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MATERIAL ESQUEMATIZADO
N° 5

Resolução n°453/2012 do Conselho Nacional de Saúde
2

Olá Concurseiro (a) !

Neste material você encontrará a Resolução 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde
ESQUEMATIZADA!

A legislação está totalmente ESQUEMATIZADA, na forma de tabelas, fluxogramas, esquemas,
entre outros, de maneira a facilitar o aprendizado e a memorização da mesma.

Bons Estudos!
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3

RESOLUÇÃO No 453, DE 10 DE MAIO DE 2012

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde,resolve:

Aprovar as seguintes DIRETRIZES para:

instituição,
reformulação,

dos Conselhos de Saúde:

reestruturação e
funcionamento

1) DA DEFINIÇÃO DE CONSELHO DE SAÚDE

Primeira Diretriz:
O Conselho de Saúde

 É uma INSTÂNCIA:
o colegiada,
o deliberativa e

do SUS, em cada esfera de Governo

o permanente

 É INTEGRANTE da estrutura organizacional:
o do Ministério da Saúde,
o da Secretaria de Saúde

dos Estados,
do Distrito Federal e
dos Municípios,

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4

 Com composição, organização e competência

fixadas na Lei no 8.142/90.

 São espaços instituídos de participação da comunidade:
o nas políticas públicas e
da saúde

o na administração

O processo bem-sucedido de descentralização da saúde promoveu o surgimento de:
 Conselhos Regionais,
 Conselhos Locais,

sob a COORDENAÇÃO dos Conselhos

 Conselhos Distritais de Saúde,
o incluindo os Conselhos dos Distritos Sanitários

de Saúde da esfera correspondente.

Especiais Indígenas

Como SUBSISTEMA da Seguridade Social, o Conselho de Saúde atua:

1) na formulação e proposição de estratégias e
2) no controle da execução das Políticas de Saúde, inclusive nos seus aspectos
econômicos e financeiros

.

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5

2) DA INSTITUIÇÃO E REFORMULAÇÃO DOS CONSELHOS DE SAÚDE

Segunda Diretriz:

A INSTITUIÇÃO dos Conselhos de Saúde

É estabelecida por lei
.

Federal,
estadual,
do Distrito Federal e
municipal,

obedecida a Lei no 8.142/90

.

Na INSTITUIÇÃO E REFORMULAÇÃO dos Conselhos de Saúde:

o Poder Executivo, respeitando os princípios da democracia, deverá acolher as demandas da população:

 aprovadas nas Conferências de Saúde,
 e em consonância com a legislação

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6

3) A ORGANIZAÇÃO DOS CONSELHOS DE SAÚDE

Terceira Diretriz:

,

A participação da sociedade organizada, garantida na legislação

Torna os Conselhos de Saúde uma instância PRIVILEGIADA na:

proposição,
discussão,
acompanhamento,
deliberação,

 da implementação da Política de Saúde,
o inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros

avaliação e
fiscalização

.

A legislação estabelece, ainda, a COMPOSIÇÃO PARITÁRIA DE USUÁRIOS em relação ao
conjunto dos demais segmentos representados.

O Conselho de Saúde será composto por REPRESENTANTES:

1) de entidades, instituições e movimentos representativos de usuários,
2) de entidades representativas de trabalhadores da área da saúde,
3) do governo e
4) de entidades representativas de prestadores de serviços de saúde,

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7

O PRESIDENTE eleito entre os membros do Conselho, em reunião plenária.

Nos Municípios onde NÃO existem:

entidades,
instituições e

organizados em número suficiente para compor o Conselho,

movimentos
.

 a eleição da representação será:
o

realizada em plenária no Município:

o promovida pelo Conselho Municipal de maneira ampla e democrática
.

O NÚMERO DE CONSELHEIROS será :


definido pelos Conselhos de Saúde e

 constituído em lei.

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8

 Mantendo o que propôs as Resoluções nos 33/92 e 333/03 do CNS e
 consoante com as Recomendações da 10a e 11a Conferências Nacionais de Saúde,
as VAGAS deverão ser distribuídas da seguinte forma:


50% de entidades e movimentos representativos de usuários;



25% de entidades representativas dos trabalhadores da área de saúde;



25% de representação de

governo e
prestadores de serviços privados conveniados
prestadores de serviços sem fins lucrativos.

Terá como CRITÉRIOS:

A participação de:
órgãos,

1) a representatividade,
do conjunto da sociedade,

entidades e

SOCIAIS

2) a abrangência e

movimentos
3) a complementaridade

no âmbito de atuação do
Conselho de Saúde.

De acordo com as especificidades locais, aplicando o princípio da paridade, serão
contempladas, dentre outras, as seguintes representações:

1) associações de pessoas com patologias;
2) associações de pessoas com deficiências;
3) entidades indígenas;
4) movimentos sociais e populares, organizados (movimento negro, LGBT...);
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5) movimentos organizados de mulheres, em saúde;
6) entidades de aposentados e pensionistas;
7) entidades congregadas de sindicatos, centrais sindicais, confederações e federações de
trabalhadores urbanos e rurais;
8) entidades de defesa do consumidor;
9) organizações de moradores;
10)

entidades ambientalistas;

11)

organizações religiosas;

12)

trabalhadores da área de saúde: associações, confederações, conselhos de profissões

regulamentadas, federações e sindicatos, obedecendo as instâncias federativas
13)

comunidade científica;

14)

entidades públicas, de hospitais universitários e hospitais campo de estágio, de

pesquisa e desenvolvimento;
15)

entidades patronais;

16)

entidades dos prestadores de serviço de saúde; e

17)

governo.

As entidades, movimentos e instituições eleitas no Conselho de Saúde, terão os conselheiros indicados:

Por escrito,
conforme processos estabelecidos pelas respectivas entidades, movimentos e instituições e de acordo
com a sua organização,

Com a recomendação de que ocorra RENOVAÇÃO de seus representantes.

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10

Recomenda-se que, a cada eleição, AO SEU CRITÉRIO, os segmentos de representações de:
usuários,

 promovam a RENOVAÇÃO de, no mínimo, 30% de suas

entidades representativas.

trabalhadores e
prestadores de serviços,

A representação nos segmentos deve ser DISTINTA e AUTÔNOMA em relação aos demais
segmentos que compõem o Conselho, por isso:

 um PROFISSIONAL
1) com cargo

de direção ou

na gestão do
SUS

NÃO pode ser representante:

de confiança

dos(as) Usuários(as) ou
de Trabalhadores(as).

2) como prestador de serviços de saúde

A ocupação de funções na área da saúde que interfiram na autonomia representativa do Conselheiro(a)

Deve ser avaliada como possível impedimento da representação de:
Usuário(a) e
Trabalhador(a),

E, a juízo da entidade, indicativo de substituição do Conselheiro(a).

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11

A PARTICIPAÇÃO:
dos membros eleitos do Poder Legislativo,
de representação do Poder Judiciário e

como conselheiros, NÃO é permitida nos
Conselhos de Saúde.

de representação do Ministério Público,

Quando não houver Conselho de Saúde constituído ou em atividade no Município,

caberá ao Conselho Estadual de Saúde assumir, junto ao executivo municipal,

a convocação e realização da Conferência Municipal de Saúde:

que terá como um de seus objetivos a estruturação e composição do Conselho Municipal.

O mesmo será atribuído ao Conselho Nacional de Saúde, quando não
houver Conselho Estadual de Saúde constituído ou em funcionamento.

As funções, como membro do Conselho de Saúde

 NÃO serão remuneradas
 considerando-se o seu exercício de relevância pública e, portanto,
 garante a dispensa do trabalho sem prejuízo para o conselheiro.

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12

Para fins de justificativa junto aos órgãos, entidades competentes e instituições,

O Conselho de Saúde emitirá DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO de seus membros durante o período das:
 reuniões,
 representações,
 capacitações e
 outras atividades específicas.

 O conselheiro, no exercício de sua função, responde pelos seus atos conforme legislação
vigente.

4) ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS DE SAÚDE

Quarta Diretriz:

As três esferas de Governo GARANTIRÃO:
1) autonomia administrativa para o pleno funcionamento do Conselho de Saúde,
2) dotação orçamentária,
3) autonomia financeira e
4) organização da secretaria-executiva

Com a necessária infraestrutura e apoio técnico:

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13

 Cabe ao Conselho de Saúde deliberar em relação:
o à sua estrutura administrativa e o
o quadro de pessoal;

 O Conselho de Saúde contará com uma secretaria-executiva

Coordenada por pessoa preparada para a função,
Função: o suporte técnico e administrativo,
Subordinada ao Plenário do Conselho de Saúde, que definirá sua estrutura e
dimensão;

o Conselho de Saúde DECIDE sobre o seu orçamento;

O Plenário do Conselho de Saúde:

 se reunirá, NO MÍNIMO, a cada MÊS
A pauta e o material de apoio às reuniões devem ser encaminhados aos conselheiros
com antecedência mínima de 10 (dez) dias;

 se reunirá extraordinariamente, quando necessário, e
 terá como base o seu Regimento Interno.

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14

As REUNIÕES PLENÁRIAS dos Conselhos de Saúde:
 são abertas ao público e
 deverão acontecer em espaços e horários que possibilitem a participação da sociedade;

 O Conselho de Saúde exerce suas atribuições mediante o funcionamento do Plenário que além das
comissões intersetoriais, estabelecidas na Lei no 8.080/90, INSTALARÁ:

outras comissões intersetoriais e
grupos de trabalho de conselheiros para ações transitórias
.

;

As comissões PODERÃO contar com integrantes não conselheiros

 o Conselho de Saúde constituirá uma Mesa Diretora eleita em Plenário, respeitando a

paridade expressa nesta Resolução;

As DECISÕES do Conselho de Saúde serão adotadas

mediante quórum mínimo
(metade mais um) dos seus integrantes

Ressalvados os casos regimentais nos quais se exija:
 quórum especial, ou

;

 maioria qualificada de votos

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15

MAIORIA

o número inteiro imediatamente superior à metade dos membros presentes;

SIMPLES

MAIORIA

o número inteiro imediatamente superior à metade de membros do Conselho;

ABSOLUTA

;
MAIORIA

2/3 (dois terços) do total de membros do Conselho

QUALIFICADA

Qualquer alteração na organização dos Conselhos de Saúde:

preservará o que está garantido em lei
deve ser proposta pelo próprio Conselho e
deve ser votada em reunião plenária, com quórum qualificado,

Para depois ser alterada em seu Regimento Interno e homologada pelo gestor da esfera correspondente;

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16

A cada QUADRIMESTRE deverá constar dos itens da pauta:

 o pronunciamento do gestor, das respectivas esferas de governo, para que faça a prestação

de contas, em relatório detalhado, sobre:

1) andamento do plano de saúde,
2) agenda da saúde pactuada,
3) relatório de gestão,
4) dados sobre o montante e a forma de aplicação dos recursos,
5) as auditorias iniciadas e concluídas no período ea produção e a oferta de serviços na rede

assistencial própria, contratada ou conveniada,

De acordo com:
 o art. 12 da Lei no 8.689/93 (revogado) e
 com a Lei Complementar no 141/2012

Os Conselhos de Saúde, com a devida justificativa, buscarão auditorias externas e independentes
sobre as contas e atividades do Gestor do SUS; e

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 O Pleno do Conselho de Saúde deverá MANIFESTAR-SE por meio de:
,
o Recomendações,
o Moções
o Outros atos deliberativos e
o Resoluções

As resoluções serão obrigatoriamente homologadas pelo chefe
do poder constituído em cada esfera de governo, em um prazo de
30 (trinta) dias, dando-se-lhes publicidade oficial.

Decorrido este prazo e:
 não sendo homologada a resolução e
 nem enviada justificativa pelo gestor ao Conselho de Saúde com

proposta de alteração ou rejeição a ser apreciada na reunião seguinte,

As entidades que integram o Conselho de Saúde podem buscar a
validação das resoluções, recorrendo:
1) à justiça e
2) ao Ministério Público, quando necessário.

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Quinta Diretriz:

Aos Conselhos de Saúde Nacional, Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, que têm
competências definidas nas leis federais, bem como em indicações advindas das Conferências
de Saúde, COMPETE:

1) - fortalecer a participação e o Controle Social no SUS,
- mobilizar e articular a sociedade de forma permanente na defesa dos princípios constitucionais que
fundamentam o SUS;

2) Elaborar o Regimento Interno do Conselho e outras normas de funcionamento;

3) Discutir, elaborar e aprovar

propostas de operacionalização das diretrizes aprovadas pelas
Conferências de Saúde

4) - atuar na formulação e no controle

da execução da política de saúde, incluindo os seus
aspectos econômicos e financeiros,

,

- propor estratégias para a aplicação da execução da política de saúde aos setores público e privado;

5) - definir diretrizes para elaboração dos planos de saúde e deliberar sobre o seu conteúdo, conforme:
as diversas situações epidemiológicas e
a capacidade organizacional dos serviços;
6) ANUALMENTE deliberar sobre a aprovação ou não do relatório de gestão;

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7) estabelecer estratégias e procedimentos de acompanhamento da gestão do SUS, articulando-se
com os demais colegiados, a exemplo dos:
de seguridade social,
meio ambiente,
justiça,
educação,
trabalho,
agricultura,
idosos,
criança e adolescente e
outros;
8) Proceder à revisão periódica dos planos de saúde;
9) - deliberar sobre os programas de saúde
- aprovar projetos a serem encaminhados ao Poder Legislativo,
- propor a adoção de critérios definidores de qualidade e resolutividade, atualizando-os face ao
processo de incorporação dos avanços científicos e tecnológicos na área da Saúde;

10) avaliar, explicitando os critérios utilizados, a organização e o funcionamento do SUS
11) avaliar e deliberar sobre:
contratos,

conforme as diretrizes dos Planos de Saúde Nacional, Estaduais, do DF e Municipais;

consórcios e
convênios,

12) acompanhar e controlar a atuação do setor privado credenciado mediante contrato ou convênio na
área de saúde

13) aprovar a proposta orçamentária anual da saúde, tendo em vista:
as metas e

- estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias
- observado o princípio do processo de planejamento e orçamento ascendentes,

prioridades

conforme legislação vigente

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14) - propor critérios para programação e execução financeira e orçamentária dos Fundos de Saúde
- acompanhar a movimentação e destino dos recursos;
15) - fiscalizar e controlar gastos e
- deliberar sobre critérios de movimentação:
de recursos da Saúde, incluindo o Fundo de Saúde e
os recursos transferidos e próprios do Município, Estado, Distrito Federal e da União, com base
no que a lei disciplina;

16) analisar, discutir e aprovar

o RELATÓRIO DE GESTÃO,
 com a prestação de contas e
 informações financeiras, repassadas em tempo hábil
aos conselheiros, e
 garantia do devido assessoramento;

17) - fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das ações e dos serviços de saúde e
- encaminhar denúncias aos respectivos órgãos de controle interno e externo, conforme legislação
vigente;
18) - examinar propostas e denúncias de indícios de irregularidades,
- responder no seu âmbito a consultas sobre assuntos pertinentes às ações e aos serviços de saúde,
- apreciar recursos a respeito de deliberações do Conselho nas suas respectivas instâncias;

19) - estabelecer a periodicidade de convocação e organizar as CONFERÊNCIAS DE SAÚDE,
- propor sua convocação ordinária ou extraordinária e
- estruturar a comissão organizadora,
- submeter o respectivo regimento e programa ao Pleno do Conselho de
Saúde correspondente,
- convocar a sociedade para a participação nas pré-conferências e
conferências de saúde;

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20) estimular articulação e intercâmbio entre:
 os Conselhos de Saúde,
para a promoção da Saúde

 entidades,
 movimentos populares,
 instituições públicas e privadas;
21) Estimular, apoiar e promover

estudos e pesquisas sobre assuntos e temas na área de saúde
pertinente ao desenvolvimento do SUS;

22) acompanhar o processo de desenvolvimento e incorporação científica e tecnológica, observados os
padrões éticos compatíveis com o desenvolvimento sociocultural do País;

23) - estabelecer ações de:
informação,
educação e

em saúde

comunicação
- Divulgar nos meios de comunicação :

as funções e competências
do Conselho de Saúde,

trabalhos e
informações sobre as agendas, datas e local das reuniões e dos eventos;

24) deliberar, elaborar, apoiar e promover a educação permanente para o controle social, de acordo com:
as Diretrizes e
a Política Nacional de Educação Permanente para o Controle Social do SUS;

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22
25) incrementar e aperfeiçoar o relacionamento sistemático com:

os poderes constituídos,
Ministério Público, Judiciário e Legislativo,
meios de comunicação,
setores relevantes não representados nos conselhos;
26) acompanhar a aplicação das normas sobre ética em pesquisas aprovadas pelo CNS
27) deliberar, encaminhar e avaliar a Política de Gestão do Trabalho e Educação para a Saúde no SUS;
28) acompanhar a implementação das propostas constantes do relatório das plenárias dos Conselhos de
Saúde; e

29) atualizar periodicamente as informações sobre o Conselho de Saúde no Sistema de Acompanhamento
dos Conselhos de Saúde (SIACS).

Fica revogada a Resolução do CNS no 333, de 4 de novembro de 2003.

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(Resolução 453 2012 do cns)

  • 1. MATERIAL ESQUEMATIZADO N° 5 Resolução n°453/2012 do Conselho Nacional de Saúde
  • 2. 2 Olá Concurseiro (a) ! Neste material você encontrará a Resolução 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde ESQUEMATIZADA! A legislação está totalmente ESQUEMATIZADA, na forma de tabelas, fluxogramas, esquemas, entre outros, de maneira a facilitar o aprendizado e a memorização da mesma. Bons Estudos! Concursos Saúde – Materiais Esquematizados Curta nossa página no facebook e fique por dentro das novidades: https://www.facebook.com/pages/Material-Esquematizado-Concurso-Sa%C3%BAde/599875390032169 Concursos Saúde – Materiais Esquematizados saude.materiais.esquematizados@hotmail.com
  • 3. 3 RESOLUÇÃO No 453, DE 10 DE MAIO DE 2012 O Plenário do Conselho Nacional de Saúde,resolve: Aprovar as seguintes DIRETRIZES para: instituição, reformulação, dos Conselhos de Saúde: reestruturação e funcionamento 1) DA DEFINIÇÃO DE CONSELHO DE SAÚDE Primeira Diretriz: O Conselho de Saúde  É uma INSTÂNCIA: o colegiada, o deliberativa e do SUS, em cada esfera de Governo o permanente  É INTEGRANTE da estrutura organizacional: o do Ministério da Saúde, o da Secretaria de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, Concursos Saúde – Materiais Esquematizados saude.materiais.esquematizados@hotmail.com
  • 4. 4  Com composição, organização e competência fixadas na Lei no 8.142/90.  São espaços instituídos de participação da comunidade: o nas políticas públicas e da saúde o na administração O processo bem-sucedido de descentralização da saúde promoveu o surgimento de:  Conselhos Regionais,  Conselhos Locais, sob a COORDENAÇÃO dos Conselhos  Conselhos Distritais de Saúde, o incluindo os Conselhos dos Distritos Sanitários de Saúde da esfera correspondente. Especiais Indígenas Como SUBSISTEMA da Seguridade Social, o Conselho de Saúde atua: 1) na formulação e proposição de estratégias e 2) no controle da execução das Políticas de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros . Concursos Saúde – Materiais Esquematizados saude.materiais.esquematizados@hotmail.com
  • 5. 5 2) DA INSTITUIÇÃO E REFORMULAÇÃO DOS CONSELHOS DE SAÚDE Segunda Diretriz: A INSTITUIÇÃO dos Conselhos de Saúde É estabelecida por lei . Federal, estadual, do Distrito Federal e municipal, obedecida a Lei no 8.142/90 . Na INSTITUIÇÃO E REFORMULAÇÃO dos Conselhos de Saúde: o Poder Executivo, respeitando os princípios da democracia, deverá acolher as demandas da população:  aprovadas nas Conferências de Saúde,  e em consonância com a legislação Concursos Saúde – Materiais Esquematizados saude.materiais.esquematizados@hotmail.com
  • 6. 6 3) A ORGANIZAÇÃO DOS CONSELHOS DE SAÚDE Terceira Diretriz: , A participação da sociedade organizada, garantida na legislação Torna os Conselhos de Saúde uma instância PRIVILEGIADA na: proposição, discussão, acompanhamento, deliberação,  da implementação da Política de Saúde, o inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros avaliação e fiscalização . A legislação estabelece, ainda, a COMPOSIÇÃO PARITÁRIA DE USUÁRIOS em relação ao conjunto dos demais segmentos representados. O Conselho de Saúde será composto por REPRESENTANTES: 1) de entidades, instituições e movimentos representativos de usuários, 2) de entidades representativas de trabalhadores da área da saúde, 3) do governo e 4) de entidades representativas de prestadores de serviços de saúde, Concursos Saúde – Materiais Esquematizados saude.materiais.esquematizados@hotmail.com
  • 7. 7 O PRESIDENTE eleito entre os membros do Conselho, em reunião plenária. Nos Municípios onde NÃO existem: entidades, instituições e organizados em número suficiente para compor o Conselho, movimentos .  a eleição da representação será: o realizada em plenária no Município: o promovida pelo Conselho Municipal de maneira ampla e democrática . O NÚMERO DE CONSELHEIROS será :  definido pelos Conselhos de Saúde e  constituído em lei. Concursos Saúde – Materiais Esquematizados saude.materiais.esquematizados@hotmail.com
  • 8. 8  Mantendo o que propôs as Resoluções nos 33/92 e 333/03 do CNS e  consoante com as Recomendações da 10a e 11a Conferências Nacionais de Saúde, as VAGAS deverão ser distribuídas da seguinte forma:  50% de entidades e movimentos representativos de usuários;  25% de entidades representativas dos trabalhadores da área de saúde;  25% de representação de governo e prestadores de serviços privados conveniados prestadores de serviços sem fins lucrativos. Terá como CRITÉRIOS: A participação de: órgãos, 1) a representatividade, do conjunto da sociedade, entidades e SOCIAIS 2) a abrangência e movimentos 3) a complementaridade no âmbito de atuação do Conselho de Saúde. De acordo com as especificidades locais, aplicando o princípio da paridade, serão contempladas, dentre outras, as seguintes representações: 1) associações de pessoas com patologias; 2) associações de pessoas com deficiências; 3) entidades indígenas; 4) movimentos sociais e populares, organizados (movimento negro, LGBT...); Concursos Saúde – Materiais Esquematizados saude.materiais.esquematizados@hotmail.com
  • 9. 9 5) movimentos organizados de mulheres, em saúde; 6) entidades de aposentados e pensionistas; 7) entidades congregadas de sindicatos, centrais sindicais, confederações e federações de trabalhadores urbanos e rurais; 8) entidades de defesa do consumidor; 9) organizações de moradores; 10) entidades ambientalistas; 11) organizações religiosas; 12) trabalhadores da área de saúde: associações, confederações, conselhos de profissões regulamentadas, federações e sindicatos, obedecendo as instâncias federativas 13) comunidade científica; 14) entidades públicas, de hospitais universitários e hospitais campo de estágio, de pesquisa e desenvolvimento; 15) entidades patronais; 16) entidades dos prestadores de serviço de saúde; e 17) governo. As entidades, movimentos e instituições eleitas no Conselho de Saúde, terão os conselheiros indicados: Por escrito, conforme processos estabelecidos pelas respectivas entidades, movimentos e instituições e de acordo com a sua organização, Com a recomendação de que ocorra RENOVAÇÃO de seus representantes. Concursos Saúde – Materiais Esquematizados saude.materiais.esquematizados@hotmail.com
  • 10. 10 Recomenda-se que, a cada eleição, AO SEU CRITÉRIO, os segmentos de representações de: usuários,  promovam a RENOVAÇÃO de, no mínimo, 30% de suas entidades representativas. trabalhadores e prestadores de serviços, A representação nos segmentos deve ser DISTINTA e AUTÔNOMA em relação aos demais segmentos que compõem o Conselho, por isso:  um PROFISSIONAL 1) com cargo de direção ou na gestão do SUS NÃO pode ser representante: de confiança dos(as) Usuários(as) ou de Trabalhadores(as). 2) como prestador de serviços de saúde A ocupação de funções na área da saúde que interfiram na autonomia representativa do Conselheiro(a) Deve ser avaliada como possível impedimento da representação de: Usuário(a) e Trabalhador(a), E, a juízo da entidade, indicativo de substituição do Conselheiro(a). Concursos Saúde – Materiais Esquematizados saude.materiais.esquematizados@hotmail.com
  • 11. 11 A PARTICIPAÇÃO: dos membros eleitos do Poder Legislativo, de representação do Poder Judiciário e como conselheiros, NÃO é permitida nos Conselhos de Saúde. de representação do Ministério Público, Quando não houver Conselho de Saúde constituído ou em atividade no Município, caberá ao Conselho Estadual de Saúde assumir, junto ao executivo municipal, a convocação e realização da Conferência Municipal de Saúde: que terá como um de seus objetivos a estruturação e composição do Conselho Municipal. O mesmo será atribuído ao Conselho Nacional de Saúde, quando não houver Conselho Estadual de Saúde constituído ou em funcionamento. As funções, como membro do Conselho de Saúde  NÃO serão remuneradas  considerando-se o seu exercício de relevância pública e, portanto,  garante a dispensa do trabalho sem prejuízo para o conselheiro. Concursos Saúde – Materiais Esquematizados saude.materiais.esquematizados@hotmail.com
  • 12. 12 Para fins de justificativa junto aos órgãos, entidades competentes e instituições, O Conselho de Saúde emitirá DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO de seus membros durante o período das:  reuniões,  representações,  capacitações e  outras atividades específicas.  O conselheiro, no exercício de sua função, responde pelos seus atos conforme legislação vigente. 4) ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS DE SAÚDE Quarta Diretriz: As três esferas de Governo GARANTIRÃO: 1) autonomia administrativa para o pleno funcionamento do Conselho de Saúde, 2) dotação orçamentária, 3) autonomia financeira e 4) organização da secretaria-executiva Com a necessária infraestrutura e apoio técnico: Concursos Saúde – Materiais Esquematizados saude.materiais.esquematizados@hotmail.com
  • 13. 13  Cabe ao Conselho de Saúde deliberar em relação: o à sua estrutura administrativa e o o quadro de pessoal;  O Conselho de Saúde contará com uma secretaria-executiva Coordenada por pessoa preparada para a função, Função: o suporte técnico e administrativo, Subordinada ao Plenário do Conselho de Saúde, que definirá sua estrutura e dimensão; o Conselho de Saúde DECIDE sobre o seu orçamento; O Plenário do Conselho de Saúde:  se reunirá, NO MÍNIMO, a cada MÊS A pauta e o material de apoio às reuniões devem ser encaminhados aos conselheiros com antecedência mínima de 10 (dez) dias;  se reunirá extraordinariamente, quando necessário, e  terá como base o seu Regimento Interno. Concursos Saúde – Materiais Esquematizados saude.materiais.esquematizados@hotmail.com
  • 14. 14 As REUNIÕES PLENÁRIAS dos Conselhos de Saúde:  são abertas ao público e  deverão acontecer em espaços e horários que possibilitem a participação da sociedade;  O Conselho de Saúde exerce suas atribuições mediante o funcionamento do Plenário que além das comissões intersetoriais, estabelecidas na Lei no 8.080/90, INSTALARÁ: outras comissões intersetoriais e grupos de trabalho de conselheiros para ações transitórias . ; As comissões PODERÃO contar com integrantes não conselheiros  o Conselho de Saúde constituirá uma Mesa Diretora eleita em Plenário, respeitando a paridade expressa nesta Resolução; As DECISÕES do Conselho de Saúde serão adotadas mediante quórum mínimo (metade mais um) dos seus integrantes Ressalvados os casos regimentais nos quais se exija:  quórum especial, ou ;  maioria qualificada de votos Concursos Saúde – Materiais Esquematizados saude.materiais.esquematizados@hotmail.com
  • 15. 15 MAIORIA o número inteiro imediatamente superior à metade dos membros presentes; SIMPLES MAIORIA o número inteiro imediatamente superior à metade de membros do Conselho; ABSOLUTA ; MAIORIA 2/3 (dois terços) do total de membros do Conselho QUALIFICADA Qualquer alteração na organização dos Conselhos de Saúde: preservará o que está garantido em lei deve ser proposta pelo próprio Conselho e deve ser votada em reunião plenária, com quórum qualificado, Para depois ser alterada em seu Regimento Interno e homologada pelo gestor da esfera correspondente; Concursos Saúde – Materiais Esquematizados saude.materiais.esquematizados@hotmail.com
  • 16. 16 A cada QUADRIMESTRE deverá constar dos itens da pauta:  o pronunciamento do gestor, das respectivas esferas de governo, para que faça a prestação de contas, em relatório detalhado, sobre: 1) andamento do plano de saúde, 2) agenda da saúde pactuada, 3) relatório de gestão, 4) dados sobre o montante e a forma de aplicação dos recursos, 5) as auditorias iniciadas e concluídas no período ea produção e a oferta de serviços na rede assistencial própria, contratada ou conveniada, De acordo com:  o art. 12 da Lei no 8.689/93 (revogado) e  com a Lei Complementar no 141/2012 Os Conselhos de Saúde, com a devida justificativa, buscarão auditorias externas e independentes sobre as contas e atividades do Gestor do SUS; e Concursos Saúde – Materiais Esquematizados saude.materiais.esquematizados@hotmail.com
  • 17. 17  O Pleno do Conselho de Saúde deverá MANIFESTAR-SE por meio de: , o Recomendações, o Moções o Outros atos deliberativos e o Resoluções As resoluções serão obrigatoriamente homologadas pelo chefe do poder constituído em cada esfera de governo, em um prazo de 30 (trinta) dias, dando-se-lhes publicidade oficial. Decorrido este prazo e:  não sendo homologada a resolução e  nem enviada justificativa pelo gestor ao Conselho de Saúde com proposta de alteração ou rejeição a ser apreciada na reunião seguinte, As entidades que integram o Conselho de Saúde podem buscar a validação das resoluções, recorrendo: 1) à justiça e 2) ao Ministério Público, quando necessário. Concursos Saúde – Materiais Esquematizados saude.materiais.esquematizados@hotmail.com
  • 18. 18 Quinta Diretriz: Aos Conselhos de Saúde Nacional, Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, que têm competências definidas nas leis federais, bem como em indicações advindas das Conferências de Saúde, COMPETE: 1) - fortalecer a participação e o Controle Social no SUS, - mobilizar e articular a sociedade de forma permanente na defesa dos princípios constitucionais que fundamentam o SUS; 2) Elaborar o Regimento Interno do Conselho e outras normas de funcionamento; 3) Discutir, elaborar e aprovar propostas de operacionalização das diretrizes aprovadas pelas Conferências de Saúde 4) - atuar na formulação e no controle da execução da política de saúde, incluindo os seus aspectos econômicos e financeiros, , - propor estratégias para a aplicação da execução da política de saúde aos setores público e privado; 5) - definir diretrizes para elaboração dos planos de saúde e deliberar sobre o seu conteúdo, conforme: as diversas situações epidemiológicas e a capacidade organizacional dos serviços; 6) ANUALMENTE deliberar sobre a aprovação ou não do relatório de gestão; Concursos Saúde – Materiais Esquematizados saude.materiais.esquematizados@hotmail.com
  • 19. 19 7) estabelecer estratégias e procedimentos de acompanhamento da gestão do SUS, articulando-se com os demais colegiados, a exemplo dos: de seguridade social, meio ambiente, justiça, educação, trabalho, agricultura, idosos, criança e adolescente e outros; 8) Proceder à revisão periódica dos planos de saúde; 9) - deliberar sobre os programas de saúde - aprovar projetos a serem encaminhados ao Poder Legislativo, - propor a adoção de critérios definidores de qualidade e resolutividade, atualizando-os face ao processo de incorporação dos avanços científicos e tecnológicos na área da Saúde; 10) avaliar, explicitando os critérios utilizados, a organização e o funcionamento do SUS 11) avaliar e deliberar sobre: contratos, conforme as diretrizes dos Planos de Saúde Nacional, Estaduais, do DF e Municipais; consórcios e convênios, 12) acompanhar e controlar a atuação do setor privado credenciado mediante contrato ou convênio na área de saúde 13) aprovar a proposta orçamentária anual da saúde, tendo em vista: as metas e - estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias - observado o princípio do processo de planejamento e orçamento ascendentes, prioridades conforme legislação vigente Concursos Saúde – Materiais Esquematizados saude.materiais.esquematizados@hotmail.com
  • 20. 20 14) - propor critérios para programação e execução financeira e orçamentária dos Fundos de Saúde - acompanhar a movimentação e destino dos recursos; 15) - fiscalizar e controlar gastos e - deliberar sobre critérios de movimentação: de recursos da Saúde, incluindo o Fundo de Saúde e os recursos transferidos e próprios do Município, Estado, Distrito Federal e da União, com base no que a lei disciplina; 16) analisar, discutir e aprovar o RELATÓRIO DE GESTÃO,  com a prestação de contas e  informações financeiras, repassadas em tempo hábil aos conselheiros, e  garantia do devido assessoramento; 17) - fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das ações e dos serviços de saúde e - encaminhar denúncias aos respectivos órgãos de controle interno e externo, conforme legislação vigente; 18) - examinar propostas e denúncias de indícios de irregularidades, - responder no seu âmbito a consultas sobre assuntos pertinentes às ações e aos serviços de saúde, - apreciar recursos a respeito de deliberações do Conselho nas suas respectivas instâncias; 19) - estabelecer a periodicidade de convocação e organizar as CONFERÊNCIAS DE SAÚDE, - propor sua convocação ordinária ou extraordinária e - estruturar a comissão organizadora, - submeter o respectivo regimento e programa ao Pleno do Conselho de Saúde correspondente, - convocar a sociedade para a participação nas pré-conferências e conferências de saúde; Concursos Saúde – Materiais Esquematizados saude.materiais.esquematizados@hotmail.com
  • 21. 21 20) estimular articulação e intercâmbio entre:  os Conselhos de Saúde, para a promoção da Saúde  entidades,  movimentos populares,  instituições públicas e privadas; 21) Estimular, apoiar e promover estudos e pesquisas sobre assuntos e temas na área de saúde pertinente ao desenvolvimento do SUS; 22) acompanhar o processo de desenvolvimento e incorporação científica e tecnológica, observados os padrões éticos compatíveis com o desenvolvimento sociocultural do País; 23) - estabelecer ações de: informação, educação e em saúde comunicação - Divulgar nos meios de comunicação : as funções e competências do Conselho de Saúde, trabalhos e informações sobre as agendas, datas e local das reuniões e dos eventos; 24) deliberar, elaborar, apoiar e promover a educação permanente para o controle social, de acordo com: as Diretrizes e a Política Nacional de Educação Permanente para o Controle Social do SUS; Concursos Saúde – Materiais Esquematizados saude.materiais.esquematizados@hotmail.com
  • 22. 22 25) incrementar e aperfeiçoar o relacionamento sistemático com: os poderes constituídos, Ministério Público, Judiciário e Legislativo, meios de comunicação, setores relevantes não representados nos conselhos; 26) acompanhar a aplicação das normas sobre ética em pesquisas aprovadas pelo CNS 27) deliberar, encaminhar e avaliar a Política de Gestão do Trabalho e Educação para a Saúde no SUS; 28) acompanhar a implementação das propostas constantes do relatório das plenárias dos Conselhos de Saúde; e 29) atualizar periodicamente as informações sobre o Conselho de Saúde no Sistema de Acompanhamento dos Conselhos de Saúde (SIACS). Fica revogada a Resolução do CNS no 333, de 4 de novembro de 2003. Concursos Saúde – Materiais Esquematizados saude.materiais.esquematizados@hotmail.com