O documento discute o Decreto 7508/2011, que regulamenta a Lei 8080/90 sobre o Sistema Único de Saúde. O decreto trata da organização do SUS, planejamento da saúde, assistência à saúde e articulação interfederativa. Aborda também questões como regiões de saúde, redes de atenção, Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde e Comissões Intergestoras.
2. 1) O Decreto n° 7.508, de 28 de junho de
2011, define região de saúde como o espaço
geográfico contínuo constituído por
agrupamentos de municípios limítrofes,
delimitado a partir de identidades culturais,
econômicas e sociais e de redes de
comunicação e infraestrutura de transportes
compartilhados, com a finalidade de integrar
a organização, o planejamento e a execução
de ações e serviços de saúde. Em relação às
regiões de saúde é correto afirmar que:
3. A) para ser instituída a Região de Saúde deve
conter, no mínimo, ações e serviços de atenção
primária e de urgência e emergência
B) a instituição das Regiões de Saúde observará
cronograma pactuado pelos Conselhos de Saúde
C) as Regiões de Saúde serão referência para as
transferências de recursos entre os entes
federativos.
D) as Art. Redes 6o de - Seção Atenção I - Das à Saúde Regiões estarão
de Saúde
compreendidas no âmbito de uma Região de
Saúde, ou de várias delas, em consonância com
diretrizes pactuadas nas Conferências de Saúde
4. 2) A Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde
- RENASES - compreende todas as ações e serviços
que o SUS oferece ao usuário para atendimento da
integralidade da assistência à saúde. Para garantir a
integralidade da assistência, compete ao Ministério
da Saúde:
A) Determinar a relação de ações e serviços constantes
da RENASES
Art. 22 - Seção I - Da Relação Nacional de Ações e
B) Consolidar Serviços e de publicar Saúde – as RENASES
atualizações da RENASES, a
cada 4 anos
C) Dispor sobre a RENASES em âmbito nacional,
observadas as diretrizes pactuadas pela CIT
D) Financiar todas as ações e serviços de saúde de
acordo com o pactuado nas Comissões Intergestores.
5. 3) As Comissões Intergestoras são instâncias de pactuação
consensual entre os entes federativos para definição das
regras da gestão compartilhada do SUS. Em relação às
Comissões Intergestoras, é correto afirmar que:
A) A CIT, no âmbito da União, está vinculada à Secretaria Estadual de
Saúde para efeitos administrativos e operacionais.
B) A CIB, no âmbito do Estado, está vinculada à Secretaria Municipal
de Saúde para efeitos administrativos e operacionais.
C) A CIB compete exclusivamente a pactuação dos critérios para o
planejamento Art. 32 integrado - II - Seção das I ações - Das e Comissões serviços de saúde Intergestores
da Região de
Saúde, em razão do compartilhamento da gestão.
D) As Comissões Integestoras pactuarão as diretrizes gerais sobre
Regiões de Saúde, integração de limites geográficos, referência e
contrarreferência e demais aspectos vinculados à integração das
ações e serviços de saúde entre os entes federativos.
6. A Lei n° 8.080/90 foi regulamentada
recentemente pelo Decreto nº 7.508, de 28 de
junho de 2011. Esse decreto dispõe, entre
outras coisas, sobre a organização do Sistema
Único de Saúde – SUS –, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação
interfederativa. Com base nisso,responda às
questões 4, 5 e 6.
7. 4) “O conjunto de ações e serviços de saúde
articulados em níveis de complexidade
crescente, com a finalidade de garantir a
integralidade da assistência à saúde”, refere-se
à(ao):
A) serviço especial de acesso aberto.
B) rede de atenção à saúde.
C) protocolo VI - Art. clínico 2o - CAPÍTULO e diretriz I terapêutica.
- DAS
D) mapa DISPOSIÇÕES de saúde.
PRELIMINARES
E) porta de entrada.
8. 5) Atenção primária, urgência e
emergência e vigilância em saúde são
serviços que fazem parte dos requisitos
mínimos para que seja instituído um(a):
A) região de saúde.
I B) e II área - Art. de 5o saúde.
- Seção I - Das Regiões de Saúde (III-atenção
C) rede psicossocial; de atenção IV à - saúde.
atenção ambulatorial
especializada D) núcleo de e saúde.
hospitalar; e V - vigilância em
saúde)
E) serviço especial de saúde.
9. 6) São considerados portas de entrada
do SUS os seguintes serviços, EXCETO:
A) atenção primária.
B) atenção Art. 9o de - Seção urgência II - Da Hierarquização
e emergência.
C) de apoio diagnóstico.
D) atenção psicossocial.
E) especiais de acesso aberto
10. O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de
2011, tem o importante papel de
regular a estrutura organizativa do
SUS, o planejamento de saúde, a
assistência à saúde e a articulação
interfederativa, entre outros
aspectos, necessários à sua
consolidação e melhoria permanente.
Com base nesse decreto, responda às
questões 7, 8 e 9:
11. 7) As Redes de Atenção à Saúde
estarão compreendidas no âmbito de
uma Região de Saúde, ou de várias
delas, em consonância com diretrizes
pactuadas:
A) nos Conselhos de Saúde.
B) nas Comissões Art. 7o - CAPÍTULO de Integração.
II -
C) no Ministério da Saúde.
D) nas Comissões Intergestores.
E) nas Fundações de Saúde.
12. 8) Os serviços de saúde específicos para o
atendimento da pessoa que, em razão de
agravo ou de situação laboral, necessita de
atendimento especial, são chamados de:
A) serviços especiais de acesso aberto.
B) VII portas - Art. 2o - de CAPÍTULO entrada I - DAS aos DISPOSIÇÕES
serviços do SUS.
C) PRELIMINARES
atendimento de média complexidade.
D) diretrizes terapêuticas.
E) serviços de atendimento ocupacional.
13. 9) No que se refere à Relação
Nacional de Medicamentos
Essenciais – RENAME –, é correto
afirmar:
A) O Conselho Nacional de Farmácia é o órgão
competente para dispor sobre a RENAME, os
Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas
§ 2o em âmbito - Art. nacional.
28 - Seção II - Da Relação Nacional de
Medicamentos Essenciais - RENAME
B) O Ministério da Saúde poderá estabelecer
regras diferenciadas de acesso a
medicamentos de caráter especializado.
14. C) Os entes federativos não poderão ampliar
o acesso do usuário à assistência
farmacêutica, além do que foi estabelecido.
D) As atualizações da RENAME deverão ser
realizadas pelo Conselhos Regionais de
Farmácia a cada dois anos.
E) Os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios não poderão adotar relações
específicas e complementares de
medicamentos.
15. 10) O Mapa da Saúde é a descrição
geográfica da distribuição de recursos
humanos e de ações e serviços de
saúde ofertados pelo SUS e pela
iniciativa privada, considerando-se a
capacidade instalada existente, os
investimentos e o desempenho aferido
a partir dos indicadores de saúde do
sistema, devendo ser utilizado:
16. A) na identificação das necessidades de saúde, orientando o
planejamento integrado dos entes federativos e
contribuindo para o estabelecimento de metas de saúde.
B) para Art. definir 17 - CAPÍTULO as responsabilidades II -DO PLANEJAMENTO individuais DA
e solidárias
dos SAÚDE
entes federativos com relação às ações e serviços de
saúde, aos indicadores e às metas de saúde.
C) como referência e contrarreferência e nos demais
aspectos vinculados à integração das ações serviços de
saúde entre os entes federativos.
D) na organização e integração das ações e dos serviços de
saúde, sob a responsabilidade dos entes federativos em uma
Região de Saúde.
E) como fator determinante para o estabelecimento das
metas de saúde previstas no Contrato Organizativo de Ação
Pública de Saúde.
17. 11) O Decreto 7508/2011 versa sobre
as seguintes matérias, exceto:
a) planejamento da saúde
Art. 15.
b) assistência à saúde
Art. 20.
c) articulação interfederativa
Art. 30.
d) regulamentação da Lei 8080/90
Art. 1o.
e) ampliação do campo de atuação do SUS
18. 12) Todas as ações e serviços que o SUS
oferece ao usuário para atendimento da
integralidade da assistência à saúde,
segundo o Decreto 7508/2011 é chamado
de:
a) RENASES
b) RENAME
c) FINAME
d) Plano de Saúde
e) Protocolo Clínico
Art. 21 - CAPÍTULO IV - DA ASSISTÊNCIA À
SAÚDE
19. 13) Segundo o Decreto 7508/2011, as
regras diferenciadas de acesso a
medicamentos de caráter especializado são
fixadas pelo (a):
a) Comissão intergestores tripartite
b) Comissão intergestores bipartite
c) Ministro da Saúde
d) Secretário Estadual de Saúde
e) Conselho Nacional de Saúde
§ 2o - Art. 28 - Seção II - Da Relação Nacional de
Medicamentos Essenciais - RENAME