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AFO - ANALISTA ADMINISTRATIVO
PROFESSOR: SÉRGIO MENDES

Aula 4
RECEITAS PÚBLICAS

Olá amigos! Como é bom estar aqui!

“Um dia, quando os funcionários chegaram para trabalhar, encontraram na
portaria um cartaz enorme, no qual estava escrito: ‘Faleceu ontem a pessoa
que atrapalhava sua vida na Empresa. Você está convidado para o velório na
quadra de esportes’.

No início, todos se entristeceram com a morte de alguém, mas depois de algum
tempo, ficaram curiosos para saber quem estava atrapalhando sua vida e
bloqueando seu crescimento na empresa. A agitação na quadra de esportes
era tão grande, que foi preciso chamar os seguranças para organizar a fila do
velório. Conforme as pessoas iam se aproximando do caixão, a excitação
aumentava:
_ Quem será que estava atrapalhando o meu progresso ?
_ Ainda bem que esse infeliz morreu !

Um a um, os funcionários, agitados, se aproximavam do caixão, olhavam pelo
visor do caixão a fim de reconhecer o defunto, engoliam em seco e saiam de
cabeça abaixada, sem nada falar uns com os outros. Ficavam no mais absoluto
silêncio, como se tivessem sido atingidos no fundo da alma e dirigiam-se para
suas salas. Todos, muito curiosos, mantinham-se na fila até chegar a sua vez
de verificar quem estava no caixão e que tinha atrapalhado tanto a cada um
deles.

A pergunta ecoava na mente de todos: ‘Quem está nesse caixão’?
No visor do caixão havia um espelho e cada um via a si mesmo... Só existe
uma pessoa capaz de limitar seu crescimento: VOCÊ MESMO! Você é a única
pessoa que pode fazer a revolução de sua vida. Você é a única pessoa que

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pode prejudicar a sua vida. Você é a única pessoa que pode ajudar a si
mesmo. ‘SUA VIDA NÃO MUDA QUANDO SEU CHEFE MUDA, QUANDO
SUA EMPRESA MUDA, QUANDO SEUS PAIS MUDAM, QUANDO SEU(SUA)
NAMORADO(A) MUDA. SUA VIDA MUDA... QUANDO VOCÊ MUDA! VOCÊ É
O ÚNICO RESPONSÁVEL POR ELA.’

O mundo é como um espelho que devolve a cada pessoa o reflexo de seus
próprios pensamentos e seus atos. A maneira como você encara a vida é que
faz toda diferença. A vida muda, quando você muda.“
(Luiz Fernando Veríssimo)

Com o pensamento de que a aprovação só depende de você, nesta aula
abordaremos as classificações e os estágios da Receita Pública, incluindo a
classificação orçamentária da receita pública por categoria econômica no
Brasil. Na seguinte, trataremos das classificações e dos estágios dos Gastos
Públicos. Em ambos trataremos bastante do que está previsto no MCASP, no
MTO e nas Portarias que regem as classificações, já que as provas se
concentram nestes instrumentos.

CONCEITUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA PÚBLICA

1) (CESPE – Analista - ANTAQ – 2009) O 1.º nível da codificação da natureza
da receita é utilizado para mensurar o impacto das decisões do governo na
economia nacional.

A palavra Receita é utilizada em todo o mundo pela contabilidade para
evidenciar a variação positiva da situação líquida patrimonial resultante do
aumento de ativos ou da redução de passivos de uma entidade. A receita
pública pode ser definida em sentido amplo (lato) e em sentido restrito (stricto).

Receita pública em sentido amplo (lato sensu) ou ingresso público: são
todas as entradas ou ingressos de bens ou direitos a qualquer título, em certo
período de tempo, que o Estado utiliza para financiar seus gastos, podendo ou

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não se incorporar ao seu patrimônio e independente de haver contrapartida no
passivo. Exemplos: receitas tributárias, operações de crédito, operações de
crédito por antecipação de receita, cauções, etc.

Receita pública em sentido estrito (stricto sensu): são todas as entradas ou
ingressos de bens ou direitos, em certo período de tempo, que se incorporam
ao patrimônio público sem compromisso de devolução posterior. Exemplos:
alienação de bens, receita de contribuições, receitas industriais, etc.

CLASSIFICAÇÃO POR NATUREZA DA RECEITA: as naturezas de receitas
orçamentárias procuram refletir o fato gerador que ocasionou o ingresso dos
recursos aos cofres públicos. É a menor célula de informação no contexto
orçamentário para as receitas públicas, devendo, portanto, conter todas as
informações necessárias para as devidas vinculações. Em face da necessidade
de constante atualização e melhor identificação dos ingressos aos cofres
públicos, o esquema inicial de classificação foi desdobrado em níveis, que
formam o código identificador da natureza de receita:

X

Y

Z

W

TT

KK

Categoria
Econômica

Origem

Espécie

Rubrica

Alínea

Subalínea

Categoria econômica da receita – 1.º nível: este nível da classificação por
natureza obedece ao critério econômico. É utilizado para mensurar o impacto
das decisões do Governo na economia nacional (formação de capital, custeio,
investimentos, etc.). É codificada e subdividida da seguinte forma:

1. Receitas Correntes;
2. Receitas de Capital;
7. Receitas Correntes Intraorçamentárias;
8. Receitas de Capital Intraorçamentárias.

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Logo, o 1.º nível da codificação da natureza da receita é utilizado para
mensurar o impacto das decisões do governo na economia nacional.

Veremos cada um dos níveis nas próximas questões.
Resposta: Certa

2) (CESPE – Planejamento e Execução Orçamentária – Min. da Saúde – 2008)
Por ingressos intraorçamentários devem-se entender aqueles constituídos por
receitas de operações entre órgãos, fundos, autarquias, fundações públicas,
empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes do orçamento
fiscal e da seguridade social.

Ainda no 1° nível, vimos que a categoria econômica é codificada e subdividida
da seguinte forma:
1. Receitas Correntes;
2. Receitas de Capital;
7. Receitas Correntes Intraorçamentárias;
8. Receitas de Capital Intraorçamentárias.

Vamos a elas:

Receitas Correntes: classificam-se nessa categoria aquelas receitas oriundas
do poder impositivo do Estado – Tributária e de Contribuições; da exploração
de seu patrimônio – Patrimonial; da exploração de atividades econômicas –
Agropecuária, Industrial e de Serviços; as provenientes de recursos financeiros
recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a
atender despesas classificáveis em Despesas Correntes – Transferências
Correntes; e as demais receitas que não se enquadram nos itens anteriores –
Outras Receitas Correntes.

Receitas de Capital: são as provenientes da realização de recursos
financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de
bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou

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privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital
e, ainda, o Superávit do Orçamento Corrente.
Em geral, essas receitas são representadas por mutações patrimoniais que
nada acrescentam ao patrimônio público, só ocorrendo uma troca de elementos
patrimoniais, isto é, um aumento no sistema financeiro (entrada de recursos
financeiros) e uma baixa no sistema patrimonial (saída do patrimônio em troca
de recursos financeiros).
O superávit do orçamento corrente é receita de capital, porém não é receita
orçamentária. Segundo a Lei 4.320/1964, o superávit do Orçamento Corrente
resulta do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, porém
não constituirá item de receita orçamentária. Isso ocorre para evitar a dupla
contagem, porque ela já foi considerada no orçamento corrente.

Receitas Intraorçamentárias: são receitas oriundas de operações realizadas
entre órgãos e demais entidades da Administração Pública integrantes do
orçamento fiscal e da seguridade social de uma mesma esfera de governo. São
chamadas também de ingressos intraorçamentários. Têm a finalidade de
discriminar as receitas referentes às operações entre órgãos, fundos,
autarquias, fundações públicas, empresas estatais dependentes e outras
entidades integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social.
Atenção: as classificações incluídas não constituem novas categorias
econômicas de receita, mas sim meras especificações das categorias corrente
e de capital, a fim de possibilitar a identificação das respectivas operações
intraorçamentárias e, dessa forma, evitar a dupla contagem de tais receitas.
Resposta: Certa

(CESPE – Analista Judiciário – Administração - TRE/BA – 2010) Com relação a
receitas e despesas públicas, julgue o item a seguir.
3) Considere que a arrecadação da Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social (COFINS) tenha aumentado durante o último exercício
financeiro da União. Nesse caso, é correto afirmar que houve aumento do
montante da receita tributária da União no último ano.

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Origem – 2.º nível: é a subdivisão das Categorias Econômicas, que tem por
objetivo identificar a origem das receitas, no momento em que estas ingressam
no patrimônio público. Identifica a procedência dos recursos públicos, em
relação ao fato gerador dos ingressos das receitas (derivada, originária,
transferências e outras). No caso das receitas correntes, tal classificação serve
para identificar se as receitas são compulsórias (tributos e contribuições),
provenientes das atividades em que o Estado atua diretamente na produção
(agropecuárias, industriais ou de prestação de serviços), da exploração do seu
próprio patrimônio (patrimoniais), se provenientes de transferências destinadas
ao atendimento de despesas correntes, ou, ainda, de outros ingressos. No
caso das receitas de capital, distinguem-se as provenientes de operações de
crédito, da alienação de bens, da amortização dos empréstimos, das
transferências destinadas ao atendimento de despesas de capital, ou, ainda, de
outros ingressos de capital.

QUADRO: ORIGENS DAS RECEITAS
RECEITAS CORRENTES

RECEITAS DE CAPITAL

1. Receita Tributária
2. Receita de Contribuições

1. Operações de Crédito

3. Receita Patrimonial
4. Receita Agropecuária

2. Alienação de Bens
3. Amortização de Empréstimos

5. Receita Industrial

4. Transferências de Capital

6. Receita de Serviços

5. Outras Receitas de Capital

7. Transferências Correntes
9. Outras Receitas Correntes
Veremos as origens das receitas correntes, começando com as Receitas
Tributárias:

Para que o Estado possa custear suas atividades, são necessários recursos
financeiros. Uma de suas fontes é o tributo, o qual é definido pelo art. 3.o do
Código Tributário Nacional – CTN:

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Art. 3.º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo
valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída
em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

Independentemente do nome ou da destinação, o que vai caracterizar o tributo
é o seu fato gerador, o qual é a situação definida em lei como necessária e
suficiente a sua ocorrência. Assim, são irrelevantes sua denominação e a
destinação legal do produto de sua arrecadação.

O art. 5.º do CTN define que as espécies de tributos são impostos, taxas e
contribuições de melhorias:
•

Imposto: conforme o art. 16, “imposto é o tributo cuja obrigação tem por
fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal
específica, relativa ao contribuinte”. Sempre que possível, os impostos
terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade
econômica

do

contribuinte,

facultado

à

administração

tributária,

especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar,
respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os
rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
•

Taxa: de acordo com o art. 77, “as taxas cobradas pela União, pelos
Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas
respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do
poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público
específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua
disposição”. As taxas não poderão ter base de cálculo própria de
impostos.

•

Contribuição de Melhoria: segundo o art. 81, “a contribuição de
melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou
pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída
para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização
imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite
individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel
beneficiado”.
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Veremos agora as Receitas de Contribuições:

É o ingresso proveniente de contribuições sociais, de intervenção no domínio
econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como
instrumento de intervenção nas respectivas áreas. Apesar da controvérsia
doutrinária sobre o tema, suas espécies podem ser definidas da seguinte
forma:
•

Contribuições Sociais: destinadas ao custeio da seguridade social,
que compreende a previdência social, a saúde e a assistência social.

•

Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico: derivam da
contraprestação à atuação estatal exercida em favor de determinado
grupo ou coletividade. Exemplo de contribuição de intervenção no
domínio econômico é o Adicional sobre Tarifas de Passagens Aéreas
Domésticas, que são voltadas à suplementação tarifária de linhas
aéreas regionais de passageiros, de baixo e médio potencial de tráfego.

•

Contribuições de Interesse das Categorias Profissionais ou
Econômicas: destinadas ao fornecimento de recursos aos órgãos
representativos de categorias profissionais legalmente regulamentadas
ou a órgãos de defesa de interesse dos empregadores ou empregados.
Essas contribuições são destinadas ao custeio das organizações de
interesse de grupos profissionais como, por exemplo, a OAB, o CREA, o
CRM e assim por diante. Visam também ao custeio dos serviços sociais
autônomos prestados no interesse das categorias, como o SESI, o
SESC e o SENAI.

Atenção: Repare que a contribuição de melhoria é receita tributária e as
demais contribuições são receitas de contribuições.

Logo, se houve aumento da arrecadação de uma contribuição social durante
o último exercício financeiro da União, é correto afirmar que houve aumento do
montante da receita de contribuições e não da receita tributária.
Resposta: Errada

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4) (CESPE – Gestão de orçamento e finanças – IPEA – 2008) Uma receita de
contribuições sociais é prevista na lei orçamentária e contabilizada como
integrante das receitas tributárias.

Novamente: a contribuição de melhoria é receita tributária e as demais
contribuições (sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse
das categorias profissionais ou econômicas) são receitas de contribuições.
Resposta: Errada

5) (CESPE – ACE - TCU - 2008) A Lei n.º 4.320/1964 representa o marco
fundamental da classificação da receita orçamentária. Nessa lei, é explicitada a
discriminação das fontes1 de receitas pelas duas categorias econômicas
básicas, com destaque, entre as receitas correntes, para as receitas tributárias
compostas por impostos, taxas e contribuições sociais.

Mais uma vez: a contribuição de melhoria é receita tributária e as demais
contribuições (sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse
das categorias profissionais ou econômicas) são receitas de contribuições.
Resposta: Errada

6) (CESPE – Analista - ANTAQ – 2009) As receitas provenientes de
rendimentos sobre investimentos do ativo permanente, de aplicações de
disponibilidades em operações de mercado e de outros rendimentos oriundos
de renda de ativos permanentes devem ser classificadas como receitas
correntes.

Veremos

as

demais

origens

das

receitas

correntes:

Patrimonial,

Agropecuária, Industrial, Serviços, Transferências Correntes e Outras
Receitas Correntes.

1

Antes de 2008 existiam os termos fontes e subfontes. Atualmente eles não existem mais e se aparecerem
na prova como sinônimos de origem e espécie, a questão estará errada. Hoje, existe a classificação por
fontes, que estudaremos na próxima aula, mas você verá que não tem relação direta com a classificação
por natureza da Receita.

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•

Receita Patrimonial: é o ingresso proveniente de rendimentos sobre
investimentos do ativo permanente, de aplicações de disponibilidades
em operações de mercado e outros rendimentos oriundos de renda de
ativos permanentes. Por exemplo, temos as receitas de arrendamentos
de terrenos da União, que o Poder Público concede à outra parte o gozo
temporário de um terreno mediante retribuição. Tal retribuição se torna
receita patrimonial. Outros exemplos: receitas imobiliárias, valores
mobiliários, aluguéis, arrendamentos, foros e laudêmios, taxas de
ocupação

de

imóveis,

juros

de

títulos

de

renda,

dividendos,

participações, remuneração de depósitos bancários, remuneração de
depósitos especiais e remuneração de saldos de recursos não
desembolsados.
•

Receita Agropecuária: é o ingresso proveniente da atividade ou da
exploração agropecuária de origem vegetal ou animal. Incluem-se nessa
classificação as receitas advindas da exploração da agricultura (cultivo
do solo), da pecuária (criação, recriação ou engorda de gado e de
animais de pequeno porte) e das atividades de beneficiamento ou
transformação de produtos agropecuários em instalações existentes nos
próprios estabelecimentos.

•

Receita Industrial: é o ingresso proveniente da atividade industrial de
extração

mineral,

de

transformação,

de

construção

e

outras,

provenientes das atividades industriais definidas como tal pela Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
•

Receita de Serviços: é o ingresso proveniente da prestação de serviços
de transporte, saúde, comunicação, portuário, armazenagem, de
inspeção

e

fiscalização,

processamento

de

dados,

vendas

de

mercadorias e produtos inerentes à atividade da entidade e outros
serviços.
•

Transferência Corrente: é o ingresso proveniente de outros entes ou
entidades, referente a recursos pertencentes ao ente ou entidade
recebedora ou ao ente ou entidade transferidora, efetivado mediante
condições preestabelecidas ou mesmo sem qualquer exigência, desde
que o objetivo seja a aplicação em despesas correntes.
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•

Outras Receitas Correntes: são os ingressos correntes provenientes
de outras origens não classificáveis nas anteriores. Exemplos:
recebimento de dívida ativa, multas em geral, restituições, etc.

Logo, as receitas provenientes de rendimentos sobre investimentos do ativo
permanente, de aplicações de disponibilidades em operações de mercado e de
outros rendimentos oriundos de renda de ativos permanentes são receitas
patrimoniais e, assim, devem ser classificadas como receitas correntes.
Resposta: Certa

7) (CESPE - Analista Judiciário – STF - 2008) Receitas imobiliárias e de
valores mobiliários constituem receita patrimonial, que se classifica como
receita corrente, para qualquer esfera da administração.

As receitas patrimoniais são aquelas provenientes de rendimentos sobre
investimentos do ativo permanente, de aplicações de disponibilidades em
operações de mercado e outros rendimentos oriundos de renda de ativos
permanentes. Exemplos: receitas imobiliárias e de valores mobiliários. As
receitas patrimoniais são receitas correntes.
Resposta: Certa

8) (CESPE – Gestão Econômico-Financeira e de Custos- Min. da Saúde- 2008)
Caso a União tenha recebido recursos oriundos das receitas correntes e deseje
transferir parcela do montante recebido para determinado município construir
um posto de saúde, essa operação deve ser classificada, na contabilidade da
União, como transferência de capital.

Veremos agora as origens das receitas de capital:
•

Operações de Crédito: são os ingressos provenientes da colocação de
títulos públicos ou da contratação de empréstimos e financiamentos
internos ou externos, obtidos junto a entidades estatais ou privadas. Os
empréstimos compulsórios também são classificados como operações
de crédito.
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•

Alienação de Bens: é o ingresso proveniente da alienação de
componentes

do

ativo

imobilizado

ou

intangível.

Exemplos:

privatizações, venda de um prédio público, etc.
•

Amortização de Empréstimos: é o ingresso referente ao recebimento
de parcelas de empréstimos ou financiamentos concedidos em títulos ou
contratos.

•

Transferências de Capital: é o ingresso proveniente de outros entes ou
entidades, referente a recursos pertencentes ao ente ou entidade
recebedora ou ao ente ou entidade transferidora, efetivado mediante
condições preestabelecidas ou mesmo sem qualquer exigência, desde
que o objetivo seja a aplicação em despesas de capital.

•

Outras Receitas de Capital: são os ingressos de capital provenientes
de

outras

origens

não

classificáveis

nas

anteriores.

Exemplo:

integralização de capital de empresas estatais.

Logo, caso a União tenha recebido recursos oriundos das receitas correntes e
deseje transferir parcela do montante recebido para determinado município
construir um posto de saúde, ou seja, para a realização de uma despesa de
capital, essa operação deve ser classificada, na contabilidade da União, como
transferência de capital.

Repare que o enunciado trata de receitas correntes para confundir com as
transferências correntes. No entanto, nesse caso, o que interessa é a
aplicação da receita e não sua procedência. Se for aplicada em despesas de
capital, é transferência de capital; se for aplicada em despesas correntes, é
transferência corrente.
Resposta: Certa

9) (CESPE – Agente – Polícia Federal – 2009) O recurso financeiro proveniente
de outra pessoa de direito público pode ser classificado como receita de
capital.

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Novamente vamos à diferença:
•

Transferência Corrente: é o ingresso proveniente de outros entes ou
entidades, referente a recursos pertencentes ao ente ou entidade
recebedora ou ao ente ou entidade transferidora, efetivado mediante
condições preestabelecidas ou mesmo sem qualquer exigência, desde
que o objetivo seja a aplicação em despesas correntes. É uma
origem das receitas correntes.

•

Transferências de Capital: é o ingresso proveniente de outros entes ou
entidades, referente a recursos pertencentes ao ente ou entidade
recebedora ou ao ente ou entidade transferidora, efetivado mediante
condições preestabelecidas ou mesmo sem qualquer exigência, desde
que o objetivo seja a aplicação em despesas de capital. É uma
origem das receitas de capital.

Logo, o recurso financeiro proveniente de outra pessoa de direito público pode
ser classificado como receita de capital, caso se enquadre numa transferência
de capital. Também pode ser classificado como receita corrente, caso se
enquadre numa transferência corrente.
Resposta: Certa.

10) (CESPE – Contador – Ministério dos Esportes - 2008) Classificam-se na
categoria de receitas correntes outras receitas que são oriundas do poder
impositivo do Estado, tais como as receitas provenientes da alienação de bens.

Classificam-se na categoria de receitas correntes outras receitas que são
oriundas do poder impositivo do Estado, como a Tributária e de
Contribuições.
Cuidado: a receita de Alienação de Bens corresponde ao ingresso
proveniente da alienação de componentes do ativo imobilizado ou intangível. É
uma das origens das Receitas de Capital. Não se confunde com a origem
receitas patrimoniais, a qual pertence às receitas correntes.
Resposta: Errada

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11) (CESPE – Planejamento e Execução Orçamentária– Min. da Saúde– 2008)
Na classificação da receita, as contribuições sociais constituem receita
tributária e a alienação de bens imóveis, receita patrimonial.

Mais uma vez: a contribuição de melhoria é receita tributária e as demais
contribuições (sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse
das categorias profissionais ou econômicas) são receitas de contribuições.
Logo, as contribuições sociais não constituem receita tributária.

Mais uma vez II: a receita de Alienação de Bens corresponde ao ingresso
proveniente da alienação de componentes do ativo imobilizado ou intangível. É
uma das origens das Receitas de Capital. Não se confunde com a origem
receitas patrimoniais, a qual pertence às receitas correntes.

Já viu que essas duas trocas são muito comuns em provas. Olho nelas!
Resposta: Errada

(CESPE – Contador – Ministério dos Esportes - 2008)

Considerando o exemplo acima de natureza de receita, julgue o item
subsequente.
12) O exemplo trata de uma receita corrente cuja origem classifica-se como
tributária e, por tratar-se de tributo, a espécie de receita relaciona-se a um dos
diferentes tipos previstos na Constituição Federal, imposto.

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Espécie – 3.º nível: é o nível de classificação vinculado à Origem, composto
por títulos que permitem qualificar com maior detalhe o fato gerador dos
ingressos de tais receitas. Por exemplo, dentro da Origem Receita Tributária
(receita proveniente de tributos) podemos identificar as suas espécies, tais
como impostos, taxas e contribuições de melhoria (conforme definido na
CF/1988 e no CTN), sendo cada uma dessas receitas uma espécie de tributo
diferente das demais.

A questão está correta, pois o exemplo trata de uma receita corrente cuja
origem classifica-se como tributária e, por tratar-se de tributo, a espécie de
receita relaciona-se a um dos diferentes tipos previstos na Constituição
Federal, neste caso, o imposto.
Resposta: Certa

(CESPE – AFCE - TCU – 2008)

A partir da figura2 acima, que apresenta o esquema de identificação dos
recursos que ingressam nos cofres públicos, o qual é desdobrado em seis
níveis, relacionados ao código identificador da natureza de receita, julgue o
item seguinte, acerca das receitas públicas.

2

Da mesma forma que explicamos em um dos exercícios anteriores, repare que na figura existem os
termos fontes e subfontes. Atualmente eles não existem mais e se aparecerem na prova como sinônimos
de origem e espécie, a questão estará errada. Hoje, existe a classificação por fontes, que estudaremos na
próxima aula, mas você verá que não tem relação direta com a classificação por natureza da Receita.

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13) No esquema apresentado, a espécie constitui um maior detalhamento da
categoria anterior (origem). Essa classificação não está relacionada à
Lei 4.320/1964, mas, sim, à classificação discricionária adotada pela Secretaria
de Orçamento Federal e pela Secretaria do Tesouro Nacional. No caso dos
tributos, a espécie relaciona os tipos de tributos previstos na Constituição
Federal.

A espécie constitui um maior detalhamento da origem e está vinculado a ela. A
Lei 4.320/64 não traz previsão dessa classificação, sendo ela adotada por
SOF/STN de forma discricionária por meio de Portarias. No nosso exemplo,
vimos que no caso da origem receitas tributárias, a espécie relaciona os tipos
de tributos previstos na Constituição Federal.
Resposta: Certa.

14) (CESPE – Gestão de orçamento e finanças – IPEA – 2008) Se duas
receitas, uma oriunda da arrecadação do imposto de importação e outra, do
imposto sobre a renda das pessoas jurídicas, precisam ser registradas na
contabilidade da União, a diferença entre os ingressos é estabelecida por meio
da classificação por natureza da receita denominada rubrica.

Veremos agora os demais níveis da Classificação por Natureza da Receita:
Rubrica – 4.º nível: é o detalhamento das espécies de receita. A rubrica busca
identificar dentro de cada espécie de receita uma qualificação mais específica.
Agrega determinadas receitas com características próprias e semelhantes
entre si.

Alínea – 5.º nível: funciona como uma qualificação da rubrica. A alínea é o
nível que apresenta o nome da receita propriamente dita e que recebe o
registro pela entrada de recursos financeiros.

Subalínea – 6.º nível: constitui o nível mais analítico da receita, o qual recebe
o registro de valor, pela entrada do recurso financeiro, quando houver
necessidade de maior detalhamento da alínea.

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A rubrica detalha as espécies de receita dentro da classificação por natureza
da receita. Se duas receitas da mesma espécie (no caso, a espécie de tributo
denominada impostos), precisam ser registradas na contabilidade da União, a
diferença entre os ingressos é estabelecida pela rubrica, buscando identificar
dentro de cada espécie de receita uma qualificação mais específica. No caso
serão as rubricas impostos sobre o comércio exterior (alínea imposto sobre a
importação) e impostos sobre o patrimônio e a renda (alínea imposto sobre a
renda e proventos de qualquer natureza).

Esta questão é um pouco mais complexa, mas é possível compreender.
Explicando de outra forma.
As receitas dadas são: arrecadação do imposto de importação (II) e imposto
sobre a renda das pessoas jurídicas (IRPJ).
Categoria Econômica: Receitas Correntes para II e IRPJ.
Origem: Receitas Tributárias para II e IRPJ.
Espécie: Impostos para II e IRPJ.
Rubrica: impostos sobre o comércio exterior para II e impostos sobre o
patrimônio e a renda para IRPJ.
Logo, neste caso, como até a espécie a classificação de II e IRPJ é a mesma,
a diferença entre os ingressos é estabelecida por meio da classificação por
natureza da receita denominada rubrica.
Resposta: Certa

(CESPE – Consultor do Executivo – SEFAZ/ES – 2010) A tabela a seguir
apresenta algumas informações relativas à arrecadação estadual do Espírito
Santo, em janeiro de 2010.

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Com base nas informações da tabela acima, julgue os itens seguintes, acerca
das receitas públicas.
15) A receita agropecuária, a industrial e a de serviços contribuíram com
R$ 3.083 mil para o montante arrecadado com as receitas correntes.

A questão parece assustadora não é? Mas este item é bem simples: basta
extrair da tabela, sem a necessidade de maiores conhecimentos. Os valores
estão em R$ mil.
Receita Agropecuária .....10
Receita Industrial ........2799
Receita Serviços ...........274
Total = R$ 3.083 mil
Resposta: Certa

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16) O montante da receita tributária arrecadada pelo governo do Espírito Santo,
em janeiro de 2010, totalizou R$ 583.534 mil, enquanto as receitas de capital
alcançaram R$ 70.249 mil.

Este item já exige um conhecimento da classificação. Podemos extrair da
tabela o seguinte, lembrando que os valores estão em R$ mil:
Receitas Tributárias:
IR..............40.109
IPVA ..........6.286
ITCMD........1.862
ICMS......510.159
Taxas.......25.118
Total = R$ 583.534 mil

Receitas de Capital:
Operações de Crédito Internas .......35.953
Operações de Crédito Externas ......25.407
Alienação de Bens ................. .................8
Amortização de Empréstimos ..................4
Transferências de Capital ....................135
Outras Receitas de Capital .............. 8.742
Total = R$ 70.249 mil

Logo, o montante da receita tributária arrecadada pelo governo do Espírito
Santo, em janeiro de 2010, totalizou R$ 583.534 mil, enquanto as receitas de
capital alcançaram R$ 70.249 mil.
Resposta: Certa

17) (CESPE – Gestão de orçamento e finanças – IPEA – 2008) Se um cidadão
deseja fazer uma doação em dinheiro para o governo e se essa espécie de
receita não está prevista na lei orçamentária, o governo deve arrecadá-la,
todavia, será ela contabilizada como orçamentária.

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Segundo a doutrina, a receita pública pode também ser classificada em outros
aspectos, como quanto a sua forma de ingresso ou natureza, em
orçamentária ou extraorçamentária. Nesta questão veremos as receitas
orçamentárias.

Receitas Orçamentárias: são entradas de recursos que o Estado utiliza para
financiar seus gastos, transitando pelo Patrimônio do Poder Público. Segundo o
art. 57 da Lei 4.320/1964, serão classificadas como receita orçamentária, sob
as rubricas próprias, todas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes
de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento.

Atenção: a receita pública pode ser considerada orçamentária mesmo se não
estiver incluída na lei orçamentária anual. São chamadas também de
ingressos orçamentários.

Logo, se um cidadão deseja fazer uma doação em dinheiro para o governo e
se essa espécie de receita não está prevista na lei orçamentária, o governo
deve arrecadá-la, todavia, será ela contabilizada como orçamentária. Isso
ocorre porque o que caracteriza as receitas orçamentárias são entradas de
recursos que o Estado utiliza para financiar seus gastos, transitando pelo
Patrimônio do Poder Público, independente de constar ou não no
Orçamento.
Resposta: Certa
18) (CESPE - Analista Judiciário – TRT - 17ª Região - 2009) A receita pública
somente pode ser considerada orçamentária se estiver incluída na lei
orçamentária anual.

Novamente: a receita pública pode ser considerada orçamentária mesmo se
não estiver incluída na lei orçamentária anual.
Resposta: Errada

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19) (CESPE - Analista Judiciário – TRT - 17ª Região - 2009) No conceito de
receita orçamentária, estão incluídas as operações de crédito por antecipação
de receita, mas excluídas as emissões de papel-moeda e outras entradas
compensatórias no ativo e passivo financeiros.
Ainda na classificação quanto à forma de ingresso ou natureza, nesta
questão veremos a receita extraorçamentária.
Receitas Extraorçamentárias: tais receitas não integram o orçamento público
e constituem passivos exigíveis do ente, de tal forma que o seu pagamento não
está sujeito à autorização legislativa. Isso ocorre porque possuem caráter
temporário, não se incorporando ao patrimônio público. São chamadas de
ingressos

extraorçamentários.

extraorçamentárias:

depósito

em

São
caução,

exemplos
antecipação

de
de

receitas
receitas

orçamentárias – ARO, cancelamento de restos a pagar, emissão de moeda e
outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.

Atenção: as operações de crédito são receitas orçamentárias e as operações
de crédito por antecipação de receita são receitas extraorçamentárias.

Vários autores utilizam o termo “natureza” nessa classificação. Atente para não
confundir com a classificação por natureza da receita. Entendo que o termo
“forma de ingresso” é o mais apropriado neste caso.

Logo, no conceito de receita orçamentária, também estão excluídas as
operações de crédito por antecipação de receita. São exemplos de receitas
extraorçamentárias:

depósito

em

caução,

antecipação

de

receitas

orçamentárias – ARO, cancelamento de restos a pagar, emissão de moeda e
outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.
Resposta: Errada.

20) (CESPE– Gestão Econômico-Financeira e de Custos- Min. da Saúde-2008)
Quando um cidadão paga o imposto sobre a renda em atraso, a parcela

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correspondente ao imposto é dita receita originária, enquanto a multa de mora
e os juros sobre o atraso são considerados receita derivada.

A receita pública pode ainda ser classificada quanto a sua coercitividade:
•

Originárias: denominadas também de receitas de Economia Privada ou
de Direito Privado, correspondem àquelas que provêm do próprio
patrimônio do Estado. São resultantes da venda de produtos ou serviços
colocados à disposição dos usuários ou da cessão remunerada de bens
e valores.

•

Derivadas: denominadas também de receitas de Economia Pública ou
de Direito Público, correspondem àquelas obtidas pelo Estado mediante
sua

autoridade

coercitiva.

No

nosso

ordenamento

jurídico

se

caracterizam pela exigência do Estado para que o particular entregue de
forma compulsória uma determinada quantia na forma de tributos ou de
multas.

Logo, quando um cidadão paga o imposto sobre a renda em atraso, tanto a
parcela correspondente ao imposto quanto a multa de mora e os juros sobre o
atraso são consideradas receitas derivadas.
Resposta: Errada
(CESPE – Analista Administrativo – ANEEL – 2010) Com relação à
classificação da receita por fonte de recurso, julgue o item a seguir.
21) A classificação da receita por fonte de recursos procura identificar quais
são os agentes arrecadadores, fiscalizadores e administradores da receita e
qual o nível de vinculação das mesmas.

Segundo o MTO, a CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA POR GRUPOS procura
identificar

quais

são

os

agentes

arrecadadores,

fiscalizadores

e

administradores da receita e qual o nível de vinculação das mesmas. No
Orçamento da União utilizam-se os seguintes grupos:

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1 – Receitas Próprias: Classificam-se, nesse grupo, as receitas cuja
arrecadação tem origem no esforço próprio dos órgãos e demais entidades nas
atividades de fornecimento de bens ou serviços facultativos e na exploração
econômica do patrimônio remunerada por preço público ou tarifas, bem como o
produto da aplicação financeira desses recursos (Portaria SOF nº 10, de 22 de
agosto de 2002, art. 4º). Geralmente, são receitas que têm como fundamento
legal os contratos firmados entre as partes, amparados pelo Código Civil e
legislação correlata. São receitas que não possuem destinação específica,
sendo vinculadas à unidade orçamentária arrecadadora. Geralmente são
arrecadadas por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU e
centralizadas numa conta de referência do Tesouro Nacional mantida junto ao
Banco do Brasil. O banco tem dois dias para repassar os recursos para a conta
única do Tesouro.

2 – Receitas Administradas: São as receitas auferidas pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil, com amparo legal no Código Tributário Nacional e
leis afins, órgão que detém a competência para fiscalizar e administrar esses
recursos. São receitas arrecadadas por meio de Documento de Arrecadação
de Receitas Federais (DARF) ou Guia da Previdência Social (GPS), utilizandose dos bancos arrecadadores credenciados pela Secretaria da Receita Federal
do Brasil - SRFB. A partir da data em que o contribuinte paga o tributo, ou seja,
da data de arrecadação (D), o banco tem um dia útil (D+1) para repassar os
recursos para a conta única do Tesouro (data de recolhimento).

3 – Receitas de Operações de Crédito: São as receitas provenientes de
colocação de títulos públicos ou da contratação de empréstimos e
financiamentos obtidos junto a entidades estatais ou privadas.

4 – Receitas Vinculadas: São os recursos oriundos de concessões,
autorizações e permissões para uso de bens da União ou para exercício de
atividades de competência da União. Fazem parte desse grupo as receitas
vinculadas por determinação legal, cuja fiscalização, administração e manuseio
ficam a cargo das entidades com autorização legal para arrecadar. São

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receitas que apresentam destinação previamente estabelecida, em função da
legislação (vinculadas a uma finalidade específica).

5 – Demais Receitas: Grupo destinado ao atendimento das receitas previstas
em Lei ou contrato, e que não estão enquadradas em nenhum dos grupos
anteriores.

Logo, a classificação da receita por grupos procura identificar quais são os
agentes arrecadadores, fiscalizadores e administradores da receita e qual o
nível de vinculação das mesmas.
Veremos na aula sobre Despesa Pública a classificação por fontes, já que é
considerada tanto uma classificação da receita como da despesa.
Resposta: Errada

ESTÁGIOS DA RECEITA

22) (CESPE – Analista – SERPRO – 2008) No estágio da previsão, tem-se a
estimativa de arrecadação da receita, constante da LDO.

O assunto estágios da receita e da despesa pode ser cobrado dentro do ciclo
orçamentário. Portanto, para evitar qualquer risco, vamos estudá-los. Nesta
aula veremos apenas os estágios da Receita.

Ao longo do exercício financeiro, concomitantemente, as receitas são
arrecadadas e as despesas são executadas. A realização de receitas e
despesas ocorre por meio dos denominados estágios da receita e da despesa
pública.
O estágio da receita orçamentária é cada passo identificado que evidencia o
comportamento da receita e facilita o conhecimento e a gestão dos ingressos
de recursos. Os estágios da receita orçamentária são os seguintes:
•

Previsão;

•

Lançamento;

•

Arrecadação;
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•

Recolhimento.

O comportamento dos estágios da receita orçamentária é dependente da
ordem de ocorrência dos fenômenos econômicos e obedece à ordem acima.
Esses estágios são estabelecidos levando-se em consideração um modelo de
orçamento existente no país e a tecnologia utilizada. Dessa forma, a ordem
sistemática inicia-se com a previsão e termina com o recolhimento.

PREVISÃO (OU PLANEJAMENTO): se configura por meio da estimativa de
arrecadação da receita, constante da Lei Orçamentária Anual – LOA, resultante
de metodologia de projeção de receitas orçamentárias.

Logo, no estágio da previsão, tem-se a estimativa de arrecadação da receita,
constante da LOA.
Resposta: Errada

23) (CESPE– Analista Ambiental- Administração e Planejamento– MMA - 2008)
As alterações da legislação tributária são parâmetros adotados para se
definirem as estimativas de arrecadação, que constituem uma das etapas do
processo orçamentário. Nesse sentido, é relevante levar em conta, entre outros
aspectos, as alterações de alíquotas, as desonerações fiscais e a concessão
de créditos tributários.

Segundo o art. 12 da LRF:
Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais,
considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de
preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão
acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da
projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de
cálculo e premissas utilizadas.

Assim, são parâmetros para a previsão de receitas os efeitos das alterações
na legislação, como a alteração de alíquotas, as desonerações fiscais e a

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concessão de créditos tributários. Devem ser considerados, ainda, a variação
do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator
relevante.
Resposta: Certa

24) (CESPE – Analista Ambiental – Política e Gestão – MMA - 2008) A Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) determina que as autorizações de despesas,
constantes do projeto de lei orçamentária, devem considerar os efeitos das
alterações na legislação, da variação dos índices de preços, do crescimento
econômico e de qualquer outro fator relevante.

Nas questões do CESPE devemos ter muita atenção. Nesta, por exemplo, se
não tivermos um cuidado especial poderemos achar que ela está correta,
porque o estudante vai procurar o erro nos parâmetros (a partir de “devem
considerar”) e não vai encontrar.

Relembrando o art. 12 da LRF:
Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais,
considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de
preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão
acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da
projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de
cálculo e premissas utilizadas.

Logo, a Lei de Responsabilidade Fiscal (e não a LDO) determina que as
previsões de receita (e não autorizações de despesas), constantes do projeto
de lei orçamentária, devem considerar os efeitos das alterações na legislação,
da variação dos índices de preços, do crescimento econômico e de qualquer
outro fator relevante.
Resposta: Errada

25) (CESPE– Planejamento e Execução Orçamentária– Min. da Saúde – 2008)
Caso a arrecadação de um tributo incidente sobre as vendas de um

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determinado produto alcance R$ 50.000 mil em determinado exercício, e, para
o exercício seguinte estejam previstos inflação de 5% e crescimento de 3% do
PIB (com crescimento proporcional das vendas do setor), será correto estimar
uma arrecadação de R$ 54.000 mil com o referido tributo.

Uma das formas de projetar valores de arrecadação é a utilização de modelos
incrementais na estimativa das receitas orçamentárias. Essa metodologia
corrige os valores arrecadados pelos índices de preço, quantidade e legislação,
da seguinte forma:

Projeção = Base de Cálculo x (índice de preço) x (índice de quantidade) x
(efeito legislação), em que:
Projeção: é o valor a ser estimado para uma determinada receita de forma a
atender à execução orçamentária, cuja programação é feita mensalmente.
Base de cálculo: é obtida por meio da série histórica de arrecadação da
receita e dependerá do seu comportamento mensal.
Índice de preço: é o índice que fornece a variação média dos preços de uma
determinada cesta de produtos. Exemplos: diversos índices de preços
nacionais ou mesmo regionais como o IGP-DI, o INPC, o IPCA, a variação
cambial e a variação da taxa de juros.
Índice de quantidade: é o índice que fornece a variação média na quantidade
de bens de um determinado segmento da economia. Está relacionado à
variação física de um determinado fator de produção. Exemplo: variação do
Produto Interno Bruto Real do Brasil – PIB real.
Efeito legislação: leva em consideração a mudança na alíquota ou na base de
cálculo de alguma receita. Exemplos: tarifas públicas e receitas tributárias,
decorrentes de ajustes na legislação ou nos contratos públicos.

Lembrando que:
Acrescentar 5% a um número equivale a multiplicá-lo por 1,05.
Acrescentar 3% a um número equivale a multiplicá-lo por 1,03.
Não alterar um número equivale a multiplicá-lo por 1.

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Caso a arrecadação de um tributo incidente sobre as vendas de um
determinado produto alcance R$ 50.000 mil em determinado exercício, e, para
o exercício seguinte estejam previstos inflação de 5% e crescimento de 3% do
PIB (com crescimento proporcional das vendas do setor):
Projeção = Base de Cálculo x (índice de preço) x (índice de quantidade) x
(efeito legislação)
Projeção = R$ 50.000,00 x 1,05 x 1,03 x 1
Projeção = R$ 54.075,00
Resposta: Errada

26) (CESPE – Contador – Ministério dos Esportes - 2008) No lançamento da
receita tributária, momento anterior ao recolhimento e à arrecadação, é
identificado o devedor ou a pessoa do contribuinte.

LANÇAMENTO: o art. 53 da Lei 4.320/1964 define o lançamento da receita
como o ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito
fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.
De forma mais completa, o lançamento, segundo o art. 142 do Código
Tributário Nacional (CTN), é o procedimento administrativo tendente a verificar
a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a
matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito
passivo e, sendo o caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

No lançamento da receita tributária, momento anterior ao recolhimento e à
arrecadação, é identificado o devedor ou a pessoa do contribuinte.
Resposta: Certa

27) (CESPE – Analista Administrativo - ANATEL – 2009) O lançamento,
caracterizado como um dos estágios da receita pública, não se aplica a todos
os tipos de receita. São tipicamente objetos de lançamento os impostos
indiretos e, em particular, os que decorrem de substituição tributária.

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Segundo o art. 52 da Lei 4.320/1964:
Art. 52. São objeto de lançamento os impostos diretos e quaisquer outras
rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato.

O que se desprende desse artigo é que algumas receitas não percorrem o
estágio do lançamento. São tipicamente objetos de lançamentos os impostos
diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei,
regulamento ou contrato.
Resposta: Errada

28) (CESPE – Analista Administrativo – ANEEL – 2010) São objeto de
lançamento os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento
determinado em lei, regulamento ou contrato.

Segundo o art. 52 da Lei 4.320/1964:
Art. 52. São objeto de lançamento os impostos diretos e quaisquer outras
rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato.
Resposta: Certa

29) (CESPE – Analista - ANTAQ – 2009) No que concerne a estágios da
receita, o lançamento de ofício é efetuado pela administração sem a
participação do contribuinte.

Para continuar com os tipos de lançamentos, devemos saber que compõem a
obrigação tributária nascida com a ocorrência do fato gerador o sujeito ativo e o
sujeito passivo. O sujeito ativo será a pessoa jurídica, normalmente de direito
público, titular do direito subjetivo de exigir a prestação pecuniária (tributo ou
penalidade) ou a prestação não pecuniária positiva ou negativa. Já a pessoa
natural ou jurídica, privada ou pública, de quem se exige o cumprimento da
prestação pecuniária (tributo ou penalidade) ou a prestação não pecuniária
positiva ou negativa, denomina-se sujeito passivo.

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Existem três tipos de lançamento tributário: lançamento por declaração,
lançamento por homologação e lançamento de ofício.
•

Lançamento por declaração ou misto: compreende a espontaneidade
do sujeito passivo em declarar corretamente. O sujeito passivo tem
papel fundamental, pois é o próprio contribuinte quem deverá apurar o
valor devido. É efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou
de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta
à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato,
indispensáveis à sua efetivação. Para tornar exigível o tributo, com base
nas informações contidas na declaração, o agente fazendário efetiva o
ato de lançamento e dá ciência ao sujeito passivo. Exemplo: imposto de
exportação.

•

Lançamento por homologação ou autolançamento: no lançamento
por homologação, o pagamento e as informações prestadas pelo
contribuinte são realizados sem qualquer exame prévio da autoridade
administrativa. São tributos de caráter instantâneo e com multiplicidade
de fatos geradores, em que o recolhimento é exigido do devedor
independentemente de prévia manifestação do sujeito ativo. Assim, não
é necessário que o sujeito ativo efetue o lançamento para tornar exigível
a prestação tributária. Exemplos: ICMS e IPI.

•

Lançamento de ofício ou direto: como regra, o lançamento de ofício é
adequado aos tributos que têm como fato gerador uma situação cujos
dados constam dos cadastros fiscais, de modo que basta à autoridade
administrativa a consulta a aqueles registros para que se tenha às mãos
dados fáticos necessários à realização do lançamento. Desta forma, é
efetuado pela administração sem a participação do contribuinte.
Exemplo: IPTU.

Logo, o lançamento de ofício é efetuado pela administração sem a participação
do contribuinte.
Resposta: Certa

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30) (CESPE - Analista Judiciário – Controle Interno - TJDFT - 2008) Os
contribuintes, por não terem acesso direto ao Tesouro Público, quitam seus
débitos tributários mediante pagamento aos agentes arrecadadores, em geral
instituições financeiras autorizadas; elas próprias e as demais pessoas
jurídicas, por outro lado, atuam como depositários, ora descontando e retendo
tributos sobre rendimento pagos, ora cobrando de seus clientes e
consumidores tributos sobre bens e serviços fornecidos.

ARRECADAÇÃO: é a entrega dos recursos devidos ao Tesouro, realizada
pelos contribuintes ou devedores aos agentes arrecadadores ou bancos
autorizados pelo ente. Eles atuam como depositários, ora descontando e
retendo tributos sobre rendimento pagos, ora cobrando de seus clientes e
consumidores tributos sobre bens e serviços fornecidos.

Assim, os contribuintes quitam seus débitos tributários mediante pagamento
aos agentes arrecadadores, em geral instituições financeiras autorizadas, já
que não têm acesso direto ao Tesouro Público.

Consoante o art. 55 da Lei 4.320/1964, os agentes da arrecadação devem
fornecer recibos das importâncias que arrecadarem, em uma única via, os
quais devem conter o nome da pessoa que paga a soma arrecadada,
proveniência e classificação, bem como a data e a assinatura do agente
arrecadador.
Resposta: Certa
31) (CESPE – Agente – Polícia Federal – 2009) O estágio de execução da
receita classificado como arrecadação ocorre com a transferência dos valores
devidos pelos contribuintes ou devedores à conta específica do Tesouro.

RECOLHIMENTO: é a transferência dos valores arrecadados à conta
específica do Tesouro, responsável pela administração e controle da
arrecadação e programação financeira, observando o Princípio da Unidade de
Caixa, representado pelo controle centralizado dos recursos arrecadados em

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cada ente.
O estágio de execução da receita classificado como recolhimento ocorre com
a transferência dos valores devidos pelos contribuintes ou devedores à conta
específica do Tesouro.
Resposta: Errada

32) (CESPE – Analista – SERPRO – 2008) Os estágios de arrecadação e
recolhimento ocorrem concomitantemente e representam o ingresso do recurso
nos cofres públicos.
O recolhimento ao Tesouro é realizado pelos próprios agentes ou bancos
arrecadadores. Essa ordem é bastante nítida, pois os agentes arrecadadores
podem ser bancos ou caixas avançados do próprio ente. A arrecadação
consiste na entrega do recurso ao agente ou banco arrecadador pelo
contribuinte ou devedor. Já o recolhimento consiste no depósito em conta do
Tesouro, aberta especificamente para esse fim, pelos caixas ou bancos
arrecadadores.
Resposta: Errada

33) (CESPE – Analista Administrativo – ANTAQ – 2009) O pagamento dos
tributos devidos pelos contribuintes constitui o estágio do recolhimento da
receita. A arrecadação realiza-se com a transferência desses recursos para a
conta única de cada ente, em prazos definidos contratualmente, com cada
instituição.

O pagamento dos tributos devidos pelos contribuintes constitui o estágio da
arrecadação da receita. O recolhimento realiza-se com a transferência
desses recursos para a conta única de cada ente.

Muita atenção com a diferença entre arrecadação e recolhimento. Olho neles!
Resposta: Errada

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E aqui terminamos a nossa aula 4.

Até o próximo encontro!

Forte abraço!

Sérgio Mendes

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MEMENTO IV
CLASSIFICAÇÕES DA RECEITA
CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA POR NATUREZA
1.º nível: Categoria Econômica da Receita
1. Receitas Correntes;
2. Receitas de Capital;
7. Receitas Correntes Intraorçamentárias;
8. Receitas de Capital Intraorçamentárias.
2.º nível: Origens
Receitas Correntes

Receitas de Capital

1. Receita Tributária
2. Receita de Contribuições
3. Receita Patrimonial
4. Receita Agropecuária
5. Receita Industrial
6. Receita de Serviços
7. Transferências Correntes
9. Outras Receitas Correntes

1. Operações de Crédito
2. Alienação de Bens
3. Amortização de Empréstimos
4. Transferências de Capital
5. Outras Receitas de Capital

Origens das Receitas Correntes:
• Tributária: receita proveniente de impostos, taxas e contribuições de melhoria;
• Contribuições: receita proveniente de contribuições sociais e econômicas;
• Patrimonial: receita imobiliária, de valores imobiliários, concessões/permissões e outras;
• Agropecuária: receita proveniente de produção vegetal, produção animal e derivados e outras;
• Industrial: receita proveniente da indústria extrativa mineral, de transformação e de construção;
• Serviços: transporte, comunicação, armazenagem e outros;
• Transferências Correntes: receita proveniente de transferências intergovernamentais, de instituições
privadas, do exterior, de pessoas, de convênios e para o combate à fome;
• Outras Receitas Correntes: receitas provenientes de multas e juros de mora, indenizações e restituições,
dívida ativa, entre outras.
Origens das Receitas de Capital:

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• Operações de Crédito: receita proveniente de operações de crédito internas e externas;
• Alienação de Bens: receita proveniente da alienação de bens móveis e imóveis;
• Amortizações de Empréstimos: recebimento do principal de um empréstimo concedido;
• Transferências de Capital: receita proveniente de transferências intergovernamentais, de instituições
privadas, do exterior, de pessoas, de convênios e para o combate à fome;
• Outras Receitas de Capital: receita proveniente da integralização do capital social, da remuneração das
disponibilidades do Tesouro e outras.
3.º nível: Espécie
4.º nível: Rubrica
5.º nível: Alínea
6.º nível: Subalínea
CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA POR IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO
Primária e Financeira
CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA POR GRUPOS
1 – Receitas Próprias
2 – Receitas Administradas
3 – Receitas de Operações de Crédito
4 – Receitas Vinculadas
5 – Demais Receitas
FORMA DE INGRESSO:
Receitas Orçamentárias
Receitas Extraorçamentárias:
Depósito em caução; Antecipação de Receitas Orçamentárias – ARO; Cancelamento de restos a pagar;
Emissão de Moeda; Outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros
PODER DE TRIBUTAR:
Governo Federal, Estadual, do Distrito Federal e Municipal
QUANTO ÀS ENTIDADES EXECUTORAS DO ORÇAMENTO:
Receita Orçamentária Pública e Receita Orçamentária Privada

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QUANTO À AFETAÇÃO PATRIMONIAL:
Efetivas e por mutação patrimonial (não efetivas)
QUANTO À REGULARIDADE:
Ordinárias e Extraordinárias
COERCITIVIDADE:
Originárias e Derivadas
ESTÁGIOS DA RECEITA
PREVISÃO
Configura-se por meio da estimativa de arrecadação da receita, constante da LOA, resultante de
metodologia de projeção de receitas orçamentárias.
As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais e considerarão: os efeitos das alterações na
legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator
relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para
os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.
Projeção = Base de Cálculo x (índice de preço) x (índice de quantidade) x (efeito legislação).
LANÇAMENTO
É o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação
correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o
sujeito passivo e, sendo o caso, propor a aplicação da penalidade cabível.
Tipos de lançamento:
• Lançamento por declaração: compreende a espontaneidade do sujeito passivo em declarar
corretamente.
• Lançamento por homologação: o pagamento e as informações prestadas pelo contribuinte são
realizados sem qualquer exame prévio da autoridade administrativa.
• Lançamento de ofício: como regra, é adequado aos tributos que têm como fato gerador uma situação
cujos dados constam dos cadastros fiscais, de modo que basta à autoridade administrativa a consulta a

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aqueles registros para que se tenha às mãos dados fáticos necessários à realização do lançamento.
ARRECADAÇÃO
É a entrega, realizada pelos contribuintes ou devedores aos agentes arrecadadores ou bancos autorizados
pelo ente, dos recursos devidos ao Tesouro.
RECOLHIMENTO
É a transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro, responsável pela administração e
controle da arrecadação e programação financeira, observando o Princípio da Unidade de Caixa,
representado pelo controle centralizado dos recursos arrecadados em cada ente.

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LISTA DE QUESTÕES COMENTADAS NESTA AULA
1) (CESPE – Analista - ANTAQ – 2009) O 1.º nível da codificação da natureza
da receita é utilizado para mensurar o impacto das decisões do governo na
economia nacional.

2) (CESPE – Planejamento e Execução Orçamentária – Min. da Saúde – 2008)
Por ingressos intraorçamentários devem-se entender aqueles constituídos por
receitas de operações entre órgãos, fundos, autarquias, fundações públicas,
empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes do orçamento
fiscal e da seguridade social.

(CESPE – Analista Judiciário – Administração - TRE/BA – 2010) Com relação a
receitas e despesas públicas, julgue o item a seguir.
3) Considere que a arrecadação da Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social (COFINS) tenha aumentado durante o último exercício
financeiro da União. Nesse caso, é correto afirmar que houve aumento do
montante da receita tributária da União no último ano.

4) (CESPE – Gestão de orçamento e finanças – IPEA – 2008) Uma receita de
contribuições sociais é prevista na lei orçamentária e contabilizada como
integrante das receitas tributárias.

5) (CESPE – ACE - TCU - 2008) A Lei n.º 4.320/1964 representa o marco
fundamental da classificação da receita orçamentária. Nessa lei, é explicitada a
discriminação das fontes de receitas pelas duas categorias econômicas
básicas, com destaque, entre as receitas correntes, para as receitas tributárias
compostas por impostos, taxas e contribuições sociais.

6) (CESPE – Analista - ANTAQ – 2009) As receitas provenientes de
rendimentos sobre investimentos do ativo permanente, de aplicações de
disponibilidades em operações de mercado e de outros rendimentos oriundos

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de renda de ativos permanentes devem ser classificadas como receitas
correntes.

7) (CESPE - Analista Judiciário – STF - 2008) Receitas imobiliárias e de
valores mobiliários constituem receita patrimonial, que se classifica como
receita corrente, para qualquer esfera da administração.

8) (CESPE – Gestão Econômico-Financeira e de Custos- Min. da Saúde- 2008)
Caso a União tenha recebido recursos oriundos das receitas correntes e deseje
transferir parcela do montante recebido para determinado município construir
um posto de saúde, essa operação deve ser classificada, na contabilidade da
União, como transferência de capital.

9) (CESPE – Agente – Polícia Federal – 2009) O recurso financeiro proveniente
de outra pessoa de direito público pode ser classificado como receita de
capital.

10) (CESPE – Contador – Ministério dos Esportes - 2008) Classificam-se na
categoria de receitas correntes outras receitas que são oriundas do poder
impositivo do Estado, tais como as receitas provenientes da alienação de bens.

11) (CESPE – Planejamento e Execução Orçamentária– Min. da Saúde– 2008)
Na classificação da receita, as contribuições sociais constituem receita
tributária e a alienação de bens imóveis, receita patrimonial.

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(CESPE – Contador – Ministério dos Esportes - 2008)

Considerando o exemplo acima de natureza de receita, julgue o item
subsequente.
12) O exemplo trata de uma receita corrente cuja origem classifica-se como
tributária e, por tratar-se de tributo, a espécie de receita relaciona-se a um dos
diferentes tipos previstos na Constituição Federal, imposto.

(CESPE – AFCE - TCU – 2008)

A partir da figura acima, que apresenta o esquema de identificação dos
recursos que ingressam nos cofres públicos, o qual é desdobrado em seis
níveis, relacionados ao código identificador da natureza de receita, julgue o
item seguinte, acerca das receitas públicas.
13) No esquema apresentado, a espécie constitui um maior detalhamento da
categoria anterior (origem). Essa classificação não está relacionada à
Lei 4.320/1964, mas, sim, à classificação discricionária adotada pela Secretaria

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de Orçamento Federal e pela Secretaria do Tesouro Nacional. No caso dos
tributos, a espécie relaciona os tipos de tributos previstos na Constituição
Federal.

14) (CESPE – Gestão de orçamento e finanças – IPEA – 2008) Se duas
receitas, uma oriunda da arrecadação do imposto de importação e outra, do
imposto sobre a renda das pessoas jurídicas, precisam ser registradas na
contabilidade da União, a diferença entre os ingressos é estabelecida por meio
da classificação por natureza da receita denominada rubrica.

(CESPE – Consultor do Executivo – SEFAZ/ES – 2010) A tabela a seguir
apresenta algumas informações relativas à arrecadação estadual do Espírito
Santo, em janeiro de 2010.

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Com base nas informações da tabela acima, julgue os itens seguintes, acerca
das receitas públicas.
15) A receita agropecuária, a industrial e a de serviços contribuíram com
R$ 3.083 mil para o montante arrecadado com as receitas correntes.

16) O montante da receita tributária arrecadada pelo governo do Espírito Santo,
em janeiro de 2010, totalizou R$ 583.534 mil, enquanto as receitas de capital
alcançaram R$ 70.249 mil.

17) (CESPE – Gestão de orçamento e finanças – IPEA – 2008) Se um cidadão
deseja fazer uma doação em dinheiro para o governo e se essa espécie de
receita não está prevista na lei orçamentária, o governo deve arrecadá-la,
todavia, será ela contabilizada como orçamentária.

18) (CESPE - Analista Judiciário – TRT - 17ª Região - 2009) A receita pública
somente pode ser considerada orçamentária se estiver incluída na lei
orçamentária anual.

19) (CESPE - Analista Judiciário – TRT - 17ª Região - 2009) No conceito de
receita orçamentária, estão incluídas as operações de crédito por antecipação
de receita, mas excluídas as emissões de papel-moeda e outras entradas
compensatórias no ativo e passivo financeiros.

20) (CESPE– Gestão Econômico-Financeira e de Custos- Min. da Saúde-2008)
Quando um cidadão paga o imposto sobre a renda em atraso, a parcela
correspondente ao imposto é dita receita originária, enquanto a multa de mora
e os juros sobre o atraso são considerados receita derivada.

(CESPE – Analista Administrativo – ANEEL – 2010) Com relação à
classificação da receita por fonte de recurso, julgue o item a seguir.
21) A classificação da receita por fonte de recursos procura identificar quais
são os agentes arrecadadores, fiscalizadores e administradores da receita e
qual o nível de vinculação das mesmas.

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22) (CESPE – Analista – SERPRO – 2008) No estágio da previsão, tem-se a
estimativa de arrecadação da receita, constante da LDO.

23) (CESPE– Analista Ambiental- Administração e Planejamento– MMA - 2008)
As alterações da legislação tributária são parâmetros adotados para se
definirem as estimativas de arrecadação, que constituem uma das etapas do
processo orçamentário. Nesse sentido, é relevante levar em conta, entre outros
aspectos, as alterações de alíquotas, as desonerações fiscais e a concessão
de créditos tributários.

24) (CESPE – Analista Ambiental – Política e Gestão – MMA - 2008) A Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) determina que as autorizações de despesas,
constantes do projeto de lei orçamentária, devem considerar os efeitos das
alterações na legislação, da variação dos índices de preços, do crescimento
econômico e de qualquer outro fator relevante.

25) (CESPE– Planejamento e Execução Orçamentária– Min. da Saúde – 2008)
Caso a arrecadação de um tributo incidente sobre as vendas de um
determinado produto alcance R$ 50.000 mil em determinado exercício, e, para
o exercício seguinte estejam previstos inflação de 5% e crescimento de 3% do
PIB (com crescimento proporcional das vendas do setor), será correto estimar
uma arrecadação de R$ 54.000 mil com o referido tributo.

26) (CESPE – Contador – Ministério dos Esportes - 2008) No lançamento da
receita tributária, momento anterior ao recolhimento e à arrecadação, é
identificado o devedor ou a pessoa do contribuinte.

27) (CESPE – Analista Administrativo - ANATEL – 2009) O lançamento,
caracterizado como um dos estágios da receita pública, não se aplica a todos
os tipos de receita. São tipicamente objetos de lançamento os impostos
indiretos e, em particular, os que decorrem de substituição tributária.

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28) (CESPE – Analista Administrativo – ANEEL – 2010) São objeto de
lançamento os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento
determinado em lei, regulamento ou contrato.

29) (CESPE – Analista - ANTAQ – 2009) No que concerne a estágios da
receita, o lançamento de ofício é efetuado pela administração sem a
participação do contribuinte.

30) (CESPE - Analista Judiciário – Controle Interno - TJDFT - 2008) Os
contribuintes, por não terem acesso direto ao Tesouro Público, quitam seus
débitos tributários mediante pagamento aos agentes arrecadadores, em geral
instituições financeiras autorizadas; elas próprias e as demais pessoas
jurídicas, por outro lado, atuam como depositários, ora descontando e retendo
tributos sobre rendimento pagos, ora cobrando de seus clientes e
consumidores tributos sobre bens e serviços fornecidos.

31) (CESPE – Agente – Polícia Federal – 2009) O estágio de execução da
receita classificado como arrecadação ocorre com a transferência dos valores
devidos pelos contribuintes ou devedores à conta específica do Tesouro.

32) (CESPE – Analista – SERPRO – 2008) Os estágios de arrecadação e
recolhimento ocorrem concomitantemente e representam o ingresso do recurso
nos cofres públicos.

33) (CESPE – Analista Administrativo – ANTAQ – 2009) O pagamento dos
tributos devidos pelos contribuintes constitui o estágio do recolhimento da
receita. A arrecadação realiza-se com a transferência desses recursos para a
conta única de cada ente, em prazos definidos contratualmente, com cada
instituição.

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GABARITO
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Aula 4 afo questões comentadas

  • 1. J O E L M A I R I S S O U Z A D A S I L V A , C P F : 0 4 7 5 3 4 1 3 7 6 4 CURSO ON-LINE – PACOTE DE QUESTÕES COMENTADAS P/ MPU AFO - ANALISTA ADMINISTRATIVO PROFESSOR: SÉRGIO MENDES Aula 4 RECEITAS PÚBLICAS Olá amigos! Como é bom estar aqui! “Um dia, quando os funcionários chegaram para trabalhar, encontraram na portaria um cartaz enorme, no qual estava escrito: ‘Faleceu ontem a pessoa que atrapalhava sua vida na Empresa. Você está convidado para o velório na quadra de esportes’. No início, todos se entristeceram com a morte de alguém, mas depois de algum tempo, ficaram curiosos para saber quem estava atrapalhando sua vida e bloqueando seu crescimento na empresa. A agitação na quadra de esportes era tão grande, que foi preciso chamar os seguranças para organizar a fila do velório. Conforme as pessoas iam se aproximando do caixão, a excitação aumentava: _ Quem será que estava atrapalhando o meu progresso ? _ Ainda bem que esse infeliz morreu ! Um a um, os funcionários, agitados, se aproximavam do caixão, olhavam pelo visor do caixão a fim de reconhecer o defunto, engoliam em seco e saiam de cabeça abaixada, sem nada falar uns com os outros. Ficavam no mais absoluto silêncio, como se tivessem sido atingidos no fundo da alma e dirigiam-se para suas salas. Todos, muito curiosos, mantinham-se na fila até chegar a sua vez de verificar quem estava no caixão e que tinha atrapalhado tanto a cada um deles. A pergunta ecoava na mente de todos: ‘Quem está nesse caixão’? No visor do caixão havia um espelho e cada um via a si mesmo... Só existe uma pessoa capaz de limitar seu crescimento: VOCÊ MESMO! Você é a única pessoa que pode fazer a revolução de sua vida. Você é a única pessoa que www.pontodosconcursos.com.br 1
  • 2. J O E L M A I R I S S O U Z A D A S I L V A , C P F : 0 4 7 5 3 4 1 3 7 6 4 CURSO ON-LINE – PACOTE DE QUESTÕES COMENTADAS P/ MPU AFO - ANALISTA ADMINISTRATIVO PROFESSOR: SÉRGIO MENDES pode prejudicar a sua vida. Você é a única pessoa que pode ajudar a si mesmo. ‘SUA VIDA NÃO MUDA QUANDO SEU CHEFE MUDA, QUANDO SUA EMPRESA MUDA, QUANDO SEUS PAIS MUDAM, QUANDO SEU(SUA) NAMORADO(A) MUDA. SUA VIDA MUDA... QUANDO VOCÊ MUDA! VOCÊ É O ÚNICO RESPONSÁVEL POR ELA.’ O mundo é como um espelho que devolve a cada pessoa o reflexo de seus próprios pensamentos e seus atos. A maneira como você encara a vida é que faz toda diferença. A vida muda, quando você muda.“ (Luiz Fernando Veríssimo) Com o pensamento de que a aprovação só depende de você, nesta aula abordaremos as classificações e os estágios da Receita Pública, incluindo a classificação orçamentária da receita pública por categoria econômica no Brasil. Na seguinte, trataremos das classificações e dos estágios dos Gastos Públicos. Em ambos trataremos bastante do que está previsto no MCASP, no MTO e nas Portarias que regem as classificações, já que as provas se concentram nestes instrumentos. CONCEITUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA PÚBLICA 1) (CESPE – Analista - ANTAQ – 2009) O 1.º nível da codificação da natureza da receita é utilizado para mensurar o impacto das decisões do governo na economia nacional. A palavra Receita é utilizada em todo o mundo pela contabilidade para evidenciar a variação positiva da situação líquida patrimonial resultante do aumento de ativos ou da redução de passivos de uma entidade. A receita pública pode ser definida em sentido amplo (lato) e em sentido restrito (stricto). Receita pública em sentido amplo (lato sensu) ou ingresso público: são todas as entradas ou ingressos de bens ou direitos a qualquer título, em certo período de tempo, que o Estado utiliza para financiar seus gastos, podendo ou www.pontodosconcursos.com.br 2
  • 3. J O E L M A I R I S S O U Z A D A S I L V A , C P F : 0 4 7 5 3 4 1 3 7 6 4 CURSO ON-LINE – PACOTE DE QUESTÕES COMENTADAS P/ MPU AFO - ANALISTA ADMINISTRATIVO PROFESSOR: SÉRGIO MENDES não se incorporar ao seu patrimônio e independente de haver contrapartida no passivo. Exemplos: receitas tributárias, operações de crédito, operações de crédito por antecipação de receita, cauções, etc. Receita pública em sentido estrito (stricto sensu): são todas as entradas ou ingressos de bens ou direitos, em certo período de tempo, que se incorporam ao patrimônio público sem compromisso de devolução posterior. Exemplos: alienação de bens, receita de contribuições, receitas industriais, etc. CLASSIFICAÇÃO POR NATUREZA DA RECEITA: as naturezas de receitas orçamentárias procuram refletir o fato gerador que ocasionou o ingresso dos recursos aos cofres públicos. É a menor célula de informação no contexto orçamentário para as receitas públicas, devendo, portanto, conter todas as informações necessárias para as devidas vinculações. Em face da necessidade de constante atualização e melhor identificação dos ingressos aos cofres públicos, o esquema inicial de classificação foi desdobrado em níveis, que formam o código identificador da natureza de receita: X Y Z W TT KK Categoria Econômica Origem Espécie Rubrica Alínea Subalínea Categoria econômica da receita – 1.º nível: este nível da classificação por natureza obedece ao critério econômico. É utilizado para mensurar o impacto das decisões do Governo na economia nacional (formação de capital, custeio, investimentos, etc.). É codificada e subdividida da seguinte forma: 1. Receitas Correntes; 2. Receitas de Capital; 7. Receitas Correntes Intraorçamentárias; 8. Receitas de Capital Intraorçamentárias. www.pontodosconcursos.com.br 3
  • 4. J O E L M A I R I S S O U Z A D A S I L V A , C P F : 0 4 7 5 3 4 1 3 7 6 4 CURSO ON-LINE – PACOTE DE QUESTÕES COMENTADAS P/ MPU AFO - ANALISTA ADMINISTRATIVO PROFESSOR: SÉRGIO MENDES Logo, o 1.º nível da codificação da natureza da receita é utilizado para mensurar o impacto das decisões do governo na economia nacional. Veremos cada um dos níveis nas próximas questões. Resposta: Certa 2) (CESPE – Planejamento e Execução Orçamentária – Min. da Saúde – 2008) Por ingressos intraorçamentários devem-se entender aqueles constituídos por receitas de operações entre órgãos, fundos, autarquias, fundações públicas, empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social. Ainda no 1° nível, vimos que a categoria econômica é codificada e subdividida da seguinte forma: 1. Receitas Correntes; 2. Receitas de Capital; 7. Receitas Correntes Intraorçamentárias; 8. Receitas de Capital Intraorçamentárias. Vamos a elas: Receitas Correntes: classificam-se nessa categoria aquelas receitas oriundas do poder impositivo do Estado – Tributária e de Contribuições; da exploração de seu patrimônio – Patrimonial; da exploração de atividades econômicas – Agropecuária, Industrial e de Serviços; as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes – Transferências Correntes; e as demais receitas que não se enquadram nos itens anteriores – Outras Receitas Correntes. Receitas de Capital: são as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou www.pontodosconcursos.com.br 4
  • 5. J O E L M A I R I S S O U Z A D A S I L V A , C P F : 0 4 7 5 3 4 1 3 7 6 4 CURSO ON-LINE – PACOTE DE QUESTÕES COMENTADAS P/ MPU AFO - ANALISTA ADMINISTRATIVO PROFESSOR: SÉRGIO MENDES privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o Superávit do Orçamento Corrente. Em geral, essas receitas são representadas por mutações patrimoniais que nada acrescentam ao patrimônio público, só ocorrendo uma troca de elementos patrimoniais, isto é, um aumento no sistema financeiro (entrada de recursos financeiros) e uma baixa no sistema patrimonial (saída do patrimônio em troca de recursos financeiros). O superávit do orçamento corrente é receita de capital, porém não é receita orçamentária. Segundo a Lei 4.320/1964, o superávit do Orçamento Corrente resulta do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, porém não constituirá item de receita orçamentária. Isso ocorre para evitar a dupla contagem, porque ela já foi considerada no orçamento corrente. Receitas Intraorçamentárias: são receitas oriundas de operações realizadas entre órgãos e demais entidades da Administração Pública integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social de uma mesma esfera de governo. São chamadas também de ingressos intraorçamentários. Têm a finalidade de discriminar as receitas referentes às operações entre órgãos, fundos, autarquias, fundações públicas, empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social. Atenção: as classificações incluídas não constituem novas categorias econômicas de receita, mas sim meras especificações das categorias corrente e de capital, a fim de possibilitar a identificação das respectivas operações intraorçamentárias e, dessa forma, evitar a dupla contagem de tais receitas. Resposta: Certa (CESPE – Analista Judiciário – Administração - TRE/BA – 2010) Com relação a receitas e despesas públicas, julgue o item a seguir. 3) Considere que a arrecadação da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) tenha aumentado durante o último exercício financeiro da União. Nesse caso, é correto afirmar que houve aumento do montante da receita tributária da União no último ano. www.pontodosconcursos.com.br 5
  • 6. J O E L M A I R I S S O U Z A D A S I L V A , C P F : 0 4 7 5 3 4 1 3 7 6 4 CURSO ON-LINE – PACOTE DE QUESTÕES COMENTADAS P/ MPU AFO - ANALISTA ADMINISTRATIVO PROFESSOR: SÉRGIO MENDES Origem – 2.º nível: é a subdivisão das Categorias Econômicas, que tem por objetivo identificar a origem das receitas, no momento em que estas ingressam no patrimônio público. Identifica a procedência dos recursos públicos, em relação ao fato gerador dos ingressos das receitas (derivada, originária, transferências e outras). No caso das receitas correntes, tal classificação serve para identificar se as receitas são compulsórias (tributos e contribuições), provenientes das atividades em que o Estado atua diretamente na produção (agropecuárias, industriais ou de prestação de serviços), da exploração do seu próprio patrimônio (patrimoniais), se provenientes de transferências destinadas ao atendimento de despesas correntes, ou, ainda, de outros ingressos. No caso das receitas de capital, distinguem-se as provenientes de operações de crédito, da alienação de bens, da amortização dos empréstimos, das transferências destinadas ao atendimento de despesas de capital, ou, ainda, de outros ingressos de capital. QUADRO: ORIGENS DAS RECEITAS RECEITAS CORRENTES RECEITAS DE CAPITAL 1. Receita Tributária 2. Receita de Contribuições 1. Operações de Crédito 3. Receita Patrimonial 4. Receita Agropecuária 2. Alienação de Bens 3. Amortização de Empréstimos 5. Receita Industrial 4. Transferências de Capital 6. Receita de Serviços 5. Outras Receitas de Capital 7. Transferências Correntes 9. Outras Receitas Correntes Veremos as origens das receitas correntes, começando com as Receitas Tributárias: Para que o Estado possa custear suas atividades, são necessários recursos financeiros. Uma de suas fontes é o tributo, o qual é definido pelo art. 3.o do Código Tributário Nacional – CTN: www.pontodosconcursos.com.br 6
  • 7. J O E L M A I R I S S O U Z A D A S I L V A , C P F : 0 4 7 5 3 4 1 3 7 6 4 CURSO ON-LINE – PACOTE DE QUESTÕES COMENTADAS P/ MPU AFO - ANALISTA ADMINISTRATIVO PROFESSOR: SÉRGIO MENDES Art. 3.º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Independentemente do nome ou da destinação, o que vai caracterizar o tributo é o seu fato gerador, o qual é a situação definida em lei como necessária e suficiente a sua ocorrência. Assim, são irrelevantes sua denominação e a destinação legal do produto de sua arrecadação. O art. 5.º do CTN define que as espécies de tributos são impostos, taxas e contribuições de melhorias: • Imposto: conforme o art. 16, “imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte”. Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. • Taxa: de acordo com o art. 77, “as taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição”. As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos. • Contribuição de Melhoria: segundo o art. 81, “a contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado”. www.pontodosconcursos.com.br 7
  • 8. J O E L M A I R I S S O U Z A D A S I L V A , C P F : 0 4 7 5 3 4 1 3 7 6 4 CURSO ON-LINE – PACOTE DE QUESTÕES COMENTADAS P/ MPU AFO - ANALISTA ADMINISTRATIVO PROFESSOR: SÉRGIO MENDES Veremos agora as Receitas de Contribuições: É o ingresso proveniente de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de intervenção nas respectivas áreas. Apesar da controvérsia doutrinária sobre o tema, suas espécies podem ser definidas da seguinte forma: • Contribuições Sociais: destinadas ao custeio da seguridade social, que compreende a previdência social, a saúde e a assistência social. • Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico: derivam da contraprestação à atuação estatal exercida em favor de determinado grupo ou coletividade. Exemplo de contribuição de intervenção no domínio econômico é o Adicional sobre Tarifas de Passagens Aéreas Domésticas, que são voltadas à suplementação tarifária de linhas aéreas regionais de passageiros, de baixo e médio potencial de tráfego. • Contribuições de Interesse das Categorias Profissionais ou Econômicas: destinadas ao fornecimento de recursos aos órgãos representativos de categorias profissionais legalmente regulamentadas ou a órgãos de defesa de interesse dos empregadores ou empregados. Essas contribuições são destinadas ao custeio das organizações de interesse de grupos profissionais como, por exemplo, a OAB, o CREA, o CRM e assim por diante. Visam também ao custeio dos serviços sociais autônomos prestados no interesse das categorias, como o SESI, o SESC e o SENAI. Atenção: Repare que a contribuição de melhoria é receita tributária e as demais contribuições são receitas de contribuições. Logo, se houve aumento da arrecadação de uma contribuição social durante o último exercício financeiro da União, é correto afirmar que houve aumento do montante da receita de contribuições e não da receita tributária. Resposta: Errada www.pontodosconcursos.com.br 8
  • 9. J O E L M A I R I S S O U Z A D A S I L V A , C P F : 0 4 7 5 3 4 1 3 7 6 4 CURSO ON-LINE – PACOTE DE QUESTÕES COMENTADAS P/ MPU AFO - ANALISTA ADMINISTRATIVO PROFESSOR: SÉRGIO MENDES 4) (CESPE – Gestão de orçamento e finanças – IPEA – 2008) Uma receita de contribuições sociais é prevista na lei orçamentária e contabilizada como integrante das receitas tributárias. Novamente: a contribuição de melhoria é receita tributária e as demais contribuições (sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas) são receitas de contribuições. Resposta: Errada 5) (CESPE – ACE - TCU - 2008) A Lei n.º 4.320/1964 representa o marco fundamental da classificação da receita orçamentária. Nessa lei, é explicitada a discriminação das fontes1 de receitas pelas duas categorias econômicas básicas, com destaque, entre as receitas correntes, para as receitas tributárias compostas por impostos, taxas e contribuições sociais. Mais uma vez: a contribuição de melhoria é receita tributária e as demais contribuições (sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas) são receitas de contribuições. Resposta: Errada 6) (CESPE – Analista - ANTAQ – 2009) As receitas provenientes de rendimentos sobre investimentos do ativo permanente, de aplicações de disponibilidades em operações de mercado e de outros rendimentos oriundos de renda de ativos permanentes devem ser classificadas como receitas correntes. Veremos as demais origens das receitas correntes: Patrimonial, Agropecuária, Industrial, Serviços, Transferências Correntes e Outras Receitas Correntes. 1 Antes de 2008 existiam os termos fontes e subfontes. Atualmente eles não existem mais e se aparecerem na prova como sinônimos de origem e espécie, a questão estará errada. Hoje, existe a classificação por fontes, que estudaremos na próxima aula, mas você verá que não tem relação direta com a classificação por natureza da Receita. www.pontodosconcursos.com.br 9
  • 10. J O E L M A I R I S S O U Z A D A S I L V A , C P F : 0 4 7 5 3 4 1 3 7 6 4 CURSO ON-LINE – PACOTE DE QUESTÕES COMENTADAS P/ MPU AFO - ANALISTA ADMINISTRATIVO PROFESSOR: SÉRGIO MENDES • Receita Patrimonial: é o ingresso proveniente de rendimentos sobre investimentos do ativo permanente, de aplicações de disponibilidades em operações de mercado e outros rendimentos oriundos de renda de ativos permanentes. Por exemplo, temos as receitas de arrendamentos de terrenos da União, que o Poder Público concede à outra parte o gozo temporário de um terreno mediante retribuição. Tal retribuição se torna receita patrimonial. Outros exemplos: receitas imobiliárias, valores mobiliários, aluguéis, arrendamentos, foros e laudêmios, taxas de ocupação de imóveis, juros de títulos de renda, dividendos, participações, remuneração de depósitos bancários, remuneração de depósitos especiais e remuneração de saldos de recursos não desembolsados. • Receita Agropecuária: é o ingresso proveniente da atividade ou da exploração agropecuária de origem vegetal ou animal. Incluem-se nessa classificação as receitas advindas da exploração da agricultura (cultivo do solo), da pecuária (criação, recriação ou engorda de gado e de animais de pequeno porte) e das atividades de beneficiamento ou transformação de produtos agropecuários em instalações existentes nos próprios estabelecimentos. • Receita Industrial: é o ingresso proveniente da atividade industrial de extração mineral, de transformação, de construção e outras, provenientes das atividades industriais definidas como tal pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. • Receita de Serviços: é o ingresso proveniente da prestação de serviços de transporte, saúde, comunicação, portuário, armazenagem, de inspeção e fiscalização, processamento de dados, vendas de mercadorias e produtos inerentes à atividade da entidade e outros serviços. • Transferência Corrente: é o ingresso proveniente de outros entes ou entidades, referente a recursos pertencentes ao ente ou entidade recebedora ou ao ente ou entidade transferidora, efetivado mediante condições preestabelecidas ou mesmo sem qualquer exigência, desde que o objetivo seja a aplicação em despesas correntes. www.pontodosconcursos.com.br 10
  • 11. J O E L M A I R I S S O U Z A D A S I L V A , C P F : 0 4 7 5 3 4 1 3 7 6 4 CURSO ON-LINE – PACOTE DE QUESTÕES COMENTADAS P/ MPU AFO - ANALISTA ADMINISTRATIVO PROFESSOR: SÉRGIO MENDES • Outras Receitas Correntes: são os ingressos correntes provenientes de outras origens não classificáveis nas anteriores. Exemplos: recebimento de dívida ativa, multas em geral, restituições, etc. Logo, as receitas provenientes de rendimentos sobre investimentos do ativo permanente, de aplicações de disponibilidades em operações de mercado e de outros rendimentos oriundos de renda de ativos permanentes são receitas patrimoniais e, assim, devem ser classificadas como receitas correntes. Resposta: Certa 7) (CESPE - Analista Judiciário – STF - 2008) Receitas imobiliárias e de valores mobiliários constituem receita patrimonial, que se classifica como receita corrente, para qualquer esfera da administração. As receitas patrimoniais são aquelas provenientes de rendimentos sobre investimentos do ativo permanente, de aplicações de disponibilidades em operações de mercado e outros rendimentos oriundos de renda de ativos permanentes. Exemplos: receitas imobiliárias e de valores mobiliários. As receitas patrimoniais são receitas correntes. Resposta: Certa 8) (CESPE – Gestão Econômico-Financeira e de Custos- Min. da Saúde- 2008) Caso a União tenha recebido recursos oriundos das receitas correntes e deseje transferir parcela do montante recebido para determinado município construir um posto de saúde, essa operação deve ser classificada, na contabilidade da União, como transferência de capital. Veremos agora as origens das receitas de capital: • Operações de Crédito: são os ingressos provenientes da colocação de títulos públicos ou da contratação de empréstimos e financiamentos internos ou externos, obtidos junto a entidades estatais ou privadas. Os empréstimos compulsórios também são classificados como operações de crédito. www.pontodosconcursos.com.br 11
  • 12. J O E L M A I R I S S O U Z A D A S I L V A , C P F : 0 4 7 5 3 4 1 3 7 6 4 CURSO ON-LINE – PACOTE DE QUESTÕES COMENTADAS P/ MPU AFO - ANALISTA ADMINISTRATIVO PROFESSOR: SÉRGIO MENDES • Alienação de Bens: é o ingresso proveniente da alienação de componentes do ativo imobilizado ou intangível. Exemplos: privatizações, venda de um prédio público, etc. • Amortização de Empréstimos: é o ingresso referente ao recebimento de parcelas de empréstimos ou financiamentos concedidos em títulos ou contratos. • Transferências de Capital: é o ingresso proveniente de outros entes ou entidades, referente a recursos pertencentes ao ente ou entidade recebedora ou ao ente ou entidade transferidora, efetivado mediante condições preestabelecidas ou mesmo sem qualquer exigência, desde que o objetivo seja a aplicação em despesas de capital. • Outras Receitas de Capital: são os ingressos de capital provenientes de outras origens não classificáveis nas anteriores. Exemplo: integralização de capital de empresas estatais. Logo, caso a União tenha recebido recursos oriundos das receitas correntes e deseje transferir parcela do montante recebido para determinado município construir um posto de saúde, ou seja, para a realização de uma despesa de capital, essa operação deve ser classificada, na contabilidade da União, como transferência de capital. Repare que o enunciado trata de receitas correntes para confundir com as transferências correntes. No entanto, nesse caso, o que interessa é a aplicação da receita e não sua procedência. Se for aplicada em despesas de capital, é transferência de capital; se for aplicada em despesas correntes, é transferência corrente. Resposta: Certa 9) (CESPE – Agente – Polícia Federal – 2009) O recurso financeiro proveniente de outra pessoa de direito público pode ser classificado como receita de capital. www.pontodosconcursos.com.br 12
  • 13. J O E L M A I R I S S O U Z A D A S I L V A , C P F : 0 4 7 5 3 4 1 3 7 6 4 CURSO ON-LINE – PACOTE DE QUESTÕES COMENTADAS P/ MPU AFO - ANALISTA ADMINISTRATIVO PROFESSOR: SÉRGIO MENDES Novamente vamos à diferença: • Transferência Corrente: é o ingresso proveniente de outros entes ou entidades, referente a recursos pertencentes ao ente ou entidade recebedora ou ao ente ou entidade transferidora, efetivado mediante condições preestabelecidas ou mesmo sem qualquer exigência, desde que o objetivo seja a aplicação em despesas correntes. É uma origem das receitas correntes. • Transferências de Capital: é o ingresso proveniente de outros entes ou entidades, referente a recursos pertencentes ao ente ou entidade recebedora ou ao ente ou entidade transferidora, efetivado mediante condições preestabelecidas ou mesmo sem qualquer exigência, desde que o objetivo seja a aplicação em despesas de capital. É uma origem das receitas de capital. Logo, o recurso financeiro proveniente de outra pessoa de direito público pode ser classificado como receita de capital, caso se enquadre numa transferência de capital. Também pode ser classificado como receita corrente, caso se enquadre numa transferência corrente. Resposta: Certa. 10) (CESPE – Contador – Ministério dos Esportes - 2008) Classificam-se na categoria de receitas correntes outras receitas que são oriundas do poder impositivo do Estado, tais como as receitas provenientes da alienação de bens. Classificam-se na categoria de receitas correntes outras receitas que são oriundas do poder impositivo do Estado, como a Tributária e de Contribuições. Cuidado: a receita de Alienação de Bens corresponde ao ingresso proveniente da alienação de componentes do ativo imobilizado ou intangível. É uma das origens das Receitas de Capital. Não se confunde com a origem receitas patrimoniais, a qual pertence às receitas correntes. Resposta: Errada www.pontodosconcursos.com.br 13
  • 14. J O E L M A I R I S S O U Z A D A S I L V A , C P F : 0 4 7 5 3 4 1 3 7 6 4 CURSO ON-LINE – PACOTE DE QUESTÕES COMENTADAS P/ MPU AFO - ANALISTA ADMINISTRATIVO PROFESSOR: SÉRGIO MENDES 11) (CESPE – Planejamento e Execução Orçamentária– Min. da Saúde– 2008) Na classificação da receita, as contribuições sociais constituem receita tributária e a alienação de bens imóveis, receita patrimonial. Mais uma vez: a contribuição de melhoria é receita tributária e as demais contribuições (sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas) são receitas de contribuições. Logo, as contribuições sociais não constituem receita tributária. Mais uma vez II: a receita de Alienação de Bens corresponde ao ingresso proveniente da alienação de componentes do ativo imobilizado ou intangível. É uma das origens das Receitas de Capital. Não se confunde com a origem receitas patrimoniais, a qual pertence às receitas correntes. Já viu que essas duas trocas são muito comuns em provas. Olho nelas! Resposta: Errada (CESPE – Contador – Ministério dos Esportes - 2008) Considerando o exemplo acima de natureza de receita, julgue o item subsequente. 12) O exemplo trata de uma receita corrente cuja origem classifica-se como tributária e, por tratar-se de tributo, a espécie de receita relaciona-se a um dos diferentes tipos previstos na Constituição Federal, imposto. www.pontodosconcursos.com.br 14
  • 15. J O E L M A I R I S S O U Z A D A S I L V A , C P F : 0 4 7 5 3 4 1 3 7 6 4 CURSO ON-LINE – PACOTE DE QUESTÕES COMENTADAS P/ MPU AFO - ANALISTA ADMINISTRATIVO PROFESSOR: SÉRGIO MENDES Espécie – 3.º nível: é o nível de classificação vinculado à Origem, composto por títulos que permitem qualificar com maior detalhe o fato gerador dos ingressos de tais receitas. Por exemplo, dentro da Origem Receita Tributária (receita proveniente de tributos) podemos identificar as suas espécies, tais como impostos, taxas e contribuições de melhoria (conforme definido na CF/1988 e no CTN), sendo cada uma dessas receitas uma espécie de tributo diferente das demais. A questão está correta, pois o exemplo trata de uma receita corrente cuja origem classifica-se como tributária e, por tratar-se de tributo, a espécie de receita relaciona-se a um dos diferentes tipos previstos na Constituição Federal, neste caso, o imposto. Resposta: Certa (CESPE – AFCE - TCU – 2008) A partir da figura2 acima, que apresenta o esquema de identificação dos recursos que ingressam nos cofres públicos, o qual é desdobrado em seis níveis, relacionados ao código identificador da natureza de receita, julgue o item seguinte, acerca das receitas públicas. 2 Da mesma forma que explicamos em um dos exercícios anteriores, repare que na figura existem os termos fontes e subfontes. Atualmente eles não existem mais e se aparecerem na prova como sinônimos de origem e espécie, a questão estará errada. Hoje, existe a classificação por fontes, que estudaremos na próxima aula, mas você verá que não tem relação direta com a classificação por natureza da Receita. www.pontodosconcursos.com.br 15
  • 16. J O E L M A I R I S S O U Z A D A S I L V A , C P F : 0 4 7 5 3 4 1 3 7 6 4 CURSO ON-LINE – PACOTE DE QUESTÕES COMENTADAS P/ MPU AFO - ANALISTA ADMINISTRATIVO PROFESSOR: SÉRGIO MENDES 13) No esquema apresentado, a espécie constitui um maior detalhamento da categoria anterior (origem). Essa classificação não está relacionada à Lei 4.320/1964, mas, sim, à classificação discricionária adotada pela Secretaria de Orçamento Federal e pela Secretaria do Tesouro Nacional. No caso dos tributos, a espécie relaciona os tipos de tributos previstos na Constituição Federal. A espécie constitui um maior detalhamento da origem e está vinculado a ela. A Lei 4.320/64 não traz previsão dessa classificação, sendo ela adotada por SOF/STN de forma discricionária por meio de Portarias. No nosso exemplo, vimos que no caso da origem receitas tributárias, a espécie relaciona os tipos de tributos previstos na Constituição Federal. Resposta: Certa. 14) (CESPE – Gestão de orçamento e finanças – IPEA – 2008) Se duas receitas, uma oriunda da arrecadação do imposto de importação e outra, do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas, precisam ser registradas na contabilidade da União, a diferença entre os ingressos é estabelecida por meio da classificação por natureza da receita denominada rubrica. Veremos agora os demais níveis da Classificação por Natureza da Receita: Rubrica – 4.º nível: é o detalhamento das espécies de receita. A rubrica busca identificar dentro de cada espécie de receita uma qualificação mais específica. Agrega determinadas receitas com características próprias e semelhantes entre si. Alínea – 5.º nível: funciona como uma qualificação da rubrica. A alínea é o nível que apresenta o nome da receita propriamente dita e que recebe o registro pela entrada de recursos financeiros. Subalínea – 6.º nível: constitui o nível mais analítico da receita, o qual recebe o registro de valor, pela entrada do recurso financeiro, quando houver necessidade de maior detalhamento da alínea. www.pontodosconcursos.com.br 16
  • 17. J O E L M A I R I S S O U Z A D A S I L V A , C P F : 0 4 7 5 3 4 1 3 7 6 4 CURSO ON-LINE – PACOTE DE QUESTÕES COMENTADAS P/ MPU AFO - ANALISTA ADMINISTRATIVO PROFESSOR: SÉRGIO MENDES A rubrica detalha as espécies de receita dentro da classificação por natureza da receita. Se duas receitas da mesma espécie (no caso, a espécie de tributo denominada impostos), precisam ser registradas na contabilidade da União, a diferença entre os ingressos é estabelecida pela rubrica, buscando identificar dentro de cada espécie de receita uma qualificação mais específica. No caso serão as rubricas impostos sobre o comércio exterior (alínea imposto sobre a importação) e impostos sobre o patrimônio e a renda (alínea imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza). Esta questão é um pouco mais complexa, mas é possível compreender. Explicando de outra forma. As receitas dadas são: arrecadação do imposto de importação (II) e imposto sobre a renda das pessoas jurídicas (IRPJ). Categoria Econômica: Receitas Correntes para II e IRPJ. Origem: Receitas Tributárias para II e IRPJ. Espécie: Impostos para II e IRPJ. Rubrica: impostos sobre o comércio exterior para II e impostos sobre o patrimônio e a renda para IRPJ. Logo, neste caso, como até a espécie a classificação de II e IRPJ é a mesma, a diferença entre os ingressos é estabelecida por meio da classificação por natureza da receita denominada rubrica. Resposta: Certa (CESPE – Consultor do Executivo – SEFAZ/ES – 2010) A tabela a seguir apresenta algumas informações relativas à arrecadação estadual do Espírito Santo, em janeiro de 2010. www.pontodosconcursos.com.br 17
  • 18. J O E L M A I R I S S O U Z A D A S I L V A , C P F : 0 4 7 5 3 4 1 3 7 6 4 CURSO ON-LINE – PACOTE DE QUESTÕES COMENTADAS P/ MPU AFO - ANALISTA ADMINISTRATIVO PROFESSOR: SÉRGIO MENDES Com base nas informações da tabela acima, julgue os itens seguintes, acerca das receitas públicas. 15) A receita agropecuária, a industrial e a de serviços contribuíram com R$ 3.083 mil para o montante arrecadado com as receitas correntes. A questão parece assustadora não é? Mas este item é bem simples: basta extrair da tabela, sem a necessidade de maiores conhecimentos. Os valores estão em R$ mil. Receita Agropecuária .....10 Receita Industrial ........2799 Receita Serviços ...........274 Total = R$ 3.083 mil Resposta: Certa www.pontodosconcursos.com.br 18
  • 19. J O E L M A I R I S S O U Z A D A S I L V A , C P F : 0 4 7 5 3 4 1 3 7 6 4 CURSO ON-LINE – PACOTE DE QUESTÕES COMENTADAS P/ MPU AFO - ANALISTA ADMINISTRATIVO PROFESSOR: SÉRGIO MENDES 16) O montante da receita tributária arrecadada pelo governo do Espírito Santo, em janeiro de 2010, totalizou R$ 583.534 mil, enquanto as receitas de capital alcançaram R$ 70.249 mil. Este item já exige um conhecimento da classificação. Podemos extrair da tabela o seguinte, lembrando que os valores estão em R$ mil: Receitas Tributárias: IR..............40.109 IPVA ..........6.286 ITCMD........1.862 ICMS......510.159 Taxas.......25.118 Total = R$ 583.534 mil Receitas de Capital: Operações de Crédito Internas .......35.953 Operações de Crédito Externas ......25.407 Alienação de Bens ................. .................8 Amortização de Empréstimos ..................4 Transferências de Capital ....................135 Outras Receitas de Capital .............. 8.742 Total = R$ 70.249 mil Logo, o montante da receita tributária arrecadada pelo governo do Espírito Santo, em janeiro de 2010, totalizou R$ 583.534 mil, enquanto as receitas de capital alcançaram R$ 70.249 mil. Resposta: Certa 17) (CESPE – Gestão de orçamento e finanças – IPEA – 2008) Se um cidadão deseja fazer uma doação em dinheiro para o governo e se essa espécie de receita não está prevista na lei orçamentária, o governo deve arrecadá-la, todavia, será ela contabilizada como orçamentária. www.pontodosconcursos.com.br 19
  • 20. J O E L M A I R I S S O U Z A D A S I L V A , C P F : 0 4 7 5 3 4 1 3 7 6 4 CURSO ON-LINE – PACOTE DE QUESTÕES COMENTADAS P/ MPU AFO - ANALISTA ADMINISTRATIVO PROFESSOR: SÉRGIO MENDES Segundo a doutrina, a receita pública pode também ser classificada em outros aspectos, como quanto a sua forma de ingresso ou natureza, em orçamentária ou extraorçamentária. Nesta questão veremos as receitas orçamentárias. Receitas Orçamentárias: são entradas de recursos que o Estado utiliza para financiar seus gastos, transitando pelo Patrimônio do Poder Público. Segundo o art. 57 da Lei 4.320/1964, serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, todas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento. Atenção: a receita pública pode ser considerada orçamentária mesmo se não estiver incluída na lei orçamentária anual. São chamadas também de ingressos orçamentários. Logo, se um cidadão deseja fazer uma doação em dinheiro para o governo e se essa espécie de receita não está prevista na lei orçamentária, o governo deve arrecadá-la, todavia, será ela contabilizada como orçamentária. Isso ocorre porque o que caracteriza as receitas orçamentárias são entradas de recursos que o Estado utiliza para financiar seus gastos, transitando pelo Patrimônio do Poder Público, independente de constar ou não no Orçamento. Resposta: Certa 18) (CESPE - Analista Judiciário – TRT - 17ª Região - 2009) A receita pública somente pode ser considerada orçamentária se estiver incluída na lei orçamentária anual. Novamente: a receita pública pode ser considerada orçamentária mesmo se não estiver incluída na lei orçamentária anual. Resposta: Errada www.pontodosconcursos.com.br 20
  • 21. J O E L M A I R I S S O U Z A D A S I L V A , C P F : 0 4 7 5 3 4 1 3 7 6 4 CURSO ON-LINE – PACOTE DE QUESTÕES COMENTADAS P/ MPU AFO - ANALISTA ADMINISTRATIVO PROFESSOR: SÉRGIO MENDES 19) (CESPE - Analista Judiciário – TRT - 17ª Região - 2009) No conceito de receita orçamentária, estão incluídas as operações de crédito por antecipação de receita, mas excluídas as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros. Ainda na classificação quanto à forma de ingresso ou natureza, nesta questão veremos a receita extraorçamentária. Receitas Extraorçamentárias: tais receitas não integram o orçamento público e constituem passivos exigíveis do ente, de tal forma que o seu pagamento não está sujeito à autorização legislativa. Isso ocorre porque possuem caráter temporário, não se incorporando ao patrimônio público. São chamadas de ingressos extraorçamentários. extraorçamentárias: depósito em São caução, exemplos antecipação de de receitas receitas orçamentárias – ARO, cancelamento de restos a pagar, emissão de moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros. Atenção: as operações de crédito são receitas orçamentárias e as operações de crédito por antecipação de receita são receitas extraorçamentárias. Vários autores utilizam o termo “natureza” nessa classificação. Atente para não confundir com a classificação por natureza da receita. Entendo que o termo “forma de ingresso” é o mais apropriado neste caso. Logo, no conceito de receita orçamentária, também estão excluídas as operações de crédito por antecipação de receita. São exemplos de receitas extraorçamentárias: depósito em caução, antecipação de receitas orçamentárias – ARO, cancelamento de restos a pagar, emissão de moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros. Resposta: Errada. 20) (CESPE– Gestão Econômico-Financeira e de Custos- Min. da Saúde-2008) Quando um cidadão paga o imposto sobre a renda em atraso, a parcela www.pontodosconcursos.com.br 21
  • 22. J O E L M A I R I S S O U Z A D A S I L V A , C P F : 0 4 7 5 3 4 1 3 7 6 4 CURSO ON-LINE – PACOTE DE QUESTÕES COMENTADAS P/ MPU AFO - ANALISTA ADMINISTRATIVO PROFESSOR: SÉRGIO MENDES correspondente ao imposto é dita receita originária, enquanto a multa de mora e os juros sobre o atraso são considerados receita derivada. A receita pública pode ainda ser classificada quanto a sua coercitividade: • Originárias: denominadas também de receitas de Economia Privada ou de Direito Privado, correspondem àquelas que provêm do próprio patrimônio do Estado. São resultantes da venda de produtos ou serviços colocados à disposição dos usuários ou da cessão remunerada de bens e valores. • Derivadas: denominadas também de receitas de Economia Pública ou de Direito Público, correspondem àquelas obtidas pelo Estado mediante sua autoridade coercitiva. No nosso ordenamento jurídico se caracterizam pela exigência do Estado para que o particular entregue de forma compulsória uma determinada quantia na forma de tributos ou de multas. Logo, quando um cidadão paga o imposto sobre a renda em atraso, tanto a parcela correspondente ao imposto quanto a multa de mora e os juros sobre o atraso são consideradas receitas derivadas. Resposta: Errada (CESPE – Analista Administrativo – ANEEL – 2010) Com relação à classificação da receita por fonte de recurso, julgue o item a seguir. 21) A classificação da receita por fonte de recursos procura identificar quais são os agentes arrecadadores, fiscalizadores e administradores da receita e qual o nível de vinculação das mesmas. Segundo o MTO, a CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA POR GRUPOS procura identificar quais são os agentes arrecadadores, fiscalizadores e administradores da receita e qual o nível de vinculação das mesmas. No Orçamento da União utilizam-se os seguintes grupos: www.pontodosconcursos.com.br 22
  • 23. J O E L M A I R I S S O U Z A D A S I L V A , C P F : 0 4 7 5 3 4 1 3 7 6 4 CURSO ON-LINE – PACOTE DE QUESTÕES COMENTADAS P/ MPU AFO - ANALISTA ADMINISTRATIVO PROFESSOR: SÉRGIO MENDES 1 – Receitas Próprias: Classificam-se, nesse grupo, as receitas cuja arrecadação tem origem no esforço próprio dos órgãos e demais entidades nas atividades de fornecimento de bens ou serviços facultativos e na exploração econômica do patrimônio remunerada por preço público ou tarifas, bem como o produto da aplicação financeira desses recursos (Portaria SOF nº 10, de 22 de agosto de 2002, art. 4º). Geralmente, são receitas que têm como fundamento legal os contratos firmados entre as partes, amparados pelo Código Civil e legislação correlata. São receitas que não possuem destinação específica, sendo vinculadas à unidade orçamentária arrecadadora. Geralmente são arrecadadas por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU e centralizadas numa conta de referência do Tesouro Nacional mantida junto ao Banco do Brasil. O banco tem dois dias para repassar os recursos para a conta única do Tesouro. 2 – Receitas Administradas: São as receitas auferidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com amparo legal no Código Tributário Nacional e leis afins, órgão que detém a competência para fiscalizar e administrar esses recursos. São receitas arrecadadas por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) ou Guia da Previdência Social (GPS), utilizandose dos bancos arrecadadores credenciados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - SRFB. A partir da data em que o contribuinte paga o tributo, ou seja, da data de arrecadação (D), o banco tem um dia útil (D+1) para repassar os recursos para a conta única do Tesouro (data de recolhimento). 3 – Receitas de Operações de Crédito: São as receitas provenientes de colocação de títulos públicos ou da contratação de empréstimos e financiamentos obtidos junto a entidades estatais ou privadas. 4 – Receitas Vinculadas: São os recursos oriundos de concessões, autorizações e permissões para uso de bens da União ou para exercício de atividades de competência da União. Fazem parte desse grupo as receitas vinculadas por determinação legal, cuja fiscalização, administração e manuseio ficam a cargo das entidades com autorização legal para arrecadar. São www.pontodosconcursos.com.br 23
  • 24. J O E L M A I R I S S O U Z A D A S I L V A , C P F : 0 4 7 5 3 4 1 3 7 6 4 CURSO ON-LINE – PACOTE DE QUESTÕES COMENTADAS P/ MPU AFO - ANALISTA ADMINISTRATIVO PROFESSOR: SÉRGIO MENDES receitas que apresentam destinação previamente estabelecida, em função da legislação (vinculadas a uma finalidade específica). 5 – Demais Receitas: Grupo destinado ao atendimento das receitas previstas em Lei ou contrato, e que não estão enquadradas em nenhum dos grupos anteriores. Logo, a classificação da receita por grupos procura identificar quais são os agentes arrecadadores, fiscalizadores e administradores da receita e qual o nível de vinculação das mesmas. Veremos na aula sobre Despesa Pública a classificação por fontes, já que é considerada tanto uma classificação da receita como da despesa. Resposta: Errada ESTÁGIOS DA RECEITA 22) (CESPE – Analista – SERPRO – 2008) No estágio da previsão, tem-se a estimativa de arrecadação da receita, constante da LDO. O assunto estágios da receita e da despesa pode ser cobrado dentro do ciclo orçamentário. Portanto, para evitar qualquer risco, vamos estudá-los. Nesta aula veremos apenas os estágios da Receita. Ao longo do exercício financeiro, concomitantemente, as receitas são arrecadadas e as despesas são executadas. A realização de receitas e despesas ocorre por meio dos denominados estágios da receita e da despesa pública. O estágio da receita orçamentária é cada passo identificado que evidencia o comportamento da receita e facilita o conhecimento e a gestão dos ingressos de recursos. Os estágios da receita orçamentária são os seguintes: • Previsão; • Lançamento; • Arrecadação; www.pontodosconcursos.com.br 24
  • 25. J O E L M A I R I S S O U Z A D A S I L V A , C P F : 0 4 7 5 3 4 1 3 7 6 4 CURSO ON-LINE – PACOTE DE QUESTÕES COMENTADAS P/ MPU AFO - ANALISTA ADMINISTRATIVO PROFESSOR: SÉRGIO MENDES • Recolhimento. O comportamento dos estágios da receita orçamentária é dependente da ordem de ocorrência dos fenômenos econômicos e obedece à ordem acima. Esses estágios são estabelecidos levando-se em consideração um modelo de orçamento existente no país e a tecnologia utilizada. Dessa forma, a ordem sistemática inicia-se com a previsão e termina com o recolhimento. PREVISÃO (OU PLANEJAMENTO): se configura por meio da estimativa de arrecadação da receita, constante da Lei Orçamentária Anual – LOA, resultante de metodologia de projeção de receitas orçamentárias. Logo, no estágio da previsão, tem-se a estimativa de arrecadação da receita, constante da LOA. Resposta: Errada 23) (CESPE– Analista Ambiental- Administração e Planejamento– MMA - 2008) As alterações da legislação tributária são parâmetros adotados para se definirem as estimativas de arrecadação, que constituem uma das etapas do processo orçamentário. Nesse sentido, é relevante levar em conta, entre outros aspectos, as alterações de alíquotas, as desonerações fiscais e a concessão de créditos tributários. Segundo o art. 12 da LRF: Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas. Assim, são parâmetros para a previsão de receitas os efeitos das alterações na legislação, como a alteração de alíquotas, as desonerações fiscais e a www.pontodosconcursos.com.br 25
  • 26. J O E L M A I R I S S O U Z A D A S I L V A , C P F : 0 4 7 5 3 4 1 3 7 6 4 CURSO ON-LINE – PACOTE DE QUESTÕES COMENTADAS P/ MPU AFO - ANALISTA ADMINISTRATIVO PROFESSOR: SÉRGIO MENDES concessão de créditos tributários. Devem ser considerados, ainda, a variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante. Resposta: Certa 24) (CESPE – Analista Ambiental – Política e Gestão – MMA - 2008) A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) determina que as autorizações de despesas, constantes do projeto de lei orçamentária, devem considerar os efeitos das alterações na legislação, da variação dos índices de preços, do crescimento econômico e de qualquer outro fator relevante. Nas questões do CESPE devemos ter muita atenção. Nesta, por exemplo, se não tivermos um cuidado especial poderemos achar que ela está correta, porque o estudante vai procurar o erro nos parâmetros (a partir de “devem considerar”) e não vai encontrar. Relembrando o art. 12 da LRF: Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas. Logo, a Lei de Responsabilidade Fiscal (e não a LDO) determina que as previsões de receita (e não autorizações de despesas), constantes do projeto de lei orçamentária, devem considerar os efeitos das alterações na legislação, da variação dos índices de preços, do crescimento econômico e de qualquer outro fator relevante. Resposta: Errada 25) (CESPE– Planejamento e Execução Orçamentária– Min. da Saúde – 2008) Caso a arrecadação de um tributo incidente sobre as vendas de um www.pontodosconcursos.com.br 26
  • 27. J O E L M A I R I S S O U Z A D A S I L V A , C P F : 0 4 7 5 3 4 1 3 7 6 4 CURSO ON-LINE – PACOTE DE QUESTÕES COMENTADAS P/ MPU AFO - ANALISTA ADMINISTRATIVO PROFESSOR: SÉRGIO MENDES determinado produto alcance R$ 50.000 mil em determinado exercício, e, para o exercício seguinte estejam previstos inflação de 5% e crescimento de 3% do PIB (com crescimento proporcional das vendas do setor), será correto estimar uma arrecadação de R$ 54.000 mil com o referido tributo. Uma das formas de projetar valores de arrecadação é a utilização de modelos incrementais na estimativa das receitas orçamentárias. Essa metodologia corrige os valores arrecadados pelos índices de preço, quantidade e legislação, da seguinte forma: Projeção = Base de Cálculo x (índice de preço) x (índice de quantidade) x (efeito legislação), em que: Projeção: é o valor a ser estimado para uma determinada receita de forma a atender à execução orçamentária, cuja programação é feita mensalmente. Base de cálculo: é obtida por meio da série histórica de arrecadação da receita e dependerá do seu comportamento mensal. Índice de preço: é o índice que fornece a variação média dos preços de uma determinada cesta de produtos. Exemplos: diversos índices de preços nacionais ou mesmo regionais como o IGP-DI, o INPC, o IPCA, a variação cambial e a variação da taxa de juros. Índice de quantidade: é o índice que fornece a variação média na quantidade de bens de um determinado segmento da economia. Está relacionado à variação física de um determinado fator de produção. Exemplo: variação do Produto Interno Bruto Real do Brasil – PIB real. Efeito legislação: leva em consideração a mudança na alíquota ou na base de cálculo de alguma receita. Exemplos: tarifas públicas e receitas tributárias, decorrentes de ajustes na legislação ou nos contratos públicos. Lembrando que: Acrescentar 5% a um número equivale a multiplicá-lo por 1,05. Acrescentar 3% a um número equivale a multiplicá-lo por 1,03. Não alterar um número equivale a multiplicá-lo por 1. www.pontodosconcursos.com.br 27
  • 28. J O E L M A I R I S S O U Z A D A S I L V A , C P F : 0 4 7 5 3 4 1 3 7 6 4 CURSO ON-LINE – PACOTE DE QUESTÕES COMENTADAS P/ MPU AFO - ANALISTA ADMINISTRATIVO PROFESSOR: SÉRGIO MENDES Caso a arrecadação de um tributo incidente sobre as vendas de um determinado produto alcance R$ 50.000 mil em determinado exercício, e, para o exercício seguinte estejam previstos inflação de 5% e crescimento de 3% do PIB (com crescimento proporcional das vendas do setor): Projeção = Base de Cálculo x (índice de preço) x (índice de quantidade) x (efeito legislação) Projeção = R$ 50.000,00 x 1,05 x 1,03 x 1 Projeção = R$ 54.075,00 Resposta: Errada 26) (CESPE – Contador – Ministério dos Esportes - 2008) No lançamento da receita tributária, momento anterior ao recolhimento e à arrecadação, é identificado o devedor ou a pessoa do contribuinte. LANÇAMENTO: o art. 53 da Lei 4.320/1964 define o lançamento da receita como o ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta. De forma mais completa, o lançamento, segundo o art. 142 do Código Tributário Nacional (CTN), é o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo o caso, propor a aplicação da penalidade cabível. No lançamento da receita tributária, momento anterior ao recolhimento e à arrecadação, é identificado o devedor ou a pessoa do contribuinte. Resposta: Certa 27) (CESPE – Analista Administrativo - ANATEL – 2009) O lançamento, caracterizado como um dos estágios da receita pública, não se aplica a todos os tipos de receita. São tipicamente objetos de lançamento os impostos indiretos e, em particular, os que decorrem de substituição tributária. www.pontodosconcursos.com.br 28
  • 29. J O E L M A I R I S S O U Z A D A S I L V A , C P F : 0 4 7 5 3 4 1 3 7 6 4 CURSO ON-LINE – PACOTE DE QUESTÕES COMENTADAS P/ MPU AFO - ANALISTA ADMINISTRATIVO PROFESSOR: SÉRGIO MENDES Segundo o art. 52 da Lei 4.320/1964: Art. 52. São objeto de lançamento os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato. O que se desprende desse artigo é que algumas receitas não percorrem o estágio do lançamento. São tipicamente objetos de lançamentos os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato. Resposta: Errada 28) (CESPE – Analista Administrativo – ANEEL – 2010) São objeto de lançamento os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato. Segundo o art. 52 da Lei 4.320/1964: Art. 52. São objeto de lançamento os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato. Resposta: Certa 29) (CESPE – Analista - ANTAQ – 2009) No que concerne a estágios da receita, o lançamento de ofício é efetuado pela administração sem a participação do contribuinte. Para continuar com os tipos de lançamentos, devemos saber que compõem a obrigação tributária nascida com a ocorrência do fato gerador o sujeito ativo e o sujeito passivo. O sujeito ativo será a pessoa jurídica, normalmente de direito público, titular do direito subjetivo de exigir a prestação pecuniária (tributo ou penalidade) ou a prestação não pecuniária positiva ou negativa. Já a pessoa natural ou jurídica, privada ou pública, de quem se exige o cumprimento da prestação pecuniária (tributo ou penalidade) ou a prestação não pecuniária positiva ou negativa, denomina-se sujeito passivo. www.pontodosconcursos.com.br 29
  • 30. J O E L M A I R I S S O U Z A D A S I L V A , C P F : 0 4 7 5 3 4 1 3 7 6 4 CURSO ON-LINE – PACOTE DE QUESTÕES COMENTADAS P/ MPU AFO - ANALISTA ADMINISTRATIVO PROFESSOR: SÉRGIO MENDES Existem três tipos de lançamento tributário: lançamento por declaração, lançamento por homologação e lançamento de ofício. • Lançamento por declaração ou misto: compreende a espontaneidade do sujeito passivo em declarar corretamente. O sujeito passivo tem papel fundamental, pois é o próprio contribuinte quem deverá apurar o valor devido. É efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação. Para tornar exigível o tributo, com base nas informações contidas na declaração, o agente fazendário efetiva o ato de lançamento e dá ciência ao sujeito passivo. Exemplo: imposto de exportação. • Lançamento por homologação ou autolançamento: no lançamento por homologação, o pagamento e as informações prestadas pelo contribuinte são realizados sem qualquer exame prévio da autoridade administrativa. São tributos de caráter instantâneo e com multiplicidade de fatos geradores, em que o recolhimento é exigido do devedor independentemente de prévia manifestação do sujeito ativo. Assim, não é necessário que o sujeito ativo efetue o lançamento para tornar exigível a prestação tributária. Exemplos: ICMS e IPI. • Lançamento de ofício ou direto: como regra, o lançamento de ofício é adequado aos tributos que têm como fato gerador uma situação cujos dados constam dos cadastros fiscais, de modo que basta à autoridade administrativa a consulta a aqueles registros para que se tenha às mãos dados fáticos necessários à realização do lançamento. Desta forma, é efetuado pela administração sem a participação do contribuinte. Exemplo: IPTU. Logo, o lançamento de ofício é efetuado pela administração sem a participação do contribuinte. Resposta: Certa www.pontodosconcursos.com.br 30
  • 31. J O E L M A I R I S S O U Z A D A S I L V A , C P F : 0 4 7 5 3 4 1 3 7 6 4 CURSO ON-LINE – PACOTE DE QUESTÕES COMENTADAS P/ MPU AFO - ANALISTA ADMINISTRATIVO PROFESSOR: SÉRGIO MENDES 30) (CESPE - Analista Judiciário – Controle Interno - TJDFT - 2008) Os contribuintes, por não terem acesso direto ao Tesouro Público, quitam seus débitos tributários mediante pagamento aos agentes arrecadadores, em geral instituições financeiras autorizadas; elas próprias e as demais pessoas jurídicas, por outro lado, atuam como depositários, ora descontando e retendo tributos sobre rendimento pagos, ora cobrando de seus clientes e consumidores tributos sobre bens e serviços fornecidos. ARRECADAÇÃO: é a entrega dos recursos devidos ao Tesouro, realizada pelos contribuintes ou devedores aos agentes arrecadadores ou bancos autorizados pelo ente. Eles atuam como depositários, ora descontando e retendo tributos sobre rendimento pagos, ora cobrando de seus clientes e consumidores tributos sobre bens e serviços fornecidos. Assim, os contribuintes quitam seus débitos tributários mediante pagamento aos agentes arrecadadores, em geral instituições financeiras autorizadas, já que não têm acesso direto ao Tesouro Público. Consoante o art. 55 da Lei 4.320/1964, os agentes da arrecadação devem fornecer recibos das importâncias que arrecadarem, em uma única via, os quais devem conter o nome da pessoa que paga a soma arrecadada, proveniência e classificação, bem como a data e a assinatura do agente arrecadador. Resposta: Certa 31) (CESPE – Agente – Polícia Federal – 2009) O estágio de execução da receita classificado como arrecadação ocorre com a transferência dos valores devidos pelos contribuintes ou devedores à conta específica do Tesouro. RECOLHIMENTO: é a transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro, responsável pela administração e controle da arrecadação e programação financeira, observando o Princípio da Unidade de Caixa, representado pelo controle centralizado dos recursos arrecadados em www.pontodosconcursos.com.br 31
  • 32. J O E L M A I R I S S O U Z A D A S I L V A , C P F : 0 4 7 5 3 4 1 3 7 6 4 CURSO ON-LINE – PACOTE DE QUESTÕES COMENTADAS P/ MPU AFO - ANALISTA ADMINISTRATIVO PROFESSOR: SÉRGIO MENDES cada ente. O estágio de execução da receita classificado como recolhimento ocorre com a transferência dos valores devidos pelos contribuintes ou devedores à conta específica do Tesouro. Resposta: Errada 32) (CESPE – Analista – SERPRO – 2008) Os estágios de arrecadação e recolhimento ocorrem concomitantemente e representam o ingresso do recurso nos cofres públicos. O recolhimento ao Tesouro é realizado pelos próprios agentes ou bancos arrecadadores. Essa ordem é bastante nítida, pois os agentes arrecadadores podem ser bancos ou caixas avançados do próprio ente. A arrecadação consiste na entrega do recurso ao agente ou banco arrecadador pelo contribuinte ou devedor. Já o recolhimento consiste no depósito em conta do Tesouro, aberta especificamente para esse fim, pelos caixas ou bancos arrecadadores. Resposta: Errada 33) (CESPE – Analista Administrativo – ANTAQ – 2009) O pagamento dos tributos devidos pelos contribuintes constitui o estágio do recolhimento da receita. A arrecadação realiza-se com a transferência desses recursos para a conta única de cada ente, em prazos definidos contratualmente, com cada instituição. O pagamento dos tributos devidos pelos contribuintes constitui o estágio da arrecadação da receita. O recolhimento realiza-se com a transferência desses recursos para a conta única de cada ente. Muita atenção com a diferença entre arrecadação e recolhimento. Olho neles! Resposta: Errada www.pontodosconcursos.com.br 32
  • 33. J O E L M A I R I S S O U Z A D A S I L V A , C P F : 0 4 7 5 3 4 1 3 7 6 4 CURSO ON-LINE – PACOTE DE QUESTÕES COMENTADAS P/ MPU AFO - ANALISTA ADMINISTRATIVO PROFESSOR: SÉRGIO MENDES E aqui terminamos a nossa aula 4. Até o próximo encontro! Forte abraço! Sérgio Mendes www.pontodosconcursos.com.br 33
  • 34. J O E L M A I R I S S O U Z A D A S I L V A , C P F : 0 4 7 5 3 4 1 3 7 6 4 CURSO ON-LINE – PACOTE DE QUESTÕES COMENTADAS P/ MPU AFO - ANALISTA ADMINISTRATIVO PROFESSOR: SÉRGIO MENDES MEMENTO IV CLASSIFICAÇÕES DA RECEITA CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA POR NATUREZA 1.º nível: Categoria Econômica da Receita 1. Receitas Correntes; 2. Receitas de Capital; 7. Receitas Correntes Intraorçamentárias; 8. Receitas de Capital Intraorçamentárias. 2.º nível: Origens Receitas Correntes Receitas de Capital 1. Receita Tributária 2. Receita de Contribuições 3. Receita Patrimonial 4. Receita Agropecuária 5. Receita Industrial 6. Receita de Serviços 7. Transferências Correntes 9. Outras Receitas Correntes 1. Operações de Crédito 2. Alienação de Bens 3. Amortização de Empréstimos 4. Transferências de Capital 5. Outras Receitas de Capital Origens das Receitas Correntes: • Tributária: receita proveniente de impostos, taxas e contribuições de melhoria; • Contribuições: receita proveniente de contribuições sociais e econômicas; • Patrimonial: receita imobiliária, de valores imobiliários, concessões/permissões e outras; • Agropecuária: receita proveniente de produção vegetal, produção animal e derivados e outras; • Industrial: receita proveniente da indústria extrativa mineral, de transformação e de construção; • Serviços: transporte, comunicação, armazenagem e outros; • Transferências Correntes: receita proveniente de transferências intergovernamentais, de instituições privadas, do exterior, de pessoas, de convênios e para o combate à fome; • Outras Receitas Correntes: receitas provenientes de multas e juros de mora, indenizações e restituições, dívida ativa, entre outras. Origens das Receitas de Capital: www.pontodosconcursos.com.br 34
  • 35. J O E L M A I R I S S O U Z A D A S I L V A , C P F : 0 4 7 5 3 4 1 3 7 6 4 CURSO ON-LINE – PACOTE DE QUESTÕES COMENTADAS P/ MPU AFO - ANALISTA ADMINISTRATIVO PROFESSOR: SÉRGIO MENDES • Operações de Crédito: receita proveniente de operações de crédito internas e externas; • Alienação de Bens: receita proveniente da alienação de bens móveis e imóveis; • Amortizações de Empréstimos: recebimento do principal de um empréstimo concedido; • Transferências de Capital: receita proveniente de transferências intergovernamentais, de instituições privadas, do exterior, de pessoas, de convênios e para o combate à fome; • Outras Receitas de Capital: receita proveniente da integralização do capital social, da remuneração das disponibilidades do Tesouro e outras. 3.º nível: Espécie 4.º nível: Rubrica 5.º nível: Alínea 6.º nível: Subalínea CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA POR IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO Primária e Financeira CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA POR GRUPOS 1 – Receitas Próprias 2 – Receitas Administradas 3 – Receitas de Operações de Crédito 4 – Receitas Vinculadas 5 – Demais Receitas FORMA DE INGRESSO: Receitas Orçamentárias Receitas Extraorçamentárias: Depósito em caução; Antecipação de Receitas Orçamentárias – ARO; Cancelamento de restos a pagar; Emissão de Moeda; Outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros PODER DE TRIBUTAR: Governo Federal, Estadual, do Distrito Federal e Municipal QUANTO ÀS ENTIDADES EXECUTORAS DO ORÇAMENTO: Receita Orçamentária Pública e Receita Orçamentária Privada www.pontodosconcursos.com.br 35
  • 36. J O E L M A I R I S S O U Z A D A S I L V A , C P F : 0 4 7 5 3 4 1 3 7 6 4 CURSO ON-LINE – PACOTE DE QUESTÕES COMENTADAS P/ MPU AFO - ANALISTA ADMINISTRATIVO PROFESSOR: SÉRGIO MENDES QUANTO À AFETAÇÃO PATRIMONIAL: Efetivas e por mutação patrimonial (não efetivas) QUANTO À REGULARIDADE: Ordinárias e Extraordinárias COERCITIVIDADE: Originárias e Derivadas ESTÁGIOS DA RECEITA PREVISÃO Configura-se por meio da estimativa de arrecadação da receita, constante da LOA, resultante de metodologia de projeção de receitas orçamentárias. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais e considerarão: os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas. Projeção = Base de Cálculo x (índice de preço) x (índice de quantidade) x (efeito legislação). LANÇAMENTO É o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo o caso, propor a aplicação da penalidade cabível. Tipos de lançamento: • Lançamento por declaração: compreende a espontaneidade do sujeito passivo em declarar corretamente. • Lançamento por homologação: o pagamento e as informações prestadas pelo contribuinte são realizados sem qualquer exame prévio da autoridade administrativa. • Lançamento de ofício: como regra, é adequado aos tributos que têm como fato gerador uma situação cujos dados constam dos cadastros fiscais, de modo que basta à autoridade administrativa a consulta a www.pontodosconcursos.com.br 36
  • 37. J O E L M A I R I S S O U Z A D A S I L V A , C P F : 0 4 7 5 3 4 1 3 7 6 4 CURSO ON-LINE – PACOTE DE QUESTÕES COMENTADAS P/ MPU AFO - ANALISTA ADMINISTRATIVO PROFESSOR: SÉRGIO MENDES aqueles registros para que se tenha às mãos dados fáticos necessários à realização do lançamento. ARRECADAÇÃO É a entrega, realizada pelos contribuintes ou devedores aos agentes arrecadadores ou bancos autorizados pelo ente, dos recursos devidos ao Tesouro. RECOLHIMENTO É a transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro, responsável pela administração e controle da arrecadação e programação financeira, observando o Princípio da Unidade de Caixa, representado pelo controle centralizado dos recursos arrecadados em cada ente. www.pontodosconcursos.com.br 37
  • 38. J O E L M A I R I S S O U Z A D A S I L V A , C P F : 0 4 7 5 3 4 1 3 7 6 4 CURSO ON-LINE – PACOTE DE QUESTÕES COMENTADAS P/ MPU AFO - ANALISTA ADMINISTRATIVO PROFESSOR: SÉRGIO MENDES LISTA DE QUESTÕES COMENTADAS NESTA AULA 1) (CESPE – Analista - ANTAQ – 2009) O 1.º nível da codificação da natureza da receita é utilizado para mensurar o impacto das decisões do governo na economia nacional. 2) (CESPE – Planejamento e Execução Orçamentária – Min. da Saúde – 2008) Por ingressos intraorçamentários devem-se entender aqueles constituídos por receitas de operações entre órgãos, fundos, autarquias, fundações públicas, empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social. (CESPE – Analista Judiciário – Administração - TRE/BA – 2010) Com relação a receitas e despesas públicas, julgue o item a seguir. 3) Considere que a arrecadação da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) tenha aumentado durante o último exercício financeiro da União. Nesse caso, é correto afirmar que houve aumento do montante da receita tributária da União no último ano. 4) (CESPE – Gestão de orçamento e finanças – IPEA – 2008) Uma receita de contribuições sociais é prevista na lei orçamentária e contabilizada como integrante das receitas tributárias. 5) (CESPE – ACE - TCU - 2008) A Lei n.º 4.320/1964 representa o marco fundamental da classificação da receita orçamentária. Nessa lei, é explicitada a discriminação das fontes de receitas pelas duas categorias econômicas básicas, com destaque, entre as receitas correntes, para as receitas tributárias compostas por impostos, taxas e contribuições sociais. 6) (CESPE – Analista - ANTAQ – 2009) As receitas provenientes de rendimentos sobre investimentos do ativo permanente, de aplicações de disponibilidades em operações de mercado e de outros rendimentos oriundos www.pontodosconcursos.com.br 38
  • 39. J O E L M A I R I S S O U Z A D A S I L V A , C P F : 0 4 7 5 3 4 1 3 7 6 4 CURSO ON-LINE – PACOTE DE QUESTÕES COMENTADAS P/ MPU AFO - ANALISTA ADMINISTRATIVO PROFESSOR: SÉRGIO MENDES de renda de ativos permanentes devem ser classificadas como receitas correntes. 7) (CESPE - Analista Judiciário – STF - 2008) Receitas imobiliárias e de valores mobiliários constituem receita patrimonial, que se classifica como receita corrente, para qualquer esfera da administração. 8) (CESPE – Gestão Econômico-Financeira e de Custos- Min. da Saúde- 2008) Caso a União tenha recebido recursos oriundos das receitas correntes e deseje transferir parcela do montante recebido para determinado município construir um posto de saúde, essa operação deve ser classificada, na contabilidade da União, como transferência de capital. 9) (CESPE – Agente – Polícia Federal – 2009) O recurso financeiro proveniente de outra pessoa de direito público pode ser classificado como receita de capital. 10) (CESPE – Contador – Ministério dos Esportes - 2008) Classificam-se na categoria de receitas correntes outras receitas que são oriundas do poder impositivo do Estado, tais como as receitas provenientes da alienação de bens. 11) (CESPE – Planejamento e Execução Orçamentária– Min. da Saúde– 2008) Na classificação da receita, as contribuições sociais constituem receita tributária e a alienação de bens imóveis, receita patrimonial. www.pontodosconcursos.com.br 39
  • 40. J O E L M A I R I S S O U Z A D A S I L V A , C P F : 0 4 7 5 3 4 1 3 7 6 4 CURSO ON-LINE – PACOTE DE QUESTÕES COMENTADAS P/ MPU AFO - ANALISTA ADMINISTRATIVO PROFESSOR: SÉRGIO MENDES (CESPE – Contador – Ministério dos Esportes - 2008) Considerando o exemplo acima de natureza de receita, julgue o item subsequente. 12) O exemplo trata de uma receita corrente cuja origem classifica-se como tributária e, por tratar-se de tributo, a espécie de receita relaciona-se a um dos diferentes tipos previstos na Constituição Federal, imposto. (CESPE – AFCE - TCU – 2008) A partir da figura acima, que apresenta o esquema de identificação dos recursos que ingressam nos cofres públicos, o qual é desdobrado em seis níveis, relacionados ao código identificador da natureza de receita, julgue o item seguinte, acerca das receitas públicas. 13) No esquema apresentado, a espécie constitui um maior detalhamento da categoria anterior (origem). Essa classificação não está relacionada à Lei 4.320/1964, mas, sim, à classificação discricionária adotada pela Secretaria www.pontodosconcursos.com.br 40
  • 41. J O E L M A I R I S S O U Z A D A S I L V A , C P F : 0 4 7 5 3 4 1 3 7 6 4 CURSO ON-LINE – PACOTE DE QUESTÕES COMENTADAS P/ MPU AFO - ANALISTA ADMINISTRATIVO PROFESSOR: SÉRGIO MENDES de Orçamento Federal e pela Secretaria do Tesouro Nacional. No caso dos tributos, a espécie relaciona os tipos de tributos previstos na Constituição Federal. 14) (CESPE – Gestão de orçamento e finanças – IPEA – 2008) Se duas receitas, uma oriunda da arrecadação do imposto de importação e outra, do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas, precisam ser registradas na contabilidade da União, a diferença entre os ingressos é estabelecida por meio da classificação por natureza da receita denominada rubrica. (CESPE – Consultor do Executivo – SEFAZ/ES – 2010) A tabela a seguir apresenta algumas informações relativas à arrecadação estadual do Espírito Santo, em janeiro de 2010. www.pontodosconcursos.com.br 41
  • 42. J O E L M A I R I S S O U Z A D A S I L V A , C P F : 0 4 7 5 3 4 1 3 7 6 4 CURSO ON-LINE – PACOTE DE QUESTÕES COMENTADAS P/ MPU AFO - ANALISTA ADMINISTRATIVO PROFESSOR: SÉRGIO MENDES Com base nas informações da tabela acima, julgue os itens seguintes, acerca das receitas públicas. 15) A receita agropecuária, a industrial e a de serviços contribuíram com R$ 3.083 mil para o montante arrecadado com as receitas correntes. 16) O montante da receita tributária arrecadada pelo governo do Espírito Santo, em janeiro de 2010, totalizou R$ 583.534 mil, enquanto as receitas de capital alcançaram R$ 70.249 mil. 17) (CESPE – Gestão de orçamento e finanças – IPEA – 2008) Se um cidadão deseja fazer uma doação em dinheiro para o governo e se essa espécie de receita não está prevista na lei orçamentária, o governo deve arrecadá-la, todavia, será ela contabilizada como orçamentária. 18) (CESPE - Analista Judiciário – TRT - 17ª Região - 2009) A receita pública somente pode ser considerada orçamentária se estiver incluída na lei orçamentária anual. 19) (CESPE - Analista Judiciário – TRT - 17ª Região - 2009) No conceito de receita orçamentária, estão incluídas as operações de crédito por antecipação de receita, mas excluídas as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros. 20) (CESPE– Gestão Econômico-Financeira e de Custos- Min. da Saúde-2008) Quando um cidadão paga o imposto sobre a renda em atraso, a parcela correspondente ao imposto é dita receita originária, enquanto a multa de mora e os juros sobre o atraso são considerados receita derivada. (CESPE – Analista Administrativo – ANEEL – 2010) Com relação à classificação da receita por fonte de recurso, julgue o item a seguir. 21) A classificação da receita por fonte de recursos procura identificar quais são os agentes arrecadadores, fiscalizadores e administradores da receita e qual o nível de vinculação das mesmas. www.pontodosconcursos.com.br 42
  • 43. J O E L M A I R I S S O U Z A D A S I L V A , C P F : 0 4 7 5 3 4 1 3 7 6 4 CURSO ON-LINE – PACOTE DE QUESTÕES COMENTADAS P/ MPU AFO - ANALISTA ADMINISTRATIVO PROFESSOR: SÉRGIO MENDES 22) (CESPE – Analista – SERPRO – 2008) No estágio da previsão, tem-se a estimativa de arrecadação da receita, constante da LDO. 23) (CESPE– Analista Ambiental- Administração e Planejamento– MMA - 2008) As alterações da legislação tributária são parâmetros adotados para se definirem as estimativas de arrecadação, que constituem uma das etapas do processo orçamentário. Nesse sentido, é relevante levar em conta, entre outros aspectos, as alterações de alíquotas, as desonerações fiscais e a concessão de créditos tributários. 24) (CESPE – Analista Ambiental – Política e Gestão – MMA - 2008) A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) determina que as autorizações de despesas, constantes do projeto de lei orçamentária, devem considerar os efeitos das alterações na legislação, da variação dos índices de preços, do crescimento econômico e de qualquer outro fator relevante. 25) (CESPE– Planejamento e Execução Orçamentária– Min. da Saúde – 2008) Caso a arrecadação de um tributo incidente sobre as vendas de um determinado produto alcance R$ 50.000 mil em determinado exercício, e, para o exercício seguinte estejam previstos inflação de 5% e crescimento de 3% do PIB (com crescimento proporcional das vendas do setor), será correto estimar uma arrecadação de R$ 54.000 mil com o referido tributo. 26) (CESPE – Contador – Ministério dos Esportes - 2008) No lançamento da receita tributária, momento anterior ao recolhimento e à arrecadação, é identificado o devedor ou a pessoa do contribuinte. 27) (CESPE – Analista Administrativo - ANATEL – 2009) O lançamento, caracterizado como um dos estágios da receita pública, não se aplica a todos os tipos de receita. São tipicamente objetos de lançamento os impostos indiretos e, em particular, os que decorrem de substituição tributária. www.pontodosconcursos.com.br 43
  • 44. J O E L M A I R I S S O U Z A D A S I L V A , C P F : 0 4 7 5 3 4 1 3 7 6 4 CURSO ON-LINE – PACOTE DE QUESTÕES COMENTADAS P/ MPU AFO - ANALISTA ADMINISTRATIVO PROFESSOR: SÉRGIO MENDES 28) (CESPE – Analista Administrativo – ANEEL – 2010) São objeto de lançamento os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato. 29) (CESPE – Analista - ANTAQ – 2009) No que concerne a estágios da receita, o lançamento de ofício é efetuado pela administração sem a participação do contribuinte. 30) (CESPE - Analista Judiciário – Controle Interno - TJDFT - 2008) Os contribuintes, por não terem acesso direto ao Tesouro Público, quitam seus débitos tributários mediante pagamento aos agentes arrecadadores, em geral instituições financeiras autorizadas; elas próprias e as demais pessoas jurídicas, por outro lado, atuam como depositários, ora descontando e retendo tributos sobre rendimento pagos, ora cobrando de seus clientes e consumidores tributos sobre bens e serviços fornecidos. 31) (CESPE – Agente – Polícia Federal – 2009) O estágio de execução da receita classificado como arrecadação ocorre com a transferência dos valores devidos pelos contribuintes ou devedores à conta específica do Tesouro. 32) (CESPE – Analista – SERPRO – 2008) Os estágios de arrecadação e recolhimento ocorrem concomitantemente e representam o ingresso do recurso nos cofres públicos. 33) (CESPE – Analista Administrativo – ANTAQ – 2009) O pagamento dos tributos devidos pelos contribuintes constitui o estágio do recolhimento da receita. A arrecadação realiza-se com a transferência desses recursos para a conta única de cada ente, em prazos definidos contratualmente, com cada instituição. www.pontodosconcursos.com.br 44
  • 45. J O E L M A I R I S S O U Z A D A S I L V A , C P F : 0 4 7 5 3 4 1 3 7 6 4 CURSO ON-LINE – PACOTE DE QUESTÕES COMENTADAS P/ MPU AFO - ANALISTA ADMINISTRATIVO PROFESSOR: SÉRGIO MENDES GABARITO 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 C C E E E C C C C E E 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 C C C C C C E E E E E 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 C E E C E C C C E E E www.pontodosconcursos.com.br 45