Este documento descreve um laudo técnico realizado em uma empresa de posto de gasolina para avaliar as condições ambientais de trabalho e identificar possíveis riscos à saúde dos funcionários. O laudo analisa a exposição dos trabalhadores a agentes físicos, químicos e biológicos de acordo com a legislação brasileira, com o objetivo de enquadrar as atividades da empresa como insalubres ou perigosas e possibilitar benefícios previdenciários.
2. LTCAT - LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
OBJETIVO
O presente Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho tem o objetivo de
descrever e caracterizar as funções e atividades do GHE (Grupo Homogêneo de Exposição ao
Risco), por se tratar de similaridade de atividades executadas em mesmo estabelecimento.
INTRODUÇÃO
O presente Laudo Técnico foi elaborado a partir da solicitação da empresa POSTO DE
GASOLINA E LUBRIFICACOES VALQUEIRE LTDA, com o principal objetivo de apurar as
condições de trabalho no estabelecimento avaliado, visando à tipificação da atividade como
Especial (para o INSS) de acordo com os parâmetros legais e legislação correlata pertinente.
A comprovação da efetiva exposição do empregado aos agentes nocivos será feita com base
no referido PPP, emitido pela empresa ou seu preposto, com base nas informações contidas
neste laudo - LTCAT.
O LTCAT deve ser elaborado por setor ou processo produtivo de cada estabelecimento. A
complexidade, abrangência e profundidade do Laudo dependem das características dos riscos
e das necessidades de controles nos estabelecimentos.
Para efeito deste Laudo Técnico consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos
e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza,
concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do
trabalhador.
São consideradas condições especiais que prejudicam a saúde ou a integridade física,
conforme definido em norma e legislação previdenciária, a exposição a agentes nocivos
químicos, físicos, biológicos ou à associação de agentes, em concentração ou intensidade e
tempo de exposição que ultrapasse os limites de tolerância ou que, dependendo do agente,
torne a simples exposição em condição especial prejudicial à saúde.
Razão Social
POSTO DE GASOLINA E LUBRIFICACOES VALQUEIRE LTDA
Endereço da Empresa
Praça Valqueire, 11 Vila Valqueire/RJ
Atividade principal
Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores
Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE) principal
47.31-8-00
Grau de Risco
3
CNPJ
33.641.408/0001-00
Data de elaboração do LTCAT
31/10/2014
Data para reavaliação do LTCAT
30/10/2015
3. LTCAT - LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO
Nocividade: situação combinada ou não de substâncias, energias e demais fatores de riscos
reconhecidos, presentes no ambiente de trabalho, capazes de trazer ou ocasionar danos à
saúde ou à integridade física do trabalhador.
Permanência: trabalho não ocasional nem intermitente, durante quinze, vinte ou vinte cinco
anos, no qual a exposição do empregado, do trabalhador avulso ou do cooperado ao agente
nocivo seja indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço, em decorrência da
subordinação jurídica a qual se submete.
Consideram-se agentes físicos as diversas formas de energia a que possam estar expostos os
trabalhadores, tais como ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas,
radiações ionizantes, radiações não ionizantes, bem como o infrassom e o ultrassom.
Consideram-se agentes químicos as substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar
no organismo pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou
vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser
absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão.
Consideram-se agentes biológicos as bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus,
entre outros.
Conforme definido na Norma Regulamentadora n° 1 – Disposições Gerais – considera-se:
Estabelecimento, cada uma das unidades da empresa ou instituição, funcionando em
lugares diferentes;
Setor de trabalho – lugar na estrutura organizacional da empresa, onde o trabalhador
exerce suas atividades laborais;
Cargo – cargo do trabalhador, constante da CTPS, se empregado ou trabalhador avulso,
ou constante do Recibo de Produção e Livro de Matrícula, se cooperado;
Função – lugar na estrutura organizacional da empresa, onde o trabalhador tenha
atribuição de comando, chefia, coordenação, supervisão ou gerência;
Atividade - conjunto de tarefas, físicas ou mentais, desempenhadas pelo trabalhador por
força do poder de comando a que se submete.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL PARA O LTCAT
OBJETIVO:
O objetivo do presente Laudo é a verificação das condições ambientais, agentes de
risco e existência ou não de exposição aos agentes verificados em concentrações ou
quantidades, no ambiente de trabalho e caracterização e enquadramento das atividades
desenvolvidas na POSTO DE GASOLINA E LUBRIFICACOES VALQUEIRE LTDA, como
insalubres ou não, perigosas ou situações características de Risco Grave e Iminente, conforme
Normas Regulamentadoras NR15, NR16 e NR20 do Ministério do Trabalho e Emprego, além
do enquadramento das atividades perceptíveis de concessão de benefícios, conforme no texto
da Instrução Normativa 84 de 23 de dezembro de 2002, do Ministério da Previdência e
Assistência Social – MPAS.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
1. Instrução Normativa Nº 84 de 23 de dezembro de 2002 do Ministério da Previdência e
Assistência Social – MPAS. Enquadramento e comprovação do exercício de atividade em
condições especiais e confecção do PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário.
2. Ordem de Serviço Nº 600 de 2 de junho de 1998 do Ministério da Previdência e
Assistência Social – MPAS
Enquadramento e comprovação do exercício de atividade em condições especiais
4. LTCAT - LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO
3. Lei 9.732 de 11 de dezembro de 1998, Art 58, parágrafo 1º da comprovação efetiva da
exposição aos agentes nocivos, feita com base em laudo técnico elaborado por médico do
trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, nos termos da legislação trabalhista
(CLT).
4. Decreto nº 3.048 de 6 de maio de 1999
Aceitação do laudo técnico
5. Ordem de Serviço Conjunta nº 98 de 9 de junho de 1999 do Ministério da Previdência e
Assistência Social – MPAS
Procedimento para fiscalização de empresas com segurados que exerçam atividades que
permitam concessão de aposentadoria especial
6. Lei 6514 de 22 de dezembro de 1977, Portaria 3214/78
Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego.
CARACTERIZAÇÃO DAS ATIVIDADES INSALUBRES E PERIGOSAS
Transcrição do texto da NR 15 pertinente das atividades da empresa.
Segundo o texto da Norma Regulamentadora Nr-15, são consideradas Atividades ou
Operações Insalubres as que se desenvolvem:
(Critérios Quantitativos)
Configura-se insalubridade quando a concentração do agente de risco encontra-se acima dos
limites de tolerância estabelecidos:
Acima dos limites de tolerância previsto nos Anexos 1(ruído continuo), 2(ruído de impacto),
3(exposição ao calor), 5(radiações ionizantes), 11(agentes químicos) e
12(poeiras minerais – sílica livre), respectivamente.
Critérios Qualitativos)
A insalubridade é caracterizada por avaliação pericial da exposição ao risco, pela inspeção da
situação de trabalho para os agentes listados:
Nas atividades mencionadas nos Anexos 6(trabalhos sob condições hiperbáricas),
13(agentes químicos específicos), 14(agentes biológicos), respectivamente
O exercício do trabalho em condições de insalubridade, de acordo com o disposto nos
itens acima, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o
salário mínimo da região, equivalente a:
15.2.1. – 40%(quarenta por cento), para insalubridade grau máximo
15.2.2. – 20%(vinte por cento), para insalubridade grau médio
15.2.3. – 10%(dez por cento), para insalubridade grau mínimo
No caso de incidência de mais de um fator de insalubridade, será apenas considerado
o de grau mais elevado, para efeito de acréscimo salarial, sendo vedada a percepção
cumulativa.
A eliminação ou neutralização da insalubridade determinará a cessação do pagamento
do adicional respectivo
A eliminação ou neutralização da insalubridade deverá ocorrer:
Com adoção de medida de ordem geral que conserve o ambiente de trabalho
dentro dos limites de tolerância
Com a utilização de equipamentos de proteção individual
A eliminação ou neutralização da insalubridade ficará caracterizada através da
avaliação pericial por órgão ou profissional habilitado, que comprove a
inexistência de risco a saúde do trabalhador.
5. LTCAT - LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO
Transcrição do texto da NR-16 pertinente às atividades da empresa.
Segundo o constante no texto da norma regulamentadora nr 16, são consideradas atividades e
operações perigosas:
Aquelas constantes nos Anexos 1 e 2 desta Norma Regulamentadora (NR).
O exercício de atividades sob condições de periculosidade asseguram ao trabalhador a
percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sob o salário, sem os
acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da
empresa.
O empregado deverá optar pelo adicional de insalubridade que por ventura lhe seja
devido.
As operações de transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos , em
qualquer vasilhames e a granel, são consideradas em condições de periculosidade,
com exclusão para transporte em pequenas quantidades até o limite de 200 (duzentos)
litros para os inflamáveis líquidos e 135 (cento e trinta e cinco) quilos para os
inflamáveis gasosos liquefeitos.
As quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustível próprio dos
veículos não serão considerados para efeito desta Norma Regulamentadora (NR).
Para efeito desta Norma, considera-se líquido combustível todo aquele que possua
ponto de fulgor igual ou superior a 70ºC (setenta graus centigrados) e 93.3ºC (noventa
e três graus e três décimos de graus centigrados)
Todas as áreas de risco previstas nesta NR devem ser delimitadas, sob
responsabilidade do empregador.
ANEXO 2 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM INFLAMÁVEIS
São consideradas atividades e operações perigosas, conferindo aos trabalhadores que se
dedicam a essas atividades ou operações, bem com aquelas que operam na área de risco,
adicional de 30%, as realizadas.
ATIVIDADES ADICIONAL DE 30%
No transporte e armazenagem de inflamáveis
líquidos e gasosos liquefeitos e de vasilhames
vazios, não decantados ou desgaseificados.
Todos os trabalhadores nessas atividades ou
que operem na área de risco.
ATIVIDADES ADICIONAL DE 30%
No transporte de inflamáveis líquidos e
gasosos liquefeitos em caminhão tanque.
Motorista e ajudantes.
No transporte de vasilhames (em caminhões
de carga) contendo inflamável liquido, em
quantidade total igual ou superior a 200 litros.
Motorista e ajudantes.
Para os efeitos desta Norma Regulamentadora, entende-se como:
III – Armazenagem de inflamáveis gasosos liquefeitos em tanques ou vasilhames:
a) Quaisquer atividades executadas dentro da bacia de segurança dos tanques;
b) Arrumação de tambores ou latas ou quaisquer outras atividades executadas dentro do
prédio de armazenamento de inflamáveis ou em recintos abertos e com vasilhames
cheios de inflamável ou não, desgaseificado ou decantado.
6. LTCAT - LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO
IV – Armazenamento de inflamáveis gasosos liquefeitos em tanques e vasilhames
a) Armazenamento de inflamáveis ou em recintos abertos e com vasilhames cheios de
Inflamáveis ou vazios não desgaseificados ou decantados.
VII – Enchimento de quaisquer vasilhames (tambores, latas), com inflamáveis líquidos
a) Atividades de enchimento, fechamento e arrumação de latas ou caixas com latas.
SÃO CONSIDERADAS ÁREAS DE RISCO:
ATIVIDADES AREA DE RISCO
Tanques de inflamáveis líquidos. Toda a bacia de segurança.
Enchimento de vasilhames com inflamáveis
líquidos em locais abertos.
Circulo com raio de 7.5 m com centro nos
bicos de enchimento.
Enchimento de vasilhames com inflamáveis
líquidos em recintos fechados.
Toda área interna do recinto.
Armazenamento de vasilhames que
contenham inflamáveis líquidos ou vazios não
gaseificados ou decantados em recintos
fechados.
Toda área interna do recinto.
CARACTERIZAÇÃO DE ENQUADRAMENTO E COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE ESPECIAL (IN/84 DE 23 /DEZ/ 2002)
1. Condições para caracterização de aposentadoria especial
1.1 A partir de 29/4/95, a concessão da aposentadoria especial dependerá da comprovação do
tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, durante quinze, vinte ou
vinte e cinco anos, em atividade com efetiva exposição a agentes nocivos químicos,
físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais a saúde ou a integridade física
observada a carência exigida.
1.1.1. Considera-se para esse fim:
a) TRABALHO PERMANENTE: aquele em que o segurado, no exercício de todas
as suas funções, esteve efetivamente exposto a agentes nocivos físicos,
químicos e biológicos ou associação de agentes
b) TRABALHO NÃO OCASIONAL NEM INTERMITENTE: aquele que na jornada
de trabalho não houve interrupção ou suspensão do exercício de atividade com
exposição aos agentes nocivos, ou seja, não foi exercida de forma alternada,
atividade comum e especial.
1.2. Entende-se como agentes nocivos aqueles que possam trazer ou ocasionar danos a
saúde ou integridade física do trabalhador nos ambientes de trabalho, em função de sua
natureza, concentração, intensidade e exposição aos agentes:
a) Físicos: ruídos, vibrações, calor, pressões anormais, radiações ionizante e não
ionizantes.
b) Químicos: manifestados através de névoas, neblinas, poeiras, fumos, gases,
vapores de substâncias nocivas presentes no ambiente de trabalho.
c) Biológicos: microorganismos como bactérias, virus, bacilos, parasitas, etc;
2. Comprovação do exercício de atividade especial.
2.1 Formulário de informações sobre atividades com exposição a agentes agressivos –
aposentadoria especial – modelo DSS – 8030 (antigo SB40).
7. LTCAT - LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO
ESTRATEGICA E METODOLOGIA UTILIZADA
A estratégia e a metodologia de ação visam garantir a adoção de medidas de controle nos
ambientes de trabalho para a efetiva proteção dos trabalhadores, obedecendo-se
hierarquicamente o seguinte:
Eliminar ou reduzir a utilização ou a formação de agentes prejudiciais à saúde
ou à integridade física dos trabalhadores;
Prevenir o aparecimento, a liberação ou disseminação de agentes prejudiciais
à saúde no ambiente de trabalho;
Reduzir os níveis ou a concentração de agentes prejudiciais à saúde no
ambiente de trabalho;
Treinar os trabalhadores informando-os sobre a agressividade dos riscos
identificados (físicos, químicos e biológicos), e seus possíveis efeitos sobre o
organismo.
Este laudo foi elaborado de acordo com os parâmetros estabelecidos na IN 45 do INSS:
Metodologia e procedimentos definidos na NHO-01 da FUNDACENTRO, com as
fórmulas ajustadas para incremento de duplicidade da dose igual a 5 e os limites de
tolerância definidos no Quadro Anexo I da NR-155 do MTE; e as metodologias e os
procedimentos definidos nas NHO’s da FUNDACENTRO.
Quanto à exposição ao ruído, deverá ser efetuado o enquadramento quando o Nível de
Exposição Normalizado – NEN para se comprovar a pressão sonora acima de oitenta e cinco
dB(A) ou for ultrapassada a dose unitária.
DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES DA EMPRESA
A empresa POSTO DE GASOLINA E LUBRIFICACOES VALQUEIRE LTDA realiza serviços,
de forma principal, comércio varejista de combustíveis para veículos automotores.
CARACTERIZAÇÃO DOS SETORES DA EMPRESA
Loja de Conveniência
Pista de Abastecimento
Administrativo
8. LTCAT - LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO
IDENTIFICAÇÃO DOS CARGOS E DETALHAMENTO DAS ATIVIDADES
Frentistas – 13 Funcionários
Abastece os veículos com os combustíveis, vende ou faz troca dos lubrificantes e outros
produtos comercializados pelo posto.
Atendente de Loja – 04 Funcionários
Realiza a venda e atendimento dos clientes, na loja de conveniência.
Gerente de Pista– 01 Funcionário
Realiza supervisão de rotinas dos frentistas, coordenando e orientado quanto aos
procedimentos relativos às atividades exercidas no setor.
Subgerente de Pista – 01 Funcionário
Supervisiona rotinas dos frentistas, auxiliando e orientado quanto aos procedimentos relativos
às atividades exercidas no setor.
Encarregado de Pista – 01 Funcionário
Supervisiona rotinas dos frentistas, auxiliando e orientado quanto aos procedimentos relativos
às atividades exercidas no setor.
Gerente de Loja – 01 Funcionário
Responsável por toda loja de conveniência, realiza a venda e atendimento dos clientes e
monitora e supervisiona seus funcionários.
Auxiliar Administrativo –01 Mulher
Responsável por toda parte administrativa do posto, controle e elaboração de documentos
pertinentes ao local.
Total: 22 Funcionários
9. LTCAT - LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO
AGENTES DE RISCO E SUAS ALEGAÇÕES
Para a realização deste Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho, foram
considerados os riscos Químicos, Físicos e Biológicos tomando-se por base o exposto na NR
15 - Atividades e operações insalubres, Lei 6.514, de 22 de Dezembro de 1977.
Para os agentes químicos as avaliações foram realizadas de forma qualitativa de acordo com o
reconhecimento feito “in loco” de acordo com o que preconizam os anexos 11, 13, 13 – A da
referida NR 15.
Para os agentes biológicos as avaliações foram realizadas de forma qualitativa de acordo com
o reconhecimento feito “in loco” de acordo com o que preconiza o anexo 14 da referida NR 15.
Quanto ao agente físico ruído, a avaliação foi realizada no único posto de trabalho onde o
agente era preponderante, de acordo com o reconhecimento feito “in loco” a fim de se
mensurar sua intensidade. A metodologia empregada na dosimetria de ruído foi a de
levantamento do campo acústico, com todos os equipamentos da área funcionando
normalmente e o instrumento de medição operando no circuito de compensação “A” e resposta
lenta (slow), conforme critério de avaliação definido pela NHO-01. O microfone foi instalado
próximo a zona auditiva do trabalhador no raio medido a partir do canal auditivo de 150mm +/-
50mm e inserido no barra-vento. Com valor medido adotou-se o resultado da leitura do nível
Equivalente (TWA) obtido em dosimetria.
CONSTÂNCIA DA EXPOSIÇÃO AO AGENTE DE RISCO
Durante a jornada de trabalho o empregado pode estar sujeito ou não à exposição aos agentes
de riscos prejudiciais à sua saúde ou à sua integridade física. No primeiro caso, a frequência
da exposição pode ocorrer de forma permanente, ocasional ou intermitente.
Conforme o Decreto nº 4.882, de 19.11.2003 – que deu nova redação do art. 65 do Decreto n.
3.048/99 - conceitua-se “atividade permanente” como o trabalho no qual a exposição do
empregado, do trabalhador avulso ou do cooperado ao agente nocivo seja indissociável da
produção do bem ou da prestação de serviço.
Isso significa que a existência de agente nocivo ao qual o trabalhador esteja exposto, como
dever inerente à sua função e quando há obrigação de trabalhar em local sujeito a risco à sua
saúde ou integridade física de tal forma que faça parte de sua rotina, é o suficiente para
caracterizar atividade com risco permanente.
Dessa forma, o tempo de exposição a agentes nocivos durante a jornada de trabalho, pode se
tornar irrelevante quando, pela natureza do risco e da atividade, tem o trabalhador que suportar
a nocividade indissociável de suas atribuições.
Neste documento a frequência à exposição ao agente de risco está sendo considerada da
seguinte forma:
- Não existe exposição ao agente de risco – Sem contato com qualquer tipo de agente de
risco durante a jornada de trabalho;
- Exposição eventual ou esporádica - Contato esporádico, acidental ou ocasional com o
agente insalubre durante a jornada de trabalho, de maneira previsível ou não. Esta
consideração agrupa os conceitos de exposição eventual, exposição ocasional e
ocasionalidade.
- Exposição intermitente - Contato ainda que não contínuo, porém com frequência periódica
ao agente insalubre, de maneira previsível ou não. Esta consideração agrupa os conceitos
de exposição intermitente e intermitência.
- Exposição contínua ou permanente - Contato permanente, constante e ininterrupto com o
agente insalubre, durante quase ou toda a jornada de trabalho ou indissociável da
atribuição do empregado, conforme o Decreto nº 4.882, de 19.11.2003. Esta consideração
agrupa os conceitos de exposição habitual, exposição permanente / contínua e
permanência.
10. LTCAT - LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO
FUNDAMENTOS DE CLASSIFICAÇÃO DOS POSSÍVEIS EFEITOS E EXPOSIÇÕES
Gradação Efeitos à Saúde Categoria Gradação Qualitativa de Exposição
Efeitos reversíveis e pequenos. 0 Nenhum contato com o agente ou desprezível.
Efeitos reversíveis à saúde, preocupante. 1 Contatos esporádicos com o agente.
Efeitos severos à saúde, preocupante. 2 Contato frequente c/ o agente à baixa concentração.
Efeitos irreversíveis à saúde, preocupante. 3 Contato frequente c/ o agente a altas concentrações.
Ameaça à vida, lesão incapacitante
ocupacional.
4 Contato frequente à altíssima concentração.
Fonte: AIHA – AMERICAN INDUSTRIAL HYGIENE ASSOCIATION
RECONHECIMENTO DA EXPOSIÇÃO AOS AGENTES DE RISCO
Local: Posto de Combustível
Cargo /
Função:
Frentista
Nº de trab.
expostos:
16
Atividades
executadas:
Abastece os veículos com os combustíveis, vende ou faz troca dos
lubrificantes e outros produtos comercializados pelo posto.
Setor avaliado
AGENTES
Fonte geradora
e sua
localização
Trajetória e
meio de
Propagação
CLASSIFICAÇÃO
(F) Físico
(Q) Químico
Efeitos Exposição
(B) Biológico
Pista de
Abastecimento
(F) Ruído
Provenientes
das
movimentações
de carros.
Ar atmosférico
1 2
1 2
Tipo de
atividade
Classe de
exposição
AVALIAÇÃO: QUANTITATIVA OU QUALITATIVA
Jornada de
trabalho
Concentração/Intensidade Limite de Tolerância
Leve Permanente
TWA – 77.59 dB(A)
Dose – 24.63%
85dB (A) – NR15 8 horas
Avaliação interpretada - Agente físico Ruído
Possíveis danos
à saúde
Medidas de
controle
existentes
Para a avaliação realizada dentro do período de 06h50m, o
nível de ruído médio equivalente (TWA), foi de 77.59 dB(A), e a
dose de ruído equivalente a esse período de avaliação foi de
24.63%, abaixo do Nível de Ação - 50%. Considerando o nível
de pressão sonora como contínuo no tempo efetivo de
exposição às fontes de ruído, a dose equivalente projetada para
toda a jornada de trabalho (8h) ficou em 35.80%, permanecendo
abaixo do Nível de Ação - 50%, portanto abaixo dos níveis
estabelecidos pelo anexo I da NR 15.
O ruído tem a
capacidade de
provocar a perda
auditiva.
Entretanto, pelo
resultado da
avaliação, não
gera danos à
saúde.
Exames Médicos
Registro de danos à saúde Medidas de controle Propostas
Até o momento da vistoria não
houve relato de danos à saúde.
Manter o monitoramento do risco e realizar, periodicamente, os
exames médicos.
11. LTCAT - LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO
EMBASAMENTO DA CONCLUSÃO DO LAUDO
O Laudo em questão foi elaborado com base na vistoria técnica realizada “in loco” tendo suas
avaliações qualitativas e quantitativas feitas segundo as metodologias descritas nas NHO’s da
Fundacentro, os limites de tolerância estabelecidos pela NR 15 como preconiza a IN 45 e o
Decreto Lei nº 3048/99 do Ministério da Previdência Social.
CONCLUSÃO DO LTCAT
Dentre as atividades da empresa POSTO DE GASOLINA E LUBRIFICACOES VALQUEIRE
LTDA, ser desenvolvidas dentro das condições ambientais descritas nos itens anteriores deste
laudo técnico, e de acordo com documentação legal descrita a seguir:
Ordem de Serviço – OS Nº600 de 2 junho de 1999.
Lei 9732 de 11 de dezembro de 1998
Instrução Normativa – IN Nº84 de 17 de dezembro de 2002
Concluo que:
As funções de Gerente de Loja, Atendente de Loja e Auxiliar Administrativo não fazem jus
ao benefício da aposentadoria especial, pois desenvolvem suas atividades laborais com as
referidas exposições aos agentes nocivos a saúde ou integridade física de maneira moderada
e controlada com a utilização dos equipamentos de proteção individuais utilizados pelos
funcionários, conforme apresentadas no documento. De acordo com a NR 15 da Portaria nº
3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego e Decreto Lei nº 3048/99.
Gerente de pista, Subgerente de Pista, Encarregado de Pista e Frentistas prestam
serviços em contato direto permanente com combustíveis, substâncias altamente inflamáveis
em bombas de gasolina, tem direito ao adicional de periculosidade (lei 2573 de 15/8/55).
Classificação de Atividades segundo os agentes nocivos comprovados através de laudo,
portanto PERCEPTÍVEIS DE CONCESSÃO DE PERICULOSIDADE E BENEFÍCIO DE
APOSENTADORIA ESPECIAL.
RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO E REGISTROS AMBIENTAIS DO LAUDO
O presente Laudo foi elaborado com orientação técnica e registros ambientais coletados por
Dr. DARIO REINO DE ALMEIDA, CRM 52.35788-1, Médico do Trabalho, signatário desse
documento.
Rio de Janeiro, 31 de Outubro de 2014.
________________________________________________
DARIO REINO DE ALMEIDA
Médico do Trabalho
12. LTCAT - LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO
CRM 52.35788-1
13. LTCAT - LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO
ANEXOS:
EVIDENCIAS EM FOTOS
RELATORIO DE DOSIMETRIA
CERTIFICADO DE CALIBRAÇÃO