1. EAJ – Escritório de Assistência Judiciária
UNIVALE – Universidade Vale do Rio Doce
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CIVEL DA
COMARCA DE GOVERNADOR VALADARES – MG
( nome, qualificação, endereço e nº do CPF), por seus advogados infra-assinado,
vem respeitosamente a presença de vossa excelência, com fulcro no artigo 733
do código de processo civil, aforar a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO
ALIMENTICIA contra ( nome qualificação e nº do CPF), FACE às seguintes razões de
fato e de direito.
1.Consoante se verifica do incluso título de crédito (judicial ou extrajudicial), a exeqüente
tornou-se credora do executado pela quantia de..., referente à prestação alimentícia devida
pelo mesmo e que se encontra em atraso desde a data de...
2.Inobstante a absoluta necessidade do recebimento de tal prestação alimentícia, o
executado não cumpriu com sua obrigação legalmente prevista (ou ajustada), deixando a
suplicante sem recursos para sua manutenção, obrigando-a recorrer a este MM. Juízo, com
a presente ação de execução, única forma para solução deste caso.
3.A exeqüente, amigavelmente, não conseguiu receber o crédito referente à seu direito,
inobstante a mora do devedor.
Assim requer se digne V.Exa., determinar a CITAÇÃO do executado, já
qualificado, para que este dentro do prazo de três (03) dias, efetue o pagamento do débito
devido, com as atualizações devidas, prove que o fez, ou justifique a impossibilidade de
fazê-lo, sob pena de ser decretada sua prisão civil (CPC, art. 733 § 1º)., ouvindo-se
previamente o representante do Ministério Publico, o que fica deste já requerido,
advertindo-o de que o cumprimento da prisão não o exime do pagamento das prestações
vencidas e vincendas.
Requer seja, ao final, o executado condenado ao pagamento do débito
atualizado monetariamente, custas processuais e honorários advocatícios que forem fixados
por este MM. Juízo.
Protesta-se por provar o alegado por todos os meios de provas admitidas
pelo direito, notadamente o depoimento pessoal do executado, sob pena de confissão, caso
não compareça ou comparecendo se recuse a depor, inquirição de testemunhas, juntada,
requisição de documentos.
Dá-se o valor de.........
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Rua Israel Pinheiro, nº 2000, Bairro Universitario, – CEP: 35010-000
Telefone: (33)3279-5922 – Governador Valadares – MG
2. EAJ – Escritório de Assistência Judiciária
UNIVALE – Universidade Vale do Rio Doce
Nestes termos,
Pede deferimento;
Governador Valadares 26 de outubro de 2011-10-23
(assinatura e nº da OAB do advogado)
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