Conteúdos Curriculares  na educação   LEI DE DIRETRIZES E BASES Profª Valdivina Alves Ferreira.  [email_address]
Constituição de 1946 Competência da União fixar as “diretrizes e bases da educação nacional” (Art. 5º, inciso XV, alínea d) Construção de Lei única que regulou, no Brasil, a educação em todos os níveis.
Flexibilidade Curricular Disciplinas:  Leitura, linguagem oral e escrita; Aritmética; Geografia; História do Brasil; Ciências; Desenho; Canto Orfeônico; Educação Física Cada  determinava o currículo e os programas da escola. Atender as peculiaridades e necessidades regionais. Enfoque central do Currículo
Enfoque central do Currículo Ensino da escrita, leitura e cálculo; Metodologia tradicional e verbalizada; Não objetivava a formação do indivíduo; Conteúdo de Educação Física – reforçava/ sustentava a visão da ideologia da classe dominante; Aproveitar e dirigir as forças do indivíduo: físicas, morais, intelectuais e sociais; Meio de controle do estudante; Enquadrá-los nas regras ditatoriais; Forma de disciplinar a criança e jovem.
em 1969 – Educação Moral e Cívica – EMC Passa a ser obrigatória como disciplina em todos os graus de ensino; Inicia a partir do que é próximo da criança A família e sua relação com a escola e comunidade; Escola e sua relações com a comunidade; Intenção: enquadrar indivíduo em uma sociedade harmônica;  Enfoque central do Currículo
Principal Tema:  DEUS, PÁTRIA E FAMÍLIA Papel individual como meio de progresso e bem-estar de todos. ========================================== Noção de Cidadão :  cumpridor de deveres Logo,  merecedor de direitos . Enfoque central do Currículo
Lei nº. 5692/71   Organização dos Currículos de 1º e 2º graus “ terão núcleo comum obrigatório em âmbito nacional e parte diversificada para atender as peculiaridades locais” Art. 4º CFE definiu as matérias do Núcleo Comum nas séries iniciais do ensino de 1º grau (1ª a 4ª série)
Currículo organizado por Atividades “ ... A aprendizagem far-se-á mediante experiências vividas pelos alunos, no sentido de que atinja a sistematização dos conhecimentos”. Matriz Curricular de 1ª a 4ª série Comunicação e Expressão; Integração social; Iniciação as Ciências (matemática) Lei nº. 5692/71
Matriz Curricular de 5ª a 8ª série Matérias obrigatórias; EMC; Educação Artística; Programa de Saúde Em 1977 – reitera a importância dos conteúdos de EMC Objetivo consistia na formação de comportamentos, atitudes, visões de mundo . Educação Artística: consistia aplicar técnicas e não entender o  fazer  como produto da ação do homem. Lei nº. 5692/71
Educação Física: concepção militante – objetivo de disciplinar; EMC / Ensino Religioso: reprodução de valores subjacentes aos interesses militares. A formação para o trabalho – foco central (2ºgrau) Atender a falta de recursos humanos; Análise da Legislação permite afirmar : Acerca do Currículo –  Harmonia entre educação e desenvolvimento econômico. Discurso tendo como principio a Teoria do Capital  Humano.  Lei nº. 5692/71
Objetivo de forjar o cidadão a ser: Obediente e pacífico; Cumpridor de seus deveres daí ( merecedor de direitos) Nacionalista e patriota; Trabalhador exemplar e submisso. Tudo isto deveria ser enfatizado desde a fase inicial da escolarização. O conteúdo curricular: principal instrumento para: preparação da cidadania; Ponto chave para atacar o fracasso da escola. Lei nº. 5692/71
Resolução nº 6, Art. 1º altera o núcleo comum. Passou a abranger as matérias: Português; Estudos Sociais; Ciências; Matemática. Lei nº. 5692/71
Tal regulamentação representou avanços: Privilegiou ensino de Português e Literatura; Alfabetização – ensino elementar do ler, escrever e falar; Estudos literários, lingüísticos e históricos; A matemática passa a ser valorizada como matéria específica; A Ciência incorporou os programas de saúde no currículo; Os Estudos Sociais deixou de aglutinar história e geografia Garantia de especificidade destas duas áreas. Lei nº. 5692/71
Reafirma a exigência da EMC, Educação Física, Educação Artística e Ensino Religioso. O discurso continuou... “ importância do ensino dos conteúdos, preocupação com seus elementos essenciais e a valorização do tratamento específico dos conteúdos”. Currículo é entendido como organização da Grade Curricular. “ ...não contemplou uma análise crítica do Currículo legal e real e as implicações  do que se ensina na escola Lei nº. 5692/71
Diretrizes Curriculares Nacionais Parecer CNE/CEB nº 04/98 Propõem sete diretrizes como referência para a organização do currículo escolar.  1ª  As escolas deverão fundamentar suas ações pedagógicas em princípios  éticos, políticos e estéticos . São princípios complementares, relacionados com a autonomia, responsabilidade e solidariedade, com a cidadania e a vida democrática. Os documentos também consideram a existência de princípios estéticos da sensibilidade, que devem conduzir as ações pedagógicas escolares ao reconhecimento da sensibilidade e criatividade do comportamento humano e à valorização da diversidade de manifestações artísticas e culturais. Lei nº. 9394/96
Em todas as escolas, deverá ser garantida a igualdade de acesso dos alunos a uma Base Nacional Comum,  de maneira a legitimar a unidade e a qualidade da ação pedagógica na diversidade nacional;  a Base Nacional Comum e sua Parte Diversificada deverão integrar-se em torno do paradigma curricular, que visa estabelecer a relação entre a Educação Fundamental com: Lei nº. 9394/96
a) a  Vida Cidadã,  através da articulação entre vários dos seus aspectos como: 1. a Saúde; 2. a Sexualidade; 3. a Vida Familiar e Social; 4. o Meio Ambiente; 5. o Trabalho; 6. a Ciência e a Tecnologia; 7. a Cultura; 8. as Linguagens;
b) as  Áreas de Conhecimento  de: 1. Língua Portuguesa; 2. Língua Materna (para populações indígenas e migrantes); 3. Matemática; 4. Ciências; 5. Geografia; 6. História; 7. Língua Estrangeira; 8. Educação Artística; 9. Educação Física; 10. Educação Religiosa (na forma do art. 33 da LDB).
Ensino Médio Os conteúdos devem ser vistos como meios para constituição de competências e não como fins em si mesmos, o trabalho do raciocínio deve prevalecer sobre o da memória e o conhecimento deve ser experimentado pelo aluno e não apenas transmitido a ele. Enfim, o aluno deverá ser capacitado a constituir competências, habilidades e disposições de condutas que lhe tornem possível a inserção na sociedade de uma forma produtiva, crítica e criativa, e não simplesmente ser um depósito de informações.
Com as novas diretrizes, fica mais clara a responsabilidade da escola - e do professor - de estruturar o seu programa de ensino. Um programa dinâmico, que não esteja preso a moldes pré-formados ou seguindo rigidamente um livro didático. Um programa que esteja de acordo com a realidade local e com as necessidades imediatas dos alunos. Essa liberdade dada ao professor é certamente muito positiva, mas exige preparo e trabalho.  Lei nº. 9394/96
Perguntas
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Fesurv - Educação Básica LDB

  • 1.
    Conteúdos Curriculares na educação LEI DE DIRETRIZES E BASES Profª Valdivina Alves Ferreira. [email_address]
  • 2.
    Constituição de 1946Competência da União fixar as “diretrizes e bases da educação nacional” (Art. 5º, inciso XV, alínea d) Construção de Lei única que regulou, no Brasil, a educação em todos os níveis.
  • 3.
    Flexibilidade Curricular Disciplinas: Leitura, linguagem oral e escrita; Aritmética; Geografia; História do Brasil; Ciências; Desenho; Canto Orfeônico; Educação Física Cada determinava o currículo e os programas da escola. Atender as peculiaridades e necessidades regionais. Enfoque central do Currículo
  • 4.
    Enfoque central doCurrículo Ensino da escrita, leitura e cálculo; Metodologia tradicional e verbalizada; Não objetivava a formação do indivíduo; Conteúdo de Educação Física – reforçava/ sustentava a visão da ideologia da classe dominante; Aproveitar e dirigir as forças do indivíduo: físicas, morais, intelectuais e sociais; Meio de controle do estudante; Enquadrá-los nas regras ditatoriais; Forma de disciplinar a criança e jovem.
  • 5.
    em 1969 –Educação Moral e Cívica – EMC Passa a ser obrigatória como disciplina em todos os graus de ensino; Inicia a partir do que é próximo da criança A família e sua relação com a escola e comunidade; Escola e sua relações com a comunidade; Intenção: enquadrar indivíduo em uma sociedade harmônica; Enfoque central do Currículo
  • 6.
    Principal Tema: DEUS, PÁTRIA E FAMÍLIA Papel individual como meio de progresso e bem-estar de todos. ========================================== Noção de Cidadão : cumpridor de deveres Logo, merecedor de direitos . Enfoque central do Currículo
  • 7.
    Lei nº. 5692/71 Organização dos Currículos de 1º e 2º graus “ terão núcleo comum obrigatório em âmbito nacional e parte diversificada para atender as peculiaridades locais” Art. 4º CFE definiu as matérias do Núcleo Comum nas séries iniciais do ensino de 1º grau (1ª a 4ª série)
  • 8.
    Currículo organizado porAtividades “ ... A aprendizagem far-se-á mediante experiências vividas pelos alunos, no sentido de que atinja a sistematização dos conhecimentos”. Matriz Curricular de 1ª a 4ª série Comunicação e Expressão; Integração social; Iniciação as Ciências (matemática) Lei nº. 5692/71
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    Matriz Curricular de5ª a 8ª série Matérias obrigatórias; EMC; Educação Artística; Programa de Saúde Em 1977 – reitera a importância dos conteúdos de EMC Objetivo consistia na formação de comportamentos, atitudes, visões de mundo . Educação Artística: consistia aplicar técnicas e não entender o fazer como produto da ação do homem. Lei nº. 5692/71
  • 10.
    Educação Física: concepçãomilitante – objetivo de disciplinar; EMC / Ensino Religioso: reprodução de valores subjacentes aos interesses militares. A formação para o trabalho – foco central (2ºgrau) Atender a falta de recursos humanos; Análise da Legislação permite afirmar : Acerca do Currículo – Harmonia entre educação e desenvolvimento econômico. Discurso tendo como principio a Teoria do Capital Humano. Lei nº. 5692/71
  • 11.
    Objetivo de forjaro cidadão a ser: Obediente e pacífico; Cumpridor de seus deveres daí ( merecedor de direitos) Nacionalista e patriota; Trabalhador exemplar e submisso. Tudo isto deveria ser enfatizado desde a fase inicial da escolarização. O conteúdo curricular: principal instrumento para: preparação da cidadania; Ponto chave para atacar o fracasso da escola. Lei nº. 5692/71
  • 12.
    Resolução nº 6,Art. 1º altera o núcleo comum. Passou a abranger as matérias: Português; Estudos Sociais; Ciências; Matemática. Lei nº. 5692/71
  • 13.
    Tal regulamentação representouavanços: Privilegiou ensino de Português e Literatura; Alfabetização – ensino elementar do ler, escrever e falar; Estudos literários, lingüísticos e históricos; A matemática passa a ser valorizada como matéria específica; A Ciência incorporou os programas de saúde no currículo; Os Estudos Sociais deixou de aglutinar história e geografia Garantia de especificidade destas duas áreas. Lei nº. 5692/71
  • 14.
    Reafirma a exigênciada EMC, Educação Física, Educação Artística e Ensino Religioso. O discurso continuou... “ importância do ensino dos conteúdos, preocupação com seus elementos essenciais e a valorização do tratamento específico dos conteúdos”. Currículo é entendido como organização da Grade Curricular. “ ...não contemplou uma análise crítica do Currículo legal e real e as implicações do que se ensina na escola Lei nº. 5692/71
  • 15.
    Diretrizes Curriculares NacionaisParecer CNE/CEB nº 04/98 Propõem sete diretrizes como referência para a organização do currículo escolar. 1ª As escolas deverão fundamentar suas ações pedagógicas em princípios éticos, políticos e estéticos . São princípios complementares, relacionados com a autonomia, responsabilidade e solidariedade, com a cidadania e a vida democrática. Os documentos também consideram a existência de princípios estéticos da sensibilidade, que devem conduzir as ações pedagógicas escolares ao reconhecimento da sensibilidade e criatividade do comportamento humano e à valorização da diversidade de manifestações artísticas e culturais. Lei nº. 9394/96
  • 16.
    Em todas asescolas, deverá ser garantida a igualdade de acesso dos alunos a uma Base Nacional Comum, de maneira a legitimar a unidade e a qualidade da ação pedagógica na diversidade nacional; a Base Nacional Comum e sua Parte Diversificada deverão integrar-se em torno do paradigma curricular, que visa estabelecer a relação entre a Educação Fundamental com: Lei nº. 9394/96
  • 17.
    a) a Vida Cidadã, através da articulação entre vários dos seus aspectos como: 1. a Saúde; 2. a Sexualidade; 3. a Vida Familiar e Social; 4. o Meio Ambiente; 5. o Trabalho; 6. a Ciência e a Tecnologia; 7. a Cultura; 8. as Linguagens;
  • 18.
    b) as Áreas de Conhecimento de: 1. Língua Portuguesa; 2. Língua Materna (para populações indígenas e migrantes); 3. Matemática; 4. Ciências; 5. Geografia; 6. História; 7. Língua Estrangeira; 8. Educação Artística; 9. Educação Física; 10. Educação Religiosa (na forma do art. 33 da LDB).
  • 19.
    Ensino Médio Osconteúdos devem ser vistos como meios para constituição de competências e não como fins em si mesmos, o trabalho do raciocínio deve prevalecer sobre o da memória e o conhecimento deve ser experimentado pelo aluno e não apenas transmitido a ele. Enfim, o aluno deverá ser capacitado a constituir competências, habilidades e disposições de condutas que lhe tornem possível a inserção na sociedade de uma forma produtiva, crítica e criativa, e não simplesmente ser um depósito de informações.
  • 20.
    Com as novasdiretrizes, fica mais clara a responsabilidade da escola - e do professor - de estruturar o seu programa de ensino. Um programa dinâmico, que não esteja preso a moldes pré-formados ou seguindo rigidamente um livro didático. Um programa que esteja de acordo com a realidade local e com as necessidades imediatas dos alunos. Essa liberdade dada ao professor é certamente muito positiva, mas exige preparo e trabalho. Lei nº. 9394/96
  • 21.
  • 22.
    TEMOS VISÕES DIFERENTES,MAS O SONHO É ÚNICO: SER FELIZ!