Este documento descreve a evolução do sistema educativo da Madeira desde a Revolução dos Cravos em 1974 até o início dos anos 2000. Resume como o controle da educação foi transferido do governo nacional para o governo regional da Madeira, resultando em mudanças como maior autonomia curricular, expansão da rede escolar, e foco renovado na educação profissional e de adultos.
Sistema Nacional de Educação de MoçambiqueFILIPE NERI
O documento descreve o Sistema Nacional de Educação de Moçambique, incluindo suas três modalidades principais (pré-escolar, escolar e extra-escolar), as diferentes etapas do ensino escolar, e o papel do Ministério da Educação na administração do sistema. Além disso, relata que um relatório das Nações Unidas coloca Moçambique entre os países com o mais baixo Índice de Desenvolvimento Humano.
Este documento descreve a hierarquia da legislação brasileira em educação, começando pela Constituição Federal de 1988. Também discute as diretrizes curriculares nacionais, parâmetros curriculares nacionais e conferências internacionais sobre educação. Resume os principais pontos sobre currículo estabelecidos na LDB de 1996.
O documento discute as diretrizes da educação brasileira à luz das referências legais e marcos referenciais considerando as dimensões de ensinar e cuidar. Ele revisa as Diretrizes Curriculares Nacionais à luz das mudanças legais recentes e enfatiza a centralidade do estudante, o acesso, inclusão e qualidade social da educação.
Este documento descreve a pesquisa de doutorado da autora sobre a interlocução entre a educação básica e superior na formação docente. A pesquisa utilizará a metodologia da cartografia para mapear as percepções e interações entre professores destes níveis. O objetivo é analisar como esta interlocução pode potencializar a profissionalização docente.
O documento discute o Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (PRONERA), incluindo seu objetivo de fortalecer as comunidades rurais, os projetos que apoia como educação de jovens, professores e cursos profissionais, e suas parcerias com movimentos sociais e instituições de ensino.
1. O documento lista 21 referências bibliográficas sobre educação, gestão escolar e currículo.
2. Também lista 11 documentos oficiais do MEC e da Secretaria de Educação de São Paulo sobre diretrizes curriculares nacionais, propostas curriculares estaduais e programas de gestão escolar.
3. As referências e documentos tratam de temas como bullying, avaliação educacional, gestão de conflitos, construtivismo, autonomia docente, índice de desenvolvimento da educação básica e formação de profess
O documento descreve os programas do MEC/SECADI para a educação do campo, incluindo o Pronacampo e a Escola da Terra. O Pronacampo apoia financeiramente estados e municípios para ampliar o acesso e qualidade da educação básica e superior no campo. A Escola da Terra oferece formação continuada de professores, materiais didáticos específicos e monitoramento das escolas do campo e quilombolas.
Sistema Nacional de Educação de MoçambiqueFILIPE NERI
O documento descreve o Sistema Nacional de Educação de Moçambique, incluindo suas três modalidades principais (pré-escolar, escolar e extra-escolar), as diferentes etapas do ensino escolar, e o papel do Ministério da Educação na administração do sistema. Além disso, relata que um relatório das Nações Unidas coloca Moçambique entre os países com o mais baixo Índice de Desenvolvimento Humano.
Este documento descreve a hierarquia da legislação brasileira em educação, começando pela Constituição Federal de 1988. Também discute as diretrizes curriculares nacionais, parâmetros curriculares nacionais e conferências internacionais sobre educação. Resume os principais pontos sobre currículo estabelecidos na LDB de 1996.
O documento discute as diretrizes da educação brasileira à luz das referências legais e marcos referenciais considerando as dimensões de ensinar e cuidar. Ele revisa as Diretrizes Curriculares Nacionais à luz das mudanças legais recentes e enfatiza a centralidade do estudante, o acesso, inclusão e qualidade social da educação.
Este documento descreve a pesquisa de doutorado da autora sobre a interlocução entre a educação básica e superior na formação docente. A pesquisa utilizará a metodologia da cartografia para mapear as percepções e interações entre professores destes níveis. O objetivo é analisar como esta interlocução pode potencializar a profissionalização docente.
O documento discute o Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (PRONERA), incluindo seu objetivo de fortalecer as comunidades rurais, os projetos que apoia como educação de jovens, professores e cursos profissionais, e suas parcerias com movimentos sociais e instituições de ensino.
1. O documento lista 21 referências bibliográficas sobre educação, gestão escolar e currículo.
2. Também lista 11 documentos oficiais do MEC e da Secretaria de Educação de São Paulo sobre diretrizes curriculares nacionais, propostas curriculares estaduais e programas de gestão escolar.
3. As referências e documentos tratam de temas como bullying, avaliação educacional, gestão de conflitos, construtivismo, autonomia docente, índice de desenvolvimento da educação básica e formação de profess
O documento descreve os programas do MEC/SECADI para a educação do campo, incluindo o Pronacampo e a Escola da Terra. O Pronacampo apoia financeiramente estados e municípios para ampliar o acesso e qualidade da educação básica e superior no campo. A Escola da Terra oferece formação continuada de professores, materiais didáticos específicos e monitoramento das escolas do campo e quilombolas.
Este documento apresenta diretrizes operacionais para a educação básica nas escolas do campo, definindo princípios e procedimentos para adequar os projetos institucionais destas escolas às diretrizes curriculares nacionais. O documento ressalta a diversidade do campo e a importância de se considerar suas especificidades ao se pensar uma política educacional para estas áreas, incluindo a participação de movimentos sociais e entidades ligadas ao desenvolvimento rural.
O documento discute a educação indígena no Brasil, destacando a importância de manter a identidade cultural através da valorização das línguas e ciências indígenas. A legislação garante o direito a uma educação diferenciada que fortalece a afirmação étnica e cultural, e o Ministério da Educação apoia a formação de professores indígenas e a produção de materiais didáticos culturally apropriados.
As três frases resumem o documento da seguinte forma:
1) O documento apresenta 10 questões sobre diretrizes curriculares nacionais para concursos públicos de magistério.
2) As questões abordam tópicos como diretrizes curriculares nacionais para Educação de Jovens e Adultos, diretrizes para o Ensino Fundamental e Médio, e educação profissional.
3) O documento também fornece um gabarito com as respostas para as 10 questões.
1. O documento discute políticas públicas para o ensino do código escrito da língua portuguesa para crianças e adolescentes campestres.
2. A pesquisa observa a educação no campo, o ensino do código escrito para camponeses e propõe uma prática alternativa de alfabetismo.
3. O documento analisa a falta de interesse das políticas públicas na educação integral e no ensino do código escrito para crianças campestres.
O documento discute as relações entre trabalho, formação e currículo na Educação de Jovens e Adultos. Aponta que o trabalho deve ser o princípio educativo para uma formação humana integral, mas que atualmente o trabalho é flexibilizado e desumanizado. Defende que o currículo escolar deve articular os conhecimentos com as experiências e necessidades dos alunos trabalhadores.
Politicas Públicas Educação do Campo MEC-SECADI_13elaine azevedo
O documento discute as políticas públicas para educação do campo no Brasil. Apresenta os princípios e projetos implementados, mas aponta que problemas persistem, como turmas unidocentes, currículos desconectados da realidade do campo e descontinuidade de programas. Conclui que a educação do campo só será efetiva quando transformar as condições de desumanização dos povos rurais.
A educação do campo evoluiu de um paradigma rural assistencialista para um paradigma que reconhece a diversidade cultural do campo. Leis e documentos importantes como a Constituição de 1988, a LDB de 1996 e as Diretrizes de 2001 para a Educação do Campo estabeleceram princípios de igualdade, respeito às diferenças e educação contextualizada para as comunidades rurais. No entanto, ainda há desafios como falta de escolas, infraestrutura e valorização dos professores.
Diretrizes curriculares nacionais para a educaçãoElicio Lima
O documento descreve as diretrizes curriculares nacionais para a educação básica no Brasil, definindo seus objetivos, estrutura, embasamento e contribuição das diferentes áreas de conhecimento para a formação dos estudantes.
I. O documento apresenta 18 questões sobre a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
II. As questões abordam tópicos como objetivos do ensino fundamental, educação especial, educação infantil e organização da educação básica de acordo com a lei.
III. O resumo fornece as informações essenciais sobre o conteúdo e escopo das questões apresentadas no documento.
Legislação atual e as implicaões na prática pedagógica.Antonio Futuro
Os PCNs são diretrizes curriculares não obrigatórias por lei, enquanto as DCNs são normas obrigatórias que orientam o currículo escolar. As DCNs são definidas pelo CNE e existem diretrizes gerais para a Educação Básica e diretrizes específicas para a Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio. Os PCNs e DCNs visam uniformizar a educação em todo o território nacional.
Diretrizes Operacionais para a Educação Básica nas escolas do campoJoel Soares
O documento discute as diretrizes para educação básica em escolas rurais no Brasil. Ele analisa como a educação no campo pode fortalecer o ensino e aprendizagem de estudantes rurais e define a identidade das escolas rurais com base em sua realidade local e saberes tradicionais. O documento também examina os desafios da educação rural e a importância de envolver a comunidade local.
Este documento apresenta a Declaração 2002 do Seminário Nacional Por Uma Educação do Campo, que reafirma a necessidade de políticas públicas e projetos educacionais específicos para as populações rurais. A declaração descreve a trajetória do movimento Por Uma Educação do Campo desde a Conferência Nacional de 1998 e destaca conquistas como as Diretrizes Operacionais para a Educação Básica nas Escolas do Campo, aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação. O documento também denuncia problemas históricos da educação
Notícias do rio de janeiro uma primeira cronologia sobre os saberes elementar...denise. Medina
O documento descreve a evolução histórica do ensino da matemática no ensino primário no Rio de Janeiro entre 1890 e 1970. Detalha as leis e reformas educacionais do período, incluindo a Lei Orgânica do Ensino Primário de 1946 que estruturou o currículo matemático em tópicos como números, operações e geometria. Também discute influências pedagógicas como o método ativo e a psicologia genética de Piaget nos programas educacionais posteriores.
Este documento estabelece diretrizes curriculares nacionais gerais para a educação básica no Brasil, definindo suas etapas, objetivos e modalidades. Ele aborda temas como acesso à educação, permanência escolar, qualidade do ensino, organização curricular e formação de professores.
Este documento discute os modelos pedagógicos, significados e contextos da organização do ensino no Brasil de acordo com a legislação. Apresenta os principais elementos da estrutura do sistema escolar brasileiro e os objetivos da educação definidos na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Explora também a relação entre educação e cidadania.
O documento descreve a evolução histórica dos currículos escolares no Brasil desde a Constituição de 1946 até a Lei de Diretrizes e Bases de 1996, cobrindo temas como flexibilidade curricular, ênfase em valores como Deus, Pátria e Família, e mudanças para dar mais autonomia às escolas.
QUESTÕES DE CONCURSOS - Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a...Suellen Melo
O documento discute as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica aprovadas em 2010. Ele fornece respostas corretas sobre questões relacionadas às diretrizes, incluindo a definição das etapas da educação básica, os componentes da base nacional comum e da parte diversificada do currículo, e os objetivos das diretrizes.
Este documento estabelece diretrizes curriculares nacionais para o ensino fundamental de 9 anos no Brasil. Ele define os princípios, objetivos, organização curricular e componentes curriculares obrigatórios, como Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, História e Artes. Também aborda temas como a Base Nacional Comum, a parte diversificada, a transversalidade de conteúdos e a importância de projetos integrados e contextualizados.
Educação do campo e formação profissional - A experiência do programa residên...iicabrasil
Este livro foi projetado a propósito dos dez anos do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária - PRONERA. Ao longo deste tempo muito se falou a respeito da estreita e inevitável vinculação existente, no âmbito da Educação do Campo, entre Reforma Agrária, Educação e Desenvolvimento. Essa tríade suscitou muitas idéias acerca do papel da educação no processo de desenvolvimento que, por sua vez, se converteu em propostas de ações públicas potencialmente capazes de serem implementadas. Algumas destas idéias se transformaram em realidade. Outras, ainda não. Ainda não! Mas, o Programa Residência Agrária é uma das propostas que se tornou realidade. Pela teimosia coletiva, por um lado, de produzir avanços no campo das políticas públicas e, por outro, pela própria materialidade do PRONERA e as relações que produz com as Universidades e com os movimentos sociais, colocando-os em diálogo. Um diálogo que se inicia em torno de um determinado e específi co curso, mas que, por esta condicionalidade e convivência, se amplia para outras ações.
Material elaborado pelas professoras formadoras das IES para os formadores regionais e orientadores de estudos sobre o caderno I da segunda etapa do PNEM.
Em breve publicaremos lista de referências para leitura.
Este documento apresenta as diretrizes para a reestruturação curricular do Ensino Fundamental e Médio no Rio Grande do Sul. Ele define currículo como uma rede de saberes que transforma experiências escolares em aprendizagens significativas construídas coletivamente. O currículo será organizado em áreas de conhecimento e competências para desenvolver capacidades como aprender a conhecer, aprender a fazer, aprender a conviver e aprender a ser. A reestruturação curricular visa garantir formação básica comum e complementar as características regionais
Este documento apresenta diretrizes operacionais para a educação básica nas escolas do campo, definindo princípios e procedimentos para adequar os projetos institucionais destas escolas às diretrizes curriculares nacionais. O documento ressalta a diversidade do campo e a importância de se considerar suas especificidades ao se pensar uma política educacional para estas áreas, incluindo a participação de movimentos sociais e entidades ligadas ao desenvolvimento rural.
O documento discute a educação indígena no Brasil, destacando a importância de manter a identidade cultural através da valorização das línguas e ciências indígenas. A legislação garante o direito a uma educação diferenciada que fortalece a afirmação étnica e cultural, e o Ministério da Educação apoia a formação de professores indígenas e a produção de materiais didáticos culturally apropriados.
As três frases resumem o documento da seguinte forma:
1) O documento apresenta 10 questões sobre diretrizes curriculares nacionais para concursos públicos de magistério.
2) As questões abordam tópicos como diretrizes curriculares nacionais para Educação de Jovens e Adultos, diretrizes para o Ensino Fundamental e Médio, e educação profissional.
3) O documento também fornece um gabarito com as respostas para as 10 questões.
1. O documento discute políticas públicas para o ensino do código escrito da língua portuguesa para crianças e adolescentes campestres.
2. A pesquisa observa a educação no campo, o ensino do código escrito para camponeses e propõe uma prática alternativa de alfabetismo.
3. O documento analisa a falta de interesse das políticas públicas na educação integral e no ensino do código escrito para crianças campestres.
O documento discute as relações entre trabalho, formação e currículo na Educação de Jovens e Adultos. Aponta que o trabalho deve ser o princípio educativo para uma formação humana integral, mas que atualmente o trabalho é flexibilizado e desumanizado. Defende que o currículo escolar deve articular os conhecimentos com as experiências e necessidades dos alunos trabalhadores.
Politicas Públicas Educação do Campo MEC-SECADI_13elaine azevedo
O documento discute as políticas públicas para educação do campo no Brasil. Apresenta os princípios e projetos implementados, mas aponta que problemas persistem, como turmas unidocentes, currículos desconectados da realidade do campo e descontinuidade de programas. Conclui que a educação do campo só será efetiva quando transformar as condições de desumanização dos povos rurais.
A educação do campo evoluiu de um paradigma rural assistencialista para um paradigma que reconhece a diversidade cultural do campo. Leis e documentos importantes como a Constituição de 1988, a LDB de 1996 e as Diretrizes de 2001 para a Educação do Campo estabeleceram princípios de igualdade, respeito às diferenças e educação contextualizada para as comunidades rurais. No entanto, ainda há desafios como falta de escolas, infraestrutura e valorização dos professores.
Diretrizes curriculares nacionais para a educaçãoElicio Lima
O documento descreve as diretrizes curriculares nacionais para a educação básica no Brasil, definindo seus objetivos, estrutura, embasamento e contribuição das diferentes áreas de conhecimento para a formação dos estudantes.
I. O documento apresenta 18 questões sobre a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
II. As questões abordam tópicos como objetivos do ensino fundamental, educação especial, educação infantil e organização da educação básica de acordo com a lei.
III. O resumo fornece as informações essenciais sobre o conteúdo e escopo das questões apresentadas no documento.
Legislação atual e as implicaões na prática pedagógica.Antonio Futuro
Os PCNs são diretrizes curriculares não obrigatórias por lei, enquanto as DCNs são normas obrigatórias que orientam o currículo escolar. As DCNs são definidas pelo CNE e existem diretrizes gerais para a Educação Básica e diretrizes específicas para a Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio. Os PCNs e DCNs visam uniformizar a educação em todo o território nacional.
Diretrizes Operacionais para a Educação Básica nas escolas do campoJoel Soares
O documento discute as diretrizes para educação básica em escolas rurais no Brasil. Ele analisa como a educação no campo pode fortalecer o ensino e aprendizagem de estudantes rurais e define a identidade das escolas rurais com base em sua realidade local e saberes tradicionais. O documento também examina os desafios da educação rural e a importância de envolver a comunidade local.
Este documento apresenta a Declaração 2002 do Seminário Nacional Por Uma Educação do Campo, que reafirma a necessidade de políticas públicas e projetos educacionais específicos para as populações rurais. A declaração descreve a trajetória do movimento Por Uma Educação do Campo desde a Conferência Nacional de 1998 e destaca conquistas como as Diretrizes Operacionais para a Educação Básica nas Escolas do Campo, aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação. O documento também denuncia problemas históricos da educação
Notícias do rio de janeiro uma primeira cronologia sobre os saberes elementar...denise. Medina
O documento descreve a evolução histórica do ensino da matemática no ensino primário no Rio de Janeiro entre 1890 e 1970. Detalha as leis e reformas educacionais do período, incluindo a Lei Orgânica do Ensino Primário de 1946 que estruturou o currículo matemático em tópicos como números, operações e geometria. Também discute influências pedagógicas como o método ativo e a psicologia genética de Piaget nos programas educacionais posteriores.
Este documento estabelece diretrizes curriculares nacionais gerais para a educação básica no Brasil, definindo suas etapas, objetivos e modalidades. Ele aborda temas como acesso à educação, permanência escolar, qualidade do ensino, organização curricular e formação de professores.
Este documento discute os modelos pedagógicos, significados e contextos da organização do ensino no Brasil de acordo com a legislação. Apresenta os principais elementos da estrutura do sistema escolar brasileiro e os objetivos da educação definidos na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Explora também a relação entre educação e cidadania.
O documento descreve a evolução histórica dos currículos escolares no Brasil desde a Constituição de 1946 até a Lei de Diretrizes e Bases de 1996, cobrindo temas como flexibilidade curricular, ênfase em valores como Deus, Pátria e Família, e mudanças para dar mais autonomia às escolas.
QUESTÕES DE CONCURSOS - Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a...Suellen Melo
O documento discute as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica aprovadas em 2010. Ele fornece respostas corretas sobre questões relacionadas às diretrizes, incluindo a definição das etapas da educação básica, os componentes da base nacional comum e da parte diversificada do currículo, e os objetivos das diretrizes.
Este documento estabelece diretrizes curriculares nacionais para o ensino fundamental de 9 anos no Brasil. Ele define os princípios, objetivos, organização curricular e componentes curriculares obrigatórios, como Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, História e Artes. Também aborda temas como a Base Nacional Comum, a parte diversificada, a transversalidade de conteúdos e a importância de projetos integrados e contextualizados.
Educação do campo e formação profissional - A experiência do programa residên...iicabrasil
Este livro foi projetado a propósito dos dez anos do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária - PRONERA. Ao longo deste tempo muito se falou a respeito da estreita e inevitável vinculação existente, no âmbito da Educação do Campo, entre Reforma Agrária, Educação e Desenvolvimento. Essa tríade suscitou muitas idéias acerca do papel da educação no processo de desenvolvimento que, por sua vez, se converteu em propostas de ações públicas potencialmente capazes de serem implementadas. Algumas destas idéias se transformaram em realidade. Outras, ainda não. Ainda não! Mas, o Programa Residência Agrária é uma das propostas que se tornou realidade. Pela teimosia coletiva, por um lado, de produzir avanços no campo das políticas públicas e, por outro, pela própria materialidade do PRONERA e as relações que produz com as Universidades e com os movimentos sociais, colocando-os em diálogo. Um diálogo que se inicia em torno de um determinado e específi co curso, mas que, por esta condicionalidade e convivência, se amplia para outras ações.
Material elaborado pelas professoras formadoras das IES para os formadores regionais e orientadores de estudos sobre o caderno I da segunda etapa do PNEM.
Em breve publicaremos lista de referências para leitura.
Este documento apresenta as diretrizes para a reestruturação curricular do Ensino Fundamental e Médio no Rio Grande do Sul. Ele define currículo como uma rede de saberes que transforma experiências escolares em aprendizagens significativas construídas coletivamente. O currículo será organizado em áreas de conhecimento e competências para desenvolver capacidades como aprender a conhecer, aprender a fazer, aprender a conviver e aprender a ser. A reestruturação curricular visa garantir formação básica comum e complementar as características regionais
1) O documento discute o contexto histórico e a necessidade de revisão da política educacional brasileira nas décadas de 1980-1990.
2) Ele apresenta os Parâmetros Curriculares Nacionais como uma referência para orientar os currículos escolares com foco em acesso, permanência e qualidade da educação.
3) O objetivo é assegurar uma formação básica comum a todos os estudantes brasileiros, considerando as diversidades regionais.
Este documento discute a importância da acessibilidade e inclusão como eixos transversais nas políticas das instituições de ensino superior. Aponta que as universidades devem remover barreiras físicas, intelectuais e sensoriais para promover a participação igualitária de todos. Também defende a criação de comissões de acessibilidade e inclusão para assessorar as demandas e implementar redes de apoio aos alunos com deficiência.
PEDAGOGIA DA ALTERNANCIA - CNE_PAR_CNECPN222020.pdfssusera4be091
Este documento apresenta diretrizes para a Pedagogia da Alternância na Educação Básica e Superior no Brasil. Foi elaborado após consulta pública e reuniões com especialistas, demandantes e o MEC. A Pedagogia da Alternância integra saberes acadêmicos e populares, alternando períodos na escola e na comunidade. Tem potencial para atender demandas educacionais de povos do campo e comunidades tradicionais.
Este documento apresenta o Regimento Escolar da rede estadual de ensino do Tocantins, definindo suas normas e procedimentos para o funcionamento das unidades escolares. É dividido em sete títulos que tratam da caracterização, estrutura administrativa, corpos docente e discente, organização didática, regime escolar, escrituração e disposições finais das escolas. O documento tem como objetivo garantir a educação de qualidade para todos os alunos matriculados na rede.
ORIENTAÇÕES E SUGESTÕES DE TRABALHO ANTIRRACISTA - CEIRI-UREI -2023 - DOCEN...Eró Cunha
1) O documento fornece orientações para escolas realizarem ações antirracistas ao longo de todo o ano letivo e em todas as disciplinas, trabalhando com as leis 10.639/2003 e 11.645/2008.
2) Continuidade deve ser dada ao trabalho com os Indicadores da Qualidade na Educação (INDIQUES), diagnosticando e sanando problemas identificados.
3) Sugere-se trabalhar materiais sobre combate ao trabalho análogo ao escravo diante do aumento desse problema no Maranhão.
1. O documento descreve a estrutura organizacional e o funcionamento da Escola de Ensino Fundamental e Médio Arsênio Ferreira Maia, localizada em Limoeiro do Norte, Ceará.
2. A escola possui um Conselho Escolar, Núcleo Gestor, Unidade Executora e outras estruturas como Secretaria, Laboratórios e Grêmio Estudantil.
3. O Regimento Interno estabelece as atribuições e normas de cada uma das estruturas organizacionais da escola.
Programas nacionais do Livro Didático - Abrale / SEBFlavio Nigro
O documento discute a construção democrática da política educacional no Brasil. Aborda a participação coletiva, a política de estado, a democratização da educação, a política pública de educação, o sistema nacional de educação e o plano nacional de educação, com foco na universalização da educação básica, na formação de professores e na construção de uma base curricular nacional.
O documento descreve um módulo de formação para diretores de escola sobre o papel social da escola no século XXI. O módulo inclui objetivos de aprendizagem, unidades temáticas, atividades e avaliações. Os diretores terão de 12 de setembro a 12 de outubro para realizar as atividades do módulo de forma remota.
ep-panorama-do-mdulo-papel-social-da-escola-no-sculo-xxi_-vf_17-07-2020.pptxCristiana Reis
O documento descreve um módulo de formação para diretores de escola sobre o papel social da escola no século XXI. O módulo inclui objetivos de aprendizagem, unidades temáticas, atividades e avaliações. Os diretores terão de 12 de setembro a 12 de outubro para realizar as atividades do módulo de forma remota.
O documento descreve um módulo de formação para diretores de escola sobre o papel social da escola no século XXI, incluindo objetivos, temas, atividades e cronograma. O módulo ocorrerá de agosto a outubro de 2020 e abordará tópicos como diversidade, inclusão e equidade na escola.
O documento descreve o programa "Mais Educação", que tem como objetivo ampliar os tempos e espaços educativos por meio de atividades extracurriculares nos campos das artes, cultura, esporte e lazer. O programa envolve sete ministérios e tem como foco capacitar gestores, apoiar projetos nas escolas e articular redes educacionais.
O documento discute a educação no campo no Brasil. Apresenta estatísticas sobre acesso à educação básica no campo, desafios como escolas multisseriadas e falta de infraestrutura. Também aborda os movimentos sociais em defesa da educação do campo e suas conquistas, como a inclusão do tema na agenda política. Por fim, faz recomendações sobre currículos que valorizem os saberes locais e organização curricular inovadora.
O documento discute a educação no campo no Brasil. Apresenta estatísticas sobre a educação rural, como altas taxas de multisseriação e falta de acesso à internet. Também discute os desafios enfrentados, como a precarização da educação no campo e a necessidade de valorizar os saberes locais. Defende uma educação que promova o protagonismo dos movimentos sociais e respeite a diversidade cultural do campo.
Diálogos Interdisciplinares a Caminho da Autoriacrisdelshine
Este curso tem como objetivo promover a interdisciplinaridade e a construção de um currículo crítico e emancipatório através de discussões sobre temas como currículo, interdisciplinaridade, avaliação, gestão democrática e educação étnico-racial. O curso será realizado entre maio e dezembro de 2015 em polos nos CEUs São Mateus e Rosa da China e contará com encontros semanais de 4 horas cada para professores de educação infantil, fundamental e médio.
Cursos Efa Ns Metodologias e Planificaçãodulcesasil
Este documento discute a educação de adultos no século 21. (1) A idade adulta não é estável, mas um processo contínuo de desenvolvimento. (2) A andragogia busca entender o adulto como um todo e promover a aprendizagem através da experiência. (3) Os cursos EFA em Portugal oferecem dupla certificação escolar e profissional para adultos com baixa qualificação.
Plano Plurianual De Barsil Alfabetizadoguestde7f6b
O documento apresenta um plano plurianual para alfabetização no município de Bom Sucesso na Paraíba entre 2007-2010. Ele descreve a justificativa para o programa, suas funções reparadora, equalizadora e qualificadora, e objetivos de erradicar o analfabetismo, fortalecer a cidadania e melhorar a qualidade de vida. Ele também detalha ações propostas, análises de forças e limitações, e considerações finais sobre o compromisso do município em erradicar o analfabetismo em seu território.
O documento descreve as ações realizadas no campo da Educação de Jovens e Adultos em Canoas entre 2009-2012, incluindo parcerias com outras instituições, projetos desenvolvidos, formação de educadores e atendimento a diversos públicos como quilombolas e mulheres. Os principais pontos abordados são a oferta de cursos profissionalizantes, palestras sobre direitos, e a promoção da diversidade étnico-racial.
Semelhante a Adm. sist educativo portugues e sua org. na Madeira (20)
Folheto | Centro de Informação Europeia Jacques Delors (junho/2024)Centro Jacques Delors
Estrutura de apresentação:
- Apresentação do Centro de Informação Europeia Jacques Delors (CIEJD);
- Documentação;
- Informação;
- Atividade editorial;
- Atividades pedagógicas, formativas e conteúdos;
- O CIEJD Digital;
- Contactos.
Para mais informações, consulte o portal Eurocid:
- https://eurocid.mne.gov.pt/quem-somos
Autor: Centro de Informação Europeia Jacques Delors
Fonte: https://infoeuropa.mne.gov.pt/Nyron/Library/Catalog/winlibimg.aspx?doc=48197&img=9267
Versão em inglês [EN] também disponível em:
https://infoeuropa.mne.gov.pt/Nyron/Library/Catalog/winlibimg.aspx?doc=48197&img=9266
Data de conceção: setembro/2019.
Data de atualização: maio-junho 2024.
Egito antigo resumo - aula de história.pdfsthefanydesr
O Egito Antigo foi formado a partir da mistura de diversos povos, a população era dividida em vários clãs, que se organizavam em comunidades chamadas nomos. Estes funcionavam como se fossem pequenos Estados independentes.
Por volta de 3500 a.C., os nomos se uniram formando dois reinos: o Baixo Egito, ao Norte e o Alto Egito, ao Sul. Posteriormente, em 3200 a.C., os dois reinos foram unificados por Menés, rei do alto Egito, que tornou-se o primeiro faraó, criando a primeira dinastia que deu origem ao Estado egípcio.
Começava um longo período de esplendor da civilização egípcia, também conhecida como a era dos grandes faraós.
Adm. sist educativo portugues e sua org. na Madeira
1. MPA- Administração Pública / Administração da Educação
A administração do sistema educativo
português e sua organização na
Madeira:
do modelo nacional ao modelo
regional.
http://www.linkedin.com/in/jeduardomalves
11. O Estado Português perde a natureza de centralismo!
Constituição da República Portuguesa de 1976
Portugal passa a ser um Estado Unitário com
Regiões Autónomas
Descentralização democrática
Autonomia regional
Autonomia: administrativa, política e legislativa
Assembleia Legislativa (sufrágio direto e
universal)
Governo próprio
EDUARDO ALVES
12. MARCOS JURÍDICOS FUNDAMENTAIS
► Constituição República (revisões)
► Estatuto Politico Administrativo (alteração)
A Educação
Enquanto uma das áreas reguladas pelo Estado,
é transferida para as competências das RAs.
CONSAGRAÇÃO DA AUTONOMIA REGIONAL COMO RESULTADO DE UM
EFEITO DINÂMICO E EVOLUTIVO E EM PERMANENTE RE-CONSTRUÇÃO
Cooperação e Subsidiariedade
Supletividade da legislação nacional
EDUARDO ALVES
13. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA
Artigo 6º
Estado unitário
1. O Estado é unitário e respeita na sua organização e
funcionamento o regime autonómico insular e os princípios da
subsidiariedade, da autonomia das autarquias locais e da
descentralização democrática da administração pública.
2. Os arquipélagos dos Açores e da Madeira constituem regiões
autónomas dotadas de estatutos político-administrativos e de
órgãos de governo próprio.
Artigo 74º
Ensino
2. Na realização da política de ensino incumbe ao Estado:
(…)
f) Inserir as escolas nas comunidades que servem e estabelecer a
interligação do ensino e das actividades económicas, sociais e
culturais.
EDUARDO ALVES
14. 14
(L.46/86, de14/10 , 115/97, de 19/09; 49/2005, de 14/10;
85/2009, de 27 08)
Artigo 1.º
4 - O sistema educativo tem por âmbito geográfico a totalidade do
território português - continente e regiões autónomas.
Artigo 3.º
h) Contribuir para a correcção das assimetrias de desenvolvimento
regional e local, devendo incrementar em todas as regiões do País
a igualdade no acesso aos benefícios da educação (…).
Capítulo VI
Administração do sistema educativo
Artigo 46º
2 - O sistema educativo deve ser dotado de estruturas
administrativas de âmbito nacional, regional autónomo, regional e
local, que assegurem a sua interligação com a comunidade (…).
LEI DE BASES DO SISTEMA EDUCATIVO
EDUARDO ALVES
15. Pela via legislativa, inicia-se a transferência
de competências nas áreas da Educação
do Estado.
“(…) A concretização desta autonomia nos
domínios da educação e investigação cientifica
impõe que se efectue a transferência dos serviços
periféricos do respectivo Ministério e claramente
se definam as atribuições que nestas matérias
pertençam à esfera da autonomia regional e
aquelas que se reservam ao Governo da República
(…).”
Decreto-Lei nº 364/79
(4 de Setembro)
EDUARDO ALVES
16. • Regime da escolaridade obrigatória;
• Estatutos da educação pré-escolar, do ensino básico e
secundário, do ensino especial, da educação de adultos e
do ensino particular e cooperativo;
• Estatutos de pessoal docente e não docente;
• Princípios gerais de gestão dos estabelecimentos de
educação e de ensino;
• Definição de planos e programas, cursos e disciplinas;
• Definição do modelo de avaliação escolar de âmbito
nacional (inclui os exames nacionais);
• Definição das orientações relativas ao ensino superior
(com respeito pela Aut. das Universidades)
ESTADO:
EDUARDO ALVES
17. • apoiar os estab. de educação/ensino públicos e
particulares;
• superintender a organiz. administrativa e funcional;
•Programar e implementar acções de alfabetização de
adultos.
•Promover a educação de adultos;
• apoiar as organiz. juvenis;
• elaborar o plano anual de formação de professores;
• Fomentar experiências pedagógicas;
• Criar e alterar quadros de pessoal;
• efectuar operações de recrutamento de docentes e não
docentes;
•Programar a rede escolar criando e extinguindo escolas;
• assegurar as actividades de acção social escolar;
MADEIRA:
EDUARDO ALVES
20. •Criação das instituições regionais;
•Assumir as competências do
Estado na Educação.
visão socializante e igualitária da
Educação envolvendo a cultura.
“Só através da Educação, isto é, do desenvolvimento harmónico e
integral das potencialidades individuais postas consciente e
voluntariamente ao serviço da comunidade serão possíveis o progresso
e bem estar sociais” (I PGR 1976-1980: 67);
“ (…) o primado da nossa acção político-governativa é a preocupação
com as classes mais desfavorecidas. O objectivo é a socialização, mas
sem dogmas (…).” (III PGR 1980-1984: 5).
EDUARDO ALVES
22. “ALFABETIZAÇÃO DE ADULTOS”
(58 postos: 11 Concelhos)
CURSO EDUCAÇÃO ADULTOS
“EDUCAÇÃO PERMANENTE”
BIBLIOTECAS ESCOLARES (Cultura)
“CENTRO DE ESTUDOS DA CARREIRA” -Anexo
Mercês- (339 alunos)
TELESCOLA (distribuição diária/semanal de cassetes
122 salas)
APOIO ANO PROPEDÊUTICO -Anexo Magistério
Primário- (15 profºs)
-MNE (Embaix. UNESCO)
-Bispo TLAXCALA
EDUARDO ALVES
23. ESCOLA DO MAGISTÉRIO PRIMÁRIO (ESE)
CURSO FORMAÇÃO EDUCADORES (“Curso
Didáctica Pré-Primária”: Extº Alvará Ass. J. E. João de Deus)
› ESTÁGIO DE FORMAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO
PARA AJUDANTES DE JARDIM DE INFÂNCIA
“CURSOS PRÉ-UNIVERSITÁRIOS”
> PREPARAÇÃO CARREIRA ADMINISTRATIVA
> ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DE EMPRESAS
> HOSPEDEIRAS -RECEPCIONISTAS
Grau Médio Profissional:
“Politicas de preparação de Quadros
de que a Região carece…”
EDUARDO ALVES
24. 1978– ÂNGELO A. DA SILVA
ESTº CÂMARA DE LOBOS
H.B. GOUVEIA
1979- CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
1980– PORTO SANTO
1982- SANTANA
ENSINO SECUNDÁRIO
(REDE PÚBLICA)
EDUARDO ALVES
30. •Reorientar estrategicamente a ação
•Preocupação de atender às realidades
específicas
•Consolidação das instituições.
(abandono da matriz nacional e o assumir
pleno de uma identidade de cariz regional)
VECTORES
EDUARDO ALVES
32. Telescola
Pré-escolar
1º ciclo (ETIs)
Universidade da Madeira
Reorientar estrategicamente a acção
Plano de
Reordenamento
da Rede Escolar
Centros
de Extensão
Universitária
ESE --CIFOP
ISAPMEDUARDO ALVES
33. Juventude e o Emprego
Educação Especial e Reabilitação
Formação Profissional (Qualificação)
Novas tecnologias e Comunicações
Atender a realidades específicas
EDUARDO ALVES
34. Infância (Estatuto das creches)
Organização desportiva
Educação artística
Modelo de organização das
escolas
Estatuto da carreira docente
Assumir pleno de uma identidade de cariz regional
EDUARDO ALVES
“MARCAS”
37. PLANO DE ORDENAMENTO DA
REDE REGIONAL ESCOLAR
ETIs
1993/
1994
1995/
1996
1999/
2000
2002/
2003
2003/
2004
2004/
2005
2005/
2006
2006/
2007
(187)
10 15
(121)
96
(141)
105
(137)
113
(134)
116
(134)
117
(133)
VI, VII GRs VIII, IX GRs
Desactivados 77 escolas isoladas
Construídas 11 novas escolas
Redimensionadas/ampliadas 33 escolas
72,8% Inst.desportivas
62,5% Cozª. e refeitório
54,6% Computadores
33,3% Internet
Fonte: SRE
EDUARDO ALVES
38. ESCOLA PRIMÁRIA LOMBO DO DOUTOR (Calheta)
ESCOLA PRIMÁRIA VASCO GIL (Funchal)
ESCOLA PRIMÁRIA REFERTA (Machico)
ESCOLA PRIMÁRIA EIRA DO MOURÃO (Ribª Brava)
ESCOLA PRIMÁRIA FURNA (Ribª Brava)
ESCOLA PRIMÁRIA SERRADO (S. Vicente)
EDUARDO ALVES
41. FORMAÇÃO PROFISSIONAL
FORMANDOS: 112.621 (Censos 91: 104.300)
INSTITUIÇÕES: 40
FORMADORES: 1642
JUVENTUDE
1989/1992(VGR)
• SISTEMA DE APRENDIZAGEM
• QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
• CURRÍCULOS ALTERNATIVOS
• 13º ANO PROFISSIONALIZANTEEDUARDO ALVES
42. NOVAS TECNOLOGIAS
Projecto “UMa Família Um Computador” –
cerca de 5000 computadores atribuídos a
famílias de baixos recursos.
Projecto “Um computador para Todos” – 80
salas de informática de acesso público,
instaladas em entidades sem fins lucrativos.
Projecto “Um professor um Computador” –
mais de 800 professores apoiados na aquisição
de computadores portáteis.
VIII
IX
GRs
EDUARDO ALVES
43. RECURSOS TECNOLÓGICOS NAS ESCOLAS:
• Rácio 1/7 nas EB23+S e 1/10 nas EB1;
• Um técnico de Informática em cada EB23+S;
• “Upgrade” dos computadores em cada 2 anos
e substituição total em cada 4 anos;
• Aquisição de 54 “wireless labs” (com 16
portáteis cada);
• Redes “wireless” em todas as escolas
incluindo as EB1s;
IX
X
GRs
EDUARDO ALVES
44. A TECNOLOGIA AO SERVIÇO DA INCLUSÃO:
• Quatro salas (em 2006/2007) em
instituições de Ensino Especial, dotadas de
computadores adaptados;
• Atribuídos 101 computadores adaptados a
alunos com necessidades educativas
especiais;
• Criado um centro de avaliação especializada
que acompanha a utilização de computadores
por pessoas com deficiência;
• Produção de software adaptado;
• Criado o projecto de teleaula “Aprender sem
Barreiras” de ensino à distância, em regime
de vídeo-conferência.
IX
X
GRs
EDUARDO ALVES
45. • Aulas de substituição
• Equipas multidisciplinares
• Exames 6º ano (Português e Matemática)
• Empreendedorismo
• Educação para a sexualidade e afetos
• Parcerias com SRAS na área da Saúde
Prevenção de Toxicodependências
Prevenção do alcoolismo
Prevenção da saúde oral
• 50 animadores socioculturais de bibliotecas
• Centros de reconhecimento e validação de competências
• Psicólogos nas escolas de 2º/3º e Secundário
• Projeto de Capacitação de Alunos
• Projeto de Aferição da Qualidade
PROJECTOS/PARCERIAS
EDUARDO ALVES
50. Artigo 19.º
Educação
1 - É da competência dos órgãos municipais participar no planeamento e na
gestão dos equipamentos educativos e realizar investimentos nos seguintes
domínios:
a) Construção, apetrechamento e manutenção dos
estabelecimentos de educação pré-escolar;
b) Construção, apetrechamento e manutenção dos
estabelecimentos das escolas do ensino básico.
2 - É igualmente da competência dos órgãos municipais:
a) Elaborar a carta escolar a integrar nos planos directores
municipais;
b) Criar os conselhos locais de educação.
EDUARDO ALVES
51. 3 - Compete ainda aos órgãos municipais no que se refere à rede
pública:
a) Assegurar os transportes escolares;
b) Assegurar a gestão dos refeitórios dos estabelecimentos
de educação pré-escolar e do ensino básico;
c) Garantir o alojamento aos alunos que frequentam o
ensino básico, como alternativa ao transporte escolar,
nomeadamente em residências, centros de alojamento e colocação
familiar;
d) Comparticipar no apoio às crianças da educação pré-
escolar e aos alunos do ensino básico, no domínio da acção social
escolar;
e) Apoiar o desenvolvimento de actividades
complementares de acção educativa na educação pré-escolar
e no ensino básico;
f) Participar no apoio à educação extra-escolar;
g) Gerir o pessoal não docente de educação pré-escolar e
do 1.º ciclo do ensino básico.
EDUARDO ALVES
53. Decreto-Lei nº 7/2003
de 15 de Janeiro
(alterado pela Lei n.º 41/2003, de 22 de agosto)
Conselho municipal de educação
Artigo 3º
(Objectivo)
O conselho municipal de educação é uma instância de
coordenação e consulta, que tem por objetivo
promover a nível municipal, a coordenação da
política educativa, articulando a intervenção, no âmbito
do sistema educativo, dos agentes educativos e dos
parceiros sociais interessados, analisando e
acompanhando o funcionamento do referido sistema e
propondo as ações consideradas adequadas à promoção
de maiores padrões de eficiência e eficácia do mesmo.
EDUARDO ALVES
54. Carta educativa
Artigo 10º
(Conceito)
A carta educativa é, a nível municipal, o instrumento de
planeamento e ordenamento prospetivo de edifícios e
equipamentos educativos a localizar no concelho, de
acordo com as ofertas de educação e formação que seja
necessário satisfazer, tendo em vista a melhor
utilização dos recursos educativos, no quadro do
desenvolvimento demográfico e socioeconómico de
cada município.
Decreto-Lei nº 7/2003
de 15 de Janeiro
(alterado pela Lei n.º 41/2003, de 22 de agosto)
EDUARDO ALVES
56. Artigo 2.º
Âmbito
1 - São transferidas para os municípios as atribuições e
competências em matéria de educação nas seguintes áreas:
a) Pessoal não docente das escolas básicas e da educação pré-
escolar;
b) Componente de apoio à família, designadamente o fornecimento
de refeições e apoio ao prolongamento de horário na educação pré-
escolar;
c) Actividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino
básico;
d) Gestão do parque escolar nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico;
e) Acção social escolar nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico;
f) Transportes escolares relativos ao 3.º ciclo do ensino básico.
EDUARDO ALVES
57. Orçamento do Estado para 2010
(Lei n.º 3-B/2010 de 28 de Abril)
Artigo 34.º
Descentralização de competências para os municípios no domínio da
educação
1 - Durante o ano de 2010, fica o Governo autorizado a transferir para todos os
municípios do continente as dotações inscritas no orçamento do Ministério da
Educação, acrescidas de atualização nos termos equivalentes à inflação prevista,
referentes a competências a descentralizar no domínio da educação, relativas a:
a) Componente de apoio à família, designadamente o fornecimento de refeições e
apoio ao prolongamento de horário na educação pré-escolar;
b) Ação social escolar nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico.
2 - Durante o ano de 2010, fica o Governo autorizado a transferir para os municípios
que tenham celebrado contratos de execução ao abrigo do Decreto-Lei n.º 144/2008,
de 28 de Julho, ou que venham a ser celebrados ao abrigo do artigo 12.º do mesmo
diploma, as dotações inscritas no orçamento do Ministério da Educação, referentes a:
a) Pessoal não docente do ensino básico;
b) Atividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico;
c) Gestão do parque escolar nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico.
60. Estabelece o regime jurídico das
autarquias locais
enquadramento legal para a
descentralização de competências.
prevendo e regulamentando dois mecanismos
jurídicos de descentralização nos municípios e
entidades intermunicipais:
Transferência de compet.ª através de lei ;
Deleg.º de compet.ª através da celebração
de cont. interadministrativos
EDUARDO ALVES
62. Artigo 8.º
Educação
No domínio da educação, no que se refere ao ensino básico e
secundário, são delegáveis nos órgãos dos municípios e das
entidades intermunicipais as seguintes competências:
a) No âmbito da gestão escolar e das práticas educativas:
i) Definição do plano estratégico educativo municipal
ou intermunicipal, da rede escolar e da oferta educativa e
formativa;
ii) Gestão do calendário escolar;
iii) Gestão dos processos de matrículas e de colocação
dos alunos;
iv) Gestão da orientação escolar;
v) Decisão sobre recursos apresentados na sequência de
instauração de processo disciplinar a alunos e de aplicação de
sanção de transferência de estabelecimento de ensino;
vi) Gestão dos processos de ação social escolar;
EDUARDO ALVES
63. b) No âmbito da gestão curricular e pedagógica:
i) Definição de normas e critérios para o
estabelecimento das ofertas educativas e formativas, e
respetiva distribuição, e para os protocolos a estabelecer na
formação em contexto de trabalho;
ii) Definição de componentes curriculares de base local,
em articulação com as escolas;
iii) Definição de dispositivos de promoção do sucesso
escolar e de estratégias de apoio aos alunos, em colaboração
com as escolas;
EDUARDO ALVES
64. c) No âmbito da gestão dos recursos humanos:
i) Recrutamento, gestão, alocação, formação e avaliação
do desempenho do pessoal não docente;
ii) Recrutamento de pessoal para projetos específicos
de base local;
d) A gestão orçamental e de recursos financeiros;
e) No âmbito da gestão de equipamentos e
infraestruturas do ensino básico e secundário:
i) Construção, requalificação, manutenção e conservação
das infraestruturas escolares;
ii) Seleção, aquisição e gestão de equipamentos
escolares, mobiliário, economato e material de pedagógico.
EDUARDO ALVES
65. Constitui uma transferência financeira do Orçamento do Estado consignada ao
financiamento de despesas relativas a atribuições e competências dos municípios
associadas a funções sociais, nomeadamente na educação (n.º 1 do artigo 30.º da Lei
n.º 73/2013, de 3 de setembro - regime financeiro das autarquias locais e das
entidades intermunicipais -).
As despesas elegíveis para financiamento através do FSM são:
a) As despesas de funcionamento corrente do pré-escolar público, nomeadamente as
remunerações de pessoal não docente, os serviços de alimentação, as despesas com
prolongamento de horário e transporte escolar;
b) As despesas de funcionamento corrente com os três ciclos de ensino básico
público, nomeadamente as remunerações de pessoal não docente, os serviços de
alimentação, as atividades de enriquecimento curricular e o transporte escolar,
excluindo apenas as do pessoal docente afeto ao plano curricular obrigatório;
c) As despesas com professores, monitores e outros técnicos com funções educativas
de enriquecimento curricular, nomeadamente nas áreas de iniciação ao desporto e às
artes, bem como de orientação escolar, de apoio à saúde escolar e de
acompanhamento socioeducativo do ensino básico público;
O Fundo Social Municipal
81. 2 VISÕES DA GOVERNAÇÃO
EDUCATIVA REGIONAL
COMPLEMENTARES
NÚCLEO CENTRAL DAS MATÉRIAS
DE EDUCAÇÃO
PERSPECTIVA FUNCIONALISTA DA
EDUCAÇÃO
EDUARDO ALVES
82. • Corpus complexo ao mesmo tempo
unitário e compreensivo.
• Pluralidade de políticas que tentam
manter entre si estreita coesão e
articulação.
• Rompe a ideia clássica das
políticas educativas puras (centradas
na Educação) como área principal.
• Educação surge agora na sua
formulação de ação e governação
políticas, em igualdade de tratamento
com outros setores.
EDUARDO ALVES
83. Evolução morfológica
Relativa à composição e
articulação de diferentes
áreas de intervenção da SRE.
Gradualmente percorrido (a cada
momento) visando atingir um modelo
de intervenção política, adequado às
necessidades específicas do
desenvolvimento e modernização do
sector educativo da Madeira.
Contínuo processo de aprendizagem social
por etapas de experiência acumulada na
administração e gestão do “Subsistema
educativo regional”.
EDUARDO ALVES
92. EDUARDO ALVES
Universalidade da educação pré-
escolar para todas as crianças a partir
do ano que fazem os 4 anos ( Lei n.º
65/2015, de 3 de julho)
Considera-se em idade escolar as
crianças e jovens com idades
compreendidas entre os 6 e os 18
anos (Lei n.º 85/2009, de 27.08)
94. EDUARDO ALVES
1. Emprego
aumentar para 75% a taxa de emprego na faixa etária dos 20-64
anos
2. I&D
aumentar para 3% do PIB o investimento da UE na I&D
3. Alterações climáticas e sustentabilidade energética
reduzir as emissões de gases com efeito de estufa em 20%
(ou em 30%, se forem reunidas as condições necessárias)
relativamente aos níveis registados em 1990
obter 20% da energia a partir de fontes renováveis
aumentar em 20% a eficiência energética
4. Educação
- Reduzir a taxa do abandono escolar precoce para
menos de 10%
- Aumentar para, pelo menos, 40% a percentagem da
população na faixa etária dos 30-34 anos que possui um
diploma do ensino superior
5. Luta contra a pobreza e a exclusão social
reduzir, pelo menos, em 20 milhões o número de pessoas em
risco ou em situação de pobreza ou de exclusão social
95. EDUARDO ALVES
MADEIRA ESTADO
2011 30,6% 23%
2012 27,2% 20,5 %
2013
2014
26,2%
22,7%
18,9%
17,4%
Taxa abandono escolar precoce
(jovens 18/24 s/ secundário completo
e não abrangidos freq. educação/formação)
INE
UE
11,9%
EUROPA EF 2020 10%
107. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA
(Revisão 1982)
Artigo 77.º
Participação democrática no ensino
1.Os professores e alunos têm o direito de participar na gestão
democrática das escolas, nos termos da lei.
(…)
EDUARDO ALVES
108. LBSE(L.46/86)
Capítulo VI
Administração do sistema educativo
Artigo 46º
Princípios gerais
1 - A administração e gestão do sistema educativo devem
assegurar o pleno respeito pelas regras de democraticidade e
de participação que visem a consecução de objectivos
pedagógicos e educativos, nomeadamente no domínio da
formação social e cívica.
EDUARDO ALVES
109. LBSE(L.46/86)
Artigo 48º
Administração e gestão dos estabelecimentos de
educação e ensino
1.(…)
2 - Em cada estabelecimento ou grupo de estabelecimentos de
educação e ensino a administração e gestão orientam-se por
princípios de democraticidade e de participação de todos os
implicados no processo educativo, tendo em atenção as
características específicas de cada nível de educação e ensino.
3- Na administração e gestão dos estabelecimentos de ensino
devem prevalecer critérios de natureza pedagógica e cientifica
sobre critérios de natureza administrativa.
EDUARDO ALVES
110. LBSE(L.46/86)
Artigo 48º
Administração e gestão dos estabelecimentos de educação
e ensino
4 - A direcção de cada estabelecimento ou grupo de
estabelecimentos dos ensinos básico e secundário é assegurada
por órgãos próprios, para os quais são democraticamente
eleitos os representantes de professores, alunos e pessoal não
docente, e apoiada por órgãos consultivos e por serviços
especializados, num e noutro caso segundo modalidades a
regulamentar para cada nível de ensino.
(…)
EDUARDO ALVES
111. Dec.Lei 43/89
Artigo 2.º
Definição
1 – Entende-se por autonomia da escola a capacidade de
elaboração e realização de um projecto educativo em beneficio dos
alunos e com a participação de todos os intervenientes no processo
educativo.
(…)
3 - A autonomia da escola desenvolve-se nos planos cultural,
pedagógico e administrativo, dentro dos limites fixados pela lei.
EDUARDO ALVES
112. Dec.Lei 43/89
Artigo 3.º
Princípios orientadores
A escola rege-se pelos seguintes princípios:
(…)
c) Democraticidade na organização e participação de
todos os interessados no processo educativo e na vida da
escola;
EDUARDO ALVES
113. IDEIAS CHAVE A RETER:
Separação entre Adm. Educativa e administração de
cada escola;
Prevalência na Adm. Educativa de critérios de
descentralização, desconcentração e eficácia (artº 267º
da CRP);
Separação em cada escola dos órgãos de Direcção e de
Administração e Gestão;
Acentuação da vertente comunitária com o
envolvimento das famílias e instituições autárquicas;
EDUARDO ALVES
114. IDEIAS CHAVE A RETER:
Prevalência na Adm./Gestão das escolas de
critérios científicos e pedagógicos;
Abertura à participação no órgão de Direcção de
não docentes, alunos, pais e comunidade em geral;
Reserva de participação no órgão de
Administração e Gestão aos docentes;
EDUARDO ALVES
116. EDUARDO ALVES
Modelo Gestão Democrática
DL nº 769-A/76
Novo modelo Adm. Direção e Gestão
DL nº 172/91
Modelo de Autonomia, Adm. e Gestão
DL nº 115-A/98
ACTUAL Modelo Autonomia, Adm. e
Gestão
DL 75/2008
Modelo Regional da Madeira
Autonomia, Adm. e Gestão
DLR nº 4/2000/M
MADEIRA
x
PREC
DL nº 735-A/74, 21.12
117. ESTADO MADEIRA
Decreto-lei nº 75/2008, 22
abril
Dec.Leg.Reg. 4/2000/M, de
31 janeiro
Decreto-lei nº 224/2009, 11 setº
Decreto-lei nº 137/2012, 02 julho
DLR 21/2006/M, 21 de junho
EDUARDO ALVES
Nº Departamentos passa variável;
Cord. Dep. eleitos e não nomeados
pelo Diretor;
Listas para C. Geral s/ integrar todos
níveis;
Av. desempenho Diretor pelo C.Geral;
Pais e alunos saem do C. Pedagógico
118. MODELO ESTADO MODELO MADEIRA
ÓRGÃOS /
ESTRUTURAS
Natureza do O. Executivo
O. unipessoal sem opção (Diretor) Com opção pela Escola, entre
Conselho ou Diretor
Recrutamento O. Executivo
“sistema híbrido de eleição”
(BARROSO, 2008)
eleição direta por toda la
comunidade escolar
“Agrupamento de
Escolas ”
“…unidade organizacional, dotada de
órgãos próprios de administração e
gestão, constituída por estab. de educa.
pré-escolar e escolas de um ou mais
níveis e ciclos de ensino …”
DL nº75/2008
Gradualismo sui generis…
GESTÃO “Contratos de autonomia”
“..acordo celebrado entre a escola, o Minist.
da Educ., a camara municipal e(…)
parceiros da comunidade(…) através do
qual se definem objetivos e se fixam as
condições que viabilizam o des. Proj.
educat. (…)” DL nº75/2008
COMUNIDADE
EDUCATIVA
“Conselhos Municipais de
Educação”
“ .. é uma instância de coordenação e
consulta, que tem por objetivo promover, a
nível municipal, a coordenação da política
educativa, articulando a intervenção…” DL
nº7/2003
Pais e alunos “Associação de Pais”
“ Aos pais e encarreg. educ. e aos alunos é
reconhecido o direito de participação na vida
do agrupamento…” DL nº75/2008
Intervenção ad-hoc
Distinção entre os Modelos de Organização do Estado e da Madeira
[adaptado, Alves 2011]EDUARDO ALVES
119. EDUARDO ALVES
Dec.Leg.Reg. 4/2000/M, de 31 janeiro
DLR 21/2006/M, 21 de junho
CCE método Hondt
Eleição CE (diretor) em lugar recrutamento Dir.
Executiva(diretor)
Nº membros CE 3/5 em lugar de 3 Dir. Executiva
120. EDUARDO ALVES
instrumentos do processo de autonomia
das escolas:
projeto educativo, 4 anos (“horizonte de…”)
regulamento interno, Idem (tendencialmente)
plano anual de escola anual
121. EDUARDO ALVES
Projeto educativo:
Documento que consagra a orientação
educativa da escola, elaborado e aprovado
pelos seus órgãos de administração e gestão
para um horizonte de quatro anos, no qual se
explicitam os princípios, os valores, as metas
e as estratégias segundo os quais a escola se
propõe cumprir a sua função educativa.
122. EDUARDO ALVES
Regulamento interno:
Documento que define o regime de
funcionamento da escola, de cada um dos
seus órgãos de administração e gestão, das
estruturas de gestão intermédia e dos
serviços, bem como os direitos e os deveres
dos membros da comunidade escolar.
123. EDUARDO ALVES
Plano anual de escola:
Documento elaborado e aprovado pelos
órgãos de administração e gestão da escola
que define, em função do projeto educativo,
os objetivos, as formas de organização e de
programação das atividades e que procede à
identificação dos recursos envolvidos.
127. “Artigo 6º
Conselho da comunidade educativa
1—O conselho da comunidade educativa é o órgão de
direção responsável pela definição da política educativa
de escola previsto no n.º 4 do artigo 48.o da Lei de
Bases do Sistema Educativo e cuja atuação se norteia
pelo respeito dos princípios consagrados na
Constituição da República Portuguesa, Lei de Bases (…)”
EDUARDO ALVES
128. Conselho Executivo/ Diretor
Conselho da Comunidade Educativa
Repres. dos docentes (maxº.50 %)(não integra pres. CCE/CP)
Repres. das modalidades especiais da educação
Repres. dos não docentes
Repres. dos Pais (minº.10%)
Repres. dos Alunos (minº.10% )
ÁREAS
Saúde
Social
ATIVIDADES
• Cultural
• Artístico
• Científico
• Ambiental
• Económico
Conselho
Pedagógico
Conselho
Administrativo
MÁXIMO
20
EDUARDO ALVES
129. C.C.E Competências:
Nomear e dar posse aos membros do C. Executivo;
Aprovar o P.E.E. e R.I.
Dar parecer sobre o Plano Anual de Escola e aprovar o
seu Relatório de Execução;
Dar parecer sobre as linhas orientação para a
elaboração do Orçamento;
Dar parecer sobre a Conta de Gerência;
Apreciar os resultados relativos aos processos de
Avaliação interna e externa da Escola;
Participar nas atividades de relacionamento com a
comunidade educativa.
EDUARDO ALVES
131. “ Artigo 13º
Conselho executivo ou diretor
1—O conselho executivo é o órgão de gestão das escolas
nas áreas pedagógica, cultural, administrativa e financeira e
é assegurado por um órgão colegial ou por um diretor, de
acordo com a política educativa de escola definida no
conselho da comunidade educativa.
(...)”
EDUARDO ALVES
132. C.E. Competências:
Representar a Escola;
Coordenar as atividades do órgão de gestão;
Exercer poder disciplinar (docentes, não docentes e
alunos);
avaliação docente e não docente.
Presidente/Diretor
Coordenar a elaboração do P.E.E. e R.I.;
Definir o regime de funcionamento da
Escola;
Elaborar o Projeto de Orçamento;
EDUARDO ALVES
133. C.E. Competências:
Elaborar o Plano Anual de Escola e relatórios periódicos e final de
execução do P.A.E.;
Constituir as turmas e horários , bem como, distribuir o serviço
docente e não docente;
Designar os Diretores de Turma;
Gerir as instalações, espaços e equipamentos;
Estabelecer protocolos e acordos de cooperação.
EDUARDO ALVES
134. Artigo 14.o
Composição
1—O conselho executivo, enquanto órgão colegial, é constituído
por um presidente e dois vice-presidentes.
2—No caso de a escola ter optado por um diretor, este é apoiado
no exercício das suas funções por dois adjuntos.
3—Nos estabelecimentos com 1000 alunos ou com 800 alunos e
ensino secundário, o conselho executivo é constituído por um
presidente e quatro vice-presidentes, por opção da escola
fixada em sede de regulamento interno.
4—Nos estabelecimentos com 1000 alunos ou com 800 alunos e ensino
secundário e no caso de a escola ter optado por um diretor, este é
apoiado no exercício das suas funções por quatro adjuntos.
Conselho Executivo
COMPOSIÇÃO
EDUARDO ALVES
137. DIREÇÃO (CCE):
> requisitos gerais: natureza
estatutária e ser do quadro da escola
> Sem requisitos específicos
EDUARDO ALVES
138. ADM./GESTÃO (CE) :
Requisitos gerais e específicos:
Presidente : Quadro da Escola para que se candidata, com 5
anos de serviço e formação especifica em administ. e gestão
escolar/exercício funções em cargo de administ. /gestão
escolar.
Vice-presidentes/adjuntos: Quadro da Escola para que se
candidatam, com 3 anos de serviço e PREFERENCIALMENTE
com formação especifica em administ. e gestão escolar.
EDUARDO ALVES
140. SUBSECÇÃO II
Do conselho pedagógico
Artigo 21.o
Conselho pedagógico
O conselho pedagógico é o órgão de coordenação e
orientação educativa da escola, nomeadamente nos
domínios pedagógico-didático, da orientação e
acompanhamento dos alunos e da formação inicial e
contínua do pessoal docente e não docente.
141. Artigo 22.o
Composição
1—A composição do conselho pedagógico é da
responsabilidade de cada escola, a definir no respetivo
regulamento interno, devendo neste estar salvaguardada a
participação de representantes das estruturas de gestão
intermédia de cariz pedagógico (…)
2—Na definição do número de elementos do conselho
pedagógico, num máximo de 20 membros, a escola deve
ter em consideração a necessidade de conferir a maior
eficácia a este órgão no desempenho das suas
competências, designadamente assegurando a articulação
curricular, através de uma representação multidisciplinar.
3—O presidente do conselho executivo ou o diretor e o
presidente do conselho da comunidade educativa são
membros do conselho pedagógico sem direito a voto.
142. Conselho Executivo/Director
Conselho da Comunidade Educativa
Conselho
Pedagógico
Conselho
Administrativo
…
●Coord. departamento curricular
●Orientador pedagógico
●Coord. de ciclo
●Coord de curso ensino
recorrente
Rep. Estruturas Gestão Intermª. Cariz pedagógico
143. Capítulo II
ÓRGÃOS DE DIRECÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
Secção IV
Estruturas de Gestão Intermédia
PrevisãonoREGULAMENTOINTERNOdaEscola
para efetivodesenvolvimento doPROJECTOEDUCATIVO
Colaborarem com o CP e
com o CE/Director.
Assegurarem o acompanhamento
eficaz do percurso escolar dos
alunos.
144. Objetivos específicos:
Reforço da articulação curricular na aplicação
dos planos de estudo definidos a nível nacional e
regional / desenvolvimento de componentes
curriculares de iniciativa da escola;
Organização/acompanhamento e avaliação
das atividades da turma ou grupo de alunos;
Coordenação pedagógica de cada ciclo ou ano
(1º ciclo) curso ensino recorrente.
145. Artigo 36º
Estruturas de gestão Intermédia
Carácter pedagógico ou técnico pedagógico
CRÉDITO
GLOBAL
DE HORAS
POPULAÇÃO ESCOLAR
NÚMERO DE DOCENTES
NIVEIS/CICLOS DE
ENSINO
DESP. SRERH
Nº 4/2012
146. DESPACHO Nº 4/2012:
Cabe ao CE/Director, de acordo com
critérios previamente fixados pelo CP , a
GESTÃO do crédito , podendo CRIAR
Estruturas de Gestão Intermédia, sem
prejuízo das seguintes:
“Às escolas dos 2/3 ciclos e Sec. da rede pública é
atribuído um crédito global de horas semanais para
as EGI, de articulação curricular e de coordenação
pedagógica, bem como para o desenvolvimento de
atividades e medidas de apoio educativo e de
complemento curricular.”
147. > Departamento Curricular
> Delegado Disciplina
> Diretor de Turma
> Professor Tutor
> Coordenador de Ciclo
> Orientador de Estágio
> Coordenador Ensino Recorrente
EstruturasGestãoIntermédia
148. EDUARDO ALVES
Artigo 37.o
Departamento curricular
1—Nas escolas dos 2. e 3. ciclos do ensino básico e do ensino
secundário a articulação curricular é assegurada por departamentos
curriculares de acordo com o mapa I, em anexo ao presente diploma e
que dele faz parte integrante, o qual deverá ser alterado caso
se verifique a situação prevista no nº. 2.
2—Por proposta da escola, devidamente fundamentada e
aprovada pelo conselho pedagógico, poderão ser criados outros
departamentos curriculares até ao máximo de seis, sujeitos a
homologação do Secretário Regional de Educação, não podendo
contudo ser ultrapassado o crédito que foi definido nos termos
do artigo 36.º
3—O departamento curricular constitui a estrutura de apoio ao conselho
pedagógico, a quem incumbe especialmente o desenvolvimento de
medidas que reforcem a articulação interdisciplinar na aplicação dos
planos de estudo.
152. SUBSECÇÃO III
Do conselho administrativo
Artigo 26.o
Conselho administrativo
O conselho administrativo é o órgão deliberativo em matéria
administrativo-financeira da escola, nos termos da legislação
em vigor.
153. INFÂNCIA
ED. PRÉ-ESCOLAR
1º CICLO DO E. BÁSICO
EDUARDO ALVES
154. Artigo 27.o
Composição
1—O conselho administrativo é composto pelo presidente do
conselho executivo ou pelo diretor, pelo chefe de departamento
ou por quem as suas vezes fizer e por um dos vice-presidentes
do conselho executivo ou um dos adjuntos do diretor, para o
efeito designado por este.
2—O conselho administrativo é presidido pelo presidente do
conselho executivo ou pelo diretor.
3—O presidente do conselho executivo ou diretor pode, nos
termos da lei, delegar num dos vice-presidentes ou adjuntos a
competência para presidir ao conselho administrativo.
155. EDUARDO ALVES
CAPÍTULO III
Das creches e estabelecimentos de educação pré-
escolar das escolas do 1.o ciclo do ensino básico
Artigo 52.º
Creches e estabelecimentos de educação pré-escolar e
das escolas do 1.o ciclo do ensino básico
Até à conclusão do reordenamento da rede de creches,
estabelecimentos de educação pré-escolar e das escolas do
1.o ciclo do ensino básico da Região Autónoma da Madeira, o
regime de administração e gestão aplicável é o constante da
legislação em vigor.
161. RESOLUÇÃO do CONSELHO DE MINISTROS
nº 44/2010 (14 junho)
Orientações para o reordenamento da
rede escolar:
Adaptar a rede escolar ao objetivo de uma
escolaridade de 12 anos.
Adequar a dimensão e condições das escolas à
promoção do sucesso escolar e ao combate ao
abandono.
Racionalizar os agrupamentos, de modo a promover o
desenvolvimento de um projeto educativo comum,
articulando níveis e ciclos de ensino distintos.
EDUARDO ALVES
164. 2012/2013
115 “Agregações”
8 acima dos 3.000 alunos
Lisboa Agrup. Delfina Santos Esc. Sec. D. Pedro V 3105
V.F. Xira Agrup. Póvoa D. Martinho Aristides Sousa
Mendes
3042
Sintra Agrup. D. Pedro IV Sec. Miguel Torga 3040
Sintra Agrup. Mª Alberta Menéres Sec. Mem Martins 3050
www.portugal.gov.pt (acedido em setembro 2012)
EDUARDO ALVES
165. 2013/2014
67 “Agregações”
12 acima dos 3.000 alunos
Lisboa Agrup. Escolas São
Vicente /Telheiras
Agrup. Escolas
Virgílio Ferreira
3953
www.portugal.gov.pt (acedido em setembro 2013)
EDUARDO ALVES
166. 2010 1300 Agrupamentos
2014 811 Agrupamentos (Mega)
www.educare.pt (acedido em setembro 2014)
EDUARDO ALVES
Realidade atual:
167. Inquérito realizado em
2011
Universo de 3000 professores da rede
pública da RAM, abrangendo 26
escolas publicas 1/2/3 ciclos.
Respostas validadas 434 (14,5%);
todos os membros dos Cons.
Executivos das 26 Escolas.
EDUARDO ALVES
168. Inquérito realizado em
2011
Comparação dos resultados do Inquérito
com as variáveis socio profissionais.
Globalmente:
discordo concordo Indeciso
37,7% 26,1% 36,2%
Sexo:
discordo concordo Indeciso
M 31,9% 26,4% 41,7%
H 48,1% 25,3% 26,6%
[Alves, 2012]EDUARDO ALVES
169. Inquérito realizado em
2011
Comparação do resultados do
Inquérito com as variáveis socio
profissionais.
discordo
Professores com mais de 55 anos de idade
Professores integrados na carreira
Professores com mais anos de carreira (+ 35anos)
Professores que desempenham funções em cargos diretivos
nas escolas
[Alves, 2012]
EDUARDO ALVES
171. Referências-Chave:
• INE-Censos 1970, 1981, 1991, 2001,2011
• 20 de Autonomia e Desenvolvimento, GRM
• 50 anos de estatísticas da Educação, INE
•Comité das Regiões, 2014
Alves, J. E. ,2014. Globalização e Subsistema educativo regional.
Políticas educacionais públicas da Madeira. Revista SENSOS 8,
Vol. 4, nº2, pp. 67-91.
Alves, J. E. ,2013ª. Passado, presente e futuro da governação
educativa na Região Autónoma da Madeira. Revista Portuguesa
de Educação , 26(1), pp. 349-376.
Alves, J. E.,2013b Momentos da Governação Educativa na
Madeira no Pós-Autonomia. Funchal: CIE-UMa 2013.
Alves, J. E. ,2012. Modelos jurídicos de organização das escolas.
DATAJURIS.
173. “If you think
education is
expensive, try
ignorance ”
Derek Bok
-Presidente da Universidade de Harvard,
1971-1991-
• http://www.linkedin.com/in/jeduardomalves
• http://www4.uma.pt/cierl/?page_id=475
[CIERL Researcher]
Eduardo Alves