prazo legal, a autoridade deverá instaurar tomada de contas especial, sob pena de ser considerada responsável
solidária.
2) (I.89) Em uma tomada de contas especial que envolver montante total inferior à quantia fixada em legislação
complementar, dispensa-se o pronunciamento do dirigente do órgão ou entidade onde ocorreu o fato em relação
aos procedimentos de apuração das responsabilidades.
3) (I.90) O parecer conclusivo do conselho fiscal ou órgão equivalente de controle interno das autarquias e
fundações públicas do DF deve ser elaborado após a prestação de contas junto ao TCDF.
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NBC TA 200. RESOLUÇÃO 1.329/2011 DO CFC. NBC TG 26. NBC T 19.27.
NORMAS GERAIS DO AUDITOR INDEPENDENTE
Aprova NBC TA 200 – Objetivos Gerais do Auditor Independente e a
Condução da Auditoria em Conformidade com Normas de Auditoria.
Índice Item
INTRODUÇÃO
Alcance 1 – 2
Auditoria de demonstrações contábeis 3 – 9
Data de vigência 10
OBJETIVOS GERAIS DO AUDITOR 11 – 12
DEFINIÇÕES 13
REQUISITOS
Requisitos éticos relacionados à auditoria de demonstrações contábeis 14
Ceticismo profissional 15
Julgamento profissional 16
Evidência de auditoria apropriada e suficiente e risco de auditoria 17
Condução da auditoria em conformidade com NBC TAs 18 – 24
APLICAÇÃO E OUTROS MATERIAIS EXPLICATIVOS
Auditoria de demonstrações contábeis A1 – A13
Requisitos éticos relacionados à auditoria de demonstrações contábeis A14 – A17
Ceticismo profissional A18 – A22
Julgamento profissional A23 – A27
Evidência de auditoria apropriada e suficiente e risco de auditoria A28 – A52
Condução da auditoria em conformidade com NBC TAs A53 – A76
Introdução. Alcance
1. Esta Norma de Auditoria trata das responsabilidades gerais do auditor independente na condução da
auditoria de demonstrações contábeis em conformidade com as normas brasileiras e internacionais de
auditoria. Nesta Norma e em outras normas elas estão substancialmente apresentadas pela sua sigla “NBC
TA”. Especificamente, ela expõe os objetivos gerais do auditor independente e explica a natureza e o
alcance da auditoria para possibilitar ao auditor independente o cumprimento desses objetivos. Ela também
explica o alcance, a autoridade e a estrutura das NBC TAs e inclui requisitos estabelecendo as responsabilidades
gerais do auditor independente aplicáveis em todas as auditorias, inclusive a obrigação de atender todas as
NBC TAs. Doravante, o “auditor independente” é denominado o “auditor”.
2. As NBC TAs são escritas no contexto da auditoria de demonstrações contábeis executada por um auditor. Elas
devem ser adaptadas conforme necessário às circunstâncias, quando aplicadas a auditorias de outras
informações contábeis históricas. As NBC TAs não endereçam as responsabilidades do auditor que possam
existir numa legislação, regulamentação ou de outra forma, por exemplo, como em conexão com uma oferta
pública de títulos. Essas responsabilidades podem ser diferentes daquelas estabelecidas pelas NBC TAs. Dessa
forma, enquanto o auditor pode encontrar aspectos nas NBC TAs que o apoiem nessas circunstâncias, é
responsabilidade do auditor garantir cumprimento de todas as obrigações legais, regulatórias e profissionais.
Auditoria de demonstrações contábeis
3. O objetivo da auditoria é aumentar o grau de confiança nas demonstrações contábeis por parte dos usuários.
Isso é alcançado mediante a expressão de uma opinião pelo auditor sobre se as demonstrações contábeis
foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com uma estrutura de relatório
financeiro aplicável. No caso da maioria das estruturas conceituais para fins gerais, essa opinião expressa se as
demonstrações contábeis estão apresentadas adequadamente, em todos os aspectos relevantes, em
conformidade com a estrutura de relatório financeiro. A auditoria conduzida em conformidade com as
normas de auditoria e exigências éticas relevantes capacita o auditor a formar essa opinião (ver item A1).
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O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 1212
4. As demonstrações contábeis sujeitas à auditoria são as da entidade, elaboradas pela sua administração, com
supervisão geral dos responsáveis pela governança. As NBC TAs não impõem responsabilidades à administração ou
aos responsáveis pela governança e não se sobrepõe às leis e regulamentos que governam as suas
responsabilidades. Contudo, a auditoria em conformidade com as normas de auditoria é conduzida com
base na premissa de que a administração e, quando apropriado, os responsáveis pela governança têm
conhecimento de certas responsabilidades que são fundamentais para a condução da auditoria. A auditoria
das demonstrações contábeis não exime dessas responsabilidades a administração ou os responsáveis pela
governança (ver itens A2 a A11).
5. Como base para a opinião do auditor, as NBC TAs exigem que ele obtenha segurança razoável de que as
demonstrações contábeis como um todo estão livres de distorção relevante, independentemente se
causadas por fraude ou erro.
Asseguração razoável é um nível elevado de segurança. Esse nível é conseguido quando o auditor obtém
evidência de auditoria apropriada e suficiente para reduzir a um nível aceitavelmente baixo o risco de
auditoria (isto é, o risco de que o auditor expresse uma opinião inadequada quando as demonstrações
contábeis contiverem distorção relevante). Contudo, asseguração razoável não é um nível absoluto de
segurança porque há limitações inerentes em uma auditoria, as quais resultam do fato de que a maioria das
evidências de auditoria em que o auditor baseia suas conclusões e sua opinião, é persuasiva e não conclusiva
(ver itens A28 a A52).
6. O conceito de materialidade é aplicado pelo auditor no planejamento e na execução da auditoria, e na
avaliação do efeito de distorções identificadas sobre a auditoria e de distorções não corrigidas, se houver,
sobre as demonstrações contábeis (NBC TA 320 - Materialidade no Planejamento e na Execução da Auditoria,
e NBC TA 450 - Avaliação das Distorções Identificadas durante a Auditoria). Em geral, as distorções, inclusive as
omissões, são consideradas relevantes se for razoável esperar que, individual ou conjuntamente, elas influenciem
as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas demonstrações contábeis. Julgamentos sobre a
materialidade são estabelecidos levando-se em consideração as circunstâncias envolvidas e são afetadas
pela percepção que o auditor tem das necessidades dos usuários das demonstrações contábeis e pelo
tamanho ou natureza de uma distorção, ou por uma combinação de ambos. A opinião do auditor considera
as demonstrações contábeis como um todo e, portanto, o auditor não é responsável pela detecção de
distorções que não sejam relevantes para as demonstrações contábeis como um todo.
7. A estrutura das NBC TAs contempla uma introdução, os objetivos, os requisitos e uma seção contendo aplicação
e outros materiais explicativos que se destinam a dar suporte ao auditor na obtenção de segurança razoável.
Quando necessário, elas são complementadas com Apêndices. As NBC TAs exigem que o auditor exerça o
julgamento profissional e mantenha o ceticismo profissional ao longo de todo o planejamento e na execução
da auditoria e, entre outras coisas:
• Identifique e avalie os riscos de distorção relevante, independentemente se causados por fraude ou erro,
com base no entendimento da entidade e de seu ambiente, inclusive o controle interno da entidade.
• Obtenha evidência de auditoria apropriada e suficiente para concluir se existem distorções relevantes por
meio do planejamento e aplicação de respostas (procedimentos de auditoria) apropriadas aos riscos
avaliados.
• Forme uma opinião a respeito das demonstrações contábeis com base em conclusões obtidas das
evidências de auditoria obtidas.
8. A forma da opinião expressa pelo auditor depende da estrutura de relatório financeiro aplicável e de lei ou
regulamento aplicáveis (ver itens A12 e A13).
9. O auditor também pode ter outras responsabilidades de comunicação e de relatório, perante os usuários, a
administração, os responsáveis pela governança ou partes fora da entidade, a respeito dos assuntos decorrentes
da auditoria. Essas outras responsabilidades podem ser estabelecidas pelas NBC TAs, por lei ou regulamento
aplicável, como, por exemplo, NBC TA 260 – Comunicação com os Responsáveis pela Governança, e item 43
da NBC TA 240 que trata da responsabilidade do auditor em relação a fraude, no contexto da auditoria de
demonstrações contábeis.
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Data de vigência
10. Esta Norma é aplicável para auditorias de demonstrações contábeis para períodos iniciados em ou após 1º.
de janeiro de 2010.
Objetivos gerais do auditor
11. Ao conduzir a auditoria de demonstrações contábeis, os objetivos gerais do auditor são:
(a) obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis como um todo estão livres de distorção
relevante, independentemente se causadas por fraude ou erro, possibilitando assim que o auditor expresse
sua opinião sobre se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em
conformidade com a estrutura de relatório financeiro aplicável; e
(b) apresentar relatório sobre as demonstrações contábeis e comunicar-se como exigido pelas NBC TAs, em
conformidade com as constatações do auditor.
12. Em todos os casos em que não for possível obter segurança razoável e a opinião com ressalva no relatório do
auditor for insuficiente nas circunstâncias para atender aos usuários previstos das demonstrações contábeis, as
NBC TAs requerem que o auditor se abstenha de emitir sua opinião ou renuncie ao trabalho, quando a
renúncia for possível de acordo com lei ou regulamentação aplicável.
Definições
13. Para fins das NBC TAs, os seguintes termos possuem os significados atribuídos a seguir:
Estrutura de relatório financeiro aplicável é a estrutura de relatório financeiro adotada pela administração e,
quando apropriado, pelos responsáveis pela governança na elaboração das demonstrações contábeis, que
é aceitável em vista da natureza da entidade e do objetivo das demonstrações contábeis ou que seja exigida
por lei ou regulamento.
A expressão “estrutura de apresentação adequada” é utilizada para se referir a uma estrutura de relatório
financeiro que exige conformidade com as exigências dessa estrutura e:
(i) reconhece explícita ou implicitamente que, para conseguir a apresentação adequada das demonstrações
contábeis, pode ser necessário que a administração forneça divulgações além das especificamente
exigidas pela estrutura; ou
(ii) reconhece explicitamente que pode ser necessário que a administração se desvie de uma exigência da
estrutura para conseguir a apresentação adequada das demonstrações contábeis. Espera-se que tais
desvios sejam necessários apenas em circunstâncias extremamente raras.
A expressão “estrutura de conformidade” (compliance) é utilizada para se referir a uma estrutura de relatório
financeiro que exija a conformidade com as exigências dessa estrutura, mas não reconhece os aspectos
contidos em (i) e (ii) acima.
Evidências de auditoria são as informações utilizadas pelo auditor para fundamentar suas conclusões em que
se baseia a sua opinião. As evidências de auditoria incluem informações contidas nos registros contábeis
subjacentes às demonstrações contábeis e outras informações. Para fins das NBC TAs:
(i) a suficiência das evidências de auditoria é a medida da quantidade da evidência de auditoria. A
quantidade necessária da evidência de auditoria é afetada pela avaliação do auditor dos riscos de
distorção relevante e também pela qualidade de tal evidência;
(ii) a adequação da evidência de auditoria é a medida da qualidade da evidência de auditoria; isto é, sua
relevância e confiabilidade no fornecimento de suporte às conclusões em que se baseia a opinião do
auditor.
Risco de auditoria é o risco de que o auditor expresse uma opinião de auditoria inadequada quando as
demonstrações contábeis contiverem distorção relevante. O risco de auditoria é uma função dos riscos de
distorção relevante e do risco de detecção.
Auditor é usado em referência à pessoa ou pessoas que conduzem a auditoria, geralmente o sócio do
trabalho ou outros integrantes da equipe do trabalho, ou, como aplicável, à firma. Quando uma NBC TA
pretende expressamente que uma exigência ou responsabilidade seja cumprida pelo sócio do trabalho, usa-
se o termo “sócio do trabalho” ao invés de auditor. “Sócio do trabalho” e “firma” devem ser lidos como se
referindo a seus equivalentes no setor público, quando for relevante.
Risco de detecção é o risco de que os procedimentos executados pelo auditor para reduzir o risco de
auditoria a um nível aceitavelmente baixo não detectem uma distorção existente que possa ser relevante,
individualmente ou em conjunto com outras distorções.
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O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 1414
Demonstrações contábeis são a representação estruturada de informações contábeis históricas, incluindo
notas explicativas relacionadas, com a finalidade de informar os recursos econômicos ou obrigações da
entidade em determinada data no tempo ou as mutações de tais recursos ou obrigações durante um período
de tempo, em conformidade com a estrutura de relatório financeiro. As notas explicativas relacionadas
geralmente compreendem um resumo das políticas contábeis significativas e outras informações. O termo
“demonstrações contábeis” geralmente se refere a um conjunto completo de demonstrações contábeis,
como determinado pela estrutura de relatório financeiro aplicável, mas também pode se referir a uma única
demonstração contábil, que seria um quadro isolado.
Informação contábil histórica é a informação expressa em termos financeiros em relação a uma entidade
específica, derivada principalmente do sistema contábil da entidade, a respeito de eventos econômicos
ocorridos em períodos passados ou de condições ou circunstâncias econômicas em determinada data no
passado.
Administração é a pessoa com responsabilidade executiva pela condução das operações da entidade. Para
algumas entidades, como no Brasil, a administração inclui alguns ou todos os responsáveis pela governança,
por exemplo, membros executivos de um conselho de governança, ou sócio-diretor.
Distorção é a diferença entre o valor, a classificação, a apresentação ou a divulgação de uma demonstração
contábil relatada e o valor, a classificação, a apresentação ou a divulgação que é exigida para que o item
esteja de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável. As distorções podem originar-se de erro ou
fraude. Quando o auditor expressa uma opinião sobre se as demonstrações contábeis foram apresentadas
adequadamente, em todos os aspectos relevantes, as distorções também incluem os ajustes de valor, classificação,
apresentação ou divulgação que, no julgamento do auditor, são necessários para que as demonstrações
contábeis estejam apresentadas adequadamente, em todos os aspectos relevantes.
Premissa, relativa às responsabilidades da administração e, quando apropriado, dos responsáveis pela
governança, com base na qual a auditoria é conduzida – Que a administração e, quando apropriado, os
responsáveis pela governança, tenham conhecimento e entendido que eles têm as seguintes responsabilidades,
fundamentais para a condução da auditoria em conformidade com as normas de auditoria. Isto é, a
responsabilidade:
(i) pela elaboração das demonstrações contábeis em conformidade com a estrutura de relatório financeiro
aplicável, incluindo quando relevante sua apresentação adequada;
(ii) pelo controle interno que os administradores e, quando apropriado, os responsáveis pela governança,
determinam ser necessário para permitir a elaboração de demonstrações contábeis que estejam livres de
distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro;
(iii) por fornecer ao auditor:
a. acesso às informações que os administradores e, quando apropriado, os responsáveis pela governança,
tenham conhecimento que sejam relevantes para a elaboração e apresentação das demonstrações
contábeis como registros, documentação e outros assuntos;
b. quaisquer informações adicionais que o auditor possa solicitar da administração e, quando apropriado,
dos responsáveis pela governança para o propósito da auditoria; e
c. acesso irrestrito àqueles dentro da entidade que o auditor determina ser necessário obter evidências
de auditoria.
No caso de uma estrutura de apresentação adequada, o item (i) acima pode ser redigido como “pela
elaboração e apresentação adequada das demonstrações contábeis em conformidade com a estrutura de
relatório financeiro”, ou “pela elaboração de demonstrações contábeis que propiciem uma visão verdadeira
e justa em conformidade com a estrutura de relatório financeiro”. Isso se aplica a todas as referências à
elaboração e apresentação das demonstrações contábeis nas normas de auditoria.
Julgamento profissional é a aplicação do treinamento, conhecimento e experiência relevantes, dentro do
contexto fornecido pelas normas de auditoria, contábeis e éticas, na tomada de decisões informadas a
respeito dos cursos de ação apropriados nas circunstâncias do trabalho de auditoria.
Ceticismo profissional é a postura que inclui uma mente questionadora e alerta para condições que possam
indicar possível distorção devido a erro ou fraude e uma avaliação crítica das evidências de auditoria.
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O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 1515
Asseguração razoável é, no contexto da auditoria de demonstrações contábeis, um nível alto, mas não
absoluto, de segurança.
Risco de distorção relevante é o risco de que as demonstrações contábeis contenham distorção relevante
antes da auditoria. Consiste em dois componentes, descritos a seguir no nível das afirmações:
(i) risco inerente é a suscetibilidade de uma afirmação a respeito de uma transação, saldo contábil ou
divulgação, a uma distorção que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções,
antes da consideração de quaisquer controles relacionados;
(ii) risco de controle é o risco de que uma distorção que possa ocorrer em uma afirmação sobre uma classe
de transação, saldo contábil ou divulgação e que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto
com outras distorções, não seja prevenida, detectada e corrigida tempestivamente pelo controle interno
da entidade.
Responsável pela governança é a pessoa ou organização com a responsabilidade de supervisionar de forma
geral a direção estratégica da entidade e obrigações relacionadas com a responsabilidade da entidade. Isso
inclui a supervisão geral do processo de relatório financeiro. Para algumas entidades, os responsáveis pela
governança podem incluir empregados da administração, por exemplo, membros executivos de conselho de
governança de uma entidade do setor privado ou público, ou sócio-diretor.
Requisitos éticos relacionados à auditoria de demonstrações contábeis
14. O auditor deve cumprir as exigências éticas relevantes, inclusive as pertinentes à independência, no que se
refere aos trabalhos de auditoria de demonstrações contábeis (ver itens A14 a A17).
Ceticismo profissional
15. O auditor deve planejar e executar a auditoria com ceticismo profissional, reconhecendo que podem existir
circunstâncias que causam distorção relevante nas demonstrações contábeis (ver itens A18 a A22).
Julgamento profissional
16. O auditor deve exercer julgamento profissional ao planejar e executar a auditoria de demonstrações
contábeis (ver itens A23 a A27).
Evidência de auditoria apropriada e suficiente e risco de auditoria
17. Para obter segurança razoável, o auditor deve obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para
reduzir o risco de auditoria a um nível baixo aceitável e, com isso, possibilitar a ele obter conclusões razoáveis e
nelas basear a sua opinião (ver itens A28 a A52).
Condução da auditoria em conformidade com NBC TAs
Conformidade com NBC TAs relevantes para a auditoria
18. O auditor deve observar todas as NBC TAs relevantes para a auditoria. Uma NBC TA é relevante para a
auditoria quando ela está em vigor e as circunstâncias tratadas nela existem na situação específica (ver itens
A53 a A57).
19. O auditor deve entender o texto inteiro de cada NBC TA, inclusive sua aplicação e outros materiais
explicativos para entender os seus objetivos e aplicar as suas exigências adequadamente (ver itens A8 a A66).
20. O auditor não deve declarar conformidade com as normas de auditoria (brasileiras e internacionais) no seu
relatório, a menos que ele tenha cumprido com as exigências desta Norma e de todas as demais NBC TAs
relevantes para a auditoria.
Objetivos declarados em NBC TAs individuais
21. Para atingir os objetivos gerais do auditor, ele deve utilizar os procedimentos estabelecidos nas NBC TAs
relevantes ao planejar e executar a auditoria, considerando as inter-relações entre as NBC TAs, para (ver itens
A67 a A69):
(a) determinar se são necessários quaisquer procedimentos de auditoria, além dos exigidos pelas NBC TAs, na
busca dos objetivos formulados nas NBC TAs (ver item A70); e
(b) avaliar se foi obtida evidência de auditoria apropriada e suficiente (ver item A71).
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Conformidade com exigências relevantes
22. Observado o disposto no item 23, o auditor deve cumprir com cada exigência de uma NBC TA, a menos que,
nas circunstâncias da auditoria:
(a) a NBC TA inteira não seja relevante; ou
(b) a exigência não seja relevante por ser condicional e a condição não existir (ver itens A72 a A73).
23. Em circunstâncias excepcionais, o auditor pode julgar necessário não considerar uma exigência relevante em
uma NBC TA. Em tais circunstâncias, o auditor deve executar procedimentos de auditoria alternativos para
cumprir o objetivo dessa exigência. Espera-se que a necessidade do auditor não considerar uma exigência
relevante surja apenas quando a exigência for a execução de um procedimento específico e, nas circunstâncias
específicas da auditoria, esse procedimento seria ineficaz no cumprimento do objetivo da exigência (ver item
A74).
Não cumprimento de um objetivo
24. Se um objetivo em uma NBC TA relevante não pode ser cumprido, o auditor deve avaliar se isso o impede de
cumprir os objetivos gerais de auditoria e se isso exige que ele, em conformidade com as NBC TAs, modifique
sua opinião ou renuncie ao trabalho (quando a renúncia é possível de acordo com lei ou regulamento
aplicável). A falha no cumprimento de um objetivo representa um assunto significativo, que exige documentação
em conformidade com a NBC TA 230 – Documentação de Auditoria (ver itens A75 a A76). Para melhor
entendimento das expressões “que o auditor modifique sua opinião” ou “emitir uma opinião modificada” ver
NBC TA 705 que trata da emissão de relatórios com modificações, que significa emitir um relatório adverso ou
com ressalva.
Aplicação e outros materiais explicativos. Auditoria de demonstrações contábeis. Alcance da auditoria (ver item 3)
A1. A opinião do auditor sobre as demonstrações contábeis trata de determinar se as demonstrações contábeis
são elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura de relatório financeiro
aplicável. Tal opinião é comum a todas as auditorias de demonstrações contábeis. A opinião do auditor,
portanto, não assegura, por exemplo, a viabilidade futura da entidade nem a eficiência ou eficácia com a
qual a administração conduziu os negócios da entidade. Em algumas situações, porém, lei e regulamento
aplicáveis podem exigir que o auditor forneça opinião sobre outros assuntos específicos, tais como a eficácia
do controle interno ou a compatibilidade de um relatório separado da administração junto com as demonstrações
contábeis. Embora as NBC TAs incluam exigências e orientação em relação a tais assuntos na medida em que
sejam relevantes para a formação de uma opinião sobre as demonstrações contábeis, seria exigido que o
auditor empreendesse trabalho adicional se tivesse responsabilidades adicionais no fornecimento de tais
opiniões.
Elaboração das demonstrações contábeis (ver item 4)
A2. Lei ou regulamento podem estabelecer as responsabilidades da administração e, quando apropriado, dos
responsáveis pela governança, em relação a relatórios financeiros. Entretanto, a extensão dessas responsabilidades,
ou a forma que elas são descritas, podem ser diferentes. Apesar dessas diferenças, uma auditoria em conformidade
com NBC TAs é conduzida com base na premissa de que a administração e, quando apropriado, os
responsáveis pela governança reconhecem e entendem que eles têm essa responsabilidade:
(a) pela elaboração das demonstrações contábeis em conformidade com a estrutura de relatório financeiro
aplicável, incluindo quando relevante sua apresentação adequada;
(b) pelo controle interno que os administradores e, quando apropriado, os responsáveis pela governança
determinam ser necessário para permitir a elaboração de demonstrações contábeis que estejam livres de
distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro; e
(c) por fornecer ao auditor:
(i) acesso a todas as informações, que a administração e, quando apropriado, os responsáveis pela
governança tenham conhecimento e que sejam relevantes para a elaboração e apresentação das
demonstrações contábeis tais como: registros e documentação, e outros assuntos;
(ii) informações adicionais que o auditor possa solicitar da administração e, quando apropriado, dos
responsáveis pela governança para a finalidade da auditoria; e
(iii) acesso irrestrito às pessoas da entidade, que o auditor determine ser necessário obter evidências de
auditoria.
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O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 1717
A3. A elaboração das demonstrações contábeis, pela administração e, quando apropriado, pelos responsáveis
pela governança requer:
• a identificação da estrutura de relatório financeiro aplicável, no contexto de leis ou regulamentos
relevantes.
• a elaboração das demonstrações contábeis em conformidade com essa estrutura.
• a inclusão de descrição adequada dessa estrutura nas demonstrações contábeis.
A elaboração das demonstrações contábeis exige que a administração exerça julgamento ao fazer estimativas
contábeis que sejam razoáveis nas circunstâncias, assim como ao selecionar e ao aplicar políticas contábeis
apropriadas. Esses julgamentos são estabelecidos no contexto da estrutura de relatório financeiro aplicável.
A4. As demonstrações contábeis podem ser elaboradas em conformidade com uma estrutura de relatório
financeiro para satisfazer:
• as necessidades de informação financeira comuns de um amplo leque de usuários (isto é, “demonstrações
contábeis para fins gerais”); ou
• as necessidades de informação financeira de usuários específicos (isto é, “demonstrações contábeis para
propósitos especiais”).
A5. A estrutura de relatório financeiro aplicável muitas vezes abrange normas de contabilidade estabelecidas por
organização normatizadora autorizada ou reconhecida ou por exigências legislativas ou regulamentares. Em
alguns casos, a estrutura de relatório financeiro pode abranger normas de informação contábil estabelecidas
por organização normatizadora autorizada ou reconhecida e exigências legislativas ou regulamentares.
Outras fontes podem fornecer orientação sobre a aplicação da estrutura de relatório financeiro aplicável. Em
alguns casos, a estrutura de relatório financeiro aplicável pode abranger tais fontes ou pode até mesmo
consistir nelas. Tais fontes podem incluir:
• o ambiente legal e ético, incluindo estatutos, regulamentos, veredictos e obrigações éticas profissionais em
relação a assuntos contábeis;
• interpretações contábeis publicadas de diferente autoridade emitidas por organizações normatizadoras,
profissionais ou reguladoras;
• pontos de vista publicados de diferentes autoridades sobre assuntos contábeis emergentes, emitidos por
organizações normatizadoras, profissionais ou reguladoras;
• práticas gerais e de setor amplamente reconhecidas e prevalecentes; e
• literatura contábil.
Quando existem conflitos entre a estrutura de relatório financeiro aplicável e as fontes em que orientação
sobre sua aplicação pode ser obtida, ou entre as fontes que abrangem a estrutura de relatório financeiro, a
fonte com a mais alta autoridade prevalece.
No caso do Brasil, como definido no item 7 da NBC TG 26 – Apresentação das Demonstrações Contábeis
“práticas contábeis adotadas no Brasil” compreendem a legislação societária brasileira, as Normas Brasileiras
de Contabilidade, emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, os pronunciamentos, as interpretações e
as orientações emitidos pelo CPC e homologados pelos órgãos reguladores, e práticas adotadas pelas
entidades em assuntos não regulados, desde que atendam à Estrutura Conceitual para a Elaboração e
Apresentação das Demonstrações Contábeis emitida pelo CFC e, por conseguinte, em consonância com as
normas contábeis internacionais.
A6. As exigências da estrutura de relatório financeiro aplicável determinam a forma e o conteúdo das demonstrações
contábeis. Embora a estrutura possa não especificar o modo de contabilização ou divulgação de todas as
transações ou eventos, ela geralmente incorpora princípios suficientemente amplos, que podem servir como
base para o desenvolvimento e aplicação de políticas contábeis compatíveis com os conceitos subjacentes
às exigências da estrutura.
A7. Algumas estruturas de relatório financeiro são estruturas de apresentação adequada, enquanto outras são
estruturas de conformidade. Estruturas de relatório financeiro que abrangem primariamente as normas de
contabilidade estabelecidas por organização com autoridade ou reconhecimento para promulgar normas a
serem usadas pelas entidades na elaboração de demonstrações contábeis para fins gerais muitas vezes são
estabelecidas para o cumprimento da apresentação adequada. Por exemplo, as práticas contábeis adotadas
no Brasil, emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade ou pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis
(CPC) e aprovadas pelos reguladores específicos.
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O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 1818
A8. As exigências da estrutura de relatório financeiro também determinam o que constitui conjunto completo de
demonstrações contábeis. No Brasil, as demonstrações contábeis destinam-se a fornecer informações a
respeito da posição patrimonial e financeira, desempenho e fluxos de caixa da entidade. Para tais estruturas,
o conjunto completo de demonstrações contábeis incluiria balanço patrimonial, demonstração do resultado,
demonstração das mutações do patrimônio liquido, demonstração dos fluxos de caixa e respectivas notas
explicativas. No Brasil, para as companhias abertas, inclui-se a demonstração do valor adicionado. Para outras
estruturas de relatório financeiro, uma demonstração contábil isolada e as notas explicativas relacionadas
podem constituir o conjunto completo de demonstrações contábeis.
A9. A NBC TA 210 – Concordância com os Termos do Trabalho de Auditoria, item 6(a), estabelece exigências e
fornece orientação sobre como determinar a aceitabilidade da estrutura de relatório financeiro aplicável. A
NBC TA 800 – Considerações Especiais - Auditoria de Demonstrações Contábeis Elaboradas de Acordo com
Estruturas Conceituais de Contabilidade para Propósitos Especiais, trata de considerações especiais quando
as demonstrações contábeis são elaboradas em conformidade com uma estrutura de fim especial.
A10. Em decorrência da importância da premissa para a condução da auditoria, exige-se que o auditor obtenha a
concordância da administração e, quando apropriado, dos responsáveis pela governança, de que eles têm
responsabilidades, expostas no item A2, como condição prévia para a aceitação do trabalho de auditoria
(NBC TA 210, item 6(b)).
Considerações específicas para auditoria no setor público
A11. Os mandatos de auditoria para auditoria de demonstrações contábeis de entidade do setor público podem
ser mais detalhados do que os de outras entidades. Como resultado, a premissa relativa às responsabilidades
da administração sobre a qual é conduzida a auditoria das demonstrações contábeis do setor público pode
incluir responsabilidades adicionais, tais como a responsabilidade pela execução de transações e eventos em
conformidade com a legislação, regulamentação ou outra autoridade (ver item A57).
Forma da opinião do auditor (ver item 8)
A12. A opinião expressa pelo auditor é se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos
relevantes, em conformidade com a estrutura de relatório financeiro aplicável. A forma da opinião do auditor,
porém, depende da estrutura de relatório financeiro aplicável e de lei ou regulamento, que sejam aplicáveis.
Grande parte das estruturas de relatório financeiro inclui exigências relativas à apresentação das demonstrações
contábeis. Para tais estruturas, a elaboração das demonstrações contábeis em conformidade com a estrutura
de relatório financeiro aplicável inclui a apresentação.
A13. Quando a estrutura de relatório financeiro é uma estrutura de apresentação adequada, como geralmente
ocorre no caso de demonstrações contábeis para fins gerais, a opinião exigida pelas NBC TAs é se as demonstrações
contábeis foram apresentadas adequadamente, em todos os aspectos relevantes. Quando a estrutura de
relatório financeira é uma estrutura de conformidade (compliance), a opinião exigida é se as demonstrações
contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura. A menos
que haja declaração em contrário, as referências nas NBC TAs à opinião do auditor abrangem ambas as
formas de opinião.
Requisitos éticos relacionados à auditoria de demonstrações contábeis (ver item 14)
A14. O auditor está sujeito a exigências éticas relevantes, inclusive as relativas à independência, no que diz respeito
a trabalhos de auditoria de demonstrações contábeis. As exigências éticas relevantes abrangem o Código de
Ética Profissional do Contabilista, relacionados à auditoria de demonstrações contábeis bem como as NBC PAs
aplicáveis.
A15. Os princípios fundamentais de ética profissional relevantes para o auditor quando da condução de auditoria
de demonstrações contábeis estão implícitos no Código de Ética Profissional do Contabilista e na NBC PA 01,
que trata do controle de qualidade. Esses princípios estão em linha com os princípios do Código de Ética do
IFAC, cujo cumprimento é exigido dos auditores. Esses princípios são: Integridade; Objetividade; Competência
e zelo profissional; Confidencialidade; e Comportamento (ou conduta) profissional.
O Código de Ética Profissional do Contabilista e as normas profissionais do CFC relacionadas mostram como a
estrutura conceitual deve ser aplicada em situações específicas. Fornecem exemplos de salvaguardas que
podem ser apropriadas para tratar das ameaças ao cumprimento dos princípios fundamentais e fornece,
também, exemplos de situações onde não há salvaguardas disponíveis para tratar as ameaças.
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A16. No caso de trabalho de auditoria ser de interesse público e, portanto, exigido pelo Código de Ética Profissional
do Contabilista e pelas normas profissionais do CFC, se exige que o auditor seja independente da entidade
sujeita a auditoria. O Código de Ética Profissional do Contabilista e as normas profissionais descrevem a independência
como abrangendo postura mental independente e independência na aparência. A independência do
auditor frente à entidade salvaguarda a capacidade do auditor de formar opinião de auditoria sem ser
afetado por influências que poderiam comprometer essa opinião. A independência aprimora a capacidade
do auditor de atuar com integridade, ser objetivo e manter postura de ceticismo profissional.
A17. A NBC PA 01 trata das responsabilidades da firma (e dos auditores independentes pessoas físicas) ao
estabelecer e manter sistema de controle de qualidade para a execução de trabalhos de auditoria ou revisão
de informações históricas, outros trabalhos de asseguração (informações não históricas) e serviços correlatos.
A referida NBC PA, itens 20 a 24, apresenta as responsabilidades do auditor (pessoa física ou jurídica) para o
estabelecimento de políticas e procedimentos para lhe fornecer segurança razoável de que a firma e seu
pessoal cumprem com as exigências éticas relevantes, inclusive as relacionadas com independência. A NBC
TA 220 – Controle de Qualidade da Auditoria de Demonstrações Contábeis, itens 9 a 11, apresenta as responsabilidades
do sócio do trabalho no que diz respeito às exigências éticas relevantes. Essas responsabilidades incluem
alertas adicionais, por meio de observação e indagações quando necessário para evidências de não cumprimento
com requerimentos éticos relevantes por membros da equipe de trabalho, determinando a ação apropriada
se vierem ao conhecimento do sócio do trabalho assuntos que indiquem que membros da equipe do trabalho
não cumpriram com exigências éticas relevantes, e formar uma conclusão sobre a conformidade com as
exigências de independência que se aplicam ao trabalho de auditoria. A NBC TA 220 reconhece que a
equipe do trabalho tem direito de se valer dos sistemas de controle de qualidade da firma para cumprir suas
responsabilidades no que se refere a procedimentos de controle de qualidade aplicáveis ao trabalho de
auditoria individual, a menos que a informação fornecida pela firma ou outras partes sugira outra ação.
Ceticismo profissional
A18. O ceticismo profissional inclui estar alerta, por exemplo, a:
• evidências de auditoria que contradigam outras evidências obtidas;
• informações que coloquem em dúvida a confiabilidade dos documentos e respostas a indagações a
serem usadas como evidências de auditoria;
• condições que possam indicar possível fraude;
• circunstâncias que sugiram a necessidade de procedimentos de auditoria além dos exigidos pelas NBC TAs.
A19. A manutenção do ceticismo profissional ao longo de toda a auditoria é necessária, por exemplo, para que o
auditor reduza os riscos de:
• ignorar circunstâncias não usuais;
• generalização excessiva ao tirar conclusões das observações de auditoria;
• uso inadequado de premissas ao determinar a natureza, a época e a extensão dos procedimentos de
auditoria e ao avaliar os resultados destes.
A20. O ceticismo profissional é necessário para a avaliação crítica das evidências de auditoria. Isso inclui questionar
evidências de auditoria contraditórias e a confiabilidade dos documentos e respostas a indagações e outras
informações obtidas junto à administração e aos responsáveis pela governança. Também inclui a consideração
da suficiência e adequação das evidências de auditoria obtidas considerando as circunstâncias, por exemplo,
no caso de existência de fatores de risco de fraude e um documento individual, de natureza suscetível de
fraude, for a única evidência que corrobore um valor relevante da demonstração contábil.
A21. O auditor pode aceitar registros e documentos como genuínos, a menos que tenha razão para crer no
contrário. Contudo, exige-se que o auditor considere a confiabilidade das informações a serem usadas como
evidências de auditoria (NBC TA 500 – Evidência de Auditoria, itens 7 a 9). Em casos de dúvida a respeito da
confiabilidade das informações ou indicações de possível fraude (por exemplo, se condições identificadas
durante a auditoria fizerem o auditor crer que um documento pode não ser autêntico ou que termos de documento
podem ter sido falsificados), as normas de auditoria exigem que o auditor faça investigações adicionais e
determine que modificações ou adições aos procedimentos de auditoria são necessários para solucionar o
assunto (NBC TA 240, item 13; NBC TA 500, item 11; e NBC TA 505 – Confirmações Externas, itens 10, 11 e 16).
A22. Não se pode esperar que o auditor desconsidere a experiência passada de honestidade e integridade da
administração da entidade e dos responsáveis pela governança. Contudo, a crença de que a administração
e os responsáveis pela governança são honestos e têm integridade não livra o auditor da necessidade de
manter o ceticismo profissional ou permitir que ele se satisfaça com evidências de auditoria menos que
persuasivas na obtenção de segurança razoável.
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Julgamento profissional (ver item 16)
A23. O julgamento profissional é essencial para a condução apropriada da auditoria. Isso porque a interpretação
das exigências éticas e profissionais relevantes, das normas de auditoria e as decisões informadas requeridas
ao longo de toda a auditoria não podem ser feitas sem a aplicação do conhecimento e experiência
relevantes para os fatos e circunstâncias. O julgamento profissional é necessário, em particular, nas decisões
sobre:
• materialidade e risco de auditoria;
• a natureza, a época e a extensão dos procedimentos de auditoria aplicados para o cumprimento das
exigências das normas de auditoria e a coleta de evidências de auditoria;
• avaliar se foi obtida evidência de auditoria suficiente e apropriada e se algo mais precisa ser feito para
que sejam cumpridos os objetivos das NBC TAs e, com isso, os objetivos gerais do auditor;
• avaliação das opiniões da administração na aplicação da estrutura de relatório financeiro aplicável da
entidade;
• extração de conclusões baseadas nas evidências de auditoria obtidas, por exemplo, pela avaliação da
razoabilidade das estimativas feitas pela administração na elaboração das demonstrações contábeis.
A24. A característica que distingue o julgamento profissional esperado do auditor é que esse julgamento seja
exercido por auditor, cujo treinamento, conhecimento e experiência tenham ajudado no desenvolvimento
das competências necessárias para estabelecer julgamentos razoáveis.
A25. O exercício do julgamento profissional em qualquer caso específico baseia-se nos fatos e circunstâncias que
são conhecidos pelo auditor. A consulta a respeito de assuntos difíceis ou contenciosos durante o curso da
auditoria, dentro da equipe do trabalho e entre a equipe do trabalho e outros no nível apropriado, dentro ou
fora da firma de auditoria, tal como exigido pela NBC TA 220, item 18, ajudam o auditor no exercício de
julgamentos suportados e razoáveis.
A26. O julgamento profissional pode ser avaliado com base no fato de que o julgamento exercido reflete uma
aplicação competente ou não competente dos princípios de auditoria e contábeis e se ele é apropriado
considerando os fatos e circunstâncias conhecidos pelo auditor até a data do seu relatório de auditoria e
compatível com estes.
A27. O julgamento profissional precisa ser exercido ao longo de toda a auditoria. Ele também precisa ser
adequadamente documentado. Neste aspecto, exige-se que o auditor elabore documentação de auditoria
suficiente para possibilitar que outro auditor experiente, sem nenhuma ligação prévia com a auditoria,
entenda os julgamentos profissionais significativos exercidos para se atingir as conclusões sobre assuntos
significativos surgidos durante a auditoria (NBC TA 230, item 8). O julgamento profissional não deve ser usado
como justificativa para decisões que, de outra forma, não são sustentados pelos fatos e circunstâncias do
trabalho nem por evidência de auditoria apropriada e suficiente.
Evidência de auditoria e apropriada e suficiente e risco de auditoria (ver itens 5 e 17)
Suficiência e adequação da evidência de auditoria
A28. A evidência de auditoria é necessária para sustentar a opinião e o relatório do auditor. Ela é de natureza
cumulativa e primariamente obtida a partir de procedimentos de auditoria executados durante o curso da
auditoria. Contudo, também pode incluir informações obtidas de outras fontes, como auditorias anteriores
(contanto que o auditor tenha determinado se ocorreram mudanças desde a auditoria anterior que possam
afetar a sua relevância para a auditoria corrente, NBC TA 315, item 9) ou procedimentos de controle de
qualidade do auditor para aceitação e continuidade de clientes. Além de outras fontes dentro e fora da
entidade, os registros contábeis da entidade são uma fonte importante de evidência de auditoria. Além disso,
informações que possam ser usadas como evidências de auditoria podem ter sido elaboradas por especialista
empregado ou contratado pela entidade.
As evidências de auditoria abrangem informações que sustentam e corroboram as afirmações da administração e
informações que contradizem tais afirmações. Além disso, em alguns casos, a ausência de informações (por
exemplo, a recusa da administração de fornecer uma representação solicitada) é usada pelo auditor e,
portanto, também constitui evidência de auditoria. A maior parte do trabalho do auditor na formação de sua
opinião consiste na obtenção e avaliação da evidência de auditoria.
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A29. A suficiência e adequação das evidências de auditoria estão inter-relacionadas. A suficiência é a medida da
quantidade de evidência de auditoria. A quantidade necessária de evidência de auditoria é afetada pela
avaliação pelo auditor dos riscos de distorção (quanto mais elevados os riscos avaliados, maior a probabilidade de
que seja necessária mais evidência de auditoria) e também pela qualidade de tais evidências de auditoria
(quanto melhor a qualidade, menos evidência pode ser necessária). A obtenção de mais evidência de auditoria,
porém, pode não compensar a sua má qualidade.
A30. A adequação é a medida da qualidade da evidência de auditoria, isto é, a sua relevância e confiabilidade
no suporte das conclusões em que se baseia a opinião do auditor. A confiabilidade da evidência é influenciada
pela sua fonte e sua natureza e depende das circunstâncias individuais em que são obtidas.
A31. Determinar se foi obtida evidência de auditoria apropriada e suficiente para a redução do risco de auditoria a
um nível aceitavelmente baixo, possibilitando assim ao auditor tirar conclusões para fundamentar sua opinião,
é uma questão de julgamento profissional. A NBC TA 500 e outras NBC TAs relevantes estabelecem exigências
adicionais e fornecem orientação adicional, aplicável durante toda a auditoria, no que se refere às considerações
do auditor na obtenção de evidência de auditoria apropriada e suficiente.
Risco de auditoria
A32. O risco de auditoria é uma função dos riscos de distorção relevante e do risco de detecção. A avaliação dos
riscos baseia-se em procedimentos de auditoria para a obtenção de informações necessárias para essa
finalidade e evidências obtidas ao longo de toda a auditoria. A avaliação dos riscos é antes uma questão de
julgamento profissional que uma questão passível de mensuração precisa.
A33. Para fins das NBC TAs, o risco de auditoria não inclui o risco de que o auditor possa expressar uma opinião de
que as demonstrações contábeis contêm distorção relevante quando esse não é o caso. Esse risco geralmente é
insignificante. Além disso, o risco de auditoria é um termo técnico relacionado ao processo de auditoria; ele
não se refere aos riscos de negócio do auditor, tais como perda decorrente de litígio, publicidade adversa ou
outros eventos surgidos em conexão com a auditoria das demonstrações contábeis.
Risco de distorção relevante
A34. Os riscos de distorção relevante podem existir em dois níveis:
• no nível geral da demonstração contábil; e
• no nível da afirmação para classes de transações, saldos contábeis e divulgações.
A35. Riscos de distorção relevante no nível geral da demonstração contábil referem-se aos riscos de distorção
relevante que se relacionam de forma disseminada às demonstrações contábeis como um todo e que afetam
potencialmente muitas afirmações.
A36. Os riscos de distorção relevante no nível da afirmação são avaliados para que se determine a natureza, a
época e a extensão dos procedimentos adicionais de auditoria necessários para a obtenção de evidência de
auditoria apropriada e suficiente. Essa evidência possibilita ao auditor expressar uma opinião sobre as
demonstrações contábeis em um nível aceitavelmente baixo de risco de auditoria. Os auditores usam várias
abordagens para cumprir o objetivo de avaliar os riscos de distorção relevante. Por exemplo, o auditor pode
fazer uso de um modelo que expresse a relação geral dos componentes do risco de auditoria em termos
matemáticos para chegar a um nível aceitável de risco de detecção. Alguns auditores julgam tal modelo útil
no planejamento de procedimentos de auditoria.
A37. Os riscos de distorção relevante no nível da afirmação consistem em dois componentes: risco inerente e risco
de controle. O risco inerente e o risco de controle são riscos da entidade; eles existem independentemente da
auditoria das demonstrações contábeis.
A38. O risco inerente é mais alto para algumas afirmações e classes relacionadas de transações, saldos contábeis e
divulgações do que para outras. Por exemplo, ele pode ser mais alto para cálculos complexos ou contas
compostas de valores derivados de estimativas contábeis sujeitas à incerteza significativa de estimativa.
Circunstâncias externas que dão origem a riscos de negócios também podem influenciar o risco inerente. Por
exemplo, desenvolvimentos tecnológicos podem tornar obsoleto um produto específico, tornando assim o
estoque mais suscetível de distorção em relação à superavaliação. Fatores na entidade e no seu ambiente,
relacionados às várias ou todas as classes de transações, saldos contábeis ou divulgações também podem
influenciar o risco inerente relacionado a uma afirmação específica. Tais fatores podem incluir, por exemplo,
falta de capital de giro suficiente para a continuidade das operações ou um setor em declínio caracterizado
por um grande número de falências.
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A39. O risco de controle é uma função da eficácia do desenho (controles estabelecidos), da implementação e da
manutenção do controle interno pela administração no tratamento dos riscos identificados que ameaçam o
cumprimento dos objetivos da entidade, que são relevantes para a elaboração das demonstrações contábeis
da entidade. Contudo, o controle interno, independentemente da qualidade da sua estrutura e operação,
pode reduzir, mas não eliminar, os riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, por causa das
limitações inerentes ao controle interno. Essas limitações incluem, por exemplo, a possibilidade de erros ou
equívocos humanos, ou de controles contornados por conluio ou burla inapropriada da administração. Portanto,
algum risco de controle sempre existe. As NBC TAs oferecem as condições nas quais existe a exigência, ou a
possibilidade de escolha pelo auditor, de testar a eficácia dos controles na determinação da natureza, época
e extensão de procedimentos substantivos a serem executados (NBC TA 330 – Resposta do Auditor aos Riscos
Avaliados, itens 7 a 17).
A40. As NBC TAs geralmente não se referem ao risco inerente e ao risco de controle separadamente, mas a uma
avaliação combinada dos “riscos de distorção relevante”. Contudo, o auditor pode fazer avaliações separadas
ou combinadas do risco inerente e do risco de controle, dependendo das técnicas de auditoria ou metodologias e
considerações práticas. A avaliação dos riscos de distorção relevante pode ser expressa em termos quantitativos,
como porcentagens, ou em termos não quantitativos. De qualquer forma, a necessidade de que o auditor
faça avaliações apropriadas é mais importante do que as diferentes abordagens pelas quais elas são feitas.
A41. A NBC TA 315 estabelece exigências e fornece orientação sobre a identificação e avaliação dos riscos de
distorção relevante nos níveis de demonstração contábil e de afirmação.
Risco de detecção
A42. Para um dado nível de risco de auditoria, o nível aceitável de risco de detecção tem uma relação inversa
com os riscos avaliados de distorção relevante no nível da afirmação. Por exemplo, quanto maiores são os
riscos de distorção relevante que o auditor acredita existir, menor é o risco de detecção que pode ser aceito
e, portanto, mais persuasivas são as evidências de auditoria exigidas.
A43. O risco de detecção se relaciona com a natureza, a época e a extensão dos procedimentos que são
determinados pelo auditor para reduzir o risco de auditoria a um nível baixo aceitável. Portanto, é uma função
da eficácia do procedimento de auditoria e de sua aplicação pelo auditor. Assuntos como: planejamento
adequado; designação apropriada de pessoal para a equipe de trabalho; aplicação de ceticismo
profissional; e supervisão e revisão do trabalho de auditoria executado, ajudam a aprimorar a eficácia do
procedimento de auditoria e de sua aplicação e reduzem a possibilidade de que o auditor possa selecionar
um procedimento de auditoria inadequado, aplicar erroneamente um procedimento de auditoria apropriado
ou interpretar erroneamente os resultados da auditoria.
A44. A NBC TA 300 e a NBC TA 330 estabelecem exigências e fornecem orientação sobre o planejamento da
auditoria das demonstrações contábeis e as respostas do auditor aos riscos avaliados. O risco de detecção,
porém, só pode ser reduzido, não eliminado, devido às limitações inerentes de uma auditoria. Portanto, sempre
existe risco de detecção.
Limitação inerente da auditoria
A45. O auditor não é obrigado e não pode reduzir o risco de auditoria a zero, e, portanto, não pode obter
segurança absoluta de que as demonstrações contábeis estão livres de distorção relevante devido a fraude
ou erro. Isso porque uma auditoria tem limitações inerentes, e, como resultado, a maior parte das evidências
de auditoria que propiciam ao auditor obter suas conclusões e nas quais baseia a sua opinião são persuasivas
ao invés de conclusivas. As limitações inerentes de uma auditoria originam-se da: natureza das informações
contábeis; natureza dos procedimentos de auditoria; e necessidade de que a auditoria seja conduzida dentro
de um período de tempo razoável e a um custo razoável.
Natureza das informações contábeis
A46. A elaboração das demonstrações contábeis envolve o julgamento da administração na aplicação das
exigências da estrutura de relatório financeiro aplicável aos fatos e circunstâncias da entidade. Além disso,
muitas demonstrações contábeis envolvem decisões ou avaliações subjetivas ou um grau de incerteza, e
pode haver uma série de interpretações ou julgamentos aceitáveis que podem ser estabelecidos.
Consequentemente, alguns itens das demonstrações contábeis estão sujeitos a um nível inerente de
variabilidade que não pode ser eliminado pela aplicação de procedimentos adicionais de auditoria. Este é o
caso de certas estimativas contábeis. Contudo, as normas de auditoria exigem que o auditor considere
especificamente se as estimativas contábeis são razoáveis no contexto da estrutura de relatório financeiro
aplicável e divulgações relacionadas, e os aspectos qualitativos das práticas contábeis da entidade, inclusive
indicadores de possível tendência nos julgamentos da administração (NBC TA 540 – Auditoria de Estimativas
Contábeis, Inclusive do Valor Justo, e Divulgações Relacionadas e a NBC TA 700 – Formação da Opinião e
Emissão do Relatório do Auditor Independente sobre as Demonstrações Contábeis, item 12).
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Natureza dos procedimentos de auditoria
A47. Há limites práticos e legais à capacidade do auditor de obter evidências de auditoria. Por exemplo:
• Existe a possibilidade de que a administração ou outros possam não fornecer, intencionalmente ou não, as
informações completas que são relevantes para a elaboração das demonstrações contábeis ou que
tenham sido solicitadas pelo auditor. Portanto, o auditor não pode ter certeza da integridade da
informação, embora tenha executado os procedimentos de auditoria para obter certeza de que todas as
informações relevantes foram obtidas.
• A fraude pode envolver esquemas sofisticados e cuidadosamente organizados para sua ocultação.
Portanto, os procedimentos de auditoria aplicados para coletar evidências de auditoria podem ser ineficazes
para a detecção de distorção relevante que envolva, por exemplo, conluio para a falsificação de
documentação que possa fazer o auditor acreditar que a evidência de auditoria é válida quando ela não
é. O auditor não é treinado nem obrigado a ser especialista na verificação de autenticidade de documentos.
• A auditoria não é uma investigação oficial de suposto delito. Portanto, o auditor não recebe poderes
legais específicos, tais como o poder de busca, que podem ser necessários para tal investigação.
Oportunidade das informações contábeis e o equilíbrio entre custo e benefício
A48. A dificuldade, falta de tempo ou custo envolvido não são, por si só, base válida para que o auditor omita um
procedimento de auditoria para o qual não há alternativa ou que deva ser satisfeito com evidências de
auditoria menos que persuasivas. O planejamento adequado ajuda a tornar suficientes o tempo e os recursos
disponíveis para a condução da auditoria. Apesar disso, a relevância da informação e, por meio dela, o seu
valor tende a diminuir ao longo do tempo, e há um equilíbrio a ser atingido entre a confiabilidade das
informações e o seu custo. Isso é reconhecido em certas estruturas de relatório financeiro, como por exemplo,
no Brasil, a “Estrutura para a Elaboração e Apresentação de Demonstrações Contábeis” aprovada pelo CFC.
Portanto, os usuários de demonstrações contábeis têm a expectativa de que o auditor formará uma opinião
sobre as demonstrações contábeis dentro de um período de tempo e a custo razoáveis, reconhecendo que é
impraticável tratar de todas as informações que possam existir ou tratar cada assunto exaustivamente com
base na premissa de que as informações são erradas ou fraudulentas até prova em contrário.
A49. Consequentemente, é necessário que o auditor: planeje a auditoria de modo que ela seja executada de
maneira eficaz; dirija o esforço de auditoria às áreas com maior expectativa de distorção relevante,
independentemente se causada por fraude ou a erro, com esforço correspondentemente menor dirigido a
outras áreas; e aplique testes e outros meios para examinar populações em busca de distorções.
A50. Considerando as abordagens descritas no item A49, as normas de auditoria contêm exigências para o
planejamento e execução da auditoria e exigem que o auditor, entre outras coisas:
• identifique e avalie os riscos de distorção relevante nos níveis de demonstração contábil e afirmação
mediante a execução de procedimentos de avaliação de riscos e atividades relacionadas (NBC TA 315,
itens 5 a 10); e
• aplique testes e outros meios para examinar populações de uma maneira que forneça base razoável para
que o auditor tire conclusões a respeito da população (NBC TA 330, NBC TA 500, NBC TA 520 –
Procedimentos Analíticos, e NBC TA 530 – Amostragem em Auditoria).
Outros assuntos que afetam as limitações inerentes de uma auditoria
A51. No caso de certas afirmações ou objeto, os efeitos potenciais das limitações inerentes à capacidade do
auditor de detectar distorções relevantes são particularmente significativos. Tais afirmações ou objeto incluem:
• Fraude, particularmente fraude que envolva a alta administração ou conluio. Ver NBC TA 240 para
discussão adicional.
• A existência e integridade de relações e transações com partes relacionadas. Ver NBC TA 550 – Partes
Relacionadas, para discussão adicional.
• A ocorrência de não conformidade com leis e regulamentos. Ver NBC TA 250 –Consideração de Leis e
Regulamentos na Auditoria de Demonstrações Contábeis, para discussão adicional.
• Eventos futuros ou condições adicionais que possam interromper a continuidade da entidade. Ver NBC TA
570 – Continuidade Operacional, para discussão adicional.
NBC TAs relevantes que identificam procedimentos de auditoria específicos que ajudam na mitigação dos
efeitos das limitações inerentes.
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O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 2424
A52. Em decorrência das limitações inerentes de uma auditoria, há um risco inevitável de que algumas distorções
relevantes das demonstrações contábeis não sejam detectadas, embora a auditoria seja adequadamente
planejada e executada em conformidade com as normas de auditoria. Portanto, descoberta posterior de
uma distorção relevante das demonstrações contábeis, resultante de fraude ou erro, não indica por si só, uma
falha na condução de uma auditoria em conformidade com as normas de auditoria. Contudo, os limites
inerentes de uma auditoria não são justificativas para que o auditor se satisfaça com evidências de auditoria
menos que persuasivas. Se o auditor executou ou não uma auditoria em conformidade com as normas de
auditoria é determinado pelos procedimentos de auditoria executados nas circunstâncias, a suficiência e
adequação das evidências de auditoria obtidas como resultado desses procedimentos e a adequação do
relatório do auditor com base na avaliação dessas evidências considerando os objetivos gerais do auditor.
Condução da auditoria em conformidade com as normas de auditoria
Natureza das normas de auditoria (ver item 18)
A53. As NBC TAs, consideradas em conjunto, fornecem as normas para o trabalho do auditor no cumprimento dos
seus objetivos gerais. As NBC TAs tratam das responsabilidades gerais do auditor, assim como das considerações
adicionais do auditor, relevantes para a aplicação dessas responsabilidades a tópicos específicos.
A54. O alcance, a data de vigência e qualquer limitação específica da aplicabilidade de uma norma específica
são apresentados claramente na NBC TA. Salvo indicação em contrário na NBC TA, o auditor tem permissão
para aplicar uma norma antes da data de vigência nela especificada.
A55. Ao executar uma auditoria, pode-se exigir que o auditor cumpra com exigências legais e regulatórias, além
das NBC TAs. As NBC TAs não passam por cima de lei ou regulamento que regem a auditoria de demonstrações
contábeis. Caso essa lei ou regulamento seja diferente das NBC TAs, a auditoria conduzida apenas em
conformidade com essa lei ou regulamento não cumpre automaticamente com as normas de auditoria.
A56. O auditor também pode conduzir a auditoria em conformidade com as NBC TAs e requerimentos adicionais
de auditoria de um órgão regulador específico. Em tais casos, além da conformidade com cada uma das
NBC TAs relevantes para a auditoria, pode ser necessário que o auditor execute procedimentos adicionais de
auditoria para obter conformidade com as normas relevantes desse órgão regulador.
Considerações específicas para auditoria de entidades do setor público
A57. As NBC TAs são relevantes para trabalhos no setor público. As responsabilidades do auditor do setor público,
porém, podem ser afetadas pelo contrato de auditoria, ou por obrigações sobre entidades do setor público
decorrentes de lei, regulamento ou outra autoridade (por exemplo, diretrizes ministeriais, exigências de política
governamental ou resoluções do legislativo), que podem ter um alcance mais amplo do que a auditoria de
demonstrações contábeis em conformidade com as normas de auditoria. Essas responsabilidades adicionais
não são discutidas nas NBC TAs. Elas podem ser discutidas em outros pronunciamentos normatizadores de
órgãos reguladores ou em orientação desenvolvida por esses órgãos ou agências governamentais.
Conteúdo das NBC TAs (ver item 19)
A58. Além dos objetivos e requisitos (os requisitos são expressos nas NBC TAs com o uso de “deve”), as NBC TAs
contêm orientação relacionada com a forma de aplicação e outros materiais explicativos. Ela também pode
conter material introdutório que forneça contexto relevante para o entendimento adequado da NBC TA e
definições. O texto inteiro da NBC TA, portanto, é relevante para o entendimento dos objetivos formulados em
uma norma e a aplicação apropriada dos requisitos da NBC TA.
A59. Quando for necessário, a aplicação e outros materiais explicativos fornecem explicação adicional dos requisitos de
uma NBC TA e orientação para o seu cumprimento. Em particular, elas podem:
• explicar mais precisamente o que uma exigência significa ou se destina a cobrir;
• incluir exemplos de procedimentos que possam ser apropriados nas circunstâncias.
Embora tal orientação em si não imponha uma exigência, ela é relevante para a aplicação apropriada dos
requisitos da NBC TA. A aplicação e outros materiais explicativos também podem fornecer informações de
suporte sobre assuntos tratados em uma NBC TA.
A60. Os apêndices são parte da aplicação e outros materiais explicativos. A finalidade e uso pretendido de um
apêndice são explicados no corpo da NBC TA relacionada, no título ou na introdução do próprio apêndice.
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O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 2525
A61. O material introdutório pode incluir, conforme necessário, assuntos para explicar:
• a finalidade e alcance da NBC TA, inclusive a maneira como ela se relaciona com outras NBC TAs;
• o assunto da NBC TA;
• as respectivas responsabilidades do auditor e de outros em relação ao assunto da NBC TA;
• o contexto no qual se insere a NBC TA.
A62. Uma NBC TA pode incluir, em seção separada, sob o título “Definições”, uma descrição dos significados
atribuídos a certos termos para fins das NBC TAs. Elas são fornecidas para auxiliar na aplicação e interpretação
consistentes das NBC TAs, e não se destinam a passar por cima de definições que possam ser estabelecidas
para outras finalidades, seja em lei, regulamentação ou outros. Salvo indicação em contrário, os termos
devem ter os mesmos significados ao longo de todas as NBC TAs. Também inclui descrições de outros termos
encontrados nas NBC TAs para auxiliar na interpretação e tradução comuns e consistentes.
A63. Quando apropriado, considerações adicionais específicas para auditorias de entidades de pequeno porte e
auditorias de entidades do setor público são incluídas na aplicação e outros materiais explicativos de uma
NBC TA. Essas considerações adicionais ajudam na aplicação dos requisitos da NBC TA na auditoria de tais
entidades. Contudo, elas não limitam nem reduzem a responsabilidade do auditor de aplicar e cumprir com
as exigências das NBC TAs.
Considerações específicas para entidade de pequeno porte
A64. Para fins de especificação das considerações adicionais para auditorias de entidades de pequeno porte, uma
“entidade de pequeno porte” refere-se à entidade que geralmente possui características qualitativas como:
(a) concentração de propriedade e administração em pequeno número de indivíduos (freqüentemente um
único indivíduo, uma pessoa natural ou outra empresa que controle a entidade, contanto que o proprietário
exiba as características qualitativas relevantes); e
(b) uma ou mais das seguintes situações: transações diretas ou não complicadas; manutenção de registros
simples; poucas linhas de negócios e poucos produtos dentro das linhas de negócios; poucos controles
internos; poucos níveis de administração com responsabilidade por uma ampla série de controles; ou
poucos empregados, muitos deles com uma ampla série de funções.
Essas características qualitativas não são exaustivas, nem exclusivas de entidades de pequeno porte, e essas
entidades não exibem necessariamente todas elas.
A65. As considerações específicas para entidades de pequeno porte incluídas nas NBC TAs foram desenvolvidas
tendo em mente primariamente entidades não listadas em bolsa. Algumas das considerações, porém, podem
ser úteis em auditorias de entidades abertas de pequeno porte.
A66. As NBC TAs se referem ao proprietário de uma entidade de pequeno porte que está envolvido no dia-a-dia da
administração da entidade como “sócio-diretor” ou “sócio-gerente”.
Objetivos formulados em NBC TAs individuais (ver item 21)
A67. Cada NBC TA contém um ou mais objetivos que fornecem um vínculo entre as exigências e os objetivos gerais
do auditor. Os objetivos nas NBC TAs individuais servem para focar o auditor no resultado desejado da NBC TA,
ao mesmo tempo em que são específicos o suficiente para auxiliar o auditor a:
• entender o que precisa ser atingido e, quando necessário, o meio apropriado de fazê-lo; e
• decidir se algo mais precisa ser feito para que sejam cumpridos nas circunstâncias específicas da auditoria.
A68. Os objetivos (contidos nas NBC TAs de forma individual) devem ser entendidos no contexto dos objetivos gerais
do auditor, formulados no item 11 desta Norma. Como no caso dos objetivos gerais do auditor, a capacidade
de cumprir um objetivo individual está igualmente sujeita às limitações inerentes da auditoria.
A69. Ao usar os objetivos, exige-se que o auditor considere as inter-relações entre as NBC TAs. Isso porque, como
indicado no item A53, as NBC TAs tratam, em alguns casos, de responsabilidades gerais e, em outras, da
aplicação dessas responsabilidades a tópicos específicos. Por exemplo, esta Norma exige que o auditor adote
postura de ceticismo profissional; isso é necessário em todos os aspectos do planejamento e execução de
uma auditoria, mas não se repete como requisito de cada NBC TA. Em um nível mais detalhado, a NBC TA 315
e a NBC TA 330 contêm, entre outros aspectos, objetivos e requisitos que tratam das responsabilidades do
auditor na identificação e avaliação dos riscos de distorção relevante e pelo planejamento e execução de
procedimentos adicionais de auditoria para responder aos riscos avaliados, respectivamente. Esses objetivos e
requisitos são aplicados ao longo de toda a auditoria. Por exemplo, a NBC TA 540 pode se estender quanto à
maneira como os objetivos e os requisitos das normas como a NBC TA 315 e a NBC TA 330 devem ser aplicadas
em relação ao tema da normas de auditoria, mas não os repete.
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Assim, no cumprimento do objetivo formulado na NBC TA 540, o auditor considera os objetivos e requisitos de
outras NBC TAs relevantes.
Uso dos objetivos para determinar a necessidade de procedimentos adicionais de auditoria (ver item 21(a))
A70. Os requisitos das NBC TAs são planejados para possibilitar ao auditor cumprir os objetivos especificados nas
NBC TAs e, com isso, os objetivos gerais do auditor. Espera-se, portanto, a aplicação apropriada dos requisitos
das NBC TAs pelo auditor, para a obtenção de uma base suficiente para o cumprimento dos objetivos pelo
auditor. Contudo, como as circunstâncias dos trabalhos de auditoria variam amplamente e todas as circunstâncias
não podem ser antecipadas, o auditor é responsável pela determinação dos procedimentos de auditoria
necessários para satisfazer os requisitos das NBC TAs e cumprir os objetivos. Nas circunstâncias do trabalho,
pode haver assuntos específicos que exigem que o auditor execute procedimentos de auditoria, além daqueles
exigidos pelas NBC TAs, para cumprir os objetivos especificados nas NBC TAs.
Uso dos objetivos para avaliar se foi obtida evidência de auditoria apropriada e suficiente (ver item 21(b))
A71. Exige-se que o auditor use os objetivos para avaliar se foi obtida evidência de auditoria apropriada e suficiente
no contexto dos objetivos gerais do auditor. Se, como resultado, o auditor concluir que a evidência de
auditoria não é suficiente e apropriada, então, o auditor pode seguir uma ou mais das seguintes abordagens,
para cumprir a exigência do item 21(b):
• avaliar se foi, ou será, obtida evidência de auditoria relevante como resultado do cumprimento de outras
NBC TAs;
• estender o trabalho executado ao aplicar uma ou mais exigências; ou
• executar outros procedimentos julgados pelo auditor como necessários nas circunstâncias.
Quando nenhum dos procedimentos acima seja prático ou possível nas circunstâncias, o auditor não será
capaz de obter evidência de auditoria apropriada e suficiente e as NBC TAs exigem que ele determine o
efeito disso no seu relatório ou sobre a sua capacidade de completar o trabalho.
Conformidade com requisitos relevantes. Requisitos relevantes (ver item 22)
A72. Em alguns casos, uma NBC TA (e, portanto, todos os seus requisitos) pode não ser relevante nas circunstâncias.
Por exemplo, se a entidade não tem a função de auditoria interna, nenhum aspecto da NBC TA 610 –
Utilização do Trabalho de Auditoria Interna é relevante.
A73. Pode haver requisitos condicionais em uma NBC TA relevante. Tal requisito é relevante quando as circunstâncias
contempladas na exigência são aplicáveis e a condição existe. Em geral, a natureza condicional da
exigência será explícita ou implícita, por exemplo:
• O requisito de modificar a opinião do auditor se houver uma limitação de alcance (NBC TA 705 –
Modificações na Opinião do Auditor Independente) representa uma exigência condicional explícita.
• O requisito de comunicar aos responsáveis pela governança (NBC TA 265 – Comunicação de Deficiências
do Controle Interno), as deficiências significativas no controle interno identificadas durante a auditoria,
depende da existência dessas deficiências significativas serem identificadas. De forma similar, a exigência
de obtenção de evidência de auditoria apropriada e suficiente no que se refere à apresentação e divulgação
da informação de segmentos em conformidade com a estrutura de relatório financeiro aplicável (NBC TA
501 – Evidência de Auditoria - Considerações Específicas para Itens Selecionados) depende de ser tal
divulgação permitida ou exigida pela estrutura. Elas representam exigências condicionais implícitas.
Em alguns casos, o requisito pode ser expresso como sendo condicional a uma lei ou regulamentação
aplicável. Por exemplo, o auditor pode ser requerido a renunciar ao trabalho de auditoria, quando a renúncia
seja possível de acordo com a lei ou regulamentação aplicável, ou o auditor pode ser requerido a fazer algo,
exceto se proibido por lei ou regulamentação. A permissão legal ou regulatória ou proibição pode ser explícita
ou implícita.
Abandono de requisito (ver item 23)
A74. A NBC TA 230 estabelece requisitos de documentação nas circunstâncias excepcionais em que o auditor
afasta-se de um requisito relevante (NBC TA 230, item 12). As NBC TAs não requerem o atendimento de
exigência que não é relevante nas circunstâncias da auditoria.
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Falha no cumprimento de um objetivo (ver item 24)
A75. A conclusão de que um objetivo foi cumprido ou não é um assunto que requer julgamento profissional do
auditor. Esse julgamento leva em conta os resultados dos procedimentos de auditoria executados no
cumprimento das exigências das NBC TAs, e a avaliação do auditor quanto à obtenção ou não de evidência
de auditoria apropriada e suficiente e se há algo mais que precisa ser feito nas circunstâncias específicas da
auditoria para o cumprimento dos objetivos formulados nas NBC TAs. Portanto, circunstâncias que podem dar
origem a uma falha no cumprimento de um objetivo incluem aquelas que:
• impedem o auditor de cumprir com requisitos relevantes de uma NBC TA;
• têm como resultado não ser praticável ou possível para o auditor executar os procedimentos adicionais de
auditoria ou obter evidências de auditoria adicionais, como determinado a partir do uso dos objetivos, em
conformidade com o item 21, por exemplo, devido à limitação nas evidências de auditoria disponíveis.
A76. A documentação de auditoria que cumpre as exigências da NBC TA 230 e as exigências de documentação
específicas de outras NBC TAs relevantes fornecem evidências da base do auditor para uma conclusão a
respeito do cumprimento dos objetivos gerais do auditor. Embora seja desnecessário que o auditor documente
separadamente (em uma lista de verificação, por exemplo) o cumprimento de objetivos individuais, a
documentação de uma falha em cumprir um objetivo o ajuda a avaliar se tal falha o impediu de cumprir os
respectivos objetivos gerais de auditoria.
RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.206/09. APROVA A NBC TA 230 – DOCUMENTAÇÃO DE AUDITORIA
NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE. NBC TA 230 – DOCUMENTAÇÃO DE AUDITORIA
Índice Item
INTRODUÇÃO
Alcance 1
Natureza e finalidade da documentação de auditoria 2 – 3
Data de vigência 4
OBJETIVO 5
DEFINIÇÕES 6
REQUISITOS
Elaboração tempestiva da documentação de auditoria 7
Documentação dos procedimentos de auditoria executados e da evidência de auditoria obtida 8 – 13
Montagem do arquivo final de auditoria 14 – 16
APLICAÇÃO E OUTROS MATERIAIS EXPLICATIVOS
Elaboração tempestiva da documentação de auditoria A1
Documentação dos procedimentos de auditoria executados e da evidência de auditoria obtida A2 – A20
Montagem do arquivo final de auditoria A21 –A24
Apêndice: Requerimentos específicos de documentação de auditoria em outras normas.
Esta Norma deve ser lida no contexto da NBC TA 200 – Objetivos Gerais do Auditor Independente e a Condução da
Auditoria em Conformidade com Normas de Auditoria.
Introdução
Alcance
1. Esta Norma trata da responsabilidade do auditor na elaboração da documentação de auditoria para a
auditoria das demonstrações contábeis. O Apêndice relaciona outras normas que contêm exigências de
documentação e orientações específicas. As exigências específicas de documentação de outras normas não
limitam a aplicação desta Norma. Leis ou regulamentos podem estabelecer exigências adicionais de
documentação.
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O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 2828
Natureza e finalidade da documentação de auditoria
2. A documentação de auditoria, que atende às exigências desta Norma e às exigências específicas de
documentação de outras normas de auditoria relevantes, fornece:
(a) evidência da base do auditor para uma conclusão quanto ao cumprimento do objetivo global do
auditor (NBC TA 200); e
(b) evidência de que a auditoria foi planejada e executada em conformidade com as normas de auditoria
e exigências legais e regulamentares aplicáveis.
3. A documentação de auditoria serve para várias finalidades adicionais, que incluem:
• assistir a equipe de trabalho no planejamento e execução da auditoria;
• assistir aos membros da equipe de trabalho responsáveis pela direção e supervisão do trabalho de
auditoria e no cumprimento de suas responsabilidades de revisão em conformidade com a NBC TA 220 –
Controle de Qualidade da Auditoria de Demonstrações Contábeis;
• permitir que a equipe de trabalho possa ser responsabilizada por seu trabalho;
• manter um registro de assuntos de importância recorrente para auditorias futuras;
• permitir a condução de revisões e inspeções de controle de qualidade em conformidade com a NBC PA
01 – Controle de Qualidade para Firmas (Pessoas Jurídicas e Físicas) de Auditores Independentes que
executam exames de auditoria e revisões de informação financeira histórica, e outros trabalhos de
asseguração e de serviços correlatos (NBC TA 220, item 2);
• permitir a condução de inspeções externas em conformidade com as exigências legais, regulamentares e
outras exigências aplicáveis.
Data de vigência
4. Esta Norma é aplicável a auditorias de demonstrações contábeis para períodos iniciados em ou após 1º. de
janeiro de 2010.
Objetivo
5. O objetivo do auditor é preparar documentação que forneça: registro suficiente e apropriado do
embasamento do relatório do auditor; e evidências de que a auditoria foi planejada e executada em
conformidade com as normas e as exigências legais e regulamentares aplicáveis.
Definições
6. Para fins das normas de auditoria, os seguintes termos possuem os significados atribuídos abaixo:
Documentação de auditoria é o registro dos procedimentos de auditoria executados, da evidência de
auditoria relevante obtida e conclusões alcançadas pelo auditor (usualmente também é utilizada a expressão
“papéis de trabalho”).
Arquivo de auditoria compreende uma ou mais pastas ou outras formas de armazenamento, em forma física
ou eletrônica que contêm os registros que constituem a documentação de trabalho específico.
Auditor experiente é um indivíduo (interno ou externo à firma de auditoria) que possui experiência prática de
auditoria e conhecimento razoável de:
(i) processos de auditoria;
(ii) normas de auditoria e exigências legais e regulamentares aplicáveis;
(iii) ambiente de negócios em que opera a entidade; e
(iv) assuntos de auditoria e de relatório financeiro relevantes ao setor de atividade da entidade.
Requisitos
Elaboração tempestiva da documentação de auditoria
7. O auditor deve preparar tempestivamente a documentação de auditoria (ver item A1).
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Documentação dos procedimentos de auditoria executados e da evidência de auditoria obtida
Forma, conteúdo e extensão da documentação de auditoria
8. O auditor deve preparar documentação de auditoria que seja suficiente para permitir que um auditor
experiente, sem nenhum envolvimento anterior com a auditoria, entenda (ver itens A2 a A5 e A16 e A17):
(a) a natureza, época e extensão dos procedimentos de auditoria executados para cumprir com as normas
de auditoria e exigências legais e regulamentares aplicáveis (ver itens A6 e A7);
(b) os resultados dos procedimentos de auditoria executados e a evidência de auditoria obtida; e
(c) assuntos significativos identificados durante a auditoria, as conclusões obtidas a respeito deles e os julgamentos
profissionais significativos exercidos para chegar a essas conclusões (ver itens A8 a A11).
9. Ao documentar a natureza, a época e a extensão dos procedimentos de auditoria executados, o auditor
deve registrar:
(a) as características que identificam os itens ou assuntos específicos testados (ver item A12);
(b) quem executou o trabalho de auditoria e a data em que foi concluído; e
(c) quem revisou o trabalho de auditoria executado e a data e extensão de tal revisão (ver item A13).
10. O auditor deve documentar discussões de assuntos significativos com a administração, os responsáveis pela
governança e outros, incluindo a natureza dos assuntos significativos discutidos e quando e com quem as
discussões ocorreram (ver item A14).
11. Se o auditor identificou informações referentes a um assunto significativo que são inconsistentes com a sua
conclusão final, ele deve documentar como tratou essa inconsistência (ver item A15).
Não atendimento de exigência relevante
12. Se, em circunstâncias excepcionais, o auditor julgar necessário não atender um requisito relevante de uma
norma, ele deve documentar como os procedimentos alternativos de auditoria executados cumprem a
finalidade desse requisito, e as razões para o não atendimento (ver itens A18 e A19).
Assuntos surgidos após a data do relatório do auditor
13. Se, em circunstâncias excepcionais, o auditor executar procedimentos novos ou adicionais ou chegar a outras
conclusões após a data do relatório, o auditor deve documentar (ver item A20):
(a) as circunstâncias identificadas;
(b) os procedimentos novos ou adicionais executados, a evidência de auditoria obtida e as novas conclusões
alcançadas, e seu efeito sobre o relatório do auditor; e
(c) quando e por quem as modificações resultantes da documentação de auditoria foram executadas e
revisadas.
Montagem do arquivo final de auditoria
14. O auditor deve montar a documentação em arquivo de auditoria e completar o processo administrativo de
montagem do arquivo final de auditoria tempestivamente após a data do relatório do auditor (ver itens A21 e
A22).
15. Após a montagem do arquivo final de auditoria ter sido completada, o auditor não apaga nem descarta
documentação de auditoria de qualquer natureza antes do fim do seu período de guarda dessa documentação
(ver item A23).
16. Em outras circunstâncias, que não as contempladas no item 13, nas quais o auditor julgar necessário modificar
a documentação de auditoria existente ou acrescentar nova documentação de auditoria após a montagem
do arquivo final de auditoria, o auditor, independentemente da natureza das modificações ou acréscimos,
deve documentar (ver item A24):
(a) as razões específicas para fazê-los; e
(b) quando e por quem foram executados e revisados.
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O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 3030
Aplicação e outros materiais explicativos. Elaboração tempestiva da documentação de auditoria (ver item 7)
A1. A elaboração tempestiva de documentação de auditoria suficiente e apropriada aprimora a qualidade da
auditoria e facilita a revisão e a avaliação eficazes da evidência de auditoria e das conclusões obtidas antes
da finalização do relatório do auditor. A documentação elaborada após a execução do trabalho de
auditoria tende a ser menos precisa do que aquela elaborada no momento em que o trabalho é executado.
Documentação dos procedimentos de auditoria executados e da evidência de auditoria obtida
Forma, conteúdo e extensão da documentação de auditoria (ver item 8)
A2. A forma, o conteúdo e a extensão da documentação de auditoria dependem de fatores como:
(a) tamanho e complexidade da entidade;
(b) natureza dos procedimentos de auditoria a serem executados;
(c) riscos identificados de distorção relevante;
(d) importância da evidência de auditoria obtida;
(e) natureza e extensão das exceções identificadas;
(f) necessidade de documentar a conclusão ou a base da conclusão não prontamente determinável a partir
da documentação do trabalho executado ou da evidência de auditoria obtida;
(g) metodologia e as ferramentas de auditoria usadas.
A3. A documentação de auditoria pode ser registrada em papel, em formatos eletrônicos ou outros. Exemplos de
documentação de auditoria incluem:
(a) programas de auditoria;
(b) análises;
(c) memorandos de assuntos do trabalho;
(d) resumos de assuntos significativos;
(e) cartas de confirmação e representação;
(f) listas de verificação;
(g) correspondências (inclusive correio eletrônico) referentes a assuntos significativos.
O auditor pode incluir resumos ou cópias de registros da entidade (por exemplo, contratos e acordos
significativos e específicos) como parte da documentação de auditoria. A documentação de auditoria,
porém, não substitui os registros contábeis da entidade.
A4. O auditor não precisa incluir na documentação de auditoria versões superadas de papéis de trabalho e
demonstrações contábeis, notas que reflitam entendimento incompleto ou preliminar, cópias anteriores de
documentos corrigidos em decorrência de erros tipográficos ou de outro tipo de documentos em duplicata.
A5. Explicações verbais do auditor, por si só, não representam documentação adequada para o trabalho
executado pelo auditor ou para as conclusões obtidas, mas podem ser usadas para explicar ou esclarecer
informações contidas na documentação de auditoria.
Documentação de conformidade com as normas de auditoria (ver item 8(a))
A6. Em princípio, a conformidade com as exigências desta Norma tem como resultado documentação de
auditoria suficiente e apropriada às circunstâncias. Outras normas contêm requisitos específicos de documentação
que se destinam a esclarecer a aplicação desta norma às circunstâncias específicas de outras normas. As
exigências de documentação de outras normas não limitam a aplicação desta norma. Além disso, a ausência
de exigência de documentação em qualquer norma específica não se destina a sugerir que não há documentação
a ser elaborada como resultado da conformidade com essa norma.
A7. A documentação de auditoria fornece evidências de que a auditoria está em conformidade com as normas
de auditoria. Contudo, não é necessário nem praticável para o auditor documentar todos os assuntos
considerados ou todos os julgamentos profissionais exercidos na auditoria. Além disso, é desnecessário o
auditor documentar separadamente (como em lista de verificação, por exemplo) a conformidade em assuntos já
demonstrada por documentos incluídos no arquivo de auditoria. Por exemplo:
• a existência de plano de auditoria adequadamente documentado demonstra que o auditor planejou a
auditoria;
• a existência de carta de contratação assinada no arquivo de auditoria demonstra que o auditor e a
administração concordaram com os termos do trabalho de auditoria, ou, quando apropriado, junto aos
responsáveis pela governança;
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O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 3131
• o relatório do auditor que contém opinião com ressalva demonstra que o auditor cumpriu o requisito de
expressar opinião com ressalva sob as circunstâncias especificadas nas normas;
• em relação às exigências que se aplicam geralmente ao longo de toda a auditoria, podem haver várias
maneiras pelas quais a conformidade a elas pode ser demonstrada no arquivo de auditoria:
o por exemplo, o ceticismo profissional do auditor pode não ser passível de documentação, todavia, a
documentação de auditoria, não obstante, pode fornecer evidências do exercício do ceticismo
profissional do auditor em conformidade com as normas de auditoria. Tais evidências podem incluir
procedimentos específicos executados para corroborar as respostas da administração às indagações
do auditor;
o de forma similar, o fato de que o sócio do trabalho assumiu a responsabilidade pela direção,
supervisão e execução da auditoria em conformidade com as normas de auditoria pode ser
evidenciado de várias maneiras na documentação de auditoria. Isso pode incluir a documentação
do envolvimento tempestivo do sócio do trabalho em aspectos da auditoria, tais como a participação
nas discussões da equipe exigida pela NBC TA 315.
Documentação de assuntos e julgamentos profissionais significativos (ver item 8(c))
A8. Julgar a importância de assunto exige análise objetiva dos fatos e circunstâncias. Exemplos de assuntos
significativos incluem:
• assuntos que dão origem a riscos significativos (como definidos na NBC TA 315, item 4(e));
• resultados de procedimentos de auditoria que indiquem (i) que as demonstrações contábeis podem
conter distorção relevante, ou (ii) a necessidade de revisar a avaliação anterior dos riscos de distorção
relevante feita pelo auditor e as respostas do auditor aos riscos avaliados;
• circunstâncias que causam dificuldade significativa ao auditor para aplicar os procedimentos de auditoria
necessários;
• constatações que possam resultar em modificação do relatório de auditoria ou na inclusão de parágrafo
de ênfase no relatório do auditor.
A9. Um fator importante na determinação da forma, conteúdo e extensão da documentação de auditoria sobre
assuntos significativos é a extensão do julgamento profissional exercido na execução do trabalho e avaliação
dos resultados. A documentação das decisões profissionais tomadas, quando significativas, serve para explicar
as conclusões do auditor e reforçar a qualidade da decisão. Tais assuntos são de particular interesse para os
responsáveis pela revisão da documentação de auditoria, inclusive os que conduzirem auditorias subseqüentes,
quando forem rever assuntos de importância recorrente (por exemplo, na execução de revisão retrospectiva
de estimativas contábeis).
A10. Alguns exemplos de circunstâncias em que, em conformidade com o item 8, é apropriado preparar documentação
de auditoria relativa à aplicação do julgamento profissional incluem, quando assuntos e julgamentos forem
significativos:
• a justificativa para a conclusão do auditor quando uma exigência determina que o auditor “deve
considerar” certas informações ou fatores, e que a consideração é significativa no contexto do trabalho
específico;
• a base para a conclusão do auditor quanto à razoabilidade das áreas de julgamento subjetivo (por
exemplo, a razoabilidade de estimativa contábil significativa);
• a base para as conclusões do auditor a respeito da autenticidade de documento quando investigações
adicionais (tais como utilizar de forma apropriada um perito ou de procedimentos de confirmação) são
conduzidas em resposta a condições identificadas durante a auditoria que levaram o auditor a acreditar
que o documento pode não ser autêntico.
A11. O auditor pode considerar útil preparar e reter como parte da documentação de auditoria um resumo
(conhecido também como memorando de conclusão) que descreva os assuntos significativos identificados
durante a auditoria e como eles foram tratados, ou que inclua referências cruzadas a outros documentos
comprobatórios relevantes que forneçam tal informação. Tal resumo pode facilitar revisões e inspeções eficazes e
eficientes da documentação de auditoria, particularmente em auditoria de grande porte e complexas. Além
disso, a elaboração de tal resumo pode dar suporte ao auditor na consideração dos assuntos significativos.
Também pode ajudar o auditor a considerar se, à luz dos procedimentos de auditoria executados e das
conclusões obtidas, há qualquer objetivo relevante das normas de auditoria que não possa ser atendido que
impediriam o auditor de atingir o seu objetivo global.
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O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 3232
Identificação de itens ou assuntos específicos submetidos a teste do elaborador e revisor (ver item 9)
A12. Registrar as características que identificam os itens testados serve a vários propósitos. Por exemplo, permite
que a equipe de trabalho seja responsabilizada por seu trabalho e facilita a investigação de exceções ou
inconsistências. A identificação varia com a natureza do procedimento de auditoria e o item ou assunto
testado. Por exemplo:
• para um teste detalhado de pedidos de compra gerados pela entidade, o auditor pode identificar os
documentos selecionados por meio das suas datas e números;
• para um procedimento que exija seleção ou revisão de todos os itens acima de um valor específico em
uma dada população, o auditor pode registrar o alcance do procedimento e identificar a população (por
exemplo, todos os lançamentos em livro diário acima de um valor especificado);
• para um procedimento que exija amostragem sistemática de uma população de documentos, o auditor
pode identificar os documentos selecionados registrando sua fonte, o ponto de partida e o intervalo de
amostragem (por exemplo, amostra sistemática de relatórios de expedição selecionados a partir dos
controles de expedição para o período de 1° de abril a 30 de setembro, começando com o relatório
12345 e selecionando todo 125° relatório);
• para um procedimento que exija indagações junto a funcionários específicos da entidade, o auditor pode
registrar as datas das indagações e os nomes e as funções dos funcionários da entidade;
• para um procedimento de observação, o auditor pode registrar o processo ou o assunto em observação,
os indivíduos relacionados, suas respectivas responsabilidades e onde e quando a observação foi realizada.
A13. A NBC TA 220, item 17, requer que o auditor revise o trabalho executado por meio da revisão da documentação
de auditoria. O requisito de documentar quem revisou o trabalho de auditoria executado não implica na
necessidade de que cada documento de trabalho inclua evidência de revisão. O requisito, porém, significa
documentar que o trabalho de auditoria foi revisado, quem revisou e quando foi feita a revisão.
Documentação das discussões de assuntos significativos com a administração, os responsáveis pela governança e
outros (ver item 10)
A14. A documentação não se limita aos registros elaborados pelo auditor, mas podem incluir outros registros
apropriados, como minutas de reuniões elaboradas pelo pessoal da entidade e acordadas com o auditor. O
auditor pode discutir assuntos significativos com outros empregados da entidade e terceiros, como pessoas
que prestam serviço de consultoria profissional à entidade.
Documentação de como as inconsistências foram tratadas (ver item 11)
A15. A exigência de documentar como o auditor tratou inconsistência nas informações não implica que o auditor
necessite reter documentação que esteja incorreta ou superada.
Considerações específicas para a auditoria de entidades de pequeno porte (ver item 8)
A16. A documentação para a auditoria de entidade de pequeno porte geralmente é menos extensa do que a
documentação de uma entidade de maior porte. Além disso, no caso de auditoria em que o sócio do
trabalho executa todo o trabalho de auditoria, a documentação não incluirá assuntos que possam ter de ser
documentados apenas para informar ou instruir membros da equipe de trabalho ou para fornecer evidência
de revisão por outros membros da equipe (por exemplo, não há assuntos a documentar relativamente a
discussões ou supervisão da equipe). Contudo, o sócio do trabalho cumpre a exigência predominante do item
8, de elaborar documentação de auditoria que possa ser entendida por auditor experiente, já que a documentação
de auditoria pode estar sujeita a revisão de partes externas para fins regulamentares ou outros fins.
A17. Ao elaborar a documentação de auditoria, o auditor de entidade de pequeno porte também pode entender
ser adequado e eficiente registrar em um único documento vários aspectos da auditoria, com referências
cruzadas para dar suporte aos papéis de trabalho. Exemplos de assuntos que podem ser documentados em
conjunto na auditoria de entidade de pequeno porte incluem o entendimento da entidade e do seu controle
interno, a estratégia global de auditoria e o plano de auditoria, a materialidade determinada de acordo com
a NBC TA 320, riscos avaliados, assuntos significativos observados durante a auditoria e as conclusões obtidas.
Desvio de exigência relevante (ver item 12)
A18. Os requisitos das normas de auditoria destinam-se a permitir ao auditor cumprir os objetivos especificados nas
normas de auditoria e, portanto, dos objetivos globais do auditor. Desta forma, a não ser em circunstâncias
excepcionais, as normas pedem conformidade com cada requisito que seja relevante nas circunstâncias da
auditoria.
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O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 3333
A19. A exigência de documentação aplica-se apenas àquelas que sejam relevantes nas circunstâncias. Uma
exigência não é relevante (NBC TA 200, item 22) apenas nos casos em que:
(a) a NBC TA por inteiro não é relevante (por exemplo, se uma entidade carece de uma função de auditoria
interna, nada na NBC TA 610 é relevante); ou
(b) a exigência é condicional e a condição não existe (por exemplo, o requisito de modificar a opinião do
auditor quando há impossibilidade de obter evidência de auditoria apropriada suficiente e não existe tal
impossibilidade).
Assuntos surgidos após a data do relatório do auditor (ver item 13)
A20. Exemplos de circunstâncias excepcionais incluem fatos que chegaram ao conhecimento do auditor após a
data do seu relatório, mas que existiam naquela data e que, se conhecidos na data, poderiam ter causado
correções nas demonstrações contábeis ou levado o auditor a modificar o seu relatório (NBC TA 560, item 14).
As modificações resultantes na documentação de auditoria são revisadas de acordo com as
responsabilidades de revisão expostas na NBC TA 220, item 16, e a responsabilidade final pelas mudanças
cabe ao sócio do trabalho.
Montagem do arquivo final de auditoria (ver itens 14 a 16)
A21. A NBC PA 01, item 45, requer que as firmas de auditoria estabeleçam políticas e procedimentos para a
conclusão tempestiva da montagem dos arquivos de auditoria. Um limite de tempo apropriado para concluir
a montagem do arquivo final de auditoria geralmente não ultrapassa 60 dias após a data do relatório do
auditor (NBC PA 01, item A54).
A22. A conclusão da montagem do arquivo final de auditoria após a data do relatório do auditor é um processo
administrativo que não envolve a execução de novos procedimentos de auditoria nem novas conclusões.
Contudo, novas modificações podem ser feitas na documentação de auditoria durante o processo final de
montagem se essas forem de natureza administrativa. Exemplos de tais modificações incluem:
(a) apagar ou descartar documentação superada;
(b) selecionar, conferir e acrescentar referências cruzadas aos documentos de trabalho;
(c) conferir itens das listas de verificação evidenciando ter cumprido os passos relativos ao processo de montagem
do arquivo;
(d) documentar evidência de auditoria que o auditor obteve, discutiu e com a qual concordou junto aos
membros relevantes da equipe de trabalho antes da data do relatório de auditoria.
A23. A NBC PA 01, item 47, requer que as firmas estabeleçam políticas e procedimentos para a retenção da
documentação de trabalhos. O período de retenção para trabalhos de auditoria geralmente não é inferior a
cinco anos a contar da data do relatório do auditor ou, se posterior, da data do relatório do auditor do grupo
(NBC PA 01, item A61).
A24. Um exemplo de circunstância em que o auditor pode julgar necessário modificar a documentação de
auditoria existente ou acrescentar nova documentação de auditoria após ter sido completada a montagem
do arquivo é a necessidade de esclarecimento da documentação de auditoria existente em resposta a
comentários recebidos durante as inspeções de monitoramento executadas por partes internas ou externas.
Apêndice (ver item 1)
Requerimentos específicos de documentação de auditoria em outras normas
Este apêndice identifica itens em outras normas de auditoria com vigência para auditorias de demonstrações
contábeis para períodos iniciados em ou após 1º de janeiro de 2010 que contenham requerimentos específicos de
documentação. A lista não substitui a consideração das exigências e da aplicação relacionada e de outros
materiais explicativos nas normas.
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O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 3434
NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE. RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.211/09. Aprova a NBC TA 300.
PLANEJAMENTO DA AUDITORIA DE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
Índice Item
INTRODUÇÃO
Alcance 1
Papel e oportunidade do planejamento 2
Data de vigência 3
OBJETIVO 4
REQUISITOS
Envolvimento de membros-chave da equipe de trabalho 5
Atividades preliminares do trabalho de auditoria 6
Atividades de planejamento 7 – 11
Documentação 12
Considerações adicionais em auditoria inicial 13
APLICAÇÃO E OUTROS MATERIAIS EXPLICATIVOS
Papel e época do planejamento A1 – A3
Envolvimento de membros-chave da equipe de trabalho A4
Atividades preliminares do trabalho de auditoria A5 – A7
Atividades de planejamento A8 – A15
Documentação A16 – A19
Considerações adicionais em auditoria inicial A20
Apêndice: Considerações na definição da estratégia global de auditoria
Esta Norma deve ser lida em conjunto com NBC TA 200 – Objetivos Gerais do Auditor Independente e a Condução
da Auditoria em Conformidade com Normas de Auditoria.
Introdução
Alcance
1. Esta Norma trata da responsabilidade do auditor no planejamento da auditoria das demonstrações contábeis.
Esta Norma está escrita no contexto de auditorias recorrentes. Outras considerações da auditoria inicial são
apresentadas separadamente.
Papel e oportunidade do planejamento
2. O planejamento da auditoria envolve a definição de estratégia global para o trabalho e o desenvolvimento
de plano de auditoria. Um planejamento adequado é benéfico para a auditoria das demonstrações contábeis
de várias maneiras, inclusive para (ver itens A1 a A3):
• auxiliar o auditor a dedicar atenção apropriada às áreas importantes da auditoria;
• auxiliar o auditor a identificar e resolver tempestivamente problemas potenciais;
• auxiliar o auditor a organizar adequadamente o trabalho de auditoria para que seja realizado de forma
eficaz e eficiente;
• auxiliar na seleção dos membros da equipe de trabalho com níveis apropriados de capacidade e competência
para responderem aos riscos esperados e na alocação apropriada de tarefas;
• facilitar a direção e a supervisão dos membros da equipe de trabalho e a revisão do seu trabalho;
• auxiliar, se for o caso, na coordenação do trabalho realizado por outros auditores e especialistas.
Data de vigência
3. Esta Norma aplica-se a auditoria de demonstrações contábeis de períodos iniciados em ou após 1°. de janeiro
de 2010.
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O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 3535
Objetivo
4. O objetivo do auditor é planejar a auditoria de forma a realizá-la de maneira eficaz.
Requisitos
Envolvimento de membros-chave da equipe de trabalho
5. O sócio do trabalho e outros membros-chave da equipe de trabalho devem ser envolvidos no planejamento
da auditoria, incluindo o planejamento e a participação na discussão entre os membros da equipe de
trabalho (ver item A4).
Atividades preliminares do trabalho de auditoria
6. O auditor deve realizar as seguintes atividades no início do trabalho de auditoria corrente:
(a) realizar os procedimentos exigidos pela NBC TA 220 – Controle de Qualidade da Auditoria de
Demonstrações Contábeis, itens 12 e 13;
(b) avaliação da conformidade com os requisitos éticos, inclusive independência, conforme exigido pela NBC
TA 220, itens 9 a 11; e
(c) estabelecimento do entendimento dos termos do trabalho, conforme exigido pela NBC TA 210 – Concordância
com os Termos do Trabalho de Auditoria, itens 9 a 13 (ver itens A5 a A7).
Atividades de planejamento
7. O auditor deve estabelecer uma estratégia global de auditoria que defina o alcance, a época e a direção
da auditoria, para orientar o desenvolvimento do plano de auditoria.
8. Ao definir a estratégia global, o auditor deve:
(a) identificar as características do trabalho para definir o seu alcance;
(b) definir os objetivos do relatório do trabalho de forma a planejar a época da auditoria e a natureza das
comunicações requeridas;
(c) considerar os fatores que no julgamento profissional do auditor são significativos para orientar os esforços
da equipe do trabalho;
(d) considerar os resultados das atividades preliminares do trabalho de auditoria e, quando aplicável, se é
relevante o conhecimento obtido em outros trabalhos realizados pelo sócio do trabalho para a entidade;
e
(e) determinar a natureza, a época e a extensão dos recursos necessários para realizar o trabalho (ver itens A8
a A11).
9. O auditor deve desenvolver o plano de auditoria, que deve incluir a descrição de:
(a) a natureza, a época e a extensão dos procedimentos planejados de avaliação de risco, conforme
estabelecido na NBC TA 315 – Identificação e Avaliação dos Riscos de Distorção Relevante por meio do
Entendimento da Entidade e de seu Ambiente;
(b) a natureza, a época e a extensão dos procedimentos adicionais de auditoria planejados no nível de
afirmação, conforme previsto na NBC TA 330 – Resposta do Auditor aos Riscos Avaliados;
(c) outros procedimentos de auditoria planejados e necessários para que o trabalho esteja em conformidade
com as normas de auditoria (ver item A12).
10. O auditor deve atualizar e alterar a estratégia global de auditoria e o plano de auditoria sempre que
necessário no curso da auditoria (ver item A13).
11. O auditor deve planejar a natureza, a época e a extensão do direcionamento e supervisão da equipe de
trabalho e a revisão do seu trabalho (ver itens A14 e A15).
Documentação
12. O auditor deve documentar (NBC TA 230 – Documentação de Auditoria, itens 8 a 11 e A6):
(a) a estratégia global de auditoria;
(b) o plano de auditoria; e
(c) eventuais alterações significativas ocorridas na estratégia global de auditoria ou no plano de auditoria
durante o trabalho de auditoria, e as razões dessas alterações (ver itens A16 a A19).
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Considerações adicionais em auditoria inicial
13. O auditor deve realizar as seguintes atividades antes de começar os trabalhos de auditoria inicial:
(a) aplicar procedimentos exigidos pela NBC TA 220, itens 12 e 13, relativos à aceitação do cliente e do
trabalho de auditoria específico; e
(b) entrar em contato com o auditor antecessor, caso haja mudança de auditores, de acordo com os
requisitos éticos pertinentes (ver item A20).
Aplicação e outros materiais explicativos. Papel e época do planejamento (ver item 2)
A1. A natureza e a extensão das atividades de planejamento variam conforme o porte e a complexidade da
entidade, a experiência anterior dos membros-chave da equipe de trabalho com a entidade e as mudanças
nas circunstâncias que ocorrem durante o trabalho de auditoria.
A2. Planejamento não é uma fase isolada da auditoria, mas um processo contínuo e iterativo, que muitas vezes
começa logo após (ou em conexão com) a conclusão da auditoria anterior, continuando até a conclusão do
trabalho de auditoria atual. Entretanto, o planejamento inclui a consideração da época de certas atividades
e procedimentos de auditoria que devem ser concluídos antes da realização de procedimentos adicionais de
auditoria. Por exemplo, o planejamento inclui a necessidade de considerar, antes da identificação e
avaliação pelo auditor dos riscos de distorções relevantes, aspectos como:
(a) os procedimentos analíticos a serem aplicados como procedimentos de avaliação de risco;
(b) obtenção de entendimento global da estrutura jurídica e o ambiente regulatório aplicável à entidade e
como a entidade cumpre com os requerimentos dessa estrutura;
(c) a determinação da materialidade;
(d) o envolvimento de especialistas;
(e) a aplicação de outros procedimentos de avaliação de risco.
A3. O auditor pode optar por discutir esses elementos do planejamento com a administração da entidade, de
forma a facilitar a condução e o gerenciamento do trabalho de auditoria (por exemplo, coordenar alguns dos
procedimentos de auditoria planejados com o trabalho do pessoal da entidade). Apesar de normalmente
essas discussões ocorrerem, a estratégia global de auditoria e o plano de auditoria continuam sendo de
responsabilidade do auditor. Na discussão de temas incluídos na estratégia global de auditoria ou no plano de
auditoria deve-se atentar para não comprometer a eficácia dessa auditoria. Por exemplo, a discussão com a
administração da natureza e da época de procedimentos de auditoria detalhados pode comprometer a
eficácia da auditoria ao tornar tais procedimentos demasiadamente previsíveis.
Envolvimento de membros-chave da equipe de trabalho (ver item 5)
A4. O envolvimento do sócio do trabalho e de outros membros-chave da equipe de trabalho no planejamento da
auditoria incorpora a sua experiência e seus pontos de vista, otimizando assim a eficácia e a eficiência do
processo de planejamento. A NBC TA 315, item 10, estabelece requisitos e oferece orientação para a
discussão pela equipe de trabalho da susceptibilidade da entidade a distorções relevantes nas
demonstrações contábeis. A NBC TA 240 – Responsabilidade do Auditor em Relação a Fraude, no Contexto da
Auditoria de Demonstrações Contábeis orienta sobre a ênfase dada durante essa discussão à exposição das
demonstrações contábeis da entidade a distorções relevantes devido a fraude
Atividades preliminares do trabalho de auditoria (ver item 6)
A5. Realizar as atividades preliminares do trabalho de auditoria especificadas no item 5 no início do trabalho de
auditoria corrente auxilia o auditor na identificação e avaliação de eventos ou situações que possam afetar
adversamente a capacidade do auditor de planejar e realizar o trabalho de auditoria.
A6. A realização dessas atividades preliminares permite ao auditor planejar o trabalho de auditoria para o qual,
por exemplo:
(a) o auditor mantém a necessária independência e capacidade para realizar o trabalho;
(b) não há problemas de integridade da administração que possam afetar a disposição do auditor de
continuar o trabalho;
(c) não há desentendimentos com o cliente em relação aos termos do trabalho.
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O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 3737
A7. A avaliação pelo auditor da continuidade do relacionamento com o cliente e de requisitos éticos, incluindo
independência, ocorre ao longo do trabalho de auditoria à medida que mudam as circunstâncias e as
condições. A aplicação de procedimentos iniciais sobre a continuidade do cliente e a avaliação de requisitos
éticos (inclusive independência) no início do trabalho de auditoria corrente significa que estes devem estar
concluídos antes da realização de outras atividades importantes para esse trabalho. No caso de trabalhos de
auditoria recorrentes, esses procedimentos iniciais devem ser aplicados logo após (ou em conexão com) a
conclusão da auditoria anterior.
Atividades de planejamento
Estratégia global de auditoria (ver itens 7 e 8)
A8. O processo de definição da estratégia global auxilia o auditor a determinar, dependendo da conclusão dos
procedimentos de avaliação de risco, temas como:
(a) os recursos a serem alocados em áreas de auditoria específicas, tais como membros da equipe com
experiência adequada para áreas de alto risco ou o envolvimento de especialista em temas complexos;
(b) os recursos a alocar a áreas de auditoria específicas, tais como o número de membros da equipe
alocados para observar as contagens de estoque em locais relevantes, a extensão da revisão do trabalho
de outros auditores no caso de auditoria de grupo de empresas ou o orçamento de horas de auditoria a
serem alocadas nas áreas de alto risco;
(c) quando esses recursos devem ser alocados, por exemplo, se em etapa intermediária de auditoria ou em
determinada data-base de corte; e
(d) como esses recursos são gerenciados, direcionados e supervisionados, por exemplo, para quando estão
previstas as reuniões preparatórias e de atualização, como devem ocorrer as revisões do sócio e do
gerente do trabalho (por exemplo, em campo ou fora dele) e se devem ser realizadas revisões de controle
de qualidade do trabalho.
A9. O Anexo a esta Norma relaciona exemplos de considerações na definição da estratégia global de auditoria.
A10. Uma vez definida a estratégia global de auditoria, pode ser desenvolvido plano de auditoria para tratar dos
diversos temas identificados na estratégia global de auditoria, levando-se em conta a necessidade de atingir
os objetivos da auditoria por meio do uso eficiente dos recursos do auditor. A definição da estratégia global
de auditoria e o plano de auditoria detalhado não são necessariamente processos isolados ou sequenciais,
estando intimamente relacionados, uma vez que as mudanças em um podem resultar em mudanças no
outro.
Considerações específicas para entidades de pequeno porte
A11. Em auditoria de entidade de pequeno porte, toda a auditoria pode ser conduzida por equipe pequena de
auditoria. Muitas auditorias de entidades de pequeno porte envolvem o sócio do trabalho trabalhando com
um membro da equipe de trabalho ou sozinho. Com uma equipe menor, a coordenação e a comunicação
entre membros da equipe ficam facilitadas. A definição da estratégia global para a auditoria de entidade de
pequeno porte não precisa ser complexa ou um exercício demorado, variando de acordo com o tamanho
da entidade, a complexidade da auditoria e o tamanho da equipe de trabalho. Por exemplo, um memorando
breve, elaborado na conclusão da auditoria anterior, baseado na revisão dos papéis de trabalho e destacando
assuntos identificados na auditoria que acabou de ser concluída, atualizado no período corrente, com base
em discussões com o proprietário ou administrador da entidade, podem servir como documentação da
estratégia de auditoria para o trabalho de auditoria corrente, caso cubra os temas mencionados no item 8.
Plano de auditoria (ver item 9)
A12. O plano de auditoria é mais detalhado que a estratégia global de auditoria visto que inclui a natureza, a
época e a extensão dos procedimentos de auditoria a serem realizados pelos membros da equipe de trabalho. O
planejamento desses procedimentos de auditoria ocorre no decurso da auditoria, à medida que o plano de
auditoria para o trabalho é desenvolvido. Por exemplo, o planejamento dos procedimentos de avaliação de
riscos ocorre na fase inicial de auditoria. Entretanto, o planejamento da natureza, da época e da extensão de
procedimentos específicos adicionais de auditoria depende do resultado dessa avaliação de riscos. Além
disso, o auditor pode iniciar a execução de procedimentos adicionais de auditoria para alguns tipos de
operação, saldos de conta e divulgação antes de planejar todos os procedimentos adicionais de auditoria.
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Mudança nas decisões de planejamento durante o processo de auditoria (ver item 10)
A13. Em decorrência de imprevistos, mudanças nas condições ou na evidência de auditoria obtida na aplicação
de procedimentos de auditoria, o auditor pode ter que modificar a estratégia global e o plano de auditoria e,
portanto, a natureza, a época e a extensão dos procedimentos adicionais de auditoria planejados, considerando
a revisão dos riscos avaliados. Pode ser o caso de informação identificada pelo auditor que difere significativamente
da informação disponível quando o auditor planejou os procedimentos de auditoria. Por exemplo, evidência
de auditoria obtida por meio da aplicação de procedimentos substantivos pode ser contraditória à evidência
de auditoria obtida por meio de testes de controle.
Direcionamento, supervisão e revisão (ver item 11)
A14. A natureza, a época e a extensão do direcionamento e da supervisão dos membros da equipe e a revisão do
seu trabalho podem variar dependendo de diversos fatores, incluindo:
(a) o porte e a complexidade da entidade;
(b) a área da auditoria;
(c) os riscos de distorções relevantes (por exemplo, um aumento no risco de distorções relevantes para uma
dada área de auditoria costuma exigir um correspondente aumento na extensão e no direcionamento e
supervisão tempestiva por parte dos membros da equipe e uma revisão mais detalhada do seu trabalho);
(d) a capacidade e a competência dos membros individuais da equipe que realiza o trabalho de auditoria.
A NBC TA 220, itens 15 a 17, contém orientações adicionais sobre o direcionamento, supervisão e revisão do trabalho
de auditoria.
Considerações específicas para entidade de pequeno porte
A15. Quando a auditoria é realizada integralmente pelo sócio do trabalho, não se colocam questões de direção e
supervisão dos membros da equipe de trabalho e de revisão do seu trabalho. Nesses casos, o sócio do trabalho,
tendo dirigido todos os aspectos do trabalho, estará ciente de todos os assuntos relevantes. A formação de
uma visão objetiva da adequação dos julgamentos feitos no decurso da auditoria pode gerar problemas
práticos quando a mesma pessoa também executa toda a auditoria. Quando existem assuntos particularmente
complexos ou incomuns e a auditoria é realizada por um único profissional, pode ser recomendável a consulta
a outros auditores com experiência adequada ou à entidade profissional dos auditores.
Documentação (ver item 12)
A16. A documentação da estratégia global de auditoria é o registro das decisões-chave consideradas necessárias
para planejar adequadamente a auditoria e comunicar temas importantes à equipe de trabalho. Por
exemplo, o auditor pode resumir a estratégia global de auditoria na forma de memorando contendo as
decisões-chave relativas ao alcance global, a época e a condução da auditoria.
A17. A documentação do plano de auditoria é o registro da natureza, época e extensão planejadas dos
procedimentos de avaliação de risco e dos procedimentos adicionais de auditoria no nível da afirmação, em
resposta aos riscos avaliados. Também serve para registrar o apropriado planejamento dos procedimentos de
auditoria que podem ser revisados e aprovados antes da sua aplicação. O auditor pode utilizar programas de
auditoria padrão ou listas de verificação de conclusão da auditoria, adaptados de forma a refletirem as
circunstâncias particulares do trabalho.
A18. O registro das mudanças significativas na estratégia global de auditoria e no plano de auditoria, e respectivas
mudanças na natureza, época e extensão planejadas dos procedimentos de auditoria explica o motivo de
mudanças significativas, a estratégia global e o plano de auditoria adotado para a auditoria. Também reflete
a resposta apropriada a mudanças significativas ocorridas no decurso da auditoria.
Considerações específicas para entidade de pequeno porte
A19. Conforme mencionado no item A11, um memorando adequado e breve pode servir como documentação
da estratégia da auditoria de entidade de pequeno porte. No caso do plano de auditoria, programas de
auditoria padrão ou listas de verificação (ver item A17), concebidos com base na premissa de que podem
existir apenas algumas atividades de controle relevantes, como é o caso provável de entidade de pequeno
porte, podem ser usados desde que sejam adaptados às circunstâncias do trabalho, inclusive as avaliações
de riscos do auditor.
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O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 3939
Considerações adicionais em auditoria inicial (ver item 13)
A20. A finalidade e o objetivo do planejamento da auditoria não mudam caso a auditoria seja inicial ou em
trabalho recorrente. Entretanto, no caso de auditoria inicial, o auditor pode ter a necessidade de estender as
atividades de planejamento por falta da experiência anterior que é normalmente utilizada durante o
planejamento dos trabalhos. Para a auditoria inicial, o auditor pode considerar os seguintes temas adicionais
na definição da estratégia global e do plano de auditoria:
• exceto se for proibido por lei ou norma, manter contato com o auditor antecessor, por exemplo, para
conduzir a revisão de seus papéis de trabalho;
• quaisquer assuntos importantes (inclusive a aplicação de princípios contábeis ou de auditoria e normas de
elaboração de relatórios) discutidos com a administração e relacionados à escolha do auditor, a comunicação
desses temas aos responsáveis pela governança e como eles afetam a estratégia global de auditoria e o
plano de auditoria;
• os procedimentos de auditoria necessários para obter evidência de auditoria suficiente e apropriada
relativa aos saldos iniciais (ver NBC TA 510 – Trabalhos Iniciais – Saldos Iniciais);
• outros procedimentos exigidos pelo sistema de controle de qualidade da firma para trabalhos de auditoria
inicial (por exemplo, esse sistema pode exigir o envolvimento de outro sócio ou profissional experiente para
a revisão da estratégia global de auditoria antes de iniciar procedimentos de auditoria significativos ou de
revisão dos relatórios antes da sua emissão).
Apêndice (ver itens 7 e 8 e A8 a A11)
Considerações na definição da estratégia global de auditoria
O presente anexo oferece exemplos de temas que o auditor deve considerar na definição da estratégia global de
auditoria. Muitos desses temas também influenciam o plano de auditoria detalhado. Os exemplos apresentados
cobrem um amplo leque de temas aplicáveis a diversos trabalhos. Apesar de alguns temas mencionados a seguir
serem exigidos por outras normas de auditoria, nem todos os temas são relevantes para todo e qualquer trabalho de
auditoria e a relação não é necessariamente completa.
Características do trabalho
• a estrutura de relatório financeiro sobre o qual a informação financeira a ser auditada foi elaborada, inclusive
a eventual necessidade de conciliação com outra estrutura de relatório financeiro;
• a cobertura de auditoria prevista, inclusive o número e a localização de componentes a serem incluídos;
• a natureza das relações de controle entre a controladora e seus componentes que determinam como o
grupo será consolidado;
• a extensão em que a auditoria de componentes seja efetuada por outros auditores;
• a natureza dos segmentos de negócio, inclusive a necessidade de conhecimento especializado;
• a moeda de apresentação das demonstrações contábeis a ser utilizada, inclusive eventual necessidade de
conversão monetária da informação auditada;
• a necessidade de auditoria obrigatória de demonstrações contábeis individuais além da auditoria para fins de
consolidação;
• a disponibilidade do trabalho dos auditores internos e a extensão da eventual confiança do auditor nesse
trabalho;
• a utilização pela entidade de prestadores de serviço e como o auditor pode obter evidência relativa ao
desenho ou operação dos controles aplicados;
• a utilização prevista da evidência de auditoria obtida em auditorias anteriores, por exemplo, evidência de
auditoria relativa a procedimentos de avaliação de risco e testes de controle;
• o efeito da tecnologia da informação nos procedimentos de auditoria, inclusive a disponibilidade de dados e
a previsão de uso de técnicas de auditoria assistidas por computador;
• a coordenação da cobertura prevista e a época do trabalho de auditoria com revisão das informações
financeiras intermediárias, além do efeito das informações obtidas durante essas revisões sobre a auditoria;
• a disponibilidade do pessoal e dos dados do cliente.
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O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 4040
Objetivos de relatório, época da auditoria e natureza da comunicação
• o cronograma da entidade para emissão de relatórios, tais como etapas intermediárias e final;
• a organização de reuniões com a administração e os responsáveis pela governança para discutir a natureza,
época e extensão do trabalho de auditoria;
• a discussão com a administração e os responsáveis pela governança em relação ao tipo e ao prazo de
emissão do relatório e outras comunicações, por escrito e verbais, inclusive o relatório de auditoria, relatórios
de recomendação e comunicação aos responsáveis pela governança;
• a discussão com a administração das comunicações previstas sobre a situação do trabalho ao longo da
auditoria;
• comunicação aos auditores de componentes em relação ao tipo e ao prazo de emissão do relatório e outras
comunicações em conexão com a auditoria de componentes;
• a natureza e a época previstas de comunicação entre os membros da equipe de trabalho, inclusive a
natureza e a época das reuniões e o prazo de revisão do trabalho realizado;
• se existe a previsão de outras comunicações com terceiros, inclusive quaisquer obrigações contratuais ou
estatutárias de emitir outros relatórios resultantes da auditoria.
Fatores significativos, atividades preliminares do trabalho e conhecimento obtido em outros trabalhos
• a determinação da materialidade de acordo com a NBC TA 320 – Materialidade no Planejamento e na
Execução da Auditoria e quando aplicável: a determinação da materialidade para componentes e a
comunicação ao auditor do componente de acordo com a NBC TA 600 – Considerações Especiais –
Auditorias de Demonstrações Contábeis de Grupos, Incluindo o Trabalho dos Auditores dos Componentes,
itens 21 a 23 e 40(c); a identificação preliminar de componentes significativos e classes relevantes de
transações, saldos contábeis e divulgações.
• identificação preliminar de áreas em que pode haver maior risco de distorções relevantes.
• a forma como o auditor enfatiza aos membros da equipe de trabalho a necessidade de manter postura
questionadora e exercer ceticismo profissional na obtenção e avaliação de evidências de auditoria;
• resultados de auditorias anteriores envolvendo a avaliação da efetividade dos controles internos, inclusive a
natureza das fragilidades identificadas e as medidas tomadas em resposta a essas deficiências;
• a discussão de temas que possam afetar a auditoria com os responsáveis da firma pela realização de outros
serviços à entidade;
• evidência do compromisso da administração no desenho, implementação e manutenção de controles
internos sólidos, inclusive evidência de documentação apropriada desses controles internos;
• volume de operações, que pode determinar se é mais eficiente para o auditor confiar nos controles internos;
• importância dada aos controles internos na entidade para o êxito na condução dos negócios;
• desenvolvimento de negócios significativos que afetem a entidade, inclusive mudanças na tecnologia da
informação e nos processos de negócio, troca de diretores-chave e aquisições, fusões e alienações;
• desenvolvimentos setoriais significativos, tais como mudanças na regulamentação setorial e exigência de
novos requisitos;
• mudanças significativas na estrutura de relatórios financeiros, tais como mudanças nas normas contábeis;
• outras mudanças significativas relevantes, tais como mudanças no ambiente jurídico que afetam a entidade.
Natureza, época e extensão dos recursos
• orçamento do trabalho, inclusive considerando o tempo apropriado previsto para áreas onde existem mais
riscos de distorções relevantes.
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RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.217/09. NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE.
NBC TA 500 – EVIDÊNCIA DE AUDITORIA
Índice Item
INTRODUÇÃO
Alcance 1 – 2
Data de vigência 3
OBJETIVO 4
DEFINIÇÕES 5
REQUISITOS
Evidência de auditoria apropriada e suficiente 6
Informações a serem utilizadas como evidência de auditoria 7 – 9
Seleção de itens para testes para obtenção de evidência de auditoria 10
Inconsistência ou dúvidas quanto à confiabilidade da evidência de auditoria 11
APLICAÇÃO E OUTROS MATERIAIS EXPLICATIVOS
Evidência de auditoria apropriada e suficiente A1 – A25
Informações a serem utilizadas como evidência de auditoria A26 – A51
Seleção de itens para testes para obtenção de evidência de auditoria A52 – A56
Inconsistência ou dúvidas quanto à confiabilidade da evidência de auditoria A57
Introdução
Alcance
1. Esta Norma define o que constitui evidência de auditoria na auditoria de demonstrações contábeis e trata da
responsabilidade do auditor na definição e execução de procedimentos de auditoria para a obtenção de
evidência de auditoria apropriada e suficiente que permita a obtenção de conclusões razoáveis para fundamentar a
opinião do auditor.
2. Esta Norma é aplicável a toda evidência de auditoria obtida durante a auditoria. Outras normas de auditoria
tratam de:
a) aspectos específicos da auditoria como na NBC TA 315;
b) evidência de auditoria a ser obtida em relação a um tópico específico (NBC TA 570);
c) procedimentos específicos para a obtenção de evidência de auditoria (NBC TA 520); e
d) a avaliação se foi obtida evidência de auditoria apropriada e suficiente (NBC TA 200 e NBC TA 330).
Data de vigência
3. Esta Norma é aplicável a auditoria de demonstrações contábeis para períodos iniciados em ou após 1º. de
janeiro de 2010.
Objetivo
4. O objetivo do auditor é definir e executar procedimentos de auditoria que permitam ao auditor conseguir
evidência de auditoria apropriada e suficiente que lhe possibilitem obter conclusões razoáveis para fundamentar
a sua opinião.
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Definições
5. Para os fins das normas de auditoria, os termos a seguir têm os significados atribuídos abaixo:
Registros contábeis compreendem os registros de lançamentos contábeis e sua documentação-suporte
(cheques e registros de transferências eletrônicas de fundos, faturas, contratos); os livros diário, razões geral e
auxiliares, as reclassificações nas demonstrações contábeis não refletidas no diário e as planilhas de trabalho,
que suportem as alocações de custos, cálculos, conciliações e divulgações.
Adequação da evidência de auditoria é a medida da qualidade da evidência de auditoria, isto é, a sua
relevância e confiabilidade para suportar as conclusões em que se fundamenta a opinião do auditor.
Evidência de auditoria compreende as informações utilizadas pelo auditor para chegar às conclusões em que
se fundamentam a sua opinião. A evidência de auditoria inclui as informações contidas nos registros contábeis
que suportam as demonstrações contábeis e outras informações.
Especialista da administração é uma pessoa ou organização com especialização em uma área, que não
contabilidade ou auditoria, cujo trabalho naquela área de especialização é utilizado pela entidade para
ajudá-la na elaboração das demonstrações contábeis.
Suficiência da evidência de auditoria é a medida da quantidade da evidência de auditoria. A quantidade
necessária da evidência de auditoria é afetada pela avaliação do auditor dos riscos de distorção relevante e
também pela qualidade da evidência de auditoria.
Requisitos. Evidência de auditoria apropriada e suficiente
6. O auditor deve definir e executar procedimentos de auditoria que sejam apropriados às circunstâncias com o
objetivo de obter evidência de auditoria apropriada e suficiente (ver itens A1 a A25).
Informações a serem utilizadas como evidência de auditoria
7. Ao estabelecer e executar procedimentos de auditoria, o auditor deve considerar a relevância e confiabilidade
das informações a serem utilizadas como evidência de auditoria (ver itens A26 a A33).
8. Se as informações a serem utilizadas como evidência de auditoria forem elaboradas com a utilização de um
especialista da administração, o auditor deve, na medida necessária, levando em conta a importância do
trabalho desse especialista para os propósitos do auditor (ver itens A34 a A36):
(a) avaliar a competência, habilidades e objetividade do especialista (ver itens A37 a A43);
(b) obter entendimento do trabalho do especialista (ver itens A44 a A47); e
(c) avaliar a adequação do trabalho desse especialista como evidência de auditoria para a afirmação
relevante (ver item A48).
9. Ao usar informações apresentadas pela entidade, o auditor deve avaliar se as informações são suficientemente
confiáveis para os seus propósitos, incluindo, como necessário nas circunstâncias:
(a) obter evidência de auditoria sobre a exatidão e integridade das informações (ver itens A49 e A50); e
(b) avaliar se as informações são suficientemente precisas e detalhadas para os fins da auditoria (ver item
A51).
Seleção dos itens para testes para obtenção da evidência de auditoria
10. Ao definir os testes de controles e os testes de detalhes, o auditor deve determinar meios para selecionar itens
a serem testados que sejam eficazes para o cumprimento dos procedimentos de auditoria (ver itens A52 a
A56).
Inconsistência ou dúvidas quanto à confiabilidade da evidência de auditoria
11. Se: a evidência de auditoria obtida em uma fonte é inconsistente com a obtida em outra; ou o auditor tem
dúvidas quanto à confiabilidade das informações a serem utilizadas como evidência de auditoria, ele deve
determinar quais modificações ou acréscimos aos procedimentos de auditoria são necessários para solucionar
o assunto e deve considerar o efeito desse assunto, se houver, sobre outros aspectos da auditoria (ver item
A57).
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Aplicação e outros materiais explicativos. Evidência de auditoria apropriada e suficiente (ver item 6)
A1. A evidência de auditoria é necessária para fundamentar a opinião e o relatório do auditor. Ela tem natureza
cumulativa e é obtida principalmente a partir dos procedimentos de auditoria realizados durante o curso do
trabalho. Contudo, ela também pode incluir informações obtidas de outras fontes, como auditorias anteriores
(contanto que o auditor tenha determinado se ocorreram mudanças desde a auditoria anterior que possam
afetar sua relevância para a atual auditoria – ver NBC TA 315, item 9) ou procedimentos de controle de
qualidade da firma de auditoria para aceitação e continuidade de clientes. Além de outras fontes, dentro e
fora da entidade, os seus registros contábeis são importantes fontes de evidência de auditoria. Além disso,
informações que podem ser utilizadas como evidência de auditoria podem ter sido elaboradas com a
utilização do trabalho de especialista da administração. A evidência de auditoria abrange informações que
suportam e corroboram as afirmações da administração e qualquer informação que contradiga tais afirmações.
Além disso, em alguns casos, a ausência de informações (por exemplo, a recusa da administração em fornecer
uma representação solicitada) é utilizada pelo auditor e, portanto, também constitui evidência de auditoria.
A2. A maior parte do trabalho do auditor para formar sua opinião consiste na obtenção e avaliação da evidência
de auditoria. Os procedimentos de auditoria para obter evidência de auditoria podem incluir a inspeção,
observação, confirmação, recálculo, reexecução e procedimentos analíticos, muitas vezes em combinação,
além da indagação. Embora a indagação possa fornecer importante evidência de auditoria e possa produzir
evidência de distorção, a indagação, sozinha, geralmente não fornece evidência de auditoria suficiente da
ausência de distorção relevante no nível da afirmação nem da eficácia operacional dos controles.
A3. Como explicado na NBC TA 200, item 5, obtém-se segurança razoável quando o auditor obtiver evidência de
auditoria apropriada e suficiente para a redução do risco de auditoria (isto é, o risco de que o auditor
expresse uma opinião não apropriada quando as demonstrações contábeis apresentam distorção relevante)
a um nível aceitavelmente baixo.
A4. A suficiência e adequação da evidência de auditoria estão inter-relacionadas. A suficiência é a medida da
quantidade de evidência de auditoria. A quantidade da evidência de auditoria necessária é afetada pela
avaliação do auditor dos riscos de distorção (quanto mais elevados os riscos avaliados, maior a probabilidade
de que seja exigida mais evidência de auditoria) e também pela qualidade de tal evidência de auditoria
(quanto maior a qualidade, menos evidência pode ser exigida). A obtenção de mais evidência de auditoria,
porém, não compensa a sua má qualidade.
A5. Adequação é a medida da qualidade da evidência de auditoria, isto é, sua relevância e sua confiabilidade
para fornecer suporte às conclusões em que se fundamenta a opinião do auditor. A confiabilidade da
evidência é influenciada pela sua fonte e sua natureza e depende das circunstâncias individuais em que é
obtida.
A6. A NBC TA 330, item 28, exige que o auditor conclua se foi obtida evidência de auditoria apropriada e
suficiente. É questão de julgamento profissional determinar se foi obtida evidência de auditoria apropriada e
suficiente para reduzir o risco de auditoria a um nível aceitavelmente baixo e, com isso, possibilitar ao auditor
atingir conclusões razoáveis que fundamentem sua opinião. A NBC TA 200 contém a discussão de assuntos,
como a natureza dos procedimentos de auditoria, a tempestividade dos relatórios financeiros e a relação
entre benefício e custo, que são fatores relevantes quando o auditor exerce o julgamento profissional e
determina se foi obtida evidência de auditoria apropriada e suficiente.
Fontes da evidência de auditoria
A7. Alguma evidência de auditoria é obtida pela execução de procedimentos de auditoria para testar os registros
contábeis, por exemplo, por meio de análise e revisão, re-execução dos procedimentos seguidos no processo
de elaboração das demonstrações contábeis e conciliação de tipos e aplicações relacionadas das mesmas
informações. Pela execução de tais procedimentos de auditoria, o auditor pode determinar que os registros
contábeis são internamente consistentes e estão de acordo com as demonstrações contábeis.
A8. Geralmente obtém-se mais segurança com evidência de auditoria consistente obtida a partir de fontes
diferentes ou de natureza diferente do que a partir de itens de evidência de auditoria considerados
individualmente. Por exemplo, informações corroborativas obtidas de uma fonte independente da entidade
podem aumentar a segurança que o auditor obtém da evidência de auditoria gerada internamente, tais
como a evidência existente em registros contábeis, minutas de reuniões ou representação da administração.
A9. Entre as informações de fontes independentes da entidade que o auditor pode usar como evidência de
auditoria podem estar confirmações de terceiros, relatórios de analistas e dados comparáveis sobre concorrentes
(dados referenciais para benchmarking).
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Procedimentos de auditoria para obtenção de evidência de auditoria
A10. Como exigido e explicado adicionalmente pela NBC TA 315 e pela NBC TA 330, a evidência de auditoria para
a obtenção de conclusões para fundamentar a opinião do auditor é conseguida pela execução de:
(a) procedimentos de avaliação de riscos; e
(b) procedimentos adicionais de auditoria, que abrangem: testes de controles, quando exigidos pelas normas
de auditoria ou quando o auditor assim escolheu; e procedimentos substantivos, inclusive testes de
detalhes e procedimentos analíticos substantivos.
A11. Os procedimentos de auditoria descritos nos itens A14 a A25 abaixo podem ser utilizados como procedimentos
de avaliação de riscos, testes de controles ou procedimentos substantivos, dependendo do contexto em que
sejam aplicados pelo auditor. Como explicado na NBC TA 330, item A35, a evidência de auditoria obtida de
auditorias anteriores pode, em certas circunstâncias, fornecer evidência de auditoria apropriada quando o
auditor executa procedimentos de auditoria para estabelecer que a evidência de auditoria continue relevante.
A12. A natureza e a época dos procedimentos de auditoria a serem utilizados podem ser afetadas pelo fato de
que alguns dados contábeis e outras informações podem estar disponíveis apenas em forma eletrônica ou
apenas em certos pontos ou períodos no tempo. Por exemplo, documentos de fonte, tais como ordens de
compra e faturas, podem existir apenas em forma eletrônica quando a entidade utiliza comércio eletrônico
ou podem ser descartados após a leitura ótica quando a entidade utiliza sistemas de processamento de
imagem para facilitar o armazenamento e referência.
A13. Certas informações eletrônicas podem não ser recuperáveis após um período de tempo especificado, por
exemplo, se os arquivos forem modificados e se não houver cópias de segurança (backup). Portanto, o
auditor pode julgar necessário, como resultado das políticas de retenção de informação da entidade, solicitar
a retenção de algumas informações para sua revisão ou executar procedimentos de auditoria em um tempo
em que a informação esteja disponível.
Inspeção
A14. A inspeção envolve o exame de registros ou documentos, internos ou externos, em forma de papel, em forma
eletrônica ou em outras mídias, ou o exame físico de um ativo. A inspeção de registros e documentos fornece
evidência de auditoria com graus variáveis de confiabilidade, dependendo de sua natureza e fonte e, no
caso de registros internos e documentos, da eficácia dos controles sobre a sua produção. Um exemplo de
inspeção utilizada como teste é a inspeção de registros em busca de evidência de autorização.
A15. Alguns documentos representam evidência de auditoria direta da existência de um ativo, por exemplo, um
documento que constitui um instrumento financeiro, como uma ação ou título. A inspeção de tais documentos
pode não fornecer necessariamente evidência de auditoria sobre propriedade ou valor. Além disso, a
inspeção de um contrato executado pode fornecer evidência de auditoria relevante para a aplicação de
políticas contábeis da entidade, tais como reconhecimento de receita.
A16. A inspeção de ativos tangíveis pode fornecer evidência de auditoria confiável quanto à sua existência, mas
não necessariamente quanto aos direitos e obrigações da entidade ou à avaliação dos ativos. A inspeção de
itens individuais do estoque pode acompanhar a observação da contagem do estoque.
Observação
A17. A observação consiste no exame d processo ou procedimento executado por outros, por exemplo, a
observação pelo auditor da contagem do estoque pelos empregados da entidade ou da execução de
atividades de controle. A observação fornece evidência de auditoria a respeito da execução de processo ou
procedimento, mas é limitada ao ponto no tempo em que a observação ocorre e pelo fato de que o ato de
ser observado pode afetar a maneira como o processo ou procedimento é executado. Ver NBC TA 501 –
Evidência de Auditoria – Considerações Específicas para Itens Selecionados para orientação adicional sobre a
observação da contagem de estoque.
Confirmação externa
A18. Uma confirmação externa representa evidência de auditoria obtida pelo auditor como resposta escrita de
terceiro (a parte que confirma) ao auditor, em forma escrita, eletrônica ou em outra mídia. Os procedimentos
de confirmação externa frequentemente são relevantes no tratamento de afirmações associadas a certos
saldos contábeis e seus elementos. Contudo, as confirmações externas não precisam se restringir apenas a
saldos contábeis. Por exemplo, o auditor pode solicitar confirmação de termos de contratos ou transações da
entidade com terceiros; a solicitação de confirmação pode ser planejada para perguntar se foram efetuadas
quaisquer modificações no contrato e, em caso afirmativo, quais são os detalhes relevantes. Os procedimentos de
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O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 4545
confirmação externa também são utilizados para a obtenção de evidência de auditoria a respeito da
ausência de certas condições, por exemplo, a ausência de acordo paralelo (side agreement) que possa
influenciar o reconhecimento da receita. Ver NBC TA 505 para orientação adicional.
Recálculo
A19. O recálculo consiste na verificação da exatidão matemática de documentos ou registros. O recálculo pode
ser realizado manual ou eletronicamente.
Reexecução
A20. A reexecução envolve a execução independente pelo auditor de procedimentos ou controles que foram
originalmente realizados como parte do controle interno da entidade.
Procedimentos analíticos
A21. Os procedimentos analíticos consistem em avaliação das informações feitas por meio de estudo das relações
plausíveis entre dados financeiros e não financeiros. Os procedimentos analíticos incluem também a investigação
de flutuações e relações identificadas que sejam inconsistentes com outras informações relevantes ou que se
desviem significativamente dos valores previstos. Ver NBC TA 520 para orientação adicional.
Indagação
A22. A indagação consiste na busca de informações junto a pessoas com conhecimento, financeiro e não financeiro,
dentro ou fora da entidade. A indagação é utilizada extensamente em toda a auditoria, além de outros
procedimentos de auditoria. As indagações podem incluir desde indagações escritas formais até indagações
orais informais. A avaliação das respostas às indagações é parte integral do processo de indagação.
A23. As respostas às indagações podem fornecer ao auditor informações não obtidas anteriormente ou evidência
de auditoria comprobatória. Alternativamente, as respostas podem fornecer informações significativamente
divergentes das informações que o auditor obteve, por exemplo, informações referentes à possibilidade da
administração burlar os controles. Em alguns casos, as respostas às indagações fornecem uma base para que
o auditor modifique ou realize procedimentos de auditoria adicionais.
A24. Embora a corroboração da evidência obtida por meio da indagação muitas vezes seja de particular
importância, no caso de indagações sobre a intenção da administração, a informação disponível para
suportar a intenção da administração pode ser limitada. Nesses casos, o entendimento do histórico da
administração na realização de intenções por ela formuladas, das razões por ela alegadas para escolher
determinado curso de ação, e sua capacidade de seguir um curso de ação específico, podem fornecer
informações relevantes para corroborar a evidência obtida por meio de indagação.
A25. No que diz respeito a alguns assuntos, o auditor pode considerar necessário obter representações formais da
administração e, quando apropriado, dos responsáveis pela governança, para confirmar respostas a indagações
verbais. Ver NBC TA 580 para orientação adicional.
Informações a serem utilizadas como evidência de auditoria.
Relevância e confiabilidade (ver item 7)
A26. Como observado no item A1, embora a evidência de auditoria seja principalmente obtida a partir de
procedimentos de auditoria realizados durante o curso do trabalho, ela também pode incluir informações
obtidas de outras fontes, por exemplo, auditorias anteriores, em certas circunstâncias, e procedimentos de
controle de qualidade da firma de auditoria para aceitação e continuidade de clientes. A qualidade de toda
evidência de auditoria é afetada pela relevância e confiabilidade das informações em que ela se baseia.
Relevância
A27. A relevância trata da ligação lógica ou influência sobre a finalidade do procedimento de auditoria e, quando
apropriado, a afirmação em consideração. A relevância das informações a serem utilizadas como evidência
de auditoria pode ser afetada pela direção do teste. Por exemplo, se a finalidade de um procedimento de
auditoria é testar para verificar se há superavaliação na existência ou valorização das contas a pagar, testar
as contas a pagar registradas pode ser um procedimento de auditoria relevante. Por outro lado, para testar se
há subavaliação na existência ou valorização das contas a pagar, testar as contas a pagar registradas não
seria relevante, mas testar informações como desembolsos subsequentes, faturas não pagas, faturas de
fornecedores e exceções apontadas nos relatórios de recebimento de mercadorias podem ser relevantes.
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A28. Um dado conjunto de procedimentos de auditoria pode fornecer evidência relevante para certas afirmações,
mas não para outras. Por exemplo, a inspeção de documentos relacionados com a cobrança de contas a
receber após o fim do período pode fornecer evidência de auditoria referente à existência e valorização, mas
não necessariamente ao corte. Similarmente, a obtenção de evidência de auditoria referente a uma
afirmação específica, por exemplo, a existência de estoque, não substitui a obtenção de evidência de
auditoria referente a outra afirmação, por exemplo, a valorização desse estoque. Por outro lado, evidência de
auditoria de diferentes fontes ou de diferente natureza pode ser relevante para a mesma afirmação.
A29. Os testes de controle são definidos para avaliar a eficácia operacional dos controles na prevenção, detecção
e correção de distorções relevantes no nível da afirmação. A definição de testes de controles para obtenção
de evidência de auditoria inclui a identificação de condições (características ou atributos) que indiquem a
realização de controle, e condições de desvio que indiquem desvios da execução apropriada. A presença ou
ausência dessas condições pode então ser testada pelo auditor.
A30. Os procedimentos são definidos para detectar distorções relevantes no nível da afirmação. Eles compreendem
testes de detalhes e procedimentos analíticos substantivos. A definição de procedimentos substantivos inclui a
identificação de condições relevantes para o propósito do teste que constituem uma distorção na afirmação
relevante.
Confiabilidade
A31. A confiabilidade das informações a serem utilizadas como evidência de auditoria e, portanto, da própria
auditoria, é influenciada pela sua fonte e sua natureza, e as circunstâncias nas quais são obtidas, incluindo os
controles sobre sua elaboração e manutenção, quando relevante. Portanto, generalizações sobre a confiabilidade
de vários tipos de evidência de auditoria estão sujeitas a importantes exceções. Mesmo quando as
informações a serem utilizadas como evidência de auditoria são obtidas de fontes externas à entidade,
podem existir circunstâncias que podem afetar a sua confiabilidade. Por exemplo, informações obtidas de
fonte externa independente podem não ser confiáveis se a fonte não tiver conhecimento ou se for possível
que especialista da administração não tenha objetividade. Embora reconhecendo que podem existir exceções, as
seguintes generalizações sobre a confiabilidade da evidência de auditoria podem ser úteis:
• a confiabilidade da evidência de auditoria é maior quando ela é obtida de fontes independentes fora da
entidade;
• a confiabilidade da evidência de auditoria gerada internamente é maior quando os controles relacionados,
incluindo os controles sobre sua elaboração e manutenção, impostos pela entidade, são efetivos;
• a evidência de auditoria obtida diretamente pelo auditor (por exemplo, a observação da aplicação de
um controle) é mais confiável do que a evidência de auditoria obtida indiretamente ou por inferência (por
exemplo, indagação a respeito da aplicação de controle);
• a evidência de auditoria em forma de documentos, em papel, mídia eletrônica ou de outro tipo, é mais
confiável do que a evidência obtida verbalmente (por exemplo, uma ata de reunião elaborada
tempestivamente é mais confiável do que uma representação verbal subsequente dos assuntos discutidos);
• a evidência de auditoria fornecida por documentos originais é mais confiável do que a evidência de
auditoria fornecida por fotocópias ou fac-símiles ou por documentos que foram filmados, digitalizados ou
transpostos de outra maneira para forma eletrônica, cuja confiabilidade pode depender dos controles
sobre sua elaboração e manutenção.
A32. A NBC TA 520, item 5(a), fornece orientação adicional sobre a confiabilidade dos dados utilizados para fins de
definição de procedimentos analíticos como procedimentos substantivos.
A33. A NBC TA 240, item 13, trata das circunstâncias em que o auditor tem razão para crer que um documento
pode não ser autêntico ou pode ter sido modificado sem que essa modificação tenha sido divulgada ao
auditor.
Confiabilidade das informações apresentadas por especialista da administração (ver item 8)
A34. A elaboração das demonstrações contábeis da entidade pode exigir conhecimento especializado em outro
campo que não a contabilidade ou a auditoria, como cálculos atuariais, avaliações ou dados de engenharia.
A entidade pode empregar ou contratar especialistas desses campos para obter o conhecimento
especializado necessário para a elaboração das demonstrações contábeis. Deixar de fazê-lo quando tal
conhecimento especializado é necessário aumenta os riscos de distorção relevante.
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O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 4747
A35. Quando as informações a serem utilizadas como evidência de auditoria foram elaboradas com o uso do
trabalho do especialista da administração, aplica-se a exigência do item 8 desta Norma. Por exemplo, um
indivíduo ou organização pode possuir conhecimento especializado na aplicação de modelos para estimar o
valor justo de títulos mobiliários para os quais não há mercado observável. Se o indivíduo ou organização
aplica esse conhecimento especializado em uma estimativa que a entidade utiliza na elaboração das suas
demonstrações contábeis, o indivíduo ou organização é um especialista da administração e aplica-se o item 8.
Se, por outro lado, esse indivíduo ou organização meramente fornece dados de preço referentes a transações
privadas não disponíveis de outra maneira para a entidade e que esta utiliza nos seus métodos de estimativa,
tais informações, se utilizadas como evidência de auditoria, estão sujeitas ao item 7 desta Norma, mas não se
trata de uso, pela entidade, de especialista da administração.
A36. A natureza, época e extensão dos procedimentos de auditoria em relação à exigência do item 8 desta
Norma, podem ser afetados por assuntos como:
• a natureza e complexidade do assunto relacionado ao especialista da administração;
• os riscos de distorção relevante no assunto;
• a disponibilidade de fontes alternativas de evidência de auditoria;
• a natureza, alcance e objetivos do trabalho do especialista da administração;
• se o especialista da administração é empregado pela entidade ou é parte contratada por ela para
fornecer serviços relevantes;
• a extensão em que a administração pode exercer controle ou influência sobre o trabalho do especialista
da administração;
• se o especialista da administração está sujeito a padrões de desempenho técnico ou outras exigências
profissionais ou da indústria;
• a natureza e extensão de quaisquer controles dentro da entidade sobre o trabalho do especialista da
administração;
• o conhecimento e experiência do auditor sobre a área de atuação do especialista da administração;
• a experiência prévia do auditor com o trabalho desse especialista.
Competência, habilidade e objetividade de um especialista da administração (ver item 8(a))
A37. A competência relaciona-se com a natureza e nível de conhecimento na área de atuação do especialista da
administração. As habilidades relacionam-se com a capacidade do especialista da administração para
exercer essa competência nas circunstâncias. Fatores que influenciam as habilidades podem incluir, por
exemplo, o local geográfico e a disponibilidade de tempo e recursos. A objetividade relaciona-se com os
possíveis efeitos que tendenciosidades, conflitos de interesse ou influência que outros possam ter sobre o
julgamento profissional ou de negócios do especialista da administração. A competência, habilidades e
objetividade de especialista da administração e quaisquer controles da entidade sobre o trabalho desse
especialista são fatores importantes em relação à confiabilidade de qualquer informação apresentada por
um especialista da administração.
A38. Informações referentes à competência, habilidades e objetividade de um especialista da administração
podem vir de uma variedade de fontes, como:
• experiência pessoal com trabalho anterior do especialista;
• discussões com esse especialista;
• discussões com outros que estejam familiarizados com o trabalho desse especialista;
• conhecimento das qualificações desse especialista, filiação a qual órgão profissional ou associação de
classe, licença para a prática ou outras formas de reconhecimento externo;
• dissertações publicadas ou livros escritos por esse especialista;
• um especialista do auditor, se aplicável, que auxilie o auditor na obtenção de evidência de auditoria
apropriada e suficiente referente às informações apresentadas pelo especialista da administração.
A39. Assuntos relevantes para a avaliação da competência, habilidades e objetividade de um especialista da
administração incluem determinar se o trabalho desse especialista está sujeito a padrões de desempenho
técnico, outros requisitos profissionais ou de indústria, por exemplo, padrões éticos e outros requisitos de filiação
a órgão profissional ou associação de classe, padrões de credenciamento de órgão licenciador, assim como,
exigências impostas por lei ou regulamento.
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O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 4848
A40. Outros assuntos que podem ser relevantes incluem:
• a relevância da competência do especialista da administração para o assunto para o qual o trabalho
desse especialista será utilizado, incluindo áreas de especialização no campo desse especialista. Por
exemplo, um atuário específico pode se especializar em seguros de propriedade e acidentes, mas ter
conhecimento especializado limitado no que se refere a cálculos de pensão;
• a competência do especialista da administração no que se refere a exigências contábeis relevantes, por
exemplo, conhecimento de premissas e métodos, inclusive modelos, quando aplicável, que sejam
compatíveis com a estrutura de relatório financeiro aplicável;
• se eventos inesperados, mudanças nas condições ou a evidência de auditoria obtida dos resultados dos
procedimentos de auditoria indicam que pode ser necessário reconsiderar a avaliação inicial da
competência, habilidades e objetividade do especialista da administração à medida que a auditoria
avança.
A41. Uma ampla gama de situações pode ameaçar a objetividade, por exemplo, ameaças de interesse próprio,
de defesa dos interesses da entidade, de familiaridade, de auto-revisão e de intimidação. Salvaguardas
podem reduzir tais ameaças e podem ser criadas por estruturas externas (por exemplo, a profissão do
especialista da administração, legislação ou regulamentação) ou pelo ambiente de trabalho do especialista
da administração (por exemplo, políticas e procedimentos de controle de qualidade).
A42. Embora salvaguardas não possam eliminar todas as ameaças à objetividade do especialista da administração,
ameaças como a de intimidação podem ter menos importância para um especialista contratado pela
entidade do que para um especialista empregado pela entidade, e a eficácia de salvaguardas como
políticas e procedimentos de controle pode ser maior. Como a ameaça à objetividade criada pelo fato de ser
empregado da entidade sempre estará presente, normalmente não se pode considerar mais provável que
um especialista empregado pela entidade seja mais objetivo do que outros empregados da entidade.
A43. Na avaliação da objetividade de especialista contratado pela entidade, pode ser relevante discutir com a
administração e o especialista, quaisquer interesses e relacionamentos que possam criar ameaças à objetividade
do especialista e quaisquer salvaguardas aplicáveis, inclusive quaisquer exigências profissionais que se apliquem ao
especialista e avaliar se as salvaguardas são apropriadas. Interesses e relacionamentos criadores de ameaças
podem incluir: interesses financeiros; relacionamentos comerciais e pessoais; prestação de outros serviços.
Obtenção de entendimento do trabalho do especialista da administração (ver item 8(b))
A44. O entendimento do trabalho do especialista da administração inclui o entendimento da área de especialização
relevante. O entendimento da área de especialização relevante pode ser obtido em conjunto com a determinação
de se o auditor possui conhecimento especializado para avaliar o trabalho do especialista da administração
ou se o auditor precisa de especialista para essa finalidade (ver NBC TA 620).
A45. Aspectos da área de atuação do especialista da administração relevantes para o entendimento do auditor
podem incluir:
• se a área do especialista tem setores de especialização que sejam relevantes para a auditoria;
• se são aplicáveis padrões profissionais ou de outro tipo e exigências regulatórias ou jurídicas;
• quais premissas e métodos são utilizados pelo especialista da administração e se eles são geralmente
aceitos na área do especialista e apropriados para fins de demonstrações contábeis;
• a natureza dos dados internos e externos ou das informações que o especialista do auditor utiliza.
A46. No caso de especialista da administração contratado pela entidade, geralmente há uma carta de contratação
ou outra forma escrita de acordo entre a entidade e esse especialista. A avaliação desse acordo durante a
obtenção do entendimento do trabalho do especialista da administração pode ajudar o auditor a determinar,
para fins de auditoria, a adequação dos seguintes aspectos: a natureza, alcance e objetivos do trabalho
desse especialista; as respectivas funções e responsabilidades da administração e desse especialista; e a
natureza, época e extensão da comunicação entre a administração e esse especialista, inclusive a forma de
qualquer relatório a ser fornecido por esse especialista.
A47. No caso de especialista da administração empregado pela entidade, é menos provável que exista um
acordo escrito desse tipo. As indagações junto ao especialista e outros membros da administração podem ser
a forma mais apropriada de obtenção do entendimento necessário ao auditor.
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O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 4949
Avaliação da adequação do trabalho do especialista da administração (ver item 8(c))
A48. Considerações durante a avaliação do trabalho do especialista da administração como evidência de
auditoria para a afirmação relevante podem incluir:
• a relevância e razoabilidade das constatações ou conclusões desse especialista, sua consistência com
outras evidências de auditoria, e se elas foram apropriadamente refletidas nas demonstrações contábeis;
• se o trabalho desse especialista envolve a utilização de premissas e métodos significativos, a relevância e
razoabilidade dessas premissas e métodos; e
• se o trabalho desse especialista envolve uso significativo de dados-fonte, a relevância, integridade e
exatidão desses dados-fonte.
Informações apresentadas pela entidade e utilizadas para as finalidades do auditor (ver item 9(a) e (b))
A49. Para que o auditor obtenha evidência de auditoria confiável, as informações apresentadas pela entidade
que sejam utilizadas para a execução dos procedimentos de auditoria precisam ser suficientemente
completas e exatas. Por exemplo, a eficácia de auditar a receita pela aplicação de preços-padrão a registros
de volume de vendas é afetada pela exatidão da informação de preços e a integridade e exatidão dos
dados de volume de vendas. Similarmente, se o auditor pretende testar uma população (por exemplo,
pagamentos) para verificar certa característica (por exemplo, autorização), os resultados do teste serão
menos confiáveis se a população, na qual os itens selecionados para teste, não estiver completa.
A50. A obtenção de evidência de auditoria a respeito da exatidão e integridade de tais informações pode ser
realizada conjuntamente com o procedimento efetivo de auditoria aplicado às informações, quando a
obtenção de tal evidência for parte integrante do procedimento de auditoria em si. Em outras situações, o
auditor pode ter obtido evidência de auditoria da exatidão e integridade de tais informações testando
controles sobre a elaboração e manutenção de tais informações. Em algumas situações, porém, o auditor
pode determinar que procedimentos adicionais de auditoria são necessários.
A51. Em alguns casos, o auditor pode pretender utilizar informações apresentadas pela entidade para outros fins de
auditoria. Por exemplo, o auditor pode pretender utilizar medidas de desempenho da entidade para fins de
procedimentos analíticos ou utilizar informações da entidade apresentadas para atividades de monitoramento, tais
como relatório de auditoria interna. Em tais casos, a adequação da evidência de auditoria obtida é afetada
pelo fato de as informações serem ou não suficientemente precisas ou detalhadas para as finalidades do
auditor. Por exemplo, medidas de desempenho utilizadas pela administração podem não ser precisas o
suficiente para a detecção de distorções relevantes.
Seleção de itens para testes para obtenção de evidência de auditoria (ver item 10)
A52. Um teste eficaz fornece evidência de auditoria apropriada na medida em que, considerada com outra
evidência de auditoria obtida ou a ser obtida, será suficiente para as finalidades do auditor. Ao selecionar
itens a serem testados, o item 7 exige que o auditor determine a relevância e confiabilidade das informações
a serem utilizadas como evidência de auditoria; outro aspecto da eficácia (suficiência) é uma consideração
importante na seleção de itens a serem testados. Os meios à disposição do auditor para a seleção de itens a
serem testados são:
(a) seleção de todos os itens (exame de 100%);
(b) seleção de itens específicos; e
(c) amostragem de auditoria.
A aplicação de qualquer um desses meios ou de uma combinação deles pode ser apropriada dependendo
das circunstâncias específicas, por exemplo, os riscos de distorção relevante relacionados à afirmação que
está sendo testada, e a praticidade e eficiência dos diferentes meios.
Seleção de todos os itens
A53. O auditor pode decidir que será mais apropriado examinar toda a população de itens que constituem uma
classe de transações ou saldo contábil (ou um estrato dentro dessa população). É improvável um exame de
100% no caso de testes de controles; contudo, é mais comum para testes de detalhes. Um exame de 100%
pode ser apropriado quando, por exemplo:
• a população constitui um número pequeno de itens de grande valor;
• há um risco significativo e outros meios não fornecem evidência de auditoria apropriada e suficiente; ou
• a natureza repetitiva de um cálculo ou outro processo executado automaticamente por sistema de
informação torna um exame de 100% eficiente quanto aos custos.
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O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 5050
Seleção de itens específicos
A54. O auditor pode decidir selecionar itens específicos de uma população. Ao tomar essa decisão, fatores que
podem ser relevantes incluem o entendimento da entidade pelo auditor, os riscos avaliados de distorção
relevante e as características da população que está sendo testada. A seleção com base em julgamento de
itens específicos está sujeita ao risco de não amostragem. Itens específicos selecionados podem incluir:
• valor alto ou itens-chave. O auditor pode decidir selecionar itens específicos dentro de uma população
porque eles têm valor elevado ou exibem alguma característica, por exemplo, itens suspeitos, não usuais,
particularmente propensos a risco ou que tenham histórico de erro;
• todos os itens acima de certo valor. O auditor pode decidir examinar itens cujos valores registrados
excedam certo valor, de modo a verificar uma grande proporção do valor total de uma classe de
transações ou saldo contábil;
• itens para obtenção de informação. O auditor pode examinar itens para obter informações sobre assuntos
como a natureza da entidade ou a natureza de transações.
A55. Embora o exame seletivo de itens específicos de uma classe de transações ou saldo contábil frequentemente
seja um meio eficiente de obter evidência de auditoria, não constitui amostragem em auditoria. Os resultados
de procedimentos de auditoria aplicados a itens selecionados dessa maneira não podem ser projetados para
a população inteira; portanto, o exame seletivo de itens específicos não fornece evidência de auditoria
referente ao restante da população.
Amostragem em auditoria
A56. A amostragem em auditoria destina-se a possibilitar conclusões a serem tiradas de uma população inteira
com base no teste de amostragem extraída dela. A amostragem em auditoria é discutida na NBC TA 530.
Inconsistência ou dúvidas quanto à confiabilidade da evidência de auditoria (ver item 11)
A57. A obtenção de evidência de auditoria de fontes diferentes ou de natureza diferente pode indicar que um
item individual da evidência de auditoria não é confiável, como quando a evidência de auditoria obtida em
uma fonte é incompatível com a evidência obtida em outra. Pode ser esse o caso, por exemplo, quando
respostas a indagações junto à administração, auditoria interna e outros são inconsistentes ou quando
respostas a indagações feitas aos responsáveis pela governança para corroborar as respostas às indagações
feitas à administração forem inconsistentes com a resposta da administração. A NBC TA 230, item 11, inclui
uma exigência de documentação específica se o auditor identificou informação que seja incompatível com
a conclusão final do auditor referente a um assunto significativo.
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RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.222/09. APROVA A NBC TA 530 – AMOSTRAGEM EM AUDITORIA
Índice Item
INTRODUÇÃO
Alcance 1 − 2
Data de vigência 3
OBJETIVO 4
DEFINIÇÕES 5
REQUISITOS
Definição da amostra, tamanho e seleção dos itens para teste 6 − 8
Execução de procedimentos de auditoria 9 − 11
Natureza e causa de desvios e distorções 12 − 13
Projeção de distorções 14
Avaliação do resultado da amostragem em auditoria 15
APLICAÇÃO E OUTROS MATERIAIS EXPLICATIVOS
Definições A1 − A3
Definição da amostra, tamanho e seleção dos itens para teste A4 − A13
Execução de procedimentos de auditoria A14 − A16
Natureza e causa de desvios e distorções A17
Projeção de distorções A18 − A20
Avaliação do resultado da amostragem de auditoria A21 − A23
Apêndice 1: Estratificação e seleção com base em valor
Apêndice 2: Exemplos de fatores que influenciam o tamanho da amostra para os testes de controles
Apêndice 3: Exemplos de fatores que influenciam o tamanho da amostra para os testes de detalhes
Apêndice 4: Métodos de seleção da amostra
Esta Norma deve ser lida juntamente com a NBC TA 200 – Objetivos Gerais do Auditor Independente e a Condução
da Auditoria em Conformidade com Normas de Auditoria.
Introdução
Alcance
1. Esta Norma se aplica quando o auditor independente decide usar amostragem na execução de procedimentos
de auditoria. Essa Norma trata do uso de amostragem estatística e não estatística na definição e seleção da
amostra de auditoria, na execução de testes de controles e de detalhes e na avaliação dos resultados da
amostra.
2. Esta Norma complementa a NBC TA 500 – Evidência de Auditoria, que trata da responsabilidade do auditor na
definição e execução de procedimentos de auditoria para obter evidência de auditoria apropriada e suficiente
para chegar a conclusões razoáveis que fundamentem sua opinião de auditoria. A NBC TA 500 fornece
orientação sobre os meios disponíveis para o auditor selecionar os itens para teste, dos quais a amostragem de
auditoria é um deles.
Data de vigência
3. Esta Norma é aplicável a auditoria de demonstrações contábeis para os períodos iniciados em ou após 1º. de
janeiro de 2010.
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Objetivo
4. O objetivo do auditor, ao usar a amostragem em auditoria, é o de proporcionar uma base razoável para o
auditor concluir quanto à população da qual a amostra é selecionada.
Definições
5. Para fins das normas de auditoria, os termos a seguir têm os significados a eles atribuídos:
Amostragem em auditoria é a aplicação de procedimentos de auditoria em menos de 100% dos itens de
população relevante para fins de auditoria, de maneira que todas as unidades de amostragem tenham a
mesma chance de serem selecionadas para proporcionar uma base razoável que possibilite o auditor concluir
sobre toda a população.
População é o conjunto completo de dados sobre o qual a amostra é selecionada e sobre o qual o auditor
deseja concluir.
Risco de amostragem é o risco de que a conclusão do auditor, com base em amostra, pudesse ser diferente
se toda a população fosse sujeita ao mesmo procedimento de auditoria. O risco de amostragem pode levar a
dois tipos de conclusões errôneas:
(a) no caso de teste de controles, em que os controles são considerados mais eficazes do que realmente são
ou no caso de teste de detalhes, em que não seja identificada distorção relevante, quando, na verdade,
ela existe. O auditor está preocupado com esse tipo de conclusão errônea porque ela afeta a eficácia da
auditoria e é provável que leve a uma opinião de auditoria não apropriada.
(b) no caso de teste de controles, em que os controles são considerados menos eficazes do que realmente
são ou no caso de teste de detalhes, em que seja identificada distorção relevante, quando, na verdade,
ela não existe. Esse tipo de conclusão errônea afeta a eficiência da auditoria porque ela normalmente
levaria a um trabalho adicional para estabelecer que as conclusões iniciais estavam incorretas.
Risco não resultante da amostragem é o risco de que o auditor chegue a uma conclusão errônea por
qualquer outra razão que não seja relacionada ao risco de amostragem (ver item A1).
Anomalia é a distorção ou o desvio que é comprovadamente não representativo de distorção ou desvio em
uma população.
Unidade de amostragem é cada um dos itens individuais que constituem uma população (ver item A2).
Amostragem estatística é a abordagem à amostragem com as seguintes características:
(a) seleção aleatória dos itens da amostra; e
(b) o uso da teoria das probabilidades para avaliar os resultados das amostras, incluindo a mensuração do
risco de amostragem.
A abordagem de amostragem que não tem as características (i) e (ii) é considerada uma amostragem não
estatística.
Estratificação é o processo de dividir uma população em subpopulações, cada uma sendo um grupo de
unidades de amostragem com características semelhantes (geralmente valor monetário).
Distorção tolerável é um valor monetário definido pelo auditor para obter um nível apropriado de segurança
de que esse valor monetário não seja excedido pela distorção real na população (ver item A3).
Taxa tolerável de desvio é a taxa de desvio dos procedimentos de controles internos previstos, definida pelo
auditor para obter um nível apropriado de segurança de que essa taxa de desvio não seja excedida pela
taxa real de desvio na população.
Requisitos
Definição da amostra, tamanho e seleção dos itens para teste
6. Ao definir uma amostra de auditoria, o auditor deve considerar a finalidade do procedimento de auditoria e
as características da população da qual será retirada a amostra (ver itens A4 a A9).
7. O auditor deve determinar o tamanho de amostra suficiente para reduzir o risco de amostragem a um nível
mínimo aceitável (ver itens A10 e A11).
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O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 5353
8. O auditor deve selecionar itens para a amostragem de forma que cada unidade de amostragem da população
tenha a mesma chance de ser selecionada (ver itens A12 e A13).
Execução de procedimentos de auditoria
9. O auditor deve executar os procedimentos de auditoria, apropriados à finalidade, para cada item selecionado.
10. Se o procedimento de auditoria não for aplicável ao item selecionado, o auditor deve executar o procedimento
em um item que substitua o anteriormente selecionado (ver item A14).
11. Se o auditor não puder aplicar os procedimentos de auditoria definidos ou procedimentos alternativos
adequados em um item selecionado, o auditor deve tratar esse item como um desvio do controle previsto, no
caso de testes de controles ou uma distorção, no caso de testes de detalhes (ver itens A15 e A16).
Natureza e causa de desvios e distorções
12. O auditor deve investigar a natureza e a causa de quaisquer desvios ou distorções identificados e avaliar o
possível efeito causado por eles na finalidade do procedimento de auditoria e em outras áreas de auditoria
(ver item A17).
13. Em circunstâncias extremamente raras, quando o auditor considera que uma distorção ou um desvio
descobertos na amostra são anomalias, o auditor deve obter um alto grau de certeza de que essa distorção
ou esse desvio não sejam representativos da população. O auditor deve obter esse grau de certeza mediante
a execução de procedimentos adicionais de auditoria, para obter evidência de auditoria apropriada e
suficiente de que a distorção ou o desvio não afetam o restante da população.
Projeção de distorções
14. Para os testes de detalhes, o auditor deve projetar, para a população, as distorções encontradas na amostra
(ver itens A18 a A20).
Avaliação do resultado da amostragem em auditoria
15. O auditor deve avaliar:
(a) os resultados da amostra (ver itens A21 e A22); e
(b) se o uso de amostragem de auditoria forneceu uma base razoável para conclusões sobre a população
que foi testada (ver item A23).
Aplicação e outros materiais explicativos
Definições
Risco não resultante da amostragem (ver item 5(d))
A1. Os exemplos de risco não resultante da amostragem incluem o uso de procedimentos de auditoria não
apropriados ou a interpretação errônea da evidência de auditoria e o não reconhecimento de uma distorção
ou de um desvio.
Unidade de amostragem (ver item 5(f))
A2. As unidades de amostragem podem ser itens físicos (por exemplo, cheques relacionados em comprovante de
depósito, lançamentos de crédito em extratos bancários, faturas de venda ou saldos de devedores) ou unidades
monetárias.
Distorção tolerável (ver item 5(i))
A3. Ao definir uma amostra, o auditor determina a distorção tolerável para avaliar o risco de que o conjunto de
distorções individualmente irrelevantes possa fazer com que as demonstrações contábeis apresentem
distorções relevantes e forneça margem para possíveis distorções não detectadas. A distorção tolerável é a
aplicação da materialidade na execução da auditoria, conforme definido na NBC TA 320, item 9, em
procedimento de amostragem específico. A distorção tolerável pode ter o mesmo valor ou valor menor do
que o da materialidade na execução da auditoria.
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Definição da amostra, tamanho e seleção dos itens para teste
Definição da amostra (ver item 6)
A4. A amostragem de auditoria permite que o auditor obtenha e avalie a evidência de auditoria em relação a
algumas características dos itens selecionados de modo a concluir, ou ajudar a concluir sobre a população
da qual a amostra é retirada. A amostragem em auditoria pode ser aplicada usando tanto a abordagem de
amostragem não estatística como a estatística.
A5. Ao definir uma amostra de auditoria, o auditor deve considerar os fins específicos a serem alcançados e a
combinação de procedimentos de auditoria que devem alcançar esses fins. A consideração da natureza da
evidência de auditoria desejada e as eventuais condições de desvio ou distorção ou outras características
relacionadas com essa evidência de auditoria ajudam o auditor a definir o que constitui desvio ou distorção e
qual população usar para a amostragem. Ao cumprir com as exigências do item 8 da NBC TA 500, quando
definir a amostragem em auditoria, o auditor executa os procedimentos de auditoria para obter evidência de
que a população da qual a amostra de auditoria foi extraída está completa.
A6. A consideração do auditor sobre a finalidade do procedimento de auditoria, conforme exigido pelo item 6,
inclui um claro entendimento do que constitui desvio ou distorção, de modo que todas essas condições, e
somente elas, que são relevantes para a finalidade do procedimento de auditoria estejam inclusas na
avaliação de desvios ou na projeção de distorções. Por exemplo, em um teste de detalhes relacionado com a
existência de contas a receber tais como, confirmação, pagamentos efetuados pelo cliente da entidade
antes da data de confirmação, mas que a entidade recebeu pouco depois dessa data, não é considerada
distorção. Adicionalmente, um registro errôneo entre as contas de clientes não afeta o saldo total das contas
a receber. Portanto, pode não ser apropriado considerar que isso seja uma distorção na avaliação dos
resultados da amostragem desse procedimento de auditoria em particular, embora isso possa ter um efeito
importante em outras áreas da auditoria, como por exemplo, na avaliação do risco de fraude ou da
adequação da provisão para créditos de liquidação duvidosa.
A7. Ao considerar as características de uma população, para testes de controles, o auditor faz uma avaliação da
taxa esperada de desvio com base no entendimento do auditor dos controles relevantes ou no exame de
pequena quantidade de itens da população. Essa avaliação é feita para estabelecer a amostra de auditoria
e determinar o tamanho dessa amostra. Por exemplo, se a taxa esperada de desvio for inaceitavelmente alta,
o auditor geralmente decide por não executar os testes de controles. Da mesma forma, para os testes de
detalhes, o auditor faz uma avaliação da distorção esperada na população. Se a distorção esperada for alta,
o exame completo ou o uso de amostra maior pode ser apropriado ao executar os testes de detalhes.
A8. Ao considerar as características da população da qual a amostra será extraída, o auditor pode determinar
que a estratificação ou a seleção com base em valores é apropriada. O Apêndice 1 apresenta mais
informações sobre estratificação e seleção com base em valores.
A9. A decisão quanto ao uso de abordagem de amostragem estatística ou não estatística é uma questão de
julgamento do auditor, entretanto, o tamanho da amostra não é um critério válido para distinguir entre as
abordagens estatísticas e não estatísticas.
Tamanho da amostra (ver item 7)
A10. O nível de risco de amostragem que o auditor está disposto a aceitar afeta o tamanho da amostra exigido.
Quanto menor o risco que o auditor está disposto a aceitar, maior deve ser o tamanho da amostra.
A11. O tamanho da amostra pode ser determinado mediante aplicação de fórmula com base em estatística ou
por meio do exercício do julgamento profissional. Os Apêndices 2 e 3 indicam a influência que geralmente
vários fatores têm na determinação do tamanho da amostra. Quando as circunstâncias são semelhantes, o
efeito de fatores no tamanho da amostra, como aqueles identificados nos Apêndices 2 e 3 é semelhante,
independentemente da abordagem escolhida, estatística ou não estatística.
Seleção dos itens para teste (ver item 8)
A12. Pela amostragem estatística, os itens da amostra são selecionados de modo que cada unidade de
amostragem tenha uma probabilidade conhecida de ser selecionada. Pela amostragem não estatística, o
julgamento é usado para selecionar os itens da amostra. Como a finalidade da amostragem é a de fornecer
base razoável para o auditor concluir quanto à população da qual a amostra é selecionada, é importante
que o auditor selecione uma amostra representativa, de modo a evitar tendenciosidade mediante a escolha
de itens da amostra que tenham características típicas da população.
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O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 5555
A13. Os principais métodos para selecionar amostras correspondem ao uso de seleção aleatória, seleção
sistemática e seleção ao acaso. Cada um desses métodos é discutido no Apêndice 4.
Execução dos procedimentos de auditoria (ver itens 10 e 11)
A14. Um exemplo de quando é necessário executar o procedimento em item de substituição é quando um cheque
cancelado é selecionado durante teste de evidência de autorização de pagamento. Se o auditor estiver
satisfeito que o cheque foi cancelado de forma apropriada de modo a não constituir desvio, um item
escolhido de maneira apropriada para substituí-lo é examinado.
A15. Um exemplo de quando o auditor não pode aplicar os procedimentos de auditoria definidos a um item
selecionado é quando a documentação relacionada com esse item tiver sido perdida.
A16. Um exemplo de procedimento alternativo adequado pode ser o exame de recebimentos subsequentes,
juntamente com a evidência da fonte dos recebimentos e os itens que eles visam liquidar quando nenhuma
resposta tiver sido recebida para uma solicitação positiva de confirmação.
Natureza e causa de desvios e distorções (ver item 12)
A17. Ao analisar os desvios e as distorções identificados, o auditor talvez observe que muitos têm uma característica
em comum como, por exemplo, o tipo de operação, local, linha de produto ou período de tempo. Nessas
circunstâncias, o auditor pode decidir identificar todos os itens da população que tenham a característica em
comum e estender os procedimentos de auditoria para esses itens. Além disso, esses desvios ou distorções
podem ser intencionais e podem indicar a possibilidade de fraude.
Projeção de distorções (ver item 14)
A18. O auditor deve projetar as distorções para a população para obter uma visão mais ampla da escala de
distorção, mas essa projeção pode não ser suficiente para determinar o valor a ser registrado.
A19. Quando a distorção tiver sido estabelecida como uma anomalia, ela pode ser excluída da projeção das
distorções para a população. Entretanto, o efeito de tal distorção, se não for corrigido, ainda precisa ser considerado,
além da projeção das distorções não anômalas.
A20. Para testes de controles, não é necessária qualquer projeção explícita dos desvios uma vez que a taxa de
desvio da amostra também é a taxa de desvio projetada para a população como um todo. A NBC TA 330,
item 17, fornece orientação para quando são detectados desvios nos controles nos quais o auditor pretende confiar.
Avaliação do resultado da amostragem de auditoria (ver item 15)
A21. Para os testes de controles, uma taxa de desvio da amostra inesperadamente alta pode levar a um aumento
no risco identificado de distorção relevante, a menos que sejam obtidas evidências adicionais de auditoria
que comprovem a avaliação inicial. Para os testes de detalhes, o valor de distorção inesperadamente alto em
uma amostra pode levar o auditor a acreditar que uma classe de operações ou o saldo de uma conta está
distorcido de modo relevante, na ausência de evidências adicionais de auditoria de que não há distorções
relevantes.
A22. No caso de testes de detalhes, a distorção projetada mais a distorção anômala, quando houver, é a melhor
estimativa do auditor de distorção na população. Quando a distorção projetada mais a distorção anômala,
se houver, excederem uma distorção tolerável, a amostra não fornece uma base razoável para conclusões
sobre a população que foi testada. Quanto mais próximo o somatório da distorção projetada e da distorção
anômala estiver da distorção tolerável, mais provável será que a distorção real na população exceda a
distorção tolerável. Além disso, se a distorção projetada for maior do que as expectativas de distorção do
auditor usadas para determinar o tamanho da amostra, o auditor pode concluir que há um risco inaceitável
de amostragem de que a distorção real na população exceda a distorção tolerável. A consideração dos
resultados de outros procedimentos de auditoria ajuda o auditor a avaliar o risco de que a distorção real na
população exceda a distorção tolerável e o risco pode ser reduzido se for obtida evidência adicional de auditoria.
A23. Se o auditor conclui que a amostragem de auditoria não forneceu uma base razoável para conclusões sobre
a população que foi testada, o auditor pode:
• solicitar que a administração investigue as distorções identificadas e o potencial para distorções adicionais
e faça quaisquer ajustes necessários; ou
• ajustar a natureza, época e extensão desses procedimentos adicionais de auditoria para melhor alcançar
a segurança exigida. Por exemplo, no caso de testes de controles, o auditor pode aumentar o tamanho
da amostra, testar um controle alternativo ou modificar os respectivos procedimentos substantivos.
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Apêndice 1 (ver item A8)
Estratificação e seleção com base em valor
Ao considerar as características da população da qual a amostra será retirada, o auditor pode determinar que a
estratificação ou a seleção com base em valores é apropriada. Este Apêndice fornece orientação para o auditor
sobre o uso das técnicas de estratificação e de amostragem com base em valores.
Estratificação
1. A eficiência da auditoria pode ser melhorada se o auditor estratificar a população dividindo-a em subpopulações
distintas que tenham características similares. O objetivo da estratificação é o de reduzir a variabilidade dos
itens de cada estrato e, portanto, permitir que o tamanho da amostra seja reduzido sem aumentar o risco de
amostragem.
2. Na execução dos testes de detalhes, a população é geralmente estratificada por valor monetário. Isso
permite que o trabalho maior de auditoria possa ser direcionado para os itens de valor maior, uma vez que
esses itens podem conter maior potencial de distorção em termos de superavaliação. Da mesma forma, a
população pode ser estratificada de acordo com uma característica específica que indica maior risco de
distorção como, por exemplo, no teste da provisão para créditos de liquidação duvidosa na avaliação de
contas a receber, os saldos podem ser estratificados por idade.
3. Os resultados dos procedimentos de auditoria aplicados a uma amostra de itens dentro de um estrato só
podem ser projetados para os itens que compõem esse estrato. Para concluir sobre toda a população, o
auditor precisa considerar o risco de distorção relevante em relação a quaisquer outros estratos que
componham toda a população. Por exemplo, 20% dos itens em uma população podem compor 90% do saldo
de uma conta. O auditor pode decidir examinar uma amostra desses itens. O auditor avalia os resultados
dessa amostra e chega a uma conclusão sobre 90% do saldo de uma conta separadamente dos 10%
remanescentes (nos quais outra amostra ou outros meios de reunir evidências de auditoria serão usados ou
que possam ser considerados não relevantes).
4. Se uma classe de operações ou o saldo de uma conta tiver sido dividido em estratos, a distorção é projetada
para cada estrato separadamente. As distorções projetadas para cada estrato são, então, combinadas na
consideração do possível efeito das distorções no total das classes de operações ou do saldo da conta.
Seleção com base em valor
5. Ao executar os testes de detalhes, pode ser eficaz identificar a unidade de amostragem como unidades
monetárias individuais que compõem a população. Após ter selecionado unidades específicas da população,
como por exemplo, o saldo das contas a receber, o auditor pode, então, examinar os itens específicos, como
por exemplo, os saldos individuais que contêm essas unidades monetárias. O benefício dessa abordagem
para definir a unidade de amostragem é que o trabalho de auditoria é direcionado para itens de valor maior
porque eles têm mais chances de serem selecionados e podem resultar em amostras de tamanhos menores.
Essa abordagem pode ser usada juntamente com o método sistemático de seleção de amostras (descrito no
Apêndice 4) e é muito eficiente quando os itens são selecionados usando a seleção aleatória.
Apêndice 2 (ver item A11). Ex. de fatores que influenciam o tamanho da amostra para os testes de controles
A seguir, os fatores que o auditor pode levar em consideração ao determinar o tamanho da amostra para os testes
de controles. Esses fatores, que precisam ser considerados em conjunto, pressupõem que o auditor não modifica a
natureza ou a época dos testes de controles nem de outra forma modifica a abordagem aos procedimentos
substantivos em resposta aos riscos avaliados.
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FATOR EFEITO NO TAMANHO DA AMOSTRA
1. Aumento na
extensão na qual a
avaliação de risco do
auditor leva em
consideração os
controles relevantes
Aumento Quanto mais segurança o auditor pretende obter da efetividade operacional dos
controles, menor será a avaliação do auditor quanto ao risco de distorção
relevante e maior deve ser o tamanho da amostra. Quando a avaliação do
auditor quanto ao risco de distorção relevante no nível de afirmações inclui uma
expectativa da efetividade operacional dos controles, o auditor tem que
executar os testes de controles. Sendo os outros fatores iguais, quanto maior for a
confiança que o auditor deposita na efetividade operacional dos controles na
avaliação de risco, maior será a extensão dos testes de controles do auditor (e,
portanto, maior o tamanho da amostra).
2. Aumento na taxa
tolerável de desvio
Redução Quanto menor a taxa tolerável de desvio, maior o tamanho da amostra precisa
ser.
3. Aumento na taxa
esperada de desvio
da população a ser
testada
Aumento Quanto mais alta a taxa esperada de desvio, maior o tamanho da amostra
precisa ser para que o auditor esteja em posição de fazer uma estimativa
razoável da taxa real de desvio. Fatores relevantes para a consideração do
auditor sobre a taxa esperada de desvio incluem o entendimento do auditor dos
negócios da entidade (em particular, procedimentos de avaliação de risco
realizados para obter entendimento do controle interno), mudanças no pessoal
ou no controle interno, resultados dos procedimentos de auditoria aplicados em
períodos anteriores e os resultados de outros procedimentos de auditoria. Altas
taxas esperadas de desvio de controle geralmente garantem, se garantirem,
pouca redução do risco de distorção relevante avaliado.
4. Aumento no nível
de segurança
desejado do auditor
de que a taxa
tolerável de desvio
não seja excedida
pela taxa real de
desvio na população
Aumento Quanto maior for o nível de segurança de que o auditor espera que os resultados
da amostra sejam de fato indicativos com relação à incidência real de desvio na
população, maior deve ser o tamanho da amostra.
5. Aumento na
quantidade de
unidades de
amostragem na
população
Efeito
negligenciável
Para populações grandes, o tamanho real da população tem pouco efeito, se
houver, no tamanho da amostra. Para pequenas populações, entretanto, a
amostragem de auditoria pode não ser tão eficiente quanto os meios alternativos
para obter evidência de auditoria apropriada e suficiente.
Apêndice 3 (ver item A11). Exemplos de fatores que influenciam o tamanho da amostra para os testes de detalhes. A seguir,
apresentamos os fatores que o auditor pode levar em consideração ao determinar o tamanho da amostra para testes de detalhes.
Esses fatores, que precisam ser considerados em conjunto, pressupõem que o auditor não modifica a abordagem aos testes de
controles nem de outra forma modifica a natureza ou a época dos procedimentos substantivos em resposta aos riscos avaliados.
FATOR EFEITO NO TAMANHO DA AMOSTRA
1. Aumento na
avaliação do risco
de distorção
relevante do auditor
Aumento Quanto mais alta a avaliação do risco de distorção relevante do auditor, maior deve
ser o tamanho da amostra. A avaliação do risco de distorção relevante do auditor é
afetada pelo risco inerente e pelo risco de controle. Por exemplo, se o auditor não
executar os testes de controles, a avaliação de risco do auditor não pode ser
reduzida pela operação eficiente dos controles internos com relação à afirmação
em particular. Portanto, para reduzir o risco de auditoria a um nível baixo aceitável, o
auditor precisa de um risco baixo de detecção e pode confiar mais em
procedimentos substantivos. Quanto mais evidência de auditoria for obtida com os
testes de detalhes (ou seja, quanto mais baixo for o risco de detecção), maior
precisa ser o tamanho da amostra.
2. Aumento no uso
de outros
procedimentos
substantivos
direciona-dos à
mesma afirmação
Redução Quanto mais o auditor confia em outros procedimentos substantivos (testes de
detalhes ou procedimentos analíticos substantivos) para reduzir a um nível aceitável
o risco de detecção relacionado com uma população em particular, menos
segurança o auditor precisa da amostragem e, portanto, menor pode ser o tamanho
da amostra.
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3. Aumento no nível
de segurança
desejado pelo
auditor de que uma
distorção tolerável
não é excedida pela
distorção real na
população
Aumento Quanto maior o nível de segurança de que o auditor precisa de que os resultados
da amostra sejam de fato indicativos do valor real de distorção na população,
excedido pela distorção real na população, maior o tamanho da amostra precisa
ser.
4. Aumento na
distorção tolerável
Redução Quanto menor for a distorção tolerável, maior o tamanho da amostra precisa ser.
5. Aumento no valor
da distorção que o
auditor espera
encontrar na
população
Aumento Quanto maior for o valor da distorção que o auditor espera encontrar na população,
maior deve ser o tamanho da amostra para se fazer uma estimativa razoável do
valor real de distorção na população. Os fatores relevantes para a consideração do
auditor do valor de distorção esperado incluem a extensão na qual os valores dos
itens são determinados subjetivamente, os resultados dos procedimentos de
avaliação de risco, os resultados dos testes de controle, os resultados de
procedimentos de auditoria aplicados em períodos anteriores e os resultados de
outros procedimentos substantivos.
6. Estratificação da
população, quando
apropriado
Redução Quando houver uma faixa ampla (variabilidade) no tamanho monetário dos itens da
população, pode ser útil estratificar a população. Quando a população pode ser
adequadamente estratificada, o conjunto de tamanhos de amostra dos estratos
geralmente será menor do que o tamanho da amostra que seria necessário para
alcançar certo nível de risco de amostragem se uma amostra tivesse sido retirada de
toda a população.
7. Quantidade de
unidades de
amostragem na
população
Efeito
negligenciável
Para populações grandes, o tamanho real da população tem pouco efeito, se
houver, no tamanho da amostra. Assim, para pequenas populações, a amostragem
de auditoria não é geralmente tão eficiente quanto os meios alternativos para obter
evidência de auditoria apropriada e suficiente. (Entretanto, ao usar a amostragem
de unidade monetária, um aumento no valor monetário da população aumenta o
tamanho da amostra, a menos que isso seja compensado por um aumento
proporcional na materialidade para as demonstrações contábeis como um todo e,
se aplicável, nível ou níveis de materialidade para classes específicas de operações,
saldos de contas e divulgações).
Apêndice 4 (ver item A13)
Métodos de seleção da amostra
Existem muitos métodos para selecionar amostras. Os principais são os seguintes:
(a) Seleção aleatória (aplicada por meio de geradores de números aleatórios como, por exemplo, tabelas de
números aleatórios).
(b) Seleção sistemática, em que a quantidade de unidades de amostragem na população é dividida pelo
tamanho da amostra para dar um intervalo de amostragem como, por exemplo, 50, e após determinar um
ponto de início dentro das primeiras 50, toda 50ª unidade de amostragem seguinte é selecionada. Embora o
ponto de início possa ser determinado ao acaso, é mais provável que a amostra seja realmente aleatória se
ela for determinada pelo uso de um gerador computadorizado de números aleatórios ou de tabelas de
números aleatórios. Ao usar uma seleção sistemática, o auditor precisaria determinar que as unidades de
amostragem da população não estão estruturadas de modo que o intervalo de amostragem corresponda a
um padrão em particular da população.
(c) Amostragem de unidade monetária é um tipo de seleção com base em valores (conforme descrito no
Apêndice 1), na qual o tamanho, a seleção e a avaliação da amostra resultam em uma conclusão em
valores monetários.
(d) Seleção ao acaso, na qual o auditor seleciona a amostra sem seguir uma técnica estruturada. Embora nenhuma
técnica estruturada seja usada, o auditor, ainda assim, evitaria qualquer tendenciosidade ou previsibilidade
consciente (por exemplo, evitar itens difíceis de localizar ou escolher ou evitar sempre os primeiros ou os
últimos lançamentos de uma página) e, desse modo, procuraria se assegurar de que todos os itens da
população têm uma mesma chance de seleção. A seleção ao acaso não é apropriada quando se usar a
amostragem estatística.
(e) Seleção de bloco envolve a seleção de um ou mais blocos de itens contíguos da população. A seleção de
bloco geralmente não pode ser usada em amostragem de auditoria porque a maioria das populações está
estruturada de modo que esses itens em sequência podem ter características semelhantes entre si, mas
características diferentes de outros itens de outros lugares da população. Embora, em algumas circunstâncias,
possa ser apropriado que um procedimento de auditoria examine um bloco de itens, ela raramente seria
uma técnica de seleção de amostra apropriada quando o auditor pretende obter inferências válidas sobre
toda a população com base na amostra.
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EXERCÍCIOS −−−− AUDITORIA INDEPENDENTE
01. [Auditor-(C6)-(NS)-(M)-FUB/2013-UnB] No que se refere à auditoria analítica, é correto afirmar que ela
1) (I.72) é mais utilizada pelos auditores externos, que dispõem de menos tempo para a realização de seus trabalhos,
mas tende a ser substituída gradualmente com a crescente informatização dos processos operacionais das empresas.
2) (I.73) está orientada para o sistema de controles internos, para os fluxos de operações, e não para as transações
propriamente ditas. Para tanto, é relevante conhecer o ciclo das transações da empresa auditada.
02. [Auditor-Fiscal do Trabalho-(NS)-(T)-(P2)-MTE-UnB/2013-UnB] Com referência aos objetivos, técnicas e procedimentos
de auditoria, julgue os seguintes itens.
1) (I.120) Se houver dúvidas sobre créditos registrados no ativo de uma entidade, o auditor agirá de modo
apropriado caso recomende ao dirigente do órgão que expeça um pedido de confirmação negativo em branco
ao suposto devedor.
2) (I.121) Na realização do seu trabalho em determinado ente, ao constatar que não foram calculados e
demonstrados os encargos incidentes sobre salários não reclamados de empregados recém-demitidos e sobre
reclamações trabalhistas em tramitação há muito tempo na justiça trabalhista, o auditor-fiscal do trabalho deverá
recomendar a constituição de reserva de contingência nos valores correspondentes.
3) (I.122) A aplicação do método da amostragem é, em geral, recomendada nos trabalhos de auditoria, exceto no
caso de a população e a amostra serem muito pequenas, no de a população ser grande e suas características
serem de difícil mensuração ou no de não haver necessidade de alta precisão.
4) (I.123) Em uma entrevista, podem-se classificar as questões de auditoria em vários tipos. Uma questão do tipo
exploratório, por exemplo, é formulada com vistas a esclarecer desvios em relação ao desempenho padrão ou ao
estabelecido como meta. Por meio desse tipo de questão, pode-se, por exemplo, indagar do responsável por um
programa das empresas fiscalizadas pelo MTE por que razão um percentual muito baixo de empresas teria sofrido
autuação e por que a maior parte das autuações não teria apresentado nenhum resultado prático.
5) (I.124) Os testes de aderência ou observância, cujo objetivo é identificar a existência, a efetividade e a continuidade
dos controles internos, consistem em um conjunto de procedimentos de auditoria destinado a confirmar se as
funções críticas de controle interno estão sendo efetivamente executadas.
03. [Anal. Adm. Pública-(Espec. Serv. Téc.-Adm.)-(Orçam., GF e Contr.)-(CE)-(C5)-(NS)-(M)-TC-DF/2014-UnB] Com
relação a métodos, técnicas e procedimentos de auditoria, julgue os itens subsecutivos.
1) (I.97) O pedido de confirmação positivo, considerado uma evidência de qualidade melhor que o negativo, é mais
indicado para as contas de clientes e fornecedores cujo saldo seja de grande valor ou que apresentem maiores
indícios de erros.
04. [Anal. Adm. Pública-(Espec. Serv. Téc.-Adm.)-(Orçam., GF e Contr.)-(CE)-(C5)-(NS)-(M)-TC-DF/2014-UnB] Julgue os
próximos itens com base no manual de auditoria do TCDF.
1) (I.98) A reexecução é uma técnica que consiste na simulação, pela equipe de auditoria, de todas as etapas de
realização da operação que está sendo objeto de exame.
2) (I.99) Quando os trabalhos de auditoria são realizados com base em métodos estatísticos, o risco de detecção se
converte em risco da amostra, que consiste na probabilidade de um erro ou irregularidade não ter sido identificado
pelo auditor por não ter sido incluído na amostra.
05. [Aud. Fed. Contr. Ext.-(Ár. Contr. Ext.)-(Espec.-Orient. Aud. Gov.)-(PO2)-(T)-TCU/2013-UnB] No que concerne ao
planejamento da auditoria, julgue os itens seguintes.
1) (I.185) Recomenda-se o emprego de amostragem estatística na auditoria, exceto em casos de amostra extensa,
difícil mensuração das características da população e desnecessidade de alta precisão.
2) (I.186) Os auditores não podem examinar todas as possíveis evidências que eliminariam os riscos de um julgamento
equivocado. Um desses possíveis riscos é o risco inerente, presente, por exemplo, na situação em que uma empresa
competidora de licitação bilionária é levada a elaborar demonstrações contábeis que favorecem sua imagem
quanto à sua real situação econômico-financeira.
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06. [Aud. Fed. Contr. Ext.-(Ár. Contr. Ext.)-(Espec.-Orient. Aud. Gov.)-(PO2)-(T)-TCU/2013-UnB] Acerca das técnicas e
procedimentos de execução da auditoria e de evidências, julgue os itens a subsequentes.
1) (I.187) A opinião do auditor fundamenta-se nas evidências obtidas, cuja qualidade depende de três fatores-
chave: relevância, probabilidade e tempestividade.
2) (I.188) O auditor constata que uma conciliação bancária preparada pelo auditado está correta se, a partir do
saldo presente nos livros contábeis, chega ao saldo do extrato bancário mediante a soma dos depósitos em trânsito
e dos cheques sem fundos e a subtração dos cheques ainda não descontados.
07. [Aud. Fed. Contr. Ext.-(Ár. Contr. Ext.)-(Espec.-Orient. Aud. Gov.)-(PO2)-(T)-TCU/2013-UnB] Com relação à
comunicação dos resultados e ao monitoramento da auditoria, julgue os itens que se seguem.
1) (I.189) O sistema de controle interno do Poder Executivo federal, ao realizar o controle de qualidade das
atividades que desempenha, executa monitoramento que consiste na revisão dos trabalhos por ele realizados, com
base nas normas e objetivos previamente estabelecidos. Nessa atividade, esse sistema avalia continuamente o
planejamento, a execução e a comunicação dos resultados de seu trabalho, contribuindo para com as funções do
controle externo.
2) (I.190) O órgão ou unidade de controle interno do Poder Executivo federal, ao emitir um relatório sobre os
resultados dos trabalhos realizados, faz uma comunicação que se destina não somente aos responsáveis e órgãos
internos do ente auditado, mas também ao TCU e a outras autoridades interessadas e competentes.
08. [Aud. Fed. Contr. Ext.-(Ár. Contr. Ext.)-(Espec.-Orient. Aud. Gov.)-(PO2)-(T)-TCU/2013-UnB] No que diz respeito à
prestações de contas e ao relatório de gestão, julgue os itens a seguir.
1) (I.191) Estão sujeitos à constituição de processo de contas os responsáveis pelas unidades jurisdicionadas ao TCU,
não compreendidos entre essas as entidades do sistema S e os conselhos federais e regionais das profissões regulamentadas.
2) (I.192) No relatório de gestão fiscal, um instrumento de transparência da gestão fiscal elaborado e divulgado ao
final de cada quadrimestre, devem constar, em relação ao mês de dezembro, as despesas inscritas em restos a
pagar empenhadas e liquidadas bem como as empenhadas e não liquidadas, estas até o limite das disponibilidades
de caixa, pois, acima do saldo das disponibilidades, os empenhos serão cancelados.
09. [Auditor-(C6)-(NS)-(M)-FUB/2013-UnB] Acerca dos tipos de auditoria, julgue os itens a seguir.
1) (I.67) A auditoria operacional ou de desempenho é a que procede a avaliações quanto aos aspectos conhecidos
como os 4 Es, entre os quais se destaca a equidade, em consonância com o princípio da justiça social.
2) (I.68) Na administração pública, a obediência ao princípio da delegação de poderes e definição de responsabilidades
tem como foco a descentralização administrativa, de modo a permitir maior rapidez e objetividade nas decisões, o
que está associado a menores custos.
3) (I.69) Entre os métodos empregados nas auditorias operacionais, a pesquisa experimental, utilizada em avaliação
de programas, faz parte das opções de estratégia metodológica. Nesse tipo de pesquisa, procura-se verificar se o
programa adotado é a causa do efeito obtido, comparando-se os resultados de dois grupos, um exposto e outro
não exposto ao programa.
4) (I.70) A efetividade é uma dimensão do desempenho voltada para o atendimento imediato das metas inicialmente
traçadas. Se, por exemplo, o objetivo é o de construir uma usina hidrelétrica, os aspectos relacionados ao meio ambiente
e à população da área deverão ser considerados paralelos e avaliados sob outros critérios que não o do objetivo
central do programa.
5) (I.71) O Tribunal de Contas do Distrito Federal adota, como um dos critérios de classificação das auditorias, a
previsibilidade. Nesse caso, são consideradas como não programadas as auditorias que não integram o plano geral
de ação (PGA) do tribunal nem exigem autorização plenária, a exemplo das não especificadas.
10. [Auditor-(C6)-(NS)-(M)-FUB/2013-UnB] Com relação aos conceitos gerais sobre auditoria, julgue os itens subsequentes.
1) (I.51) A função precípua da auditoria é a detecção de fraudes com base nos registros contábeis e na documentação
existente na entidade. A obtenção de informações de terceiros e o caráter preventivo das ações realizadas pela
auditoria são o efeito residual e aleatório de sua atuação.
2) (I.52) A auditoria para apuração do valor real do patrimônio líquido de uma empresa é essencial em circunstâncias tais
como a transferência de seu controle acionário. Nessa ocasião, devem ser considerados não apenas os valores
patrimoniais contabilizados, mas também os intangíveis.
3) (I.53) A origem da auditoria nas empresas está associada ao aumento de seu tamanho e à sua expansão geográfica,
circunstâncias que favoreceram o surgimento de administradores profissionais, que não se confundem com os
próprios acionistas.
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11. [Auditor-(C6)-(NS)-(M)-FUB/2013-UnB] Julgue os próximos itens, a respeito dos papéis de trabalho.
1) (I.54) Os papéis de trabalho podem referir-se à fase de planejamento ou de execução da auditoria. Entre os
primeiros, destacam-se os da avaliação dos controles internos e de revisão contábil.
2) (I.55) As folhas de registro de verificações são utilizadas para registrar impactos ou normalidades identificados e
evidenciados durante os exames da auditoria. Quanto maior a proporção dessas folhas sem registro de impactos,
mais forte será a indicação da ineficiência do programa e da inadequação no processo de pré-auditoria.
3) (I.56) Os papéis de trabalho usualmente são arquivados em duas categorias de arquivos: corrente e permanente.
No arquivo permanente, são, em geral, arquivados documentos do tipo contratos de descontos de duplicatas e
demonstrações contábeis do último exercício.
4) (I.57) Uma das recomendações que os auditores devem observar no preenchimento dos papéis de trabalho é não
revelar o critério adotado para determinar o valor a partir do qual as operações foram consideradas relevantes.
5) (I.58) Lançamentos de ajuste e reclassificação constituem um tipo de papel de trabalho. Nesse sentido, se o saldo
de contas a pagar de uma empresa incluir saldo devedor de algum fornecedor, então deverá ser feito um
lançamento de ajuste, a débito de contas a pagar e a crédito de adiantamentos de fornecedores.
12. [Auditor-(C6)-(NS)-(M)-FUB/2013-UnB] No que concerne aos testes e procedimentos de auditoria e à revisão
analítica, julgue os itens que se seguem.
1) (I.59) O auditor, ao examinar as rotinas adotadas pelos servidores de um órgão e as comparar com os manuais da
organização e as suas normas de funcionamento, estará efetuando um teste de observância.
2) (I.60) A revisão analítica tem como referência comparações entre valores das demonstrações contábeis, com
vistas à verificação de sua razoabilidade, tomando por base indicadores oficiais.
3) (I.61) Uma das características da revisão analítica consiste na fixação de uma diferença máxima aceitável entre
os valores observados e os esperados, que pode ser expressa em valor monetário, percentual, uma combinação de
ambos ou, mais raramente, mediante o resultado de modelos estatísticos mais sofisticados.
4) (I.62) Os procedimentos de auditoria são definidos no próprio programa. Nessa ocasião, descreve-se o que deve
ser feito e como devem ser realizados os exames. As averiguações e verificações devem permitir que os auditores
formem uma opinião que fundamente sua manifestação.
13. [Auditor-(C6)-(NS)-(M)-FUB/2013-UnB] Julgue os itens seguintes, relativos à amostragem estatística.
1) (I.63) Uma das vantagens do critério de seleção de itens acima de determinado valor é que, pela lei dos grandes
números, tal procedimento permitirá verificar uma grande proporção do valor total de determinada conta ou tipo
de transação.
2) (I.64) Um depósito elevado além dos limites usuais, creditado na conta de uma empresa, incompatível com a sua
atividade e a sua movimentação, é considerado uma anomalia e deve levar o auditor a obter um alto grau de
certeza de que essa distorção ou desvio não seja representativo da população.
3) (I.65) No caso de um auditor se deparar com grandes populações, deverá aumentar proporcionalmente o
tamanho da amostra, para assegurar o mesmo grau de confiança que alcançaria no caso de uma população
pequena.
4) (I.66) O exame de todos os documentos ou operações pode ser desejável e adequado quando esses documentos ou
operações forem poucos e de valor unitário elevado, ou, também, quando houver risco relevante e outros meios
não oferecerem evidência de auditoria apropriada e suficiente.
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AUDITORIA NO SETOR PÚBLICO FEDERAL
Na Constituição Federal do nosso País esta relação de accountability1 está positivada no artigo 70 e seu
parágrafo único. É neste dispositivo que encontramos a essência do accountability, denominado de princípio da
prestação de contas:
“Artigo 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União (...) será exercida
pelo Congresso Nacional, mediante controle externo (TCU), e pelo sistema de controle de interno (CGU) de cada
Poder.
Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade,
guarde, gerencie, ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que em nome
desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.”
1. Finalidades e objetivos da auditoria governamental.
Representa o seu propósito, por que e para que ela foi realizada, sendo o principal elemento de referência do
trabalho, é “a questão fundamental que deveria ser esclarecida e deve ser expresso por meio de uma declaração
precisa daquilo que a auditoria se propôs a realizar.”
2. Abrangência de atuação.
O escopo da auditoria é a delimitação ou abrangência estabelecida para o trabalho e é expresso pelo objetivo,
pelas questões e pelos procedimentos de auditoria no seu conjunto. O escopo deve explicitar a profundidade e a
amplitude do trabalho para alcançar o objetivo da auditoria. Por essa razão, o escopo vem normalmente descrito
junto ao objetivo da auditoria. Normalmente se recomenda que o resumo descritivo do escopo seja incluído logo
depois do objetivo e antes das questões de auditoria, na subseção “Objetivo e questões de auditoria.”
3. Auditoria Governamental
O paradigma atual da auditoria e o novo perfil do auditor antes de chegar ao estágio atual, a pratica de
auditoria focou-se em duas abordagens que, mesmo não tendo deixado de existir, não são mais a sua abordagem
principal. No primeiro estágio, a preocupação centrava-se na conferência de informações prestadas e na confirmação
da existência dos bens e valores demonstrados. No segundo, o foco passou a ser a identificação de irregularidades e
fraudes.
Acontecimentos recentes no mundo corporativo provocaram um salto evolutivo na atividade de auditoria, bem
como nas praticas contábeis, movimento esse ainda não totalmente consolidado, mas em fase de desenvolvimento
ao redor do mundo. São marcos desse salto evolutivo: os Modelos COSO I e II (1992 e 2004), em reação as
ocorrências de fraudes em relatórios financeiros/contábeis; a Lei Sarbanes-Oxley (SOX) (2002), promulgada nos
Estados Unidos, em contexto de diversos escândalos corporativos, com o intuito de restabelecer a confiança da
sociedade nas empresas de capital aberto. E considerada uma das mais rigorosas regulamentações a tratar de
controles internos, elaboração de relatórios financeiros e divulgações; a mudança do conceito de auditoria interna
pelo Instituto dos Auditores Internos (IIA/AUDIBRA, 2004): uma atividade independente e objetiva que presta serviços
de avaliação e de consultoria e tem como objetivo adicionar valor e melhorar as operações de uma organização. A
auditoria auxilia a organização a alcançar seus objetivos mediante uma abordagem sistemática e disciplinada para
a avaliação e melhoria da eficácia dos processos de gerenciamento de risco, controle e governança corporativa.¨
a reformulação das práticas contábeis internacionais (IASB); a revisao das normas de auditoria (IFAC); as recomendações
da Intosai para adoção de padrões e estruturas de controle interno calcados no gerenciamento de riscos e em
modelos de governança corporativa.
Esses e outros movimentos regulatórios objetivaram atualizar e compatibilizar a atividade de auditoria as constantes
mudanças do ambiente de riscos a que estão sujeitas as organizacões contemporâneas.
No Brasil, neste momento, as normas contábeis e de auditoria emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade
estão sendo revisadas para convergir com as normas internacionais recentemente atualizadas (IASB e IFAC).
O enfoque da auditoria interna, a partir da revisão de sua definição, passou a incorporar a consultoria, os riscos e
a governança corporativa em seu escopo.
Assim, essa função tem por objetivo adicionar valor e melhorar as operações da organização, contribuindo
efetivamente para o alcance dos objetivos.
1
Accountability o dever de prestar contas, de informar os usuários ou agentes.
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O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 6363
Desse modo, a auditoria interna encontra-se frente a um novo paradigma, que se baseia na visão dos processos
organizacionais com enfoque nos riscos do negocio e numa orientação global, holística e sistemática, e não
somente na verificação da conformidade legal e normativa de atos.
NORMAS DE AUDITORIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
REVISÃO JUNHO 2011. (ALTERADA PELA PORTARIA-TCU Nº 168, DE 30 DE JUNHO DE 2011)
INTRODUÇÃO
A administração pública está vinculada ao cumprimento da lei e ao atendimento do interesse público, objetivos
maiores do Estado de direito. Para que isso aconteça, é necessário que o próprio Estado estabeleça mecanismos
para impor e verificar o cumprimento de seus objetivos. Surge daí a noção de controle da administração pública.
Uma função própria e uma prerrogativa dos Estados de direito, cuja finalidade é assegurar que a estrutura formal
criada para concretizar os objetivos do Estado, no interesse do bem comum, atue de acordo com o conjunto de
princípios e normas que compõem o ordenamento jurídico.
O controle da administração pública é um poder-dever dos órgãos aos quais a Constituição e as leis atribuem essa
função, tendo o Tribunal de Contas da União recebido uma parcela significativa dessa responsabilidade diretamente
da Constituição, que prescreve a fiscalização como o instrumento para efetivá-lo.
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da
administração direta e indireta será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de
controle interno de cada Poder.
O controle externo exercido mediante a fiscalização do TCU realiza-se, predominantemente, por meio de auditorias
e inspeções de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, conforme prevê o inciso IV
do art. 71 da Constituição, impondo-se a necessidade de realizá-las segundo normas técnicas apropriadas,
desenvolvidas de acordo com padrões reconhecidos internacionalmente, a exemplo das Normas Internacionais de
Auditoria das Entidades de Fiscalização Superior (ISSAI), da Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras
Superiores (Intosai), e com as melhores práticas desenvolvidas por outras instituições superiores de controle de
reconhecida experiência.
As normas de auditoria do Tribunal de Contas da União (NAT) foram desenvolvidas tendo por base o arcabouço
normativo da instituição (Constituição, Lei Orgânica, Regimento Interno, Código de Ética dos Servidores do TCU,
resoluções e instruções normativas do TCU), a experiência acumulada, as normas de auditoria de fontes
internacionais, especialmente as ISSAI, da Intosai, bem como as normas das entidades de auditoria e controle
governamental visitadas no âmbito do programa de benchmarking realizado pelo TCU, em 2004, dentre as quais o
IFAC, o IIA, o GAO, o ANAO e as entidades de fiscalização superior da Alemanha, Itália, França, Espanha, Bélgica e
Holanda.
Estas normas justificam-se como instrumento para:
• dar credibilidade e assegurar qualidade às auditorias, segundo normas geralmente aceitas;
• salvaguardar a responsabilidade dos auditores quando executarem seus trabalhos de acordo com elas.
Nestas normas, os termos auditor, auditores e equipe de auditoria são utilizados tanto para declarar um atributo
profissional individualmente esperado, como para tratar de responsabilidades coletivas no âmbito de um trabalho.
As referências devem ser interpretadas no contexto aplicável, de modo a não excluir deveres e responsabilidades,
atitudes e comportamentos pessoais esperados dos auditores.
Embora os termos órgão e entidade sejam tradicionalmente utilizados no setor público brasileiro para diferenciar
organizações pertencentes à administração direta e indireta, respectivamente, nestas normas, em muitos casos,
utiliza-se apenas o termo entidade para se referir à organização auditada, seja ela um programa, uma ação ou
atividade governamental da administração direta ou indireta.
Estas normas empregam termos aos quais foram atribuídos significados específicos, definidos no Glossário de Termos
do Controle Externo, que embora componha anexo delas e deva ser utilizado em conjunto, constitui documento
autônomo, atualizável separadamente.
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O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 6464
BASES CONCEITUAIS
ACCOUNTABILITY
As normas de auditoria da Intosai conceituam a accountability pública como a obrigação que têm as pessoas ou
entidades às quais se tenham confiado recursos, incluídas as empresas e corporações públicas, de assumir as
responsabilidades de ordem fiscal, gerencial e programática que lhes foram conferidas, e de informar a quem lhes
delegou essas responsabilidades. E, ainda, como obrigação imposta, a uma pessoa ou entidade auditada de demonstrar
que administrou ou controlou os recursos que lhe foram confiados em conformidade com os termos segundo os
quais lhe foram entregues.
Esse conceito de accountability é fundamental para a compreensão da prática da boa governança e da auditoria
governamental. Ele envolve, no contexto das relações que se estabelecem entre os administradores públicos, o
Parlamento e a sociedade, pelo menos três dimensões – informação, justificação e sanção – como formas básicas
pelas quais se pode prevenir o abuso de poder.
A sociedade, que delega os recursos e poderes para que o Estado execute as ações de realização do bem comum,
o Parlamento, que a representa, e outros agentes públicos e privados não podem prescindir de informação, necessária
para aferir se tais recursos e poderes estão sendo usados em conformidade com os princípios de administração
pública, as leis e os regulamentos aplicáveis. Exige-se, pois, que a utilização desses recursos e o exercício desses
poderes ocorram de forma transparente.
A delegação de recursos e poderes recebida da sociedade, por intermédio do Parlamento, implica, por parte do
gestor público, a obrigação constante de prestação de contas quanto ao alinhamento de suas ações às diretrizes
fixadas pelo poder público e, portanto, a obrigação de informar deve estar associada à obrigação de que os atos
sejam devidamente justificados.
Além de informar e justificar, a relação de accountability envolve ainda a dimensão relativa aos elementos que
obrigam ao cumprimento da lei, sujeitando o abuso de poder e a negligência no uso dos recursos públicos ao exercício
das sanções legais.
A missão institucional do TCU, de assegurar a efetiva e regular gestão dos recursos públicos em benefício da
sociedade, coloca-o na posição de órgão de controle externo das relações de accountability que se estabelecem
entre os administradores públicos, o Parlamento e a sociedade, e, para bem desincumbir-se dessa missão, o Tribunal
propugna que todos os agentes de órgãos, entidades, programas e fundos públicos devem contribuir para aumentar a
confiança sobre a forma como são geridos os recursos colocados à sua disposição, reduzindo a incerteza dos
membros da sociedade sobre o que acontece no interior da administração pública.
A auditoria, no contexto da accountability, conforme o conceito desenvolvido pelo Escritório do Auditor-Geral do
Canadá (OAG) é a ação independente de um terceiro sobre uma relação de accountability, objetivando expressar
uma opinião ou emitir comentários e sugestões sobre como essa relação está sendo cumprida.
A ação independente exercida pelo TCU, por meio de auditorias, de estímulo à transparência da gestão e de outras
ações de controle externo, incluindo a aplicação de sanções, constitui-se instrumento da governança pública cujo
objetivo, ao final, é assegurar a accountability pública, contribuindo para reduzir as incertezas sobre o que ocorre no
interior da administração pública, fornecendo à sociedade e ao Congresso Nacional uma razoável segurança de
que os recursos e poderes delegados aos administradores públicos estão sendo geridos mediante ações e
estratégias adequadas para alcançar os objetivos estabelecidos pelo poder público, de modo transparente, em
conformidade com os princípios de administração pública, as leis e os regulamentos aplicáveis.
AUDITORIA GOVERNAMENTAL
O conceito de auditoria não tem sido unânime ou estático no decorrer do tempo, embora algumas definições
conhecidas tenham uma aceitação relativamente generalizada. Esse conceito tem evoluído, refletindo não só as
mutações ocorridas no desenvolvimento das organizações e na ponderação dos interesses de partes envolvidas,
mas também nos objetivos cada vez mais amplos que têm sido estabelecidos para os trabalhos de auditoria.
Se inicialmente era voltada para a descoberta de erros e fraudes, a auditoria evoluiu para outros domínios,
assumindo formas específicas e especializadas, passando não só a focar sobre os fatos já passados, mas também a
ter uma função preventiva e orientadora, mais consentânea com uma visão prospectiva de contribuir para o
alcance de objetivos e para a melhoria do desempenho da administração pública.
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O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 6565
É legítima a preocupação de dar à auditoria um conceito que tenha aceitação generalizada, e isso é especialmente
relevante num documento de normas de auditoria, ainda que esse conceito esteja sujeito a mutações e, consequentemente, a
revisões com o passar do tempo. Ele serve de base não apenas para expressar a natureza do trabalho desenvolvido
pelos auditores, mas também para, em conjunto com o conceito de accountability pública e com os preceitos
básicos do controle externo, estabelecer o contexto, as condições e a amplitude de seu campo de atuação.
Um conceito de auditoria geralmente aceito, devido à sua amplitude, é o que a define como o exame independente e
objetivo de uma situação ou condição, em confronto com um critério ou padrão preestabelecido, para que se
possa opinar ou comentar a respeito para um destinatário predeterminado.
Todavia, existem diversos conceitos formulados sob a diversidade de perspectivas da atividade de auditoria que,
dada a sua importância histórica e legitimidade nos contextos em que foram formulados, devem ser registrados,
antes de se sintetizar um conceito geral.
Menciona-se, primeiramente, o conceito da Intosai, inserido no seu glossário:
Auditoria é o exame das operações, atividades e sistemas de determinada entidade, com vista a verificar se são
executados ou funcionam em conformidade com determinados objetivos, orçamentos, regras e normas.
A IFAC conceituou auditoria da seguinte maneira:
Auditoria é uma verificação ou exame feito por um auditor dos documentos de prestação de contas com o objetivo
de habilitá-lo a expressar uma opinião sobre os referidos documentos de modo a dar a eles maior credibilidade.
Dada à natureza geral dessas normas e sem abandonar, mas considerando incorporados os conceitos antes
expostos, sintetiza-se o seguinte conceito geral de auditoria:
Auditoria é o processo sistemático, documentado e independente de se avaliar objetivamente uma situação ou
condição para determinar a extensão na qual critérios são atendidos, obter evidências quanto a esse atendimento e
relatar os resultados dessa avaliação a um destinatário predeterminado.
Esse conceito traz explícita a noção de que a auditoria é um processo e, como tal, é um conjunto de atividades, funções
e tarefas identificadas, que ocorrem em um período de tempo e produzem determinado resultado. Adicionalmente,
por meio das principais características gerais, descreve o cerne da atividade de auditoria, permitindo que suas
partes possam ser exploradas para uma melhor compreensão do conceito geral, como abordado nos parágrafos
seguintes.
Processo sistemático: a auditoria é um processo de trabalho planejado e metódico, pautado em avaliações e
finalizado com a comunicação de seus resultados.
Processo documentado: o processo de auditoria deve ser fundado em documentos e padronizado por meio de
procedimentos específicos, de modo a assegurar a sua revisão e a manutenção das evidências obtidas. Isso implica
que a entidade de auditoria deve formalizar um método para executar suas auditorias, estabelecendo os padrões
que elas deverão observar, incluindo regras claras quanto à documentação.
Processo independente: a auditoria deve ser realizada por pessoas com independência em relação às organizações,
aos programas, aos processos, às atividades, aos sistemas e aos objetos examinados para assegurar a objetividade e
a imparcialidade dos julgamentos.
Avaliação objetiva: os fatos devem ser avaliados com a mente livre de vieses. A avaliação objetiva leva a julgamentos
imparciais, estritamente adequados às circunstâncias, precisos, e refletem na confiança no trabalho do auditor.
Situação ou condição: o estado ou a situação existente do objeto da auditoria, encontrado pelo auditor durante a
execução do trabalho de auditoria.
Critério: referencial a partir do qual o auditor faz seus julgamentos em relação à situação ou condição existente.
Reflete com deveria ser a gestão. A eventual discrepância entre a situação existente e o critério originará o achado
de auditoria.
Evidências: elementos de comprovação da discrepância (ou não) entre a situação ou condição encontrada e o
critério de auditoria.
Relato de resultados: os resultados de uma avaliação de auditoria são relatados a um destinatário predeterminado,
que normalmente não seja a parte responsável, por meio de um relatório, instrumento formal e técnico no qual o
auditor comunica o objetivo, o escopo, a extensão e as limitações do trabalho, os achados de auditoria, as avaliações,
opiniões e conclusões, conforme o caso, e encaminha suas propostas.
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O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 6666
CLASSIFICAÇÃO DAS AUDITORIAS
Quanto à natureza, as auditorias classificam-se em:
• Auditorias de regularidade, que objetivam examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos
responsáveis sujeitos à jurisdição do Tribunal, quanto aos aspectos contábil, financeiro, orçamentário e
patrimonial. Compõem as auditorias de regularidade as auditorias de conformidade e as auditorias
contábeis.
• Auditorias operacionais, que objetivam examinar a economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de
organizações, programas e atividades governamentais, com a finalidade de avaliar o seu desempenho e de
promover o aperfeiçoamento da gestão pública.
O sistema de contabilidade pública brasileiro incorpora, além do próprio sistema contábil, os sistemas orçamentário,
financeiro e patrimonial. Desse modo, considera-se também auditoria contábil a realizada sobre as demonstrações
contábeis, orçamentárias, financeiras e patrimoniais produzidas pela administração de entidades públicas, a partir
desses sistemas e dos respectivos lançamentos neles realizados, mediante técnica contábil, bem como sobre a
documentação e os registros que lhes dão suporte.
A classificação das auditorias como de regularidade ou operacional dependerá do objetivo prevalecente em cada
trabalho de auditoria, já que elas constituem parte de um mesmo todo da auditoria governamental e, às vezes,
integram o escopo de um mesmo trabalho de auditoria.
OBJETIVO
1. As Normas de Auditoria do Tribunal de Contas da União (NAT) têm por objetivo a obtenção de qualidade e a
garantia de atuação suficiente e tecnicamente consistente do auditor na condução dos trabalhos de auditoria. As
NAT têm por finalidades:
1.1. estabelecer padrões técnicos e de comportamento para o alcance e a manutenção de uma situação
individual e coletivamente desejável ao bom exercício do controle externo da administração pública, executado
por meio de auditorias, de modo a oferecer uma razoável segurança quanto à obtenção de qualidade na
condução dos trabalhos e de atuação suficiente e tecnicamente consistente do auditor no desenvolvimento de
achados, avaliações e opiniões destinadas aos usuários dos resultados, bem como das correspondentes conclusões
e propostas de encaminhamento;
1.2. manter consistência metodológica no exercício da atividade, incluindo o fornecimento de bases para o estabelecimento
de padrões, procedimentos e práticas a serem seguidos na realização de auditorias e a padronização de termos
técnicos empregados, de modo a assegurar qualidade e servir de base para a avaliação dos trabalhos;
1.3. promover o aprimoramento profissional e auxiliar os auditores no que diz respeito à qualidade dos exames, à
formação de sua opinião e à elaboração de seus relatórios, especialmente nos casos em que não existam normas
específicas aplicáveis, possibilitando a realização de trabalhos com segurança e qualidade, dignos de respeito e
credibilidade;
1.4. fornecer à sociedade e aos diferentes públicos com os quais o Tribunal interage uma visão clara dos princípios e
das normas que formam a base para o desenvolvimento das atividades de auditoria do TCU.
REFERÊNCIAS NORMATIVAS
2. As normas relacionadas a seguir contêm disposições que, mesmo não citadas neste texto, constituem prescrições
para estas normas:
I. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
II. Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União – Lei 8.443, de 1992;
III. Regimento Interno do Tribunal de Contas da União – Resolução TCU 155, de 2002;
IV. Código de Ética dos Servidores do Tribunal de Contas da União – Resolução TCU 226, de 2009.
APLICABILIDADE
3. As NAT são endereçadas aos Auditores Federais de Controle Externo do Tribunal de Contas da União, para assegurar
que esses sejam independentes, íntegros, imparciais, objetivos e competentes no desenvolvimento de seus trabalhos
de auditoria. Quando estas normas endereçarem o Tribunal de Contas da União, deve-se entender que se referem,
também, às unidades de sua secretaria que, direta ou indiretamente, tenham a responsabilidade de contribuir,
assegurar ou criar as condições para a sua aplicação, de modo que os trabalhos desenvolvidos alcancem a
qualidade necessária a fim de que sejam considerados irretocáveis e dignos de respeito e confiança pública.
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4. As NAT têm natureza técnica, e não jurídica, geral, e não específica, e são aplicáveis a todos os aspectos da
função auditoria e abrangem todos os tipos de trabalho dessa função. Apesar de sua natureza técnica, estas normas
harmonizam-se com as normas jurídicas mencionadas nas referências normativas deste documento, que lhes constituem
prescrições, formando um sistema coerente, objetivo e legítimo, livre de conflitos de competência.
5. Normas de natureza específica, relativas a determinados tipos de trabalho ou a aspectos particulares da organização e
condução dos serviços de auditoria, complementam estas normas e são tratadas em manuais, padrões, diretrizes e
orientações aprovadas pela Presidência ou pela Secretaria-Geral de Controle Externo do TCU.
6. Por ser o TCU uma EFS com funções mais abrangentes do que o mandato relativo às auditorias, as NAT não
abrangem todas as normas relativas ao controle externo que o Tribunal executa em auxílio ao Congresso Nacional.
Assim, em relação às demais ações de controle, elas têm aplicação subsidiária, devendo os auditores observar as
normas de controle externo dispostas na Constituição, na Lei Orgânica, no Regimento Interno e nas resoluções,
portarias, instruções e decisões normativas do próprio TCU, expedidas ao amparo do poder regulamentar que lhe
assiste para expedir atos e instruções normativas sobre matéria de suas atribuições e sobre a organização de processos
que lhe devam ser submetidos.
APLICAÇÃO CONJUNTA COM OUTRAS NORMAS PROFISSIONAIS
7. As Normas Internacionais de Auditoria das Entidades de Fiscalização Superior (ISSAI), da Organização Internacional
de Entidades Fiscalizadoras Superiores (Intosai), são aplicáveis em complemento às NAT, ou às suas normas
complementares, especialmente nas situações em que o assunto não for explicitamente tratado nas NAT, e desde
que compatíveis com as atribuições constitucionais e legais do TCU, com o ordenamento jurídico pátrio e com as
disposições e a lógica destas normas.
8. As normas de auditoria emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), pela Comissão de Valores Mobiliários
(CVM), pelo Banco Central do Brasil (Bacen), pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e os pronunciamentos
técnicos do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) são aplicáveis em conjunto com as NAT, nas
auditorias de demonstrações contábeis ou em outros trabalhos regulados por essas fontes normativas, no que couber.
9. Outras normas profissionais, como as emitidas pelo Instituto dos Auditores Internos do Brasil (IIA/Audibra) ou de
outras organizações técnico-profissionais voltadas para auditorias, perícias e outros trabalhos em áreas ou objetos
específicos, podem ser aplicadas conjuntamente com as NAT (e suas normas complementares), prevalecendo essas
últimas quando houver algum grau de incompatibilidade.
ARTICULAÇÃO E COOPERAÇÃO COM OUTRAS INSTITUIÇÕES
10. A articulação de esforços mediante o estabelecimento de compromissos e de ações conjuntas com outros
órgãos de fiscalização e controle, com o objetivo de viabilizar o apoio às fiscalizações das instituições envolvidas,
nortear-se-á pela confiança, bem como pelo respeito à independência de cada uma, sem, contudo, excluir a
aplicação destas normas.
11. Na realização de auditorias conjuntas ou simultâneas acerca de um objeto comum, executadas no âmbito de
acordos de cooperação ou instrumentos congêneres com outros órgãos de fiscalização e controle, o intercâmbio
de informações ou de documentos objetivará a supressão de lacunas e a eliminação de duplicação de esforços;
limitar-se-á pela competência das entidades participantes e observará o disposto em normativos específicos do TCU
que tratam da matéria.
ESTRUTURA DAS NORMAS DE AUDITORIA
12. As NAT apresentam-se estruturadas em quatro grupos, descritos nos itens seguintes:
I. Preceitos Básicos do Controle Externo
12.1. Constituem os pressupostos fundamentais, princípios e requisitos lógicos que formam a base para o desenvolvimento
das NAT; descrevem o contexto e as condições de atuação do TCU, ajudando o auditor a também determinar o
escopo e a amplitude de sua atuação. A explicitação desses preceitos visa ainda a demonstrar a aderência do
modelo de controle externo exercido pelo Tribunal às Diretrizes para Preceitos de Auditoria da Intosai.
II. Normas Gerais
12.2. Estabelecem os princípios e regras fundamentais para que o auditor e o Tribunal possam desempenhar sua
missão com ética e competência. O enfoque dessas normas é dirigido tanto para determinados requisitos que
devem ser assegurados pela instituição, como para a atitude e os aspectos comportamentais do auditor.
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III. Normas relativas ao Planejamento e à Execução
12.3. Estabelecem os critérios gerais e procedimentos básicos que o auditor deve seguir para que sua atuação seja
objetiva, sistemática e equilibrada, na obtenção das informações e evidências que sustentarão suas avaliações,
opiniões e conclusões e fundamentarão suas propostas de encaminhamento. O enfoque dessas normas é o
planejamento e a execução das atividades que visam a alcançar um determinado resultado do trabalho de
auditoria, bem como o gerenciamento dessas atividades.
12.4. Esse grupo de normas relaciona-se com os preceitos básicos do controle externo e com as normas gerais, que
lhes fornecem os princípios e requisitos e também com as normas relativas à comunicação de resultados, uma vez
que os produtos dessas fases constituem a principal fonte para o conteúdo dos relatórios e para fundamentação das
propostas.
IV. Normas relativas à Comunicação de Resultados
12.5. Tratam da forma, do conteúdo, dos atributos e dos requisitos dos relatórios de auditoria, ou seja, das formas
como o auditor deve expressar e comunicar as opiniões e conclusões dos trabalhos de auditoria e encaminhar suas
propostas.
CAPÍTULO 1 - PRECEITOS BÁSICOS DO CONTROLE EXTERNO
13. Os preceitos básicos do controle externo contidos neste capítulo constituem os pressupostos fundamentais,
princípios e requisitos lógicos que formam a base para o desenvolvimento das Normas de Auditoria do TCU.
Descrevem o contexto e as condições de atuação do TCU, ajudando o auditor a também determinar o escopo e a
amplitude de seu campo de atuação, de modo aderente a esse contexto e a essas condições.
PODERES DO CONTROLE EXTERNO
14. As regras constitucionais sobre controle externo no Brasil estão disciplinadas nos artigos 70 a 75 da CF/88, no
capítulo do Poder Legislativo, dentro do título “Da Organização dos Poderes”. Esse posicionamento indica que o
controle externo da administração pública é uma função precípua do Poder Legislativo que, no nível federal, é
exercido pelo Congresso Nacional, com o auxílio do TCU, que, para isso, conta com poder de fiscalização amplo e
judicante sobre as contas dos administradores e responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos.
PODER DE FISCALIZAÇÃO
14.1. Constituição Federal:
Art. 71.[...]
II – Realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de comissão técnica ou de
inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades
administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e demais entidades referidas no inciso II.
PODER JUDICANTE
14.2. Constituição Federal:
Art. 71.[...]
II – Julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração
direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal, e as contas
daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.
14.3. Em decorrência do Poder Judicante, o TCU tem jurisdição própria e privativa, em todo o território nacional,
sobre as pessoas e matérias sujeitas à sua competência, abrangendo (art. 73, da CF/88 e art. 4º e 5º da Lei Orgânica
do TCU):
I - qualquer pessoa física, órgão ou entidade a que se refere o inciso I do art. 1° desta Lei, que utilize, arrecade,
guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que,
em nome desta assuma obrigações de natureza pecuniária;
II - aqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao Erário;
III - os dirigentes ou liquidantes das empresas encampadas ou sob intervenção ou que de qualquer modo
venham a integrar, provisória ou permanentemente, o patrimônio da União ou de outra entidade pública
federal;
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IV - os responsáveis pelas contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe,
de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;
V - os responsáveis por entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado que recebam
contribuições parafiscais e prestem serviço de interesse público ou social;
VI - todos aqueles que lhe devam prestar contas ou cujos atos estejam sujeitos à sua fiscalização por expressa
disposição de Lei;
VII - os responsáveis pela aplicação de quaisquer recursos repassados pela União, mediante convênio, acordo,
ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;
VIII - os sucessores dos administradores e responsáveis a que se refere este artigo, até o limite do valor do
patrimônio transferido, nos termos do inciso XLV do art. 5º da Constituição Federal;
IX - os representantes da União ou do Poder Público na assembleia geral das empresas estatais e sociedades
anônimas de cujo capital a União ou o Poder Público participem, solidariamente, com os membros dos
conselhos fiscal e de administração, pela prática de atos de gestão ruinosa ou liberalidade à custa das
respectivas sociedades.
PODER NORMATIVO
14.4. Lei Orgânica do TCU:
Art. 3° Ao Tribunal de Contas da União, no âmbito de sua competência e jurisdição, assiste o poder regulamentar,
podendo, em consequência, expedir atos e instruções normativas sobre matéria de suas atribuições e sobre a organização
dos processos que lhe devam ser submetidos, obrigando ao seu cumprimento, sob pena de responsabilidade.
INDEPENDÊNCIA E AUTONOMIA
15. O termo “auxílio”, disposto no caput do artigo 71 da Constituição, não representa subordinação hierárquica do
Tribunal em relação ao Congresso Nacional. A função de controle é atribuída diretamente pela Constituição, cujas
disposições deixam inequívoco que se trata de um controle externo e independente. O TCU exerce competências
próprias, independentes das funções do Congresso Nacional, e de suas decisões não cabem recursos ao Congresso
Nacional ou a outros Poderes, se não no seu próprio âmbito.
16. A independência e autonomia do TCU também estão implícitas nas disposições constitucionais que lhe
asseguram a iniciativa exclusiva de projetos de lei para propor alterações e revogações de dispositivos da sua Lei
Orgânica, bem como para dispor sobre o seu quadro de pessoal e a remuneração de seus membros. Não cabe,
pois ao Legislativo ou ao Executivo a iniciativa de propostas tendentes a alterar a Lei Orgânica do TCU, sob pena de
vício de iniciativa. Uma sólida garantia constitucional de independência e autonomia.
17. A independência do TCU se completa pela capacidade de que lhe dotou a Constituição de se autogovernar,
de estabelecer, segundo seus próprios desígnios, seu regimento e sua organização internos, a competência e o
funcionamento de suas unidades, prover e gerir seu quadro de servidores, observadas apenas as diretrizes genéricas
previstas na legislação.
18. A autonomia administrativa do TCU decorre do art. 73, da CF/88, que faz remissão, no que couber, à autonomia
administrativa do Poder Judiciário, conforme estipulado no art. 96, segundo a qual, as competências que compõem
essa autonomia são de natureza privativa do Tribunal.
19. Complemento importante à independência do TCU é a disposição dos recursos financeiros e orçamentários
necessários ao desempenho de suas atribuições, caracterizada pela existência de dotações próprias na lei
orçamentária anual, pela elaboração de seu próprio orçamento, dentro dos limites da lei de diretrizes orçamentárias,
sem a interferência de terceiros, pela execução orçamentária e financeira por unidade de sua própria estrutura
administrativa, pelo recebimento de recursos do tesouro segundo parâmetros não discricionários e pela não sujeição
a limitações de empenho e movimentação financeira por outro órgão ou Poder. Segundo a Lei Orgânica do TCU:
Art. 70. Compete ao Presidente do Tribunal de Contas da União:
IV – diretamente ou por delegação, movimentar as dotações e os créditos orçamentários próprios e praticar os
atos de administração financeira, orçamentária e patrimonial necessários ao funcionamento do Tribunal.
INDEPENDÊNCIA DOS MEMBROS
20. Para assegurar a independência no desenvolvimento de suas funções, os ministros e auditores substitutos de
ministros gozam de garantias previstas na Constituição Federal, de vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade
de subsídio, conforme §§ 3º e 4º do art. 73, da CF/88. Além disso, a composição colegiada do Tribunal visa a garantir
a independência de suas decisões.
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RELAÇÕES COM O PARLAMENTO, COM A ADMINISTRAÇÃO E COM O CONTROLE INTERNO
21. A Constituição garante um elevado grau de independência e autonomia do TCU ao prever, no art. 71, IV, a
realização, por iniciativa própria, de inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional
e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e demais entidades
referidas no inciso II do artigo 71. Mesmo quando trabalha como um agente do Parlamento e realiza fiscalizações
para atender às suas solicitações, o Tribunal atua resguardando a sua independência e autonomia.
22. A jurisdição própria e privativa sobre as pessoas e matérias sujeitas à sua competência, conforme mencionado
anteriormente, não significa que tais pessoas, entidades do governo, ou não, tenham relação de subordinação ao
TCU. Particularmente, o governo, os administradores e demais responsáveis são plena e exclusivamente responsáveis
por suas ações e omissões e não poderão alegar absolvição com base em verificações realizadas pelo TCU ou em
opiniões de seu corpo técnico, a menos que sobre tais verificações ou opiniões tenham sido emitidos julgamentos
legalmente válidos e aplicáveis nos termos da lei.
23. A Constituição estabelece dois sistemas de controle no âmbito da gestão contábil, financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial da União, o externo, exercido pelo Congresso Nacional com o auxílio do TCU e o interno,
no âmbito de cada Poder. Embora o controle interno tenha o dever estabelecido constitucionalmente de apoiar o
controle externo, não há relação de hierarquia entre eles, há complementaridade.
NATUREZA DO CONTROLE E SEUS REQUISITOS BÁSICOS
24. Por ser uma EFS com mandato constitucional e legal mais abrangente do que a competência para realizar
auditorias, não é possível classificar o TCU exclusivamente como órgão de auditoria externa governamental, sendo
essa, porém, uma das funções contidas no seu escopo de atuação.
25. Como órgão de auxílio ao Congresso Nacional no exercício do controle externo, o TCU norteia sua atuação pela
conformação das ações dos gestores ao interesse público, cuja expressão maior encontra-se nos objetivos fundamentais
estabelecidos constitucionalmente (art. 3º, CF/88) e pela verificação de que aqueles que recebem uma delegação
de recursos e poderes públicos para dar concretude a esses objetivos o fazem pautando-se nos princípios de
administração pública e mediante critérios legais e operacionais que assegurem a efetiva e regular aplicação dos
recursos em benefício da sociedade.
26. Nos termos fixados no art. 70, da Constituição Federal, a fiscalização exercida mediante controle externo é
quanto à legalidade, legitimidade, economicidade e aplicação das subvenções e renúncia de receitas. A eficiência, a
eficácia e a efetividade somam-se a esses critérios, dada a competência atribuída ao TCU para realização de
auditorias operacionais (art. 71, IV, CF/88), destacando-se a eficiência como princípio erigido à categoria de
constitucional da administração pública pela EC 19/98, ao lado dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da
moralidade e da publicidade.
27. O controle externo constitui o monitoramento das relações de accountability que se estabelecem entre o
Congresso Nacional, como representante da sociedade, e os gestores que recebem uma delegação de recursos
públicos para, em nome dessa última, realizar o bem comum, isso inclui qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou
privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a
União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
28. Os poderes conferidos ao TCU pela Constituição Federal, juntamente com a autonomia e independência para o
exercício de suas atribuições, se por um lado o caracterizam como um órgão de soberania, por outro demandam
enormes responsabilidades de todos aqueles que compõem o seu corpo técnico, já que o público em geral, o
Congresso Nacional e as entidades fiscalizadas têm a expectativa de que a conduta e o enfoque dos trabalhos
realizados no TCU sejam irretocáveis, não suscitem suspeitas e sejam dignos de confiança e respeito.
29. Por consequência, o TCU e seu corpo técnico devem alcançar e manter junto à sociedade, aos demais Poderes
do Estado e às entidades fiscalizadas, um elevado nível de credibilidade, confiança e respeito públicos, transmitindo
segurança por meio de uma atuação caracterizada pela objetividade, neutralidade, independência e imparcialidade.
30. Para corresponder a tais expectativas, a conduta dos auditores deve ser irretocável em todos os momentos e em
todas as circunstâncias. Qualquer deficiência em sua conduta profissional ou conduta inadequada grave em sua
vida pessoal prejudica a imagem de integridade dos auditores, do TCU, da qualidade e da validade de seu trabalho
de auditoria, e pode ocasionar dúvidas acerca da confiabilidade e da competência profissional do próprio TCU.
31. Consequentemente, elevados padrões de conduta e comportamento ético, de profissionalismo e competência
técnica são exigidos de todos aqueles que prestam serviços no TCU, e mais ainda, daqueles que desempenham
atribuições nas atividades de controle externo.
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32. Nesse contexto, estas normas de auditoria são de fundamental importância e a sua observância pelo corpo
técnico do TCU é uma questão de responsabilidade não só para com a instituição, mas também para com a
sociedade, os Poderes por ela constituídos e as entidades que são objeto da fiscalização do Tribunal.
CAPÍTULO 2 - NORMAS GERAIS
33. Este capítulo estabelece os princípios e fornece orientações fundamentais para que o Tribunal e o auditor possam
desempenhar sua missão com ética e competência. O enfoque dessas normas é dirigido tanto para determinados
requisitos que devem ser assegurados pelo Tribunal, como para a atitude e os aspectos comportamentais do auditor.
PRINCÍPIOS ÉTICOS
34. Os princípios éticos apresentados neste capítulo formam a base, a disciplina e a estrutura, bem como proveem o
clima, que influenciam a aplicação das NAT, incluindo as normas gerais, as relativas ao planejamento e à execução
e as de comunicação de resultados.
35. Os princípios éticos veiculados neste capítulo integram o Código de Ética dos Servidores do Tribunal de Contas da
União (CESTCU), ao qual o auditor, enquanto servidor do TCU, deve rigorosamente observar em conjunto e em
complemento a estas normas.
36. Os princípios éticos que orientam o trabalho dos auditores de acordo com estas NAT são:
I. interesse público, preservação e defesa do patrimônio público;
II. integridade;
III. independência, objetividade e imparcialidade;
IV. uso do cargo, de informações e de recursos públicos.
INTERESSE PÚBLICO, PRESERVAÇÃO E DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO
37. Uma marca distintiva de um auditor governamental é a aceitação da responsabilidade de servir ao interesse
público, definido como o bem estar coletivo da comunidade, de pessoas e de entidades, a qual os auditores servem.
O auditor deve honrar a confiança pública, procedendo com honestidade, probidade e tempestividade, escolhendo
sempre, quando estiver diante de mais de uma opção legal, a que melhor se coadunar com a ética e com o interesse
público.
38. A preservação e a defesa do patrimônio público complementam o princípio do interesse público e são inerentes
à missão institucional do Tribunal, logo é atribuição elementar de seus auditores, cabendo-lhes representar imediatamente
à chefia competente sobre todo e qualquer ato ou fato que seja contrário ao interesse público, prejudicial ao
Tribunal ou à sua missão institucional, de que tenha tomado conhecimento em razão do cargo ou função. Ademais,
lhes é vedado praticar ou compactuar, por ação ou omissão, direta ou indiretamente, ato contrário à ética e ao
interesse público, mesmo que tal ato observe as formalidades legais e não cometa violação expressa de lei.
INTEGRIDADE
39. A integridade dos auditores estabelece confiança e representa a base para a confiabilidade em seu julgamento.
Para sustentar a confiança pública, a conduta dos auditores deve ser irrepreensível e estar acima de qualquer
suspeita, o que exige a condução dos trabalhos com uma atitude objetiva, baseada em fatos, não partidária, e não
ideológica em relação às entidades auditadas e aos usuários de seus relatórios. As partes interessadas, de maneira
geral, esperam dos auditores uma atitude honesta, sincera e construtiva.
40. No cumprimento de suas responsabilidades profissionais, os auditores podem se deparar com interesses conflitantes
de gestores de entidades, de autoridades governamentais e de outros possíveis interessados e, em virtude disso,
sofrer pressões para violar princípios éticos e, de forma inadequada, conseguir ganho pessoal ou organizacional.
Agindo com integridade, os auditores conseguirão lidar com as pressões, priorizando suas responsabilidades para
com o interesse público. Tomar decisões consistentes com o interesse público da entidade, do programa ou da
atividade auditada é uma parte importante do princípio da integridade.
41. Auditores devem resguardar, em sua conduta pessoal, a integridade, a honra e a dignidade de sua função
pública, agindo em harmonia com princípios éticos e valores públicos.
INDEPENDÊNCIA, OBJETIVIDADE E IMPARCIALIDADE
42. A credibilidade da auditoria no setor público baseia-se na objetividade dos auditores no cumprimento de suas
responsabilidades profissionais. A objetividade inclui ser independente, de fato e na aparência, manter uma atitude
de imparcialidade, ter honestidade intelectual e estar livre de conflitos de interesse.
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43. O auditor deve manter-se afastado de quaisquer atividades que reduzam ou denotem reduzir sua autonomia e
independência profissional, que não deve ser confundida com independência e autonomia funcional, bem como
manter atitude de independência em relação ao fiscalizado, evitando postura de superioridade, inferioridade ou
preconceito relativo a indivíduos, entidades, projetos e programas; deve ainda adotar atitudes e procedimentos objetivos
e imparciais, em particular, nos seus relatórios, que deverão ser tecnicamente fundamentados, baseados exclusivamente
nas evidências obtidas e organizados de acordo com as normas de auditoria, evitando que interesses pessoais e
interpretações tendenciosas interfiram na apresentação e tratamento dos fatos levantados, bem como abster-se de
emitir opinião preconcebida ou induzida por convicções político-partidária, religiosa ou ideológica.
44. O auditor deverá declarar impedimento ou suspeição nas situações que possam afetar, ou parecer afetar, o
desempenho de suas funções com independência e imparcialidade.
USO DO CARGO, DE INFORMAÇÕES E DE RECURSOS PÚBLICOS
45. A posição de auditor, as informações e os recursos públicos só devem ser utilizados para fins oficiais, e não
inadequadamente para ganho pessoal ou de uma forma contrária à lei ou que prejudique os legítimos interesses da
entidade auditada ou do Tribunal. Abusar da posição de auditor para obter ganho pessoal viola responsabilidades
fundamentais do profissional de auditoria.
46. A proteção e a conservação de recursos e informações públicos e o seu adequado uso apenas em atividades
autorizadas é um elemento importante nas expectativas do público para com os auditores. O direito do público à
transparência das informações de governo tem que ser equilibrado com o uso adequado de informações
classificadas como sensíveis. Para conseguir esse equilíbrio, o uso criterioso das informações adquiridas no exercício
das funções dos auditores é uma parte crucial. Além disso, o auditor deve ter em mente que muitas informações de
governo estão sujeitas a leis e regulamentos que restringem a sua divulgação.
47. A credibilidade de uma auditoria pode ser prejudicada pela utilização inadequada de informações relevantes,
obtidas no exercício profissional, em benefício de interesses financeiros pessoais, de parentes ou de organizações em
que o auditor tenha qualquer tipo de interesse.
NORMAS GERAIS RELATIVAS AO TRIBUNAL
48. O Tribunal e as unidades técnicas de sua secretaria têm a responsabilidade de assegurar que as Normas de
Auditoria do TCU sejam observadas em todas as fases de todos os trabalhos de auditoria realizados no seu âmbito e
ainda que:
MANUTENÇÃO DE INDEPENDÊNCIA, OBJETIVIDADE E IMPARCIALIDADE
48.1. a independência, a objetividade e a imparcialidade sejam mantidas em todas as fases dos trabalhos;
COMPROMISSO COM A COMPETÊNCIA
48.2. o trabalho seja realizado por pessoal profissionalmente competente, que coletivamente tenha a qualificação e
os conhecimentos necessários, velando para que os auditores que integram o seu quadro obtenham o necessário
desenvolvimento profissional;
UTILIZAÇÃO DE JULGAMENTO PROFISSIONAL
48.3. o julgamento profissional seja utilizado ao se planejar e realizar o trabalho e ao apresentar os seus resultados;
CONTROLE E GARANTIA DE QUALIDADE
48.4. a busca da qualidade, como elemento essencial para obter e manter credibilidade, confiança e respeito público
dos trabalhos de controle externo realizados pelo Tribunal, permeie todo o processo de realização das ações de
controle, começando pela elaboração de manuais, padrões, orientações e procedimentos com vistas à obtenção
da qualidade, passando pela supervisão direta e concomitante e finalizando com a revisão interna independente
dos trabalhos realizados, inclusive por unidade especializada.
NORMAS GERAIS RELATIVAS À PESSOA DO AUDITOR
49. A atividade de controle é de caráter multidisciplinar e realizada em equipe, devendo o espírito de cooperação
prevalecer sobre posicionamentos pessoais. Os auditores envidarão todos os esforços para que o seu talento e
profissionalismo contribuam de modo efetivo para a consecução da missão institucional do Tribunal, observando,
individualmente e em equipe, os princípios e regras estabelecidos nestas normas.
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CAUTELA, ZELO E JULGAMENTO PROFISSIONAL
50. Os auditores devem ter cuidados e habilidades esperados de um profissional prudente e competente, devendo
usar julgamento profissional no planejamento, na execução e comunicação dos resultados de auditoria, agindo
com atenção, habilidade e observância das normas profissionais, de modo a reduzir ao mínimo a possibilidade de
erros.
51. Em todos os setores da sociedade existe a necessidade de confiança e credibilidade, portanto, é essencial que
os relatórios e pareceres dos auditores sejam considerados precisos e confiáveis por terceiros especialistas na
matéria, cabendo-lhes emitir opiniões somente sobre documentos ou situações examinadas apoiando-se em fatos e
evidências.
COMPETÊNCIA E DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL
52. A equipe designada para realizar uma auditoria específica deve ter, em conjunto, treinamento técnico, capacidade
e experiência suficientes para conduzir adequadamente o trabalho e formular conclusões e propostas de
encaminhamento pertinentes. Assim, os auditores devem buscar permanentemente seu aprimoramento profissional,
mantendo-se atualizados quanto a novas técnicas e instrumentos de trabalho relativos à sua área de atuação.
53. Os auditores têm a obrigação de atuar sempre de maneira profissional e de manter altos níveis de profissionalismo
na realização de seu trabalho. Não devem realizar trabalhos para os quais não possuam a competência profissional
necessária e devem conhecer e cumprir as normas, as diretrizes, os procedimentos e as práticas aplicáveis de auditoria,
bem como entender os princípios e as normas constitucionais, legais e institucionais que regem as atividades de
controle externo exercidas pelo Tribunal e, ainda, o funcionamento da entidade auditada.
COMPORTAMENTO PROFISSIONAL E CORTESIA
54. Esses dois princípios têm uma relação intrínseca entre si e com as expectativas em relação ao papel do auditor e
aos resultados de seus trabalhos. A aderência ao interesse público, a conformidade com as normas e regulamentos
aplicáveis e o cuidado na prevenção de qualquer conduta que possa trazer descrédito ao trabalho devem nortear
o comportamento profissional e a sua atitude perante o auditado.
55. O auditor deve manter atitude de serenidade e comportar-se de maneira compatível com a exigida pelo cargo,
de modo a demonstrar servir ao interesse comum e a prestigiar o serviço público, ser cortês no trato verbal e escrito
com pessoas e instituições auditadas, sem, contudo, abrir mão das prerrogativas de seu cargo.
CONFLITOS DE INTERESSES
56. Auditores devem evitar que interesses pessoais ou quaisquer situações afetem a sua objetividade, – tanto a real
como a percebida – conservando sua independência em relação a quaisquer influências que possam afetar – ou
parecer afetar – a capacidade de desempenhar suas responsabilidades profissionais com imparcialidade.
57. Ao auditor é vedado usar do cargo ou de informação privilegiada em situações que configurem abuso de
poder, práticas autoritárias ou que visem a quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas para si, para outros
indivíduos, grupos de interesses ou entidades públicas ou privadas, bem como solicitar, sugerir, provocar ou receber,
para si ou para outrem, mesmo em ocasiões de festividade, qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação,
comissão, doação, presentes ou vantagens de qualquer natureza, de pessoa física ou jurídica interessada na sua
atividade, conforme previsto no Código de Ética dos Servidores do Tribunal de Contas da União.
58. O auditor deverá declarar impedimento ou suspeição nas situações que possam afetar, ou parecer afetar, o
desempenho de suas atribuições com independência e imparcialidade, especialmente participar de auditorias nas
situações em que o responsável auditado seja cônjuge, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral,
até o terceiro grau, ou pessoa com quem mantenha ou manteve laço afetivo ou inimigo ou que envolva entidade
com a qual tenha mantido vínculo profissional nos últimos dois anos, ressalvada, neste último caso, a atuação consultiva,
ou ainda quando estiver presente qualquer conflito de interesses, declarando o impedimento ou a suspeição por
meio de justificativa reduzida a termo, que será avaliada e decidida pelo dirigente da unidade técnica.
SIGILO PROFISSIONAL
59. O auditor deve guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em decorrência do exercício de suas funções,
utilizando-os, exclusivamente, para a elaboração de pareceres e relatórios.
60. Auditores não devem revelar a terceiros dados e informações obtidos no processo de auditoria, seja oralmente
ou por escrito, exceto para cumprir as responsabilidades legais ou de outra natureza que correspondam a atribuições
legais do Tribunal.
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CAPÍTULO 3 - NORMAS RELATIVAS AO PLANEJAMENTO E À EXECUÇÃO
61. Este capítulo estabelece os critérios gerais e procedimentos básicos que o auditor deve seguir para que sua
atuação seja objetiva, sistemática e equilibrada na obtenção das informações e evidências que sustentarão suas
avaliações, opiniões e conclusões e fundamentarão suas propostas de encaminhamento. O enfoque das normas
relativas ao planejamento e à execução é o planejamento e a execução das atividades que visam a alcançar um
determinado resultado do trabalho de auditoria, bem como o gerenciamento dessas atividades.
62. As normas relativas ao planejamento e à execução de auditorias relacionam-se com os preceitos do controle
externo e com as normas gerais, que lhes fornecem os princípios e requisitos básicos, e também com as normas
relativas à comunicação de resultados, uma vez que os produtos dessas fases do processo de auditoria constituem a
principal fonte para o conteúdo dos relatórios e para a fundamentação das propostas.
PLANEJAMENTO GERAL DAS AUDITORIAS DO TCU
63. O planejamento geral de curto prazo, até um ano, e de longo prazo, mais de um ano, levarão em conta a
alocação da capacidade operacional, considerando todas as ações de controle externo, de maneira integrada, e
as ações de capacitação necessárias para lhes dar suporte.
64. O planejamento geral deve alinhar suas atividades às expectativas do Congresso Nacional, às medidas, aos
gastos e aos objetivos do plano plurianual e de outros planos específicos de ação governamental, observando-se,
na sua elaboração, o disposto em normas e diretrizes específicas e a compatibilidade com os planos estratégico e
de diretrizes do TCU, bem como com as diretrizes aprovadas para subsidiar o exame das contas governamentais e
para o julgamento das contas de unidades jurisdicionadas.
65. O planejamento geral deve documentar e justificar as seleções realizadas, calcando-se em modelos que incluam
métodos de seleção, hierarquização e priorização fundamentados em critérios de relevância, materialidade, risco e
oportunidade, dentre outras técnicas de alocação da capacidade operacional, levando-se também em conta a
demanda potencial por ações de controle originadas de iniciativas externas.
66. Informações sobre o planejamento geral somente poderão ser divulgadas para dar publicidade à ação fiscalizatória
do Tribunal, se não comprometerem o sigilo dos trabalhos a serem realizados.
PROPOSIÇÃO DE AUDITORIAS
67. A unidade técnica ao propor auditorias deve definir o objetivo e o escopo preliminar, bem como prever uma
estimativa de alocação de recursos e dos prazos de suas fases.
OBJETIVOS DA AUDITORIA
68. Devem ser estabelecidos objetivos para cada trabalho de auditoria. Para tanto, deve-se realizar uma avaliação
preliminar de objetivos e riscos relevantes relacionados à atividade objeto da auditoria, cujos resultados deverão
estar refletidos nos objetivos estabelecidos.
69. No desenvolvimento dos objetivos o auditor deve considerar, além das exposições significativas a riscos, a
probabilidade de erros, irregularidades e descumprimentos a princípios, normas legais e regulamentações aplicáveis.
ALOCAÇÃO DE RECURSOS AO TRABALHO DE AUDITORIA
70. Deve-se determinar os meios apropriados para alcançar os objetivos de auditoria, levando em conta limitações
de tempo e de recursos disponíveis e, especialmente, a competência necessária dos membros da equipe, que deve
ser baseada na avaliação da natureza e complexidade de cada trabalho.
IDENTIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO DE OBJETIVOS, RISCOS E CONTROLES
71. Para determinar a extensão e o alcance da auditoria que será proposta, a unidade técnica deve dispor de
informações relativas aos objetivos relacionados ao objeto que será auditado e aos riscos relevantes associados a
esses objetivos, bem como à confiabilidade dos controles adotados para tratar esses riscos. Tais informações são obtidas,
tipicamente, na realização de outras ações de controle cuja principal finalidade é o conhecimento da unidade
jurisdicionada e devem ser levadas em conta no planejamento e na aplicação dos procedimentos de auditoria.
71.1. Alternativamente, caso a auditoria seja proposta sem que as informações relativas aos objetivos, riscos e controles
do objeto auditado estejam disponíveis, tais informações deverão ser obtidas na fase de planejamento do trabalho.
A necessidade e a profundidade dos procedimentos para a obtenção destas informações variará de acordo com
os objetivos e o escopo da auditoria em questão.
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72. A avaliação de riscos e de controle interno visa a avaliar o grau em que o controle interno de organizações,
programas e atividades governamentais assegura, de forma razoável, que na consecução de suas missões, objetivos
e metas, os princípios constitucionais da administração pública serão obedecidos e os seguintes objetivos de
controle serão atendidos:
I. eficiência, eficácia e efetividade operacional, mediante execução ordenada, ética e econômica das operações;
II. integridade e confiabilidade da informação produzida e sua disponibilidade para a tomada de decisões e
para o cumprimento de obrigações accountability;
III. conformidade com leis e regulamentos aplicáveis, incluindo normas, políticas, programas, planos e procedimentos
de governo e da própria instituição;
IV. adequada salvaguarda e proteção de bens, ativos e recursos públicos contra desperdício, perda, mau uso,
dano, utilização não autorizada ou apropriação indevida.
SUPERVISÃO, REVISÃO E COMUNICAÇÃO
SUPERVISÃO
73. Todo o trabalho realizado pela equipe de auditoria, em todas as fases e em todos os níveis, deve ser
adequadamente supervisionado, independentemente da competência individual dos auditores, para assegurar que
os objetivos sejam atingidos, a qualidade seja assegurada e as equipes se desenvolvam.
74. O foco da supervisão deve ser dirigido tanto para o conteúdo como para a observância do método de
auditoria, isso implica assegurar que:
I. os membros da equipe de auditoria tenham uma clara e consistente compreensão do programa de
auditoria e alcancem os objetivos de auditoria estabelecidos;
II. a auditoria seja realizada de acordo com as normas e práticas do Tribunal;
III. o programa de auditoria e a estratégia de ação nele prevista visem a achados relevantes e sejam seguidos,
a menos que alguma alteração seja autorizada;
IV. os papéis de trabalho sejam analisados conjuntamente com a equipe ou revisados e contenham as evidências
que suportem adequadamente os achados, as opiniões, conclusões e propostas de encaminhamento;
V. o relatório de auditoria inclua os achados relevantes refletidos nos papéis de trabalho, bem como as
opiniões, conclusões e propostas de encaminhamento formuladas pela equipe de auditoria.
75. A supervisão deve cobrir desde o planejamento até a emissão do relatório, deve ser exercida por auditor que
possua perfil e competência profissional adequados ao trabalho e abranger:
I. o planejamento dos trabalhos;
II. a aplicação de procedimentos e técnicas para o atingimento das metas/objetivos previstos para a
execução dos trabalhos, de acordo com o programa de auditoria e seus objetivos;
III. a documentação da auditoria e a consistência dos achados, das evidências, das conclusões e das propostas
de encaminhamentos;
IV. o cumprimento das normas e padrões de auditoria estabelecidos pelo Tribunal;
V. a identificação de alterações e melhorias necessárias à realização de futuras auditorias, que deverão ser
registradas e levadas em conta nos futuros planejamentos de auditoria e em atividades de desenvolvimento
de pessoal.
REVISÃO
76. Todo o trabalho de auditoria deve ser revisado pelo coordenador da equipe de auditoria, que possua perfil e
competência profissional adequados ao trabalho, antes de o relatório ser emitido. A revisão deve ser feita à medida
que cada parte da auditoria vai se concluindo.
77. O papel da revisão é assegurar que:
I. todas as avaliações e conclusões estejam solidamente baseadas e suportadas por suficientes, adequadas,
relevantes e razoáveis evidências para fundamentar o relatório final da auditoria e as propostas de encaminhamento;
II. todos os erros, deficiências e questões relevantes tenham sido devidamente identificados, documentados e
sanados satisfatoriamente ou levados ao conhecimento de um superior hierárquico da unidade técnica.
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COMUNICAÇÃO ENTRE EQUIPE DE AUDITORIA E SUPERVISOR
78. Durante toda a realização do trabalho, inclusive na fase de execução, deve ocorrer constante troca de informações
entre a equipe de auditoria e o supervisor.
79. A troca de informações ao longo do trabalho destina-se a manter o supervisor informado acerca do andamento
da auditoria no que se refere, principalmente, ao cumprimento dos prazos previstos para a aplicação dos procedimentos
e a eventuais problemas ou dificuldades enfrentadas.
79.1. A equipe, ao comunicar problemas ou dificuldades enfrentadas, deve, na medida do possível, propor soluções.
O supervisor deve, então, apresentar sugestões para que estes sejam superados ou adotar as medidas necessárias
para resolvê-los.
80. Eventuais situações de obstrução ao livre exercício da auditoria ou de sonegação de processo, documento ou
informação, bem como qualquer ocorrência de ameaça velada ou explícita, de animosidade, de indisposição ou
de intimidação de auditores no desenvolvimento dos trabalhos deverão ser comunicadas imediatamente ao supervisor
do trabalho. O supervisor deverá levar o fato ao conhecimento do titular da unidade técnica coordenadora do
trabalho que adotará as providências cabíveis para solucionar o problema apontado.
81. Da mesma forma, quaisquer fatos que a equipe avalie que poderão resultar dano ao erário ou irregularidade
grave deverão ser levados de imediato ao conhecimento do supervisor do trabalho, a fim de que possam ser
tomadas medidas tempestivas com o intuito de eliminar ou minimizar os efeitos das constatações.
COMUNICAÇÃO COM O AUDITADO E REQUISIÇÕES DE DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
82. Os auditores devem comunicar a natureza e suas responsabilidades sobre o trabalho de auditoria aos dirigentes e
responsáveis da entidade auditada, incluindo o dirigente máximo do organismo auditado, o comitê de auditoria ou
a diretoria ou outro órgão de supervisão equivalente, na inexistência do comitê de auditoria.
83. A requisição de documentos (ver também NAT, 113) e informações, durante a fiscalização – planejamento,
execução e relatório – será formalizada por meio de ofício de requisição, que deve fixar prazo para seu atendimento,
estabelecido, sempre que possível e desde que não comprometa o prazo de realização dos trabalhos, em comum
acordo com o fiscalizado. As informações consideradas necessárias à realização dos trabalhos poderão ser solicitadas
ainda durante a fase de planejamento.
84. O ofício de apresentação da equipe de auditoria, bem como eventuais reiterações de ofícios de requisição de
documentos, deve consignar a possibilidade de aplicação da multa prevista no art. 58, incisos V e VI, da Lei
8.443/1992, no caso de obstrução ao livre exercício das auditorias determinadas ou de sonegação de processo,
documento ou informação exigidos para a sua realização.
85. No início da execução dos trabalhos, a equipe realizará reunião de apresentação com os dirigentes e responsáveis da
entidade auditada, ou com representantes designados por eles, oportunidade em que se identificará formalmente,
entregará o ofício de apresentação assinado por dirigente de unidade técnica do Tribunal e esclarecerá os objetivos, o
escopo e os critérios da auditoria.
86. Ao término da fase de execução, será realizada reunião de encerramento com os dirigentes e responsáveis da
entidade auditada, ou com representantes designados por eles, para a apresentação verbal das principais
constatações do trabalho realizado.
86.1. Sempre que possível, os achados colhidos ao longo da execução deverão ser discutidos com o supervisor
previamente à reunião de encerramento.
86.2. Na apresentação das constatações, deve-se mencionar a situação encontrada, o critério de auditoria, e por
decisão da equipe, as causas e os efeitos. Não se deve fazer menção a conclusões ou propostas de encaminhamento.
86.3. A apresentação dos achados na reunião de encerramento somente pode ser dispensada nos casos em que
represente risco à equipe ou à consecução dos objetivos da auditoria.
86.4. Deve ser informado aos dirigentes e responsáveis da entidade auditada, ou aos representantes designados por
eles, que os achados são preliminares, podendo ser corroborados ou excluídos em decorrência do aprofundamento
da análise. Deve ser informado, ainda, que poderá haver inclusão de novos achados.
87. As reuniões de apresentação e de encerramento contarão, sempre que possível, com a participação de representante
de órgão ou de unidade do sistema de controle interno.
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PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DE AUDITORIAS
CREDENCIAMENTO E PRERROGATIVAS DO AUDITOR EM AUDITORIAS
88. O auditor é credenciado para planejar, supervisionar, coordenar, executar e relatar auditorias mediante portaria
de fiscalização, sendo-lhe asseguradas as seguintes prerrogativas, a partir da expedição e durante o prazo estabelecido
na portaria:
88.1. livre ingresso em entidades sujeitas à jurisdição do Tribunal e acesso a todos os processos, documentos, sistemas
informatizados e a todas as informações necessárias à realização de seu trabalho, que não podem ser sonegados
sob qualquer pretexto;
88.2. competência para requerer, por escrito, aos responsáveis pelas entidades jurisdicionadas, os documentos e as
informações necessários ao seu trabalho, fixando prazo razoável para atendimento.
CONSTRUÇÃO DA VISÃO GERAL DO OBJETO
89. Na fase de planejamento, e como subsídio à sua elaboração, a equipe de auditoria deve construir uma visão
geral preliminar do objeto de auditoria para obtenção de conhecimento e compreensão a seu respeito, assim como
do ambiente organizacional em que está inserido, incluindo, dentre outras fontes de informação e formas de obtenção
de conhecimento, a legislação, as normas e as instruções específicas aplicáveis ao objeto, os organogramas, os
fluxogramas, as rotinas e os manuais, os programas/ações gerenciados, o planejamento estratégico e operacional,
os resultados dos últimos trabalhos realizados, as diligências pendentes de atendimento, as contas dos últimos exercícios.
90. Trabalhos que contemplem a identificação e a avaliação de objetivos, riscos e controles devem ser utilizados
para auxiliar na construção preliminar da visão geral do objeto de auditoria, sendo os seus resultados necessariamente a
ela incorporados.
91. A visão geral do objeto elaborada na fase de planejamento será revisada após a execução para incorporação
ao relatório da auditoria, contendo, geralmente, as seguintes informações:
I. descrição do objeto de auditoria, com as características necessárias a sua compreensão;
II. legislação aplicável;
III. objetivos institucionais, quando for o caso;
IV. setores responsáveis, competências e atribuições;
V. objetivos relacionados ao objeto de auditoria e riscos relevantes a eles associados, bem como eventuais
deficiências de controle interno.
ESCOPO DA AUDITORIA
92. O escopo da auditoria deve ser estabelecido de modo suficiente a satisfazer os objetivos do trabalho. O escopo
envolve a definição das questões de auditoria, a profundidade e o detalhamento dos procedimentos, a delimitação
do universo auditável (abrangência), a configuração da amostra (extensão) e a oportunidade dos exames.
93. Durante a execução, os auditores podem se deparar com fatos que fogem ao escopo ou ao objetivo estabelecido
para o trabalho ou que sejam incompatíveis com a natureza da ação de controle, mas que, dada a sua importância,
mereçam a atenção da equipe. Nestes casos, as seguintes opções devem ser consideradas:
93.1. Nas situações em que os fatos relacionem-se de forma clara e lógica com o objetivo e as questões de auditoria,
o planejamento é passível de mudanças durante a realização dos trabalhos pela própria equipe de auditoria, as
quais deverão ser submetidas ao supervisor para aprovação.
93.2. Nas situações em que, mesmo relacionados ao objetivo da auditoria, os fatos fogem ao escopo estabelecido,
mas a consistência das evidências encontradas recomende sua abordagem, a equipe, em conjunto com o
supervisor e o titular da unidade técnica coordenadora, deve avaliar a oportunidade e a conveniência de realizar
exames para desenvolver achados no trabalho em curso, levando em conta que não haja desvirtuamento da
auditoria inicial em termos de comprometimento do prazo e/ou dos exames planejados. Os achados decorrentes
deverão ser relatados contemplando os mesmos elementos dos demais.
93.2.1. Prejudicada a hipótese, a equipe deve comunicar os fatos identificados ao titular da unidade técnica, que
avaliará a conveniência e a oportunidade de propor nova ação de controle.
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93.3. Nas situações em que os fatos sejam incompatíveis com o objetivo ou com a natureza da ação de controle,
caberá ao titular da unidade técnica avaliar a conveniência e a oportunidade de aprofundar os exames acerca
das constatações, a fim de que estas sejam devidamente fundamentadas, levando em conta que não haja
desvirtuamento da auditoria inicial em termos de comprometimento do prazo e/ou dos exames planejados, ou
propor a realização de outra ação de controle com vistas a concluir os exames dos fatos identificados.
93.3.1. Na hipótese de aprofundamento dos exames no trabalho em andamento, o relato e as propostas de
encaminhamento deverão ser feitos em processo apartado.
PROGRAMAS E PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA
94. Deve ser desenvolvido e documentado um plano para cada trabalho de auditoria, que evidenciará o objetivo, o
escopo, o prazo e a alocação de recursos. Os auditores devem desenvolver programas de auditoria que alcancem
os objetivos de auditoria e tais programas, e seus eventuais ajustes, devem ser registrados e aprovados antes do início
da execução. No TCU, os programas de auditoria devem ser documentados em matrizes de planejamento e, no que
couber, de possíveis achados.
95. Por constituir-se etapa de expressiva importância no resultado que se pretende alcançar com a auditoria é
imprescindível que se disponibilize o tempo necessário à fase planejamento, bem como que o planejamento
elaborado atenda aos seguintes aspectos básicos:
I. vise à consecução dos objetivos da auditoria mediante execução econômica, eficiente e oportuna dos
trabalhos;
II. considere, necessariamente, elementos de conhecimento prévio sobre o objeto auditado, seus sistemas mais
importantes, seus objetivos e riscos e a eficácia de seus controle internos;
III. explicite a natureza, a extensão e a profundidade dos exames a serem realizados e seja suficientemente
detalhado de forma a não permitir equívocos na sua execução;
IV. permita a atribuição, na fase de execução dos trabalhos, de tarefas e respectivos prazos compatíveis com a
complexidade da tarefa e importância da informação buscada;
V. seja objeto de supervisão por pessoa com perfil e competência profissional adequados e envolva suficiente
discussão no âmbito da equipe de auditoria;
VI. seja adequadamente testado quanto à viabilidade de sua aplicação, quando necessário, e seja revisado,
sempre que isso se revelar necessário, de forma a permitir a supervisão da execução e, a qualquer tempo, a
avaliação das atividades desenvolvidas pelo auditor.
96. Os programas de auditoria devem estabelecer os procedimentos para identificar, analisar, avaliar e registrar
informações durante o desenvolvimento dos trabalhos de auditoria e devem ser executados de modo suficiente
para alcançar os objetivos da auditoria. Limitações de escopo em função de restrições de acesso a registros oficiais
ou de outras condições específicas necessárias para planejar e conduzir a auditoria devem ser registradas para
declaração no relatório de como isso afetou ou pode ter afetado os resultados do trabalho.
97. O programa de auditoria, elaborado com base nos elementos obtidos na visão geral do objeto, objetiva estabelecer,
diante da definição precisa dos objetivos do trabalho, a forma de alcançá-los e deve evidenciar:
I. o objetivo e o escopo da auditoria;
II. o universo e a amostra a serem examinados;
III. os procedimentos e as técnicas a serem utilizados, os critérios de auditoria, as informações requeridas e suas
fontes, as etapas a serem cumpridas com respectivos cronogramas;
IV. a quantificação dos recursos necessários à execução do trabalho.
DESENVOLVIMENTO DOS ACHADOS
98. Durante a fase de execução, a equipe de auditoria deve aplicar os procedimentos previstos na matriz de
planejamento em busca de achados, desenvolvendo-os na matriz de achados.
99. Achado de auditoria é qualquer fato significativo, digno de relato pelo auditor, constituído de quatro atributos
essenciais: situação encontrada (ou condição), critério, causa e efeito. Decorre da comparação da situação encontrada
com o critério e deve ser devidamente comprovado por evidências. O achado pode ser negativo, quando revela
impropriedade ou irregularidade, ou positivo, quando aponta boas práticas de gestão.
100. Achados negativos podem envolver:
100.1. impropriedades: falhas de natureza formal de que não resulte dano ao erário e outras que têm o potencial
para conduzir à inobservância aos princípios de administração pública ou à infração de normas legais e regulamentares,
tais como deficiências no controle interno, violações de cláusulas, abuso, imprudência, imperícia;
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100.2. irregularidades: prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo, antieconômico, ou infração à norma legal ou
regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial, dano ao erário decorrente
de ato de gestão ilegítimo ao antieconômico, desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos, tais como
fraudes, atos ilegais, omissão no dever de prestar contas, violações aos princípios de administração pública.
101. O desenvolvimento dos achados é o processo mais importante de uma auditoria, pois são eles que fundamentam as
conclusões e as propostas de encaminhamento que serão submetidas ao Tribunal e, posteriormente, comunicadas
aos responsáveis e demais interessados.
102. Um achado de auditoria deve ser desenvolvido de forma a apresentar uma base sólida às conclusões e às
propostas de encaminhamento dos auditores, atendendo, necessariamente, aos seguintes requisitos básicos:
I. ser relevante para os objetivos da auditoria para que mereça ser relatado;
II. ser apresentado de forma objetiva e estar devidamente fundamentado em evidências;
III. apresentar consistência de modo a mostrar-se convincente a quem não participou do trabalho.
103. O desenvolvimento dos achados de auditoria deve contemplar, no mínimo, os seguintes aspectos:
I. SITUAÇÃO ENCONTRADA: situação existente, identificada e documentada durante a fase de execução da
auditoria. Deve contemplar o período de ocorrência do achado;
II. CRITÉRIO DE AUDITORIA: referencial que indica o estado requerido ou desejado ou a expectativa em relação a
uma situação objeto de auditoria, reflete como deveria ser a gestão, provendo o contexto para compreensão
dos achados e avaliação das evidências. Trata-se da legislação, dos regulamentos, das cláusulas
contratuais, de convênios e de outros ajustes, das normas, da jurisprudência, do entendimento doutrinário ou
ainda, no caso de auditorias operacionais, dos referenciais aceitos e/ou tecnicamente validados para o
objeto sob análise, como padrões e boas práticas, que o auditor compara com a situação encontrada;
III. CAUSA: identifica a razão ou a explicação para a situação encontrada ou o fator ou fatores responsáveis
pela diferença entre essa e o critério de auditoria. A causa é o elemento sobre o qual incidirão as ações
corretivas que serão propostas. Causas comuns incluem políticas, procedimentos ou critérios mal concebidos,
implementações inconsistentes, incompletas ou incorretas, deficiências ou inexistência de controles internos.
A causa é um importante aspecto dos achados, representando a origem da divergência que se observa
entre a situação encontrada e o critério. Auditores devem se empenhar na busca da causa dos desvios que
produzem resultados ou consequências adversos;
IV. EFEITOS REAIS E POTENCIAIS: identifica os resultados ou as consequências para a entidade, o erário ou para a
sociedade, da discrepância entre a situação encontrada e o critério, indicando a gravidade ou os
eventuais benefícios no caso de achados positivos. Subdividem-se em duas classes: os efeitos reais, ou seja,
aqueles efetivamente verificados, e os efeitos potenciais (riscos), aqueles que podem ou não se concretizar
(Acórdão TCU 1.292/2003 – Plenário). Efeito real ou efeito potencial podem ser usados para demonstrar a
necessidade de ações corretivas em resposta a eventos já ocorridos ou a riscos relevantes.
V. EVIDÊNCIAS: conforme tratado no tópico seguinte.
EVIDÊNCIAS
104. Auditores devem ter bom conhecimento das técnicas e dos procedimentos de auditoria a fim de que possam
obter evidências suficientes, adequadas, relevantes e em bases razoáveis para comprovar os achados e sustentar
suas opiniões e conclusões.
105. As evidências, elementos essenciais e comprobatórios do achado, devem ser suficientes e completas de modo
a permitir que terceiros, que não participaram do trabalho de auditoria, cheguem às mesmas conclusões da equipe;
adequadas e fidedignas, gozando de autenticidade, confiabilidade e exatidão da fonte; pertinentes ao tema e
diretamente relacionadas com o achado.
106. Somente deverão ser reunidas evidências que sejam úteis e essenciais ao cumprimento dos objetivos da
auditoria. Material que porventura não tenha utilidade ou conexão clara e direta com o trabalho realizado não
deverá ser considerado.
107. As evidências testemunhais devem, sempre que possível, ser reduzidas a termo e corroboradas por outras evidências.
108. São atributos das evidências:
I. VALIDADE: a evidência deve ser legítima, ou seja, baseada em informações precisas e confiáveis;
II. CONFIABILIDADE: garantia de que serão obtidos os mesmos resultados se a auditoria for repetida. Para obter
evidências confiáveis, é importante considerar que: é conveniente usar diferentes fontes; é interessante usar diferentes
abordagens; fontes externas, em geral, são mais confiáveis que internas; evidências documentais são mais confiáveis
que orais; evidências obtidas por observação direta ou análise são mais confiáveis que aquelas obtidas indiretamente;
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III. RELEVÂNCIA: a evidência é relevante se for relacionada, de forma clara e lógica, aos critérios e objetivos da
auditoria;
IV. SUFICIÊNCIA: a quantidade e qualidade das evidências obtidas devem persuadir o leitor de que os achados,
conclusões, recomendações e determinações da auditoria estão bem fundamentados. A quantidade de evidências
não substitui a falta dos outros atributos (validade, confiabilidade, relevância). Quanto maior a materialidade do
objeto, o risco e o grau de sensibilidade do auditado a determinado assunto, maior será a necessidade de evidências
mais robustas.
DOCUMENTAÇÃO DA AUDITORIA
109. Todo o trabalho de auditoria deve ser documentado de modo a assegurar a sua revisão e a manutenção das
evidências obtidas. Todas as informações relevantes para dar suporte às conclusões e aos resultados da auditoria
devem ser registradas.
110. Os papéis de trabalho constituem a documentação que evidencia todo o trabalho desenvolvido pelo auditor,
contendo registro de todas as informações utilizadas, das verificações a que procedeu e das conclusões a que
chegou, independentemente da forma, do meio físico ou das características intrínsecas ou extrínsecas.
111. Auditores devem preparar a documentação de auditoria em detalhes suficientes para fornecer uma compreensão
clara do trabalho realizado, incluindo a fundamentação e o alcance do planejamento, a natureza, a oportunidade,
a extensão e os resultados dos procedimentos de auditoria executados, os achados de auditoria e as suas evidências.
112. Consideram-se papéis de trabalho aqueles preparados pelo auditor, pelo auditado ou por terceiros, tais como,
planilhas, formulários, questionários preenchidos, fotografias, arquivos de dados, de vídeo ou de áudio, ofícios,
memorandos, portarias, documentos originais ou cópias de contratos ou de termos de convênios, confirmações
externas, programas de auditoria e registros de sua execução em qualquer meio, físico ou eletrônico, como matrizes
de planejamento, de achados e de responsabilização.
113. Os documentos apresentados à equipe de auditoria serão os originais, em que constem nome do signatário,
assinatura ou rubrica, devendo o responsável justificar a impossibilidade de apresentação de documentos originais.
Os auditores podem requerer cópias devidamente autenticadas de documentos.
114. Os auditores devem manter a necessária cautela no manuseio de papéis de trabalho, especialmente com
documentos extraídos de sistemas informatizados e com exibição, gravação e transmissão de dados em meios
eletrônicos, para evitar que pessoas não autorizadas venham a ter ciência do conteúdo neles contidos ou a sua
utilização de forma danosa ao interesse público.
115. O auditor deve ter em mente que o conteúdo e a organização dos papéis de trabalho refletem o seu grau de
preparação, experiência e conhecimento. Os papéis de trabalho devem ser suficientemente completos e detalhados
para permitir a um auditor experiente, sem prévio envolvimento na auditoria, entender o trabalho que foi realizado
para fundamentar as opiniões e conclusões do auditor.
116. Embora não existam padrões rígidos quanto à forma dos papéis de trabalho, já que, servindo para anotações
ou memórias do planejamento e da execução, são elaborados a critério do auditor, os seguintes aspectos devem
ser observados:
116.1. ao se planejar a forma e o conteúdo, deve-se observar se o papel de trabalho irá contribuir para o
atingimento do objetivo da auditoria e dos procedimentos. Consultar papéis elaborados para a realização de
trabalho igual ou semelhante em época anterior é de grande valia para a elaboração do novo papel de trabalho,
que pode, inclusive, ser até o resultado do aperfeiçoamento de algum existente;
116.2. forma clara e ordenada, de modo a proporcionar a racionalização dos trabalhos de auditoria, minimizar os
custos, servir de base permanente de consulta e de respaldo para as conclusões do auditor e facilitar o trabalho de
revisão;
116.3. os papéis de trabalho devem conter, quando aplicável, as seguintes informações:
I. nome da entidade, identificação do objeto auditado, título e objetivo;
II. unidade utilizada na apresentação dos valores e origem das informações;
III. critério de seleção aplicado na escolha da amostra, data-base das informações ou período abrangido e seu
tamanho;
IV. comentários, se for o caso, e assinaturas de quem elaborou e revisou;
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116.4. somente devem ser elaborados papéis de trabalho que tenham uma finalidade clara de suporte às conclusões e
aos resultados da auditoria, alinhada aos seus objetivos, e devem conter somente dados importantes e necessários
ao alcance dessa finalidade. Um papel de trabalho informativo não é sinônimo de papel de trabalho com excesso
de dados e informações;
116.5. os papéis de trabalho devem ser revisados para assegurar que o trabalho foi desenvolvido conforme o
planejado e as conclusões e os resultados estão de acordo com os registros;
116.6. a primeira revisão dos papéis de trabalho deve ser realizada pelo próprio auditor e deve ser a mais detalhada,
para certificar-se de que suas conclusões se coadunam com suas apurações e registros e de que não existem erros
que possam comprometer os resultados;
116.7. revisões executadas por quem não elaborou o papel devem verificar se o trabalho foi desenvolvido conforme
o planejado, se os registros estão adequados às conclusões e se não foram omitidos dados e informações imprescindíveis
ou relevantes;
116.8. ao final da auditoria, todos os papéis de trabalho obtidos devem ser classificados em transitórios ou permanentes:
116.8.1. transitórios são aqueles necessários ao trabalho somente por um período limitado, para assegurar a execução
de um procedimento ou a obtenção de outros papéis de trabalho subsequentes;
116.8.2. todos os demais papéis de trabalho obtidos, não classificados como transitórios, são considerados como papéis
de trabalho permanentes.
UTILIZAÇÃO DO TRABALHO DE TERCEIROS
117. Na realização de auditorias é possível que a equipe utilize trabalhos de outros auditores, tipicamente os da
auditoria interna de entidades governamentais ou de outras entidades de fiscalização e controle.
118. Os trabalhos de outros auditores podem se constituir em fontes de informação úteis para o planejamento e
execução de auditorias, para determinar a natureza, oportunidade ou limitar a extensão de procedimentos de
auditoria, para corroborar evidências de auditoria, dentre outras possibilidades. A responsabilidade dos auditores
não é reduzida pela utilização desses trabalhos.
119. Caso as constatações apontadas nos trabalhos de outros auditores sejam utilizadas nos trabalhos do Tribunal, a
equipe de auditoria assume integral responsabilidade pela veracidade dos fatos, devendo se assegurar de que
compartilha das conclusões apresentadas, mediante revisão das evidências apresentadas, se necessário com
aplicação de procedimentos.
120. A utilização de trabalhos de terceiros pode ocorrer, também, nas situações em que um especialista compõe a
equipe de auditoria ou, ainda, quando a equipe se utiliza do trabalho de um especialista na realização de seu
próprio trabalho. Em qualquer dos casos, a unidade técnica coordenadora do trabalho deverá avaliar a capacidade
do especialista em realizar o trabalho e apresentar os resultados de forma imparcial, especialmente a sua competência
profissional e independência em relação ao objeto da auditoria.
121. As informações contidas em trabalhos realizados por especialistas, que não componham a equipe de auditoria,
integrarão o relatório como evidências para os achados levantados pelos auditores.
122. A unidade técnica coordenadora do trabalho deve obter do especialista o seu compromisso de manutenção
de confidencialidade, bem como tomar as precauções necessárias para que ele atue em consonância com as NAT.
CAPÍTULO 4 - NORMAS RELATIVAS À COMUNICAÇÃO DE RESULTADOS
123. Este capítulo estabelece os critérios gerais para comunicação e divulgação de resultados de auditorias, bem
como os requisitos de qualidade para elaboração de propostas de encaminhamento que o auditor deve seguir
para que o relatório seja objetivo, convincente, construtivo e útil.
RELATÓRIO DE AUDITORIA
124. O relatório de auditoria é o instrumento formal e técnico por intermédio do qual a equipe de auditoria
comunica aos leitores o objetivo e as questões de auditoria, o escopo e as limitações de escopo, a metodologia
utilizada, os achados de auditoria, as conclusões e as propostas de encaminhamento.
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125. Para cada auditoria, os auditores devem preparar um relatório por escrito, em linguagem impessoal, cujo
conteúdo deve ser objetivo, convincente, construtivo, útil e de fácil compreensão, isento de imprecisões e ambiguidades,
incluindo apenas informações relevantes para os objetivos da auditoria, devidamente apoiadas por evidências
adequadas e pertinentes.
126. Os relatórios devem ser minuciosamente revisados pelo coordenador da equipe de auditoria e pelo auditor
responsável pela supervisão do trabalho, com vistas a assegurar o atendimento dos requisitos previstos no parágrafo
anterior e, ainda, que as conclusões e as propostas de encaminhamento são aderentes e decorrem logicamente
dos fatos apresentados.
ESTRUTURA E CONTEÚDO DOS RELATÓRIOS
127. Manuais, padrões e normas mais específicos devem estabelecer a estrutura dos relatórios de auditoria, o
conteúdo de suas respectivas seções e requisitos adicionais aplicáveis, conforme a natureza das auditorias, os seus
objetos e as suas finalidades mais comuns.
128. De maneira geral, os relatórios de auditoria devem contemplar:
I. a deliberação que autorizou a auditoria e as razões que motivaram a deliberação, se necessário;
II. uma declaração de conformidade com as NAT;
III. o objetivo e as questões de auditoria;
IV. a metodologia da auditoria, o escopo e as limitações de escopo;
V. a visão geral do objeto da auditoria, revisada após a execução;
VI. os resultados da auditoria, incluindo os achados, as conclusões, os benefícios estimados ou esperados, o
volume de recursos fiscalizados e as propostas de encaminhamento;
VII. a natureza de qualquer informação confidencial ou sensível omitida, se aplicável.
REQUISITOS DE QUALIDADE DOS RELATÓRIOS
129. Na redação do relatório de auditoria os auditores devem orientar-se pelos seguintes requisitos de qualidade:
I. CLAREZA: produzir textos de fácil compreensão. Evitar a erudição, o preciosismo, o jargão, a ambiguidade e
restringir ao máximo a utilização de expressões em outros idiomas, exceto quando se tratar de expressões
que não possuam tradução adequada para o idioma português e que já se tornaram corriqueiras. Termos
técnicos e siglas menos conhecidas devem ser utilizados desde que necessários e devidamente definidos em
glossário. Quando possível, complementar os textos com ilustrações, figuras e tabelas.
Usar palavras e expressões em seu sentido comum, salvo quando o relatório versar sobre assunto técnico,
hipótese em que se empregará a nomenclatura própria da área. Usar frases curtas e concisas. Construir
orações na ordem direta, preferencialmente na terceira pessoa, evitando preciosismos, neologismos e
adjetivações dispensáveis. Buscar uniformidade do tempo verbal em todo o texto, dando preferência ao
tempo presente ou ao futuro simples do presente. Usar recursos de pontuação de forma judiciosa, evitando
abusos de caráter estilístico;
II. CONVICÇÃO: expor os achados e as conclusões com firmeza, demonstrando certeza da informação
comunicada, evitando palavras ou expressões que denotem insegurança, possam ensejar dúvidas ou
imprecisões no entendimento, tais como “SMJ”, “supõe-se”, “parece que”, “deduzimos”, “achamos”, “há
indícios”, “talvez”, “entendemos”, “esta equipe de auditoria entende que...”, “foi informado a esta equipe
de auditoria que...”, “ouvimos dizer”, “conforme declarações verbais”, “boa parte”, “alguns”, “diversos” “a
maioria”, “muitas/vários/inúmeros”, “aparenta/aparentemente”;
III. CONCISÃO: ir direto ao assunto, utilizando linguagem sucinta, transmitindo o máximo de informações de
forma breve, exata e precisa. Dizer apenas o que é requerido, de modo econômico, isto é, eliminar o
supérfluo, o floreio, as fórmulas e os clichês. Não utilizar comentários complementares desnecessários nem
fugir da ideia central. Intercalações de textos devem ser utilizadas com cautela, de modo a não dificultar o
entendimento pelo leitor. Não devem ser utilizados comentários entre aspas com sentido dúbio ou irônico. A
transcrição de trechos de doutrina e/ou jurisprudência que componham o critério deve restringir-se ao
mínimo necessário. A transcrição de trechos de evidências documentais somente deverá ser feita quando
for essencial ao entendimento do raciocínio. Ser conciso significa que o relatório não se estenda mais do que
o necessário para respaldar a mensagem.
Detalhes excessivos detratam o relatório e podem, inclusive, ocultar a mensagem real, confundir ou distrair o
leitor. O relatório não deve exceder trinta páginas, excluídos a folha de rosto, o resumo, o sumário, as listas de
figuras e tabelas, os anexos e os documentos juntados, exceto quando houver achados de alta complexidade
ou em grande quantidade, a critério do titular da unidade técnica coordenadora da auditoria;
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IV. COMPLETUDE: apresentar toda a informação e todos os elementos necessários para satisfazer os objetivos da
auditoria, permitir a correta compreensão dos fatos e situações relatadas. Prover os usuários do relatório com
uma compreensão suficientemente completa significa oferecer uma perspectiva da extensão e
significância dos achados relatados, tais como a frequência de ocorrências relativas ao número de casos ou
transações examinados.
Significa, também, descrever evidências e achados sem omissões de informações significativas e relevantes
relacionadas aos objetivos da auditoria. Ser completo também significa determinar claramente o que devia
e não foi feito, descrevendo explicitamente as limitações dos dados, as limitações impostas pelas restrições
de acesso a registros e outras questões. Relações entre objetivos, critérios, achados e conclusões precisam
ser expressas de forma clara e completa, permitindo sua verificação;
V. EXATIDÃO: apresentar as necessárias evidências para sustentar seus achados, conclusões e propostas,
procurando não deixar espaço para contra-argumentações. A exatidão é necessária para assegurar ao
leitor que o que foi relatado é fidedigno e confiável. Um erro pode pôr em dúvida a validade de todo o
relatório e pode desviar a atenção da substância do que se quer comunicar. As evidências apresentadas
devem demonstrar a justeza e a razoabilidade dos fatos descritos. Retratar corretamente significa descrever
com exatidão o alcance e a metodologia, e apresentar os achados e as conclusões de uma forma
coerente com o escopo da auditoria;
VI. RELEVÂNCIA: expor apenas aquilo que tem importância dentro do contexto e que deve ser levado em
consideração em face dos objetivos da auditoria. Não se deve discorrer sobre fatos ou ocorrências que não
contribuem para as conclusões e não resultem em propostas de encaminhamento;
VII. TEMPESTIVIDADE: emitir tempestivamente os relatórios de auditoria para que sejam mais úteis aos leitores
destinatários, particularmente aqueles a quem cabem tomar as providências necessárias. Auditores devem
cumprir o prazo previsto para a elaboração do relatório, sem comprometer a qualidade;
VIII. OBJETIVIDADE: harmonizar o relatório em termos de conteúdo e tom. A credibilidade de um relatório é
reforçada quando as evidências são apresentadas de forma imparcial. A comunicação deve ser justa e não
enganosa, resguardando-se contra a tendência de exagerar ou superenfatizar deficiências. Interpretações
devem ser baseadas no conhecimento e compreensão de fatos e condições. O tom dos relatórios pode
encorajar os tomadores de decisão a agir sobre os achados e propostas encaminhadas pelos auditores. Um
tom equilibrado é alcançado quando os relatórios apresentam evidências suficientes e apropriadas para
apoiar os achados, enquanto se abstenha de usar adjetivos ou advérbios que caracterizem indícios de uma
forma que implica crítica ou conclusões sem suporte. A objetividade dos relatórios de auditoria é reforçada
quando esses declaram explicitamente a fonte das evidências e as premissas utilizadas na análise.
O relatório de auditoria pode reconhecer os aspectos positivos do objeto auditado, se aplicável aos
objetivos da auditoria. A inclusão dos aspectos positivos do objeto poderá levar a um melhor desempenho
por outras organizações do governo que lerem o relatório. Os relatórios de auditoria são mais objetivos
quando demonstram que o trabalho foi realizado por uma equipe profissional, imparcial, independente e
especializada.
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS NAT
130. Os relatórios de auditoria devem incluir uma declaração dos auditores de que os trabalhos foram realizados em
conformidade com as NAT, desde que todos os requisitos nelas previstos tenham sido observados.
131. Quando não seguirem as NAT na íntegra ou segui-las com restrições ou adaptações, como nas situações em
que tiverem ocorrido limitações de escopo em função de restrições de acesso a registros oficiais do governo ou de
outras condições específicas necessárias para conduzir a auditoria, os auditores devem declarar no relatório os requisitos
que não foram seguidos, as razões para não terem seguido e como isso afetou ou pode ter afetado os objetivos, os
resultados e as conclusões da auditoria.
OBJETIVOS DA AUDITORIA, ESCOPO, METODOLOGIA E LIMITAÇÕES
132. Os auditores devem incluir no relatório o objetivo da auditoria, o escopo, a metodologia utilizada e as limitações,
estas se tiverem ocorrido, ou uma declaração de que nenhuma restrição significativa foi imposta aos exames. Os
usuários do relatório precisam dessas informações para entender o propósito da auditoria, a natureza e a extensão
dos trabalhos de realizados, o contexto e perspectiva sobre o que é relatado, e todas as limitações significativas ao
trabalho realizado.
133. O objetivo deve ser expresso por meio de uma declaração precisa daquilo que a auditoria se propôs a realizar.
A questão fundamental que deveria ser esclarecida. O escopo deve explicitar a profundidade e a amplitude do
trabalho para alcançar o objetivo da auditoria. As questões de auditoria, que compõem o seu escopo e que foram
definidas como linhas de abordagem com vistas à satisfação do objetivo, também devem constar do relatório.
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134. A metodologia, que compreende os métodos empregados na coleta, no tratamento e na análise dos dados,
deve ser exposta resumidamente, relatando-se os detalhes em anexo. Caso tenha sido utilizada amostragem, deve
ser indicado o método adotado, os critérios para seleção da amostra e a incerteza embutida nos cálculos.
135. As limitações impostas ao trabalho, associadas à metodologia utilizada para abordar as questões de auditoria, à
confiabilidade ou à dificuldade na obtenção de dados, assim como as limitações relacionadas ao próprio escopo
do trabalho, como áreas ou aspectos não examinados em função de quaisquer restrições, devem ser consignadas
no relatório indicando-se as razões e se isso afetou ou pode ter afetado os objetivos, os resultados e as conclusões da
auditoria.
DESCRIÇÃO DA VISÃO GERAL DO OBJETO
136. Os relatórios devem conter uma descrição das características do objeto de auditoria que sejam necessárias à
sua compreensão, objetivando oferecer ao leitor o conhecimento e a compreensão necessária para um melhor
entendimento do relatório. A visão geral do objeto, elaborada na fase de planejamento e revisada após a fase de
execução, atende a esse objetivo.
137. Tipicamente, a visão geral do objeto inclui informações sobre o ambiente legal, institucional e organizacional em
que ele se insere, tais como legislação aplicável, objetivos institucionais, pontos críticos e deficiências de controle
interno e, dependendo da finalidade da auditoria, objetivos, responsáveis, histórico, beneficiários, principais produtos, relevância,
indicadores de desempenho, metas, aspectos orçamentários, processo de tomada de decisão, sistemas de controle.
APRESENTAÇÃO DOS ACHADOS
138. Os achados de auditoria devem ser desenvolvidos com base nas orientações contidas no tópico “desenvolvimento
dos achados”, especialmente no tocante a seus atributos essenciais e representam o principal capítulo do relatório.
Para sua elaboração, deve-se utilizar a matriz de achados, papel de trabalho que estrutura o desenvolvimento dos
achados. Cada achado deve ser descrito com base nos seguintes elementos, quando aplicável:
I. descrição ou basicamente o título do achado;
II. situação encontrada;
III. objetos nos quais foi constatado;
IV. critério de auditoria adotado;
V. evidências;
VI. causas;
VII. efeitos reais ou potenciais;
VIII. responsável: qualificação, conduta, nexo de causalidade e culpabilidade;
IX. esclarecimentos prestados pelos responsáveis;
X. conclusão da equipe de auditoria;
XI. proposta de encaminhamento.
139. Manuais, padrões e normas mais específicos podem restringir ou estabelecer que outros elementos sejam
relatados na apresentação dos achados, conforme a natureza das auditorias, os seus objetos e as suas finalidades
mais comuns.
140. Os auditores devem relatar seus achados numa perspectiva de descrever a natureza e a extensão dos fatos e
do trabalho realizado que resultou na conclusão. Para dar ao leitor uma base para avaliar a importância e as
consequências de seus achados, os auditores devem, conforme aplicável, relatar as situações encontradas em termos da
população ou do número de casos examinados e quantificar os resultados em termos de valor monetário ou de outras
medidas, conforme o caso. Se não puder mensurar, os auditores devem limitar adequadamente suas conclusões.
141. Em auditorias operacionais, a forma de apresentação dos achados pode diferir da utilizada em auditorias de
conformidade, podendo, inclusive variar entre um e outro trabalho. Os capítulos principais do relatório compõem-se
do relato articulado e argumentado sobre os achados de auditoria, que devem ser apresentados em ordem
decrescente de relevância, isto é, inicia-se pelo tema que se revelou mais importante. O mesmo se aplica à
apresentação dos achados dentro de cada capítulo, em subtítulos apresentados em ordem decrescente de
relevância. Portanto, nem sempre será mantida a ordem proposta no programa de auditoria. Outra forma de
organizar o texto é partir dos temas mais gerais para os mais específicos. Essa pode ser a melhor maneira de
apresentar assuntos complexos e interligados cuja compreensão seja facilitada a partir da leitura de achados que
introduzam o contexto no qual os demais se inserem. Nesse tipo de auditoria, dependendo do tipo de questão de
auditoria, nem sempre é possível identificar causas, mas o ponto crucial do relatório é a análise das evidências, que
devem ser apresentadas de forma lógica, articulada e com ilustrações que facilitem a compreensão da situação
encontrada. Os argumentos que fundamentam a posição da equipe devem ser confrontados com os melhores
argumentos contrários.
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142. Caso a situação encontrada seja avaliada como irregularidade grave, que justifique a audiência para eventual
aplicação de multa ou a conversão em tomada de contas especial para fins de citação, os responsáveis devem ser
devidamente identificados em rol juntado ao processo. A avaliação de culpabilidade e, se for o caso, as
considerações acerca da punibilidade devem ser desenvolvidas com base em matriz de responsabilização.
ESCLARECIMENTOS DE RESPONSÁVEIS
143. Os esclarecimentos dos responsáveis acerca dos achados preliminares de auditoria, consistentes em
manifestações formais apresentadas por escrito em resposta a ofícios de requisição da equipe de auditoria, deverão
ser incorporados nos relatórios como um dos elementos de cada achado, individualmente.
COMENTÁRIOS DOS GESTORES
144. Um dos modos mais efetivos para assegurar que um relatório seja imparcial, objetivo e completo é submeter o
relatório preliminar para obtenção de comentários por parte dos dirigentes da entidade auditada. A inclusão desses
comentários no relatório final resulta em um documento que não só apresenta os achados, as conclusões e as
propostas da equipe, mas também a perspectiva dos dirigentes da entidade e as ações corretivas que pretendem
tomar.
145. Nas auditorias operacionais, a regra é submeter o relatório preliminar aos comentários dos gestores, inclusive os
achados, as conclusões e as propostas de encaminhamento formuladas pela equipe. Nas demais auditorias, o
encaminhamento do relatório preliminar aos gestores é obrigatório se houver achados de alta complexidade ou de
grande impacto, e opcional nas demais situações, a critério do dirigente da unidade técnica. Nessas auditorias, em
regra, o relatório preliminar a ser encaminhado deve conter os achados e as conclusões da equipe, cabendo ao
titular da unidade decidir quanto à necessidade, oportunidade e conveniência de incluir as propostas de
encaminhamento formuladas pela equipe. Em todos os casos, as propostas de encaminhamento não devem ser
incluídas no relatório preliminar a ser comentado caso a sua divulgação coloque em risco os objetivos da auditoria.
146. O relatório preliminar a ser submetido aos gestores deve ser antes revisado pelo supervisor e deve ser remetido
por intermédio de ofício da unidade técnica, estipulando-se prazo reduzido, porém factível, para que os gestores
encaminhem seus comentários. O ofício deve informar que a obtenção desses comentários não representa abertura
do contraditório e, portanto, não significa exercício de direito de defesa, o qual, se necessário, poderá ser exercido
nas etapas processuais posteriores. Deve, ainda, esclarecer que a não apresentação dos comentários, no prazo
estipulado, não impedirá o andamento normal do processo nem será considerada motivo de sanção.
147. Os comentários dos gestores devem, sempre que possível, ser incorporados, de forma resumida, no relato dos
achados e serão analisados pela equipe juntamente com os demais fatos.
148. O documento encaminhado pelo gestor se constituirá em papel de trabalho da auditoria.
RELATO DE INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS OU SENSÍVEIS
149. Sempre que o relato envolver informações sensíveis ou de natureza confidencial, sobretudo se a publicação
dessas informações puder comprometer investigações ou procedimentos legais em curso, ou que possam ser
realizados, a equipe deverá consultar o titular da unidade técnica sobre a necessidade de tratar o processo como
sigiloso.
150. A classificação das informações produzidas ou custodiadas pelo TCU observará os critérios e os procedimentos
de segurança estabelecidos em normativo específico, bem como as disposições constitucionais, legais e regimentais
vigentes. As informações recebidas de pessoa física ou jurídica externa ao Tribunal devem ser classificadas de
acordo com os requisitos de segurança da informação pactuados com quem as forneceu.
151. Informações e documentos protegidos por sigilo constitucional ou legal somente poderão integrar autos de
processos de controle externo mediante autorização judicial para seu compartilhamento.
CRITÉRIOS PARA TRATAMENTO DE CONTEÚDOS EM ANEXOS
152. Consideram-se anexos aqueles documentos que, embora diretamente relacionados aos assuntos tratados no
relatório, não sejam essenciais à sua compreensão, como, memórias de cálculo, protocolos de teste, descrições
detalhadas. Consideram-se anexos, ainda, aqueles documentos que por seu tamanho ou disposição gráfica não
possam constar do corpo do relatório, tais como, tabelas, gráficos e fotografias.
153. Para atender ao requisito de concisão dos relatórios, os conteúdos ou documentos de natureza descrita no
parágrafo anterior devem ser incluídos em anexos. No entanto, essa medida não deve causar prejuízo de
entendimento para o leitor, cabendo à equipe de auditoria avaliar cada caso.
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BENEFÍCIOS ESTIMADOS OU ESPERADOS E VOLUME DE RECURSOS FISCALIZADOS
154. Os benefícios estimados ou esperados da auditoria, tais como débito, multa, economia, ganho, melhoria,
apurados conforme critérios estabelecidos em norma específica, ou a expectativa de controle gerada, devem ser
consignados nos relatórios de auditoria. A equipe deve quantificar ou, se não for possível, estimar os benefícios que
poderão ser obtidos, caso as ações contidas nas propostas venham a ser adotadas.
155. O montante de recursos efetivamente auditado deve ser consignado nos relatórios de auditoria, sob a denominação
volume de recursos fiscalizados (VRF), conforme critérios de apuração estabelecidos em norma específica.
CONCLUSÕES
156. A conclusão constitui uma seção exclusiva do relatório, na qual se deve trazer resposta à questão fundamental
da auditoria, constante do enunciado do seu objetivo. Além disso, devem-se abordar as respostas às questões
formuladas para compor o escopo da auditoria com vistas à satisfação de seu objetivo.
157. A força das conclusões dos auditores depende da suficiência e da adequação das evidências que suportam os
achados e da solidez da lógica utilizada para formulá-las. As conclusões são mais fortes quando levam a propostas
de encaminhamento cujos usuários do relatório concordam com a necessidade das proposições.
158. As conclusões do relatório são afirmações da equipe, deduzidas dos achados. Para a formulação da conclusão,
devem ser considerados os efeitos dos achados, obtidos pela avaliação da diferença entre situação encontrada e o
resultado que teria sido observado caso se tivesse seguido o critério de auditoria.
159. A conclusão deve fazer menção expressa quanto à possibilidade, ou não, da generalização dos resultados
obtidos na análise do conjunto de casos, transações ou processos examinados para todo o universo ou população,
conforme tenha sido calculado o tamanho do conjunto analisado, bem como realizada a seleção de seus elementos
constituintes.
159.1. quando o cálculo do tamanho do conjunto analisado, bem como a seleção de seus elementos, tiver ocorrido
de forma probabilística, seguindo os pressupostos necessários para a definição de uma amostra estatística, os
resultados poderão ser generalizados, devendo-se consignar, no relatório, que as conclusões generalizadas necessariamente
embutem um certo grau de incerteza inerente aos cálculos estatísticos, incerteza essa que deve ser calculada e
informada no relatório;
159.2. quando o cálculo do tamanho do conjunto analisado, bem como a seleção dos elementos constituintes, tiver
ocorrido de forma não probabilística, tendo por base a experiência da equipe e, portanto, envolvendo algum grau
de subjetividade, não será possível a generalização dos resultados, pela impossibilidade de se fazer qualquer inferência
estatística acerca dos resultados encontrados, devendo-se consignar, no relatório, que as conclusões aplicam-se,
exclusivamente, quanto aos elementos examinados.
160. Em auditorias operacionais, as conclusões são inferências lógicas sobre a economicidade, eficiência, eficácia e
efetividade de organizações, programas ou atividades governamentais, com base nos achados. A conclusão não é
apenas um resumo dos achados, devendo-se destacar, de forma equilibrada, os pontos fortes do objeto de auditoria, as
principais oportunidades de melhoria de desempenho e os possíveis benefícios esperados quantificando-os, sempre
que possível, em termos de economia de recursos ou de outra natureza de melhoria. Devem ser relatadas as
dificuldades enfrentadas pelos gestores e destacadas as iniciativas positivas por eles empreendidas no sentido de
superar as dificuldades.
161. Na conclusão deve ser relatado o benefício total estimado ou esperado das propostas de encaminhamento e
podem ser feitas considerações sobre o trabalho realizado, breves relatos de não detecção de irregularidades ou
impropriedades na abordagem de questões de auditoria.
162. As conclusões devem indicar o eventual impacto dos achados nas contas das entidades auditadas. Para tanto,
é necessário identificar as responsabilidades ao longo do tempo, bem como o estado das respectivas contas.
PROPOSTAS DE ENCAMINHAMENTO
163. As propostas de deliberação devem ser consistentes com os achados, decorrendo logicamente destes e das
conclusões e focando nas causas identificadas. As propostas deverão indicar, entre parênteses, os números dos
parágrafos ou itens nos quais os achados a que se referem foram apresentados no relatório.
164. São variados os tipos de proposta que podem ser encaminhadas pelas equipes de auditoria, dado que as
competências do Tribunal permitem-lhe não só a realização de auditorias e inspeções, mas também julgar e aplicar
sanções em decorrência dos resultados dessas ações. Assim, na proposta de encaminhamento, para cada achado
de auditoria, decorrente ou não de questões de auditoria, podem ser formuladas, conforme o caso, proposições de
recomendações, determinações, medidas saneadoras, medidas cautelares, dentre outras previstas legal ou regimentalmente.
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165. As propostas de determinação e de recomendação devem ser formuladas focando “o quê” deve ser aperfeiçoado
ou corrigido e não “o como”, dado à discricionariedade que cabe ao gestor e ao fato de que a equipe de auditoria
não detém a única ou a melhor solução para o problema identificado. As recomendações geralmente sugerem o
aperfeiçoamento necessário, mas não a forma de alcançá-lo, embora em determinadas circunstâncias, às vezes, se
justifique uma recomendação específica como, por exemplo, alterar a legislação com o intuito de melhorar a
administração.
166. A formulação de determinações pelos auditores deve ser precedida de avaliação quanto ao atendimento dos
requisitos indispensáveis para a sua proposição, conforme estabelecido em norma específica do Tribunal.
MONITORAMENTO DE DELIBERAÇÕES
167. As deliberações proferidas pelo Tribunal devem ser devidamente acompanhadas quanto ao seu cumprimento
ou à sua implementação, observando-se que as determinações endereçadas aos jurisdicionados serão obrigatoriamente
monitoradas e as recomendações o serão a critério do Tribunal, do relator ou da unidade técnica.
168. A proposição de determinações e o seu consequente monitoramento observarão o disposto em padrões e
procedimentos estabelecidos para esse fim. Determinações e recomendações anteriores, bem como os resultados
de monitoramentos devem ser levados em consideração no planejamento de futuras ações de controle.
169. Ao formular determinações e recomendações e posteriormente monitorá-las, o auditor deve manter sua
objetividade e independência e, portanto, preocupar-se em verificar mais a correção dos problemas e das
deficiências identificadas do que o cumprimento formal de deliberações específicas.
DISTRIBUIÇÃO DE RELATÓRIOS
170. Os relatórios de auditoria destinam-se exclusivamente aos relatores e à apreciação dos colegiados do Tribunal;
propostas para envio a outros destinatários devem ser inclusas nas propostas de encaminhamento do relatório.
CRITÉRIOS PARA DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS DE AUDITORIAS
171. Os resultados das auditorias só podem ser divulgados após a apreciação pelos colegiados, salvo expressa
autorização do relator ou dos próprios colegiados.
172. Os resultados de uma auditoria podem ser comunicados com variações na forma e no conteúdo, dependendo
dos destinatários e da finalidade da divulgação, bem como do público alvo que deve ser informado a respeito,
cabendo a normas específicas dispor acerca de comunicações por outros meios, que não o relatório.
LISTAS DE SIGLAS
ANAO Australian National Audit Office
BACEN Banco Central do Brasil
CESTCU Código de Ética dos Servidores do Tribunal de Contas da União
CFC Conselho Federal de Contabilidade
CGU Controladoria-Geral da União
CVM Comissão de Valores Mobiliários
EFS Entidade de Fiscalização Superior
GAO Government Accountability Office
Ibracon Instituto dos Auditores Independentes do Brasil
IFAC International Federation of Accountants
IIA Institute of Internal Auditors
IIA/Audibra Instituto dos Auditores Internos do Brasil
Intosai Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores
ISSAI Normas Internacionais de Auditoria das Entidades de Fiscalização Superior
NAT Normas de Auditoria do Tribunal de Contas da União
OAG Escritório do Auditor-Geral do Canadá
Segecex Secretária-Geral de Controle Externo do Tribunal de Contas da União
Susep Superintendência de Seguros Privados
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EXERCÍCIOS −−−− AUDITORIA NO SETOR PÚBLICO
01. [Auditor Contrl. Externo-(Pr. Obj.)-(CE)-(NS)-(M)-TC-DF/2014-UnB] A respeito das normas de auditoria governamental
estabelecidas pela INTOSAI (International Organization of Supreme Audit Institutions) e pelo TCDF, julgue os itens a
seguir.
1) (I.81) Quando, em um parecer de auditoria, se fizer referência à economicidade de determinada aquisição de
bens ou serviços realizada por órgão público, se estará referindo à oportunidade de redução de custos na compra
auditada, mantendo-se um nível adequado de qualidade.
2) (I.82) É responsabilidade dos tribunais de contas garantir que todas as pessoas físicas ou jurídicas encarregadas da
administração de bens ou valores públicos prestem contas dos recursos utilizados nos prazos e nas condições
estabelecidas por lei.
3) (I.83) A auditoria interna consiste na realização de atividades estabelecidas ou providas como um serviço direcionado à
entidade e inclui, entre outros, o exame, a avaliação e o monitoramento da adequação e efetividade dos controles
internos.
4) (I.84) Com a finalidade de manter a independência dos trabalhos de auditoria, as informações acerca do objeto
da auditoria devem ser obtidas pelo auditor sem a colaboração da administração do órgão ou projeto a ser
auditado ou daqueles encarregados de sua governança.
02. [Anal. Leg.-(Atrib. Cons. Orç. e Fisc. Fin.)-(CE)-(NS)-(T)-CD/2014-UnB] A respeito dos tipos e modalidades de
auditoria no setor público, julgue os itens a seguir.
1) (I.193) Um dos objetivos da auditoria contábil é emitir opinião acerca da adequação e da fidedignidade das
demonstrações financeiras quanto à aplicação, por parte das entidades públicas executoras, de recursos externos
oriundos de projetos celebrados com organismos internacionais.
2) (I.194) Por meio da auditoria operacional preveem-se os obstáculos ao desempenho da missão institucional da
entidade, uma vez que se atua em tempo real sobre os atos efetivos da entidade.
03. [Aud. Fed. Contr. Ext.-(Ár. Contr. Ext.)-(Espec.-Orient. Aud. Gov.)-(PO2)-(T)-TCU/2013-UnB] Com relação aos conceitos
gerais de auditoria e às disposições aplicáveis ao setor público, julgue os itens a seguir.
1) (I.180) São responsabilidades da entidade fiscalizada implantar e manter em funcionamento efetivo sistemas de
controles internos que assegurem o cumprimento das normas legais e a consecução dos objetivos traçados, o que
não isenta o auditor de fazer propostas e recomendações em face da inexistência ou inadequação desses controles.
2) (I.181) As atribuições dos auditores internos e externos diferem, pois, no primeiro caso, estão fixadas no contrato de
trabalho, como empregado da empresa, e, no segundo, no contrato de prestação de serviços com o profissional ou
empresa. O auditor interno tem responsabilidade essencialmente trabalhista; o externo, responsabilidade profissional,
civil e criminal.
04. [Auditor Contr. Ext.-(Espec. Ciênc. Contábeis)-(C2)-(CE)-(NS)-(M)-TCE-RO/2013-UnB] Acerca das normas relativas
aos tribunais de contas, julgue os itens subsequentes.
1) (I.52) O tribunal de contas pode contratar consultores ou especialistas de procedência externa para executar
trabalho limitado ao escopo definido pelo servidor do quadro do tribunal de contas responsável pelos trabalhos de
auditoria governamental.
2) (I.53) A função dos tribunais de contas é a verificação do cumprimento da regularidade e da execução dos
programas sob a responsabilidade dos órgãos e entidades governamentais. Consequentemente, recomendações
de caráter gerencial, visando à melhoria dos processos operacionais, cabem exclusivamente à auditoria interna e às
assessorias especializadas.
3) (I.54) O tribunal de contas, que tem a responsabilidade de manter sua independência e objetividade em todas as
fases do trabalho de auditoria governamental, não deverá deixar-se influenciar pelas demandas sociais.
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05.[Auditor Contr. Ext.-(Espec. Ciênc. Contábeis)-(C2)-(CE)-(NS)-(M)-TCE-RO/2013-UnB] Com relação às normas
relativas aos profissionais de auditoria governamental, julgue os itens a seguir.
1) (I.55) O profissional de auditoria governamental deve aplicar todos os procedimentos recomendados para cada
tipo de auditoria especificamente e não se desviar deles, nem reduzir a extensão ou profundidade dos exames,
exceto por questões de tempo e programação definidas pelas circunstâncias internas ou externas.
2) (I.56) O profissional de auditoria governamental designado para a realização de um trabalho em órgão ou
entidade da administração não poderá recusá-lo, devendo-se considerar que a seleção para o cargo exige
formação multidisciplinar e as equipes são interdisciplinares, sem prejuízo da requisição de especialistas em outras
áreas.
3) (I.57) A responsabilidade do profissional de auditoria governamental alcança as áreas administrativa, civil e penal,
podendo atingi-lo mesmo em casos caracterizados apenas por negligência, imperícia ou imprudência. As
responsabilidades éticas perante os usuários internos e externos devem constar no Código de Ética Profissional, sendo
definidas em normas legais e regulamentares.
06. [Auditor Contr. Ext.-(Espec. Ciênc. Contábeis)-(C2)-(CE)-(NS)-(M)-TCE-RO/2013-UnB] Com relação às normas
relativas aos trabalhos de auditoria governamental, julgue os itens seguintes.
1) (I.58) Uma das propriedades que deve apresentar um relatório de auditoria é seu caráter conclusivo, mesmo que
não haja certeza absoluta com base nas evidências apuradas, a informação revelada deverá possibilitar a
formação de uma opinião categórica acerca dos trabalhos realizados.
2) (I.59) Na realização da auditoria operacional, os profissionais responsáveis, ao constatarem incoerências ou imprecisões
em programa governamental, mesmo sem questionar a orientação política e as diretrizes governamentais, deverão
apontar as situações passíveis de desperdícios ou desvirtuamentos, recomendando as apropriadas mudanças de
rumo na execução dos referidos programas.
3) (I.60) O rodízio obrigatório dos profissionais de auditoria governamental responsáveis pela execução dos serviços é
considerado um dos requisitos necessários à garantia de qualidade.
07. [Auditor Contr. Ext.-(Espec. Ciênc. Contábeis)-(C2)-(CE)-(NS)-(M)-TCE-RO/2013-UnB] Com relação às normas
gerais de auditoria aplicáveis ao controle externo brasileiro, julgue o item abaixo.
1) (I.51) Uma licitação em que a escolha do vencedor seja feita com base na melhor combinação técnica-qualidade
será coerente com a economicidade.
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GABARITOS
EXERCÍCIOS −−−− AUDITORIA INTERNA
01 02 03 04 05 06 07 08
E C E E C E E C C E C E C C C C E C E E C E C E C E E
EXERCÍCIOS −−−− AUDITORIA INDEPENDENTE
01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11
E C E E E C C C E C E C E E C C E C E C C E E E C C E C E E E
12 13
C E C C C C E C
EXERCÍCIOS −−−− AUDITORIA NO SETOR PÚBLICO
01 02 03 04 05 06 07
C C C E C E C C C E E E E C C C C C

Contabilidade Geral e Auditoria Completa - MTE

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    Neon Concursos Ltda AtividadeEconômica: educação continuada, permanente e aprendizagem profissional Diretora: Maura Moura Dortas Savioli Empresa fundada em janeiro de 1998 ANO XVIII – Av. Mato Grosso, 88 – Centro – Campo Grande – Mato Grosso do Sul Fone/fax: (67) 3324 - 5388 www.neonconcursos.com.br Aluno(a): ______________________________________________________________________ Período: _______________________________ Fone: __________________________________ Equipe Técnica: John Santhiago Arlindo Pionti Johni Santhiago CONTABILIDADE GERAL Mariane Reis AUDITOR FISCAL DO TRABALHO MTE - 2015 PROFESSOR: ONEI FERNANDO SAVIOLI TEORIA E QUESTÕES POR TÓPICOS
  • 3.
    SUMÁRIO CAPÍTULO 1 −−−−Conceituação, objetivos, finalidades da contabilidade, campo de atuação e usuários ............................ 05 CAPÍTULO 2 −−−− Estrutura conceitual para elaboração e divulgação do relatório contábil-financeiro (CPC00)...................08 CAPÍTULO 3 −−−− Patrimônio: componentes, equação fundamental do patrimônio, situação líquida, representação gráfica......15 CAPÍTULO 4 −−−− Atos e fatos administrativos: conceitos, fatos permutativos, modificativos e mistos...............................20 CAPÍTULO 5 −−−− Balanço patrimonial. Conceitos, objetivo e composição................................................................................25 CAPÍTULO 6 −−−− Apuração do resultado do exercício.................................................................................................................31 CAPÍTULO 7 −−−− Contas. Balancete de verificação......................................................................................................................35 CAPÍTULO 8 −−−− Princípios de contabilidade...............................................................................................................................39 CAPÍTULO 9 −−−− Escrituração contábil. ........................................................................................................................................43 CAPÍTULO 10 −−−− Regime de caixa e competência........................................................................................................................51 CAPÍTULO 11 −−−− Operações financeiras .......................................................................................................................................55 CAPÍTULO 12 −−−− Depreciação, amortização e exaustão..............................................................................................................60 CAPÍTULO 13 −−−− Demonstração do Resultado do Exercício.......................................................................................................62 CAPÍTULO 14 −−−− Lei das Sociedades por Ações. Critérios de avaliação patrimonial...............................................................67 CAPÍTULO 15 −−−− Lei das Sociedades por Ações e CPCs ............................................................................................................74 CAPÍTULO 16 −−−− Custos para avaliação de estoques. Custos para tomada de decisões. Sistemas de custos e informações gerenciais ............................................................................................................................................................84 CAPÍTULO 17 −−−− Consolidação de demonstrações contábeis. Fusão, cisão e incorporação de empresas...........................93 CAPÍTULO 18 −−−− Análise econômico-financeira.........................................................................................................................101 GABARITOS ............................................................................................................................. 111 QUADROS SÍNTESES .................................................................................................................. 113
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    PROFS. ONEI F.SAVIOLI / WILLIAN XAVIER AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE CONTABILIDADE GERAL O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 5 CAPÍTULO 1 1. Conceituação, objetivos, campo de atuação e usuários da informação contábil. 1.1 Conceito de contabilidade É a ciência social que estuda os fenômenos ocorridos no patrimônio das entidades, mediante o registro, a classificação, a demonstração expositiva, a análise e a interpretação desses fatos, com o fim de oferecer informações e orientação – necessárias à tomada de decisões – sobre a composição do patrimônio, suas variações e o resultado econômico decorrente da gestão da riqueza patrimonial (FRANCO, 1997, p. 210). Contabilidade: é um instrumento da função administrativa e econômica, que tem por finalidade controlar o patrimônio, apurar o resultado e prestar informações sobre o patrimônio das entidades econômico-administrativa. 1.2 Objeto da contabilidade. O objeto da contabilidade é o patrimônio das entidades, pois a contabilidade registra, controla, mensura, classifica, interpreta os fatos que afetam esse patrimônio. O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), no documento Resolução CFC nº 750/93, em seu artigo 5º. assim confirma: “ O Princípio da Entidade reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade [...]”. 1.3 Campo de atuação: todas pessoas físicas ou jurídicas, com ou sem fins lucrativos, ou seja as entidades econômico-administrativas. 1.4 Objetivo ou finalidade geral da contabilidade Com base no conceito mencionado a finalidade é fornecer informações econômicas e financeiras sobre o patrimônio das entidades úteis para a tomada de decisões. 1.5 Função da contabilidade. São duas as funções da contabilidade: 1.5.1 Função administrativa: controlar o patrimônio de uma entidade, tanto no aspecto estático quanto dinâmico. 1.5.2 Função econômica: que consiste em apuração de lucro ou prejuízo, nas empresas com fins lucrativos, ou seja, calcular o resultado econômico (rédito). 1.6 Técnicas contábeis. Para atingir sua finalidade, a contabilidade se utiliza das seguintes técnicas contábeis: 1.6.1 Escrituração contábil – registro dos fatos que ocorrem no patrimônio. 1.6.2 Demonstrações contábeis (demonstrações expositivas) – são a exposição dos componentes patrimoniais, do resultado, das mutações do patrimônio e dos fluxos de recursos. As demonstrações contábeis são: Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL), Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA), Demonstração das Origens e Aplicações dos Recursos método direto ou indireto (DOAR), Demonstração dos Fluxos de Caixa direto ou indireto (DFC), Demonstração do Valor Adicionado (DVA) e Balanço Social (BS), Demonstração do Resultado Abrangente (DRA). 1.6.3 Auditoria contábil – verificação da confirmação da adequação dos registros e das demonstrações contábeis aos Princípios de Contabilidade às Normas de Contabilidade e as legislações pertinentes. 1.6.4 Análise de balanços – analisar, interpretar, comparar a situação econômica e financeira da entidade. 1.7 Usuários da informação contábil A finalidade da contabilidade é fornecer informações econômicas e financeiras sobre o patrimônio das entidades. As informações são dirigidas às pessoas, sejam físicas ou jurídicas. Portanto, os usuários da informação contábil. 1.8.1 Premissa subjacente: Continuidade. As demonstrações contábeis normalmente são elaboradas tendo como premissa que a entidade está em atividade (going concern assumption) e irá manter-se em operação por um futuro previsível. Desse modo, parte-se do pressuposto de que a entidade não tem a intenção, nem tampouco a necessidade, de entrar em processo de liquidação ou de reduzir materialmente a escala de suas operações. Por outro lado, se essa intenção ou necessidade existir, as demonstrações contábeis podem ter que ser elaboradas em bases diferentes e, nesse caso, a base de elaboração utilizada deve ser divulgada. 1.8.2 Bandeira contábil: essência prevalece sobre a forma. A característica essência sobre a forma foi formalmente retirada da condição de componente separado da representação fidedigna, por ser considerado isso uma redundância. A representação pela forma legal que difira da substância econômica não pode resultar em representação fidedigna, conforme citam as Bases para Conclusões. Assim, essência sobre a forma continua, na realidade, bandeira insubstituível nas normas do IASB.
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    PROFS. ONEI F.SAVIOLI / WILLIAN XAVIER AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE CONTABILIDADE GERAL O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 6 Figura 01: Conceitos de contabilidade Fonte: Os Autores Contabilidade como ciência social. Função ou finalidade meio. Finalidade ou objetivo principal. Técnicas ou meios. Administrativa.: controlar, gerir, administrar o patrimônio; Econômica: apurar o resultado, desempenho, performance. Escrituração; Demonstrações; Auditoria; Análise de balanço. Fornecer informações sobre o patrimônio. Aos usuários Objeto de estudo O Patrimônio das Entidades. Campo de atuação. Entidade Ecônomico- Administrativa Para tomada de decisões.
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    PROFS. ONEI F.SAVIOLI / WILLIAN XAVIER AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE CONTABILIDADE GERAL O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 7 01. [Téc. Contabilidade-(C19)-(NI)-(T)-FUB/2014-UnB] Com relação a conceitos, objetivos e finalidades da contabilidade, julgue os itens que se seguem. 1) (I.51) Auxiliar um governo no processo de fiscalização tributária é uma das finalidades da contabilidade. 2) (I.52) A contabilidade consiste em um sistema de informações financeiras destinado a identificar, registrar e comunicar os eventos econômicos de uma organização. 3) (I.53) As finalidades da contabilidade incluem auxiliar os gestores de uma organização a exercer seu papel na gestão de negócios. 02. [Téc. Contabilidade-(C23)-(NI)-(T)-FUB/2008-UnB] Quanto aos conceitos, objetivos e finalidade da contabilidade, julgue os itens a seguir, “C” para Certo e “E” quando Errado os itens abaixo: 1) (I.51) O principal objetivo da contabilidade é fornecer informações para auxiliar o processo decisório dos usuários. 2) (I.52) A contabilidade é uma ciência social porque tem objeto próprio, o patrimônio. 3) (I.53) A finalidade da contabilidade é registrar os fatos e produzir informações que possibilitem ao titular do patrimônio o planejamento e o controle de suas ações. 4) (I.54) O objeto de estudo da contabilidade é o patrimônio líquido, constituído pelo conjunto de ativo e passivo. 5) (I.55) O patrimônio das entidades constitui a matéria de estudo da contabilidade. 03. (Contador-STM-2010-Cespe) Com relação à Ciência Contábil e suas características, julgue os itens que se seguem. 1) O objeto da contabilidade é o patrimônio, constituído pelo conjunto de bens, direitos e obrigações próprios de determinado ente. 04. (Analista de Saneamento-Ciências Contábeis-Embasa-2009-Cespe) 1) O principal objetivo da contabilidade é fornecer informações úteis para auxiliar o processo decisório dos usuários. 05. (Assistente de Saneamento-Técnico Contábil-Embasa-2009-Cespe) 1) O objeto da contabilidade é o patrimônio das entidades. 2) A principal finalidade da contabilidade é prover informações para auxiliar a tomada de decisões. 06. (Auditor-FUB-2009-Cespe) 1) As funções da contabilidade incluem a orientação dos usuários, assim entendida a prestação de informações úteis que possam evidenciar as mutações patrimoniais, tanto qualitativas quanto quantitativas. 07. (Técnico de Atividades do Meio Ambiente-Ténico em Contabilidade-IBAMA-2009-Cespe) 01) A contabilidade tem como objeto o patrimônio e como um de seus objetivos prover seus usuários de informações úteis para a tomada de decisão. 02) A contabilidade busca entender as mutações sofridas pelo patrimônio, tendo como alvo, entre outras, uma visão prospectiva de possíveis variações. As mutações tanto podem decorrer da ação do homem como da natureza. 08. (Contador-Município do Ipojuca-2009-Cespe) 01) O objetivo científico da contabilidade manifesta-se na correta apresentação do patrimônio e na apreensão e análise das causas das suas mutações. 09. [Téc. Contabilidade-(C19)-(NI)-(M)-SUFRAMA/2014-UnB] No que se refere às noções básicas de contabilidade, julgue os itens que se seguem. 1) (I.51) A forma de realização da escrituração contábil das empresas independe da legislação fiscal, ainda que o governo seja um dos usuários da informação contábil. 2) (I.52) Uma empresa que tenha ativos totais de R$ 100,00, passivos totais de R$ 90,00 e capital social realizado de R$ 20,00 apresenta uma situação patrimonial líquida deficitária. 3) (I.53) O fato contábil consistente no desconto de duplicatas junto a um banco resulta em redução da situação patrimonial líquida da empresa. 4) (I.54) A transferência de recursos do caixa da empresa para uma aplicação de renda variável constitui exemplo de fato contábil modificativo aumentativo.
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    PROFS. ONEI F.SAVIOLI / WILLIAN XAVIER AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE CONTABILIDADE GERAL O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 8 CAPÍTULO 2 2.1 RESOLUÇÃO CFC N.º 1.374/11. Dá nova redação à NBC TG ESTRUTURA CONCEITUAL – Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatório Contábil-Financeiro. 2.1.1 Introdução As demonstrações contábeis são elaboradas e apresentadas para usuários externos em geral, tendo em vista suas finalidades distintas e necessidades diversas. Governos, órgãos reguladores ou autoridades tributárias, por exemplo, podem determinar especificamente exigências para atender a seus próprios interesses. Essas exigências, no entanto, não devem afetar as demonstrações contábeis elaboradas segundo esta Estrutura Conceitual. Demonstrações contábeis elaboradas dentro do que prescreve esta Estrutura Conceitual objetivam fornecer informações que sejam úteis na tomada de decisões econômicas e avaliações por parte dos usuários em geral, não tendo o propósito de atender finalidade ou necessidade específica de determinados grupos de usuários. Demonstrações contábeis elaboradas com tal finalidade satisfazem as necessidades comuns da maioria dos seus usuários, uma vez que quase todos eles utilizam essas demonstrações contábeis para a tomada de decisões econômicas, tais como: (a) decidir quando comprar, manter ou vender instrumentos patrimoniais; (b) avaliar a administração da entidade quanto à responsabilidade que lhe tenha sido conferida e quanto à qualidade de seu desempenho e de sua prestação de contas; (c) avaliar a capacidade de a entidade pagar seus empregados e proporcionar-lhes outros benefícios; (d) avaliar a segurança quanto à recuperação dos recursos financeiros emprestados à entidade; (e) determinar políticas tributárias; (f) determinar a distribuição de lucros e dividendos; (g) elaborar e usar estatísticas da renda nacional; ou (h) regulamentar as atividades das entidades. As demonstrações contábeis são mais comumente elaboradas segundo modelo baseado no custo histórico recuperável e no conceito da manutenção do capital financeiro nominal. Outros modelos e conceitos podem ser considerados mais apropriados para atingir o objetivo de proporcionar informações que sejam úteis para tomada de decisões econômicas, embora não haja presentemente consenso nesse sentido. Esta Estrutura Conceitual foi desenvolvida de forma a ser aplicável a uma gama de modelos contábeis e conceitos de capital e sua manutenção. 2.1.2 Finalidade e status Esta Estrutura Conceitual estabelece os conceitos que fundamentam a elaboração e a apresentação de demonstrações contábeis destinadas a usuários externos. A finalidade desta Estrutura Conceitual é: (a) dar suporte ao desenvolvimento de novas normas, interpretações e comunicados técnicos e à revisão dos já existentes, quando necessário; (b) dar suporte à promoção da harmonização das regulações, das normas contábeis e dos procedimentos relacionados à apresentação das demonstrações contábeis, provendo uma base para a redução do número de tratamentos contábeis alternativos permitidos pelas normas, interpretações e comunicados técnicos; (c) dar suporte aos órgãos reguladores nacionais; (d) auxiliar os responsáveis pela elaboração das demonstrações contábeis na aplicação das normas, interpretações e comunicados técnicos e no tratamento de assuntos que ainda não tenham sido objeto desses documentos; (e) auxiliar os auditores independentes a formar sua opinião sobre a conformidade das demonstrações contábeis com as normas, interpretações e comunicados técnicos; (f) auxiliar os usuários das demonstrações contábeis na interpretação de informações nelas contidas, elaboradas em conformidade com as normas, interpretações e comunicados técnicos; e (g) proporcionar aos interessados informações sobre o enfoque adotado na formulação das normas, das interpretações e dos comunicados técnicos.
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    PROFS. ONEI F.SAVIOLI / WILLIAN XAVIER AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE CONTABILIDADE GERAL O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 9 2.1.3 Alcance Esta Estrutura Conceitual aborda: (a) o objetivo da elaboração e divulgação de relatório contábil-financeiro; (b) as características qualitativas da informação contábil-financeira útil; (c) a definição, o reconhecimento e a mensuração dos elementos a partir dos quais as demonstrações contábeis são elaboradas; e (d) os conceitos de capital e de manutenção de capital. 2.1.4 Introdução OB1. O objetivo da elaboração e divulgação de relatório contábil-financeiro de propósito geral constitui o pilar da Estrutura Conceitual. Outros aspectos da Estrutura Conceitual – como o conceito de entidade que reporta a informação, as características qualitativas da informação contábil-financeira útil e suas restrições, os elementos das demonstrações contábeis, o reconhecimento, a mensuração, a apresentação e a evidenciação – fluem logicamente desse objetivo. 2.1.5 Objetivo, utilidade e limitações do relatório contábil-financeiro de propósito geral OB2. O objetivo do relatório contábil-financeiro de propósito geral (*) é fornecer informações contábil-financeiras acerca da entidade que reporta essa informação (reporting entity) que sejam úteis a investidores existentes e em potencial, a credores por empréstimos e a outros credores, quando da tomada decisão ligada ao fornecimento de recursos para a entidade. Essas decisões envolvem comprar, vender ou manter participações em instrumentos patrimoniais e em instrumentos de dívida, e a oferecer ou disponibilizar empréstimos ou outras formas de crédito. (*) Ao longo de toda a Estrutura Conceitual, os termos relatório contábil-financeiro e elaboração e divulgação de relatório contábil-financeiro referem-se a informações contábil-financeiras com propósito geral, a menos que haja indicação específica em contrário. 2.1.6 Performance financeira refletida pelo regime de competência (accruals) OB17. O regime de competência retrata com propriedade os efeitos de transações e outros eventos e circunstâncias sobre os recursos econômicos e reivindicações da entidade que reporta a informação nos períodos em que ditos efeitos são produzidos, ainda que os recebimentos e pagamentos em caixa derivados ocorram em períodos distintos. Isso é importante em função de a informação sobre os recursos econômicos e reivindicações da entidade que reporta a informação, e sobre as mudanças nesses recursos econômicos e reivindicações ao longo de um período, fornecer melhor base de avaliação da performance passada e futura da entidade do que a informação puramente baseada em recebimentos e pagamentos em caixa ao longo desse mesmo período. 2.1.7 Características qualitativas da informação contábil-financeira útil e os componentes do patrimônio, ativo, passivo e patrimônio liquido, despesas e receitas. Se a informação contábil-financeira é para ser útil, ela precisa ser relevante e representar com fidedignidade o que se propõe a representar. A utilidade da informação contábil-financeira é melhorada se ela for comparável, verificável, tempestiva e compreensível. 2.1.8 Características qualitativas fundamentais As características qualitativas fundamentais são relevância e representação fidedigna. 2.1.9 Relevância. Informação contábil-financeira relevante é aquela capaz de fazer diferença nas decisões que possam ser tomadas pelos usuários. A informação pode ser capaz de fazer diferença em uma decisão mesmo no caso de alguns usuários decidirem não a levar em consideração, ou já tiver tomado ciência de sua existência por outras fontes. A informação contábil-financeira é capaz de fazer diferença nas decisões se tiver valor preditivo, valor confirmatório ou ambos. 2.1.10 Materialidade. A informação é material se a sua omissão ou sua divulgação distorcida (misstating) puder influenciar decisões que os usuários tomam com base na informação contábil-financeira acerca de entidade específica que reporta a informação. Em outras palavras, a materialidade é um aspecto de relevância específico da entidade baseado na natureza ou na magnitude, ou em ambos, dos itens para os quais a informação está relacionada no contexto do relatório contábil-financeiro de uma entidade em particular.
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    PROFS. ONEI F.SAVIOLI / WILLIAN XAVIER AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE CONTABILIDADE GERAL O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 10 2.1.11 Representação fidedigna. Os relatórios contábil-financeiros representam um fenômeno econômico em palavras e números. Para ser útil, a informação contábil-financeira não tem só que representar um fenômeno relevante, mas tem também que representar com fidedignidade o fenômeno que se propõe representar. Para ser representação perfeitamente fidedigna, a realidade retratada precisa ter três atributos. Ela tem que ser completa, neutra e livre de erro. É claro, a perfeição é rara, se de fato alcançável. O objetivo é maximizar referidos atributos na extensão que seja possível. 2.1.12.1 Características qualitativas de melhoria. 2.1.12.1.2 Comparabilidade, verificabilidade, tempestividade e compreensibilidade são características qualitativas que melhoram a utilidade da informação que é relevante e que é representada com fidedignidade. As características qualitativas de melhoria podem também auxiliar a determinar qual de duas alternativas que sejam consideradas equivalentes em termos de relevância e fidedignidade de representação deve ser usada para retratar um fenômeno. 2.1.12.1.3 Comparabilidade. As decisões de usuários implicam escolhas entre alternativas, como, por exemplo, vender ou manter um investimento, ou investir em uma entidade ou noutra. Consequentemente, a informação acerca da entidade que reporta informação será mais útil caso possa ser comparada com informação similar sobre outras entidades e com informação similar sobre a mesma entidade para outro período ou para outra data. 2.1.12.1.4 Verificabilidade. A verificabilidade ajuda a assegurar aos usuários que a informação representa fidedignamente o fenômeno econômico que se propõe representar. A verificabilidade significa que diferentes observadores, cônscios e independentes, podem chegar a um consenso, embora não cheguem necessariamente a um completo acordo, quanto ao retrato de uma realidade econômica em particular ser uma representação fidedigna. Informação quantificável não necessita ser um único ponto estimado para ser verificável. Uma faixa de possíveis montantes com suas probabilidades respectivas pode também ser verificável. 2.1.12.5 Tempestividade. Tempestividade significa ter informação disponível para tomadores de decisão a tempo de poder influenciá-los em suas decisões. Em geral, a informação mais antiga é a que tem menos utilidade. Contudo, certa informação pode ter o seu atributo tempestividade prolongado após o encerramento do período contábil, em decorrência de alguns usuários, por exemplo, necessitarem identificar e avaliar tendências. 2.1.12.6 Compreensibilidade. Classificar, caracterizar e apresentar a informação com clareza e concisão torna-a compreensível. Certos fenômenos são inerentemente complexos e não podem ser facilmente compreendidos. A exclusão de informações sobre esses fenômenos dos relatórios contábil-financeiros pode tornar a informação constante em referidos relatórios mais facilmente compreendida. Contudo, referidos relatórios seriam considerados incompletos e potencialmente distorcidos (misleading). 2.2 A classificação do patrimônio público sob o enfoque contábil, é estruturado em três grupos: ativo, passivo e patrimônio líquido. 2.3.1 Ativo: são recursos controlados pela entidade como resultado de eventos passados e do qual se espera que resultem para a entidade benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços; 2.2.2 Passivo são obrigações presentes da entidade, derivadas de eventos passados, cujos pagamentos se esperam que resultem para a entidade saídas de recursos capazes de gerar benefícios econômicos ou potencial de serviços; 2.2.3 Patrimônio líquido é o interesse residual nos ativos da entidade depois de deduzidos todos os seus passivos. 2.3 Performance 2.3.1 O resultado é frequentemente utilizado como medida de performance ou como base para outras medidas, tais como o retorno do investimento ou o resultado por ação. Os elementos diretamente relacionados com a mensuração do resultado são as receitas e as despesas. O reconhecimento e a mensuração das receitas e despesas e, consequentemente, do resultado, dependem em parte dos conceitos de capital e de manutenção de capital adotados pela entidade na elaboração de suas demonstrações contábeis. Esses conceitos estão expostos nos itens 4.57 a 4.65.
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    PROFS. ONEI F.SAVIOLI / WILLIAN XAVIER AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE CONTABILIDADE GERAL O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 11 2.3.2 Os elementos de receitas e despesas são definidos como segue: (a) receitas são aumentos nos benefícios econômicos durante o período contábil, sob a forma da entrada de recursos ou do aumento de ativos ou diminuição de passivos, que resultam em aumentos do patrimônio líquido, e que não estejam relacionados com a contribuição dos detentores dos instrumentos patrimoniais; (b) despesas são decréscimos nos benefícios econômicos durante o período contábil, sob a forma da saída de recursos ou da redução de ativos ou assunção de passivos, que resultam em decréscimo do patrimônio líquido, e que não estejam relacionados com distribuições aos detentores dos instrumentos patrimoniais. 2.3.3 Receitas 2.3.4 A definição de receita abrange tanto receitas propriamente ditas quanto ganhos. A receita surge no curso das atividades usuais da entidade e é designada por uma variedade de nomes, tais como vendas, honorários, juros, dividendos, royalties, aluguéis. 2.3.4 Ganhos representam outros itens que se enquadram na definição de receita e podem ou não surgir no curso das atividades usuais da entidade, representando aumentos nos benefícios econômicos e, como tais, não diferem, em natureza, das receitas. Consequentemente, não são considerados como elemento separado nesta Estrutura Conceitual. 2.3.5 Ganhos incluem, por exemplo, aqueles que resultam da venda de ativos não circulantes. A definição de receita também inclui ganhos não realizados. Por exemplo, os que resultam da reavaliação de títulos e valores mobiliários negociáveis e os que resultam de aumentos no valor contábil de ativos de longo prazo. Quando esses ganhos são reconhecidos na demonstração do resultado, eles são usualmente apresentados separadamente, porque sua divulgação é útil para fins de tomada de decisões econômicas. Os ganhos são, em regra, reportados líquidos das respectivas despesas. 2.3.6 Vários tipos de ativos podem ser recebidos ou aumentados por meio da receita; exemplos incluem caixa, contas a receber, bens e serviços recebidos em troca de bens e serviços fornecidos. A receita também pode resultar da liquidação de passivos. Por exemplo, a entidade pode fornecer mercadorias e serviços ao credor por empréstimo em liquidação da obrigação de pagar o empréstimo. 2.3.7 Despesas 2.3.8 A definição de despesas abrange tanto as perdas quanto as despesas propriamente ditas que surgem no curso das atividades usuais da entidade. As despesas que surgem no curso das atividades usuais da entidade incluem, por exemplo, o custo das vendas, salários e depreciação. Geralmente, tomam a forma de desembolso ou redução de ativos como caixa e equivalentes de caixa, estoques e ativo imobilizado. 2.3.9 Perdas representam outros itens que se enquadram na definição de despesas e podem ou não surgir no curso das atividades usuais da entidade, representando decréscimos nos benefícios econômicos e, como tais, não diferem, em natureza, das demais despesas. Consequentemente, não são consideradas como elemento separado nesta Estrutura Conceitual. 2.3.10 Perdas incluem, por exemplo, as que resultam de sinistros como incêndio e inundações, assim como as que decorrem da venda de ativos não circulantes. A definição de despesas também inclui as perdas não realizadas. Por exemplo, as que surgem dos efeitos dos aumentos na taxa de câmbio de moeda estrangeira com relação aos empréstimos da entidade a pagar em tal moeda. Quando as perdas são reconhecidas na demonstração do resultado, elas são geralmente demonstradas separadamente, pois sua divulgação é útil para fins de tomada de decisões econômicas. As perdas são, em regra, reportadas líquidas das respectivas receitas. 2.3.11 Ajustes para manutenção de capital 2.3.12 A reavaliação ou a atualização de ativos e passivos dão margem a aumentos ou a diminuições do patrimônio líquido. Embora tais aumentos ou diminuições se enquadrem na definição de receitas e de despesas, sob certos conceitos de manutenção de capital eles não são incluídos na demonstração do resultado. Em vez disso, tais itens são incluídos no patrimônio líquido como ajustes para manutenção do capital ou reservas de reavaliação. Esses conceitos de manutenção de capital estão expostos nos itens 4.57 a 4.65 desta Estrutura Conceitual.
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    PROFS. ONEI F.SAVIOLI / WILLIAN XAVIER AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE CONTABILIDADE GERAL O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 12 2.3.13 Reconhecimento dos elementos das demonstrações contábeis 2.3.14 Reconhecimento é o processo que consiste na incorporação ao balanço patrimonial ou à demonstração do resultado de item que se enquadre na definição de elemento e que satisfaça os critérios de reconhecimento mencionados no item 4.38. Envolve a descrição do item, a mensuração do seu montante monetário e a sua inclusão no balanço patrimonial ou na demonstração do resultado. Os itens que satisfazem os critérios de reconhecimento devem ser reconhecidos no balanço patrimonial ou na demonstração do resultado. A falta de reconhecimento de tais itens não é corrigida pela divulgação das práticas contábeis adotadas nem tampouco pelas notas explicativas ou material elucidativo. 2.3.15 Um item que se enquadre na definição de um elemento deve ser reconhecido se: (a) for provável que algum benefício econômico futuro associado ao item flua para a entidade ou flua da entidade; e (b) o item tiver custo ou valor que possa ser mensurado com confiabilidade (*). (*) A informação é confiável quando ela é completa, neutra e livre de erro. 2.3.16 Ao avaliar se um item se enquadra nesses critérios e, portanto, se qualifica para fins de reconhecimento nas demonstrações contábeis, é necessário considerar as observações sobre materialidade registradas no Capítulo 3 – Características Qualitativas da Informação Contábil-Financeira Útil. O inter-relacionamento entre os elementos significa que um item que se enquadre na definição e nos critérios de reconhecimento de determinado elemento, por exemplo, um ativo, requer automaticamente o reconhecimento de outro elemento, por exemplo, uma receita ou um passivo. 2.3.17 Probabilidade de futuros benefícios econômicos 2.3.18 O conceito de probabilidade deve ser adotado nos critérios de reconhecimento para determinar o grau de incerteza com que os benefícios econômicos futuros referentes ao item venham a fluir para a entidade ou a fluir da entidade. O conceito está em conformidade com a incerteza que caracteriza o ambiente no qual a entidade opera. As avaliações acerca do grau de incerteza atrelado ao fluxo de benefícios econômicos futuros devem ser feitas com base na evidência disponível quando as demonstrações contábeis são elaboradas. Por exemplo, quando for provável que uma conta a receber devida à entidade será paga pelo devedor, é então justificável, na ausência de qualquer evidência em contrário, reconhecer a conta a receber como ativo. Para uma ampla população de contas a receber, entretanto, algum grau de inadimplência é normalmente considerado provável; dessa forma, reconhece-se como despesa a esperada redução nos benefícios econômicos. 2.3.19 Confiabilidade da mensuração 2.3.20 O segundo critério para reconhecimento de um item é que ele possua custo ou valor que possa ser mensurado com confiabilidade. Em muitos casos, o custo ou valor precisa ser estimado; o uso de estimativas razoáveis é parte essencial da elaboração das demonstrações contábeis e não prejudica a sua confiabilidade. Quando, entretanto, não puder ser feita estimativa razoável, o item não deve ser reconhecido no balanço patrimonial ou na demonstração do resultado. 2.3.21 Reconhecimento de ativos 2.3.22 Um ativo deve ser reconhecido no balanço patrimonial quando for provável que benefícios econômicos futuros dele provenientes fluirão para a entidade e seu custo ou valor puder ser mensurado com confiabilidade. 2.3.23 Reconhecimento de passivos 2.3.24 Um passivo deve ser reconhecido no balanço patrimonial quando for provável que uma saída de recursos detentores de benefícios econômicos seja exigida em liquidação de obrigação presente e o valor pelo qual essa liquidação se dará puder ser mensurado com confiabilidade. 2.3.25 Reconhecimento de receitas 2.3.26 A receita deve ser reconhecida na demonstração do resultado quando resultar em aumento nos benefícios econômicos futuros relacionado com aumento de ativo ou com diminuição de passivo, e puder ser mensurado com confiabilidade. Isso significa, na prática, que o reconhecimento da receita ocorre simultaneamente com o reconhecimento do aumento nos ativos ou da diminuição nos passivos (por exemplo, o aumento líquido nos ativos originado da venda de bens e serviços ou o decréscimo do passivo originado do perdão de dívida a ser paga).
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    PROFS. ONEI F.SAVIOLI / WILLIAN XAVIER AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE CONTABILIDADE GERAL O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 13 2.3.27 Reconhecimento de despesas 2.3.28 As despesas devem ser reconhecidas na demonstração do resultado quando resultarem em decréscimo nos benefícios econômicos futuros, relacionado com o decréscimo de um ativo ou o aumento de um passivo, e puder ser mensurado com confiabilidade. Isso significa, na prática, que o reconhecimento da despesa ocorre simultaneamente com o reconhecimento de aumento nos passivos ou de diminuição nos ativos (por exemplo, a alocação por competência de obrigações trabalhistas ou da depreciação de equipamento). 2.3.29 Mensuração dos elementos das demonstrações contábeis 2.3.30 Mensuração é o processo que consiste em determinar os montantes monetários por meio dos quais os elementos das demonstrações contábeis devem ser reconhecidos e apresentados no balanço patrimonial e na demonstração do resultado. Esse processo envolve a seleção da base específica de mensuração. 2.3.31 Um número variado de bases de mensuração é empregado em diferentes graus e em variadas combinações nas demonstrações contábeis. Essas bases incluem o que segue: (a) Custo histórico. Os ativos são registrados pelos montantes pagos em caixa ou equivalentes de caixa ou pelo valor justo dos recursos entregues para adquiri-los na data da aquisição. Os passivos são registrados pelos montantes dos recursos recebidos em troca da obrigação ou, em algumas circunstâncias (como, por exemplo, imposto de renda), pelos montantes em caixa ou equivalentes de caixa se espera serão necessários para liquidar o passivo no curso normal das operações. (b) Custo corrente. Os ativos são mantidos pelos montantes em caixa ou equivalentes de caixa que teriam de ser pagos se esses mesmos ativos ou ativos equivalentes fossem adquiridos na data do balanço. Os passivos são reconhecidos pelos montantes em caixa ou equivalentes de caixa, não descontados, que se espera seriam necessários para liquidar a obrigação na data do balanço. (c) Valor realizável (valor de realização ou de liquidação). Os ativos são mantidos pelos montantes em caixa ou equivalentes de caixa que poderiam ser obtidos pela sua venda em forma ordenada. Os passivos são mantidos pelos seus montantes de liquidação, isto é, pelos montantes em caixa ou equivalentes de caixa, não descontados, que se espera serão pagos para liquidar as correspondentes obrigações no curso normal das operações. (d) Valor presente. Os ativos são mantidos pelo valor presente, descontado, dos fluxos futuros de entradas líquidas de caixa que se espera seja gerado pelo item no curso normal das operações. Os passivos são mantidos pelo valor presente, descontado, dos fluxos futuros de saídas líquidas de caixa que se espera serão necessários para liquidar o passivo no curso normal das operações. 2.3.32 Conceitos de capital e de manutenção de capital 2.3.33 Conceitos de capital 2.3.34 O conceito de capital financeiro (ou monetário) é adotado pela maioria das entidades na elaboração de suas demonstrações contábeis. De acordo com o conceito de capital financeiro, tal como o dinheiro investido ou o seu poder de compra investido, o capital é sinônimo de ativos líquidos ou patrimônio líquido da entidade. Segundo o conceito de capital físico, tal como capacidade operacional, o capital é considerado como a capacidade produtiva da entidade baseada, por exemplo, nas unidades de produção diária. 2.3.36 Conceitos de manutenção de capital e determinação do lucro 2.3.37. Os conceitos de capital mencionados no item 4.57 dão origem aos seguintes conceitos de manutenção de capital: (a) Manutenção do capital financeiro. De acordo com esse conceito, o lucro é considedrado auferido somente se o montante financeiro (ou dinheiro) dos ativos líquidos no fim do período exceder o seu montante financeiro (ou dinheiro) no começo do período, depois de excluídas quaisquer distribuições aos proprietários e seus aportes de capital durante o período. A manutenção do capital financeiro pode ser medida em qualquer unidade monetária nominal ou em unidades de poder aquisitivo constante. (b) Manutenção do capital físico. De acordo com esse conceito, o lucro é considerado auferido somente se a capacidade física produtiva (ou capacidade operacional) da entidade (ou os recursos ou fundos necessários para atingir essa capacidade) no fim do período exceder a capacidade física produtiva no início do período, depois de excluídas quaisquer distribuições aos proprietários e seus aportes de capital durante o período.
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    PROFS. ONEI F.SAVIOLI / WILLIAN XAVIER AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE CONTABILIDADE GERAL O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 14 Exercícios de fixação 01. (NEON). Características qualitativas da informação contábil-financeira útil. São características qualitativas fundamentais, assinale certo ou errado: 1) relevância 4) entidade. 2) materialidade 5) comparabilidade. 3) representação fidedigna 02. (NEON). São características qualitativas de melhoria, assinale certo ou errado: 1) comparabilidade. 4) materialidade. 2) verificabilidade. 5) compreensibilidade. 3) tempestividade. 03. (NEON). São características qualitativas fundamentais, assinale certo ou errado: 1) relevância e representação fidedigna. 4) relevância, materialidade e representação fidedigna. 2) verificabilidade e materialidade. 5) relevância e materialidade. 3) materialidade e representação fidedigna. 04. (NEON). Um número variado de bases de mensuração é empregado em diferentes graus e em variadas combinações nas demonstrações contábeis. Essas bases incluem o que segue, assinale certo ou errado para os itens: 01) Custo histórico. Os ativos são registrados pelos montantes pagos em caixa ou equivalentes de caixa ou pelo valor justo dos recursos entregues para adquiri-los na data da aquisição. Os passivos são registrados pelos montantes dos recursos recebidos em troca da obrigação ou, em algumas circunstâncias (como, por exemplo, imposto de renda), pelos montantes em caixa ou equivalentes de caixa se espera serão necessários para liquidar o passivo no curso normal das operações. 02) Custo corrente. Os ativos são mantidos pelos montantes em caixa ou equivalentes de caixa que teriam de ser pagos se esses mesmos ativos ou ativos equivalentes fossem adquiridos na data do balanço. Os passivos são reconhecidos pelos montantes em caixa ou equivalentes de caixa, não descontados, que se espera seriam necessários para liquidar a obrigação na data do balanço. 03) Valor realizável (valor de realização ou de liquidação). Os ativos são mantidos pelos montantes em caixa ou equivalentes de caixa que poderiam ser obtidos pela sua venda em forma ordenada. Os passivos são mantidos pelos seus montantes de liquidação, isto é, pelos montantes em caixa ou equivalentes de caixa, não descontados, que se espera serão pagos para liquidar as correspondentes obrigações no curso normal das operações. 04) Valor presente. Os ativos são mantidos pelo valor presente, descontado, dos fluxos futuros de entradas líquidas de caixa que se espera seja gerado pelo item no curso normal das operações. Os passivos são mantidos pelo valor presente, descontado, dos fluxos futuros de saídas líquidas de caixa que se espera serão necessários para liquidar o passivo no curso normal das operações. 05. [Téc. Contabilidade-(C19)-(NI)-(T)-FUB/2014-UnB] Julgue os itens a seguir, acerca de patrimônio e conceitos correlatos. 1) (I.54) O patrimônio de um grupo econômico é a soma dos patrimônios de todas as organizações que o integram, ajustados de acordo com a legislação vigente. 2) (I.55) A situação líquida de uma organização, que resulta da diferença entre seus ativos e seus passivos, é afetada negativamente pelas despesas da organização e positivamente pelo reconhecimento de receitas e investimentos feitos por seus acionistas. 3) (I.56) O balanço patrimonial de uma empresa representa graficamente a sua situação patrimonial.
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    PROFS. ONEI F.SAVIOLI / WILLIAN XAVIER AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE CONTABILIDADE GERAL O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 15 CAPÍTULO 3 3. Patrimônio, componentes, equação fundamental do patrimônio, situação liquida, representação gráfica. 3.1 Patrimônio (Ativo e Passivo). Conceito. Patrimônio: é o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa física ou jurídica, que possam ser avaliados em moeda. A Deliberação CVM nº 675/2011, da Estrutura Conceitual para elaboração e divulgação de relatório contábil- financeiro, ressalta a importância dos ativos, passivos e patrimônio líquido, portanto do Balanço Patrimonial, para a avaliação da posição financeira: Os elementos diretamente relacionados com a mensuração da posição patrimonial financeira são ativos, passivos e patrimônio líquido. Estes são definidos como segue: 3.2 Ativo (bens e direitos) Ativo: é um recurso controlado pela entidade como resultado de eventos passados e do qual se espera que resultem futuros benefícios econômicos para a entidade. Bens: são todos os elementos materiais e imateriais que integram o patrimônio e para a contabilidade só interessa os bens de natureza patrimonial, ou seja, os avaliados em moeda. Os bens podem ser classificados: a) Quanto à existência física: Bens incorpóreos: (bens intangíveis ou imateriais), são aqueles que somente podem ser percebidos pela inteligência, não existem fisicamente, não podendo ser tocados e nem vistos, mas podem ser traduzidos em moeda, por exemplo: marcas, invenções, obras literárias, programas de computador. Bens corpóreos: são bens materiais, pois, possuem existência física. Podem ser vistos e tocados. Exemplos: Dinheiro, veículos, terrenos, máquinas, ferramentas e etc. São também denominados de bens materiais ou tangíveis. - Bens numerários: São bens de liquidez imediata (disponíveis): (dinheiro em espécie, depósitos bancários, aplicações financeiras de liquidez imediata1, numerários em trânsito2. - Bens de venda: São os bens que a empresa destina a venda, representando o objeto de negócio da empresa, por exemplo: estoque de mercadorias, estoque de matérias-primas, produtos em elaboração e acabados. - Bens fixos (bens de uso): São os bens de caráter permanentes ou quase permanentes que constituem os meios de produção da empresa, tais como máquina e equipamentos, móveis e utensílios, veículos e instalações, classificados no ativo não circulante da empresa. Bens de uso tangíveis: máquinas, móveis, etc. Bens de uso intangíveis: programas de computador, marcas, patentes, direitos autorais, ponto comercial, propriedades científicas. (são bens incorpóreos). - Bens de renda: São os bens adquiridos com a intenção de produzir renda para empresa e que não são destinados a manutenção das atividades dessa, por exemplo: participações societárias de caráter permanente (sem a intenção de venda) ou temporário (com a intenção de venda), aplicações financeiras de natureza não imediata, imóveis para alugar, obras de arte, terrenos não utilizados pela empresa. 1 Existem autores que os consideram como direitos. 2 Correspondem ao dinheiro que está em trânsito (exemplo: cheques recebidos e ainda não depositados no banco, remessa para filiais.).
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    PROFS. ONEI F.SAVIOLI / WILLIAN XAVIER AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE CONTABILIDADE GERAL O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 16 b) Quanto à mobilidade: Bens móveis: São bens matérias que podem ser deslocados de um lugar para outro (por exemplo, veículos, moveis, mercadorias etc.) Bens imóveis: São aqueles que possuem uma situação estática, fixa, ou seja, não podem ser deslocados de um lugar para outro (por exemplo: edificações, terrenos, plantações etc.) c) Quanto à possibilidade de substituição: Bens fungíveis: São bens móveis que podem ser substituídos por outro de mesma espécie, quantidade, qualidade (por exemplo: bebidas em geral, alimentos, madeiras, carvão, dinheiro etc.) Bens infungíveis: Bens móveis que não podem ser substituídos por outros (por exemplo: uma obra de arte personalizada, uma composição etc.) d) Quanto aos proprietários: Bens públicos: Conceitua-se bens públicos como sendo todas as coisas corpóreas ou incorpóreas, moveis ou imóveis que pertençam sob qualquer título as entidades públicas. Na lição de José dos Santos Carvalho Filho São bens públicos “todos aqueles que, qualquer natureza e qualquer título, pertençam a pessoa jurídica de direito público, sejam elas federais como a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, sejam da administração descentralizada, como as autarquias e as fundações de direito público.”( Manual de Direito Administrativo, 7ª edição, pag. 825). Bens privados: São os bens que não pertencem aos entes públicos e logo pertencem aos particulares, constituindo assim o patrimônio de pessoas naturais ou jurídicas. Direitos: contabilmente representam créditos, valores a receber ou a recuperar em transações com terceiros. E em regra são representados por títulos e documentos. Exemplos: Nota fiscal, fatura, cheque. 3.3 Conceitos de ativo, passivo e patrimônio líquido: A Deliberação CVM nº 675/2011, da posição patrimonial e financeira, dispõe em seu item b que o passivo é: (a) Ativo: recurso controlado pela entidade, derivada de eventos passado, visando benefícios econômicos futuros. (b) Passivo é uma obrigação presente da entidade, derivada de eventos já ocorridos, cuja liquidação se espera que resulte em saída de recursos capazes de gerar benefícios econômicos; (c) Patrimônio Líquido: valor residual entre ativo e passivo. 3.4 Balanço Patrimonial (noções básicas) O Balanço Patrimonial como principal demonstrativo contábil, evidencia a posição patrimonial (do ativo e do passivo) da empresa em um determinado exercício social, portanto é uma demonstração estática do patrimônio naquele dado momento. A data de levantamento do Balanço Patrimonial será sempre determinada pela data do término do exercício social que deverá constar no estatuto social ou contrato social, data na qual constará no demonstrativo a cada doze meses no máximo, sendo divulgado no final do livro mercantil ou contábil denominado diário. Lembramos que a divulgação se faz no final do livro mercantil ou contábil denominado Diário, já a publicação normalmente ocorre em jornais de grande circulação, no Brasil, temos como exemplo o jornal Valor Econômico para realizar esse procedimento de publicação e republicação, além das Bolsas de Valores, para destacar as principais informações pertinentes aos demonstrativos a serem usados por investidores e usuários, para suas aplicações mobiliárias. No Brasil, o Código Civil, em seu artigo 1.179, dispõe a obrigatoriedade das sociedades levantarem pelo menos o livro mercantil ou contábil denominado Diário, e no final desse livro os demonstrativos contábeis, entre eles pelo menos, o Balanço Patrimonial e o Demonstrativo do Resultado do Exercício. Independe do tipo de sociedade o Balanço Patrimonial e o Demonstrativo do Resultado do Exercício sempre deverão estar divulgados no final do livro Diário. O responsável primário pela escrituração e levantamento dos demonstrativos, é administração, já o responsável técnico o contabilista, que pode ter formação como Contador (nível superior) ou Técnico em Contabilidade (nível médio). Lembrando que o Contador, que possui formando superior em Ciências Contábeis, é o único habilitado para realizar auditoria e perícia contábil, nos demonstrativos contábeis.
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    PROFS. ONEI F.SAVIOLI / WILLIAN XAVIER AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE CONTABILIDADE GERAL O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 17 Da natureza dos elementos patrimoniais (ativo, passivo e patrimônio líquido), devemos concluir a seguinte condição: BALANÇO PATRIMONIAL ATIVO (é o conjunto de bens e direitos) CONTAS DO ATIVO PASSIVO (é o conjunto das obrigações) CONTAS DO PASSIVO Saldo inicial devedor Aumenta por débito Saldo final devedor Reduz por crédito Reduz por débito Saldo inicial credor Aumenta por crédito Saldo final credor *PATRIMÔNIO LÍQUIDO (Recursos próprios) Saldo inicial devedor ou saldo inicial credor Reduz por débito e aumenta por crédito Saldo final devedor ou saldo final credor Modelo: BALANÇO PATRIMONIAL 1. ATIVO 2. PASSIVO 1.1. Ativo Circulante 1.1.1. Disponibilidades (bens numerários) 1.1.1.1 Caixa e equivalente de caixa 1.1.1.1.1 Caixa 1.1.1.1.2 Bancos conta movimento 1.1.1.1.3 Aplicações de liquidez imediata (até 90 dias). 1.1.2. Direito Realizável a Curto Prazo 1.1.2.1 Títulos a receber 1.1.2.2 Tributos a recuperar 1.1.2.3 Estoques de mercadorias (bens de venda) 1.1.3. Despesas do Exercício Seguinte 1.1.3.1 Seguros a vencer 1.1.3.2 Aluguéis antecipados 1.1.3.3 Periódicos a vencer 1.2 Ativo Não Circulante 1.2.1 Ativo Realizável a Longo Prazo 1.2.1.1 Empréstimos a coligadas e controladas 1.2.1.2 Adiantamento a diretores 1.2.2 Investimentos (bens de renda) 1.2.2.1 Participação em coligadas e controladas 1.2.2.2 Imóveis de renda 1.2.3 Imobilizado (bens de uso tangível) 1.2.3.1 Veículos 1.2.3.2 Máquinas 1.2.4 Intangível (bens de uso intangível) 1.2.4.1 Marcas 1.2.4.2 Luvas 1.2.4.3 Fundo de Comércio (goodwill) 1.2.4.4 Direitos de concessão e exploração 2.1 Passivo Circulante 2.1.1 Fornecedor 2.1.2 Financiamentos 2.1.3 Empréstimos bancários 2.2 Passivo Não Circulante 2.2.1 Passivo exigível de longo prazo 2.2.2 Receitas diferidas 2.3 Patrimônio Líquido 2.3.1 Capital Social 2.3.2 Reservas de Capital 2.3.3 Ajustes de Avaliação Patrimonial 2.3.4 Reservas de Lucros 2.3.5 (-) Ações em Tesouraria 2.3.6 (-) Prejuízos Acumulados
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    PROFS. ONEI F.SAVIOLI / WILLIAN XAVIER AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE CONTABILIDADE GERAL O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 18 3.5 Situação Líquida (Patrimônio Líquido) Patrimônio Líquido é o valor residual dos ativos da entidade depois de deduzidos todos os seus passivos. Representação gráfica dos estados patrimoniais Tipos de situação líquida Ativo < Passivo ∴ Sempre -PL (negativo) (Passivo a descoberto) Representação no Balanço Patrimonial deverá sempre dispor do passivo a descoberto no lado do passivo.
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    PROFS. ONEI F.SAVIOLI / WILLIAN XAVIER AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE CONTABILIDADE GERAL O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 19 01. [Anal. Jud. 01-(Ár. Ap. Espec.)-(Esp. Téc. Cont.)-(C30)-TJ-ES/2011-UnB] Com base na atual legislação societária, e considerando as técnicas e os princípios contábeis, julgue os itens que se seguem. (adaptada) 1) (I.74) Divide-se o patrimônio líquido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados. 02. [Anal. Jud.-(Ár. Adm.)-(Esp. Contab.)-(C4)-(NS)-(M)-TRT-21ª-REG/2010-UnB].(Acerca das noções básicas de contabilidade, julgue os itens seguintes. 1) (I.54) Muitas são as condições em que a equação patrimonial de uma entidade pode apresentar-se, mas em nenhuma hipótese a situação líquida pode ser maior do que o ativo total. 03. (Analista Judiciário-Contabilidade–TRT 17R-2009–Cespe) 1) Créditos de funcionamento e créditos de financiamento são contas a receber distintas, porque os créditos de funcionamento referem-se a valores decorrentes de atividades normais da empresa e os créditos de financiamento consistem em valores de operações estranhas às atividades da empresa. 2) Quando, na equação patrimonial de uma entidade, o ativo total, somado à situação líquida, é igual ao passivo total, a situação financeira da entidade pode ser considerada bastante confortável. 04. (NEON) Considere a legenda a seguir: • AC = Ativo Circulante; • ANC = Ativo Não Circulante; • PC = Passivo Circulante; • PNC = Passivo Não Circulante; • PL = Patrimônio Líquido. Quais equações caracterizam Passivo a Descoberto, Assinale Certo ou Errado? 1) (AC + ANC ) – (PC + PNC – PL) = 0 2) (AC + ANC + PL) – (PC + PNC) = 0 3) (AC – ANC + PL) + (PC – PNC) = 0 4) (AC + ANC) – (PC – PNC + PL) = 0 5) – (AC + ANC) – (–PC –PNC + PL) = 0 05. (NEON) Na composição do patrimônio de uma empresa, assinale Certo ou Errado: 1) se o ativo for maior que o passivo exigível, a situação líquida também pode se apresentar maior. 2) se o passivo exigível for maior que a situação líquida, podemos ter o chamado passivo a descoberto. 3) se o ativo e o passivo exigível tiverem valores iguais, a situação líquida terá valor negativo. 4) se o ativo tiver valor igual a zero, a situação líquida também poderá se apresentar com o valor igual. 5) se a ordem decrescente de valores for ativo, passivo exigível e situação líquida, a situação líquida será positiva. 06. (Técnico da Receita Federal/ESAF) Na maioria das empresas comerciais, o ativo suplanta o passivo exigível. Assim, a representação mais comum do patrimônio de uma empresa comercial assume a forma, assinale Certo ou Errado: 1) Ativo = passivo + patrimônio líquido. 4) Ativo não circulante + ativo circulante = Passivo. 2) Ativo + patrimônio líquido = passivo. 5) Ativo – situação líquida = passivo. 3) –Passivo + ativo = patrimônio líquido. 07. (Técnico de Finanças e Controle/ESAF) Indique a equação patrimonial que configure passivo a descoberto, assinale certo ou errado: 1) ativo = passivo. 2) passivo = ativo + patrimônio líquido. 4) patrimônio líquido = ativo – passivo. 3) ativo = passivo + patrimônio líquido. 5) ativo –passivo = – patrimônio líquido. 08. (NEON) Entre as situações patrimoniais abaixo relacionadas, marque a opção que indica situação líquida positiva: 1) P = SL e SL < A 4) SL < P e P < A 2) A > SL e SL > P 5) A = P e P > SL 3) A = SL e SL > P
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    PROFS. ONEI F.SAVIOLI / WILLIAN XAVIER AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE CONTABILIDADE GERAL O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 20 CAPÍTULO 4 4.1 Atos (Fatos futuros) e fatos administrativos: conceitos, fatos permutativos, modificativos e mistos 4.1.1 Fato futuro ou ato administrativo é toda ação administrativa dentro de uma empresa que não reflete diretamente no patrimônio, ou seja, não o altera, não o modifica, quando contabilizados são feitos na contas de compensação. Exemplos: Admissão de funcionários; Envio de um ofício, uma correspondência em nome da empresa; Envio de duplicatas a receber ao banco para cobrança simples; Assinatura de um contrato de seguro etc. 4.1.2 Fato Administrativo é toda ação administrativa dentro da empresa que reflete diretamente no patrimônio, alterando o mesmo qualitativamente e/ou quantitativamente. Exemplos: Pagamento de funcionários; Recebimento de duplicatas através de cobrança bancária simples; Pagamento de seguros etc. 4.1.3 Fato Contábil é toda e qualquer ocorrência que modifique, altere o patrimônio, independente de ser ou não decorrente de negócio realizado pela administração, logo a expressão “fatos contábeis” é bem mais abrangente e contem todos os fatos administrativos. Todo fato administrativo é um fato contábil, mas nem todos os fatos contábeis são fatos administrativos. Por exemplo: Perda de mercadorias por obsolescências, incêndio e perda de validade. Em todos estes casos o patrimônio sofreu redução, mas nenhum dos casos decorreu de atos da gestão da empresa, entretanto produziram variação patrimonial, tratando-se então de um fato contábil. 4.1.4 Fato permutativo, qualitativo ou compensativo Fato administrativo permutativo, qualitativo ou compensativo: O fato não altera o valor do patrimônio líquido. Ex: Compra de bens O fato permutativo altera o patrimônio semente em termos qualitativos, que consiste na compensação entre elementos do ativo, passivo exigível ou patrimônio líquido, sem que haja aumento ou diminuição do patrimônio líquido da empresa. Exemplo 01: Compra de mercadoria à vista. A entrada de mercadoria no estoque representa um aumento do ativo + A A saída de dinheiro do caixa representa redução do ativo - A Exemplo 02: Compra de mercadoria a prazo. A entrada da mercadoria no estoque aumenta o ativo + A A geração da obrigação no passivo é representada por + P + A + P De venda De uso De consumo De renda
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    PROFS. ONEI F.SAVIOLI / WILLIAN XAVIER AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE CONTABILIDADE GERAL O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 21 Exemplo 03: Pagamento de duplicatas. A saída de dinheiro do caixa reduz o ativo – A A redução da obrigação com o fornecedor reduz o passivo exigível – P Exemplo 04: Retenção do Imposto de Renda dos funcionários. A saída do valor dos salários a pagar reduz o passivo exigível - P A geração do IRRF a recolher aumenta o passivo exigível + P Exemplo 05: Constituição de reservas de lucros (reserva legal, estatutária, contingências, incentivos fiscais, lucros a realizar, especial e retenção de lucros). Com a entrada de valor na conta de reserva legal há aumento do patrimônio líquido + PL Com a saída do mesmo valor da conta lucros acumulados há a redução do patrimônio líquido – PL Fato modificativo ou quantitativo Fato administrativo modificativo ou quantitativo: Altera o valor do patrimônio líquido. Existem quatro tipos de fatos dessa natureza. Fatos modificativos aumentativos: São aqueles que aumentam a situação líquida do patrimônio. Existem duas modalidades: Exemplo 01: Recebimento de receita. A entrada de dinheiro ou de um direito a receber aumenta o ativo + A Com a entrada da receita o lucro aumenta através do patrimônio líquido + PL Exemplo 02: Prescrição de dívida. Com a saída da obrigação há a diminuição do passivo – P Como não houve saída de dinheiro para o pagamento da dívida houve uma receita, que aumenta o lucro e consequentemente o patrimônio líquido + PL Fatos modificativos diminutivo: São aqueles que diminuem a situação líquida do patrimônio. Existem duas modalidades: Exemplo 01: Pagamento de despesa. A saída do dinheiro do caixa representa diminuição do ativo – A Em contrapartida há uma despesa que diminui o lucro e o patrimônio - PL - P - A - P + P - PL + PL + A + PL - P + PL - PL - A 2 aumentativos 2 diminutivos
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    PROFS. ONEI F.SAVIOLI / WILLIAN XAVIER AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE CONTABILIDADE GERAL O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 22 Exemplo 02: Apropriação de salários. A geração da despesa de salários diminui o patrimônio - PL A geração da conta salários a pagar aumenta o passivo exigível + P 8.1 Fato misto ou composto Fato misto ou composto é aquele que reúne ao mesmo tempo uma permuta e uma modificação patrimonial. Os fatos mistos podem ser das seguintes espécies: Fato misto aumentativo ou positivo é quando ocorre um fato permutativo e, simultaneamente, o aumento da situação líquida. Exemplo 01: Pagamento de duplicata de 1000,00 reais com desconto de 10%. Duplicatas a pagar 1000,00 (diminui PE) pela saída a crédito da dívida; - P Caixa 900,00 (diminui A) pela saída a débito do dinheiro; - A Receita financeira 100,00 (aumenta PL) pelo desconto obtido, que é um crédito. + PL Exemplo 02: Recebimento de duplicatas com juro. Com a entrada de dinheiro no caixa aumenta-se o ativo + A Com o recebimento do direito (duplicatas a receber) diminui o ativo – A Em consequência ao recebimento de (juros ativos) a uma receita que aumenta o PL + PL Fato misto diminutivo ou negativo é quando ocorre um fato permutativo e, simultaneamente, a diminuição da situação líquida. Exemplo 01: Recebimento de duplicatas com descontos. Com a entrada de dinheiro no caixa há o aumento do ativo +A Com a saída da duplicata a receber há a diminuição do ativo – A Já a despesa com descontos concedidos diminui o patrimônio - PL Exemplo 02: Pagamento de duplicata com incidência de juros. Sai dinheiro do caixa diminuindo o ativo – A Sai obrigação (duplicatas a pagar) diminuindo o passivo – P Há uma despesa (juros passivos) que diminui o patrimônio – PL - PL + P - P - A + PL + A - A + PL + A - PL - A - P - PL - A
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    PROFS. ONEI F.SAVIOLI / WILLIAN XAVIER AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE CONTABILIDADE GERAL O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 23 01. [Téc. Contabilidade-(C19)-(NI)-(T)-FUB/2014-UnB] Considere os seguintes eventos: I aquisição, à vista, de matérias-primas para processamento industrial; II venda de mercadorias, a prazo, por preço superior ao praticado nas vendas à vista; III contratação de novos empregados para a filial da empresa; IV pagamento, com juros, de duplicata vencida; V pagamento a trabalhadores eventuais para o descarregamento de um caminhão, no momento da prestação do serviço; VI perda de mercadorias não cobertas por seguro, em decorrência de inundação na área de estoques; VII constituição de capital social em dinheiro. Com base nos eventos apresentados acima, julgue os próximos itens, relativos a atos e fatos administrativos. 1) (I.58) Um fato misto é aquele que modifica a situação patrimonial líquida da empresa e, além disso, implica permuta de valores idênticos entre contas patrimoniais, como ocorre nos eventos II e VII. 2) (I.59) Todos os eventos listados são fatos administrativos, visto que, em algum momento, afetarão o patrimônio. 3) (I.60) O evento I é fato permutativo. 4) (I.61) Os eventos V e VI exemplificam fatos modificativos. 02. [Anal. Jud.-(Ár. Adm.)-(Esp. Contab.)-(C2)-TRE-ES/2011-UnB] Com referência a conceitos básicos de contabilidade, julgue os itens seguintes. 1) (I.51) De acordo com a teoria materialista, as contas denominadas integrais são aquelas representativas de bens, direitos, obrigações e situação líquida das entidades, enquanto as receitas e despesas formam o conjunto de contas denominadas diferenciais. 2) (I.52) A observância do princípio da continuidade é indispensável à correta aplicação do princípio da competência. 3) (I.53) A confusão normalmente feita entre os termos capital e patrimônio é causada pelo fato de, na contabilidade, o capital ser constituído pelo patrimônio líquido, enquanto o patrimônio é formado pelo ativo total das entidades. 4) (I.54) O pagamento de um encargo, como, por exemplo, salários e aluguéis, pode ser considerado um fato permutativo ou modificativo, dependendo da data de ocorrência do respectivo fato gerador. 03. [Téc. Jud.-(Ár. Adm.)-(Esp. Contabilidade)-(C12)-TRE-ES/2011-UnB] Julgue os itens seguintes, relativos a atos e fatos administrativos. 1) (I.57) Considera-se a compra de um computador para uso da administração da firma com parte do pagamento à vista e parte a prazo como um fato administrativo modificativo. 2) (I.58) Se uma empresa contratou um eletricista e, como pagamento, entregou mercadorias de seu estoque, e se o valor do serviço recebido superou o custo da mercadoria entregue, então a empresa terá de reconhecer um fato administrativo modificativo diminutivo. 3) (I.59) Considera-se a compra a prazo de uma cafeteira para preparo do lanche dos empregados um fato administrativo permutativo. 04. (Cespe-UNB, Agente da Polícia Federal) Julgue os itens a seguir, relativos à compra de material de estoque para revenda por uma empresa que atue no ramo de comércio varejista: 01) A compra de diversos itens por um preço total de R$ 5.000,00, após um desconto de R$ 500, para pagamento à vista, altera o lucro da empresa, mesmo antes da revenda desses itens. 02) A compra de material de estoque por R$ 1.000,00 para pagamento a prazo, acarreta um débito em conta de estoque e um crédito em conta de passivo, fornecedores. 03) A compra de diversos itens de estoque, pelo preço total de R$ 10.000,00, com pagamento de R$ 1.000,00 no ato e R$ 9.000,00, a prazo, implica o registro de R$ 1.000,00 em conta redutora do lucro operacional, além dos demais registros. 04) A compra de itens no valor de R$ 20.000,00, com custo adicional de frete de R$ 400,00, implica um registro de R$ 20.400,00 a débito de conta de estoques. 05) A compra de calçados para revenda, com emissão de nota fiscal pelo fornecedor no valor de R$ 30.000,00, acarreta um registro pelo comprador a crédito de estoques no valor de R$ 27.000,00.
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    PROFS. ONEI F.SAVIOLI / WILLIAN XAVIER AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE CONTABILIDADE GERAL O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 24 05. (ACE-MDIC-2008-Cespe) 01) Caso um bem do ativo imobilizado, adquirido e registrado por R$ 300.000,00, já tiver acumulado uma depreciação correspondente a 40% de sua vida útil, nessa ocasião, a venda à vista desse bem por R$ 150.000,00 caracterizará um fato contábil misto diminutivo. 06. (Contador-Advocacia-Geral da União–2010-Cespe) Fato contábil é toda decisão administrativa que afeta o patrimônio de uma entidade contábil, mudando sua qualidade ou quantidade. A esse respeito,julgue os itens subsequentes. 01) A compra de um veículo no valor de R$ 50.000,00, por meio de financiamento em 36 parcelas, com juros de 2% ao mês, sem entrada, caracteriza fato contábil permutativo. 02) Uma transação entre partes relacionadas não pode caracterizar fato contábil modificativo, tendo em vista que seus efeitos serão excluídos na consolidação dos balanços. 07. [Agente Pol. Fed.-(Pr. Obj.)-DPF-MJ/2012-UnB] Considere os eventos de I a V listados abaixo. I. aquisição de veículo à vista para uso na atividade operacional II. baixa de bem inservível registrado no imobilizado III. apropriação da folha de pessoal do mês IV. registro da diminuição do valor de dívida a receber em função da variação monetária V. pagamento de obrigação com desconto Com base nas informações acima, julgue os itens a seguir, relativos à classificação dos fatos administrativos. 1) (I.76) Os eventos II, IV e V são classificados como fatos mistos, pois, além de provocarem variações no saldo patrimonial, representam a transposição de valores entre os grupos de contas patrimoniais. 2) (I.77) Os eventos I e III classificam-se como fatos permutativos e não afetam o saldo patrimonial da entidade. 08. (Auditor-FUB-2009-Cespe) No que diz respeito às técnicas, aos métodos e às teorias principais da contabilidade, julgue os itens abaixo. 01) Os fatos contábeis de natureza permutativa provocam alterações qualitativas no patrimônio. 02) Da forma como foi originalmente concebido, o método das partidas dobradas considera a existência de três tipos de pessoas que mantêm relações entre si, gerando débitos e créditos. Entre essas pessoas estão os agentes correspondentes, que são as pessoas a quem o proprietário confia a guarda dos bens da entidade. 03) Na escrituração dos lançamentos contábeis, o nome de cada conta debitada ou creditada deve ser obrigatoriamente incluído em forma que permita a identificação imediata da conta, admitidas abreviações. 09. (Técnico de Atividades do Meio Ambiente-Técnico em Contabilidade-Ibram-2009-Cespe) Julgue os itens seguintes, relativos a atos e fatos administrativos. 01) Considere a situação em que a administração de determinada entidade contábil tenha admitido um empregado. Sabendo-se que esse empregado irá trabalhar e gerar despesas certas, é correto que o seu salário seja registradono momento de sua admissão, tendo em vista o princípio da oportunidade. 02) Considere a situação em que determinada entidade tinha direito de receber uma venda tenha trocado o título correspondente por produtos a serem estocados. Nesse caso, essa transação pode ser chamada de fato misto, pois envolveu a receita de venda com aquisição de estoques. 03) O pagamento de dívida é exemplo de fato permutativo, tendo em vista que altera simultaneamente o ativo e o passivo. 04) O fato administrativo misto não precisa envolver o ativo e o passivo ao mesmo tempo; exemplo do que se afirma é o recebimento de valores registrados no ativo com juros.
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    PROFS. ONEI F.SAVIOLI / WILLIAN XAVIER AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE CONTABILIDADE GERAL O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 25 CAPÍTULO 5 5.1 Balanço patrimonial: conceitos, objetivo, composição. O Balanço Patrimonial como principal demonstrativo contábil, evidencia a posição patrimonial (do ativo e do passivo) da empresa em um determinado exercício social, portanto é uma demonstração estática do patrimônio naquele dado momento. A data de levantamento do Balanço Patrimonial será sempre determinada pela data do término do exercício social que deverá constar no estatuto social ou contrato social, data na qual constará no demonstrativo a cada doze meses no máximo, sendo divulgado no final do livro mercantil ou contábil denominado diário. Lembramos que a divulgação se faz no final do livro mercantil ou contábil denominado Diário, já a publicação normalmente ocorre em jornais de grande circulação, no Brasil, temos como exemplo o jornal Valor Econômico para realizar esse procedimento de publicação e republicação, além das Bolsas de Valores, para destacar as principais informações pertinentes aos demonstrativos a serem usados por investidores e usuários, para suas aplicações mobiliárias. O responsável primário pela escrituração e levantamento dos demonstrativos, é administração, já o responsável técnico o contabilista, que pode ter formação como Contador (nível superior) ou Técnico em Contabilidade (nível médio). Lembrando que o Contador, que possui formando superior em Ciências Contábeis, é o único habilitado para realizar auditoria e perícia contábil, nos demonstrativos contábeis. 5.1.2. Período de apuração do resultado Normalmente o exercício social das empresas coincide com o ano civil, isso decorre mais por ser prático do que por imposição legal. A Lei 6.404/76 em seu artigo 175 determina que o exercício social terá duração de 1 (um) ano e a data do término será fixada no estatuto. O Regulamento do Imposto de Renda, Decreto nº 3.000/99, em seu artigo 220 determina que o imposto será com base no ano-calendário, ou seja, compreende o período de 01 de janeiro a 31 de dezembro. O artigo 1.179 do Código Civil diz que o empresário e a sociedade empresária são obrigados a levantar anualmente o balanço patrimonial e de resultado econômico (DRE). Como visto, para adequar o exercício social às exigências do RIR/99, as empresas optam pelo apuração do resultado dentro do exercício social coincidente com o ano civil, porém nada as impedem de fazê-lo em outra data. “Art. 178 – No balanço, as contas serão classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem, e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da companhia. § 1º No ativo, as contas serão dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez dos elementos nelas registrados, nos seguintes grupos: I – ativo circulante; e II – ativo não circulante, composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível. § 2º No passivo, as contas serão classificadas nos seguintes grupos: I – passivo circulante II – passivo não circulante; e III – patrimônio líquido, dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados.. § 3º Os saldos devedores e credores que a companhia não tiver direito de compensar serão classificados separadamente. (BRASIL, 1991).”
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    PROFS. ONEI F.SAVIOLI / WILLIAN XAVIER AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE CONTABILIDADE GERAL O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 26 5.1.3 Equação fundamental do patrimônio O Patrimônio Líquido é o grupo que equaciona a igualdade da equação, onde o demonstrativo contábil, denominado Balanço Patrimonial, estará sempre sua totalização do ativo igual a totalização do passivo, onde a equação fundamental do patrimônio é: Patrimônio Líquido = Ativo – Passivo. Podendo o Patrimônio Líquido se encontrar positivo (saldo credor); negativo (saldo devedor) e nulo. Como se pode verificar, as concepções das legislações pertinentes corroboram a importância da demonstração do Balanço Patrimonial, como a demonstração que evidencia a situação econômica e financeira da empresa. A equação fundamental do Patrimônio Líquido é evidenciada como o valor residual dos ativos da entidade depois de deduzidos todos os seus passivos, onde temos o PL = Bens + Direitos – Obrigações. Classificação das contas Quanto à disposição das contas tanto do lado do Ativo, como do Passivo e do Patrimônio Líquido, a Lei Societária cuidou de dar o tratamento adequado, conforme disposto nos artigos 179, 180 e 182. A disposição das contas no lado do Ativo está disciplinada no artigo 179 da Lei 6.404/76, devendo estas ser classificadas na ordem decrescente de liquidez: Ativo Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo: I - no ativo circulante: as disponibilidades, os direitos realizáveis no curso do exercício social subseqüente e as aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte; II - no ativo realizável a longo prazo: os direitos realizáveis após o término do exercício seguinte, assim como os derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas (artigo 243, investimentos permanentes onde não se constituam condições normais de operação), diretores, acionistas ou participantes no lucro da companhia, que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto da companhia; III - em investimentos: as participações permanentes em outras sociedades e os direitos de qualquer natureza, não classificáveis no ativo circulante, e que não se destinem à manutenção da atividade da companhia ou da empresa; IV – no ativo imobilizado: os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens; VI – no intangível: os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido. Parágrafo único. Na companhia em que o ciclo operacional da empresa tiver duração maior que o exercício social, a classificação no circulante ou longo prazo terá por base o prazo desse ciclo.
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    PROFS. ONEI F.SAVIOLI / WILLIAN XAVIER AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE CONTABILIDADE GERAL O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 27 BALANÇO PATRIMONIAL “COMPARATIVO ENTRE A ESTRUTURA ATUAL E DESATUALIZADA”. 1. ATIVO (classe ou elemento atual 1º grau) 1. ATIVO (classe ou elemento anterior) 2. PASSIVO (classe ou elemento atual) 2. PASSIVO (classe ou elemento anterior) 1.1. Ativo circulante (grupo 2º grau) 1.1.1. Disponibilidades (sub-grupo 3º grau). 1.1.1.1 Caixa (conta sintética 4º grau) 1.1.1.1.1 Caixa Departamento financeiro (conta analítica, 5º grau) 1.1.1.2 Bancos conta movimento 1.1.1.2.1 Banco do Brasil (conta analítica, 5º grau). 1.1.2. Direito realizável a curto prazo. 1.1.2.1 Títulos a receber 1.1.2.2 Tributos a recuperar 1.1.2.3 Estoques 1.1.3. Despesas do exercício seguinte 1.1.3.1 Seguros a vencer 1.1.3.2 Aluguéis antecipados 1.2 Ativo não circulante (grupo) 1.2.1 Ativo Realizável a Longo Prazo1 1.2.2 Investimentos 1.2.3 Imobilizado 1.2.4 Intangível 1.1. Ativo circulante (grupo) 1.1.1. Disponibilidades 1.1.2. Direito Realizável a Curto Prazo 1.1.3. Despesas do Exercício Seguinte 1.2 Ativo realizável a longo prazo1 1.2.1. Direitos realizáveis após o curso do exercício social subseqüente 1.2.2. Despesas após o término do exercício seguinte 1.2.3. Empréstimos a coligadas, controladas, equiparadas a coligadas, Adiantamentos a diretores, acionistas ou participantes no lucro da companhia, que não constituírem negócios usuais na transação da companhia.3 1.3 Ativo Permanente (grupo) 1.3.1 Investimentos 1.3.2 Imobilizado 1.3.3 Diferido 2.1 Passivo Circulante (grupo) 2.1.1 Fornecedores 2.1.2 Financiamentos 2.1.3 Empréstimos bancários 2.2 Passivo Não Circulante 2.2.1 Passivo exigível de longo prazo 2.2.2 Receitas diferidas 2.3 Patrimônio Líquido 2.3.1 Capital Social 2.3.2 Reservas de Capital 2.3.3 Ajustes de Avaliação Patrimonial 2.3.4 Reservas de Lucros 2.3.4.1 Reserva legal 2.3.4.2 Reserva estatutária 2.3.4.3 Reserva de contingência 2.3.4.4 Reserva de incentivos fiscais 2.3.4.5 Reserva de retenção de lucros 2.3.4.6 Reserva de lucros a realizar 2.3.4.7 Reserva especial 2.3.5 (-) Ações em Tesouraria 2.3.6 (-) Prejuízos Acumulados 2.1 Passivo Circulante (grupo) Exigibilidades até o exercício seguinte 2.2 Passivo exigível a longo prazo 2.2.1 Exigibilidades após o término do exercício seguinte 2.3 Resultados de exercícios futuros 2.3.1. Receita de exercícios futuros 2.3.2. (-) Custos e despesas de exercícios futuros. 2.4 Patrimônio Líquido (grupo) 2.3.1 Capital Social 2.3.2 Reservas de Capital 2.3.3 Reservas de Reavaliação 2.3.4 Reservas de Lucros 2.3.5 Lucros ou prejuízos acumulados. * Conforme o estudo dos elementos patrimoniais o total do ativo é igual ao total do passivo e patrimônio líquido Os grupos de contas que compõem o Balanço Patrimonial, conforme já referimos, têm definições no artigo 178 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976. 3 Derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas, que não constituírem negócios usuais na exploração da companhia
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    PROFS. ONEI F.SAVIOLI / WILLIAN XAVIER AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE CONTABILIDADE GERAL O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 28 Balanço Patrimonial ATIVO PASSIVO ATIVO CIRCULANTE Disponibilidades • Caixa e equivalente de caixa • Bancos conta movimento • Aplicações Financeiras de Liquidez Imediata • Aplicações financeira com resgate até 90 dias Clientes • Duplicatas a Receber • Cheques a Receber • Faturas de Cartões a Receber • Notas fiscais a faturar Impostos a Recuperar • ICMS a Recuperar • IPI a Recuperar • IR Diferido Adiantamentos • Adiantamentos a Empregados • Adiantamentos a Fornecedores Despesas Antecipadas • Aluguéis a apropriar • Seguros a Apropriar • Despesas a Apropriar ATIVO NÃO CIRCULANTE Realizável de Longo Prazo • Depósitos Judiciais • Valores a Receber de Coligadas e Controladas • Empréstimos a Diretores e Proprietários • Outros valores a receber Investimentos • Participações em Coligadas e Controladas • Obras de Arte • Imóveis de renda Imobilizado • Máquinas e Equipamentos • Instalações Industriais • Veículos • Móveis • ( - ) Depreciação Acumulada • Minas • Plataformas • (-) Exaustão Acumulada Intangível • Marcas e Patentes • Direitos de concessão de órgãos públicos • Softwares • ( - ) Amortização Acumulada PASSIVO CIRCULANTE • Empréstimos • Duplicatas descontadas • Financiamentos • Fornecedores • Salários a Pagar • Seguros a pagar • Encargos Sociais a Pagar • Impostos a Recolher • Provisão para Férias e 13º • Dividendos e Juros s/ Capital • Debêntures • Provisões para Contingência • Provisão para Imposto de Renda • Adiantamento de clientes • Adiantamento de aluguéis • Outras Contas a Pagar PASSIVO NÃO CIRCULANTE Passivo Exigível de longo prazo • Financiamentos • Debêntures • Provisão para Contingência Receitas diferidas • Doações e subvenções advindas de órgãos públicos • Aluguéis ativos a vencer • Obrigações contratuais PATRIMÔNIO LÍQUIDO • Capital Social • ( - ) Capital a Realizar • Reservas de Capital • Ajuste de Avaliação Patrimonial • Reservas de Lucros • Art. 193. Reserva legal. • Art. 194. Reserva estatutária. • Art. 195. Reserva de contingência. • Art. 195-A. Reserva de incentivos fiscais. • Art. 196. Reserva de retenção de lucros. • Art. 197. Reserva de lucros a realizar. • Art. 202 Reserva especial • ( - ) Ações em Tesouraria • ( - ) Prejuízos Acumulados
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    PROFS. ONEI F.SAVIOLI / WILLIAN XAVIER AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE CONTABILIDADE GERAL O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 29 1. [Contador-(C3)-(NS)-(M)-CADE/2014-UnB] Com relação a conceituação, classificação e conteúdos do ativo, julgue os itens que se seguem, de acordo com a legislação vigente. 1) (I.76) Os veículos de uma empresa automobilística destinados à venda deverão ser classificados no ativo circulante, realizável a longo prazo ou imobilizado, conforme o momento da alienação do bem. 2) (I.77) O ativo imobilizado pode, eventualmente, incluir bens incorpóreos. 3) (I.78) Os veículos de uma empresa de transportes e movimentação de valores que são utilizados para manutenção da atividade da empresa deverão ser classificados como ativos não circulantes. 2. [Contador-(C7)-(NS)-(T)-SUFRAMA/2014-UnB] Julgue os itens seguintes a respeito de demonstrações contábeis e suas contas específicas, com base na legislação vigente. 1) (I.57) A conta contábil que evidencia os ajustes de avaliação patrimonial terá saldo capaz de demonstrar contrapartidas de aumentos e diminuições de elementos do ativo e do passivo no balanço patrimonial. 2) (I.58) Na elaboração do balanço patrimonial de uma S/A constituída em 31/1/2014, as aplicações de recursos imobilizados de 2013 e de janeiro de 2014 são consideradas gastos pré-operacionais e classificadas como despesas referentes ao exercício de 2014. 3. [Contador-(C7)-(NS)-(T)-SUFRAMA/2014-UnB] Acerca de demonstrações contábeis e seus componentes, julgue os próximos itens. 1) (I.68) A emissão da demonstração das mutações do patrimônio líquido, da qual constam as ações em tesouraria, é obrigatória para as sociedades anônimas. 2) (I.69) A parte do lucro que uma sociedade anônima não destinar ao pagamento de dividendos deverá ser contabilizada como reservas de capital. 3) (I.70) No balanço patrimonial encerrado em 31/12/2012 de uma empresa comercial com ciclo operacional de um ano, a aplicação em instrumento financeiro mantido até o vencimento, efetuada em dezembro de 2012, com vencimento em abril de 2014 e rendimentos prefixados, deverá figurar no ativo circulante no balanço patrimonial, no grupo de disponibilidades. 4) (I.71) Integram o ativo não circulante os grupos: realizável a longo prazo, permanente e diferido. 5) (I.72) A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados discrimina as reversões de reservas, as transferências para reservas, os dividendos do período e a parcela dos lucros incorporada ao capital. 4. (NEON). Uma empresa comercial apresentou as seguintes informações relativas a um bem material classificado no Balanço Patrimonial no Ativo Não Circulante Imobilizado: Custo reconhecido do ativo 6.000,00 Depreciação Acumulada 1.500,00 Valor Residual 800,00 Considerando-se exclusivamente as informações recebidas, o valor depreciável deste ativo imobilizado, em reais, assinale certo ou errado: 01) O valor depreciável R$ 5.200,00. 02) O valor contábil R$ 4.500,00. 03) Se o valor contábil no final do exercício for R$ 4.500, e o valor recuperável R$ 4.300, deveremos reconhecer perda de R$ 200, no teste de recuperabilidade. 04) Se a vida útil do bem corresponder a 10 anos, a depreciação correspondente a um ano será R$ 520. 05) O valor recuperável representa o maior valor, entre o valor justo líquido de venda e o valor em uso. 06) O valor em uso, representa o fluxo de caixa futuro, trazido a valor presente.
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    PROFS. ONEI F.SAVIOLI / WILLIAN XAVIER AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE CONTABILIDADE GERAL O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 30 05. [Anal. Adm.-(Ár. Ciênc. Cont.)-(C1)-(CE)-(NS)-(M)-ANTAQ/2014-UnB] Acerca da forma de contabilização e mensuração de itens patrimoniais, julgue os itens subsecutivos. 1) (I.67) Considere que o valor contábil líquido de um equipamento industrial seja R$ 10.000, o valor em uso, R$ 9.000 e o valor líquido de venda, R$ 10.100. Nessa situação, caso a empresa deseje continuar usando o bem em seu processo produtivo, deverá ser constituída provisão, para a redução ao valor recuperável, de R$ 1.000. 2) (I.68) A expectativa de alta efetividade do hedge é condição para a adoção da hedge accounting. 3) (I.69) Considere que uma empresa tenha incorrido em custos totais de R$ 85 para a elaboração e venda de um produto cujo preço normal de venda seja de R$ 100, e que, em razão de necessidades financeiras urgentes, a empresa seja forçada a vender esse produto pelo preço de R$ 95. Nesse caso, o valor justo desse produto será de R$ 95. 4) (I.70) Segundo a abordagem de custo, o valor justo de um item patrimonial é o seu custo de reposição corrente. 06. [Agente Pol. Fed.-(Pr. Obj.)-DPF-MJ/2014-UnB] Com relação à natureza do patrimônio e aos mecanismos para o seu controle, julgue os itens a seguir. 1) (I.81) No momento da apropriação mensal de um seguro contratado para doze meses, o crédito deverá ser feito na conta bancos ou na conta caixa. 2) (I.82) O direito que uma empresa detém para a exploração de recursos minerais de jazida que não seja de sua propriedade é considerado bem incorpóreo. 3) (I.83) Caso uma empresa compre mercadorias a prazo, no momento do pagamento de uma das duplicatas referentes a essa compra ocorrerá um fato permutativo. 4) (I.84) Para o registro da situação de dívida de responsabilidade de uma conta, deve-se fazer um crédito. 5) (I.85) O plano de contas deve reunir os elementos necessários para o registro das operações desenvolvidas, as quais podem sofrer variações significativas de uma empresa para outra. 6) (I.86) As superveniências ativas registram fatos que têm efeito patrimonial oposto ao provocado pelas insubsistências passivas. 07. [Agente Pol. Fed.-(Pr. Obj.)-DPF-MJ/2014-UnB] Para que se demonstre com fidelidade a situação patrimonial de determinada entidade, faz-se necessária a observância de normas técnicas e legais de elaboração das demonstrações contábeis. Com relação a esse tema, julgue os próximos itens. 1) (I.87) Se alguns imóveis forem incluídos no balanço patrimonial e classificados no ativo circulante em virtude de estarem destinados à venda, esses itens patrimoniais estarão sujeitos à provisão para ajuste ao valor provável de realização caso a perda seja permanente. 2) (I.88) As comissões pagas a vendedores devem ser incluídas nas despesas operacionais da demonstração do resultado do exercício, entre as despesas classificadas como administrativas ou gerenciais. 3) (I.89) Se uma companhia alienar partes beneficiárias ou bônus de subscrição, o produto da alienação deverá ser registrado como reserva de capital. 4) (I.90) O balancete de verificação é feito a partir da extração dos saldos contidos no livro diário.
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    PROFS. ONEI F.SAVIOLI / WILLIAN XAVIER AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE CONTABILIDADE GERAL O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 31 CAPÍTULO 6 Apuração do Resultado do Exercício Período de apuração do resultado Normalmente o exercício social das empresas coincide com o ano civil, isso decorre mais por ser prático do que por imposição legal. A Lei 6.404/76 em seu artigo 175 determina que o exercício social terá duração de 1 (um) ano e a data do término será fixada no estatuto. O Regulamento do Imposto de Renda, Decreto nº 3.000/99, em seu artigo 220 determina que o imposto será com base no ano-calendário, ou seja, compreende o período de 01 de janeiro a 31 de dezembro. O artigo 1.179 do Código Civil diz que o empresário e a sociedade empresária são obrigados a levantar anualmente o balanço patrimonial e de resultado econômico (DRE). Contas de Resultado (despesas e receitas) Contas de Resultado As Contas de Resultado são aquelas que alteram a situação líquida do patrimônio, ou seja, representam variações no patrimônio da entidade. Dividem-se em Despesas (Devedoras) e Receitas (Credoras): Despesas Despesas são sacrifícios de ativos com objetivo de gerar receita. São variações negativas do patrimônio em razão do consumo de bens (ativos). São exemplos de despesas: Água e Esgotos, Aluguéis Passivos, Café e Lanches, Descontos Concedidos, Despesas Bancárias, Fretes e Carretos, Impostos, Juros Passivos, Luz e Telefone, Prêmio de Seguros, Salários, IPVA, IPTU, FGTS, INSS empresa, Serviços prestados por terceiros. Receitas As Receitas são variações positivas do Patrimônio Líquido. A Situação Líquida do Patrimônio Líquido é aumentada em razão da agregação de lucro. As receitas têm origem nas vendas de mercadorias, produtos ou serviços, dependendo da atividade da entidade, se comercial, industrial ou prestadora de serviços, respectivamente. As contas de Receitas mais comuns são: Vendas de Mercadorias, Vendas de Produtos, Receita de Serviços, Aluguéis Ativos, Descontos Obtidos, Juros Ativos, Comissões Ativas, Serviços prestados, A diferenciação é o emprego do adjetivo que segue a denominação da conta, por exemplo: • Adjetivos: Ativos, Recebidos, Obtidos ou Auferidos, representam aumento do Patrimônio Líquido, neste caso são Receitas: Aluguéis Ativos, Juros Ativos, Descontos Recebidos ou Comissões Recebidas. • Adjetivos: Passivos, Pagos ou Concedidos, dão ideia de despesas e reduzem a Situação Líquida do Patrimônio. Exemplos: Aluguéis Passivos, Juros Pagos, Descontos Concedidos, Juros Passivos etc.
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    PROFS. ONEI F.SAVIOLI / WILLIAN XAVIER AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE CONTABILIDADE GERAL O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 32 Apuração do Resultado (noções básicas) Resumindo temos a sequencia dos lançamentos demonstrada a seguir: Figura: 01 - Seqüência da apuração do resultado Fonte: Os Autores CONTAS DE RESULTADO 3. DESPESAS 4. RECEITAS 3.1. Custo das mercadorias vendidas (CMV) 4.1. Receitas Operacionais 3.2. Despesas operacionais 4.1.1. Receita operacional bruta de vendas e serviços 3.2.1. Despesas com vendas 4.1.2. (-) Deduções de receitas bruta 3.2.2. Despesas administrativas 4.1.2.1. (-) Cancelamento e devolução de vendas 3.2.3. Despesas financeiras 4.1.2.2. (-) Descontos incondicionais concedidos 3.2.4. Outras despesas operacionais 4.1.2.3. (-) ICMS sobre vendas 3.2.4.1. Despesas com equivalência patrimonial 4.1.2.4. (-) PIS 3.2.4.2. Amortização de ágio dos investimentos 4.1.2.5. (-) COFINS 3.3. Outras despesas 4.1.2.6. (-) ISS 3.3.1. Baixa de investimentos permanentes 4.1.3. Receitas Financeiras 3.3.2. Baixa de imobilizado 4.1.4. Outras Receitas Operacionais 3.3.3. Baixa de diferido 4.1.5. Outras receitas ARE (1) 5.000 (4) 10.000 15.000 (2) 10.000 (3) Lucro do Exercício 10.000 (4) Receitas (2) 15.000 15.000 Despesas 5.000 5.000 (1)
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    PROFS. ONEI F.SAVIOLI / WILLIAN XAVIER AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE CONTABILIDADE GERAL O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 33 01. [Anal. Jud. 01-(Ár. Ap. Espec.)-(Esp. Téc. Cont.)-(C30)-TJ-ES/2011-UnB] Com base na atual legislação societária, e considerando as técnicas e os princípios contábeis, julgue os itens que se seguem. (adaptada) 01) (I.73) O ativo permanente divide-se em investimentos, imobilizado e diferido. 02. [Téc. Jud.-(Ár. Adm.)-(Esp. Contabilidade)-(C12)-TRE-ES/2011-UnB] Com referência ao balanço patrimonial, julgue os itens que se seguem. 01) (I.84) Na empresa cujo ciclo operacional tiver duração menor que o exercício social, a classificação no circulante ou longo prazo terá por base a duração do exercício social. 02) (I.85) Suponha que, em decorrência da aplicação do critério da avaliação a valor justo, tenha havido aumento no valor de um bem do ativo. Nesse caso, a contrapartida desse aumento será computada como reserva de reavaliação, um subgrupo do patrimônio líquido. 03) (I.86) Empréstimos por arrendamento financeiro de bens e provisão para previdência complementar normalmente são classificados no passivo não circulante. 04) (I.87) O conceito de equivalentes de caixa era pouco difundido no Brasil antes da implementação das normas internacionais de contabilidade. Esse conceito é mais abrangente que o convencionalmente adotado no Brasil para as disponibilidades, pois não se restringe aos valores de liquidez imediata, embora não haja restrições à sua conversibilidade em prazo e valor certos. 03. (Analista Judiciário-Área Administrativa-Contabilidade-TRT/21R-2010-Cespe) 01) Muitas são as condições em que a equação patrimonial de uma entidade pode apresentar-se, mas em nenhuma hipótese a situação líquida pode ser maior do que o ativo total. 04. (Analista de Saneamento- Ciências Contábeis-Embasa-2009-Cespe) Acerca dos conceitos de manutenção do capital e determinação do lucro, contemplados no Pronunciamento Técnico CPC 00, julgue os itens a seguir. O patrimônio, sob o ponto de vista contábil, é o conjunto de bens, direitos e obrigações vinculadas a qualquer pessoa, física ou jurídica. Com relação ao patrimônio das entidades, julgue os itens que se seguem. 01) O conjunto de bens e direitos constitui a parte positiva do patrimônio e, porisso, é denominado patrimônio líquido. 02) O ativo é constituído pelas obrigações, enquanto o patrimônio líquido resulta das receitas e despesas da entidade. 05. (Assistente de Saneamento-Técnico Contábil-Embasa-2009-Cespe) Acerca da equação fundamental do patrimônio, julgue os itens seguintes. 01) O ativo corresponde à soma do passivo e do patrimônio líquido. 02) Salários a pagar, fornecedores e ferramentas são componentes do ativo. 03) A conta mercadorias é considerada um bem do ativo circulante. 04) Se o passivo e o patrimônio líquido de uma empresa totalizarem R$ 40.000,00 e R$ 50.000,00, respectivamente, o valor total do ativo será de R$ 90.000,00. 05) Quando o valor do passivo é maior que o do ativo, ocorre a situação de passivo a descoberto. 06) Se, em determinado patrimônio, os bens somam R$ 300,00, as obrigações, R$ 500,00 e os direitos, R$ 400,00, então o valor do patrimônio líquido é de R$ 200,00. 07) Quando o dinheiro disponível em caixa for R$ 100,00; o custo dos utensílios for R$ 200,00; as contas a pagar forem R$ 300,00; o custo dos veículos for R$ 120,00 e a depreciação acumulada for R$ 30,00, o valor total do ativo será R$ 390,00. 08) A conta ICMS a recuperar é uma obrigação da empresa junto ao fisco estadual.
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    PROFS. ONEI F.SAVIOLI / WILLIAN XAVIER AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE CONTABILIDADE GERAL O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 34 06. A respeito dos nomes utilizados para representarem os elementos patrimoniais e as mutações sofridas pelo patrimônio, julgue os próximos itens. 01) A conta caixa representa um bem patrimonial e não um direito. 02) A conta bancos conta movimento representa um direito da empresa junto ao banco depositário dos recursos financeiros disponíveis em conta-corrente. 03) A conta adiantamentos a clientes é considerada uma conta do passivo porque representa adiantamentos dos clientes à empresa. 07. Julgue os itens seguintes, acerca das contas patrimoniais e das contas de resultados. 01) As contas de receitas são consideradas contas de resultado. 02) A conta capital social é uma conta patrimonial. 03) Ao final de cada período de apuração, as contas de resultado devem permanecer com saldos para serem adicionados à movimentação dos períodos seguintes, isto é, o saldo final de um período é o saldo inicial do outro. 04) A conta duplicatas descontadas é retificadora da conta duplicatas a pagar. 05) A conta ações em tesouraria é uma conta do ativo, sendo considerada uma conta patrimonial. 08. (Técnico de Atividades do Meio Ambiente-Ténico em Contabilidade-IBAM-2009-Cespe) O patrimônio é conhecido dentro do cenário contábil como o objeto da contabilidade. Ele é um dos temas mais discutidos e estudados na atualidade, tendo em vista os diversos elementos que o compõem, que são da mais alta complexidade e dificuldade de avaliação através da mensuração monetária. Acerca desse tema, julgue os itens que se seguem. 01) De acordo com a equação fundamental do patrimônio — ativo – passivo = situação líquida —, sob o aspecto quantitativo do patrimônio de uma entidade, na maioria das vezes, o ativo — bens e direitos — suplanta o passivo — obrigações —, devido exclusivamente ao fato de o lucro superar o prejuízo por meio da apuração dos resultados conforme legislação vigente. 02) De acordo com os componentes patrimoniais da contabilidade, os bens são considerados coisas capazes de satisfazer as necessidades humanas e suscetíveis de avaliação econômica, e podem ser divididos em bens materiais móveis e imóveis, e bens imateriais, que são determinados gastos que a empresa faz, os quais, por sua natureza, devem ser considerados como partes do patrimônio. 09. (Contador-Município do Ipojuca-2009-Cespe) 01) O ativo é um recurso controlado pela entidade como resultado de eventos passados e do qual se espera que resultem ou não futuros benefícios econômicos para a entidade. 02) Uma característica essencial para a existência de um passivo é que a entidade tenha uma obrigação presente. 10. (NEON) Segundo a Legislação Societária consolidada até 2010, o grupo de contas que deixou de existir no passivo, assinale certo ou errado, para os itens abaixo: 01) Passivo circulante. 02) Passivo exigível de longo prazo. 03) Patrimônio líquido. 04) Passivo não circulante. 05) Resultado de Exercícios Futuros 11. (NEON) Segundo a Legislação Societária consolidada até 2010, o grupo de contas que deixou de existir no ativo, assinale certo ou errado, para os itens abaixo: 01) Ativo circulante. 02) Ativo não circulante. 03) Ativo permanente. 04) Ativo realizável a longo prazo
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    PROFS. ONEI F.SAVIOLI / WILLIAN XAVIER AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE CONTABILIDADE GERAL O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 35 CAPÍTULO 7 7.1 CONCEITO DE CONTAS Contas: são denominações contábeis que identificam e controlam os elementos contábeis de natureza semelhante. 7.2 Classificação das contas As contas são classificadas da seguinte forma: 7.2.1 Quanto aos elementos, são divididas em: a) Contas patrimoniais – são as que registram os bens, direitos, obrigações e a situação líquida, ou seja, são utilizadas para controle e apuração do patrimônio: • Contas do ativo • Contas do passivo • Contas do patrimônio líquido b) Contas de resultado – são as que registram as despesas e receitas. São utilizadas para a apuração do resultado do período mediante o confronto das receitas com as despesas. Contas de compensação – são as que registram atos administrativos relevantes que poderão no futuro resultar em alterações do patrimônio. No geral as empresas não fazem mais uso das contas de compensação, sendo o ato administrativo descritos em notas explicativas 7.2.2 Quanto à natureza do saldo, podem ser: a) Natureza devedora – são as contas do ativo, as contas de despesas e as contas retificadoras do passivo e do patrimônio líquido; b) Natureza credora – as contas do passivo, as do patrimônio líquido, as contas de receitas e as contas retificadoras do ativo. 7.2.3 Funcionamento da contas As contas têm por função o controle das operações que modificam ou que possam vir a modificar a situação do patrimônio da entidade. Os fatos administrativos (fatos contábeis) são os que modificam o patrimônio, ensejando aumento ou diminuição dos elementos do ativo, do passivo ou do patrimônio líquido. Para uma melhor compreensão é apresentado o quadro 01 que resume quando uma conta deve ser debitada ou creditada: 7.2.4 COMPOSIÇÃO, ELENCO DAS CONTAS E MANUAL DE CONTAS Um plano de contas é basicamente composto, pelos seguintes elementos: • Elenco das contas • Manual das contas Porém nada impede que um plano de contas traga outras regras e informações, tais como modelos padronizados para as demonstrações contábeis e outras quadros complementares. 7.2.5 ELENCO DAS CONTAS Na mais é do que a estrutura do plano de contas, que compreende a relação ordenada e codificada de todas as contas utilizadas pela entidade. Contas: Correspondem aos elementos patrimoniais ou de resultado.
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    PROFS. ONEI F.SAVIOLI / WILLIAN XAVIER AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE CONTABILIDADE GERAL O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 36 7.2.6 MANUAL DE CONTAS O manual que tem a função de explicar o uso correto de cada conta que esta contida no plano de contas, definindo os seguintes elementos: Função das contas, ou seja, qual a razão da existência da mesma. Funcionamento das contas, isto é, informar quando cada conta deverá ser debitada e quando será creditada, bem como o respectivo saldo de cada conta. BALANÇO PATRIMONIAL ATIVO (é o conjunto de bens e direitos) CONTAS DO ATIVO PASSIVO (é o conjunto das obrigações) CONTAS DO PASSIVO Saldo inicial devedor Aumenta por débito Saldo final devedor Reduz por crédito Reduz por débito Saldo inicial credor Aumenta por crédito Saldo final credor *PATRIMÔNIO LÍQUIDO (Recursos próprios) Saldo inicial devedor ou saldo inicial credor Reduz por débito e aumenta por crédito Saldo final devedor ou saldo final credor
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    PROFS. ONEI F.SAVIOLI / WILLIAN XAVIER AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE CONTABILIDADE GERAL O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 37 Quadros referente aos componentes patrimoniais e situação líquida Resumo doutrinas contábeis ou teoria das contas DOUTRINAS OU TEORIA DAS CONTAS PATRIMONIALISTA Objeto: PATRIMÔNIO (TEORIA MODERNA) VINCENZO MASI, La ragioneria, 1641. CONTAS PATRIMONIAIS CONTAS DE RESULTADO CONTAS INTEGRAIS CONTAS DIFERENCIAIS Bens, Direitos, Obrigações e Patrimônio Líquido Despesas e Receitas Bens, Direitos e Obrigações Despesas, Receitas e Patrimônio Líquido MATERIALISTA FÁBIO BESTA, Expressões materiais de valor. La ragioneria, 1922. PERSONALISTA FÁBIO BESTA, Expressões materiais de valor. La ragioneria, 1922. CONTAS DE AGENTES CONSIGNATÁRIOS: Bens CONTAS DE AGENTES CORRESPONDENTES: Direitos e Obrigações CONTAS DOS PROPRIETÁRIOS: Despesas, Receitas e Patrimônio Líquido
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    PROFS. ONEI F.SAVIOLI AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE CONTABILIDADE GERAL O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 38 01. (Cespe-UNB, Polícia Federal). Com relação às operações de compras e vendas de mercadorias numa empresa comercial atacadista, contribuinte do ICMS, julgue os itens a seguir: 1) Na compra de mercadorias para revenda no valor de R$ 4.000 com ICMS de 18%, o custo da mercadoria comprada é de R$ 3.280. 2) Os fretes pagos nas compras de mercadorias devem ser debitadas na conta despesas com fretes, para posterior apropriação ao resultado do exercício como despesa comercial. 3) As comissões pagas aos vendedores alterarão a receita bruta de vendas. 4) A venda de bens do ativo imobilizado com lucro, aumentarão o resultado antes do imposto de renda da pessoa jurídica. 5) As vendas anuladas afetam o resultado operacional bruto, e afetam o resultado operacional líquido. 02. [Téc. Contabilidade-(C19)-(NI)-(T)-FUB/2014-UnB] A respeito das contas contábeis: caixa; créditos a receber; provisão para créditos de liquidação duvidosa; impostos a compensar; perdas recuperadas; veículos; depreciação acumulada; custo da mercadoria vendida; impostos a recolher; despesas diferidas; ajuste a valor presente; fornecedores; capital social; e duplicata de tesouraria, julgue os itens subsequentes. 1) (I.62) Na baixa de um crédito a receber considerado incobrável, ocorre um lançamento a débito na conta de provisão para créditos de liquidação duvidosa. 2) (I.63) Mais de seis dessas contas são de natureza devedora. 3) (I.64) Todas as contas listadas que possuem natureza credora são classificadas como obrigações. 03 [Téc. Contabilidade-(C19)-(NI)-(T)-FUB/2014-UnB] No que diz respeito ao plano de contas, julgue os seguintes itens. 1) (I.65) A explicação da função e do funcionamento das contas compõe um documento anexo ao plano de contas, visto que tais informações são do domínio dos técnicos e contadores que utilizarão o rol de contas da organização. 2) (I.66) O elenco de contas deve ser elaborado para guiar os procedimentos de contabilização e estruturado de acordo com as necessidades de cada organização ou, em casos especiais, de certos segmentos econômicos. 04. [Téc. Contabilidade-(C19)-(NI)-(T)-FUB/2014-UnB] No que diz respeito ao plano de contas, julgue os seguintes itens. 1) (I.65) A explicação da função e do funcionamento das contas compõe um documento anexo ao plano de contas, visto que tais informações são do domínio dos técnicos e contadores que utilizarão o rol de contas da organização. 2) (I.66) O elenco de contas deve ser elaborado para guiar os procedimentos de contabilização e estruturado de acordo com as necessidades de cada organização ou, em casos especiais, de certos segmentos econômicos. 05. [Téc. Contabilidade-(C19)-(NI)-(T)-FUB/2014-UnB] Com relação ao balancete de verificação, julgue os itens a seguir. 1) (I.86) Considere que em 30/11/2013 a empresa Fumaça S.A. tenha apresentado os seguintes saldos em suas contas contábeis: caixa – R$ 500, capital social – R$ 1.000, depreciação acumulada – R$ 150, ações em tesouraria – R$ 100 e estoque de mercadorias – R$ 550. Nessa situação hipotética, a soma total dos valores devedores será igual a R$ 1.050. 2) (I.87) O balancete de verificação é um demonstrativo que possibilita verificar se o método das partidas dobradas está sendo respeitado pela escrituração contábil. 3) (I.88) O balancete de verificação será elaborado em até oito colunas, na qual são apresentados os saldos iniciais, o movimento, os saldos do período e os saldos finais. 4) (I.89) Na escrituração contábil, a soma de todos os valores das contas contábeis com saldos devedores deve coincidir com a soma de todos os valores das contas contábeis com saldos credores. 5) (I.90) O balancete de verificação é composto apenas pelas contas patrimoniais. As contas de resultado, mesmo que tenham saldos, não devem constar no demonstrativo.
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    PROFS. ONEI F.SAVIOLI AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE CONTABILIDADE GERAL O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 39 CAPÍTULO 8 8. Princípios de Contabilidade: Resolução CFC n. 750/93 e atualizações Os princípios de contabilidade foram revisados com os termos propostos pela Deliberação CVM e constitui o documento que dará base de informação para utilização de vários termos técnicos que iremos encontrar nos textos. Devemos ter sua interpretação através do documento inicial, que traz o esclarecimento adequado dos termos que estarão destacados. A seguir a Resolução CFC nº 750/93, em seu texto atualizado pela Resolução CFC nº 1282, de 28 de maio de 2010. Resolução CFC n.º 750/93 e atualizações. Dispõe sobre os Princípios de Contabilidade (PC). CAPÍTULO I DOS PRINCÍPIOS E DE SUA OBSERVÂNCIA Art. 1º Constituem PRINCÍPIOS DE CONTABILIDADE (PC) os enunciados por esta Resolução. § 1º A observância dos Princípios de Contabilidade é obrigatória no exercício da profissão e constitui condição de legitimidade das Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC). * A Deliberação CVM, nº 675/2011, que dispõem também sobre a Estrutura Conceitual para a Elaboração e Divulgação de relatório contábil e financeiro, e documento importante para o entendimento dos termos utilizados nos princípios. § 2º Na aplicação dos Princípios de Contabilidade há situações concretas e a essência das transações deve prevalecer sobre seus aspectos formais. * Deliberação CVM, nº 675/2011, que dispõem também sobre a Estrutura Conceitual para a Elaboração e Divulgação de relatório contábil e financeiro. Primazia da essência sobre a forma. Para que a informação represente adequadamente as transações e outros eventos que ela se propõe a representar, é necessário que essas transações e eventos sejam contabilizados e apresentados de acordo com a sua substância e realidade econômica, e não meramente sua forma legal. CAPÍTULO II DA CONCEITUAÇÃO, DA AMPLITUDE E DA ENUMERAÇÃO Art. 2º Os Princípios de Contabilidade representam a essência das doutrinas e teorias relativas à Ciência da Contabilidade, consoante o entendimento predominante nos universos científico e profissional de nosso País. Concernem, pois, à Contabilidade no seu sentido mais amplo de ciência social, cujo objeto é o patrimônio das entidades. Art. 3º São Princípios de Contabilidade: o da ENTIDADE; o da CONTINUIDADE; o da OPORTUNIDADE; o do REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL; o da COMPETÊNCIA; e o da PRUDÊNCIA 8.1 Princípio da entidade Art. 4º O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por conseqüência, nesta acepção, o Patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição. Parágrafo único – O PATRIMÔNIO pertence à ENTIDADE, mas a recíproca não é verdadeira. A soma ou agregação contábil de patrimônios autônomos não resulta em nova ENTIDADE, mas numa unidade de natureza econômico- contábil. * Deliberação CVM, nº 675/2011. Alcance. Esta Estrutura Conceitual se aplica às demonstrações contábeis de todas as entidades comerciais, industriais e outras de negócios que reportam, sejam no setor público ou no setor privado. Entidade que reporta é aquela para a qual existem usuários que se apóiam em suas demonstrações contábeis como fonte principal de informações patrimoniais e financeiras sobre a entidade.
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    PROFS. ONEI F.SAVIOLI AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE CONTABILIDADE GERAL O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 40 8.2 Princípio da continuidade Art. 5º O Princípio da Continuidade pressupõe que a Entidade continuará em operação no futuro e, portanto, a mensuração e a apresentação dos componentes do patrimônio levam em conta esta circunstância. * Deliberação CVM, nº 675/2011, que dispõem também sobre a Estrutura Conceitual para a Elaboração e Divulgação de relatório contábil e financeiro. 4. Premissa subjacente: Continuidade. 4.1. As demonstrações contábeis normalmente são elaboradas tendo como premissa que a entidade está em atividade (going concern assumption) e irá manter-se em operação por um futuro previsível. Desse modo, parte-se do pressuposto de que a entidade não tem a intenção, nem tampouco a necessidade, de entrar em processo de liquidação ou de reduzir materialmente a escala de suas operações. Por outro lado, se essa intenção ou necessidade existir, as demonstrações contábeis podem ter que ser elaboradas em bases diferentes e, nesse caso, a base de elaboração utilizada deve ser divulgada. 8.3 Princípio da oportunidade Art. 6º O Princípio da Oportunidade refere-se ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais para produzir informações íntegras e tempestivas. Parágrafo único. A falta de integridade e tempestividade na produção e na divulgação da informação contábil pode ocasionar a perda de sua relevância, por isso é necessário ponderar a relação entre a oportunidade e a confiabilidade da informação. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.282/10) *Deliberação CVM, nº 675/2011, parte do estudo Relevância. Para serem úteis, as informações devem ser relevantes às necessidades dos usuários na tomada de decisões. As informações são relevantes quando podem influenciar as decisões econômicas dos usuários, ajudando-os a avaliar o impacto de eventos passados, presentes ou futuros ou confirmando ou corrigindo as suas avaliações anteriores... Representação fidedigna (antigamente Confiabilidade). Para ser útil, a informação deve ser confiável, ou seja, deve estar livre de erros ou vieses relevantes e representar adequadamente aquilo que se propõe a representar... Integridade. Para ser confiável, a informação constante das demonstrações contábeis deve ser completa, dentro dos limites de materialidade e custo... Tempestividade. Quando há demora indevida na divulgação de uma informação, é possível que ela perca a relevância... 8.4 Princípio do registro pelo valor original Art. 7º O Princípio do Registro pelo Valor Original determina que os componentes do patrimônio devem ser inicialmente registrados pelos valores originais das transações, expressos em moeda nacional. § 1º As seguintes bases de mensuração devem ser utilizadas em graus distintos e combinadas, ao longo do tempo, de diferentes formas: I – Custo histórico. Os ativos são registrados pelos valores pagos ou a serem pagos em caixa ou equivalentes de caixa ou pelo valor justo dos recursos que são entregues para adquiri-los na data da aquisição. Os passivos são registrados pelos valores dos recursos que foram recebidos em troca da obrigação ou, em algumas circunstâncias, pelos valores em caixa ou equivalentes de caixa, os quais serão necessários para liquidar o passivo no curso normal das operações; e II – Variação do custo histórico. Uma vez integrado ao patrimônio, os componentes patrimoniais, ativos e passivos, podem sofrer variações decorrentes dos seguintes fatores: a) Custo corrente. Os ativos são reconhecidos pelos valores em caixa ou equivalentes de caixa, os quais teriam de ser pagos se esses ativos ou ativos equivalentes fossem adquiridos na data ou no período das demonstrações contábeis. Os passivos são reconhecidos pelos valores em caixa ou equivalentes de caixa, não descontados, que seriam necessários para liquidar a obrigação na data ou no período das demonstrações contábeis; b) Valor realizável. Os ativos são mantidos pelos valores em caixa ou equivalentes de caixa, os quais poderiam ser obtidos pela venda em uma forma ordenada. Os passivos são mantidos pelos valores em caixa e equivalentes de caixa, não descontados, que se espera seriam pagos para liquidar as correspondentes obrigações no curso normal das operações da Entidade;
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    PROFS. ONEI F.SAVIOLI AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE CONTABILIDADE GERAL O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 41 c) Valor presente. Os ativos são mantidos pelo valor presente, descontado do fluxo futuro de entrada líquida de caixa que se espera seja gerado pelo item no curso normal das operações da Entidade. Os passivos são mantidos pelo valor presente, descontado do fluxo futuro de saída líquida de caixa que se espera seja necessário para liquidar o passivo no curso normal das operações da Entidade; d) Valor justo. É o valor pelo qual um ativo pode ser trocado, ou um passivo liquidado, entre partes conhecedoras, dispostas a isso, em uma transação sem favorecimentos; e e) Atualização monetária. Os efeitos da alteração do poder aquisitivo da moeda nacional devem ser reconhecidos nos registros contábeis mediante o ajustamento da expressão formal dos valores dos componentes patrimoniais. § 2º São resultantes da adoção da atualização monetária: I – a moeda, embora aceita universalmente como medida de valor, não representa unidade constante em termos do poder aquisitivo; II – para que a avaliação do patrimônio possa manter os valores das transações originais, é necessário atualizar sua expressão formal em moeda nacional, a fim de que permaneçam substantivamente corretos os valores dos componentes patrimoniais e, por consequência, o do Patrimônio Líquido; e III – a atualização monetária não representa nova avaliação, mas tão somente o ajustamento dos valores originais para determinada data, mediante a aplicação de indexadores ou outros elementos aptos a traduzir a variação do poder aquisitivo da moeda nacional em um dado período. * Deliberação CVM, nº 675/2011. Mensuração dos elementos das demonstrações contábeis. Mensuração é o processo que consiste em determinar os valores pelos quais os elementos das demonstrações contábeis devem ser reconhecidos e apresentados no balanço patrimonial e na demonstração do resultado. Esse processo envolve a seleção de uma base específica de mensuração. Diversas bases de mensuração são empregadas em diferentes graus e em variadas combinações nas demonstrações contábeis. Essas bases incluem o seguinte: custo histórico; custo corrente; valor realizável e valor presente... 8.5 Princípio da competência Art. 9º O Princípio da Competência determina que os efeitos das transações e outros eventos sejam reconhecidos nos períodos a que se referem, independentemente do recebimento ou pagamento. Parágrafo único. O Princípio da Competência pressupõe a simultaneidade da confrontação de receitas e de despesas correlatas. 8.6 Princípio da prudência Art. 10. O Princípio da PRUDÊNCIA determina a adoção do menor valor para os componentes do ATIVO e do maior para os do PASSIVO, sempre que se apresentem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o patrimônio líquido. Parágrafo único. O Princípio da Prudência pressupõe o emprego de certo grau de precaução no exercício dos julgamentos necessários às estimativas em certas condições de incerteza, no sentido de que ativos e receitas não sejam superestimados e que passivos e despesas não sejam subestimados, atribuindo maior confiabilidade ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais. * Deliberação CVM, nº 675/2011. Prudência. Os preparadores de demonstrações contábeis se deparam com incertezas que inevitavelmente envolvem certos eventos e circunstâncias, tais como a possibilidade de recebimento de contas a receber de liquidação duvidosa, a vida útil provável das máquinas e equipamentos e o número de reclamações cobertas por garantias que possam ocorrer. Tais incertezas são reconhecidas pela divulgação da sua natureza e extensão e pelo exercício de prudência na preparação das demonstrações contábeis... Art. 11. A inobservância dos Princípios de Contabilidade constitui infração nas alíneas “c”, “d” e “e” do art. 27 do Decreto-Lei n.º 9.295, de 27 de maio de 1946 e, quando aplicável, ao Código de Ética Profissional do Contabilista. Art. 12. Revogada a Resolução CFC n.º 530/81, esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1994.
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    PROFS. ONEI F.SAVIOLI AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE CONTABILIDADE GERAL O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 42 01. [Téc. Contabilidade-(C19)-(NI)-(M)-SUFRAMA/2014-UnB] Com relação aos princípios de contabilidade aprovados e divulgados pelo Conselho Federal de Contabilidade, julgue os itens subsecutivos. 1) (I.78) Dado o princípio do registro pelo valor original, os ativos devem ser inicialmente registrados pelo valor do desembolso necessário a sua aquisição, podendo, entretanto, ser mensurados pelo valor justo dos recursos entregues para adquiri-los. 2) (I.79) Em obediência ao princípio contábil da entidade, o conglomerado econômico deve elaborar um balanço patrimonial consolidado no qual seu patrimônio seja representado adequadamente, com as adições e exclusões que o processo de consolidação exige. 3) (I.80) A relevância está relacionada ao princípio da oportunidade, mas condicionada à confiabilidade da informação que será divulgada. 02. [Anal. Adm.-(Ár. Ciênc. Cont.)-(C1)-(CE)-(NS)-(M)-ANTAQ/2014-UnB] Com relação aos princípios de contabilidade, aprovados pelo Conselho Federal de Contabilidade (Resolução atualizada do CFC n.º 750/1993), julgue os próximos itens. 1) (I.57) Consoante o princípio da prudência, qualquer passivo deve ser avaliado pelo maior valor sempre que sejam apresentadas alternativas igualmente válidas para mensurar as mutações patrimoniais. 2) (I.58) Em atendimento ao princípio da competência, as receitas de prestação de serviços devem ser reconhecidas nos períodos em que ocorrerem os recebimentos. 03. [Téc. Contabilidade-(C19)-(NI)-(T)-FUB/2014-UnB] De acordo com a Resolução CFC n.º 750/1993 e sua atualização, a Resolução CFC n.º 1.282/2010, julgue os itens que se seguem, acerca dos princípios fundamentais de contabilidade. 1) (I.109) A determinação do maior valor para o passivo e do menor valor para o ativo, entre duas opções igualmente válidas, está em consonância com o princípio da prudência. 2) (I.110) O princípio da competência pressupõe a confrontação das receitas com as respectivas despesas necessárias à sua geração, independentemente de terem sido recebidas ou pagas. 3) (I.111) O princípio da entidade refere-se à separação do patrimônio da entidade do patrimônio pertencente ao(s) seu(s) sócios(s). 04. [Anal. Jud. 01-(Ár. Ap. Espec.)-(Esp. Téc. Cont.)-(C30)-TJ-ES/2011-UnB] Com base em princípios e convenções contábeis e em normas para a avaliação de elementos patrimoniais, julgue os itens subsecutivos. 1) (I.60) A contabilização da provisão para a redução do custo de aquisição de bem ao valor de mercado, tal como prevista na Lei n.º 6.404/1974, em situação de avaliação de investimentos, é um dos pressupostos do princípio da competência. 2) (I.61) Apesar de sua relevância, o princípio da competência não prevalece sobre os demais princípios contábeis. 3) (I.62) O grau de incerteza inerente à aplicação do princípio da prudência, por exemplo, na definição de provisão para devedores duvidosos, não deve conduzir a classificações subjetivas, embasadas em juízos de valor. 4) (I.63) Considere a seguinte situação hipotética. Com a intenção de vender um apartamento na orla da Ilha do Boi por 300 mil reais, uma imobiliária anunciou a venda o imóvel no jornal pelo valor de 310 mil reais. Uma empresa interessada em adquiri-lo, após contratar uma avaliadora que estimou o valor de mercado do apartamento em 280 mil reais, efetuou a compra por 285 mil reais à vista. Nessa situação hipotética, tanto a imobiliária quanto a empresa compradora podem efetuar o registro do imóvel no valor de mercado ou no da transação.
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    PROFS. ONEI F.SAVIOLI AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE CONTABILIDADE GERAL O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 43 CAPÍTULO 9 Escrituração: conceitos, lançamentos contábeis, elementos essenciais, fórmulas de lançamentos, livros de escrituração, métodos e processos, regime de competência e regime de caixa. Escrituração contábil, fiscal e social O livro Diário é o único livro obrigatório por dispositivo comercial, sendo o livro razão por imposição fiscal, o livro caixa é facultativo por imposição comercial e obrigatório por imposição fiscal, devido ao respectivo tamanho da empresa, já o contas correntes é facultativo. Além dos livros exigidos pela legislação fiscal e comercial a lei 6.404/76 no seu art. 100 obriga as companhias a manterem suas escriturações em livros sócias especiais. LIVROS CONTÁBEIS São os livros que mais interessam à contabilidade, pois neles são registrados os fatos contábeis e dentre eles os mais conhecidos e cobrados em concursos são: 1 - Livro Diário; Livro Razão; Livro Caixa; Livro Contas Correntes. 1 – O livro DIÁRIO é: Obrigatório, pois é exigido pelo Código Civil; Comum, pois é exigido das empresas em geral; Principal, pois registra todos os fatos contábeis; Cronológico, pois nele os fatos contábeis são escriturados em ordem cronológica de dia, mês e ano. 2 – O livro RAZÃO é: Facultativo, pelo Código Civil, e Obrigatório, pela legislação do imposto de renda, mas somente para as empresas que declaram o IR com base no lucro real; Comum, no ponto de vista contábil, pois para melhor contabilidade o mesmo é recomendado pelo CFC – Conselho Federal de Contabilidade; Especial, no ponto de vista fiscal, pois como visto acima é exigido somente das pessoas que declaram o IR com base no lucro real; Principal, pois como o Diário, registra todos os fatos; Sistemático, pois os fatos são registrados por espécies (por tipo de conta), e não por ordem cronológica. 3 – O livro CAIXA é: Facultativo, por imposição do código civil é facultativo; Comum, todas as empresas podem utilizá-los e algumas devem; Auxiliar, pois registra alguns fatos contábeis e não todos; Cronológico, deve obedecer a ordem cronológica de dia, mês e ano. Pode ser obrigatório, pelo fisco, quando se tratar de micro empresas. 4 – O livro CONTAS CORRENTES é: Facultativo, por imposição do código civil é facultativo; Comum, todas as empresas podem utilizá-los e algumas devem; Auxiliar, pois registra alguns fatos contábeis e não todos; Cronológico, deve obedecer a ordem cronológica de dia, mês e ano.
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    PROFS. ONEI F.SAVIOLI AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE CONTABILIDADE GERAL O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 44 LIVROS SOCIAIS Segundo o art. 100 da lei das S/A. a companhia deve ter, além dos livros obrigatórios para qualquer comerciante, os seguintes, revestidos das mesmas formalidades legais: Livro de Registro de Ações Nominativas Livro de Transferência de Ações Nominativas; Livro de Registro de Partes Beneficiárias Nominativas; Livro de Transferência de Partes Beneficiárias Nominativas Livro de Atas das Assembléias Gerais; Livro de Presença dos Acionistas; Livros de Atas das Reuniões do Conselho de Administração (se houver); Livros de Atas das Reuniões de Diretoria; Livro de Atas e Pareceres do Conselho Fiscal; Elementos essenciais do lançamento Independente do processo de escrituração utilizado, alguns elementos devem, constar nos lançamentos e por isso são chamados de elementos essenciais do lançamento. São eles: 1 - local e data; 2 - conta(s) debitada(s); 3 - conta(s) creditadas(s); 4 - histórico; 5 - valor(es). Fórmulas de lançamento O método das partidas dobradas em sua origem envolvia apenas lançamentos com uma conta debitada e outra creditada. Atualmente, com a evolução da ciência contábil, um lançamento pode abranger um ou mais débitos e um ou mais créditos. Assim de acordo com o número de contas debitadas e creditadas separamos os lançamentos em quatro formulas, a saber: 11 – Lançamento de 1ª formula – é quando o registro envolve apenas uma conta debitada e uma conta credita. Exemplo: Compra à vista de mercadoria para revenda pó 10.000,00: D - Mercadoria para revenda 10.000,00 C – Caixa 10.000,00 Ou então: Mercadoria para revenda a Caixa 10.000,00 12 – Lançamentos de 2ª formula – é quando o registro envolve uma conta debitada e duas ou mais contas a credito. Exemplo: Compra de mercadorias para revenda por 10.000,00, com 20% de entrada e o restante a prazo. D - Mercadoria para revenda 10.000,00 C – Caixa 2.000,00 C – Fornecedor 8.000,00 Ou então: Mercadoria para revenda 10.000,00 a Diversos a Caixa 2.000,00 a Fornecedor 8.000,00
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    PROFS. ONEI F.SAVIOLI AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE CONTABILIDADE GERAL O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 45 21– Lançamentos de 3ª formula – é quando o registro envolve duas ou mais contas debitadas e apenas uma conta creditada. Exemplo: Compra à vista de mercadoria (35.000,00), parte para revenda (30.000,00) e parte para uso da empresa (5.000,00): D – Mercadorias para revenda 30.000,00 D – Mercadorias Almoxarifado 5.000,00 C – Caixa 35.000,00 Ou então: Diversos a Caixa Mercadorias para revenda 30.000,00 Mercadorias Almoxarifado 5.000,00 35.000,00 22 – Lançamentos de 4ª formula – é quando o lançamento envolve duas ou mais contas a debito e duas ou mais contas a credito. Exemplo: Compra de mercadorias no valor de 50.000,00, parte para revenda (30.000,00), parte para uso, com pagamento de 20% no ato e aceite de duplicatas pelo saldo: D - Mercadorias para revenda 30.000,00 D - Mercadorias Almoxarifado 20.000,00 C - Caixa 10.000,00 C – Duplicatas a pagar 40.000,00 Ou então: Diversos A Diversos Mercadorias para revenda 30.000,00 Mercadorias Almoxarifado 20.000,00 a Caixa 10.000,00 a Duplicatas a pagar 40.000,00 Métodos das partidas dobradas O método das partidas dobradas é um método completo, também denominado de DIGRÁFICO ou DIGRAFIA, que tem controle dos agentes consignatários (bens), agentes correspondentes (direitos e obrigações) e também das contas do proprietário (patrimônio líquido, Receita e despesa). Sua aplicação pressupõe as relações de débito e créditos entre as três categorias acima: 1 - contas dos agentes consignatários; 2 - contas dos agentes correspondentes; 3 - contas do proprietário. Para este método a escrituração é bilateral, ou seja, o registro de cada fato contábil exige que pelo menos um conta seja debitada e outra creditada, logo, para todo débito há pelo menos um crédito e vice-versa. Saldo Contas Aumenta Diminui Ativo Débito Crédito Passivo exigível Crédito Débito Patrimônio líquido Crédito Débito Receita Crédito Débito Despesa Débito Crédito
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    PROFS. ONEI F.SAVIOLI AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE CONTABILIDADE GERAL O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 46 01. [Téc. Contabilidade-(C19)-(NI)-(T)-FUB/2014-UnB] Considere os seguintes eventos: I aquisição a prazo, em 5/1/X1, de matérias-primas industriais no valor de R$ 5.000; II liquidação de título de um cliente no valor de R$ 1.000, com juros de R$ 50; III aquisição à vista, com pagamento por meio de um único cheque, de ferramentas, rações e fertilizantes para uso agrícola. De acordo com os eventos apresentados acima, julgue os itens subsequentes, a respeito de escrituração contábil. 1) (I.67) Um registro a crédito em determinada conta é um lançamento contábil. 2) (I.68) Apenas o evento I contém os elementos suficientes e essenciais para permitir a escrituração contábil no livro diário. 3) (I.69) O evento III deverá ser contabilizado por meio de partida de terceira fórmula no livro razão. 02. [Téc. Contabilidade-(C19)-(NI)-(T)-FUB/2014-UnB] No que tange à contabilização de operações contábeis, julgue os itens subsecutivos. 1) (I.71) Suponha que uma empresa tenha realizado vendas em moeda estrangeira no valor de US$ 100.000, com cotação do dólar norte-americano na data da venda de R$ 2,35/US$ 1,00 e que, ao final do exercício, antes da liquidação da operação, o real tenha sofrido uma desvalorização de 2% em relação ao dólar. Nessa situação, a empresa deverá registrar uma receita de variação cambial no valor de R$ 4.700. 2) (I.72) Se uma empresa tiver apurado, sobre a folha de pagamento, INSS no valor de R$ 8.360, salário-maternidade no valor de R$ 6.000 e salário-família no valor de R$ 1.000 e se esses forem os únicos eventos relevantes a considerar, então a empresa deverá registrar um valor total a recolher de R$ 15.360. 3) (I.73) Em uma aplicação financeira com juros prefixados, o valor correspondente aos juros deve ser reconhecido em conta de juros ativos a transcorrer e transferido para resultado pelo transcurso do prazo. 4) (I.74) Considere que uma empresa tenha descontado R$ 100 em duplicatas no banco em que mantém conta e que, no ato do desconto, devido às tarifas e aos juros cobrados, ela tenha recebido o valor líquido de R$ 96 em sua conta corrente. Nessa situação, o valor dos juros e das tarifas cobrados será imediatamente reconhecido como despesa do período. 5) (I.75) No momento da assinatura do contrato de aluguel de um imóvel para servir de sede para determinada empresa, o contador deve registrar os primeiros doze meses no passivo circulante e os meses subsequentes no passivo não circulante, realizando a reclassificação de não circulante para circulante à medida do transcurso do prazo. 03. [Téc. Contabilidade-(C19)-(NI)-(T)-FUB/2014-UnB] Com relação à contabilização de operações comerciais e de imobilizado e a conceitos correlatos, julgue os itens subsequentes. 1) (I.76) Uma provisão deve ser uma obrigação existente no presente, como resultado de um evento passado, que provavelmente exigirá uma saída de recursos no futuro, com possível estimação do seu valor de saída. 2) (I.77) Na alienação de imobilizado, havendo saldo na conta de depreciação acumulada do bem, esta deverá ser encerrada contra a própria conta do bem, antes de efetuada a baixa do imobilizado. 3) (I.78) Caso uma empresa tenha apurado R$ 57.600 de COFINS em um exercício em que tenha apurado, também, prejuízo, então a contabilização do valor apurado deverá ser: débito: despesa de COFINS (conta do ativo); crédito: COFINS diferida (conta do passivo). 4) (I.79) Considere que uma empresa comercial não contribuinte do IPI tenha realizado uma compra à vista, por meio de cheque, no valor de R$ 13.000 em mercadorias, com R$ 3.000 de IPI e ICMS à alíquota de 18%. Nessa situação, os lançamentos e os valores deverão ser realizados da seguinte forma: débito: estoque de matérias-primas.................................. R$ 11.200; débito: ICMS a compensar.................................................. R$ 1.800; crédito: bancos conta movimento..................................... R$ 13.000. 04. (Analista de Saneamento-Ciências Contábeis-Embasa-2009-Cespe) Julgue os itens subsequentes com relação aos fatos contábeis. 01) Os fatos contábeis são ocorrências que alteram a composição do patrimônio. 02) Fato e ato são ocorrências que provocam modificação imediata no patrimônio.
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    PROFS. ONEI F.SAVIOLI AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE CONTABILIDADE GERAL O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 47 05. [Téc. Contabilidade-(C19)-(NI)-(T)-FUB/2014-UnB] Uma empresa, ao receber o extrato de sua conta corrente relativo ao mês de janeiro de 2014, constatou algumas divergências em relação ao razão da conta bancos conta movimento mantido pela contabilidade. No procedimento de conciliação bancária, foram encontradas as seguintes divergências: I a cobrança de uma tarifa de R$ 35 por renovação de cadastro consta do extrato bancário; II um cheque no valor de R$ 1.500, utilizado para pagamento a fornecedor, não consta do extrato, o que demonstra que ele ainda não foi descontado; III o cheque emitido por um cliente, no valor de R$ 400, foi devolvido por insuficiência de fundos; IV foi recebida, por meio de cobrança bancária, uma duplicata no valor de R$ 950 emitida contra um cliente; V um depósito em cheque no valor de R$ 5.500, efetuado no último dia do mês, ainda não foi creditado pelo banco; VI o saldo da conta bancária constante no extrato do dia 31/1/2014 era de R$ 9.500. Com base nessas informações, julgue os itens de 1 a 5. 1) (I.80) O evento II deve ser relatado no relatório de conciliação bancária, mas não cabe qualquer lançamento contábil em função disso. 2) (I.81) O evento I deve ser lançado como despesa bancária. 3) (I.82) Se o cheque referido no evento III for reapresentado, então não haverá necessidade de nenhuma contabilização. 4) (I.83) O depósito em cheques ainda não compensados — evento V — não motiva nenhuma contabilização. 5) (I.84) Antes da conciliação bancária, o saldo do razão da conta bancos conta movimento é de R$ 12.985. 06. [Téc. Contabilidade-(C19)-(NI)-(T)-FUB/2014-UnB] Com relação ao balancete de verificação, julgue os itens a seguir. 1) (I.86) Considere que em 30/11/2013 a empresa Fumaça S.A. tenha apresentado os seguintes saldos em suas contas contábeis: caixa – R$ 500, capital social – R$ 1.000, depreciação acumulada – R$ 150, ações em tesouraria – R$ 100 e estoque de mercadorias – R$ 550. Nessa situação hipotética, a soma total dos valores devedores será igual a R$ 1.050. 2) (I.87) O balancete de verificação é um demonstrativo que possibilita verificar se o método das partidas dobradas está sendo respeitado pela escrituração contábil. 3) (I.88) O balancete de verificação será elaborado em até oito colunas, na qual são apresentados os saldos iniciais, o movimento, os saldos do período e os saldos finais. 4) (I.89) Na escrituração contábil, a soma de todos os valores das contas contábeis com saldos devedores deve coincidir com a soma de todos os valores das contas contábeis com saldos credores. 5) (I.90) O balancete de verificação é composto apenas pelas contas patrimoniais. As contas de resultado, mesmo que tenham saldos, não devem constar no demonstrativo. 07. [Agente Pol. Fed.-(Pr. Obj.)-DPF-MJ/2012-UnB] Considere os eventos de I a V listados abaixo. I. aquisição de veículo à vista para uso na atividade operacional II. baixa de bem inservível registrado no imobilizado III. apropriação da folha de pessoal do mês IV. registro da diminuição do valor de dívida a receber em função da variação monetária V. pagamento de obrigação com desconto Com base nas informações acima, julgue os itens a seguir, relativos à classificação dos fatos administrativos. 1) (I.76) Os eventos II, IV e V são classificados como fatos mistos, pois, além de provocarem variações no saldo patrimonial, representam a transposição de valores entre os grupos de contas patrimoniais. 2) (I.77) Os eventos I e III classificam-se como fatos permutativos e não afetam o saldo patrimonial da entidade. 3) Fato permutativo o evento I. 4) Fato modificativo diminutivo, evento II e III. 5) Fato misto aumentativo o evento V.
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    PROFS. ONEI F.SAVIOLI AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE CONTABILIDADE GERAL O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 48 08. [Espec. Regul. Serv. Públ. Telecomun.-(Espec. Contabilidade)-(C8)-(CE)-(NS)-(M)-ANATEL/2014-UnB] Acerca da mensuração pelo valor justo, julgue os itens subsecutivos. 1) (I.69) Para mensurar o valor justo de determinado item do imobilizado, é necessário considerar o melhor uso possível desse ativo, para a entidade ou para eventual comprador, pressupondo que esse uso seja legalmente permitido, financeiramente estável e fisicamente possível. 2) (I.70) Se um passivo for avaliado pelo valor justo, então o valor desse passivo será igual ao valor que seria pago pela sua transferência em uma transação não forçada entre participantes do mercado, na data da liquidação. 3) (I.71) Se o preço de um ativo avaliado pelo valor justo for obtido no mercado principal, então, na data da mensuração e nas condições atuais de mercado, esse preço deverá ser ajustado para refletir os custos da transação e os custos de transporte, quando existirem. 4) (I.72) Abordagem de mercado, abordagem de custo e abordagem de receita são técnicas de avaliação amplamente utilizadas para estimar o valor justo. 09. [Téc. Contabilidade-(C19)-(NI)-(T)-FUB/2014-UnB] Considere os seguintes eventos: I aquisição a prazo, em 5/1/X1, de matérias-primas industriais no valor de R$ 5.000; II liquidação de título de um cliente no valor de R$ 1.000, com juros de R$ 50; III aquisição à vista, com pagamento por meio de um único cheque, de ferramentas, rações e fertilizantes para uso agrícola. De acordo com os eventos apresentados acima, julgue os itens subsequentes, a respeito de escrituração contábil. 1) (I.67) Um registro a crédito em determinada conta é um lançamento contábil. 2) (I.68) Apenas o evento I contém os elementos suficientes e essenciais para permitir a escrituração contábil no livro diário. 3) (I.69) O evento III deverá ser contabilizado por meio de partida de terceira fórmula no livro razão. 4) (I.70) A escrituração, ato de registrar os fatos contábeis nos livros apropriados, deve ser realizada por meio do método das partidas dobradas. 10. (Ciências Contábeis-Consultor Executivo-Sefaz/ES-2010-Cespe) 01) O método contábil das partidas dobradas é um método de lançamentos a débito e a crédito, sendo que os valores dos débitos devem corresponder ao dobro dos valores dos créditos registrados. 11. (Analista Judiciário-Área Administrativa-Contabilidade-TRT/21-2010-Cespe) Com relação à escrituração contábil, julgue os itens que se seguem. 01) Entre as formalidades intrínsecas da escrituração contábil, consta a obrigação de manter livros sem rasuras, emendas, entrelinhas, borrões ou raspaduras, espaços em branco, observações ou escritas à margem. 02) Considere que uma empresa tenha vendido uma parte do maquinário que usava para a produção de suas mercadorias e que ainda não estava inteiramente depreciado, mas o contabilista se enganou e registrou a venda em duplicidade. Nessa situação, o balancete de verificação do mês em que a venda foi registrada não poderá ser fechado. 03) Se determinada empresa descontou uma duplicata, para a qual seu banco cobrou uma taxa de 5% do valor total do título, o registro dessa operação deverá envolver um lançamento de terceira fórmula. 04) Se determinada empresa sacou dinheiro de sua conta bancária, que estava com o saldo zerado, utilizando o crédito do chamado cheque especial, o saldo dessa conta no livro razão do banco onde a empresa tem conta será credor.
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    PROFS. ONEI F.SAVIOLI AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE CONTABILIDADE GERAL O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 49 12. (Assistente de Saneamento-Técnico Contábil-Embasa-2009-Cespe) Quanto às fórmulas de lançamentos contábeis, julgue os itens a seguir. 01) O lançamento de primeira fórmula registra fatos que envolvem uma conta devedora e uma conta credora. 02) O lançamento de terceira fórmula registra fatos que apresentam uma conta devedora e mais de uma conta credora. 13. (Analista de Atividades do Meio Ambiente-Contador-Ibram-2009-Cespe) Contas: Perda estimada ou provisão para perdas em estoque R$ 5.000, Perda estimada ou provisão para crédito de liquidação duvidosa R$ 10.000, provisão para contingências trabalhista R$ 15.000, provisão para contingências ambientais R$ 20.000. Considerando as informações acima, que constam do balancete de verificação de determinada companhia levantado após o encerramento das contas de resultado, julgue os itens a seguir. 01) As contas credoras somam R$ 50.000,00 no total. 02) As contas classificadas no passivo somam R$ 50.000,00 no total. 03) O aumento na conta provisão para perdas em estoque afeta a situação líquida da companhia, e a constituição da provisão para contingências trabalhistas é fato contábil modificativo, pois aumenta o resultado. 14. (Auditor-FUB-2009-Cespe) 01) As perdas prováveis na realização de valores ativos e a diminuição de importâncias que exprimam bens imobilizados, sejam tangíveis ou intangíveis, devem ser posicionadas como elementos de retificação no momento em que se elaboram e se apresentam as demonstrações financeiras. 15. (STF–Contador–2008-CESPE) A respeito da constituição das provisões e dos seus reflexos na estrutura patrimonial, julgue os itens a seguir. 01) O registro da provisão para desvalorização de estoques reduz tanto o capital circulante líquido como o resultado do exercício. 02) O registro da provisão para contingências judiciais aumenta o capital circulante líquido e reduz o resultado do exercício. O pagamento das provisões já contabilizadas não afetará o capital circulante líquido. 03) O registro da provisão para perda de investimentos afetará o saldo do ativo permanente e também o saldo do resultado do exercício de maneira negativa. O registro da perda de investimentos provisionada será a débito da provisão para perda de investimentos e a crédito da conta de investimento. 16. [Téc. Jud.-(Ár. Adm.)-(Esp. Contabilidade)-(C12)-TRE-ES/2011-UnB] Em cada um dos próximos itens, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada acerca de escrituração e análise e conciliações contábeis. 1) (I.51) Um cliente liquidou antecipadamente uma duplicata em cobrança simples, valendo-se de um desconto financeiro. Nessa situação, a empresa comercial deverá realizar lançamento contábil com crédito na conta duplicata descontada, débitos nas contas disponíveis e desconto financeiro. 2) (I.52) O recebimento de uma duplicata ocorreu após a data de seu vencimento e, por isso, houve cobrança de juros de mora. Nessa situação, a empresa deverá fazer lançamento contábil de terceira fórmula com crédito nas contas duplicata a receber e receita de juros e débito em caixa. 3) (I.53) Um cliente solicitou serviço a uma empresa, que devia ser prestado em período posterior, pagando um sinal antecipadamente. Nessa situação, o lançamento contábil correspondente, que deve ser efetuado pela empresa, será o registro do débito e do crédito em contas patrimoniais. 4) (I.54) Os lançamentos de ajustes realizados ao final do período contábil tornaram uma situação patrimonial líquida negativa em positiva. Nessa situação, os saldos credores das contas de resultados superarão os saldos devedores das outras contas de resultado. 5) (I.55) Os lançamentos de encerramento de contas de resultado foram realizados ao final de um período contábil. Nessa situação, as contas de receitas, de despesas e de custos deverão ser zeradas em contrapartida com uma conta de apuração de resultado do exercício.
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    PROFS. ONEI F.SAVIOLI / WILLIAN XAVIER AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE CONTABILIDADE GERAL O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 50 Resumo Método das partidas dobradas Frei Luca Pacioli em 1.494, método das partidas dobradas ou digrafia, praticado nos séculos XII e XIII. LANÇAMENTO: DÉBITO => APLICAÇÃO CRÉDITO => ORIGEM Quem recebe deve = Débito Quem entrega tem haver = Crédito DEVE Débito = aplicação Natureza sempre saldo devedor Movimento Bens, Direitos e Despesas + Bens → Débito + Direitos → Débito + Despesas → Débito – Obrigação → Débito – Receitas → Débito – PL → Débito Natureza sempre saldo credor Movimento Obrigações, PL e Receitas – Bens → Crédito – Direitos → Crédito – Despesas → Crédito + Obrigação → Crédito + Receitas → Crédito + PL → Crédito HAVER Crédito = origem
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    PROFS. ONEI F.SAVIOLI / WILLIAN XAVIER AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE CONTABILIDADE GERAL O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 51 CAPÍTULO 10 10.1 Regime de caixa e regime de competência 10.1.1 Introdução Regimes contábeis são normas que orientam o registro dos fatos contábeis e que são úteis e até obrigatórios. São dois os regimes contábeis: O Regime de Caixa e o Regime de Competência. 1.1.2 Regime de caixa É a solução mais simples para o registro dos fatos contábeis. No regime de caixa as receitas e as despesas são reconhecidas no exercício em que os valores tenham sido recebidos ou pagos, não importando o período a que correspondam. Exemplo: A assinatura anual de uma revista técnica, paga em março de 19x1, seria considerada como despesa ao mês de março. Não importa que seja recebida mensalmente, de março de 19x1 a fevereiro de 19x2. Os ordenados relativos ao mês de abril de 19x2 são pagos em maio pelo regime de caixa a despesa relativa ao ordenados só será contabilizada no dia do seu pagamento em maio, que geralmente ocorre no quinto dia útil. ASSINATURA DE REVISTAS TÉCNICAS 1.600,00 a CAIXA Pago valor da assinatura do Valor Econômico conf. Recibo 4320 1.600,00 ORDENADOS 18.000,00 a BANCOS Pago valor dos salários de abril conf. Cheques nr. 27224 a 27246 18.000,00 10.1.3 Regime de competência Segundo esse regime, os efeitos das transações e outros eventos são reconhecidos quando ocorrem (e não quando caixa ou outros recursos financeiros são recebidos ou pagos) e são lançados nos registros contábeis e reportados nas demonstrações contábeis dos períodos a que se referem. As demonstrações contábeis preparadas pelo regime de competência informam aos usuários não somente sobre transações passadas envolvendo o pagamento e recebimento de caixa ou outros recursos financeiros, mas também sobre obrigações de pagamento no futuro e sobre recursos que serão recebidos no futuro. Dessa forma, apresentam informações sobre transações passadas e outros eventos que sejam as mais úteis aos usuários na tomada de decisões econômicas. No Regime de Competência é difícil precisar o momento de reconhecimento das receitas. Geralmente o momento é quando os produto ou serviços são transferidos ao cliente, independente da sua realização em moeda (pagamento ou recebimento). Basta neste caso o compromisso firme de pagamento (um documento de crédito, por exemplo: duplicata, cheque, fatura de cartão de crédito, etc..) O regime de competência pressupõe a confrontação entre receitas e despesas. Sobre essa tema o Documento faz as seguintes considerações: Ver quadros referente aos componentes patrimoniais e situação líquida acima.
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    PROFS. ONEI F.SAVIOLI / WILLIAN XAVIER AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE CONTABILIDADE GERAL O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 52 01) (Ciências Contábeis-Consultor Executivo-Sefaz/ES-2010-Cespe) 01) O método contábil das partidas dobradas é um método de lançamentos a débito e a crédito, sendo que os valores dos débitos devem corresponder ao dobro dos valores dos créditos registrados. Julgue os itens a seguir, acerca do registro contábil de certa empresa que vendeu uma mercadoria com desconto concedido ao comprador no ato da operação 02) O desconto deve ser tratado contabilmente como desconto comercial. 03) Sob o ponto de vista contábil, não há diferença entre os descontos condicionais e os descontos incondicionais, isto é, ambos devem ser tratados contabilmente da mesma forma. 02. (Analista Judiciário-Área Administrativa-Contabilidade-TRT/21-2010-Cespe) Com relação à escrituração contábil, julgue os itens que se seguem. 01) Entre as formalidades intrínsecas da escrituração contábil, consta a obrigação de manter livros sem rasuras, emendas, entrelinhas, borrões ou raspaduras, espaços em branco, observações ou escritas à margem. 02) Considere que uma empresa tenha vendido uma parte do maquinário que usava para a produção de suas mercadorias e que ainda não estava inteiramente depreciado, mas o contabilista se enganou e registrou a venda em duplicidade. Nessa situação, o balancete de verificação do mês em que a venda foi registrada não poderá ser fechado. 03) Se determinada empresa descontou uma duplicata, para a qual seu banco cobrou uma taxa de 5% do valor total do título, o registro dessa operação deverá envolver um lançamento de terceira fórmula. 04) Se determinada empresa sacou dinheiro de sua conta bancária, que estava com o saldo zerado, utilizando o crédito do chamado cheque especial, o saldo dessa conta no livro razão do banco onde a empresa tem conta será credor. 03. (Analista de Saneamento-Ciências Contábeis-Embasa-2009-Cespe) Julgue os itens subsequentes com relação aos fatos contábeis. 01) Os fatos contábeis são ocorrências que alteram a composição do patrimônio. 02) Fato e ato são ocorrências que provocam modificação imediata no patrimônio. 04. (Assistente de Saneamento-Técnico Contábil-Embasa-2009-Cespe) Quanto às fórmulas de lançamentos contábeis, julgue os itens a seguir. 01) O lançamento de primeira fórmula registra fatos que envolvem uma conta devedora e uma conta credora. 02) O lançamento de terceira fórmula registra fatos que apresentam uma conta devedora e mais de uma conta credora. 05. (Auditor-FUB-2009-Cespe) No que diz respeito às técnicas, aos métodos e às teorias principais da contabilidade, julgue os itens abaixo. 01) Os fatos contábeis de natureza permutativa provocam alterações qualitativas no patrimônio. 02) Da forma como foi originalmente concebido, o método das partidas dobradas considera a existência de três tipos de pessoas que mantêm relações entre si, gerando débitos e créditos. Entre essas pessoas estão os agentes correspondentes, que são as pessoas a quem o proprietário confia a guarda dos bens da entidade. 03) Na escrituração dos lançamentos contábeis, o nome de cada conta debitada ou creditada deve ser obrigatoriamente incluído em forma que permita a identificação imediata da conta, admitidas abreviações.
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    PROFS. ONEI F.SAVIOLI / WILLIAN XAVIER AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE CONTABILIDADE GERAL O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 53 06. (Analista de Atividades do Meio Ambiente-Contador-Ibram-2009-Cespe). Contas: Perda estimada ou provisão para perdas em estoque R$ 5.000, Perda estimada ou provisão para crédito de liquidação duvidosa R$ 10.000, provisão para contingências trabalhista R$ 15.000, provisão para contingências ambientais R$ 20.000. Considerando as informações acima, que constam do balancete de verificação de determinada companhia levantado após o encerramento das contas de resultado, julgue os itens a seguir. 01) As contas credoras somam R$ 50.000,00 no total. 02) As contas classificadas no passivo somam R$ 50.000,00 no total. 03) O aumento na conta provisão para perdas em estoque afeta a situação líquida da companhia, e a constituição da provisão para contingências trabalhistas é fato contábil modificativo, pois aumenta o resultado. 07. (Técnico de Atividades do Meio Ambiente-Técnico em Contabilidade-Ibram-2009-Cespe) Julgue os itens seguintes, relativos a atos e fatos administrativos. 01) Considere a situação em que a administração de determinada entidade contábil tenha admitido um empregado. Sabendo-se que esse empregado irá trabalhar e gerar despesas certas, é correto que o seu salário seja registrado no momento de sua admissão, tendo em vista o princípio da oportunidade. 02) Considere a situação em que determinada entidade tinha direito de receber uma venda tenha trocado o título correspondente por produtos a serem estocados. Nesse caso, essa transação pode ser chamada de fato misto, pois envolveu a receita de venda com aquisição de estoques. 03) O pagamento de dívida é exemplo de fato permutativo, tendo em vista que altera simultaneamente o ativo e o passivo. 04) O fato administrativo misto não precisa envolver o ativo e o passivo ao mesmo tempo; exemplo do que se afirma é o recebimento de valores registrados no ativo com juros. 08. (Contador-Advocacia-Geral da União–2010-Cespe) Fato contábil é toda decisão administrativa que afeta o patrimônio de uma entidade contábil, mudando sua qualidade ou quantidade. A esse respeito,julgue os itens subsequentes. 01) A compra de um veículo no valor de R$ 50.000,00, por meio de financiamento em 36 parcelas, com juros de 2% ao mês, sem entrada, caracteriza fato contábil permutativo. 02) Uma transação entre partes relacionadas não pode caracterizar fato contábil modificativo, tendo em vista que seus efeitos serão excluídos na consolidação dos balanços. 09. [Téc. Jud.-(Ár. Adm.)-(Esp. Contabilidade)-(C12)-TRE-ES/2011-UnB] Em cada um dos itens de 1 a 10, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada (adaptada). 01) (I.69) Uma empresa que ocupou imóvel de terceiros para realizar suas atividades operacionais, na última renovação do contrato de aluguel, negociou as seguintes condições com o locador: prazo de aluguel: 24 meses; aluguel mensal de R$ 2.000,00; e desconto, no caso de pagamento adiantado dos aluguéis, de 15%. Em 30 de setembro de 2010, a empresa locatária pagou R$ 40.800,00, beneficiando-se do desconto acertado. Nesse caso, ao final do exercício de 2010, a empresa deveria registrar o valor de R$ 5.100,00 como despesa e de R$ 35.700,00 como ativo circulante.
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    PROFS. ONEI F.SAVIOLI / WILLIAN XAVIER AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE CONTABILIDADE GERAL O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 54 QUADRO VARIAÇÕES PATRIMONIAIS EXEMPLOS DE VARIAÇÕES PATRIMONIAIS Insubsistência (REDUÇÃO) Superveniência (AUMENTO) INSUBSISTÊNCIA DO ATIVO (REDUÇÃO DO ATIVO) INSUBSISTÊNCIA DO PASSIVO (REDUÇÃO DO PASSIVO) SUPERVENIÊNCIA DO ATIVO (AUMENTO DO ATIVO) SUPERVENIÊNCIA DO PASSIVO (AUMENTO DO PASSIVO) = DESPESA RESULTA NUM –PL INSUBSISTÊNCIA PASSIVA = RECEITA RESULTA NUM +PL INSUBSISTÊNCIA ATIVA = RECEITA RESULTA NUM +PL SUPERVENIÊNCIA ATIVA = DESPESA RESULTA NUM -PL SUPERVENIÊNCIA PASSIVA
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    PROFS. ONEI F.SAVIOLI / WILLIAN XAVIER AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE CONTABILIDADE GERAL O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 55 CAPÍTULO 11 11. Operações financeiras 11.1 Introdução Operações financeiras em um primeiro momento denotam ser um assunto trivial e bastante simples. Os juros pagos ou incorridos são tratados como despesas financeiras e os juros recebidos ou creditados são considerados receitas financeiras. Sob uma análise mais apurada à luz dos normativos contábeis o assunto merece uma reflexão mais detalhada. Entendemos como despesas financeiras os juros incorridos ou pagos, aí incluídos os juros sobre empréstimos, financiamentos, juros moratórios, comissão de permanência, atualização monetária, variação cambial, descontos concedidos, etc. Como receitas financeiras temos os juros creditados ou recebidos pela entidade, aí compreendidos os juros sobre aplicações financeiras, juros moratórios recebidos, comissão de permanência recebida, descontos obtidos, variação cambial recebida e atualização monetária recebida. Dependendo da natureza dos juros o tratamento contábil deve seguir orientações específicas quanto à forma do registro pela contabilidade. 11.2. Juros ativos Juros ativos são os juros recebidos sobre valores ativos como os rendimentos de aplicações financeiras, ou seja, são ativos que estão gerando receitas financeiras, aí entendidas como juros ativos. 11.3 Juros passivos Uma entidade ao contrair empréstimos e financiamentos incorre em juros sobre a dívida tomada, então o correto é classificar os juros como juros passivos. Porém dependendo da finalidade do empréstimo ou financiamento o assunto requer um tratamento específico. 11.4 Juros moratórios Se determinada obrigação é liquidada após o vencimento incorre em juros moratórios e/ou comissão de permanência, o mesmo acontece sobre os valores ativos (direitos a receber), neste caso entendemos que não devem ser tratados como juros ativos e passivos, isto porque se trata de um ato esporádico e não são os ativos e passivos que estão gerando a receita ou a despesa, mas o ato da não liquidação tempestiva dos valores. 11.5 Juros e encargos financeiros sobre obrigações relativas a ativos em curso Determinada entidade para implantar um projeto de investimento recorre a capitais de terceiros via financiamento de longo prazo. Investimentos de grande porte demandam tempo para a sua implantação, ou seja, anos. A boa política de crédito recomenda que na fase de implantação do projeto não haverá o pagamento (desembolso) dos juros bem como amortização do principal, isto porque não há geração de caixa, caso contrário inviabilizaria o empreendimento. Não obstante não haver o pagamento o agente financeiro irá debitar os juros incorridos no período de carência, o que faz com que o saldo devedor da dívida aumente, sendo portanto objeto de registro pela contabilidade. Neste caso os juros incorridos devem ser reconhecidos como despesa financeira? O Regime de Competência (Princípio da Competência) determina que as despesas devem confrontar com as receitas no mesmo período independentemente de pagamento ou recebimento. Neste caso o empreendimento na fase de implantação esta gerando receitas? Não. Então não há com quem confrontar os juros incorridos. Como proceder? Diferir a despesas não pode mais, pois o Ativo Diferido não existe mais na nossa contabilidade. Confirmando temos na RESOLUÇÃO CFC N.º 1.374/11. Dá nova redação à NBC TG ESTRUTURA CONCEITUAL – Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatório Contábil-Financeiro: As despesas são reconhecidas na demonstração do resultado com base na associação direta entre elas e os correspondentes itens de receita. Esse processo, usualmente chamado de confrontação entre despesas e receitas (Regime de Competência), envolve o reconhecimento simultâneo ou combinado das receitas e despesas que resultem diretamente das mesmas transações ou outros eventos; por exemplo, os vários componentes de despesas
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    PROFS. ONEI F.SAVIOLI / WILLIAN XAVIER AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE CONTABILIDADE GERAL O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 56 que integram o custo das mercadorias vendidas devem ser reconhecidos na mesma data em que a receita derivada da venda das mercadorias é reconhecida. Entretanto, a aplicação do conceito de confrontação da receita e despesa de acordo com esta Estrutura Conceitual não autoriza o reconhecimento de itens no balanço patrimonial que não satisfaçam à definição de ativos ou passivos. Vamos nos reportar ao Princípio Contábil do Registro Pelo Valor Original que diz o seguinte: Os componentes do patrimônio devem ser registrados pelos valores originais das transações com o mundo exterior, expressos a valor presente na moeda do País, que serão mantidos na avaliação das variações patrimoniais posteriores, inclusive quando configurarem agregações ou decomposições no interior da entidade. O Princípio Contábil do Registro Como Base de Valor Original apresenta em sua definição uma situação mais apropriada para o assunto: O custo de aquisição de um ativo ou dos insumos necessários para fabricá-lo e colocá-lo em condições de gerar benefícios para a Entidade representa a base de valor para a contabilidade, expresso em termos de moeda de poder aquisitivo constante. O Pronunciamento Técnico nº 27 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, aprovado pela Deliberação CVM nº 583, de 31 de julho de 2009, em seu item 16 tem o mesmo ponto de vista, conforme se observa: O custo de um item do ativo imobilizado compreende: (a) seu preço de aquisição, acrescido de impostos de importação e impostos não recuperáveis sobre a compra, depois de deduzidos os descontos comerciais e abatimentos; (b) quaisquer custos diretamente atribuíveis para colocar o ativo no local e condição necessárias para o mesmo ser capaz de funcionar da forma pretendida pela administração; Tanto o Princípio do Custo Como Base de Valor e o documento do CPC são unânimes em afirmar que o custo de aquisição deve ser acrescido dos custos necessários para colocá-lo em condições de gerar benefícios para a entidade. Neste caso os juros do financiamento incorridos no período de implantação do projeto deve ser reconhecido como custo do imobilizado em curso e não como despesa financeira. Ainda sobre esse tema temos o Pronunciamento Técnico nº 20 do CPC que resultou na Deliberação CVM nº 577, de 05 de junho de 2009, trata especificamente dos custos de empréstimos é categórico em afirmar no seu item 8 o seguinte: Uma entidade deve capitalizar os custos de empréstimos que são diretamente atribuíveis à aquisição, construção ou produção de ativo qualificável como parte do custo do ativo. Conforme verificado os custos de empréstimos que são diretamente atribuíveis à aquisição, construção ou produção de um ativo devem ser capitalizados como parte do custo do ativo, e não meramente tratado como despesa financeira, o que confirma o posicionamento inicial que o tratamento contábil merece uma análise mais acurada do que um simples registro como despesas financeiras. 11.6 PROVISÕES EM GERAL As provisões representam uma estimativa de perdas de ativos ou de obrigações reconhecidas na apuração do resultado em decorrência da observância do regime de competência, mas cujo o valor ainda não está integralmente determinado. A partir de 1° de janeiro de 1997, a constituição e a contabilização da mencionada provisão não são admitidas para fins fiscais, ou seja, esse gasto não é mais admitido como despesa dedutível do lucro contábil na determinação da base de cálculo do Imposto de Renda e da contribuição social sobre o lucro líquido. Entretanto, a legislação fiscal aceita a dedutibilidade das perdas no recebimento das vendas a prazo, e outros créditos, desde que o contribuinte atenda a determinadas normas estabelecidas pela Lei n° 9.430, de 27.12.1996, artigos 9° a 12, e artigos 340 e 343 do Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999). Portanto, não devem ser registradas como provisão as obrigações cujo efetivo valor já é conhecido, embora o respectivo pagamento ocorrerá posteriormente (por exemplo: contas de consumo de luz, água, telefone, gás etc.) Esses são casos típicos de “despesas incorridas e não pagas” a que nos referimos no item anterior. Tais valores devem ser registrados no Passivo como obrigações a pagar, não como provisões.
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    PROFS. ONEI F.SAVIOLI / WILLIAN XAVIER AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE CONTABILIDADE GERAL O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 57 11.7 Provisões do Ativo As provisões do ativo mais conhecidas são: (1) provisão p/ devedores duvidosos (ou provisão p/ crédito de liquidação duvidosa); (2) provisão p/ ajuste a valor de mercado; (3) provisão para perdas prováveis na realização de investimentos; (4) provisão para ajuste ao valor recuperável. 11.8 Provisões do Passivo As provisões do passivo mais conhecidas são: (1) provisões para gratificações a empregados; (2) provisão para férias e encargos; (3) provisão para 13º salário e encargos; (4) provisão para contingências; (5) provisão para Imposto de Renda; (6) provisão p/ CSLL.; (7) provisão p/ resgate de Partes Beneficiárias. 11.9 TRATAMENTO A SER DADO ENVOLVENDO CONTINGÊNCIAS ATIVAS E CONTINGÊNCIAS PASSIVAS O objetivo deste anexo é auxiliar no entendimento da norma sobre provisões, contingências ativas e contingências passivas e deve ser lido no contexto completo da Norma, não devendo ser considerado isoladamente. Tipo de contingência Probabilidade Tratamento Referência com os itens da Norma Contingência ativa Praticamente certa Reconhecer o ativo. 19.7.12.1 Provável Divulgar. 19.7.12.2 Possível ou remota Não divulgar. 19.7.18.6 Contingência passiva Provável - mensurável com suficiente segurança Provisionar. 19.7.6.1 - não mensurável com suficiente segurança Divulgar. 19.7.10.2 Possível Divulgar. 19.7.7.2 (b) Remota Não divulgar. 19.7.11.1, 19.7.18.4 e 19.7.18.10 Inventário permanente É a maneira de contabilizar mais exigida em concursos Fórmulas CMV = EI + C – EF Onde: CMV = Custo das Mercadorias Vendidas EI = Estoque Inicial EF = Estoque Final RCM = V – CMV Onde: RCM = Resultado da Conta Mercadorias V = Vendas CMV = Custo das Mercadorias Vendidas
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    PROFS. ONEI F.SAVIOLI / WILLIAN XAVIER AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE CONTABILIDADE GERAL O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 58 11.10 Sistema de Inventário Permanente: controle permanente do estoque de mercadorias. - Preço Específico: o custo de cada unidade do estoque é o preço efetivamente pago para cada item; - PEPS ou FIFO (Primeiro que Entra é o Primeiro que Sai, First-In- First-Out); - UEPS ou LIFO (Último que Entra é o Primeiro que Sai, Last-In- First-Out); e - Custo Médio Ponderado Móvel (Preço Médio ou Custo Médio): através deste método, o custo médio de cada unidade em estoque é alterado pelas compras de outras unidades por um preço diferente (a cada nova aquisição de mercadorias, uma nova média é calculada). - Custo médio ponderado fixo (sistema de inventário periódico): Adotando este critério, as mercadorias estocadas serão valoradas pela média do final do período ou exercício social. Contabilização de operações contábeis diversas: juros, descontos, tributos, aluguéis, variação monetária/ cambial, folha de pagamento, compras, vendas e provisões, depreciações e baixa de bens. Resumo Arrendamento ou Leasing. FATO ADMINISTRATIVO MODIFICATIVO PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA RECEBE ALUGUEL, ARRENDADOR, BEM DE RENDA PAGA ALUGUEL, ARRENDATÁRIO VENDE O BEM, ARRENDADOR, BEM DE VENDA COMPRA O BEM, ARRENDATÁRIO, BEM DE USO (essência prevalece sobre a forma) FATO ADMINISTRATIVO PERMUTATIVO PRINCÍPIO DO REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL OPERACIONAL, RESULTADO, ECONÔMICO. FINANCEIRO, PATRIMONIAL ARRENDAMENTO OU LEASING
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    PROFS. ONEI F.SAVIOLI / WILLIAN XAVIER AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE CONTABILIDADE GERAL O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 59 01. (Analista de Contabilidade-Perito-Cargo 9-Ministério Público da União–2010-Cespe) 01) Na hipótese de ocorrência de um desembolso, cujo valor não for mensurável, a obrigação é classificada como provável e deve ser reconhecida e registrada no balanço patrimonial. 02. [Analista-(Esp. Contador)-(C9)-(NS)-ECT/2011-UnB] Julgue os seguintes itens, relativos ao reconhecimento de passivos e suas provisões. 01) (I.56) Deve-se registrar em conta de passivo uma obrigação presente que provavelmente requeira um sacrifício de ativos. 02) (I.57) Quando uma obrigação presente ou possível provavelmente não exija sacrifício de ativos, o reconhecimento de qualquer provisão é inexigível. Entretanto, exige-se a divulgação como passivo contingente. 03) (I.58) A divulgação de um passivo contingente é feita no grupo de passivos não circulantes. 03. (Auditor-FUB-2009-Cespe) 01) As perdas prováveis na realização de valores ativos e a diminuição de importâncias que exprimam bens imobilizados, sejam tangíveis ou intangíveis, devem ser posicionadas como elementos de retificação no momento em que se elaboram e se apresentam as demonstrações financeiras. 04. [Téc. Jud.-(Ár. Adm.)-(Esp. Contabilidade)-(C12)-TRE-ES/2011-UnB] Em cada um dos próximos itens, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada acerca de escrituração e análise e conciliações contábeis. 01) (I.51) Um cliente liquidou antecipadamente uma duplicata em cobrança simples, valendo-se de um desconto financeiro. Nessa situação, a empresa comercial deverá realizar lançamento contábil com crédito na conta duplicata descontada, débitos nas contas disponíveis e desconto financeiro. 02) (I.52) O recebimento de uma duplicata ocorreu após a data de seu vencimento e, por isso, houve cobrança de juros de mora. Nessa situação, a empresa deverá fazer lançamento contábil de terceira fórmula com crédito nas contas duplicata a receber e receita de juros e débito em caixa. 03) (I.53) Um cliente solicitou serviço a uma empresa, que devia ser prestado em período posterior, pagando um sinal antecipadamente. Nessa situação, o lançamento contábil correspondente, que deve ser efetuado pela empresa, será o registro do débito e do crédito em contas patrimoniais. 04) (I.54) Os lançamentos de ajustes realizados ao final do período contábil tornaram uma situação patrimonial líquida negativa em positiva. Nessa situação, os saldos credores das contas de resultados superarão os saldos devedores das outras contas de resultado. 05) (I.55) Os lançamentos de encerramento de contas de resultado foram realizados ao final de um período contábil. Nessa situação, as contas de receitas, de despesas e de custos deverão ser zeradas em contrapartida com uma conta de apuração de resultado do exercício. 06) (I.56) Determinada empresa mantém fundo fixo de caixa. Nessa situação, a recomposição do fundo é feita com um lançamento contábil de primeira fórmula. 05. [Anal. Jud. 01-(Ár. Ap. Espec.)-(Esp. Téc. Cont.)-(C30)-TJ-ES/2011-UnB] Com base na atual legislação societária, e considerando as técnicas e os princípios contábeis, julgue os itens que se seguem. (Adaptada) 01) (I.75) Aplicação financeira com rendimentos prefixados efetuada em dezembro de x2, com vencimento em fevereiro de x3, deve proporcionar a apropriação da receita financeira para os dois exercícios. 02) Para o ativo imobilizado aqueles gastos vinculados ao processo de preparação e colocação em operação de máquinas e equipamentos. Tais gastos incluem todos os custos vinculados à sua aquisição ou construção e todos os demais necessários a colocá-los em condições de funcionamento (transporte, seguro, tributos não recuperáveis, montagem, testes, custos de empréstimos, etc.). 06. (Contador-STM-2010-Cespe) 01) Em uma empresa contribuinte do ICMS, o lançamento apresentado abaixo representa um aumento de R$ 40.000,00 em ativos e passivos. D – Matéria-prima R$ 32.000,00 D – ICMS R$ 8.000,00 C – Fornecedores R$ 40.000,00
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    PROFS. ONEI F.SAVIOLI / WILLIAN XAVIER AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE CONTABILIDADE GERAL O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 60 CAPÍTULO 12 12. Depreciação, Amortização e Exaustão. 12.1 Critérios de Avaliação do Ativo. Art. 183. No balanço, os elementos do ativo serão avaliados segundo os seguintes critérios: § 2 A diminuição do valor dos elementos dos ativos imobilizado e intangível será registrada periodicamente nas contas de: (Lei Ordinária, nº 11.941, de 27/05/2009) a) depreciação, quando corresponder à perda do valor dos direitos que têm por objeto bens físicos sujeitos a desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência; b) amortização, quando corresponder à perda do valor do capital aplicado na aquisição de direitos da propriedade industrial ou comercial e quaisquer outros com existência ou exercício de duração limitada, ou cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou contratualmente limitado; c) exaustão, quando corresponder à perda do valor, decorrente da sua exploração, de direitos cujo objeto sejam recursos minerais ou florestais, ou bens aplicados nessa exploração. 12.2 Depreciação 12.2.1 Taxas de depreciação de bens do Imobilizado A taxa anual de depreciação de bens do Imobilizado é fixada, em função do prazo durante o qual se possa esperar a utilização econômica do bem pela empresa, na produção de seus rendimentos (RIR/1999, art. 310). Conforme previsto no parágrafo único do art. 310 do RIR/1999 compete à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) publicar, periodicamente, o prazo de vida útil admissível, em condições normais ou médias, para cada espécie de bem. No uso dessa competência, a Instrução Normativa SRF nº 162/1998 relacionou os bens com os respectivos prazos de vida útil e taxas de depreciação admissíveis, a qual foi alterada, para a inclusão de outros bens, pela Instrução Normativa SRF nº 130/1999. NOTA Desde 1º.01.1996, as quotas de amortização de capitais aplicados em bens que não estejam relacionados intrinsecamente com a produção ou a comercialização de bens ou serviços passaram a ser indedutíveis, tanto para fins de determinação do lucro real como da base de cálculo da CSL ( Lei nº 9.249/1995, art. 13, lll, incorporado ao RIR/1999, art. 324, § 4).
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    PROFS. ONEI F.SAVIOLI / WILLIAN XAVIER AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE CONTABILIDADE GERAL O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 61 01. [Anal. Jud. 01-(Ár. Ap. Espec.)-(Esp. Téc. Cont.)-(C30)-TJ-ES/2011-UnB] Com base na atual legislação societária, e considerando as técnicas e os princípios contábeis, julgue os itens que se seguem. (adaptada) 01) (I.72) A conta depreciação acumulada é patrimonial e redutora do ativo. 02. (Analista Judiciário-Contabilidade-TRE/BA-2009-Cespe) Quanto à apuração de resultados contábeis, julgue os itens que se seguem. 01) O frete pago sobre a venda é classificado, na demonstração do resultado do período elaborada pela empresa vendedora, como dedução da receita bruta. 02) O reconhecimento de despesa de depreciação mensal provoca variação patrimonial de natureza quantitativa, afetando o resultado líquido para menos. 03. (Analista de Contabilidade-Perito-Cargo 9-Ministério Público da União–2010-Cespe) 01) A diminuição do valor dos elementos dos ativos imobilizado e intangível da companhia deve ser registrada periodicamente nas contas de depreciação, de amortização ou de exaustão, sendo vedada qualquer alteração nos critérios utilizados para a determinação da vida útil econômica estimada do bem e para o cálculo da redução de valor a contabilizar. 04. (ACE-MDIC-2008-Cespe) 01) Caso um bem do ativo imobilizado, adquirido e registrado por R$ 300.000,00, já tiver acumulado uma depreciação correspondente a 40% de sua vida útil, nessa ocasião, a venda à vista desse bem por R$ 150.000,00 caracterizará um fato contábil misto diminutivo. 05. (Serpro–Gestão Financeira–2008–Cespe) 01) O registro da depreciação das máquinas utilizadas em processo produtivo de empresas que possuem sistemas contábeis integrados deve ser feito a débito da despesa de depreciação e a crédito de depreciação acumulada e não exerce influência na margem bruta da empresa. 06. (NEON). Uma empresa comercial apresentou as seguintes informações relativas a um bem material classificado no Balanço Patrimonial no Ativo Não Circulante Imobilizado: Custo reconhecido do ativo ...................................................................................... 6.000,00 Depreciação Acumulada ......................................................................................... 1.500,00 Valor Residual....................................................................................................................800,00 Considerando-se exclusivamente as informações recebidas, o valor depreciável deste ativo imobilizado, em reais, assinale certo ou errado: 1) O valor depreciável R$ 5.200,00. 2) O valor contábil R$ 4.500,00. 3) Se o valor contábil no final do exercício for R$ 4.500, e o valor recuperável R$ 4.300, deveremos reconhecer perda de R$ 200, no teste de recuperabilidade. 4) Se a vida útil do bem corresponder a 10 anos, a depreciação correspondente a um ano será R$ 520. 5) O valor recuperável representa o maior valor, entre o valor justo líquido de venda e o valor em uso. 6) O valor em uso, representa o fluxo de caixa futuro, trazido a valor presente.
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    PROFS. ONEI F.SAVIOLI / WILLIAN XAVIER AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE CONTABILIDADE GERAL O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 62 CAPÍTULO 13 13. DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO – DRE Todas as sociedades são obrigadas no final de cada exercício social, a divulgarem no final do livro Diário, o Balanço Patrimonial e o Resultado Econômico, que é o Resultado do Exercício, seguindo o principio da competência. Abaixo temos os principais termos de diferenciação entre contas patrimoniais e de resultado. Tenha a preocupação de verificar se a despesas estão incorridas no período, e se as mercadorias já foram entregues para a realização da receita. CONTAS PATRIMONIAIS NO BALANÇO PATRIMONIAL CONTAS DE RESULTADO NO DEMONSTRATIVO DO RESULTADO CONTAS DO ATIVO CONTAS DO PASSIVO CONTAS DE DESPESAS CONTAS DE RECEITAS Despesas a vencer Receitas a vencer Despesas vencidas Receitas realizadas Despesas a incorrer Receitas a incorrer Despesas incorridas Receitas ganhas Despesas a apropriar Receitas a apropriar Despesas apropriadas Receitas apropriadas Seguros passivos a vencer Seguros a pagar Seguros passivos Seguros ativos Juros passivos a vencer Juros a pagar Juros passivos Juros ativos Alugueis passivos a vencer Alugueis a pagar Aluguéis passivos Aluguéis ativos Adiantamento de salários Salários a pagar Salários Receitas de produtos Adiantamento a fornecedores Adiantamentos de clientes Custo das mercadorias vendidas Receitas de vendas Notas fiscais a faturar Fornecedores Custo dos serviços prestados Receita de serviços Duplicatas a receber Duplicatas a pagar Custo dos produtos vendidos Serviços prestados Clientes Títulos a pagar Despesa com devedores Ganho com cliente
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    PROFS. ONEI F.SAVIOLI / WILLIAN XAVIER AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE CONTABILIDADE GERAL O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 63 Empresa WVX. DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO EM 31.12.20XX. 1 Faturamento das vendas R$ 2 (-) ICMS substituição tributária (-) IPI sobre vendas. 3 = Receita bruta das vendas e serviços (1 – 2) 4 (-) Devolução de vendas (-) Abatimento sobre vendas (-) Desconto incondicional ou comercial sobre vendas (-) Abatimento sobre vendas (-) ICMS sobre vendas (-) PIS sobre faturamento (-) COFINS sobre faturamento 5 = Receita operacional líquida, receita líquida, venda operacional líquida ou venda líquida (3 – 4) 6 (-) Custos das mercadorias vendidas, custos dos serviços prestados ou custos dos produtos vendidos 7 = Resultado com mercadorias, lucro bruto, prejuízo bruto ou resultado bruto nulo 8 (-) Despesas com vendas (-) Despesas gerais (-) Despesas administrativas (-) Outras despesas operacionais Outras receitas operacionais 9 = Resultado operacional antes do resultado financeiro (7 -8) 10 ( + Receitas financeiras – Despesas financeiras) = Resultado financeiro ou resultado financeiro líquido 11 Outras receitas (Alienação de investimentos, imobilizado ou intangível) 12 Outras despesas (Baixa de investimentos, imobilizado ou intangível) 13 = Resultado antes do IRPJ e CSLL (9 +ou- 10 + 11 – 12) 14 Provisão para IRPJ e CSLL 15 Participações de debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias4 (DEMA – PB) 16 = Resultado líquido do exercício 17 = Resultado líquido do exercício e o seu montante por ação do capital social 4 As participações de debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias, mesmo na forma de instrumentos financeiros, e de instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados, que não se caracterizarem como despesas.
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    PROFS. ONEI F.SAVIOLI / WILLIAN XAVIER AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE CONTABILIDADE GERAL O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 64 01. [Téc. Jud.-(Ár. Adm.)-(Esp. Contabilidade)-(C12)-TRE-ES/2011-UnB] Em cada um do item 01, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada. (adaptada) 01) (I.75) No final do período contábil, após os lançamentos de ajustes, uma entidade obteve os seguintes saldos contábeis. Contas R$ abatimentos sobre vendas 1.200 custo da mercadoria vendida 63.000 devolução de vendas 4.000 fretes de vendas 5.000 ICMS sobre vendas 7.000 seguro transporte compra 1.000 vendas 100.000 Nessa situação, as vendas líquidas do período somaram R$ 25.000,00 02. [Téc. Jud.-(Ár. Adm.)-(Esp. Contabilidade)-(C12)-TRE-ES/2011-UnB] Acerca de demonstração do resultado do exercício, julgue os itens a seguir. 01) (I.89) A subconta INSS, do agrupamento das despesas com pessoal, compreende o total dos recolhimentos de responsabilidade da empresa efetuados ao INSS, e constantes de seu passivo. 02) (I.90) Entre as circunstâncias que possibilitam a exclusão de determinados itens dos resultados líquidos do período, incluem-se a correção de erros e o efeito de alterações nas políticas contábeis. 03) (I.91) Nas vendas a prazo, o valor justo da receita a valor presente toma por base a taxa de juros imputada. Essa taxa é aquela que, aplicada ao valor a vista, corresponde ao valor financiado. 04) (I.92) A contribuição para o PIS/PASEP e a COFINS podem ser classificadas, seja no regime cumulativo, seja no não cumulativo, como deduções das vendas ou como despesas administrativas, tanto do ponto de vista de legislação comercial como da tributação. 03. [Anal. Jud.-(Ár. Adm.)-(Espec. Contabilidade)-(CE)-(C10)-(NS)-(M)-TJ-SE/2014-UnB] 1) (I.58) Considerando-se os dados apresentados na tabela abaixo, relativos a uma empresa comercial, é correto afirmar que a demonstração do resultado do período apresentará lucro bruto superior a R$ 300.000,00. dados valores (em R$) abatimentos de vendas 5.500 compras a prazo 100.000 compras à vista 20.000 despesas financeiras 9.500 despesas operacionais 73.000 devolução de compras 14.000 devolução de vendas 10.800 estoque final 6.500 estoque inicial 32.000 faturamento 543.200 ICMS sobre vendas 43.400 IPI no faturamento 27.000
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    PROFS. ONEI F.SAVIOLI / WILLIAN XAVIER AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE CONTABILIDADE GERAL O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 65 04. [Contador-(C1)-(CE)-(NS)-(T)-MTE/2014-UnB] Considerando a legislação vigente e os pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, julgue os itens que se seguem, relativos aos procedimentos utilizados para a elaboração das demonstrações contábeis. 1) (I.52) A substância econômica é um fator que, embora seja acessório, deve ser considerado na apuração do valor de registro de um ativo e nas suas avaliações posteriores. 2) (I.53) Na demonstração do resultado do exercício, a apresentação das perdas e das despesas geralmente é feita de forma separada, fundamentando-se esse fato em razões que levam à tomada de decisão econômica e não em razões de cunho conceitual. 05. [Agente Pol. Fed.-(Pr. Obj.)-DPF-MJ/2012-UnB] No que se refere ao disposto no Comitê de Pronunciamentos Contábeis 04 – ativo intangível, julgue os itens seguintes. 1) (I.78) O valor amortizável de ativo intangível com vida útil indefinida deverá ser amortizado de modo a refletir o padrão de consumo, pela entidade, dos benefícios econômicos futuros. 2) (I.79) Não deve ser reconhecido como ativo o ágio derivado da expectativa de rentabilidade futura (goodwill) gerado internamente. 06. [Anal. Jud. -(Ár. Ap. Espec.)-(Esp. Téc. Cont.)-(C30)-TJ-ES/2011-UnB] Considere que o sistema contábil da empresa comercial Zeta S.A. tenha se extraviado logo no primeiro exercício de constituição da empresa, fundada em 1.º de março de x10, e que as seguintes informações tenham sido recuperadas para a reconstituição do balancete de verificação e elaboração das demonstrações contábeis a serem levantadas em 31/12/x10. Conta saldo (em R$) Caixa 15.000 Estoques 40.000 capital social 50.000 Veículos ? títulos a pagar 9.000 depreciação acumulada – veículos 4.000 bancos conta movimento 9.000 Clientes 8.000 Fornecedores 14.000 receita de vendas 23.000 custo das vendas 13.000 despesas de vendas 1.000 lucros do exercício 4.700 despesas gerais 2.000 imposto de renda e contribuição social sobre o lucro a recolher 2.300 Sabendo que não foram consideradas possíveis participações ou destinações para o lucro, julgue os itens de 1 a 5 com base nas informações acima. 1) (I.55) O resultado antes da dedução do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro é igual a R$ 7.000. 2) (I.56) O total do ativo é igual a R$ 68.000. 3) (I.57) A maior parte do capital total à disposição da empresa pertence a terceiros. 4) (I.58) O exigível corresponde a R$ 25.300. 5) (I.59) A soma dos saldos das contas de resultado no início do exercício seguinte deverá ser de R$ 4.700.
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    PROFS. ONEI F.SAVIOLI / WILLIAN XAVIER AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE CONTABILIDADE GERAL O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 66 07. (Agente-Polícia Federal-2009-Cespe) Conta Em R$ serviços prestados 480.000 descontos promocionais 20.000 propaganda e publicidade 18.000 descontos financeiros a clientes 13.000 ISS 23.000 contribuições incidentes sobre as receitas 28.000 custo dos serviços prestados 170.000 Com base nas informações apresentadas na tabela acima,referentes a uma empresa prestadora de serviços, julgue o item seguinte. 01) As informações mostram que o lucro bruto da empresa foi de R$ 226.000,00. 08. (Cespe-UNB, Agente da Polícia Federal). Quadro NC II: Demonstração do Resultado do Exercício. Ord. R$ 01 Receita bruta de vendas 60.000,00 02 (-) Impostos (10.200,00) 03 = Receita líquida ou venda líquida (1 – 2) 49.800,00 04 Custo das mercadorias vendidas (CMV) (35.000,00) 05 = Lucro bruto (3 – 4) 14.800,00 06 (-) Despesas comerciais (8.000,00) (-) Despesas gerais e administrativas (3.500,00) (-) Despesas financeiras (1.000,00) (-) Depreciação e amortização (600,00) (-) Outras despesas (500,00) 07 = Lucro operacional (5 – 6) 1.200,00 08 Perda de capital (100,00) 09 = Lucro antes do IRPJ e CSLL (7 – 8) 1.100,00 10 IRPJ e CSLL (374,00) 11 = Lucro líquido do exercício 726,00 Tendo em vista as informações apresentadas no quadro acima, julgue os itens seguintes: 01) As receitas devem ter sido registradas de acordo com o regime de caixa, conforme estabelece a Lei nº 6.404. 02) As despesas de depreciação e amortização não afetam diretamente o caixa da empresa, apesar de reduzirem o seu lucro. 03) As despesas de comissões de vendas de vendedores devem estar registradas como despesas gerais e administrativas. 04) O resultado entre outras receitas e outras despesas, pode compreender prejuízo na venda de bens do ativo imobilizado. 05) Os impostos prediais e territoriais urbanos incidentes sobre o valor da sede social da empresa devem ser considerados como despesas gerais e administrativas ou como despesas comerciais, e não como impostos em dedução de receita bruta, antes da receita líquida. 06) No CMV, deve estar registrado o ICMS incluído nas notas de compra de mercadorias para revenda, no caso de a CCA ser uma empresa atacadista.
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    PROFS. ONEI F.SAVIOLI / WILLIAN XAVIER AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE CONTABILIDADE GERAL O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 67 CAPÍTULO 14 Lei das sociedades por ações, nº 6.404, de 15 dezembro de 1976 e atualizações. Critérios de Avaliação do Ativo. Art. 183. No balanço, os elementos do ativo serão avaliados segundo os seguintes critérios: I - as aplicações em instrumentos financeiros, inclusive derivativos, e em direitos e títulos de créditos, classificados no ativo circulante ou no realizável a longo prazo: (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007). a) pelo seu valor justo, quando se tratar de aplicações destinadas à negociação ou disponíveis para venda; e (Lei Ordinária, nº 11.941, de 27/05/2009). b) pelo valor de custo de aquisição ou valor de emissão, atualizado conforme disposições legais ou contratuais, ajustado ao valor provável de realização, quando este for inferior, no caso das demais aplicações e os direitos e títulos de crédito; (Incluída pela Lei nº 11.638,de 2007) II - os direitos que tiverem por objeto mercadorias e produtos do comércio da companhia, assim como matérias- primas, produtos em fabricação e bens em almoxarifado, pelo custo de aquisição ou produção, deduzido de provisão para ajustá-lo ao valor de mercado, quando este for inferior; Contabilização da compra da mercadoria valor total R$ 100.000,00 com ICMS 17%. Débito: Estoque de mercadorias R$ 83.000,00 Débito: ICMS a recuperar R$ 17.000,00 Crédito: a Bancos conta movimento R$ 100.000,00 No final do exercício social, constavam ainda as mercadorias, sendo seu valor de mercado R$ 80.000,00 e seu valor de custo R$ 83.000, seguindo o princípio da prudência: Débito: Despesa com ajuste ao valor de mercado R$ 3.000,00 Crédito a (-) Provisão para ajuste ao valor de mercado R$ 3.000,00 III - os investimentos em participação no capital social de outras sociedades, ressalvado o disposto nos artigos 248 a 250, pelo custo de aquisição, deduzido de provisão para perdas prováveis na realização do seu valor, quando essa perda estiver comprovada como permanente, e que não será modificado em razão do recebimento, sem custo para a companhia, de ações ou quotas bonificadas; IV - os demais investimentos, pelo custo de aquisição, deduzido de provisão para atender às perdas prováveis na realização do seu valor, ou para redução do custo de aquisição ao valor de mercado, quando este for inferior; V - os direitos classificados no imobilizado, pelo custo de aquisição, deduzido do saldo da respectiva conta de depreciação, amortização ou exaustão; VII – os direitos classificados no intangível, pelo custo incorrido na aquisição deduzido do saldo da respectiva conta de amortização; (Incluído pela Lei nº 11.638,de 2007) VIII – os elementos do ativo decorrentes de operações de longo prazo serão ajustados a valor presente, sendo os demais ajustados quando houver efeito relevante. (Incluído pela Lei nº 11.638,de 2007) § 1º Para efeitos do disposto neste artigo, considera-se valor justo: (Lei Ordinária, nº 11.941, de 27/05/2009) a) das matérias-primas e dos bens em almoxarifado, o preço pelo qual possam ser repostos, mediante compra no mercado; b) dos bens ou direitos destinados à venda, o preço líquido de realização mediante venda no mercado, deduzidos os impostos e demais despesas necessárias para a venda, e a margem de lucro; c) dos investimentos, o valor líquido pelo qual possam ser alienados a terceiros.
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    PROFS. ONEI F.SAVIOLI / WILLIAN XAVIER AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE CONTABILIDADE GERAL O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 68 d) dos instrumentos financeiros, o valor que pode se obter em um mercado ativo, decorrente de transação não compulsória realizada entre partes independentes; e, na ausência de um mercado ativo para um determinado instrumento financeiro: (Incluída pela Lei nº 11.638,de 2007) 1) o valor que se pode obter em um mercado ativo com a negociação de outro instrumento financeiro de natureza, prazo e risco similares; (Incluído pela Lei nº 11.638,de 2007) 2) o valor presente líquido dos fluxos de caixa futuros para instrumentos financeiros de natureza, prazo e risco similares; ou (Incluído pela Lei nº 11.638,de 2007) 3) o valor obtido por meio de modelos matemático-estatísticos de precificação de instrumentos financeiros. (Incluído pela Lei nº 11.638,de 2007) § 2o A diminuição do valor dos elementos dos ativos imobilizado e intangível será registrada periodicamente nas contas de: (Lei Ordinária, nº 11.941, de 27/05/2009) a) depreciação, quando corresponder à perda do valor dos direitos que têm por objeto bens físicos sujeitos a desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência; São contas sujeitas a depreciação, os bens de uso: Edificação, Veículos, Equipamentos, Máquinas, Móveis e utensílios, animais reprodutores, Computadores,... b) amortização, quando corresponder à perda do valor do capital aplicado na aquisição de direitos da propriedade industrial ou comercial e quaisquer outros com existência ou exercício de duração limitada, ou cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou contratualmente limitado; São contas sujeitas a amortização: marcas, patentes, benfeitorias em imóveis de terceiros, luvas, Gastos com instalação... c) exaustão, quando corresponder à perda do valor, decorrente da sua exploração, de direitos cujo objeto sejam recursos minerais ou florestais, ou bens aplicados nessa exploração. São contas sujeitas a exaustão: Recursos naturais, Recursos florestais, minas, minérios, petróleo... § 3o A companhia deverá efetuar, periodicamente, análise sobre a recuperação dos valores registrados no imobilizado e no intangível, a fim de que sejam: (Lei Ordinária, nº 11.941, de 27/05/2009) I – registradas as perdas de valor do capital aplicado quando houver decisão de interromper os empreendimentos ou atividades a que se destinavam ou quando comprovado que não poderão produzir resultados suficientes para recuperação desse valor; ou (Incluído pela Lei nº 11.638,de 2007) II – revisados e ajustados os critérios utilizados para determinação da vida útil econômica estimada e para cálculo da depreciação, exaustão e amortização. (Incluído pela Lei nº 11.638,de 2007) § 4° Os estoques de mercadorias fungíveis destinadas à venda poderão ser avaliados pelo valor de mercado, quando esse for o costume mercantil aceito pela técnica contábil. Critérios de Avaliação do Passivo. Art. 184. No balanço, os elementos do passivo serão avaliados de acordo com os seguintes critérios: I - as obrigações, encargos e riscos, conhecidos ou calculáveis, inclusive Imposto sobre a Renda a pagar com base no resultado do exercício, serão computados pelo valor atualizado até a data do balanço; II - as obrigações em moeda estrangeira, com cláusula de paridade cambial, serão convertidas em moeda nacional à taxa de câmbio em vigor na data do balanço; III – as obrigações, encargos e riscos classificados no passivo não-circulante serão ajustados ao seu valor presente, sendo os demais ajustados quando houver efeito relevante. (Lei Ordinária, nº 11.941, de 27/05/2009) Critérios de Avaliação em Operações Societárias (Lei Ordinária, nº 11.941, de 27/05/2009) Art. 184-A. A Comissão de Valores Mobiliários estabelecerá, com base na competência conferida pelo § 3o do art. 177, normas especiais de avaliação e contabilização aplicáveis à aquisição de controle, participações societárias ou segmentos de negócios.(Lei Ordinária, nº 11.941, de 27/05/2009)
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    PROFS. ONEI F.SAVIOLI / WILLIAN XAVIER AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE CONTABILIDADE GERAL O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 69 01. [Anal. Adm.-(Ár. Ciênc. Cont.)-(C1)-(CE)-(NS)-(M)-ANTAQ/2014-UnB] A respeito das contas que compõe o patrimônio líquido, julgue os itens seguintes. 1) (I.71) Na conta ações em tesouraria, de natureza devedora, são registradas as aquisições de ações de emissão da própria empresa. 2) (I.72) O ajuste a valor justo de itens do ativo e do passivo, enquanto não transitar pelo resultado do exercício, deve ser registrado, em respeito ao regime de competência, na conta ajustes de avaliação patrimonial. 3) (I.73) A finalidade da reserva legal é garantir a integridade do capital social, não podendo ser distribuída como dividendos. 02. [Espec. Regul. Serv. Públ. Telecomun.-(Espec. Contabilidade)-(C8)-(CE)-(NS)-(M)-ANATEL/2014-UnB] Acerca dos ativos intangíveis e do teste de impairment, julgue os itens a seguir. 1) (I.86) Caso determinado ativo intangível tenha vida útil finita delimitada com precisão, é dispensável o teste de impairment. 2) (I.89) Os gastos com pesquisa e desenvolvimento de um ativo intangível são tratados, respectivamente, como despesa no resultado do período e ativo, caso demonstrem, entre outros aspectos, capacidade de gerar benefícios econômicos futuros. 03. [Anal. Jud.-(Ár. Adm.)-(Espec. Contabilidade)-(CE)-(C10)-(NS)-(M)-TJ-SE/2014-UnB] Com base nos pronunciamentos técnicos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), julgue os itens a seguir. 1) (I.51) Os estoques devem ser mensurados pelo menor valor apurado entre o valor realizável líquido e o valor de custo, que inclui todos os custos incorridos para trazer os estoques à condição de venda. 2) (I.52) Entidades que adquirem peças de reposição com expectativa de utilizá-las por mais de um período contábil devem reconhecer essas peças como ativo imobilizado. 3) (I.53) Considere que uma entidade tenha realizado uma compra vantajosa, em uma combinação de negócios, e que a adquirente tenha promovido, após a compra, uma revisão para certificar-se de que todos os ativos adquiridos e todos os passivos assumidos foram corretamente identificados. Nessa situação, a adquirente deverá reconhecer, na data da aquisição, o ganho resultante em conta de reserva de capital. 4) (I.54) Caso ocorra uma combinação de negócios que gere o reconhecimento do ágio pago por expectativa de rentabilidade futura, a entidade adquirente deverá testar anualmente esse ativo, independentemente de existir indício de redução ao valor recuperável. 04. [Anal. Jud.-(Ár. Adm.)-(Espec. Contabilidade)-(CE)-(C10)-(NS)-(M)-TJ-SE/2014-UnB] Julgue os itens seguintes à luz dos pronunciamentos técnicos e das interpretações do CPC. 1) (I.62) No cálculo do valor presente de ativos ou passivos, utiliza-se a taxa de desconto antes dos impostos. 2) (I.63) Se ocorrer modificação na base de avaliação de um ativo não monetário de determinada entidade e não for possível determinar se essa modificação configura uma mudança na política contábil ou na estimativa contábil, a entidade deverá considerar que ocorreu mudança na estimativa contábil. 3) (I.64) Em algumas situações, para mensurar o valor recuperável de um ativo intangível, não é necessário determinar o valor justo líquido de despesas de venda e o valor em uso desse ativo. Isso acontece quando um desses valores excede o valor contábil do intangível, de acordo com o CPC 01 (R1) – Redução ao Valor Recuperável. 05. [Anal. Jud.-(Ár. Adm.)-(Espec. Contabilidade)-(CE)-(C10)-(NS)-(M)-TJ-SE/2014-UnB] Considerando o disposto nos pronunciamentos técnicos do CPC, julgue os itens a seguir. 1) (I.70) Ao se mensurar um ativo por valor justo, parte-se da premissa de que o ativo foi trocado em uma transação forçada entre participantes do mercado. 2) (I.71) Tratando-se de demonstrações consolidadas, a empresa controladora deve apresentar as participações de não controladores no ativo do balanço patrimonial consolidado, separadamente do patrimônio líquido. 3) (I.72) O passivo contábil é definido como uma obrigação presente da entidade, derivada de eventos passados, cuja liquidação se espera que resulte na saída de recursos da entidade capazes de gerar benefícios econômicos.
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    PROFS. ONEI F.SAVIOLI / WILLIAN XAVIER AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE CONTABILIDADE GERAL O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 70 06. [Contador-(C3)-(NS)-(M)-CADE/2014-UnB] A respeito do reconhecimento, da mensuração e da evidenciação dos instrumentos financeiros, julgue os itens a seguir. 1) (I.53) Um ativo ou um passivo financeiro é classificado como mantido para negociação se tiver sido adquirido ou originado principalmente com a finalidade de venda ou de recompra no curto prazo. 2) (I.54) Para que um investimento seja caracterizado como instrumento financeiro derivativo, deve ocorrer desembolso inicial para a contratação, mesmo que esse desembolso seja inferior ao que seria exigido em contratos financeiros de outra natureza. 07. [Contador-(C3)-(NS)-(M)-CADE/2014-UnB] Com base no pronunciamento técnico de ajuste a valor presente, do CPC, julgue os itens subsequentes. 1) (I.55) O desconto a valor presente é requerido no caso de passivos contratuais, devendo a taxa de desconto considerar o risco de crédito da entidade. Quanto aos passivos não contratuais, não ocorre a apuração do valor presente apesar do seu registro como provisões futuras. 2) (I.56) Quando houver efeito relevante, os itens do ativo e do passivo decorrentes de operações de curto prazo devem ser ajustados a valor presente. 08. [Contador-(C3)-(NS)-(M)-CADE/2014-UnB] No que diz respeito a valor justo, definição, técnicas de avaliação e evidenciação de ativos e de passivos, julgue os itens que se seguem. 1) (I.61) Para os casos de ativos e passivos mensurados a valor justo de modo não recorrente, a divulgação dos saldos no balanço patrimonial é obrigatória, não sendo necessária, porém, a divulgação das técnicas de avaliação e das informações utilizadas para desenvolver essas mensurações nas notas explicativas. 2) (I.62) Para maior acurácia na determinação do valor justo, a empresa deve optar por técnica de avaliação que seja apropriada e que proporcione dados suficientes para mensurar o valor justo, com maximização de dados observáveis relevantes e minimização de dados não observáveis. 3) (I.63) As condições físicas e as restrições de venda ou de uso do ativo são exemplos de fatores considerados na precificação pelo valor justo por parte tanto da entidade, quanto dos participantes do mercado. 09. [Contador-(C3)-(NS)-(M)-CADE/2014-UnB] Com base nos pronunciamentos do CPC e nos seus reflexos na elaboração e divulgação das demonstrações contábeis, julgue os itens a seguir. 1) (I.70) Os benefícios econômicos futuros gerados por ativo intangível podem influenciar a DRE em contas de receitas ou despesas/custos. Tal flexibilidade ocorre porque esses benefícios podem aumentar a receita da venda de produtos ou serviços ou reduzir os custos resultantes do uso do ativo pela entidade. 2) (I.71) Empresas que possuem itens não monetários mensurados pelo valor justo em moeda estrangeira devem realizar a conversão monetária utilizando as taxas de câmbio vigentes nas datas em que o valor justo tiver sido mensurado e for evidenciado no balanço patrimonial em moeda funcional. 3) (I.72) A distinção básica entre ativo intangível e goodwill reside no fato de o primeiro ser, necessariamente, identificável, ao passo que o ágio derivado da expectativa de rentabilidade futura (goodwill) não é identificado individualmente apesar de ser um ativo que representa benefícios econômicos futuros, gerados por outros ativos adquiridos em uma combinação de negócios. 10. [Contador-(C3)-(NS)-(M)-CADE/2014-UnB] De acordo com o posicionamento técnico do CPC, julgue os itens subsequentes, relativos ao impairment test. 1) (I.79) A entidade deve realizar o teste de recuperabilidade de um ativo intangível com vida útil indefinida, comparando seu valor contábil com seu valor recuperável, ainda que não haja indícios de desvalorização do referido ativo. 2) (I.80) A entidade deve testar, anualmente, o ágio pago por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) em aquisições de participação societária que lhe permita obter o controle da adquirida. 11. [Contador-(C3)-(NS)-(M)-CADE/2014-UnB] Com relação ao passivo das entidades, julgue os itens a seguir, de acordo com a legislação vigente. 1) (I.81) A companhia poderá adquirir debêntures de sua própria emissão. Este fato deve ser consignado no relatório de administração e nas demonstrações financeiras. 2) (I.82) As provisões representam passivos com prazo ou valor incerto e podem ser distintas de outros passivos, como contas a pagar e passivos derivados de apropriações por competência. 3) (I.83) As obrigações da companhia com terceiros devem ser classificadas no passivo circulante ou no passivo não circulante, tomando-se como referência o exercício social ou o ciclo operacional da empresa, se este tiver duração maior que o exercício social.
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    PROFS. ONEI F.SAVIOLI / WILLIAN XAVIER AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE CONTABILIDADE GERAL O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 71 12. [Contador-(C3)-(NS)-(M)-CADE/2014-UnB] capital social R$ 500.000 reserva legal R$ 50.000 reserva de alienação de bônus de subscrição R$ 110.000 reserva para contingência R$ 55.000 lucro líquido no encerramento do exercício R$ 400.000. Considere que os dados acima se referem à composição do patrimônio líquido de uma companhia, em 31/12/2013. Com base nesses dados, julgue os próximos itens, de acordo com a Lei n.º 6.404/1976. 1) (I.84) A companhia poderá deixar de constituir a reserva legal a partir do exercício em vigor. 2) (I.85) O limite máximo para constituição da reserva legal é de R$ 150.000,00. 3) (I.86) Para a constituição da reserva legal da companhia em questão, considerando o limite obrigatório previsto em lei, deve ser destinado o valor de R$ 20.000,00. 13. [Contador-(C7)-(NS)-(T)-SUFRAMA/2014-UnB] Acerca dos itens tratados nos pronunciamentos técnicos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), julgue os itens a seguir. 1) (I.77) Na aquisição de um investimento em controlada, o ágio como fundamentado em rentabilidade futura (goodwill) é parte do valor contábil do investimento, vedada a sua amortização. 2) (I.78) De acordo com as definições do CPC, um ativo contingente surge de eventos não planejados ou não esperados que possibilitem a entrada de benefícios econômicos para a entidade. 3) (I.79) Uma empresa aufere benefícios de um ativo com o seu uso ou sua venda, normalmente avaliado pelo seu valor de troca. Assim, para determinar o valor recuperável de um item considerado como unidade geradora de caixa, deve-se obter o maior valor entre o valor justo líquido de despesas de venda e o valor em uso. 4) (I.80) Na definição do valor justo de um item do ativo, diferencia-se o efeito sobre a mensuração resultante de uma de suas características específicas, como uma restrição de venda, o que depende de como essa característica seria levada em consideração pelos participantes do mercado. 14. [Contador-(C4)-(NS)-(M)-MJ-DPF/2014-UnB] Acerca da legislação societária, julgue os itens subsequentes. 1) (I.51) Na ausência de mercado ativo para um instrumento financeiro, o valor justo desse instrumento pode ser assumido como o valor que se obteria, em um mercado ativo, com a negociação de outro instrumento financeiro de natureza, prazo e riscos similares. 2) (I.52) Os prejuízos acumulados e a provisão para o imposto sobre a renda constituída no exercício devem ser deduzidos do resultado do exercício para fins de cálculo das participações estatutárias de empregados. 3) (I.53) As demonstrações financeiras de companhias abertas — as quais devem ser auditadas por auditores independentes registrados na Comissão de Valores Mobiliários — deverão seguir as normas contábeis elaboradas em conformidade com os padrões internacionais adotados nos principais mercados de valores mobiliários. 15. [Contador-(C4)-(NS)-(M)-MJ-DPF/2014-UnB] Com relação aos pronunciamentos técnicos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), julgue os itens a seguir. 1) (I.54) O intangível gerado internamente somente deve ser reconhecido como ativo quando se encontrar na fase de desenvolvimento e a entidade que detiver o seu controle puder demonstrar uma série de aspectos exigidos pelo CPC, destinados a indicar que esse intangível é capaz de gerar benefícios econômicos futuros. 2) (I.55) Em conformidade com o regime de competência, os gastos incorridos para a colocação de um ativo imobilizado recém-adquirido por uma entidade em local e condições que permitam o seu funcionamento de acordo com o planejado pela administração devem ser reconhecidos como despesas do período. 3) (I.56) A intenção ou necessidade de uma entidade entrar em processo de liquidação não é condição suficiente para que suas demonstrações contábeis sejam elaboradas em bases distintas das utilizadas pelas entidades que têm a continuidade como premissa. 4) (I.57) Para ser enquadrado na definição de ativo, um recurso precisa ser controlado pela entidade em decorrência de eventos passados e ser capaz de gerar benefícios econômicos futuros. 5) (I.58) A integralização de capital em dinheiro pelos acionistas e a venda à vista de um item do ativo imobilizado são eventos que devem ser classificados como fluxos de caixa das atividades de financiamento na demonstração dos fluxos de caixa.
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    PROFS. ONEI F.SAVIOLI / WILLIAN XAVIER AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE CONTABILIDADE GERAL O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 72 16. [Contador-(C4)-(NS)-(M)-MJ-DPF/2014-UnB] Julgue os próximos itens, acerca do ativo imobilizado de companhias abertas. 1) (I.63) O valor contábil de um ativo imobilizado é o valor pelo qual ele é reconhecido na contabilidade, sendo deduzido da depreciação acumulada e da perda, também acumulada, por redução ao valor recuperável. 17. [Anal. Adm.-(Ár. Ciênc. Cont.)-(C1)-(CE)-(NS)-(M)-ANTAQ/2014-UnB] Julgue os seguintes itens, com relação ao conceito, à classificação e à avaliação de itens patrimoniais diversos. 1) (I.63) As contas a receber são avaliadas por seu valor líquido de realização. 2) (I.64) Classificam-se no grupo de ativos não circulantes apenas os direitos com vencimento superior a um exercício social após o levantamento do balanço patrimonial. 3) (I.65) O ajuste a valor presente de venda a longo prazo enseja redução na conta de receita bruta de vendas. 4) (I.66) Título em moeda estrangeira e com vencimento a curtíssimo prazo, ainda que sujeito a forte oscilação cambial, pode ser classificado como equivalente de caixa. 18. [Espec. Regul. Serv. Públ. Telecomun.-(Espec. Contabilidade)-(C8)-(CE)-(NS)-(M)-ANATEL/2014-UnB] Em cada um dos itens a seguir é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada. 1) (I.61) Um item do imobilizado de uma empresa foi registrado inicialmente pelo valor de custo de R$ 200 mil. Dois anos depois, a amortização acumulada desse imobilizado foi de R$ 80 mil. Entretanto, foram estimados os seguintes valores para esse imobilizado: R$ 110 mil para o valor em uso e R$ 140 mil para o valor justo líquido da despesa de venda. Nessa situação, no final do segundo ano deverá ser reconhecida uma perda por impairment, referente a esse item, no valor de R$ 20 mil. 2) (I.62) A empresa PG do Brasil S.A. aceitou pagar R$ 320 milhões pela aquisição de 100% do capital da Cia. RP, que mantém suas operações em um país vizinho. Em decorrência dessa operação, a PG do Brasil S.A. reconheceu um goodwill no valor de R$ 40 milhões. Entretanto, após a aquisição, o referido país vizinho aprovou lei que restringia a participação da Cia. RP no mercado, o que reduzia os resultados projetados pela empresa PG do Brasil S.A. na época da aquisição. Nessa situação, a PG do Brasil S.A. deverá realizar o teste de redução ao valor recuperável em relação ao goodwill. 19. [Espec. Regul. Serv. Públ. Telecomun.-(Espec. Contabilidade)-(C8)-(CE)-(NS)-(M)-ANATEL/2014-UnB] Com relação à contabilização de investimentos em coligadas e controladas, julgue os itens a seguir, desconsiderando qualquer efeito tributário. 1) (I.64) Considere que a participação societária mantida entre a Cia. Alfa e a coligada Beta tenha reduzido em outubro de 2013 e que a Cia. Alfa tenha continuado a avaliar esse investimento pelo método da equivalência patrimonial. Nessa situação, a Cia. Alfa deveria reconhecer, em 2013, como receita na demonstração do resultado do exercício, a receita previamente reconhecida em outros resultados abrangentes, proporcionalmente à redução na participação societária. 2) (I.65) Suponha que o lucro líquido da empresa Delta, no final de 2013, tenha sido de R$ 600.000. Suponha, ainda, que 10% desse lucro não tenham sido realizados naquele período e que sejam referentes a uma operação de venda de estoque para a controladora, que detém 30% de participação na empresa Delta. Nessa situação, a controladora deverá reconhecer o valor de R$ 180.000 como resultado da equivalência patrimonial em 2013. 3) (I.66) O lançamento contábil apresentado a seguir deve ser realizado pela empresa investidora e é decorrente de lucro líquido do exercício obtido pela empresa investida, no mesmo período. Débito em Participação em controlada Crédito em Receita de equivalência patrimonial
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    PROFS. ONEI F.SAVIOLI / WILLIAN XAVIER AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE CONTABILIDADE GERAL O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 73 20. [Espec. Regul. Serv. Públ. Telecomun.-(Espec. Contabilidade)-(C8)-(CE)-(NS)-(M)-ANATEL/2014-UnB] valor da contraprestação transferida em troca do controle da adquirida R$ 299.700 valor justo dos ativos identificáveis R$ 495.500 custo histórico corrigido dos ativos identificáveis R$ 490.300 valor justo dos passivos assumidos R$ 195.800 Considerando os dados da tabela acima, julgue os itens subsequentes a respeito da combinação de negócios, fusão, incorporação e cisão. 1) (I.91) O goodwill identificado na operação é zero. 2) (I.92) O valor dos ativos líquidos a ser considerado para o cálculo do goodwill é de R$ 495.500,00. 3) (I.93) De acordo com a teoria da contabilidade relativa à combinação de negócios, só há nova entidade econômica se ocorrer alteração do controlador. 21. [Espec. Regul. Serv. Públ. Telecomun.-(Espec. Contabilidade)-(C8)-(CE)-(NS)-(M)-ANATEL/2014-UnB] Acerca dos ativos intangíveis e do teste de impairment, julgue os itens a seguir. 1) (I.86) Caso determinado ativo intangível tenha vida útil finita delimitada com precisão, é dispensável o teste de impairment. 2) (I.87) Para evitar distorções no teste de redução ao valor recuperável, o goodwill adquirido em combinação de negócios deve ser desconsiderado de cada uma das unidades geradoras de caixa do adquirente. 3) (I.88) Um ativo intangível consiste em um direito monetário não identificável e não dotado de substância física. 4) (I.89) Os gastos com pesquisa e desenvolvimento de um ativo intangível são tratados, respectivamente, como despesa no resultado do período e ativo, caso demonstrem, entre outros aspectos, capacidade de gerar benefícios econômicos futuros. 5) (I.90) Havendo indícios da redução do valor recuperável de um ativo intangível com vida útil indefinida, deve-se proceder ao teste de redução do valor recuperável, comparando-se esse valor com o valor de mercado do ativo. 22. [Contador-(C4)-(NS)-(M)-MJ-DPF/2014-UnB] No que concerne a aplicação do método da equivalência patrimonial na avaliação de investimentos realizados por companhias abertas, julgue os itens seguintes. 1) (I.72) Um imóvel vendido pela investida para a investidora, por valor superior ao seu valor contábil, provoca a geração de resultados não realizados, os quais não devem ser computados no patrimônio líquido da investida para fins de cálculo do resultado da equivalência patrimonial na investidora. 2) (I.73) Os dividendos declarados pela investida em favor da investidora provocam, na contabilidade da investidora, um registro a débito de uma conta patrimonial que representa o direito de receber os dividendos e a crédito de uma conta de resultado que representa o reconhecimento da receita gerada na transação. 23. [Anal. Leg.-(Atrib. Cons. Legisl.)-(Ár. III)-(CE)-(NS)-(T)-CD/2014-UnB] No que se refere aos fundamentos de contabilidade, à contabilidade geral e às normas internacionais de contabilidade, julgue os itens a seguir. 1) (I.191) Uma provisão somente deve ser reconhecida no passivo se existir uma obrigação presente, for provável a saída de recursos da entidade e existir uma estimativa confiável do valor. 2) (I.192) Conforme o setor de atuação e o porte da entidade, a demonstração dos fluxos de caixa pode ser divulgada por três métodos distintos: o método do valor presente, o método direto e o método indireto. 3) (I.193) Um passivo avaliado com base no custo corrente deve ser reconhecido pelos valores em caixa ou equivalentes de caixa não descontados necessários para liquidar a obrigação na data do balanço. 4) (I.194) Considere que determinada entidade detenha investimentos cujo valor de mercado tenha sofrido acentuada queda no período compreendido entre a data do balanço e a data de autorização de conclusão da elaboração das demonstrações contábeis. Nesse caso, considera-se tal fato como evento subsequente que deve ser divulgado em notas explicativas e origina ajustes nas demonstrações contábeis. 5) (I.195) Uma entidade não deve reconhecer, no balanço patrimonial, um ativo quando for improvável que os desembolsos incorridos ou comprometidos venham a gerar benefícios econômicos para a entidade após o período corrente. 6) (I.196) A aplicação do teste de valor recuperável a um ativo ou grupo de ativos de longo prazo visa assegurar que seu valor contábil líquido não seja superior ao seu valor recuperável, definido como o menor valor entre o valor líquido de venda e o valor em uso.
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    PROFS. ONEI F.SAVIOLI / WILLIAN XAVIER AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE CONTABILIDADE GERAL O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 74 CAPÍTULO 15 15. Em resumo, consideradas as normas da CVM, são demonstrações obrigatórias para as: 15.1 Companhias abertas: 1 - Balanço Patrimonial; (BP) 2 - Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido; (DMPL) 3 - Demonstração do Resultado Do Exercício; (DRE) 4 - Demonstração dos Fluxos de Caixa; e (DFC) 5 - Demonstração do Valor Adicionado. (DVA) OBS.: É obrigatória a auditoria por auditores independentes registrados na CVM; Serão complementadas por notas explicativas e outros quadros analíticos. 15.2 Companhias fechadas: 1 - Balanço Patrimonial; (BP) 2 - Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados; (DLPA) 3 - Demonstração do Resultado do Exercício; (DRE) 4 - Demonstração dos Fluxos de Caixa, (DFC) se o patrimônio liquido, na data do balanço, for maior ou igual a R$ 2 milhões. OBS.: Serão complementadas por notas explicativas e outros quadros analíticos. As companhias fechadas poderão optar por observar as normas sobre demonstrações financeiras expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários para as companhias abertas. 15.3 Sociedade de grande porte: A Lei nº 11.638/07 estendeu às sociedades de grande porte, ainda que não constituída sob a forma de S.A., as disposições da Lei nº6.404176 relativas à escrituração e elaboração de demonstrações contábeis e à obrigatoriedade de auditoria por auditor independente registrado na CVM, entendendo que essas empresas, por sua importância no cenário econômico e social, devem ter nível de abertura de informações similar ao das companhias abertas. Considera-se de grande porte, para esses efeitos, a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver no exercício social anterior: ativo total superior a R$ 240 milhões, ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões. 15.3.1 SOCIEDADE DE GRANDE PORTE Ativo total superior a R$ 240 milhões OU Receita bruta anual superior a R$ 300 milhões. 15.3.2 São demonstrações obrigatórias para as Sociedades de grande porte: 1 - Balanço Patrimonial; (BP) 2 - Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados; (DLPA) 3 - Demonstração do Resultado do Exercício; (DRE) 4 - Demonstração dos Fluxos de Caixa, (DFC) se o patrimônio liquido, na data do balanço, for maior ou igual a R$ 2 milhões. OBS.: É obrigatória a auditoria por auditores independentes registrados na CVM; Serão complementadas por notas explicativas e outros quadros analíticos.
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    PROFS. ONEI F.SAVIOLI / WILLIAN XAVIER AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE CONTABILIDADE GERAL O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 75 Resolução CFC nº 1.138/2008. Aprova a NBC TG 09. Demonstração do Valor Adicionado. CPC 09. Objetivo 1. O objetivo desta Norma é estabelecer critérios para elaboração e apresentação da Demonstração do Valor Adicionado (DVA), a qual representa um dos elementos componentes do Balanço Social e tem por finalidade evidenciar a riqueza criada pela entidade e sua distribuição, durante determinado período. 2. Sua elaboração deve levar em conta a NBC TG ESTRUTURA CONCEITUAL – Estrutura Conceitual Básica para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis, e seus dados, em sua grande maioria, são obtidos principalmente a partir da Demonstração do Resultado. Alcance e apresentação 3. A entidade, sob a forma jurídica de sociedade por ações, com capital aberto, e outras entidades que a lei assim estabelecer, devem elaborar a DVA e apresentá-la como parte das demonstrações contábeis divulgadas ao final de cada exercício social. É recomendado, entretanto, a sua elaboração por todas as entidades que divulgam demonstrações contábeis. (Redação dada pela Resolução CFC nº 1.162/09) 4. A elaboração da DVA consolidada deve basear-se nas demonstrações consolidadas e evidenciar a participação dos sócios não controladores conforme o modelo anexo. 5. A DVA deve proporcionar aos usuários das demonstrações contábeis informações relativas à riqueza criada pela entidade em determinado período e a forma como tais riquezas foram distribuídas. 6. A distribuição da riqueza criada deve ser detalhada, minimamente, da seguinte forma: pessoal e encargos; impostos, taxas e contribuições; juros e aluguéis; juros sobre o capital próprio (JCP) e dividendos; lucros retidos/rejuízos do exercício. 7. As entidades mercantis (comerciais e industriais) e prestadoras de serviços devem utilizar o Modelo I, aplicável às empresas em geral, enquanto que para atividades específicas, tais como atividades de intermediação financeira (instituições financeiras bancárias) e de seguros, devem ser utilizados os modelos específicos (II e III) incluídos nesta Norma. 8. Os itens mínimos do modelo para as entidades mercantis (empresas em geral) estão apresentados na seqüência, e o modelo propriamente dito está ao final desta Norma. Definições 9. Os termos abaixo são utilizados nesta Norma com os seguintes significados: Valor adicionado representa a riqueza criada pela empresa, de forma geral medida pela diferença entre o valor das vendas e os insumos adquiridos de terceiros. Inclui também o valor adicionado recebido em transferência, ou seja, produzido por terceiros e transferido à entidade. Receita de venda de mercadorias, produtos e serviços representa os valores reconhecidos na contabilidade a esse título pelo regime de competência e incluídos na demonstração do resultado do período. Outras receitas representam os valores que sejam oriundos, principalmente, de baixas por alienação de ativos não-circulantes, tais como resultados na venda de imobilizado, de investimentos, e outras transações incluídas na demonstração do resultado do exercício que não configuram reconhecimento de transferência à entidade de riqueza criada por outras entidades. Diferentemente dos critérios contábeis, também incluem valores que não transitam pela demonstração do resultado, como, por exemplo, aqueles relativos à construção de ativos para uso próprio da entidade (conforme item 19) e aos juros pagos ou creditados que tenham sido incorporados aos valores dos ativos de longo prazo (normalmente, imobilizados). No caso de estoques de longa maturação, os juros a eles incorporados deverão ser destacados como distribuição da riqueza no momento em que os respectivos estoques forem baixados; dessa forma, não há que se considerar esse valor como outras receitas. Insumo adquirido de terceiros representa os valores relativos às aquisições de matérias-primas, mercadorias, materiais, energia, serviços, etc. que tenham sido transformados em despesas do período. Enquanto permanecerem nos estoques, não compõem a formação da riqueza criada e distribuída. Depreciação, amortização e exaustão representam os valores reconhecidos no período e normalmente utilizados para conciliação entre o fluxo de caixa das atividades operacionais e o resultado líquido do exercício. Valor adicionado recebido em transferência representa a riqueza que não tenha sido criada pela própria entidade, e sim por terceiros, e que a ela é transferida, como por exemplo receitas financeiras, de equivalência patrimonial, dividendos, aluguel, royalties, etc. Precisa ficar destacado, inclusive para evitar dupla-contagem em certas agregações.
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    PROFS. ONEI F.SAVIOLI / WILLIAN XAVIER AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE CONTABILIDADE GERAL O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 76 Características das informações da DVA 10. A DVA está fundamentada em conceitos macroeconômicos, buscando apresentar, eliminados os valores que representam dupla-contagem, a parcela de contribuição que a entidade tem na formação do Produto Interno Bruto (PIB). Essa demonstração apresenta o quanto a entidade agrega de valor aos insumos adquiridos de terceiros e que são vendidos ou consumidos durante determinado período. 11. Existem, todavia, diferenças temporais entre os modelos contábil e econômico no cálculo do valor adicionado. A ciência econômica, para cálculo do PIB, baseia-se na produção, enquanto a contabilidade utiliza o conceito contábil da realização da receita, isto é, baseia-se no regime contábil de competência. Como os momentos de realização da produção e das vendas são normalmente diferentes, os valores calculados para o PIB por meio dos conceitos oriundos da Economia e os da Contabilidade são naturalmente diferentes em cada período. Essas diferenças serão tanto menores quanto menores forem as diferenças entre os estoques inicial e final para o período considerado. Em outras palavras, admitindo-se a inexistência de estoques inicial e final, os valores encontrados com a utilização de conceitos econômicos e contábeis convergirão. 12. Para os investidores e outros usuários, essa demonstração proporciona o conhecimento de informações de natureza econômica e social e oferece a possibilidade de melhor avaliação das atividades da entidade dentro da sociedade na qual está inserida. A decisão de recebimento por uma comunidade (Município, Estado e a própria Federação) de investimento pode ter nessa demonstração um instrumento de extrema utilidade e com informações que, por exemplo, a demonstração de resultado por si só não é capaz de oferecer. 13. A DVA elaborada por segmento (tipo de clientes, atividades, produtos, área geográfica e outros) pode representar informações ainda mais valiosas no auxílio da formulação de predições e, enquanto não houver uma norma específica sobre segmentos, sua divulgação é incentivada. Formação da riqueza. Riqueza criada pela própria entidade 14. A DVA, em sua primeira parte, deve apresentar de forma detalhada a riqueza criada pela entidade. Os principais componentes da riqueza criada estão apresentados a seguir nos seguintes itens: Receitas Venda de mercadorias, produtos e serviços – inclui os valores dos tributos incidentes sobre essas receitas (por exemplo, ICMS, IPI, PIS e COFINS), ou seja, corresponde ao ingresso bruto ou faturamento bruto, mesmo quando na demonstração do resultado tais tributos estejam fora do cômputo dessas receitas. Outras receitas – da mesma forma que o item anterior, inclui os tributos incidentes sobre essas receitas. Provisão para créditos de liquidação duvidosa – Constituição/Reversão - inclui os valores relativos à constituição e reversão dessa provisão. Insumos adquiridos de terceiros Custo dos produtos, das mercadorias e dos serviços vendidos – inclui os valores das matérias-primas adquiridas junto a terceiros e contidas no custo do produto vendido, das mercadorias e dos serviços vendidos adquiridos de terceiros; não inclui gastos com pessoal próprio. Materiais, energia, serviços de terceiros e outros – inclui valores relativos às despesas originadas da utilização desses bens, utilidades e serviços adquiridos junto a terceiros. Nos valores dos custos dos produtos e mercadorias vendidos, materiais, serviços, energia, etc. consumidos, devem ser considerados os tributos incluídos no momento das compras (por exemplo, ICMS, IPI, PIS e COFINS), recuperáveis ou não. Esse procedimento é diferente das práticas utilizadas na demonstração do resultado. Perda e recuperação de valores ativos – inclui valores relativos a ajustes por avaliação a valor de mercado de estoques, imobilizados, investimentos, etc. Também devem ser incluídos os valores reconhecidos no resultado do período, tanto na constituição quanto na reversão de provisão para perdas por desvalorização de ativos, conforme aplicação da NBC TG 01 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos (se no período o valor líquido for positivo, deve ser somado). Depreciação, amortização e exaustão – inclui a despesa ou o custo contabilizados no período.
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    PROFS. ONEI F.SAVIOLI / WILLIAN XAVIER AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE CONTABILIDADE GERAL O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 77 Valor adicionado recebido em transferência Resultado de equivalência patrimonial – o resultado da equivalência pode representar receita ou despesa; se despesa, deve ser considerado como redução ou valor negativo. Receitas financeiras – inclui todas as receitas financeiras, inclusive as variações cambiais ativas, independentemente de sua origem. Outras receitas – inclui os dividendos relativos a investimentos avaliados ao custo, aluguéis, direitos de franquia, etc. Distribuição da riqueza 15. A segunda parte da DVA deve apresentar de forma detalhada como a riqueza obtida pela entidade foi distribuída. Os principais componentes dessa distribuição estão apresentados a seguir: Pessoal – valores apropriados ao custo e ao resultado do exercício na forma de: • Remuneração direta – representada pelos valores relativos a salários, 13º salário, honorários da administração (inclusive os pagamentos baseados em ações), férias, comissões, horas extras, participação de empregados nos resultados, etc. Benefícios – representados pelos valores relativos a assistência médica, alimentação, transporte, planos de aposentadoria, etc. FGTS – representado pelos valores depositados em conta vinculada dos empregados. Impostos, taxas e contribuições – valores relativos ao imposto de renda, contribuição social sobre o lucro, contribuições ao INSS (incluídos aqui os valores do Seguro de Acidentes do Trabalho) que sejam ônus do empregador, bem como os demais impostos e contribuições a que a empresa esteja sujeita. Para os impostos compensáveis, tais como ICMS, IPI, PIS e COFINS, devem ser considerados apenas os valores devidos ou já recolhidos, e representam a diferença entre os impostos e contribuições incidentes sobre as receitas e os respectivos valores incidentes sobre os itens considerados como “insumos adquiridos de terceiros”. • Federais – inclui os tributos devidos à União, inclusive aqueles que são repassados no todo ou em parte aos Estados, Municípios, Autarquias, etc., tais como: IRPJ, CSSL, IPI, CIDE, PIS, COFINS. Inclui também a contribuição sindical patronal. • Estaduais – inclui os tributos devidos aos Estados, inclusive aqueles que são repassados no todo ou em parte aos Municípios, Autarquias, etc., tais como o ICMS e o IPVA. • Municipais – inclui os tributos devidos aos Municípios, inclusive aqueles que são repassados no todo ou em parte às Autarquias, ou quaisquer outras entidades, tais como o ISS e o IPTU. Remuneração de capitais de terceiros - valores pagos ou creditados aos financiadores externos de capital. • Juros – inclui as despesas financeiras, inclusive as variações cambiais passivas, relativas a quaisquer tipos de empréstimos e financiamentos junto a instituições financeiras, empresas do grupo ou outras formas de obtenção de recursos. Inclui os valores que tenham sido capitalizados no período. • Aluguéis – inclui os aluguéis (inclusive as despesas com arrendamento operacional) pagos ou creditados a terceiros, inclusive os acrescidos aos ativos. • Outras – inclui outras remunerações que configurem transferência de riqueza a terceiros, mesmo que originadas em capital intelectual, tais como royalties, franquia, direitos autorais, etc. Remuneração de capitais próprios - valores relativos à remuneração atribuída aos sócios e acionistas. • Juros sobre o capital próprio (JCP) e dividendos – inclui os valores pagos ou creditados aos sócios e acionistas por conta do resultado do período, ressalvando-se os valores dos JCP transferidos para conta de reserva de lucros. Devem ser incluídos apenas os valores distribuídos com base no resultado do próprio exercício, desconsiderando-se os dividendos distribuídos com base em lucros acumulados de exercícios anteriores, uma vez que já foram tratados como “lucros retidos” no exercício em que foram gerados. • Lucros retidos e prejuízos do exercício – inclui os valores relativos ao lucro do exercício destinados às reservas, inclusive os JCP quando tiverem esse tratamento; nos casos de prejuízo, esse valor deve ser incluído com sinal negativo. • As quantias destinadas aos sócios e acionistas na forma de JCP, independentemente de serem registradas como passivo (JCP a pagar) ou como reserva de lucros, devem ter o mesmo tratamento dado aos dividendos no que diz respeito ao exercício a que devem ser imputados.
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    PROFS. ONEI F.SAVIOLI / WILLIAN XAVIER AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE CONTABILIDADE GERAL O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 78 Casos especiais - alguns exemplos. Depreciação de itens reavaliados ou avaliados ao valor justo (fair value). 16. A reavaliação de ativos e a avaliação de ativos ao seu valor justo provocam alterações na estrutura patrimonial da empresa e, por isso, normalmente requerem o registro contábil dos seus efeitos tributários. 17. Os resultados da empresa são afetados sempre que houver a realização dos respectivos ativos reavaliados ou avaliados ao valor justo. Quando a realização de determinado ativo ocorrer pelo processo normal de depreciação, por conseqüência, a DVA também é afetada. Assim, no momento da realização da reavaliação ou da avaliação ao valor justo, deve-se incluir esse valor como “outras receitas” na DVA, bem como se reconhecem os respectivos tributos na linha própria de impostos, taxas e contribuições. Ajustes de exercícios anteriores 18. Os ajustes de exercícios anteriores, decorrentes de efeitos provocados por erro imputável a exercício anterior ou da mudança de critérios contábeis que vinham sendo utilizados pela entidade, devem ser adaptados na demonstração de valor adicionado relativa ao período mais antigo apresentado para fins de comparação, bem como os demais valores comparativos apresentados, como se a nova prática contábil estivesse sempre em uso ou o erro fosse corrigido. Ativos construídos pela empresa para uso próprio 19. A construção de ativos dentro da própria empresa para seu próprio uso é procedimento comum. Nessa construção diversos fatores de produção são utilizados, inclusive a contratação de recursos externos (por exemplo, materiais e mão-de-obra terceirizada) e a utilização de fatores internos como mão-de-obra, com os conseqüentes custos que essa contratação e utilização provocam. Para elaboração da DVA, essa construção equivale a produção vendida para a própria empresa, e por isso seu valor contábil integral precisa ser considerado como receita. A mão-de-obra própria alocada é considerada como distribuição dessa riqueza criada, e eventuais juros ativados e tributos também recebem esse mesmo tratamento. Os gastos com serviços de terceiros e materiais são apropriados como insumos. 20. À medida que tais ativos entrem em operação, a geração de resultados desses ativos recebe tratamento idêntico aos resultados gerados por qualquer outro ativo adquirido de terceiros; portanto, sua depreciação também deve receber igual tratamento. 21. Para evitar o desmembramento das despesas de depreciação, na elaboração da DVA, entre os componentes que serviram de base para o respectivo registro do ativo construído internamente (materiais diversos, mão-de-obra, impostos, aluguéis e juros), os valores gastos nessa construção devem, no período da construção, ser tratados como Receitas relativas à construção de ativos próprios. Da mesma forma, os componentes de seu custo devem ser alocados na DVA seguindo-se suas respectivas naturezas. 22. Referido procedimento de reconhecimento dos valores gastos no período como outras receitas, além de aproximar do conceito econômico de valor adicionado, evita controles complexos adicionais, que podem ser custosos, durante toda a vida útil econômica do ativo...
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    PROFS. ONEI F.SAVIOLI / WILLIAN XAVIER AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE CONTABILIDADE GERAL O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 79 M O D E L O Modelo I – Demonstração do Valor Adicionado – EMPRESAS EM GERAL DEMONSTRAÇÃO DO VALOR ADICIONADO EM 31.12.20XX. DESCRIÇÃO R$ 1 – RECEITAS 1.1) Vendas de mercadorias, produtos e serviços 1.2) Outras receitas 1.3) Receitas relativas à construção de ativos próprios 1.4) Provisão para créditos de liquidação duvidosa – Reversão / (Constituição) 2 - INSUMOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS (inclui os valores dos tributos ICMS, IPI, PIS e COFINS) 2.1) Custos dos produtos, das mercadorias e dos serviços vendidos 2.2) Materiais, energia, serviços de terceiros e outros 2.3) Perda / Recuperação de valores ativos 3 - VALOR ADICIONADO BRUTO (1-2) 4 - DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO 5 - VALOR ADICIONADO LÍQUIDO PRODUZIDO PELA ENTIDADE (3-4) 6 - VALOR ADICIONADO RECEBIDO EM TRANSFERÊNCIA 6.1) Resultado de equivalência patrimonial 6.2) Receitas financeiras 6.3) Receita de dividendos 6.4) Receita de juros sobre o capital próprio 6.5) Receita de aluguéis 7 - VALOR ADICIONADO TOTAL A DISTRIBUIR (5+6) 8 - DISTRIBUIÇÃO DO VALOR ADICIONADO (*) 8.1) Pessoal (Remuneração direta, benefícios, FGTS) 8.2) Impostos, taxas e contribuições (Federais, Estaduais e Municipais) 8.3) Remuneração de capitais de terceiros (Juros, Aluguéis) 8.4) Remuneração de Capitais Próprios (Juros sobre o capital próprio, dividendos, lucros retidos) (*) O total do item 8 deve ser exatamente igual ao item 7.
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    PROFS. ONEI F.SAVIOLI / WILLIAN XAVIER AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE CONTABILIDADE GERAL O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 80 Exercícios de fixação: 01. [Téc. Contabilidade-(C19)-(NI)-(T)-FUB/2014-UnB] No que se refere ao balanço patrimonial, julgue os itens que se seguem. 1) (I.91) De acordo com o pronunciamento técnico do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) referente à apresentação das demonstrações contábeis, o valor da participação de não controladores destacado dentro do patrimônio líquido e o valor de instrumentos financeiros disponíveis para venda são exemplos de informações apresentadas no balanço patrimonial. 2) (I.92) Para que se reconheça um item como ativo, é necessário que o recurso seja controlado pela entidade e resultante de eventos passados; por isso, o item que gera benefício futuro não compõe o ativo. 3) (I.93) No ativo, as contas são classificadas em ordem crescente de grau de liquidez dos elementos nelas registrados. 4) (I.94) O objetivo do balanço patrimonial é evidenciar a situação financeira e patrimonial da organização em determinada data, representando, desse modo, uma posição dinâmica do negócio. 5) (I.95) O balanço patrimonial é composto pelo ativo, pelo passivo e pelo patrimônio líquido. Considerando-se que o ativo e o passivo sejam divididos em circulante e não circulante, é correto afirmar que as obrigações que vencerem após o término do exercício social seguinte deverão ser classificadas no passivo não circulante. 6) (I.96) O grupo do patrimônio líquido, que representa o valor residual entre o ativo e o passivo, inclui as contas capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados. 02. [Téc. Contabilidade-(C19)-(NI)-(T)-FUB/2014-UnB] De acordo com os pronunciamentos técnicos do CPC, julgue os itens seguintes, relativos à apresentação das demonstrações contábeis. 1) (I.97) Os resultados de equivalência patrimonial, caso existam, devem ser apresentados na demonstração do resultado do exercício de forma destacada. 2) (I.98) Um conjunto completo das demonstrações contábeis compreende o balanço patrimonial, a demonstração do resultado do exercício, a demonstração do resultado abrangente, a demonstração das mutações do patrimônio líquido, a demonstração dos fluxos de caixa, a demonstração do valor adicionado, quando exigida legalmente, e as notas explicativas. 3) (I.99) As obrigações financeiras que tiveram prazo de exigibilidade após o exercício seguinte, mas previsão de pagamento no próximo exercício, serão registradas no passivo circulante. 4) (I.100) A demonstração do resultado do exercício (DRE) inicia-se pela receita líquida de vendas e não apresenta a receita bruta e as deduções da receita. 03. [Téc. Contabilidade-(C19)-(NI)-(T)-FUB/2014-UnB] Com base nas disposições da Lei n.º 6.404/1976 e suas alterações, julgue os próximos itens, relativos à DRE. 1) (I.101) Considere que a empresa Core S.A. tenha gerado, no período, receita bruta de vendas de R$ 1.500, despesa de salários de R$ 100, despesa de depreciação de R$ 50, custo das mercadorias vendidas de R$ 675, despesa de ICMS de R$ 200, despesa de COFINS de R$ 50 e vendas canceladas de R$ 100. Nessa situação hipotética, o valor da apuração da receita líquida dessa empresa, no período, será superior a R$ 1.100. 2) (I.102) O objetivo da DRE é evidenciar o desempenho da entidade. Essa demonstração é uma representação estruturada do total das receitas deduzidas as despesas e também abrange os ganhos e as perdas do período. 3) (I.103) O lucro bruto é o resultado da receita bruta das vendas deduzidas as devoluções, os cancelamentos, os abatimentos, os impostos sobre vendas e o custo das mercadorias vendidas. 4) (I.104) Se uma entidade distribuir lucros aos empregados e administradores, antes de apurar o lucro líquido do exercício, será necessário deduzir as participações de empregados e administradores, sucessivamente e nessa ordem. 5) (I.105) De acordo com o regime de competência, a confrontação das receitas com as despesas deve ser realizada considerando as entradas e as saídas de caixa no período.
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    PROFS. ONEI F.SAVIOLI / WILLIAN XAVIER AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE CONTABILIDADE GERAL O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 81 04. [Contador-(C3)-(NS)-(M)-CADE/2014-UnB] Acerca da elaboração e divulgação das demonstrações contábeis, julgue os próximos itens, considerando que CPC se refere ao Comitê de Pronunciamentos Contábeis. 1) (I.51) A mensuração de ativos líquidos de provisões relacionadas, tais como provisões de obsolescência nos estoques e nas provisões de créditos de liquidação duvidosa relacionadas a contas a receber de clientes, não será considerada como compensação e não prejudicará a capacidade do usuário de compreender a informação contábil. 2) (I.52) Nas demonstrações contábeis do período corrente, as entidades devem divulgar informações comparativas acerca do período anterior para todos os montantes apresentados, exceto quando um pronunciamento técnico, uma interpretação ou orientação do CPC permitam ou exijam a apresentação de outra forma. 05. [Espec. Regul. Serv. Públ. Telecomun.-(Espec. Contabilidade)-(C8)-(CE)-(NS)-(M)-ANATEL/2014-UnB] A tabela a seguir reúne dados referentes à formação e distribuição de riqueza de determinada empresa nos exercícios de 2012 e 2013. (em R$) 2013 2012 custo dos produtos, mercadorias e serviços vendidos 7.800.000 6.700.000 depreciações e amortizações 4.100.000 3.600.000 impostos, taxas e contribuições 7.900.000 7.100.000 materiais, energia, serviços de terceiros e outros 4.900.000 4.200.000 pessoal, encargos e benefícios sociais 1.500.000 1.300.000 provisão para redução ao valor recuperável de contas a receber 500.000 400.000 remuneração de capitais de terceiros 2.600.000 2.200.000 remuneração de capitais próprios 3.700.000 3.200.000 resultado de equivalência patrimonial 1.900.000 1.700.000 vendas de mercadorias e serviços 31.100.000 27.000.000 Com base nesses dados, julgue os itens seguintes, referentes à demonstração do valor adicionado. 1) (I.81) O total do valor adicionado líquido produzido pela entidade no ano de 2012 foi superior a R$ 13.000.000. 2) (I.82) O total do valor adicionado a distribuir no ano de 2013 é igual a R$ 15.700.000. 3) (I.83) O quociente entre mão de obra e o valor adicionado produzido sugere uma redução na produtividade dos empregados no ano de 2013 em relação a 2012. 06. [Anal. Jud.-(Ár. Adm.)-(Espec. Contabilidade)-(CE)-(C10)-(NS)-(M)-TJ-SE/2014-UnB] Consoante o disposto na legislação societária, os princípios de contabilidade e os pronunciamentos técnicos do CPC, julgue os itens de 1 a 5, relativos à elaboração de demonstrações contábeis. 1) (I.55) Considerando-se a tabela abaixo, cujos dados foram retirados da demonstração do resultado abrangente de determinada empresa, é correto afirmar que o lucro líquido dessa empresa foi superior a R$ 1.000.000,00. dados valores (em R$) outros resultados abrangentes ganhos atuariais de planos de benefícios pós-emprego 118.000 IR/CSLL sobre ganhos atuarias de planos de benefícios pós-emprego (40.000) IR/CSLL sobre perdas hedge accounting 94.200 perdas hedge accounting (260.000) perdas na conversão de operações no exterior (41.200) reversão de outros resultados abrangentes do exercício anterior (55.400) resultado abrangente do período resultado abrangente total 877.600
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    PROFS. ONEI F.SAVIOLI / WILLIAN XAVIER AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE CONTABILIDADE GERAL O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 82 2) (I.56) Considerando-se a tabela abaixo, que apresenta dados referentes aos fluxos de investimento e de financiamento extraídos da demonstração dos fluxos de caixa de determinada empresa, é correto afirmar que a soma dos fluxos de investimento e de financiamento evidencia um consumo de caixa inferior a R$ 1.000.000,00. dados valores (em R$) resgate de aplicações financeiras 50.000 ações em tesouraria alienadas 53.000 ações em tesouraria adquiridas 78.000 aumento de capital em subsidiária 105.000 recebimento pela venda de imobilizado 270.000 pagamento de dividendos e juros do capital próprio 350.000 aplicação em ativos biológicos 500.000 pagamento de compra de imobilizado 890.000 pagamento de financiamento 2.800.700 tomada de financiamento 3.350.000 3) (I.57) Considerando-se os dados mostrados na tabela abaixo, que foram retirados da demonstração do valor adicionado de determinada empresa, é correto afirmar que o valor das retenções e o valor adicionado recebido em transferência são ambos iguais a R$ 550.000,00. dados valores (em R$) valor adicionado líquido produzido 9.550.000 valor adicionado total a distribuir 10.100.000 valor adicionado bruto 10.650.000 insumos adquiridos de terceiros 21.100.000 receitas 31.750.000 valores recebidos em transferência retenções 4) (I.58) Considerando-se os dados apresentados na tabela abaixo, relativos a uma empresa comercial, é correto afirmar que a demonstração do resultado do período apresentará lucro bruto superior a R$ 300.000,00. dados valores (em R$) abatimentos de vendas 5.500 compras a prazo 100.000 compras à vista 20.000 despesas financeiras 9.500 despesas operacionais 73.000 devolução de compras 14.000 devolução de vendas 10.800 estoque final 6.500 estoque inicial 32.000 faturamento 543.200 ICMS sobre vendas 43.400 IPI no faturamento 27.000
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    PROFS. ONEI F.SAVIOLI / WILLIAN XAVIER AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE CONTABILIDADE GERAL O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 83 5) (I.59) Considerando-se a tabela abaixo, é correto afirmar que todas as contas listadas foram demonstradas no ativo do balanço patrimonial de uma companhia comercial, exceto duplicatas descontadas, provisão para garantias e receitas financeiras a transcorrer (conta credora). contas da companhia ajuste a valor presente (conta devedora) bancos – contas vinculadas clientes – renegociação de contas a receber créditos de acionistas – transações não recorrentes duplicatas descontadas estoque – importação em andamento imobilizado arrendado importação em andamento de bens do imobilizado mais-valia sobre ativos líquidos das investidas numerário em trânsito produtos em elaboração provisão para garantias receitas financeiras a transcorrer (conta credora) 07. [Téc. Contabilidade-(C19)-(NI)-(M)-SUFRAMA/2014-UnB] contas da demonstração do resultado do exercício (DRE) valores (em milhões de reais) receita de vendas 1.879,4 tributos sobre vendas 300 custo dos produtos vendidos 820 despesas com vendas 180 despesas administrativas 125 receita de equivalência patrimonial 35 receitas financeiras 93 despesas financeiras 124,5 ganhos de capital 5 A partir da tabela acima, julgue os itens que se seguem, com base na legislação societária e nos critérios de elaboração da DRE. 1) (I.74) O lucro bruto da empresa é superior a R$ 750 milhões. 2) (I.75) O conjunto de despesas administrativas e de vendas é também denominado despesas operacionais. 3) (I.76) Considere que a tributação sobre o lucro represente 40% do lucro contábil da empresa. Nesse caso, o valor do tributo será superior a R$ 190 milhões. 4) (I.77) Os juros sobre o capital próprio, calculados com base na taxa de juros de longo prazo, integram o grupo de despesas financeiras na DRE.
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    PROFS. ONEI F.SAVIOLI / WILLIAN XAVIER AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE CONTABILIDADE GERAL O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 84 CAPÍTULO 16 CUSTOS PARA AVALIAÇÃO DE ESTOQUES. CUSTOS PARA TOMADA DE DECISÕES. SISTEMAS DE CUSTOS E INFORMAÇÕES GERENCIAIS. TERMINOLOGIAS ADOTADAS • DESPESA: bem ou serviço consumido direta ou indiretamente para obtenção de receitas, como exemplo temos despesas comerciais (propaganda, publicidade, frete sobre vendas, comissões); despesas administrativas (água, energia, aluguel); despesas financeiras (juros, descontos concedidos condicionais). • CUSTO: Gasto relativo a bem ou serviço utilizado na produção de outros bens ou serviços para entidade, esta diretamente ligado a atividade principal, como exemplo: na empresa que presta serviço, os custos de serviços são: mão de obra aplicada ao serviço, materiais aplicados aos serviços, outros gastos gerais aplicados aos serviços; na atividade de produção ou industrialização, temos como exemplo a matéria prima aplicada ao produto, a mão de obra da fábrica aplicada ao produto e os gastos gerais da produção ou fabricação. • PERDA: Bem ou serviço consumidos de forma anormal e involuntária, • CÉLULA DE PRODUÇÃO: surgiu da divisão da fábrica em várias mini-fábricas, especializadas num tipo ou segmento de produto, para diminuir o custo. • DESPERDÍCIOS: aquilo que não adiciona valor aos produtos e serviços, na óptica do consumidor. • CUSTEIO POR ABSORÇÃO OU PLENO: é aquele que “absorve” todos os custos in-corridos para se obter a produção de um bem ou serviço, seja custos fixos ou variáveis, seja diretos ou indiretos. A atribuição de todos os gastos de fabricação aos produtos é determinada pela seguinte forma de custeio. • MARGEM DE CONTRIBUIÇÃO: É a diferença entre o preço de venda e a soma dos custos e despesas variáveis para cada unidade produzida e vendida. Quando há qualquer fator limitativo da produção, deve-se priorizar a produção do produto de maior margem de contribuição para cada fator limitativo. • RELATÓRIO DE CUSTOS: Ser simples e conciso, fornecer informações úteis de forma objetiva; divulgar informações relevantes, conter dados comparativos com períodos anteriores, ser entrosado com outros relatórios – as informações do relatório de custos devem ser integradas às de outros relatórios, tais como balanço, balancetes, relatórios de produção, relatórios de vendas etc.. • CUSTOS DE TRANSFORMAÇÃO OU CONVERSÃO: é a utilização da mão de obra direta mais os gastos gerais de fabricação. • CUSTOS DIRETOS: é a soma do material direto mais a mão de obra direta e os gastos gerais de fabricação diretos. • CUSTOS INDIRETOS: são os custos não identificados no setor produtivo, dependente de rateio para sua apropriação. • CUSTOS VARIÁVEIS: São os custos que alteram na proporção das unidades produzidas, exemplo: matéria prima utilizada, mão de obra, energia elétrica. • CUSTOS FIXOS: Não há alteração de valor conforme a produção por período vai ocorrendo, exemplo: aluguel da fábrica, depreciação, aluguel. • CUSTO PADRÃO: Custo planejado, pelo histórico desenvolvido na produção, a indústria tem como estabelecer valores metas.
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    PROFS. ONEI F.SAVIOLI / WILLIAN XAVIER AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE CONTABILIDADE GERAL O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 85 AVALIAÇÃO DAS SAÍDAS DE MERCADORIAS INVENTÁRIO DE MERCADORIAS O Inventário representa a contagem dos bens patrimoniais, em determinada data. Poderá ser feito o Inventário dos bens do Ativo Permanente – Bens de uso e deverá ser feito o inventário das mercadorias. O Inventário final de um exercício será o inventário inicial do exercício subseqüente. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DOS ESTOQUES Artigo 183 – Item II – Lei nº 6.404/76 – Lei das Sociedades por Ações. "Os Direitos que tiverem por objeto MERCADORIAS e produtos do comércio da companhia, assim como, Matérias-primas, Produtos em Fabricação e Bens em Almoxarifado serão avaliados pelo CUSTO de aquisição ou produção, deduzido de provisão para ajustá-lo ao valor de Mercado, quando este for inferior." A contabilização dos ESTOQUES será pelo CUSTO. De acordo com a Legislação em vigor, bem como pelas normas contábeis, a avaliação dos bens será a do CUSTO ou MERCADO, dos dois o menor SISTEMAS DE INVENTÁRIO Existem três sistemas de avaliação dos estoques: INVENTÁRIO PERMANENTE e PERIÓDICO CONTA DESDOBRADA E PERIÓDICO CONTA MISTA. Inventário permanente: Nesse sistema o controle dos estoques é contínuo, permitindo o acompanhamento do Custo das Mercadorias Vendidas logo após cada venda realizada. Inventário periódico conta desdobrada: Nesse sistema o levantamento dos Estoques será feito periodicamente (mensal, semestral ou anual), havendo a necessidade de se realizar a contagem física dos bens já que não existe nenhum controle. Através desse sistema, o acompanhamento do custo das mercadorias vendidas torna-se impossível, dificultando assim qualquer levantamento contábil. Inventário periódico conta mista: Sistema que mistura todos os lançamentos de compra, compra anulada, venda e venda anulada numa única conta MERCADORIAS ou ESTOQUE DE MERCADORIAS. CUSTO, LUCRO E VOLUME Para identificação do melhor preço de venda, temos que saber identificar os custos, lucro e volume. O custo é identificado através da atividade, ou seja, quando mercantil, temos o custo da mercadoria; indústria, custo de produção e quando de serviço, custo do serviço. Divide os custos em base econômica: • CUSTOS VARIÁVEIS – Varia em função da quantidade fabricada. Exemplo: fabricação de tecidos + algodão. • CUSTOS FIXOS – Não varia em função da quantidade fabricada. Exemplo: aluguel, seguro, salário. • SEMIVARIÁVEIS – Têm uma parcela fixa e outra variável. Exemplo: energia elétrica, (força). Análise das relações custo/volume/lucro. Esta análise é um instrumento utilizado para projetar o lucro que seria obtido a diversos níveis possíveis de produção e vendas, bem como para analisar o impacto sobre o lucro de modificações no preço de venda, nos custos ou em ambos. Ela é baseada no Custeio Variável e, através dela, pode-se estabelecer qual a quantidade mínima que a empresa deverá produzir e vender para que não incorra em prejuízo. Estudaremos, portanto, o Ponto de Equilíbrio e o Preço de Venda PONTO DE EQUILÍBRIO: Ponto que define o volume exato de vendas (produção) em que uma empresa nem ganha nem perde dinheiro: acima desse ponto a empresa começa a apresentar lucro; abaixo, sofre perdas. A analise do ponto de equilíbrio é utilizada para estimar os lucros ou perdas aproximadas que ocorrerão nos vários níveis de produção. Para desenvolver esta análise cada despesa é classificada como fixa.(constante, qualquer que seja o nível de produção) ou variável (aumenta ou diminui conforme a produção).
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    PROFS. ONEI F.SAVIOLI / WILLIAN XAVIER AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE CONTABILIDADE GERAL O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 86 Em toda produção há um PONTO DE EQUILÍBRIO dado pela equação: Ponto de equilíbrio contábil = DESPESA E CUSTO FIXO (resposta em valor R$) 1 – DESPESA E CUSTO VARIÁVEL Faturamento ou venda Ponto de equilíbrio contábil = DESPESA E CUSTO FIXO (resposta por unid.) Faturamento ou venda unitário – Despesa Custo Variável unitário PONTO DE EQUILÍBRIO CONTÁBIL: corresponde à quantidade que equilibra a receita total com a soma dos custos e despesas relativos aos produtos vendidos. PONTO DE EQUILÍBRIO ECONÔMICO: corresponde à quantidade que iguala a receita total com a soma dos custos e despesas acrescidos de uma remuneração sobre o capital investido pela empresa, que normalmente, corresponde à taxa de juros de mercado multiplicada pelo capital (custo de oportunidade). PONTO DE EQUILÍBRIO FINANCEIRO: corresponde à quantidade que iguala a receita total com a soma dos custos e despesas que representam desembolso financeiro para a empresa. Por exemplo, os encargos de depreciação são excluídos do cálculo do ponto de equilíbrio financeiro. Exercícios de fixação, para os três pontos de equilíbrios respectivamente: Se uma empresa tem as seguintes características: Custos e despesas variáveis: R$ 400,00 por unidade. Custos e despesas fixos: R$ 1.000.000, por ano. Preço de venda: R$ 500, por unidade. 01) Ponto de equilíbrio contábil será obtido quando se encontrar a margem de contribuição = venda – custos e despesas variáveis, encontramos: R$ 100,00, então poderemos encontrar o ponto de equilíbrio contábil quando utilizando os custos e despesas fixos R$ 2.000.000 dividirmos por R$ 100, a resposta será 20.000 unidades ou faturamento de R$ 4.000.000,00. + VENDA 10.000 unidades x R$ 500, = R$ 5.000.000,00 - CUSTOS E DESPESAS VARIÁVEIS 10.000 unidades x R$ 400, = R$ 4.000.000,00 = MARGEM DE CONTRIBUIÇÃO 10.000 unidades x R$ 100, = R$ 1.000.000,00 - CUSTOS E DESPESAS FIXOS 10.000 unidades x R$ 100 ,= R$ 1.000.000,00 = RESULTADO OPERACIONAL Zero (ponto de equilíbrio contábil) 02) Ponto de equilíbrio econômico, supondo que a empresa tenha um Patrimônio Líquido de R$ 20.000.000, colocados para render um mínimo de 10% a.a., temos um lucro mínimo desejado anual de R$ 2.000.000, esse valor deverá compor a fórmula do ponto de equilíbrio econômico, sendo somado ao custos e despesas fixos dividindo em relação a margem de contribuição. + VENDA 30.000 unidades x R$ 500, = R$ 15.000.000,00 - CUSTOS E DESPESAS VARIÁVEIS 30.000 unidades x R$ 400, = R$ 12.000.000,00 = MARGEM DE CONTRIBUIÇÃO 30.000 unidades x R$ 100, = R$ 3.000.000,00 - CUSTOS E DESPESAS FIXOS 30.000 unidades x R$ 100 , = R$ 3.000.000,00 = RESULTADO OPERACIONAL Zero (ponto de equilíbrio econômico) 03) Ponto de equilíbrio financeiro, supondo que a empresa tenha dentro dos registros de custos e despesas amortização, depreciação e exaustão no valor de R$ 1.000.000,00, sabemos que essa importância não irá representar desembolso de caixa no período. Dessa forma, os desembolsos fixos serão de R$ 2.000.000,00 (custos e despesas fixas – depreciação, amortização e exaustão). + VENDA 20.000 unidades x R$ 500, = R$ 10.000.000,00 - CUSTOS E DESPESAS VARIÁVEIS 20.000 unidades x R$ 400, = R$ 8.000.000,00 = MARGEM DE CONTRIBUIÇÃO 20.000 unidades x R$ 100, = R$ 2.000.000,00 - CUSTOS E DESPESAS FIXOS 20.000 unidades x R$ 100 , = R$ 2.000.000,00 = RESULTADO OPERACIONAL Zero (ponto de equilíbrio financeiro) Obs.: Se a empresa estiver vendendo nesse nível, no caso 20.000 unidades, estará conseguindo equilibrar-se financeiramente, mas estará com um prejuízo contábil de R$ 1.000.000,00, já que não estará conseguindo recuperar-se da parcela “consumida” do seu ativo imobilizado ativado pela depreciação, amortização e exaustão.
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    PROFS. ONEI F.SAVIOLI / WILLIAN XAVIER AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE CONTABILIDADE GERAL O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 87 Em toda produção há o PREÇO DE VENDA que é dado por: Preço de Venda = CUSTO DO PRODUTO (CUSTO DA NOTA + FRETE + CARRETO + SEGURO – ICMS) (R$) 1 – MARGEM DE LUCRO + ICMS SOBRE VENDA + COMISSÕES + COFINS (%) 100 CUSTO DE OPORTUNIDADE: é o quanto a empresa sacrificou em termos de remuneração por ter aplicado seus recursos numa alternativa ao invés de em outra. Se usou seus recursos para a compra de equipamentos para a produção de mesas, o custo de oportunidade desse investimento é o quanto deixou de ganhar por não ter aplicado aquele valor em outra forma de investimento que estava ao seu alcance. Como exemplo vamos comparar: 1ª Utilizou R$ 100.000, para compra de equipamentos para a produção de mesas. 2ª Opção: Poderia no mesmo ano ter feito opção em comprar um terreno de R$ 100.000,00 com opção de seu valor venal estar sujeito a acréscimos de 15%. 3ª Opção: Poderia ter aplicado o valor de R$ 100.000,00 com obtenção de rendimentos de R$ 20.000 no final do ano. 4ª Opção: Poderia ter comprado ações da Petrobrás, R$ 100.000,00 ocorrendo a perda no final do ano de 60% do seu valor. Resposta: Seu custo de oportunidade foi de R$ 20.000,00 sendo a 3ª opção, o que poderia ter investido e deixou de ganhar tendo em vista ter feito uma opção na compra de equipamentos. FÓRMULAS PARA LEVANTAMENTO DOS CUSTOS EMPRESA MERCANTIL: CUSTO DAS MERCADORIAS VENDIDAS = + ESTOQUE INICIAL DE MERCADORIAS + COMPRAS DE MERCADORIAS + FRETE SOBRE COMPRAS + SEGURO SOBRE COMPRAS + ARMAZENAGEM SOBRE COMPRAS + IPI SOBRE COMPRAS - COMPRAS ANULADAS - DESCONTO SOBRE COMPRAS - ABATIMENTO SOBRE COMPRAS - ICMS SOBRE COMPRAS (NÃO CUMULATIVIDADE) - PIS SOBRE COMPRAS (LUCRO REAL, NÃO CUMULATIVIDADE) - COFINS SOBRE COMPRAS (LUCRO REAL, NÃO CUMULATIVIDADE) - ESTOQUE FINAL DE MERCADORIAS EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO: CUSTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS = + ESTOQUE INICIAL DE SERVIÇOS EM ANDAMENTO + Materiais utilizados nos serviços em andamento e terminados + Mão-de-obra direta nos serviços em andamento e terminados + Custos indiretos nos serviços em andamento e terminados - Estoque FINAL DE SERVIÇOS EM ANDAMENTO EMPRESA DE PRODUÇÃO: CUSTO DOS PRODUTOS VENDIDOS = + ESTOQUE INICIAL DE MATÉRIA-PRIMA + FATURAMENTO DAS COMPRAS DE MATÉRIA-PRIMA. + FRETE E SEGURO SOBRE COMPRA DE MATÉRIA-PRIMA - DESCONTO SOBRE MATÉRIA-PRIMA - ABATIMENTO SOBRE MATÉRIA-PRIMA - COMPRAS ANULADAS DE MATÉRIA-PRIMA - ICMS SOBRE COMPRAS - PIS SOBRE COMPRAS (LUCRO REAL) - COFINS SOBRE COMPRAS (LUCRO REAL) - IPI SOBRE COMPRAS (POR FORA) - ESTOQUE FINAL DE MATÉRIA-PRIMA
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    PROFS. ONEI F.SAVIOLI / WILLIAN XAVIER AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE CONTABILIDADE GERAL O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 88 =MATÉRIA-PRIMAREQUISITADAAOSPRODUTOSEM ELABORAÇÃO + MATÉRIA-PRIMAREQUISITADA AOS PRODUTOS EM ELABORAÇÃO + MÃO-DE-OBRA ATRIBUÍDAS AOS PRODUTOS EM ELABORAÇÃO +CUSTOSINDIRETOS ATRIBUÍDOS AOSPRODUTOSEMELABORAÇÃO =CUSTODE PRODUÇÃODOPERÍODO + CUSTO DE PRODUÇÃO DO PERÍODO + ESTOQUE INICIAL DE PRODUTOS EM ELABORAÇÃO - ESTOQUEFINAL DOSPRODUTOSEMELABORAÇÃO = CUSTO DA PRODUCÃO ACABADA + CUSTO DA PRODUÇÃO ACABADA + ESTOQUE INICIAL DE PRODUTOS ACABADOS - ESTOQUE FINAL DE PRODUTOS ACABADOS = CUSTO DO PRODUTO VENDIDO CLASSIFICAÇÃO DOS CUSTOS Existem três grandes componentes para formar o custo de produção ou fabricação do período: • MATÉRIAS-PRIMAS REQUISITADAS OU MATERIAL DIRETO • MÃO-DE-OBRA REQUISITADA OU MÃO-DE-OBRA DIRETA • CUSTOS INDIRETOS DE FABRICAÇÃO OU GASTOS GERAIS DE FABRICAÇÃO Conceitos dos custos fabris ou de produção: MATÉRIA-PRIMA REQUISITADA OU MATERIAL DIRETO: Todo material que pode ser identificado no processo de produção ou fabricação. MÃO-DE-OBRA DIRETA: É o trabalho feito diretamente sobre os materiais compreendidos no produto da fabricação, envolve o salário + horas extras + encargos - faltas do operário de produção ou fabricação. CUSTOS INDIRETOS DE PRODUÇÃO OU GASTOS GERAIS DE PRODUÇÃO: Demais gastos de produção que não podem ser calculados diretamente sobre as unidades produzidas, deve ser utilizado critérios de rateio. Observação: CUSTO PRIMÁRIO = MATÉRIA PRIMA REQUISITADA + MÃO-DE-OBRA DIRETA CUSTOS DE TRANSFORMAÇÃO OU CONVERSAO = MÃO-DE-OBRA DIRETA + CUSTOS INDIRETOS DE FABRICAÇÃO CUSTOS DIRETOS = MATERIAL DIRETO + MÃO-DE-OBRA DIRETA + GASTOS GERAIS DIRETOS CUSTOS INDIRETOS = CUSTOS INDIRETOS DE FABRICAÇÃO OU GASTOS GERAIS DE FABRICAÇÃO. Critérios que podem ser utilizados na alocação de custos indiretos da fábrica: Aluguel da fábrica Área ocupada pelo departamento por metro quadrado Materiais indiretos Quantidade produzida por produtos, com base na atividade e consumo. Mão de obra indireta Tempo de horas trabalhadas pelos departamentos Depreciação das máquinas da fábrica Quantidade produzidas ou tempo de utilização por hora máquina. Energia elétrica Consumo efetivo por produto. Seguro da fábrica Rateado conforme quantidade produzida ou atividade discriminada do seguro.
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    PROFS. ONEI F.SAVIOLI / WILLIAN XAVIER AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE CONTABILIDADE GERAL O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 89 Exemplo: Fabricação de calças, para sua produção temos que comprar tecido e transformar utilizando da mão de obra e custos indiretos de fabricação. Onde podemos discriminar o: MATERIAL DIRETO: Tecido, zíper, botão, etiqueta. A linha de costura, apesar de ser aplicada diretamente sobre a calça, a dificuldade de calcular o gasto direto com cada unidade não ser possível em muitos casos, passa a ser estudado nos gastos gerais de fabricação ou custos indiretos de fabricação, devendo ser utilizado critério de rateio, para absorção aos produtos. MÃO-DE-OBRA DIRETA: Os apontamentos dos serviços quando mensuráveis a cada unidade produzida, exemplos temos o cortador do tecido e costureira, para atividade de confecção.' CUSTO INDIRETO DE FABRICAÇÃO: Linha, salário do diretor industrial, luz elétrica, limpeza (salário, encargos e materiais), conservação de máquinas, depreciação da fabrica, depreciação das máquinas e móveis da fábrica, Os custos indiretos são valores cuja atribuição a cada unidade é tão complexa que seria difícil tratá-los como, diretos. Exemplo: cola, linha, lixas, pregos, cêra, tinta etc. O Patrimônio também é objeto de outras ciências sociais – por exemplo, da Economia, da Administração e do Direito – que, entretanto, o estudam sob ângulos diversos daquele da Contabilidade, que o estuda nos seus aspectos quantitativos e qualitativos. A Contabilidade busca, primordialmente, apreender, no sentido mais amplo possível, e entender as mutações sofridas pelo Patrimônio, tendo em mira, muitas vezes, uma visão prospectiva de possíveis variações. As mutações tanto podem decorrer da ação do homem, quanto, embora quase sempre secundariamente, dos efeitos da natureza sobre o patrimônio. Por aspecto qualitativo do patrimônio5 entende-se a natureza dos elementos que o compõem como dinheiro, valores a receber ou a pagar expressos em moeda, máquinas, estoques de materiais ou de mercadorias etc. A delimitação qualitativa desce, em verdade, até o grau de particularização que permita a perfeita compreensão do componente patrimonial. Assim, quando falamos em “máquinas”, ainda estamos a empregar um substantivo coletivo, cuja expressão poderá ser de muita utilidade, em determinadas análises. Mas a Contabilidade, quando aplicada a um patrimônio particular, não se limitará às “máquinas” como categoria, mas, dependendo das necessidades de controle poderá descer a cada máquina em particular e, mais ainda, aos seus pormenores de forma que sua caracterização evite a confusão com quaisquer outras máquinas, mesmo de tipo idêntico. O atributo quantitativo refere-se à expressão dos componentes patrimoniais em valores, o que demanda que a Contabilidade assuma posição sobre o que seja “Valor”, porquanto os conceitos sobre a matéria são extremamente variados. CUSTOS EM RELAÇÃO SUA APROPRIAÇÃO AOS PRODUTOS FABRICADOS: • CUSTOS DIRETOS: São aqueles que podem ser apropriados diretamente aos produtos fabricados, porque há uma medida objetiva de seu consumo nesta fabricação. • CUSTOS INDIRETOS: São os custos que dependem de cálculos, rateios ou estimativas para serem apropriados em diferentes produtos; os custos que só são apropriados indiretamente aos produtos. O parâmetro utilizado para as estimativas é chamado de base ou critério de rateio. DISTINÇÃO ENTRE CO-PRODUTOS, SUB-PRODUTOS E SUCATAS O SUBPRODUTO tem como características básicas, valor de venda e condições de comercialização normais, relativamente tão asseguradas quanto os produtos principais da empresa; surgem como decorrência normal do processo produtivo, tendo valor de custo de produção, só que possuem pouquíssima relevância dentro do faturamento global da firma. As SUCATAS, que podem ou não ser decorrência normal do processo de produção, não têm valor de venda e condições de negociabilidade. E os CO-PRODUTOS são os próprios produtos principais, só.que assim chamados porque nascidos de uma mesma matéria-prima. São os que substancialmente respondem pelo faturamento da empresa. Para a Contabilidade, as SUCATAS não recebem atribuição de nenhum custo, mesmo que elas sejam inerentes ao processo, e surjam como itens normais em uma produção contínua, exatamente pelos problemas relativos a sua potencialidade de obtenção de receita. Quando são vendidas têm suas receitas registradas como rendas eventuais em outras receitas operacionais. Até que sejam negociadas permanecem fora da contabilidade. 5 CFC, NBCT 3.3 – Demonstração de lucros ou prejuízos acumulados ou NBCT 3.4 – Demonstração das mutações do patrimônio líquido.
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    PROFS. ONEI F.SAVIOLI / WILLIAN XAVIER AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE CONTABILIDADE GERAL O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 90 PERDA IMPRODUTIVA: Ocorre dentro do setor de produção, por ociosidade da mão-de-obra, falta de matéria-prima. PERDA PRODUTIVA: Ocorre dentro do setor de produção, são valores que representam perdas por fatores técnicos ou eventuais. CUSTEIOS POR ABSORÇÃO, VARIÁVEL, IDEAL, CORRENTE CUSTEIO POR ABSORÇÃO OU CUSTEIO PLENO: consiste na apropriação de TODOS OS CUSTOS (sejam eles fixos ou variáveis) à produção do período. Os gastos não fabris (despesas) são excluídos. A distinção principal no custeio por absorção é entre custos e despesas. A separação é importante porque as despesas são jogadas imediatamente contra o resultado do período, enquanto somente os custos relativos aos produtos vendidos terão idêntico tratamento. Os custos relativos aos produtos em elaboração e aos produtos acabados que não tenham sido vendidos estarão ativados nos estoques destes produtos. Este tipo de custeio é o único aceito pela Auditoria Externa, porque atende aos Princípios Contábeis da Realização da Receita, da Competência e da Confrontação. Além disso, é o único, aceito pelo fisco. CUSTEIO DIRETO OU VARIÁVEL: Só são apropriados à produção os custos variáveis. Os custos fixos são jogados diretamente à conta de resultado (juntamente com as despesas) sob a alegação (fundamentada) de que estes ocorrerão independentemente do volume da produção da empresa. Fere os princípios contábeis da Realização, Competência e Confrontação, porque os custos fixos são reconhecidos como despesas mesmo que nem todos os produtos fabricados tenham sido vendidos. É o método de custeio indicado para tomada de decisões. CUSTO PADRÃO IDEAL: Método científico, posições ótimas, com perdas mínimas. Este método está em desuso. Este método exclui somente ineficiências que cientificamente não podem ser sanadas. Levantado em base de estudos teóricos. Considera os melhores fatores de produção que a empresa deveria ter. Meta de longo prazo, fixa padrão ideal que provavelmente nunca alcança. Exemplo: quando utilizamos o melhor material, com a mais eficiente mão-de-obra viável, a capacidade máxima da empresa, sem nenhuma parada. CUSTO PADRÃO CORRENTE: A empresa fixa como meta para o próximo período para um determinado produto ou serviço, mas com a diferença de levar em conta as deficiências sabidamente existentes em termos de qualidade de materiais, mão-de-obra, equipamentos, fornecimento de energia etc. É um valor que a empresa considera difícil de ser alcançado, mas não impossível. Exemplo: leva em consideração os dados históricos da própria empresa, além de dados teóricos, mediante estudos e cálculos não distanciados da realidade. O custo corrente é uma meta de curto e médio prazo, enquanto o ideal é de longo, CENTRO DE CUSTOS: Departamento ou atividade de uma empresa que recebe as cargas dos custos com a finalidade de saber o quanto se aplicou para mantê-la. O uso dos centros visa facilitar o conhecimento ou a informação sobre o que e investe em cada parte de um processo produto ou de realização de tarefas. Em geral, o critério adotado para as divisões de tais centros é o da natureza dos trabalhos ou responsabilidades administrativas. Em geral, a escolha dos centros de custos é feita dada a maior facilidade de realizar entre eles mesmos o rateio dos elementos indiretos do custo, que é uma técnica mais adequada e racional na divisão dos custos indiretos do exercício. O departamento é um centro de custos, ou seja, nele são acumulados os custos para posterior alocação aos produtos (departamento de produção) ou a outros departamentos de serviços, em alguns casos podem existir mais de um centro de custos num mesmo departamento, é o caso em que neste, apesar de desenvolver atividades homogêneas, são usadas máquinas de diversas capacidades produtivas e operadas por pessoal especializado. Nesse caso, seria interessante criar-se um centro de custos para cada máquina, para fins de melhor controle de custos. O centro de custos é, portanto uma unidade mínima de acumulação de custos, embora seu objetivo seja melhor controlar os custos e a determinação mais precisa dos custos dos produtos, tentando evitar distorções nos custos apresentados. Tendo uma determinação mais precisa dos custos dos produtos, isso não representa um valor preciso, mais diminui a arbitrariedade dos critérios de rateio, há basicamente, dois motivos para esta maior precisão: alguns custos, embora sejam indiretos em relação aos produtos, são diretos em relação aos departamentos. Exemplo a depreciação das máquinas dos departamentos, sendo custo indireto em relação aos vários tipos de produtos fabricados, mas diretamente atribuível ao departamento que possui as máquinas. Veja o resumo abaixo:
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    PROFS. ONEI F.SAVIOLI / WILLIAN XAVIER AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE CONTABILIDADE GERAL O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 91 01. [Anal. Leg.-(Atrib. Cons. Legisl.)-(Ár. III)-(CE)-(NS)-(T)-CD/2014-UnB] Com relação ao regime de competência e ao regime de caixa aplicados na contabilidade geral e internacional, julgue os itens a seguir. 1) (I.197) Considere que um comprador, sem histórico comercial, tenha efetuado o pagamento de uma série de parcelas a uma empresa vendedora, para que, ao fim desses pagamentos, recebesse determinado produto. Nesse caso, a empresa vendedora deverá reconhecer, de acordo com o regime de competência, as receitas nas datas dos respectivos recebimentos. 2) (I.198) As variações nos estoques avaliados com base no valor realizável líquido devem ser reconhecidas no resultado do período em que ocorreram. 02. [Anal. Jud.-(Ár. Adm.)-(Espec. Contabilidade)-(CE)-(C10)-(NS)-(M)-TJ-SE/2014-UnB] Com base nos pronunciamentos técnicos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), julgue os itens a seguir. 1) (I.51) Os estoques devem ser mensurados pelo menor valor apurado entre o valor realizável líquido e o valor de custo, que inclui todos os custos incorridos para trazer os estoques à condição de venda. 2) (I.52) Entidades que adquirem peças de reposição com expectativa de utilizá-las por mais de um período contábil devem reconhecer essas peças como ativo imobilizado. 3) (I.53) Considere que uma entidade tenha realizado uma compra vantajosa, em uma combinação de negócios, e que a adquirente tenha promovido, após a compra, uma revisão para certificar-se de que todos os ativos adquiridos e todos os passivos assumidos foram corretamente identificados. Nessa situação, a adquirente deverá reconhecer, na data da aquisição, o ganho resultante em conta de reserva de capital. 4) (I.54) Caso ocorra uma combinação de negócios que gere o reconhecimento do ágio pago por expectativa de rentabilidade futura, a entidade adquirente deverá testar anualmente esse ativo, independentemente de existir indício de redução ao valor recuperável. 03. [Téc. Contabilidade-(C19)-(NI)-(T)-FUB/2014-UnB] Com relação à contabilização de operações comerciais e de imobilizado e a conceitos correlatos, julgue os itens subsequentes. 1) (I.76) Uma provisão deve ser uma obrigação existente no presente, como resultado de um evento passado, que provavelmente exigirá uma saída de recursos no futuro, com possível estimação do seu valor de saída. 2) (I.77) Na alienação de imobilizado, havendo saldo na conta de depreciação acumulada do bem, esta deverá ser encerrada contra a própria conta do bem, antes de efetuada a baixa do imobilizado. 3) (I.78) Caso uma empresa tenha apurado R$ 57.600 de COFINS em um exercício em que tenha apurado, também, prejuízo, então a contabilização do valor apurado deverá ser: débito: despesa de COFINS (conta do ativo); crédito: COFINS diferida (conta do passivo). 4) (I.79) Considere que uma empresa comercial não contribuinte do IPI tenha realizado uma compra à vista, por meio de cheque, no valor de R$ 13.000 em mercadorias, com R$ 3.000 de IPI e ICMS à alíquota de 18%. Nessa situação, os lançamentos e os valores deverão ser realizados da seguinte forma: débito: estoque de matérias-primas.................................. R$ 11.200; débito: ICMS a compensar.................................................. R$ 1.800; crédito: bancos conta movimento..................................... R$ 13.000. Custos para tomada de decisões. 04. [Contador-(C1)-(CE)-(NS)-(T)-MTE/2014-UnB] A respeito dos sistemas de custos e suas aplicações no ambiente organizacional, julgue os itens a seguir. 1) (I.60) Para a tomada de decisão na escolha entre duas opções de investimento, os custos incrementais, também conhecidos como custos de oportunidade, constituem fator determinante. 2) (I.61) Considere que uma máquina desenvolvida exclusivamente para a produção de determinado produto tenha custado quinhentos mil reais. Considere, ainda, que o produto, depois de alguns meses, tenha sido rejeitado pelo mercado. Nessa situação, o custo da máquina não deverá ser considerado como fator decisivo para a empresa continuar ou interromper a fabricação do produto. 3) (I.62) Além de subsidiar os sistemas de contabilidade gerencial e orçamentário, o sistema de contabilidade de custos contribui para a percepção da maturidade de um produto no mercado. 4) (I.63) Em uma indústria, o consumo de água e luz poderá incorporar o estoque. 5) (I.64) O método do custeio por absorção, que integra os custos fixos ao estoque, diferencia-se do método do custeio variável, que reconhece os custos fixos como despesa do período, devido ao tratamento dado aos custos fixos; no entanto, os lucros apurados por esses métodos para um mesmo período podem coincidir.
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    PROFS. ONEI F.SAVIOLI / WILLIAN XAVIER AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE CONTABILIDADE GERAL O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 92 05. [Contador-(C4)-(NS)-(M)-MJ-DPF/2014-UnB] Em relação à utilização de custos para a tomada de decisão, julgue os itens subsecutivos. 1) (I.70) Um aumento no valor dos custos fixos de uma empresa afeta tanto o seu ponto de equilíbrio contábil quanto a margem de contribuição unitária de seus produtos. 2) (I.71) Se uma empresa apresenta grau de alavancagem operacional igual a três, então o seu lucro líquido cresce três vezes mais rápido que as suas vendas. 06. [Anal. Adm.-(Ár. Ciênc. Cont.)-(C1)-(CE)-(NS)-(M)-ANTAQ/2014-UnB] Com relação aos custos, no processo de tomada de decisão, julgue o item abaixo. 1) (I.84) Os custos irrecuperáveis e os custos futuros que não se alteram conforme a mudança de alternativa são importantes grupos de custos a serem consideradas no processo decisório. Sistemas de custos e informações gerenciais. 07. [Anal. Adm.-(Ár. Ciênc. Cont.)-(C1)-(CE)-(NS)-(M)-ANTAQ/2014-UnB] Acerca da margem de contribuição, ferramenta utilizada pelas empresas para o planejamento e a tomada de decisão, julgue o item a seguir. 1) (I.83) A margem de contribuição unitária indica o valor com que cada unidade de produto deve colaborar para cobrir as despesas fixas e variáveis no período. 08. [Espec. Regul. Serv. Públ. Telecomun.-(Espec. Contabilidade)-(C8)-(CE)-(NS)-(M)-ANATEL/2014-UnB] Em relação aos conceitos de custos e metodologias de custeio, julgue os itens a seguir. 1) (I.99) O custeio por absorção, conhecido como custeio pleno, incorpora ao produto todos os custos de produção e do período. 2) (I.100) O custeio variável incorpora ao produto apenas os custos cujo montante varia com o volume de produção, ou seja, essencialmente matérias primas diretas e mão de obra direta. 09. [Anal. Jud.-(Ár. Adm.)-(Espec. Contabilidade)-(CE)-(C10)-(NS)-(M)-TJ-SE/2014-UnB] Com relação aos custos das mercadorias e dos produtos vendidos e aos métodos de custeio, julgue os itens que se seguem. 1) (I.65) Considere que uma sociedade empresária possuidora de produtos com diferentes volumes de produção (produtos com alto volume e produtos com baixo volume de produção) empregue o sistema ABC — custeio baseado em atividades — para fundamentar sua tomada de decisão. Nesse caso, como se optou pelo sistema ABC, em detrimento de métodos tradicionais, a tendência é de que os produtos com alto volume estejam superavaliados e de que os produtos com baixo volume estejam subavaliados, em relação aos métodos tradicionais. 2) (I.66) Considerando-se os dados da tabela abaixo, referentes à venda de 45.000 unidades de um mesmo produto por uma empresa, é correto afirmar que essa empresa precisará vender 13.000 unidades desse produto para atingir o ponto de equilíbrio. dados valores (em R$) vendas 3.150.000 despesas variáveis 2.025.000 despesas fixas 600.000 Estudo da relação custo versus volume versus lucro. 10. [Espec. Regul. Serv. Transp. Aquav.-(Ár. Econ.-Financ.)-(C5)-(CE)-(NS)-(M)-ANTAQ/2014-UnB] No que diz respeito à contabilidade gerencial, julgue os próximos itens. 1) (I.81) A análise de custo-volume-lucro é uma ferramenta gerencial utilizada para identificar a combinação mais favorável de custos variáveis, custos fixos, preço de venda, volume de vendas e mix de venda para o aumento da rentabilidade da empresa. 2) (I.83) Custos variáveis que se comportam de modo escalonado mantêm-se constantes em amplas faixas de atividade, mas aumentam ou diminuem quando ocorrem variações razoavelmente grandes no nível de atividade.
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    PROFS. ONEI F.SAVIOLI / WILLIAN XAVIER AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE CONTABILIDADE GERAL O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 93 11. [Espec. Regul. Serv. Públ. Telecomun.-(Espec. Contabilidade)-(C8)-(CE)-(NS)-(M)-ANATEL/2014-UnB] Uma empresa vendeu 50.000 unidades de determinado produto, obtendo uma receita total de venda de R$ 2 milhões. Seus custos variáveis somaram R$ 1,2 milhão e suas despesas fixas totalizam R$ 650 mil. Considerando que essas informações sejam as únicas relevantes para a realização da análise de custo, volume e lucro da empresa, julgue os itens que se seguem. 1) (I.114) Um aumento de 10% nos custos fixos acompanhado de uma redução de 10% nos custos variáveis, mantidos constantes o preço unitário de vendas e a quantidade vendida, provocará um ponto de equilíbrio de mais de 39 mil unidades. 2) (I.115) Um aumento de 10% no preço de venda, para fazer face a um aumento de R$ 65.000,00 nos custos fixos, mantidos constantes os custos variáveis, implicará um ponto de equilíbrio de mais de R$ 1,55 milhões. 3) (I.116) Um aumento na quantidade vendida, mantidos constantes o preço de venda unitário e os custos fixos e variáveis, implicará redução no grau de alavancagem operacional. 4) (I.117) Para atingir uma meta de lucro de 10%, mantidos constantes o preço de venda unitário e os custos fixos e variáveis atuais, a empresa deverá vender pelo menos 55.000 unidades do referido produto. 5) (I.118) Na situação em tela, a empresa atingirá o ponto de equilíbrio se vender, pelo menos, R$ 1,7 milhão. CAPÍTULO 17 CONSOLIDAÇÃO DE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS. FUSÃO, CISÃO E INCORPORAÇÃO DE EMPRESAS. CAPÍTULO XVIII. Transformação, Incorporação, Fusão e Cisão. SEÇÃO I. Transformação. Conceito e Forma. Art. 220. A transformação é a operação pela qual a sociedade passa, independentemente de dissolução e liquidação, de um tipo para outro. Parágrafo único. A transformação obedecerá aos preceitos que regulam a constituição e o registro do tipo a ser adotado pela sociedade. Deliberação Art. 221. A transformação exige o consentimento unânime dos sócios ou acionistas, salvo se prevista no estatuto ou no contrato social, caso em que o sócio dissidente terá o direito de retirar-se da sociedade. Parágrafo único. Os sócios podem renunciar, no contrato social, ao direito de retirada no caso de transformação em companhia. Direito dos Credores Art. 222. A transformação não prejudicará, em caso algum, os direitos dos credores, que continuarão, até o pagamento integral dos seus créditos, com as mesmas garantias que o tipo anterior de sociedade lhes oferecia. Parágrafo único. A falência da sociedade transformada somente produzirá efeitos em relação aos sócios que, no tipo anterior, a eles estariam sujeitos, se o pedirem os titulares de créditos anteriores à transformação, e somente a estes beneficiará. SEÇÃO II Incorporação, Fusão e Cisão. Competência e Processo. Art. 223. A incorporação, fusão ou cisão podem ser operadas entre sociedades de tipos iguais ou diferentes e deverão ser deliberadas na forma prevista para a alteração dos respectivos estatutos ou contratos sociais. § 1º Nas operações em que houver criação de sociedade serão observadas as normas reguladoras da constituição das sociedades do seu tipo. § 2º Os sócios ou acionistas das sociedades incorporadas, fundidas ou cindidas receberão, diretamente da companhia emissora, as ações que lhes couberem. § 3º Se a incorporação, fusão ou cisão envolverem companhia aberta, as sociedades que a sucederem serão também abertas, devendo obter o respectivo registro e, se for o caso, promover a admissão de negociação das novas ações no mercado secundário, no prazo máximo de cento e vinte dias, contados da data da assembléia- geral que aprovou a operação, observando as normas pertinentes baixadas pela Comissão de Valores Mobiliários. (Incluído pela Lei nº 9.457, de 1997)
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    PROFS. ONEI F.SAVIOLI / WILLIAN XAVIER AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE CONTABILIDADE GERAL O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 94 § 4º O descumprimento do previsto no parágrafo anterior dará ao acionista direito de retirar-se da companhia, mediante reembolso do valor das suas ações (art. 45), nos trinta dias seguintes ao término do prazo nele referido, observado o disposto nos §§ 1º e 4º do art. 137. (Incluído pela Lei nº 9.457, de 1997) Protocolo Art. 224. As condições da incorporação, fusão ou cisão com incorporação em sociedade existente constarão de protocolo firmado pelos órgãos de administração ou sócios das sociedades interessadas, que incluirá: I. o número, espécie e classe das ações que serão atribuídas em substituição dos direitos de sócios que se extinguirão e os critérios utilizados para determinar as relações de substituição; II - os elementos ativos e passivos que formarão cada parcela do patrimônio, no caso de cisão; III - os critérios de avaliação do patrimônio líquido, a data a que será referida a avaliação, e o tratamento das variações patrimoniais posteriores; IV - a solução a ser adotada quanto às ações ou quotas do capital de uma das sociedades possuídas por outra; V - o valor do capital das sociedades a serem criadas ou do aumento ou redução do capital das sociedades que forem parte na operação; VI - o projeto ou projetos de estatuto, ou de alterações estatutárias, que deverão ser aprovados para efetivar a operação; VII - todas as demais condições a que estiver sujeita a operação. Parágrafo único. Os valores sujeitos a determinação serão indicados por estimativa. Justificação Art. 225. As operações de incorporação, fusão e cisão serão submetidas à deliberação da assembléia-geral das companhias interessadas mediante justificação, na qual serão expostos: I - os motivos ou fins da operação, e o interesse da companhia na sua realização; II - as ações que os acionistas preferenciais receberão e as razões para a modificação dos seus direitos, se prevista; III - a composição, após a operação, segundo espécies e classes das ações, do capital das companhias que deverão emitir ações em substituição às que se deverão extinguir; IV - o valor de reembolso das ações a que terão direito os acionistas dissidentes. Transformação, Incorporação, Fusão e Cisão. (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007) Art. 226. As operações de incorporação, fusão e cisão somente poderão ser efetivadas nas condições aprovadas se os peritos nomeados determinarem que o valor do patrimônio ou patrimônios líquidos a serem vertidos para a formação de capital social é, ao menos, igual ao montante do capital a realizar. § 1º As ações ou quotas do capital da sociedade a ser incorporada que forem de propriedade da companhia incorporadora poderão, conforme dispuser o protocolo de incorporação, ser extintas, ou substituídas por ações em tesouraria da incorporadora, até o limite dos lucros acumulados e reservas, exceto a legal. § 2º O disposto no § 1º aplicar-se-á aos casos de fusão, quando uma das sociedades fundidas for proprietária de ações ou quotas de outra, e de cisão com incorporação, quando a companhia que incorporar parcela do patrimônio da cindida for proprietária de ações ou quotas do capital desta. § 3o A Comissão de Valores Mobiliários estabelecerá normas especiais de avaliação e contabilização aplicáveis às operações de fusão, incorporação e cisão que envolvam companhia aberta. (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009) Incorporação Art. 227. A incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações. § 1º A assembléia-geral da companhia incorporadora, se aprovar o protocolo da operação, deverá autorizar o aumento de capital a ser subscrito e realizado pela incorporada mediante versão do seu patrimônio líquido, e nomear os peritos que o avaliarão. § 2º A sociedade que houver de ser incorporada, se aprovar o protocolo da operação, autorizará seus administradores a praticarem os atos necessários à incorporação, inclusive a subscrição do aumento de capital da incorporadora.
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    PROFS. ONEI F.SAVIOLI / WILLIAN XAVIER AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE CONTABILIDADE GERAL O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 95 § 3º Aprovados pela assembléia-geral da incorporadora o laudo de avaliação e a incorporação, extingue-se a incorporada, competindo à primeira promover o arquivamento e a publicação dos atos da incorporação. Fusão Art. 228. A fusão é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações. § 1º A assembléia-geral de cada companhia, se aprovar o protocolo de fusão, deverá nomear os peritos que avaliarão os patrimônios líquidos das demais sociedades. § 2º Apresentados os laudos, os administradores convocarão os sócios ou acionistas das sociedades para uma assembléia-geral, que deles tomará conhecimento e resolverá sobre a constituição definitiva da nova sociedade, vedado aos sócios ou acionistas votar o laudo de avaliação do patrimônio líquido da sociedade de que fazem parte. § 3º Constituída a nova companhia, incumbirá aos primeiros administradores promover o arquivamento e a publicação dos atos da fusão. Cisão Art. 229. A cisão é a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio, ou dividindo-se o seu capital, se parcial a versão. § 1º Sem prejuízo do disposto no artigo 233, a sociedade que absorver parcela do patrimônio da companhia cindida sucede a esta nos direitos e obrigações relacionados no ato da cisão; no caso de cisão com extinção, as sociedades que absorverem parcelas do patrimônio da companhia cindida sucederão a esta, na proporção dos patrimônios líquidos transferidos, nos direitos e obrigações não relacionados. § 2º Na cisão com versão de parcela do patrimônio em sociedade nova, a operação será deliberada pela assembléia-geral da companhia à vista de justificação que incluirá as informações de que tratam os números do artigo 224; a assembléia, se a aprovar, nomeará os peritos que avaliarão a parcela do patrimônio a ser transferida, e funcionará como assembléia de constituição da nova companhia. § 3º A cisão com versão de parcela de patrimônio em sociedade já existente obedecerá às disposições sobre incorporação (artigo 227). § 4º Efetivada a cisão com extinção da companhia cindida, caberá aos administradores das sociedades que tiverem absorvido parcelas do seu patrimônio promover o arquivamento e publicação dos atos da operação; na cisão com versão parcial do patrimônio, esse dever caberá aos administradores da companhia cindida e da que absorver parcela do seu patrimônio. § 5º As ações integralizadas com parcelas de patrimônio da companhia cindida serão atribuídas a seus titulares, em substituição às extintas, na proporção das que possuíam; a atribuição em proporção diferente requer aprovação de todos os titulares, inclusive das ações sem direito a voto. (Redação dada pela Lei nº 9.457, de 1997) Direito de Retirada Art. 230. Nos casos de incorporação ou fusão, o prazo para exercício do direito de retirada, previsto no art. 137, inciso II, será contado a partir da publicação da ata que aprovar o protocolo ou justificação, mas o pagamento do preço de reembolso somente será devido se a operação vier a efetivar-se. (Redação dada pela Lei nº 9.457, de 1997) Direitos dos Debenturistas Art. 231. A incorporação, fusão ou cisão da companhia emissora de debêntures em circulação dependerá da prévia aprovação dos debenturistas, reunidos em assembléia especialmente convocada com esse fim. § 1º Será dispensada a aprovação pela assembléia se for assegurado aos debenturistas que o desejarem, durante o prazo mínimo de 6 (seis) meses a contar da data da publicação das atas das assembléias relativas à operação, o resgate das debêntures de que forem titulares. § 2º No caso do § 1º, a sociedade cindida e as sociedades que absorverem parcelas do seu patrimônio responderão solidariamente pelo resgate das debêntures.
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    PROFS. ONEI F.SAVIOLI / WILLIAN XAVIER AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE CONTABILIDADE GERAL O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 96 Direitos dos Credores na Incorporação ou Fusão Art. 232. Até 60 (sessenta) dias depois de publicados os atos relativos à incorporação ou à fusão, o credor anterior por ela prejudicado poderá pleitear judicialmente a anulação da operação; findo o prazo, decairá do direito o credor que não o tiver exercido. § 1º A consignação da importância em pagamento prejudicará a anulação pleiteada. § 2º Sendo ilíquida a dívida, a sociedade poderá garantir-lhe a execução, suspendendo-se o processo de anulação. § 3º Ocorrendo, no prazo deste artigo, a falência da sociedade incorporadora ou da sociedade nova, qualquer credor anterior terá o direito de pedir a separação dos patrimônios, para o fim de serem os créditos pagos pelos bens das respectivas massas. Direitos dos Credores na Cisão Art. 233. Na cisão com extinção da companhia cindida, as sociedades que absorverem parcelas do seu patrimônio responderão solidariamente pelas obrigações da companhia extinta. A companhia cindida que subsistir e as que absorverem parcelas do seu patrimônio responderão solidariamente pelas obrigações da primeira anteriores à cisão. Parágrafo único. O ato de cisão parcial poderá estipular que as sociedades que absorverem parcelas do patrimônio da companhia cindida serão responsáveis apenas pelas obrigações que lhes forem transferidas, sem solidariedade entre si ou com a companhia cindida, mas, nesse caso, qualquer credor anterior poderá se opor à estipulação, em relação ao seu crédito, desde que notifique a sociedade no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data da publicação dos atos da cisão. Averbação da Sucessão Art. 234. A certidão, passada pelo registro do comércio, da incorporação, fusão ou cisão, é documento hábil para a averbação, nos registros públicos competentes, da sucessão, decorrente da operação, em bens, direitos e obrigações. CAPÍTULO XIX. Sociedades de Economia Mista. Legislação Aplicável. Art. 235. As sociedades anônimas de economia mista estão sujeitas a esta Lei, sem prejuízo das disposições especiais de lei federal. § 1º As companhias abertas de economia mista estão também sujeitas às normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários. § 2º As companhias de que participarem, majoritária ou minoritariamente, as sociedades de economia mista, estão sujeitas ao disposto nesta Lei, sem as exceções previstas neste Capítulo. Constituição e Aquisição de Controle Art. 236. A constituição de companhia de economia mista depende de prévia autorização legislativa. Parágrafo único. Sempre que pessoa jurídica de direito público adquirir, por desapropriação, o controle de companhia em funcionamento, os acionistas terão direito de pedir, dentro de 60 (sessenta) dias da publicação da primeira ata da assembléia-geral realizada após a aquisição do controle, o reembolso das suas ações; salvo se a companhia já se achava sob o controle, direto ou indireto, de outra pessoa jurídica de direito público, ou no caso de concessionária de serviço público. Objeto Art. 237. A companhia de economia mista somente poderá explorar os empreendimentos ou exercer as atividades previstas na lei que autorizou a sua constituição. § 1º A companhia de economia mista somente poderá participar de outras sociedades quando autorizada por lei no exercício de opção legal para aplicar Imposto sobre a Renda ou investimentos para o desenvolvimento regional ou setorial. § 2º As instituições financeiras de economia mista poderão participar de outras sociedades, observadas as normas estabelecidas pelo Banco Central do Brasil.
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    PROFS. ONEI F.SAVIOLI / WILLIAN XAVIER AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE CONTABILIDADE GERAL O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 97 Acionista Controlador Art. 238. A pessoa jurídica que controla a companhia de economia mista tem os deveres e responsabilidades do acionista controlador (artigos 116 e 117), mas poderá orientar as atividades da companhia de modo a atender ao interesse público que justificou a sua criação. Administração Art. 239. As companhias de economia mista terão obrigatoriamente Conselho de Administração, assegurado à minoria o direito de eleger um dos conselheiros, se maior número não lhes couber pelo processo de voto múltiplo. Parágrafo único. Os deveres e responsabilidades dos administradores das companhias de economia mista são os mesmos dos administradores das companhias abertas. Conselho Fiscal Art. 240. O funcionamento do conselho fiscal será permanente nas companhias de economia mista; um dos seus membros, e respectivo suplente, será eleito pelas ações ordinárias minoritárias e outro pelas ações preferenciais, se houver. Correção Monetária Art. 241. (Revogado pelo Decreto-lei nº 2.287, de 1986) Falência e Responsabilidade Subsidiária Art. 242. (Revogado pela Lei nº 10.303, de 2001) CAPÍTULO XX. Sociedades Coligadas, Controladoras e Controladas SEÇÃO I. Informações no Relatório da Administração. Art. 243. O relatório anual da administração deve relacionar os investimentos da companhia em sociedades coligadas e controladas e mencionar as modificações ocorridas durante o exercício. § 1o São coligadas as sociedades nas quais a investidora tenha influência significativa. (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009) § 2º Considera-se controlada a sociedade na qual a controladora, diretamente ou através de outras controladas, é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores. § 3º A companhia aberta divulgará as informações adicionais, sobre coligadas e controladas, que forem exigidas pela Comissão de Valores Mobiliários. § 4º Considera-se que há influência significativa quando a investidora detém ou exerce o poder de participar nas decisões das políticas financeira ou operacional da investida, sem controlá-la. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009) § 5o É presumida influência significativa quando a investidora for titular de 20% (vinte por cento) ou mais do capital votante da investida, sem controlá-la. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009) SEÇÃO II. Participação Recíproca. Art. 244. É vedada a participação recíproca entre a companhia e suas coligadas ou controladas. § 1º O disposto neste artigo não se aplica ao caso em que ao menos uma das sociedades participa de outra com observância das condições em que a lei autoriza a aquisição das próprias ações (artigo 30, § 1º, alínea b). § 2º As ações do capital da controladora, de propriedade da controlada, terão suspenso o direito de voto. § 3º O disposto no § 2º do artigo 30, aplica-se à aquisição de ações da companhia aberta por suas coligadas e controladas. § 4º No caso do § 1º, a sociedade deverá alienar, dentro de 6 (seis) meses, as ações ou quotas que excederem do valor dos lucros ou reservas, sempre que esses sofrerem redução.
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    PROFS. ONEI F.SAVIOLI / WILLIAN XAVIER AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE CONTABILIDADE GERAL O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 98 § 5º A participação recíproca, quando ocorrer em virtude de incorporação, fusão ou cisão, ou da aquisição, pela companhia, do controle de sociedade, deverá ser mencionada nos relatórios e demonstrações financeiras de ambas as sociedades, e será eliminada no prazo máximo de 1 (um) ano; no caso de coligadas, salvo acordo em contrário, deverão ser alienadas as ações ou quotas de aquisição mais recente ou, se da mesma data, que representem menor porcentagem do capital social. § 6º A aquisição de ações ou quotas de que resulte participação recíproca com violação ao disposto neste artigo importa responsabilidade civil solidária dos administradores da sociedade, equiparando-se, para efeitos penais, à compra ilegal das próprias ações. SEÇÃO III Responsabilidade dos Administradores e das Sociedades Controladoras Administradores Art. 245. Os administradores não podem, em prejuízo da companhia, favorecer sociedade coligada, controladora ou controlada, cumprindo-lhes zelar para que as operações entre as sociedades, se houver, observem condições estritamente comutativas, ou com pagamento compensatório adequado; e respondem perante a companhia pelas perdas e danos resultantes de atos praticados com infração ao disposto neste artigo. Sociedade Controladora Art. 246. A sociedade controladora será obrigada a reparar os danos que causar à companhia por atos praticados com infração ao disposto nos artigos 116 e 117. § 1º A ação para haver reparação cabe: a) a acionistas que representem 5% (cinco por cento) ou mais do capital social; b) a qualquer acionista, desde que preste caução pelas custas e honorários de advogado devidos no caso de vir a ação ser julgada improcedente. § 2º A sociedade controladora, se condenada, além de reparar o dano e arcar com as custas, pagará honorários de advogado de 20% (vinte por cento) e prêmio de 5% (cinco por cento) ao autor da ação, calculados sobre o valor da indenização. SEÇÃO IV. Demonstrações Financeiras. Notas Explicativas. Art. 247. As notas explicativas dos investimentos a que se refere o art. 248 desta Lei devem conter informações precisas sobre as sociedades coligadas e controladas e suas relações com a companhia, indicando: (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009) I - a denominação da sociedade, seu capital social e patrimônio líquido; II o número, espécies e classes das ações ou quotas de propriedade da companhia, e o preço de mercado das ações, se houver; III - o lucro líquido do exercício; IV - os créditos e obrigações entre a companhia e as sociedades coligadas e controladas; V - o montante das receitas e despesas em operações entre a companhia e as sociedades coligadas e controladas. Parágrafo único. Considera-se relevante o investimento: a) em cada sociedade coligada ou controlada, se o valor contábil é igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor do patrimônio líquido da companhia; b) no conjunto das sociedades coligadas e controladas, se o valor contábil é igual ou superior a 15% (quinze por cento) do valor do patrimônio líquido da companhia. Avaliação do Investimento em Coligadas e Controladas Art. 248. No balanço patrimonial da companhia, os investimentos em coligadas ou em controladas e em outras sociedades que façam parte de um mesmo grupo ou estejam sob controle comum serão avaliados pelo método da equivalência patrimonial, de acordo com as seguintes normas: (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009) I - o valor do patrimônio líquido da coligada ou da controlada será determinado com base em balanço patrimonial ou balancete de verificação levantado, com observância das normas desta Lei, na mesma data, ou até 60 (sessenta) dias, no máximo, antes da data do balanço da companhia; no valor de patrimônio líquido não serão computados os resultados não realizados decorrentes de negócios com a companhia, ou com outras sociedades coligadas à companhia, ou por ela controladas;
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    PROFS. ONEI F.SAVIOLI / WILLIAN XAVIER AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE CONTABILIDADE GERAL O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 99 II - o valor do investimento será determinado mediante a aplicação, sobre o valor de patrimônio líquido referido no número anterior, da porcentagem de participação no capital da coligada ou controlada; III - a diferença entre o valor do investimento, de acordo com o número II, e o custo de aquisição corrigido monetariamente; somente será registrada como resultado do exercício: a) se decorrer de lucro ou prejuízo apurado na coligada ou controlada; b) se corresponder, comprovadamente, a ganhos ou perdas efetivos; c) no caso de companhia aberta, com observância das normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários. § 1º Para efeito de determinar a relevância do investimento, nos casos deste artigo, serão computados como parte do custo de aquisição os saldos de créditos da companhia contra as coligadas e controladas. § 2º A sociedade coligada, sempre que solicitada pela companhia, deverá elaborar e fornecer o balanço ou balancete de verificação previsto no número I. Demonstrações Consolidadas Art. 249. A companhia aberta que tiver mais de 30% (trinta por cento) do valor do seu patrimônio líquido representado por investimentos em sociedades controladas deverá elaborar e divulgar, juntamente com suas demonstrações financeiras, demonstrações consolidadas nos termos do artigo 250. Parágrafo único. A Comissão de Valores Mobiliários poderá expedir normas sobre as sociedades cujas demonstrações devam ser abrangidas na consolidação, e: a) determinar a inclusão de sociedades que, embora não controladas, sejam financeira ou administrativamente dependentes da companhia; b) autorizar, em casos especiais, a exclusão de uma ou mais sociedades controladas. Normas sobre Consolidação Art. 250. Das demonstrações financeiras consolidadas serão excluídas: I - as participações de uma sociedade em outra; II - os saldos de quaisquer contas entre as sociedades; III – as parcelas dos resultados do exercício, dos lucros ou prejuízos acumulados e do custo de estoques ou do ativo não circulante que corresponderem a resultados, ainda não realizados, de negócios entre as sociedades. (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009) § 1º A participação dos acionistas não controladores no patrimônio líquido e no lucro do exercício será destacada, respectivamente, no balanço patrimonial e na demonstração do resultado do exercício. (Redação dada pela Lei nº 9.457, de 1997) § 2o A parcela do custo de aquisição do investimento em controlada, que não for absorvida na consolidação, deverá ser mantida no ativo não circulante, com dedução da provisão adequada para perdas já comprovadas, e será objeto de nota explicativa. (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009) § 3º O valor da participação que exceder do custo de aquisição constituirá parcela destacada dos resultados de exercícios futuros até que fique comprovada a existência de ganho efetivo. § 4º Para fins deste artigo, as sociedades controladas, cujo exercício social termine mais de 60 (sessenta) dias antes da data do encerramento do exercício da companhia, elaborarão, com observância das normas desta Lei, demonstrações financeiras extraordinárias em data compreendida nesse prazo.
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    PROFS. ONEI F.SAVIOLI / WILLIAN XAVIER AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE CONTABILIDADE GERAL O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 100 01. [Contador-(C3)-(NS)-(M)-CADE/2014-UnB] Julgue os itens a seguir, acerca de combinação de negócios, incorporação, fusão e cisão. 1) (I.87) Suponha que A seja incorporadora e B, incorporada. Suponha, ainda, que A detenha 50% das ações de B. Nessa situação, as ações representativas do capital de B de propriedade da incorporadora A poderão ser substituídas por ações em tesouraria. 2) (I.88) Na incorporação, ocorre extinção da sociedade incorporada; na fusão, ocorre extinção das sociedades pré-existentes, que dão lugar a uma sociedade nova; e, na cisão, o patrimônio é transferido, em sua totalidade ou em parte, para companhias existentes ou criadas para essa finalidade. 3) (I.89) A combinação de negócios abrange a fusão e a incorporação, mas não a cisão. 02. [Contador-(C1)-(CE)-(NS)-(T)-MTE/2014-UnB] Julgue os próximos itens, referentes à contabilidade societária avançada. 1) (I.65) Nas demonstrações contábeis separadas, os investimentos em coligadas e controladas devem ser avaliados ao custo ou ao valor justo. 2) (I.66) Se, na cisão de sociedade, houver alteração do seu objeto social, os acionistas dissidentes possuirão o direito de retirada da empresa. 03. [Anal. Jud.-(Ár. Adm.)-(Espec. Contabilidade)-(CE)-(C10)-(NS)-(M)-TJ-SE/2014-UnB] Considerando o disposto nos pronunciamentos técnicos do CPC, julgue os itens a seguir. 1) (I.70) Ao se mensurar um ativo por valor justo, parte-se da premissa de que o ativo foi trocado em uma transação forçada entre participantes do mercado. 2) (I.71) Tratando-se de demonstrações consolidadas, a empresa controladora deve apresentar as participações de não controladores no ativo do balanço patrimonial consolidado, separadamente do patrimônio líquido. 3) (I.72) O passivo contábil é definido como uma obrigação presente da entidade, derivada de eventos passados, cuja liquidação se espera que resulte na saída de recursos da entidade capazes de gerar benefícios econômicos. 04. [Anal. Adm.-(Ár. Ciênc. Cont.)-(C1)-(CE)-(NS)-(M)-ANTAQ/2014-UnB] No que se refere à consolidação das demonstrações contábeis, julgue os próximos itens. 1) (I.85) No processo de consolidação das demonstrações contábeis, devem ser mantidos todos os saldos a receber e a pagar decorrentes de transações entre as empresas. 2) (I.86) A consolidação das demonstrações contábeis tem por finalidade apresentar informações contábil-financeiras de forma mais abrangente aos usuários da informação, transformando controladora e suas controladas em uma única empresa com personalidade jurídica. 05. [Espec. Regul. Serv. Públ. Telecomun.-(Espec. Contabilidade)-(C8)-(CE)-(NS)-(M)-ANATEL/2014-UnB] Em relação à consolidação das demonstrações contábeis e demonstrações separadas, julgue os itens a seguir. 1) (I.75) O balanço patrimonial consolidado apresentado por uma empresa controladora que tenha, por exemplo, 70% de participação acionária da empresa investida, deve apresentar, separadamente, as participações de não controladores, dentro do patrimônio líquido. 2) (I.76) No caso de uma entidade apresentar demonstrações separadas, os investimentos em controladas ou coligadas não devem ter sido avaliados pelo método de equivalência patrimonial. 3) (I.77) O goodwill decorrente de aquisição de uma controlada será classificado como uma conta do grupo ativo não circulante, subgrupo investimentos, quando a empresa controladora apresentar balanços consolidados. 06. [Téc. Contabilidade-(C19)-(NI)-(T)-FUB/2014-UnB] No que se refere ao balanço patrimonial, julgue os itens que se seguem. 1) (I.91) De acordo com o pronunciamento técnico do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) referente à apresentação das demonstrações contábeis, o valor da participação de não controladores destacado dentro do patrimônio líquido e o valor de instrumentos financeiros disponíveis para venda são exemplos de informações apresentadas no balanço patrimonial consolidado. 2) (I.92) Para que se reconheça um item como ativo, é necessário que o recurso seja controlado pela entidade e resultante de eventos passados; por isso, o item que gera benefício futuro não compõe o ativo. 3) (I.93) No ativo, as contas são classificadas em ordem crescente de grau de liquidez dos elementos nelas registrados. 4) (I.94) O objetivo do balanço patrimonial é evidenciar a situação financeira e patrimonial da organização em determinada data, representando, desse modo, uma posição dinâmica do negócio. 5) (I.95) O balanço patrimonial é composto pelo ativo, pelo passivo e pelo patrimônio líquido. Considerando-se que o ativo e o passivo sejam divididos em circulante e não circulante, é correto afirmar que as obrigações que vencerem após o término do exercício social seguinte deverão ser classificadas no passivo não circulante. 6) (I.96) O grupo do patrimônio líquido, que representa o valor residual entre o ativo e o passivo, inclui as contas capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados.
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    PROFS. ONEI F.SAVIOLI / WILLIAN XAVIER AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE CONTABILIDADE GERAL O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 101 CAPÍTULO 18 ANÁLISE ECONÔMICO-FINANCEIRA 18.1 INDICADORES DE LIQUIDEZ. 18.2 INDICADORES DE RENTABILIDADE. 18.3 INDICADORES DE LUCRATIVIDADE. 18.4 ANÁLISE VERTICAL E HORIZONTAL. ANÁLISE DE ESTRUTURA OU VERTICAL A análise da estrutura vertical das Demonstrações Financeiras fundamenta-se no estudo das contas e grupos de contas dentro da própria demonstração a ser analisada. Por intermédio desta análise é possível identificar a participação, em percentagem ou em índice, de cada item da Demonstração Financeira, de um período específico. Análise Vertical do Balanço Patrimonial Na Análise Vertical do Balanço Patrimonial, a base equivalente a 100% (cem por cento) será o valor do patrimônio da entidade. Assim, no Balanço Patrimonial de 31/12/2008.da empresa NEON Ltda., o Ativo Circulante terá a seguinte representação em relação ao patrimônio da empresa: Exemplo prático de Análise Vertical: BALANÇO PATRIMONIAL – Empresa NEON Concursos Ltda. ATIVO 31/12/2011 Análise vertical 31/12/12 Análise vertical PASSIVO 31/12/11 Análise vertical 31/12/12 Análise vertical Ativo Circulante 300,00 30% 600,00 20% Passivo Circulante 150,00 15% 1.200,00 40% Ativo Realizável LP 200,00 20% 900,00 30% Passivo Exigível LP 700,00 70% 1.500,00 50% Ativo Permanente 500,00 50% 1.500,00 50% Patrimônio Líquido 150,00 15% 300,00 10% Total do Ativo 1.000,00 100% 3.000,00 100% Total do Passivo 1.000,00 100% 3.000,00 100% O cálculo é efetuado da seguinte forma: Análise Vertical do Ativo Circulante exercício 2007 = %30 ,000.1$ 100x300$ AtivodoTotal 100xCirculanteAtivo == Por meio da Análise Vertical ou de Estrutura do Balanço Patrimonial, o analista poderá identificar a participação de cada item (tanto dos bens e direitos quanto das obrigações) em relação ao patrimônio da empresa. De acordo com a necessidade, o analista poderá, ainda, detalhar mais a participação de cada item dos grupos e subgrupos que compõem estruturalmente o Balanço Patrimonial, inclusive comparando os percentuais de cada componente entre períodos analisados. Análise Vertical da Demonstração do Resultado do Exercício da Empresa NEON Concursos Ltda. Para a Demonstração do Resultado do Exercício, a base equivalente a 100%, via de regra, é a Receita Líquida do período, uma vez que as deduções da Receita Bruta são variáveis independentes da gestão empresarial.
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    PROFS. ONEI F.SAVIOLI / WILLIAN XAVIER AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE CONTABILIDADE GERAL O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 102 DEMONSTRAÇA0 DO RESULTADO DO EXERCÍCIO – Empresa NEON Concursos Ltda. VALOR 31/12/2011 Análise Vertical 31/12/2012 VALOR 31/12/2011 Análise Vertical 31/12/2012 1. Receita Líquida 10.000,00 100% 15.000,00 100% 2. Custo das Mercadorias Vendidas 7.000,00 70% 12.000,00, 80% 3. Lucro Bruto (1 – 2) 3.000,00 30% 3.000,00 20% 4. Despesas Operacionais 1.000,00 10% 750,00 5% 5. Lucro Operacional (3 – 4) 2.000,00 20% 2.250,00 15% 6. Resultados não operacionais 1.000,00 10% 750,00 5% 7. Resultado antes da CSLL e IRPJ 3.000,00 30% 3.000,00 20% 8. Provisão para CSLL e IRPJ, 300,00 3% 300,00 2% ,9. Lucro Líquido do Exercício 2.700,00 27% 2.700,00 18% Analisando-se a estrutura da Demonstração do Resultado do Exercício é possível identificar a participação de cada item em relação à Receita Líquida da empresa. O analista deve fazer análises da composição estrutural da Demonstração do Resultado Exercício, inclusive comparando os percentuais de cada item entre os períodos analisados. ANÁLISE DE EVOLUÇÃO OU HORIZONTAL A análise de evolução ou horizontal tem por objeto a identificação da evolução, ao longo do tempo, dos itens que compõem a demonstração. Para tanto é fundamental, que a lista tenha presente uma série histórica de elementos, devidamente identificados e padronizados, extraídos das demonstrações que serão analisadas. Esta análise indicará o comportamento, ao longo do tempo, dos grupos ou subgrupos de contas. ANÁLISE HORIZONTAL NOMINAL DA EMPRESA NEON Concursos Ltda. BALANÇO PATRIMONIAL – Empresa NEON Concursos Ltda. ATIVO 31/12/07 Análise Horizont. 31/12/08 Análise Horizont. PASSIVO 31/12/07 Análise Horizont. 31/12/08 Análise Horizont. Ativo Circulante 300,00 100% 600,00 200% Passivo Circulante 150,00 100% 1.200,00 800% Ativo Realizável LP 200,00 100% 900,00 450% Passivo Exigível LP 600,00 100% 1.050,00 175% Ativo Permanente 500,00 100% 1.500,00 300% Resultado de Ex. Fut. 100,00 100% 450,00 450% Patrimônio Líquido 150,00 100% 300,00 200% Total do Ativo 1.000,00 100% 3.000,00 300% Total do Passivo 1.000,00 100% 3.000,00 300%
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    PROFS. ONEI F.SAVIOLI / WILLIAN XAVIER AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE CONTABILIDADE GERAL O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 103 DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO – Empresa NEON Concursos Ltda. VALOR 31/12/2011 Análise Horizontal 31/12/2012 VALOR 31/12/2011 Análise Horizontal 31/12/2012 1. Receita Líquida 10.000,00 100% 15.000,00 150% 2. Custo das Mercadorias Vendidas 7.000,00 100% 12.000,00, 171% 3. Lucro Bruto (1 – 2) 3.000,00 100% 3.000,00 100% 4. Despesas Operacionais 1.000,00 100% 750,00 75% 5. Lucro Operacional (3 – 4) 2.000,00 100% 2.250,00 112% 6. Resultados não operacionais 1.000,00 100% 750,00 75% 7. Resultado antes da CSLL e IRPJ 3.000,00 100% 3.000,00 100% 8. Provisão para CSLL e IRPJ, 300,00 100% 300,00 100% 9. Lucro Líquido do Exercício 2.700,00 100% 2.700,00 100% ANÁLISE POR MEIO DE ÍNDICES Os dois métodos de análise das demonstrações financeiras vistos anteriormente visam oferecer informações sobre a composição e a evolução da estrutura das demonstrações. O método de análise por meio de índices tem por base as relações existentes entre contas, grupos ou subgrupos de contas das demonstrações financeiras. Para o estabelecimento das relações entre os componentes das demonstrações financeiras, são utilizadas fórmulas que, a critério do analista e em função dos objetivos da análise, devem ser utilizadas para compor o estado a ser desenvolvido. A análise por índices é fundamental para o perfeito conhecimento da situação econômica e financeira da empresa. A doutrina tem classificado os índices em quatro grandes grupos: ÍNDICES DE SOLVÊNCIA OU LIQUIDEZ • Liquidez imediata • Liquidez seca • Liquidez corrente • Liquidez geral ÍNDICES DE ESTRUTURA DE CAPITAIS • Imobilização do Patrimônio Líquido • Imobilização de recursos permanentes • Participação de capitais de terceiros • Endividamento geral • Composição do endividamento • Endividamento de curto prazo • Passivo Oneroso Sobre Ativo
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    PROFS. ONEI F.SAVIOLI / WILLIAN XAVIER AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE CONTABILIDADE GERAL O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 104 ÍNDICES DE RENTABILIDADE • Rentabilidade do Patrimônio Líquido. • Margem líquida • Margem bruta. • Giro do Ativo. • Rentabilidade do ativo total. INDICES DE ROTAÇÃO OU GIRO • Giro ou Rotação dos estoques • Prazo Médio dos Estoques • Prazo médio de contas a receber • Prazo médio de contas a pagar • Índice de Prazos Relativos • Ciclo Operacional • Ciclo Financeiro ÍNDICES DE SOLVÊNCIA OU LIQUIDEZ Os Índices de Liquidez proporcionam uma avaliação sobre o grau de solvabilidade de uma empresa em um período determinado. A relação estabelecida visa apresentar a capacidade de pagamentos da empresa em função do vencimento de seus compromissos e da realização de seus direitos. •Liquidez imediata = CirculantePassivo idadesDisponibil Índice de Liquidez imediata, também conhecido como índice de liquidez absoluta ou instantânea, este índice apresenta a capacidade da empresa em honrar seus compromissos de curto prazo com a utilização dos recursos disponíveis no momento, ou seja, o índice indica a condição da empresa em pagar em um só ato, imediatamente, todas as obrigações vencíveis até o.término do exercício seguinte. •Liquidez seca = CirculantePassivo santecipadaDespesas-Estoque-CirculanteAtivo Podemos utilizar para essa fórmula o termo Ativo circulante líquido para representar o ativo circulante deduzido do valor dos estoques e das despesas do exercício seguinte (despesas antecipadas). O Índice de Liquidez Seca demonstra a capacidade da empresa em honrar seus compromissos de curto prazo, utilizando-se de seus recursos conversíveis em moeda ou dedutíveis de obrigações também de curto prazo. Este índice, por representar a relação existente entre os recursos conversíveis em moeda e as obrigações de curto prazo, é um indicador com razoável consistência da capacidade financeira e econômica da empresa. •Liquidez corrente ou comum = CirculantePassivo CirculanteAtivo Este índice apresenta a relação existente entre o ativo circulante e o passivo circulante e indica a capacidade da empresa em honrar seus compromissos de curto prazo com os recursos de qualquer natureza, também, de curto prazo.
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    PROFS. ONEI F.SAVIOLI / WILLIAN XAVIER AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE CONTABILIDADE GERAL O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 105 •Liquidez geral = Este índice revela a capacidade financeira da empresa em honrar os capitais de terceiros, ou seja, indica a relação existente entre o ativo não permanente e os capitais de terceiros. ÍNDICES DE ESTRUTURAS DE CAPITAIS Os Índices de Estrutura de Capitais têm por finalidade oferecer ao analista subsídios para o estudo da participação dos capitais próprios e de terceiros na composição do patrimônio da empresa. A análise por meio destes índices indicará o grau de endividamento da empresa, bem assim a natureza dessas dívidas. De certa forma, estes indicadores estão ligados às decisões de financiamentos e investimentos. •Imobilizado Patrimônio Líquido = LíquidoPatrimônio PermanenteAtivo Este índice demonstra á relação existente entre o Ativo Permanente e os Capitais Próprios. Por esta relação, o analista identificará a parcela dos recursos do Patrimônio Líquido, que está aplicada no Ativo Permanente. É recomendável que os bens e direitos registrados no Ativo Permanente sejam financiados por recursos próprios, de forma a manter uma confortável situação financeira. •lmobilização de recursos permanentes = LíquidoioPatrimônazoPrLongoaExigível PermanenteAtivo + Também conhecido como índice de imobilização de recursos não-correntes, o índice de imobilização de recursos permanentes complementa o estudo do índice de imobilização do Patrimônio Líquido ao apresentar a relação existente entre o Ativo Permanente e o Patrimônio Líquido acrescido do Exigível a Longo Prazo. Assim, quanto menor for o índice de imobilização de recursos permanentes, melhor será a situação financeira da empresa. Quando o índice for menor que a unidade, tem-se o indicativo de que a empresa não está imobilizando recursos de terceiros, cujos vencimentos se darão no curto prazo. •Participação de capitais de terceiros = LíquidoioPatrimôn TotalExigível O índice de participação de capitais de terceiros apresenta a relação existente entre o passivo circulante acrescida do exigível a longo prazo e o patrimônio líquido. Este índice indica o grau de endividamento da empresa em relação aos capitais próprios. Retrata a dependência da empresa em relação aos recursos externos. •Endividamento geral = TotalAtivo PELP)(PCTotalExigível + O índice de endividamento geral é estabelecido pela relação existente entre o Passivo Circulante acrescido do Exigível a Longo Prazo e o total do ativo da empresa. Este índice indica o quanto a empresa deve em relação a seu investimento total. •Composição do endividamento = TotalExigível CirculantePassivo O índice de composição do endividamento apresenta a relação existente entre o Passivo Circulante é o Exigível Total. O fator determinante de variação deste índice é a existência ou não de exigível a longo prazo. Indica quanto da dívida total da empresa deverá ser paga a curto prazo, comprando as obrigações de curto prazo com as obrigações totais.
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    PROFS. ONEI F.SAVIOLI / WILLIAN XAVIER AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE CONTABILIDADE GERAL O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 106 •Endividamento do curto prazo = TotalAtivo CirculantePassivo O índice de endividamento de curto prazo apresente a relação existente entre o passivo circulante e o ativo total. À semelhança do índice de composição do endividamento, este índice deve ser analisado juntamente com outros indicadores sobre a situação financeira da empresa. •Passivo oneroso sobre ativo = TotalAtivo PrazoLongoExigívelFinanceiroCirculantePassivo + Este índice revela quanto de passivo oneroso esta financiando os ativos da empresa, mostrando a dependência da empresa junto a instituições financeiras. O Passivo Circulante Financeiro são aqueles passivos de curto prazo que oneram a empresa no pagamento de juros tais como: empréstimos e financiamentos, duplicatas descontadas, debêntures, parcelamentos de impostos, juros sobre o capital próprio, dividendos e Imposto de Renda Sobre o Lucro e Contribuição Social. É importante a segregação do Passivo Circulante em oneroso e não oneroso. ÍNDICES DE RENTABILIDADE Os Índices de rentabilidade são medidas estabelecidas para mensuração do desempenho econômico de uma empresa. O que se busca, por meio destes índices, é saber se o empreendimento está sendo rentável em relação a diversos parâmetros. •Rentabilidade do Patrimônio Líquido = MédioLíquidomônioPatri LíquidoLucro O índice de rentabilidade do Patrimônio Líquido apresenta a relação existente entre o Lucro Líquido do período e o Patrimônio Líquido neste mesmo período. É a relação pela qual se verifica a lucratividade dos capitais próprios. •Margem líquida = sLíquidaVendas LíquidoLucro O índice de margem líquida apresenta a relação existente entre o lucro líquido e a receita líquida de vendas no período. O índice identifica o lucro líquido obtido em cada $ 1,00 de vendas líquidas. Desta forma, quanto maior for o índice, melhor será o desempenho da empresa. •Margem bruta = sLíquidaVendas BrutoLucro O índice de margem bruta apresenta a relação existente entre o lucro bruto e a receita líquida de vendas no período. Este índice é uma variação do índice anteriormente analisado e, desta forma, identifica o lucro bruto obtido em cada $ 1,00 de vendas líquidas. Quanto maior for o índice de margem bruta, melhor foi o desempenho da empresa. •Giro do Ativo = TotalMédioAtivo LíquidasVendas Representa o volume de vendas em relação ao montante investido em ativos, uma vez que o sucesso de uma companhia depende de um volume de vendas adequado. Portanto não podemos julgar se uma empresa esta vendendo pouco ou muito, temos que medir a relação entre vendas e o total de seus ativos. •Rentabilidade do ativo total = MédioTotalAtivo LíquidoLucro O índice de rentabilidade do ativo apresenta a relação existente entre o Lucro Líquido do período e o ativo total do mesmo período. É a relação pela qual se verifica a lucratividade dos capitais próprios; e de terceiros, ou seja, de todo o investimento. O Retorno do Ativo esta diretamente relacionado com a Margem Líquida e o Giro do Ativo de tal forma que se houver um aumento na margem pode ocorrer uma redução na rotação do ativo, mas mesmo assim o Retorno do Ativo pode ser preservado, ou se ocorrer o contrário, reduzindo a Margem de Lucro pode ocorrer um maior giro dos Ativos. Dessa forma o poder de ganho de uma empresa esta relacionado com essas duas variáveis.
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    PROFS. ONEI F.SAVIOLI / WILLIAN XAVIER AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE CONTABILIDADE GERAL O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 107 Veja a ilustração seguinte: TotalMédioAtivo LíquidasVendas LíquidasVendas LíquidoLucro MédioTotalAtivo LíquidoLucro ×= Eliminando os termos idênticos na multiplicação das frações temos exatamente a fórmula do Retorno do Ativo, que representa o Poder de Ganho ou o Retorno do Investimento Total. Portanto podemos afirmar que: AtivodoGiroLíquidaMargemTotalAtivodoadeRentabilid ×= Cabe considerar, porém, que determinadas atividades apresentam características próprias. Determinadas atividades apresentam baixo giro do ativo e alta margem, como exemplo uma joalheria, já um supermercado trabalha com margens baixas e giro elevado. Por essa razão não se deve evitar comparações entre empresas de segmentos diferentes. ÍNDICES DE ROTAÇÃO OU GIRO O Os índices de rotação têm por objetivo fornecer informações ao analista sobre o tempo necessário (giro) para a renovação de determinados elementos patrimoniais, como estoques, fornecedores e contas a receber. •Giro ou Rotação dos estoques = sMercadoriadeMédioEstoque* VendidassMercadoriadasCusto * Estoque Médio de Mercadorias = 2 finalEstoquelainicieuEstoq + * Prazo Médio de Rotação dos Estoques = EstoquesdosRotação dias)ou(períodododiasdeNúmero 360365 Este índice apresenta a relação existente entre o custo das mercadorias ou dos produtos vendidos e o valor médio dos estoques do período. O índice indica a quantidade de vezes que o estoque é vendido e reposto novamente. O Prazo Médio de Rotação dos Estoques também pode ser obtido pela seguinte equação: •Prazo Médio dos Estoques = dias365ou360 VendidassMercadoriadasCusto sMercadoriadeMédioEstoque × O Giro ou Rotação dos Estoques pela fórmula seguinte: •Giro ou Rotação dos Estoques = EstoquesdosRotaçãodeMédioPrazo dias365ou360 •Prazo médio de contas a receber = dias365ou360 PrazoaBrutasVendas ReceberaContasdeMédia × O índice do prazo médio de contas a receber apresenta a relação existente entre as vendas brutas a prazo e o valor médio das contas a receber. O resultado da relação indica a quantidade de vezes que o saldo médio da conta Duplicatas a Receber ou Clientes foi renovado. •Prazo médio de contas a pagar = PagarasContadeMédia* azoPraContas •Valores Médio de Contas a Pagar = 2 lafinrpagaasaContliniciapagaraContas + O índice do prazo médio de contas a pagar indica a relação existente entre as compras a prazo e o valor médio das contas a pagar. O resultado da relação indica a quantidade de vezes que o saldo médio da conta Duplicatas a Pagar ou Fornecedores foi renovado.
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    PROFS. ONEI F.SAVIOLI / WILLIAN XAVIER AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE CONTABILIDADE GERAL O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 108 O Prazo Médio de Contas a Pagar também pode ser obtido pela seguinte equação: •Prazo Médio de Contas a Pagar = • dias365ou360 ComprasdeMontanteouPrazoaCompras PagaraContasdeMédia × Tomando apenas as demonstrações contábeis (Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício) não conseguimos identificar o valor ou montante das compras. Caso isso ocorra, podemos utilizar do cálculo a seguir para determinar o valor das compras: •Índice de Prazos Relativos = PagamentodeMédioazoPr cebimentoRedeMédioazoPr O índice de prazos relativos apresenta a relação existente entre os prazos médios de recebimento de créditos decorrentes de vendas a prazo e os prazos médios de pagamentos de dívidas decorrentes de compras a prazo. •Ciclo Operacional = Prazo Médio dos Estoques + Prazo Médio de Recebimento É determinado pelo tempo em que a empresa leva entre comprar os produtos ou mercadorias, vender e receber. Quanto maior pior para a empresa, uma vez que indica o tempo em que os valores em estoques e em contas a receber demoram a serem convertidos em caixa •Ciclo Financeiro = PMCPLOPERACIONACICLO OU PMCPPMR)(PME − −+ Indica o tempo em que a empresa não conta com financiamento espontâneo para os estoques e contas a receber. O ideal é que essas rubricas sejam financiadas pelos fornecedores, ou seja, os prazos médios de estoques e o prazo médio de contas a receber devem ser inferiores ao prazo médio de contas a pagar. Veja a ilustração seguinte: Pela ilustração podemos perceber que quanto maior for o Ciclo Financeiro, maior será a dependência de financiamento para capital de giro por parte da empresa, porque o tempo de pagamento dos fornecedores é inferior que o tempo em que a empresa leva para converter em dinheiro os estoques e o contas a receber. PME ( + ) PMR = CICLO OPERACIONAL CICLO FINANCEIROPMCP Compra Vende a prazo Recebe as vendas Compra a prazo Paga os fornecedores Recebe as vendas a prazo
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    PROFS. ONEI F.SAVIOLI / WILLIAN XAVIER AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE CONTABILIDADE GERAL O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 109 01. [Anal. Adm.-(Ár. Ciênc. Cont.)-(C1)-(CE)-(NS)-(M)-ANTAQ/2014-UnB] Em relação aos indicadores de liquidez, julgue os próximos itens. 1) (I.79) Os indicadores de liquidez são sinalizadores dinâmicos da capacidade econômica dos negócios de uma empresa. 2) (I.80) Considere que o indicador de liquidez corrente da empresa Alfa seja igual a 1,40, e o da empresa Gama, igual a 0,40. Nessa hipótese, o indicador revela que a empresa Alfa possui capital circulante líquido positivo, ao passo que a empresa Gama possui capital de giro negativo. 02. [Anal. Adm.-(Ár. Ciênc. Cont.)-(C1)-(CE)-(NS)-(M)-ANTAQ/2014-UnB] Acerca dos indicadores de endividamento, julgue os itens subsecutivos. 1) (I.81) Considere que a empresa Beta apresente, no seu balanço patrimonial, os seguintes saldos: total de ativos = R$ 1.400; passivo circulante = R$ 100; passivo não circulante = R$ 300; e patrimônio líquido total = R$ 1.000. Nessa situação, o indicador de endividamento geral da empresa Beta é superior a 50%. 2) (I.82) O índice de endividamento geral avalia a proporção do total de ativos financiada pelo capital próprio: quanto maior for o índice, maior será o montante de dinheiro dos credores na entidade. 03. [Espec. Regul. Serv. Transp. Aquav.-(Ár. Econ.-Financ.)-(C5)-(CE)-(NS)-(M)-ANTAQ/2014-UnB] 2013 2012 índice de endividamento geral 1,8400 1,7300 indicador de liquidez corrente 1,4600 1,5200 indicador de liquidez seca 0,7300 0,7200 relação de capital de terceiros/capital próprio 1,1800 1,3500 retorno sobre o ativo 0,0800 0,0500 Considerando os dados apresentados na tabela acima, relativos à análise econômico-financeira de determinada empresa, julgue os itens subsecutivos. 1) (I.75) A rentabilidade da empresa em 2013 melhorou em relação a 2012, tendo sido necessária, entretanto, a utilização de mais capital de terceiros para financiar seus ativos. 2) (I.76) O capital de giro da empresa é positivo nos dois anos. 04. [Espec. Regul. Serv. Transp. Aquav.-(Ár. Econ.-Financ.)-(C5)-(CE)-(NS)-(M)-ANTAQ/2014-UnB] projeto índices de lucratividade A 1,023 B 1,200 Considerando os dados da tabela acima, relativos à análise dos índices de lucratividade de dois projetos mutuamente excludentes, julgue o item abaixo. 1) (I.77) Caso se pretenda selecionar um dos projetos, utilizando-se, como critério de escolha, apenas o índice de lucratividade, deve-se optar pelo projeto A.
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    PROFS. ONEI F.SAVIOLI / WILLIAN XAVIER AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE CONTABILIDADE GERAL O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 110 05. [Espec. Regul. Serv. Públ. Telecomun.-(Espec. Contabilidade)-(C8)-(CE)-(NS)-(M)-ANATEL/2014-UnB] (R$ mil) 2013 2012 2011 ativo circulante 15.600 13.500 13.200 imobilizado, líquido 18.300 16.000 14.900 intangível, líquido 19.200 16.700 16.300 investimentos 11.000 9.600 9.100 lucro antes dos tributos 4.000 3.700 3.400 lucro bruto 10.700 9.800 8.900 lucro líquido do exercício 3.700 3.000 3.100 outros ativos não circulantes 5.200 4.500 4.400 passivo circulante 13.800 12.000 11.600 passivo não circulante 12.800 11.100 10.200 patrimônio líquido 42.900 37.300 36.500 receita operacional líquida 24.000 22.000 20.000 Determinada empresa que atua na prestação de serviço de telefonia móvel, ao final de cada exercício, publica balanços comparativos e, nos últimos três anos apresentou as demonstrações contábeis mostradas na tabela acima. Com referência a essas demonstrações, julgue os itens subsequentes. 1) (I.84) Analisando-se o índice de liquidez geral, é possível observar uma deterioração, no longo prazo, da saúde financeira da empresa durante o triênio. 2) (I.85) O retorno sobre o patrimônio líquido de 2013 foi superior ao retorno sobre o patrimônio líquido de 2012. 06. [Contador-(C1)-(CE)-(NS)-(T)-MTE/2014-UnB] No que se refere à análise econômico-financeira de empresas, julgue os itens subsecutivos. 1) (I.56) O EBITDA, além de ser um índice de lucratividade, é um indicador de geração monetária efetiva de caixa por meio de atividades operacionais. 2) (I.57) O aumento da participação de um item patrimonial em relação ao total do grupo do qual faz parte pode ser verificada pela aplicação combinada das análises vertical e horizontal. 3) (I.58) Caso haja redução do índice de liquidez seca entre dois exercícios, provocada pela ampliação dos estoques, ocorrerá aumento do ciclo operacional no mesmo período. 4) (I.59) Caso uma empresa, na comparação entre dois exercícios subsequentes, demonstre variação positiva em seu lucro operacional líquido e variação negativa no total de investimentos, ela apresentará melhora em seu retorno sobre investimentos.
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    PROFS. ONEI F.SAVIOLI / WILLIAN XAVIER AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE CONTABILIDADE GERAL O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 111 GABARITOS CAPÍTULO 01: 01 02 03 04 05 06 07 08 09 E C C C C C E C C C C C C C C C C E E E * Questão 9 – Iterm 3: Embora a banca não tenha se manifestado contra a alteração do gabarito, segundo o professor Onei, no momento do desconto da duplicata, não ocorre alteração no patrimônio líquido, dessa forma o gabarito deveria ter sido alterado para Errado... CAPÍTULO 02: 01 02 03 04 05 C C C C E C C C E C C E C C C C C C C E C C CAPÍTULO 03: 01 02 03 04 05 06 07 08 C C C E C C E E C C C E C C C E C E C E C E E C E C C C E CAPÍTULO 04: 01 02 03 04 05 06 07 08 09 E E C C E C E C E C C E C E C E C C E E E C E E E E C C CAPÍTULO 05: 01 02 03 04 05 06 07 E E C C E E E E E C C C C C C C E C E C E C C E C E C E C E CAPÍTULO 06: 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 E C E C C C E E C E C C C C C E C C E C C E E E E C E C E C E E C E E C C CAPÍTULO 07: 01 02 03 04 05 C E E C C C E E E C E C E C C C E CAPÍTULO 08: 01 02 03 04 C E C C E C C C E C CE CAPÍTULO 09: 01 02 03 04 05 06 07 08 09 C C E C E C E E C E E C C E C C E C C E C C C E E E E E E C E E C C C E E 10 11 12 13 14 15 16 E C E C E C E C E E C C E C E E C C E
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    PROFS. ONEI F.SAVIOLI / WILLIAN XAVIER AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE CONTABILIDADE GERAL O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 112 CAPÍTULO 10: 01 02 03 04 05 06 07 08 09 E C E C E C E C E C E C E E C E E E E C C C E E CAPÍTULO 11: 01 02 03 04 05 06 E C C E C E E C C C C C C E CAPÍTULO 12: 01 02 03 04 05 06 C E C E C E C C C C C C CAPÍTULO 13: 01 02 03 04 05 06 07 08 E E C E C C E C E C C E E C E E E C E C C E CAPÍTULO 14: 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 C C C C C C C E C C C C E E C C E E C E C C C C C C C 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 C C C C E C C C C C C C C C E E C E C C E C E E C C E C C E C 21 22 23 C E E C E C E C E C E C E CAPÍTULO 15: 01 02 03 04 05 06 07 C E E E C C C C C C C C C C E C C E C E C E E C E C C E C CAPÍTULO 16: 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 E C C C E C C E E C E C E C C E C E E E C C E C C E C C E E CAPÍTULO 17 01 02 03 04 05 06 C C E C C E E C E E C C E C E E E C C CAPÍTULO 18 01 02 03 04 05 06 E C E E E C E C C E C E C
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    PROFS. ONEI F.SAVIOLI / WILLIAN XAVIER AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE CONTABILIDADE GERAL O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 113 QUADROS SÍNTESES EVOLUÇÃO DO ESTUDO DA ESTRUTURA CONCEITUAL. Deliberação CVM nº. 29 de 05/02/1986. Aplicada até 2007. Revogada a partir de 2008. ESTRUTURA CONCEITUAL BÁSICA DA CONTABILIDADE. Deliberação CVM nº 539/14/03/2008. Revoga a Deliberação CVM nº 29, de 05/02/1986. Aplicação a partir de 2008 até 2010. ESTRUTURA CONCEITUAL PARA A ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS. Deliberação CVM nº 675/2011. Revoga Deliberação nº 539/2008. Aplicação a partir de 2011. ESTRUTURA CONCEITUAL PARA ELABORAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE RELATÓRIO CONTÁBIL-FINANCEIRO. 1. Objetivos da Contabilidade: a Contabilidade é, objetivamente, um sistema de informação e avaliação destinado a prover seus usuários com demonstrações e análises de natureza econômica, financeira, física e de produtividade, com relação à entidade objeto de contabilização. 2. Princípios (Conceitos) Fundamentais de Contabilidade. 3. Postulados Ambientais da Contabilidade: a) Da Entidade. b) Da Continuidade. 4. Os Princípios Propriamente Ditos: a) Do Custo Como Base de Valor. b) Do Denominador Comum Monetário. c) Da Realização da Receitas. d) Do Confronto das Despesas com as Receitas e com os Períodos Contábeis. 5. As Convenções (Restrições aos Princípios): a) Convenção da Objetividade. b) Convenção da Materialidade. c) Convenção do Conservadorismo. d) Convenção da Consistência. 1. Finalidade. 2. Alcance. 3. Usuários e suas necessidades de informação. 4. O objetivo das demonstrações contábeis. 5. Pressupostos básicos: regime de competência e continuidade. 6. Características qualitativas das demonstrações contábeis: compreensibilidade, relevância (materialidade), confiabilidade (representação adequada, primazia da essência sobre a forma, neutralidade, prudência, integridade), comparabilidade. 7. Limitações na relevância e na confiabilidade das informações: tempestividade, equilíbrio entre custo e benefício, equilíbrio entre características qualitativas. 8. Visão verdadeira e apropriada. 9. Elementos das demonstrações contábeis: posição patrimonial e financeira, ativos, passivos, patrimônio líquido, desempenho, receitas, despesas, ajustes para manutenção do capital. 10. Reconhecimento dos elementos das demons- trações contábeis. 11. Mensuração dos elementos das demonstrações contábeis. 12. Conceitos de capital e manutenção de capital. 1. Objetivo da elaboração e divulgação de relatório contábil- financeiro de propósito geral: Objetivo, utilidade e limitações do relatório contábil-financeiro de propósito geral; informação acerca dos recursos econômicos da entidade que reporta a informação, reivindicações e mudanças nos recursos e reivindicações. 2. Entidade que reporta a informação. [a ser acrescentado futuramente]. 3. Características qualitativas da informação contábil-financeira útil: Características qualitativas fundamentais: Relevância, materialidade, representação fidedigna, aplicação das características qualitativas fundamentais. Características qualitativas de melhoria: Comparabilidade, verificabilidade, tempestividade, compreensibilidade, aplicação das características qualitativas de melhoria. Restrição de custo na elaboração e divulgação da informação contábil-financeira útil. 4. Estrutura conceitual para a elaboração e apresentação das demonstrações contabeis: texto remanescente: Premissa subjacente; Continuidade. Ele-mentos das demonstrações contábeis: Posição patrimonial e financeira, ativos, passivos, patrimônio líquido, performance, receitas, despesas, ajustes para manutenção de capital. Reconhecimento dos elementos das demonstrações contábeis: Probabilidade de futuros benefícios econômicos, confiabilidade da mensuração, reconhecimento de ativos, reconhecimento de passivos, reconhecimento de receitas, reconhecimento de despe-sa. Mensuração dos elementos das demonstrações contábeis, Conceitos de capital e manutenção de capital.
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    PROFS. ONEI F.SAVIOLI / WILLIAN XAVIER AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE CONTABILIDADE GERAL O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 114 EVOLUÇÃO DOS PRINCÍPIOS Resolução CFC nº 530/1981. Aplicação a partir 1981 até 1993. Resolução CFC nº 750/1993. Aplicação a partir de 01/01/1994. Resolução CFC nº 750/1993, atualizada pela Resolução CFC nº 1.282, de 28/05/2010. Aplicação a partir de 2010. Aprova Princípios Fundamentais de Contabilidade. Norma NBC – T 1. Conferências Interamericanas de Contabilidade vêm procurando arrolar os princípios contábeis que informam a elaboração das Demonstrações Contábeis; Princípios Fundamentais de Contabilidade. I – NORMA NBC – T – 1 1. Da Entidade. 2. Da qualificação e quantificação dos bens patrimoniais. 3. Da expressão monetária. 4. Da Competência. 5. Da Oportunidade. 6. Da formalização dos registros contábeis. 7. Da terminologia contábil. 8. Da Equidade. 9. Da Continuidade. 10. Da Periodicidade. 11. Da Prudência. 12. Da Uniformidade. 13. Da Informação. 14. Dos atos e fatos aleatórios. 15. Da Correção Monetária. 16. Da Integração. Dos Princípios fundamentais de contabilidade e de sua observância. Da conceituação, da amplitude e da enumeração. 1. O Princípio da Entidade. 2. O Princípio da Continuidade. 3. O Princípio da Oportunidade. 4. O Princípio do Registro Pelo Valor Original. 5. O Princípio da Atualização Monetária. 6. O Princípio da Competência. 7. O Princípio da Prudência. Dos Princípios de contabilidade e de sua observância. Da conceituação, da amplitude e da enumeração. 1. O Princípio da Entidade. 2. O Princípio da Continuidade. 3. O Princípio da Oportunidade. 4. O Princípio do Registro pelo Valor Original. 5. O Princípio da Competência. 6. O Princípio da Prudência. NEON CONCURSOS Professor: Onei Fernando Savioli LP n. 0368/1988 MEC; Contador nº CRC MS 009235/O-0 Professor Willian Vilalba Xavier Contador nº CRC MS 010035/O-2
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    PROFS. ONEI F.SAVIOLI / WILLIAN XAVIER AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE CONTABILIDADE GERAL O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 115 NEON CONCURSOS Ltda. DEMONTRAÇÃO CONTÁBIL: BALANÇO PATRIMONIAL EM 31.12.20XX 1. ATIVO (Lei das sociedades por ações, 6404, artigos 178 a 179) 2. PASSIVO (Lei das sociedades por ações, artigos 180 a 182) 1.1 1.1.1 1.1.2 1.1.3 1.2 1.2.1. 1.2.1.1 1.2.1.2 1.2.1.3 1.2.2 1.2.3 1.2.4 Ativo circulante Disponibilidades Direitos realizáveis no curso do exercício social subseqüente Despesas do exercício seguinte Ativo não circulante Ativo realizável a longo prazo Direitos realizáveis após o curso do exercício social subseqüente Despesas após o término do exercício seguinte Empréstimos a coligadas, controladas, equiparadas a coligadas, Adiantamentos a diretores, acionistas ou participantes no lucro da companhia.6 Investimentos Imobilizado Intangível 2.1 2.1.1 2.2 2.2.1 2.2.2 2.2.2.1 2.3 2.3.1 2.3.1.1 2.3.1.2 2.3.2 2.3.3 2.3.4 2.3.5 2.3.6 Passivo circulante Exigibilidades até o exercício seguinte Passivo não circulante Exigibilidades após o término do exercício seguinte Receita diferida7 (-) Custos e despesas diferidas Patrimônio líquido Capital social (-) Capital a realizar (-) Gastos com emissão de ações Reservas de capital Ajustes de avaliação patrimonial Reservas de lucros (-) Ações em tesouraria (-) Prejuízos acumulados 6 Derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas, que não constituírem negócios usuais na exploração da companhia 7 Lei 11.941, de 27/05/2009, artigo 299-B. O saldo existente no resultado de exercícios futuros em 31 dezembro de 2008, deverá será reclassificado para o passivo não circulante em conta representativa e receita diferida. § único. O registro do saldo de que trata o caput deste artigo devera evidenciar a receita e o respectivo custo diferido.
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    PROFS. ONEI F.SAVIOLI / WILLIAN XAVIER AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE CONTABILIDADE GERAL O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 116 NEON CONCURSOS Ltda. DEMONSTRAÇÃO DE LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS8 EM 31.12.20XX 1 Saldo do início do período (-) Prejuízos acumulados 2 Ajustes de exercícios anteriores credor9 Correção monetária do saldo inicial Reversões de reservas de contingência Realização de reservas de reavaliação e de lucros a realizar Lucro líquido do exercício (-) Ajustes de exercícios anteriores devedor (-) Prejuízo líquido do exercício (-) Transferências para reservas (-) Dividendos propostos (-) Parcela dos lucros incorporada ao capital 3 Saldo do fim do período (-) Prejuízos acumulados 4 Montante do dividendo por ação do capital social 8 A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados deverá indicar o montante do dividendo por ação do capital social e poderá ser incluída na demonstração das mutações do patrimônio líquido, se elaborada e publicada pela companhia. 9 Como ajustes de exercícios anteriores serão considerados apenas os decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subseqüentes.
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    PROFS. ONEI F.SAVIOLI / WILLIAN XAVIER AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE CONTABILIDADE GERAL O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 117 DEMONSTRAÇÃO DO VALOR ADICIONADO EM 31.12.20XX. DESCRIÇÃO Em milhares de reais 20X1 Em milhares de reais 20X0 1 – RECEITAS 1.1) Vendas de mercadorias, produtos e serviços 1.2) Outras receitas 1.3) Receitas relativas à construção de ativos próprios 1.4) Provisão para créditos de liquidação duvidosa – Reversão / (Constituição) 2 - INSUMOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS (inclui os valores dos impostos – ICMS, IPI, PIS e COFINS) 2.1) Custos dos produtos, das mercadorias e dos serviços vendidos 2.2) Materiais, energia, serviços de terceiros e outros 2.3) Perda / Recuperação de valores ativos 3 - VALOR ADICIONADO BRUTO (1-2) 4 - DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO 5 - VALOR ADICIONADO LÍQUIDO PRODUZIDO PELA ENTIDADE (3-4) 6 - VALOR ADICIONADO RECEBIDO EM TRANSFERÊNCIA 6.1) Resultado de equivalência patrimonial 6.2) Receitas financeiras 7 - VALOR ADICIONADO TOTAL A DISTRIBUIR (5+6) 8 - DISTRIBUIÇÃO DO VALOR ADICIONADO (*) 8.1) Pessoal (Remuneração direta, benefícios, FGTS) 8.2) Impostos, taxas e contribuições (Federais, Estaduais e Municipais) 8.3) Remuneração de capitais de terceiros (Juros, Aluguéis) 8.4) Remuneração de Capitais Próprios (Juros sobre o capital próprio, dividendos, lucros retidos) (*) O total do item 8 deve ser exatamente igual ao item 7.
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    PROFS. ONEI F.SAVIOLI / WILLIAN XAVIER AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE CONTABILIDADE GERAL O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 118 DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO EM 31.12.20XX. Capital social10 Capital a realizar Reservas de capital11 Ajustes de avaliação patrimonial12 Reservas de lucros13 Prejuízos acumulados14 Total Saldo inicial Subscrição Capitalização Integralização Reembolso aos acionistas Absorção de prejuízos acumulados + + (-) (-) + Ágio na emissão de ações Alienação de partes beneficiárias Alienação de bônus de subscrição Absorção de prejuízos Resgate, reembolso de ações Incorporação ao capital social Pagamento de dividendos a AP + + + (-) (-) (-) (-) Avaliação ao valor justo Avaliação ao valor justo + (-) Constituição de reservas de lucros Reversão ou realização de reservas + (-) (-) + Dividendos propostos (-) Saldo final NEON CONCURSOS Ltda. 10 Lei das sociedades anônimas, 6404. Capítulo XIV. Modificação do capital social. Artigo 166. O capital social pode ser aumentado: I – por deliberação da assembléia geral ordinária, para correção da expressão monetária do seu valor (correção monetária anual); II... e artigo 173. Seção II. Redução. A assembléia geral poderá deliberar a redução do capital social se houver perda, até o montante dos prejuízos acumulados, ou se julga-lo excessivo... 11 Lei das sociedades anônimas, 6404. Capítulo XV. Patrimônio Líquido. Artigo 182. A conta do capital social discriminará o montante subscrito e, por dedução, a parcela ainda não realizada. Parágrafo primeiro. Serão classificadas como reservas de capital as contas que registrarem: a) a contribuição do subscritor de ações que ultrapassar o valor nominal e aparte do preço de emissão das ações, sem valor nominal, que ultrapassar a importância destinada á formação do capital social, inclusive nos casos de conversão em ações de debêntures ou partes beneficiárias; b) o produto da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição. Parágrafo segundo. Será ainda registrado como reserva de capital o resultado da correção monetária do capital realizado, enquanto não capitalizado. Artigo 200. As reservas de capital somente poderão ser utilizadas para: I – absorção de prejuízos que ultrapassarem os lucros acumulados e as reservas de lucros; II – resgate, reembolso ou compra de ações; III resgate de partes beneficiárias; IV incorporação ao capital social; V pagamento de dividendo a ações preferenciais, quando essa vantagem lhes for assegurada. Parágrafo único. A reserva constituída com o produto da venda de partes beneficiárias poderá ser destinada ao resgate desses títulos. 12 Lei das sociedades anônimas, 6404. Capítulo XV. Patrimônio Líquido. Artigo 182. Parágrafo terceiro. Serão classificadas como ajustes de avaliação patrimonial, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a valor justo, nos casos previstos nesta lei ou, em normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, com base na competência conferida pelo parágrafo 3º do artigo 177 desta lei.. 13 Lei das sociedades anônimas, 6404. Capítulo XVI. Lucro líquido. Artigo 191. Lucro líquido do exercício é o resultado do exercício que remanescer depois de deduzidas as participações de que trata o artigo 190. Proposta de destinação do lucro. Artigo 192. Juntamente com as demonstrações financeiras do exercício, os órgão da administração da companhia apresentarão à assembléia geral ordinária, observado o disposto nos artigos 193 Reserva Legal, 194 Reserva Estatutária, 195 Reserva de contingência, 195-A Reserva de Incentivos Fiscais, 196 Reserva de Retenção de Lucros, 197 Reserva de Lucros a realizar, e no estatuto, proposta sobre a destinação a ser dada ao lucro líquido do exercício. 14 Lei das sociedades anônimas, 6404. Capítulo XVI. Artigo 186. Seção IV. Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados, discriminará: I – o saldo do início do período, os ajustes de exercícios anteriores e a correção monetária do saldo inicial; II as reversões de reservas e o lucro líquido do exercício; III – as transferências para reservas, os dividendos, a parcela dos lucros incorporada ao capital e o saldo ao fim do período.
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    Neon Concursos Ltda AtividadeEconômica: educação continuada, permanente e aprendizagem profissional Diretora: Maura Moura Dortas Savioli Empresa fundada em janeiro de 1998 ANO XVIII – Av. Mato Grosso, 88 – Centro – Campo Grande – Mato Grosso do Sul Fone/fax: (67) 3324 - 5388 www.neonconcursos.com.br Aluno(a): ______________________________________________________________________ Período: _______________________________ Fone: __________________________________ Equipe Técnica: John Santhiago Arlindo Pionti Johni Santhiago AUDITORIA Mariane Reis AUDITOR FISCAL DO TRABALHO MTE - 2015 PROFESSOR: ONEI FERNANDO SAVIOLI LEGISLAÇÕES E QUESTÕES POR TÓPICOS
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    SUMÁRIO NBC PI 01.Resolução CFC nº 781/1995 e alterações. Normas Profissionais do Auditor Interno........................................ 05 NBC TI 01. Resolução nº 1.329/2011 do CFC. Da Auditoria Interna........................................................................................06 Exercícios Auditoria Interna .......................................................................................................................................................09 NBCTA 200. Resolução 1.329/2011 do CFC. Normas Gerais do Auditor Independente......................................................11 NBCTA 230. Resolução 1.206/2009 do CFC. Documentação de Auditoria. .........................................................................27 NBCTA 300. Resolução 1.211/2009 do CFC. Planejamento da Auditoria de Demonstrações Contábeis.........................34 NBCTA 500. Resolução 1.217/2009 do CFC. Evidência de auditoria.....................................................................................41 NBCTA 530. Resolução 1.222/2009 do CFC. Amostragem em auditoria...............................................................................51 Exercícios Auditoria Independente...........................................................................................................................................59 Auditoria no setor público federal.............................................................................................................................................62 Normas de auditoria do TCU......................................................................................................................................................63 Exercícios de auditoria no setor público..................................................................................................................................88 GABARITOS ............................................................................................................................... 90
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    PROF. ONEI F.SAVIOLI AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE AUDITORIA O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 55 AUDITORIA NBC PI 01. RESOLUÇÃO CFC Nº 781/1995 E ALTERAÇÕES. NORMAS PROFISSIONAIS DO AUDITOR INTERNO. NBC PI 3 – NORMAS PROFISSIONAIS DO AUDITOR INTERNO 3.1 – COMPETÊNCIA TÉCNICO-PROFISSIONAL 3.1.1 – O Contador, na função de auditor interno, deve manter o seu nível de competência profissional pelo conhecimento atualizado das Normas Brasileiras de Contabilidade, das técnicas contábeis, especialmente na área de auditoria, da legislação inerente à profissão, dos conceitos e técnicas administrativas e da legislação aplicável à Entidade. 3.2 – AUTONOMIA PROFISSIONAL 3.2.1 – O auditor interno, não obstante sua posição funcional, deve preservar sua autonomia profissional. 3.3 – RESPONSABILIDADE DO AUDITOR INTERNO NA EXECUÇÃO DOS TRABALHOS 3.3.1 – O auditor interno deve ter o máximo de cuidado, imparcialidade e zelo na realização dos trabalhos e na exposição das conclusões. 3.3.2 – A amplitude do trabalho do auditor interno e sua responsabilidade estão limitadas à sua área de atuação. 3.3.3 – A utilização da equipe técnica supõe razoável segurança de que o trabalho venha a ser executado por pessoas com capacitação profissional e treinamento, requeridas nas circunstâncias. 3.3.4 – Cabe também ao auditor interno, quando solicitado, prestar assessoria ao Conselho Fiscal ou órgãos equivalentes. 3.4 – RELACIONAMENTO COM PROFISSIONAIS DE OUTRAS ÁREAS 3.4.1 – O auditor interno pode realizar trabalhos de forma compartilhada com profissionais de outras áreas, situação em que a equipe fará a divisão de tarefas, segundo a habilitação técnica e legal dos seus participantes. 3.5 – SIGILO 3.5.1 – O auditor interno deve respeitar o sigilo relativamente às informações obtidas durante o seu trabalho, não as divulgando para terceiros, sob nenhuma circunstância, sem autorização expressa da Entidade em que atua. 3.5.2 – O dever de manter o sigilo continua depois de terminado o vínculo empregatício ou contratual. 3.6 – COOPERAÇÃO COM O AUDITOR INDEPENDENTE 3.6.1 – O auditor interno, quando previamente estabelecido com a administração da entidade em que atua, e no âmbito de planejamento conjunto do trabalho a realizar, deve apresentar os seus papéis de trabalho ao auditor independente e entregar-lhe cópias, quando este entender necessário.
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    PROF. ONEI F.SAVIOLI AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE AUDITORIA O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 66 NBC TI 01. RESOLUÇÃO Nº 1.329/2011 DO CFC. DA AUDITORIA INTERNA NBC TI 01 – DA AUDITORIA INTERNA 12.1. CONCEITUAÇÃO E DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1.1. Conceituação e Objetivos da Auditoria Interna 12.1.1.1 Esta norma trata da atividade e dos procedimentos de Auditoria Interna Contábil, doravante denominada Auditoria Interna. 12.1.1.2. A Auditoria Interna é exercida nas pessoas jurídicas de direito público, interno ou externo, e de direito privado. 12.1.1.3. A Auditoria Interna compreende os exames, análises, avaliações, levantamentos e comprovações, metodologicamente estruturados para a avaliação da integridade, adequação, eficácia, eficiência e economicidade dos processos, dos sistemas de informações e de controles internos integrados ao ambiente, e de gerenciamento de riscos, com vistas a assistir à administração da entidade no cumprimento de seus objetivos. 12.1.1.4. A atividade da Auditoria Interna está estruturada em procedimentos, com enfoque técnico, objetivo, sistemático e disciplinado, e tem por finalidade agregar valor ao resultado da organização, apresentando subsídios para o aperfeiçoamento dos processos, da gestão e dos controles internos, por meio da recomendação de soluções para as não-conformidades apontadas nos relatórios. 12.1.2 – Papéis de Trabalho 12.1.2.1. A Auditoria Interna deve ser documentada por meio de papéis de trabalho, elaborados em meio físico ou eletrônico, que devem ser organizados e arquivados de forma sistemática e racional. 12.1.2.2. Os papéis de trabalho constituem documentos e registros dos fatos, informações e provas, obtidos no curso da auditoria, a fim de evidenciar os exames realizados e dar suporte à sua opinião, críticas, sugestões e recomendações. 12.1.2.3 Os papéis de trabalho devem ter abrangência e grau de detalhes suficientes para propiciarem a compreensão do planejamento, da natureza, da oportunidade e da extensão dos procedimentos de Auditoria Interna aplicados, bem como do julgamento exercido e do suporte das conclusões alcançadas. 12.1.2.4 Análises, demonstrações ou quaisquer outros documentos devem ter sua integridade verificada sempre que forem anexados aos papéis de trabalho. 12.1.3 – Fraude e Erro 12.1.3.1 A Auditoria Interna deve assessorar a administração da entidade no trabalho de prevenção de fraudes e erros, obrigando-se a informá-la, sempre por escrito, de maneira reservada, sobre quaisquer indícios ou confirmações de irregularidades detectadas no decorrer de seu trabalho. 12.1.3.2 O termo “fraude” aplica-se a ato intencional de omissão e/ou manipulação de transações e operações, adulteração de documentos, registros, relatórios, informações e demonstrações contábeis, tanto em termos físicos quanto monetários. 12.1.3.3 O termo “erro” aplica-se a ato não-intencional de omissão, desatenção, desconhecimento ou má interpretação de fatos na elaboração de registros, informações e demonstrações contábeis, bem como de transações e operações da entidade, tanto em termos físicos quanto monetários. 12.2 – NORMAS DE EXECUÇÃO DOS TRABALHOS 12.2.1 – Planejamento da Auditoria Interna 12.2.1.1 O planejamento do trabalho da Auditoria Interna compreende os exames preliminares das áreas, atividades, produtos e processos, para definir a amplitude e a época do trabalho a ser realizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela administração da entidade.
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    PROF. ONEI F.SAVIOLI AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE AUDITORIA O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 77 12.2.1.2 O planejamento deve considerar os fatores relevantes na execução dos trabalhos, especialmente os seguintes: a) o conhecimento detalhado da política e dos instrumentos de gestão de riscos da entidade; b) o conhecimento detalhado das atividades operacionais e dos sistemas contábil e de controles internos e seu grau de confiabilidade da entidade; c) a natureza, a oportunidade e a extensão dos procedimentos de auditoria interna a serem aplicados, alinhados com a política de gestão de riscos da entidade; d) a existência de entidades associadas, filiais e partes relacionadas que estejam no âmbito dos trabalhos da Auditoria Interna; e) o uso do trabalho de especialistas; os riscos de auditoria, quer pelo volume ou pela complexidade das transações e operações; f) o conhecimento do resultado e das providências tomadas em relação a trabalhos anteriores, semelhantes ou relacionados; g) as orientações e as expectativas externadas pela administração aos auditores internos; e h) o conhecimento da missão e objetivos estratégicos da entidade. 12.2.1.3. O planejamento deve ser documentado e os programas de trabalho formalmente preparados, detalhando- se o que for necessário à compreensão dos procedimentos que serão aplicados, em termos de natureza, oportunidade, extensão, equipe técnica e uso de especialistas. 12.2.1.4. Os programas de trabalho devem ser estruturados de forma a servir como guia e meio de controle de execução do trabalho, devendo ser revisados e atualizados sempre que as circunstâncias o exigirem. 12.2.2. Riscos da Auditoria Interna 12.2.2.1. A análise dos riscos da Auditoria Interna deve ser feita na fase de planejamento dos trabalhos; estão relacionados à possibilidade de não se atingir, de forma satisfatória, o objetivo dos trabalhos. Nesse sentido, devem ser considerados, principalmente, os seguintes aspectos: a) a verificação e a comunicação de eventuais limitações ao alcance dos procedimentos da Auditoria Interna, a serem aplicados, considerando o volume ou a complexidade das transações e das operações; b) a extensão da responsabilidade do auditor interno no uso dos trabalhos de especialistas. 12.2.3. Procedimentos da Auditoria Interna 12.2.3.1. Os procedimentos da Auditoria Interna constituem exames e investigações, incluindo testes de observância e testes substantivos, que permitem ao auditor interno obter subsídios suficientes para fundamentar suas conclusões e recomendações à administração da entidade. 12.2.3.2. Os testes de observância visam à obtenção de razoável segurança de que os controles internos estabelecidos pela administração estão em efetivo funcionamento, inclusive quanto ao seu cumprimento pelos funcionários e administradores da entidade. Na sua aplicação, devem ser considerados os seguintes procedimentos: a) inspeção – verificação de registros, documentos e ativos tangíveis; b) observação – acompanhamento de processo ou procedimento quando de sua execução; e c) investigação e confirmação – obtenção de informações perante pessoas físicas ou jurídicas conhecedoras das transações e das operações, dentro ou fora da entidade. 12.2.3.3. Os testes substantivos visam à obtenção de evidência quanto à suficiência, exatidão e validade dos dados produzidos pelos sistemas de informação da entidade. 12.2.3.4. As informações que fundamentam os resultados da Auditoria Interna são denominadas de “evidências”, que devem ser suficientes, fidedignas, relevantes e úteis, de modo a fornecer base sólida para as conclusões e recomendações à administração da entidade.
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    PROF. ONEI F.SAVIOLI AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE AUDITORIA O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 88 12.2.3.5. O processo de obtenção e avaliação das informações compreende: I – a obtenção de informações sobre os assuntos relacionados aos objetivos e ao alcance da Auditoria Interna, devendo ser observado que: a informação suficiente é aquela que é factual e convincente, de tal forma que uma pessoa prudente e informada possa entendê-la da mesma forma que o auditor interno; a informação adequada é aquela que, sendo confiável, propicia a melhor evidência alcançável, por meio do uso apropriado das técnicas de Auditoria Interna; a informação relevante é a que dá suporte às conclusões e às recomendações da Auditoria Interna; a informação útil é a que auxilia a entidade a atingir suas metas. II – a avaliação da efetividade das informações obtidas, mediante a aplicação de procedimentos da Auditoria Interna, incluindo testes substantivos, se as circunstâncias assim o exigirem. 12.2.3.6. O processo deve ser supervisionado para alcançar razoável segurança de que o objetivo do trabalho da Auditoria Interna está sendo atingido. 12.2.3.7. Devem ser adotados procedimentos adequados para assegurar que as contingências ativas e passivas relevantes - decorrentes de processos judiciais e extrajudiciais, reivindicações e reclamações, bem como de lançamentos de tributos e de contribuições em disputa, - foram identificadas e são do conhecimento da administração da entidade. 12.2.3.8. No trabalho da Auditoria Interna, quando aplicável, deve ser examinada a observância dos Princípios Fundamentais de Contabilidade, das Normas Brasileiras de Contabilidade e da legislação tributária, trabalhista e societária, bem como o cumprimento das normas reguladoras a que estiver sujeita a entidade. 12.2.4 – Amostragem 12.2.4.1. Ao determinar a extensão de um teste de auditoria ou um método de seleção de itens a serem testados, podem ser empregadas técnicas de amostragem. 12.2.4.2. Ao usar método de amostragem, estatística ou não, deve ser projetada e selecionada uma amostra que possa proporcionar evidência de auditoria suficiente e apropriada. 12.2.5 – Processamento Eletrônico de Dados – PED 12.2.5.1. A utilização de processamento eletrônico de dados pela entidade requer que exista, na equipe da Auditoria Interna, profissional com conhecimento suficiente sobre a tecnologia da informação e os sistemas de informação utilizados. 12.2.5.1. O uso de técnicas de Auditoria Interna, que demandem o emprego de recursos tecnológicos de processamento de informações, requer que exista na equipe da Auditoria Interna profissional com conhecimento suficiente de forma a implementar os próprios procedimentos ou, se for o caso, orientar, supervisionar e revisar os trabalhos de especialistas. 12.3 – NORMAS RELATIVAS AO RELATÓRIO DA AUDITORIA INTERNA 12.3.1. O relatório é o documento pelo qual a Auditoria Interna apresenta o resultado dos seus trabalhos, devendo ser redigido com objetividade e imparcialidade, de forma a expressar, claramente, suas conclusões, recomendações e providências a serem tomadas pela administração da entidade. 12.3.2. O relatório da Auditoria Interna deve abordar, no mínimo, os seguintes aspectos: • o objetivo e a extensão dos trabalhos; • a metodologia adotada; • os principais procedimentos de auditoria aplicados e sua extensão; • eventuais limitações ao alcance dos procedimentos de auditoria; • a descrição dos fatos constatados e as evidências encontradas; • os riscos associados aos fatos constatados; e • as conclusões e as recomendações resultantes dos fatos constatados. 12.3.3. O relatório da Auditoria Interna deve ser apresentado a quem tenha solicitado o trabalho ou a quem este autorizar, devendo ser preservada a confidencialidade do seu conteúdo. 12.3.4. A Auditoria Interna deve avaliar a necessidade de emissão de relatório parcial, na hipótese de constatar impropriedades/irregularidades/ ilegalidades que necessitem providências imediatas da administração da entidade, e que não possam aguardar o final dos exames, considerando o disposto no item 12.1.3.1.
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    PROF. ONEI F.SAVIOLI AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE AUDITORIA O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 99 EXERCÍCIOS −−−− AUDITORIA INTERNA 01. [Anal. Adm. Pública-(Espec. Serv. Téc.-Adm.)-(Orçam., GF e Contr.)-(CE)-(C5)-(NS)-(M)-TC-DF/2014-UnB] No que diz respeito à auditoria interna, auditoria no setor público e relatórios de auditoria, julgue os seguintes itens. 1) (I.94) O planejamento dos trabalhos da auditoria interna deve contemplar, entre outros fatores, o concurso de especialistas, para quem as responsabilidades são inteiramente transferidas. 2) (I.95) Entre os objetos da auditoria governamental no DF que objetiva examinar a regularidade e avaliar a eficiência da gestão administrativa e dos resultados alcançados, incluem-se a arrecadação e a restituição dos tributos de competência própria dos estados e municípios. 02. [Auditor-(C6)-(NS)-(M)-FUB/2013-UnB] De acordo com as Normas Brasileiras para o Exercício da Auditoria Interna e com a Resolução CFC n.º 986/2003, julgue os itens que se seguem. 1) (I.74) A diferença estabelecida entre o erro e a fraude decorre da relevância do ato em termos do impacto que pode provocar como resultado de omissão que afete registros e relatórios tanto em termos físicos como monetários. 2) (I.75) No planejamento dos trabalhos da auditoria interna, cabe ao próprio setor definir a extensão e profundidade dos exames, mas é a administração que determina a época da realização de cada trabalho. 3) (I.76) Os auditores internos, apesar de sua subordinação à administração da empresa e do âmbito de seu trabalho, devem adotar, entre seus procedimentos, a investigação e a confirmação, que envolvem pessoas físicas ou jurídicas de dentro ou de fora da entidade. 4) (I.77) A política e os objetivos estratégicos da entidade não devem influenciar o planejamento dos trabalhos da auditoria interna, que deve manter sua independência e objetividade. 5) (I.78) Na hipótese do uso de trabalhos de especialistas, o auditor interno está isento de quaisquer responsabilidades em relação aos referidos trabalhos. 6) (I.79) No caso de a auditoria interna detectar indícios de irregularidades no decorrer de seus trabalhos e avaliar que a administração da entidade deve adotar providências imediatas, a auditoria deve fazer a comunicação por escrito, em caráter reservado. 03. [Auditor-(C6)-(NS)-(M)-FUB/2013-UnB] De acordo com as Normas Brasileiras para o Exercício da Auditoria Interna e com a Resolução CFC n.º 1.229/2009, julgue os itens seguintes. 1) (I.80) A auditoria interna, além de suas funções convencionais, pode ser incumbida de avaliar o processo de governança, no que diz respeito à realização de seus objetivos de ética e valores, assim como atuar na identificação e avaliação das vulnerabilidades relevantes a riscos. 2) (I.81) O auditor independente assume a responsabilidade pela opinião de auditoria expressa, mas essa responsabilidade é mitigada ou compartilhada sempre que há utilização do trabalho feito pelos auditores internos. 3) (I.82) Com o objetivo de determinar se o trabalho dos auditores internos pode estar adequado para os fins da auditoria, o auditor independente deve avaliar a competência desses auditores. 04. [Auditor-(C6)-(NS)-(M)-FUB/2013-UnB] De acordo com as Normas Internacionais para o exercício profissional da Auditoria Interna e o IIA/AUDIBRA, julgue os itens a seguir. 1) (I.83) Na hipótese de os auditores internos tomarem conhecimento de fatos que, pela sua materialidade, se não divulgados, possam vir a provocar distorções na percepção que os administradores da entidade têm da sua situação, os auditores devem comunicar inicialmente ao responsável da área auditada para que faça as correções necessárias e, só em caso de falta de providências quanto à irregularidade, comunicar à administração da entidade. 2) (I.84) A divulgação de não conformidade às normas não deve limitar-se à sua identificação e às razões da falta de conformidade; é preciso divulgar o impacto desse descumprimento. 3) (I.85) Caso o responsável pela auditoria não concorde com o nível de risco residual assumido pela alta administração, o assunto deve ser levado aos escalões superiores, como, por exemplo, o conselho de administração em uma sociedade anônima. 4) (I.86) Entre as chamadas normas de atributos estabelecidas pelo IIA (Institute of Internal Auditors), destaca-se como associada à independência da função de auditoria interna a de que o responsável pela auditoria deve ter acesso direto e irrestrito tanto à alta administração como ao órgão de deliberação superior da entidade (duplo reporte). 5) (I.87) No caso de obrigação legal ou profissional, os auditores internos devem divulgar as informações a que têm acesso, mesmo sem a autorização de seus superiores hierárquicos.
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    PROF. ONEI F.SAVIOLI AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE AUDITORIA O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 1010 05. [Auditor-(C6)-(NS)-(M)-FUB/2013-UnB] Com base nas Normas Internacionais para o exercício profissional da Auditoria Interna e nas orientações da CGU, julgue os itens subsecutivos. 1) (I.88) Na comunicação dos resultados, considera-se que ela deve preencher alguns requisitos, entre os quais se destacam: concisão — que seja curta; completa — que não omita nenhum detalhe; tempestiva — que evite a ocorrência do erro; objetiva — que se refira apenas a fatos e não a pessoas. 2) (I.89) A avaliação do alinhamento dos objetivos de uma organização à sua missão se insere no gerenciamento de riscos, o que se constitui em uma norma de desempenho relativa à natureza do trabalho. 3) (I.90) Na execução do trabalho da auditoria, o auditor interno deve analisar e documentar informação: necessária — o mínimo para dar certeza sobre a suspeita; apropriada — obtida sem o concurso dos responsáveis pelas operações; material — contendo a maior parte dos valores; e consistente — que é recorrente. 06. [Auditor-Fiscal do Trabalho-(NS)-(T)-(P2)-MTE-UnB/2013-UnB] Com base nas normas brasileiras para o exercício da auditoria interna, julgue os itens a seguir. 1) (I.115) Um dos requisitos para assegurar a necessária independência técnica aos auditores internos e a garantia de que, no planejamento de seu trabalho, eles não serão influenciados pelas orientações emanadas da administração da entidade e, eventualmente, por suas expectativas. 2) (I.116) A entrega dos papéis de trabalho elaborados pelos auditores internos por solicitação dos auditores independentes está condicionada ao que for estabelecido com a administração da entidade e se insere no âmbito de um planejamento conjunto do trabalho a ser realizado em cooperação entre as duas auditorias. 07. [Auditor Contrl. Externo-(Pr. Obj.)-(CE)-(NS)-(M)-TC-DF/2014-UnB] Julgue os próximos itens, relativos às orientações do Manual de Auditoria do TCDF e às definições de amostragem estatística em auditoria. 1) (I.85) Aplicando o devido zelo profissional, a equipe de auditoria elimina certamente a margem de erro própria dos trabalhos realizados por amostragem ou outros sistemas de testes equivalentes. 2) (I.86) Em uma auditoria, o trabalho de campo, se necessário, poderá ser realizado por equipe distinta daquela encarregada do planejamento e do levantamento preliminar correspondente a essa auditoria. 3) (I.87) As conclusões do auditor responsável em relação à entidade auditada não fazem parte dos documentos de apoio, uma vez que devem constar no parecer final de auditoria, observados os aspectos de clareza e objetividade. 08. [Auditor Contrl. Externo-(Pr. Obj.)-(CE)-(NS)-(M)-TC-DF/2014-UnB] Considerando as Resoluções - TCDF n.º 38/1990 e n.º 102/1998, julgue os itens subsequentes acerca de procedimentos em processos de tomadas e prestações de contas. 1) (I.88) Considere que determinada autoridade administrativa responsável por órgão público do DF tome conhecimento da ocorrência de fato lesivo ao patrimônio público. Nesse caso, a referida autoridade deverá adotar providências para regularizar a situação ou reparar o dano. Caso a regularização ou reparação do dano não ocorra no prazo legal, a autoridade deverá instaurar tomada de contas especial, sob pena de ser considerada responsável solidária. 2) (I.89) Em uma tomada de contas especial que envolver montante total inferior à quantia fixada em legislação complementar, dispensa-se o pronunciamento do dirigente do órgão ou entidade onde ocorreu o fato em relação aos procedimentos de apuração das responsabilidades. 3) (I.90) O parecer conclusivo do conselho fiscal ou órgão equivalente de controle interno das autarquias e fundações públicas do DF deve ser elaborado após a prestação de contas junto ao TCDF.
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    PROF. ONEI F.SAVIOLI AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE AUDITORIA O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 1111 NBC TA 200. RESOLUÇÃO 1.329/2011 DO CFC. NBC TG 26. NBC T 19.27. NORMAS GERAIS DO AUDITOR INDEPENDENTE Aprova NBC TA 200 – Objetivos Gerais do Auditor Independente e a Condução da Auditoria em Conformidade com Normas de Auditoria. Índice Item INTRODUÇÃO Alcance 1 – 2 Auditoria de demonstrações contábeis 3 – 9 Data de vigência 10 OBJETIVOS GERAIS DO AUDITOR 11 – 12 DEFINIÇÕES 13 REQUISITOS Requisitos éticos relacionados à auditoria de demonstrações contábeis 14 Ceticismo profissional 15 Julgamento profissional 16 Evidência de auditoria apropriada e suficiente e risco de auditoria 17 Condução da auditoria em conformidade com NBC TAs 18 – 24 APLICAÇÃO E OUTROS MATERIAIS EXPLICATIVOS Auditoria de demonstrações contábeis A1 – A13 Requisitos éticos relacionados à auditoria de demonstrações contábeis A14 – A17 Ceticismo profissional A18 – A22 Julgamento profissional A23 – A27 Evidência de auditoria apropriada e suficiente e risco de auditoria A28 – A52 Condução da auditoria em conformidade com NBC TAs A53 – A76 Introdução. Alcance 1. Esta Norma de Auditoria trata das responsabilidades gerais do auditor independente na condução da auditoria de demonstrações contábeis em conformidade com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nesta Norma e em outras normas elas estão substancialmente apresentadas pela sua sigla “NBC TA”. Especificamente, ela expõe os objetivos gerais do auditor independente e explica a natureza e o alcance da auditoria para possibilitar ao auditor independente o cumprimento desses objetivos. Ela também explica o alcance, a autoridade e a estrutura das NBC TAs e inclui requisitos estabelecendo as responsabilidades gerais do auditor independente aplicáveis em todas as auditorias, inclusive a obrigação de atender todas as NBC TAs. Doravante, o “auditor independente” é denominado o “auditor”. 2. As NBC TAs são escritas no contexto da auditoria de demonstrações contábeis executada por um auditor. Elas devem ser adaptadas conforme necessário às circunstâncias, quando aplicadas a auditorias de outras informações contábeis históricas. As NBC TAs não endereçam as responsabilidades do auditor que possam existir numa legislação, regulamentação ou de outra forma, por exemplo, como em conexão com uma oferta pública de títulos. Essas responsabilidades podem ser diferentes daquelas estabelecidas pelas NBC TAs. Dessa forma, enquanto o auditor pode encontrar aspectos nas NBC TAs que o apoiem nessas circunstâncias, é responsabilidade do auditor garantir cumprimento de todas as obrigações legais, regulatórias e profissionais. Auditoria de demonstrações contábeis 3. O objetivo da auditoria é aumentar o grau de confiança nas demonstrações contábeis por parte dos usuários. Isso é alcançado mediante a expressão de uma opinião pelo auditor sobre se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com uma estrutura de relatório financeiro aplicável. No caso da maioria das estruturas conceituais para fins gerais, essa opinião expressa se as demonstrações contábeis estão apresentadas adequadamente, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura de relatório financeiro. A auditoria conduzida em conformidade com as normas de auditoria e exigências éticas relevantes capacita o auditor a formar essa opinião (ver item A1).
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    PROF. ONEI F.SAVIOLI AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE AUDITORIA O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 1212 4. As demonstrações contábeis sujeitas à auditoria são as da entidade, elaboradas pela sua administração, com supervisão geral dos responsáveis pela governança. As NBC TAs não impõem responsabilidades à administração ou aos responsáveis pela governança e não se sobrepõe às leis e regulamentos que governam as suas responsabilidades. Contudo, a auditoria em conformidade com as normas de auditoria é conduzida com base na premissa de que a administração e, quando apropriado, os responsáveis pela governança têm conhecimento de certas responsabilidades que são fundamentais para a condução da auditoria. A auditoria das demonstrações contábeis não exime dessas responsabilidades a administração ou os responsáveis pela governança (ver itens A2 a A11). 5. Como base para a opinião do auditor, as NBC TAs exigem que ele obtenha segurança razoável de que as demonstrações contábeis como um todo estão livres de distorção relevante, independentemente se causadas por fraude ou erro. Asseguração razoável é um nível elevado de segurança. Esse nível é conseguido quando o auditor obtém evidência de auditoria apropriada e suficiente para reduzir a um nível aceitavelmente baixo o risco de auditoria (isto é, o risco de que o auditor expresse uma opinião inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante). Contudo, asseguração razoável não é um nível absoluto de segurança porque há limitações inerentes em uma auditoria, as quais resultam do fato de que a maioria das evidências de auditoria em que o auditor baseia suas conclusões e sua opinião, é persuasiva e não conclusiva (ver itens A28 a A52). 6. O conceito de materialidade é aplicado pelo auditor no planejamento e na execução da auditoria, e na avaliação do efeito de distorções identificadas sobre a auditoria e de distorções não corrigidas, se houver, sobre as demonstrações contábeis (NBC TA 320 - Materialidade no Planejamento e na Execução da Auditoria, e NBC TA 450 - Avaliação das Distorções Identificadas durante a Auditoria). Em geral, as distorções, inclusive as omissões, são consideradas relevantes se for razoável esperar que, individual ou conjuntamente, elas influenciem as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas demonstrações contábeis. Julgamentos sobre a materialidade são estabelecidos levando-se em consideração as circunstâncias envolvidas e são afetadas pela percepção que o auditor tem das necessidades dos usuários das demonstrações contábeis e pelo tamanho ou natureza de uma distorção, ou por uma combinação de ambos. A opinião do auditor considera as demonstrações contábeis como um todo e, portanto, o auditor não é responsável pela detecção de distorções que não sejam relevantes para as demonstrações contábeis como um todo. 7. A estrutura das NBC TAs contempla uma introdução, os objetivos, os requisitos e uma seção contendo aplicação e outros materiais explicativos que se destinam a dar suporte ao auditor na obtenção de segurança razoável. Quando necessário, elas são complementadas com Apêndices. As NBC TAs exigem que o auditor exerça o julgamento profissional e mantenha o ceticismo profissional ao longo de todo o planejamento e na execução da auditoria e, entre outras coisas: • Identifique e avalie os riscos de distorção relevante, independentemente se causados por fraude ou erro, com base no entendimento da entidade e de seu ambiente, inclusive o controle interno da entidade. • Obtenha evidência de auditoria apropriada e suficiente para concluir se existem distorções relevantes por meio do planejamento e aplicação de respostas (procedimentos de auditoria) apropriadas aos riscos avaliados. • Forme uma opinião a respeito das demonstrações contábeis com base em conclusões obtidas das evidências de auditoria obtidas. 8. A forma da opinião expressa pelo auditor depende da estrutura de relatório financeiro aplicável e de lei ou regulamento aplicáveis (ver itens A12 e A13). 9. O auditor também pode ter outras responsabilidades de comunicação e de relatório, perante os usuários, a administração, os responsáveis pela governança ou partes fora da entidade, a respeito dos assuntos decorrentes da auditoria. Essas outras responsabilidades podem ser estabelecidas pelas NBC TAs, por lei ou regulamento aplicável, como, por exemplo, NBC TA 260 – Comunicação com os Responsáveis pela Governança, e item 43 da NBC TA 240 que trata da responsabilidade do auditor em relação a fraude, no contexto da auditoria de demonstrações contábeis.
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    PROF. ONEI F.SAVIOLI AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE AUDITORIA O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 1313 Data de vigência 10. Esta Norma é aplicável para auditorias de demonstrações contábeis para períodos iniciados em ou após 1º. de janeiro de 2010. Objetivos gerais do auditor 11. Ao conduzir a auditoria de demonstrações contábeis, os objetivos gerais do auditor são: (a) obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis como um todo estão livres de distorção relevante, independentemente se causadas por fraude ou erro, possibilitando assim que o auditor expresse sua opinião sobre se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura de relatório financeiro aplicável; e (b) apresentar relatório sobre as demonstrações contábeis e comunicar-se como exigido pelas NBC TAs, em conformidade com as constatações do auditor. 12. Em todos os casos em que não for possível obter segurança razoável e a opinião com ressalva no relatório do auditor for insuficiente nas circunstâncias para atender aos usuários previstos das demonstrações contábeis, as NBC TAs requerem que o auditor se abstenha de emitir sua opinião ou renuncie ao trabalho, quando a renúncia for possível de acordo com lei ou regulamentação aplicável. Definições 13. Para fins das NBC TAs, os seguintes termos possuem os significados atribuídos a seguir: Estrutura de relatório financeiro aplicável é a estrutura de relatório financeiro adotada pela administração e, quando apropriado, pelos responsáveis pela governança na elaboração das demonstrações contábeis, que é aceitável em vista da natureza da entidade e do objetivo das demonstrações contábeis ou que seja exigida por lei ou regulamento. A expressão “estrutura de apresentação adequada” é utilizada para se referir a uma estrutura de relatório financeiro que exige conformidade com as exigências dessa estrutura e: (i) reconhece explícita ou implicitamente que, para conseguir a apresentação adequada das demonstrações contábeis, pode ser necessário que a administração forneça divulgações além das especificamente exigidas pela estrutura; ou (ii) reconhece explicitamente que pode ser necessário que a administração se desvie de uma exigência da estrutura para conseguir a apresentação adequada das demonstrações contábeis. Espera-se que tais desvios sejam necessários apenas em circunstâncias extremamente raras. A expressão “estrutura de conformidade” (compliance) é utilizada para se referir a uma estrutura de relatório financeiro que exija a conformidade com as exigências dessa estrutura, mas não reconhece os aspectos contidos em (i) e (ii) acima. Evidências de auditoria são as informações utilizadas pelo auditor para fundamentar suas conclusões em que se baseia a sua opinião. As evidências de auditoria incluem informações contidas nos registros contábeis subjacentes às demonstrações contábeis e outras informações. Para fins das NBC TAs: (i) a suficiência das evidências de auditoria é a medida da quantidade da evidência de auditoria. A quantidade necessária da evidência de auditoria é afetada pela avaliação do auditor dos riscos de distorção relevante e também pela qualidade de tal evidência; (ii) a adequação da evidência de auditoria é a medida da qualidade da evidência de auditoria; isto é, sua relevância e confiabilidade no fornecimento de suporte às conclusões em que se baseia a opinião do auditor. Risco de auditoria é o risco de que o auditor expresse uma opinião de auditoria inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante. O risco de auditoria é uma função dos riscos de distorção relevante e do risco de detecção. Auditor é usado em referência à pessoa ou pessoas que conduzem a auditoria, geralmente o sócio do trabalho ou outros integrantes da equipe do trabalho, ou, como aplicável, à firma. Quando uma NBC TA pretende expressamente que uma exigência ou responsabilidade seja cumprida pelo sócio do trabalho, usa- se o termo “sócio do trabalho” ao invés de auditor. “Sócio do trabalho” e “firma” devem ser lidos como se referindo a seus equivalentes no setor público, quando for relevante. Risco de detecção é o risco de que os procedimentos executados pelo auditor para reduzir o risco de auditoria a um nível aceitavelmente baixo não detectem uma distorção existente que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções.
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    PROF. ONEI F.SAVIOLI AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE AUDITORIA O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 1414 Demonstrações contábeis são a representação estruturada de informações contábeis históricas, incluindo notas explicativas relacionadas, com a finalidade de informar os recursos econômicos ou obrigações da entidade em determinada data no tempo ou as mutações de tais recursos ou obrigações durante um período de tempo, em conformidade com a estrutura de relatório financeiro. As notas explicativas relacionadas geralmente compreendem um resumo das políticas contábeis significativas e outras informações. O termo “demonstrações contábeis” geralmente se refere a um conjunto completo de demonstrações contábeis, como determinado pela estrutura de relatório financeiro aplicável, mas também pode se referir a uma única demonstração contábil, que seria um quadro isolado. Informação contábil histórica é a informação expressa em termos financeiros em relação a uma entidade específica, derivada principalmente do sistema contábil da entidade, a respeito de eventos econômicos ocorridos em períodos passados ou de condições ou circunstâncias econômicas em determinada data no passado. Administração é a pessoa com responsabilidade executiva pela condução das operações da entidade. Para algumas entidades, como no Brasil, a administração inclui alguns ou todos os responsáveis pela governança, por exemplo, membros executivos de um conselho de governança, ou sócio-diretor. Distorção é a diferença entre o valor, a classificação, a apresentação ou a divulgação de uma demonstração contábil relatada e o valor, a classificação, a apresentação ou a divulgação que é exigida para que o item esteja de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável. As distorções podem originar-se de erro ou fraude. Quando o auditor expressa uma opinião sobre se as demonstrações contábeis foram apresentadas adequadamente, em todos os aspectos relevantes, as distorções também incluem os ajustes de valor, classificação, apresentação ou divulgação que, no julgamento do auditor, são necessários para que as demonstrações contábeis estejam apresentadas adequadamente, em todos os aspectos relevantes. Premissa, relativa às responsabilidades da administração e, quando apropriado, dos responsáveis pela governança, com base na qual a auditoria é conduzida – Que a administração e, quando apropriado, os responsáveis pela governança, tenham conhecimento e entendido que eles têm as seguintes responsabilidades, fundamentais para a condução da auditoria em conformidade com as normas de auditoria. Isto é, a responsabilidade: (i) pela elaboração das demonstrações contábeis em conformidade com a estrutura de relatório financeiro aplicável, incluindo quando relevante sua apresentação adequada; (ii) pelo controle interno que os administradores e, quando apropriado, os responsáveis pela governança, determinam ser necessário para permitir a elaboração de demonstrações contábeis que estejam livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro; (iii) por fornecer ao auditor: a. acesso às informações que os administradores e, quando apropriado, os responsáveis pela governança, tenham conhecimento que sejam relevantes para a elaboração e apresentação das demonstrações contábeis como registros, documentação e outros assuntos; b. quaisquer informações adicionais que o auditor possa solicitar da administração e, quando apropriado, dos responsáveis pela governança para o propósito da auditoria; e c. acesso irrestrito àqueles dentro da entidade que o auditor determina ser necessário obter evidências de auditoria. No caso de uma estrutura de apresentação adequada, o item (i) acima pode ser redigido como “pela elaboração e apresentação adequada das demonstrações contábeis em conformidade com a estrutura de relatório financeiro”, ou “pela elaboração de demonstrações contábeis que propiciem uma visão verdadeira e justa em conformidade com a estrutura de relatório financeiro”. Isso se aplica a todas as referências à elaboração e apresentação das demonstrações contábeis nas normas de auditoria. Julgamento profissional é a aplicação do treinamento, conhecimento e experiência relevantes, dentro do contexto fornecido pelas normas de auditoria, contábeis e éticas, na tomada de decisões informadas a respeito dos cursos de ação apropriados nas circunstâncias do trabalho de auditoria. Ceticismo profissional é a postura que inclui uma mente questionadora e alerta para condições que possam indicar possível distorção devido a erro ou fraude e uma avaliação crítica das evidências de auditoria.
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    PROF. ONEI F.SAVIOLI AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE AUDITORIA O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 1515 Asseguração razoável é, no contexto da auditoria de demonstrações contábeis, um nível alto, mas não absoluto, de segurança. Risco de distorção relevante é o risco de que as demonstrações contábeis contenham distorção relevante antes da auditoria. Consiste em dois componentes, descritos a seguir no nível das afirmações: (i) risco inerente é a suscetibilidade de uma afirmação a respeito de uma transação, saldo contábil ou divulgação, a uma distorção que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, antes da consideração de quaisquer controles relacionados; (ii) risco de controle é o risco de que uma distorção que possa ocorrer em uma afirmação sobre uma classe de transação, saldo contábil ou divulgação e que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, não seja prevenida, detectada e corrigida tempestivamente pelo controle interno da entidade. Responsável pela governança é a pessoa ou organização com a responsabilidade de supervisionar de forma geral a direção estratégica da entidade e obrigações relacionadas com a responsabilidade da entidade. Isso inclui a supervisão geral do processo de relatório financeiro. Para algumas entidades, os responsáveis pela governança podem incluir empregados da administração, por exemplo, membros executivos de conselho de governança de uma entidade do setor privado ou público, ou sócio-diretor. Requisitos éticos relacionados à auditoria de demonstrações contábeis 14. O auditor deve cumprir as exigências éticas relevantes, inclusive as pertinentes à independência, no que se refere aos trabalhos de auditoria de demonstrações contábeis (ver itens A14 a A17). Ceticismo profissional 15. O auditor deve planejar e executar a auditoria com ceticismo profissional, reconhecendo que podem existir circunstâncias que causam distorção relevante nas demonstrações contábeis (ver itens A18 a A22). Julgamento profissional 16. O auditor deve exercer julgamento profissional ao planejar e executar a auditoria de demonstrações contábeis (ver itens A23 a A27). Evidência de auditoria apropriada e suficiente e risco de auditoria 17. Para obter segurança razoável, o auditor deve obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para reduzir o risco de auditoria a um nível baixo aceitável e, com isso, possibilitar a ele obter conclusões razoáveis e nelas basear a sua opinião (ver itens A28 a A52). Condução da auditoria em conformidade com NBC TAs Conformidade com NBC TAs relevantes para a auditoria 18. O auditor deve observar todas as NBC TAs relevantes para a auditoria. Uma NBC TA é relevante para a auditoria quando ela está em vigor e as circunstâncias tratadas nela existem na situação específica (ver itens A53 a A57). 19. O auditor deve entender o texto inteiro de cada NBC TA, inclusive sua aplicação e outros materiais explicativos para entender os seus objetivos e aplicar as suas exigências adequadamente (ver itens A8 a A66). 20. O auditor não deve declarar conformidade com as normas de auditoria (brasileiras e internacionais) no seu relatório, a menos que ele tenha cumprido com as exigências desta Norma e de todas as demais NBC TAs relevantes para a auditoria. Objetivos declarados em NBC TAs individuais 21. Para atingir os objetivos gerais do auditor, ele deve utilizar os procedimentos estabelecidos nas NBC TAs relevantes ao planejar e executar a auditoria, considerando as inter-relações entre as NBC TAs, para (ver itens A67 a A69): (a) determinar se são necessários quaisquer procedimentos de auditoria, além dos exigidos pelas NBC TAs, na busca dos objetivos formulados nas NBC TAs (ver item A70); e (b) avaliar se foi obtida evidência de auditoria apropriada e suficiente (ver item A71).
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    PROF. ONEI F.SAVIOLI AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE AUDITORIA O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 1616 Conformidade com exigências relevantes 22. Observado o disposto no item 23, o auditor deve cumprir com cada exigência de uma NBC TA, a menos que, nas circunstâncias da auditoria: (a) a NBC TA inteira não seja relevante; ou (b) a exigência não seja relevante por ser condicional e a condição não existir (ver itens A72 a A73). 23. Em circunstâncias excepcionais, o auditor pode julgar necessário não considerar uma exigência relevante em uma NBC TA. Em tais circunstâncias, o auditor deve executar procedimentos de auditoria alternativos para cumprir o objetivo dessa exigência. Espera-se que a necessidade do auditor não considerar uma exigência relevante surja apenas quando a exigência for a execução de um procedimento específico e, nas circunstâncias específicas da auditoria, esse procedimento seria ineficaz no cumprimento do objetivo da exigência (ver item A74). Não cumprimento de um objetivo 24. Se um objetivo em uma NBC TA relevante não pode ser cumprido, o auditor deve avaliar se isso o impede de cumprir os objetivos gerais de auditoria e se isso exige que ele, em conformidade com as NBC TAs, modifique sua opinião ou renuncie ao trabalho (quando a renúncia é possível de acordo com lei ou regulamento aplicável). A falha no cumprimento de um objetivo representa um assunto significativo, que exige documentação em conformidade com a NBC TA 230 – Documentação de Auditoria (ver itens A75 a A76). Para melhor entendimento das expressões “que o auditor modifique sua opinião” ou “emitir uma opinião modificada” ver NBC TA 705 que trata da emissão de relatórios com modificações, que significa emitir um relatório adverso ou com ressalva. Aplicação e outros materiais explicativos. Auditoria de demonstrações contábeis. Alcance da auditoria (ver item 3) A1. A opinião do auditor sobre as demonstrações contábeis trata de determinar se as demonstrações contábeis são elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura de relatório financeiro aplicável. Tal opinião é comum a todas as auditorias de demonstrações contábeis. A opinião do auditor, portanto, não assegura, por exemplo, a viabilidade futura da entidade nem a eficiência ou eficácia com a qual a administração conduziu os negócios da entidade. Em algumas situações, porém, lei e regulamento aplicáveis podem exigir que o auditor forneça opinião sobre outros assuntos específicos, tais como a eficácia do controle interno ou a compatibilidade de um relatório separado da administração junto com as demonstrações contábeis. Embora as NBC TAs incluam exigências e orientação em relação a tais assuntos na medida em que sejam relevantes para a formação de uma opinião sobre as demonstrações contábeis, seria exigido que o auditor empreendesse trabalho adicional se tivesse responsabilidades adicionais no fornecimento de tais opiniões. Elaboração das demonstrações contábeis (ver item 4) A2. Lei ou regulamento podem estabelecer as responsabilidades da administração e, quando apropriado, dos responsáveis pela governança, em relação a relatórios financeiros. Entretanto, a extensão dessas responsabilidades, ou a forma que elas são descritas, podem ser diferentes. Apesar dessas diferenças, uma auditoria em conformidade com NBC TAs é conduzida com base na premissa de que a administração e, quando apropriado, os responsáveis pela governança reconhecem e entendem que eles têm essa responsabilidade: (a) pela elaboração das demonstrações contábeis em conformidade com a estrutura de relatório financeiro aplicável, incluindo quando relevante sua apresentação adequada; (b) pelo controle interno que os administradores e, quando apropriado, os responsáveis pela governança determinam ser necessário para permitir a elaboração de demonstrações contábeis que estejam livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro; e (c) por fornecer ao auditor: (i) acesso a todas as informações, que a administração e, quando apropriado, os responsáveis pela governança tenham conhecimento e que sejam relevantes para a elaboração e apresentação das demonstrações contábeis tais como: registros e documentação, e outros assuntos; (ii) informações adicionais que o auditor possa solicitar da administração e, quando apropriado, dos responsáveis pela governança para a finalidade da auditoria; e (iii) acesso irrestrito às pessoas da entidade, que o auditor determine ser necessário obter evidências de auditoria.
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    PROF. ONEI F.SAVIOLI AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE AUDITORIA O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 1717 A3. A elaboração das demonstrações contábeis, pela administração e, quando apropriado, pelos responsáveis pela governança requer: • a identificação da estrutura de relatório financeiro aplicável, no contexto de leis ou regulamentos relevantes. • a elaboração das demonstrações contábeis em conformidade com essa estrutura. • a inclusão de descrição adequada dessa estrutura nas demonstrações contábeis. A elaboração das demonstrações contábeis exige que a administração exerça julgamento ao fazer estimativas contábeis que sejam razoáveis nas circunstâncias, assim como ao selecionar e ao aplicar políticas contábeis apropriadas. Esses julgamentos são estabelecidos no contexto da estrutura de relatório financeiro aplicável. A4. As demonstrações contábeis podem ser elaboradas em conformidade com uma estrutura de relatório financeiro para satisfazer: • as necessidades de informação financeira comuns de um amplo leque de usuários (isto é, “demonstrações contábeis para fins gerais”); ou • as necessidades de informação financeira de usuários específicos (isto é, “demonstrações contábeis para propósitos especiais”). A5. A estrutura de relatório financeiro aplicável muitas vezes abrange normas de contabilidade estabelecidas por organização normatizadora autorizada ou reconhecida ou por exigências legislativas ou regulamentares. Em alguns casos, a estrutura de relatório financeiro pode abranger normas de informação contábil estabelecidas por organização normatizadora autorizada ou reconhecida e exigências legislativas ou regulamentares. Outras fontes podem fornecer orientação sobre a aplicação da estrutura de relatório financeiro aplicável. Em alguns casos, a estrutura de relatório financeiro aplicável pode abranger tais fontes ou pode até mesmo consistir nelas. Tais fontes podem incluir: • o ambiente legal e ético, incluindo estatutos, regulamentos, veredictos e obrigações éticas profissionais em relação a assuntos contábeis; • interpretações contábeis publicadas de diferente autoridade emitidas por organizações normatizadoras, profissionais ou reguladoras; • pontos de vista publicados de diferentes autoridades sobre assuntos contábeis emergentes, emitidos por organizações normatizadoras, profissionais ou reguladoras; • práticas gerais e de setor amplamente reconhecidas e prevalecentes; e • literatura contábil. Quando existem conflitos entre a estrutura de relatório financeiro aplicável e as fontes em que orientação sobre sua aplicação pode ser obtida, ou entre as fontes que abrangem a estrutura de relatório financeiro, a fonte com a mais alta autoridade prevalece. No caso do Brasil, como definido no item 7 da NBC TG 26 – Apresentação das Demonstrações Contábeis “práticas contábeis adotadas no Brasil” compreendem a legislação societária brasileira, as Normas Brasileiras de Contabilidade, emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, os pronunciamentos, as interpretações e as orientações emitidos pelo CPC e homologados pelos órgãos reguladores, e práticas adotadas pelas entidades em assuntos não regulados, desde que atendam à Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis emitida pelo CFC e, por conseguinte, em consonância com as normas contábeis internacionais. A6. As exigências da estrutura de relatório financeiro aplicável determinam a forma e o conteúdo das demonstrações contábeis. Embora a estrutura possa não especificar o modo de contabilização ou divulgação de todas as transações ou eventos, ela geralmente incorpora princípios suficientemente amplos, que podem servir como base para o desenvolvimento e aplicação de políticas contábeis compatíveis com os conceitos subjacentes às exigências da estrutura. A7. Algumas estruturas de relatório financeiro são estruturas de apresentação adequada, enquanto outras são estruturas de conformidade. Estruturas de relatório financeiro que abrangem primariamente as normas de contabilidade estabelecidas por organização com autoridade ou reconhecimento para promulgar normas a serem usadas pelas entidades na elaboração de demonstrações contábeis para fins gerais muitas vezes são estabelecidas para o cumprimento da apresentação adequada. Por exemplo, as práticas contábeis adotadas no Brasil, emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade ou pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e aprovadas pelos reguladores específicos.
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    PROF. ONEI F.SAVIOLI AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE AUDITORIA O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 1818 A8. As exigências da estrutura de relatório financeiro também determinam o que constitui conjunto completo de demonstrações contábeis. No Brasil, as demonstrações contábeis destinam-se a fornecer informações a respeito da posição patrimonial e financeira, desempenho e fluxos de caixa da entidade. Para tais estruturas, o conjunto completo de demonstrações contábeis incluiria balanço patrimonial, demonstração do resultado, demonstração das mutações do patrimônio liquido, demonstração dos fluxos de caixa e respectivas notas explicativas. No Brasil, para as companhias abertas, inclui-se a demonstração do valor adicionado. Para outras estruturas de relatório financeiro, uma demonstração contábil isolada e as notas explicativas relacionadas podem constituir o conjunto completo de demonstrações contábeis. A9. A NBC TA 210 – Concordância com os Termos do Trabalho de Auditoria, item 6(a), estabelece exigências e fornece orientação sobre como determinar a aceitabilidade da estrutura de relatório financeiro aplicável. A NBC TA 800 – Considerações Especiais - Auditoria de Demonstrações Contábeis Elaboradas de Acordo com Estruturas Conceituais de Contabilidade para Propósitos Especiais, trata de considerações especiais quando as demonstrações contábeis são elaboradas em conformidade com uma estrutura de fim especial. A10. Em decorrência da importância da premissa para a condução da auditoria, exige-se que o auditor obtenha a concordância da administração e, quando apropriado, dos responsáveis pela governança, de que eles têm responsabilidades, expostas no item A2, como condição prévia para a aceitação do trabalho de auditoria (NBC TA 210, item 6(b)). Considerações específicas para auditoria no setor público A11. Os mandatos de auditoria para auditoria de demonstrações contábeis de entidade do setor público podem ser mais detalhados do que os de outras entidades. Como resultado, a premissa relativa às responsabilidades da administração sobre a qual é conduzida a auditoria das demonstrações contábeis do setor público pode incluir responsabilidades adicionais, tais como a responsabilidade pela execução de transações e eventos em conformidade com a legislação, regulamentação ou outra autoridade (ver item A57). Forma da opinião do auditor (ver item 8) A12. A opinião expressa pelo auditor é se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura de relatório financeiro aplicável. A forma da opinião do auditor, porém, depende da estrutura de relatório financeiro aplicável e de lei ou regulamento, que sejam aplicáveis. Grande parte das estruturas de relatório financeiro inclui exigências relativas à apresentação das demonstrações contábeis. Para tais estruturas, a elaboração das demonstrações contábeis em conformidade com a estrutura de relatório financeiro aplicável inclui a apresentação. A13. Quando a estrutura de relatório financeiro é uma estrutura de apresentação adequada, como geralmente ocorre no caso de demonstrações contábeis para fins gerais, a opinião exigida pelas NBC TAs é se as demonstrações contábeis foram apresentadas adequadamente, em todos os aspectos relevantes. Quando a estrutura de relatório financeira é uma estrutura de conformidade (compliance), a opinião exigida é se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura. A menos que haja declaração em contrário, as referências nas NBC TAs à opinião do auditor abrangem ambas as formas de opinião. Requisitos éticos relacionados à auditoria de demonstrações contábeis (ver item 14) A14. O auditor está sujeito a exigências éticas relevantes, inclusive as relativas à independência, no que diz respeito a trabalhos de auditoria de demonstrações contábeis. As exigências éticas relevantes abrangem o Código de Ética Profissional do Contabilista, relacionados à auditoria de demonstrações contábeis bem como as NBC PAs aplicáveis. A15. Os princípios fundamentais de ética profissional relevantes para o auditor quando da condução de auditoria de demonstrações contábeis estão implícitos no Código de Ética Profissional do Contabilista e na NBC PA 01, que trata do controle de qualidade. Esses princípios estão em linha com os princípios do Código de Ética do IFAC, cujo cumprimento é exigido dos auditores. Esses princípios são: Integridade; Objetividade; Competência e zelo profissional; Confidencialidade; e Comportamento (ou conduta) profissional. O Código de Ética Profissional do Contabilista e as normas profissionais do CFC relacionadas mostram como a estrutura conceitual deve ser aplicada em situações específicas. Fornecem exemplos de salvaguardas que podem ser apropriadas para tratar das ameaças ao cumprimento dos princípios fundamentais e fornece, também, exemplos de situações onde não há salvaguardas disponíveis para tratar as ameaças.
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    PROF. ONEI F.SAVIOLI AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE AUDITORIA O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 1919 A16. No caso de trabalho de auditoria ser de interesse público e, portanto, exigido pelo Código de Ética Profissional do Contabilista e pelas normas profissionais do CFC, se exige que o auditor seja independente da entidade sujeita a auditoria. O Código de Ética Profissional do Contabilista e as normas profissionais descrevem a independência como abrangendo postura mental independente e independência na aparência. A independência do auditor frente à entidade salvaguarda a capacidade do auditor de formar opinião de auditoria sem ser afetado por influências que poderiam comprometer essa opinião. A independência aprimora a capacidade do auditor de atuar com integridade, ser objetivo e manter postura de ceticismo profissional. A17. A NBC PA 01 trata das responsabilidades da firma (e dos auditores independentes pessoas físicas) ao estabelecer e manter sistema de controle de qualidade para a execução de trabalhos de auditoria ou revisão de informações históricas, outros trabalhos de asseguração (informações não históricas) e serviços correlatos. A referida NBC PA, itens 20 a 24, apresenta as responsabilidades do auditor (pessoa física ou jurídica) para o estabelecimento de políticas e procedimentos para lhe fornecer segurança razoável de que a firma e seu pessoal cumprem com as exigências éticas relevantes, inclusive as relacionadas com independência. A NBC TA 220 – Controle de Qualidade da Auditoria de Demonstrações Contábeis, itens 9 a 11, apresenta as responsabilidades do sócio do trabalho no que diz respeito às exigências éticas relevantes. Essas responsabilidades incluem alertas adicionais, por meio de observação e indagações quando necessário para evidências de não cumprimento com requerimentos éticos relevantes por membros da equipe de trabalho, determinando a ação apropriada se vierem ao conhecimento do sócio do trabalho assuntos que indiquem que membros da equipe do trabalho não cumpriram com exigências éticas relevantes, e formar uma conclusão sobre a conformidade com as exigências de independência que se aplicam ao trabalho de auditoria. A NBC TA 220 reconhece que a equipe do trabalho tem direito de se valer dos sistemas de controle de qualidade da firma para cumprir suas responsabilidades no que se refere a procedimentos de controle de qualidade aplicáveis ao trabalho de auditoria individual, a menos que a informação fornecida pela firma ou outras partes sugira outra ação. Ceticismo profissional A18. O ceticismo profissional inclui estar alerta, por exemplo, a: • evidências de auditoria que contradigam outras evidências obtidas; • informações que coloquem em dúvida a confiabilidade dos documentos e respostas a indagações a serem usadas como evidências de auditoria; • condições que possam indicar possível fraude; • circunstâncias que sugiram a necessidade de procedimentos de auditoria além dos exigidos pelas NBC TAs. A19. A manutenção do ceticismo profissional ao longo de toda a auditoria é necessária, por exemplo, para que o auditor reduza os riscos de: • ignorar circunstâncias não usuais; • generalização excessiva ao tirar conclusões das observações de auditoria; • uso inadequado de premissas ao determinar a natureza, a época e a extensão dos procedimentos de auditoria e ao avaliar os resultados destes. A20. O ceticismo profissional é necessário para a avaliação crítica das evidências de auditoria. Isso inclui questionar evidências de auditoria contraditórias e a confiabilidade dos documentos e respostas a indagações e outras informações obtidas junto à administração e aos responsáveis pela governança. Também inclui a consideração da suficiência e adequação das evidências de auditoria obtidas considerando as circunstâncias, por exemplo, no caso de existência de fatores de risco de fraude e um documento individual, de natureza suscetível de fraude, for a única evidência que corrobore um valor relevante da demonstração contábil. A21. O auditor pode aceitar registros e documentos como genuínos, a menos que tenha razão para crer no contrário. Contudo, exige-se que o auditor considere a confiabilidade das informações a serem usadas como evidências de auditoria (NBC TA 500 – Evidência de Auditoria, itens 7 a 9). Em casos de dúvida a respeito da confiabilidade das informações ou indicações de possível fraude (por exemplo, se condições identificadas durante a auditoria fizerem o auditor crer que um documento pode não ser autêntico ou que termos de documento podem ter sido falsificados), as normas de auditoria exigem que o auditor faça investigações adicionais e determine que modificações ou adições aos procedimentos de auditoria são necessários para solucionar o assunto (NBC TA 240, item 13; NBC TA 500, item 11; e NBC TA 505 – Confirmações Externas, itens 10, 11 e 16). A22. Não se pode esperar que o auditor desconsidere a experiência passada de honestidade e integridade da administração da entidade e dos responsáveis pela governança. Contudo, a crença de que a administração e os responsáveis pela governança são honestos e têm integridade não livra o auditor da necessidade de manter o ceticismo profissional ou permitir que ele se satisfaça com evidências de auditoria menos que persuasivas na obtenção de segurança razoável.
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    PROF. ONEI F.SAVIOLI AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE AUDITORIA O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 2020 Julgamento profissional (ver item 16) A23. O julgamento profissional é essencial para a condução apropriada da auditoria. Isso porque a interpretação das exigências éticas e profissionais relevantes, das normas de auditoria e as decisões informadas requeridas ao longo de toda a auditoria não podem ser feitas sem a aplicação do conhecimento e experiência relevantes para os fatos e circunstâncias. O julgamento profissional é necessário, em particular, nas decisões sobre: • materialidade e risco de auditoria; • a natureza, a época e a extensão dos procedimentos de auditoria aplicados para o cumprimento das exigências das normas de auditoria e a coleta de evidências de auditoria; • avaliar se foi obtida evidência de auditoria suficiente e apropriada e se algo mais precisa ser feito para que sejam cumpridos os objetivos das NBC TAs e, com isso, os objetivos gerais do auditor; • avaliação das opiniões da administração na aplicação da estrutura de relatório financeiro aplicável da entidade; • extração de conclusões baseadas nas evidências de auditoria obtidas, por exemplo, pela avaliação da razoabilidade das estimativas feitas pela administração na elaboração das demonstrações contábeis. A24. A característica que distingue o julgamento profissional esperado do auditor é que esse julgamento seja exercido por auditor, cujo treinamento, conhecimento e experiência tenham ajudado no desenvolvimento das competências necessárias para estabelecer julgamentos razoáveis. A25. O exercício do julgamento profissional em qualquer caso específico baseia-se nos fatos e circunstâncias que são conhecidos pelo auditor. A consulta a respeito de assuntos difíceis ou contenciosos durante o curso da auditoria, dentro da equipe do trabalho e entre a equipe do trabalho e outros no nível apropriado, dentro ou fora da firma de auditoria, tal como exigido pela NBC TA 220, item 18, ajudam o auditor no exercício de julgamentos suportados e razoáveis. A26. O julgamento profissional pode ser avaliado com base no fato de que o julgamento exercido reflete uma aplicação competente ou não competente dos princípios de auditoria e contábeis e se ele é apropriado considerando os fatos e circunstâncias conhecidos pelo auditor até a data do seu relatório de auditoria e compatível com estes. A27. O julgamento profissional precisa ser exercido ao longo de toda a auditoria. Ele também precisa ser adequadamente documentado. Neste aspecto, exige-se que o auditor elabore documentação de auditoria suficiente para possibilitar que outro auditor experiente, sem nenhuma ligação prévia com a auditoria, entenda os julgamentos profissionais significativos exercidos para se atingir as conclusões sobre assuntos significativos surgidos durante a auditoria (NBC TA 230, item 8). O julgamento profissional não deve ser usado como justificativa para decisões que, de outra forma, não são sustentados pelos fatos e circunstâncias do trabalho nem por evidência de auditoria apropriada e suficiente. Evidência de auditoria e apropriada e suficiente e risco de auditoria (ver itens 5 e 17) Suficiência e adequação da evidência de auditoria A28. A evidência de auditoria é necessária para sustentar a opinião e o relatório do auditor. Ela é de natureza cumulativa e primariamente obtida a partir de procedimentos de auditoria executados durante o curso da auditoria. Contudo, também pode incluir informações obtidas de outras fontes, como auditorias anteriores (contanto que o auditor tenha determinado se ocorreram mudanças desde a auditoria anterior que possam afetar a sua relevância para a auditoria corrente, NBC TA 315, item 9) ou procedimentos de controle de qualidade do auditor para aceitação e continuidade de clientes. Além de outras fontes dentro e fora da entidade, os registros contábeis da entidade são uma fonte importante de evidência de auditoria. Além disso, informações que possam ser usadas como evidências de auditoria podem ter sido elaboradas por especialista empregado ou contratado pela entidade. As evidências de auditoria abrangem informações que sustentam e corroboram as afirmações da administração e informações que contradizem tais afirmações. Além disso, em alguns casos, a ausência de informações (por exemplo, a recusa da administração de fornecer uma representação solicitada) é usada pelo auditor e, portanto, também constitui evidência de auditoria. A maior parte do trabalho do auditor na formação de sua opinião consiste na obtenção e avaliação da evidência de auditoria.
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    PROF. ONEI F.SAVIOLI AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE AUDITORIA O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 2121 A29. A suficiência e adequação das evidências de auditoria estão inter-relacionadas. A suficiência é a medida da quantidade de evidência de auditoria. A quantidade necessária de evidência de auditoria é afetada pela avaliação pelo auditor dos riscos de distorção (quanto mais elevados os riscos avaliados, maior a probabilidade de que seja necessária mais evidência de auditoria) e também pela qualidade de tais evidências de auditoria (quanto melhor a qualidade, menos evidência pode ser necessária). A obtenção de mais evidência de auditoria, porém, pode não compensar a sua má qualidade. A30. A adequação é a medida da qualidade da evidência de auditoria, isto é, a sua relevância e confiabilidade no suporte das conclusões em que se baseia a opinião do auditor. A confiabilidade da evidência é influenciada pela sua fonte e sua natureza e depende das circunstâncias individuais em que são obtidas. A31. Determinar se foi obtida evidência de auditoria apropriada e suficiente para a redução do risco de auditoria a um nível aceitavelmente baixo, possibilitando assim ao auditor tirar conclusões para fundamentar sua opinião, é uma questão de julgamento profissional. A NBC TA 500 e outras NBC TAs relevantes estabelecem exigências adicionais e fornecem orientação adicional, aplicável durante toda a auditoria, no que se refere às considerações do auditor na obtenção de evidência de auditoria apropriada e suficiente. Risco de auditoria A32. O risco de auditoria é uma função dos riscos de distorção relevante e do risco de detecção. A avaliação dos riscos baseia-se em procedimentos de auditoria para a obtenção de informações necessárias para essa finalidade e evidências obtidas ao longo de toda a auditoria. A avaliação dos riscos é antes uma questão de julgamento profissional que uma questão passível de mensuração precisa. A33. Para fins das NBC TAs, o risco de auditoria não inclui o risco de que o auditor possa expressar uma opinião de que as demonstrações contábeis contêm distorção relevante quando esse não é o caso. Esse risco geralmente é insignificante. Além disso, o risco de auditoria é um termo técnico relacionado ao processo de auditoria; ele não se refere aos riscos de negócio do auditor, tais como perda decorrente de litígio, publicidade adversa ou outros eventos surgidos em conexão com a auditoria das demonstrações contábeis. Risco de distorção relevante A34. Os riscos de distorção relevante podem existir em dois níveis: • no nível geral da demonstração contábil; e • no nível da afirmação para classes de transações, saldos contábeis e divulgações. A35. Riscos de distorção relevante no nível geral da demonstração contábil referem-se aos riscos de distorção relevante que se relacionam de forma disseminada às demonstrações contábeis como um todo e que afetam potencialmente muitas afirmações. A36. Os riscos de distorção relevante no nível da afirmação são avaliados para que se determine a natureza, a época e a extensão dos procedimentos adicionais de auditoria necessários para a obtenção de evidência de auditoria apropriada e suficiente. Essa evidência possibilita ao auditor expressar uma opinião sobre as demonstrações contábeis em um nível aceitavelmente baixo de risco de auditoria. Os auditores usam várias abordagens para cumprir o objetivo de avaliar os riscos de distorção relevante. Por exemplo, o auditor pode fazer uso de um modelo que expresse a relação geral dos componentes do risco de auditoria em termos matemáticos para chegar a um nível aceitável de risco de detecção. Alguns auditores julgam tal modelo útil no planejamento de procedimentos de auditoria. A37. Os riscos de distorção relevante no nível da afirmação consistem em dois componentes: risco inerente e risco de controle. O risco inerente e o risco de controle são riscos da entidade; eles existem independentemente da auditoria das demonstrações contábeis. A38. O risco inerente é mais alto para algumas afirmações e classes relacionadas de transações, saldos contábeis e divulgações do que para outras. Por exemplo, ele pode ser mais alto para cálculos complexos ou contas compostas de valores derivados de estimativas contábeis sujeitas à incerteza significativa de estimativa. Circunstâncias externas que dão origem a riscos de negócios também podem influenciar o risco inerente. Por exemplo, desenvolvimentos tecnológicos podem tornar obsoleto um produto específico, tornando assim o estoque mais suscetível de distorção em relação à superavaliação. Fatores na entidade e no seu ambiente, relacionados às várias ou todas as classes de transações, saldos contábeis ou divulgações também podem influenciar o risco inerente relacionado a uma afirmação específica. Tais fatores podem incluir, por exemplo, falta de capital de giro suficiente para a continuidade das operações ou um setor em declínio caracterizado por um grande número de falências.
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    PROF. ONEI F.SAVIOLI AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE AUDITORIA O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 2222 A39. O risco de controle é uma função da eficácia do desenho (controles estabelecidos), da implementação e da manutenção do controle interno pela administração no tratamento dos riscos identificados que ameaçam o cumprimento dos objetivos da entidade, que são relevantes para a elaboração das demonstrações contábeis da entidade. Contudo, o controle interno, independentemente da qualidade da sua estrutura e operação, pode reduzir, mas não eliminar, os riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, por causa das limitações inerentes ao controle interno. Essas limitações incluem, por exemplo, a possibilidade de erros ou equívocos humanos, ou de controles contornados por conluio ou burla inapropriada da administração. Portanto, algum risco de controle sempre existe. As NBC TAs oferecem as condições nas quais existe a exigência, ou a possibilidade de escolha pelo auditor, de testar a eficácia dos controles na determinação da natureza, época e extensão de procedimentos substantivos a serem executados (NBC TA 330 – Resposta do Auditor aos Riscos Avaliados, itens 7 a 17). A40. As NBC TAs geralmente não se referem ao risco inerente e ao risco de controle separadamente, mas a uma avaliação combinada dos “riscos de distorção relevante”. Contudo, o auditor pode fazer avaliações separadas ou combinadas do risco inerente e do risco de controle, dependendo das técnicas de auditoria ou metodologias e considerações práticas. A avaliação dos riscos de distorção relevante pode ser expressa em termos quantitativos, como porcentagens, ou em termos não quantitativos. De qualquer forma, a necessidade de que o auditor faça avaliações apropriadas é mais importante do que as diferentes abordagens pelas quais elas são feitas. A41. A NBC TA 315 estabelece exigências e fornece orientação sobre a identificação e avaliação dos riscos de distorção relevante nos níveis de demonstração contábil e de afirmação. Risco de detecção A42. Para um dado nível de risco de auditoria, o nível aceitável de risco de detecção tem uma relação inversa com os riscos avaliados de distorção relevante no nível da afirmação. Por exemplo, quanto maiores são os riscos de distorção relevante que o auditor acredita existir, menor é o risco de detecção que pode ser aceito e, portanto, mais persuasivas são as evidências de auditoria exigidas. A43. O risco de detecção se relaciona com a natureza, a época e a extensão dos procedimentos que são determinados pelo auditor para reduzir o risco de auditoria a um nível baixo aceitável. Portanto, é uma função da eficácia do procedimento de auditoria e de sua aplicação pelo auditor. Assuntos como: planejamento adequado; designação apropriada de pessoal para a equipe de trabalho; aplicação de ceticismo profissional; e supervisão e revisão do trabalho de auditoria executado, ajudam a aprimorar a eficácia do procedimento de auditoria e de sua aplicação e reduzem a possibilidade de que o auditor possa selecionar um procedimento de auditoria inadequado, aplicar erroneamente um procedimento de auditoria apropriado ou interpretar erroneamente os resultados da auditoria. A44. A NBC TA 300 e a NBC TA 330 estabelecem exigências e fornecem orientação sobre o planejamento da auditoria das demonstrações contábeis e as respostas do auditor aos riscos avaliados. O risco de detecção, porém, só pode ser reduzido, não eliminado, devido às limitações inerentes de uma auditoria. Portanto, sempre existe risco de detecção. Limitação inerente da auditoria A45. O auditor não é obrigado e não pode reduzir o risco de auditoria a zero, e, portanto, não pode obter segurança absoluta de que as demonstrações contábeis estão livres de distorção relevante devido a fraude ou erro. Isso porque uma auditoria tem limitações inerentes, e, como resultado, a maior parte das evidências de auditoria que propiciam ao auditor obter suas conclusões e nas quais baseia a sua opinião são persuasivas ao invés de conclusivas. As limitações inerentes de uma auditoria originam-se da: natureza das informações contábeis; natureza dos procedimentos de auditoria; e necessidade de que a auditoria seja conduzida dentro de um período de tempo razoável e a um custo razoável. Natureza das informações contábeis A46. A elaboração das demonstrações contábeis envolve o julgamento da administração na aplicação das exigências da estrutura de relatório financeiro aplicável aos fatos e circunstâncias da entidade. Além disso, muitas demonstrações contábeis envolvem decisões ou avaliações subjetivas ou um grau de incerteza, e pode haver uma série de interpretações ou julgamentos aceitáveis que podem ser estabelecidos. Consequentemente, alguns itens das demonstrações contábeis estão sujeitos a um nível inerente de variabilidade que não pode ser eliminado pela aplicação de procedimentos adicionais de auditoria. Este é o caso de certas estimativas contábeis. Contudo, as normas de auditoria exigem que o auditor considere especificamente se as estimativas contábeis são razoáveis no contexto da estrutura de relatório financeiro aplicável e divulgações relacionadas, e os aspectos qualitativos das práticas contábeis da entidade, inclusive indicadores de possível tendência nos julgamentos da administração (NBC TA 540 – Auditoria de Estimativas Contábeis, Inclusive do Valor Justo, e Divulgações Relacionadas e a NBC TA 700 – Formação da Opinião e Emissão do Relatório do Auditor Independente sobre as Demonstrações Contábeis, item 12).
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    PROF. ONEI F.SAVIOLI AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE AUDITORIA O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 2323 Natureza dos procedimentos de auditoria A47. Há limites práticos e legais à capacidade do auditor de obter evidências de auditoria. Por exemplo: • Existe a possibilidade de que a administração ou outros possam não fornecer, intencionalmente ou não, as informações completas que são relevantes para a elaboração das demonstrações contábeis ou que tenham sido solicitadas pelo auditor. Portanto, o auditor não pode ter certeza da integridade da informação, embora tenha executado os procedimentos de auditoria para obter certeza de que todas as informações relevantes foram obtidas. • A fraude pode envolver esquemas sofisticados e cuidadosamente organizados para sua ocultação. Portanto, os procedimentos de auditoria aplicados para coletar evidências de auditoria podem ser ineficazes para a detecção de distorção relevante que envolva, por exemplo, conluio para a falsificação de documentação que possa fazer o auditor acreditar que a evidência de auditoria é válida quando ela não é. O auditor não é treinado nem obrigado a ser especialista na verificação de autenticidade de documentos. • A auditoria não é uma investigação oficial de suposto delito. Portanto, o auditor não recebe poderes legais específicos, tais como o poder de busca, que podem ser necessários para tal investigação. Oportunidade das informações contábeis e o equilíbrio entre custo e benefício A48. A dificuldade, falta de tempo ou custo envolvido não são, por si só, base válida para que o auditor omita um procedimento de auditoria para o qual não há alternativa ou que deva ser satisfeito com evidências de auditoria menos que persuasivas. O planejamento adequado ajuda a tornar suficientes o tempo e os recursos disponíveis para a condução da auditoria. Apesar disso, a relevância da informação e, por meio dela, o seu valor tende a diminuir ao longo do tempo, e há um equilíbrio a ser atingido entre a confiabilidade das informações e o seu custo. Isso é reconhecido em certas estruturas de relatório financeiro, como por exemplo, no Brasil, a “Estrutura para a Elaboração e Apresentação de Demonstrações Contábeis” aprovada pelo CFC. Portanto, os usuários de demonstrações contábeis têm a expectativa de que o auditor formará uma opinião sobre as demonstrações contábeis dentro de um período de tempo e a custo razoáveis, reconhecendo que é impraticável tratar de todas as informações que possam existir ou tratar cada assunto exaustivamente com base na premissa de que as informações são erradas ou fraudulentas até prova em contrário. A49. Consequentemente, é necessário que o auditor: planeje a auditoria de modo que ela seja executada de maneira eficaz; dirija o esforço de auditoria às áreas com maior expectativa de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou a erro, com esforço correspondentemente menor dirigido a outras áreas; e aplique testes e outros meios para examinar populações em busca de distorções. A50. Considerando as abordagens descritas no item A49, as normas de auditoria contêm exigências para o planejamento e execução da auditoria e exigem que o auditor, entre outras coisas: • identifique e avalie os riscos de distorção relevante nos níveis de demonstração contábil e afirmação mediante a execução de procedimentos de avaliação de riscos e atividades relacionadas (NBC TA 315, itens 5 a 10); e • aplique testes e outros meios para examinar populações de uma maneira que forneça base razoável para que o auditor tire conclusões a respeito da população (NBC TA 330, NBC TA 500, NBC TA 520 – Procedimentos Analíticos, e NBC TA 530 – Amostragem em Auditoria). Outros assuntos que afetam as limitações inerentes de uma auditoria A51. No caso de certas afirmações ou objeto, os efeitos potenciais das limitações inerentes à capacidade do auditor de detectar distorções relevantes são particularmente significativos. Tais afirmações ou objeto incluem: • Fraude, particularmente fraude que envolva a alta administração ou conluio. Ver NBC TA 240 para discussão adicional. • A existência e integridade de relações e transações com partes relacionadas. Ver NBC TA 550 – Partes Relacionadas, para discussão adicional. • A ocorrência de não conformidade com leis e regulamentos. Ver NBC TA 250 –Consideração de Leis e Regulamentos na Auditoria de Demonstrações Contábeis, para discussão adicional. • Eventos futuros ou condições adicionais que possam interromper a continuidade da entidade. Ver NBC TA 570 – Continuidade Operacional, para discussão adicional. NBC TAs relevantes que identificam procedimentos de auditoria específicos que ajudam na mitigação dos efeitos das limitações inerentes.
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    PROF. ONEI F.SAVIOLI AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE AUDITORIA O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 2424 A52. Em decorrência das limitações inerentes de uma auditoria, há um risco inevitável de que algumas distorções relevantes das demonstrações contábeis não sejam detectadas, embora a auditoria seja adequadamente planejada e executada em conformidade com as normas de auditoria. Portanto, descoberta posterior de uma distorção relevante das demonstrações contábeis, resultante de fraude ou erro, não indica por si só, uma falha na condução de uma auditoria em conformidade com as normas de auditoria. Contudo, os limites inerentes de uma auditoria não são justificativas para que o auditor se satisfaça com evidências de auditoria menos que persuasivas. Se o auditor executou ou não uma auditoria em conformidade com as normas de auditoria é determinado pelos procedimentos de auditoria executados nas circunstâncias, a suficiência e adequação das evidências de auditoria obtidas como resultado desses procedimentos e a adequação do relatório do auditor com base na avaliação dessas evidências considerando os objetivos gerais do auditor. Condução da auditoria em conformidade com as normas de auditoria Natureza das normas de auditoria (ver item 18) A53. As NBC TAs, consideradas em conjunto, fornecem as normas para o trabalho do auditor no cumprimento dos seus objetivos gerais. As NBC TAs tratam das responsabilidades gerais do auditor, assim como das considerações adicionais do auditor, relevantes para a aplicação dessas responsabilidades a tópicos específicos. A54. O alcance, a data de vigência e qualquer limitação específica da aplicabilidade de uma norma específica são apresentados claramente na NBC TA. Salvo indicação em contrário na NBC TA, o auditor tem permissão para aplicar uma norma antes da data de vigência nela especificada. A55. Ao executar uma auditoria, pode-se exigir que o auditor cumpra com exigências legais e regulatórias, além das NBC TAs. As NBC TAs não passam por cima de lei ou regulamento que regem a auditoria de demonstrações contábeis. Caso essa lei ou regulamento seja diferente das NBC TAs, a auditoria conduzida apenas em conformidade com essa lei ou regulamento não cumpre automaticamente com as normas de auditoria. A56. O auditor também pode conduzir a auditoria em conformidade com as NBC TAs e requerimentos adicionais de auditoria de um órgão regulador específico. Em tais casos, além da conformidade com cada uma das NBC TAs relevantes para a auditoria, pode ser necessário que o auditor execute procedimentos adicionais de auditoria para obter conformidade com as normas relevantes desse órgão regulador. Considerações específicas para auditoria de entidades do setor público A57. As NBC TAs são relevantes para trabalhos no setor público. As responsabilidades do auditor do setor público, porém, podem ser afetadas pelo contrato de auditoria, ou por obrigações sobre entidades do setor público decorrentes de lei, regulamento ou outra autoridade (por exemplo, diretrizes ministeriais, exigências de política governamental ou resoluções do legislativo), que podem ter um alcance mais amplo do que a auditoria de demonstrações contábeis em conformidade com as normas de auditoria. Essas responsabilidades adicionais não são discutidas nas NBC TAs. Elas podem ser discutidas em outros pronunciamentos normatizadores de órgãos reguladores ou em orientação desenvolvida por esses órgãos ou agências governamentais. Conteúdo das NBC TAs (ver item 19) A58. Além dos objetivos e requisitos (os requisitos são expressos nas NBC TAs com o uso de “deve”), as NBC TAs contêm orientação relacionada com a forma de aplicação e outros materiais explicativos. Ela também pode conter material introdutório que forneça contexto relevante para o entendimento adequado da NBC TA e definições. O texto inteiro da NBC TA, portanto, é relevante para o entendimento dos objetivos formulados em uma norma e a aplicação apropriada dos requisitos da NBC TA. A59. Quando for necessário, a aplicação e outros materiais explicativos fornecem explicação adicional dos requisitos de uma NBC TA e orientação para o seu cumprimento. Em particular, elas podem: • explicar mais precisamente o que uma exigência significa ou se destina a cobrir; • incluir exemplos de procedimentos que possam ser apropriados nas circunstâncias. Embora tal orientação em si não imponha uma exigência, ela é relevante para a aplicação apropriada dos requisitos da NBC TA. A aplicação e outros materiais explicativos também podem fornecer informações de suporte sobre assuntos tratados em uma NBC TA. A60. Os apêndices são parte da aplicação e outros materiais explicativos. A finalidade e uso pretendido de um apêndice são explicados no corpo da NBC TA relacionada, no título ou na introdução do próprio apêndice.
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    PROF. ONEI F.SAVIOLI AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE AUDITORIA O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 2525 A61. O material introdutório pode incluir, conforme necessário, assuntos para explicar: • a finalidade e alcance da NBC TA, inclusive a maneira como ela se relaciona com outras NBC TAs; • o assunto da NBC TA; • as respectivas responsabilidades do auditor e de outros em relação ao assunto da NBC TA; • o contexto no qual se insere a NBC TA. A62. Uma NBC TA pode incluir, em seção separada, sob o título “Definições”, uma descrição dos significados atribuídos a certos termos para fins das NBC TAs. Elas são fornecidas para auxiliar na aplicação e interpretação consistentes das NBC TAs, e não se destinam a passar por cima de definições que possam ser estabelecidas para outras finalidades, seja em lei, regulamentação ou outros. Salvo indicação em contrário, os termos devem ter os mesmos significados ao longo de todas as NBC TAs. Também inclui descrições de outros termos encontrados nas NBC TAs para auxiliar na interpretação e tradução comuns e consistentes. A63. Quando apropriado, considerações adicionais específicas para auditorias de entidades de pequeno porte e auditorias de entidades do setor público são incluídas na aplicação e outros materiais explicativos de uma NBC TA. Essas considerações adicionais ajudam na aplicação dos requisitos da NBC TA na auditoria de tais entidades. Contudo, elas não limitam nem reduzem a responsabilidade do auditor de aplicar e cumprir com as exigências das NBC TAs. Considerações específicas para entidade de pequeno porte A64. Para fins de especificação das considerações adicionais para auditorias de entidades de pequeno porte, uma “entidade de pequeno porte” refere-se à entidade que geralmente possui características qualitativas como: (a) concentração de propriedade e administração em pequeno número de indivíduos (freqüentemente um único indivíduo, uma pessoa natural ou outra empresa que controle a entidade, contanto que o proprietário exiba as características qualitativas relevantes); e (b) uma ou mais das seguintes situações: transações diretas ou não complicadas; manutenção de registros simples; poucas linhas de negócios e poucos produtos dentro das linhas de negócios; poucos controles internos; poucos níveis de administração com responsabilidade por uma ampla série de controles; ou poucos empregados, muitos deles com uma ampla série de funções. Essas características qualitativas não são exaustivas, nem exclusivas de entidades de pequeno porte, e essas entidades não exibem necessariamente todas elas. A65. As considerações específicas para entidades de pequeno porte incluídas nas NBC TAs foram desenvolvidas tendo em mente primariamente entidades não listadas em bolsa. Algumas das considerações, porém, podem ser úteis em auditorias de entidades abertas de pequeno porte. A66. As NBC TAs se referem ao proprietário de uma entidade de pequeno porte que está envolvido no dia-a-dia da administração da entidade como “sócio-diretor” ou “sócio-gerente”. Objetivos formulados em NBC TAs individuais (ver item 21) A67. Cada NBC TA contém um ou mais objetivos que fornecem um vínculo entre as exigências e os objetivos gerais do auditor. Os objetivos nas NBC TAs individuais servem para focar o auditor no resultado desejado da NBC TA, ao mesmo tempo em que são específicos o suficiente para auxiliar o auditor a: • entender o que precisa ser atingido e, quando necessário, o meio apropriado de fazê-lo; e • decidir se algo mais precisa ser feito para que sejam cumpridos nas circunstâncias específicas da auditoria. A68. Os objetivos (contidos nas NBC TAs de forma individual) devem ser entendidos no contexto dos objetivos gerais do auditor, formulados no item 11 desta Norma. Como no caso dos objetivos gerais do auditor, a capacidade de cumprir um objetivo individual está igualmente sujeita às limitações inerentes da auditoria. A69. Ao usar os objetivos, exige-se que o auditor considere as inter-relações entre as NBC TAs. Isso porque, como indicado no item A53, as NBC TAs tratam, em alguns casos, de responsabilidades gerais e, em outras, da aplicação dessas responsabilidades a tópicos específicos. Por exemplo, esta Norma exige que o auditor adote postura de ceticismo profissional; isso é necessário em todos os aspectos do planejamento e execução de uma auditoria, mas não se repete como requisito de cada NBC TA. Em um nível mais detalhado, a NBC TA 315 e a NBC TA 330 contêm, entre outros aspectos, objetivos e requisitos que tratam das responsabilidades do auditor na identificação e avaliação dos riscos de distorção relevante e pelo planejamento e execução de procedimentos adicionais de auditoria para responder aos riscos avaliados, respectivamente. Esses objetivos e requisitos são aplicados ao longo de toda a auditoria. Por exemplo, a NBC TA 540 pode se estender quanto à maneira como os objetivos e os requisitos das normas como a NBC TA 315 e a NBC TA 330 devem ser aplicadas em relação ao tema da normas de auditoria, mas não os repete.
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    PROF. ONEI F.SAVIOLI AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE AUDITORIA O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 2626 Assim, no cumprimento do objetivo formulado na NBC TA 540, o auditor considera os objetivos e requisitos de outras NBC TAs relevantes. Uso dos objetivos para determinar a necessidade de procedimentos adicionais de auditoria (ver item 21(a)) A70. Os requisitos das NBC TAs são planejados para possibilitar ao auditor cumprir os objetivos especificados nas NBC TAs e, com isso, os objetivos gerais do auditor. Espera-se, portanto, a aplicação apropriada dos requisitos das NBC TAs pelo auditor, para a obtenção de uma base suficiente para o cumprimento dos objetivos pelo auditor. Contudo, como as circunstâncias dos trabalhos de auditoria variam amplamente e todas as circunstâncias não podem ser antecipadas, o auditor é responsável pela determinação dos procedimentos de auditoria necessários para satisfazer os requisitos das NBC TAs e cumprir os objetivos. Nas circunstâncias do trabalho, pode haver assuntos específicos que exigem que o auditor execute procedimentos de auditoria, além daqueles exigidos pelas NBC TAs, para cumprir os objetivos especificados nas NBC TAs. Uso dos objetivos para avaliar se foi obtida evidência de auditoria apropriada e suficiente (ver item 21(b)) A71. Exige-se que o auditor use os objetivos para avaliar se foi obtida evidência de auditoria apropriada e suficiente no contexto dos objetivos gerais do auditor. Se, como resultado, o auditor concluir que a evidência de auditoria não é suficiente e apropriada, então, o auditor pode seguir uma ou mais das seguintes abordagens, para cumprir a exigência do item 21(b): • avaliar se foi, ou será, obtida evidência de auditoria relevante como resultado do cumprimento de outras NBC TAs; • estender o trabalho executado ao aplicar uma ou mais exigências; ou • executar outros procedimentos julgados pelo auditor como necessários nas circunstâncias. Quando nenhum dos procedimentos acima seja prático ou possível nas circunstâncias, o auditor não será capaz de obter evidência de auditoria apropriada e suficiente e as NBC TAs exigem que ele determine o efeito disso no seu relatório ou sobre a sua capacidade de completar o trabalho. Conformidade com requisitos relevantes. Requisitos relevantes (ver item 22) A72. Em alguns casos, uma NBC TA (e, portanto, todos os seus requisitos) pode não ser relevante nas circunstâncias. Por exemplo, se a entidade não tem a função de auditoria interna, nenhum aspecto da NBC TA 610 – Utilização do Trabalho de Auditoria Interna é relevante. A73. Pode haver requisitos condicionais em uma NBC TA relevante. Tal requisito é relevante quando as circunstâncias contempladas na exigência são aplicáveis e a condição existe. Em geral, a natureza condicional da exigência será explícita ou implícita, por exemplo: • O requisito de modificar a opinião do auditor se houver uma limitação de alcance (NBC TA 705 – Modificações na Opinião do Auditor Independente) representa uma exigência condicional explícita. • O requisito de comunicar aos responsáveis pela governança (NBC TA 265 – Comunicação de Deficiências do Controle Interno), as deficiências significativas no controle interno identificadas durante a auditoria, depende da existência dessas deficiências significativas serem identificadas. De forma similar, a exigência de obtenção de evidência de auditoria apropriada e suficiente no que se refere à apresentação e divulgação da informação de segmentos em conformidade com a estrutura de relatório financeiro aplicável (NBC TA 501 – Evidência de Auditoria - Considerações Específicas para Itens Selecionados) depende de ser tal divulgação permitida ou exigida pela estrutura. Elas representam exigências condicionais implícitas. Em alguns casos, o requisito pode ser expresso como sendo condicional a uma lei ou regulamentação aplicável. Por exemplo, o auditor pode ser requerido a renunciar ao trabalho de auditoria, quando a renúncia seja possível de acordo com a lei ou regulamentação aplicável, ou o auditor pode ser requerido a fazer algo, exceto se proibido por lei ou regulamentação. A permissão legal ou regulatória ou proibição pode ser explícita ou implícita. Abandono de requisito (ver item 23) A74. A NBC TA 230 estabelece requisitos de documentação nas circunstâncias excepcionais em que o auditor afasta-se de um requisito relevante (NBC TA 230, item 12). As NBC TAs não requerem o atendimento de exigência que não é relevante nas circunstâncias da auditoria.
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    PROF. ONEI F.SAVIOLI AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE AUDITORIA O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 2727 Falha no cumprimento de um objetivo (ver item 24) A75. A conclusão de que um objetivo foi cumprido ou não é um assunto que requer julgamento profissional do auditor. Esse julgamento leva em conta os resultados dos procedimentos de auditoria executados no cumprimento das exigências das NBC TAs, e a avaliação do auditor quanto à obtenção ou não de evidência de auditoria apropriada e suficiente e se há algo mais que precisa ser feito nas circunstâncias específicas da auditoria para o cumprimento dos objetivos formulados nas NBC TAs. Portanto, circunstâncias que podem dar origem a uma falha no cumprimento de um objetivo incluem aquelas que: • impedem o auditor de cumprir com requisitos relevantes de uma NBC TA; • têm como resultado não ser praticável ou possível para o auditor executar os procedimentos adicionais de auditoria ou obter evidências de auditoria adicionais, como determinado a partir do uso dos objetivos, em conformidade com o item 21, por exemplo, devido à limitação nas evidências de auditoria disponíveis. A76. A documentação de auditoria que cumpre as exigências da NBC TA 230 e as exigências de documentação específicas de outras NBC TAs relevantes fornecem evidências da base do auditor para uma conclusão a respeito do cumprimento dos objetivos gerais do auditor. Embora seja desnecessário que o auditor documente separadamente (em uma lista de verificação, por exemplo) o cumprimento de objetivos individuais, a documentação de uma falha em cumprir um objetivo o ajuda a avaliar se tal falha o impediu de cumprir os respectivos objetivos gerais de auditoria. RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.206/09. APROVA A NBC TA 230 – DOCUMENTAÇÃO DE AUDITORIA NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE. NBC TA 230 – DOCUMENTAÇÃO DE AUDITORIA Índice Item INTRODUÇÃO Alcance 1 Natureza e finalidade da documentação de auditoria 2 – 3 Data de vigência 4 OBJETIVO 5 DEFINIÇÕES 6 REQUISITOS Elaboração tempestiva da documentação de auditoria 7 Documentação dos procedimentos de auditoria executados e da evidência de auditoria obtida 8 – 13 Montagem do arquivo final de auditoria 14 – 16 APLICAÇÃO E OUTROS MATERIAIS EXPLICATIVOS Elaboração tempestiva da documentação de auditoria A1 Documentação dos procedimentos de auditoria executados e da evidência de auditoria obtida A2 – A20 Montagem do arquivo final de auditoria A21 –A24 Apêndice: Requerimentos específicos de documentação de auditoria em outras normas. Esta Norma deve ser lida no contexto da NBC TA 200 – Objetivos Gerais do Auditor Independente e a Condução da Auditoria em Conformidade com Normas de Auditoria. Introdução Alcance 1. Esta Norma trata da responsabilidade do auditor na elaboração da documentação de auditoria para a auditoria das demonstrações contábeis. O Apêndice relaciona outras normas que contêm exigências de documentação e orientações específicas. As exigências específicas de documentação de outras normas não limitam a aplicação desta Norma. Leis ou regulamentos podem estabelecer exigências adicionais de documentação.
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    PROF. ONEI F.SAVIOLI AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE AUDITORIA O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 2828 Natureza e finalidade da documentação de auditoria 2. A documentação de auditoria, que atende às exigências desta Norma e às exigências específicas de documentação de outras normas de auditoria relevantes, fornece: (a) evidência da base do auditor para uma conclusão quanto ao cumprimento do objetivo global do auditor (NBC TA 200); e (b) evidência de que a auditoria foi planejada e executada em conformidade com as normas de auditoria e exigências legais e regulamentares aplicáveis. 3. A documentação de auditoria serve para várias finalidades adicionais, que incluem: • assistir a equipe de trabalho no planejamento e execução da auditoria; • assistir aos membros da equipe de trabalho responsáveis pela direção e supervisão do trabalho de auditoria e no cumprimento de suas responsabilidades de revisão em conformidade com a NBC TA 220 – Controle de Qualidade da Auditoria de Demonstrações Contábeis; • permitir que a equipe de trabalho possa ser responsabilizada por seu trabalho; • manter um registro de assuntos de importância recorrente para auditorias futuras; • permitir a condução de revisões e inspeções de controle de qualidade em conformidade com a NBC PA 01 – Controle de Qualidade para Firmas (Pessoas Jurídicas e Físicas) de Auditores Independentes que executam exames de auditoria e revisões de informação financeira histórica, e outros trabalhos de asseguração e de serviços correlatos (NBC TA 220, item 2); • permitir a condução de inspeções externas em conformidade com as exigências legais, regulamentares e outras exigências aplicáveis. Data de vigência 4. Esta Norma é aplicável a auditorias de demonstrações contábeis para períodos iniciados em ou após 1º. de janeiro de 2010. Objetivo 5. O objetivo do auditor é preparar documentação que forneça: registro suficiente e apropriado do embasamento do relatório do auditor; e evidências de que a auditoria foi planejada e executada em conformidade com as normas e as exigências legais e regulamentares aplicáveis. Definições 6. Para fins das normas de auditoria, os seguintes termos possuem os significados atribuídos abaixo: Documentação de auditoria é o registro dos procedimentos de auditoria executados, da evidência de auditoria relevante obtida e conclusões alcançadas pelo auditor (usualmente também é utilizada a expressão “papéis de trabalho”). Arquivo de auditoria compreende uma ou mais pastas ou outras formas de armazenamento, em forma física ou eletrônica que contêm os registros que constituem a documentação de trabalho específico. Auditor experiente é um indivíduo (interno ou externo à firma de auditoria) que possui experiência prática de auditoria e conhecimento razoável de: (i) processos de auditoria; (ii) normas de auditoria e exigências legais e regulamentares aplicáveis; (iii) ambiente de negócios em que opera a entidade; e (iv) assuntos de auditoria e de relatório financeiro relevantes ao setor de atividade da entidade. Requisitos Elaboração tempestiva da documentação de auditoria 7. O auditor deve preparar tempestivamente a documentação de auditoria (ver item A1).
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    PROF. ONEI F.SAVIOLI AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE AUDITORIA O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 2929 Documentação dos procedimentos de auditoria executados e da evidência de auditoria obtida Forma, conteúdo e extensão da documentação de auditoria 8. O auditor deve preparar documentação de auditoria que seja suficiente para permitir que um auditor experiente, sem nenhum envolvimento anterior com a auditoria, entenda (ver itens A2 a A5 e A16 e A17): (a) a natureza, época e extensão dos procedimentos de auditoria executados para cumprir com as normas de auditoria e exigências legais e regulamentares aplicáveis (ver itens A6 e A7); (b) os resultados dos procedimentos de auditoria executados e a evidência de auditoria obtida; e (c) assuntos significativos identificados durante a auditoria, as conclusões obtidas a respeito deles e os julgamentos profissionais significativos exercidos para chegar a essas conclusões (ver itens A8 a A11). 9. Ao documentar a natureza, a época e a extensão dos procedimentos de auditoria executados, o auditor deve registrar: (a) as características que identificam os itens ou assuntos específicos testados (ver item A12); (b) quem executou o trabalho de auditoria e a data em que foi concluído; e (c) quem revisou o trabalho de auditoria executado e a data e extensão de tal revisão (ver item A13). 10. O auditor deve documentar discussões de assuntos significativos com a administração, os responsáveis pela governança e outros, incluindo a natureza dos assuntos significativos discutidos e quando e com quem as discussões ocorreram (ver item A14). 11. Se o auditor identificou informações referentes a um assunto significativo que são inconsistentes com a sua conclusão final, ele deve documentar como tratou essa inconsistência (ver item A15). Não atendimento de exigência relevante 12. Se, em circunstâncias excepcionais, o auditor julgar necessário não atender um requisito relevante de uma norma, ele deve documentar como os procedimentos alternativos de auditoria executados cumprem a finalidade desse requisito, e as razões para o não atendimento (ver itens A18 e A19). Assuntos surgidos após a data do relatório do auditor 13. Se, em circunstâncias excepcionais, o auditor executar procedimentos novos ou adicionais ou chegar a outras conclusões após a data do relatório, o auditor deve documentar (ver item A20): (a) as circunstâncias identificadas; (b) os procedimentos novos ou adicionais executados, a evidência de auditoria obtida e as novas conclusões alcançadas, e seu efeito sobre o relatório do auditor; e (c) quando e por quem as modificações resultantes da documentação de auditoria foram executadas e revisadas. Montagem do arquivo final de auditoria 14. O auditor deve montar a documentação em arquivo de auditoria e completar o processo administrativo de montagem do arquivo final de auditoria tempestivamente após a data do relatório do auditor (ver itens A21 e A22). 15. Após a montagem do arquivo final de auditoria ter sido completada, o auditor não apaga nem descarta documentação de auditoria de qualquer natureza antes do fim do seu período de guarda dessa documentação (ver item A23). 16. Em outras circunstâncias, que não as contempladas no item 13, nas quais o auditor julgar necessário modificar a documentação de auditoria existente ou acrescentar nova documentação de auditoria após a montagem do arquivo final de auditoria, o auditor, independentemente da natureza das modificações ou acréscimos, deve documentar (ver item A24): (a) as razões específicas para fazê-los; e (b) quando e por quem foram executados e revisados.
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    PROF. ONEI F.SAVIOLI AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE AUDITORIA O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 3030 Aplicação e outros materiais explicativos. Elaboração tempestiva da documentação de auditoria (ver item 7) A1. A elaboração tempestiva de documentação de auditoria suficiente e apropriada aprimora a qualidade da auditoria e facilita a revisão e a avaliação eficazes da evidência de auditoria e das conclusões obtidas antes da finalização do relatório do auditor. A documentação elaborada após a execução do trabalho de auditoria tende a ser menos precisa do que aquela elaborada no momento em que o trabalho é executado. Documentação dos procedimentos de auditoria executados e da evidência de auditoria obtida Forma, conteúdo e extensão da documentação de auditoria (ver item 8) A2. A forma, o conteúdo e a extensão da documentação de auditoria dependem de fatores como: (a) tamanho e complexidade da entidade; (b) natureza dos procedimentos de auditoria a serem executados; (c) riscos identificados de distorção relevante; (d) importância da evidência de auditoria obtida; (e) natureza e extensão das exceções identificadas; (f) necessidade de documentar a conclusão ou a base da conclusão não prontamente determinável a partir da documentação do trabalho executado ou da evidência de auditoria obtida; (g) metodologia e as ferramentas de auditoria usadas. A3. A documentação de auditoria pode ser registrada em papel, em formatos eletrônicos ou outros. Exemplos de documentação de auditoria incluem: (a) programas de auditoria; (b) análises; (c) memorandos de assuntos do trabalho; (d) resumos de assuntos significativos; (e) cartas de confirmação e representação; (f) listas de verificação; (g) correspondências (inclusive correio eletrônico) referentes a assuntos significativos. O auditor pode incluir resumos ou cópias de registros da entidade (por exemplo, contratos e acordos significativos e específicos) como parte da documentação de auditoria. A documentação de auditoria, porém, não substitui os registros contábeis da entidade. A4. O auditor não precisa incluir na documentação de auditoria versões superadas de papéis de trabalho e demonstrações contábeis, notas que reflitam entendimento incompleto ou preliminar, cópias anteriores de documentos corrigidos em decorrência de erros tipográficos ou de outro tipo de documentos em duplicata. A5. Explicações verbais do auditor, por si só, não representam documentação adequada para o trabalho executado pelo auditor ou para as conclusões obtidas, mas podem ser usadas para explicar ou esclarecer informações contidas na documentação de auditoria. Documentação de conformidade com as normas de auditoria (ver item 8(a)) A6. Em princípio, a conformidade com as exigências desta Norma tem como resultado documentação de auditoria suficiente e apropriada às circunstâncias. Outras normas contêm requisitos específicos de documentação que se destinam a esclarecer a aplicação desta norma às circunstâncias específicas de outras normas. As exigências de documentação de outras normas não limitam a aplicação desta norma. Além disso, a ausência de exigência de documentação em qualquer norma específica não se destina a sugerir que não há documentação a ser elaborada como resultado da conformidade com essa norma. A7. A documentação de auditoria fornece evidências de que a auditoria está em conformidade com as normas de auditoria. Contudo, não é necessário nem praticável para o auditor documentar todos os assuntos considerados ou todos os julgamentos profissionais exercidos na auditoria. Além disso, é desnecessário o auditor documentar separadamente (como em lista de verificação, por exemplo) a conformidade em assuntos já demonstrada por documentos incluídos no arquivo de auditoria. Por exemplo: • a existência de plano de auditoria adequadamente documentado demonstra que o auditor planejou a auditoria; • a existência de carta de contratação assinada no arquivo de auditoria demonstra que o auditor e a administração concordaram com os termos do trabalho de auditoria, ou, quando apropriado, junto aos responsáveis pela governança;
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    PROF. ONEI F.SAVIOLI AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE AUDITORIA O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 3131 • o relatório do auditor que contém opinião com ressalva demonstra que o auditor cumpriu o requisito de expressar opinião com ressalva sob as circunstâncias especificadas nas normas; • em relação às exigências que se aplicam geralmente ao longo de toda a auditoria, podem haver várias maneiras pelas quais a conformidade a elas pode ser demonstrada no arquivo de auditoria: o por exemplo, o ceticismo profissional do auditor pode não ser passível de documentação, todavia, a documentação de auditoria, não obstante, pode fornecer evidências do exercício do ceticismo profissional do auditor em conformidade com as normas de auditoria. Tais evidências podem incluir procedimentos específicos executados para corroborar as respostas da administração às indagações do auditor; o de forma similar, o fato de que o sócio do trabalho assumiu a responsabilidade pela direção, supervisão e execução da auditoria em conformidade com as normas de auditoria pode ser evidenciado de várias maneiras na documentação de auditoria. Isso pode incluir a documentação do envolvimento tempestivo do sócio do trabalho em aspectos da auditoria, tais como a participação nas discussões da equipe exigida pela NBC TA 315. Documentação de assuntos e julgamentos profissionais significativos (ver item 8(c)) A8. Julgar a importância de assunto exige análise objetiva dos fatos e circunstâncias. Exemplos de assuntos significativos incluem: • assuntos que dão origem a riscos significativos (como definidos na NBC TA 315, item 4(e)); • resultados de procedimentos de auditoria que indiquem (i) que as demonstrações contábeis podem conter distorção relevante, ou (ii) a necessidade de revisar a avaliação anterior dos riscos de distorção relevante feita pelo auditor e as respostas do auditor aos riscos avaliados; • circunstâncias que causam dificuldade significativa ao auditor para aplicar os procedimentos de auditoria necessários; • constatações que possam resultar em modificação do relatório de auditoria ou na inclusão de parágrafo de ênfase no relatório do auditor. A9. Um fator importante na determinação da forma, conteúdo e extensão da documentação de auditoria sobre assuntos significativos é a extensão do julgamento profissional exercido na execução do trabalho e avaliação dos resultados. A documentação das decisões profissionais tomadas, quando significativas, serve para explicar as conclusões do auditor e reforçar a qualidade da decisão. Tais assuntos são de particular interesse para os responsáveis pela revisão da documentação de auditoria, inclusive os que conduzirem auditorias subseqüentes, quando forem rever assuntos de importância recorrente (por exemplo, na execução de revisão retrospectiva de estimativas contábeis). A10. Alguns exemplos de circunstâncias em que, em conformidade com o item 8, é apropriado preparar documentação de auditoria relativa à aplicação do julgamento profissional incluem, quando assuntos e julgamentos forem significativos: • a justificativa para a conclusão do auditor quando uma exigência determina que o auditor “deve considerar” certas informações ou fatores, e que a consideração é significativa no contexto do trabalho específico; • a base para a conclusão do auditor quanto à razoabilidade das áreas de julgamento subjetivo (por exemplo, a razoabilidade de estimativa contábil significativa); • a base para as conclusões do auditor a respeito da autenticidade de documento quando investigações adicionais (tais como utilizar de forma apropriada um perito ou de procedimentos de confirmação) são conduzidas em resposta a condições identificadas durante a auditoria que levaram o auditor a acreditar que o documento pode não ser autêntico. A11. O auditor pode considerar útil preparar e reter como parte da documentação de auditoria um resumo (conhecido também como memorando de conclusão) que descreva os assuntos significativos identificados durante a auditoria e como eles foram tratados, ou que inclua referências cruzadas a outros documentos comprobatórios relevantes que forneçam tal informação. Tal resumo pode facilitar revisões e inspeções eficazes e eficientes da documentação de auditoria, particularmente em auditoria de grande porte e complexas. Além disso, a elaboração de tal resumo pode dar suporte ao auditor na consideração dos assuntos significativos. Também pode ajudar o auditor a considerar se, à luz dos procedimentos de auditoria executados e das conclusões obtidas, há qualquer objetivo relevante das normas de auditoria que não possa ser atendido que impediriam o auditor de atingir o seu objetivo global.
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    PROF. ONEI F.SAVIOLI AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE AUDITORIA O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 3232 Identificação de itens ou assuntos específicos submetidos a teste do elaborador e revisor (ver item 9) A12. Registrar as características que identificam os itens testados serve a vários propósitos. Por exemplo, permite que a equipe de trabalho seja responsabilizada por seu trabalho e facilita a investigação de exceções ou inconsistências. A identificação varia com a natureza do procedimento de auditoria e o item ou assunto testado. Por exemplo: • para um teste detalhado de pedidos de compra gerados pela entidade, o auditor pode identificar os documentos selecionados por meio das suas datas e números; • para um procedimento que exija seleção ou revisão de todos os itens acima de um valor específico em uma dada população, o auditor pode registrar o alcance do procedimento e identificar a população (por exemplo, todos os lançamentos em livro diário acima de um valor especificado); • para um procedimento que exija amostragem sistemática de uma população de documentos, o auditor pode identificar os documentos selecionados registrando sua fonte, o ponto de partida e o intervalo de amostragem (por exemplo, amostra sistemática de relatórios de expedição selecionados a partir dos controles de expedição para o período de 1° de abril a 30 de setembro, começando com o relatório 12345 e selecionando todo 125° relatório); • para um procedimento que exija indagações junto a funcionários específicos da entidade, o auditor pode registrar as datas das indagações e os nomes e as funções dos funcionários da entidade; • para um procedimento de observação, o auditor pode registrar o processo ou o assunto em observação, os indivíduos relacionados, suas respectivas responsabilidades e onde e quando a observação foi realizada. A13. A NBC TA 220, item 17, requer que o auditor revise o trabalho executado por meio da revisão da documentação de auditoria. O requisito de documentar quem revisou o trabalho de auditoria executado não implica na necessidade de que cada documento de trabalho inclua evidência de revisão. O requisito, porém, significa documentar que o trabalho de auditoria foi revisado, quem revisou e quando foi feita a revisão. Documentação das discussões de assuntos significativos com a administração, os responsáveis pela governança e outros (ver item 10) A14. A documentação não se limita aos registros elaborados pelo auditor, mas podem incluir outros registros apropriados, como minutas de reuniões elaboradas pelo pessoal da entidade e acordadas com o auditor. O auditor pode discutir assuntos significativos com outros empregados da entidade e terceiros, como pessoas que prestam serviço de consultoria profissional à entidade. Documentação de como as inconsistências foram tratadas (ver item 11) A15. A exigência de documentar como o auditor tratou inconsistência nas informações não implica que o auditor necessite reter documentação que esteja incorreta ou superada. Considerações específicas para a auditoria de entidades de pequeno porte (ver item 8) A16. A documentação para a auditoria de entidade de pequeno porte geralmente é menos extensa do que a documentação de uma entidade de maior porte. Além disso, no caso de auditoria em que o sócio do trabalho executa todo o trabalho de auditoria, a documentação não incluirá assuntos que possam ter de ser documentados apenas para informar ou instruir membros da equipe de trabalho ou para fornecer evidência de revisão por outros membros da equipe (por exemplo, não há assuntos a documentar relativamente a discussões ou supervisão da equipe). Contudo, o sócio do trabalho cumpre a exigência predominante do item 8, de elaborar documentação de auditoria que possa ser entendida por auditor experiente, já que a documentação de auditoria pode estar sujeita a revisão de partes externas para fins regulamentares ou outros fins. A17. Ao elaborar a documentação de auditoria, o auditor de entidade de pequeno porte também pode entender ser adequado e eficiente registrar em um único documento vários aspectos da auditoria, com referências cruzadas para dar suporte aos papéis de trabalho. Exemplos de assuntos que podem ser documentados em conjunto na auditoria de entidade de pequeno porte incluem o entendimento da entidade e do seu controle interno, a estratégia global de auditoria e o plano de auditoria, a materialidade determinada de acordo com a NBC TA 320, riscos avaliados, assuntos significativos observados durante a auditoria e as conclusões obtidas. Desvio de exigência relevante (ver item 12) A18. Os requisitos das normas de auditoria destinam-se a permitir ao auditor cumprir os objetivos especificados nas normas de auditoria e, portanto, dos objetivos globais do auditor. Desta forma, a não ser em circunstâncias excepcionais, as normas pedem conformidade com cada requisito que seja relevante nas circunstâncias da auditoria.
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    PROF. ONEI F.SAVIOLI AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE AUDITORIA O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 3333 A19. A exigência de documentação aplica-se apenas àquelas que sejam relevantes nas circunstâncias. Uma exigência não é relevante (NBC TA 200, item 22) apenas nos casos em que: (a) a NBC TA por inteiro não é relevante (por exemplo, se uma entidade carece de uma função de auditoria interna, nada na NBC TA 610 é relevante); ou (b) a exigência é condicional e a condição não existe (por exemplo, o requisito de modificar a opinião do auditor quando há impossibilidade de obter evidência de auditoria apropriada suficiente e não existe tal impossibilidade). Assuntos surgidos após a data do relatório do auditor (ver item 13) A20. Exemplos de circunstâncias excepcionais incluem fatos que chegaram ao conhecimento do auditor após a data do seu relatório, mas que existiam naquela data e que, se conhecidos na data, poderiam ter causado correções nas demonstrações contábeis ou levado o auditor a modificar o seu relatório (NBC TA 560, item 14). As modificações resultantes na documentação de auditoria são revisadas de acordo com as responsabilidades de revisão expostas na NBC TA 220, item 16, e a responsabilidade final pelas mudanças cabe ao sócio do trabalho. Montagem do arquivo final de auditoria (ver itens 14 a 16) A21. A NBC PA 01, item 45, requer que as firmas de auditoria estabeleçam políticas e procedimentos para a conclusão tempestiva da montagem dos arquivos de auditoria. Um limite de tempo apropriado para concluir a montagem do arquivo final de auditoria geralmente não ultrapassa 60 dias após a data do relatório do auditor (NBC PA 01, item A54). A22. A conclusão da montagem do arquivo final de auditoria após a data do relatório do auditor é um processo administrativo que não envolve a execução de novos procedimentos de auditoria nem novas conclusões. Contudo, novas modificações podem ser feitas na documentação de auditoria durante o processo final de montagem se essas forem de natureza administrativa. Exemplos de tais modificações incluem: (a) apagar ou descartar documentação superada; (b) selecionar, conferir e acrescentar referências cruzadas aos documentos de trabalho; (c) conferir itens das listas de verificação evidenciando ter cumprido os passos relativos ao processo de montagem do arquivo; (d) documentar evidência de auditoria que o auditor obteve, discutiu e com a qual concordou junto aos membros relevantes da equipe de trabalho antes da data do relatório de auditoria. A23. A NBC PA 01, item 47, requer que as firmas estabeleçam políticas e procedimentos para a retenção da documentação de trabalhos. O período de retenção para trabalhos de auditoria geralmente não é inferior a cinco anos a contar da data do relatório do auditor ou, se posterior, da data do relatório do auditor do grupo (NBC PA 01, item A61). A24. Um exemplo de circunstância em que o auditor pode julgar necessário modificar a documentação de auditoria existente ou acrescentar nova documentação de auditoria após ter sido completada a montagem do arquivo é a necessidade de esclarecimento da documentação de auditoria existente em resposta a comentários recebidos durante as inspeções de monitoramento executadas por partes internas ou externas. Apêndice (ver item 1) Requerimentos específicos de documentação de auditoria em outras normas Este apêndice identifica itens em outras normas de auditoria com vigência para auditorias de demonstrações contábeis para períodos iniciados em ou após 1º de janeiro de 2010 que contenham requerimentos específicos de documentação. A lista não substitui a consideração das exigências e da aplicação relacionada e de outros materiais explicativos nas normas.
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    PROF. ONEI F.SAVIOLI AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE AUDITORIA O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 3434 NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE. RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.211/09. Aprova a NBC TA 300. PLANEJAMENTO DA AUDITORIA DE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS Índice Item INTRODUÇÃO Alcance 1 Papel e oportunidade do planejamento 2 Data de vigência 3 OBJETIVO 4 REQUISITOS Envolvimento de membros-chave da equipe de trabalho 5 Atividades preliminares do trabalho de auditoria 6 Atividades de planejamento 7 – 11 Documentação 12 Considerações adicionais em auditoria inicial 13 APLICAÇÃO E OUTROS MATERIAIS EXPLICATIVOS Papel e época do planejamento A1 – A3 Envolvimento de membros-chave da equipe de trabalho A4 Atividades preliminares do trabalho de auditoria A5 – A7 Atividades de planejamento A8 – A15 Documentação A16 – A19 Considerações adicionais em auditoria inicial A20 Apêndice: Considerações na definição da estratégia global de auditoria Esta Norma deve ser lida em conjunto com NBC TA 200 – Objetivos Gerais do Auditor Independente e a Condução da Auditoria em Conformidade com Normas de Auditoria. Introdução Alcance 1. Esta Norma trata da responsabilidade do auditor no planejamento da auditoria das demonstrações contábeis. Esta Norma está escrita no contexto de auditorias recorrentes. Outras considerações da auditoria inicial são apresentadas separadamente. Papel e oportunidade do planejamento 2. O planejamento da auditoria envolve a definição de estratégia global para o trabalho e o desenvolvimento de plano de auditoria. Um planejamento adequado é benéfico para a auditoria das demonstrações contábeis de várias maneiras, inclusive para (ver itens A1 a A3): • auxiliar o auditor a dedicar atenção apropriada às áreas importantes da auditoria; • auxiliar o auditor a identificar e resolver tempestivamente problemas potenciais; • auxiliar o auditor a organizar adequadamente o trabalho de auditoria para que seja realizado de forma eficaz e eficiente; • auxiliar na seleção dos membros da equipe de trabalho com níveis apropriados de capacidade e competência para responderem aos riscos esperados e na alocação apropriada de tarefas; • facilitar a direção e a supervisão dos membros da equipe de trabalho e a revisão do seu trabalho; • auxiliar, se for o caso, na coordenação do trabalho realizado por outros auditores e especialistas. Data de vigência 3. Esta Norma aplica-se a auditoria de demonstrações contábeis de períodos iniciados em ou após 1°. de janeiro de 2010.
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    PROF. ONEI F.SAVIOLI AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE AUDITORIA O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 3535 Objetivo 4. O objetivo do auditor é planejar a auditoria de forma a realizá-la de maneira eficaz. Requisitos Envolvimento de membros-chave da equipe de trabalho 5. O sócio do trabalho e outros membros-chave da equipe de trabalho devem ser envolvidos no planejamento da auditoria, incluindo o planejamento e a participação na discussão entre os membros da equipe de trabalho (ver item A4). Atividades preliminares do trabalho de auditoria 6. O auditor deve realizar as seguintes atividades no início do trabalho de auditoria corrente: (a) realizar os procedimentos exigidos pela NBC TA 220 – Controle de Qualidade da Auditoria de Demonstrações Contábeis, itens 12 e 13; (b) avaliação da conformidade com os requisitos éticos, inclusive independência, conforme exigido pela NBC TA 220, itens 9 a 11; e (c) estabelecimento do entendimento dos termos do trabalho, conforme exigido pela NBC TA 210 – Concordância com os Termos do Trabalho de Auditoria, itens 9 a 13 (ver itens A5 a A7). Atividades de planejamento 7. O auditor deve estabelecer uma estratégia global de auditoria que defina o alcance, a época e a direção da auditoria, para orientar o desenvolvimento do plano de auditoria. 8. Ao definir a estratégia global, o auditor deve: (a) identificar as características do trabalho para definir o seu alcance; (b) definir os objetivos do relatório do trabalho de forma a planejar a época da auditoria e a natureza das comunicações requeridas; (c) considerar os fatores que no julgamento profissional do auditor são significativos para orientar os esforços da equipe do trabalho; (d) considerar os resultados das atividades preliminares do trabalho de auditoria e, quando aplicável, se é relevante o conhecimento obtido em outros trabalhos realizados pelo sócio do trabalho para a entidade; e (e) determinar a natureza, a época e a extensão dos recursos necessários para realizar o trabalho (ver itens A8 a A11). 9. O auditor deve desenvolver o plano de auditoria, que deve incluir a descrição de: (a) a natureza, a época e a extensão dos procedimentos planejados de avaliação de risco, conforme estabelecido na NBC TA 315 – Identificação e Avaliação dos Riscos de Distorção Relevante por meio do Entendimento da Entidade e de seu Ambiente; (b) a natureza, a época e a extensão dos procedimentos adicionais de auditoria planejados no nível de afirmação, conforme previsto na NBC TA 330 – Resposta do Auditor aos Riscos Avaliados; (c) outros procedimentos de auditoria planejados e necessários para que o trabalho esteja em conformidade com as normas de auditoria (ver item A12). 10. O auditor deve atualizar e alterar a estratégia global de auditoria e o plano de auditoria sempre que necessário no curso da auditoria (ver item A13). 11. O auditor deve planejar a natureza, a época e a extensão do direcionamento e supervisão da equipe de trabalho e a revisão do seu trabalho (ver itens A14 e A15). Documentação 12. O auditor deve documentar (NBC TA 230 – Documentação de Auditoria, itens 8 a 11 e A6): (a) a estratégia global de auditoria; (b) o plano de auditoria; e (c) eventuais alterações significativas ocorridas na estratégia global de auditoria ou no plano de auditoria durante o trabalho de auditoria, e as razões dessas alterações (ver itens A16 a A19).
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    PROF. ONEI F.SAVIOLI AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE AUDITORIA O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 3636 Considerações adicionais em auditoria inicial 13. O auditor deve realizar as seguintes atividades antes de começar os trabalhos de auditoria inicial: (a) aplicar procedimentos exigidos pela NBC TA 220, itens 12 e 13, relativos à aceitação do cliente e do trabalho de auditoria específico; e (b) entrar em contato com o auditor antecessor, caso haja mudança de auditores, de acordo com os requisitos éticos pertinentes (ver item A20). Aplicação e outros materiais explicativos. Papel e época do planejamento (ver item 2) A1. A natureza e a extensão das atividades de planejamento variam conforme o porte e a complexidade da entidade, a experiência anterior dos membros-chave da equipe de trabalho com a entidade e as mudanças nas circunstâncias que ocorrem durante o trabalho de auditoria. A2. Planejamento não é uma fase isolada da auditoria, mas um processo contínuo e iterativo, que muitas vezes começa logo após (ou em conexão com) a conclusão da auditoria anterior, continuando até a conclusão do trabalho de auditoria atual. Entretanto, o planejamento inclui a consideração da época de certas atividades e procedimentos de auditoria que devem ser concluídos antes da realização de procedimentos adicionais de auditoria. Por exemplo, o planejamento inclui a necessidade de considerar, antes da identificação e avaliação pelo auditor dos riscos de distorções relevantes, aspectos como: (a) os procedimentos analíticos a serem aplicados como procedimentos de avaliação de risco; (b) obtenção de entendimento global da estrutura jurídica e o ambiente regulatório aplicável à entidade e como a entidade cumpre com os requerimentos dessa estrutura; (c) a determinação da materialidade; (d) o envolvimento de especialistas; (e) a aplicação de outros procedimentos de avaliação de risco. A3. O auditor pode optar por discutir esses elementos do planejamento com a administração da entidade, de forma a facilitar a condução e o gerenciamento do trabalho de auditoria (por exemplo, coordenar alguns dos procedimentos de auditoria planejados com o trabalho do pessoal da entidade). Apesar de normalmente essas discussões ocorrerem, a estratégia global de auditoria e o plano de auditoria continuam sendo de responsabilidade do auditor. Na discussão de temas incluídos na estratégia global de auditoria ou no plano de auditoria deve-se atentar para não comprometer a eficácia dessa auditoria. Por exemplo, a discussão com a administração da natureza e da época de procedimentos de auditoria detalhados pode comprometer a eficácia da auditoria ao tornar tais procedimentos demasiadamente previsíveis. Envolvimento de membros-chave da equipe de trabalho (ver item 5) A4. O envolvimento do sócio do trabalho e de outros membros-chave da equipe de trabalho no planejamento da auditoria incorpora a sua experiência e seus pontos de vista, otimizando assim a eficácia e a eficiência do processo de planejamento. A NBC TA 315, item 10, estabelece requisitos e oferece orientação para a discussão pela equipe de trabalho da susceptibilidade da entidade a distorções relevantes nas demonstrações contábeis. A NBC TA 240 – Responsabilidade do Auditor em Relação a Fraude, no Contexto da Auditoria de Demonstrações Contábeis orienta sobre a ênfase dada durante essa discussão à exposição das demonstrações contábeis da entidade a distorções relevantes devido a fraude Atividades preliminares do trabalho de auditoria (ver item 6) A5. Realizar as atividades preliminares do trabalho de auditoria especificadas no item 5 no início do trabalho de auditoria corrente auxilia o auditor na identificação e avaliação de eventos ou situações que possam afetar adversamente a capacidade do auditor de planejar e realizar o trabalho de auditoria. A6. A realização dessas atividades preliminares permite ao auditor planejar o trabalho de auditoria para o qual, por exemplo: (a) o auditor mantém a necessária independência e capacidade para realizar o trabalho; (b) não há problemas de integridade da administração que possam afetar a disposição do auditor de continuar o trabalho; (c) não há desentendimentos com o cliente em relação aos termos do trabalho.
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    PROF. ONEI F.SAVIOLI AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE AUDITORIA O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 3737 A7. A avaliação pelo auditor da continuidade do relacionamento com o cliente e de requisitos éticos, incluindo independência, ocorre ao longo do trabalho de auditoria à medida que mudam as circunstâncias e as condições. A aplicação de procedimentos iniciais sobre a continuidade do cliente e a avaliação de requisitos éticos (inclusive independência) no início do trabalho de auditoria corrente significa que estes devem estar concluídos antes da realização de outras atividades importantes para esse trabalho. No caso de trabalhos de auditoria recorrentes, esses procedimentos iniciais devem ser aplicados logo após (ou em conexão com) a conclusão da auditoria anterior. Atividades de planejamento Estratégia global de auditoria (ver itens 7 e 8) A8. O processo de definição da estratégia global auxilia o auditor a determinar, dependendo da conclusão dos procedimentos de avaliação de risco, temas como: (a) os recursos a serem alocados em áreas de auditoria específicas, tais como membros da equipe com experiência adequada para áreas de alto risco ou o envolvimento de especialista em temas complexos; (b) os recursos a alocar a áreas de auditoria específicas, tais como o número de membros da equipe alocados para observar as contagens de estoque em locais relevantes, a extensão da revisão do trabalho de outros auditores no caso de auditoria de grupo de empresas ou o orçamento de horas de auditoria a serem alocadas nas áreas de alto risco; (c) quando esses recursos devem ser alocados, por exemplo, se em etapa intermediária de auditoria ou em determinada data-base de corte; e (d) como esses recursos são gerenciados, direcionados e supervisionados, por exemplo, para quando estão previstas as reuniões preparatórias e de atualização, como devem ocorrer as revisões do sócio e do gerente do trabalho (por exemplo, em campo ou fora dele) e se devem ser realizadas revisões de controle de qualidade do trabalho. A9. O Anexo a esta Norma relaciona exemplos de considerações na definição da estratégia global de auditoria. A10. Uma vez definida a estratégia global de auditoria, pode ser desenvolvido plano de auditoria para tratar dos diversos temas identificados na estratégia global de auditoria, levando-se em conta a necessidade de atingir os objetivos da auditoria por meio do uso eficiente dos recursos do auditor. A definição da estratégia global de auditoria e o plano de auditoria detalhado não são necessariamente processos isolados ou sequenciais, estando intimamente relacionados, uma vez que as mudanças em um podem resultar em mudanças no outro. Considerações específicas para entidades de pequeno porte A11. Em auditoria de entidade de pequeno porte, toda a auditoria pode ser conduzida por equipe pequena de auditoria. Muitas auditorias de entidades de pequeno porte envolvem o sócio do trabalho trabalhando com um membro da equipe de trabalho ou sozinho. Com uma equipe menor, a coordenação e a comunicação entre membros da equipe ficam facilitadas. A definição da estratégia global para a auditoria de entidade de pequeno porte não precisa ser complexa ou um exercício demorado, variando de acordo com o tamanho da entidade, a complexidade da auditoria e o tamanho da equipe de trabalho. Por exemplo, um memorando breve, elaborado na conclusão da auditoria anterior, baseado na revisão dos papéis de trabalho e destacando assuntos identificados na auditoria que acabou de ser concluída, atualizado no período corrente, com base em discussões com o proprietário ou administrador da entidade, podem servir como documentação da estratégia de auditoria para o trabalho de auditoria corrente, caso cubra os temas mencionados no item 8. Plano de auditoria (ver item 9) A12. O plano de auditoria é mais detalhado que a estratégia global de auditoria visto que inclui a natureza, a época e a extensão dos procedimentos de auditoria a serem realizados pelos membros da equipe de trabalho. O planejamento desses procedimentos de auditoria ocorre no decurso da auditoria, à medida que o plano de auditoria para o trabalho é desenvolvido. Por exemplo, o planejamento dos procedimentos de avaliação de riscos ocorre na fase inicial de auditoria. Entretanto, o planejamento da natureza, da época e da extensão de procedimentos específicos adicionais de auditoria depende do resultado dessa avaliação de riscos. Além disso, o auditor pode iniciar a execução de procedimentos adicionais de auditoria para alguns tipos de operação, saldos de conta e divulgação antes de planejar todos os procedimentos adicionais de auditoria.
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    PROF. ONEI F.SAVIOLI AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE AUDITORIA O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 3838 Mudança nas decisões de planejamento durante o processo de auditoria (ver item 10) A13. Em decorrência de imprevistos, mudanças nas condições ou na evidência de auditoria obtida na aplicação de procedimentos de auditoria, o auditor pode ter que modificar a estratégia global e o plano de auditoria e, portanto, a natureza, a época e a extensão dos procedimentos adicionais de auditoria planejados, considerando a revisão dos riscos avaliados. Pode ser o caso de informação identificada pelo auditor que difere significativamente da informação disponível quando o auditor planejou os procedimentos de auditoria. Por exemplo, evidência de auditoria obtida por meio da aplicação de procedimentos substantivos pode ser contraditória à evidência de auditoria obtida por meio de testes de controle. Direcionamento, supervisão e revisão (ver item 11) A14. A natureza, a época e a extensão do direcionamento e da supervisão dos membros da equipe e a revisão do seu trabalho podem variar dependendo de diversos fatores, incluindo: (a) o porte e a complexidade da entidade; (b) a área da auditoria; (c) os riscos de distorções relevantes (por exemplo, um aumento no risco de distorções relevantes para uma dada área de auditoria costuma exigir um correspondente aumento na extensão e no direcionamento e supervisão tempestiva por parte dos membros da equipe e uma revisão mais detalhada do seu trabalho); (d) a capacidade e a competência dos membros individuais da equipe que realiza o trabalho de auditoria. A NBC TA 220, itens 15 a 17, contém orientações adicionais sobre o direcionamento, supervisão e revisão do trabalho de auditoria. Considerações específicas para entidade de pequeno porte A15. Quando a auditoria é realizada integralmente pelo sócio do trabalho, não se colocam questões de direção e supervisão dos membros da equipe de trabalho e de revisão do seu trabalho. Nesses casos, o sócio do trabalho, tendo dirigido todos os aspectos do trabalho, estará ciente de todos os assuntos relevantes. A formação de uma visão objetiva da adequação dos julgamentos feitos no decurso da auditoria pode gerar problemas práticos quando a mesma pessoa também executa toda a auditoria. Quando existem assuntos particularmente complexos ou incomuns e a auditoria é realizada por um único profissional, pode ser recomendável a consulta a outros auditores com experiência adequada ou à entidade profissional dos auditores. Documentação (ver item 12) A16. A documentação da estratégia global de auditoria é o registro das decisões-chave consideradas necessárias para planejar adequadamente a auditoria e comunicar temas importantes à equipe de trabalho. Por exemplo, o auditor pode resumir a estratégia global de auditoria na forma de memorando contendo as decisões-chave relativas ao alcance global, a época e a condução da auditoria. A17. A documentação do plano de auditoria é o registro da natureza, época e extensão planejadas dos procedimentos de avaliação de risco e dos procedimentos adicionais de auditoria no nível da afirmação, em resposta aos riscos avaliados. Também serve para registrar o apropriado planejamento dos procedimentos de auditoria que podem ser revisados e aprovados antes da sua aplicação. O auditor pode utilizar programas de auditoria padrão ou listas de verificação de conclusão da auditoria, adaptados de forma a refletirem as circunstâncias particulares do trabalho. A18. O registro das mudanças significativas na estratégia global de auditoria e no plano de auditoria, e respectivas mudanças na natureza, época e extensão planejadas dos procedimentos de auditoria explica o motivo de mudanças significativas, a estratégia global e o plano de auditoria adotado para a auditoria. Também reflete a resposta apropriada a mudanças significativas ocorridas no decurso da auditoria. Considerações específicas para entidade de pequeno porte A19. Conforme mencionado no item A11, um memorando adequado e breve pode servir como documentação da estratégia da auditoria de entidade de pequeno porte. No caso do plano de auditoria, programas de auditoria padrão ou listas de verificação (ver item A17), concebidos com base na premissa de que podem existir apenas algumas atividades de controle relevantes, como é o caso provável de entidade de pequeno porte, podem ser usados desde que sejam adaptados às circunstâncias do trabalho, inclusive as avaliações de riscos do auditor.
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    PROF. ONEI F.SAVIOLI AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE AUDITORIA O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 3939 Considerações adicionais em auditoria inicial (ver item 13) A20. A finalidade e o objetivo do planejamento da auditoria não mudam caso a auditoria seja inicial ou em trabalho recorrente. Entretanto, no caso de auditoria inicial, o auditor pode ter a necessidade de estender as atividades de planejamento por falta da experiência anterior que é normalmente utilizada durante o planejamento dos trabalhos. Para a auditoria inicial, o auditor pode considerar os seguintes temas adicionais na definição da estratégia global e do plano de auditoria: • exceto se for proibido por lei ou norma, manter contato com o auditor antecessor, por exemplo, para conduzir a revisão de seus papéis de trabalho; • quaisquer assuntos importantes (inclusive a aplicação de princípios contábeis ou de auditoria e normas de elaboração de relatórios) discutidos com a administração e relacionados à escolha do auditor, a comunicação desses temas aos responsáveis pela governança e como eles afetam a estratégia global de auditoria e o plano de auditoria; • os procedimentos de auditoria necessários para obter evidência de auditoria suficiente e apropriada relativa aos saldos iniciais (ver NBC TA 510 – Trabalhos Iniciais – Saldos Iniciais); • outros procedimentos exigidos pelo sistema de controle de qualidade da firma para trabalhos de auditoria inicial (por exemplo, esse sistema pode exigir o envolvimento de outro sócio ou profissional experiente para a revisão da estratégia global de auditoria antes de iniciar procedimentos de auditoria significativos ou de revisão dos relatórios antes da sua emissão). Apêndice (ver itens 7 e 8 e A8 a A11) Considerações na definição da estratégia global de auditoria O presente anexo oferece exemplos de temas que o auditor deve considerar na definição da estratégia global de auditoria. Muitos desses temas também influenciam o plano de auditoria detalhado. Os exemplos apresentados cobrem um amplo leque de temas aplicáveis a diversos trabalhos. Apesar de alguns temas mencionados a seguir serem exigidos por outras normas de auditoria, nem todos os temas são relevantes para todo e qualquer trabalho de auditoria e a relação não é necessariamente completa. Características do trabalho • a estrutura de relatório financeiro sobre o qual a informação financeira a ser auditada foi elaborada, inclusive a eventual necessidade de conciliação com outra estrutura de relatório financeiro; • a cobertura de auditoria prevista, inclusive o número e a localização de componentes a serem incluídos; • a natureza das relações de controle entre a controladora e seus componentes que determinam como o grupo será consolidado; • a extensão em que a auditoria de componentes seja efetuada por outros auditores; • a natureza dos segmentos de negócio, inclusive a necessidade de conhecimento especializado; • a moeda de apresentação das demonstrações contábeis a ser utilizada, inclusive eventual necessidade de conversão monetária da informação auditada; • a necessidade de auditoria obrigatória de demonstrações contábeis individuais além da auditoria para fins de consolidação; • a disponibilidade do trabalho dos auditores internos e a extensão da eventual confiança do auditor nesse trabalho; • a utilização pela entidade de prestadores de serviço e como o auditor pode obter evidência relativa ao desenho ou operação dos controles aplicados; • a utilização prevista da evidência de auditoria obtida em auditorias anteriores, por exemplo, evidência de auditoria relativa a procedimentos de avaliação de risco e testes de controle; • o efeito da tecnologia da informação nos procedimentos de auditoria, inclusive a disponibilidade de dados e a previsão de uso de técnicas de auditoria assistidas por computador; • a coordenação da cobertura prevista e a época do trabalho de auditoria com revisão das informações financeiras intermediárias, além do efeito das informações obtidas durante essas revisões sobre a auditoria; • a disponibilidade do pessoal e dos dados do cliente.
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    PROF. ONEI F.SAVIOLI AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE AUDITORIA O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 4040 Objetivos de relatório, época da auditoria e natureza da comunicação • o cronograma da entidade para emissão de relatórios, tais como etapas intermediárias e final; • a organização de reuniões com a administração e os responsáveis pela governança para discutir a natureza, época e extensão do trabalho de auditoria; • a discussão com a administração e os responsáveis pela governança em relação ao tipo e ao prazo de emissão do relatório e outras comunicações, por escrito e verbais, inclusive o relatório de auditoria, relatórios de recomendação e comunicação aos responsáveis pela governança; • a discussão com a administração das comunicações previstas sobre a situação do trabalho ao longo da auditoria; • comunicação aos auditores de componentes em relação ao tipo e ao prazo de emissão do relatório e outras comunicações em conexão com a auditoria de componentes; • a natureza e a época previstas de comunicação entre os membros da equipe de trabalho, inclusive a natureza e a época das reuniões e o prazo de revisão do trabalho realizado; • se existe a previsão de outras comunicações com terceiros, inclusive quaisquer obrigações contratuais ou estatutárias de emitir outros relatórios resultantes da auditoria. Fatores significativos, atividades preliminares do trabalho e conhecimento obtido em outros trabalhos • a determinação da materialidade de acordo com a NBC TA 320 – Materialidade no Planejamento e na Execução da Auditoria e quando aplicável: a determinação da materialidade para componentes e a comunicação ao auditor do componente de acordo com a NBC TA 600 – Considerações Especiais – Auditorias de Demonstrações Contábeis de Grupos, Incluindo o Trabalho dos Auditores dos Componentes, itens 21 a 23 e 40(c); a identificação preliminar de componentes significativos e classes relevantes de transações, saldos contábeis e divulgações. • identificação preliminar de áreas em que pode haver maior risco de distorções relevantes. • a forma como o auditor enfatiza aos membros da equipe de trabalho a necessidade de manter postura questionadora e exercer ceticismo profissional na obtenção e avaliação de evidências de auditoria; • resultados de auditorias anteriores envolvendo a avaliação da efetividade dos controles internos, inclusive a natureza das fragilidades identificadas e as medidas tomadas em resposta a essas deficiências; • a discussão de temas que possam afetar a auditoria com os responsáveis da firma pela realização de outros serviços à entidade; • evidência do compromisso da administração no desenho, implementação e manutenção de controles internos sólidos, inclusive evidência de documentação apropriada desses controles internos; • volume de operações, que pode determinar se é mais eficiente para o auditor confiar nos controles internos; • importância dada aos controles internos na entidade para o êxito na condução dos negócios; • desenvolvimento de negócios significativos que afetem a entidade, inclusive mudanças na tecnologia da informação e nos processos de negócio, troca de diretores-chave e aquisições, fusões e alienações; • desenvolvimentos setoriais significativos, tais como mudanças na regulamentação setorial e exigência de novos requisitos; • mudanças significativas na estrutura de relatórios financeiros, tais como mudanças nas normas contábeis; • outras mudanças significativas relevantes, tais como mudanças no ambiente jurídico que afetam a entidade. Natureza, época e extensão dos recursos • orçamento do trabalho, inclusive considerando o tempo apropriado previsto para áreas onde existem mais riscos de distorções relevantes.
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    PROF. ONEI F.SAVIOLI AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE AUDITORIA O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 4141 RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.217/09. NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE. NBC TA 500 – EVIDÊNCIA DE AUDITORIA Índice Item INTRODUÇÃO Alcance 1 – 2 Data de vigência 3 OBJETIVO 4 DEFINIÇÕES 5 REQUISITOS Evidência de auditoria apropriada e suficiente 6 Informações a serem utilizadas como evidência de auditoria 7 – 9 Seleção de itens para testes para obtenção de evidência de auditoria 10 Inconsistência ou dúvidas quanto à confiabilidade da evidência de auditoria 11 APLICAÇÃO E OUTROS MATERIAIS EXPLICATIVOS Evidência de auditoria apropriada e suficiente A1 – A25 Informações a serem utilizadas como evidência de auditoria A26 – A51 Seleção de itens para testes para obtenção de evidência de auditoria A52 – A56 Inconsistência ou dúvidas quanto à confiabilidade da evidência de auditoria A57 Introdução Alcance 1. Esta Norma define o que constitui evidência de auditoria na auditoria de demonstrações contábeis e trata da responsabilidade do auditor na definição e execução de procedimentos de auditoria para a obtenção de evidência de auditoria apropriada e suficiente que permita a obtenção de conclusões razoáveis para fundamentar a opinião do auditor. 2. Esta Norma é aplicável a toda evidência de auditoria obtida durante a auditoria. Outras normas de auditoria tratam de: a) aspectos específicos da auditoria como na NBC TA 315; b) evidência de auditoria a ser obtida em relação a um tópico específico (NBC TA 570); c) procedimentos específicos para a obtenção de evidência de auditoria (NBC TA 520); e d) a avaliação se foi obtida evidência de auditoria apropriada e suficiente (NBC TA 200 e NBC TA 330). Data de vigência 3. Esta Norma é aplicável a auditoria de demonstrações contábeis para períodos iniciados em ou após 1º. de janeiro de 2010. Objetivo 4. O objetivo do auditor é definir e executar procedimentos de auditoria que permitam ao auditor conseguir evidência de auditoria apropriada e suficiente que lhe possibilitem obter conclusões razoáveis para fundamentar a sua opinião.
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    PROF. ONEI F.SAVIOLI AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE AUDITORIA O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 4242 Definições 5. Para os fins das normas de auditoria, os termos a seguir têm os significados atribuídos abaixo: Registros contábeis compreendem os registros de lançamentos contábeis e sua documentação-suporte (cheques e registros de transferências eletrônicas de fundos, faturas, contratos); os livros diário, razões geral e auxiliares, as reclassificações nas demonstrações contábeis não refletidas no diário e as planilhas de trabalho, que suportem as alocações de custos, cálculos, conciliações e divulgações. Adequação da evidência de auditoria é a medida da qualidade da evidência de auditoria, isto é, a sua relevância e confiabilidade para suportar as conclusões em que se fundamenta a opinião do auditor. Evidência de auditoria compreende as informações utilizadas pelo auditor para chegar às conclusões em que se fundamentam a sua opinião. A evidência de auditoria inclui as informações contidas nos registros contábeis que suportam as demonstrações contábeis e outras informações. Especialista da administração é uma pessoa ou organização com especialização em uma área, que não contabilidade ou auditoria, cujo trabalho naquela área de especialização é utilizado pela entidade para ajudá-la na elaboração das demonstrações contábeis. Suficiência da evidência de auditoria é a medida da quantidade da evidência de auditoria. A quantidade necessária da evidência de auditoria é afetada pela avaliação do auditor dos riscos de distorção relevante e também pela qualidade da evidência de auditoria. Requisitos. Evidência de auditoria apropriada e suficiente 6. O auditor deve definir e executar procedimentos de auditoria que sejam apropriados às circunstâncias com o objetivo de obter evidência de auditoria apropriada e suficiente (ver itens A1 a A25). Informações a serem utilizadas como evidência de auditoria 7. Ao estabelecer e executar procedimentos de auditoria, o auditor deve considerar a relevância e confiabilidade das informações a serem utilizadas como evidência de auditoria (ver itens A26 a A33). 8. Se as informações a serem utilizadas como evidência de auditoria forem elaboradas com a utilização de um especialista da administração, o auditor deve, na medida necessária, levando em conta a importância do trabalho desse especialista para os propósitos do auditor (ver itens A34 a A36): (a) avaliar a competência, habilidades e objetividade do especialista (ver itens A37 a A43); (b) obter entendimento do trabalho do especialista (ver itens A44 a A47); e (c) avaliar a adequação do trabalho desse especialista como evidência de auditoria para a afirmação relevante (ver item A48). 9. Ao usar informações apresentadas pela entidade, o auditor deve avaliar se as informações são suficientemente confiáveis para os seus propósitos, incluindo, como necessário nas circunstâncias: (a) obter evidência de auditoria sobre a exatidão e integridade das informações (ver itens A49 e A50); e (b) avaliar se as informações são suficientemente precisas e detalhadas para os fins da auditoria (ver item A51). Seleção dos itens para testes para obtenção da evidência de auditoria 10. Ao definir os testes de controles e os testes de detalhes, o auditor deve determinar meios para selecionar itens a serem testados que sejam eficazes para o cumprimento dos procedimentos de auditoria (ver itens A52 a A56). Inconsistência ou dúvidas quanto à confiabilidade da evidência de auditoria 11. Se: a evidência de auditoria obtida em uma fonte é inconsistente com a obtida em outra; ou o auditor tem dúvidas quanto à confiabilidade das informações a serem utilizadas como evidência de auditoria, ele deve determinar quais modificações ou acréscimos aos procedimentos de auditoria são necessários para solucionar o assunto e deve considerar o efeito desse assunto, se houver, sobre outros aspectos da auditoria (ver item A57).
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    PROF. ONEI F.SAVIOLI AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE AUDITORIA O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 4343 Aplicação e outros materiais explicativos. Evidência de auditoria apropriada e suficiente (ver item 6) A1. A evidência de auditoria é necessária para fundamentar a opinião e o relatório do auditor. Ela tem natureza cumulativa e é obtida principalmente a partir dos procedimentos de auditoria realizados durante o curso do trabalho. Contudo, ela também pode incluir informações obtidas de outras fontes, como auditorias anteriores (contanto que o auditor tenha determinado se ocorreram mudanças desde a auditoria anterior que possam afetar sua relevância para a atual auditoria – ver NBC TA 315, item 9) ou procedimentos de controle de qualidade da firma de auditoria para aceitação e continuidade de clientes. Além de outras fontes, dentro e fora da entidade, os seus registros contábeis são importantes fontes de evidência de auditoria. Além disso, informações que podem ser utilizadas como evidência de auditoria podem ter sido elaboradas com a utilização do trabalho de especialista da administração. A evidência de auditoria abrange informações que suportam e corroboram as afirmações da administração e qualquer informação que contradiga tais afirmações. Além disso, em alguns casos, a ausência de informações (por exemplo, a recusa da administração em fornecer uma representação solicitada) é utilizada pelo auditor e, portanto, também constitui evidência de auditoria. A2. A maior parte do trabalho do auditor para formar sua opinião consiste na obtenção e avaliação da evidência de auditoria. Os procedimentos de auditoria para obter evidência de auditoria podem incluir a inspeção, observação, confirmação, recálculo, reexecução e procedimentos analíticos, muitas vezes em combinação, além da indagação. Embora a indagação possa fornecer importante evidência de auditoria e possa produzir evidência de distorção, a indagação, sozinha, geralmente não fornece evidência de auditoria suficiente da ausência de distorção relevante no nível da afirmação nem da eficácia operacional dos controles. A3. Como explicado na NBC TA 200, item 5, obtém-se segurança razoável quando o auditor obtiver evidência de auditoria apropriada e suficiente para a redução do risco de auditoria (isto é, o risco de que o auditor expresse uma opinião não apropriada quando as demonstrações contábeis apresentam distorção relevante) a um nível aceitavelmente baixo. A4. A suficiência e adequação da evidência de auditoria estão inter-relacionadas. A suficiência é a medida da quantidade de evidência de auditoria. A quantidade da evidência de auditoria necessária é afetada pela avaliação do auditor dos riscos de distorção (quanto mais elevados os riscos avaliados, maior a probabilidade de que seja exigida mais evidência de auditoria) e também pela qualidade de tal evidência de auditoria (quanto maior a qualidade, menos evidência pode ser exigida). A obtenção de mais evidência de auditoria, porém, não compensa a sua má qualidade. A5. Adequação é a medida da qualidade da evidência de auditoria, isto é, sua relevância e sua confiabilidade para fornecer suporte às conclusões em que se fundamenta a opinião do auditor. A confiabilidade da evidência é influenciada pela sua fonte e sua natureza e depende das circunstâncias individuais em que é obtida. A6. A NBC TA 330, item 28, exige que o auditor conclua se foi obtida evidência de auditoria apropriada e suficiente. É questão de julgamento profissional determinar se foi obtida evidência de auditoria apropriada e suficiente para reduzir o risco de auditoria a um nível aceitavelmente baixo e, com isso, possibilitar ao auditor atingir conclusões razoáveis que fundamentem sua opinião. A NBC TA 200 contém a discussão de assuntos, como a natureza dos procedimentos de auditoria, a tempestividade dos relatórios financeiros e a relação entre benefício e custo, que são fatores relevantes quando o auditor exerce o julgamento profissional e determina se foi obtida evidência de auditoria apropriada e suficiente. Fontes da evidência de auditoria A7. Alguma evidência de auditoria é obtida pela execução de procedimentos de auditoria para testar os registros contábeis, por exemplo, por meio de análise e revisão, re-execução dos procedimentos seguidos no processo de elaboração das demonstrações contábeis e conciliação de tipos e aplicações relacionadas das mesmas informações. Pela execução de tais procedimentos de auditoria, o auditor pode determinar que os registros contábeis são internamente consistentes e estão de acordo com as demonstrações contábeis. A8. Geralmente obtém-se mais segurança com evidência de auditoria consistente obtida a partir de fontes diferentes ou de natureza diferente do que a partir de itens de evidência de auditoria considerados individualmente. Por exemplo, informações corroborativas obtidas de uma fonte independente da entidade podem aumentar a segurança que o auditor obtém da evidência de auditoria gerada internamente, tais como a evidência existente em registros contábeis, minutas de reuniões ou representação da administração. A9. Entre as informações de fontes independentes da entidade que o auditor pode usar como evidência de auditoria podem estar confirmações de terceiros, relatórios de analistas e dados comparáveis sobre concorrentes (dados referenciais para benchmarking).
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    PROF. ONEI F.SAVIOLI AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE AUDITORIA O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 4444 Procedimentos de auditoria para obtenção de evidência de auditoria A10. Como exigido e explicado adicionalmente pela NBC TA 315 e pela NBC TA 330, a evidência de auditoria para a obtenção de conclusões para fundamentar a opinião do auditor é conseguida pela execução de: (a) procedimentos de avaliação de riscos; e (b) procedimentos adicionais de auditoria, que abrangem: testes de controles, quando exigidos pelas normas de auditoria ou quando o auditor assim escolheu; e procedimentos substantivos, inclusive testes de detalhes e procedimentos analíticos substantivos. A11. Os procedimentos de auditoria descritos nos itens A14 a A25 abaixo podem ser utilizados como procedimentos de avaliação de riscos, testes de controles ou procedimentos substantivos, dependendo do contexto em que sejam aplicados pelo auditor. Como explicado na NBC TA 330, item A35, a evidência de auditoria obtida de auditorias anteriores pode, em certas circunstâncias, fornecer evidência de auditoria apropriada quando o auditor executa procedimentos de auditoria para estabelecer que a evidência de auditoria continue relevante. A12. A natureza e a época dos procedimentos de auditoria a serem utilizados podem ser afetadas pelo fato de que alguns dados contábeis e outras informações podem estar disponíveis apenas em forma eletrônica ou apenas em certos pontos ou períodos no tempo. Por exemplo, documentos de fonte, tais como ordens de compra e faturas, podem existir apenas em forma eletrônica quando a entidade utiliza comércio eletrônico ou podem ser descartados após a leitura ótica quando a entidade utiliza sistemas de processamento de imagem para facilitar o armazenamento e referência. A13. Certas informações eletrônicas podem não ser recuperáveis após um período de tempo especificado, por exemplo, se os arquivos forem modificados e se não houver cópias de segurança (backup). Portanto, o auditor pode julgar necessário, como resultado das políticas de retenção de informação da entidade, solicitar a retenção de algumas informações para sua revisão ou executar procedimentos de auditoria em um tempo em que a informação esteja disponível. Inspeção A14. A inspeção envolve o exame de registros ou documentos, internos ou externos, em forma de papel, em forma eletrônica ou em outras mídias, ou o exame físico de um ativo. A inspeção de registros e documentos fornece evidência de auditoria com graus variáveis de confiabilidade, dependendo de sua natureza e fonte e, no caso de registros internos e documentos, da eficácia dos controles sobre a sua produção. Um exemplo de inspeção utilizada como teste é a inspeção de registros em busca de evidência de autorização. A15. Alguns documentos representam evidência de auditoria direta da existência de um ativo, por exemplo, um documento que constitui um instrumento financeiro, como uma ação ou título. A inspeção de tais documentos pode não fornecer necessariamente evidência de auditoria sobre propriedade ou valor. Além disso, a inspeção de um contrato executado pode fornecer evidência de auditoria relevante para a aplicação de políticas contábeis da entidade, tais como reconhecimento de receita. A16. A inspeção de ativos tangíveis pode fornecer evidência de auditoria confiável quanto à sua existência, mas não necessariamente quanto aos direitos e obrigações da entidade ou à avaliação dos ativos. A inspeção de itens individuais do estoque pode acompanhar a observação da contagem do estoque. Observação A17. A observação consiste no exame d processo ou procedimento executado por outros, por exemplo, a observação pelo auditor da contagem do estoque pelos empregados da entidade ou da execução de atividades de controle. A observação fornece evidência de auditoria a respeito da execução de processo ou procedimento, mas é limitada ao ponto no tempo em que a observação ocorre e pelo fato de que o ato de ser observado pode afetar a maneira como o processo ou procedimento é executado. Ver NBC TA 501 – Evidência de Auditoria – Considerações Específicas para Itens Selecionados para orientação adicional sobre a observação da contagem de estoque. Confirmação externa A18. Uma confirmação externa representa evidência de auditoria obtida pelo auditor como resposta escrita de terceiro (a parte que confirma) ao auditor, em forma escrita, eletrônica ou em outra mídia. Os procedimentos de confirmação externa frequentemente são relevantes no tratamento de afirmações associadas a certos saldos contábeis e seus elementos. Contudo, as confirmações externas não precisam se restringir apenas a saldos contábeis. Por exemplo, o auditor pode solicitar confirmação de termos de contratos ou transações da entidade com terceiros; a solicitação de confirmação pode ser planejada para perguntar se foram efetuadas quaisquer modificações no contrato e, em caso afirmativo, quais são os detalhes relevantes. Os procedimentos de
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    PROF. ONEI F.SAVIOLI AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE AUDITORIA O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 4545 confirmação externa também são utilizados para a obtenção de evidência de auditoria a respeito da ausência de certas condições, por exemplo, a ausência de acordo paralelo (side agreement) que possa influenciar o reconhecimento da receita. Ver NBC TA 505 para orientação adicional. Recálculo A19. O recálculo consiste na verificação da exatidão matemática de documentos ou registros. O recálculo pode ser realizado manual ou eletronicamente. Reexecução A20. A reexecução envolve a execução independente pelo auditor de procedimentos ou controles que foram originalmente realizados como parte do controle interno da entidade. Procedimentos analíticos A21. Os procedimentos analíticos consistem em avaliação das informações feitas por meio de estudo das relações plausíveis entre dados financeiros e não financeiros. Os procedimentos analíticos incluem também a investigação de flutuações e relações identificadas que sejam inconsistentes com outras informações relevantes ou que se desviem significativamente dos valores previstos. Ver NBC TA 520 para orientação adicional. Indagação A22. A indagação consiste na busca de informações junto a pessoas com conhecimento, financeiro e não financeiro, dentro ou fora da entidade. A indagação é utilizada extensamente em toda a auditoria, além de outros procedimentos de auditoria. As indagações podem incluir desde indagações escritas formais até indagações orais informais. A avaliação das respostas às indagações é parte integral do processo de indagação. A23. As respostas às indagações podem fornecer ao auditor informações não obtidas anteriormente ou evidência de auditoria comprobatória. Alternativamente, as respostas podem fornecer informações significativamente divergentes das informações que o auditor obteve, por exemplo, informações referentes à possibilidade da administração burlar os controles. Em alguns casos, as respostas às indagações fornecem uma base para que o auditor modifique ou realize procedimentos de auditoria adicionais. A24. Embora a corroboração da evidência obtida por meio da indagação muitas vezes seja de particular importância, no caso de indagações sobre a intenção da administração, a informação disponível para suportar a intenção da administração pode ser limitada. Nesses casos, o entendimento do histórico da administração na realização de intenções por ela formuladas, das razões por ela alegadas para escolher determinado curso de ação, e sua capacidade de seguir um curso de ação específico, podem fornecer informações relevantes para corroborar a evidência obtida por meio de indagação. A25. No que diz respeito a alguns assuntos, o auditor pode considerar necessário obter representações formais da administração e, quando apropriado, dos responsáveis pela governança, para confirmar respostas a indagações verbais. Ver NBC TA 580 para orientação adicional. Informações a serem utilizadas como evidência de auditoria. Relevância e confiabilidade (ver item 7) A26. Como observado no item A1, embora a evidência de auditoria seja principalmente obtida a partir de procedimentos de auditoria realizados durante o curso do trabalho, ela também pode incluir informações obtidas de outras fontes, por exemplo, auditorias anteriores, em certas circunstâncias, e procedimentos de controle de qualidade da firma de auditoria para aceitação e continuidade de clientes. A qualidade de toda evidência de auditoria é afetada pela relevância e confiabilidade das informações em que ela se baseia. Relevância A27. A relevância trata da ligação lógica ou influência sobre a finalidade do procedimento de auditoria e, quando apropriado, a afirmação em consideração. A relevância das informações a serem utilizadas como evidência de auditoria pode ser afetada pela direção do teste. Por exemplo, se a finalidade de um procedimento de auditoria é testar para verificar se há superavaliação na existência ou valorização das contas a pagar, testar as contas a pagar registradas pode ser um procedimento de auditoria relevante. Por outro lado, para testar se há subavaliação na existência ou valorização das contas a pagar, testar as contas a pagar registradas não seria relevante, mas testar informações como desembolsos subsequentes, faturas não pagas, faturas de fornecedores e exceções apontadas nos relatórios de recebimento de mercadorias podem ser relevantes.
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    PROF. ONEI F.SAVIOLI AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE AUDITORIA O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 4646 A28. Um dado conjunto de procedimentos de auditoria pode fornecer evidência relevante para certas afirmações, mas não para outras. Por exemplo, a inspeção de documentos relacionados com a cobrança de contas a receber após o fim do período pode fornecer evidência de auditoria referente à existência e valorização, mas não necessariamente ao corte. Similarmente, a obtenção de evidência de auditoria referente a uma afirmação específica, por exemplo, a existência de estoque, não substitui a obtenção de evidência de auditoria referente a outra afirmação, por exemplo, a valorização desse estoque. Por outro lado, evidência de auditoria de diferentes fontes ou de diferente natureza pode ser relevante para a mesma afirmação. A29. Os testes de controle são definidos para avaliar a eficácia operacional dos controles na prevenção, detecção e correção de distorções relevantes no nível da afirmação. A definição de testes de controles para obtenção de evidência de auditoria inclui a identificação de condições (características ou atributos) que indiquem a realização de controle, e condições de desvio que indiquem desvios da execução apropriada. A presença ou ausência dessas condições pode então ser testada pelo auditor. A30. Os procedimentos são definidos para detectar distorções relevantes no nível da afirmação. Eles compreendem testes de detalhes e procedimentos analíticos substantivos. A definição de procedimentos substantivos inclui a identificação de condições relevantes para o propósito do teste que constituem uma distorção na afirmação relevante. Confiabilidade A31. A confiabilidade das informações a serem utilizadas como evidência de auditoria e, portanto, da própria auditoria, é influenciada pela sua fonte e sua natureza, e as circunstâncias nas quais são obtidas, incluindo os controles sobre sua elaboração e manutenção, quando relevante. Portanto, generalizações sobre a confiabilidade de vários tipos de evidência de auditoria estão sujeitas a importantes exceções. Mesmo quando as informações a serem utilizadas como evidência de auditoria são obtidas de fontes externas à entidade, podem existir circunstâncias que podem afetar a sua confiabilidade. Por exemplo, informações obtidas de fonte externa independente podem não ser confiáveis se a fonte não tiver conhecimento ou se for possível que especialista da administração não tenha objetividade. Embora reconhecendo que podem existir exceções, as seguintes generalizações sobre a confiabilidade da evidência de auditoria podem ser úteis: • a confiabilidade da evidência de auditoria é maior quando ela é obtida de fontes independentes fora da entidade; • a confiabilidade da evidência de auditoria gerada internamente é maior quando os controles relacionados, incluindo os controles sobre sua elaboração e manutenção, impostos pela entidade, são efetivos; • a evidência de auditoria obtida diretamente pelo auditor (por exemplo, a observação da aplicação de um controle) é mais confiável do que a evidência de auditoria obtida indiretamente ou por inferência (por exemplo, indagação a respeito da aplicação de controle); • a evidência de auditoria em forma de documentos, em papel, mídia eletrônica ou de outro tipo, é mais confiável do que a evidência obtida verbalmente (por exemplo, uma ata de reunião elaborada tempestivamente é mais confiável do que uma representação verbal subsequente dos assuntos discutidos); • a evidência de auditoria fornecida por documentos originais é mais confiável do que a evidência de auditoria fornecida por fotocópias ou fac-símiles ou por documentos que foram filmados, digitalizados ou transpostos de outra maneira para forma eletrônica, cuja confiabilidade pode depender dos controles sobre sua elaboração e manutenção. A32. A NBC TA 520, item 5(a), fornece orientação adicional sobre a confiabilidade dos dados utilizados para fins de definição de procedimentos analíticos como procedimentos substantivos. A33. A NBC TA 240, item 13, trata das circunstâncias em que o auditor tem razão para crer que um documento pode não ser autêntico ou pode ter sido modificado sem que essa modificação tenha sido divulgada ao auditor. Confiabilidade das informações apresentadas por especialista da administração (ver item 8) A34. A elaboração das demonstrações contábeis da entidade pode exigir conhecimento especializado em outro campo que não a contabilidade ou a auditoria, como cálculos atuariais, avaliações ou dados de engenharia. A entidade pode empregar ou contratar especialistas desses campos para obter o conhecimento especializado necessário para a elaboração das demonstrações contábeis. Deixar de fazê-lo quando tal conhecimento especializado é necessário aumenta os riscos de distorção relevante.
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    PROF. ONEI F.SAVIOLI AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE AUDITORIA O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 4747 A35. Quando as informações a serem utilizadas como evidência de auditoria foram elaboradas com o uso do trabalho do especialista da administração, aplica-se a exigência do item 8 desta Norma. Por exemplo, um indivíduo ou organização pode possuir conhecimento especializado na aplicação de modelos para estimar o valor justo de títulos mobiliários para os quais não há mercado observável. Se o indivíduo ou organização aplica esse conhecimento especializado em uma estimativa que a entidade utiliza na elaboração das suas demonstrações contábeis, o indivíduo ou organização é um especialista da administração e aplica-se o item 8. Se, por outro lado, esse indivíduo ou organização meramente fornece dados de preço referentes a transações privadas não disponíveis de outra maneira para a entidade e que esta utiliza nos seus métodos de estimativa, tais informações, se utilizadas como evidência de auditoria, estão sujeitas ao item 7 desta Norma, mas não se trata de uso, pela entidade, de especialista da administração. A36. A natureza, época e extensão dos procedimentos de auditoria em relação à exigência do item 8 desta Norma, podem ser afetados por assuntos como: • a natureza e complexidade do assunto relacionado ao especialista da administração; • os riscos de distorção relevante no assunto; • a disponibilidade de fontes alternativas de evidência de auditoria; • a natureza, alcance e objetivos do trabalho do especialista da administração; • se o especialista da administração é empregado pela entidade ou é parte contratada por ela para fornecer serviços relevantes; • a extensão em que a administração pode exercer controle ou influência sobre o trabalho do especialista da administração; • se o especialista da administração está sujeito a padrões de desempenho técnico ou outras exigências profissionais ou da indústria; • a natureza e extensão de quaisquer controles dentro da entidade sobre o trabalho do especialista da administração; • o conhecimento e experiência do auditor sobre a área de atuação do especialista da administração; • a experiência prévia do auditor com o trabalho desse especialista. Competência, habilidade e objetividade de um especialista da administração (ver item 8(a)) A37. A competência relaciona-se com a natureza e nível de conhecimento na área de atuação do especialista da administração. As habilidades relacionam-se com a capacidade do especialista da administração para exercer essa competência nas circunstâncias. Fatores que influenciam as habilidades podem incluir, por exemplo, o local geográfico e a disponibilidade de tempo e recursos. A objetividade relaciona-se com os possíveis efeitos que tendenciosidades, conflitos de interesse ou influência que outros possam ter sobre o julgamento profissional ou de negócios do especialista da administração. A competência, habilidades e objetividade de especialista da administração e quaisquer controles da entidade sobre o trabalho desse especialista são fatores importantes em relação à confiabilidade de qualquer informação apresentada por um especialista da administração. A38. Informações referentes à competência, habilidades e objetividade de um especialista da administração podem vir de uma variedade de fontes, como: • experiência pessoal com trabalho anterior do especialista; • discussões com esse especialista; • discussões com outros que estejam familiarizados com o trabalho desse especialista; • conhecimento das qualificações desse especialista, filiação a qual órgão profissional ou associação de classe, licença para a prática ou outras formas de reconhecimento externo; • dissertações publicadas ou livros escritos por esse especialista; • um especialista do auditor, se aplicável, que auxilie o auditor na obtenção de evidência de auditoria apropriada e suficiente referente às informações apresentadas pelo especialista da administração. A39. Assuntos relevantes para a avaliação da competência, habilidades e objetividade de um especialista da administração incluem determinar se o trabalho desse especialista está sujeito a padrões de desempenho técnico, outros requisitos profissionais ou de indústria, por exemplo, padrões éticos e outros requisitos de filiação a órgão profissional ou associação de classe, padrões de credenciamento de órgão licenciador, assim como, exigências impostas por lei ou regulamento.
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    PROF. ONEI F.SAVIOLI AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE AUDITORIA O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 4848 A40. Outros assuntos que podem ser relevantes incluem: • a relevância da competência do especialista da administração para o assunto para o qual o trabalho desse especialista será utilizado, incluindo áreas de especialização no campo desse especialista. Por exemplo, um atuário específico pode se especializar em seguros de propriedade e acidentes, mas ter conhecimento especializado limitado no que se refere a cálculos de pensão; • a competência do especialista da administração no que se refere a exigências contábeis relevantes, por exemplo, conhecimento de premissas e métodos, inclusive modelos, quando aplicável, que sejam compatíveis com a estrutura de relatório financeiro aplicável; • se eventos inesperados, mudanças nas condições ou a evidência de auditoria obtida dos resultados dos procedimentos de auditoria indicam que pode ser necessário reconsiderar a avaliação inicial da competência, habilidades e objetividade do especialista da administração à medida que a auditoria avança. A41. Uma ampla gama de situações pode ameaçar a objetividade, por exemplo, ameaças de interesse próprio, de defesa dos interesses da entidade, de familiaridade, de auto-revisão e de intimidação. Salvaguardas podem reduzir tais ameaças e podem ser criadas por estruturas externas (por exemplo, a profissão do especialista da administração, legislação ou regulamentação) ou pelo ambiente de trabalho do especialista da administração (por exemplo, políticas e procedimentos de controle de qualidade). A42. Embora salvaguardas não possam eliminar todas as ameaças à objetividade do especialista da administração, ameaças como a de intimidação podem ter menos importância para um especialista contratado pela entidade do que para um especialista empregado pela entidade, e a eficácia de salvaguardas como políticas e procedimentos de controle pode ser maior. Como a ameaça à objetividade criada pelo fato de ser empregado da entidade sempre estará presente, normalmente não se pode considerar mais provável que um especialista empregado pela entidade seja mais objetivo do que outros empregados da entidade. A43. Na avaliação da objetividade de especialista contratado pela entidade, pode ser relevante discutir com a administração e o especialista, quaisquer interesses e relacionamentos que possam criar ameaças à objetividade do especialista e quaisquer salvaguardas aplicáveis, inclusive quaisquer exigências profissionais que se apliquem ao especialista e avaliar se as salvaguardas são apropriadas. Interesses e relacionamentos criadores de ameaças podem incluir: interesses financeiros; relacionamentos comerciais e pessoais; prestação de outros serviços. Obtenção de entendimento do trabalho do especialista da administração (ver item 8(b)) A44. O entendimento do trabalho do especialista da administração inclui o entendimento da área de especialização relevante. O entendimento da área de especialização relevante pode ser obtido em conjunto com a determinação de se o auditor possui conhecimento especializado para avaliar o trabalho do especialista da administração ou se o auditor precisa de especialista para essa finalidade (ver NBC TA 620). A45. Aspectos da área de atuação do especialista da administração relevantes para o entendimento do auditor podem incluir: • se a área do especialista tem setores de especialização que sejam relevantes para a auditoria; • se são aplicáveis padrões profissionais ou de outro tipo e exigências regulatórias ou jurídicas; • quais premissas e métodos são utilizados pelo especialista da administração e se eles são geralmente aceitos na área do especialista e apropriados para fins de demonstrações contábeis; • a natureza dos dados internos e externos ou das informações que o especialista do auditor utiliza. A46. No caso de especialista da administração contratado pela entidade, geralmente há uma carta de contratação ou outra forma escrita de acordo entre a entidade e esse especialista. A avaliação desse acordo durante a obtenção do entendimento do trabalho do especialista da administração pode ajudar o auditor a determinar, para fins de auditoria, a adequação dos seguintes aspectos: a natureza, alcance e objetivos do trabalho desse especialista; as respectivas funções e responsabilidades da administração e desse especialista; e a natureza, época e extensão da comunicação entre a administração e esse especialista, inclusive a forma de qualquer relatório a ser fornecido por esse especialista. A47. No caso de especialista da administração empregado pela entidade, é menos provável que exista um acordo escrito desse tipo. As indagações junto ao especialista e outros membros da administração podem ser a forma mais apropriada de obtenção do entendimento necessário ao auditor.
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    PROF. ONEI F.SAVIOLI AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE AUDITORIA O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 4949 Avaliação da adequação do trabalho do especialista da administração (ver item 8(c)) A48. Considerações durante a avaliação do trabalho do especialista da administração como evidência de auditoria para a afirmação relevante podem incluir: • a relevância e razoabilidade das constatações ou conclusões desse especialista, sua consistência com outras evidências de auditoria, e se elas foram apropriadamente refletidas nas demonstrações contábeis; • se o trabalho desse especialista envolve a utilização de premissas e métodos significativos, a relevância e razoabilidade dessas premissas e métodos; e • se o trabalho desse especialista envolve uso significativo de dados-fonte, a relevância, integridade e exatidão desses dados-fonte. Informações apresentadas pela entidade e utilizadas para as finalidades do auditor (ver item 9(a) e (b)) A49. Para que o auditor obtenha evidência de auditoria confiável, as informações apresentadas pela entidade que sejam utilizadas para a execução dos procedimentos de auditoria precisam ser suficientemente completas e exatas. Por exemplo, a eficácia de auditar a receita pela aplicação de preços-padrão a registros de volume de vendas é afetada pela exatidão da informação de preços e a integridade e exatidão dos dados de volume de vendas. Similarmente, se o auditor pretende testar uma população (por exemplo, pagamentos) para verificar certa característica (por exemplo, autorização), os resultados do teste serão menos confiáveis se a população, na qual os itens selecionados para teste, não estiver completa. A50. A obtenção de evidência de auditoria a respeito da exatidão e integridade de tais informações pode ser realizada conjuntamente com o procedimento efetivo de auditoria aplicado às informações, quando a obtenção de tal evidência for parte integrante do procedimento de auditoria em si. Em outras situações, o auditor pode ter obtido evidência de auditoria da exatidão e integridade de tais informações testando controles sobre a elaboração e manutenção de tais informações. Em algumas situações, porém, o auditor pode determinar que procedimentos adicionais de auditoria são necessários. A51. Em alguns casos, o auditor pode pretender utilizar informações apresentadas pela entidade para outros fins de auditoria. Por exemplo, o auditor pode pretender utilizar medidas de desempenho da entidade para fins de procedimentos analíticos ou utilizar informações da entidade apresentadas para atividades de monitoramento, tais como relatório de auditoria interna. Em tais casos, a adequação da evidência de auditoria obtida é afetada pelo fato de as informações serem ou não suficientemente precisas ou detalhadas para as finalidades do auditor. Por exemplo, medidas de desempenho utilizadas pela administração podem não ser precisas o suficiente para a detecção de distorções relevantes. Seleção de itens para testes para obtenção de evidência de auditoria (ver item 10) A52. Um teste eficaz fornece evidência de auditoria apropriada na medida em que, considerada com outra evidência de auditoria obtida ou a ser obtida, será suficiente para as finalidades do auditor. Ao selecionar itens a serem testados, o item 7 exige que o auditor determine a relevância e confiabilidade das informações a serem utilizadas como evidência de auditoria; outro aspecto da eficácia (suficiência) é uma consideração importante na seleção de itens a serem testados. Os meios à disposição do auditor para a seleção de itens a serem testados são: (a) seleção de todos os itens (exame de 100%); (b) seleção de itens específicos; e (c) amostragem de auditoria. A aplicação de qualquer um desses meios ou de uma combinação deles pode ser apropriada dependendo das circunstâncias específicas, por exemplo, os riscos de distorção relevante relacionados à afirmação que está sendo testada, e a praticidade e eficiência dos diferentes meios. Seleção de todos os itens A53. O auditor pode decidir que será mais apropriado examinar toda a população de itens que constituem uma classe de transações ou saldo contábil (ou um estrato dentro dessa população). É improvável um exame de 100% no caso de testes de controles; contudo, é mais comum para testes de detalhes. Um exame de 100% pode ser apropriado quando, por exemplo: • a população constitui um número pequeno de itens de grande valor; • há um risco significativo e outros meios não fornecem evidência de auditoria apropriada e suficiente; ou • a natureza repetitiva de um cálculo ou outro processo executado automaticamente por sistema de informação torna um exame de 100% eficiente quanto aos custos.
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    PROF. ONEI F.SAVIOLI AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE AUDITORIA O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 5050 Seleção de itens específicos A54. O auditor pode decidir selecionar itens específicos de uma população. Ao tomar essa decisão, fatores que podem ser relevantes incluem o entendimento da entidade pelo auditor, os riscos avaliados de distorção relevante e as características da população que está sendo testada. A seleção com base em julgamento de itens específicos está sujeita ao risco de não amostragem. Itens específicos selecionados podem incluir: • valor alto ou itens-chave. O auditor pode decidir selecionar itens específicos dentro de uma população porque eles têm valor elevado ou exibem alguma característica, por exemplo, itens suspeitos, não usuais, particularmente propensos a risco ou que tenham histórico de erro; • todos os itens acima de certo valor. O auditor pode decidir examinar itens cujos valores registrados excedam certo valor, de modo a verificar uma grande proporção do valor total de uma classe de transações ou saldo contábil; • itens para obtenção de informação. O auditor pode examinar itens para obter informações sobre assuntos como a natureza da entidade ou a natureza de transações. A55. Embora o exame seletivo de itens específicos de uma classe de transações ou saldo contábil frequentemente seja um meio eficiente de obter evidência de auditoria, não constitui amostragem em auditoria. Os resultados de procedimentos de auditoria aplicados a itens selecionados dessa maneira não podem ser projetados para a população inteira; portanto, o exame seletivo de itens específicos não fornece evidência de auditoria referente ao restante da população. Amostragem em auditoria A56. A amostragem em auditoria destina-se a possibilitar conclusões a serem tiradas de uma população inteira com base no teste de amostragem extraída dela. A amostragem em auditoria é discutida na NBC TA 530. Inconsistência ou dúvidas quanto à confiabilidade da evidência de auditoria (ver item 11) A57. A obtenção de evidência de auditoria de fontes diferentes ou de natureza diferente pode indicar que um item individual da evidência de auditoria não é confiável, como quando a evidência de auditoria obtida em uma fonte é incompatível com a evidência obtida em outra. Pode ser esse o caso, por exemplo, quando respostas a indagações junto à administração, auditoria interna e outros são inconsistentes ou quando respostas a indagações feitas aos responsáveis pela governança para corroborar as respostas às indagações feitas à administração forem inconsistentes com a resposta da administração. A NBC TA 230, item 11, inclui uma exigência de documentação específica se o auditor identificou informação que seja incompatível com a conclusão final do auditor referente a um assunto significativo.
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    PROF. ONEI F.SAVIOLI AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE AUDITORIA O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 5151 RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.222/09. APROVA A NBC TA 530 – AMOSTRAGEM EM AUDITORIA Índice Item INTRODUÇÃO Alcance 1 − 2 Data de vigência 3 OBJETIVO 4 DEFINIÇÕES 5 REQUISITOS Definição da amostra, tamanho e seleção dos itens para teste 6 − 8 Execução de procedimentos de auditoria 9 − 11 Natureza e causa de desvios e distorções 12 − 13 Projeção de distorções 14 Avaliação do resultado da amostragem em auditoria 15 APLICAÇÃO E OUTROS MATERIAIS EXPLICATIVOS Definições A1 − A3 Definição da amostra, tamanho e seleção dos itens para teste A4 − A13 Execução de procedimentos de auditoria A14 − A16 Natureza e causa de desvios e distorções A17 Projeção de distorções A18 − A20 Avaliação do resultado da amostragem de auditoria A21 − A23 Apêndice 1: Estratificação e seleção com base em valor Apêndice 2: Exemplos de fatores que influenciam o tamanho da amostra para os testes de controles Apêndice 3: Exemplos de fatores que influenciam o tamanho da amostra para os testes de detalhes Apêndice 4: Métodos de seleção da amostra Esta Norma deve ser lida juntamente com a NBC TA 200 – Objetivos Gerais do Auditor Independente e a Condução da Auditoria em Conformidade com Normas de Auditoria. Introdução Alcance 1. Esta Norma se aplica quando o auditor independente decide usar amostragem na execução de procedimentos de auditoria. Essa Norma trata do uso de amostragem estatística e não estatística na definição e seleção da amostra de auditoria, na execução de testes de controles e de detalhes e na avaliação dos resultados da amostra. 2. Esta Norma complementa a NBC TA 500 – Evidência de Auditoria, que trata da responsabilidade do auditor na definição e execução de procedimentos de auditoria para obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para chegar a conclusões razoáveis que fundamentem sua opinião de auditoria. A NBC TA 500 fornece orientação sobre os meios disponíveis para o auditor selecionar os itens para teste, dos quais a amostragem de auditoria é um deles. Data de vigência 3. Esta Norma é aplicável a auditoria de demonstrações contábeis para os períodos iniciados em ou após 1º. de janeiro de 2010.
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    PROF. ONEI F.SAVIOLI AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE AUDITORIA O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 5252 Objetivo 4. O objetivo do auditor, ao usar a amostragem em auditoria, é o de proporcionar uma base razoável para o auditor concluir quanto à população da qual a amostra é selecionada. Definições 5. Para fins das normas de auditoria, os termos a seguir têm os significados a eles atribuídos: Amostragem em auditoria é a aplicação de procedimentos de auditoria em menos de 100% dos itens de população relevante para fins de auditoria, de maneira que todas as unidades de amostragem tenham a mesma chance de serem selecionadas para proporcionar uma base razoável que possibilite o auditor concluir sobre toda a população. População é o conjunto completo de dados sobre o qual a amostra é selecionada e sobre o qual o auditor deseja concluir. Risco de amostragem é o risco de que a conclusão do auditor, com base em amostra, pudesse ser diferente se toda a população fosse sujeita ao mesmo procedimento de auditoria. O risco de amostragem pode levar a dois tipos de conclusões errôneas: (a) no caso de teste de controles, em que os controles são considerados mais eficazes do que realmente são ou no caso de teste de detalhes, em que não seja identificada distorção relevante, quando, na verdade, ela existe. O auditor está preocupado com esse tipo de conclusão errônea porque ela afeta a eficácia da auditoria e é provável que leve a uma opinião de auditoria não apropriada. (b) no caso de teste de controles, em que os controles são considerados menos eficazes do que realmente são ou no caso de teste de detalhes, em que seja identificada distorção relevante, quando, na verdade, ela não existe. Esse tipo de conclusão errônea afeta a eficiência da auditoria porque ela normalmente levaria a um trabalho adicional para estabelecer que as conclusões iniciais estavam incorretas. Risco não resultante da amostragem é o risco de que o auditor chegue a uma conclusão errônea por qualquer outra razão que não seja relacionada ao risco de amostragem (ver item A1). Anomalia é a distorção ou o desvio que é comprovadamente não representativo de distorção ou desvio em uma população. Unidade de amostragem é cada um dos itens individuais que constituem uma população (ver item A2). Amostragem estatística é a abordagem à amostragem com as seguintes características: (a) seleção aleatória dos itens da amostra; e (b) o uso da teoria das probabilidades para avaliar os resultados das amostras, incluindo a mensuração do risco de amostragem. A abordagem de amostragem que não tem as características (i) e (ii) é considerada uma amostragem não estatística. Estratificação é o processo de dividir uma população em subpopulações, cada uma sendo um grupo de unidades de amostragem com características semelhantes (geralmente valor monetário). Distorção tolerável é um valor monetário definido pelo auditor para obter um nível apropriado de segurança de que esse valor monetário não seja excedido pela distorção real na população (ver item A3). Taxa tolerável de desvio é a taxa de desvio dos procedimentos de controles internos previstos, definida pelo auditor para obter um nível apropriado de segurança de que essa taxa de desvio não seja excedida pela taxa real de desvio na população. Requisitos Definição da amostra, tamanho e seleção dos itens para teste 6. Ao definir uma amostra de auditoria, o auditor deve considerar a finalidade do procedimento de auditoria e as características da população da qual será retirada a amostra (ver itens A4 a A9). 7. O auditor deve determinar o tamanho de amostra suficiente para reduzir o risco de amostragem a um nível mínimo aceitável (ver itens A10 e A11).
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    PROF. ONEI F.SAVIOLI AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE AUDITORIA O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 5353 8. O auditor deve selecionar itens para a amostragem de forma que cada unidade de amostragem da população tenha a mesma chance de ser selecionada (ver itens A12 e A13). Execução de procedimentos de auditoria 9. O auditor deve executar os procedimentos de auditoria, apropriados à finalidade, para cada item selecionado. 10. Se o procedimento de auditoria não for aplicável ao item selecionado, o auditor deve executar o procedimento em um item que substitua o anteriormente selecionado (ver item A14). 11. Se o auditor não puder aplicar os procedimentos de auditoria definidos ou procedimentos alternativos adequados em um item selecionado, o auditor deve tratar esse item como um desvio do controle previsto, no caso de testes de controles ou uma distorção, no caso de testes de detalhes (ver itens A15 e A16). Natureza e causa de desvios e distorções 12. O auditor deve investigar a natureza e a causa de quaisquer desvios ou distorções identificados e avaliar o possível efeito causado por eles na finalidade do procedimento de auditoria e em outras áreas de auditoria (ver item A17). 13. Em circunstâncias extremamente raras, quando o auditor considera que uma distorção ou um desvio descobertos na amostra são anomalias, o auditor deve obter um alto grau de certeza de que essa distorção ou esse desvio não sejam representativos da população. O auditor deve obter esse grau de certeza mediante a execução de procedimentos adicionais de auditoria, para obter evidência de auditoria apropriada e suficiente de que a distorção ou o desvio não afetam o restante da população. Projeção de distorções 14. Para os testes de detalhes, o auditor deve projetar, para a população, as distorções encontradas na amostra (ver itens A18 a A20). Avaliação do resultado da amostragem em auditoria 15. O auditor deve avaliar: (a) os resultados da amostra (ver itens A21 e A22); e (b) se o uso de amostragem de auditoria forneceu uma base razoável para conclusões sobre a população que foi testada (ver item A23). Aplicação e outros materiais explicativos Definições Risco não resultante da amostragem (ver item 5(d)) A1. Os exemplos de risco não resultante da amostragem incluem o uso de procedimentos de auditoria não apropriados ou a interpretação errônea da evidência de auditoria e o não reconhecimento de uma distorção ou de um desvio. Unidade de amostragem (ver item 5(f)) A2. As unidades de amostragem podem ser itens físicos (por exemplo, cheques relacionados em comprovante de depósito, lançamentos de crédito em extratos bancários, faturas de venda ou saldos de devedores) ou unidades monetárias. Distorção tolerável (ver item 5(i)) A3. Ao definir uma amostra, o auditor determina a distorção tolerável para avaliar o risco de que o conjunto de distorções individualmente irrelevantes possa fazer com que as demonstrações contábeis apresentem distorções relevantes e forneça margem para possíveis distorções não detectadas. A distorção tolerável é a aplicação da materialidade na execução da auditoria, conforme definido na NBC TA 320, item 9, em procedimento de amostragem específico. A distorção tolerável pode ter o mesmo valor ou valor menor do que o da materialidade na execução da auditoria.
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    PROF. ONEI F.SAVIOLI AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE AUDITORIA O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 5454 Definição da amostra, tamanho e seleção dos itens para teste Definição da amostra (ver item 6) A4. A amostragem de auditoria permite que o auditor obtenha e avalie a evidência de auditoria em relação a algumas características dos itens selecionados de modo a concluir, ou ajudar a concluir sobre a população da qual a amostra é retirada. A amostragem em auditoria pode ser aplicada usando tanto a abordagem de amostragem não estatística como a estatística. A5. Ao definir uma amostra de auditoria, o auditor deve considerar os fins específicos a serem alcançados e a combinação de procedimentos de auditoria que devem alcançar esses fins. A consideração da natureza da evidência de auditoria desejada e as eventuais condições de desvio ou distorção ou outras características relacionadas com essa evidência de auditoria ajudam o auditor a definir o que constitui desvio ou distorção e qual população usar para a amostragem. Ao cumprir com as exigências do item 8 da NBC TA 500, quando definir a amostragem em auditoria, o auditor executa os procedimentos de auditoria para obter evidência de que a população da qual a amostra de auditoria foi extraída está completa. A6. A consideração do auditor sobre a finalidade do procedimento de auditoria, conforme exigido pelo item 6, inclui um claro entendimento do que constitui desvio ou distorção, de modo que todas essas condições, e somente elas, que são relevantes para a finalidade do procedimento de auditoria estejam inclusas na avaliação de desvios ou na projeção de distorções. Por exemplo, em um teste de detalhes relacionado com a existência de contas a receber tais como, confirmação, pagamentos efetuados pelo cliente da entidade antes da data de confirmação, mas que a entidade recebeu pouco depois dessa data, não é considerada distorção. Adicionalmente, um registro errôneo entre as contas de clientes não afeta o saldo total das contas a receber. Portanto, pode não ser apropriado considerar que isso seja uma distorção na avaliação dos resultados da amostragem desse procedimento de auditoria em particular, embora isso possa ter um efeito importante em outras áreas da auditoria, como por exemplo, na avaliação do risco de fraude ou da adequação da provisão para créditos de liquidação duvidosa. A7. Ao considerar as características de uma população, para testes de controles, o auditor faz uma avaliação da taxa esperada de desvio com base no entendimento do auditor dos controles relevantes ou no exame de pequena quantidade de itens da população. Essa avaliação é feita para estabelecer a amostra de auditoria e determinar o tamanho dessa amostra. Por exemplo, se a taxa esperada de desvio for inaceitavelmente alta, o auditor geralmente decide por não executar os testes de controles. Da mesma forma, para os testes de detalhes, o auditor faz uma avaliação da distorção esperada na população. Se a distorção esperada for alta, o exame completo ou o uso de amostra maior pode ser apropriado ao executar os testes de detalhes. A8. Ao considerar as características da população da qual a amostra será extraída, o auditor pode determinar que a estratificação ou a seleção com base em valores é apropriada. O Apêndice 1 apresenta mais informações sobre estratificação e seleção com base em valores. A9. A decisão quanto ao uso de abordagem de amostragem estatística ou não estatística é uma questão de julgamento do auditor, entretanto, o tamanho da amostra não é um critério válido para distinguir entre as abordagens estatísticas e não estatísticas. Tamanho da amostra (ver item 7) A10. O nível de risco de amostragem que o auditor está disposto a aceitar afeta o tamanho da amostra exigido. Quanto menor o risco que o auditor está disposto a aceitar, maior deve ser o tamanho da amostra. A11. O tamanho da amostra pode ser determinado mediante aplicação de fórmula com base em estatística ou por meio do exercício do julgamento profissional. Os Apêndices 2 e 3 indicam a influência que geralmente vários fatores têm na determinação do tamanho da amostra. Quando as circunstâncias são semelhantes, o efeito de fatores no tamanho da amostra, como aqueles identificados nos Apêndices 2 e 3 é semelhante, independentemente da abordagem escolhida, estatística ou não estatística. Seleção dos itens para teste (ver item 8) A12. Pela amostragem estatística, os itens da amostra são selecionados de modo que cada unidade de amostragem tenha uma probabilidade conhecida de ser selecionada. Pela amostragem não estatística, o julgamento é usado para selecionar os itens da amostra. Como a finalidade da amostragem é a de fornecer base razoável para o auditor concluir quanto à população da qual a amostra é selecionada, é importante que o auditor selecione uma amostra representativa, de modo a evitar tendenciosidade mediante a escolha de itens da amostra que tenham características típicas da população.
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    PROF. ONEI F.SAVIOLI AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE AUDITORIA O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 5555 A13. Os principais métodos para selecionar amostras correspondem ao uso de seleção aleatória, seleção sistemática e seleção ao acaso. Cada um desses métodos é discutido no Apêndice 4. Execução dos procedimentos de auditoria (ver itens 10 e 11) A14. Um exemplo de quando é necessário executar o procedimento em item de substituição é quando um cheque cancelado é selecionado durante teste de evidência de autorização de pagamento. Se o auditor estiver satisfeito que o cheque foi cancelado de forma apropriada de modo a não constituir desvio, um item escolhido de maneira apropriada para substituí-lo é examinado. A15. Um exemplo de quando o auditor não pode aplicar os procedimentos de auditoria definidos a um item selecionado é quando a documentação relacionada com esse item tiver sido perdida. A16. Um exemplo de procedimento alternativo adequado pode ser o exame de recebimentos subsequentes, juntamente com a evidência da fonte dos recebimentos e os itens que eles visam liquidar quando nenhuma resposta tiver sido recebida para uma solicitação positiva de confirmação. Natureza e causa de desvios e distorções (ver item 12) A17. Ao analisar os desvios e as distorções identificados, o auditor talvez observe que muitos têm uma característica em comum como, por exemplo, o tipo de operação, local, linha de produto ou período de tempo. Nessas circunstâncias, o auditor pode decidir identificar todos os itens da população que tenham a característica em comum e estender os procedimentos de auditoria para esses itens. Além disso, esses desvios ou distorções podem ser intencionais e podem indicar a possibilidade de fraude. Projeção de distorções (ver item 14) A18. O auditor deve projetar as distorções para a população para obter uma visão mais ampla da escala de distorção, mas essa projeção pode não ser suficiente para determinar o valor a ser registrado. A19. Quando a distorção tiver sido estabelecida como uma anomalia, ela pode ser excluída da projeção das distorções para a população. Entretanto, o efeito de tal distorção, se não for corrigido, ainda precisa ser considerado, além da projeção das distorções não anômalas. A20. Para testes de controles, não é necessária qualquer projeção explícita dos desvios uma vez que a taxa de desvio da amostra também é a taxa de desvio projetada para a população como um todo. A NBC TA 330, item 17, fornece orientação para quando são detectados desvios nos controles nos quais o auditor pretende confiar. Avaliação do resultado da amostragem de auditoria (ver item 15) A21. Para os testes de controles, uma taxa de desvio da amostra inesperadamente alta pode levar a um aumento no risco identificado de distorção relevante, a menos que sejam obtidas evidências adicionais de auditoria que comprovem a avaliação inicial. Para os testes de detalhes, o valor de distorção inesperadamente alto em uma amostra pode levar o auditor a acreditar que uma classe de operações ou o saldo de uma conta está distorcido de modo relevante, na ausência de evidências adicionais de auditoria de que não há distorções relevantes. A22. No caso de testes de detalhes, a distorção projetada mais a distorção anômala, quando houver, é a melhor estimativa do auditor de distorção na população. Quando a distorção projetada mais a distorção anômala, se houver, excederem uma distorção tolerável, a amostra não fornece uma base razoável para conclusões sobre a população que foi testada. Quanto mais próximo o somatório da distorção projetada e da distorção anômala estiver da distorção tolerável, mais provável será que a distorção real na população exceda a distorção tolerável. Além disso, se a distorção projetada for maior do que as expectativas de distorção do auditor usadas para determinar o tamanho da amostra, o auditor pode concluir que há um risco inaceitável de amostragem de que a distorção real na população exceda a distorção tolerável. A consideração dos resultados de outros procedimentos de auditoria ajuda o auditor a avaliar o risco de que a distorção real na população exceda a distorção tolerável e o risco pode ser reduzido se for obtida evidência adicional de auditoria. A23. Se o auditor conclui que a amostragem de auditoria não forneceu uma base razoável para conclusões sobre a população que foi testada, o auditor pode: • solicitar que a administração investigue as distorções identificadas e o potencial para distorções adicionais e faça quaisquer ajustes necessários; ou • ajustar a natureza, época e extensão desses procedimentos adicionais de auditoria para melhor alcançar a segurança exigida. Por exemplo, no caso de testes de controles, o auditor pode aumentar o tamanho da amostra, testar um controle alternativo ou modificar os respectivos procedimentos substantivos.
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    PROF. ONEI F.SAVIOLI AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE AUDITORIA O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 5656 Apêndice 1 (ver item A8) Estratificação e seleção com base em valor Ao considerar as características da população da qual a amostra será retirada, o auditor pode determinar que a estratificação ou a seleção com base em valores é apropriada. Este Apêndice fornece orientação para o auditor sobre o uso das técnicas de estratificação e de amostragem com base em valores. Estratificação 1. A eficiência da auditoria pode ser melhorada se o auditor estratificar a população dividindo-a em subpopulações distintas que tenham características similares. O objetivo da estratificação é o de reduzir a variabilidade dos itens de cada estrato e, portanto, permitir que o tamanho da amostra seja reduzido sem aumentar o risco de amostragem. 2. Na execução dos testes de detalhes, a população é geralmente estratificada por valor monetário. Isso permite que o trabalho maior de auditoria possa ser direcionado para os itens de valor maior, uma vez que esses itens podem conter maior potencial de distorção em termos de superavaliação. Da mesma forma, a população pode ser estratificada de acordo com uma característica específica que indica maior risco de distorção como, por exemplo, no teste da provisão para créditos de liquidação duvidosa na avaliação de contas a receber, os saldos podem ser estratificados por idade. 3. Os resultados dos procedimentos de auditoria aplicados a uma amostra de itens dentro de um estrato só podem ser projetados para os itens que compõem esse estrato. Para concluir sobre toda a população, o auditor precisa considerar o risco de distorção relevante em relação a quaisquer outros estratos que componham toda a população. Por exemplo, 20% dos itens em uma população podem compor 90% do saldo de uma conta. O auditor pode decidir examinar uma amostra desses itens. O auditor avalia os resultados dessa amostra e chega a uma conclusão sobre 90% do saldo de uma conta separadamente dos 10% remanescentes (nos quais outra amostra ou outros meios de reunir evidências de auditoria serão usados ou que possam ser considerados não relevantes). 4. Se uma classe de operações ou o saldo de uma conta tiver sido dividido em estratos, a distorção é projetada para cada estrato separadamente. As distorções projetadas para cada estrato são, então, combinadas na consideração do possível efeito das distorções no total das classes de operações ou do saldo da conta. Seleção com base em valor 5. Ao executar os testes de detalhes, pode ser eficaz identificar a unidade de amostragem como unidades monetárias individuais que compõem a população. Após ter selecionado unidades específicas da população, como por exemplo, o saldo das contas a receber, o auditor pode, então, examinar os itens específicos, como por exemplo, os saldos individuais que contêm essas unidades monetárias. O benefício dessa abordagem para definir a unidade de amostragem é que o trabalho de auditoria é direcionado para itens de valor maior porque eles têm mais chances de serem selecionados e podem resultar em amostras de tamanhos menores. Essa abordagem pode ser usada juntamente com o método sistemático de seleção de amostras (descrito no Apêndice 4) e é muito eficiente quando os itens são selecionados usando a seleção aleatória. Apêndice 2 (ver item A11). Ex. de fatores que influenciam o tamanho da amostra para os testes de controles A seguir, os fatores que o auditor pode levar em consideração ao determinar o tamanho da amostra para os testes de controles. Esses fatores, que precisam ser considerados em conjunto, pressupõem que o auditor não modifica a natureza ou a época dos testes de controles nem de outra forma modifica a abordagem aos procedimentos substantivos em resposta aos riscos avaliados.
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    PROF. ONEI F.SAVIOLI AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE AUDITORIA O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 5757 FATOR EFEITO NO TAMANHO DA AMOSTRA 1. Aumento na extensão na qual a avaliação de risco do auditor leva em consideração os controles relevantes Aumento Quanto mais segurança o auditor pretende obter da efetividade operacional dos controles, menor será a avaliação do auditor quanto ao risco de distorção relevante e maior deve ser o tamanho da amostra. Quando a avaliação do auditor quanto ao risco de distorção relevante no nível de afirmações inclui uma expectativa da efetividade operacional dos controles, o auditor tem que executar os testes de controles. Sendo os outros fatores iguais, quanto maior for a confiança que o auditor deposita na efetividade operacional dos controles na avaliação de risco, maior será a extensão dos testes de controles do auditor (e, portanto, maior o tamanho da amostra). 2. Aumento na taxa tolerável de desvio Redução Quanto menor a taxa tolerável de desvio, maior o tamanho da amostra precisa ser. 3. Aumento na taxa esperada de desvio da população a ser testada Aumento Quanto mais alta a taxa esperada de desvio, maior o tamanho da amostra precisa ser para que o auditor esteja em posição de fazer uma estimativa razoável da taxa real de desvio. Fatores relevantes para a consideração do auditor sobre a taxa esperada de desvio incluem o entendimento do auditor dos negócios da entidade (em particular, procedimentos de avaliação de risco realizados para obter entendimento do controle interno), mudanças no pessoal ou no controle interno, resultados dos procedimentos de auditoria aplicados em períodos anteriores e os resultados de outros procedimentos de auditoria. Altas taxas esperadas de desvio de controle geralmente garantem, se garantirem, pouca redução do risco de distorção relevante avaliado. 4. Aumento no nível de segurança desejado do auditor de que a taxa tolerável de desvio não seja excedida pela taxa real de desvio na população Aumento Quanto maior for o nível de segurança de que o auditor espera que os resultados da amostra sejam de fato indicativos com relação à incidência real de desvio na população, maior deve ser o tamanho da amostra. 5. Aumento na quantidade de unidades de amostragem na população Efeito negligenciável Para populações grandes, o tamanho real da população tem pouco efeito, se houver, no tamanho da amostra. Para pequenas populações, entretanto, a amostragem de auditoria pode não ser tão eficiente quanto os meios alternativos para obter evidência de auditoria apropriada e suficiente. Apêndice 3 (ver item A11). Exemplos de fatores que influenciam o tamanho da amostra para os testes de detalhes. A seguir, apresentamos os fatores que o auditor pode levar em consideração ao determinar o tamanho da amostra para testes de detalhes. Esses fatores, que precisam ser considerados em conjunto, pressupõem que o auditor não modifica a abordagem aos testes de controles nem de outra forma modifica a natureza ou a época dos procedimentos substantivos em resposta aos riscos avaliados. FATOR EFEITO NO TAMANHO DA AMOSTRA 1. Aumento na avaliação do risco de distorção relevante do auditor Aumento Quanto mais alta a avaliação do risco de distorção relevante do auditor, maior deve ser o tamanho da amostra. A avaliação do risco de distorção relevante do auditor é afetada pelo risco inerente e pelo risco de controle. Por exemplo, se o auditor não executar os testes de controles, a avaliação de risco do auditor não pode ser reduzida pela operação eficiente dos controles internos com relação à afirmação em particular. Portanto, para reduzir o risco de auditoria a um nível baixo aceitável, o auditor precisa de um risco baixo de detecção e pode confiar mais em procedimentos substantivos. Quanto mais evidência de auditoria for obtida com os testes de detalhes (ou seja, quanto mais baixo for o risco de detecção), maior precisa ser o tamanho da amostra. 2. Aumento no uso de outros procedimentos substantivos direciona-dos à mesma afirmação Redução Quanto mais o auditor confia em outros procedimentos substantivos (testes de detalhes ou procedimentos analíticos substantivos) para reduzir a um nível aceitável o risco de detecção relacionado com uma população em particular, menos segurança o auditor precisa da amostragem e, portanto, menor pode ser o tamanho da amostra.
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    PROF. ONEI F.SAVIOLI AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE AUDITORIA O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 5858 3. Aumento no nível de segurança desejado pelo auditor de que uma distorção tolerável não é excedida pela distorção real na população Aumento Quanto maior o nível de segurança de que o auditor precisa de que os resultados da amostra sejam de fato indicativos do valor real de distorção na população, excedido pela distorção real na população, maior o tamanho da amostra precisa ser. 4. Aumento na distorção tolerável Redução Quanto menor for a distorção tolerável, maior o tamanho da amostra precisa ser. 5. Aumento no valor da distorção que o auditor espera encontrar na população Aumento Quanto maior for o valor da distorção que o auditor espera encontrar na população, maior deve ser o tamanho da amostra para se fazer uma estimativa razoável do valor real de distorção na população. Os fatores relevantes para a consideração do auditor do valor de distorção esperado incluem a extensão na qual os valores dos itens são determinados subjetivamente, os resultados dos procedimentos de avaliação de risco, os resultados dos testes de controle, os resultados de procedimentos de auditoria aplicados em períodos anteriores e os resultados de outros procedimentos substantivos. 6. Estratificação da população, quando apropriado Redução Quando houver uma faixa ampla (variabilidade) no tamanho monetário dos itens da população, pode ser útil estratificar a população. Quando a população pode ser adequadamente estratificada, o conjunto de tamanhos de amostra dos estratos geralmente será menor do que o tamanho da amostra que seria necessário para alcançar certo nível de risco de amostragem se uma amostra tivesse sido retirada de toda a população. 7. Quantidade de unidades de amostragem na população Efeito negligenciável Para populações grandes, o tamanho real da população tem pouco efeito, se houver, no tamanho da amostra. Assim, para pequenas populações, a amostragem de auditoria não é geralmente tão eficiente quanto os meios alternativos para obter evidência de auditoria apropriada e suficiente. (Entretanto, ao usar a amostragem de unidade monetária, um aumento no valor monetário da população aumenta o tamanho da amostra, a menos que isso seja compensado por um aumento proporcional na materialidade para as demonstrações contábeis como um todo e, se aplicável, nível ou níveis de materialidade para classes específicas de operações, saldos de contas e divulgações). Apêndice 4 (ver item A13) Métodos de seleção da amostra Existem muitos métodos para selecionar amostras. Os principais são os seguintes: (a) Seleção aleatória (aplicada por meio de geradores de números aleatórios como, por exemplo, tabelas de números aleatórios). (b) Seleção sistemática, em que a quantidade de unidades de amostragem na população é dividida pelo tamanho da amostra para dar um intervalo de amostragem como, por exemplo, 50, e após determinar um ponto de início dentro das primeiras 50, toda 50ª unidade de amostragem seguinte é selecionada. Embora o ponto de início possa ser determinado ao acaso, é mais provável que a amostra seja realmente aleatória se ela for determinada pelo uso de um gerador computadorizado de números aleatórios ou de tabelas de números aleatórios. Ao usar uma seleção sistemática, o auditor precisaria determinar que as unidades de amostragem da população não estão estruturadas de modo que o intervalo de amostragem corresponda a um padrão em particular da população. (c) Amostragem de unidade monetária é um tipo de seleção com base em valores (conforme descrito no Apêndice 1), na qual o tamanho, a seleção e a avaliação da amostra resultam em uma conclusão em valores monetários. (d) Seleção ao acaso, na qual o auditor seleciona a amostra sem seguir uma técnica estruturada. Embora nenhuma técnica estruturada seja usada, o auditor, ainda assim, evitaria qualquer tendenciosidade ou previsibilidade consciente (por exemplo, evitar itens difíceis de localizar ou escolher ou evitar sempre os primeiros ou os últimos lançamentos de uma página) e, desse modo, procuraria se assegurar de que todos os itens da população têm uma mesma chance de seleção. A seleção ao acaso não é apropriada quando se usar a amostragem estatística. (e) Seleção de bloco envolve a seleção de um ou mais blocos de itens contíguos da população. A seleção de bloco geralmente não pode ser usada em amostragem de auditoria porque a maioria das populações está estruturada de modo que esses itens em sequência podem ter características semelhantes entre si, mas características diferentes de outros itens de outros lugares da população. Embora, em algumas circunstâncias, possa ser apropriado que um procedimento de auditoria examine um bloco de itens, ela raramente seria uma técnica de seleção de amostra apropriada quando o auditor pretende obter inferências válidas sobre toda a população com base na amostra.
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    PROF. ONEI F.SAVIOLI AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE AUDITORIA O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 5959 EXERCÍCIOS −−−− AUDITORIA INDEPENDENTE 01. [Auditor-(C6)-(NS)-(M)-FUB/2013-UnB] No que se refere à auditoria analítica, é correto afirmar que ela 1) (I.72) é mais utilizada pelos auditores externos, que dispõem de menos tempo para a realização de seus trabalhos, mas tende a ser substituída gradualmente com a crescente informatização dos processos operacionais das empresas. 2) (I.73) está orientada para o sistema de controles internos, para os fluxos de operações, e não para as transações propriamente ditas. Para tanto, é relevante conhecer o ciclo das transações da empresa auditada. 02. [Auditor-Fiscal do Trabalho-(NS)-(T)-(P2)-MTE-UnB/2013-UnB] Com referência aos objetivos, técnicas e procedimentos de auditoria, julgue os seguintes itens. 1) (I.120) Se houver dúvidas sobre créditos registrados no ativo de uma entidade, o auditor agirá de modo apropriado caso recomende ao dirigente do órgão que expeça um pedido de confirmação negativo em branco ao suposto devedor. 2) (I.121) Na realização do seu trabalho em determinado ente, ao constatar que não foram calculados e demonstrados os encargos incidentes sobre salários não reclamados de empregados recém-demitidos e sobre reclamações trabalhistas em tramitação há muito tempo na justiça trabalhista, o auditor-fiscal do trabalho deverá recomendar a constituição de reserva de contingência nos valores correspondentes. 3) (I.122) A aplicação do método da amostragem é, em geral, recomendada nos trabalhos de auditoria, exceto no caso de a população e a amostra serem muito pequenas, no de a população ser grande e suas características serem de difícil mensuração ou no de não haver necessidade de alta precisão. 4) (I.123) Em uma entrevista, podem-se classificar as questões de auditoria em vários tipos. Uma questão do tipo exploratório, por exemplo, é formulada com vistas a esclarecer desvios em relação ao desempenho padrão ou ao estabelecido como meta. Por meio desse tipo de questão, pode-se, por exemplo, indagar do responsável por um programa das empresas fiscalizadas pelo MTE por que razão um percentual muito baixo de empresas teria sofrido autuação e por que a maior parte das autuações não teria apresentado nenhum resultado prático. 5) (I.124) Os testes de aderência ou observância, cujo objetivo é identificar a existência, a efetividade e a continuidade dos controles internos, consistem em um conjunto de procedimentos de auditoria destinado a confirmar se as funções críticas de controle interno estão sendo efetivamente executadas. 03. [Anal. Adm. Pública-(Espec. Serv. Téc.-Adm.)-(Orçam., GF e Contr.)-(CE)-(C5)-(NS)-(M)-TC-DF/2014-UnB] Com relação a métodos, técnicas e procedimentos de auditoria, julgue os itens subsecutivos. 1) (I.97) O pedido de confirmação positivo, considerado uma evidência de qualidade melhor que o negativo, é mais indicado para as contas de clientes e fornecedores cujo saldo seja de grande valor ou que apresentem maiores indícios de erros. 04. [Anal. Adm. Pública-(Espec. Serv. Téc.-Adm.)-(Orçam., GF e Contr.)-(CE)-(C5)-(NS)-(M)-TC-DF/2014-UnB] Julgue os próximos itens com base no manual de auditoria do TCDF. 1) (I.98) A reexecução é uma técnica que consiste na simulação, pela equipe de auditoria, de todas as etapas de realização da operação que está sendo objeto de exame. 2) (I.99) Quando os trabalhos de auditoria são realizados com base em métodos estatísticos, o risco de detecção se converte em risco da amostra, que consiste na probabilidade de um erro ou irregularidade não ter sido identificado pelo auditor por não ter sido incluído na amostra. 05. [Aud. Fed. Contr. Ext.-(Ár. Contr. Ext.)-(Espec.-Orient. Aud. Gov.)-(PO2)-(T)-TCU/2013-UnB] No que concerne ao planejamento da auditoria, julgue os itens seguintes. 1) (I.185) Recomenda-se o emprego de amostragem estatística na auditoria, exceto em casos de amostra extensa, difícil mensuração das características da população e desnecessidade de alta precisão. 2) (I.186) Os auditores não podem examinar todas as possíveis evidências que eliminariam os riscos de um julgamento equivocado. Um desses possíveis riscos é o risco inerente, presente, por exemplo, na situação em que uma empresa competidora de licitação bilionária é levada a elaborar demonstrações contábeis que favorecem sua imagem quanto à sua real situação econômico-financeira.
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    PROF. ONEI F.SAVIOLI AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE AUDITORIA O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 6060 06. [Aud. Fed. Contr. Ext.-(Ár. Contr. Ext.)-(Espec.-Orient. Aud. Gov.)-(PO2)-(T)-TCU/2013-UnB] Acerca das técnicas e procedimentos de execução da auditoria e de evidências, julgue os itens a subsequentes. 1) (I.187) A opinião do auditor fundamenta-se nas evidências obtidas, cuja qualidade depende de três fatores- chave: relevância, probabilidade e tempestividade. 2) (I.188) O auditor constata que uma conciliação bancária preparada pelo auditado está correta se, a partir do saldo presente nos livros contábeis, chega ao saldo do extrato bancário mediante a soma dos depósitos em trânsito e dos cheques sem fundos e a subtração dos cheques ainda não descontados. 07. [Aud. Fed. Contr. Ext.-(Ár. Contr. Ext.)-(Espec.-Orient. Aud. Gov.)-(PO2)-(T)-TCU/2013-UnB] Com relação à comunicação dos resultados e ao monitoramento da auditoria, julgue os itens que se seguem. 1) (I.189) O sistema de controle interno do Poder Executivo federal, ao realizar o controle de qualidade das atividades que desempenha, executa monitoramento que consiste na revisão dos trabalhos por ele realizados, com base nas normas e objetivos previamente estabelecidos. Nessa atividade, esse sistema avalia continuamente o planejamento, a execução e a comunicação dos resultados de seu trabalho, contribuindo para com as funções do controle externo. 2) (I.190) O órgão ou unidade de controle interno do Poder Executivo federal, ao emitir um relatório sobre os resultados dos trabalhos realizados, faz uma comunicação que se destina não somente aos responsáveis e órgãos internos do ente auditado, mas também ao TCU e a outras autoridades interessadas e competentes. 08. [Aud. Fed. Contr. Ext.-(Ár. Contr. Ext.)-(Espec.-Orient. Aud. Gov.)-(PO2)-(T)-TCU/2013-UnB] No que diz respeito à prestações de contas e ao relatório de gestão, julgue os itens a seguir. 1) (I.191) Estão sujeitos à constituição de processo de contas os responsáveis pelas unidades jurisdicionadas ao TCU, não compreendidos entre essas as entidades do sistema S e os conselhos federais e regionais das profissões regulamentadas. 2) (I.192) No relatório de gestão fiscal, um instrumento de transparência da gestão fiscal elaborado e divulgado ao final de cada quadrimestre, devem constar, em relação ao mês de dezembro, as despesas inscritas em restos a pagar empenhadas e liquidadas bem como as empenhadas e não liquidadas, estas até o limite das disponibilidades de caixa, pois, acima do saldo das disponibilidades, os empenhos serão cancelados. 09. [Auditor-(C6)-(NS)-(M)-FUB/2013-UnB] Acerca dos tipos de auditoria, julgue os itens a seguir. 1) (I.67) A auditoria operacional ou de desempenho é a que procede a avaliações quanto aos aspectos conhecidos como os 4 Es, entre os quais se destaca a equidade, em consonância com o princípio da justiça social. 2) (I.68) Na administração pública, a obediência ao princípio da delegação de poderes e definição de responsabilidades tem como foco a descentralização administrativa, de modo a permitir maior rapidez e objetividade nas decisões, o que está associado a menores custos. 3) (I.69) Entre os métodos empregados nas auditorias operacionais, a pesquisa experimental, utilizada em avaliação de programas, faz parte das opções de estratégia metodológica. Nesse tipo de pesquisa, procura-se verificar se o programa adotado é a causa do efeito obtido, comparando-se os resultados de dois grupos, um exposto e outro não exposto ao programa. 4) (I.70) A efetividade é uma dimensão do desempenho voltada para o atendimento imediato das metas inicialmente traçadas. Se, por exemplo, o objetivo é o de construir uma usina hidrelétrica, os aspectos relacionados ao meio ambiente e à população da área deverão ser considerados paralelos e avaliados sob outros critérios que não o do objetivo central do programa. 5) (I.71) O Tribunal de Contas do Distrito Federal adota, como um dos critérios de classificação das auditorias, a previsibilidade. Nesse caso, são consideradas como não programadas as auditorias que não integram o plano geral de ação (PGA) do tribunal nem exigem autorização plenária, a exemplo das não especificadas. 10. [Auditor-(C6)-(NS)-(M)-FUB/2013-UnB] Com relação aos conceitos gerais sobre auditoria, julgue os itens subsequentes. 1) (I.51) A função precípua da auditoria é a detecção de fraudes com base nos registros contábeis e na documentação existente na entidade. A obtenção de informações de terceiros e o caráter preventivo das ações realizadas pela auditoria são o efeito residual e aleatório de sua atuação. 2) (I.52) A auditoria para apuração do valor real do patrimônio líquido de uma empresa é essencial em circunstâncias tais como a transferência de seu controle acionário. Nessa ocasião, devem ser considerados não apenas os valores patrimoniais contabilizados, mas também os intangíveis. 3) (I.53) A origem da auditoria nas empresas está associada ao aumento de seu tamanho e à sua expansão geográfica, circunstâncias que favoreceram o surgimento de administradores profissionais, que não se confundem com os próprios acionistas.
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    PROF. ONEI F.SAVIOLI AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE AUDITORIA O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 6161 11. [Auditor-(C6)-(NS)-(M)-FUB/2013-UnB] Julgue os próximos itens, a respeito dos papéis de trabalho. 1) (I.54) Os papéis de trabalho podem referir-se à fase de planejamento ou de execução da auditoria. Entre os primeiros, destacam-se os da avaliação dos controles internos e de revisão contábil. 2) (I.55) As folhas de registro de verificações são utilizadas para registrar impactos ou normalidades identificados e evidenciados durante os exames da auditoria. Quanto maior a proporção dessas folhas sem registro de impactos, mais forte será a indicação da ineficiência do programa e da inadequação no processo de pré-auditoria. 3) (I.56) Os papéis de trabalho usualmente são arquivados em duas categorias de arquivos: corrente e permanente. No arquivo permanente, são, em geral, arquivados documentos do tipo contratos de descontos de duplicatas e demonstrações contábeis do último exercício. 4) (I.57) Uma das recomendações que os auditores devem observar no preenchimento dos papéis de trabalho é não revelar o critério adotado para determinar o valor a partir do qual as operações foram consideradas relevantes. 5) (I.58) Lançamentos de ajuste e reclassificação constituem um tipo de papel de trabalho. Nesse sentido, se o saldo de contas a pagar de uma empresa incluir saldo devedor de algum fornecedor, então deverá ser feito um lançamento de ajuste, a débito de contas a pagar e a crédito de adiantamentos de fornecedores. 12. [Auditor-(C6)-(NS)-(M)-FUB/2013-UnB] No que concerne aos testes e procedimentos de auditoria e à revisão analítica, julgue os itens que se seguem. 1) (I.59) O auditor, ao examinar as rotinas adotadas pelos servidores de um órgão e as comparar com os manuais da organização e as suas normas de funcionamento, estará efetuando um teste de observância. 2) (I.60) A revisão analítica tem como referência comparações entre valores das demonstrações contábeis, com vistas à verificação de sua razoabilidade, tomando por base indicadores oficiais. 3) (I.61) Uma das características da revisão analítica consiste na fixação de uma diferença máxima aceitável entre os valores observados e os esperados, que pode ser expressa em valor monetário, percentual, uma combinação de ambos ou, mais raramente, mediante o resultado de modelos estatísticos mais sofisticados. 4) (I.62) Os procedimentos de auditoria são definidos no próprio programa. Nessa ocasião, descreve-se o que deve ser feito e como devem ser realizados os exames. As averiguações e verificações devem permitir que os auditores formem uma opinião que fundamente sua manifestação. 13. [Auditor-(C6)-(NS)-(M)-FUB/2013-UnB] Julgue os itens seguintes, relativos à amostragem estatística. 1) (I.63) Uma das vantagens do critério de seleção de itens acima de determinado valor é que, pela lei dos grandes números, tal procedimento permitirá verificar uma grande proporção do valor total de determinada conta ou tipo de transação. 2) (I.64) Um depósito elevado além dos limites usuais, creditado na conta de uma empresa, incompatível com a sua atividade e a sua movimentação, é considerado uma anomalia e deve levar o auditor a obter um alto grau de certeza de que essa distorção ou desvio não seja representativo da população. 3) (I.65) No caso de um auditor se deparar com grandes populações, deverá aumentar proporcionalmente o tamanho da amostra, para assegurar o mesmo grau de confiança que alcançaria no caso de uma população pequena. 4) (I.66) O exame de todos os documentos ou operações pode ser desejável e adequado quando esses documentos ou operações forem poucos e de valor unitário elevado, ou, também, quando houver risco relevante e outros meios não oferecerem evidência de auditoria apropriada e suficiente.
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    PROF. ONEI F.SAVIOLI AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE AUDITORIA O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 6262 AUDITORIA NO SETOR PÚBLICO FEDERAL Na Constituição Federal do nosso País esta relação de accountability1 está positivada no artigo 70 e seu parágrafo único. É neste dispositivo que encontramos a essência do accountability, denominado de princípio da prestação de contas: “Artigo 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União (...) será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo (TCU), e pelo sistema de controle de interno (CGU) de cada Poder. Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie, ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.” 1. Finalidades e objetivos da auditoria governamental. Representa o seu propósito, por que e para que ela foi realizada, sendo o principal elemento de referência do trabalho, é “a questão fundamental que deveria ser esclarecida e deve ser expresso por meio de uma declaração precisa daquilo que a auditoria se propôs a realizar.” 2. Abrangência de atuação. O escopo da auditoria é a delimitação ou abrangência estabelecida para o trabalho e é expresso pelo objetivo, pelas questões e pelos procedimentos de auditoria no seu conjunto. O escopo deve explicitar a profundidade e a amplitude do trabalho para alcançar o objetivo da auditoria. Por essa razão, o escopo vem normalmente descrito junto ao objetivo da auditoria. Normalmente se recomenda que o resumo descritivo do escopo seja incluído logo depois do objetivo e antes das questões de auditoria, na subseção “Objetivo e questões de auditoria.” 3. Auditoria Governamental O paradigma atual da auditoria e o novo perfil do auditor antes de chegar ao estágio atual, a pratica de auditoria focou-se em duas abordagens que, mesmo não tendo deixado de existir, não são mais a sua abordagem principal. No primeiro estágio, a preocupação centrava-se na conferência de informações prestadas e na confirmação da existência dos bens e valores demonstrados. No segundo, o foco passou a ser a identificação de irregularidades e fraudes. Acontecimentos recentes no mundo corporativo provocaram um salto evolutivo na atividade de auditoria, bem como nas praticas contábeis, movimento esse ainda não totalmente consolidado, mas em fase de desenvolvimento ao redor do mundo. São marcos desse salto evolutivo: os Modelos COSO I e II (1992 e 2004), em reação as ocorrências de fraudes em relatórios financeiros/contábeis; a Lei Sarbanes-Oxley (SOX) (2002), promulgada nos Estados Unidos, em contexto de diversos escândalos corporativos, com o intuito de restabelecer a confiança da sociedade nas empresas de capital aberto. E considerada uma das mais rigorosas regulamentações a tratar de controles internos, elaboração de relatórios financeiros e divulgações; a mudança do conceito de auditoria interna pelo Instituto dos Auditores Internos (IIA/AUDIBRA, 2004): uma atividade independente e objetiva que presta serviços de avaliação e de consultoria e tem como objetivo adicionar valor e melhorar as operações de uma organização. A auditoria auxilia a organização a alcançar seus objetivos mediante uma abordagem sistemática e disciplinada para a avaliação e melhoria da eficácia dos processos de gerenciamento de risco, controle e governança corporativa.¨ a reformulação das práticas contábeis internacionais (IASB); a revisao das normas de auditoria (IFAC); as recomendações da Intosai para adoção de padrões e estruturas de controle interno calcados no gerenciamento de riscos e em modelos de governança corporativa. Esses e outros movimentos regulatórios objetivaram atualizar e compatibilizar a atividade de auditoria as constantes mudanças do ambiente de riscos a que estão sujeitas as organizacões contemporâneas. No Brasil, neste momento, as normas contábeis e de auditoria emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade estão sendo revisadas para convergir com as normas internacionais recentemente atualizadas (IASB e IFAC). O enfoque da auditoria interna, a partir da revisão de sua definição, passou a incorporar a consultoria, os riscos e a governança corporativa em seu escopo. Assim, essa função tem por objetivo adicionar valor e melhorar as operações da organização, contribuindo efetivamente para o alcance dos objetivos. 1 Accountability o dever de prestar contas, de informar os usuários ou agentes.
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    PROF. ONEI F.SAVIOLI AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE AUDITORIA O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 6363 Desse modo, a auditoria interna encontra-se frente a um novo paradigma, que se baseia na visão dos processos organizacionais com enfoque nos riscos do negocio e numa orientação global, holística e sistemática, e não somente na verificação da conformidade legal e normativa de atos. NORMAS DE AUDITORIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO REVISÃO JUNHO 2011. (ALTERADA PELA PORTARIA-TCU Nº 168, DE 30 DE JUNHO DE 2011) INTRODUÇÃO A administração pública está vinculada ao cumprimento da lei e ao atendimento do interesse público, objetivos maiores do Estado de direito. Para que isso aconteça, é necessário que o próprio Estado estabeleça mecanismos para impor e verificar o cumprimento de seus objetivos. Surge daí a noção de controle da administração pública. Uma função própria e uma prerrogativa dos Estados de direito, cuja finalidade é assegurar que a estrutura formal criada para concretizar os objetivos do Estado, no interesse do bem comum, atue de acordo com o conjunto de princípios e normas que compõem o ordenamento jurídico. O controle da administração pública é um poder-dever dos órgãos aos quais a Constituição e as leis atribuem essa função, tendo o Tribunal de Contas da União recebido uma parcela significativa dessa responsabilidade diretamente da Constituição, que prescreve a fiscalização como o instrumento para efetivá-lo. Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. O controle externo exercido mediante a fiscalização do TCU realiza-se, predominantemente, por meio de auditorias e inspeções de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, conforme prevê o inciso IV do art. 71 da Constituição, impondo-se a necessidade de realizá-las segundo normas técnicas apropriadas, desenvolvidas de acordo com padrões reconhecidos internacionalmente, a exemplo das Normas Internacionais de Auditoria das Entidades de Fiscalização Superior (ISSAI), da Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores (Intosai), e com as melhores práticas desenvolvidas por outras instituições superiores de controle de reconhecida experiência. As normas de auditoria do Tribunal de Contas da União (NAT) foram desenvolvidas tendo por base o arcabouço normativo da instituição (Constituição, Lei Orgânica, Regimento Interno, Código de Ética dos Servidores do TCU, resoluções e instruções normativas do TCU), a experiência acumulada, as normas de auditoria de fontes internacionais, especialmente as ISSAI, da Intosai, bem como as normas das entidades de auditoria e controle governamental visitadas no âmbito do programa de benchmarking realizado pelo TCU, em 2004, dentre as quais o IFAC, o IIA, o GAO, o ANAO e as entidades de fiscalização superior da Alemanha, Itália, França, Espanha, Bélgica e Holanda. Estas normas justificam-se como instrumento para: • dar credibilidade e assegurar qualidade às auditorias, segundo normas geralmente aceitas; • salvaguardar a responsabilidade dos auditores quando executarem seus trabalhos de acordo com elas. Nestas normas, os termos auditor, auditores e equipe de auditoria são utilizados tanto para declarar um atributo profissional individualmente esperado, como para tratar de responsabilidades coletivas no âmbito de um trabalho. As referências devem ser interpretadas no contexto aplicável, de modo a não excluir deveres e responsabilidades, atitudes e comportamentos pessoais esperados dos auditores. Embora os termos órgão e entidade sejam tradicionalmente utilizados no setor público brasileiro para diferenciar organizações pertencentes à administração direta e indireta, respectivamente, nestas normas, em muitos casos, utiliza-se apenas o termo entidade para se referir à organização auditada, seja ela um programa, uma ação ou atividade governamental da administração direta ou indireta. Estas normas empregam termos aos quais foram atribuídos significados específicos, definidos no Glossário de Termos do Controle Externo, que embora componha anexo delas e deva ser utilizado em conjunto, constitui documento autônomo, atualizável separadamente.
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    PROF. ONEI F.SAVIOLI AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE AUDITORIA O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 6464 BASES CONCEITUAIS ACCOUNTABILITY As normas de auditoria da Intosai conceituam a accountability pública como a obrigação que têm as pessoas ou entidades às quais se tenham confiado recursos, incluídas as empresas e corporações públicas, de assumir as responsabilidades de ordem fiscal, gerencial e programática que lhes foram conferidas, e de informar a quem lhes delegou essas responsabilidades. E, ainda, como obrigação imposta, a uma pessoa ou entidade auditada de demonstrar que administrou ou controlou os recursos que lhe foram confiados em conformidade com os termos segundo os quais lhe foram entregues. Esse conceito de accountability é fundamental para a compreensão da prática da boa governança e da auditoria governamental. Ele envolve, no contexto das relações que se estabelecem entre os administradores públicos, o Parlamento e a sociedade, pelo menos três dimensões – informação, justificação e sanção – como formas básicas pelas quais se pode prevenir o abuso de poder. A sociedade, que delega os recursos e poderes para que o Estado execute as ações de realização do bem comum, o Parlamento, que a representa, e outros agentes públicos e privados não podem prescindir de informação, necessária para aferir se tais recursos e poderes estão sendo usados em conformidade com os princípios de administração pública, as leis e os regulamentos aplicáveis. Exige-se, pois, que a utilização desses recursos e o exercício desses poderes ocorram de forma transparente. A delegação de recursos e poderes recebida da sociedade, por intermédio do Parlamento, implica, por parte do gestor público, a obrigação constante de prestação de contas quanto ao alinhamento de suas ações às diretrizes fixadas pelo poder público e, portanto, a obrigação de informar deve estar associada à obrigação de que os atos sejam devidamente justificados. Além de informar e justificar, a relação de accountability envolve ainda a dimensão relativa aos elementos que obrigam ao cumprimento da lei, sujeitando o abuso de poder e a negligência no uso dos recursos públicos ao exercício das sanções legais. A missão institucional do TCU, de assegurar a efetiva e regular gestão dos recursos públicos em benefício da sociedade, coloca-o na posição de órgão de controle externo das relações de accountability que se estabelecem entre os administradores públicos, o Parlamento e a sociedade, e, para bem desincumbir-se dessa missão, o Tribunal propugna que todos os agentes de órgãos, entidades, programas e fundos públicos devem contribuir para aumentar a confiança sobre a forma como são geridos os recursos colocados à sua disposição, reduzindo a incerteza dos membros da sociedade sobre o que acontece no interior da administração pública. A auditoria, no contexto da accountability, conforme o conceito desenvolvido pelo Escritório do Auditor-Geral do Canadá (OAG) é a ação independente de um terceiro sobre uma relação de accountability, objetivando expressar uma opinião ou emitir comentários e sugestões sobre como essa relação está sendo cumprida. A ação independente exercida pelo TCU, por meio de auditorias, de estímulo à transparência da gestão e de outras ações de controle externo, incluindo a aplicação de sanções, constitui-se instrumento da governança pública cujo objetivo, ao final, é assegurar a accountability pública, contribuindo para reduzir as incertezas sobre o que ocorre no interior da administração pública, fornecendo à sociedade e ao Congresso Nacional uma razoável segurança de que os recursos e poderes delegados aos administradores públicos estão sendo geridos mediante ações e estratégias adequadas para alcançar os objetivos estabelecidos pelo poder público, de modo transparente, em conformidade com os princípios de administração pública, as leis e os regulamentos aplicáveis. AUDITORIA GOVERNAMENTAL O conceito de auditoria não tem sido unânime ou estático no decorrer do tempo, embora algumas definições conhecidas tenham uma aceitação relativamente generalizada. Esse conceito tem evoluído, refletindo não só as mutações ocorridas no desenvolvimento das organizações e na ponderação dos interesses de partes envolvidas, mas também nos objetivos cada vez mais amplos que têm sido estabelecidos para os trabalhos de auditoria. Se inicialmente era voltada para a descoberta de erros e fraudes, a auditoria evoluiu para outros domínios, assumindo formas específicas e especializadas, passando não só a focar sobre os fatos já passados, mas também a ter uma função preventiva e orientadora, mais consentânea com uma visão prospectiva de contribuir para o alcance de objetivos e para a melhoria do desempenho da administração pública.
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    PROF. ONEI F.SAVIOLI AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE AUDITORIA O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 6565 É legítima a preocupação de dar à auditoria um conceito que tenha aceitação generalizada, e isso é especialmente relevante num documento de normas de auditoria, ainda que esse conceito esteja sujeito a mutações e, consequentemente, a revisões com o passar do tempo. Ele serve de base não apenas para expressar a natureza do trabalho desenvolvido pelos auditores, mas também para, em conjunto com o conceito de accountability pública e com os preceitos básicos do controle externo, estabelecer o contexto, as condições e a amplitude de seu campo de atuação. Um conceito de auditoria geralmente aceito, devido à sua amplitude, é o que a define como o exame independente e objetivo de uma situação ou condição, em confronto com um critério ou padrão preestabelecido, para que se possa opinar ou comentar a respeito para um destinatário predeterminado. Todavia, existem diversos conceitos formulados sob a diversidade de perspectivas da atividade de auditoria que, dada a sua importância histórica e legitimidade nos contextos em que foram formulados, devem ser registrados, antes de se sintetizar um conceito geral. Menciona-se, primeiramente, o conceito da Intosai, inserido no seu glossário: Auditoria é o exame das operações, atividades e sistemas de determinada entidade, com vista a verificar se são executados ou funcionam em conformidade com determinados objetivos, orçamentos, regras e normas. A IFAC conceituou auditoria da seguinte maneira: Auditoria é uma verificação ou exame feito por um auditor dos documentos de prestação de contas com o objetivo de habilitá-lo a expressar uma opinião sobre os referidos documentos de modo a dar a eles maior credibilidade. Dada à natureza geral dessas normas e sem abandonar, mas considerando incorporados os conceitos antes expostos, sintetiza-se o seguinte conceito geral de auditoria: Auditoria é o processo sistemático, documentado e independente de se avaliar objetivamente uma situação ou condição para determinar a extensão na qual critérios são atendidos, obter evidências quanto a esse atendimento e relatar os resultados dessa avaliação a um destinatário predeterminado. Esse conceito traz explícita a noção de que a auditoria é um processo e, como tal, é um conjunto de atividades, funções e tarefas identificadas, que ocorrem em um período de tempo e produzem determinado resultado. Adicionalmente, por meio das principais características gerais, descreve o cerne da atividade de auditoria, permitindo que suas partes possam ser exploradas para uma melhor compreensão do conceito geral, como abordado nos parágrafos seguintes. Processo sistemático: a auditoria é um processo de trabalho planejado e metódico, pautado em avaliações e finalizado com a comunicação de seus resultados. Processo documentado: o processo de auditoria deve ser fundado em documentos e padronizado por meio de procedimentos específicos, de modo a assegurar a sua revisão e a manutenção das evidências obtidas. Isso implica que a entidade de auditoria deve formalizar um método para executar suas auditorias, estabelecendo os padrões que elas deverão observar, incluindo regras claras quanto à documentação. Processo independente: a auditoria deve ser realizada por pessoas com independência em relação às organizações, aos programas, aos processos, às atividades, aos sistemas e aos objetos examinados para assegurar a objetividade e a imparcialidade dos julgamentos. Avaliação objetiva: os fatos devem ser avaliados com a mente livre de vieses. A avaliação objetiva leva a julgamentos imparciais, estritamente adequados às circunstâncias, precisos, e refletem na confiança no trabalho do auditor. Situação ou condição: o estado ou a situação existente do objeto da auditoria, encontrado pelo auditor durante a execução do trabalho de auditoria. Critério: referencial a partir do qual o auditor faz seus julgamentos em relação à situação ou condição existente. Reflete com deveria ser a gestão. A eventual discrepância entre a situação existente e o critério originará o achado de auditoria. Evidências: elementos de comprovação da discrepância (ou não) entre a situação ou condição encontrada e o critério de auditoria. Relato de resultados: os resultados de uma avaliação de auditoria são relatados a um destinatário predeterminado, que normalmente não seja a parte responsável, por meio de um relatório, instrumento formal e técnico no qual o auditor comunica o objetivo, o escopo, a extensão e as limitações do trabalho, os achados de auditoria, as avaliações, opiniões e conclusões, conforme o caso, e encaminha suas propostas.
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    PROF. ONEI F.SAVIOLI AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE AUDITORIA O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 6666 CLASSIFICAÇÃO DAS AUDITORIAS Quanto à natureza, as auditorias classificam-se em: • Auditorias de regularidade, que objetivam examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos à jurisdição do Tribunal, quanto aos aspectos contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial. Compõem as auditorias de regularidade as auditorias de conformidade e as auditorias contábeis. • Auditorias operacionais, que objetivam examinar a economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de organizações, programas e atividades governamentais, com a finalidade de avaliar o seu desempenho e de promover o aperfeiçoamento da gestão pública. O sistema de contabilidade pública brasileiro incorpora, além do próprio sistema contábil, os sistemas orçamentário, financeiro e patrimonial. Desse modo, considera-se também auditoria contábil a realizada sobre as demonstrações contábeis, orçamentárias, financeiras e patrimoniais produzidas pela administração de entidades públicas, a partir desses sistemas e dos respectivos lançamentos neles realizados, mediante técnica contábil, bem como sobre a documentação e os registros que lhes dão suporte. A classificação das auditorias como de regularidade ou operacional dependerá do objetivo prevalecente em cada trabalho de auditoria, já que elas constituem parte de um mesmo todo da auditoria governamental e, às vezes, integram o escopo de um mesmo trabalho de auditoria. OBJETIVO 1. As Normas de Auditoria do Tribunal de Contas da União (NAT) têm por objetivo a obtenção de qualidade e a garantia de atuação suficiente e tecnicamente consistente do auditor na condução dos trabalhos de auditoria. As NAT têm por finalidades: 1.1. estabelecer padrões técnicos e de comportamento para o alcance e a manutenção de uma situação individual e coletivamente desejável ao bom exercício do controle externo da administração pública, executado por meio de auditorias, de modo a oferecer uma razoável segurança quanto à obtenção de qualidade na condução dos trabalhos e de atuação suficiente e tecnicamente consistente do auditor no desenvolvimento de achados, avaliações e opiniões destinadas aos usuários dos resultados, bem como das correspondentes conclusões e propostas de encaminhamento; 1.2. manter consistência metodológica no exercício da atividade, incluindo o fornecimento de bases para o estabelecimento de padrões, procedimentos e práticas a serem seguidos na realização de auditorias e a padronização de termos técnicos empregados, de modo a assegurar qualidade e servir de base para a avaliação dos trabalhos; 1.3. promover o aprimoramento profissional e auxiliar os auditores no que diz respeito à qualidade dos exames, à formação de sua opinião e à elaboração de seus relatórios, especialmente nos casos em que não existam normas específicas aplicáveis, possibilitando a realização de trabalhos com segurança e qualidade, dignos de respeito e credibilidade; 1.4. fornecer à sociedade e aos diferentes públicos com os quais o Tribunal interage uma visão clara dos princípios e das normas que formam a base para o desenvolvimento das atividades de auditoria do TCU. REFERÊNCIAS NORMATIVAS 2. As normas relacionadas a seguir contêm disposições que, mesmo não citadas neste texto, constituem prescrições para estas normas: I. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; II. Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União – Lei 8.443, de 1992; III. Regimento Interno do Tribunal de Contas da União – Resolução TCU 155, de 2002; IV. Código de Ética dos Servidores do Tribunal de Contas da União – Resolução TCU 226, de 2009. APLICABILIDADE 3. As NAT são endereçadas aos Auditores Federais de Controle Externo do Tribunal de Contas da União, para assegurar que esses sejam independentes, íntegros, imparciais, objetivos e competentes no desenvolvimento de seus trabalhos de auditoria. Quando estas normas endereçarem o Tribunal de Contas da União, deve-se entender que se referem, também, às unidades de sua secretaria que, direta ou indiretamente, tenham a responsabilidade de contribuir, assegurar ou criar as condições para a sua aplicação, de modo que os trabalhos desenvolvidos alcancem a qualidade necessária a fim de que sejam considerados irretocáveis e dignos de respeito e confiança pública.
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    PROF. ONEI F.SAVIOLI AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE AUDITORIA O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 6767 4. As NAT têm natureza técnica, e não jurídica, geral, e não específica, e são aplicáveis a todos os aspectos da função auditoria e abrangem todos os tipos de trabalho dessa função. Apesar de sua natureza técnica, estas normas harmonizam-se com as normas jurídicas mencionadas nas referências normativas deste documento, que lhes constituem prescrições, formando um sistema coerente, objetivo e legítimo, livre de conflitos de competência. 5. Normas de natureza específica, relativas a determinados tipos de trabalho ou a aspectos particulares da organização e condução dos serviços de auditoria, complementam estas normas e são tratadas em manuais, padrões, diretrizes e orientações aprovadas pela Presidência ou pela Secretaria-Geral de Controle Externo do TCU. 6. Por ser o TCU uma EFS com funções mais abrangentes do que o mandato relativo às auditorias, as NAT não abrangem todas as normas relativas ao controle externo que o Tribunal executa em auxílio ao Congresso Nacional. Assim, em relação às demais ações de controle, elas têm aplicação subsidiária, devendo os auditores observar as normas de controle externo dispostas na Constituição, na Lei Orgânica, no Regimento Interno e nas resoluções, portarias, instruções e decisões normativas do próprio TCU, expedidas ao amparo do poder regulamentar que lhe assiste para expedir atos e instruções normativas sobre matéria de suas atribuições e sobre a organização de processos que lhe devam ser submetidos. APLICAÇÃO CONJUNTA COM OUTRAS NORMAS PROFISSIONAIS 7. As Normas Internacionais de Auditoria das Entidades de Fiscalização Superior (ISSAI), da Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores (Intosai), são aplicáveis em complemento às NAT, ou às suas normas complementares, especialmente nas situações em que o assunto não for explicitamente tratado nas NAT, e desde que compatíveis com as atribuições constitucionais e legais do TCU, com o ordenamento jurídico pátrio e com as disposições e a lógica destas normas. 8. As normas de auditoria emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pelo Banco Central do Brasil (Bacen), pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e os pronunciamentos técnicos do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) são aplicáveis em conjunto com as NAT, nas auditorias de demonstrações contábeis ou em outros trabalhos regulados por essas fontes normativas, no que couber. 9. Outras normas profissionais, como as emitidas pelo Instituto dos Auditores Internos do Brasil (IIA/Audibra) ou de outras organizações técnico-profissionais voltadas para auditorias, perícias e outros trabalhos em áreas ou objetos específicos, podem ser aplicadas conjuntamente com as NAT (e suas normas complementares), prevalecendo essas últimas quando houver algum grau de incompatibilidade. ARTICULAÇÃO E COOPERAÇÃO COM OUTRAS INSTITUIÇÕES 10. A articulação de esforços mediante o estabelecimento de compromissos e de ações conjuntas com outros órgãos de fiscalização e controle, com o objetivo de viabilizar o apoio às fiscalizações das instituições envolvidas, nortear-se-á pela confiança, bem como pelo respeito à independência de cada uma, sem, contudo, excluir a aplicação destas normas. 11. Na realização de auditorias conjuntas ou simultâneas acerca de um objeto comum, executadas no âmbito de acordos de cooperação ou instrumentos congêneres com outros órgãos de fiscalização e controle, o intercâmbio de informações ou de documentos objetivará a supressão de lacunas e a eliminação de duplicação de esforços; limitar-se-á pela competência das entidades participantes e observará o disposto em normativos específicos do TCU que tratam da matéria. ESTRUTURA DAS NORMAS DE AUDITORIA 12. As NAT apresentam-se estruturadas em quatro grupos, descritos nos itens seguintes: I. Preceitos Básicos do Controle Externo 12.1. Constituem os pressupostos fundamentais, princípios e requisitos lógicos que formam a base para o desenvolvimento das NAT; descrevem o contexto e as condições de atuação do TCU, ajudando o auditor a também determinar o escopo e a amplitude de sua atuação. A explicitação desses preceitos visa ainda a demonstrar a aderência do modelo de controle externo exercido pelo Tribunal às Diretrizes para Preceitos de Auditoria da Intosai. II. Normas Gerais 12.2. Estabelecem os princípios e regras fundamentais para que o auditor e o Tribunal possam desempenhar sua missão com ética e competência. O enfoque dessas normas é dirigido tanto para determinados requisitos que devem ser assegurados pela instituição, como para a atitude e os aspectos comportamentais do auditor.
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    PROF. ONEI F.SAVIOLI AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE AUDITORIA O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 6868 III. Normas relativas ao Planejamento e à Execução 12.3. Estabelecem os critérios gerais e procedimentos básicos que o auditor deve seguir para que sua atuação seja objetiva, sistemática e equilibrada, na obtenção das informações e evidências que sustentarão suas avaliações, opiniões e conclusões e fundamentarão suas propostas de encaminhamento. O enfoque dessas normas é o planejamento e a execução das atividades que visam a alcançar um determinado resultado do trabalho de auditoria, bem como o gerenciamento dessas atividades. 12.4. Esse grupo de normas relaciona-se com os preceitos básicos do controle externo e com as normas gerais, que lhes fornecem os princípios e requisitos e também com as normas relativas à comunicação de resultados, uma vez que os produtos dessas fases constituem a principal fonte para o conteúdo dos relatórios e para fundamentação das propostas. IV. Normas relativas à Comunicação de Resultados 12.5. Tratam da forma, do conteúdo, dos atributos e dos requisitos dos relatórios de auditoria, ou seja, das formas como o auditor deve expressar e comunicar as opiniões e conclusões dos trabalhos de auditoria e encaminhar suas propostas. CAPÍTULO 1 - PRECEITOS BÁSICOS DO CONTROLE EXTERNO 13. Os preceitos básicos do controle externo contidos neste capítulo constituem os pressupostos fundamentais, princípios e requisitos lógicos que formam a base para o desenvolvimento das Normas de Auditoria do TCU. Descrevem o contexto e as condições de atuação do TCU, ajudando o auditor a também determinar o escopo e a amplitude de seu campo de atuação, de modo aderente a esse contexto e a essas condições. PODERES DO CONTROLE EXTERNO 14. As regras constitucionais sobre controle externo no Brasil estão disciplinadas nos artigos 70 a 75 da CF/88, no capítulo do Poder Legislativo, dentro do título “Da Organização dos Poderes”. Esse posicionamento indica que o controle externo da administração pública é uma função precípua do Poder Legislativo que, no nível federal, é exercido pelo Congresso Nacional, com o auxílio do TCU, que, para isso, conta com poder de fiscalização amplo e judicante sobre as contas dos administradores e responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos. PODER DE FISCALIZAÇÃO 14.1. Constituição Federal: Art. 71.[...] II – Realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e demais entidades referidas no inciso II. PODER JUDICANTE 14.2. Constituição Federal: Art. 71.[...] II – Julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público. 14.3. Em decorrência do Poder Judicante, o TCU tem jurisdição própria e privativa, em todo o território nacional, sobre as pessoas e matérias sujeitas à sua competência, abrangendo (art. 73, da CF/88 e art. 4º e 5º da Lei Orgânica do TCU): I - qualquer pessoa física, órgão ou entidade a que se refere o inciso I do art. 1° desta Lei, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta assuma obrigações de natureza pecuniária; II - aqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao Erário; III - os dirigentes ou liquidantes das empresas encampadas ou sob intervenção ou que de qualquer modo venham a integrar, provisória ou permanentemente, o patrimônio da União ou de outra entidade pública federal;
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    PROF. ONEI F.SAVIOLI AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE AUDITORIA O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 6969 IV - os responsáveis pelas contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo; V - os responsáveis por entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado que recebam contribuições parafiscais e prestem serviço de interesse público ou social; VI - todos aqueles que lhe devam prestar contas ou cujos atos estejam sujeitos à sua fiscalização por expressa disposição de Lei; VII - os responsáveis pela aplicação de quaisquer recursos repassados pela União, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município; VIII - os sucessores dos administradores e responsáveis a que se refere este artigo, até o limite do valor do patrimônio transferido, nos termos do inciso XLV do art. 5º da Constituição Federal; IX - os representantes da União ou do Poder Público na assembleia geral das empresas estatais e sociedades anônimas de cujo capital a União ou o Poder Público participem, solidariamente, com os membros dos conselhos fiscal e de administração, pela prática de atos de gestão ruinosa ou liberalidade à custa das respectivas sociedades. PODER NORMATIVO 14.4. Lei Orgânica do TCU: Art. 3° Ao Tribunal de Contas da União, no âmbito de sua competência e jurisdição, assiste o poder regulamentar, podendo, em consequência, expedir atos e instruções normativas sobre matéria de suas atribuições e sobre a organização dos processos que lhe devam ser submetidos, obrigando ao seu cumprimento, sob pena de responsabilidade. INDEPENDÊNCIA E AUTONOMIA 15. O termo “auxílio”, disposto no caput do artigo 71 da Constituição, não representa subordinação hierárquica do Tribunal em relação ao Congresso Nacional. A função de controle é atribuída diretamente pela Constituição, cujas disposições deixam inequívoco que se trata de um controle externo e independente. O TCU exerce competências próprias, independentes das funções do Congresso Nacional, e de suas decisões não cabem recursos ao Congresso Nacional ou a outros Poderes, se não no seu próprio âmbito. 16. A independência e autonomia do TCU também estão implícitas nas disposições constitucionais que lhe asseguram a iniciativa exclusiva de projetos de lei para propor alterações e revogações de dispositivos da sua Lei Orgânica, bem como para dispor sobre o seu quadro de pessoal e a remuneração de seus membros. Não cabe, pois ao Legislativo ou ao Executivo a iniciativa de propostas tendentes a alterar a Lei Orgânica do TCU, sob pena de vício de iniciativa. Uma sólida garantia constitucional de independência e autonomia. 17. A independência do TCU se completa pela capacidade de que lhe dotou a Constituição de se autogovernar, de estabelecer, segundo seus próprios desígnios, seu regimento e sua organização internos, a competência e o funcionamento de suas unidades, prover e gerir seu quadro de servidores, observadas apenas as diretrizes genéricas previstas na legislação. 18. A autonomia administrativa do TCU decorre do art. 73, da CF/88, que faz remissão, no que couber, à autonomia administrativa do Poder Judiciário, conforme estipulado no art. 96, segundo a qual, as competências que compõem essa autonomia são de natureza privativa do Tribunal. 19. Complemento importante à independência do TCU é a disposição dos recursos financeiros e orçamentários necessários ao desempenho de suas atribuições, caracterizada pela existência de dotações próprias na lei orçamentária anual, pela elaboração de seu próprio orçamento, dentro dos limites da lei de diretrizes orçamentárias, sem a interferência de terceiros, pela execução orçamentária e financeira por unidade de sua própria estrutura administrativa, pelo recebimento de recursos do tesouro segundo parâmetros não discricionários e pela não sujeição a limitações de empenho e movimentação financeira por outro órgão ou Poder. Segundo a Lei Orgânica do TCU: Art. 70. Compete ao Presidente do Tribunal de Contas da União: IV – diretamente ou por delegação, movimentar as dotações e os créditos orçamentários próprios e praticar os atos de administração financeira, orçamentária e patrimonial necessários ao funcionamento do Tribunal. INDEPENDÊNCIA DOS MEMBROS 20. Para assegurar a independência no desenvolvimento de suas funções, os ministros e auditores substitutos de ministros gozam de garantias previstas na Constituição Federal, de vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídio, conforme §§ 3º e 4º do art. 73, da CF/88. Além disso, a composição colegiada do Tribunal visa a garantir a independência de suas decisões.
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    PROF. ONEI F.SAVIOLI AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE AUDITORIA O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 7070 RELAÇÕES COM O PARLAMENTO, COM A ADMINISTRAÇÃO E COM O CONTROLE INTERNO 21. A Constituição garante um elevado grau de independência e autonomia do TCU ao prever, no art. 71, IV, a realização, por iniciativa própria, de inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e demais entidades referidas no inciso II do artigo 71. Mesmo quando trabalha como um agente do Parlamento e realiza fiscalizações para atender às suas solicitações, o Tribunal atua resguardando a sua independência e autonomia. 22. A jurisdição própria e privativa sobre as pessoas e matérias sujeitas à sua competência, conforme mencionado anteriormente, não significa que tais pessoas, entidades do governo, ou não, tenham relação de subordinação ao TCU. Particularmente, o governo, os administradores e demais responsáveis são plena e exclusivamente responsáveis por suas ações e omissões e não poderão alegar absolvição com base em verificações realizadas pelo TCU ou em opiniões de seu corpo técnico, a menos que sobre tais verificações ou opiniões tenham sido emitidos julgamentos legalmente válidos e aplicáveis nos termos da lei. 23. A Constituição estabelece dois sistemas de controle no âmbito da gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União, o externo, exercido pelo Congresso Nacional com o auxílio do TCU e o interno, no âmbito de cada Poder. Embora o controle interno tenha o dever estabelecido constitucionalmente de apoiar o controle externo, não há relação de hierarquia entre eles, há complementaridade. NATUREZA DO CONTROLE E SEUS REQUISITOS BÁSICOS 24. Por ser uma EFS com mandato constitucional e legal mais abrangente do que a competência para realizar auditorias, não é possível classificar o TCU exclusivamente como órgão de auditoria externa governamental, sendo essa, porém, uma das funções contidas no seu escopo de atuação. 25. Como órgão de auxílio ao Congresso Nacional no exercício do controle externo, o TCU norteia sua atuação pela conformação das ações dos gestores ao interesse público, cuja expressão maior encontra-se nos objetivos fundamentais estabelecidos constitucionalmente (art. 3º, CF/88) e pela verificação de que aqueles que recebem uma delegação de recursos e poderes públicos para dar concretude a esses objetivos o fazem pautando-se nos princípios de administração pública e mediante critérios legais e operacionais que assegurem a efetiva e regular aplicação dos recursos em benefício da sociedade. 26. Nos termos fixados no art. 70, da Constituição Federal, a fiscalização exercida mediante controle externo é quanto à legalidade, legitimidade, economicidade e aplicação das subvenções e renúncia de receitas. A eficiência, a eficácia e a efetividade somam-se a esses critérios, dada a competência atribuída ao TCU para realização de auditorias operacionais (art. 71, IV, CF/88), destacando-se a eficiência como princípio erigido à categoria de constitucional da administração pública pela EC 19/98, ao lado dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da publicidade. 27. O controle externo constitui o monitoramento das relações de accountability que se estabelecem entre o Congresso Nacional, como representante da sociedade, e os gestores que recebem uma delegação de recursos públicos para, em nome dessa última, realizar o bem comum, isso inclui qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. 28. Os poderes conferidos ao TCU pela Constituição Federal, juntamente com a autonomia e independência para o exercício de suas atribuições, se por um lado o caracterizam como um órgão de soberania, por outro demandam enormes responsabilidades de todos aqueles que compõem o seu corpo técnico, já que o público em geral, o Congresso Nacional e as entidades fiscalizadas têm a expectativa de que a conduta e o enfoque dos trabalhos realizados no TCU sejam irretocáveis, não suscitem suspeitas e sejam dignos de confiança e respeito. 29. Por consequência, o TCU e seu corpo técnico devem alcançar e manter junto à sociedade, aos demais Poderes do Estado e às entidades fiscalizadas, um elevado nível de credibilidade, confiança e respeito públicos, transmitindo segurança por meio de uma atuação caracterizada pela objetividade, neutralidade, independência e imparcialidade. 30. Para corresponder a tais expectativas, a conduta dos auditores deve ser irretocável em todos os momentos e em todas as circunstâncias. Qualquer deficiência em sua conduta profissional ou conduta inadequada grave em sua vida pessoal prejudica a imagem de integridade dos auditores, do TCU, da qualidade e da validade de seu trabalho de auditoria, e pode ocasionar dúvidas acerca da confiabilidade e da competência profissional do próprio TCU. 31. Consequentemente, elevados padrões de conduta e comportamento ético, de profissionalismo e competência técnica são exigidos de todos aqueles que prestam serviços no TCU, e mais ainda, daqueles que desempenham atribuições nas atividades de controle externo.
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    PROF. ONEI F.SAVIOLI AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE AUDITORIA O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 7171 32. Nesse contexto, estas normas de auditoria são de fundamental importância e a sua observância pelo corpo técnico do TCU é uma questão de responsabilidade não só para com a instituição, mas também para com a sociedade, os Poderes por ela constituídos e as entidades que são objeto da fiscalização do Tribunal. CAPÍTULO 2 - NORMAS GERAIS 33. Este capítulo estabelece os princípios e fornece orientações fundamentais para que o Tribunal e o auditor possam desempenhar sua missão com ética e competência. O enfoque dessas normas é dirigido tanto para determinados requisitos que devem ser assegurados pelo Tribunal, como para a atitude e os aspectos comportamentais do auditor. PRINCÍPIOS ÉTICOS 34. Os princípios éticos apresentados neste capítulo formam a base, a disciplina e a estrutura, bem como proveem o clima, que influenciam a aplicação das NAT, incluindo as normas gerais, as relativas ao planejamento e à execução e as de comunicação de resultados. 35. Os princípios éticos veiculados neste capítulo integram o Código de Ética dos Servidores do Tribunal de Contas da União (CESTCU), ao qual o auditor, enquanto servidor do TCU, deve rigorosamente observar em conjunto e em complemento a estas normas. 36. Os princípios éticos que orientam o trabalho dos auditores de acordo com estas NAT são: I. interesse público, preservação e defesa do patrimônio público; II. integridade; III. independência, objetividade e imparcialidade; IV. uso do cargo, de informações e de recursos públicos. INTERESSE PÚBLICO, PRESERVAÇÃO E DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO 37. Uma marca distintiva de um auditor governamental é a aceitação da responsabilidade de servir ao interesse público, definido como o bem estar coletivo da comunidade, de pessoas e de entidades, a qual os auditores servem. O auditor deve honrar a confiança pública, procedendo com honestidade, probidade e tempestividade, escolhendo sempre, quando estiver diante de mais de uma opção legal, a que melhor se coadunar com a ética e com o interesse público. 38. A preservação e a defesa do patrimônio público complementam o princípio do interesse público e são inerentes à missão institucional do Tribunal, logo é atribuição elementar de seus auditores, cabendo-lhes representar imediatamente à chefia competente sobre todo e qualquer ato ou fato que seja contrário ao interesse público, prejudicial ao Tribunal ou à sua missão institucional, de que tenha tomado conhecimento em razão do cargo ou função. Ademais, lhes é vedado praticar ou compactuar, por ação ou omissão, direta ou indiretamente, ato contrário à ética e ao interesse público, mesmo que tal ato observe as formalidades legais e não cometa violação expressa de lei. INTEGRIDADE 39. A integridade dos auditores estabelece confiança e representa a base para a confiabilidade em seu julgamento. Para sustentar a confiança pública, a conduta dos auditores deve ser irrepreensível e estar acima de qualquer suspeita, o que exige a condução dos trabalhos com uma atitude objetiva, baseada em fatos, não partidária, e não ideológica em relação às entidades auditadas e aos usuários de seus relatórios. As partes interessadas, de maneira geral, esperam dos auditores uma atitude honesta, sincera e construtiva. 40. No cumprimento de suas responsabilidades profissionais, os auditores podem se deparar com interesses conflitantes de gestores de entidades, de autoridades governamentais e de outros possíveis interessados e, em virtude disso, sofrer pressões para violar princípios éticos e, de forma inadequada, conseguir ganho pessoal ou organizacional. Agindo com integridade, os auditores conseguirão lidar com as pressões, priorizando suas responsabilidades para com o interesse público. Tomar decisões consistentes com o interesse público da entidade, do programa ou da atividade auditada é uma parte importante do princípio da integridade. 41. Auditores devem resguardar, em sua conduta pessoal, a integridade, a honra e a dignidade de sua função pública, agindo em harmonia com princípios éticos e valores públicos. INDEPENDÊNCIA, OBJETIVIDADE E IMPARCIALIDADE 42. A credibilidade da auditoria no setor público baseia-se na objetividade dos auditores no cumprimento de suas responsabilidades profissionais. A objetividade inclui ser independente, de fato e na aparência, manter uma atitude de imparcialidade, ter honestidade intelectual e estar livre de conflitos de interesse.
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    PROF. ONEI F.SAVIOLI AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE AUDITORIA O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 7272 43. O auditor deve manter-se afastado de quaisquer atividades que reduzam ou denotem reduzir sua autonomia e independência profissional, que não deve ser confundida com independência e autonomia funcional, bem como manter atitude de independência em relação ao fiscalizado, evitando postura de superioridade, inferioridade ou preconceito relativo a indivíduos, entidades, projetos e programas; deve ainda adotar atitudes e procedimentos objetivos e imparciais, em particular, nos seus relatórios, que deverão ser tecnicamente fundamentados, baseados exclusivamente nas evidências obtidas e organizados de acordo com as normas de auditoria, evitando que interesses pessoais e interpretações tendenciosas interfiram na apresentação e tratamento dos fatos levantados, bem como abster-se de emitir opinião preconcebida ou induzida por convicções político-partidária, religiosa ou ideológica. 44. O auditor deverá declarar impedimento ou suspeição nas situações que possam afetar, ou parecer afetar, o desempenho de suas funções com independência e imparcialidade. USO DO CARGO, DE INFORMAÇÕES E DE RECURSOS PÚBLICOS 45. A posição de auditor, as informações e os recursos públicos só devem ser utilizados para fins oficiais, e não inadequadamente para ganho pessoal ou de uma forma contrária à lei ou que prejudique os legítimos interesses da entidade auditada ou do Tribunal. Abusar da posição de auditor para obter ganho pessoal viola responsabilidades fundamentais do profissional de auditoria. 46. A proteção e a conservação de recursos e informações públicos e o seu adequado uso apenas em atividades autorizadas é um elemento importante nas expectativas do público para com os auditores. O direito do público à transparência das informações de governo tem que ser equilibrado com o uso adequado de informações classificadas como sensíveis. Para conseguir esse equilíbrio, o uso criterioso das informações adquiridas no exercício das funções dos auditores é uma parte crucial. Além disso, o auditor deve ter em mente que muitas informações de governo estão sujeitas a leis e regulamentos que restringem a sua divulgação. 47. A credibilidade de uma auditoria pode ser prejudicada pela utilização inadequada de informações relevantes, obtidas no exercício profissional, em benefício de interesses financeiros pessoais, de parentes ou de organizações em que o auditor tenha qualquer tipo de interesse. NORMAS GERAIS RELATIVAS AO TRIBUNAL 48. O Tribunal e as unidades técnicas de sua secretaria têm a responsabilidade de assegurar que as Normas de Auditoria do TCU sejam observadas em todas as fases de todos os trabalhos de auditoria realizados no seu âmbito e ainda que: MANUTENÇÃO DE INDEPENDÊNCIA, OBJETIVIDADE E IMPARCIALIDADE 48.1. a independência, a objetividade e a imparcialidade sejam mantidas em todas as fases dos trabalhos; COMPROMISSO COM A COMPETÊNCIA 48.2. o trabalho seja realizado por pessoal profissionalmente competente, que coletivamente tenha a qualificação e os conhecimentos necessários, velando para que os auditores que integram o seu quadro obtenham o necessário desenvolvimento profissional; UTILIZAÇÃO DE JULGAMENTO PROFISSIONAL 48.3. o julgamento profissional seja utilizado ao se planejar e realizar o trabalho e ao apresentar os seus resultados; CONTROLE E GARANTIA DE QUALIDADE 48.4. a busca da qualidade, como elemento essencial para obter e manter credibilidade, confiança e respeito público dos trabalhos de controle externo realizados pelo Tribunal, permeie todo o processo de realização das ações de controle, começando pela elaboração de manuais, padrões, orientações e procedimentos com vistas à obtenção da qualidade, passando pela supervisão direta e concomitante e finalizando com a revisão interna independente dos trabalhos realizados, inclusive por unidade especializada. NORMAS GERAIS RELATIVAS À PESSOA DO AUDITOR 49. A atividade de controle é de caráter multidisciplinar e realizada em equipe, devendo o espírito de cooperação prevalecer sobre posicionamentos pessoais. Os auditores envidarão todos os esforços para que o seu talento e profissionalismo contribuam de modo efetivo para a consecução da missão institucional do Tribunal, observando, individualmente e em equipe, os princípios e regras estabelecidos nestas normas.
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    PROF. ONEI F.SAVIOLI AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE AUDITORIA O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 7373 CAUTELA, ZELO E JULGAMENTO PROFISSIONAL 50. Os auditores devem ter cuidados e habilidades esperados de um profissional prudente e competente, devendo usar julgamento profissional no planejamento, na execução e comunicação dos resultados de auditoria, agindo com atenção, habilidade e observância das normas profissionais, de modo a reduzir ao mínimo a possibilidade de erros. 51. Em todos os setores da sociedade existe a necessidade de confiança e credibilidade, portanto, é essencial que os relatórios e pareceres dos auditores sejam considerados precisos e confiáveis por terceiros especialistas na matéria, cabendo-lhes emitir opiniões somente sobre documentos ou situações examinadas apoiando-se em fatos e evidências. COMPETÊNCIA E DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL 52. A equipe designada para realizar uma auditoria específica deve ter, em conjunto, treinamento técnico, capacidade e experiência suficientes para conduzir adequadamente o trabalho e formular conclusões e propostas de encaminhamento pertinentes. Assim, os auditores devem buscar permanentemente seu aprimoramento profissional, mantendo-se atualizados quanto a novas técnicas e instrumentos de trabalho relativos à sua área de atuação. 53. Os auditores têm a obrigação de atuar sempre de maneira profissional e de manter altos níveis de profissionalismo na realização de seu trabalho. Não devem realizar trabalhos para os quais não possuam a competência profissional necessária e devem conhecer e cumprir as normas, as diretrizes, os procedimentos e as práticas aplicáveis de auditoria, bem como entender os princípios e as normas constitucionais, legais e institucionais que regem as atividades de controle externo exercidas pelo Tribunal e, ainda, o funcionamento da entidade auditada. COMPORTAMENTO PROFISSIONAL E CORTESIA 54. Esses dois princípios têm uma relação intrínseca entre si e com as expectativas em relação ao papel do auditor e aos resultados de seus trabalhos. A aderência ao interesse público, a conformidade com as normas e regulamentos aplicáveis e o cuidado na prevenção de qualquer conduta que possa trazer descrédito ao trabalho devem nortear o comportamento profissional e a sua atitude perante o auditado. 55. O auditor deve manter atitude de serenidade e comportar-se de maneira compatível com a exigida pelo cargo, de modo a demonstrar servir ao interesse comum e a prestigiar o serviço público, ser cortês no trato verbal e escrito com pessoas e instituições auditadas, sem, contudo, abrir mão das prerrogativas de seu cargo. CONFLITOS DE INTERESSES 56. Auditores devem evitar que interesses pessoais ou quaisquer situações afetem a sua objetividade, – tanto a real como a percebida – conservando sua independência em relação a quaisquer influências que possam afetar – ou parecer afetar – a capacidade de desempenhar suas responsabilidades profissionais com imparcialidade. 57. Ao auditor é vedado usar do cargo ou de informação privilegiada em situações que configurem abuso de poder, práticas autoritárias ou que visem a quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas para si, para outros indivíduos, grupos de interesses ou entidades públicas ou privadas, bem como solicitar, sugerir, provocar ou receber, para si ou para outrem, mesmo em ocasiões de festividade, qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, comissão, doação, presentes ou vantagens de qualquer natureza, de pessoa física ou jurídica interessada na sua atividade, conforme previsto no Código de Ética dos Servidores do Tribunal de Contas da União. 58. O auditor deverá declarar impedimento ou suspeição nas situações que possam afetar, ou parecer afetar, o desempenho de suas atribuições com independência e imparcialidade, especialmente participar de auditorias nas situações em que o responsável auditado seja cônjuge, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, ou pessoa com quem mantenha ou manteve laço afetivo ou inimigo ou que envolva entidade com a qual tenha mantido vínculo profissional nos últimos dois anos, ressalvada, neste último caso, a atuação consultiva, ou ainda quando estiver presente qualquer conflito de interesses, declarando o impedimento ou a suspeição por meio de justificativa reduzida a termo, que será avaliada e decidida pelo dirigente da unidade técnica. SIGILO PROFISSIONAL 59. O auditor deve guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em decorrência do exercício de suas funções, utilizando-os, exclusivamente, para a elaboração de pareceres e relatórios. 60. Auditores não devem revelar a terceiros dados e informações obtidos no processo de auditoria, seja oralmente ou por escrito, exceto para cumprir as responsabilidades legais ou de outra natureza que correspondam a atribuições legais do Tribunal.
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    PROF. ONEI F.SAVIOLI AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE AUDITORIA O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 7474 CAPÍTULO 3 - NORMAS RELATIVAS AO PLANEJAMENTO E À EXECUÇÃO 61. Este capítulo estabelece os critérios gerais e procedimentos básicos que o auditor deve seguir para que sua atuação seja objetiva, sistemática e equilibrada na obtenção das informações e evidências que sustentarão suas avaliações, opiniões e conclusões e fundamentarão suas propostas de encaminhamento. O enfoque das normas relativas ao planejamento e à execução é o planejamento e a execução das atividades que visam a alcançar um determinado resultado do trabalho de auditoria, bem como o gerenciamento dessas atividades. 62. As normas relativas ao planejamento e à execução de auditorias relacionam-se com os preceitos do controle externo e com as normas gerais, que lhes fornecem os princípios e requisitos básicos, e também com as normas relativas à comunicação de resultados, uma vez que os produtos dessas fases do processo de auditoria constituem a principal fonte para o conteúdo dos relatórios e para a fundamentação das propostas. PLANEJAMENTO GERAL DAS AUDITORIAS DO TCU 63. O planejamento geral de curto prazo, até um ano, e de longo prazo, mais de um ano, levarão em conta a alocação da capacidade operacional, considerando todas as ações de controle externo, de maneira integrada, e as ações de capacitação necessárias para lhes dar suporte. 64. O planejamento geral deve alinhar suas atividades às expectativas do Congresso Nacional, às medidas, aos gastos e aos objetivos do plano plurianual e de outros planos específicos de ação governamental, observando-se, na sua elaboração, o disposto em normas e diretrizes específicas e a compatibilidade com os planos estratégico e de diretrizes do TCU, bem como com as diretrizes aprovadas para subsidiar o exame das contas governamentais e para o julgamento das contas de unidades jurisdicionadas. 65. O planejamento geral deve documentar e justificar as seleções realizadas, calcando-se em modelos que incluam métodos de seleção, hierarquização e priorização fundamentados em critérios de relevância, materialidade, risco e oportunidade, dentre outras técnicas de alocação da capacidade operacional, levando-se também em conta a demanda potencial por ações de controle originadas de iniciativas externas. 66. Informações sobre o planejamento geral somente poderão ser divulgadas para dar publicidade à ação fiscalizatória do Tribunal, se não comprometerem o sigilo dos trabalhos a serem realizados. PROPOSIÇÃO DE AUDITORIAS 67. A unidade técnica ao propor auditorias deve definir o objetivo e o escopo preliminar, bem como prever uma estimativa de alocação de recursos e dos prazos de suas fases. OBJETIVOS DA AUDITORIA 68. Devem ser estabelecidos objetivos para cada trabalho de auditoria. Para tanto, deve-se realizar uma avaliação preliminar de objetivos e riscos relevantes relacionados à atividade objeto da auditoria, cujos resultados deverão estar refletidos nos objetivos estabelecidos. 69. No desenvolvimento dos objetivos o auditor deve considerar, além das exposições significativas a riscos, a probabilidade de erros, irregularidades e descumprimentos a princípios, normas legais e regulamentações aplicáveis. ALOCAÇÃO DE RECURSOS AO TRABALHO DE AUDITORIA 70. Deve-se determinar os meios apropriados para alcançar os objetivos de auditoria, levando em conta limitações de tempo e de recursos disponíveis e, especialmente, a competência necessária dos membros da equipe, que deve ser baseada na avaliação da natureza e complexidade de cada trabalho. IDENTIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO DE OBJETIVOS, RISCOS E CONTROLES 71. Para determinar a extensão e o alcance da auditoria que será proposta, a unidade técnica deve dispor de informações relativas aos objetivos relacionados ao objeto que será auditado e aos riscos relevantes associados a esses objetivos, bem como à confiabilidade dos controles adotados para tratar esses riscos. Tais informações são obtidas, tipicamente, na realização de outras ações de controle cuja principal finalidade é o conhecimento da unidade jurisdicionada e devem ser levadas em conta no planejamento e na aplicação dos procedimentos de auditoria. 71.1. Alternativamente, caso a auditoria seja proposta sem que as informações relativas aos objetivos, riscos e controles do objeto auditado estejam disponíveis, tais informações deverão ser obtidas na fase de planejamento do trabalho. A necessidade e a profundidade dos procedimentos para a obtenção destas informações variará de acordo com os objetivos e o escopo da auditoria em questão.
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    PROF. ONEI F.SAVIOLI AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE AUDITORIA O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 7575 72. A avaliação de riscos e de controle interno visa a avaliar o grau em que o controle interno de organizações, programas e atividades governamentais assegura, de forma razoável, que na consecução de suas missões, objetivos e metas, os princípios constitucionais da administração pública serão obedecidos e os seguintes objetivos de controle serão atendidos: I. eficiência, eficácia e efetividade operacional, mediante execução ordenada, ética e econômica das operações; II. integridade e confiabilidade da informação produzida e sua disponibilidade para a tomada de decisões e para o cumprimento de obrigações accountability; III. conformidade com leis e regulamentos aplicáveis, incluindo normas, políticas, programas, planos e procedimentos de governo e da própria instituição; IV. adequada salvaguarda e proteção de bens, ativos e recursos públicos contra desperdício, perda, mau uso, dano, utilização não autorizada ou apropriação indevida. SUPERVISÃO, REVISÃO E COMUNICAÇÃO SUPERVISÃO 73. Todo o trabalho realizado pela equipe de auditoria, em todas as fases e em todos os níveis, deve ser adequadamente supervisionado, independentemente da competência individual dos auditores, para assegurar que os objetivos sejam atingidos, a qualidade seja assegurada e as equipes se desenvolvam. 74. O foco da supervisão deve ser dirigido tanto para o conteúdo como para a observância do método de auditoria, isso implica assegurar que: I. os membros da equipe de auditoria tenham uma clara e consistente compreensão do programa de auditoria e alcancem os objetivos de auditoria estabelecidos; II. a auditoria seja realizada de acordo com as normas e práticas do Tribunal; III. o programa de auditoria e a estratégia de ação nele prevista visem a achados relevantes e sejam seguidos, a menos que alguma alteração seja autorizada; IV. os papéis de trabalho sejam analisados conjuntamente com a equipe ou revisados e contenham as evidências que suportem adequadamente os achados, as opiniões, conclusões e propostas de encaminhamento; V. o relatório de auditoria inclua os achados relevantes refletidos nos papéis de trabalho, bem como as opiniões, conclusões e propostas de encaminhamento formuladas pela equipe de auditoria. 75. A supervisão deve cobrir desde o planejamento até a emissão do relatório, deve ser exercida por auditor que possua perfil e competência profissional adequados ao trabalho e abranger: I. o planejamento dos trabalhos; II. a aplicação de procedimentos e técnicas para o atingimento das metas/objetivos previstos para a execução dos trabalhos, de acordo com o programa de auditoria e seus objetivos; III. a documentação da auditoria e a consistência dos achados, das evidências, das conclusões e das propostas de encaminhamentos; IV. o cumprimento das normas e padrões de auditoria estabelecidos pelo Tribunal; V. a identificação de alterações e melhorias necessárias à realização de futuras auditorias, que deverão ser registradas e levadas em conta nos futuros planejamentos de auditoria e em atividades de desenvolvimento de pessoal. REVISÃO 76. Todo o trabalho de auditoria deve ser revisado pelo coordenador da equipe de auditoria, que possua perfil e competência profissional adequados ao trabalho, antes de o relatório ser emitido. A revisão deve ser feita à medida que cada parte da auditoria vai se concluindo. 77. O papel da revisão é assegurar que: I. todas as avaliações e conclusões estejam solidamente baseadas e suportadas por suficientes, adequadas, relevantes e razoáveis evidências para fundamentar o relatório final da auditoria e as propostas de encaminhamento; II. todos os erros, deficiências e questões relevantes tenham sido devidamente identificados, documentados e sanados satisfatoriamente ou levados ao conhecimento de um superior hierárquico da unidade técnica.
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    PROF. ONEI F.SAVIOLI AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE AUDITORIA O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 7676 COMUNICAÇÃO ENTRE EQUIPE DE AUDITORIA E SUPERVISOR 78. Durante toda a realização do trabalho, inclusive na fase de execução, deve ocorrer constante troca de informações entre a equipe de auditoria e o supervisor. 79. A troca de informações ao longo do trabalho destina-se a manter o supervisor informado acerca do andamento da auditoria no que se refere, principalmente, ao cumprimento dos prazos previstos para a aplicação dos procedimentos e a eventuais problemas ou dificuldades enfrentadas. 79.1. A equipe, ao comunicar problemas ou dificuldades enfrentadas, deve, na medida do possível, propor soluções. O supervisor deve, então, apresentar sugestões para que estes sejam superados ou adotar as medidas necessárias para resolvê-los. 80. Eventuais situações de obstrução ao livre exercício da auditoria ou de sonegação de processo, documento ou informação, bem como qualquer ocorrência de ameaça velada ou explícita, de animosidade, de indisposição ou de intimidação de auditores no desenvolvimento dos trabalhos deverão ser comunicadas imediatamente ao supervisor do trabalho. O supervisor deverá levar o fato ao conhecimento do titular da unidade técnica coordenadora do trabalho que adotará as providências cabíveis para solucionar o problema apontado. 81. Da mesma forma, quaisquer fatos que a equipe avalie que poderão resultar dano ao erário ou irregularidade grave deverão ser levados de imediato ao conhecimento do supervisor do trabalho, a fim de que possam ser tomadas medidas tempestivas com o intuito de eliminar ou minimizar os efeitos das constatações. COMUNICAÇÃO COM O AUDITADO E REQUISIÇÕES DE DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES 82. Os auditores devem comunicar a natureza e suas responsabilidades sobre o trabalho de auditoria aos dirigentes e responsáveis da entidade auditada, incluindo o dirigente máximo do organismo auditado, o comitê de auditoria ou a diretoria ou outro órgão de supervisão equivalente, na inexistência do comitê de auditoria. 83. A requisição de documentos (ver também NAT, 113) e informações, durante a fiscalização – planejamento, execução e relatório – será formalizada por meio de ofício de requisição, que deve fixar prazo para seu atendimento, estabelecido, sempre que possível e desde que não comprometa o prazo de realização dos trabalhos, em comum acordo com o fiscalizado. As informações consideradas necessárias à realização dos trabalhos poderão ser solicitadas ainda durante a fase de planejamento. 84. O ofício de apresentação da equipe de auditoria, bem como eventuais reiterações de ofícios de requisição de documentos, deve consignar a possibilidade de aplicação da multa prevista no art. 58, incisos V e VI, da Lei 8.443/1992, no caso de obstrução ao livre exercício das auditorias determinadas ou de sonegação de processo, documento ou informação exigidos para a sua realização. 85. No início da execução dos trabalhos, a equipe realizará reunião de apresentação com os dirigentes e responsáveis da entidade auditada, ou com representantes designados por eles, oportunidade em que se identificará formalmente, entregará o ofício de apresentação assinado por dirigente de unidade técnica do Tribunal e esclarecerá os objetivos, o escopo e os critérios da auditoria. 86. Ao término da fase de execução, será realizada reunião de encerramento com os dirigentes e responsáveis da entidade auditada, ou com representantes designados por eles, para a apresentação verbal das principais constatações do trabalho realizado. 86.1. Sempre que possível, os achados colhidos ao longo da execução deverão ser discutidos com o supervisor previamente à reunião de encerramento. 86.2. Na apresentação das constatações, deve-se mencionar a situação encontrada, o critério de auditoria, e por decisão da equipe, as causas e os efeitos. Não se deve fazer menção a conclusões ou propostas de encaminhamento. 86.3. A apresentação dos achados na reunião de encerramento somente pode ser dispensada nos casos em que represente risco à equipe ou à consecução dos objetivos da auditoria. 86.4. Deve ser informado aos dirigentes e responsáveis da entidade auditada, ou aos representantes designados por eles, que os achados são preliminares, podendo ser corroborados ou excluídos em decorrência do aprofundamento da análise. Deve ser informado, ainda, que poderá haver inclusão de novos achados. 87. As reuniões de apresentação e de encerramento contarão, sempre que possível, com a participação de representante de órgão ou de unidade do sistema de controle interno.
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    PROF. ONEI F.SAVIOLI AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE AUDITORIA O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 7777 PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DE AUDITORIAS CREDENCIAMENTO E PRERROGATIVAS DO AUDITOR EM AUDITORIAS 88. O auditor é credenciado para planejar, supervisionar, coordenar, executar e relatar auditorias mediante portaria de fiscalização, sendo-lhe asseguradas as seguintes prerrogativas, a partir da expedição e durante o prazo estabelecido na portaria: 88.1. livre ingresso em entidades sujeitas à jurisdição do Tribunal e acesso a todos os processos, documentos, sistemas informatizados e a todas as informações necessárias à realização de seu trabalho, que não podem ser sonegados sob qualquer pretexto; 88.2. competência para requerer, por escrito, aos responsáveis pelas entidades jurisdicionadas, os documentos e as informações necessários ao seu trabalho, fixando prazo razoável para atendimento. CONSTRUÇÃO DA VISÃO GERAL DO OBJETO 89. Na fase de planejamento, e como subsídio à sua elaboração, a equipe de auditoria deve construir uma visão geral preliminar do objeto de auditoria para obtenção de conhecimento e compreensão a seu respeito, assim como do ambiente organizacional em que está inserido, incluindo, dentre outras fontes de informação e formas de obtenção de conhecimento, a legislação, as normas e as instruções específicas aplicáveis ao objeto, os organogramas, os fluxogramas, as rotinas e os manuais, os programas/ações gerenciados, o planejamento estratégico e operacional, os resultados dos últimos trabalhos realizados, as diligências pendentes de atendimento, as contas dos últimos exercícios. 90. Trabalhos que contemplem a identificação e a avaliação de objetivos, riscos e controles devem ser utilizados para auxiliar na construção preliminar da visão geral do objeto de auditoria, sendo os seus resultados necessariamente a ela incorporados. 91. A visão geral do objeto elaborada na fase de planejamento será revisada após a execução para incorporação ao relatório da auditoria, contendo, geralmente, as seguintes informações: I. descrição do objeto de auditoria, com as características necessárias a sua compreensão; II. legislação aplicável; III. objetivos institucionais, quando for o caso; IV. setores responsáveis, competências e atribuições; V. objetivos relacionados ao objeto de auditoria e riscos relevantes a eles associados, bem como eventuais deficiências de controle interno. ESCOPO DA AUDITORIA 92. O escopo da auditoria deve ser estabelecido de modo suficiente a satisfazer os objetivos do trabalho. O escopo envolve a definição das questões de auditoria, a profundidade e o detalhamento dos procedimentos, a delimitação do universo auditável (abrangência), a configuração da amostra (extensão) e a oportunidade dos exames. 93. Durante a execução, os auditores podem se deparar com fatos que fogem ao escopo ou ao objetivo estabelecido para o trabalho ou que sejam incompatíveis com a natureza da ação de controle, mas que, dada a sua importância, mereçam a atenção da equipe. Nestes casos, as seguintes opções devem ser consideradas: 93.1. Nas situações em que os fatos relacionem-se de forma clara e lógica com o objetivo e as questões de auditoria, o planejamento é passível de mudanças durante a realização dos trabalhos pela própria equipe de auditoria, as quais deverão ser submetidas ao supervisor para aprovação. 93.2. Nas situações em que, mesmo relacionados ao objetivo da auditoria, os fatos fogem ao escopo estabelecido, mas a consistência das evidências encontradas recomende sua abordagem, a equipe, em conjunto com o supervisor e o titular da unidade técnica coordenadora, deve avaliar a oportunidade e a conveniência de realizar exames para desenvolver achados no trabalho em curso, levando em conta que não haja desvirtuamento da auditoria inicial em termos de comprometimento do prazo e/ou dos exames planejados. Os achados decorrentes deverão ser relatados contemplando os mesmos elementos dos demais. 93.2.1. Prejudicada a hipótese, a equipe deve comunicar os fatos identificados ao titular da unidade técnica, que avaliará a conveniência e a oportunidade de propor nova ação de controle.
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    PROF. ONEI F.SAVIOLI AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE AUDITORIA O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 7878 93.3. Nas situações em que os fatos sejam incompatíveis com o objetivo ou com a natureza da ação de controle, caberá ao titular da unidade técnica avaliar a conveniência e a oportunidade de aprofundar os exames acerca das constatações, a fim de que estas sejam devidamente fundamentadas, levando em conta que não haja desvirtuamento da auditoria inicial em termos de comprometimento do prazo e/ou dos exames planejados, ou propor a realização de outra ação de controle com vistas a concluir os exames dos fatos identificados. 93.3.1. Na hipótese de aprofundamento dos exames no trabalho em andamento, o relato e as propostas de encaminhamento deverão ser feitos em processo apartado. PROGRAMAS E PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA 94. Deve ser desenvolvido e documentado um plano para cada trabalho de auditoria, que evidenciará o objetivo, o escopo, o prazo e a alocação de recursos. Os auditores devem desenvolver programas de auditoria que alcancem os objetivos de auditoria e tais programas, e seus eventuais ajustes, devem ser registrados e aprovados antes do início da execução. No TCU, os programas de auditoria devem ser documentados em matrizes de planejamento e, no que couber, de possíveis achados. 95. Por constituir-se etapa de expressiva importância no resultado que se pretende alcançar com a auditoria é imprescindível que se disponibilize o tempo necessário à fase planejamento, bem como que o planejamento elaborado atenda aos seguintes aspectos básicos: I. vise à consecução dos objetivos da auditoria mediante execução econômica, eficiente e oportuna dos trabalhos; II. considere, necessariamente, elementos de conhecimento prévio sobre o objeto auditado, seus sistemas mais importantes, seus objetivos e riscos e a eficácia de seus controle internos; III. explicite a natureza, a extensão e a profundidade dos exames a serem realizados e seja suficientemente detalhado de forma a não permitir equívocos na sua execução; IV. permita a atribuição, na fase de execução dos trabalhos, de tarefas e respectivos prazos compatíveis com a complexidade da tarefa e importância da informação buscada; V. seja objeto de supervisão por pessoa com perfil e competência profissional adequados e envolva suficiente discussão no âmbito da equipe de auditoria; VI. seja adequadamente testado quanto à viabilidade de sua aplicação, quando necessário, e seja revisado, sempre que isso se revelar necessário, de forma a permitir a supervisão da execução e, a qualquer tempo, a avaliação das atividades desenvolvidas pelo auditor. 96. Os programas de auditoria devem estabelecer os procedimentos para identificar, analisar, avaliar e registrar informações durante o desenvolvimento dos trabalhos de auditoria e devem ser executados de modo suficiente para alcançar os objetivos da auditoria. Limitações de escopo em função de restrições de acesso a registros oficiais ou de outras condições específicas necessárias para planejar e conduzir a auditoria devem ser registradas para declaração no relatório de como isso afetou ou pode ter afetado os resultados do trabalho. 97. O programa de auditoria, elaborado com base nos elementos obtidos na visão geral do objeto, objetiva estabelecer, diante da definição precisa dos objetivos do trabalho, a forma de alcançá-los e deve evidenciar: I. o objetivo e o escopo da auditoria; II. o universo e a amostra a serem examinados; III. os procedimentos e as técnicas a serem utilizados, os critérios de auditoria, as informações requeridas e suas fontes, as etapas a serem cumpridas com respectivos cronogramas; IV. a quantificação dos recursos necessários à execução do trabalho. DESENVOLVIMENTO DOS ACHADOS 98. Durante a fase de execução, a equipe de auditoria deve aplicar os procedimentos previstos na matriz de planejamento em busca de achados, desenvolvendo-os na matriz de achados. 99. Achado de auditoria é qualquer fato significativo, digno de relato pelo auditor, constituído de quatro atributos essenciais: situação encontrada (ou condição), critério, causa e efeito. Decorre da comparação da situação encontrada com o critério e deve ser devidamente comprovado por evidências. O achado pode ser negativo, quando revela impropriedade ou irregularidade, ou positivo, quando aponta boas práticas de gestão. 100. Achados negativos podem envolver: 100.1. impropriedades: falhas de natureza formal de que não resulte dano ao erário e outras que têm o potencial para conduzir à inobservância aos princípios de administração pública ou à infração de normas legais e regulamentares, tais como deficiências no controle interno, violações de cláusulas, abuso, imprudência, imperícia;
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    PROF. ONEI F.SAVIOLI AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE AUDITORIA O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 7979 100.2. irregularidades: prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo, antieconômico, ou infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial, dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ao antieconômico, desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos, tais como fraudes, atos ilegais, omissão no dever de prestar contas, violações aos princípios de administração pública. 101. O desenvolvimento dos achados é o processo mais importante de uma auditoria, pois são eles que fundamentam as conclusões e as propostas de encaminhamento que serão submetidas ao Tribunal e, posteriormente, comunicadas aos responsáveis e demais interessados. 102. Um achado de auditoria deve ser desenvolvido de forma a apresentar uma base sólida às conclusões e às propostas de encaminhamento dos auditores, atendendo, necessariamente, aos seguintes requisitos básicos: I. ser relevante para os objetivos da auditoria para que mereça ser relatado; II. ser apresentado de forma objetiva e estar devidamente fundamentado em evidências; III. apresentar consistência de modo a mostrar-se convincente a quem não participou do trabalho. 103. O desenvolvimento dos achados de auditoria deve contemplar, no mínimo, os seguintes aspectos: I. SITUAÇÃO ENCONTRADA: situação existente, identificada e documentada durante a fase de execução da auditoria. Deve contemplar o período de ocorrência do achado; II. CRITÉRIO DE AUDITORIA: referencial que indica o estado requerido ou desejado ou a expectativa em relação a uma situação objeto de auditoria, reflete como deveria ser a gestão, provendo o contexto para compreensão dos achados e avaliação das evidências. Trata-se da legislação, dos regulamentos, das cláusulas contratuais, de convênios e de outros ajustes, das normas, da jurisprudência, do entendimento doutrinário ou ainda, no caso de auditorias operacionais, dos referenciais aceitos e/ou tecnicamente validados para o objeto sob análise, como padrões e boas práticas, que o auditor compara com a situação encontrada; III. CAUSA: identifica a razão ou a explicação para a situação encontrada ou o fator ou fatores responsáveis pela diferença entre essa e o critério de auditoria. A causa é o elemento sobre o qual incidirão as ações corretivas que serão propostas. Causas comuns incluem políticas, procedimentos ou critérios mal concebidos, implementações inconsistentes, incompletas ou incorretas, deficiências ou inexistência de controles internos. A causa é um importante aspecto dos achados, representando a origem da divergência que se observa entre a situação encontrada e o critério. Auditores devem se empenhar na busca da causa dos desvios que produzem resultados ou consequências adversos; IV. EFEITOS REAIS E POTENCIAIS: identifica os resultados ou as consequências para a entidade, o erário ou para a sociedade, da discrepância entre a situação encontrada e o critério, indicando a gravidade ou os eventuais benefícios no caso de achados positivos. Subdividem-se em duas classes: os efeitos reais, ou seja, aqueles efetivamente verificados, e os efeitos potenciais (riscos), aqueles que podem ou não se concretizar (Acórdão TCU 1.292/2003 – Plenário). Efeito real ou efeito potencial podem ser usados para demonstrar a necessidade de ações corretivas em resposta a eventos já ocorridos ou a riscos relevantes. V. EVIDÊNCIAS: conforme tratado no tópico seguinte. EVIDÊNCIAS 104. Auditores devem ter bom conhecimento das técnicas e dos procedimentos de auditoria a fim de que possam obter evidências suficientes, adequadas, relevantes e em bases razoáveis para comprovar os achados e sustentar suas opiniões e conclusões. 105. As evidências, elementos essenciais e comprobatórios do achado, devem ser suficientes e completas de modo a permitir que terceiros, que não participaram do trabalho de auditoria, cheguem às mesmas conclusões da equipe; adequadas e fidedignas, gozando de autenticidade, confiabilidade e exatidão da fonte; pertinentes ao tema e diretamente relacionadas com o achado. 106. Somente deverão ser reunidas evidências que sejam úteis e essenciais ao cumprimento dos objetivos da auditoria. Material que porventura não tenha utilidade ou conexão clara e direta com o trabalho realizado não deverá ser considerado. 107. As evidências testemunhais devem, sempre que possível, ser reduzidas a termo e corroboradas por outras evidências. 108. São atributos das evidências: I. VALIDADE: a evidência deve ser legítima, ou seja, baseada em informações precisas e confiáveis; II. CONFIABILIDADE: garantia de que serão obtidos os mesmos resultados se a auditoria for repetida. Para obter evidências confiáveis, é importante considerar que: é conveniente usar diferentes fontes; é interessante usar diferentes abordagens; fontes externas, em geral, são mais confiáveis que internas; evidências documentais são mais confiáveis que orais; evidências obtidas por observação direta ou análise são mais confiáveis que aquelas obtidas indiretamente;
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    PROF. ONEI F.SAVIOLI AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE AUDITORIA O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 8080 III. RELEVÂNCIA: a evidência é relevante se for relacionada, de forma clara e lógica, aos critérios e objetivos da auditoria; IV. SUFICIÊNCIA: a quantidade e qualidade das evidências obtidas devem persuadir o leitor de que os achados, conclusões, recomendações e determinações da auditoria estão bem fundamentados. A quantidade de evidências não substitui a falta dos outros atributos (validade, confiabilidade, relevância). Quanto maior a materialidade do objeto, o risco e o grau de sensibilidade do auditado a determinado assunto, maior será a necessidade de evidências mais robustas. DOCUMENTAÇÃO DA AUDITORIA 109. Todo o trabalho de auditoria deve ser documentado de modo a assegurar a sua revisão e a manutenção das evidências obtidas. Todas as informações relevantes para dar suporte às conclusões e aos resultados da auditoria devem ser registradas. 110. Os papéis de trabalho constituem a documentação que evidencia todo o trabalho desenvolvido pelo auditor, contendo registro de todas as informações utilizadas, das verificações a que procedeu e das conclusões a que chegou, independentemente da forma, do meio físico ou das características intrínsecas ou extrínsecas. 111. Auditores devem preparar a documentação de auditoria em detalhes suficientes para fornecer uma compreensão clara do trabalho realizado, incluindo a fundamentação e o alcance do planejamento, a natureza, a oportunidade, a extensão e os resultados dos procedimentos de auditoria executados, os achados de auditoria e as suas evidências. 112. Consideram-se papéis de trabalho aqueles preparados pelo auditor, pelo auditado ou por terceiros, tais como, planilhas, formulários, questionários preenchidos, fotografias, arquivos de dados, de vídeo ou de áudio, ofícios, memorandos, portarias, documentos originais ou cópias de contratos ou de termos de convênios, confirmações externas, programas de auditoria e registros de sua execução em qualquer meio, físico ou eletrônico, como matrizes de planejamento, de achados e de responsabilização. 113. Os documentos apresentados à equipe de auditoria serão os originais, em que constem nome do signatário, assinatura ou rubrica, devendo o responsável justificar a impossibilidade de apresentação de documentos originais. Os auditores podem requerer cópias devidamente autenticadas de documentos. 114. Os auditores devem manter a necessária cautela no manuseio de papéis de trabalho, especialmente com documentos extraídos de sistemas informatizados e com exibição, gravação e transmissão de dados em meios eletrônicos, para evitar que pessoas não autorizadas venham a ter ciência do conteúdo neles contidos ou a sua utilização de forma danosa ao interesse público. 115. O auditor deve ter em mente que o conteúdo e a organização dos papéis de trabalho refletem o seu grau de preparação, experiência e conhecimento. Os papéis de trabalho devem ser suficientemente completos e detalhados para permitir a um auditor experiente, sem prévio envolvimento na auditoria, entender o trabalho que foi realizado para fundamentar as opiniões e conclusões do auditor. 116. Embora não existam padrões rígidos quanto à forma dos papéis de trabalho, já que, servindo para anotações ou memórias do planejamento e da execução, são elaborados a critério do auditor, os seguintes aspectos devem ser observados: 116.1. ao se planejar a forma e o conteúdo, deve-se observar se o papel de trabalho irá contribuir para o atingimento do objetivo da auditoria e dos procedimentos. Consultar papéis elaborados para a realização de trabalho igual ou semelhante em época anterior é de grande valia para a elaboração do novo papel de trabalho, que pode, inclusive, ser até o resultado do aperfeiçoamento de algum existente; 116.2. forma clara e ordenada, de modo a proporcionar a racionalização dos trabalhos de auditoria, minimizar os custos, servir de base permanente de consulta e de respaldo para as conclusões do auditor e facilitar o trabalho de revisão; 116.3. os papéis de trabalho devem conter, quando aplicável, as seguintes informações: I. nome da entidade, identificação do objeto auditado, título e objetivo; II. unidade utilizada na apresentação dos valores e origem das informações; III. critério de seleção aplicado na escolha da amostra, data-base das informações ou período abrangido e seu tamanho; IV. comentários, se for o caso, e assinaturas de quem elaborou e revisou;
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    PROF. ONEI F.SAVIOLI AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE AUDITORIA O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 8181 116.4. somente devem ser elaborados papéis de trabalho que tenham uma finalidade clara de suporte às conclusões e aos resultados da auditoria, alinhada aos seus objetivos, e devem conter somente dados importantes e necessários ao alcance dessa finalidade. Um papel de trabalho informativo não é sinônimo de papel de trabalho com excesso de dados e informações; 116.5. os papéis de trabalho devem ser revisados para assegurar que o trabalho foi desenvolvido conforme o planejado e as conclusões e os resultados estão de acordo com os registros; 116.6. a primeira revisão dos papéis de trabalho deve ser realizada pelo próprio auditor e deve ser a mais detalhada, para certificar-se de que suas conclusões se coadunam com suas apurações e registros e de que não existem erros que possam comprometer os resultados; 116.7. revisões executadas por quem não elaborou o papel devem verificar se o trabalho foi desenvolvido conforme o planejado, se os registros estão adequados às conclusões e se não foram omitidos dados e informações imprescindíveis ou relevantes; 116.8. ao final da auditoria, todos os papéis de trabalho obtidos devem ser classificados em transitórios ou permanentes: 116.8.1. transitórios são aqueles necessários ao trabalho somente por um período limitado, para assegurar a execução de um procedimento ou a obtenção de outros papéis de trabalho subsequentes; 116.8.2. todos os demais papéis de trabalho obtidos, não classificados como transitórios, são considerados como papéis de trabalho permanentes. UTILIZAÇÃO DO TRABALHO DE TERCEIROS 117. Na realização de auditorias é possível que a equipe utilize trabalhos de outros auditores, tipicamente os da auditoria interna de entidades governamentais ou de outras entidades de fiscalização e controle. 118. Os trabalhos de outros auditores podem se constituir em fontes de informação úteis para o planejamento e execução de auditorias, para determinar a natureza, oportunidade ou limitar a extensão de procedimentos de auditoria, para corroborar evidências de auditoria, dentre outras possibilidades. A responsabilidade dos auditores não é reduzida pela utilização desses trabalhos. 119. Caso as constatações apontadas nos trabalhos de outros auditores sejam utilizadas nos trabalhos do Tribunal, a equipe de auditoria assume integral responsabilidade pela veracidade dos fatos, devendo se assegurar de que compartilha das conclusões apresentadas, mediante revisão das evidências apresentadas, se necessário com aplicação de procedimentos. 120. A utilização de trabalhos de terceiros pode ocorrer, também, nas situações em que um especialista compõe a equipe de auditoria ou, ainda, quando a equipe se utiliza do trabalho de um especialista na realização de seu próprio trabalho. Em qualquer dos casos, a unidade técnica coordenadora do trabalho deverá avaliar a capacidade do especialista em realizar o trabalho e apresentar os resultados de forma imparcial, especialmente a sua competência profissional e independência em relação ao objeto da auditoria. 121. As informações contidas em trabalhos realizados por especialistas, que não componham a equipe de auditoria, integrarão o relatório como evidências para os achados levantados pelos auditores. 122. A unidade técnica coordenadora do trabalho deve obter do especialista o seu compromisso de manutenção de confidencialidade, bem como tomar as precauções necessárias para que ele atue em consonância com as NAT. CAPÍTULO 4 - NORMAS RELATIVAS À COMUNICAÇÃO DE RESULTADOS 123. Este capítulo estabelece os critérios gerais para comunicação e divulgação de resultados de auditorias, bem como os requisitos de qualidade para elaboração de propostas de encaminhamento que o auditor deve seguir para que o relatório seja objetivo, convincente, construtivo e útil. RELATÓRIO DE AUDITORIA 124. O relatório de auditoria é o instrumento formal e técnico por intermédio do qual a equipe de auditoria comunica aos leitores o objetivo e as questões de auditoria, o escopo e as limitações de escopo, a metodologia utilizada, os achados de auditoria, as conclusões e as propostas de encaminhamento.
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    PROF. ONEI F.SAVIOLI AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE AUDITORIA O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 8282 125. Para cada auditoria, os auditores devem preparar um relatório por escrito, em linguagem impessoal, cujo conteúdo deve ser objetivo, convincente, construtivo, útil e de fácil compreensão, isento de imprecisões e ambiguidades, incluindo apenas informações relevantes para os objetivos da auditoria, devidamente apoiadas por evidências adequadas e pertinentes. 126. Os relatórios devem ser minuciosamente revisados pelo coordenador da equipe de auditoria e pelo auditor responsável pela supervisão do trabalho, com vistas a assegurar o atendimento dos requisitos previstos no parágrafo anterior e, ainda, que as conclusões e as propostas de encaminhamento são aderentes e decorrem logicamente dos fatos apresentados. ESTRUTURA E CONTEÚDO DOS RELATÓRIOS 127. Manuais, padrões e normas mais específicos devem estabelecer a estrutura dos relatórios de auditoria, o conteúdo de suas respectivas seções e requisitos adicionais aplicáveis, conforme a natureza das auditorias, os seus objetos e as suas finalidades mais comuns. 128. De maneira geral, os relatórios de auditoria devem contemplar: I. a deliberação que autorizou a auditoria e as razões que motivaram a deliberação, se necessário; II. uma declaração de conformidade com as NAT; III. o objetivo e as questões de auditoria; IV. a metodologia da auditoria, o escopo e as limitações de escopo; V. a visão geral do objeto da auditoria, revisada após a execução; VI. os resultados da auditoria, incluindo os achados, as conclusões, os benefícios estimados ou esperados, o volume de recursos fiscalizados e as propostas de encaminhamento; VII. a natureza de qualquer informação confidencial ou sensível omitida, se aplicável. REQUISITOS DE QUALIDADE DOS RELATÓRIOS 129. Na redação do relatório de auditoria os auditores devem orientar-se pelos seguintes requisitos de qualidade: I. CLAREZA: produzir textos de fácil compreensão. Evitar a erudição, o preciosismo, o jargão, a ambiguidade e restringir ao máximo a utilização de expressões em outros idiomas, exceto quando se tratar de expressões que não possuam tradução adequada para o idioma português e que já se tornaram corriqueiras. Termos técnicos e siglas menos conhecidas devem ser utilizados desde que necessários e devidamente definidos em glossário. Quando possível, complementar os textos com ilustrações, figuras e tabelas. Usar palavras e expressões em seu sentido comum, salvo quando o relatório versar sobre assunto técnico, hipótese em que se empregará a nomenclatura própria da área. Usar frases curtas e concisas. Construir orações na ordem direta, preferencialmente na terceira pessoa, evitando preciosismos, neologismos e adjetivações dispensáveis. Buscar uniformidade do tempo verbal em todo o texto, dando preferência ao tempo presente ou ao futuro simples do presente. Usar recursos de pontuação de forma judiciosa, evitando abusos de caráter estilístico; II. CONVICÇÃO: expor os achados e as conclusões com firmeza, demonstrando certeza da informação comunicada, evitando palavras ou expressões que denotem insegurança, possam ensejar dúvidas ou imprecisões no entendimento, tais como “SMJ”, “supõe-se”, “parece que”, “deduzimos”, “achamos”, “há indícios”, “talvez”, “entendemos”, “esta equipe de auditoria entende que...”, “foi informado a esta equipe de auditoria que...”, “ouvimos dizer”, “conforme declarações verbais”, “boa parte”, “alguns”, “diversos” “a maioria”, “muitas/vários/inúmeros”, “aparenta/aparentemente”; III. CONCISÃO: ir direto ao assunto, utilizando linguagem sucinta, transmitindo o máximo de informações de forma breve, exata e precisa. Dizer apenas o que é requerido, de modo econômico, isto é, eliminar o supérfluo, o floreio, as fórmulas e os clichês. Não utilizar comentários complementares desnecessários nem fugir da ideia central. Intercalações de textos devem ser utilizadas com cautela, de modo a não dificultar o entendimento pelo leitor. Não devem ser utilizados comentários entre aspas com sentido dúbio ou irônico. A transcrição de trechos de doutrina e/ou jurisprudência que componham o critério deve restringir-se ao mínimo necessário. A transcrição de trechos de evidências documentais somente deverá ser feita quando for essencial ao entendimento do raciocínio. Ser conciso significa que o relatório não se estenda mais do que o necessário para respaldar a mensagem. Detalhes excessivos detratam o relatório e podem, inclusive, ocultar a mensagem real, confundir ou distrair o leitor. O relatório não deve exceder trinta páginas, excluídos a folha de rosto, o resumo, o sumário, as listas de figuras e tabelas, os anexos e os documentos juntados, exceto quando houver achados de alta complexidade ou em grande quantidade, a critério do titular da unidade técnica coordenadora da auditoria;
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    PROF. ONEI F.SAVIOLI AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE AUDITORIA O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 8383 IV. COMPLETUDE: apresentar toda a informação e todos os elementos necessários para satisfazer os objetivos da auditoria, permitir a correta compreensão dos fatos e situações relatadas. Prover os usuários do relatório com uma compreensão suficientemente completa significa oferecer uma perspectiva da extensão e significância dos achados relatados, tais como a frequência de ocorrências relativas ao número de casos ou transações examinados. Significa, também, descrever evidências e achados sem omissões de informações significativas e relevantes relacionadas aos objetivos da auditoria. Ser completo também significa determinar claramente o que devia e não foi feito, descrevendo explicitamente as limitações dos dados, as limitações impostas pelas restrições de acesso a registros e outras questões. Relações entre objetivos, critérios, achados e conclusões precisam ser expressas de forma clara e completa, permitindo sua verificação; V. EXATIDÃO: apresentar as necessárias evidências para sustentar seus achados, conclusões e propostas, procurando não deixar espaço para contra-argumentações. A exatidão é necessária para assegurar ao leitor que o que foi relatado é fidedigno e confiável. Um erro pode pôr em dúvida a validade de todo o relatório e pode desviar a atenção da substância do que se quer comunicar. As evidências apresentadas devem demonstrar a justeza e a razoabilidade dos fatos descritos. Retratar corretamente significa descrever com exatidão o alcance e a metodologia, e apresentar os achados e as conclusões de uma forma coerente com o escopo da auditoria; VI. RELEVÂNCIA: expor apenas aquilo que tem importância dentro do contexto e que deve ser levado em consideração em face dos objetivos da auditoria. Não se deve discorrer sobre fatos ou ocorrências que não contribuem para as conclusões e não resultem em propostas de encaminhamento; VII. TEMPESTIVIDADE: emitir tempestivamente os relatórios de auditoria para que sejam mais úteis aos leitores destinatários, particularmente aqueles a quem cabem tomar as providências necessárias. Auditores devem cumprir o prazo previsto para a elaboração do relatório, sem comprometer a qualidade; VIII. OBJETIVIDADE: harmonizar o relatório em termos de conteúdo e tom. A credibilidade de um relatório é reforçada quando as evidências são apresentadas de forma imparcial. A comunicação deve ser justa e não enganosa, resguardando-se contra a tendência de exagerar ou superenfatizar deficiências. Interpretações devem ser baseadas no conhecimento e compreensão de fatos e condições. O tom dos relatórios pode encorajar os tomadores de decisão a agir sobre os achados e propostas encaminhadas pelos auditores. Um tom equilibrado é alcançado quando os relatórios apresentam evidências suficientes e apropriadas para apoiar os achados, enquanto se abstenha de usar adjetivos ou advérbios que caracterizem indícios de uma forma que implica crítica ou conclusões sem suporte. A objetividade dos relatórios de auditoria é reforçada quando esses declaram explicitamente a fonte das evidências e as premissas utilizadas na análise. O relatório de auditoria pode reconhecer os aspectos positivos do objeto auditado, se aplicável aos objetivos da auditoria. A inclusão dos aspectos positivos do objeto poderá levar a um melhor desempenho por outras organizações do governo que lerem o relatório. Os relatórios de auditoria são mais objetivos quando demonstram que o trabalho foi realizado por uma equipe profissional, imparcial, independente e especializada. DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS NAT 130. Os relatórios de auditoria devem incluir uma declaração dos auditores de que os trabalhos foram realizados em conformidade com as NAT, desde que todos os requisitos nelas previstos tenham sido observados. 131. Quando não seguirem as NAT na íntegra ou segui-las com restrições ou adaptações, como nas situações em que tiverem ocorrido limitações de escopo em função de restrições de acesso a registros oficiais do governo ou de outras condições específicas necessárias para conduzir a auditoria, os auditores devem declarar no relatório os requisitos que não foram seguidos, as razões para não terem seguido e como isso afetou ou pode ter afetado os objetivos, os resultados e as conclusões da auditoria. OBJETIVOS DA AUDITORIA, ESCOPO, METODOLOGIA E LIMITAÇÕES 132. Os auditores devem incluir no relatório o objetivo da auditoria, o escopo, a metodologia utilizada e as limitações, estas se tiverem ocorrido, ou uma declaração de que nenhuma restrição significativa foi imposta aos exames. Os usuários do relatório precisam dessas informações para entender o propósito da auditoria, a natureza e a extensão dos trabalhos de realizados, o contexto e perspectiva sobre o que é relatado, e todas as limitações significativas ao trabalho realizado. 133. O objetivo deve ser expresso por meio de uma declaração precisa daquilo que a auditoria se propôs a realizar. A questão fundamental que deveria ser esclarecida. O escopo deve explicitar a profundidade e a amplitude do trabalho para alcançar o objetivo da auditoria. As questões de auditoria, que compõem o seu escopo e que foram definidas como linhas de abordagem com vistas à satisfação do objetivo, também devem constar do relatório.
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    PROF. ONEI F.SAVIOLI AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE AUDITORIA O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 8484 134. A metodologia, que compreende os métodos empregados na coleta, no tratamento e na análise dos dados, deve ser exposta resumidamente, relatando-se os detalhes em anexo. Caso tenha sido utilizada amostragem, deve ser indicado o método adotado, os critérios para seleção da amostra e a incerteza embutida nos cálculos. 135. As limitações impostas ao trabalho, associadas à metodologia utilizada para abordar as questões de auditoria, à confiabilidade ou à dificuldade na obtenção de dados, assim como as limitações relacionadas ao próprio escopo do trabalho, como áreas ou aspectos não examinados em função de quaisquer restrições, devem ser consignadas no relatório indicando-se as razões e se isso afetou ou pode ter afetado os objetivos, os resultados e as conclusões da auditoria. DESCRIÇÃO DA VISÃO GERAL DO OBJETO 136. Os relatórios devem conter uma descrição das características do objeto de auditoria que sejam necessárias à sua compreensão, objetivando oferecer ao leitor o conhecimento e a compreensão necessária para um melhor entendimento do relatório. A visão geral do objeto, elaborada na fase de planejamento e revisada após a fase de execução, atende a esse objetivo. 137. Tipicamente, a visão geral do objeto inclui informações sobre o ambiente legal, institucional e organizacional em que ele se insere, tais como legislação aplicável, objetivos institucionais, pontos críticos e deficiências de controle interno e, dependendo da finalidade da auditoria, objetivos, responsáveis, histórico, beneficiários, principais produtos, relevância, indicadores de desempenho, metas, aspectos orçamentários, processo de tomada de decisão, sistemas de controle. APRESENTAÇÃO DOS ACHADOS 138. Os achados de auditoria devem ser desenvolvidos com base nas orientações contidas no tópico “desenvolvimento dos achados”, especialmente no tocante a seus atributos essenciais e representam o principal capítulo do relatório. Para sua elaboração, deve-se utilizar a matriz de achados, papel de trabalho que estrutura o desenvolvimento dos achados. Cada achado deve ser descrito com base nos seguintes elementos, quando aplicável: I. descrição ou basicamente o título do achado; II. situação encontrada; III. objetos nos quais foi constatado; IV. critério de auditoria adotado; V. evidências; VI. causas; VII. efeitos reais ou potenciais; VIII. responsável: qualificação, conduta, nexo de causalidade e culpabilidade; IX. esclarecimentos prestados pelos responsáveis; X. conclusão da equipe de auditoria; XI. proposta de encaminhamento. 139. Manuais, padrões e normas mais específicos podem restringir ou estabelecer que outros elementos sejam relatados na apresentação dos achados, conforme a natureza das auditorias, os seus objetos e as suas finalidades mais comuns. 140. Os auditores devem relatar seus achados numa perspectiva de descrever a natureza e a extensão dos fatos e do trabalho realizado que resultou na conclusão. Para dar ao leitor uma base para avaliar a importância e as consequências de seus achados, os auditores devem, conforme aplicável, relatar as situações encontradas em termos da população ou do número de casos examinados e quantificar os resultados em termos de valor monetário ou de outras medidas, conforme o caso. Se não puder mensurar, os auditores devem limitar adequadamente suas conclusões. 141. Em auditorias operacionais, a forma de apresentação dos achados pode diferir da utilizada em auditorias de conformidade, podendo, inclusive variar entre um e outro trabalho. Os capítulos principais do relatório compõem-se do relato articulado e argumentado sobre os achados de auditoria, que devem ser apresentados em ordem decrescente de relevância, isto é, inicia-se pelo tema que se revelou mais importante. O mesmo se aplica à apresentação dos achados dentro de cada capítulo, em subtítulos apresentados em ordem decrescente de relevância. Portanto, nem sempre será mantida a ordem proposta no programa de auditoria. Outra forma de organizar o texto é partir dos temas mais gerais para os mais específicos. Essa pode ser a melhor maneira de apresentar assuntos complexos e interligados cuja compreensão seja facilitada a partir da leitura de achados que introduzam o contexto no qual os demais se inserem. Nesse tipo de auditoria, dependendo do tipo de questão de auditoria, nem sempre é possível identificar causas, mas o ponto crucial do relatório é a análise das evidências, que devem ser apresentadas de forma lógica, articulada e com ilustrações que facilitem a compreensão da situação encontrada. Os argumentos que fundamentam a posição da equipe devem ser confrontados com os melhores argumentos contrários.
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    PROF. ONEI F.SAVIOLI AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE AUDITORIA O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 8585 142. Caso a situação encontrada seja avaliada como irregularidade grave, que justifique a audiência para eventual aplicação de multa ou a conversão em tomada de contas especial para fins de citação, os responsáveis devem ser devidamente identificados em rol juntado ao processo. A avaliação de culpabilidade e, se for o caso, as considerações acerca da punibilidade devem ser desenvolvidas com base em matriz de responsabilização. ESCLARECIMENTOS DE RESPONSÁVEIS 143. Os esclarecimentos dos responsáveis acerca dos achados preliminares de auditoria, consistentes em manifestações formais apresentadas por escrito em resposta a ofícios de requisição da equipe de auditoria, deverão ser incorporados nos relatórios como um dos elementos de cada achado, individualmente. COMENTÁRIOS DOS GESTORES 144. Um dos modos mais efetivos para assegurar que um relatório seja imparcial, objetivo e completo é submeter o relatório preliminar para obtenção de comentários por parte dos dirigentes da entidade auditada. A inclusão desses comentários no relatório final resulta em um documento que não só apresenta os achados, as conclusões e as propostas da equipe, mas também a perspectiva dos dirigentes da entidade e as ações corretivas que pretendem tomar. 145. Nas auditorias operacionais, a regra é submeter o relatório preliminar aos comentários dos gestores, inclusive os achados, as conclusões e as propostas de encaminhamento formuladas pela equipe. Nas demais auditorias, o encaminhamento do relatório preliminar aos gestores é obrigatório se houver achados de alta complexidade ou de grande impacto, e opcional nas demais situações, a critério do dirigente da unidade técnica. Nessas auditorias, em regra, o relatório preliminar a ser encaminhado deve conter os achados e as conclusões da equipe, cabendo ao titular da unidade decidir quanto à necessidade, oportunidade e conveniência de incluir as propostas de encaminhamento formuladas pela equipe. Em todos os casos, as propostas de encaminhamento não devem ser incluídas no relatório preliminar a ser comentado caso a sua divulgação coloque em risco os objetivos da auditoria. 146. O relatório preliminar a ser submetido aos gestores deve ser antes revisado pelo supervisor e deve ser remetido por intermédio de ofício da unidade técnica, estipulando-se prazo reduzido, porém factível, para que os gestores encaminhem seus comentários. O ofício deve informar que a obtenção desses comentários não representa abertura do contraditório e, portanto, não significa exercício de direito de defesa, o qual, se necessário, poderá ser exercido nas etapas processuais posteriores. Deve, ainda, esclarecer que a não apresentação dos comentários, no prazo estipulado, não impedirá o andamento normal do processo nem será considerada motivo de sanção. 147. Os comentários dos gestores devem, sempre que possível, ser incorporados, de forma resumida, no relato dos achados e serão analisados pela equipe juntamente com os demais fatos. 148. O documento encaminhado pelo gestor se constituirá em papel de trabalho da auditoria. RELATO DE INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS OU SENSÍVEIS 149. Sempre que o relato envolver informações sensíveis ou de natureza confidencial, sobretudo se a publicação dessas informações puder comprometer investigações ou procedimentos legais em curso, ou que possam ser realizados, a equipe deverá consultar o titular da unidade técnica sobre a necessidade de tratar o processo como sigiloso. 150. A classificação das informações produzidas ou custodiadas pelo TCU observará os critérios e os procedimentos de segurança estabelecidos em normativo específico, bem como as disposições constitucionais, legais e regimentais vigentes. As informações recebidas de pessoa física ou jurídica externa ao Tribunal devem ser classificadas de acordo com os requisitos de segurança da informação pactuados com quem as forneceu. 151. Informações e documentos protegidos por sigilo constitucional ou legal somente poderão integrar autos de processos de controle externo mediante autorização judicial para seu compartilhamento. CRITÉRIOS PARA TRATAMENTO DE CONTEÚDOS EM ANEXOS 152. Consideram-se anexos aqueles documentos que, embora diretamente relacionados aos assuntos tratados no relatório, não sejam essenciais à sua compreensão, como, memórias de cálculo, protocolos de teste, descrições detalhadas. Consideram-se anexos, ainda, aqueles documentos que por seu tamanho ou disposição gráfica não possam constar do corpo do relatório, tais como, tabelas, gráficos e fotografias. 153. Para atender ao requisito de concisão dos relatórios, os conteúdos ou documentos de natureza descrita no parágrafo anterior devem ser incluídos em anexos. No entanto, essa medida não deve causar prejuízo de entendimento para o leitor, cabendo à equipe de auditoria avaliar cada caso.
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    PROF. ONEI F.SAVIOLI AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE AUDITORIA O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 8686 BENEFÍCIOS ESTIMADOS OU ESPERADOS E VOLUME DE RECURSOS FISCALIZADOS 154. Os benefícios estimados ou esperados da auditoria, tais como débito, multa, economia, ganho, melhoria, apurados conforme critérios estabelecidos em norma específica, ou a expectativa de controle gerada, devem ser consignados nos relatórios de auditoria. A equipe deve quantificar ou, se não for possível, estimar os benefícios que poderão ser obtidos, caso as ações contidas nas propostas venham a ser adotadas. 155. O montante de recursos efetivamente auditado deve ser consignado nos relatórios de auditoria, sob a denominação volume de recursos fiscalizados (VRF), conforme critérios de apuração estabelecidos em norma específica. CONCLUSÕES 156. A conclusão constitui uma seção exclusiva do relatório, na qual se deve trazer resposta à questão fundamental da auditoria, constante do enunciado do seu objetivo. Além disso, devem-se abordar as respostas às questões formuladas para compor o escopo da auditoria com vistas à satisfação de seu objetivo. 157. A força das conclusões dos auditores depende da suficiência e da adequação das evidências que suportam os achados e da solidez da lógica utilizada para formulá-las. As conclusões são mais fortes quando levam a propostas de encaminhamento cujos usuários do relatório concordam com a necessidade das proposições. 158. As conclusões do relatório são afirmações da equipe, deduzidas dos achados. Para a formulação da conclusão, devem ser considerados os efeitos dos achados, obtidos pela avaliação da diferença entre situação encontrada e o resultado que teria sido observado caso se tivesse seguido o critério de auditoria. 159. A conclusão deve fazer menção expressa quanto à possibilidade, ou não, da generalização dos resultados obtidos na análise do conjunto de casos, transações ou processos examinados para todo o universo ou população, conforme tenha sido calculado o tamanho do conjunto analisado, bem como realizada a seleção de seus elementos constituintes. 159.1. quando o cálculo do tamanho do conjunto analisado, bem como a seleção de seus elementos, tiver ocorrido de forma probabilística, seguindo os pressupostos necessários para a definição de uma amostra estatística, os resultados poderão ser generalizados, devendo-se consignar, no relatório, que as conclusões generalizadas necessariamente embutem um certo grau de incerteza inerente aos cálculos estatísticos, incerteza essa que deve ser calculada e informada no relatório; 159.2. quando o cálculo do tamanho do conjunto analisado, bem como a seleção dos elementos constituintes, tiver ocorrido de forma não probabilística, tendo por base a experiência da equipe e, portanto, envolvendo algum grau de subjetividade, não será possível a generalização dos resultados, pela impossibilidade de se fazer qualquer inferência estatística acerca dos resultados encontrados, devendo-se consignar, no relatório, que as conclusões aplicam-se, exclusivamente, quanto aos elementos examinados. 160. Em auditorias operacionais, as conclusões são inferências lógicas sobre a economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de organizações, programas ou atividades governamentais, com base nos achados. A conclusão não é apenas um resumo dos achados, devendo-se destacar, de forma equilibrada, os pontos fortes do objeto de auditoria, as principais oportunidades de melhoria de desempenho e os possíveis benefícios esperados quantificando-os, sempre que possível, em termos de economia de recursos ou de outra natureza de melhoria. Devem ser relatadas as dificuldades enfrentadas pelos gestores e destacadas as iniciativas positivas por eles empreendidas no sentido de superar as dificuldades. 161. Na conclusão deve ser relatado o benefício total estimado ou esperado das propostas de encaminhamento e podem ser feitas considerações sobre o trabalho realizado, breves relatos de não detecção de irregularidades ou impropriedades na abordagem de questões de auditoria. 162. As conclusões devem indicar o eventual impacto dos achados nas contas das entidades auditadas. Para tanto, é necessário identificar as responsabilidades ao longo do tempo, bem como o estado das respectivas contas. PROPOSTAS DE ENCAMINHAMENTO 163. As propostas de deliberação devem ser consistentes com os achados, decorrendo logicamente destes e das conclusões e focando nas causas identificadas. As propostas deverão indicar, entre parênteses, os números dos parágrafos ou itens nos quais os achados a que se referem foram apresentados no relatório. 164. São variados os tipos de proposta que podem ser encaminhadas pelas equipes de auditoria, dado que as competências do Tribunal permitem-lhe não só a realização de auditorias e inspeções, mas também julgar e aplicar sanções em decorrência dos resultados dessas ações. Assim, na proposta de encaminhamento, para cada achado de auditoria, decorrente ou não de questões de auditoria, podem ser formuladas, conforme o caso, proposições de recomendações, determinações, medidas saneadoras, medidas cautelares, dentre outras previstas legal ou regimentalmente.
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    PROF. ONEI F.SAVIOLI AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE AUDITORIA O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 8787 165. As propostas de determinação e de recomendação devem ser formuladas focando “o quê” deve ser aperfeiçoado ou corrigido e não “o como”, dado à discricionariedade que cabe ao gestor e ao fato de que a equipe de auditoria não detém a única ou a melhor solução para o problema identificado. As recomendações geralmente sugerem o aperfeiçoamento necessário, mas não a forma de alcançá-lo, embora em determinadas circunstâncias, às vezes, se justifique uma recomendação específica como, por exemplo, alterar a legislação com o intuito de melhorar a administração. 166. A formulação de determinações pelos auditores deve ser precedida de avaliação quanto ao atendimento dos requisitos indispensáveis para a sua proposição, conforme estabelecido em norma específica do Tribunal. MONITORAMENTO DE DELIBERAÇÕES 167. As deliberações proferidas pelo Tribunal devem ser devidamente acompanhadas quanto ao seu cumprimento ou à sua implementação, observando-se que as determinações endereçadas aos jurisdicionados serão obrigatoriamente monitoradas e as recomendações o serão a critério do Tribunal, do relator ou da unidade técnica. 168. A proposição de determinações e o seu consequente monitoramento observarão o disposto em padrões e procedimentos estabelecidos para esse fim. Determinações e recomendações anteriores, bem como os resultados de monitoramentos devem ser levados em consideração no planejamento de futuras ações de controle. 169. Ao formular determinações e recomendações e posteriormente monitorá-las, o auditor deve manter sua objetividade e independência e, portanto, preocupar-se em verificar mais a correção dos problemas e das deficiências identificadas do que o cumprimento formal de deliberações específicas. DISTRIBUIÇÃO DE RELATÓRIOS 170. Os relatórios de auditoria destinam-se exclusivamente aos relatores e à apreciação dos colegiados do Tribunal; propostas para envio a outros destinatários devem ser inclusas nas propostas de encaminhamento do relatório. CRITÉRIOS PARA DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS DE AUDITORIAS 171. Os resultados das auditorias só podem ser divulgados após a apreciação pelos colegiados, salvo expressa autorização do relator ou dos próprios colegiados. 172. Os resultados de uma auditoria podem ser comunicados com variações na forma e no conteúdo, dependendo dos destinatários e da finalidade da divulgação, bem como do público alvo que deve ser informado a respeito, cabendo a normas específicas dispor acerca de comunicações por outros meios, que não o relatório. LISTAS DE SIGLAS ANAO Australian National Audit Office BACEN Banco Central do Brasil CESTCU Código de Ética dos Servidores do Tribunal de Contas da União CFC Conselho Federal de Contabilidade CGU Controladoria-Geral da União CVM Comissão de Valores Mobiliários EFS Entidade de Fiscalização Superior GAO Government Accountability Office Ibracon Instituto dos Auditores Independentes do Brasil IFAC International Federation of Accountants IIA Institute of Internal Auditors IIA/Audibra Instituto dos Auditores Internos do Brasil Intosai Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores ISSAI Normas Internacionais de Auditoria das Entidades de Fiscalização Superior NAT Normas de Auditoria do Tribunal de Contas da União OAG Escritório do Auditor-Geral do Canadá Segecex Secretária-Geral de Controle Externo do Tribunal de Contas da União Susep Superintendência de Seguros Privados
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    PROF. ONEI F.SAVIOLI AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE AUDITORIA O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 8888 EXERCÍCIOS −−−− AUDITORIA NO SETOR PÚBLICO 01. [Auditor Contrl. Externo-(Pr. Obj.)-(CE)-(NS)-(M)-TC-DF/2014-UnB] A respeito das normas de auditoria governamental estabelecidas pela INTOSAI (International Organization of Supreme Audit Institutions) e pelo TCDF, julgue os itens a seguir. 1) (I.81) Quando, em um parecer de auditoria, se fizer referência à economicidade de determinada aquisição de bens ou serviços realizada por órgão público, se estará referindo à oportunidade de redução de custos na compra auditada, mantendo-se um nível adequado de qualidade. 2) (I.82) É responsabilidade dos tribunais de contas garantir que todas as pessoas físicas ou jurídicas encarregadas da administração de bens ou valores públicos prestem contas dos recursos utilizados nos prazos e nas condições estabelecidas por lei. 3) (I.83) A auditoria interna consiste na realização de atividades estabelecidas ou providas como um serviço direcionado à entidade e inclui, entre outros, o exame, a avaliação e o monitoramento da adequação e efetividade dos controles internos. 4) (I.84) Com a finalidade de manter a independência dos trabalhos de auditoria, as informações acerca do objeto da auditoria devem ser obtidas pelo auditor sem a colaboração da administração do órgão ou projeto a ser auditado ou daqueles encarregados de sua governança. 02. [Anal. Leg.-(Atrib. Cons. Orç. e Fisc. Fin.)-(CE)-(NS)-(T)-CD/2014-UnB] A respeito dos tipos e modalidades de auditoria no setor público, julgue os itens a seguir. 1) (I.193) Um dos objetivos da auditoria contábil é emitir opinião acerca da adequação e da fidedignidade das demonstrações financeiras quanto à aplicação, por parte das entidades públicas executoras, de recursos externos oriundos de projetos celebrados com organismos internacionais. 2) (I.194) Por meio da auditoria operacional preveem-se os obstáculos ao desempenho da missão institucional da entidade, uma vez que se atua em tempo real sobre os atos efetivos da entidade. 03. [Aud. Fed. Contr. Ext.-(Ár. Contr. Ext.)-(Espec.-Orient. Aud. Gov.)-(PO2)-(T)-TCU/2013-UnB] Com relação aos conceitos gerais de auditoria e às disposições aplicáveis ao setor público, julgue os itens a seguir. 1) (I.180) São responsabilidades da entidade fiscalizada implantar e manter em funcionamento efetivo sistemas de controles internos que assegurem o cumprimento das normas legais e a consecução dos objetivos traçados, o que não isenta o auditor de fazer propostas e recomendações em face da inexistência ou inadequação desses controles. 2) (I.181) As atribuições dos auditores internos e externos diferem, pois, no primeiro caso, estão fixadas no contrato de trabalho, como empregado da empresa, e, no segundo, no contrato de prestação de serviços com o profissional ou empresa. O auditor interno tem responsabilidade essencialmente trabalhista; o externo, responsabilidade profissional, civil e criminal. 04. [Auditor Contr. Ext.-(Espec. Ciênc. Contábeis)-(C2)-(CE)-(NS)-(M)-TCE-RO/2013-UnB] Acerca das normas relativas aos tribunais de contas, julgue os itens subsequentes. 1) (I.52) O tribunal de contas pode contratar consultores ou especialistas de procedência externa para executar trabalho limitado ao escopo definido pelo servidor do quadro do tribunal de contas responsável pelos trabalhos de auditoria governamental. 2) (I.53) A função dos tribunais de contas é a verificação do cumprimento da regularidade e da execução dos programas sob a responsabilidade dos órgãos e entidades governamentais. Consequentemente, recomendações de caráter gerencial, visando à melhoria dos processos operacionais, cabem exclusivamente à auditoria interna e às assessorias especializadas. 3) (I.54) O tribunal de contas, que tem a responsabilidade de manter sua independência e objetividade em todas as fases do trabalho de auditoria governamental, não deverá deixar-se influenciar pelas demandas sociais.
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    PROF. ONEI F.SAVIOLI AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE AUDITORIA O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 8989 05.[Auditor Contr. Ext.-(Espec. Ciênc. Contábeis)-(C2)-(CE)-(NS)-(M)-TCE-RO/2013-UnB] Com relação às normas relativas aos profissionais de auditoria governamental, julgue os itens a seguir. 1) (I.55) O profissional de auditoria governamental deve aplicar todos os procedimentos recomendados para cada tipo de auditoria especificamente e não se desviar deles, nem reduzir a extensão ou profundidade dos exames, exceto por questões de tempo e programação definidas pelas circunstâncias internas ou externas. 2) (I.56) O profissional de auditoria governamental designado para a realização de um trabalho em órgão ou entidade da administração não poderá recusá-lo, devendo-se considerar que a seleção para o cargo exige formação multidisciplinar e as equipes são interdisciplinares, sem prejuízo da requisição de especialistas em outras áreas. 3) (I.57) A responsabilidade do profissional de auditoria governamental alcança as áreas administrativa, civil e penal, podendo atingi-lo mesmo em casos caracterizados apenas por negligência, imperícia ou imprudência. As responsabilidades éticas perante os usuários internos e externos devem constar no Código de Ética Profissional, sendo definidas em normas legais e regulamentares. 06. [Auditor Contr. Ext.-(Espec. Ciênc. Contábeis)-(C2)-(CE)-(NS)-(M)-TCE-RO/2013-UnB] Com relação às normas relativas aos trabalhos de auditoria governamental, julgue os itens seguintes. 1) (I.58) Uma das propriedades que deve apresentar um relatório de auditoria é seu caráter conclusivo, mesmo que não haja certeza absoluta com base nas evidências apuradas, a informação revelada deverá possibilitar a formação de uma opinião categórica acerca dos trabalhos realizados. 2) (I.59) Na realização da auditoria operacional, os profissionais responsáveis, ao constatarem incoerências ou imprecisões em programa governamental, mesmo sem questionar a orientação política e as diretrizes governamentais, deverão apontar as situações passíveis de desperdícios ou desvirtuamentos, recomendando as apropriadas mudanças de rumo na execução dos referidos programas. 3) (I.60) O rodízio obrigatório dos profissionais de auditoria governamental responsáveis pela execução dos serviços é considerado um dos requisitos necessários à garantia de qualidade. 07. [Auditor Contr. Ext.-(Espec. Ciênc. Contábeis)-(C2)-(CE)-(NS)-(M)-TCE-RO/2013-UnB] Com relação às normas gerais de auditoria aplicáveis ao controle externo brasileiro, julgue o item abaixo. 1) (I.51) Uma licitação em que a escolha do vencedor seja feita com base na melhor combinação técnica-qualidade será coerente com a economicidade.
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    PROF. ONEI F.SAVIOLI AUDITOR FISCAL DO TRABALHO −−−− MTE AUDITORIA O CURSO PERMANENTE que mais APROVA! 9090 GABARITOS EXERCÍCIOS −−−− AUDITORIA INTERNA 01 02 03 04 05 06 07 08 E C E E C E E C C E C E C C C C E C E E C E C E C E E EXERCÍCIOS −−−− AUDITORIA INDEPENDENTE 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 E C E E E C C C E C E C E E C C E C E C C E E E C C E C E E E 12 13 C E C C C C E C EXERCÍCIOS −−−− AUDITORIA NO SETOR PÚBLICO 01 02 03 04 05 06 07 C C C E C E C C C E E E E C C C C C