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1
FALÊNCIA
• Conceitos.
A definição
jurídica de
falência está
estampada na Lei
de cada País.
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4
A instituição falência conta com
uma lei específica, a de número
11.101, de 9 de fevereiro de 2005,
conhecida popularmente como Lei
de Falências (LF).
“Falir é praticar a ação
mais degradante entre
todas que podem
desonrar um homem.
É um furto, que
infelizmente a lei coloca
sob sua proteção”.
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6
LEGITIMIDADE ATIVA
(QUEM PODE AJUIZAR O PEDIDO DE FALÊNCIA)
* O próprio devedor.
* O cônjuge sobrevivente, qualquer
herdeiro do credor ou inventariante.
* O cotista ou acionista devedor.
* Qualquer credor, seja ele PF ou OF,
no caso de PJ deve estar registrado
na junta comercial.
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7
Art. 2º Esta Lei não se aplica a:
* Empresa pública e sociedade de
economia mista;
* Instituição financeira pública ou
privada (Bancos);
* Cooperativa de crédito,
consórcio, entidade de previdência
complementar;
* Sociedade operadora de
plano de assistência à saúde;
* Sociedade seguradora.
EXCEÇÕES, A LEI NÃO RECAÍRA SOBRE ELES:
QUANDO PODEMOS AJUIZAR UM
PEDIDO DE FALÊNCIA?
PARA RESPONDER ESSA QUESTÃO PRECISAMOS
RECORRER NO ART.94 DA LEI DE FALÊNCIA QUE
ESTÁ SUBDIVIDIDO EM CINCO INCISOS.
Impontualidade;
Execução frustrada;
Pratica de ato de falência;
Autofalência;
Falência derivada da recuperação.
PROCEDIMENTO DA FALÊNCIA
A FALÊNCIA PODE SER REQUERIDA POR UM CREDOR
OU, NO CASO DA AUTOFALÊNCIA, PELO PRÓPRIO
DEVEDOR.
* É nomeado o administrador judicial e fixado o
prazo para habilitação de crédito;
* É avaliado e arrecadado os bens do falido.
ANDAMENTO DA FALÊNCIA
* Pode fazer depósito elisivo (valor principal +
correção + juros + honorários advocatícios);
* Pode contestar ou depositar o valor exigido
em até 10 dias;
* Pode requerer recuperação judicial (no
mesmo prazo);
* Sentença Procedente;
* Sentença Improcedente.
FALÊNCIA
DECRETADA
FALÊNCIA DECRETADA
O empresário individual falido e os sócios
ilimitadamente responsáveis perdem a
administração e disponibilidade de seus bens.
Além disso, ficam inabilitados
temporariamente da prática de atividade
empresarial, condição que dura até a sentença
extintiva de suas obrigações.
Copyright©2013TheNielsenCompany.Confidentialandproprietary.
15
ORDEM DE PREFERÊNCIA DOS CREDORES
* Créditos trabalhistas e de acidentes de
trabalho ou especiais;
* Créditos Quirografarios;
* Créditos Subordinados;
* Falência e Insolvência.
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16
OBRIGAÇÕES PESSOAIS DO FALIDO
Decretada a falência, os bens do devedor serão
arrecadados e entregues à massa. No caso de
sociedade, esta irá à falência, não seus sócios. Mas, no
caso de sócios solidários e ilimitadamente
responsáveis, por exemplo, poderão ser arrecadados
também os bens particulares de certos sócios.
ADMINISTRADOR JUDICIAL
* Contribuição para o desenvolvimento positivo da
recuperação judicial ou falência;
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surgiu com a nova lei de falências,
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Falência - Direito Empresarial

Notas do Editor

  1. O que é ? é uma situação jurídica decorrente de uma sentença decretatória proferida por um juiz de direito onde uma empresa ou sociedade comercial se omite em cumprir com determinada obrigação patrimonial e então tem seus bens alienados para satisfazer todos seus credores. Definição.  diferem no campo econômico e jurídico. Para além destes campos, falência é também um termo associado ao ato de decretar o fim de algo: o fim de uma atividade, de um império, dos órgãos do corpo humano, como no caso de falência múltipla dos órgãos. A falência distingue-se da insolvência, que é um estado em que o devedor tem prestações a cumprir que são superiores aos rendimentos que aufere. Uma empresa insolvente não está automaticamente ou obrigatoriamente falida. Ela poderá, ao final de um processo, ser declarada falida ou em recuperação judicial.
  2. A Lei 11.101/2005 uma lei relativamente nova que substitui o anterior da década de 40 de 1940. Concordata era o termo usado antigamente, mas as duas leis ainda funcionavam na prática. Os processos antigos em cima da lei antiga continuam valendo com base nela até que se finalize sob a lei antiga. Segundo a nova lei da falência brasileira, para que alguém seja considerado falido é necessário que satisfaça todos os requisitos : tenha sua insolvência presumida; seja empresário; haja a decretação da falência pelo juízo competente.
  3. : (art. 94, I, § 1º) será decretada a falência do devedor que, sem relevante razão de direito, ou seja, que não tem justificava nenhuma, deixa de pagar no vencimento uma obrigação líquida. A dívida precisa ser superior a 40 (quarenta) salários mínimos o que equivale hoje a R$ 28.960 : (art. 94,II) o devedor executado não paga, não deposita, nem nomeia bens suficientes a penhora no prazo legal. Para isso temos que extrair cópias dessa execução e com base nessas cópias nós podemos ajuizar o peido de falência. Neste caso o título pode ser de qualquer quantia, não havendo requisito de quantia mínima (art. 94,II) (art. 94,II) pratica de certos atos suspeitos, relacionados na lei, como liquidação precipitada, negocio simulado como por exemplo: Um empresário vende um bem, vende um maquinário, vende um equipamento, vende um imóvel, ele vai se desfazendo aos poucos de seus bens e não vai repondo. Independente da existência de título vencido (art. 94 III). O credor, porém, deve demonstrar legitimo interesse, sob pena de ilegitimidade de parte.
  4. A falência pode ser requerida por um credor ou, no caso da autofalência, pelo próprio devedor. Citado judicialmente, o devedor terá o prazo de 10 dias para contestar o pedido de falência ou depositar o valor nele exigido. Neste mesmo prazo, poderá requerer a recuperação judicial, ficando, neste caso, suspenso o processo de falência. Depois de elaborado o auto de arrecadação, inicia-se a venda dos bens da massa falida. Esta alienação pode abranger a empresa como um todo ou apenas partes ela: máquinas, mercadorias etc. Enquanto não se decide sobre a venda dos bens arrecadados, o administrador judicial pode alugar ou celebrar outro contrato referente aos bens da massa falida, com o objetivo de produzir renda para os credores. Geralmente, o juiz não se insurge contra locação de bens, pois visa evitar a sua deterioração. Verificados os créditos e elaborado o quadro geral de credores, passa-se para o pagamento destes, de acordo com a ordem legal de preferência.
  5. A sentença judicial que decreta a falência, entre outras medidas, nomeia o administrador judicial e fixa o prazo para habilitação de crédito. Esta sentença suspende também ações e execuções contra o falido e permite ou não a continuação provisória das atividades do falido com o administrador. Compete ao administrador judicial arrecadar e avaliar os bens do falido, verificar os créditos, elaborar o quadro geral de credores, além de elaborar relatórios gerais e de prestação de contas. Depois de elaborado o auto de arrecadação, inicia-se a venda dos bens da massa falida. Esta alienação pode abranger a empresa como um todo ou apenas partes ela: máquinas, mercadorias etc. Enquanto não se decide sobre a venda dos bens arrecadados, o administrador judicial pode alugar ou celebrar outro contrato referente aos bens da massa falida, com o objetivo de produzir renda para os credores. Geralmente, o juiz não se insurge contra locação de bens, pois visa evitar a sua deterioração. Verificados os créditos e elaborado o quadro geral de credores, passa-se para o pagamento destes, de acordo com a ordem legal de preferência.
  6. Em caso de insolvência, o requerente deve instruir o pedido com o titulo executivo protestado. São títulos executivos: o cheque, a duplicata, a nota promissória e outros. Quando um devedor é citado num processo de falência, ele entra em desespero, mas não precisa entrar em desespero, que ele pode e a lei assegura que ele pode manifestar no processo de falência. Ele pode por exemplo fazer o depósito elisivo, o depósito elisivo é o valor principal, mais correção, mais juros e mais honorários advocatícios.O devedor tem o prazo de 10 dias para contestar ou depositar o valor exigido. No mesmo prazo ele pode requerer recuperação judicial, ficando neste caso suspenso o processo de falência. Após tudo isso o juiz vai julgar, dar uma sentença, ela pode ser precedente ou improcedente. Se a sentença for procedente ela vai se chamar declaratoria, está declarando, decretando a quebra que foi feita na ação. Se você fez um pedido para a falência de um empresário para uma sociedade empresária, quando o juiz julga a ação procedente, ele vai declarar a quebra, decretar a quebra desse empresário, dessa sociedade empresaria. Se for uma sentença improcedente, vai se chamar sentença denegatória, o juiz está denegando o pedido que foi feito, ou seja, o pedido de falência, ele diz que não cabe o pedido de falência, portanto será uma sentença denegatória. É importante saber que tanto seja uma sentença delaratória ou denegatória, cabe recursos. Esses recursos estão no art.100 da Lei. Nós podemos verificar que se a setença for uma setença declaratória cabe recurso de agrave de instrumento. Se for uma sentença denegatória, será recurso de apelação, os prazos são os mesmo de um processo civil. A sentença que decreta a falência, entre outras medidas, nomeia um administrador judicial (denominado síndico na lei anterior) convoca, se for o caso a Assembléia geral de Credores, fixa o prazo para habilitação. O administrador ele vai iniciar a arrecardação de todos os bens do empresário ou da sociedade empresária, esses bens depois de arrecardados, serão avaliados e depois serão vendidos. Essa venda se chama realização do ativo. Essa venda judicial de bens, ela tem três modalidades, podemos vender por meio de leilão, pelo pregão, ou pela venda de proposta fechada. Feita a venda, vamos imaginar que foram vendidas por meio de leilão, leilão foi feito, os bens vendidos, agora o dinheiro produto da venda será trazida para a massa falida, será feito então os pagamentos, quando o juiz decreta a falência, será feito o pagamento de todos os credores daquele devedor falido e não só daquele de ajuizou a ação. Então esses credores terá uma ordem de pagamentos de acordo com uma classificação.
  7. Créditos com privilégio geral, por exemplo, as debêntures. * Créditos quirografários: são créditos comuns, sem as garantias legais dos créditos acima mencionados, por exemplo, cheque, nota promissória, duplicatas etc. * Créditos subquirografários: são aqueles pagos apenas após a satisfação dos quirografários. Referem-se às multas contratuais e penas pecuniárias por infração de leis penais ou administrativas, inclusive, de multas tributárias.
  8. : (art. 97, I e 105). Quando o empresário ou a sociedade empresária requer em juízo a sua própria falência : (arts. 73, IV, e 94 III, “g”) Caso em que o devedor deixa de apresentar o plano de recuperação dentro do prazo previsto em lei ou não cumpre as obrigações assumidas no plano.