Este documento descreve uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra um prefeito e outras partes por realizarem um processo seletivo irregular para contratação temporária de servidores municipais. O processo seletivo foi anulado por ter sido realizado por empresa inexperiente e sem licitação, com indícios de favorecimento político. Os recursos dos réus foram parcialmente acolhidos para reduzir as penalidades.
Este recurso trata de uma apelação cível em mandado de segurança movida por uma servidora pública contra decisão que negou seu pedido de cópias de dois processos administrativos sigilosos que investigavam denúncias contra ela. O relator manteve a sentença negando o pedido da servidora, argumentando que a sindicância tem caráter investigatório prévio e não há direito líquido à cópia de documentos sigilosos em tal fase processual.
1) O documento apresenta embargos de declaração contra uma sentença judicial que condenou o réu Benjamim Zanlorenci Júnior.
2) Alega que a sentença está sujeita a embargos por conter omissões, contradições e não ter analisado todos os argumentos do processo.
3) Defende que o réu não praticou qualquer ato tendencioso ou ilegal na contratação da empresa Iproacade, que foi conduzida pela Secretaria de Gestão Pública antes de ele assumir o cargo.
O documento descreve uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público contra auditores fiscais e policiais civis. A ação alega que os réus formavam uma organização criminosa que cooptou policiais para obter informações sobre investigações, em troca de pagamento de propina. As defesas alegam preliminares de inépcia da inicial e nulidade das provas.
Este documento trata de um agravo de instrumento movido contra uma decisão que determinou à Câmara Municipal de Jaraguá do Sul a cessação imediata de contrato com um escritório de advocacia e sua não prorrogação. O relator negou provimento ao agravo, afirmando que os indícios apontam para apadrinhamento e compadrio em razão das sucessivas contratações do mesmo escritório por mais de dez anos.
1) O Estado de Pernambuco interpõe recurso de agravo contra decisão que concedeu liminar parcial em ação popular questionando alienação de ações da CELPE.
2) A decisão concedeu liminar para proibir alienação de ações da CELPE sem avaliação e por valor inferior ao mínimo fixado pela lei, além de proibir caução das ações.
3) O Estado alega que a ação popular é improcedente por não haver ato passível de anulação lesivo ao patrimônio público, condição
1. O documento trata de recursos eleitorais interpostos contra decisão que cassou registros de candidaturas por abuso de poder político.
2. Foram rejeitadas preliminares de incompetência, ilegitimidade e nulidade.
3. No mérito, manteve-se a cassação por uso indevido da máquina pública na campanha eleitoral.
A decisão concede liminarmente o pedido do Ministério Público para que o Município de Água Fria/BA se abstenha de exonerar 49 servidores públicos nomeados através de concurso público. A decisão aponta que as exonerações violariam o devido processo legal e os princípios da ampla defesa e contraditório, e que o Município descumpriria acordo judicial firmado em dezembro de 2013. O juiz estabelece multas caso haja descumprimento da liminar.
Este recurso trata de uma apelação cível em mandado de segurança movida por uma servidora pública contra decisão que negou seu pedido de cópias de dois processos administrativos sigilosos que investigavam denúncias contra ela. O relator manteve a sentença negando o pedido da servidora, argumentando que a sindicância tem caráter investigatório prévio e não há direito líquido à cópia de documentos sigilosos em tal fase processual.
1) O documento apresenta embargos de declaração contra uma sentença judicial que condenou o réu Benjamim Zanlorenci Júnior.
2) Alega que a sentença está sujeita a embargos por conter omissões, contradições e não ter analisado todos os argumentos do processo.
3) Defende que o réu não praticou qualquer ato tendencioso ou ilegal na contratação da empresa Iproacade, que foi conduzida pela Secretaria de Gestão Pública antes de ele assumir o cargo.
O documento descreve uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público contra auditores fiscais e policiais civis. A ação alega que os réus formavam uma organização criminosa que cooptou policiais para obter informações sobre investigações, em troca de pagamento de propina. As defesas alegam preliminares de inépcia da inicial e nulidade das provas.
Este documento trata de um agravo de instrumento movido contra uma decisão que determinou à Câmara Municipal de Jaraguá do Sul a cessação imediata de contrato com um escritório de advocacia e sua não prorrogação. O relator negou provimento ao agravo, afirmando que os indícios apontam para apadrinhamento e compadrio em razão das sucessivas contratações do mesmo escritório por mais de dez anos.
1) O Estado de Pernambuco interpõe recurso de agravo contra decisão que concedeu liminar parcial em ação popular questionando alienação de ações da CELPE.
2) A decisão concedeu liminar para proibir alienação de ações da CELPE sem avaliação e por valor inferior ao mínimo fixado pela lei, além de proibir caução das ações.
3) O Estado alega que a ação popular é improcedente por não haver ato passível de anulação lesivo ao patrimônio público, condição
1. O documento trata de recursos eleitorais interpostos contra decisão que cassou registros de candidaturas por abuso de poder político.
2. Foram rejeitadas preliminares de incompetência, ilegitimidade e nulidade.
3. No mérito, manteve-se a cassação por uso indevido da máquina pública na campanha eleitoral.
A decisão concede liminarmente o pedido do Ministério Público para que o Município de Água Fria/BA se abstenha de exonerar 49 servidores públicos nomeados através de concurso público. A decisão aponta que as exonerações violariam o devido processo legal e os princípios da ampla defesa e contraditório, e que o Município descumpriria acordo judicial firmado em dezembro de 2013. O juiz estabelece multas caso haja descumprimento da liminar.
O autor move ação de indenização por danos morais contra o responsável por um blog, alegando que o blog veiculou notícia difamatória relacionando o autor a episódios criminosos dos quais foi absolvido. O autor pede liminar para remoção da notícia do blog e publicação da sentença de absolvição, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.
Este documento resume um processo judicial sobre um mandado de segurança impetrado por dez vereadores da cidade de Caruaru em Pernambuco. Os vereadores tiveram suas funções suspensas por ordem judicial em outro processo criminal. Eles alegam que a suspensão feriu seus direitos e não foi devidamente fundamentada. O relator do caso entende que a decisão de suspender os mandatos não demonstrou adequadamente a necessidade da medida, contrariando a lei. Ele concede liminarmente a suspensão da decisão até julgamento do mérito, rest
1) O Ministério Público moveu ação civil pública contra Claudio Leal alegando ato de improbidade administrativa por nomear Pedro Staciak para cargo comissionado sem qualificação técnica.
2) Claudio Leal contestou a ação alegando que Pedro exerceu de fato a função de Diretor.
3) Após audiência com testemunhas, o juiz julgou improcedente a ação movida contra Claudio Leal.
O documento trata de três recursos de embargos de declaração relacionados a uma ação de improbidade administrativa. O primeiro recurso é de um terceiro interessado e é conhecido, mas não merece provimento. Os outros dois recursos, de um banco e de um réu, também não merecem provimento, uma vez que o acórdão não contém omissões, contradições ou obscuridades alegadas. O recurso do réu merece provimento parcial para reduzir a penalidade imposta aos limites pedidos inicialmente.
O documento descreve um agravo regimental interposto por Aldo Guedes Álvaro contra decisão do Ministro Edson Fachin que determinou a remessa de parte da investigação para a Justiça Federal de Pernambuco. O agravante alega que (1) os fatos investigados não têm relação com a Operação Lava Jato e a Petrobras, (2) não há prevenção do Ministro Fachin para o caso, e (3) é impossível separar as acusações contra ele daquelas contra o Senador Fernando Bezerra Coelho, dev
Despacho Sergio Moro negando ouvir Tacla - 19 de dez de 2017Miguel Rosario
O documento resume a decisão judicial de indeferir o pedido da defesa para ouvir o depoimento de Rodrigo Tacla Duran no processo. A decisão alega que a testemunha não tem relação com os fatos do processo e reside no exterior, tornando a oitiva custosa e demorada. Além disso, a defesa não forneceu informações necessárias como endereço da testemunha.
O documento resume a decisão judicial de indeferir o pedido da defesa para ouvir o depoimento de Rodrigo Tacla Duran no processo. A decisão alega que a testemunha não tem relação com os fatos do processo e reside no exterior, tornando a oitiva custosa e demorada. Além disso, a defesa não forneceu informações necessárias como endereço da testemunha.
Ccj0053 wl-b-q&r-av1 questões & respostasrodrigo machado
1) O documento apresenta um conjunto de questões e respostas sobre Teoria Geral do Processo Civil. 2) Aborda temas como natureza das leis processuais, princípios do devido processo legal e da correlação, competência dos juizados especiais e aplicação das leis no espaço. 3) Inclui também perguntas sobre prescrição, antecipação de tutela, responsabilidade civil e criminal e arbitragem.
A decisão da juiza Mariza Borges contra UchoaJamildo Melo
1) A OAB-PE ajuizou uma ação civil pública buscando anular a eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Pernambuco (ALEPE) por entender que houve recondução ilegal do presidente e secretário.
2) Os réus alegaram preliminares de ilegitimidade ativa da OAB-PE e da ALEPE para figurar no pólo passivo.
3) A decisão rejeitou a preliminar de ilegitimidade da OAB-PE, afirmando que Conselhos Seccionais podem a
Esta decisão judicial (1) defere a maioria das diligências solicitadas pelo Ministério Público Federal, (2) determina a suspensão das atividades do Instituto Lula em São Paulo, e (3) marca audiência para o dia 13 de junho de 2017.
Este documento é um acórdão de um Tribunal de Justiça decidindo sobre um pedido de habeas corpus. O Tribunal concedeu a ordem de habeas corpus para anular a ação penal contra João Roberto Pulzatto a partir da decisão que rejeitou sua resposta defensiva sem fundamentação, e determinou que outra resposta seja proferida de forma fundamentada, bem como para determinar o não indiciamento do paciente pelo fato narrado.
14. do processo da fase de conhecimento - peticao inicial - resposta do reu...walkir
Este documento resume os principais pontos sobre a petição inicial no processo trabalhista brasileiro. Em 3 frases ou menos:
1) A petição inicial pode ser escrita ou verbal e deve conter a identificação das partes, breve exposição dos fatos e pedidos específicos.
2) Ela deve atender requisitos subjetivos de clareza, precisão e concisão e requisitos objetivos como endereçamento, qualificação das partes, causa de pedir e pedido.
3) É permitida a acumulação de pedidos na
Habeas Corpus em favor do Padre José AmaroMarcelo Auler
1) O Padre José Amaro foi preso preventivamente sob acusação de chefiar uma organização criminosa envolvida em conflitos agrários na região de Anapú-PA. 2) Sua defesa alega que a prisão é ilegal e que na verdade o Padre Amaro atua defendendo trabalhadores rurais vítimas de grileiros e fazendeiros. 3) O pedido de habeas corpus busca restaurar a liberdade do Padre com base na alegada ilegalidade da prisão.
Contestação apresentada pela defesa do Delegado FantonMarcelo Auler
1) O documento descreve uma defesa preliminar em uma ação de improbidade administrativa movida contra um delegado de polícia federal.
2) A defesa alega que a ação deve ser rejeitada porque o réu já foi absolvido em primeira e segunda instâncias por falta de provas do crime.
3) Também argumenta que as acusações surgiram de uma denúncia caluniosa de outros delegados que o viam como inimigo após ele descobrir irregularidades na operação Lava Jato.
Este documento apresenta o plano de aula para 5 semanas de um curso introdutório sobre Direito Processual Penal. A primeira semana abordará os conceitos básicos da disciplina. Nas semanas seguintes serão discutidos princípios do processo penal, investigação criminal e inquérito policial e aplicação da lei processual no tempo e espaço.
O documento descreve os principais tópicos de uma contestação trabalhista, incluindo a preliminar de mérito, prejudicial de mérito, mérito e requerimentos finais. É fornecido um modelo de contestação com os itens necessários em cada seção.
1. O documento apresenta um resumo completo de conteúdos para a 1a fase da OAB, incluindo diversas áreas do direito como direito civil, penal e constitucional.
2. O resumo aborda tópicos como personalidade jurídica, direitos da personalidade, pessoas jurídicas, fatos jurídicos e teoria geral do negócio jurídico.
3. O material é composto por estudos elaborados por outros alunos e tem como objetivo auxiliar na preparação para a prova da OAB.
Defesa denuncia novo abuso: Moro produz provas contra Lula no lugar da força-...Nossa Política
O documento descreve uma defesa apresentada por advogados de Lula contra acusações de corrupção. A defesa alega que (1) o juiz não é imparcial e assumiu papel de acusador ao solicitar provas de outra ação penal; (2) tal ato viola o sistema acusatório pois o juiz não deve agir como investigador; (3) a iniciativa probatória deve partir da acusação e não do juiz para garantir a imparcialidade deste.
1) O documento descreve um curso de audiência trabalhista, com conceitos, princípios e etapas do processo.
2) Inclui tópicos sobre a designação e instalação de audiências, provas, atribuições do juiz e direitos do advogado.
3) Fornece detalhes sobre a fase da instrução, com questões como contestação, interrogatório de partes e testemunhas.
El documento describe el sistema como los conceptos, principios, métodos y técnicas empleados por las instituciones de ventas para lograr sus objetivos. Explica que el sistema permite unificar la forma de pensar y actuar de un equipo a través de la capacitación, y desarrollar un método de éxito fácil de reproducir. También detalla ocho funciones clave del sistema, como reproducir información rápidamente, servir como orientación y fuente de conocimiento para el equipo, y mantener una cultura de aprendizaje continuo que motiva a
Este documento fornece informações sobre a atuação do Ministério Público em crimes e danos ambientais no estado de Santa Catarina, Brasil. Ele contém perguntas e respostas sobre procedimentos legais relacionados a investigações criminais, transações penais e responsabilização de infratores. Também apresenta detalhes sobre crimes contra a fauna, flora e poluição, com decisões judiciais exemplares.
El documento describe la teoría del constructivismo en el aprendizaje. Sostiene que los estudiantes construyen conocimiento a través de la interacción con su entorno en lugar de simplemente almacenar información. También enfatiza que el aprendizaje depende de los conocimientos previos del estudiante y que el papel del maestro es organizar procesos que permitan a los estudiantes construir conocimiento basado en la cultura.
O autor move ação de indenização por danos morais contra o responsável por um blog, alegando que o blog veiculou notícia difamatória relacionando o autor a episódios criminosos dos quais foi absolvido. O autor pede liminar para remoção da notícia do blog e publicação da sentença de absolvição, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.
Este documento resume um processo judicial sobre um mandado de segurança impetrado por dez vereadores da cidade de Caruaru em Pernambuco. Os vereadores tiveram suas funções suspensas por ordem judicial em outro processo criminal. Eles alegam que a suspensão feriu seus direitos e não foi devidamente fundamentada. O relator do caso entende que a decisão de suspender os mandatos não demonstrou adequadamente a necessidade da medida, contrariando a lei. Ele concede liminarmente a suspensão da decisão até julgamento do mérito, rest
1) O Ministério Público moveu ação civil pública contra Claudio Leal alegando ato de improbidade administrativa por nomear Pedro Staciak para cargo comissionado sem qualificação técnica.
2) Claudio Leal contestou a ação alegando que Pedro exerceu de fato a função de Diretor.
3) Após audiência com testemunhas, o juiz julgou improcedente a ação movida contra Claudio Leal.
O documento trata de três recursos de embargos de declaração relacionados a uma ação de improbidade administrativa. O primeiro recurso é de um terceiro interessado e é conhecido, mas não merece provimento. Os outros dois recursos, de um banco e de um réu, também não merecem provimento, uma vez que o acórdão não contém omissões, contradições ou obscuridades alegadas. O recurso do réu merece provimento parcial para reduzir a penalidade imposta aos limites pedidos inicialmente.
O documento descreve um agravo regimental interposto por Aldo Guedes Álvaro contra decisão do Ministro Edson Fachin que determinou a remessa de parte da investigação para a Justiça Federal de Pernambuco. O agravante alega que (1) os fatos investigados não têm relação com a Operação Lava Jato e a Petrobras, (2) não há prevenção do Ministro Fachin para o caso, e (3) é impossível separar as acusações contra ele daquelas contra o Senador Fernando Bezerra Coelho, dev
Despacho Sergio Moro negando ouvir Tacla - 19 de dez de 2017Miguel Rosario
O documento resume a decisão judicial de indeferir o pedido da defesa para ouvir o depoimento de Rodrigo Tacla Duran no processo. A decisão alega que a testemunha não tem relação com os fatos do processo e reside no exterior, tornando a oitiva custosa e demorada. Além disso, a defesa não forneceu informações necessárias como endereço da testemunha.
O documento resume a decisão judicial de indeferir o pedido da defesa para ouvir o depoimento de Rodrigo Tacla Duran no processo. A decisão alega que a testemunha não tem relação com os fatos do processo e reside no exterior, tornando a oitiva custosa e demorada. Além disso, a defesa não forneceu informações necessárias como endereço da testemunha.
Ccj0053 wl-b-q&r-av1 questões & respostasrodrigo machado
1) O documento apresenta um conjunto de questões e respostas sobre Teoria Geral do Processo Civil. 2) Aborda temas como natureza das leis processuais, princípios do devido processo legal e da correlação, competência dos juizados especiais e aplicação das leis no espaço. 3) Inclui também perguntas sobre prescrição, antecipação de tutela, responsabilidade civil e criminal e arbitragem.
A decisão da juiza Mariza Borges contra UchoaJamildo Melo
1) A OAB-PE ajuizou uma ação civil pública buscando anular a eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Pernambuco (ALEPE) por entender que houve recondução ilegal do presidente e secretário.
2) Os réus alegaram preliminares de ilegitimidade ativa da OAB-PE e da ALEPE para figurar no pólo passivo.
3) A decisão rejeitou a preliminar de ilegitimidade da OAB-PE, afirmando que Conselhos Seccionais podem a
Esta decisão judicial (1) defere a maioria das diligências solicitadas pelo Ministério Público Federal, (2) determina a suspensão das atividades do Instituto Lula em São Paulo, e (3) marca audiência para o dia 13 de junho de 2017.
Este documento é um acórdão de um Tribunal de Justiça decidindo sobre um pedido de habeas corpus. O Tribunal concedeu a ordem de habeas corpus para anular a ação penal contra João Roberto Pulzatto a partir da decisão que rejeitou sua resposta defensiva sem fundamentação, e determinou que outra resposta seja proferida de forma fundamentada, bem como para determinar o não indiciamento do paciente pelo fato narrado.
14. do processo da fase de conhecimento - peticao inicial - resposta do reu...walkir
Este documento resume os principais pontos sobre a petição inicial no processo trabalhista brasileiro. Em 3 frases ou menos:
1) A petição inicial pode ser escrita ou verbal e deve conter a identificação das partes, breve exposição dos fatos e pedidos específicos.
2) Ela deve atender requisitos subjetivos de clareza, precisão e concisão e requisitos objetivos como endereçamento, qualificação das partes, causa de pedir e pedido.
3) É permitida a acumulação de pedidos na
Habeas Corpus em favor do Padre José AmaroMarcelo Auler
1) O Padre José Amaro foi preso preventivamente sob acusação de chefiar uma organização criminosa envolvida em conflitos agrários na região de Anapú-PA. 2) Sua defesa alega que a prisão é ilegal e que na verdade o Padre Amaro atua defendendo trabalhadores rurais vítimas de grileiros e fazendeiros. 3) O pedido de habeas corpus busca restaurar a liberdade do Padre com base na alegada ilegalidade da prisão.
Contestação apresentada pela defesa do Delegado FantonMarcelo Auler
1) O documento descreve uma defesa preliminar em uma ação de improbidade administrativa movida contra um delegado de polícia federal.
2) A defesa alega que a ação deve ser rejeitada porque o réu já foi absolvido em primeira e segunda instâncias por falta de provas do crime.
3) Também argumenta que as acusações surgiram de uma denúncia caluniosa de outros delegados que o viam como inimigo após ele descobrir irregularidades na operação Lava Jato.
Este documento apresenta o plano de aula para 5 semanas de um curso introdutório sobre Direito Processual Penal. A primeira semana abordará os conceitos básicos da disciplina. Nas semanas seguintes serão discutidos princípios do processo penal, investigação criminal e inquérito policial e aplicação da lei processual no tempo e espaço.
O documento descreve os principais tópicos de uma contestação trabalhista, incluindo a preliminar de mérito, prejudicial de mérito, mérito e requerimentos finais. É fornecido um modelo de contestação com os itens necessários em cada seção.
1. O documento apresenta um resumo completo de conteúdos para a 1a fase da OAB, incluindo diversas áreas do direito como direito civil, penal e constitucional.
2. O resumo aborda tópicos como personalidade jurídica, direitos da personalidade, pessoas jurídicas, fatos jurídicos e teoria geral do negócio jurídico.
3. O material é composto por estudos elaborados por outros alunos e tem como objetivo auxiliar na preparação para a prova da OAB.
Defesa denuncia novo abuso: Moro produz provas contra Lula no lugar da força-...Nossa Política
O documento descreve uma defesa apresentada por advogados de Lula contra acusações de corrupção. A defesa alega que (1) o juiz não é imparcial e assumiu papel de acusador ao solicitar provas de outra ação penal; (2) tal ato viola o sistema acusatório pois o juiz não deve agir como investigador; (3) a iniciativa probatória deve partir da acusação e não do juiz para garantir a imparcialidade deste.
1) O documento descreve um curso de audiência trabalhista, com conceitos, princípios e etapas do processo.
2) Inclui tópicos sobre a designação e instalação de audiências, provas, atribuições do juiz e direitos do advogado.
3) Fornece detalhes sobre a fase da instrução, com questões como contestação, interrogatório de partes e testemunhas.
El documento describe el sistema como los conceptos, principios, métodos y técnicas empleados por las instituciones de ventas para lograr sus objetivos. Explica que el sistema permite unificar la forma de pensar y actuar de un equipo a través de la capacitación, y desarrollar un método de éxito fácil de reproducir. También detalla ocho funciones clave del sistema, como reproducir información rápidamente, servir como orientación y fuente de conocimiento para el equipo, y mantener una cultura de aprendizaje continuo que motiva a
Este documento fornece informações sobre a atuação do Ministério Público em crimes e danos ambientais no estado de Santa Catarina, Brasil. Ele contém perguntas e respostas sobre procedimentos legais relacionados a investigações criminais, transações penais e responsabilização de infratores. Também apresenta detalhes sobre crimes contra a fauna, flora e poluição, com decisões judiciais exemplares.
El documento describe la teoría del constructivismo en el aprendizaje. Sostiene que los estudiantes construyen conocimiento a través de la interacción con su entorno en lugar de simplemente almacenar información. También enfatiza que el aprendizaje depende de los conocimientos previos del estudiante y que el papel del maestro es organizar procesos que permitan a los estudiantes construir conocimiento basado en la cultura.
Tc101 language learning (in Traditional Chinese)Robert Zhuang
This document appears to be a slide presentation about an online education platform called En101. Some key details provided include:
- En101 was founded in 2005 and currently has over 200,000 users.
- Their platform provides online courses and users can purchase membership packages ranging from basic to advanced levels.
- Various membership package options and pricing structures are presented and compared. The ProPak package is highlighted as one of the most popular options.
- Statistical data is shown projecting user and revenue growth based on different membership levels. The top-level package is estimated to generate over $86,000 in revenue after one year.
El fascismo italiano se define como una forma revolucionaria de anti-liberalismo transclase que busca renovar radicalmente la vida social, política y cultural de Italia a través de un mito de renacimiento nacional. Exalta la nación sobre el individuo, identifica enemigos comunes, y es expansionista, militarista y suprime la discrepancia política a través de un partido único. El fascismo italiano fue fundado por Mussolini en 1919 y gobernó Italia desde 1922 hasta 1943, caracterizándose por su nacionalismo, corporativismo y dictadura bajo el lideraz
Open content in archaeology requires a careful consideration on our field of studies: knowledge conservation is linked to its spread, and the web is one of the most useful and important tools to be used. In this paper two open projects are suggested: DecArch, a wiki site dedicated to Roman architectural decoration, and ArcheoCommons, in which archaeologists can publish their researches and mark them with one of the Creative Commons licenses.
Un formulario en Access es una base de datos que permite ingresar y buscar datos de manera fácil para el usuario. Se crea a partir de una tabla existente y consta de cinco secciones: encabezado, encabezado de página, detalle, pie de página y pie de formulario. Se diseña usando la barra de herramientas y cuadro de herramientas, los cuales permiten agregar campos, etiquetas y otros controles para definir la apariencia y funcionalidad del formulario. También se puede crear de forma sencilla
O que você tem a ver com a corrupção? Nesta história em quadrinho o personagem Zé Moral convida a sociedade a refletir sobre a corrupção e seus próprios atos.
O Ministério Público moveu uma ação civil pública contra seis réus alegando conluio para burlar a lei de licitações. A juíza recebeu a ação inicial, rejeitou as preliminares de inépcia alegadas pelos réus e determinou a citação para apresentarem contestação.
Liminar deferida pelo mininstro Lewandowski garante posse de Roberto Frank co...OAB Bahia
Liminar deferida pelo ministro Lewandowski do Supremo Tribunal Federal (STF), em resposta ao mandado de segurança impetrado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e pela Seccional da Bahia da Ordem dos Advogados do Brasil, garante posse de Roberto Frank como desembargador.
1. O documento trata de recursos eleitorais interpostos contra decisão que cassou registros de candidaturas por abuso de poder político.
2. Foram rejeitadas preliminares de incompetência, ilegitimidade e nulidade.
3. No mérito, manteve-se a cassação por uso indevido da máquina pública na campanha eleitoral.
Recurso Especial no Recurso Contra Expedição de Diploma nº 37-93.2013.6.17.00...Adriano Monteiro
1) O documento trata de um recurso especial interposto contra decisão que cassou o diploma de um candidato devido a uma inelegibilidade superveniente decorrente de condenação por ato de improbidade administrativa;
2) O recorrente alega que a minirreforma eleitoral de 2009 impediu a configuração de inelegibilidade superveniente, mas a jurisprudência do TSE continua admitindo a interposição de RCED nesses casos;
3) O relator entende que o recurso especial não merece prosseguimento por não se coadun
O documento trata de um habeas corpus impetrado perante o Superior Tribunal de Justiça para anular o inquérito policial e o indiciamento indireto de um paciente. O relator negou o pedido, argumentando que não houve ilegalidade no indiciamento indireto e que eventuais nulidades no inquérito policial foram sanadas com o recebimento da denúncia.
1) O Procurador-Geral da República requer a abertura de inquérito para investigar pagamentos de 5,5 milhões de reais ao Senador Edison Lobão feitos pela Odebrecht.
2) O Relator defere o pedido e determina o levantamento do sigilo dos autos e a instauração do inquérito.
3) A investigação será conduzida pela autoridade policial por 30 dias para apurar as condutas do Senador.
O documento trata de um recurso em sentido estrito interposto contra decisão que manteve medidas cautelares impostas a um réu. A Corte decidiu conhecer parcialmente do recurso e revogar as medidas cautelares, permitindo que o réu retorne ao exercício do cargo de vereador, tendo em vista o excesso de prazo das medidas sem perspectiva de conclusão do processo.
Decisão da Justiça federal sobre bloqueio de bens da Compesa e construtorasJamildo Melo
Este processo trata de uma ação civil de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal contra vários réus, incluindo pessoas físicas e empresas, alegando superfaturamento em obras realizadas pela Companhia Pernambucana de Saneamento com recursos federais. As defesas alegam preliminarmente falta de justa causa e ilegitimidade passiva. O juiz nega as preliminares e recebe a inicial para dar prosseguimento ao processo.
Medida cautelar reclamação 24.506 são pauloRadar News
1) O relator analisa uma reclamação ajuizada por Paulo Bernardo Silva alegando que o juiz federal da 6a Vara Criminal de São Paulo estaria usurpando a competência do STF.
2) Paulo Bernardo alega que as investigações apontam para uma conexão entre seus atos e os da senadora Gleisi Hoffmann, o que atrairia o caso para a jurisdição do STF.
3) O relator afirma que a reclamação só é admissível se houver efetiva demonstração de desrespeito a decisão anterior do STF ou de
Liminar do STJ que suspende análise da denúncia da operação Fundo do PoçoThiago Santaella
1) O Superior Tribunal de Justiça analisou um pedido de reconsideração de uma decisão anterior que negou liminar em um habeas corpus.
2) Foi concedida liminar parcial para suspender o processo penal enquanto se analisa a competência entre a Justiça Estadual e Federal, já que parte dos recursos envolvidos era federal.
3) O processo penal envolve supostas fraudes em licitações pelo paciente e outros réus, incluindo autoridades, o que torna a definição da competência mais complexa.
O Procurador-Geral da República requer a abertura de inquérito para investigar o Senador Romero Jucá e seu filho Rodrigo Jucá por suspeita de corrupção relacionada a emendas parlamentares, com base no depoimento de um colaborador. O Ministro Edson Fachin defere o pedido, determina o levantamento do sigilo do processo e a remessa do caso à polícia para investigação.
O documento trata de recursos eleitorais interpostos contra sentença que cassou registro de candidatura e declarou inelegibilidade. Discute-se competência da Justiça Eleitoral, identidade com ação civil, e inépcia da inicial. Conclui-se que a Justiça Eleitoral é competente, as ações são diversas, e a inicial foi baseada em fatos determinados.
O Ministro Edson Fachin determina a abertura de inquérito para investigar o Deputado Federal Paulo Pereira da Silva com base nas declarações de dois colaboradores. Ele também ordena o levantamento do sigilo do processo, citando o interesse público na informação sobre delitos associados à gestão pública.
O documento descreve um caso judicial sobre um recurso de apelação interposto por um candidato que foi eliminado de um concurso público após não ser considerado apto no exame psicológico. O relator concedeu provimento ao recurso, anulando o ato administrativo que excluiu o candidato do certame por entender que o exame psicológico não respeitou os princípios da legalidade, publicidade, razoabilidade e motivação.
1) Trata-se de processo de ação civil de improbidade administrativa movido pelo Ministério Público contra o réu Cláudio Leal.
2) O juiz rejeitou as preliminares alegadas pela defesa, entre elas alegações de nulidade do processo, ausência de condições da ação e ilegitimidade passiva.
3) Foi reconhecida a aplicabilidade da Lei de Improbidade Administrativa aos agentes políticos como prefeitos.
O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC) negou o recurso interposto por um funcionário público de Braço do Norte, acusado por atos de improbidade administrativa, e manteve a decisão liminar da 1ª Vara Cível, a qual decretou a indisponibilidade de bens do réu no valor de R$ 782.795,80.
O documento é um recurso de apelação interposto por Otávio contra sentença proferida em processo movido por Ercília. No recurso, Otávio alega (1) nulidade da sentença por cerceamento de defesa ao não permitir a oitiva de testemunha requerida; (2) ocorrência de litispendência entre ação em curso e outra anterior; e (3) fixação indevida de honorários advocatícios. Requer anulação da sentença ou sua extinção sem resolução de mérito.
1) O documento trata de recursos de apelação contra sentença que julgou procedente ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra vários réus.
2) Os réus alegam nulidade da sentença, ausência de irregularidades, cerceamento de defesa e desproporcionalidade das sanções aplicadas.
3) O Ministério Público defende a improcedência dos recursos e a manutenção da sentença.
O documento relata a decisão do Ministro Edson Fachin de abrir um inquérito para investigar acusações de pagamentos não declarados na campanha eleitoral de uma deputada estadual, feitos por dois colaboradores. O Ministro também determinou o levantamento do sigilo do inquérito e sua remessa para a polícia, dada a ausência de motivos para manter o sigilo e o interesse público nas informações.
Semelhante a Improbidade administrativa - Apelação Cível n. 2013.001642-9 (20)
O documento resume os principais destaques da gestão do Ministério Público de Santa Catarina entre 2019-2023, incluindo o combate ao racismo, crimes na internet, enfrentamento da pandemia, atendimento às vítimas, cooperação institucional e iniciativas de inovação, comunicação e resolutividade.
Este relatório apresenta os 20 objetivos estratégicos do Ministério Público de Santa Catarina para 2022, com uma avaliação das ações realizadas em cada um. Também fornece dados estatísticos sobre as atividades desenvolvidas pelas Promotorias de Justiça estadual e discute a estrutura organizacional do MPSC.
1. O documento apresenta o Planejamento Estratégico 2022-2029 do Ministério Público de Santa Catarina.
2. Foi adotada a metodologia OKR (Objectives and Key Results) para a execução do plano em ciclos anuais, sendo o primeiro período de julho de 2022 a junho de 2023.
3. O documento descreve a estrutura do Ministério Público de Santa Catarina, sua história, e detalha o primeiro ciclo de OKRs, com foco nos objetivos
Ação do MPSC aponta que não há qualquer menção às regras de promoção que promete viagem à Disney, sequer informação de existência de um regulamento e orientação à sua leitura, além do sorteio não ter autorização dos órgãos competentes.
Ação do MPSC aponta que não há qualquer menção às regras de promoção que promete viagem à Disney, sequer informação de existência de um regulamento e orientação à sua leitura, além do sorteio não ter autorização dos órgãos competentes.
O documento fornece informações sobre os direitos das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar no Brasil sob a Lei Maria da Penha. Explica os tipos de violência cobertos pela lei e fornece detalhes sobre como denunciar incidentes de violência, solicitar medidas protetivas de urgência e participar do processo judicial. Além disso, fornece links para outros materiais informativos sobre o enfrentamento da violência contra a mulher.
1. O documento apresenta conceitos e bases legais sobre violência contra a mulher, citando tratados e convenções internacionais assinados pelo Brasil.
2. Defini orientações para garantir o atendimento humanizado da mulher vítima de violência durante o processo judicial, visando evitar sua revitimização.
3. Tem como objetivo principal fomentar a integração de procedimentos entre os órgãos do sistema de justiça para assegurar os direitos da mulher e o respeito à sua dignidade durante depoimentos e audiências.
Correções na estratégia do Município visam garantir o atendimento às diretrizes do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19. Representações endereçadas à Promotoria denotam possível ineficiência do sistema de agendamentos e excessivo tempo de espera nas filas
O Programa de Combate à Evasão Escolar (APOIA) tem como objetivo garantir a permanência escolar de crianças e adolescentes de 4 a 17 anos. Visando aprimorar o programa para torná-lo mais eficaz, foi criado o sistema APOIA online. Saiba o que é e como funciona a partir deste manual.
1. O Ministério Público moveu ação contra o Município de Florianópolis para retomada das aulas presenciais na rede pública municipal.
2. O Município adiou a retomada das aulas e depois suspendeu as atividades presenciais em todo o ensino por decreto.
3. O juiz analisou o pedido de tutela de urgência e decidiu sobre a retomada imediata das aulas presenciais.
1. O Ministério Público moveu uma Ação Civil Pública contra o município de São Bonifácio questionando o Decreto Municipal no 014/2021 que suspendeu as aulas presenciais.
2. A juíza concedeu parcialmente a tutela de urgência determinando a suspensão dos efeitos do decreto no que se refere à educação e autorizando o retorno das aulas presenciais.
3. Foi estabelecida uma multa diária de R$10.000,00 caso haja descumprimento da decisão e
Foi deferida mais uma liminar determinando que aulas presenciais sejam imediatamente retomadas em todas as escolas que tenham Plano de Contingência contra a covid-19 aprovado. As demais foram em Santo Amaro da Imperatriz, São Pedro de Alcântara, Angelina, Anitápolis, Rancho Queimado, São José e Palhoça. MPSC sustenta que não é possível restringir educação presencial, uma atividade essencial, sem que suspensão, ainda que conjuntamente, atividades consideradas como não essenciais. Ações semelhantes ajuizadas contra os municípios de Florianópolis, Tijucas, Alfredo Wagner e São Bonifácio aguardam decisão judicial
O Ministério Público moveu Ação Civil Pública contra o Município de Rancho Queimado requerendo a suspensão do Decreto Municipal que proibiu aulas presenciais. A Justiça deferiu parcialmente a tutela de urgência, suspendendo os efeitos do decreto apenas no que se refere à educação e determinando o retorno das aulas presenciais em 48 horas. O Município deverá ser citado para contestar e o MP para réplica.
Foi deferida mais uma liminar determinando que aulas presenciais sejam imediatamente retomadas em todas as escolas que tenham Plano de Contingência contra a covid-19 aprovado. As demais foram em Santo Amaro da Imperatriz, São Pedro de Alcântara, Angelina, Rancho Queimado, Águas Mornas, São José e Palhoça. MPSC sustenta que não é possível restringir educação presencial, uma atividade essencial, sem que suspensão, ainda que conjuntamente, atividades consideradas como não essenciais. Ações semelhantes ajuizadas contra os municípios de Florianópolis, Tijucas, Alfredo Wagner e São Bonifácio aguardam decisão judicial
1. O Ministério Público moveu uma ação civil pública contra o município de Angelina questionando o decreto municipal que suspendeu as aulas presenciais e manteve atividades não essenciais funcionando.
2. A juíza decidiu suspender os efeitos do decreto municipal apenas no que se refere à educação, determinando o retorno das aulas presenciais em escolas com plano de contingência aprovado.
3. O município deve ser intimado a cumprir a decisão judicial em 48 horas sob pena de multa di
O documento trata de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público contra um município para impedir o retorno obrigatório das aulas presenciais. A Justiça concedeu a tutela de urgência em parte, determinando que o município só pode suspender as aulas presenciais mediante decisão fundamentada em critérios técnicos e científicos.
O Ministério Público moveu uma ação civil pública contra o município de Santo Amaro da Imperatriz após este publicar um decreto suspendendo as aulas presenciais. A juíza concedeu parcialmente a tutela de urgência, suspendendo os efeitos do decreto no que diz respeito à educação e determinando o retorno das aulas presenciais.
Foi a segunda decisão determinando que aulas presenciais sejam imediatamente retomadas em todas as escolas que tenham Plano de Contingência contra a covid-19 aprovado. A anterior foi em São José. MPSC sustenta que não é possível restringir educação presencial, uma atividade essencial definida por lei, sem que suspensão, ainda que conjuntamente, atividades consideradas como não essenciais. Ações ajuizadas contra os municípios de Florianópolis, Tijucas, Alfredo Wagner, São Pedro de Alcântara, Águas Mornas, Angelina, Anitápolis, Rancho Queimado, Santo Amaro da Imperatriz e São Bonifácio aguardam decisão judicial.
Decisão determinou que aulas presenciais sejam imediatamente retomadas em todas as escolas, públicas ou privadas, que tenham Plano de Contingência contra a covid-19 aprovado. MPSC sustentou que não é possível restringir educação presencial, uma atividade essencial assim definida por lei, sem que suspensão, ainda que conjuntamente, atividades consideradas como não essenciais. Ações semelhantes ajuizadas contra os municípios de Florianópolis, Tijucas, Palhoça, Alfredo Wagner, São Pedro de Alcântara, Águas Mornas, Angelina, Anitápolis, Rancho Queimado, Santo Amaro da Imperatriz e São Bonifácio aguardam decisão judicial
Protocolo PISC - Protocolo de Rede Intersetorial de Atenção à Pessoa Idosa em Situação de Violência no Estado de Santa Catarina
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Improbidade administrativa - Apelação Cível n. 2013.001642-9
1. Apelação Cível n. 2013.001642-9, de Catanduvas
Relator: Des. Cesar Abreu
AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA NEÓFITA E
DE FORMA DIRETA, SEM PROCESSO ADMINISTRATIVO
PRÉVIO, PARA REALIZAÇÃO DE TESTE SELETIVO PARA
ADMISSÃO DE PESSOAL EM CARÁTER TEMPORÁRIO.
CIRCUNSTÂNCIAS DE FATO QUE IDENTIFICAM OPERAÇÃO
DE FAVORECIMENTO, EM MENOSCABO AOS PRINCÍPIOS DA
ISONOMIA E IMPESSOALIDADE. CERTAME ANULADO PELA
SENTENÇA E CONFIRMADO NESTA INSTÂNCIA. ATO
ÍMPROBO DEVIDAMENTE CARACTERIZADO. MATERIAL
PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO DOS
ENVOLVIDOS, INDEPENDENTEMENTE DO
APROVEITAMENTO DO EXAME GRAFOSCÓPICO,
REALIZADO SEM AS GARANTIAS ELEMENTARES
PROTETORAS DO DIREITO À AMPLA DEFESA,
IMPOSSIBILITADA A INDICAÇÃO DE ASSISTENTE TÉCNICO,
FORMULAÇÃO DE QUESITOS E DO CONHECIMENTO DE DIA
E LOCAL DE SUA REALIZAÇÃO. APLICAÇÃO DAS SANÇÕES
PRESCRITAS NO ART. 12, III, DA LIA. NECESSIDADE DE
ADEQUAÇÃO. REDUÇÃO DO VALOR DA MULTA CIVIL,
EXTENSIVA AO CORRÉU, EX OFFICIO. SANCIONAMENTO DO
ENTÃO PREFEITO TAMBÉM COM A SUSPENSÃO, EM PARTE,
DOS DIREITOS POLÍTICOS POR 3 ANOS. REEXAME
SUBSUMIDO AO PEDIDO RESSARCITÓRIO QUE DISPENSA
AJUSTE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO ENTÃO PREFEITO
PROVIDO EM PARTE, PARA SIMPLES EQUAÇÃO DA MULTA
CIVIL.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n.
2013.001642-9, da comarca de Catanduvas (Vara Única), em que é apte/apdo/rdoad
o Ministério Público do Estado de Santa Catarina, apdos/aptes Jairo Casara e
apdo/apte/rtead Edegar Antonio Felippe e outro:
2. A Terceira Câmara de Direito Público decidiu, por votação unânime, dar
parcial provimento ao recurso do Ministério Público e do réu Jairo Casara, negar
provimento ao reexame necessário e, de ofício, adequar a multa civil aplicada ao
corréu Edegar Antônio Felippe. Inclua-se Jairo Casara no rol do "Cadastro Nacional
de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que implique
Inelegibilidade - CNCIAI", à vista da aplicação da sanção de suspensão dos direitos
políticos. Custas legais.
O julgamento, realizado no dia 14 de outubro de 2014, foi presidido pelo
signatário, com voto, e dele participaram o Excelentíssimo Senhor Desembargador
Pedro Manoel Abreu e o Excelentíssimo Senhor Desembargador Paulo Ricardo
Bruschi. Funcionou como representante do Ministério Público o Excelentíssimo
Senhor Doutor Mário Gemim.
Florianópolis, 22 de outubro de 2014.
Cesar Abreu
PRESIDENTE E RELATOR
Gabinete Des. Cesar Abreu
3. RELATÓRIO
Cuida-se de Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa
proposta pelo Ministério Público contra o então prefeito do Município de Vargem
Bonita, Jairo Casara, o Instituto FAEE S/C Ltda. e seu representante legal Edegar
Antônio Felippe, na qual lhes é atribuida a responsabilidade pela realização de
processo seletivo simplificado, para contratação em caráter temporário de servidores
municipais, à revelia dos princípios constitucionais e administrativos que informam os
atos da administração pública, e em flagrante favorecimento pessoal, para atender
pessoas próximas e simpatizantes políticos.
Julgada procedente a ação, e condenados ao ressarcimento integral dos
danos ao erário, à devolução dos valores da inscrição aos candidatos do concurso
anulado, à multa civil e à proibição de contratar com o poder público, com o
enquadramento na figura do art. 11 da LIA e sanções do art. 12, III, do mesmo
diploma legal, vieram os recursos de apelação.
O Ministério Público propugna pela aplicação ao Prefeito da sanção de
suspensão dos direitos políticos.
O então Prefeito, após invocar cerceamento de defesa, por falta de
acesso à integralidade dos documentos que materializaram a peça acusatória e
discutir a nulidade da perícia realizada, não oportunizada, sequer, a indicação de
assistente técnico e formulação de quesitos, defende a legalidade e moralidade do
processo seletivo realizado, insistindo na ocorrência de erro em relação a uma
candidata, e na não aplicação ao caso concreto, ausente a violação dos princípios
que informam a Administração Pública, da lei de improbidade. Alternativamente,
busca a redução da pena de multa civil.
Os réus Instituto FAEE S/C Ltda. e seu representante Edegar Antônio
Felippe, que não tiveram conhecido o apelo que interpuseram, por intempestivo,
buscaram, com a utilização do recurso adesivo, ver examinadas as suas respectivas
pretensões, voltadas à improcedência da ação.
O Município de Vargem Bonita, embora tenha apresentado contestação
(fl.461), utilizando-se dos mesmos argumentos da defesa do então Prefeito, não
ofereceu recurso.
Com as contrarrazões os autos ascenderam a esta instância, e adouta
Procuradoria-Geral de Justiça, em parecer da lavra do Dr. André Carvalho, opinou
pelo desprovimento do recurso do então Prefeito e pelo não conhecimento do adesivo
dos demais corréus, bem assim pelo acolhimento do reclamo do Ministério Público
para incluir na condenação do Prefeito a suspensão dos direitos políticos.
Este é o relatório.
VOTO
De início, é preciso afirmar que o -recurso adesivo- é conhecido como
recurso de subordinação, vale dizer, está umbilicalmente ligado à existência de outro
recurso que lhe seja principal.
Gabinete Des. Cesar Abreu
4. Ora, in casu, pretendem os recorrentes adesivos aproveitar-se da
apelação do Ministério Público. Entretanto, o recurso do Parquet é parcial, dirigido
com exclusividade à parte da sentença que condenou o então Prefeito Municipal,
nada dizendo com a condenação dos ora recorrentes, que já passou em julgado.
Portanto, não se conhece do recurso adesivo.
Quanto ao recurso do Ministério Público, do então Prefeito e à remessa,
esta apenas no que toca ao pedido ressarcitório, tem-se que algum ajuste se há de
conferir ao julgado.
Colho do desenvolver do feito que verdadeiramente existiu algum
percalço. Nada, entretanto, que possa sugerir ou caracterizar violação ao sagrado
direito de defesa, a justificar a anulação do processo.
É que não houve negativa de acesso a documentos, como quer fazer
crer o apelante, então Prefeito, nem se faz imprescindível para condenação por ato de
improbidade administrativa, considerar o que traduzido pelo Laudo Pericial do Instituto
de Criminalística (fls. 787-932), consubstanciado em exame grafoscópico.
Melhor explicando. Determinada a busca e apreensão das provas e dos
documentos relativos ao concurso público aberto pelo Edital n. 001/2005 (cópia da
decisão liminar à fls. 542-559) e remetidos à Delegacia de Polícia, por solicitação
daquela autoridade para instruir Inquérito Policial e para realização de Perícia Técnica
no IGP (fls.333 e v.), instado para o exercício da defesa preliminar o Alcaide
compareceu aos autos e apresentou manifestação sem nenhua insinuação de
cerceamento; antes, pelo contrário, baseou essa sua peça defensiva na negativa
absoluta de qualquer envolvimento no certame que correu sob a inteira
responsabilidade da empresa contratada (fl. 337, item 2º), tendo afirmado, ainda, que
-sequer tivemos oportunidade de ver as provas/testes aplicados-.
Por ocasião da contestação é que surge a primeira alegação de
cerceamento quanto ao exame dos documentos apreendidos, juntando certidão na
qual a escrivã judicial dá conta de indeferimento verbal do juiz quanto ao acesso
respectivo e remessa destes à Delegacia de Polícia (fl. 482, item 12 e certidão de fl.
486). Reprisa a defesa, a par do antes evidenciado, que o então Prefeito não teve -a
oportunidade de ver as provas/testes aplicados-, visto que tudo ficou sob a
responsabilidade da empresa contratada para o certame (fl. 480, item 2º).
Ora, se a defesa se concentra na absoluta ausência de conhecimento ou
responsabilidade do Prefeito quanto à aplicação das provas e correções do teste
seletivo, com toda a certeza não lhe era indispensável, para a defesa, conhecer e
examinar essas provas, cartões-controle e correções realizadas, pois não envolvido
com o assunto.
De qualquer forma, a ausência desses documentos nos autos, às
inteiras, não elimina a possibilidade de acesso para o advogado. Assim, não basta
alegar o cerceamento de defesa, seria necessário demonstrar que perante a
autoridade policial não teve franqueada a vista desses documentos. E mais, como dito
acima, que esse exame seria indispensável à sua defesa, o que não é o caso, com
toda a certeza, quando insiste que nada tem com a elaboração, aplicação e correção
do teste seletivo.
Gabinete Des. Cesar Abreu
5. Quanto ao laudo da perícia técnica, não há negar que elaborado por
peritos competentes e idôneos; entretanto, ao arrepio do que exige a lei processual,
uma vez não possibilitada a indicação de assistente técnico ou a elaboração de
quesitos. Aliás, tão-logo apresentado o laudo seguiram-se as razões finais do
Ministério Público e da defesa, não oportunizada a fala quanto à prova feita, nem a
formulação de pedido de esclarecimentos. Ademais, como visto, nem sequer foram
comunicados às partes a data e o local para a realização da perícia, o que também
contamina de nulidade o ato.
O que se viu no processo foi o atropelo e a perda de um elemento de
prova. Entretanto, como o magistrado não está adstrito ao laudo pericial, podendo
formar o seu convencimento com outros elementos ou fatos provados nos autos, na
forma do art. 436 do CPC, não há impedimento para que se prossiga no julgamento
do recurso, eliminado que seja esse elemento de convicção.
Pois bem. Está amplamente demonstrado nos autos que a empresa
Instituto FAEE S/C Ltda. foi contratada pela Municipalidade sem deter nenhum
experiência na área de testes seletivos ou concursos públicos. E o que é pior, por
contratação direta, à margem da competitividade, pelo só fato de estar prestando ao
Município outros serviços, na área contábil.
Vem a público, pois, que o concurso público foi realizado por empresa
que não participou de processo licitatório. Mesmo o processo de dispensa ou
inexigibilidade, o que também não seria o caso, não aceita a contratação direta, à
revelia de procedimento administrativo prévio, exatamente por criar nulidade do
certame por vício proveniente da quebra da isonomia e da impessoalidade.
Essa inexperiência é reconhecida tanto pelo Município (fl. 462), como
pelo próprio INSTITUTO (fl. 683), o qual busca afastar qualquer eiva de dolo ou má fé,
atribuindo a uma falha ou erro a aprovação de uma analfabeta, quando apenas os
alfabetizados estavam legitimados a competir.
Ora, a falta de competição para contratação de empresa para realização
de concurso já se mostra um fato inusitado, contrário à lei. A contratação de uma
empresa sem nenhuma experiência no ramo do concurso público, um fato temerário.
O digno Magistrado, quanto ao fato, foi cirúrgico, iniciando por proclamar
essas duas verdades, comprometedoras do certame. Agregou, pondo em xeque toda
a lisura do teste seletivo à aprovação da candidata analfabeta. Desvio ou erro, como
dizem os réus, em tudo e por tudo grave.
A esse enredo de desvio de finalidade, que ultrapassa a seara do
simples erro, soma-se um conjunto de elementos de convicção, a partir da prova
testemunhal, cuja transcrição deixo de reproduzir, que justifica apreender que por
detrás estava o interesse de beneficiar pessoas determinadas, ligadas à campanha
eleitoral do então Prefeito. Basta a leitura dos depoimentos de Ivete (fls. 290-291),
Therezinha (fls. 287-289), Salete Geneci (fls.292-293), Eliana (fl.294), Roberta (fls.
295-296), Marli (fls. 297-298), e Salete Moreira (fls. 299-300), todos reproduzidos pela
sentença impugnada dando conta exatamente dos benefícios e beneficiários do teste
seletivo, e do interesse político de acomodar correligionários, embora não só.
Portanto, andou bem o douto Togado, primeiro ao reconhecer a nulidade
Gabinete Des. Cesar Abreu
6. do processo seletivo, contaminado antes mesmo do ingresso dos candidatos na sala
de provas, seja pela contratação de empresa sem licitação e inexperiente, seja pelo
interesse político subjacente.
Não há, ademais, negar o consenso e a convergência de vontades entre
o então Prefeito, o Instituto e o seu representante legal, e por corolário o dolo e a
má-fé, tanto quanto o dano ao erário. A improbidade está caracterizada, tendo seu
nascedouro com a contratação da empresa contábil, de confiança do Prefeito, embora
sem um único certame realizado adredemente, que se submeteu e se subordinou aos
caprichos e influência nefasta do então Prefeito, com o propósito único de favorecer
correligionários e criar prestígio político quanto aos demais agraciados.
As contratações, algumas suspensas e outras revogadas por decisão
judicial em medida cautelar - e documentadas pela Portaria n. 126, de 12-5-2005 -
nos 60 dias seguintes à homologação dos aprovados, far-se-iam e se fizeram por
prazo determinado (Lei Complementar Municipal n. 025/99), obviamente já expirado,
passados na atualidade nove (9) anos do fato. Essa desconstituição dos atos para
aqueles que já haviam sido nomeados, em se tratando de contratação temporária,
embora pudesse surgir alguma dúvida, dispensam a essa altura processo
administrativo, na medida em que nesse tipo de contratação a extinção da relação
jurídica de direito administrativo se faz unilateralmente pela vontade da administração
(TJSC, Ap. Cív n. 2008.003778-8, rel. Des. Jaime Ramos), in casu, substituída pela
providência judicial, em nome e em defesa da moralidade pública.
Isso posto, a condenação do então Prefeito é de ser agravada com a
suspensão dos direitos políticos por três (3) anos.
A multa civil deve ser adequada, observados os princípios da
razoabilidade e proporcionalidade, sendo reduzida para cinco (5) vezes a
remuneração líquida do Prefeito Municipal à época, com a atualização
correspondente, aplicáveis os índices divulgados pela Corregedoria-Geral da Justiça.
De ofício, revejo a multa civil estabelecida ao corréu, à vista do prescrito
pelo art. 509 do CPP, aplicável subsidiariamente, e a fixo em R$15.000,00 (quinze mil
reais), e acréscimos legais (juros de mora e correção monetária pelos mesmos
índices), desta decisão até o efetivo pagamento.
Diante do exposto, dá-se parcial provimento ao recurso do Ministério
Público e do réu Jairo Casara, negando-se provimento à remessa. De ofício, ajusta-se
a multa civil aplicada ao corréu Edegar Antônio Felippe.
Inclua-se Jairo Casara no rol do "Cadastro Nacional de Condenados por
Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que implique Inelegibilidade - CNCIAI", à
vista da aplicação da sanção de suspensão dos direitos políticos.
Este é o voto.
Gabinete Des. Cesar Abreu