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PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA - SEDUC
10ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – RUSSAS
EEFM ARSÊNIO FERREIRA MAIA – CNPJ: 00.126.592/0036-12
NÚCLEO GESTOR
Diretor
Everaldo Pereira Lima
Coordenador Escolar (pedagógico) Coordenador Escolar (financeiro)
Conceição de Maria Pinto Sousa Araújo Mauricio José de Oliveira
Secretário Escolar
Heládio Moreira Guimarães
CONSELHO ESCOLAR VALDETRUDES EDITH HOLANDA
Presidente
Elizângela Rodrigues Maia
Vice-Presidente Secretária
Otacílio Borges Júnior Joelma Maria de Andrade Nunes
Representante dos Professores – Maria Daniely Freire Guerra
Representante dos Pais – Maria do Socorro da Silva
Representante dos Funcionários – Tânia Maria Nogueira da Silva
Representante dos Alunos – Nivânia Lima Martins
Endereço: Rua Cel. José Nunes nº 1245- bairro Dr. José Simões dos Santos, Limoeiro do Norte-Ceará/CE - CEP: 62.930-000
Tel.: (88)34236969; E-mail: arseniolimoeiro@gmail.com
PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA - SEDUC
10ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – RUSSAS
EEFM ARSÊNIO FERREIRA MAIA – CNPJ: 00.126.592/0036-12
RESOLUÇÃO-CONSELHO ESCOLAR VADETRUDES EDITH HOLANDA Nº 01/2013 DE
04 DE MARÇO DE 2013
Altera o Regimento Interno da EEFM Arsênio
Ferreira Maia, aprovado pela Resolução do
Conselho Escolar Valdetrudes Edith Holanda, nº
01/2013 de 04 de março de 2013.
O CONSELHO ESCOLAR VADETRUDES EDITH HOLANDA, no uso das atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - O Regimento Interno da EEFM Arsênio Ferreira Maia, aprovado pela Resolução do
Conselho Escolar Valdetrudes Edith Holanda, nº 01/2013 de 04 de março de 2013, passa a vigorar
conforme documento anexo.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir de 04 de março de 2013.
_______________________________
Elizângela Rodrigues Maia
Presidente
Endereço: Rua Cel. José Nunes nº 1245- bairro Dr. José Simões dos Santos, Limoeiro do Norte/CE – CEP: 62.930-000
Tel.: (88)34236969; E-mail: arseniolimoeiro@gmail.com
SUMÁRIO
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TÍTULO I: DA NATUREZA DA ESCOLA, FINS E OBJETIVOS
CAPÍTULO I: Da Natureza da Escola - art. 1º ao 5º
CAPÍTULO II: Fins e Objetivos - art. 6º ao 8º
TÍTULO II: DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DO FUNCIONAMENTO DA ESCOLA
CAPÍTULO I: Da Estrutura Organizacional - art. 9º
CAPÍTULO II: Do Funcionamento da Escola - art. 10º ao 104º
Seção I - Do Conselho Escolar - art. 10º ao 20º
Seção II - Da Unidade Executora - art. 21º ao 24º
Seção III - Do Núcleo Gestor - art. 25º ao 30º
Seção IV - Do Serviço de Acompanhamento Pedagógico – SAP - art. 31º ao 34º
Seção V - Da Congregação de Professores - art. 35º e 36º
Seção VI - Da Família - art. 37º ao 39º
Seção VII - Da Comunidade Escolar - art. 40 ao 61º
Subseção I - Da Associação de Pais e Comunitários - art. 40 ao 42º
Subseção II - Do Corpo Docente - art. 43º ao 47º
Subseção III - Do Corpo Discente - art. 48º ao 56º
Subseção IV - Do Grêmio Estudantil - art. 57º ao 61º
Seção VII - Do Centro de Multimeios - art. 62º ao 70º
Seção VIII - Da secretaria - art. 71º ao 75º
Seção IX - Dos Serviços Gerais e Merenda Escolar - art. 76º ao 77º
Seção X - Do Laboratório Escolar de Informática - art. 78º e 79º
Seção XI - Do Laboratório Didático de Ciências - art. 80º ao 82º
Seção XII - Da Sala de Recursos Multifuncionais - art. 83º
Seção XIII - Do Arquivo - art. 84º
Seção XIV - Da Coordenação Escolar/Pedagógica - art. 85º ao 87º
Seção XV - Da Coordenação Financeiro - art. 88º ao 92º
Seção XVI - Dos Servidores Administrativo - art. 93º e 94º
Seção XVII - Dos Servidores Auxiliares - art. 95º ao 98º
Seção XVIII - Do Projeto Pedagógico - art. 99º ao 101º
Seção XIX - Da Educação Especial - art. 102 e 103
Subseção I - Das reuniões Pedagógicas - art. 104º e 105º
TÍTULO III: DO REGIMENTO ESCOLAR, DIDÁTICO, DAS NORMAS DE CONVIVÊNCIA E DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
CAPÍTULO I: Do Regimento Escolar - art. 106º ao 139º
Seção I – Da Organização do Ensino - art. 107º ao 113º
3
Seção II - Do Calendário Escolar - art. 114º ao 118º
Seção III - Da Matrícula - art. 119 ao 125º
Seção IV – Da Transferência - art. 126º ao 130º
Seção V - Da Regularização de Vida Escolar - art. 131º
Seção VI - Da Adaptação - art. 132º ao 134º
Seção VII - Da Assiduidade do Aluno - art. 135º ao 137º
Seção VIII - Da Verificação do Rendimento Escolar e dos Avanços Progressivos - art. 138º
Seção IX – Das Normas de Aceleração - art. 139º
CAPÍTULO II: Do Didático - art. 140º ao 161º
Seção I - Da Organização Curricular - art. 140 ao 143º
Seção II - Da Avaliação da Aprendizagem - art. 144º ao 150º
Seção III - Da Promoção - art. 151º ao 153º
Seção IV - Da Recuperação - art. 154º 159º
Seção V - Dos Certificados e Diplomas - art. 160º e 161º
CAPÍTULO III: Das Normas de Convivência Social - art. 162º a 164º
CAPÍTULO IV: Das Disposições Gerais e Transitórias - art. 165º a 176º
4
REGIMENTO INTERNO DA EEFM ARSÊNIO FERREIRA MAIA
LIMOEIRO DO NORTE - CE
ANO-2013
Cumprindo o disposto no Projeto Politico Pedagógico da Escola, e em
conformidade com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB)
n.º 9394/96, Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs), Referenciais
Curriculares Nacionais (RCBs), e com o Plano Nacional de Educação – PNE,
Lei nº 10.172/2001, este Regimento Interno, será submetido à apreciação e
aprovação do Conselho Escolar Valdetrudes Edith Holanda e da 10ª CREDE.
TÍTULO I
DA NATUREZA DA ESCOLA, FINS E OBJETIVOS
CAPÍTULO I – DA NATUREZA DA ESCOLA
Art. 1º - A Escola de Ensino Fundamental e Médio Arsênio Ferreira Maia, situada a Rua
Coronel José Nunes, N° 1245, no Bairro José Simões dos Santos em Limoeiro do Norte,
Estado do Ceará, é um órgão da Administração da Secretaria de Educação Básica do
Estado do Ceará, criada pelo decreto Nº 11493 publicado no Diário Oficial do Estado do
Ceará de 30 de Outubro de 1975, fundada em 05 de Setembro de 1965 com o CNPJ n"
00.126.592/0036-12.
Art. 2º - A Unidade de Ensino referida no artigo anterior vem funcionando regularmente,
pelo seguinte ato legal: Parecer n° 0313/2013 datado de fevereiro de 2013 credenciando
o Ensino Médio, com validade até 31/12/2015.
Art. 3º - A Escola tem como Missão educar para a vida, formando valores, competências
e habilidades, de forma que o aprendiz ao concluir seus estudos possa aprender a ser,
aprender a fazer, apreender a aprender, aprender a conviver, enfim, ser construtor da sua
própria história. Como visão de futuro, pretendemos alcançar um ensino de melhor
qualidade, sempre combatendo os índices de abandono e repetência.
Art. 4º - Os valores que orientam e inspiram à Escola são: conhecimento, valorização
humana, respeito, disciplina, responsabilidade, inovação, autonomia e parceria com a
família.
Art. 5º - A Escola é pública, gratuita, laica, direito do cidadão, dever da família e do
Estado, está a serviço das necessidades e características de desenvolvimento e
5
aprendizagem do educando, independentemente de sexo, raça, cor, orientação sexual,
situação socioeconômica, necessidade especial de aprendizagem, credo religioso e
político e quaisquer preconceitos e discriminações.
CAPÍTULO II - FINS E OBJETIVOS
Art. 6º - A Escola tem como objetivo geral despertar o educando para buscar no ensino
aprendizagem, condições favoráveis para o exercício pleno de sua cidadania, estimulando
suas potencialidades físicas, morais, espirituais, intelectuais e culturais, para que seja um
agente transformador da sociedade.
Art. 7º - A Escola oferece o Ensino Médio, assegurando a formação comum,
indispensável ao aluno no exercício da cidadania a também fornecendo meios para
progredir na vida profissional e em estudos posteriores, tendo como princípios:
I - Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - Pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;
III - Respeito à liberdade e a tolerância;
IV - Valorização do profissional da educação escolar;
V - Gestão democrática do ensino público;
VI - Garantia do padrão de qualidade do ensino.
Art. 8º - São atribuições da Escola de Ensino Fundamental e Médio Arsênio Ferreira
Maia:
I - Garantir a democratização do acesso e da permanência com sucesso do aluno na
escola;
II - Elaborar e executar sua proposta pedagógica;
III - Administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;
IV - Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidos;
V - Zelar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;
VI - Promover meios para recuperação dos alunos com deficiências de aprendizagem;
VII - Articular-se com as famílias e a comunidade criando processos de integração da
sociedade com a Escola;
VIII - Informar aos pais e ou responsáveis sobre a frequência e o rendimento dos alunos,
bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica;
IX - Elaborar e executar as ações propostas no PDE (Plano de Desenvolvimento da
Escola) e
PPP (Projeto Político Pedagógico) em conjunto com todos os segmentos da Escola.
6
TÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E FUNCIONAMENTO DA ESCOLA
CAPÍTULO I - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 9º - A Escola de Ensino Fundamental e Médio Arsênio Ferreira Maia manterá em
sua Estrutura Organizacional Básica:
I - Conselho Escolar;
II - Núcleo Gestor;
III - Unidade Executora;
IV - Serviço de Apoio Pedagógico;
V - Congregação de Professores;
VI - Associação de Pais e Mestres;
VII - Corpo Docente;
VIII - Corpo Discente;
IX - Grêmio Estudantil;
X - Centro de Multimeios (Biblioteca, Sala de Leitura, Banco de Livros, sala de
multimídia);
XI - Secretaria;
XII - Serviços de limpeza e merenda escolar.
XIII - Laboratório escolar de informática;
XIV - Laboratório escolar de ciências;
XV - Sala de Recursos Multifuncionais.
XVI - Quadra de esportes
CAPÍTULO II - DO FUNCIONAMENTO DA ESCOLA
SEÇÃO I - DO CONSELHO ESCOLAR
Art. 10º - O Conselho Escolar Valdetrudes Edith Holanda é uma Sociedade Civil sem fins
lucrativos, de duração indeterminada, com atuação junto à referida Unidade Escolar com sede
e foro no município de Limoeiro do Norte-Ceará, conforme Ata de Criação de 26/06/97.
7
Art. 11º - O Conselho Escolar é um colegiado constituído por representantes da categoria de
servidores em exercício na Escola, representante dos Pais, Alunos, Professores, Funcionários e
um Membro da sociedade civil e ainda um representante do Núcleo Gestor (membro nato)
Art. 12º - O Conselho tem por finalidade geral colaborar na assistência e formação do
educando, por meio da aproximação entre pais, alunos, Núcleo Gestor e professores,
promovendo a integração: Poder Público/Escola/Família/Comunidade.
Art. 13º - O Conselho Escolar é uma organização autônoma, que legitimamente congrega
representatividades dos diferentes segmentos, cujo objetivo é garantir o processo de tomada de
decisões coletivas, a conquista de interesse comum e a unidade das politicas públicas.
Art. 14º - O Conselho Escolar tem como principais finalidades:
I – Fortalecer a politica de gestão democrática da educação e da escola, funcionando inclusive
como instância geradora de ideias e projetos, formular novas ideias politicas exercitadoras do
ser cidadão;
II – Incentivar a gestão democrática da educação, trabalhando no dia-a-dia da escola a
concretização dos mecanismos de autonomia, descentralização e transparência;
III – Criar espaços através de canais de participação que viabilize a prática educativa voltada
para a melhoria da qualidade da educação, do ensino e do desempenho da escola;
IV – Apoiar a formação dos organismos colegiados da escola: Grêmio Estudantil e Associação
de Pais e Comunitários – APC, cooperando com os mesmos;
V – Decidir e/ou opinar sobre aspectos da vida pedagógica, administrativa e financeira da
escola.
Art. 15º - São competências do Conselho Escolar:
I – Fiscalizar os recursos da Merenda Escolar quanto a sua aplicabilidade na aquisição dos
gêneros alimentícios e prestação de contas;
II – Acompanhar o cotidiano da escola com ênfase na avaliação dos indicadores de acesso,
permanência e sucesso dos alunos;
III – Divulgar junto à comunidade e a autoridade competente a avaliação institucional da
escola;
IV – Convocar assembleias gerais da Comunidade Escolar e das entidades da Sociedade Civil;
V – Acompanhar o desempenho dos recursos humano e fiscalização dos recursos materiais;
VI – Definir a capacitação necessária para os membros do conselho;
VII – Fiscalizar os recursos financeiros que chegam à escola no que diz respeito a sua
aplicação e prestação de contas;
VIII – Avaliar e acompanhar sistematicamente o trabalho da escola;
IX – Coordenar o processo de eleição de diretores;
8
X – Fixar normas para o seu próprio funcionamento;
XI – Analisar, aprovar/desaprovar o seu Plano de Trabalho e o Relatório Anual;
XII – Emitir parecer sobre desligamento de qualquer dos seus membros;
XIII – Orientar a aplicação dos recursos financeiros de acordo com as normas estabelecidas.
Art. 16º - O Conselho Escolar tem função deliberativa, consultiva, normativa, fiscalizadora,
avaliativa e executiva.
Art. 17º - O Conselho Escolar é composto de:
I – Presidente;
II – Vice – Presidente;
III – Secretário;
IV - Membros Efetivos e suplentes.
Art. 18º - O Conselho Escolar deverá reunir-se ordinariamente uma vez ao mês e
extraordinariamente, quando for necessário podendo sua convocação ser feita na seguinte
ordem:
I – Pelo presidente do Conselho Escolar;
II – Por solicitação do Núcleo Gestor da Escola;
III – Por requisição de 1/5(um quinto) dos membros do Conselho.
Art. 19º - As eleições para os cargos do Conselho Escolar dar-se-ão de três em três anos, pelo
voto secreto ou aclamação e a posse deverá ocorrer nos trintas dias subsequentes.
Art. 20 º - O Conselho Escolar é constituído por um mínimo de titulares e suplentes, conforme
os critérios estabelecidos de acordo com a realidade da escola:
I – Menos de 300 (trezentos) alunos 01(um), representante por segmento;
II – Mais de 300 (trezentos) alunos e menos de 1.000(mil), 02(dois) representantes por
segmento;
III – Mais de 1.000(mil) alunos, 03(três) representantes por segmento.
SEÇÃO II – DA UNIDADE EXECUTORA
Art. 21º - A Unidade Executora da EEFM Arsênio Ferreira Maia, fundada em 13 de abril de
2009, é uma sociedade civil, sem fins lucrativos de duração indeterminada, com atuação junto
à referida escola, com sede e foro nesta cidade de Limoeiro do Norte, Estado do Ceará, na rua
Cel. José Nunes, 1245, bairro José Simões e será regida pelo presente estatuto.
Art. 22º - A Unidade Executora tem por finalidade geral colaborar com o grupo gestor da
Escola, na assistência e formação do educando, através da aproximação de pais, alunos e
professores, buscando a integração: Poder Público-Comunidade-Escola-Família.
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Art. 23º - Constitui finalidade da específica Unidade Executora a conjunção de esforços, a
articulação de objetivos e a harmonia de procedimentos junto à Escola a que está vinculada, o
que se caracteriza principalmente por:
I – Interagir junto à Escola, como instrumento de transformação de ação, na busca do bem
estar da comunidade, sob os pontos de vista educativo, cultural e social;
II – Promover a aproximação e a cooperação dos membros da comunidade pelas atividades
escolares;
III – Contribuir para a solução de problemas inerentes à vida escolar, concorrendo assim para
uma convivência harmônica entre pais ou responsáveis legais, professores, alunos e
funcionários da Escola e membros da comunidade local;
IV – Cooperar na conservação do prédio e equipamentos da Unidade Escolar;
V – Administrar de acordo com as disposições legais e normativas, que regem a atuação da
Unidade Executora, os recursos provenientes de repasses, subvenções, convênios, doações e
outras arrecadações da unidade;
VI – Incentivar a criação do Grêmio Estudantil e outras entidades civis de trabalho voluntário,
que possam contribuir para a consecução da finalidade aqui regulamentada;
VII – Trabalhar juntamente com os colegiados da Escola: Conselho Escolar, Associação de
Pais e Comunitários, Congregação de Professores, Grêmio Estudantil e outras entidades afins.
Art. 24º - O quadro social da Unidade Executora é constituído por um número ilimitado de
sócios e composto da seguinte forma:
I – Sócios efetivos;
II – Sócios colaboradores.
§ 1º - São considerados sócios efetivos:
I – Diretor;
II - Coordenadores Escolares;
III – Professores;
IV – Pais/Responsáveis;
V – Aluno maior de idade.
§ 2º - São considerados sócios colaboradores:
I – Secretário (a);
II – Pessoal técnico administrativo;
III – Ex. diretores do estabelecimento de ensino;
IV – Pais/Responsáveis de ex. alunos;
V – Ex. alunos maiores de idade;
VI – Ex. professores;
10
VII – Demais membros da Comunidade Escolar/e ou civil que desejam prestar serviços à
Unidade Escolar ou acompanhar o desenvolvimento de suas atividades pedagógicas,
administrativas e financeiras.
SEÇÃO III – DO NÚCLEO GESTOR
Art. 25º - A gestão da escola deve ser entendida como um processo que rege o seu
funcionamento, compreendendo a tomada de decisão, planejamento, execução,
acompanhamento e avaliação referentes à política educacional no âmbito da unidade escolar,
com base na legislação em vigor e de acordo com as diretrizes da Secretaria de Educação do
Estado (SEDUC).
Art. 26º - O Núcleo Gestor é um colegiado responsável pelos rumos da Escola formado por
pessoas selecionadas publicamente e liderado pelo Diretor eleito pela comunidade escolar,
devidamente qualificado e habilitado. Integram o Núcleo Gestor da referida Escola: Diretor,
Coordenadores Escolares, Coordenador Financeiro e Secretário Escolar.
Art. 27º - A gestão da escola será desenvolvida de modo coletivo, sendo o Conselho Escolar a
instância de elaboração, deliberação, acompanhamento e avaliação do planejamento e do
funcionamento das atividades realizadas pelo Núcleo Gestor da escola.
Art. 28º - São atribuições inerentes ao Núcleo Gestor:
I - Executar a política educacional da Escola em consonância com as diretrizes da SEDUC,
apoiadas na legislação em vigor tomando como base a LDB;
II - Coordenar a elaboração, execução, acompanhamento e avaliação do Projeto Político-
Pedagógico (PPP), do Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE), do Regimento Escolar e do
Código de Ética Escolar;
III - Valorizar no processo pedagógico, administrativo e financeiro, a articulação
interdisciplinar dos conteúdos: cidadania, direitos humano, meio ambiente, gestão democrática
e função social da escola;
IV - Dar visibilidade e transparência às ações escolares e seus resultados para implementar
estratégias na tomadas de decisões, com finalidade de melhorar os Indicadores Educacionais;
V - Oportunizar condições que assegurem o desempenho do trabalho docente e o pleno êxito da
aprendizagem discente;
VI - Garantir que a Escola cumpra sua função de democratização do saber sistematizado;
VII - Estimular o desenvolvimento dos Organismos Escolares: Conselho Escolar, Unidade
Executora, Associação de Pais e Comunitários, Congregação de Professores, Grêmio Estudantil
visando o aperfeiçoamento das relações democráticas na escola;
11
VIII - Exercer sua função com ética, sabedoria, equilíbrio e bom senso na defesa dos direitos e
no cumprimento dos deveres;
IX - Representar a Escola perante a comunidade e Órgãos Governamentais;
X - Coordenar a construção coletiva da escola pública, democrática, de qualidade e com
sustentabilidade;
§ lº - O Diretor Geral assinará toda documentação oficial da Escola;
§ 2º - O Diretor Geral poderá delegar competências de decisão aos seus subordinados para
solução de problemas em casos pertinentes à sua área de atuação específica, bem como assinar
documentos escolares e correspondências oficiais.
Art. 29º - Os membros do Núcleo Gestor trabalham oito horas diárias, distribuídas nos turnos
manhã e tarde, mediante horários pré-estabelecidos.
Art. 30º - Os membros do Núcleo Gestor são submetidos ao processo de competência técnica
com prova escrita e de títulos promovido pela SEDUC. Sendo que, o Diretor Geral aprovado,
será submetido à avaliação comunitária, através do voto universal da comunidade escolar,
elegendo-o na função pelo período disposto na legislação vigente.
Parágrafo Único - Os Coordenadores e Secretário Escolar são selecionados conforme as
normas preestabelecidas pela SEDUC/CREDE.
SEÇÃO IV - DO SERVIÇO DE ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO – SAP
Art. 31º - O Serviço de Acompanhamento Pedagógico - SAP da Escola de Ensino Fundamental
e Médio Arsênio Ferreira Maia, é um conjunto de ações desenvolvidas tendo à frente o Núcleo
Gestor, assessorado pelos Professores Coordenadores de Áreas (PCA) e demais professores
coordenadores, objetivando contribuir para melhoria da produtividade do fluxo escolar, da
qualidade dos processos de ensino e aprendizagem e da gestão escolar, operacionalizando uma
sistemática de avaliação e acompanhamento permanente das atividades educacionais.
Art. 32º - Os Professores Coordenadores de Áreas (PCA) serão escolhidos mediante normas e
diretrizes da SEDUC para a Área de Linguagens e Códigos e suas Tecnologias, Ciências da
Natureza, Matemática e suas Tecnologias e Ciências Humanas e suas Tecnologias, tendo como
objetivo principal prestar apoio técnico- pedagógico às ações pedagógicas desenvolvidas pela
Escola.
Parágrafo Único - As atividades e áreas de estudo de cada componente curricular serão
orientadas pelos Professores Coordenadores de Áreas (PCAs), que seguem os objetivos e
programas de acordo com a legislação em vigor, com este regimento e com as normas
expedidas pelo Núcleo Gestor.
Art. 33º - São competências do Professor Coordenador de Área (PCA):
12
I - Acompanhar e avaliar o desempenho da escola na sua área de atuação;
II - Assessoramento técnico-pedagógico ao coordenador pedagógico no desenvolvimento de
suas competências;
III - Participar das reuniões de planejamento de ensino e colaborar com o que se fizer
necessário;
IV - Criar e sugerir, a partir do observado no desempenho dos professores especialistas das
áreas de ensino (da própria escola, de outras escolas, de universidade, da CREDE ou SEDUC)
para: Dirimir dúvidas, aprofundar conhecimentos e diversificar metodologias;
V - Promover e estimular troca de experiências bem sucedidas;
VI - Colaborar com o Coordenador Escolar na análise do rendimento escolar e na colaboração e
discussão de gráficos que demonstrem os pontos fortes e fracos, e ainda, na proposta e
discussão com professores, de medidas que interfiram na realidade diagnosticada para
transformá-la positivamente;
VII - Promover estudos e discussões que resultem no redimensionamento do processo de
avaliação da aprendizagem do aluno;
VIII - Enviar, bimestralmente, relatório das atividades desenvolvidas ao Núcleo Regional de
Desenvolvimento da Escola – NRDES da 10ª CREDE;
IX - Participar de reuniões e de encontros realizados pela equipe do NRDES da 10ª
CREDE/SEDUC;
X - Articular e apoiar o planejamento dos professores da sua Área do Conhecimento, sob
orientação do Coordenador Escolar;
XI - Apoiar no processo de formação contínua dos professores de sua Área do Conhecimento;
XII - Acompanhar a execução dos Planos de Aula dos professores de sua Área do
Conhecimento e os resultados de aprendizagem.
Art. 34º - São atribuições do SAP na Escola de Ensino Fundamental e Médio Arsênio Ferreira
Maia:
I - Coordenar a elaboração, execução e avaliação dos instrumentos pedagógicos e gerenciais
escolares - Projeto Político Pedagógico, Plano de Desenvolvimento da Escola e Regimento
Escolar;
II - Acompanhar a vida escolar dos alunos, auxiliando-os a superar eventuais dificuldades;
III - Integrar estratégias diversificadas de formação dos recursos humanos como forma de
viabilizar um programa de formação continuada em serviço;
IV - Realizar reuniões de planejamento, avaliação e estudo com os professores, objetivando a
efetivação no processo de ensino-aprendizagem;
13
V - Realizar visitas domiciliares quando necessário e reuniões com os alunos e com os pais
objetivando a consolidação de uma gestão escolar participativa e o sucesso escolar do discente;
VI - Analisar continuamente os indicadores de rendimento escolar objetivando a qualidade do
ensino-aprendizagem;
VII- Assistir as aulas quando necessário para observar o desempenho docente estimulando às
experiências exitosas e elaborando estratégias de interferências com vistas à melhoria da
qualidade do ensino;
VIII - Elaborar relatório pedagógico registrando as ações realizadas;
IX - Planejar a alocação de recursos materiais e financeiros de acordo com o Projeto Político
Pedagógico e com o Plano de Desenvolvimento da Escola.
SEÇÃO V - DA CONGREGAÇÃO DE PROFESSORES
Art. 35º - Fazem parte da Congregação de Professores todos os professores lotados na Escola,
tendo direito à voz e voto na decisão das ações desenvolvidas na mesma.
Art. 36º - Competência e atribuições:
I - Tomar conhecimento dos assuntos pertinentes à docência;
II- Colaborar na elaboração e execução do Regimento da Escola, Projeto Político Pedagógico e
Plano de Desenvolvimento da Escola tendo por base as leis da educação em vigência;
III - Apreciar e julgar os casos de natureza disciplinar referentes ao corpo docente e discente;
Parágrafo Único - A congregação de professores reunir-se-á bimestralmente e em sessão
extraordinária quando se fizer necessário.
SEÇÃO VI - DA FAMÍLIA
Art. 37º - A Família, periodicamente, será convocada pelo Núcleo Gestor sempre que
necessário, para análise e reflexão das ações pedagógicas da Escola, contribuindo para a
melhoria do processo ensino- aprendizagem;
Art. 38º - Os pais ou responsáveis pelos alunos serão informados sobre o desempenho do aluno
quando solicitado ou convocado pela Escola;
Parágrafo Único - O aluno quando apresentar baixo rendimento escolar em uma ou mais
disciplinas e frequência irregular, a Escola comunicará à família utilizando o meio de
comunicação mais adequado.
14
Art. 39º - A Escola por ocasião de eventos e comemorações convocará a família para participar
das atividades propostas, incentivando a interação entre Núcleo Gestor e Comunidade Escolar.
SEÇÃO VII - DA COMUNIDADE ESCOLAR
SUBSEÇÃO I - DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E COMUNITÁRIOS – APC
Art. 40 º - O objetivo da APC é articular a integração escola/comunidade em função da
melhoria da educação, notadamente no que diz respeito, ao efetivo processo do nível de
aprendizagem dos alunos. Faz parte da Associação de Pais e Comunitários todos os pais ou
responsáveis pelos alunos matriculados na Escola e representantes da comunidade local.
Art. 41º - Competências e atribuições:
I - Contribuir para a melhoria e conservação dos equipamentos escolares;
II- Melhorar o processo de interação entre escola/comunidade;
III - Desenvolver e ou apoiar campanhas educativas que visem à criação de bons hábitos no
educando;
IV - Participar na elaboração e discussão das ações pedagógicas e administrativas a serem
desenvolvidas na escola;
V - Participar da elaboração das ações do Projeto de Desenvolvimento da Escola (PDE) e
Projeto Político Pedagógico (PPP) da Escola;
VI - Incentivar a Comunidade Escolar a participar de projetos em parceria com OG s e ONGs,
VII - Participar de eventos: datas comemorativas, seminários, oficinas, reuniões e outros
promovidos pela Escola;
VIII - Apoiar o Núcleo Gestor, Conselho Escolar e Grêmio Estudantil na tomada de decisões
inerente ao pleno desenvolvimento da escola.
Art. 42º - A Associação de Pais e Comunitários reunir-se-á ordinariamente uma vez ao mês e
extraordinariamente quando necessário.
SUBSEÇÃO II - DO CORPO DOCENTE
Art. 43º - O corpo docente da EEFM Arsênio Ferreira Maia será constituído por todos os
professores lotados em sala de aula e ambientes de apoio pedagógico.
Parágrafo Único - Os docentes ingressam na Escola, mediante concurso ou seleção pública de
provas e títulos, entrevista, levando em consideração as normas vigentes da legislação em vigor.
Art. 44º - Os docentes incumbir-se-ão de:
I - Participar da elaboração da Proposta Pedagógica da Escola;
II - Ajudar o aluno a viver experiências de convivência social, evitando agressões físicas ou
morais com qualquer pessoa, primando pela reflexão e o autocontrole;
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III - Cumprir os dias letivos e carga horária de efetivo trabalho escolar, além de participar
integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento
profissional;
IV - Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;
V - Estabelecer estratégias, em conjunto com a Coordenação Pedagógica, de recuperação para
os alunos com baixo nível de aprendizagem;
VI - Ministrar os dias letivos e as horas aulas estabelecidas, além de participar integralmente
dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
VII - Participar de eventos inerentes à educação promovidos por instituições públicas ou
privadas quando de interesse da escola;
VIII - Elaborar o Plano de Curso durante a Semana Pedagógica como também construir o seu
Plano de Aula (semanalmente) cumprindo-os de acordo com a Proposta Pedagógica da Escola,
os PCN, PCN+, RCB, ENEM, as DCNEM e os descritores do SAEB;
IX - Realizar recuperação paralela e/ou no final do ano letivo quando o aluno apresentar baixo
rendimento escolar em uma ou mais disciplinas;
X - Propor, discutir, apreciar e coordenar projetos educativos a serem desenvolvidos na Escola;
XI - Buscar o aprimoramento contínuo do seu desempenho profissional, podendo propor e/ou
coordenar ações e grupos de formação;
XII - Zelar pela aprendizagem, sucesso e permanência do aluno na Escola, estabelecendo
estratégias de combate à evasão e repetência bem como, de reforço e recuperação para os
alunos que se encontram com dificuldades de aprendizagem;
XIII - Colaborar com um clima de integração, compreensão, disciplina e afeto nas suas relações
com toda comunidade escolar;
XIV - Valorizar a pontualidade e a assiduidade, servindo de exemplo para toda Comunidade
Escolar;
XV - Estar presente à sala de aula, no início dos trabalhos, só se retirando após o seu término
ou por motivo justificado, comunicando ao Núcleo Gestor;
XVI - Utilizar e zelar o material didático, necessário ao exercício de sua práxis pedagógica;
X VII - Manter atualizado e registrar no Diário de Classe no espaço destinado ao planejamento
mensal as atividades, os conteúdos desenvolvidos, a frequência dos alunos e o resultado das
avaliações dos trabalhos escolares, cuidando para que esses registros não contenham erros e
rasuras e sejam entregues em tempo hábil à Secretaria;
XVIII - Preencher o Diário de Classe, seguindo orientações contidas no mesmo, dentro do
espaço escolar, evitando levar para casa;
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XIX - Comparecer as reuniões pedagógicas, administrativas, quando convocado pelo Núcleo
Gestor ou pelos Organismos Escolares;
XX - Zelar pelo patrimônio da Escola, principalmente no espaço da sala de aula;
XXI - Esforçar-se pela formação integral do educando: espírito de respeito à autoridade, os
princípios de justiça, de solidariedade humana, de amor à pátria e demais valores éticos e
humanísticos;
XXII - Guardar sigilo sobre assuntos de sua Unidade Escolar, que não devam ser divulgados;
XXIII - Apresentarem-se nos locais de seu trabalho em trajes condizentes com a profissão;
XXIV - Nas faltas eventuais (justificáveis), providenciar um professor substituto para
desenvolver atividades pertinentes à disciplina, entregando uma via do trabalho à
Coordenação Pedagógica;
XXV - Colaborar com o cumprimento das disposições do presente Regimento;
Art. 45º - Cabe aos Professores Coordenadores dos ambientes de apoio pedagógico elaborar e
coordenar ações que contribuam com a melhoria da qualidade do ensino, respeitando as suas
respectivas competências.
Art. 46º – São DIREITOS dos Docentes:
I - Ser respeitado na sua área de competência e merecer confiança no desempenho de sua
missão;
II - Participar de avaliações coordenadas pelo Sistema de Acompanhamento Pedagógico da
Escola;
III - Participar de seminários, oficinas, simpósios e atividades pedagógicas, científicas e
culturais, cursos de atualização e qualificação e de aperfeiçoamento profissional, especialização
na sua área de atuação que promova sua qualificação profissional e valorização da Escola;
IV - Participar da elaboração, execução e avaliação do Projeto Político Pedagógico e do Plano
de Desenvolvimento da Escola;
V - Adequado ambiente de trabalho;
VI - Representação em órgãos colegiados relativos à educação;
VII - Participar de avaliações coordenadas pelo Sistema de Acompanhamento Pedagógico da
Escola;
Art. 47º - Não é permitido ao Corpo Docente:
I - Utilizar-se de discursos e comportamentos discriminatórios, de qualquer espécie (raça,
gênero, religião e orientação sexual) para com a comunidade escolar;
II - Impor convicções, políticas, filosóficas ou religiosas a comunidade escolar;
III - Ser faltoso ou habitualmente impontual;
IV - Utilizar a avaliação da aprendizagem com caráter disciplinador e punitivo;
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V - Recuperar mais de duas aulas com a mesma atividade escolar (trabalho individual ou
coletivo, pesquisa e outras atividades afins) na mesma série/turma/disciplina;
VI - Encerrar os conteúdos programáticos antes do final do ano letivo, uma vez que, os mesmos
foram selecionados no Plano de Curso Anual e nos planejamentos mensais;
VII – Deixar de avaliar o nível de aprendizagem do aluno, de diversas formas: avaliação escrita,
oralidade, participação, assiduidade, pontualidade, organização das atividades, resultando em
uma nota bimestral;
VIII- Deixar de cumprir o horário previsto para cada aula, retardando a sua entrada em sala de
aula no início e após o intervalo, como também antecipar a sua saída de sala de aula;
IX - Deixar de participar dos eventos escolares onde a sua presença é essencial para o sucesso
das atividades programadas;
X- Comportamento que demonstre assédio sexual para com o aluno ou outro membro da
Comunidade Escolar.
XI - Servir-se das atividades profissionais para a prática de atos que atentem contra a
moral e o decoro, ou ainda usar de meios que possam gerar desentendimentos no
ambiente escolar;
XII - Utilizar-se de seu cargo para a propaganda de ideias contrárias aos interesses da educação
com base nas leis vigentes no País.
SUBSEÇÃO III - DO CORPO DISCENTE.
Art. 48º - O corpo discente da EEFM Arsênio Ferreira Maia é constituído por todos os alunos
regularmente matriculado na unidade escolar.
Art. 49º - Os direitos e deveres dos alunos derivam substancialmente dos direitos e garantias
fundamentais dispostos na Constituição Federal, bem como, dos que fixam o Estatuto da
Criança e do Adolescente - ECA e a Lei de Diretrizes de Base - LDB em vigor.
Parágrafo Único - Ficam asseguradas aos alunos liberdade de expressão e organização, para o
qual a Comunidade Escolar deve concorrer ativamente, criando condições e oferecendo
oportunidades e meios, sempre respeitando o que rege as leis vigentes do País e este regimento.
Art. 50º - A Escola acolhe alunos de diferentes idades, níveis de desenvolvimento psicossocial
e status sociais, que devem receber do Estado atenções adequadas às suas necessidades. Ter
garantido o acesso à educação gratuita e de qualidade, constitui DIREITOS dos alunos:
I - Conhecer e cumprir os dispositivos regimentais;
II - Receber em igualdade de condições, a orientação necessária para realizar suas atividades
escolares e usufruir de todos os benefícios de caráter educativo, social e esportivo, sendo
respeitado em sua individualidade;
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III - Ter a garantia de 200 (duzentos) dias letivos de aula, conforme estabelece a legislação
vigente;
IV- Receber orientação pedagógica individual quando necessário;
V - Ter as aulas repostas quando o professor faltar;
VI - Participar das decisões da escola através da Liderança de Classe, Conselho Escolar,
Grêmio Estudantil e outros;
VII - Participar de eventos promovidos pela escola;
VIII - Receber educação em uma escola limpa, com acessibilidade e segura. Alunos com
qualquer tipo de deficiência, que requeiram atenção especial, têm direito a recebê-la na forma
adequada às suas necessidades e igualmente gratuita;
IX - Receber atenção e respeito de colegas, professores, funcionários e colaboradores da escola,
independentemente de idade, sexo, raça, cor, credo, religião, origem social, nacionalidade,
deficiências, estado civil, orientação sexual ou crenças políticas;
X - Ter garantida a confidencialidade das informações de caráter pessoal ou acadêmicas
registradas e armazenadas pelo sistema escolar ou em atendimento a requerimento de órgãos
oficiais competentes;
XI - Estar acompanhado por seus pais ou responsáveis em reuniões e audiências que tratem de
seus interesses quanto a desempenho escolar ou em procedimentos administrativos que possam
resultar em sua transferência compulsória da escola;
XII - Utilizar-se do acervo do Centro de Multimeios, bem como das instalações e dependências
que lhes forem necessários de acordo com suas necessidades e normas da Escola;
XIII - Recorrer a quem de direito, quando sentir-se prejudicado por algum membro da
comunidade escolar;
XIV - Requerer cancelamento da matricula ou transferência, quando maior de idade, ou através
dos pais ou responsável quando este for menor de 18 anos de idade;
XV - Ter assegurado direito a reforço ou a recuperação da aprendizagem;
XVI - Merecer tratamento especial, através de regime de exercício domiciliar, como
compensação de ausência às aulas, quanto ao estado de gestação, após o oitavo mês ou
patologias graves;
XVII - Contribuir em sua esfera de atuação com a elaboração do Projeto Educacional da Escola,
expresso no Projeto Político Pedagógico.
Art. 51º - São DEVERES dos discentes:
I - Manter-se atento às aulas, cumprindo as tarefas que lhe forem atribuídas pelos professores;
II - Comunicar se possível, o não comparecimento às aulas antecipadamente;
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III - Comparecer, sempre que for convocado pelo Núcleo Gestor em: seminários e estudos;
eventos culturais/pedagógicos e outros de interesse do mesmo.
IV - Esperar o professor em sala de aula;
V - Apresentar-se uniformizado todos os dias: camiseta com logotipo da escola, calça azul ou
preta, lembrando que, boné e similares não fazem parte da farda;
VI - Ter um mínimo de 75% (setenta e cinco) de frequência às aulas conforme estabelece a
LDB;
VII - Participar ativamente das aulas e tirar suas dúvidas;
VIII - Respeitar Professores, Funcionários e Colegas.
IX - Justificar suas faltas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas;
X - Cumprir rigorosamente o horário de aulas, sendo no período matutino de 07h00min/h as
11:30/h e vespertino das 13:00/h às 17:30 h;
XI - Colaborar com a limpeza da escola;
XII - Cumprir com as atividades extraclasses (tarefas, trabalhos, pesquisa e outros determinados
pelo (professor);
XIII - Zelar pela limpeza e conservação das instalações, dependências, materiais, móveis,
utensílio e demais itens do patrimônio escolar, responsabilizando-se pelo prejuízo que causar;
XIV - Ser respeitoso e cortês para com colegas, diretores, professores, funcionários e
colaboradores da escola, independentemente de idade, sexo, raça, cor, credo, religião, origem
social, nacionalidade, condição física ou emocional, deficiências, estado civil, orientação sexual
ou crenças políticas;
XV - Devolver os livros em perfeita condições de uso independente do motivo do seu
desligamento da escola e no fim do ano letivo na mudança de série.
Art. 52º - Das proibições: Não é PERMITIDO ao Corpo Discente:
I - Utilizar, sem a devida autorização, computadores, aparelhos de fax, telefones ou outros
equipamentos e dispositivos eletrônicos de propriedade da escola;
II - Expor ou distribuir materiais dentro do estabelecimento escolar que violem as normas ou
políticas oficialmente definidas pela Secretaria Estadual da Educação ou pela escola;
III - Exibir ou distribuir, sob qualquer forma, textos, vídeos, literatura ou materiais
difamatórios, racistas ou preconceituosos, incluindo a exibição dos referidos materiais na
internet;
IV - Violar as políticas adotadas pela Secretaria Estadual da Educação no tocante ao uso da
internet na escola, acessando-a, por exemplo, para violação de segurança ou privacidade, ou
para acesso a conteúdo não permitido ou inadequado para a idade e formação dos alunos;
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V - Danificar ou adulterar registros e documentos escolares, através de qualquer método,
inclusive o uso de computadores ou outros meios eletrônicos;
VI - Plagiar, ou seja, apropriar-se do trabalho de outro e utilizá-lo como se fosse seu, sem dar o
devido crédito e fazer menção ao autor, como no caso de cópia de trabalhos de outros alunos ou
de conteúdos divulgados pela internet ou qualquer outra fonte de conhecimento.
VII - Emitir comentários ou insinuações de conotação sexual, agressiva ou desrespeitosa, ou
apresentar qualquer conduta de natureza sexualmente ofensiva, racista ou preconceituosa;
VIII - Apropriar-se de objetos que pertencem à outra pessoa, sem a devida autorização ou sob
ameaças;
IX - Apresentar qualquer conduta proibida pela legislação brasileira, sobretudo que viole a
Constituição Federal, O Estatuto da Criança e do Adolescente e o Código Penal;
X - Consumir, portar, distribuir ou vender substâncias controladas, bebidas alcoólicas ou outras
drogas lícitas ou ilícitas no recinto escolar, inclusive as relacionadas ao tabagismo como
cigarro, charuto ou similares;
XI - Facilitar o ingresso ou utilizar qualquer tipo de arma, no recinto escolar;
XII - Incentivar ou participar de atos de vandalismo que provoquem dano intencional a
equipamentos, materiais e instalações escolares ou a pertences da equipe escolar, estudantes ou
terceiros;
XIII - Desrespeitar, desacatar ou afrontar diretores, professores, funcionários ou colaboradores
da escola;
XIV - Provocar ou forçar contato físico inapropriado ou não desejado dentro do ambiente
escolar;
XV - Comparecer à escola sob efeito de substâncias nocivas à saúde e à convivência social;
XVI - Sair do estabelecimento sem autorização da Coordenação Pedagógica (matar aula).
XVII - Namorar dentro do estabelecimento de ensino;
XVIII - Desrespeitar os funcionários e professores;
XIX - Cometer indisciplina no espaço escolar;
XX - Faltar às aulas ou chegar atrasado sem justificativa plausível;
XXI - Permanecer nas galerias ou outras dependências durante o período das aulas;
XXII - Portar material que represente perigo para a saúde, segurança e integridade física sua, ou
de outrem como: arma de fogo, canivete, estilete, faca e outros;
XXIII - Assistir aulas em outras séries/turmas/turnos sem autorização da Escola;
XXIV - Usar aparelhos de som, jogos eletrônicos ou aparelhos celulares ou similares em sala de
aula (Lei Estadual de nº 14.146);
XXV - Envolver-se em brigas, algazarras e discussões dentro da Escola e em suas imediações;
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XXVI - Usar o nome da Escola sem autorização para promoção de rifas, sorteios, bingos, festas
e atividades similares;
XXVII - Danificar o patrimônio público escolar (equipamentos ou estrutura física);
XXVIII - Sair da sala de aula sem autorização prévia do professor, principalmente nos
momentos de exposição do conteúdo;
XXIX – Utilizar bonés ou similares dentro da escola, ou durante qualquer atividade extraclasse
(boné e similares não fazem parte do fardamento escolar).
Art. 53º - O não cumprimento dos deveres e a incidência em faltas disciplinares poderão
acarretar aos alunos as seguintes medidas disciplinares:
I – Advertência verbal;
II – Retirada do aluno de sala de aula ou atividade em curso e encaminhamento à diretoria para
orientação;
III – Comunicação escrita dirigida aos pais ou responsáveis;
IV – Suspensão temporária de participação em visitas ou demais programas extracurriculares;
V – Suspensão por até 5(cinco) dias;
VI – Suspensão pelo período de 6 (seis) a 10(dez) dias letivos;
VII –Transferência compulsória para outro estabelecimento.
Art. 54º - As medidas disciplinares deverão ser aplicadas ao aluno em função da gravidade da
falta, comunicando-se aos pais ou responsáveis se o aluno for menor de 18 anos.
I – As medidas previstas nos itens I e II serão aplicadas pelo professor ou diretor;
II – As medidas previstas nos itens III, IV e V serão aplicadas pelo diretor;
III – As medidas previstas nos itens VI e VII serão aplicadas pelo Conselho Escolar.
Art. 55º - As faltas descritas acima deverão necessariamente ser submetidas ao Conselho
Escolar para apuração e aplicação de medida disciplinar e diante de casos gravíssimo a unidade
escolar deve informar à Coordenadoria Regional do Desenvolvimento da Educação – 10ª
CREDE, via relatório e esta se achar necessário encaminhar o caso a Secretaria da Educação -
SEDUC sua ocorrência e a medida disciplinar aplicada.
I - Em qualquer caso será garantido amplo direito de defesa ao aluno e aos seus responsáveis,
cabendo pedido de revisão da medida aplicada e, quando for o caso, recurso ao Conselho
Escolar;
II - A aplicação das medidas disciplinares previstas não isenta os alunos ou seus responsáveis
do ressarcimento de danos materiais causados ao patrimônio escolar ou da adoção de outras
medidas judiciais cabíveis.
Art. 56º - Além das medidas disciplinares descritas, professores, Núcleo Gestor e o Conselho
Escolar podem adotar ainda:
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I – Encaminhamento a serviços de orientação em situações de abuso sexual, conduzir ou fazer
uso de drogas como álcool, fumo ou similares e ou qualquer outro tipo de violência;
II – Encaminhamento aos serviços de saúde adequados quando o aluno apresentar distúrbios
que estejam interferindo no processo de aprendizagem ou no ambiente escolar;
III – Encaminhamento a Secretaria Municipal de Assistência Social quando do conhecimento
de situação de vulnerabilidade e risco social e pessoal do aluno e ou de sua família;
IV – Encaminhamento ao Conselho Tutelar (se o aluno for menor de 18 anos) em caso de
omissão dos pais ou responsáveis diante de situações que exija a colaboração deste;
V – Comunicação às autoridades competentes, dos órgãos de segurança pública, Poder
Judiciário e Ministério Público, de crimes cometidos dentro das dependências escolares.
SUBSEÇÃO IV - DO GRÊMIO ESTUDANTIL
Art. 57º - Os estudantes terão assegurado o direito de organizar-se livremente em associações,
Entidades e agremiações, devendo a escola garantir o espaço e condições para organização.
Parágrafo Único – Caberão ao estudante a elaboração e reformulação de seus estatutos.
Art. 58º - O Grêmio Estudantil da EEFM Arsênio Ferreira Maia é formado por alunos
matriculados na Escola e tem como objetivos:
I - Congregar o corpo discente da escola em torno do ideal de transformar através de uma ampla
e profunda reforma a educação em nosso País;
II - Defender os direitos individual e coletivo dos alunos;
III - Incentivar a cultura literária, artística e desportiva de seus membros;
IV - Promover a cooperação entre administradores, professores e alunos, buscando o
aprimoramento dos trabalhos da escola;
V - Realizar intercâmbio e colaboração de caráter cultural, educacional, desportivo e social com
entidades congêneres, assim como a filiação as entidades gerais (municipal, estadual e
nacional);
VI - Pugnar pela adequação do ensino, as reais necessidades da juventude e do povo, bem
como, pelo ensino público e gratuito;
VII - Pugnar pela democracia, pela independência e respeito às liberdades e direitos
fundamentais da pessoa humana, sem distinção de raça, cor, sexo, nacionalidade, convicção
politica e religiosa;
VIII - Lutar pela democracia permanente na escola, através do direito de participação nos
fóruns internos de deliberação da escola.
Art. 59º - São instâncias deliberativas do grêmio estudantil a Assembleia Geral e a diretoria.
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§ 1º - A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação da entidade nos termos do seu
Estatuto e compõe-se de todos os sócios do grêmio e excepcionalmente por convidados do
grêmio, que se absterão do direito ao voto.
§ 2º - A diretoria será constituída pelos seguintes membros:
I – Presidente;
II – Vice – Presidente;
III – 1º Secretário;
IV – 2º Secretário;
V – 1º Tesoureiro;
VI – 2º Tesoureiro;
VII – Sócio cultural (três membros);
VIII – Conselho Fiscal (três membros);
IX – Suplentes do Conselho Fiscal (três membros).
Art. 60º - O Grêmio reunir-se-á extraordinariamente quando convocado por metade mais um do
conselho de representantes ou da diretoria do Grêmio.
Art. 61º - O processo eletivo é renovado anualmente com a participação de todos os estudantes
através do voto direto.
SEÇÃO VII - DO CENTRO DE MULTIMEIOS
Art. 62º - O Centro de Multimeios é um espaço permanente para a aquisição de conhecimento,
fundamentação de ideias no qual o aluno faz o reencontro com o pensamento do professor,
estrutura suas próprias ideias, amplia e enriquece sua percepção da realidade.
Art. 63º - O Centro de Multimeios da EEFM Arsênio Ferreira Maia detêm as responsabilidades
dos seguintes programas: Sala de Leitura, Biblioteca, Banco do Livro, Jornal da escola, e o LEI,
em conformidade com as orientações vigentes.
Art. 64º - O setor de audiovisual também se encontra sob a responsabilidade da Sala de
Multimeios.
Art. 65º - Das Competências e Atribuições
I - Promover o atendimento a toda Comunidade Escolar em todos os horários de funcionamento
da Escola;
II – Dar suporte aos professores no planejamento das ações curriculares;
III - Desenvolver junto a alunos e professores um trabalho sistemático de marketing, no sentido
de incentivá-los ao hábito da leitura, ao conhecimento e ao uso dos meios existentes no Centro;
IV - Ser aberto à comunidade para consulta, empréstimos e informações diversas;
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V – Colaborar com os professores da sua área de formação, utilizando-se dos espaços
disponíveis para desenvolver as atividades extraclasses, como:
festival de desenho e pintura, hora do conto, teatro de fantoche, espaço poético e outros;
VI – Promover a pesquisa, prática da leitura e escrita, incentivando e apoiando as produções
literárias e artísticas dos alunos favorecendo o seu desenvolvimento cultural;
VII - Participar da elaboração do cronograma de utilização do Laboratório Educacional de
Informática - LEI de acordo com as diretrizes do PROINFO, adequando-o à realidade da escola;
VIII – Utilizar o LEI com o objetivo de trabalhar a Informática Educativa através do
desenvolvimento de projetos e atividades educacionais voltadas para os conteúdos curriculares
nas diversas áreas do conhecimento. Os projetos devem atender à realidade da Escola e
envolver o maior número possível de pessoas da comunidade escolar.
IX - Desenvolver ações que visem despertar nos alunos o gosto, o interesse e a aprendizagem da
leitura e da escrita, bem como a prática da pesquisa escolar;
X - Propor o enriquecimento do acervo, a partir das necessidades indicadas pelos professores
e Coordenação Pedagógica;
XI - Gerenciar o material de ensino e aprendizagem existente no Centro de Multimeios;
XII - Apoiar as ações desenvolvidas no centro de multimeios/biblioteca;
XIII – Elaborar um plano de trabalho com os professores das quatro áreas do conhecimento
de utilização dos recursos disponíveis no Multimeios, especificando cronograma, atividade e
objetivo.
Art. 66º - A Escola mantém um Laboratório de Informática para atender às necessidades da
comunidade escolar, sob a responsabilidade dos Coordenadores do LEI/Núcleo Gestor,
encarregados da utilização e conservação adequada dos computadores e outros materiais e
equipamentos.
Parágrafo Único - O Laboratório de Informática oferecerá recursos, apoio e softwares
educacionais ao corpo docente, mantendo atualizados nas tecnologias de comunicação e
informação.
Art. 67º - O Centro de Multimeios será coordenado por um Professor (a) Regente
devidamente habilitado (a) e Professores (as) de Apoio.
Parágrafo Único - Compete aos professores da Sala de Multimeios organizar e zelar pelo seu
acervo, e registrar as atividades do Centro para a elaboração de relatório que deve ser enviado
à 10ª CREDE para avaliação do trabalho;
Art. 68º - São atribuições do bibliotecário:
I - Organizar coleções, recortes de jornais e revistas para consultas;
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II - Manter intercâmbio com outras bibliotecas;
III - Divulgar periodicamente no âmbito escolar, o acervo atualizado pelos usuários;
IV - Tombar todo o acervo da biblioteca;
V - Registrar o empréstimo de livros, revistas, jornais e outros;
VI – Coordenar o acesso da sala de multimídias e o uso de seus equipamentos.
Art. 69º - O acervo BIBLIOGRÁFICO deverá conter:
I - Conjunto de obras referenciais, compreendendo dicionários, enciclopédias, catálogos,
anuários, atlas, vocabulários técnicos, periódicos, documentos eletrônicos e demais do tipo;
II - Conjunto de obras literárias infanto-juvenis;
III - Conjunto de ficção científica, biografias e cultura geral;
IV - Conjunto de obras específicas das áreas do conhecimento;
V - Conjunto de obras de apoio pedagógico.
Art. 70º - O Centro de Multimeios terá um plano de trabalho anual, que poderá ter como eixo
um projeto de leitura em conformidade com o Projeto Político Pedagógico, que será
constituído por professores, incluindo a equipe da sala de Multimeios, com a participação da
comunidade escolar.
SEÇÃO VIII - DA SECRETARIA
Art. 71º - Os profissionais que atuam na secretaria da Escola são responsáveis pela
escrituração, documentação e arquivos escolares, devendo garantir o fluxo de informações aos
documentos existentes a quem interessar.
Art. 72º - A Secretaria da Escola é um órgão de apoio obrigatório na estrutura escolar,
coordenado (a) por um (a) Secretário (a) Escolar habilitado (a) na forma da Legislação
vigente, tendo auxiliares de acordo com as suas necessidades.
§ lº - Cada um dos auxiliares da secretaria exercerá uma carga horária semanal de 30 horas,
distribuídas em turnos diários de 6 horas, optando por sua ampliação para 8 horas, tendo
direito às férias de acordo com a escala organizada pelo Núcleo Gestor que comunicará ao
órgão estadual competente.
§ 2º - Os auxiliares de Secretaria se regerão pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do
Estado (Lei N° 8.926 de 14.05.1974) e a legislação complementar em vigor.
Art. 73º - O secretário será substituído, em seus impedimentos eventuais, por funcionário
designado pela SEDUC/Escola, desde que portador de igual qualificação para a função.
Art. 74º - A Secretaria desempenhará, diretamente, através dos serviços com referência à
execução das atividades de escrituração escolar e nos lançamentos que lhes são próprios, as
funções de planejar, coordenar, controlar e avaliar os seguintes trabalhos:
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I - Organizar e manter atualizada os registros (nota, infrequência, transferência,
remanejamento, etc.) referentes ao corpo discente;
II - Receber, registrar, distribuir e expedir a correspondência oficial, processos e quaisquer
documentos relacionados com suas atividades;
III - Organizar e manter sob a sua guarda, a documentação individual do aluno;
IV - Organizar e manter atualizados os serviços de arquivos e fichários;
V - Expedir históricos, declarações e certificados escolares;
VI - Gerenciar e acompanhar a documentação da vida funcional dos funcionários e docentes
lotados na escola;
VII - Realizar atendimento a alunos, pais e ao público em geral;
VIII - Organizar e gerenciar o arquivo escolar;
IX - Elaborar os indicadores de rendimento escolar do aluno;
X - Orientar e acompanhar o professor no preenchimento dos Diários de Classe e dos
relatórios necessários ao acompanhamento da aprendizagem do aluno ao longo do ano letivo;
XI - Estudar e aplicar a legislação educacional vigente;
XII - Proceder à organização efetiva da matrícula.
Art. 75º - São atribuições do Secretário Escolar:
I - Programar com seus auxiliares, as atividades da secretaria, responsabilizando-se pela sua
execução;
II - Coordenar, organizar e responder pelo expediente geral da secretaria;
III - Assinar, junto com o Diretor da Escola, certificados e demais documentos que digam
respeito à vida escolar do aluno, na forma da lei;
IV - Responder pela escrituração e documentação, assinando os documentos que devem, por
lei, conter sua assinatura;
V - Fornecer, nas datas estabelecidas pelo cronograma anual da Escola, dados e informações
da organização da Escola necessária à elaboração do Projeto Político Pedagógico;
VI - Organizar coleções de Leis, Portarias, Resoluções e pareceres do Conselho de Educação
do Ceará SEDUC/10ª CREDE, Circulares e Despachos que digam respeito às atividades da
Escola.
SECÃO IX – DOS SERVIÇOS GERAIS E MERENDA ESCOLAR
Art. 76º - A realização dos serviços gerais será de limpezas e cuidados com a organização do
ambiente e boa educação no trato com a comunidade escolar.
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Art. 77º - A merenda escolar é regida pela legislação do FNDE/PNAE e assistida pela
SEDUC-CE. Os cardápios são enviados pela equipe de nutricionistas da SEDUC-CE e
aplicados dentro das normas de conduta e higienes necessárias.
SEÇÃO X - LABORATÓRIO EDUCACIONAL DE INFORMÁTICA
Art. 78º - O Laboratório Educacional de Informática é um espaço de inserção das
Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC’s) colocadas à disposição do processo de
ensino-aprendizagem de docentes e discentes, de acordo com as normas do NTE/SEDUC-CE.
Esta é uma das formas de contribuir para a formação de uma sociedade incluída digitalmente.
Art. 79º - Compete ao professor Coordenador do Laboratório:
I - coordenar o processo de formação dos educadores para uso das tecnologias, em articulação
com os Professores Coordenadores de Área (PCA);
II - Dar suporte aos professores no planejamento e execução das ações curriculares;
III - Orientar os estudantes a utilizarem as tecnologias educacionais;
SEÇÃO XI - LABORATÓRIO DIDÁTICO DE CIÊNCIAS
Art. 80º - O Laboratório Didático de Ciências – LDC, tem como objetivo fazer com que o
aluno tenha interesse em associar teoria e prática, compreendendo melhor a vida cotidiana e
sinta interesse pela iniciação científica.
Art. 81º - O LDC tem como objetivos e metas:
I – Possibilitar ao aluno o contato e o desenvolvimento do pensamento científico relacionando
teoria e prática;
II - Estimular os alunos a adotarem uma postura participativa, critica e autônoma na
construção de seus conhecimentos;
III - Compreender na prática o que foi aprendido na teoria;
IV - Despertar no aluno o interesse pela tecnologia, mostrando a relação entre os
experimentos e a vida cotidiana;
V - Enriquecer as aulas utilizando experimentos.
Art. 82º - Compete ao professor Coordenador do Laboratório Didático de Ciências:
§ lº - Gerenciar o espaço e os equipamentos existentes no Laboratório de ciências;
§ 2º - Dar suporte aos professores no planejamento e execução das atividades que necessitem
do espaço do laboratório de ciências;
§ 3º - Participar das atividades pedagógicas promovidas ou sugeridas pela escola.
SEÇÃO XII – SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS
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Art. 83º - A Sala de Recursos Multifuncionais - SRM, é um espaço diferenciado criado na
escola publica para a realização do Atendimento Educacional Especializado – AEE, como
suporte pedagógico aos alunos com necessidades educacionais especiais na perspectiva da
inclusão escolar.
§ 1º - Com objetivo de complementar, para um melhor, desempenho destes alunos,
priorizando a autoestima superando as limitações, fortalecendo o desenvolvimento das
habilidades e características de cada um, aprendendo a serem cidadãos críticos e
participativos são constituídas de mobiliários, materiais didáticos, recursos pedagógicos e de
acessibilidades, equipamentos específicos e de informática.
§ 2º - O atendimento é feito sempre no contra turno do aluno, ou seja, no horário contrario ao
da sala de aula regular. O público alvo são os alunos com deficiência auditiva, visual, baixa
visão, aqueles com impedimento em longo prazo, de natureza física, intelectual, sensorial,
alunos com transtornos globais do desenvolvimento, aqueles que apresentam um quadro de
alterações no desenvolvimento neuropsicomotor, comprometimento das relações sociais,
incluindo alunos com autismo clássico síndrome de asperger, transtorno desintegrativo da
infância ou síndrome de Heller, altas habilidades/ superdotação.
§ 3º - Ressaltamos que é obrigação do ministério da educação oferecer esse atendimento nas
escolas públicas inclusivas, porém não é obrigatório a família levar a o filho para o
atendimento, dificultando assim uma maior interação do aluno no ambiente escolar.
§ 4º - A escola dispõe de uma sala multifuncional de ótima qualidade como também um blog:
http://sala-de- atendimento. blogspot.com
SEÇÃO XIII - DO ARQUIVO
Art. 84º - O Arquivo da EEFM Arsênio Ferreira Maia, anexo à Secretaria, devidamente
ordenado e organizado por assuntos, compreenderá duas secções:
I - Arquivo vivo, contendo documentos dos alunos regularmente matriculados, dos
professores e funcionários lotados na Escola, de escrituração escolar, administrativo-
financeiro e oficiais;
II - Arquivo morto, contendo as pastas dos alunos não mais matriculados na escola ou de ex-
funcionários e ex-professores;
III - Em razão do espaço limitado, os arquivos serão reciclados ou incinerados após um
período de cinco anos.
SEÇÃO XIV - DA COORDENAÇÃO ESCOLAR/PEDAGÓGICA
29
Art. 85º - A escolha do Coordenador Escolar/Pedagógico far-se-á mediante conformidade com
a legislação em vigor, desde que o candidato (a) seja habilitado (a) para exercer o cargo.
Art. 86º - A substituição do Coordenador Escolar/Pedagógico nos eventuais impedimentos
legais por um período superior a 30 dias serão observadas as normas da legislação em vigor.
Parágrafo Único - Nos impedimentos legais por período igual ou inferior a 30 dias não haverá
substituição do Coordenador Escolar/Pedagógico.
Art. 87º - Compete ao Coordenador Escolar/Pedagógico:
I - Participar e assessorar o processo de elaboração do Projeto Político Pedagógico e Plano de
Desenvolvimento da Escola e executá-lo quando concluí-lo;
II - Coordenar e avaliar as propostas pedagógicas da Escola, considerando as modalidades de
ensino e turnos em funcionamento na Escola;
III - Garantir a continuidade do processo de construção do conhecimento;
IV - Planejar e Coordenar a organização das reuniões pedagógicas
V - Coordenar as reuniões pedagógicas de planejamento do ensino e contribuir efetivamente,
no desenvolvimento das temáticas postas em discussão nessas reuniões, sugerindo estudos e
prestando cooperação técnica aos professores na construção de uma ação curricular dinâmica,
critica, e competente no desenvolvimento de aprendizagens significativas, sempre tendo como
ponto de partida as Matrizes Curriculares para o Ensino Médio e os Referenciais Curriculares
Básicos (RCB);
VI - Conquistar a confiança de seus companheiros (as) professores (as) para que
compreendam sua função de parceiro, portanto, um a mais, na busca do sucessor escolar;
VII - Acompanhar junto ao corpo docente o processo contínuo de avaliação, nas diferentes
atividades e componentes curriculares;
VIII - Analisar, juntamente com os professores coordenadores de ensino, o rendimento escolar
de cada etapa (não descuidando dessa análise no dia a dia) para discussão com os professores
em reuniões de planejamento, incluindo também, a discussão de medidas que interfiram na
realidade diagnosticada com vista a sua melhoria;
IX - Contribuir com a eficiência da gestão da qual participa, identificando desafios e abrindo
espaços para a discussão conjunta de alternativas de soluções para esses desafios;
X - Oportunizar a formação continuada do corpo docente;
XI - Garantir os registros do processo pedagógico;
XII - Acompanhar e manter atualizado o nível de frequência do aluno e disponibilizar para o
professor;
XIII - Identificar e acompanhar os educandos que apresentem necessidades de atendimento
diferenciado, orientando decisões que proporcionem encaminhamentos adequados;
30
XIV - Assistir às aulas para observar e estimular os aspectos do desempenho do docente
que mereçam aplausos e, por outro lado, observar os que precisam ser melhorados,
buscando uma ação posterior e conjunta voltada para a devida melhoria;
XV - Reunir o coletivo de professores para avaliar o processo ensino-aprendizagem, tendo
como referência a linha teórico-metodológica dos RCB e das Matrizes Curriculares para o
Ensino Médio;
XVI Acompanhar a aplicação dos recursos financeiros verificando sua repercussão no
pedagógico e no processo de decisão democrática;
XVII - Fazer lotação dos professores;
XVIII - Solicitar e manter sob sua responsabilidade o plano de aula de cada professor e
projetos educativos desenvolvidos por área;
XIX - Assessorar o Núcleo Gestor nas decisões que envolvem aspectos pedagógicos;
XX - Coordenar e acompanhar o Projeto Professor Diretor de Turma (PPDT), quando
houver adesão da escola ao referido projeto.
SEÇÃO XV – DA COORDENAÇÃO FINANCEIRA
Art. 88º - Os serviços administrativos- financeiro, coordenado pelo Diretor (a) e Coordenador
(a) Escolar (Financeiro) compreende:
I - Controle e conservação do Patrimônio Escolar;
II - Acompanhamento dos processos licitatórios;
III - Planejamento, acompanhamento e execução da aquisição de materiais, serviços e
equipamentos escolares, bem como seus devidos pagamentos;
IV - Acompanhamento da conservação da unidade escolar (instalações físicas, elétrica e
hidráulica);
V - Monitoramento e controle dos gêneros alimentícios, bem como do material em geral;
VI - Controle e gerenciamento nas ações dos recursos humanos, como contratação de
professores, servidores, transferências, processos de licença, afastamento e aposentadoria;
VII - Prestar contas dos recursos recebidos das diferentes fontes, no mínimo, a cada três meses
para a Comunidade Escolar.
Art. 89º - As atividades dos servidores administrativos e financeiro constituem-se no suporte
necessário ao processo educativo.
Art. 90º - A equipe dos servidores administrativos e financeiro compõe-se dos seguintes
profissionais: Coordenador Escolar (Financeiro), Agentes e Auxiliares Administrativos.
Art. 91º - O Coordenador Escolar (Financeiro) será escolhido para exercer o cargo conforme
normas e diretrizes da legislação em vigor, desde que seja qualificado para o cargo.
31
Art. 92º - Ao Coordenador Escolar (Financeiro), Agentes e Auxiliares Administrativos serão
assegurados cursos e outras modalidades de formação.
SEÇÃO XVI – DOS SERVIDORES ADMINISTRATIVOS
Art. 93º - São atribuições dos Servidores Administrativos:
I - Cumprir e colaborar com o cumprimento das disposições do presente regimento;
II - Participar de cursos, seminários, oficinas, simpósios e atividades pedagógicas, científicas e
culturais que promovam sua valorização profissional e da Escola;
III - Participar da elaboração, execução e avaliação do Projeto Político Pedagógico e do Plano
de Desenvolvimento da Escola;
IV - Ajudar os alunos e colegas em atividades afins, a viver experiências de convivência social,
evitando agressões físicas ou morais com qualquer pessoa, primando pela reflexão e o
autocontrole;
V - Colaborar com a integração entre a escola, famílias e a comunidade;
VI - Valorizar a pontualidade e a assiduidade;
VII - Utilizar e zelar todo o material e Patrimônio da Escola, necessário ao exercício de sua
função;
VIII - Prevenir as faltas e/ou justificar em tempo hábil;
IX - Cumprir com as atividades inerentes a suas funções.
X - Comparecer as reuniões pedagógicas, administrativas, quando convocado pelo Núcleo
Gestor;
XI - Exercer uma carga horária semanal de 30(trinta) horas, distribuídas em turnos diários de 6
(seis) horas com direito a ampliação voluntária para 8(oito) horas diária, sendo responsáveis
pelos afazeres designados pelo Núcleo Gestor.
Art. 94º - Não é permitido aos funcionários:
I - Utilizar-se de discursos e comportamentos discriminatórios, de qualquer espécie (raça,
gênero, religião, orientação sexual para com a comunidade escolar;
II - Impor convicções políticas, filosóficas ou religiosas à comunidade escolar;
III - Ser faltoso ou habitualmente impontual.
SEÇÃO XVII- DOS SERVIDORES AUXILIARES
Art. 95º - As atividades dos servidores auxiliares constituem-se no suporte necessário ao
processo educativo.
32
Art. 96º - A equipe dos servidores dos serviços auxiliares compõe-se dos seguintes
profissionais: merendeiras, vigias e auxiliares de serviços gerais.
Art. 97º - Compete aos Serviços Auxiliares da Escola:
I - A manutenção da limpeza;
II - A conservação da segurança e a vigilância do parque e do patrimônio escolar;
III - A confecção e a distribuição da merenda escolar;
IV - Auxílio no atendimento e organização dos educandos nos horários de entrada, recreio e
saída da Escola;
V - Participação na elaboração do Projeto Político Pedagógico e Plano de Desenvolvimento da
Escola;
VI - Participação nas reuniões pedagógicas quando solicitados.
§ 1º - É de competência dos auxiliares de serviços a execução do capítulo deste artigo;
§ 2º - Cada um dos auxiliares exercerá uma carga horária semanal de 30(trinta) horas,
distribuídas em turnos diários de 6 (seis) horas com direito a ampliação voluntária para 8 (oito)
horas diária, sendo responsáveis pelos afazeres designados pelo Núcleo Gestor.
§ 3º - O pessoal de serviços auxiliares terá direito às férias de acordo com a escala organizada
pelo Núcleo Gestor, sendo comunicado ao órgão estadual competente;
§ 4º - Os auxiliares de serviços se regerão pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do
Estado (Lei N° 99.826 de 14.05.1974) e a legislação complementar em vigor.
Art. 98º - O setor de almoxarifado está sob a responsabilidade do Núcleo Gestor e deverá ter em
estoque material que possa prover as solicitações de todos os seguimentos da Escola.
Parágrafo Único - Mensalmente, o setor de almoxarifado deverá providenciar o material
requisitado pelos diversos seguimentos da Escola.
SEÇÃO XVIII - DO PROJETO PEDAGÓGICO
Art. 99º - São objetivos e fins gerais da escola, portando, os constantes na Lei 9.394, de
20/12/1996 (LDB), que definem a educação nacional, inspirada na liberdade e nos ideais de
solidariedade humana, de pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da
cidadania e da orientação para o trabalho.
Art. 100º - O Projeto Político Pedagógico da escola visa desenvolver métodos que contribuam
para a criação de uma identidade única do educando, dedicando especial atenção à formação de
cada um e o desenvolvimento de práticas pedagógicas em todos os níveis, visando:
33
I - Formar o aluno para exercer sua cidadania, consciente de seus direitos e deveres, como meio
de viver numa sociedade mais justa, democrática e atinja a sua auto realização como pessoa
humana, ciente do seu papel como cidadão;
II - Conduzi-lo à busca de sua autonomia intelectual e da construção de sua aprendizagem e
saber;
III - Desenvolver seu senso crítico, sua capacidade de análise e entendimento, bem como, a
sensibilidade aos contínuos avanços dos meios de comunicação, da ciência e da tecnologia;
IV - Fazê-lo traçar seu projeto de vida pela valorização da autoestima, do afeto, da amizade
autêntica, do bom companheirismo e respeito mútuo;
V - Transmitir-lhe a prática dos valores fundamentais da moral, ética e da necessidade da
observância das normas de conduta no âmbito do colégio e fora dele;
VI - Estimular a capacidade de reflexão e observação dos valores, de julgamento, convívio,
cooperação, decisão e ação.
Art. 101º - A formação cultural do aluno, integrante do Projeto Político Pedagógico será
exercida:
I - Pela seleção adequada dos conteúdos nos planejamentos, visando a um aprendizado
condizente com as exigências da sociedade atual e com os de conhecimentos significativos;
II - Pela avaliação contínua do aproveitamento, em que as verificações de aprendizagens se
utilizarão das competências e habilidades desenvolvidas naqueles conteúdos;
III - Pelo constante aperfeiçoamento do corpo docente e técnico - administrativo de acordo com
os interesses individuais e coletivos;
IV - Pela preocupação na melhoria do nível de aprendizagem dos educando em todos os níveis e
séries;
V - Pelo ensino de qualidade, onde o aluno possa continuar aprendendo e seja capaz de se
adaptar com flexibilidade às novas condições exigidas pelo mercado de trabalho;
VI - Através de meios que possibilitem o aluno a permanência na escola, evitando assim que ele
se ausente da mesma, reduzindo o índice de evasão.
SEÇÃO XIX – DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
Art. 102º - A atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/96, no artigo
59, preconiza que os sistemas de ensino devem assegurar aos alunos currículo, métodos,
recursos e organização específicos para atender às suas necessidades; assegura a terminalidade
específica àqueles que não atingiram o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental,
em virtude de suas deficiências; e assegura a aceleração de estudos aos superdotados para
conclusão do programa escolar. Também define, dentre as normas para a organização da
34
educação básica, a “possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do
aprendizado” (art. 24, inciso V) e “[...] oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as
características do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos e
exames” (art. 37).
Art. 103º - A EEFM Arsênio Ferreira Maia, tomando como referência a Política Nacional de
Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, que acompanha os avanços do
conhecimento e das lutas sociais, visando constituir políticas públicas promotoras de uma
educação de qualidade para todos, acolhe alunos com múltiplas deficiências (auditiva, visual,
física e cadeirante) disponibiliza:
I - Espaços com acessibilidade (rampas, portas adaptadas e mesas);
II - Professores habilitados (tradutor de libras);
III - Sala multifuncional com professor e material pedagógico, inclusive com computador
necessário para atender não só seus alunos, mas comunidade.
SUBSEÇÃO I - DAS REUNIÕES PEDAGÓGICAS
Art. 104º - As reuniões pedagógicas acontecerão semanalmente, constituindo-se de um
momento para reflexão conjunta do processo educativo, visando ao aperfeiçoamento da ação
pedagógica da escola.
Art. 105º- As reuniões pedagógicas, tendo em vista o processo educativo, atenderão às
seguintes finalidades:
I - Planejamento e avaliação do Projeto Pedagógico;
II - Tomada de decisão coletiva quanto ao processo contínuo de avaliação, recuperação,
promoção dos alunos, de acordo com o Projeto Pedagógico e os princípios estabelecidos neste
Regimento;
III - Formação permanente da Equipe Escolar.
TÍTULO III
DO REGIMENTO ESCOLAR, DIDÁTICO E DAS NORMAS DE CONVIVÊNCIA
SOCIAL
CAPÍTULO I - REGIMENTO ESCOLAR
Art. 106º - Compreende o Regimento Escolar da EEFM Arsênio Ferreira Maia dentre outras:
I - Organização do Ensino;
II - Calendário Escolar;
III - Matrícula;
IV - Transferência;
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V - Regularização da Vida Escolar;
VI - Da adaptação
VII - Da Assiduidade do Aluno
VIII - Da Verificação do Rendimento Escolar e dos Avanços Progressivos
IX - Das Normas de Aceleração do 3º ano
SEÇÃO I – ORGANIZAÇÃO DO ENSINO
Art. 107º - A Educação Básica ministrada na EEFM Arsênio Ferreira Maia está organizada em
séries anuais com base na idade e na competência.
Art. 108º - A Escola manterá nos turnos, matutino e vespertino, os seguintes níveis e
modalidades de Educação e Ensino:
Art. 109º - A Educação Básica com carga horária mínima anual de 800 horas, distribuídos por
um mínimo de 200 dias letivos, organizados em séries anuais, com duração de 03 (três) anos;
Art. 110º - O Ensino Médio com duração de 03 anos, com alunos matriculados a partir de 15
anos de idade, proporcionando conhecimentos nas áreas de: Linguagens e Códigos e Suas
Tecnologias, Ciências da Natureza, Matemática e Suas Tecnologias, Ciências Humanas e Suas
Tecnologias.
Art. 111º - Será considerado dia letivo aquele que compreender pelo menos 240 minutos de
trabalho escolar diário efetivo. Essa duração será ampliada na medida em que for possível sua
viabilização.
§ 1º - Entende-se como trabalho escolar efetivo não apenas o que é realizado dentro dos limites
da sala de aula, mas toda e qualquer atividade prevista no Projeto Político Pedagógico, de
participação obrigatória para o aluno e orientado por profissional habilitado;
§ 2º - A Escola organiza-se em 02 turnos diários, ambos diurnos, para projetos e atividades
extras;
§ 3º - A hora/aula é flexível e sua duração será fixada de acordo com os interesses da Escola, no
entanto, deverão ser fixadas em quantidades suficientes para o cumprimento do "caput" desse
artigo e no seu § lº;
§ 4º - A Escola poderá, nos períodos de recreio, realizar atividades orientadas previstas no
Projeto Político Pedagógico;
§ 5º - As classes terão no mínimo 35 alunos e no máximo 40 alunos (conforme orientação da 10ª
CREDE);
§ 6º - O número máximo de aluno por turma será de 40, correspondente ao número de cadeiras
comportadas por cada sala de aula;
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§ 7º - O remanejamento e o recebimento de alunos deverão seguir orientações do parágrafo
anterior, dando prioridade às turmas com menor número de alunos.
Art. 112º - Conforme orienta a 10ª CREDE, sala de aula contendo alunos surdos deverão ter seu
número de alunos reduzidos.
Art. 113º - São objetivos principais do Ensino Médio, além dos previstos no Projeto Político
Pedagógico da escola:
I - Desenvolver no aluno, na etapa final da Educação Básica, os conhecimentos adquiridos no
Ensino Fundamental;
II - Desenvolver o senso crítico, a capacidade de análise e de entendimento dos discentes;
III - Ensiná-lo a continuar aprendendo de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade às
mais novas condição de ocupação oferecida pelo mercado de trabalho;
IV - Aprimorar o educando como pessoa humana, dando-lhe formação ética e o
desenvolvimento intelectual autônomo;
V - Levá-los a compreender os fundamentos científicos e tecnológicos do processo produtivo,
relacionando a teoria com a prática no ensino dos conteúdos curriculares.
SEÇÃO II - CALENDÁRIO ESCOLAR
Art. 114º - A elaboração do calendário escolar acontecerá durante o encontro pedagógico, com
a participação dos funcionários, professores, núcleo gestor, pais e os organismos colegiados de
acordo com as orientações da SEDUC/10ª CREDE/ESCOLA.
Parágrafo Único – "A carga horária mínima anual será de 800 horas, distribuídos por no
mínimo, 200 dias de efetivo trabalho escolar, previsto no artigo 24 da LDB 9.394/96”, excluído
o tempo reservado aos exames e recuperação finais, quando houver. Deve constar
obrigatoriamente:
I - Início e término das aulas;
II - Recessos, feriados, comemorações cívicas, eventos, período de férias e atividades extra sala.
III - Reuniões pedagógicas e dos organismos colegiados;
IV - Início da Recuperação de Estudos.
Art. 115º - A escola encerrará o ano letivo somente após ter cumprido em todas as séries o
mínimo de 200 dias letivos para o Ensino Médio.
§ 1 º - Por motivos extraordinários poderá ocorrer um déficit com relação ao mínimo de dias
letivos previstos nesse artigo, em relação à carga horária estabelecida para cada componente
curricular, a escola deverá efetuar a reposição de aulas/e ou dias letivos.
§ 2º - No cronograma escolar, os dias fixados para os períodos semestrais de recuperação não
são computados como dias letivos.
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Art. 116º - No ensino médio a hora aula é flexível, podendo assumir qualquer duração, haverá
tantos horas aulas quantas forem necessárias para atingir o total de minutos previstos em lei:
Parágrafo Único - Para o ensino médio não é aconselhável horas aulas com menos de 45
minutos de trabalho efetivo em sala de aula, pois o rendimento em sala de aula ficará
prejudicado.
Art. 117º - As aulas somente serão suspensas em decorrência de situações extraordinárias, em
caso fixadas nos termos da legislação vigente, ficando a reposição para devido cumprimento dos
mínimos legais estabelecidos, ainda em situações de calamidade pública e ou emergencial.
Art. 118º - A escola definirá no seu calendário escolar, reuniões com alunos, pais e ou
responsáveis, bimestralmente, para análise e acompanhamento do processo educativo.
§ 1 º - Estas reuniões serão consideradas como efetivo trabalho escolar.
§ 2º - Nestas reuniões de análise e acompanhamento, os professores deverão apresentar dados
de avaliação do educandos, de acordo com os registros do trabalho desenvolvido.
SEÇÃO III – MATRÍCULA
Art. 119º - Encerrado o período de matrícula, caso permaneçam vagas ou ocorram desistências,
deverão ser efetuadas novas matrículas observando a ordem de demanda registrada.
Art. 120º - Os pais ou responsáveis no ato da matrícula deverão responder uma ficha
informativa com dados referentes à vida escolar, social e afetiva do matriculado, deixando
arquivada na pasta do aluno. Durante a matricula é solicitado ao pai ou responsável a seguinte
documentação:
I - Xerox da certidão de nascimento;
II - Três fotografias 3x4 recentes;
III - Declaração ou transferência, salvo no caso de transferência compulsória terá o prazo de 30
(trinta) dias;
IV - Xerox do RG e CPF do aluno (a);
V - Cartão do Programa Bolsa Família quando houver.
Art. 121º - A escola e o Conselho Escolar darão ampla divulgação do período da matrícula
fixando não apenas na entrada e dependências da escola, mas em locais de acesso a população e
imprensa local.
Art. 122º - A escola deve assegurar a matrícula aos alunos portadores de necessidades especiais,
informando imediatamente ao 10ª CREDE para atendimento em locais apropriados.
Art. 123º - A matrícula para os alunos veteranos é automática, mediante confirmação de
permanência do aluno pelos pais ou responsável na reunião de conclusão do ano letivo.
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Art. 124º - Será determinado um período de matrícula para os alunos novatos, deixando em
aberto casos para remanejamento de alunos no decorrer do ano letivo.
Art. 125º - Será determinado um período de matrícula para os alunos desistentes e transferido,
sendo que, aluno desistente sem justa causa, será analisado pelo Núcleo Gestor seu retorno à
escola.
SEÇÃO IV – TRANSFERÊNCIA
Art. 126º - A transferência do aluno far-se-á mediante solicitação do próprio, ou responsável
quando menor de idade.
Parágrafo Único - Em caso de transferência de aluno de outros estabelecimentos de ensino
verificar se a possibilidade das adaptações necessárias, conforme os dispositivos legais.
Art. 127º - A transferência dar-se-á em qualquer época do ano e será expedida através de:
I - Declaração válida por 30 (trinta) dias, quando não houver possibilidade de se expedir
histórico escolar no ato da solicitação;
II - Histórico escolar dentro do prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas e no mínimo de 2
(duas) horas.
Art. 128º - Para a admissão de alunos transferidos de outros estabelecimentos de ensino no
decorrer dos no letivo, levar-se-ão em conta, apenas, o núcleo comum fixado em âmbito
nacional e os componentes curriculares que vierem a ser estabelecidos pela legislação própria.
Art. 129º - Aplicar-se-ão ao aluno proveniente de escola de país estrangeiro, matriculado
mediante equivalência de estudos, as normas vigentes e referentes à adaptação.
Parágrafo Único - A fim de que o estudante de cursos estrangeiros não seja prejudicado
enquanto decisão do órgão competente que julga a equivalência ser-lhe-á facultada frequência
condicional na série que a Coordenação Pedagógica julgar conveniente, para fins de que
dispuser a legislação em vigor.
Art. 130º - São admitidos transferências de alunos no decorrer de todo ano letivo.
SEÇÃO V - REGULARIZAÇÃO DE VIDA ESCOLAR
Art. 131º - A EEFM Arsênio Ferreira Maia, conforme o que preconiza a Legislação em vigor
promoverá o aluno em qualquer série do Ensino Médio:
I - Por promoção, para alunos que cursam, com aproveitamento a série anterior, na
própria escola;
II - Por transferência, para candidatos procedentes de outras escolas;
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III - Independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela Escola, que
defina o grau de desenvolvimento e experiência de candidato e permita sua inscrição na série
adequada.
IV- Por transferência, para candidatos de outras escolas do exterior.
SEÇÃO VI - DA ADAPTAÇÃO
Art. 132º - A EEFM Arsênio Ferreira Maia realizará adaptação do aluno que vier transferido
de outro estabelecimento com mapa curricular diferente.
Parágrafo Único - A adaptação é feita mediante estudo de cada caso, em fase do currículo
anterior seguido pelo aluno com base na legislação vigente.
Art. 133º - A matrícula poderá ser feita com aproveitamento de estudos de disciplinas, área de
estudo, atividades ou conteúdos que o aluno tenha cursado em série idêntica ou equivalente.
§ 10 -
A matrícula com aproveitamento de estudos far-se-á pela substituição de uma disciplina,
área de estudo ou atividades por outra, quando a esta se puder atribuir idêntico ou equivalente
valor formativo, excluídas as da base nacional comum.
§ 20 -
O aproveitamento de estudos far-se-á mediante a adaptação, quando houver elementos
comuns entre as disciplinas, áreas de estudo ou atividades estudadas e a que seja pleiteada em
seu lugar.
§ 30 -
Antes do término do período letivo, o professor encarregado da adaptação avalia os
trabalhos e tarefas executadas pelo aluno e deverá considera-lo adaptado ou não.
§ 40 -
O resultado obtido pelo aluno na adaptação será lavrado no livro de atas especiais e
constará no espaço reservado às observações no seu histórico escolar.
Art. 134º - O aluno que estudou em escola não credenciada, de acordo com as normas do
Conselho de Educação do Ceará, terá seus estudos regularizados, mediante verificação do seu
aprendizado feito por uma escola credenciada, tendo as devidas observações feitas em seu
histórico escolar.
SEÇÃO VII - DA ASSIDUIDADE DO ALUNO
Art. 135º - As presenças e ausências dos alunos nas atividades escolares serão registradas
pelos professores e enviadas à secretaria da escola.
Art. 136º - Os dados relativos à apuração da assiduidade deverão ser comunicados aos alunos
e aos pais ou responsáveis, durante o decorrer do período letivo (bimestralmente) e sempre
que houver necessidade.
Art. 137º - A apuração da assiduidade em cada ano letivo far-se-á:
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I - O discente deverá ter uma frequência mínima de 75% do total das horas letivas e no
máximo 25% de ausências no cômputo geral do currículo escolar.
II - As faltas só serão abonadas, mediante atestado médico em caso de doenças ou outro
motivo extraordinário depois de analisado pelo Núcleo Gestor e Conselho Escolar.
SEÇÃO VIII - DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR E DOS AVANÇOS
PROGRESSIVOS
Art. 138º - A EEFM Arsênio Ferreira Maia verificará o rendimento escolar e possibilitará
avanços progressivos através:
I - Da avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos
aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados dos trabalhos desenvolvidos ao
longo do período;
II - Da aceleração de estudos para os alunos com atraso escolar;
III - Dos avanços progressivos nos cursos e nas séries, mediante a verificação do aprendizado;
IV - Do aproveitamento de estudos concluídos com êxito;
V - Da obrigatoriedade de estudos de recuperação e de reforço da aprendizagem.
§ 1 º - Depois de concluído o ano letivo a Escola oferecerá a prorrogação de estudos de forma
intensiva para os alunos que continuaram com dificuldades de aprendizagem.
§ 2º - Após a prorrogação intensiva, o aluno que não obtiver a aprendizagem satisfatória terá
suas dificuldades registradas pelo coletivo de professores em sua Ficha Individual.
SEÇÃO IX - NORMAS DE ACELERAÇÃO DO 3º ANO
Art. 139º – o aluno que apresentar comprovante de aprovação em vestibular em Universidade
Privada ou Pública terá que:
I – Em Universidade Privada o aluno deverá fazer o pedido de aceleração no CEE e apresentar o
parecer na Escola e terá direito da seguinte forma:
a) Será atribuída a média dos 3 (três) períodos no 1º período para computar a média final;
b) Caso o aluno fique para recuperação, fará um trabalho valendo 2,00 (dois) pontos e uma prova
valendo 8,00(oito) pontos;
c) Após a aprovação a escola expedirá uma declaração para que o aluno se matricule. Após
mostrar o comprovante de matricula o seu certificado será expedido;
II – O aluno que apresentar o comprovante de aprovação em Universidade Pública Estadual ou
Federal fará os procedimentos: a e b deste artigo.
41
CAPÍTULO II - DO DIDÁTICO
SEÇÃO I - DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
Art. 140º - A Escola explicitará a sua organização curricular, de acordo com seu Projeto Político
Pedagógico, obedecendo ao dispositivo no artigo 26 da LDB, fundamentando-se nas Diretrizes e
Parâmetros Curriculares do Ensino Médio bem corno, nos Referenciais Curriculares, Resoluções
e Pareceres do CEC sobre Aceleração, e Ciclos de formação.
Art. 141º - Os currículos do Ensino Médio compor-se-ão de uma parte comum, cujos
componentes foram estabelecidos pelo Ministério da Educação e uma parte diversificada,
destinado a atender as necessidades concretas da comunidade escolar, orientada pelo projeto
político pedagógico.
Parágrafo Único - Os componentes curriculares da parte diversificada do projeto político
pedagógico da escola, constitui um complemento de formação cultural, constando de conteúdos
da parte comum e representação de 25 do número de horas-aulas ministradas no ensino médio.
Art. 142º - A escola poderá promover a substituição de um componente curricular, exceto do
núcleo comum, por outro de conteúdo equivalente valor cultural educativo, respeitando a
continuidade do curso.
Art. 143º - A organização intrínseca dos conteúdos de cada componente curricular deverá
obedecer ao critério da sequência e integração e sempre que possível, a interdisciplinaridade e a
contextualização.
SEÇÃO II - DA AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM
Art. 144º - A EEFM Arsênio Ferreira Maia definiu a Avaliação de Aprendizagem no seu Projeto
Político Pedagógico, em todos os seus níveis e modalidades de ensino, como sendo de caráter
diagnóstico, formativo, contínuo e sistemático, contemplando todas as dimensões da formação
humana como sejam os aspectos: cognitivo, sócio- afetivo e psicomotor.
§ 10
- O processo de avaliação privilegiará a implantação qualitativa com a finalidade de
diagnosticar o estágio de aprendizagem em que se encontra o aluno, possibilitando decisões que
sirvam como marco para se trabalhar os conteúdos curriculares.
§ 20
- A avaliação de aprendizagem em cada área ou disciplina tem por base as competências e
habilidades definidas nos Referenciais Curriculares Básicos de cada Ciclo, ou seja, o marcos de
aprendizagem a serem trabalhados por cada professor na sua área/disciplina.
§ 30
- O trabalho de reforço e recuperação da aprendizagem na Escola será feito de três formas:
a) Contínua - como parte integrante do ensino que se desenvolve nas aulas regulares;
b) Paralela - ao longo do ano letivo e em horário diverso das aulas regulares, de modo a superar
as dificuldades detectadas logo na ocasião de sua ocorrência.
42
c) Intensiva - nas férias, recessos escolares, para suprir necessidades especiais, de
aprendizagem e de frequência, discutidas no sistema de apoio pedagógico com o coletivo de
professores.
§ 4º - Todos os alunos terão direito a estudos de reforço e apoio pedagógico em todas as
disciplinas em que o aproveitamento for considerado insatisfatório.
§ 5º - A Escola disponibilizará o funcionamento durante todo o ano letivo, das salas de reforço e
apoio pedagógico, oferecendo estudos paralelos ao período letivo normal do aluno.
Art. 145º - Não haverá notas na interpretação da aprendizagem do aluno. No final de cada
período letivo, o desempenho de cada aluno será registrado através de observações que dê em
conta de seus avanços e dificuldades, em cada aspecto trabalhado na ação curricular.
Parágrafo Único - No final de cada período letivo, cada série realizará um Coletivo de
Professores que interpretará conjuntamente, o desempenho do aluno, definindo seus avanços e
dificuldades, bem como, estratégias para a superação das dificuldades encontradas.
Art. 146º - A Escola usará, como subsídio no trabalho de acompanhamento da aprendizagem do
aluno, os seguintes instrumentos avaliativos:
I - Avaliação sistemática realizada pelo professor no decorrer das aulas, contemplando todas as
dimensões da formação humana nos aspectos (cognitivo sócio- afetivo e psicomotor);
II - Auto avaliação;
III - Produções individuais e coletivas como: exercícios, testes, provas, produções textuais,
relatórios de trabalhos, projetos desenvolvidos;
IV - Verificação (uma) da aprendizagem no final de cada bimestre ou mensalmente, desde que
não seja a única forma de avaliar o nível de aprendizagem dos alunos.
Parágrafo Único - Cada instrumento utilizado terá como objetivo a análise e a reflexão dos
resultados obtidos, bem como as formas de superação das dificuldades apresentadas pelos
alunos.
Art. 147º - A avaliação do processo ensino e aprendizagem devem ser entendidas como um
diagnóstico do desenvolvimento do educando na relação com a ação dos educadores, na
perspectiva do aprimoramento do processo educativo.
Art. 148º - A avaliação terá por objetivos:
I - Diagnosticar a situação de aprendizagem do educando para estabelecer os objetivos que
nortearam o planejamento da ação pedagógica;
II - Verificar os avanços e dificuldades do educando no processo de apropriação, construção e
recriação do conhecimento em função do trabalho desenvolvido; .
III - Fornecer aos educadores, elementos para uma reflexão sobre o trabalho tendo em vista o
planejamento;
43
IV - Possibilitar aos educandos uma tomada de consciência dos seus avanços e dificuldades,
visando o seu envolvimento no processo de aprendizagem;
V - Embasar a tomada de decisão quanto à formação dos educandos.
Art. 149º - Para análise e reflexão do processo ensino e aprendizagem, a escola deverá garantir
no calendário escolar, no mínimo:
I - Encontros bimestrais entre os educadores da escola;
II - Encontros bimestrais dos educadores com educandos, pais ou responsáveis pelo aluno.
Art. 150º - Os registros do processo de avaliação deverão ser sistematicamente analisados e
socializados com o educando.
Parágrafo Único - Pela natureza e objetivo do processo de avaliação, as sanções disciplinares
não poderão interferir nos registros de acompanhamento do processo educativo.
SEÇÃO III - DA PROMOÇÃO
Art. 151º - A promoção do educando decorrerá da avaliação do processo educativo e da
apuração da assiduidade no final do ano letivo.
Art. 152º - No ensino médio com progressão continuada parcial, a promoção fica
condicionada à avaliação do desenvolvimento das competências e habilidades que indiquem a
possibilidade de estudos no período letivo.
§ 10
- A avaliação de competências e habilidades deve considerar o aproveitamento global do
aluno em todo o período letivo, onde os aspectos qualitativos da aprendizagem superem os
quantitativos.
§ 20
- A promoção do aluno fica condicionada à frequência mínima de 75% do total de aulas
previstas no período letivo.
Art. 153º - No Ensino Médio, o aluno será promovido ao final do ano letivo quando obtiver a
frequência mínima de 75% das aulas no cômputo geral das disciplinas e demonstre que
desenvolveu competências e habilidades necessárias para o ingresso na série seguinte ou
sinalize possibilidades de prosseguimento dos estudos em outro nível de ensino.
SEÇÃO IV - DA RECUPERAÇÃO
Art. 154º - Entende-se por recuperação de estudos o processo didático-pedagógico que visa
oferecer novas oportunidades de aprendizagem ao aluno para superar deficiências ao longo do
processo ensino-aprendizagem. A recuperação, parte integrante do processo e construção do
conhecimento, deve ser compreendida como orientação contínua de estudos e criação de novas
situações de aprendizagem.
44
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Regimento interno EEM Arsênio Ferreira Maia

  • 1. PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA - SEDUC 10ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – RUSSAS EEFM ARSÊNIO FERREIRA MAIA – CNPJ: 00.126.592/0036-12 NÚCLEO GESTOR Diretor Everaldo Pereira Lima Coordenador Escolar (pedagógico) Coordenador Escolar (financeiro) Conceição de Maria Pinto Sousa Araújo Mauricio José de Oliveira Secretário Escolar Heládio Moreira Guimarães CONSELHO ESCOLAR VALDETRUDES EDITH HOLANDA Presidente Elizângela Rodrigues Maia Vice-Presidente Secretária Otacílio Borges Júnior Joelma Maria de Andrade Nunes Representante dos Professores – Maria Daniely Freire Guerra Representante dos Pais – Maria do Socorro da Silva Representante dos Funcionários – Tânia Maria Nogueira da Silva Representante dos Alunos – Nivânia Lima Martins Endereço: Rua Cel. José Nunes nº 1245- bairro Dr. José Simões dos Santos, Limoeiro do Norte-Ceará/CE - CEP: 62.930-000 Tel.: (88)34236969; E-mail: arseniolimoeiro@gmail.com
  • 2. PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA - SEDUC 10ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – RUSSAS EEFM ARSÊNIO FERREIRA MAIA – CNPJ: 00.126.592/0036-12 RESOLUÇÃO-CONSELHO ESCOLAR VADETRUDES EDITH HOLANDA Nº 01/2013 DE 04 DE MARÇO DE 2013 Altera o Regimento Interno da EEFM Arsênio Ferreira Maia, aprovado pela Resolução do Conselho Escolar Valdetrudes Edith Holanda, nº 01/2013 de 04 de março de 2013. O CONSELHO ESCOLAR VADETRUDES EDITH HOLANDA, no uso das atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - O Regimento Interno da EEFM Arsênio Ferreira Maia, aprovado pela Resolução do Conselho Escolar Valdetrudes Edith Holanda, nº 01/2013 de 04 de março de 2013, passa a vigorar conforme documento anexo. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir de 04 de março de 2013. _______________________________ Elizângela Rodrigues Maia Presidente Endereço: Rua Cel. José Nunes nº 1245- bairro Dr. José Simões dos Santos, Limoeiro do Norte/CE – CEP: 62.930-000 Tel.: (88)34236969; E-mail: arseniolimoeiro@gmail.com SUMÁRIO 2
  • 3. TÍTULO I: DA NATUREZA DA ESCOLA, FINS E OBJETIVOS CAPÍTULO I: Da Natureza da Escola - art. 1º ao 5º CAPÍTULO II: Fins e Objetivos - art. 6º ao 8º TÍTULO II: DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DO FUNCIONAMENTO DA ESCOLA CAPÍTULO I: Da Estrutura Organizacional - art. 9º CAPÍTULO II: Do Funcionamento da Escola - art. 10º ao 104º Seção I - Do Conselho Escolar - art. 10º ao 20º Seção II - Da Unidade Executora - art. 21º ao 24º Seção III - Do Núcleo Gestor - art. 25º ao 30º Seção IV - Do Serviço de Acompanhamento Pedagógico – SAP - art. 31º ao 34º Seção V - Da Congregação de Professores - art. 35º e 36º Seção VI - Da Família - art. 37º ao 39º Seção VII - Da Comunidade Escolar - art. 40 ao 61º Subseção I - Da Associação de Pais e Comunitários - art. 40 ao 42º Subseção II - Do Corpo Docente - art. 43º ao 47º Subseção III - Do Corpo Discente - art. 48º ao 56º Subseção IV - Do Grêmio Estudantil - art. 57º ao 61º Seção VII - Do Centro de Multimeios - art. 62º ao 70º Seção VIII - Da secretaria - art. 71º ao 75º Seção IX - Dos Serviços Gerais e Merenda Escolar - art. 76º ao 77º Seção X - Do Laboratório Escolar de Informática - art. 78º e 79º Seção XI - Do Laboratório Didático de Ciências - art. 80º ao 82º Seção XII - Da Sala de Recursos Multifuncionais - art. 83º Seção XIII - Do Arquivo - art. 84º Seção XIV - Da Coordenação Escolar/Pedagógica - art. 85º ao 87º Seção XV - Da Coordenação Financeiro - art. 88º ao 92º Seção XVI - Dos Servidores Administrativo - art. 93º e 94º Seção XVII - Dos Servidores Auxiliares - art. 95º ao 98º Seção XVIII - Do Projeto Pedagógico - art. 99º ao 101º Seção XIX - Da Educação Especial - art. 102 e 103 Subseção I - Das reuniões Pedagógicas - art. 104º e 105º TÍTULO III: DO REGIMENTO ESCOLAR, DIDÁTICO, DAS NORMAS DE CONVIVÊNCIA E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS CAPÍTULO I: Do Regimento Escolar - art. 106º ao 139º Seção I – Da Organização do Ensino - art. 107º ao 113º 3
  • 4. Seção II - Do Calendário Escolar - art. 114º ao 118º Seção III - Da Matrícula - art. 119 ao 125º Seção IV – Da Transferência - art. 126º ao 130º Seção V - Da Regularização de Vida Escolar - art. 131º Seção VI - Da Adaptação - art. 132º ao 134º Seção VII - Da Assiduidade do Aluno - art. 135º ao 137º Seção VIII - Da Verificação do Rendimento Escolar e dos Avanços Progressivos - art. 138º Seção IX – Das Normas de Aceleração - art. 139º CAPÍTULO II: Do Didático - art. 140º ao 161º Seção I - Da Organização Curricular - art. 140 ao 143º Seção II - Da Avaliação da Aprendizagem - art. 144º ao 150º Seção III - Da Promoção - art. 151º ao 153º Seção IV - Da Recuperação - art. 154º 159º Seção V - Dos Certificados e Diplomas - art. 160º e 161º CAPÍTULO III: Das Normas de Convivência Social - art. 162º a 164º CAPÍTULO IV: Das Disposições Gerais e Transitórias - art. 165º a 176º 4
  • 5. REGIMENTO INTERNO DA EEFM ARSÊNIO FERREIRA MAIA LIMOEIRO DO NORTE - CE ANO-2013 Cumprindo o disposto no Projeto Politico Pedagógico da Escola, e em conformidade com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) n.º 9394/96, Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs), Referenciais Curriculares Nacionais (RCBs), e com o Plano Nacional de Educação – PNE, Lei nº 10.172/2001, este Regimento Interno, será submetido à apreciação e aprovação do Conselho Escolar Valdetrudes Edith Holanda e da 10ª CREDE. TÍTULO I DA NATUREZA DA ESCOLA, FINS E OBJETIVOS CAPÍTULO I – DA NATUREZA DA ESCOLA Art. 1º - A Escola de Ensino Fundamental e Médio Arsênio Ferreira Maia, situada a Rua Coronel José Nunes, N° 1245, no Bairro José Simões dos Santos em Limoeiro do Norte, Estado do Ceará, é um órgão da Administração da Secretaria de Educação Básica do Estado do Ceará, criada pelo decreto Nº 11493 publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará de 30 de Outubro de 1975, fundada em 05 de Setembro de 1965 com o CNPJ n" 00.126.592/0036-12. Art. 2º - A Unidade de Ensino referida no artigo anterior vem funcionando regularmente, pelo seguinte ato legal: Parecer n° 0313/2013 datado de fevereiro de 2013 credenciando o Ensino Médio, com validade até 31/12/2015. Art. 3º - A Escola tem como Missão educar para a vida, formando valores, competências e habilidades, de forma que o aprendiz ao concluir seus estudos possa aprender a ser, aprender a fazer, apreender a aprender, aprender a conviver, enfim, ser construtor da sua própria história. Como visão de futuro, pretendemos alcançar um ensino de melhor qualidade, sempre combatendo os índices de abandono e repetência. Art. 4º - Os valores que orientam e inspiram à Escola são: conhecimento, valorização humana, respeito, disciplina, responsabilidade, inovação, autonomia e parceria com a família. Art. 5º - A Escola é pública, gratuita, laica, direito do cidadão, dever da família e do Estado, está a serviço das necessidades e características de desenvolvimento e 5
  • 6. aprendizagem do educando, independentemente de sexo, raça, cor, orientação sexual, situação socioeconômica, necessidade especial de aprendizagem, credo religioso e político e quaisquer preconceitos e discriminações. CAPÍTULO II - FINS E OBJETIVOS Art. 6º - A Escola tem como objetivo geral despertar o educando para buscar no ensino aprendizagem, condições favoráveis para o exercício pleno de sua cidadania, estimulando suas potencialidades físicas, morais, espirituais, intelectuais e culturais, para que seja um agente transformador da sociedade. Art. 7º - A Escola oferece o Ensino Médio, assegurando a formação comum, indispensável ao aluno no exercício da cidadania a também fornecendo meios para progredir na vida profissional e em estudos posteriores, tendo como princípios: I - Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II - Pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; III - Respeito à liberdade e a tolerância; IV - Valorização do profissional da educação escolar; V - Gestão democrática do ensino público; VI - Garantia do padrão de qualidade do ensino. Art. 8º - São atribuições da Escola de Ensino Fundamental e Médio Arsênio Ferreira Maia: I - Garantir a democratização do acesso e da permanência com sucesso do aluno na escola; II - Elaborar e executar sua proposta pedagógica; III - Administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros; IV - Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidos; V - Zelar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente; VI - Promover meios para recuperação dos alunos com deficiências de aprendizagem; VII - Articular-se com as famílias e a comunidade criando processos de integração da sociedade com a Escola; VIII - Informar aos pais e ou responsáveis sobre a frequência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica; IX - Elaborar e executar as ações propostas no PDE (Plano de Desenvolvimento da Escola) e PPP (Projeto Político Pedagógico) em conjunto com todos os segmentos da Escola. 6
  • 7. TÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E FUNCIONAMENTO DA ESCOLA CAPÍTULO I - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 9º - A Escola de Ensino Fundamental e Médio Arsênio Ferreira Maia manterá em sua Estrutura Organizacional Básica: I - Conselho Escolar; II - Núcleo Gestor; III - Unidade Executora; IV - Serviço de Apoio Pedagógico; V - Congregação de Professores; VI - Associação de Pais e Mestres; VII - Corpo Docente; VIII - Corpo Discente; IX - Grêmio Estudantil; X - Centro de Multimeios (Biblioteca, Sala de Leitura, Banco de Livros, sala de multimídia); XI - Secretaria; XII - Serviços de limpeza e merenda escolar. XIII - Laboratório escolar de informática; XIV - Laboratório escolar de ciências; XV - Sala de Recursos Multifuncionais. XVI - Quadra de esportes CAPÍTULO II - DO FUNCIONAMENTO DA ESCOLA SEÇÃO I - DO CONSELHO ESCOLAR Art. 10º - O Conselho Escolar Valdetrudes Edith Holanda é uma Sociedade Civil sem fins lucrativos, de duração indeterminada, com atuação junto à referida Unidade Escolar com sede e foro no município de Limoeiro do Norte-Ceará, conforme Ata de Criação de 26/06/97. 7
  • 8. Art. 11º - O Conselho Escolar é um colegiado constituído por representantes da categoria de servidores em exercício na Escola, representante dos Pais, Alunos, Professores, Funcionários e um Membro da sociedade civil e ainda um representante do Núcleo Gestor (membro nato) Art. 12º - O Conselho tem por finalidade geral colaborar na assistência e formação do educando, por meio da aproximação entre pais, alunos, Núcleo Gestor e professores, promovendo a integração: Poder Público/Escola/Família/Comunidade. Art. 13º - O Conselho Escolar é uma organização autônoma, que legitimamente congrega representatividades dos diferentes segmentos, cujo objetivo é garantir o processo de tomada de decisões coletivas, a conquista de interesse comum e a unidade das politicas públicas. Art. 14º - O Conselho Escolar tem como principais finalidades: I – Fortalecer a politica de gestão democrática da educação e da escola, funcionando inclusive como instância geradora de ideias e projetos, formular novas ideias politicas exercitadoras do ser cidadão; II – Incentivar a gestão democrática da educação, trabalhando no dia-a-dia da escola a concretização dos mecanismos de autonomia, descentralização e transparência; III – Criar espaços através de canais de participação que viabilize a prática educativa voltada para a melhoria da qualidade da educação, do ensino e do desempenho da escola; IV – Apoiar a formação dos organismos colegiados da escola: Grêmio Estudantil e Associação de Pais e Comunitários – APC, cooperando com os mesmos; V – Decidir e/ou opinar sobre aspectos da vida pedagógica, administrativa e financeira da escola. Art. 15º - São competências do Conselho Escolar: I – Fiscalizar os recursos da Merenda Escolar quanto a sua aplicabilidade na aquisição dos gêneros alimentícios e prestação de contas; II – Acompanhar o cotidiano da escola com ênfase na avaliação dos indicadores de acesso, permanência e sucesso dos alunos; III – Divulgar junto à comunidade e a autoridade competente a avaliação institucional da escola; IV – Convocar assembleias gerais da Comunidade Escolar e das entidades da Sociedade Civil; V – Acompanhar o desempenho dos recursos humano e fiscalização dos recursos materiais; VI – Definir a capacitação necessária para os membros do conselho; VII – Fiscalizar os recursos financeiros que chegam à escola no que diz respeito a sua aplicação e prestação de contas; VIII – Avaliar e acompanhar sistematicamente o trabalho da escola; IX – Coordenar o processo de eleição de diretores; 8
  • 9. X – Fixar normas para o seu próprio funcionamento; XI – Analisar, aprovar/desaprovar o seu Plano de Trabalho e o Relatório Anual; XII – Emitir parecer sobre desligamento de qualquer dos seus membros; XIII – Orientar a aplicação dos recursos financeiros de acordo com as normas estabelecidas. Art. 16º - O Conselho Escolar tem função deliberativa, consultiva, normativa, fiscalizadora, avaliativa e executiva. Art. 17º - O Conselho Escolar é composto de: I – Presidente; II – Vice – Presidente; III – Secretário; IV - Membros Efetivos e suplentes. Art. 18º - O Conselho Escolar deverá reunir-se ordinariamente uma vez ao mês e extraordinariamente, quando for necessário podendo sua convocação ser feita na seguinte ordem: I – Pelo presidente do Conselho Escolar; II – Por solicitação do Núcleo Gestor da Escola; III – Por requisição de 1/5(um quinto) dos membros do Conselho. Art. 19º - As eleições para os cargos do Conselho Escolar dar-se-ão de três em três anos, pelo voto secreto ou aclamação e a posse deverá ocorrer nos trintas dias subsequentes. Art. 20 º - O Conselho Escolar é constituído por um mínimo de titulares e suplentes, conforme os critérios estabelecidos de acordo com a realidade da escola: I – Menos de 300 (trezentos) alunos 01(um), representante por segmento; II – Mais de 300 (trezentos) alunos e menos de 1.000(mil), 02(dois) representantes por segmento; III – Mais de 1.000(mil) alunos, 03(três) representantes por segmento. SEÇÃO II – DA UNIDADE EXECUTORA Art. 21º - A Unidade Executora da EEFM Arsênio Ferreira Maia, fundada em 13 de abril de 2009, é uma sociedade civil, sem fins lucrativos de duração indeterminada, com atuação junto à referida escola, com sede e foro nesta cidade de Limoeiro do Norte, Estado do Ceará, na rua Cel. José Nunes, 1245, bairro José Simões e será regida pelo presente estatuto. Art. 22º - A Unidade Executora tem por finalidade geral colaborar com o grupo gestor da Escola, na assistência e formação do educando, através da aproximação de pais, alunos e professores, buscando a integração: Poder Público-Comunidade-Escola-Família. 9
  • 10. Art. 23º - Constitui finalidade da específica Unidade Executora a conjunção de esforços, a articulação de objetivos e a harmonia de procedimentos junto à Escola a que está vinculada, o que se caracteriza principalmente por: I – Interagir junto à Escola, como instrumento de transformação de ação, na busca do bem estar da comunidade, sob os pontos de vista educativo, cultural e social; II – Promover a aproximação e a cooperação dos membros da comunidade pelas atividades escolares; III – Contribuir para a solução de problemas inerentes à vida escolar, concorrendo assim para uma convivência harmônica entre pais ou responsáveis legais, professores, alunos e funcionários da Escola e membros da comunidade local; IV – Cooperar na conservação do prédio e equipamentos da Unidade Escolar; V – Administrar de acordo com as disposições legais e normativas, que regem a atuação da Unidade Executora, os recursos provenientes de repasses, subvenções, convênios, doações e outras arrecadações da unidade; VI – Incentivar a criação do Grêmio Estudantil e outras entidades civis de trabalho voluntário, que possam contribuir para a consecução da finalidade aqui regulamentada; VII – Trabalhar juntamente com os colegiados da Escola: Conselho Escolar, Associação de Pais e Comunitários, Congregação de Professores, Grêmio Estudantil e outras entidades afins. Art. 24º - O quadro social da Unidade Executora é constituído por um número ilimitado de sócios e composto da seguinte forma: I – Sócios efetivos; II – Sócios colaboradores. § 1º - São considerados sócios efetivos: I – Diretor; II - Coordenadores Escolares; III – Professores; IV – Pais/Responsáveis; V – Aluno maior de idade. § 2º - São considerados sócios colaboradores: I – Secretário (a); II – Pessoal técnico administrativo; III – Ex. diretores do estabelecimento de ensino; IV – Pais/Responsáveis de ex. alunos; V – Ex. alunos maiores de idade; VI – Ex. professores; 10
  • 11. VII – Demais membros da Comunidade Escolar/e ou civil que desejam prestar serviços à Unidade Escolar ou acompanhar o desenvolvimento de suas atividades pedagógicas, administrativas e financeiras. SEÇÃO III – DO NÚCLEO GESTOR Art. 25º - A gestão da escola deve ser entendida como um processo que rege o seu funcionamento, compreendendo a tomada de decisão, planejamento, execução, acompanhamento e avaliação referentes à política educacional no âmbito da unidade escolar, com base na legislação em vigor e de acordo com as diretrizes da Secretaria de Educação do Estado (SEDUC). Art. 26º - O Núcleo Gestor é um colegiado responsável pelos rumos da Escola formado por pessoas selecionadas publicamente e liderado pelo Diretor eleito pela comunidade escolar, devidamente qualificado e habilitado. Integram o Núcleo Gestor da referida Escola: Diretor, Coordenadores Escolares, Coordenador Financeiro e Secretário Escolar. Art. 27º - A gestão da escola será desenvolvida de modo coletivo, sendo o Conselho Escolar a instância de elaboração, deliberação, acompanhamento e avaliação do planejamento e do funcionamento das atividades realizadas pelo Núcleo Gestor da escola. Art. 28º - São atribuições inerentes ao Núcleo Gestor: I - Executar a política educacional da Escola em consonância com as diretrizes da SEDUC, apoiadas na legislação em vigor tomando como base a LDB; II - Coordenar a elaboração, execução, acompanhamento e avaliação do Projeto Político- Pedagógico (PPP), do Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE), do Regimento Escolar e do Código de Ética Escolar; III - Valorizar no processo pedagógico, administrativo e financeiro, a articulação interdisciplinar dos conteúdos: cidadania, direitos humano, meio ambiente, gestão democrática e função social da escola; IV - Dar visibilidade e transparência às ações escolares e seus resultados para implementar estratégias na tomadas de decisões, com finalidade de melhorar os Indicadores Educacionais; V - Oportunizar condições que assegurem o desempenho do trabalho docente e o pleno êxito da aprendizagem discente; VI - Garantir que a Escola cumpra sua função de democratização do saber sistematizado; VII - Estimular o desenvolvimento dos Organismos Escolares: Conselho Escolar, Unidade Executora, Associação de Pais e Comunitários, Congregação de Professores, Grêmio Estudantil visando o aperfeiçoamento das relações democráticas na escola; 11
  • 12. VIII - Exercer sua função com ética, sabedoria, equilíbrio e bom senso na defesa dos direitos e no cumprimento dos deveres; IX - Representar a Escola perante a comunidade e Órgãos Governamentais; X - Coordenar a construção coletiva da escola pública, democrática, de qualidade e com sustentabilidade; § lº - O Diretor Geral assinará toda documentação oficial da Escola; § 2º - O Diretor Geral poderá delegar competências de decisão aos seus subordinados para solução de problemas em casos pertinentes à sua área de atuação específica, bem como assinar documentos escolares e correspondências oficiais. Art. 29º - Os membros do Núcleo Gestor trabalham oito horas diárias, distribuídas nos turnos manhã e tarde, mediante horários pré-estabelecidos. Art. 30º - Os membros do Núcleo Gestor são submetidos ao processo de competência técnica com prova escrita e de títulos promovido pela SEDUC. Sendo que, o Diretor Geral aprovado, será submetido à avaliação comunitária, através do voto universal da comunidade escolar, elegendo-o na função pelo período disposto na legislação vigente. Parágrafo Único - Os Coordenadores e Secretário Escolar são selecionados conforme as normas preestabelecidas pela SEDUC/CREDE. SEÇÃO IV - DO SERVIÇO DE ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO – SAP Art. 31º - O Serviço de Acompanhamento Pedagógico - SAP da Escola de Ensino Fundamental e Médio Arsênio Ferreira Maia, é um conjunto de ações desenvolvidas tendo à frente o Núcleo Gestor, assessorado pelos Professores Coordenadores de Áreas (PCA) e demais professores coordenadores, objetivando contribuir para melhoria da produtividade do fluxo escolar, da qualidade dos processos de ensino e aprendizagem e da gestão escolar, operacionalizando uma sistemática de avaliação e acompanhamento permanente das atividades educacionais. Art. 32º - Os Professores Coordenadores de Áreas (PCA) serão escolhidos mediante normas e diretrizes da SEDUC para a Área de Linguagens e Códigos e suas Tecnologias, Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias e Ciências Humanas e suas Tecnologias, tendo como objetivo principal prestar apoio técnico- pedagógico às ações pedagógicas desenvolvidas pela Escola. Parágrafo Único - As atividades e áreas de estudo de cada componente curricular serão orientadas pelos Professores Coordenadores de Áreas (PCAs), que seguem os objetivos e programas de acordo com a legislação em vigor, com este regimento e com as normas expedidas pelo Núcleo Gestor. Art. 33º - São competências do Professor Coordenador de Área (PCA): 12
  • 13. I - Acompanhar e avaliar o desempenho da escola na sua área de atuação; II - Assessoramento técnico-pedagógico ao coordenador pedagógico no desenvolvimento de suas competências; III - Participar das reuniões de planejamento de ensino e colaborar com o que se fizer necessário; IV - Criar e sugerir, a partir do observado no desempenho dos professores especialistas das áreas de ensino (da própria escola, de outras escolas, de universidade, da CREDE ou SEDUC) para: Dirimir dúvidas, aprofundar conhecimentos e diversificar metodologias; V - Promover e estimular troca de experiências bem sucedidas; VI - Colaborar com o Coordenador Escolar na análise do rendimento escolar e na colaboração e discussão de gráficos que demonstrem os pontos fortes e fracos, e ainda, na proposta e discussão com professores, de medidas que interfiram na realidade diagnosticada para transformá-la positivamente; VII - Promover estudos e discussões que resultem no redimensionamento do processo de avaliação da aprendizagem do aluno; VIII - Enviar, bimestralmente, relatório das atividades desenvolvidas ao Núcleo Regional de Desenvolvimento da Escola – NRDES da 10ª CREDE; IX - Participar de reuniões e de encontros realizados pela equipe do NRDES da 10ª CREDE/SEDUC; X - Articular e apoiar o planejamento dos professores da sua Área do Conhecimento, sob orientação do Coordenador Escolar; XI - Apoiar no processo de formação contínua dos professores de sua Área do Conhecimento; XII - Acompanhar a execução dos Planos de Aula dos professores de sua Área do Conhecimento e os resultados de aprendizagem. Art. 34º - São atribuições do SAP na Escola de Ensino Fundamental e Médio Arsênio Ferreira Maia: I - Coordenar a elaboração, execução e avaliação dos instrumentos pedagógicos e gerenciais escolares - Projeto Político Pedagógico, Plano de Desenvolvimento da Escola e Regimento Escolar; II - Acompanhar a vida escolar dos alunos, auxiliando-os a superar eventuais dificuldades; III - Integrar estratégias diversificadas de formação dos recursos humanos como forma de viabilizar um programa de formação continuada em serviço; IV - Realizar reuniões de planejamento, avaliação e estudo com os professores, objetivando a efetivação no processo de ensino-aprendizagem; 13
  • 14. V - Realizar visitas domiciliares quando necessário e reuniões com os alunos e com os pais objetivando a consolidação de uma gestão escolar participativa e o sucesso escolar do discente; VI - Analisar continuamente os indicadores de rendimento escolar objetivando a qualidade do ensino-aprendizagem; VII- Assistir as aulas quando necessário para observar o desempenho docente estimulando às experiências exitosas e elaborando estratégias de interferências com vistas à melhoria da qualidade do ensino; VIII - Elaborar relatório pedagógico registrando as ações realizadas; IX - Planejar a alocação de recursos materiais e financeiros de acordo com o Projeto Político Pedagógico e com o Plano de Desenvolvimento da Escola. SEÇÃO V - DA CONGREGAÇÃO DE PROFESSORES Art. 35º - Fazem parte da Congregação de Professores todos os professores lotados na Escola, tendo direito à voz e voto na decisão das ações desenvolvidas na mesma. Art. 36º - Competência e atribuições: I - Tomar conhecimento dos assuntos pertinentes à docência; II- Colaborar na elaboração e execução do Regimento da Escola, Projeto Político Pedagógico e Plano de Desenvolvimento da Escola tendo por base as leis da educação em vigência; III - Apreciar e julgar os casos de natureza disciplinar referentes ao corpo docente e discente; Parágrafo Único - A congregação de professores reunir-se-á bimestralmente e em sessão extraordinária quando se fizer necessário. SEÇÃO VI - DA FAMÍLIA Art. 37º - A Família, periodicamente, será convocada pelo Núcleo Gestor sempre que necessário, para análise e reflexão das ações pedagógicas da Escola, contribuindo para a melhoria do processo ensino- aprendizagem; Art. 38º - Os pais ou responsáveis pelos alunos serão informados sobre o desempenho do aluno quando solicitado ou convocado pela Escola; Parágrafo Único - O aluno quando apresentar baixo rendimento escolar em uma ou mais disciplinas e frequência irregular, a Escola comunicará à família utilizando o meio de comunicação mais adequado. 14
  • 15. Art. 39º - A Escola por ocasião de eventos e comemorações convocará a família para participar das atividades propostas, incentivando a interação entre Núcleo Gestor e Comunidade Escolar. SEÇÃO VII - DA COMUNIDADE ESCOLAR SUBSEÇÃO I - DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E COMUNITÁRIOS – APC Art. 40 º - O objetivo da APC é articular a integração escola/comunidade em função da melhoria da educação, notadamente no que diz respeito, ao efetivo processo do nível de aprendizagem dos alunos. Faz parte da Associação de Pais e Comunitários todos os pais ou responsáveis pelos alunos matriculados na Escola e representantes da comunidade local. Art. 41º - Competências e atribuições: I - Contribuir para a melhoria e conservação dos equipamentos escolares; II- Melhorar o processo de interação entre escola/comunidade; III - Desenvolver e ou apoiar campanhas educativas que visem à criação de bons hábitos no educando; IV - Participar na elaboração e discussão das ações pedagógicas e administrativas a serem desenvolvidas na escola; V - Participar da elaboração das ações do Projeto de Desenvolvimento da Escola (PDE) e Projeto Político Pedagógico (PPP) da Escola; VI - Incentivar a Comunidade Escolar a participar de projetos em parceria com OG s e ONGs, VII - Participar de eventos: datas comemorativas, seminários, oficinas, reuniões e outros promovidos pela Escola; VIII - Apoiar o Núcleo Gestor, Conselho Escolar e Grêmio Estudantil na tomada de decisões inerente ao pleno desenvolvimento da escola. Art. 42º - A Associação de Pais e Comunitários reunir-se-á ordinariamente uma vez ao mês e extraordinariamente quando necessário. SUBSEÇÃO II - DO CORPO DOCENTE Art. 43º - O corpo docente da EEFM Arsênio Ferreira Maia será constituído por todos os professores lotados em sala de aula e ambientes de apoio pedagógico. Parágrafo Único - Os docentes ingressam na Escola, mediante concurso ou seleção pública de provas e títulos, entrevista, levando em consideração as normas vigentes da legislação em vigor. Art. 44º - Os docentes incumbir-se-ão de: I - Participar da elaboração da Proposta Pedagógica da Escola; II - Ajudar o aluno a viver experiências de convivência social, evitando agressões físicas ou morais com qualquer pessoa, primando pela reflexão e o autocontrole; 15
  • 16. III - Cumprir os dias letivos e carga horária de efetivo trabalho escolar, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; IV - Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; V - Estabelecer estratégias, em conjunto com a Coordenação Pedagógica, de recuperação para os alunos com baixo nível de aprendizagem; VI - Ministrar os dias letivos e as horas aulas estabelecidas, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; VII - Participar de eventos inerentes à educação promovidos por instituições públicas ou privadas quando de interesse da escola; VIII - Elaborar o Plano de Curso durante a Semana Pedagógica como também construir o seu Plano de Aula (semanalmente) cumprindo-os de acordo com a Proposta Pedagógica da Escola, os PCN, PCN+, RCB, ENEM, as DCNEM e os descritores do SAEB; IX - Realizar recuperação paralela e/ou no final do ano letivo quando o aluno apresentar baixo rendimento escolar em uma ou mais disciplinas; X - Propor, discutir, apreciar e coordenar projetos educativos a serem desenvolvidos na Escola; XI - Buscar o aprimoramento contínuo do seu desempenho profissional, podendo propor e/ou coordenar ações e grupos de formação; XII - Zelar pela aprendizagem, sucesso e permanência do aluno na Escola, estabelecendo estratégias de combate à evasão e repetência bem como, de reforço e recuperação para os alunos que se encontram com dificuldades de aprendizagem; XIII - Colaborar com um clima de integração, compreensão, disciplina e afeto nas suas relações com toda comunidade escolar; XIV - Valorizar a pontualidade e a assiduidade, servindo de exemplo para toda Comunidade Escolar; XV - Estar presente à sala de aula, no início dos trabalhos, só se retirando após o seu término ou por motivo justificado, comunicando ao Núcleo Gestor; XVI - Utilizar e zelar o material didático, necessário ao exercício de sua práxis pedagógica; X VII - Manter atualizado e registrar no Diário de Classe no espaço destinado ao planejamento mensal as atividades, os conteúdos desenvolvidos, a frequência dos alunos e o resultado das avaliações dos trabalhos escolares, cuidando para que esses registros não contenham erros e rasuras e sejam entregues em tempo hábil à Secretaria; XVIII - Preencher o Diário de Classe, seguindo orientações contidas no mesmo, dentro do espaço escolar, evitando levar para casa; 16
  • 17. XIX - Comparecer as reuniões pedagógicas, administrativas, quando convocado pelo Núcleo Gestor ou pelos Organismos Escolares; XX - Zelar pelo patrimônio da Escola, principalmente no espaço da sala de aula; XXI - Esforçar-se pela formação integral do educando: espírito de respeito à autoridade, os princípios de justiça, de solidariedade humana, de amor à pátria e demais valores éticos e humanísticos; XXII - Guardar sigilo sobre assuntos de sua Unidade Escolar, que não devam ser divulgados; XXIII - Apresentarem-se nos locais de seu trabalho em trajes condizentes com a profissão; XXIV - Nas faltas eventuais (justificáveis), providenciar um professor substituto para desenvolver atividades pertinentes à disciplina, entregando uma via do trabalho à Coordenação Pedagógica; XXV - Colaborar com o cumprimento das disposições do presente Regimento; Art. 45º - Cabe aos Professores Coordenadores dos ambientes de apoio pedagógico elaborar e coordenar ações que contribuam com a melhoria da qualidade do ensino, respeitando as suas respectivas competências. Art. 46º – São DIREITOS dos Docentes: I - Ser respeitado na sua área de competência e merecer confiança no desempenho de sua missão; II - Participar de avaliações coordenadas pelo Sistema de Acompanhamento Pedagógico da Escola; III - Participar de seminários, oficinas, simpósios e atividades pedagógicas, científicas e culturais, cursos de atualização e qualificação e de aperfeiçoamento profissional, especialização na sua área de atuação que promova sua qualificação profissional e valorização da Escola; IV - Participar da elaboração, execução e avaliação do Projeto Político Pedagógico e do Plano de Desenvolvimento da Escola; V - Adequado ambiente de trabalho; VI - Representação em órgãos colegiados relativos à educação; VII - Participar de avaliações coordenadas pelo Sistema de Acompanhamento Pedagógico da Escola; Art. 47º - Não é permitido ao Corpo Docente: I - Utilizar-se de discursos e comportamentos discriminatórios, de qualquer espécie (raça, gênero, religião e orientação sexual) para com a comunidade escolar; II - Impor convicções, políticas, filosóficas ou religiosas a comunidade escolar; III - Ser faltoso ou habitualmente impontual; IV - Utilizar a avaliação da aprendizagem com caráter disciplinador e punitivo; 17
  • 18. V - Recuperar mais de duas aulas com a mesma atividade escolar (trabalho individual ou coletivo, pesquisa e outras atividades afins) na mesma série/turma/disciplina; VI - Encerrar os conteúdos programáticos antes do final do ano letivo, uma vez que, os mesmos foram selecionados no Plano de Curso Anual e nos planejamentos mensais; VII – Deixar de avaliar o nível de aprendizagem do aluno, de diversas formas: avaliação escrita, oralidade, participação, assiduidade, pontualidade, organização das atividades, resultando em uma nota bimestral; VIII- Deixar de cumprir o horário previsto para cada aula, retardando a sua entrada em sala de aula no início e após o intervalo, como também antecipar a sua saída de sala de aula; IX - Deixar de participar dos eventos escolares onde a sua presença é essencial para o sucesso das atividades programadas; X- Comportamento que demonstre assédio sexual para com o aluno ou outro membro da Comunidade Escolar. XI - Servir-se das atividades profissionais para a prática de atos que atentem contra a moral e o decoro, ou ainda usar de meios que possam gerar desentendimentos no ambiente escolar; XII - Utilizar-se de seu cargo para a propaganda de ideias contrárias aos interesses da educação com base nas leis vigentes no País. SUBSEÇÃO III - DO CORPO DISCENTE. Art. 48º - O corpo discente da EEFM Arsênio Ferreira Maia é constituído por todos os alunos regularmente matriculado na unidade escolar. Art. 49º - Os direitos e deveres dos alunos derivam substancialmente dos direitos e garantias fundamentais dispostos na Constituição Federal, bem como, dos que fixam o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA e a Lei de Diretrizes de Base - LDB em vigor. Parágrafo Único - Ficam asseguradas aos alunos liberdade de expressão e organização, para o qual a Comunidade Escolar deve concorrer ativamente, criando condições e oferecendo oportunidades e meios, sempre respeitando o que rege as leis vigentes do País e este regimento. Art. 50º - A Escola acolhe alunos de diferentes idades, níveis de desenvolvimento psicossocial e status sociais, que devem receber do Estado atenções adequadas às suas necessidades. Ter garantido o acesso à educação gratuita e de qualidade, constitui DIREITOS dos alunos: I - Conhecer e cumprir os dispositivos regimentais; II - Receber em igualdade de condições, a orientação necessária para realizar suas atividades escolares e usufruir de todos os benefícios de caráter educativo, social e esportivo, sendo respeitado em sua individualidade; 18
  • 19. III - Ter a garantia de 200 (duzentos) dias letivos de aula, conforme estabelece a legislação vigente; IV- Receber orientação pedagógica individual quando necessário; V - Ter as aulas repostas quando o professor faltar; VI - Participar das decisões da escola através da Liderança de Classe, Conselho Escolar, Grêmio Estudantil e outros; VII - Participar de eventos promovidos pela escola; VIII - Receber educação em uma escola limpa, com acessibilidade e segura. Alunos com qualquer tipo de deficiência, que requeiram atenção especial, têm direito a recebê-la na forma adequada às suas necessidades e igualmente gratuita; IX - Receber atenção e respeito de colegas, professores, funcionários e colaboradores da escola, independentemente de idade, sexo, raça, cor, credo, religião, origem social, nacionalidade, deficiências, estado civil, orientação sexual ou crenças políticas; X - Ter garantida a confidencialidade das informações de caráter pessoal ou acadêmicas registradas e armazenadas pelo sistema escolar ou em atendimento a requerimento de órgãos oficiais competentes; XI - Estar acompanhado por seus pais ou responsáveis em reuniões e audiências que tratem de seus interesses quanto a desempenho escolar ou em procedimentos administrativos que possam resultar em sua transferência compulsória da escola; XII - Utilizar-se do acervo do Centro de Multimeios, bem como das instalações e dependências que lhes forem necessários de acordo com suas necessidades e normas da Escola; XIII - Recorrer a quem de direito, quando sentir-se prejudicado por algum membro da comunidade escolar; XIV - Requerer cancelamento da matricula ou transferência, quando maior de idade, ou através dos pais ou responsável quando este for menor de 18 anos de idade; XV - Ter assegurado direito a reforço ou a recuperação da aprendizagem; XVI - Merecer tratamento especial, através de regime de exercício domiciliar, como compensação de ausência às aulas, quanto ao estado de gestação, após o oitavo mês ou patologias graves; XVII - Contribuir em sua esfera de atuação com a elaboração do Projeto Educacional da Escola, expresso no Projeto Político Pedagógico. Art. 51º - São DEVERES dos discentes: I - Manter-se atento às aulas, cumprindo as tarefas que lhe forem atribuídas pelos professores; II - Comunicar se possível, o não comparecimento às aulas antecipadamente; 19
  • 20. III - Comparecer, sempre que for convocado pelo Núcleo Gestor em: seminários e estudos; eventos culturais/pedagógicos e outros de interesse do mesmo. IV - Esperar o professor em sala de aula; V - Apresentar-se uniformizado todos os dias: camiseta com logotipo da escola, calça azul ou preta, lembrando que, boné e similares não fazem parte da farda; VI - Ter um mínimo de 75% (setenta e cinco) de frequência às aulas conforme estabelece a LDB; VII - Participar ativamente das aulas e tirar suas dúvidas; VIII - Respeitar Professores, Funcionários e Colegas. IX - Justificar suas faltas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas; X - Cumprir rigorosamente o horário de aulas, sendo no período matutino de 07h00min/h as 11:30/h e vespertino das 13:00/h às 17:30 h; XI - Colaborar com a limpeza da escola; XII - Cumprir com as atividades extraclasses (tarefas, trabalhos, pesquisa e outros determinados pelo (professor); XIII - Zelar pela limpeza e conservação das instalações, dependências, materiais, móveis, utensílio e demais itens do patrimônio escolar, responsabilizando-se pelo prejuízo que causar; XIV - Ser respeitoso e cortês para com colegas, diretores, professores, funcionários e colaboradores da escola, independentemente de idade, sexo, raça, cor, credo, religião, origem social, nacionalidade, condição física ou emocional, deficiências, estado civil, orientação sexual ou crenças políticas; XV - Devolver os livros em perfeita condições de uso independente do motivo do seu desligamento da escola e no fim do ano letivo na mudança de série. Art. 52º - Das proibições: Não é PERMITIDO ao Corpo Discente: I - Utilizar, sem a devida autorização, computadores, aparelhos de fax, telefones ou outros equipamentos e dispositivos eletrônicos de propriedade da escola; II - Expor ou distribuir materiais dentro do estabelecimento escolar que violem as normas ou políticas oficialmente definidas pela Secretaria Estadual da Educação ou pela escola; III - Exibir ou distribuir, sob qualquer forma, textos, vídeos, literatura ou materiais difamatórios, racistas ou preconceituosos, incluindo a exibição dos referidos materiais na internet; IV - Violar as políticas adotadas pela Secretaria Estadual da Educação no tocante ao uso da internet na escola, acessando-a, por exemplo, para violação de segurança ou privacidade, ou para acesso a conteúdo não permitido ou inadequado para a idade e formação dos alunos; 20
  • 21. V - Danificar ou adulterar registros e documentos escolares, através de qualquer método, inclusive o uso de computadores ou outros meios eletrônicos; VI - Plagiar, ou seja, apropriar-se do trabalho de outro e utilizá-lo como se fosse seu, sem dar o devido crédito e fazer menção ao autor, como no caso de cópia de trabalhos de outros alunos ou de conteúdos divulgados pela internet ou qualquer outra fonte de conhecimento. VII - Emitir comentários ou insinuações de conotação sexual, agressiva ou desrespeitosa, ou apresentar qualquer conduta de natureza sexualmente ofensiva, racista ou preconceituosa; VIII - Apropriar-se de objetos que pertencem à outra pessoa, sem a devida autorização ou sob ameaças; IX - Apresentar qualquer conduta proibida pela legislação brasileira, sobretudo que viole a Constituição Federal, O Estatuto da Criança e do Adolescente e o Código Penal; X - Consumir, portar, distribuir ou vender substâncias controladas, bebidas alcoólicas ou outras drogas lícitas ou ilícitas no recinto escolar, inclusive as relacionadas ao tabagismo como cigarro, charuto ou similares; XI - Facilitar o ingresso ou utilizar qualquer tipo de arma, no recinto escolar; XII - Incentivar ou participar de atos de vandalismo que provoquem dano intencional a equipamentos, materiais e instalações escolares ou a pertences da equipe escolar, estudantes ou terceiros; XIII - Desrespeitar, desacatar ou afrontar diretores, professores, funcionários ou colaboradores da escola; XIV - Provocar ou forçar contato físico inapropriado ou não desejado dentro do ambiente escolar; XV - Comparecer à escola sob efeito de substâncias nocivas à saúde e à convivência social; XVI - Sair do estabelecimento sem autorização da Coordenação Pedagógica (matar aula). XVII - Namorar dentro do estabelecimento de ensino; XVIII - Desrespeitar os funcionários e professores; XIX - Cometer indisciplina no espaço escolar; XX - Faltar às aulas ou chegar atrasado sem justificativa plausível; XXI - Permanecer nas galerias ou outras dependências durante o período das aulas; XXII - Portar material que represente perigo para a saúde, segurança e integridade física sua, ou de outrem como: arma de fogo, canivete, estilete, faca e outros; XXIII - Assistir aulas em outras séries/turmas/turnos sem autorização da Escola; XXIV - Usar aparelhos de som, jogos eletrônicos ou aparelhos celulares ou similares em sala de aula (Lei Estadual de nº 14.146); XXV - Envolver-se em brigas, algazarras e discussões dentro da Escola e em suas imediações; 21
  • 22. XXVI - Usar o nome da Escola sem autorização para promoção de rifas, sorteios, bingos, festas e atividades similares; XXVII - Danificar o patrimônio público escolar (equipamentos ou estrutura física); XXVIII - Sair da sala de aula sem autorização prévia do professor, principalmente nos momentos de exposição do conteúdo; XXIX – Utilizar bonés ou similares dentro da escola, ou durante qualquer atividade extraclasse (boné e similares não fazem parte do fardamento escolar). Art. 53º - O não cumprimento dos deveres e a incidência em faltas disciplinares poderão acarretar aos alunos as seguintes medidas disciplinares: I – Advertência verbal; II – Retirada do aluno de sala de aula ou atividade em curso e encaminhamento à diretoria para orientação; III – Comunicação escrita dirigida aos pais ou responsáveis; IV – Suspensão temporária de participação em visitas ou demais programas extracurriculares; V – Suspensão por até 5(cinco) dias; VI – Suspensão pelo período de 6 (seis) a 10(dez) dias letivos; VII –Transferência compulsória para outro estabelecimento. Art. 54º - As medidas disciplinares deverão ser aplicadas ao aluno em função da gravidade da falta, comunicando-se aos pais ou responsáveis se o aluno for menor de 18 anos. I – As medidas previstas nos itens I e II serão aplicadas pelo professor ou diretor; II – As medidas previstas nos itens III, IV e V serão aplicadas pelo diretor; III – As medidas previstas nos itens VI e VII serão aplicadas pelo Conselho Escolar. Art. 55º - As faltas descritas acima deverão necessariamente ser submetidas ao Conselho Escolar para apuração e aplicação de medida disciplinar e diante de casos gravíssimo a unidade escolar deve informar à Coordenadoria Regional do Desenvolvimento da Educação – 10ª CREDE, via relatório e esta se achar necessário encaminhar o caso a Secretaria da Educação - SEDUC sua ocorrência e a medida disciplinar aplicada. I - Em qualquer caso será garantido amplo direito de defesa ao aluno e aos seus responsáveis, cabendo pedido de revisão da medida aplicada e, quando for o caso, recurso ao Conselho Escolar; II - A aplicação das medidas disciplinares previstas não isenta os alunos ou seus responsáveis do ressarcimento de danos materiais causados ao patrimônio escolar ou da adoção de outras medidas judiciais cabíveis. Art. 56º - Além das medidas disciplinares descritas, professores, Núcleo Gestor e o Conselho Escolar podem adotar ainda: 22
  • 23. I – Encaminhamento a serviços de orientação em situações de abuso sexual, conduzir ou fazer uso de drogas como álcool, fumo ou similares e ou qualquer outro tipo de violência; II – Encaminhamento aos serviços de saúde adequados quando o aluno apresentar distúrbios que estejam interferindo no processo de aprendizagem ou no ambiente escolar; III – Encaminhamento a Secretaria Municipal de Assistência Social quando do conhecimento de situação de vulnerabilidade e risco social e pessoal do aluno e ou de sua família; IV – Encaminhamento ao Conselho Tutelar (se o aluno for menor de 18 anos) em caso de omissão dos pais ou responsáveis diante de situações que exija a colaboração deste; V – Comunicação às autoridades competentes, dos órgãos de segurança pública, Poder Judiciário e Ministério Público, de crimes cometidos dentro das dependências escolares. SUBSEÇÃO IV - DO GRÊMIO ESTUDANTIL Art. 57º - Os estudantes terão assegurado o direito de organizar-se livremente em associações, Entidades e agremiações, devendo a escola garantir o espaço e condições para organização. Parágrafo Único – Caberão ao estudante a elaboração e reformulação de seus estatutos. Art. 58º - O Grêmio Estudantil da EEFM Arsênio Ferreira Maia é formado por alunos matriculados na Escola e tem como objetivos: I - Congregar o corpo discente da escola em torno do ideal de transformar através de uma ampla e profunda reforma a educação em nosso País; II - Defender os direitos individual e coletivo dos alunos; III - Incentivar a cultura literária, artística e desportiva de seus membros; IV - Promover a cooperação entre administradores, professores e alunos, buscando o aprimoramento dos trabalhos da escola; V - Realizar intercâmbio e colaboração de caráter cultural, educacional, desportivo e social com entidades congêneres, assim como a filiação as entidades gerais (municipal, estadual e nacional); VI - Pugnar pela adequação do ensino, as reais necessidades da juventude e do povo, bem como, pelo ensino público e gratuito; VII - Pugnar pela democracia, pela independência e respeito às liberdades e direitos fundamentais da pessoa humana, sem distinção de raça, cor, sexo, nacionalidade, convicção politica e religiosa; VIII - Lutar pela democracia permanente na escola, através do direito de participação nos fóruns internos de deliberação da escola. Art. 59º - São instâncias deliberativas do grêmio estudantil a Assembleia Geral e a diretoria. 23
  • 24. § 1º - A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação da entidade nos termos do seu Estatuto e compõe-se de todos os sócios do grêmio e excepcionalmente por convidados do grêmio, que se absterão do direito ao voto. § 2º - A diretoria será constituída pelos seguintes membros: I – Presidente; II – Vice – Presidente; III – 1º Secretário; IV – 2º Secretário; V – 1º Tesoureiro; VI – 2º Tesoureiro; VII – Sócio cultural (três membros); VIII – Conselho Fiscal (três membros); IX – Suplentes do Conselho Fiscal (três membros). Art. 60º - O Grêmio reunir-se-á extraordinariamente quando convocado por metade mais um do conselho de representantes ou da diretoria do Grêmio. Art. 61º - O processo eletivo é renovado anualmente com a participação de todos os estudantes através do voto direto. SEÇÃO VII - DO CENTRO DE MULTIMEIOS Art. 62º - O Centro de Multimeios é um espaço permanente para a aquisição de conhecimento, fundamentação de ideias no qual o aluno faz o reencontro com o pensamento do professor, estrutura suas próprias ideias, amplia e enriquece sua percepção da realidade. Art. 63º - O Centro de Multimeios da EEFM Arsênio Ferreira Maia detêm as responsabilidades dos seguintes programas: Sala de Leitura, Biblioteca, Banco do Livro, Jornal da escola, e o LEI, em conformidade com as orientações vigentes. Art. 64º - O setor de audiovisual também se encontra sob a responsabilidade da Sala de Multimeios. Art. 65º - Das Competências e Atribuições I - Promover o atendimento a toda Comunidade Escolar em todos os horários de funcionamento da Escola; II – Dar suporte aos professores no planejamento das ações curriculares; III - Desenvolver junto a alunos e professores um trabalho sistemático de marketing, no sentido de incentivá-los ao hábito da leitura, ao conhecimento e ao uso dos meios existentes no Centro; IV - Ser aberto à comunidade para consulta, empréstimos e informações diversas; 24
  • 25. V – Colaborar com os professores da sua área de formação, utilizando-se dos espaços disponíveis para desenvolver as atividades extraclasses, como: festival de desenho e pintura, hora do conto, teatro de fantoche, espaço poético e outros; VI – Promover a pesquisa, prática da leitura e escrita, incentivando e apoiando as produções literárias e artísticas dos alunos favorecendo o seu desenvolvimento cultural; VII - Participar da elaboração do cronograma de utilização do Laboratório Educacional de Informática - LEI de acordo com as diretrizes do PROINFO, adequando-o à realidade da escola; VIII – Utilizar o LEI com o objetivo de trabalhar a Informática Educativa através do desenvolvimento de projetos e atividades educacionais voltadas para os conteúdos curriculares nas diversas áreas do conhecimento. Os projetos devem atender à realidade da Escola e envolver o maior número possível de pessoas da comunidade escolar. IX - Desenvolver ações que visem despertar nos alunos o gosto, o interesse e a aprendizagem da leitura e da escrita, bem como a prática da pesquisa escolar; X - Propor o enriquecimento do acervo, a partir das necessidades indicadas pelos professores e Coordenação Pedagógica; XI - Gerenciar o material de ensino e aprendizagem existente no Centro de Multimeios; XII - Apoiar as ações desenvolvidas no centro de multimeios/biblioteca; XIII – Elaborar um plano de trabalho com os professores das quatro áreas do conhecimento de utilização dos recursos disponíveis no Multimeios, especificando cronograma, atividade e objetivo. Art. 66º - A Escola mantém um Laboratório de Informática para atender às necessidades da comunidade escolar, sob a responsabilidade dos Coordenadores do LEI/Núcleo Gestor, encarregados da utilização e conservação adequada dos computadores e outros materiais e equipamentos. Parágrafo Único - O Laboratório de Informática oferecerá recursos, apoio e softwares educacionais ao corpo docente, mantendo atualizados nas tecnologias de comunicação e informação. Art. 67º - O Centro de Multimeios será coordenado por um Professor (a) Regente devidamente habilitado (a) e Professores (as) de Apoio. Parágrafo Único - Compete aos professores da Sala de Multimeios organizar e zelar pelo seu acervo, e registrar as atividades do Centro para a elaboração de relatório que deve ser enviado à 10ª CREDE para avaliação do trabalho; Art. 68º - São atribuições do bibliotecário: I - Organizar coleções, recortes de jornais e revistas para consultas; 25
  • 26. II - Manter intercâmbio com outras bibliotecas; III - Divulgar periodicamente no âmbito escolar, o acervo atualizado pelos usuários; IV - Tombar todo o acervo da biblioteca; V - Registrar o empréstimo de livros, revistas, jornais e outros; VI – Coordenar o acesso da sala de multimídias e o uso de seus equipamentos. Art. 69º - O acervo BIBLIOGRÁFICO deverá conter: I - Conjunto de obras referenciais, compreendendo dicionários, enciclopédias, catálogos, anuários, atlas, vocabulários técnicos, periódicos, documentos eletrônicos e demais do tipo; II - Conjunto de obras literárias infanto-juvenis; III - Conjunto de ficção científica, biografias e cultura geral; IV - Conjunto de obras específicas das áreas do conhecimento; V - Conjunto de obras de apoio pedagógico. Art. 70º - O Centro de Multimeios terá um plano de trabalho anual, que poderá ter como eixo um projeto de leitura em conformidade com o Projeto Político Pedagógico, que será constituído por professores, incluindo a equipe da sala de Multimeios, com a participação da comunidade escolar. SEÇÃO VIII - DA SECRETARIA Art. 71º - Os profissionais que atuam na secretaria da Escola são responsáveis pela escrituração, documentação e arquivos escolares, devendo garantir o fluxo de informações aos documentos existentes a quem interessar. Art. 72º - A Secretaria da Escola é um órgão de apoio obrigatório na estrutura escolar, coordenado (a) por um (a) Secretário (a) Escolar habilitado (a) na forma da Legislação vigente, tendo auxiliares de acordo com as suas necessidades. § lº - Cada um dos auxiliares da secretaria exercerá uma carga horária semanal de 30 horas, distribuídas em turnos diários de 6 horas, optando por sua ampliação para 8 horas, tendo direito às férias de acordo com a escala organizada pelo Núcleo Gestor que comunicará ao órgão estadual competente. § 2º - Os auxiliares de Secretaria se regerão pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado (Lei N° 8.926 de 14.05.1974) e a legislação complementar em vigor. Art. 73º - O secretário será substituído, em seus impedimentos eventuais, por funcionário designado pela SEDUC/Escola, desde que portador de igual qualificação para a função. Art. 74º - A Secretaria desempenhará, diretamente, através dos serviços com referência à execução das atividades de escrituração escolar e nos lançamentos que lhes são próprios, as funções de planejar, coordenar, controlar e avaliar os seguintes trabalhos: 26
  • 27. I - Organizar e manter atualizada os registros (nota, infrequência, transferência, remanejamento, etc.) referentes ao corpo discente; II - Receber, registrar, distribuir e expedir a correspondência oficial, processos e quaisquer documentos relacionados com suas atividades; III - Organizar e manter sob a sua guarda, a documentação individual do aluno; IV - Organizar e manter atualizados os serviços de arquivos e fichários; V - Expedir históricos, declarações e certificados escolares; VI - Gerenciar e acompanhar a documentação da vida funcional dos funcionários e docentes lotados na escola; VII - Realizar atendimento a alunos, pais e ao público em geral; VIII - Organizar e gerenciar o arquivo escolar; IX - Elaborar os indicadores de rendimento escolar do aluno; X - Orientar e acompanhar o professor no preenchimento dos Diários de Classe e dos relatórios necessários ao acompanhamento da aprendizagem do aluno ao longo do ano letivo; XI - Estudar e aplicar a legislação educacional vigente; XII - Proceder à organização efetiva da matrícula. Art. 75º - São atribuições do Secretário Escolar: I - Programar com seus auxiliares, as atividades da secretaria, responsabilizando-se pela sua execução; II - Coordenar, organizar e responder pelo expediente geral da secretaria; III - Assinar, junto com o Diretor da Escola, certificados e demais documentos que digam respeito à vida escolar do aluno, na forma da lei; IV - Responder pela escrituração e documentação, assinando os documentos que devem, por lei, conter sua assinatura; V - Fornecer, nas datas estabelecidas pelo cronograma anual da Escola, dados e informações da organização da Escola necessária à elaboração do Projeto Político Pedagógico; VI - Organizar coleções de Leis, Portarias, Resoluções e pareceres do Conselho de Educação do Ceará SEDUC/10ª CREDE, Circulares e Despachos que digam respeito às atividades da Escola. SECÃO IX – DOS SERVIÇOS GERAIS E MERENDA ESCOLAR Art. 76º - A realização dos serviços gerais será de limpezas e cuidados com a organização do ambiente e boa educação no trato com a comunidade escolar. 27
  • 28. Art. 77º - A merenda escolar é regida pela legislação do FNDE/PNAE e assistida pela SEDUC-CE. Os cardápios são enviados pela equipe de nutricionistas da SEDUC-CE e aplicados dentro das normas de conduta e higienes necessárias. SEÇÃO X - LABORATÓRIO EDUCACIONAL DE INFORMÁTICA Art. 78º - O Laboratório Educacional de Informática é um espaço de inserção das Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC’s) colocadas à disposição do processo de ensino-aprendizagem de docentes e discentes, de acordo com as normas do NTE/SEDUC-CE. Esta é uma das formas de contribuir para a formação de uma sociedade incluída digitalmente. Art. 79º - Compete ao professor Coordenador do Laboratório: I - coordenar o processo de formação dos educadores para uso das tecnologias, em articulação com os Professores Coordenadores de Área (PCA); II - Dar suporte aos professores no planejamento e execução das ações curriculares; III - Orientar os estudantes a utilizarem as tecnologias educacionais; SEÇÃO XI - LABORATÓRIO DIDÁTICO DE CIÊNCIAS Art. 80º - O Laboratório Didático de Ciências – LDC, tem como objetivo fazer com que o aluno tenha interesse em associar teoria e prática, compreendendo melhor a vida cotidiana e sinta interesse pela iniciação científica. Art. 81º - O LDC tem como objetivos e metas: I – Possibilitar ao aluno o contato e o desenvolvimento do pensamento científico relacionando teoria e prática; II - Estimular os alunos a adotarem uma postura participativa, critica e autônoma na construção de seus conhecimentos; III - Compreender na prática o que foi aprendido na teoria; IV - Despertar no aluno o interesse pela tecnologia, mostrando a relação entre os experimentos e a vida cotidiana; V - Enriquecer as aulas utilizando experimentos. Art. 82º - Compete ao professor Coordenador do Laboratório Didático de Ciências: § lº - Gerenciar o espaço e os equipamentos existentes no Laboratório de ciências; § 2º - Dar suporte aos professores no planejamento e execução das atividades que necessitem do espaço do laboratório de ciências; § 3º - Participar das atividades pedagógicas promovidas ou sugeridas pela escola. SEÇÃO XII – SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS 28
  • 29. Art. 83º - A Sala de Recursos Multifuncionais - SRM, é um espaço diferenciado criado na escola publica para a realização do Atendimento Educacional Especializado – AEE, como suporte pedagógico aos alunos com necessidades educacionais especiais na perspectiva da inclusão escolar. § 1º - Com objetivo de complementar, para um melhor, desempenho destes alunos, priorizando a autoestima superando as limitações, fortalecendo o desenvolvimento das habilidades e características de cada um, aprendendo a serem cidadãos críticos e participativos são constituídas de mobiliários, materiais didáticos, recursos pedagógicos e de acessibilidades, equipamentos específicos e de informática. § 2º - O atendimento é feito sempre no contra turno do aluno, ou seja, no horário contrario ao da sala de aula regular. O público alvo são os alunos com deficiência auditiva, visual, baixa visão, aqueles com impedimento em longo prazo, de natureza física, intelectual, sensorial, alunos com transtornos globais do desenvolvimento, aqueles que apresentam um quadro de alterações no desenvolvimento neuropsicomotor, comprometimento das relações sociais, incluindo alunos com autismo clássico síndrome de asperger, transtorno desintegrativo da infância ou síndrome de Heller, altas habilidades/ superdotação. § 3º - Ressaltamos que é obrigação do ministério da educação oferecer esse atendimento nas escolas públicas inclusivas, porém não é obrigatório a família levar a o filho para o atendimento, dificultando assim uma maior interação do aluno no ambiente escolar. § 4º - A escola dispõe de uma sala multifuncional de ótima qualidade como também um blog: http://sala-de- atendimento. blogspot.com SEÇÃO XIII - DO ARQUIVO Art. 84º - O Arquivo da EEFM Arsênio Ferreira Maia, anexo à Secretaria, devidamente ordenado e organizado por assuntos, compreenderá duas secções: I - Arquivo vivo, contendo documentos dos alunos regularmente matriculados, dos professores e funcionários lotados na Escola, de escrituração escolar, administrativo- financeiro e oficiais; II - Arquivo morto, contendo as pastas dos alunos não mais matriculados na escola ou de ex- funcionários e ex-professores; III - Em razão do espaço limitado, os arquivos serão reciclados ou incinerados após um período de cinco anos. SEÇÃO XIV - DA COORDENAÇÃO ESCOLAR/PEDAGÓGICA 29
  • 30. Art. 85º - A escolha do Coordenador Escolar/Pedagógico far-se-á mediante conformidade com a legislação em vigor, desde que o candidato (a) seja habilitado (a) para exercer o cargo. Art. 86º - A substituição do Coordenador Escolar/Pedagógico nos eventuais impedimentos legais por um período superior a 30 dias serão observadas as normas da legislação em vigor. Parágrafo Único - Nos impedimentos legais por período igual ou inferior a 30 dias não haverá substituição do Coordenador Escolar/Pedagógico. Art. 87º - Compete ao Coordenador Escolar/Pedagógico: I - Participar e assessorar o processo de elaboração do Projeto Político Pedagógico e Plano de Desenvolvimento da Escola e executá-lo quando concluí-lo; II - Coordenar e avaliar as propostas pedagógicas da Escola, considerando as modalidades de ensino e turnos em funcionamento na Escola; III - Garantir a continuidade do processo de construção do conhecimento; IV - Planejar e Coordenar a organização das reuniões pedagógicas V - Coordenar as reuniões pedagógicas de planejamento do ensino e contribuir efetivamente, no desenvolvimento das temáticas postas em discussão nessas reuniões, sugerindo estudos e prestando cooperação técnica aos professores na construção de uma ação curricular dinâmica, critica, e competente no desenvolvimento de aprendizagens significativas, sempre tendo como ponto de partida as Matrizes Curriculares para o Ensino Médio e os Referenciais Curriculares Básicos (RCB); VI - Conquistar a confiança de seus companheiros (as) professores (as) para que compreendam sua função de parceiro, portanto, um a mais, na busca do sucessor escolar; VII - Acompanhar junto ao corpo docente o processo contínuo de avaliação, nas diferentes atividades e componentes curriculares; VIII - Analisar, juntamente com os professores coordenadores de ensino, o rendimento escolar de cada etapa (não descuidando dessa análise no dia a dia) para discussão com os professores em reuniões de planejamento, incluindo também, a discussão de medidas que interfiram na realidade diagnosticada com vista a sua melhoria; IX - Contribuir com a eficiência da gestão da qual participa, identificando desafios e abrindo espaços para a discussão conjunta de alternativas de soluções para esses desafios; X - Oportunizar a formação continuada do corpo docente; XI - Garantir os registros do processo pedagógico; XII - Acompanhar e manter atualizado o nível de frequência do aluno e disponibilizar para o professor; XIII - Identificar e acompanhar os educandos que apresentem necessidades de atendimento diferenciado, orientando decisões que proporcionem encaminhamentos adequados; 30
  • 31. XIV - Assistir às aulas para observar e estimular os aspectos do desempenho do docente que mereçam aplausos e, por outro lado, observar os que precisam ser melhorados, buscando uma ação posterior e conjunta voltada para a devida melhoria; XV - Reunir o coletivo de professores para avaliar o processo ensino-aprendizagem, tendo como referência a linha teórico-metodológica dos RCB e das Matrizes Curriculares para o Ensino Médio; XVI Acompanhar a aplicação dos recursos financeiros verificando sua repercussão no pedagógico e no processo de decisão democrática; XVII - Fazer lotação dos professores; XVIII - Solicitar e manter sob sua responsabilidade o plano de aula de cada professor e projetos educativos desenvolvidos por área; XIX - Assessorar o Núcleo Gestor nas decisões que envolvem aspectos pedagógicos; XX - Coordenar e acompanhar o Projeto Professor Diretor de Turma (PPDT), quando houver adesão da escola ao referido projeto. SEÇÃO XV – DA COORDENAÇÃO FINANCEIRA Art. 88º - Os serviços administrativos- financeiro, coordenado pelo Diretor (a) e Coordenador (a) Escolar (Financeiro) compreende: I - Controle e conservação do Patrimônio Escolar; II - Acompanhamento dos processos licitatórios; III - Planejamento, acompanhamento e execução da aquisição de materiais, serviços e equipamentos escolares, bem como seus devidos pagamentos; IV - Acompanhamento da conservação da unidade escolar (instalações físicas, elétrica e hidráulica); V - Monitoramento e controle dos gêneros alimentícios, bem como do material em geral; VI - Controle e gerenciamento nas ações dos recursos humanos, como contratação de professores, servidores, transferências, processos de licença, afastamento e aposentadoria; VII - Prestar contas dos recursos recebidos das diferentes fontes, no mínimo, a cada três meses para a Comunidade Escolar. Art. 89º - As atividades dos servidores administrativos e financeiro constituem-se no suporte necessário ao processo educativo. Art. 90º - A equipe dos servidores administrativos e financeiro compõe-se dos seguintes profissionais: Coordenador Escolar (Financeiro), Agentes e Auxiliares Administrativos. Art. 91º - O Coordenador Escolar (Financeiro) será escolhido para exercer o cargo conforme normas e diretrizes da legislação em vigor, desde que seja qualificado para o cargo. 31
  • 32. Art. 92º - Ao Coordenador Escolar (Financeiro), Agentes e Auxiliares Administrativos serão assegurados cursos e outras modalidades de formação. SEÇÃO XVI – DOS SERVIDORES ADMINISTRATIVOS Art. 93º - São atribuições dos Servidores Administrativos: I - Cumprir e colaborar com o cumprimento das disposições do presente regimento; II - Participar de cursos, seminários, oficinas, simpósios e atividades pedagógicas, científicas e culturais que promovam sua valorização profissional e da Escola; III - Participar da elaboração, execução e avaliação do Projeto Político Pedagógico e do Plano de Desenvolvimento da Escola; IV - Ajudar os alunos e colegas em atividades afins, a viver experiências de convivência social, evitando agressões físicas ou morais com qualquer pessoa, primando pela reflexão e o autocontrole; V - Colaborar com a integração entre a escola, famílias e a comunidade; VI - Valorizar a pontualidade e a assiduidade; VII - Utilizar e zelar todo o material e Patrimônio da Escola, necessário ao exercício de sua função; VIII - Prevenir as faltas e/ou justificar em tempo hábil; IX - Cumprir com as atividades inerentes a suas funções. X - Comparecer as reuniões pedagógicas, administrativas, quando convocado pelo Núcleo Gestor; XI - Exercer uma carga horária semanal de 30(trinta) horas, distribuídas em turnos diários de 6 (seis) horas com direito a ampliação voluntária para 8(oito) horas diária, sendo responsáveis pelos afazeres designados pelo Núcleo Gestor. Art. 94º - Não é permitido aos funcionários: I - Utilizar-se de discursos e comportamentos discriminatórios, de qualquer espécie (raça, gênero, religião, orientação sexual para com a comunidade escolar; II - Impor convicções políticas, filosóficas ou religiosas à comunidade escolar; III - Ser faltoso ou habitualmente impontual. SEÇÃO XVII- DOS SERVIDORES AUXILIARES Art. 95º - As atividades dos servidores auxiliares constituem-se no suporte necessário ao processo educativo. 32
  • 33. Art. 96º - A equipe dos servidores dos serviços auxiliares compõe-se dos seguintes profissionais: merendeiras, vigias e auxiliares de serviços gerais. Art. 97º - Compete aos Serviços Auxiliares da Escola: I - A manutenção da limpeza; II - A conservação da segurança e a vigilância do parque e do patrimônio escolar; III - A confecção e a distribuição da merenda escolar; IV - Auxílio no atendimento e organização dos educandos nos horários de entrada, recreio e saída da Escola; V - Participação na elaboração do Projeto Político Pedagógico e Plano de Desenvolvimento da Escola; VI - Participação nas reuniões pedagógicas quando solicitados. § 1º - É de competência dos auxiliares de serviços a execução do capítulo deste artigo; § 2º - Cada um dos auxiliares exercerá uma carga horária semanal de 30(trinta) horas, distribuídas em turnos diários de 6 (seis) horas com direito a ampliação voluntária para 8 (oito) horas diária, sendo responsáveis pelos afazeres designados pelo Núcleo Gestor. § 3º - O pessoal de serviços auxiliares terá direito às férias de acordo com a escala organizada pelo Núcleo Gestor, sendo comunicado ao órgão estadual competente; § 4º - Os auxiliares de serviços se regerão pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado (Lei N° 99.826 de 14.05.1974) e a legislação complementar em vigor. Art. 98º - O setor de almoxarifado está sob a responsabilidade do Núcleo Gestor e deverá ter em estoque material que possa prover as solicitações de todos os seguimentos da Escola. Parágrafo Único - Mensalmente, o setor de almoxarifado deverá providenciar o material requisitado pelos diversos seguimentos da Escola. SEÇÃO XVIII - DO PROJETO PEDAGÓGICO Art. 99º - São objetivos e fins gerais da escola, portando, os constantes na Lei 9.394, de 20/12/1996 (LDB), que definem a educação nacional, inspirada na liberdade e nos ideais de solidariedade humana, de pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e da orientação para o trabalho. Art. 100º - O Projeto Político Pedagógico da escola visa desenvolver métodos que contribuam para a criação de uma identidade única do educando, dedicando especial atenção à formação de cada um e o desenvolvimento de práticas pedagógicas em todos os níveis, visando: 33
  • 34. I - Formar o aluno para exercer sua cidadania, consciente de seus direitos e deveres, como meio de viver numa sociedade mais justa, democrática e atinja a sua auto realização como pessoa humana, ciente do seu papel como cidadão; II - Conduzi-lo à busca de sua autonomia intelectual e da construção de sua aprendizagem e saber; III - Desenvolver seu senso crítico, sua capacidade de análise e entendimento, bem como, a sensibilidade aos contínuos avanços dos meios de comunicação, da ciência e da tecnologia; IV - Fazê-lo traçar seu projeto de vida pela valorização da autoestima, do afeto, da amizade autêntica, do bom companheirismo e respeito mútuo; V - Transmitir-lhe a prática dos valores fundamentais da moral, ética e da necessidade da observância das normas de conduta no âmbito do colégio e fora dele; VI - Estimular a capacidade de reflexão e observação dos valores, de julgamento, convívio, cooperação, decisão e ação. Art. 101º - A formação cultural do aluno, integrante do Projeto Político Pedagógico será exercida: I - Pela seleção adequada dos conteúdos nos planejamentos, visando a um aprendizado condizente com as exigências da sociedade atual e com os de conhecimentos significativos; II - Pela avaliação contínua do aproveitamento, em que as verificações de aprendizagens se utilizarão das competências e habilidades desenvolvidas naqueles conteúdos; III - Pelo constante aperfeiçoamento do corpo docente e técnico - administrativo de acordo com os interesses individuais e coletivos; IV - Pela preocupação na melhoria do nível de aprendizagem dos educando em todos os níveis e séries; V - Pelo ensino de qualidade, onde o aluno possa continuar aprendendo e seja capaz de se adaptar com flexibilidade às novas condições exigidas pelo mercado de trabalho; VI - Através de meios que possibilitem o aluno a permanência na escola, evitando assim que ele se ausente da mesma, reduzindo o índice de evasão. SEÇÃO XIX – DA EDUCAÇÃO ESPECIAL Art. 102º - A atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/96, no artigo 59, preconiza que os sistemas de ensino devem assegurar aos alunos currículo, métodos, recursos e organização específicos para atender às suas necessidades; assegura a terminalidade específica àqueles que não atingiram o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências; e assegura a aceleração de estudos aos superdotados para conclusão do programa escolar. Também define, dentre as normas para a organização da 34
  • 35. educação básica, a “possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado” (art. 24, inciso V) e “[...] oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos e exames” (art. 37). Art. 103º - A EEFM Arsênio Ferreira Maia, tomando como referência a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, que acompanha os avanços do conhecimento e das lutas sociais, visando constituir políticas públicas promotoras de uma educação de qualidade para todos, acolhe alunos com múltiplas deficiências (auditiva, visual, física e cadeirante) disponibiliza: I - Espaços com acessibilidade (rampas, portas adaptadas e mesas); II - Professores habilitados (tradutor de libras); III - Sala multifuncional com professor e material pedagógico, inclusive com computador necessário para atender não só seus alunos, mas comunidade. SUBSEÇÃO I - DAS REUNIÕES PEDAGÓGICAS Art. 104º - As reuniões pedagógicas acontecerão semanalmente, constituindo-se de um momento para reflexão conjunta do processo educativo, visando ao aperfeiçoamento da ação pedagógica da escola. Art. 105º- As reuniões pedagógicas, tendo em vista o processo educativo, atenderão às seguintes finalidades: I - Planejamento e avaliação do Projeto Pedagógico; II - Tomada de decisão coletiva quanto ao processo contínuo de avaliação, recuperação, promoção dos alunos, de acordo com o Projeto Pedagógico e os princípios estabelecidos neste Regimento; III - Formação permanente da Equipe Escolar. TÍTULO III DO REGIMENTO ESCOLAR, DIDÁTICO E DAS NORMAS DE CONVIVÊNCIA SOCIAL CAPÍTULO I - REGIMENTO ESCOLAR Art. 106º - Compreende o Regimento Escolar da EEFM Arsênio Ferreira Maia dentre outras: I - Organização do Ensino; II - Calendário Escolar; III - Matrícula; IV - Transferência; 35
  • 36. V - Regularização da Vida Escolar; VI - Da adaptação VII - Da Assiduidade do Aluno VIII - Da Verificação do Rendimento Escolar e dos Avanços Progressivos IX - Das Normas de Aceleração do 3º ano SEÇÃO I – ORGANIZAÇÃO DO ENSINO Art. 107º - A Educação Básica ministrada na EEFM Arsênio Ferreira Maia está organizada em séries anuais com base na idade e na competência. Art. 108º - A Escola manterá nos turnos, matutino e vespertino, os seguintes níveis e modalidades de Educação e Ensino: Art. 109º - A Educação Básica com carga horária mínima anual de 800 horas, distribuídos por um mínimo de 200 dias letivos, organizados em séries anuais, com duração de 03 (três) anos; Art. 110º - O Ensino Médio com duração de 03 anos, com alunos matriculados a partir de 15 anos de idade, proporcionando conhecimentos nas áreas de: Linguagens e Códigos e Suas Tecnologias, Ciências da Natureza, Matemática e Suas Tecnologias, Ciências Humanas e Suas Tecnologias. Art. 111º - Será considerado dia letivo aquele que compreender pelo menos 240 minutos de trabalho escolar diário efetivo. Essa duração será ampliada na medida em que for possível sua viabilização. § 1º - Entende-se como trabalho escolar efetivo não apenas o que é realizado dentro dos limites da sala de aula, mas toda e qualquer atividade prevista no Projeto Político Pedagógico, de participação obrigatória para o aluno e orientado por profissional habilitado; § 2º - A Escola organiza-se em 02 turnos diários, ambos diurnos, para projetos e atividades extras; § 3º - A hora/aula é flexível e sua duração será fixada de acordo com os interesses da Escola, no entanto, deverão ser fixadas em quantidades suficientes para o cumprimento do "caput" desse artigo e no seu § lº; § 4º - A Escola poderá, nos períodos de recreio, realizar atividades orientadas previstas no Projeto Político Pedagógico; § 5º - As classes terão no mínimo 35 alunos e no máximo 40 alunos (conforme orientação da 10ª CREDE); § 6º - O número máximo de aluno por turma será de 40, correspondente ao número de cadeiras comportadas por cada sala de aula; 36
  • 37. § 7º - O remanejamento e o recebimento de alunos deverão seguir orientações do parágrafo anterior, dando prioridade às turmas com menor número de alunos. Art. 112º - Conforme orienta a 10ª CREDE, sala de aula contendo alunos surdos deverão ter seu número de alunos reduzidos. Art. 113º - São objetivos principais do Ensino Médio, além dos previstos no Projeto Político Pedagógico da escola: I - Desenvolver no aluno, na etapa final da Educação Básica, os conhecimentos adquiridos no Ensino Fundamental; II - Desenvolver o senso crítico, a capacidade de análise e de entendimento dos discentes; III - Ensiná-lo a continuar aprendendo de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade às mais novas condição de ocupação oferecida pelo mercado de trabalho; IV - Aprimorar o educando como pessoa humana, dando-lhe formação ética e o desenvolvimento intelectual autônomo; V - Levá-los a compreender os fundamentos científicos e tecnológicos do processo produtivo, relacionando a teoria com a prática no ensino dos conteúdos curriculares. SEÇÃO II - CALENDÁRIO ESCOLAR Art. 114º - A elaboração do calendário escolar acontecerá durante o encontro pedagógico, com a participação dos funcionários, professores, núcleo gestor, pais e os organismos colegiados de acordo com as orientações da SEDUC/10ª CREDE/ESCOLA. Parágrafo Único – "A carga horária mínima anual será de 800 horas, distribuídos por no mínimo, 200 dias de efetivo trabalho escolar, previsto no artigo 24 da LDB 9.394/96”, excluído o tempo reservado aos exames e recuperação finais, quando houver. Deve constar obrigatoriamente: I - Início e término das aulas; II - Recessos, feriados, comemorações cívicas, eventos, período de férias e atividades extra sala. III - Reuniões pedagógicas e dos organismos colegiados; IV - Início da Recuperação de Estudos. Art. 115º - A escola encerrará o ano letivo somente após ter cumprido em todas as séries o mínimo de 200 dias letivos para o Ensino Médio. § 1 º - Por motivos extraordinários poderá ocorrer um déficit com relação ao mínimo de dias letivos previstos nesse artigo, em relação à carga horária estabelecida para cada componente curricular, a escola deverá efetuar a reposição de aulas/e ou dias letivos. § 2º - No cronograma escolar, os dias fixados para os períodos semestrais de recuperação não são computados como dias letivos. 37
  • 38. Art. 116º - No ensino médio a hora aula é flexível, podendo assumir qualquer duração, haverá tantos horas aulas quantas forem necessárias para atingir o total de minutos previstos em lei: Parágrafo Único - Para o ensino médio não é aconselhável horas aulas com menos de 45 minutos de trabalho efetivo em sala de aula, pois o rendimento em sala de aula ficará prejudicado. Art. 117º - As aulas somente serão suspensas em decorrência de situações extraordinárias, em caso fixadas nos termos da legislação vigente, ficando a reposição para devido cumprimento dos mínimos legais estabelecidos, ainda em situações de calamidade pública e ou emergencial. Art. 118º - A escola definirá no seu calendário escolar, reuniões com alunos, pais e ou responsáveis, bimestralmente, para análise e acompanhamento do processo educativo. § 1 º - Estas reuniões serão consideradas como efetivo trabalho escolar. § 2º - Nestas reuniões de análise e acompanhamento, os professores deverão apresentar dados de avaliação do educandos, de acordo com os registros do trabalho desenvolvido. SEÇÃO III – MATRÍCULA Art. 119º - Encerrado o período de matrícula, caso permaneçam vagas ou ocorram desistências, deverão ser efetuadas novas matrículas observando a ordem de demanda registrada. Art. 120º - Os pais ou responsáveis no ato da matrícula deverão responder uma ficha informativa com dados referentes à vida escolar, social e afetiva do matriculado, deixando arquivada na pasta do aluno. Durante a matricula é solicitado ao pai ou responsável a seguinte documentação: I - Xerox da certidão de nascimento; II - Três fotografias 3x4 recentes; III - Declaração ou transferência, salvo no caso de transferência compulsória terá o prazo de 30 (trinta) dias; IV - Xerox do RG e CPF do aluno (a); V - Cartão do Programa Bolsa Família quando houver. Art. 121º - A escola e o Conselho Escolar darão ampla divulgação do período da matrícula fixando não apenas na entrada e dependências da escola, mas em locais de acesso a população e imprensa local. Art. 122º - A escola deve assegurar a matrícula aos alunos portadores de necessidades especiais, informando imediatamente ao 10ª CREDE para atendimento em locais apropriados. Art. 123º - A matrícula para os alunos veteranos é automática, mediante confirmação de permanência do aluno pelos pais ou responsável na reunião de conclusão do ano letivo. 38
  • 39. Art. 124º - Será determinado um período de matrícula para os alunos novatos, deixando em aberto casos para remanejamento de alunos no decorrer do ano letivo. Art. 125º - Será determinado um período de matrícula para os alunos desistentes e transferido, sendo que, aluno desistente sem justa causa, será analisado pelo Núcleo Gestor seu retorno à escola. SEÇÃO IV – TRANSFERÊNCIA Art. 126º - A transferência do aluno far-se-á mediante solicitação do próprio, ou responsável quando menor de idade. Parágrafo Único - Em caso de transferência de aluno de outros estabelecimentos de ensino verificar se a possibilidade das adaptações necessárias, conforme os dispositivos legais. Art. 127º - A transferência dar-se-á em qualquer época do ano e será expedida através de: I - Declaração válida por 30 (trinta) dias, quando não houver possibilidade de se expedir histórico escolar no ato da solicitação; II - Histórico escolar dentro do prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas e no mínimo de 2 (duas) horas. Art. 128º - Para a admissão de alunos transferidos de outros estabelecimentos de ensino no decorrer dos no letivo, levar-se-ão em conta, apenas, o núcleo comum fixado em âmbito nacional e os componentes curriculares que vierem a ser estabelecidos pela legislação própria. Art. 129º - Aplicar-se-ão ao aluno proveniente de escola de país estrangeiro, matriculado mediante equivalência de estudos, as normas vigentes e referentes à adaptação. Parágrafo Único - A fim de que o estudante de cursos estrangeiros não seja prejudicado enquanto decisão do órgão competente que julga a equivalência ser-lhe-á facultada frequência condicional na série que a Coordenação Pedagógica julgar conveniente, para fins de que dispuser a legislação em vigor. Art. 130º - São admitidos transferências de alunos no decorrer de todo ano letivo. SEÇÃO V - REGULARIZAÇÃO DE VIDA ESCOLAR Art. 131º - A EEFM Arsênio Ferreira Maia, conforme o que preconiza a Legislação em vigor promoverá o aluno em qualquer série do Ensino Médio: I - Por promoção, para alunos que cursam, com aproveitamento a série anterior, na própria escola; II - Por transferência, para candidatos procedentes de outras escolas; 39
  • 40. III - Independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela Escola, que defina o grau de desenvolvimento e experiência de candidato e permita sua inscrição na série adequada. IV- Por transferência, para candidatos de outras escolas do exterior. SEÇÃO VI - DA ADAPTAÇÃO Art. 132º - A EEFM Arsênio Ferreira Maia realizará adaptação do aluno que vier transferido de outro estabelecimento com mapa curricular diferente. Parágrafo Único - A adaptação é feita mediante estudo de cada caso, em fase do currículo anterior seguido pelo aluno com base na legislação vigente. Art. 133º - A matrícula poderá ser feita com aproveitamento de estudos de disciplinas, área de estudo, atividades ou conteúdos que o aluno tenha cursado em série idêntica ou equivalente. § 10 - A matrícula com aproveitamento de estudos far-se-á pela substituição de uma disciplina, área de estudo ou atividades por outra, quando a esta se puder atribuir idêntico ou equivalente valor formativo, excluídas as da base nacional comum. § 20 - O aproveitamento de estudos far-se-á mediante a adaptação, quando houver elementos comuns entre as disciplinas, áreas de estudo ou atividades estudadas e a que seja pleiteada em seu lugar. § 30 - Antes do término do período letivo, o professor encarregado da adaptação avalia os trabalhos e tarefas executadas pelo aluno e deverá considera-lo adaptado ou não. § 40 - O resultado obtido pelo aluno na adaptação será lavrado no livro de atas especiais e constará no espaço reservado às observações no seu histórico escolar. Art. 134º - O aluno que estudou em escola não credenciada, de acordo com as normas do Conselho de Educação do Ceará, terá seus estudos regularizados, mediante verificação do seu aprendizado feito por uma escola credenciada, tendo as devidas observações feitas em seu histórico escolar. SEÇÃO VII - DA ASSIDUIDADE DO ALUNO Art. 135º - As presenças e ausências dos alunos nas atividades escolares serão registradas pelos professores e enviadas à secretaria da escola. Art. 136º - Os dados relativos à apuração da assiduidade deverão ser comunicados aos alunos e aos pais ou responsáveis, durante o decorrer do período letivo (bimestralmente) e sempre que houver necessidade. Art. 137º - A apuração da assiduidade em cada ano letivo far-se-á: 40
  • 41. I - O discente deverá ter uma frequência mínima de 75% do total das horas letivas e no máximo 25% de ausências no cômputo geral do currículo escolar. II - As faltas só serão abonadas, mediante atestado médico em caso de doenças ou outro motivo extraordinário depois de analisado pelo Núcleo Gestor e Conselho Escolar. SEÇÃO VIII - DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR E DOS AVANÇOS PROGRESSIVOS Art. 138º - A EEFM Arsênio Ferreira Maia verificará o rendimento escolar e possibilitará avanços progressivos através: I - Da avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados dos trabalhos desenvolvidos ao longo do período; II - Da aceleração de estudos para os alunos com atraso escolar; III - Dos avanços progressivos nos cursos e nas séries, mediante a verificação do aprendizado; IV - Do aproveitamento de estudos concluídos com êxito; V - Da obrigatoriedade de estudos de recuperação e de reforço da aprendizagem. § 1 º - Depois de concluído o ano letivo a Escola oferecerá a prorrogação de estudos de forma intensiva para os alunos que continuaram com dificuldades de aprendizagem. § 2º - Após a prorrogação intensiva, o aluno que não obtiver a aprendizagem satisfatória terá suas dificuldades registradas pelo coletivo de professores em sua Ficha Individual. SEÇÃO IX - NORMAS DE ACELERAÇÃO DO 3º ANO Art. 139º – o aluno que apresentar comprovante de aprovação em vestibular em Universidade Privada ou Pública terá que: I – Em Universidade Privada o aluno deverá fazer o pedido de aceleração no CEE e apresentar o parecer na Escola e terá direito da seguinte forma: a) Será atribuída a média dos 3 (três) períodos no 1º período para computar a média final; b) Caso o aluno fique para recuperação, fará um trabalho valendo 2,00 (dois) pontos e uma prova valendo 8,00(oito) pontos; c) Após a aprovação a escola expedirá uma declaração para que o aluno se matricule. Após mostrar o comprovante de matricula o seu certificado será expedido; II – O aluno que apresentar o comprovante de aprovação em Universidade Pública Estadual ou Federal fará os procedimentos: a e b deste artigo. 41
  • 42. CAPÍTULO II - DO DIDÁTICO SEÇÃO I - DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR Art. 140º - A Escola explicitará a sua organização curricular, de acordo com seu Projeto Político Pedagógico, obedecendo ao dispositivo no artigo 26 da LDB, fundamentando-se nas Diretrizes e Parâmetros Curriculares do Ensino Médio bem corno, nos Referenciais Curriculares, Resoluções e Pareceres do CEC sobre Aceleração, e Ciclos de formação. Art. 141º - Os currículos do Ensino Médio compor-se-ão de uma parte comum, cujos componentes foram estabelecidos pelo Ministério da Educação e uma parte diversificada, destinado a atender as necessidades concretas da comunidade escolar, orientada pelo projeto político pedagógico. Parágrafo Único - Os componentes curriculares da parte diversificada do projeto político pedagógico da escola, constitui um complemento de formação cultural, constando de conteúdos da parte comum e representação de 25 do número de horas-aulas ministradas no ensino médio. Art. 142º - A escola poderá promover a substituição de um componente curricular, exceto do núcleo comum, por outro de conteúdo equivalente valor cultural educativo, respeitando a continuidade do curso. Art. 143º - A organização intrínseca dos conteúdos de cada componente curricular deverá obedecer ao critério da sequência e integração e sempre que possível, a interdisciplinaridade e a contextualização. SEÇÃO II - DA AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM Art. 144º - A EEFM Arsênio Ferreira Maia definiu a Avaliação de Aprendizagem no seu Projeto Político Pedagógico, em todos os seus níveis e modalidades de ensino, como sendo de caráter diagnóstico, formativo, contínuo e sistemático, contemplando todas as dimensões da formação humana como sejam os aspectos: cognitivo, sócio- afetivo e psicomotor. § 10 - O processo de avaliação privilegiará a implantação qualitativa com a finalidade de diagnosticar o estágio de aprendizagem em que se encontra o aluno, possibilitando decisões que sirvam como marco para se trabalhar os conteúdos curriculares. § 20 - A avaliação de aprendizagem em cada área ou disciplina tem por base as competências e habilidades definidas nos Referenciais Curriculares Básicos de cada Ciclo, ou seja, o marcos de aprendizagem a serem trabalhados por cada professor na sua área/disciplina. § 30 - O trabalho de reforço e recuperação da aprendizagem na Escola será feito de três formas: a) Contínua - como parte integrante do ensino que se desenvolve nas aulas regulares; b) Paralela - ao longo do ano letivo e em horário diverso das aulas regulares, de modo a superar as dificuldades detectadas logo na ocasião de sua ocorrência. 42
  • 43. c) Intensiva - nas férias, recessos escolares, para suprir necessidades especiais, de aprendizagem e de frequência, discutidas no sistema de apoio pedagógico com o coletivo de professores. § 4º - Todos os alunos terão direito a estudos de reforço e apoio pedagógico em todas as disciplinas em que o aproveitamento for considerado insatisfatório. § 5º - A Escola disponibilizará o funcionamento durante todo o ano letivo, das salas de reforço e apoio pedagógico, oferecendo estudos paralelos ao período letivo normal do aluno. Art. 145º - Não haverá notas na interpretação da aprendizagem do aluno. No final de cada período letivo, o desempenho de cada aluno será registrado através de observações que dê em conta de seus avanços e dificuldades, em cada aspecto trabalhado na ação curricular. Parágrafo Único - No final de cada período letivo, cada série realizará um Coletivo de Professores que interpretará conjuntamente, o desempenho do aluno, definindo seus avanços e dificuldades, bem como, estratégias para a superação das dificuldades encontradas. Art. 146º - A Escola usará, como subsídio no trabalho de acompanhamento da aprendizagem do aluno, os seguintes instrumentos avaliativos: I - Avaliação sistemática realizada pelo professor no decorrer das aulas, contemplando todas as dimensões da formação humana nos aspectos (cognitivo sócio- afetivo e psicomotor); II - Auto avaliação; III - Produções individuais e coletivas como: exercícios, testes, provas, produções textuais, relatórios de trabalhos, projetos desenvolvidos; IV - Verificação (uma) da aprendizagem no final de cada bimestre ou mensalmente, desde que não seja a única forma de avaliar o nível de aprendizagem dos alunos. Parágrafo Único - Cada instrumento utilizado terá como objetivo a análise e a reflexão dos resultados obtidos, bem como as formas de superação das dificuldades apresentadas pelos alunos. Art. 147º - A avaliação do processo ensino e aprendizagem devem ser entendidas como um diagnóstico do desenvolvimento do educando na relação com a ação dos educadores, na perspectiva do aprimoramento do processo educativo. Art. 148º - A avaliação terá por objetivos: I - Diagnosticar a situação de aprendizagem do educando para estabelecer os objetivos que nortearam o planejamento da ação pedagógica; II - Verificar os avanços e dificuldades do educando no processo de apropriação, construção e recriação do conhecimento em função do trabalho desenvolvido; . III - Fornecer aos educadores, elementos para uma reflexão sobre o trabalho tendo em vista o planejamento; 43
  • 44. IV - Possibilitar aos educandos uma tomada de consciência dos seus avanços e dificuldades, visando o seu envolvimento no processo de aprendizagem; V - Embasar a tomada de decisão quanto à formação dos educandos. Art. 149º - Para análise e reflexão do processo ensino e aprendizagem, a escola deverá garantir no calendário escolar, no mínimo: I - Encontros bimestrais entre os educadores da escola; II - Encontros bimestrais dos educadores com educandos, pais ou responsáveis pelo aluno. Art. 150º - Os registros do processo de avaliação deverão ser sistematicamente analisados e socializados com o educando. Parágrafo Único - Pela natureza e objetivo do processo de avaliação, as sanções disciplinares não poderão interferir nos registros de acompanhamento do processo educativo. SEÇÃO III - DA PROMOÇÃO Art. 151º - A promoção do educando decorrerá da avaliação do processo educativo e da apuração da assiduidade no final do ano letivo. Art. 152º - No ensino médio com progressão continuada parcial, a promoção fica condicionada à avaliação do desenvolvimento das competências e habilidades que indiquem a possibilidade de estudos no período letivo. § 10 - A avaliação de competências e habilidades deve considerar o aproveitamento global do aluno em todo o período letivo, onde os aspectos qualitativos da aprendizagem superem os quantitativos. § 20 - A promoção do aluno fica condicionada à frequência mínima de 75% do total de aulas previstas no período letivo. Art. 153º - No Ensino Médio, o aluno será promovido ao final do ano letivo quando obtiver a frequência mínima de 75% das aulas no cômputo geral das disciplinas e demonstre que desenvolveu competências e habilidades necessárias para o ingresso na série seguinte ou sinalize possibilidades de prosseguimento dos estudos em outro nível de ensino. SEÇÃO IV - DA RECUPERAÇÃO Art. 154º - Entende-se por recuperação de estudos o processo didático-pedagógico que visa oferecer novas oportunidades de aprendizagem ao aluno para superar deficiências ao longo do processo ensino-aprendizagem. A recuperação, parte integrante do processo e construção do conhecimento, deve ser compreendida como orientação contínua de estudos e criação de novas situações de aprendizagem. 44