Este documento resume os principais pontos do Estatuto da Criança e do Adolescente sobre educação. Ele garante o acesso gratuito à educação básica e superior, com prioridade para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. Também assegura o respeito aos direitos dos estudantes e a participação dos pais no processo educacional.
O documento discute os direitos da criança e do adolescente à educação e proteção no trabalho de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente. Ele destaca que a educação deve preparar crianças e adolescentes para o exercício da cidadania e qualificação profissional. Também determina a obrigatoriedade do ensino fundamental e progressiva extensão da gratuidade ao ensino médio, além de assegurar educação especial, creches, acesso ao ensino superior e oferta de ensino noturno.
O documento discute as leis ECA e LDB, que protegem os direitos das crianças e adolescentes à educação. O ECA garante prioridade aos direitos de vida, saúde e educação de crianças e adolescentes. A LDB estabelece que a educação ocorre na família, escola e sociedade. Ambas as leis exigem que pais matriculem seus filhos na escola e que o Estado ofereça ensino básico gratuito e de qualidade.
O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece normas para a proteção integral de crianças e adolescentes, definindo atos infracionais e medidas sócio-educativas aplicáveis aos adolescentes entre 12 e 18 anos que cometem infrações, como advertência, reparação de danos, prestação de serviços comunitários ou internação em estabelecimentos educacionais.
O documento discute o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), lei brasileira de 1990 que protege os direitos das crianças e adolescentes. O ECA estabelece leis para proteger crianças e adolescentes de danos e assegurar seu acesso à justiça, além de proibir punições físicas.
Eca estatudo da crianca e do adolescenteBruno Alberto
O documento descreve o Estatuto da Criança e do Adolescente no Brasil. Ele estabelece os direitos das crianças e adolescentes à saúde, educação, cultura, lazer e proteção contra maus-tratos e exploração. O estatuto também determina os deveres das famílias, da sociedade e do poder público em garantir esses direitos e o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes.
Direitos e deveres das Crianças e Adolescentes. Ministério Público, Escola e ...Seduc MT
1) O documento discute os direitos e deveres das crianças e adolescentes segundo a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente.
2) Apresenta a doutrina da proteção integral que reconhece crianças e adolescentes como sujeitos de direitos.
3) Destaca o direito fundamental à educação e os deveres da família, escola e Estado de garantir esse direito.
1) Os pais têm o dever constitucional de assistir, criar e educar os filhos menores.
2) Este dever dos pais inclui sustento, guarda e educação dos filhos, incluindo sua matrícula na escola.
3) Além da matrícula, os pais devem acompanhar a frequência e aproveitamento escolar dos filhos.
1) O documento discute o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), comparando seus pontos principais.
2) O ECA garante os direitos das crianças e adolescentes à educação, saúde e proteção, enquanto a LDB regulamenta a educação escolar no Brasil.
3) Ambas as leis enfrentaram críticas iniciais por supostamente diminuírem a autoridade parental e docente, mas buscam o melhor interesse dos estudantes
O documento discute os direitos da criança e do adolescente à educação e proteção no trabalho de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente. Ele destaca que a educação deve preparar crianças e adolescentes para o exercício da cidadania e qualificação profissional. Também determina a obrigatoriedade do ensino fundamental e progressiva extensão da gratuidade ao ensino médio, além de assegurar educação especial, creches, acesso ao ensino superior e oferta de ensino noturno.
O documento discute as leis ECA e LDB, que protegem os direitos das crianças e adolescentes à educação. O ECA garante prioridade aos direitos de vida, saúde e educação de crianças e adolescentes. A LDB estabelece que a educação ocorre na família, escola e sociedade. Ambas as leis exigem que pais matriculem seus filhos na escola e que o Estado ofereça ensino básico gratuito e de qualidade.
O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece normas para a proteção integral de crianças e adolescentes, definindo atos infracionais e medidas sócio-educativas aplicáveis aos adolescentes entre 12 e 18 anos que cometem infrações, como advertência, reparação de danos, prestação de serviços comunitários ou internação em estabelecimentos educacionais.
O documento discute o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), lei brasileira de 1990 que protege os direitos das crianças e adolescentes. O ECA estabelece leis para proteger crianças e adolescentes de danos e assegurar seu acesso à justiça, além de proibir punições físicas.
Eca estatudo da crianca e do adolescenteBruno Alberto
O documento descreve o Estatuto da Criança e do Adolescente no Brasil. Ele estabelece os direitos das crianças e adolescentes à saúde, educação, cultura, lazer e proteção contra maus-tratos e exploração. O estatuto também determina os deveres das famílias, da sociedade e do poder público em garantir esses direitos e o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes.
Direitos e deveres das Crianças e Adolescentes. Ministério Público, Escola e ...Seduc MT
1) O documento discute os direitos e deveres das crianças e adolescentes segundo a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente.
2) Apresenta a doutrina da proteção integral que reconhece crianças e adolescentes como sujeitos de direitos.
3) Destaca o direito fundamental à educação e os deveres da família, escola e Estado de garantir esse direito.
1) Os pais têm o dever constitucional de assistir, criar e educar os filhos menores.
2) Este dever dos pais inclui sustento, guarda e educação dos filhos, incluindo sua matrícula na escola.
3) Além da matrícula, os pais devem acompanhar a frequência e aproveitamento escolar dos filhos.
1) O documento discute o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), comparando seus pontos principais.
2) O ECA garante os direitos das crianças e adolescentes à educação, saúde e proteção, enquanto a LDB regulamenta a educação escolar no Brasil.
3) Ambas as leis enfrentaram críticas iniciais por supostamente diminuírem a autoridade parental e docente, mas buscam o melhor interesse dos estudantes
This document provides an annotated and interpreted version of Brazil's Statute of Children and Adolescents (ECA) produced by the Child and Adolescent Promotion Center of the Public Ministry of Paraná state. It includes a preface emphasizing the importance of implementing policies and allocating resources to fulfill children's rights established in the ECA and Constitution.
Eca estatudo da crianca e do adolescenteJean Coimbra
O documento descreve o Estatuto da Criança e do Adolescente no Brasil, que protege os direitos das crianças e adolescentes. Ele estabelece que todas as crianças têm direito à vida, saúde, alimentação, educação e lazer. Também determina a idade máxima permitida para o trabalho e as responsabilidades das famílias e do governo em relação ao bem-estar das crianças.
O documento discute os direitos e deveres relacionados à educação de crianças e adolescentes. Apresenta que a educação é um direito fundamental garantido pela Constituição e assegurado pelo Estado, família e sociedade. Também destaca os deveres dos pais e responsáveis em garantir a matrícula e frequência escolar, assim como os deveres das instituições de ensino de informar sobre o desempenho dos alunos. Por fim, ressalta que crianças e adolescentes, apesar de terem direitos, também possuem deveres como o respeito
Este documento descreve a evolução histórica da legislação brasileira sobre direitos da criança e do adolescente, desde 1927 até a promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em 1990. Ele destaca alguns pontos principais como a Convenção da ONU de 1989, a Constituição Federal de 1988 e o ECA, que consagraram os direitos fundamentais da criança e do adolescente no Brasil.
O documento discute o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) no Brasil, que reconhece crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Uma lei posterior acrescentou um artigo ao ECA estabelecendo deveres e responsabilidades de estudantes, como respeitar códigos de conduta e professores. A justificativa é que a indisciplina nas escolas aumentou, incluindo violência contra professores.
Estatuto da criança e do adolescente 1º parteDaniele Rubim
O documento discute a Lei no 8.069, conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O ECA estabelece normas para a proteção integral de crianças e adolescentes no Brasil, definindo seus direitos e deveres, assim como os deveres dos pais, Estado e sistema de justiça para pessoas entre 0 e 18 anos. O documento detalha os princípios e seções do ECA, incluindo direitos fundamentais, família e adoção.
O documento discute a negligência familiar e suas consequências para as crianças. A dependência química dos pais é uma das principais formas de violência contra as crianças através da negligência. Isso pode prejudicar o desenvolvimento físico e emocional das crianças. Para proteger o bem-estar das crianças, os órgãos responsáveis podem retirá-las do convívio familiar em casos de negligência por uso de drogas pelos pais.
Este documento descreve o Estatuto da Criança e do Adolescente no Brasil, que protege os direitos das crianças e adolescentes. O estatuto estabelece que todas as crianças menores de 12 anos e adolescentes entre 12-18 anos têm direito à saúde, educação, lazer e devem ser protegidos contra maus-tratos. Também determina os deveres das famílias e do poder público em relação ao cuidado e desenvolvimento das crianças e adolescentes.
Este documento descreve:
1) O Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990 que regulamenta a Constituição Federal de 1988 sobre os direitos das crianças e adolescentes.
2) Os principais pontos do Estatuto incluem a proteção integral, os direitos fundamentais e deveres de todos em relação às crianças, e as medidas de proteção e respostas aos atos infracionais.
3) O Estatuto também estabelece conselhos tutelares, de direitos e fundos municipais para assegurar os direitos das cri
O documento descreve os direitos das crianças e adolescentes à convivência familiar, educação e lazer. Inclui o direito de viver com os pais ou família substituta, o dever dos pais de cuidar dos filhos, e o direito das crianças à educação pública e gratuita.
O documento descreve os direitos assegurados às crianças e adolescentes no Brasil de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, incluindo o direito à educação, assistência médica, convivência familiar, alimentação, ser respeitado por educadores e participar da vida familiar e comunitária.
O documento resume os principais pontos do Estatuto da Criança e do Adolescente brasileiro, definindo: 1) crianças como pessoas até 12 anos e adolescentes como pessoas de 12 a 18 anos, com exceções entre 18-21 anos; 2) os sistemas de garantias, medidas de proteção e medidas sócioeducativas; 3) os princípios norteadores como proteção integral e prioridade absoluta. Também define competências judiciais, atos infracionais, medidas sócioeducativas e direitos individuais de crianças e adolescentes.
ECA - Estatuto da Crianca e do AdolescentePaulinha2011
O documento discute a aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente no Brasil com base em pesquisas qualitativas realizadas em diferentes regiões do país. Aponta que as violações mais frequentes dos direitos de crianças e adolescentes variam conforme a região, destacando-se questões relacionadas à vida e saúde, respeito e dignidade e educação. Defende que é preciso garantir os direitos previstos no ECA pela comunidade escolar e ressalta o papel do professor na implementação desta lei.
O documento descreve os principais marcos legais e institucionais de proteção dos direitos da criança e do adolescente no Brasil, incluindo a Declaração Universal dos Direitos da Criança, a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Convenção das Nações Unidas e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Também aborda os desafios da escola em promover uma educação democrática e prevenir violências como o bullying.
1) O documento discute o Estatuto da Criança e do Adolescente no Brasil, que substituiu o antigo Código de Menores em 1990. 2) Ele estabelece direitos fundamentais para crianças e adolescentes e define políticas para protegê-los em situações de risco. 3) Além disso, o documento explica conceitos como família natural, família substituta, guarda e tutela no contexto da legislação sobre menores.
1) O ECA é a Lei no 8.069 de 1990 que regulamenta os direitos e deveres de crianças e adolescentes na Constituição Federal.
2) Pela lei, criança é quem tem até 12 anos incompletos e adolescente quem tem entre 12 e 18 anos.
3) O ECA adota medidas educativas em vez de punitivas para infrações, como advertência, reparação de danos ou serviços comunitários.
Estatuto da Criança e do Adolescente ECA 2016 - Enfermagem - CENTECWALFRIDO Farias Gomes
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https://www.buzzero.com/autores/walfrido-gomes
Slide apresentado na Disciplina de Cuidados de Enfermagem à Criança e ao Escolar do Curso Técnico de Enfermagem do Ensino Médio Integrado.
O documento discute os direitos da criança e do adolescente de acordo com a Declaração Universal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a Convenção sobre os Direitos da Criança e o Estatuto da Criança e do Adolescente. Ele também menciona o Conselho Nacional da Criança e do Adolescente, o UNICEF e o papel da família e da sociedade em garantir os direitos das crianças.
1) A Lei no 8.069 de 1990, conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), estabelece os direitos e garantias da criança e do adolescente no Brasil.
2) O ECA define criança como pessoas com até 12 anos incompletos e adolescentes como pessoas entre 12 e 18 anos.
3) A lei prioriza a educação e proteção de crianças e adolescentes, aplicando medidas educativas em casos de infrações e apenas internação em último caso.
O documento discute a Lei no 8.069/1990, conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O ECA estabelece os direitos fundamentais de crianças e adolescentes e as medidas de proteção a serem aplicadas pelo Estado caso esses direitos sejam ameaçados ou violados. Além disso, o ECA substituiu o termo "menor" por "criança e adolescente" e modificou a forma de punir adolescentes, priorizando medidas socioeducativas em vez de punitivas.
I. O documento define conceitos de criança, adolescente e família segundo o ECA;
II. Aborda os direitos à liberdade, respeito e dignidade de crianças e adolescentes;
III. Discorre sobre os direitos à educação, cultura, esporte e lazer assegurados pelo ECA.
This document provides an annotated and interpreted version of Brazil's Statute of Children and Adolescents (ECA) produced by the Child and Adolescent Promotion Center of the Public Ministry of Paraná state. It includes a preface emphasizing the importance of implementing policies and allocating resources to fulfill children's rights established in the ECA and Constitution.
Eca estatudo da crianca e do adolescenteJean Coimbra
O documento descreve o Estatuto da Criança e do Adolescente no Brasil, que protege os direitos das crianças e adolescentes. Ele estabelece que todas as crianças têm direito à vida, saúde, alimentação, educação e lazer. Também determina a idade máxima permitida para o trabalho e as responsabilidades das famílias e do governo em relação ao bem-estar das crianças.
O documento discute os direitos e deveres relacionados à educação de crianças e adolescentes. Apresenta que a educação é um direito fundamental garantido pela Constituição e assegurado pelo Estado, família e sociedade. Também destaca os deveres dos pais e responsáveis em garantir a matrícula e frequência escolar, assim como os deveres das instituições de ensino de informar sobre o desempenho dos alunos. Por fim, ressalta que crianças e adolescentes, apesar de terem direitos, também possuem deveres como o respeito
Este documento descreve a evolução histórica da legislação brasileira sobre direitos da criança e do adolescente, desde 1927 até a promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em 1990. Ele destaca alguns pontos principais como a Convenção da ONU de 1989, a Constituição Federal de 1988 e o ECA, que consagraram os direitos fundamentais da criança e do adolescente no Brasil.
O documento discute o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) no Brasil, que reconhece crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Uma lei posterior acrescentou um artigo ao ECA estabelecendo deveres e responsabilidades de estudantes, como respeitar códigos de conduta e professores. A justificativa é que a indisciplina nas escolas aumentou, incluindo violência contra professores.
Estatuto da criança e do adolescente 1º parteDaniele Rubim
O documento discute a Lei no 8.069, conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O ECA estabelece normas para a proteção integral de crianças e adolescentes no Brasil, definindo seus direitos e deveres, assim como os deveres dos pais, Estado e sistema de justiça para pessoas entre 0 e 18 anos. O documento detalha os princípios e seções do ECA, incluindo direitos fundamentais, família e adoção.
O documento discute a negligência familiar e suas consequências para as crianças. A dependência química dos pais é uma das principais formas de violência contra as crianças através da negligência. Isso pode prejudicar o desenvolvimento físico e emocional das crianças. Para proteger o bem-estar das crianças, os órgãos responsáveis podem retirá-las do convívio familiar em casos de negligência por uso de drogas pelos pais.
Este documento descreve o Estatuto da Criança e do Adolescente no Brasil, que protege os direitos das crianças e adolescentes. O estatuto estabelece que todas as crianças menores de 12 anos e adolescentes entre 12-18 anos têm direito à saúde, educação, lazer e devem ser protegidos contra maus-tratos. Também determina os deveres das famílias e do poder público em relação ao cuidado e desenvolvimento das crianças e adolescentes.
Este documento descreve:
1) O Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990 que regulamenta a Constituição Federal de 1988 sobre os direitos das crianças e adolescentes.
2) Os principais pontos do Estatuto incluem a proteção integral, os direitos fundamentais e deveres de todos em relação às crianças, e as medidas de proteção e respostas aos atos infracionais.
3) O Estatuto também estabelece conselhos tutelares, de direitos e fundos municipais para assegurar os direitos das cri
O documento descreve os direitos das crianças e adolescentes à convivência familiar, educação e lazer. Inclui o direito de viver com os pais ou família substituta, o dever dos pais de cuidar dos filhos, e o direito das crianças à educação pública e gratuita.
O documento descreve os direitos assegurados às crianças e adolescentes no Brasil de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, incluindo o direito à educação, assistência médica, convivência familiar, alimentação, ser respeitado por educadores e participar da vida familiar e comunitária.
O documento resume os principais pontos do Estatuto da Criança e do Adolescente brasileiro, definindo: 1) crianças como pessoas até 12 anos e adolescentes como pessoas de 12 a 18 anos, com exceções entre 18-21 anos; 2) os sistemas de garantias, medidas de proteção e medidas sócioeducativas; 3) os princípios norteadores como proteção integral e prioridade absoluta. Também define competências judiciais, atos infracionais, medidas sócioeducativas e direitos individuais de crianças e adolescentes.
ECA - Estatuto da Crianca e do AdolescentePaulinha2011
O documento discute a aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente no Brasil com base em pesquisas qualitativas realizadas em diferentes regiões do país. Aponta que as violações mais frequentes dos direitos de crianças e adolescentes variam conforme a região, destacando-se questões relacionadas à vida e saúde, respeito e dignidade e educação. Defende que é preciso garantir os direitos previstos no ECA pela comunidade escolar e ressalta o papel do professor na implementação desta lei.
O documento descreve os principais marcos legais e institucionais de proteção dos direitos da criança e do adolescente no Brasil, incluindo a Declaração Universal dos Direitos da Criança, a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Convenção das Nações Unidas e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Também aborda os desafios da escola em promover uma educação democrática e prevenir violências como o bullying.
1) O documento discute o Estatuto da Criança e do Adolescente no Brasil, que substituiu o antigo Código de Menores em 1990. 2) Ele estabelece direitos fundamentais para crianças e adolescentes e define políticas para protegê-los em situações de risco. 3) Além disso, o documento explica conceitos como família natural, família substituta, guarda e tutela no contexto da legislação sobre menores.
1) O ECA é a Lei no 8.069 de 1990 que regulamenta os direitos e deveres de crianças e adolescentes na Constituição Federal.
2) Pela lei, criança é quem tem até 12 anos incompletos e adolescente quem tem entre 12 e 18 anos.
3) O ECA adota medidas educativas em vez de punitivas para infrações, como advertência, reparação de danos ou serviços comunitários.
Estatuto da Criança e do Adolescente ECA 2016 - Enfermagem - CENTECWALFRIDO Farias Gomes
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Slide apresentado na Disciplina de Cuidados de Enfermagem à Criança e ao Escolar do Curso Técnico de Enfermagem do Ensino Médio Integrado.
O documento discute os direitos da criança e do adolescente de acordo com a Declaração Universal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a Convenção sobre os Direitos da Criança e o Estatuto da Criança e do Adolescente. Ele também menciona o Conselho Nacional da Criança e do Adolescente, o UNICEF e o papel da família e da sociedade em garantir os direitos das crianças.
1) A Lei no 8.069 de 1990, conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), estabelece os direitos e garantias da criança e do adolescente no Brasil.
2) O ECA define criança como pessoas com até 12 anos incompletos e adolescentes como pessoas entre 12 e 18 anos.
3) A lei prioriza a educação e proteção de crianças e adolescentes, aplicando medidas educativas em casos de infrações e apenas internação em último caso.
O documento discute a Lei no 8.069/1990, conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O ECA estabelece os direitos fundamentais de crianças e adolescentes e as medidas de proteção a serem aplicadas pelo Estado caso esses direitos sejam ameaçados ou violados. Além disso, o ECA substituiu o termo "menor" por "criança e adolescente" e modificou a forma de punir adolescentes, priorizando medidas socioeducativas em vez de punitivas.
I. O documento define conceitos de criança, adolescente e família segundo o ECA;
II. Aborda os direitos à liberdade, respeito e dignidade de crianças e adolescentes;
III. Discorre sobre os direitos à educação, cultura, esporte e lazer assegurados pelo ECA.
1) O ECA é a Lei no 8.069 de 1990 que regulamenta os direitos e deveres de crianças e adolescentes na Constituição Federal.
2) Pela lei, criança é quem tem até 12 anos incompletos e adolescente quem tem entre 12 e 18 anos.
3) O ECA adota medidas educativas em vez de punitivas para infrações, como advertência, reparação de danos ou serviços comunitários.
1) O ECA é a Lei no 8.069 de 1990 que regulamenta os direitos e deveres de crianças e adolescentes na Constituição Federal.
2) Pela lei, criança é quem tem até 12 anos incompletos e adolescente quem tem entre 12 e 18 anos.
3) O ECA adota medidas educativas em vez de punitivas para infrações, como advertência, reparação de danos ou serviços comunitários.
O documento discute a Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA) e seus princípios. O ECA assegura a proteção integral de crianças e adolescentes e considera criança quem tem menos de 12 anos e adolescente quem tem entre 12-18 anos. Cabe à família, sociedade e poder público garantir os direitos à sobrevivência, desenvolvimento, respeito e dignidade de crianças e adolescentes.
O documento discute a Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA) e seus princípios. O ECA assegura a proteção integral de crianças e adolescentes e considera criança quem tem menos de 12 anos e adolescente quem tem entre 12-18 anos. Cabe à família, sociedade e poder público garantir os direitos à sobrevivência, desenvolvimento, respeito e dignidade de crianças e adolescentes.
Estatuto da Criança e do Adolescente completa 22 Anosctpocoes
O documento discute o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que completa 22 anos. O ECA representou um avanço ao colocar o Brasil na vanguarda de legislações sobre direitos da criança, mas ainda há desafios para garantir a proteção integral de todas as crianças e adolescentes. O ECA também trouxe a participação da sociedade civil nos Conselhos de Direitos da Criança.
Este documento apresenta os principais pontos do Estatuto da Criança e do Adolescente brasileiro. Ele estabelece a proteção integral de crianças e adolescentes, definindo seus direitos fundamentais como vida, saúde, educação, lazer e convivência familiar. Também trata da perda dos direitos parentais e das modalidades de família substituta como guarda e adoção.
1) O documento discute o Estatuto da Criança e do Adolescente no Brasil, que substituiu o antigo Código de Menores em 1990. 2) Ele estabelece os direitos fundamentais de crianças e adolescentes e define as diretrizes para a proteção daqueles em situação de risco. 3) Os principais princípios do ECA incluem a prevalência dos interesses da criança, atendimento integral de seus direitos e a garantia prioritária de proteção e recursos.
O documento discute os direitos das crianças e adolescentes segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O ECA regulamenta os direitos, garantias e deveres das crianças e adolescentes na Constituição. Pela lei, criança é quem tem menos de 12 anos e adolescente quem tem entre 12 e 18 anos. O ECA prioriza a formação e proteção em vez da punição.
Apresentação exibida na formação para Professores de Biblioteca e Mediadores de Leitura do Programa Manuel Bandeira de Formação de Leitores (PMBFL). Recife- PE
Este documento discute os direitos e deveres relacionados à educação de crianças e adolescentes segundo a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente. O texto explica que a educação é um direito fundamental que deve ser garantido pelo Estado, família e sociedade. Além disso, pais e responsáveis têm o dever de matricular e acompanhar a frequência escolar de crianças e adolescentes, e o Estado deve assegurar o ensino fundamental gratuito para todos.
O documento discute os direitos e deveres relacionados à educação de crianças e adolescentes. Apresenta que a educação é um direito fundamental garantido pela Constituição e assegurado pelo Estado, família e sociedade. Também destaca os deveres dos pais e responsáveis em garantir a matrícula e frequência escolar, assim como os deveres das instituições de ensino de informar sobre o desempenho dos alunos. Por fim, ressalta que crianças e adolescentes, apesar de terem direitos, também possuem deveres como o respeito
O documento discute o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), lei brasileira de 1990 que protege os direitos das crianças e adolescentes. O ECA substituiu o Código de Menores de 1979, que tratava crianças principalmente como infratores. O ECA garante os direitos das crianças à vida, saúde e educação, baseado nos princípios do interesse da criança e prioridade absoluta de seus direitos. Conselheiros tutelares zelam pelo cumprimento dos direitos das crianças definidos no
Indenização por abandono afetivo de idosos por seus filhosSerginho Fernando
1. O documento discute o abandono afetivo de idosos por seus filhos e a indenização por danos morais.
2. É analisado o conceito de responsabilidade civil e as obrigações legais dos filhos no cuidado de pais idosos.
3. Existe divergência na jurisprudência brasileira sobre a possibilidade de indenização por danos morais decorrentes de abandono afetivo.
Este documento apresenta o Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece a proteção integral de crianças e adolescentes no Brasil. O estatuto define quem são considerados crianças e adolescentes, garante seus direitos fundamentais como saúde, educação e convivência familiar, e trata da perda ou suspensão do poder familiar e da colocação em família substituta por meio de guarda ou adoção.
Este documento apresenta o Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece as diretrizes para a proteção integral de crianças e adolescentes no Brasil. O estatuto define criança como pessoa até 12 anos incompletos e adolescente como pessoa entre 12 e 18 anos, garantindo a ambos todos os direitos fundamentais. Ele também determina os deveres da família, sociedade e poder público em assegurar prioritariamente os direitos à vida, saúde, educação e dignidade das crianças e adolescentes.
Este documento apresenta o Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece os direitos fundamentais de crianças e adolescentes no Brasil, incluindo o direito à vida, saúde, respeito e dignidade. O documento define quem são considerados crianças e adolescentes, e determina que é dever da família, sociedade e governo assegurar esses direitos, como acesso à saúde, educação e proteção contra maus-tratos.
O Que é Um Ménage à Trois?
A sociedade contemporânea está passando por grandes mudanças comportamentais no âmbito da sexualidade humana, tendo inversão de valores indescritíveis, que assusta as famílias tradicionais instituídas na Palavra de Deus.
Slides Lição 11, CPAD, A Realidade Bíblica do Inferno, 2Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
Slideshare Lição 11, CPAD, A Realidade Bíblica do Inferno, 2Tr24, Pr Henrique, EBD NA TV, Lições Bíblicas, 2º Trimestre de 2024, adultos, Tema, A CARREIRA QUE NOS ESTÁ PROPOSTA, O CAMINHO DA SALVAÇÃO, SANTIDADE E PERSEVERANÇA PARA CHEGAR AO CÉU, Coment Osiel Gomes, estudantes, professores, Ervália, MG, Imperatriz, MA, Cajamar, SP, estudos bíblicos, gospel, DEUS, ESPÍRITO SANTO, JESUS CRISTO, Com. Extra Pr. Luiz Henrique, de Almeida Silva, tel-What, 99-99152-0454, Canal YouTube, Henriquelhas, @PrHenrique, https://ebdnatv.blogspot.com/
Slides Lição 11, Central Gospel, Os Mortos Em CRISTO, 2Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
Slideshare Lição 11, Central Gospel, Os Mortos Em Cristo, 1Tr24, Pr Henrique, EBD NA TV, Revista ano 11, nº 1, Revista Estudo Bíblico Jovens E Adultos, Central Gospel, 2º Trimestre de 2024, Professor, Tema, Os Grandes Temas Do Fim, Comentarista, Pr. Joá Caitano, estudantes, professores, Ervália, MG, Imperatriz, MA, Cajamar, SP, estudos bíblicos, gospel, DEUS, ESPÍRITO SANTO, JESUS CRISTO, Com. Extra Pr. Luiz Henrique, 99-99152-0454, Canal YouTube, Henriquelhas, @PrHenrique
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Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.
A proteção integral prevista nesse texto de lei indica que nada deve faltar à
criança e o adolescente em todas suas necessidades essenciais.
A criança e o adolescente passam a ser sujeitos de direitos e o Estado deve os
assistir para lhes proporcionar condições de desenvolvimento completo, em todos os sentidos,
intervindo quando lhes faltam proteção no seio familiar e também elaborando condições para
que seu progresso físico, mental e social seja pleno.
Dessa forma o Estado responsabiliza os pais ou guardiões do menor em situação
irregular, e confere ao mesmo proteção integral, conforme estatui a Lei Maior no art. 227 que
aduz como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e
ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao
lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência
familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação,
exploração, violência, crueldade e opressão.
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade
incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto
às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
Esse artigo confere ao menor proteção até os dezoito anos de idade em conformidade
com a Convenção Sobre os Direitos da Criança que no art. 1° considera criança todo ser
humano com menos de dezoito anos de idade.
Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à
pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-
se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes
3. Mais de 1200 Questões de Conhecimentos Pedagógicos para concurso
Acesse: http://www.simuladosquestoes.com.br/
facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de
liberdade e de dignidade.
À criança e o adolescente são reportados os direitos fundamentais inerentes ao ser
humano, qual pessoa nascida com vida. Esse artigo está em consonância com o art. 227 da
Constituição Federal e com o artigo 11 e seguintes do Código Civil. Os direitos fundamentais
são irrenunciáveis, intransmissíveis, inalienáveis e imprescritíveis, não podendo seu exercício
sofrer limitação voluntária.
Os direitos fundamentais conferidos a criança e ao adolescente devem ser garantidos
por leis e políticas públicas que assegurem ao menor o pleno desenvolvimento físico, mental,
moral, espiritual e social.
Nossa legislação prevê a responsabilidade penal a partir dos dezoito anos, conforme
CRFB/88 art. 228 e 27 do Código Penal tendo como escopo a preservação da criança de 0 a
12 anos, pois sua maturidade física, emocional e social ainda está em desenvolvimento.
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público
assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde,
à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à
dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção
à infância e à juventude.
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Em consenso com o art. 227 da Constituição Federal esse preceito aduz a união do
Estado, da família e da sociedade em prol da proteção primária ao menor. O dispositivo invoca
o compromisso do Estado para com a família em garantir a todos os seus membros dignidade
e tratamento igualitário e na efetivação dos direitos fundamentais da criança e do adolescente.
Para isso o fortalecimento da família como instituição é fundamental, a fim de garantir
assistência integral na formação da personalidade do menor.
Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência,
discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei
qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
A criança e o adolescente a salvo de toda forma de negligência, discriminação,
exploração, violência, crueldade e opressão. O artigo 227 § 4° da Constituição Federal
assegura proteção severa ao abuso, violência e exploração sexual da criança e adolescente.
Sofre negligência a criança e o adolescente privado de suas necessidades básicas
como saúde, alimentação, educação e lazer, pois seus pais ou responsáveis deixam de prover
as necessidades básicas para o desenvolvimento físico, emocional e social da criança e do
adolescente.
O menor é vitima de discriminação quando tratado com desigualdade e preconceito
em relação a outros indivíduos do seu meio.
Explorar a criança e o adolescente é tirar proveito dos mesmos em qualquer âmbito
das relações sociais, e ocorre, por exemplo, quando o menor é colocado para trabalhar em prol
dos interesses daquele que deveria zelar por sua proteção integral.
Art. 6º Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige,
as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição
peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.
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A aplicação desta lei deve levar em conta a proteção integral da criança e do
adolescente que é o fim social que ela busca alcançar. Cada caso em particular a ser
sobrepesado pelo juiz deve revelar a singularidade da situação do menor como sujeito de
direitos que requer especial atenção da família, da sociedade e do Estado. Silvio Venosa
(2004:175) lembra com propriedade que “interpretar o Direito não significa simplesmente tornar
clara a norma, mas principalmente revelar seu sentido apropriado para a vida real”.
Nessa legislação do menor sua proteção se sobrepõe aos direitos de seus pais,
tutores ou guardião, visto que na aplicação da lei o magistrado atentará para o melhor interesse
da criança e do adolescente ao buscar a justiça na norma jurídica.
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno
desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação
para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II – direito de ser respeitado por seus educadores;
III – direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares
superiores;
IV – direito de organização e participação em entidades estudantis;
V – acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.
Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico,
bem como participar da definição das propostas educacionais.
Os arts. 205, 206 da CRFB/88 estabelecem que a educação, direito de todos e dever
do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando
ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua
qualificação para o trabalho. Essa educação e ensino será ministrado com base nos princípios
de igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, a liberdade de aprender,
ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber, o pluralismo de ideias e de
concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino, a
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gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais, e a valorização dos profissionais
da educação escolar, garantido-lhes planos de carreira, com ingresso exclusivamente por
concurso público de provas e títulos, aos profissionais das redes públicas.
O Estatuto, com vistas a cumprir os preceitos constitucionais assegura à criança e ao
adolescente preferencialmente uma educação voltada ao integral desenvolvimento da pessoa,
com prática para a cidadania de forma clara e objetiva e capacitação para o trabalho, sempre
preconizando o absoluto respeito aos direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes.
A educação pelo ECA é elemento essencial, indispensável para efetivação dos
objetivos de proteção integral à criança e o adolescente.
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
I – ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram
acesso na idade própria;
II – progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
III – atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência,
preferencialmente na rede regular de ensino;
IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;
V – acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística,
segundo a capacidade de cada um;
VI – oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente
trabalhador;
VII – atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de
material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
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§ 2º O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular
importa responsabilidade da autoridade competente.
§ 3º Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-
lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela freqüência à escola.
O Estado recebe a incumbência maior de ofertar o acesso à educação fundamental
à criança e adolescente, caso não o faça poderá ser demandado nos termos do art. 208, I do
Estatuto. No inciso I a responsabilidade restringe-se ao primeiro grau como ensino
fundamental. Como o ensino é obrigatório, caso os pais ou responsável não encaminhem seus
filhos a escola, da mesma forma serão responsabilizados civil e criminalmente.
A obrigatoriedade de oferta da educação no ensino médio depende de lei complementar
para regular a matéria.
A nosso ver, com esses dois dispositivos o Estado pretende sanar o problema do
analfabetismo no estado brasileiro, mas não demonstra preocupação com a formação integral
da criança e do adolescente. Somos um povo muito carente de educação e esses dispositivos
refletem claramente que destina-se o mínimo em instrução ao menor, tornando obrigatória
somente a educação primária no Brasil.
Pelas disposições iniciais desta lei entende por criança e adolescente o menor de 0
a 12 anos e os maiores de 12 a 18 anos. A educação infantil compreende o período até 06
anos. Assim, com 14 anos toda educação básica restará ministrada ao menor. A atual educação
básica disponível aos menores por certo que não promove sua formação integral e nem oferece
ensino profissionalizante de qualidade capaz de habilitar ao trabalho após os 18 anos.
A progressiva universalização do ensino médio gratuito preconizado na lei é medida
premente na sociedade que precisa dessa implementação efetiva a fim de possibilitar ao
adolescente ingresso em um nível de ensino o capacite para o exercício de uma atividade.
O adolescente sem recursos para manter seus estudos até a universidade ou um
curso técnico que lhe possibilite o exercício de uma atividade, já veio ao longo dos anos
participando de um processo de educação falido, que não lhe permite sonhar com um futuro
promissor. Enquanto garantido pelo Estado, um nível de educação que mal promove erradicar
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o analfabetismo, vemos as garantias do texto legal como um preceito programático que não
oferece proteção ao menor.
Tanto a educação infantil deveria ser incluída como educação fundamental por ser a
base preparatória da primeira fase de vida do menor, como também deve ser fundamental o
ensino médio gratuito assegurado pelo Estado, pois a educação formadora é base para
cidadania, e deve ser tutelado como direitos fundamentais conforme o art. 1°, III da CRFB/88.
Na seara da educação infantil, precedentes do STF e STJ, reconhecem de modo
uniforme que é obrigatório o atendimento no ensino infantil, conforme o preceito do art. 208, IV,
CRFB/88, estatuindo que a norma do artigo em comento não é programática. Os pais que
necessitam trabalhar e precisam que seus filhos tenham creche e educação infantil, muitas
vezes tem a necessidade de demandar contra o Estado para conseguir uma vaga face ao
pequeno número de creches existentes no país.
Da mesma forma, o ensino médio deveria deixar de constar como progressivo e
tornar-se atendimento efetivo, sob pena de violação da isonomia e dignidade da pessoa
humana.
O atendimento especial aos deficientes na rede pública de ensino está em conformidade
com a CRFB/88, §1°, II, que estabelece atendimento especializado aos portadores de
deficiência física, sensorial ou mental, tendo assim o menor em tais condições igualdade de
acesso à educação básica aos demais.
A lei estabelece ainda que a criança e o adolescente poderão ter acesso ao ensino
superior de acordo com sua capacidade. A experiência tem demonstrado que os jovens
oriundos do ensino público não apresentam capacidade para cursar uma universidade pública,
pois tiveram educação de base deficiente. As cotas para os alunos de escolas públicas e cotas
para afrodescendentes pretendem sanar a deficiência daqueles que sempre tiveram ensino
público de baixa qualidade, mas na realidade acabará por nivelar por baixo a formação dos
jovens. Como felizmente ainda não chegamos nesse caminho inverso da educação
universitária, os alunos cotistas, na maioria, desistem do ensino universitário público por lhes
faltar atributos para concluir o curso.
Deveria ser direito subjetivo do menor o acesso à educação, da instância infantil ao
ensino médio, como resultado da proteção integral que pretende o ECA.
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Compete também ao poder público recensear os educandos do ensino fundamental
para levantamento dos alunos que tem atendido no propósito de fornecer educação básica e
controle da evasão escolar.
Art. 55. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na
rede regular de ensino.
Os pais ou responsáveis tem a obrigação legal de matricular seus filhos ou pupilos
na rede regular de ensino, sob pena da aplicação da medida disposta no art. 129, V, do Estatuto,
que estabelece que a obrigação não seja somente matricular o menor sob sua
responsabilidade, como também lhe é devido acompanhar sua frequência e aproveitamento
escolar, sob pena de abandono intelectual.
O art. 246 do CP tipifica como crime deixar de prover a instrução primária sem justa
causa ao filho em idade escolar, com pena de 15 dias a um mês e multa.
Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao
Conselho Tutelar os casos de:
I – maus-tratos envolvendo seus alunos;
II – reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos
escolares;
III – elevados níveis de repetência.
Os professores observam as crianças e os adolescentes e relatam aos dirigentes do
estabelecimento de ensino fatos impeditivos do desenvolvimento do menor e que afetam
diretamente sua aprendizagem, esses tem a responsabilidade de comunicar o Conselho Tutelar
os casos descritos nos incisos I a III.
A suspeita de maus tratos contra crianças e adolescentes devem ser obrigatoriamente
comunicados ao Conselho Tutelar e a omissão na comunicação pode configurar infração
administrativa estabelecida no art. 245 do ECA, que estabelece que deixar o médico, professor
ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola
ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento,
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envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente estará
sujeito a pena de multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se-lhes o dobro em
caso de reincidência.
O Conselho Tutelar tem a incumbência de descobrir, revelar ou determinar a presença
das situações anunciadas pela escola e buscar a devida solução. Os maus tratos envolvem a
falta de higiene, alimentação, cuidados com a saúde do menor, ou qualquer outra situação que
comprometa sua saúde física, mental ou moral. Nos casos de maus tratos físicos a autoridade
policial deve ser informada que levará o caso ao Ministério Público.
Os professores e dirigentes de estabelecimento de ensino diante das evidências de
maus tratos aos alunos podem informar diretamente a autoridade policial, conforme o art. 136
do Código Penal.
Os casos de reiteradas faltas e evasão escolar, o Conselho Tutelar deverá ser
acionado depois de esgotados todos os recursos do estabelecimento de ensino para sanar o
problema do menor. Ao determinar a necessidade de levar o caso ao Conselho Tutelar o
estabelecimento de ensino deverá instruir sua comunicação provando quais recursos foram
utilizados para sanar a situação apresentada que afeta o menor. O estabelecimento de ensino
não pode transferir sua responsabilidade de resolver a situação problema que envolve a criança
e o adolescente, delegando sua atribuição a outro órgão.
Art. 57. O poder público estimulará pesquisas, experiências e novas propostas relativas
a calendário, seriação, currículo, metodologia, didática e avaliação, com vistas à inserção
de crianças e adolescentes excluídos do ensino fundamental obrigatório.
É imperativo que o poder público estimule pesquisas, experiências e novas propostas
relativas a calendário, seriação, currículo, metodologia, didática e avaliação, com vistas
encontrar soluções para inserção de crianças e adolescentes excluídos do ensino fundamental
obrigatório, em cumprimento do art. 54, I, que estabelece a obrigatoriedade do Estado
assegurar à criança e ao adolescente o ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive
para os que a ele não tiveram acesso na idade própria.
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Deve o poder público reformular os mecanismos de inserção de crianças e adolescentes
à educação básica, estabelecendo políticas de formação do menor, tornando o ensino básico
interessante ao mesmo, fazendo-o vislumbrar seu futuro. A criança e o adolescente devem
sentir na escola um meio que a levará a um fim, o sentido e a validade de obter formação
necessária para torna-lo pessoa de bem, útil à sociedade e com formação para o exercício de
uma atividade profissional.
Dessa forma deixaremos de ver noticias dos meninos de rua, meninos do crack,
crianças pedindo esmolas ou vendendo balas nas sinaleiras das grandes cidades. Mais grave
ainda é quando nos chegam manchetes sobre adolescentes que cometem crimes hediondos
por que lhes faltaram a mínima formação na base de sua existência, que deveria ter sido provida
pela família, pelo Estado e pela comunidade, dizeres tão frequentes no texto legal.
O fracasso do sistema escolar brasileiro traça um esboço do que será a formação da
criança e do adolescente, ou mesmo a falta de formação educacional proporcionada aos
menores. É um problema com raízes históricas ao qual poderíamos enumerar uma dezena de
causas sem pretensão de esgotá-las.
Art. 58. No processo educacional respeitar-se-ão os valores culturais, artísticos e
históricos próprios do contexto social da criança e do adolescente, garantindo-se a estes
a liberdade da criação e o acesso às fontes de cultura.
Educação de qualidade oportuniza valores culturais, artísticos e históricos do contexto
social da criança e do adolescente. Esse dispositivo engloba educação, cultura e criação juntos,
que deve empreender um processo educacional na família e comunidade, representando as
relações da criança e do adolescente como parte do processo de aprendizagem e formação
que será acrescido do ensino sistemático organizado a ser fornecido pelo estabelecimento
educacional, que ampliará sem dúvida o desenvolvimento das potenciais habilidades
individuais do menor.
O art. 210 da CRFB/88 dispõe que serão fixados conteúdos mínimos para o ensino
fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais
e artísticos, nacionais e regionais. Esse mínimo curricular previsto na Constituição deveria ser
capaz de incutir na criança e no adolescente o verdadeiro sentido da educação, tornando o
saber uma atividade prazerosa e produtiva.
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Art. 59. Os municípios, com apoio dos estados e da União, estimularão e facilitarão a
destinação de recursos e espaços para programações culturais, esportivas e de lazer
voltadas para a infância e a juventude.
Os municípios serão responsáveis em estimular e facilitar a destinação de recursos
e espaços das programações culturais, esportivas e de lazer direcionadas à infância e
juventude.
Os recursos devem efetivamente chegar aos municípios, e as pessoas imbuídas do
processo de educação da criança e do adolescente devem participar ativamente em requerer
essa prestação do Estado.