LEIS CONTRA
BULLYING
ARTIGO 146 DO
                 CÓDIGO PENAL


   Constranger alguém, mediante
    violência ou grave ameaça, ou
    depois de lhe haver reduzido,
    por qualquer outro meio, a
    capacidade de resistência, é
    crime    de   constrangimento
    ilegal.
ARTIGO 147 DO
                 CÓDIGO PENAL



   Ameaçar alguém, por palavra,
    escrita ou gesto, ou qualquer
    outro meio simbólico,
    também é crime e o autor
    deverá responder na justiça.
ARTIGO 5 º - L EI 8.069/90
           ESTATUTO DA CRIANÇA E DO
                         ADOLESCENTE


Nenhuma criança ou adolescente
será objeto de qualquer forma de
negligência,          discriminação,
exploração, violência, crueldade e
opressão, punido na forma da lei
qualquer atentado, por ação ou
omissão,     aos    seus     diretos
fundamentais.
ARTIGO 17
              ESTATUTO DA CRIANÇA E DO
                           ADOLESCENTE
                           - L EI 8.069/90
   O direito ao respeito consiste na
    inviolabilidade    da    integridade
    física, psíquica e moral da criança
    e do adolescente, abrangendo a
    preservação     da    imagem,       da
    identidade, da autonomia, dos
    valores, ideias e crenças, dos
    espaços e objetos pessoais.
    O autor do bullying, uma vez
    identificado, não pode e nem deve
    ficar impune, porque a legislação
    (Lei 8.069/90 – ECA) determina que
    os que praticam atos dessa
    natureza        responderão      a
    procedimentos, ficando sujeitos a
    cumprir medida socioeducativa
    proporcional ao ato praticado.
M EDIDAS SOCIOEDUCATIVAS

   A Prestação de Serviços à Comunidade é uma
    medida que, bem aplicada, oportuniza ao
    adolescente a formação de valores e atitudes
    construtivas, através de sua participação
    solidária no trabalho das instituições.
   Para crianças, cabe ao Conselho Tutelar as
    providências e encaminhamentos, aplicando as
    medidas de proteção; para adolescentes, são
    aplicadas    as     medidas    socioeducativas
    previstas no artigo 112, do ECA.
A M EDIDA S OCIOEDUCATIVA DE P RESTAÇÃO   DE
          S ERVIÇOS À C OMUNIDADE



   " A. 117(ECA) - A prestação de serviços
    comunitários consiste na realização de
    tarefas gratuitas de interesse geral, por
    período não excedente a seis meses,
    junto    a   entidades     assistenciais,
    hospitais,     escolas      e     outros
    estabelecimentos     congéneres,     bem
    como em programas comunitários ou
    governamentais.
A M EDIDA S OCIOEDUCATIVA DE P RESTAÇÃO DE
                        S ERVIÇOS À C OMUNIDADE


   Parágrafo único - As tarefas serão
    atribuídas conforme as aptidões do
    adolescente, devendo ser cumpridas
    durante jornada máxima de oito horas
    semanais, aos sábados, domingos e
    feriados ou em dias úteis, de modo a
    não prejudicar a frequência à escola ou
    jornada normal de trabalho.
ECA
   A prestação de serviços à
    comunidade        impõe     ao
    adolescente autor de ato
    infracional, o cumprimento
    obrigatório de tarefas de
    caráter    coletivo,   visando
    interesses e bens comuns.
J USTIFICATIVA PARA A
          PENA SOCIOEDUCATIVAS

   Trabalhar gratuitamente, coloca
    o     adolescente      frente    a
    possibilidade de adquirir valores
    sociais positivos, através da
    vivência    de     relações     de
    solidariedade    e     entreajuda,
    presentes na ética comunitária.
E STAGIÁRIA JUELIZA MARQUES DE SOUZA




   L ICENCIANDO EM S OCIOLOGIA

     C OLÉGIO E STADUAL J ÉSUS M OURA
           N OVEMBRO DE 2011

Leis contra bullying

  • 1.
  • 2.
    ARTIGO 146 DO CÓDIGO PENAL  Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, é crime de constrangimento ilegal.
  • 3.
    ARTIGO 147 DO CÓDIGO PENAL  Ameaçar alguém, por palavra, escrita ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, também é crime e o autor deverá responder na justiça.
  • 4.
    ARTIGO 5 º- L EI 8.069/90 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus diretos fundamentais.
  • 5.
    ARTIGO 17 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - L EI 8.069/90  O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
  • 6.
    O autor do bullying, uma vez identificado, não pode e nem deve ficar impune, porque a legislação (Lei 8.069/90 – ECA) determina que os que praticam atos dessa natureza responderão a procedimentos, ficando sujeitos a cumprir medida socioeducativa proporcional ao ato praticado.
  • 7.
    M EDIDAS SOCIOEDUCATIVAS  A Prestação de Serviços à Comunidade é uma medida que, bem aplicada, oportuniza ao adolescente a formação de valores e atitudes construtivas, através de sua participação solidária no trabalho das instituições.  Para crianças, cabe ao Conselho Tutelar as providências e encaminhamentos, aplicando as medidas de proteção; para adolescentes, são aplicadas as medidas socioeducativas previstas no artigo 112, do ECA.
  • 8.
    A M EDIDAS OCIOEDUCATIVA DE P RESTAÇÃO DE S ERVIÇOS À C OMUNIDADE  " A. 117(ECA) - A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congéneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.
  • 9.
    A M EDIDAS OCIOEDUCATIVA DE P RESTAÇÃO DE S ERVIÇOS À C OMUNIDADE  Parágrafo único - As tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a frequência à escola ou jornada normal de trabalho.
  • 10.
    ECA  A prestação de serviços à comunidade impõe ao adolescente autor de ato infracional, o cumprimento obrigatório de tarefas de caráter coletivo, visando interesses e bens comuns.
  • 11.
    J USTIFICATIVA PARAA PENA SOCIOEDUCATIVAS  Trabalhar gratuitamente, coloca o adolescente frente a possibilidade de adquirir valores sociais positivos, através da vivência de relações de solidariedade e entreajuda, presentes na ética comunitária.
  • 12.
    E STAGIÁRIA JUELIZAMARQUES DE SOUZA L ICENCIANDO EM S OCIOLOGIA C OLÉGIO E STADUAL J ÉSUS M OURA N OVEMBRO DE 2011