1) Trata-se de processo de ação civil de improbidade administrativa movido pelo Ministério Público contra o réu Cláudio Leal.
2) O juiz rejeitou as preliminares alegadas pela defesa, entre elas alegações de nulidade do processo, ausência de condições da ação e ilegitimidade passiva.
3) Foi reconhecida a aplicabilidade da Lei de Improbidade Administrativa aos agentes políticos como prefeitos.