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5.Poder Político, Participação e Controle Social
Luiz Salvador de Miranda Sá Jr.
Classicamente, o termo poder tem sido empregado com sentido bastante
genérico e, muito amplamente como expressão de potência, ou seja, para referir
a organização e o emprego dos meios necessários para alcançar as finalidades
postas pela própria vontade ou pela necessidade reconhecida por parte de
qualquer ente individual ou social. Isto é, deve-se decodificar o significado do
termo poder como possibilidade de se impor a outrem, de constranger, de
influenciar a conduta alheia de alguma maneira e em qualquer intensidade.
Enfim, significa poder fazer e poder não fazer alguma coisa e constranger alguém
a fazer o mesmo.
Genericamente, pode se denominar poder à possibilidade ou
capacidade que apresenta um indivíduo ou coletividade para fazer
alguma coisa, exercer alguma ação ou atividade por sua própria
vontade ou, independentemente do desejo alheio, ser
potencialmente capaz de mudar o comportamento alheio.
A capacidade de influir ou de constranger, este é o sentido que a
palavra também tem no senso comum, mesmo culto.
Numa associação (ou sociedade em sentido estrito de entidade social organizada
voluntariamente por seus associados que se reúnem em busca de interesses
comuns), seus agentes políticos são os associados em geral e, especialmente, os
que desempenham funções diretivas (os diretores) e funcionários ao quais se
atribua ou delegue algum tipo de poder.
A ação dos agentes políticos pressupõe a coexistência nela de três fenômenos
políticos complementares:
-

a atribuição de poder político,

-

a divisão do poder político e

-

a delegação de poder político.

Atribuição de poder político é o fenômeno sócio-político pelo qual as
coletividades emprestam seu poder a um (ou a alguns) de seus membros ou a
outro agente social. O que também pode ser denominado investimento em um
indivíduo ou grupo do poder social. (Fenômeno de investimento ou investidura
de poder)

O poder resultante deste processo, se denomina poder atribuído, que é diferente
do poder conquistado (pelo seu agente) ou do poder imposto (ao seu objeto).

Divisão de poder é o fenômeno político de atribuir o poder distribuindo-o a mais
de um agente social simultaneamente.

Delegação de poder é a ação de um agente de poder que consiste em dividir com
outrem, transmitindo a este(s) o poder que lhe fora atribuído originalmente.
Nas sociedades primitivas o poder é conquistado pela força ou
atribuído segundo os costumes e tradições. Nos Estados
democráticos contemporâneos, o poder é atribuído de
conformidades com os ritos prescritos na legislação.
O exercício da Medicina tem sempre uma dimensão
inquestionavelmente política em quase todas as suas formas
derealização. Quer como protagonista, quer como figurante. Isto
acontece tanto naquilo que respeita ao papel dos profissionais na
política de saúde (quando esta dimensão tem alcance máximo),
quanto no desempenho das instituições médicas e no jogo de
poder que se dá no interior dos estabelecimentos de saúde e, até
mesmo, na intimidade da relação médico-doente (por mais
apolítica que esta possa parecer).
O caráter político da relação médico-enfermo costuma ser
evidenciado a partir da dissimetria de poder nos papéis dos
partícipes.
No entanto, caso se considere que esta forma de poder se refere a
manifestações do poder individual e de poder social, esta relação
de poder não configura uma relação política porque não está
fundamentada no exercício de um poder político propriamente dito.
O que assegura verdadeiramente caráter político à Medicina, é seu
caráter institucional.
De fato, mesmo a atividade médica mais rotineira e mais técnica
tem uma inquestionável dimensão política na medida em que todo
ato profissional decorre de um processo legislativo que lhe
assegura o monopólio daquela atividade e lhe impõe um elenco de
responsabilidades de correntes naquela atribuição.
Todo médico exerce algum papel político, no mínimo, como
pessoa influente na opinião dos seus concidadãos e paciente, é
importante formador de opinião e agente difusor de valores.
Contudo, o trabalho médico não pode, absolutamente, ser
considerado exclusiva ou predominantemente político sob pena de
se descaracterizar.
A mais antiga tradição médica e a melhor conduta observada ao
longo dos séculos deixa ver que o caráter de trabalho humanitário
deve ser considerado como seu traço mais essencial.
Deve-se diferenciar os aspectos individuais e coletivos (ou sociais) do poder.
O termo poder costuma ser empregado tanto como atributo individual quanto
como capacidade coletiva (genericamente denominado poder social ou
categorizado com alguma especificidade, como em poder político). Mas, ao
menos como fenômeno estudado pela ciência política, deve ter conotação
unicamente coletiva, por isto, não se valoriza muito as manifestações da
autoridade interpessoal, nem devem ser incluídos aqui as questões relacionadas
com o poder individual, que devem ser objeto de atenção da psicologia social e
da psicossociologia. Em um contexto político, a noção de poder sempre deve
estar relacionada com uma modalidade particular de poder social: o poder
político.
O fenômeno do poder, como dado da realidade humana, pode ocorrer em dois
níveis qualitativamente diversos:
o nível individual (o poder individual como domínio de si mesmo) e
o nível coletivo.
O nível coletivo se subdivide em outros dois:
o nível interpessoal (o poder social ou poder psicossocial, como domínio
exercido sobre outrem no contexto das relações pessoais, uma
peculiaridade das relações interpessoais) e
o nível sócio-político (o poder político é a utilização por alguém do poder
coletivo, o dirigente concentra o poder da coletividade que lhe é atribuído
pelos demais).
O poder individual é qualitativamente diferente do poder social (e do poder
político que está contido neste), não se tratando unicamente de uma avaliação
quantitativa de coisas da mesma qualidade. Por causade tal diferença, o emprego
do conceito de poder em psicologia para indicar o domínio de si mesmo
(processo conativo de autocontrole), ou uma condição mediadora de relações
interpessoais (as relações interpessoais de dominação x submissão, como a
faculdade de uma pessoa impor sua vontade a outra), estes usos não devem ser
considerados procedimento políticos embora possam ter e o tenham
frequentemente, uma dimensão ou uma implicação política.
De qualquer maneira, as noções de poder individual e de poder social não devem
ser empregadas como categorias da ciência política, embora isto costume
acontecer muito, ainda que muitas vezes isto se faça como figura de linguagem,
imagem metafórica ou resulte de excessiva extensão do campo político).
De fato, parece absolutamente incorreto aplicar a designação de
poder social (ao menos como conceito sócio-político) ao poder
individual à capacidade que um indivíduo tenha de constranger os
outros ou mudar a natureza, a não ser que esta característica seja
um atributo de seu papel e não uma característica natural.
A essência do poder parece ser a capacidade de influenciar e mudar o
comportamento de outrem impondo-lhe sua vontade e constrangendo-os a agir
segundo os interesses do poderoso.Todo poder tem uma motivação e um
objetivo. A motivação do poder é sempre um interesse individual ou coletivo e
seu objetivo é determinar o comportamento daquele que está sendo
influenciado. E a maneira mais influente de determinar um comportamento, é
impondo-lhe ou lhe sugerindo uma decisão.
O poder individual ou social, exercido legítima e legalmente entre pessoas como
entidades singulares nos contextos coletivos, talvez deva ser chamado
autoridade pessoal ou autoridade social. A noção de autoridade implica no
respeito aos limites dos costumes e das normas vigentes na cultura. Em caso
contrário, tratar-se-á de arbítrio, prepotência ou um desvio de conduta social
(como um ato de delinquência, procedimento criminoso).As relações sociais nas
instituições podem justificar o emprego do termo poder político por causa da
vinculação de todas as instituições com a instituição-modelo, o Estado que as
institui, as legitima e se beneficia delas.
O Estado é a grande matriz institucional que predefine, modela e modula a forma
e a atividade de todas as instituições que existem em seu interior. Pode afirmar
que o Estado é a macro-instituição em uma sociedade. A instituição por
excelência.Cada sociedade organizada como sistema político institui suas
estruturas e relações de poder, legitima os limites e outras características do
poder político em seu interior, inclusive a maneira como ele deve ser disputado e
exercido.
Em geral, essa organização depende da ordem econômica que a fundamenta e
que é formalizada pela ordem jurídica.
O poder político é uma forma particular de poder social voltada para a disputa e
gestão do poder público. Talvez seja a forma mais conhecida de poder social e
mais frequentemente mencionada. E, talvez, por ser muito empregada, apresenta
muita ambiguidade e imprecisão. Todo mundo julga conhecê-lo e esta ilusão é
muito danosa para o conhecimento. Mas, mais danosa ainda é que muitas destas
imprecisões podem resultar muito úteis para seus autores e seus interesses
ideológicos.
A despeito de sua universalidade como fenômeno psicossocial, não existe
uniformidade de opiniões acerca do que seria exatamente o poder político. Para
uns, o conceito de poder político deve ser reservado para os fenômenos sóciopolíticos (poder coletivo delegado) no âmbito do Estado. Outros, preferem
resguardar o conceito de poder político para situações sócio-institucionais e
relações de papéis sociais, por isto, consideram o poder social como o conteúdo
de toda autoridade institucional; neste caso, o poder político seria uma forma
específica de manifestação do poder social; e a influência que alguém pudesse
exercer na sociedade, seria considerada apenas como um tipo de poder
individualizado, não de poder social.
Também há que empregue a noção de poder político apenas para a manifestação
do poder das classes sociais. Sobretudo, para as relações entre a classe
hegemônica com as demais. Desde Marx, o conceito de classe social integra o
universo das categorias sócio-econômicas. Corresponde a um grande grupo de
pessoas caraterizadas por seu lugar em um sistema de produção historicamente
determinado.
Aliás, a própria noção de organização ou de estrutura social já traz
implícita a ideia de atividade política, posto que, nelas, está
sempre presente a noção de poder, ainda que inaparente. Sabe-se
que a estrutura ou organização das coletividades é
qualitativamente diferente das estruturas ou organizações naturais
exatamente por causa deste fator.
Não é possível sequer se imaginar uma organização social que
não tenha uma dimensão política, na medida em que não é
possível que existam sem algum tipo de poder.
No entanto, algumas organizações sociais, como acontece com o
Estado, são predominantemente políticas por sua própria natureza;
na medida em se caracteriza como uma modalidade particular de
sistema social exatamente porque é uma estrutura de relações de
poder político. As organizações e instituições sociopolíticas são
processos sociais fundamentais do poder político.
Todas as relações sociais de caráter político envolvem algum tipo de relação de
poder. No plano político, o poder se realiza principalmente na garantia da
soberania de um Estado sobre seu território, na garantia da segurança da
população em seu território, na seguridade de seus cidadãos e na administração
dos interesses coletivos e do bem-estar comum. Há quem considere todo
potencial de constranger (como o poder pessoal) como político.
Os instrumentos do poder político estatal se apresentam como o conjunto de
instituições, organizações e demais aparelhos institucionais que asseguram a
sujeição dos cidadãos de um Estado ao seu centro de poder. Esta sujeição das
pessoas aos centros de poder é garantida poe instrumentos coercitivos mais
variados, que vão das normas e regras ideologizadas e arraigadas na consciência
social que impõem sanções de diversas naturezas à violência pura e simples. A
vulgar brutalidade.
Quando se considera a instituição do Estado, os seus agentes políticos são
denominados cidadãos (embora a cidadania não se resuma à participação
cidadã) nem à participação no governo ou em alguma forma de gestão em algum
organismo estatal ou paraestatal.
Numa associação (ou sociedade em sentido estrito de entidade social organizada
voluntariamente por seus associados que se reúnem em busca de interesses
comuns), seus agentes políticos são os associados em geral e, especialmente, os
que desempenham funções diretivas (os diretores) e funcionários ao quais se
atribua ou delegue algum tipo de poder.
A ação dos agentes políticos pressupõe a coexistência nela de três fenômenos
políticos complementares:
-

a atribuição de poder político,

-

a divisão do poder político e

-

a delegação de poder político.

Atribuição de poder político é o fenômeno sócio-político pelo qual as
coletividades emprestam seu poder a um ou a alguns de seus membros ou a
outro agente social.
O que também pode ser denominado investimento em um indivíduo ou grupo do
poder social. (Fenômeno de investimento ou investidura de poder)
O poder resultante deste processo, se denomina poder atribuído, que é diferente
do poder conquistado (pelo seu agente) ou do poder imposto (ao seu objeto).

Divisão de poder é o fenômeno político de atribuir o poder distribuindo-o a mais
de um agente social simultaneamente.
Delegação de poder é a ação de um agente de poder que consiste em dividir com

outrem, transmitindo a este(s) o poder que lhe fora atribuído originalmente ou
parte dele.
Nas sociedades muito primitivas o poder é conquistado pela força
ou atribuído segundo os costumes e tradições. Nos Estados
democráticos contemporâneos, o poder é atribuído de
conformidades com os ritos prescritos na legislação.
O exercício da Medicina tem sempre uma dimensão
inquestionavelmente política em quase todas as suas formas. Quer
como protagonista, quer como figurante. Isto acontece tanto
naquilo que respeita ao papel dos profissionais na política de
saúde (quando esta dimensão tem alcance máximo), quanto no
desempenho das instituições médicas e no jogo de poder que se
dá no interior dos estabelecimentos de saúde e, até mesmo, na
intimidade da relação médico-enfermo (por mais apolítica que esta
possa parecer).
O caráter político da relação médico-enfermo costuma ser
evidenciado a partir da dissimetria de poder nos papéis dos
partícipes.
No entanto, caso se considere que esta forma de poder se refere a
manifestações do poder individual e de poder social, esta relação
de poder não configura uma relação política porque não está
fundamentada no exercício de um poder político propriamente dito.
O que assegura verdadeiramente caráter político à Medicina,
decorre de seu caráter institucional.
De fato, mesmo a atividade médica mais rotineira e mais técnica
tem uma inquestionável dimensão política na medida em que todo
ato profissional decorre de um processo legislativo que lhe
assegura o monopólio daquela atividade e lhe impõe um elenco de
responsabilidades de correntes naquela atribuição.
Todo médico exerce um papel político, no mínimo, como pessoa
influente na opinião dos seus concidadãos é importante formador
de opinião e agente difusor de valores. Contudo, o trabalho médico
não pode, absolutamente, ser considerado exclusiva ou
predominantemente político sob pena de se descaracterizar. A
mais antiga tradição médica e a melhor conduta observada ao
longo dos séculos deixa ver que o caráter de trabalho humanitário
deve ser considerado como seu traço mais essencial.
Poder Nominal e Poder Real
O poder tanto pode ser simulado quanto dissimulado. Por isto, convém saber que
pode haver poder real e poder nominal, o de verdade e o de mentira.
Em uma estrutura sócio-política qualquer, nem sempre é fácil diferenciar quem
manda de quem dá as ordens, ainda que estas duas figuras possam se superpor e
frequentemente se superponham em uma mesma pessoa. Esta constatação
facilmente verificável, permite saber que existem sistemas sociais simples ou
complexos nos quais o poder real não está nas mãos de quem detém o poder
nominal. No entanto, preliminarmente, importa ter notícia de que quanto maior
e mais complexo for o sistema social, mais dificil é identificar quem realmente
exerce o poder por trás de quem está investido formalmente dele.
Nem sempre interessa aos agentes reais do poder exercê-lo e
colher o desgaste natural que esta atividade proporciona a quem o
exerce. Principalmente quando o detentor do poder prefere que
outro ou outros se iludam com a fantasia de serem poderosos.
Pode ser muito melhor emais lucrativo mandar (ou influenciar
decisivamente) o rei do que reinar. Fenômeno muito praticado em
praticamente todos os tipos de estrutura de poder.
Nos sistemas sociais complexos, o poder político é sempre exercido por uma
linha de comando na qual, nem todas as instâncias estão claramente aparentes
ou podem ser reconhecíveis com facilidade. Neste caso, os agentes do poder
nominal podem encobrir os detentores do poder real (até porque esta é uma das
finalidades de sua existência). No outro extremo do problema sociológico, sabese que muitas vezes, os agentes nominais do poder suplantam os detentores do
poder real e o assumem em seu próprio benefício.
Poderes Políticos do Estado
A interação harmônica entre os poderes estatais tem se mostrado
como um elemento essencial para o funcionamento democrático
dos povos do mundo. Nos Estados democráticos de Direito, as
crise políticas mais importantes são aquelas que se dão em
conflitos entre os poderes estatais. Tais conflitos devem ser
cuidadosamente evitados por todos os agentes políticos
responsáveis.
O poder executivo (origem das soluções técnicas e tecnocráticas),
o poder legislativo (berço das soluções políticas) e o poder
judiciário (matriz das soluções jurídicas).No âmbito das instituições
e entidades sociais não estatais, esta norma continua vigente e
deve ser cuidadosamente observada. Principalmente pelos seus
dirigentes.
Esta norma, deve presidir especialmente a atividade política e
administrativa das instituições e entidades sociais da Medicina e
dos médicos. Afinal, os médicos se pretendem modelos de
conduta social e moral.
Esta pretensão deve ter algum fundamento no campo da
realidade, por isto, mesmo a conduta não profissional dos médicos
pode se refletir, positiva ou negativamente, na imagem da
Medicina e em seu prestígio social.
Os membros dos conselhos deliberativos, executivos e fiscais de
uma organização social qualquer devem representar papéis ativos
e se manterem atentos às suas responsabilidades e atribuições.
É muito comum que se afirme que o poder ditatorial é mais eficaz.
Que quanto mais durar o poder e quanto mais se concentrar em
uma só pessoa, mais efetivos serão os seus resultados. E de fato
é. Mas também é muito mais corruptor que o poder renovado e
sob controle.
A longa permanência no poder e a falta de controles participativos
adequados e suficientes são antirrepublicanos e antidemocráticos.
Além de fomentarem todo tipo de corrução, primeiro corrompe-se o
político e seus acólitos, a seguir, a política como instituição e, logo
depois, a administração, seguindo-se o avanço no erário.
Esquema que se mostra mais verdadeiro nos sistemas de poder
presidencialistas (monarquias com tempo certo).
Queira ou não o agente social que exerce o poder, esta é uma
tendência irresistível, observável pelo observador atento. O poder
corrompe, diz o dito popular. E engorda, dizem as mulheres, em
geral mais atentas a este tipo de coisa.
Na política do Estado, o parlamentarismo parece ser o melhor
antídoto contra estes descaminhos. Nas entidades mais restritas, a
proibição radical de reeleição para um mesmo cargo executivo
parece ser uma medida eficaz.
Nas entidades médicas, deve-se fugir do político profissional como
se diz que o diabo foge da cruz.

Interpretação Científica do Poder Político
O poder político ou a possibilidade de exercer o poder em uma coletividade
humana estruturada, deve existir como potência nascida da vontade social
hegemônica nela. O poder político entendido como vontade coletiva que deve se
destinar a organizar a comunidade em uma ordem social que deve ser
considerada benéfica pata todos, (Ainda que, de fato, o seja apenas para uma
minoria). Por isto, as manifestações econômicas e militares do poder não
prescindam das ideológicas. Pois, são esta que geram aquele convencimento. E
este convencimento é importante para impor aos integrantes de um sistema
político a relativa homogeneidade comportamental.
Estes dois componentes do poder: a idéia e a força que a realiza se assemelha
muito às noções de ideia e ação embutidas na noção de psicomotricidade. E como
aí, geram três possibilidades doutrinárias de interpretação:
-

a idealista,

-

a empirista e

-

a dialética, sintética ou integracionista.

No desempenho de suas atividades, o médico pode exercer duas espécies de
poder:
-

aquele que decorre de suas possibilidades individuais e
-

o que deriva das diversas manifestações do poder social (sobretudo do
poder político-institucional) atribuído a ele.

As manifestações individuais de poder emergem das características pessoais de
seu agente (força, habilidade, conhecimento, inteligência, carisma, saber-fazer,
competência, capacidade de convencer, entre muitas outras) e as manifestações
sociais de poder dependem de seu status, seu papel e suas funções sociais.
O poder individual brota do indivíduo, de suas características
pessoais; enquanto o poder social decorre da posição ou da
situação social que esta pessoa que exerce o poder ocupa em
relação aos demais e às regras de convívio vigentes.
Quando se estuda mais detalhadamente o poder, há de ficar claro
que somente as últimas devem ser chamadas de manifestações
de poder político. Estas duas manifestações de poder são bem
diferentes e não devem ser confundidas, sob pena de se perturbar
gravemente a possibilidade de entender estes fenômenos.

Participação
Participação Social
A participação, modo resumido de referir que pode se referir à participação
social em geral, à participação política, à participação econômica, embutida na
participação cultural. A participação, como fenômeno social genérico, manifestase na intensidade, na natureza, no tipo de contacto, na influência e na
modalidade da interação que existe entre o indivíduo e o sistema social ao qual
pertence e suas relações recíprocas. A participação política deve ser entendida
como a influência exercida pelos indivíduos e/ou pelos sub-sistemas no centro
de poder de um sistema social.
Trata-se de uma atividade política centrípeta, na medida em que
se origina na periferia do sistema e se dirige para o centro do
poder político em um sistema social.
Como o poder, a noção de participação abrange muitos outros aspectos da
existência individual e social, desde as relações interpessoais, às interações que
se dão nos macro-sistemas sociais. Nos macrossistemas sociais, variam muito em
função da qualidade do sistema em que se manifestam.
No caso da participação política, estes indicadores devem ser avaliados do ponto
de vista do poder. Em economia, ou nos sistema sócioeconômicos, a participação
implica na quota de trabalho que cabe a cada membro de uma agência econômica
e sua correlação com a parte que lhe corresponde na tomada de decisões e na
divisão do produto do trabalho da unidade econômica da qual ele participa. Já se
viu que em política a participação se define pela relação existente entre a
participação nas tarefas (as responsabilidades e obrigações) e a participação na
tomada de decisões.
Com sentido sociológico amplo, os conceitos de participação e não participação,
em qualquer de seus sentidos, estão sendo cada vez mais confundidos com as
noções de inclusão social e de exclusão social, de alienação e de conscientização,
de integração e de segregação. Pois todos estes conceitos são muito próximos do
ponto de vista de seu significado. Não obstante, pode-se notar que cada um
destes pares de fenômenos sociais representa uma faceta um tanto diferente dos
processos de participação social e de não participação social.
Cada um destes pares de fenômenos sociológicos tem seus elementos
caracterizadores. É possível promover a avaliação das relações recíprocas de
participação do indivíduo e seu contexto social do ponto de vista de sua
participação ou não participação, avaliando as influência que estes dois polos do
sistema, o indivíduo e a totalidade, exercem um sobre o outro.
Em princípio, quando maior a influência do indivíduo, maior sua participação. E
quanto maior o controle social, menor a partipação, pois é maior a influência que
o centro de poder exerce sobre sua periferia (isto é, os indivíduos).
A participação social se completa em seu oposto dialético, o controle social
Participação social, controle social e poder são conceitos complementares e
opostos. Não devem ser confundidos. A pertipação social, em qualquer de seus
aspectos, cultural, econômico ou político, é centrípeta, se origina na periferia de
um sistema para influir no seu centro; o controle social é um fenômeno
centrífugo, se origina no centro (social, cultural ou do poder) e se dirige para a
periferia para controlá-la. Controle social significa controle da sociedade e não
seu oposto, como muitos desinformados parecem crer.
Quando se estuda a questão da participação dos indivíduos ou grupos nas
entidades coletivas das quais são componentes elementares, desde os menores
grupos até aos macro-sistemas sociais, se constata que a participação como
processo social pode se dar em duas direções:
-

em primeiro lugar, a participação que se resume na contribuição do
elemento para o interesse coletivo mais amplo (a contribuição individual
para a coletividade);

-

em segundo lugar, a participação que os componentes da coletividade
auferem do resultado do trabalho ou de outra atividade desenvolvida pelo
coletivo (a retribuição que o indivíduo aufere da coletividade).

A primeira dimensão da participação como processo social pode ser medida
pelos graus de engajamento e de disponibilidade do indivíduo para realizar as
tarefas que lhe são prescritas pelos interesses coletivos, (participação no
trabalho coletivo, participação no esforço social comum para obter um resultado
comum a todos, enfim, a contribuição do indivíduo para a sociedade). O que
costuma ser avaliado estimando-se a contribuição individual no resultado do
trabalho.
No segundo ponto de vista, quando se avalia a participação sob a ótica dos
interesses do indivíduo em sua relação com a coletividade, o grau de sua
participação é dado pela necessária contrapartida que se revela no papel
atribuído ao indivíduo na tomada de decisões (participação na gestão) e no
desfrute dos resultados do trabalho coletivo (participação nos lucros ou nos
outros resultados da atividade social) que, como já se viu anteriormente devem
estar equilibrados no processo de organização da ordem político-institucional.
Enfim, a paticipação no resultado do trabalho.

Qualidades da Participação Social
A qualidade da participação social depende do tipo de sistema social onde ela é
exercida. É diferente em cada um dos macrossistemas sociais (estado, cultura e
nação), nos sistema sociais intemediários (asociações, instituições, organizações
ou sociedades, nos mcrossistemas sociais (grupos, famílias).Tem sido grave
defeito imaginar a participação social, especialmente a política, como idIentica
em cada uma destas qualidades de sistema social.

Níveis da Participação Social
Na prática social concreta, a participação se manifesta com numerosos graus de
abrangência e de intensidade. Ao menos em princípio, todos devem exercer
algum tipo e algum grau de participação. Quando isto não se dá, denomina-se
exclusão social. Em geral, o nível e a amplitude da participação econômica indica
a intensidade e a extensão da participação cultural e política. A natureza das
relações sócioeconômicas em um sistema social qualquer indica sua tendência à
paticipação ou à exclusão social, à participação ou à não participação cultural, à
participação ou ao controle social e político.
A participação política de todos os cidadãos na estrutura de um Estado é uma
exigência da civilização e da ordem política civilizada; por isto, não é ocioso
afirmar que a participação indica o estágio do processo civilizatório de uma
sociedade. Quanto mais civilizado o sistema social, maior a participação dos
cidadãos nas decisões políticas e vice-versa: quanto menor a participação, menor
a civilização.
Por isto, os sistemas de política médica devem estar o mais
abertos possível à maior participação de seus componenntes
individuais e de seus sub-sistemas políticos.
A participação política é um fenômeno social objetivo que se manifesta nas
relações de poder entre indivíduos e grupos no interior dos coletivos
organizados e pode assumir variadas formas de expressão. Ainda que cada
cidadão exercite maior ou menor participação nas questões de sua comunidade,
deve haver um mínimo de atividade participativa que todos devem exercer, até
mesmo compulsoriamente, se for o caso.
Nem sempre a participação social deve ser exercida
voluntariamente. O serviço militar obrigatório e os procedimentos
eleitorais, além do pagamento de contribuições, taxas e impostos,
são exemplos cabais de participação compulsória dos indivíduos e
sub-sistemas sócio-políticos.
Embora, na prática e na verdade, relativamente poucos cidadãos
entendam estes fenômenos sociais senão como encargos a serem
tolerados, separando-os da participação, que sentem como um
direito.

Modalidades de Participação Social
Em qualquer atividade social, um dos aspectos mais importantes da integração e
da legitimidade das relações indivíduo/coletividade se dá, exatamente, na justa
harmonia que haja entre estes dois níveis do processo participativo. Ao menos
em princípio, nos termos em que se formula a ciência social, a participação de
alguém no resultado de uma atividade deve ser proporcional à sua participaçao
no esforço para realizá-la e na responsabilidade implícita em sua realização.
Quando se analisa as possibilidades de participação dos indivíduos e
coletividades nos sistemas sociais mais amplos que os contêm, verifica-se que
participação social pode se desenvolver em dois níveis principais,
conceitualmente diferentes mas, geralmente, convergentes na prática social
concreta.
As principais modalidades de participação social são a participação política e a
participação cultural, que inclui a participação econômica.
Cada uma destas formas de participação será encarada a seguir.

Participação Política
A participação sócio-política como qualquer outra dimensão da participação
social, pode se manifestar nos dois planos distintos mas interligados que foram
mencionado logo acima. A noção de participação política não pode ser entendida
como um processo linear e monodimensional ou unicamente como a
participação nas decisões.
A participação política se refere à participação no poder institucional,
principalmente no poder político das instituições, inclusive e principalmente na
instituição estatal.
Também aqui, nos dois extremos do processo, o de escolher e o de ser escolhido.
Este processo social de participação, a participação política ou participação no
poder, com suas duas dimensões inseparáveis, pode ser verificado em todos os
níveis da existência social. Aqui, interessa particularmente a questão da
participação política.
Nunca é demais repetir, principalmente em face dos procedimentos ideológicos e
manipulatórios que acompanham este tema, que na prática político-social
concreta, em geral, o grau de participação de um indivíduo ou de um grupo em
um sistema social qualquer no qual esteja integrado, inclusive no plano político,
pode e deve ser aferido pela avaliação ponderada nos seus dois níveis de
possíveis de realização.
Na produção e no consumo.
A participação de um indivíduo (ou de um grupo deles) no sistema social que os
contêm, pode se dar de duas maneiras:
-

como o esforço e trabalho dispendido por ele (o que ele dá à coletividade)
e

-

como a determinação das possibilidades de influência que ele
efetivamente exerça nos procedimentos decisórios grupais e pelo
conhecimento de sua quota no poder grupal, como retribuição à sua
participação social (o que recebe).
Como se verá, a essência da justiça, especialmente da justiça
social, reside justamente, na necessidade individual e social de
buscar a correlação destas duas dimensões participativas como
demanda individual e como exigência do convívio em sociedade.
Por isto, a necessidade de justiça (outro atributo essencial da
civilização) implica em que haja sempre correlação entre estes
dois níveis de participação, de modo que a participação em um
deles seja proporcional à participação no outro.

Além de fenômeno político essencial, a participação é um processo ideológico da
maior significação, na medida em que a participação, inclusive a participação
política, implica, invariavelmente, em um sentimento de dupla pertencença. A de
participante e a de participado, o que significa um grau tal de integração no qual
o participar plenamente de um sistema social qualquer significa pertencer a ele e
ser pertencido (tido) por ele (meu time, minha família, minha faculdade, minha
profissão).
O grau do que se poderia chamar de consciência participativa se soma aos
vínculos materiaos e psicossociais que a participação cria entre os participantes
em uma tarefa ou integrantes de um sistema sociais. Por isto, deve ser
considerada injusta cada prerrogativa atribuída socialmente que não
corresponda a uma responsabilidade, cada direito que não corresponda a um
dever. Como deve ser considerada iníqua toda participação no esforço de
produzir ou veicular a produção que não seja acompanhado de participação
proporcional no resultado. Se este sistema social for uma instituição, os vínculos
psicossociais devem se apresentar mais arraigados.

Participação Cultural
A cultura inclui tudo o que é aprendido e cultivado em uma comunidade. Com
este sentido amplo, a participação cultural inclui a participação econômica, tanto
a participação na produção dos bens e serviços, como a participação no produto
do trabalho como parte da cultura material). Pois, a cultura deve ser dividida
convencionalmente em duas dimensões:
-

a cultura material e

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a cultura não material (também chamada cultura espiritual que inclui a
ciência, a educação, inclusive as diversas manifestações artísticas e a
comunicação de massa).
A participação cultural varia em abrangência e intensidade em
função da diferenciação existente no sistema social onde se
processa e das diferentes potencialidades e interesses individuais.
Nos sistemas sociais mais simples, as principais fontes de diferenciação da
participação social são o sexo e a idade, qualidades pessoais, que também
diferem na identidade social e representem valores culturais (mas, geralmente
as relações são mais justas).
Nas sociedades estratificadas, o motivo e a natureza da diferença entre os
indivíduos ou grupos depende do tipo de estratificação havida ali (casta na
estratificação religiosa, classe na estratificação econômica, estamento na
estratificação burocrática, camada em outras formas de estratificação, inclusive a
de renda e poder de compra ou da competência técnica) combinada com outros
elementos (ocupação ou profissão, educação, status social e papel social),
restando importância relativamente pequena às qualidades pessoais como
atributos individuais.
Durante a evolução histórica, à medida em que se desenvolveram os mecanismos
de convivência civilizada no interior das sociedades, a unidade mais elementar
da participação cultural, como em todas as outras formas de participação,
evoluiu da participação dos indivíduos para incorporar a participação dos
grupos (sobretudo famílias) e, depois, para incluir a participação das associações
(sobretudo empresas); havendo que preveja o aparecimento das comunidades
como unidade de participação ideal do regime democrático de organização
cultural e social.
Um dos aspectos mais destacados das civilizações tem sido a proteção aos
incapazes e aos vulneráveis, que se materializa na adoção de um sistema de
cuidados, que os proteja, inclusive que os isente do trabalho comum e lhes
assegure sobrevivência decente. Outro, a o desenvolvimento de mecanismos
sociais que assegurem a menor desigualdade possível na promoção social de
todos os cidadãos. O princípio político e moral da igualdade de oportunidades é
uma expressão desta norma da ética social.

Participação Política.
A participação política individual e coletiva nos sistemas sociais complexos na
atribuição e na gestão do poder social, deve se dar nas instâncias de controle da
gestão do poder. A justiça da participação política também deve se dar
proporcionalmente nos dois níveis do processo participativo. Pois, como já se
viu, a participação política representa a participação no poder, no desfrute da
possibilidade de influir na tomada das decisões políticas e na gestão de sua
concretização.
Pela participação política os cidadãos controlam a ação governamental, mas isto
nunca deve ser chamado controle social, como já se teve ocasião de afirmar;
porque, como também já se referiu, o controle social consiste exatamente no
processo social oposto (na influência da totalidade sobre as partes e as
singularidades). Neste sentido a participação é o instrumento adequado para
modular e contrabalançar o controle que o Estado (ou outra instituição) exerce
sobre cada cidadão individualmente e sobre a cidadanía como coletividade, e
este é o conceito que deve ser usado para retratar esta situação política concreta.
Pessoas mais simples têm dificuldade de entender este fenômeno,
a que é um tipo de controle que as pessoas e organizações civis
exercem sobre o governo e de ser um procedimento social, não é
exatamente controle social. Participação e controle social são
fenômenos sociais que se equilibram.
O processo participativo político deve incluir os instrumentos de influência que
pode ser ser exercida pelos indivíduos ou coletividades no exercício de sua
cidadania (por meio de associações, partidos, comunidades ou organizações);
através dos recursos participativos, os cidadãos podem se integrar mais
efetivamente no processo de tomada de decisões e nas ações gorvernamentais.
Mas, deve-se insistir, não se deve empregar o conceito de controle social para
referir a participação da cidadania na supervisão e modulação da ação
governamental.
Ainda que se deva ter presente a diferenciação que se deve ter no
direito à participação do cidadão e no direito à participação do
consumidor dos serviços produzidos pelos serviços públicos, esta
confusão entre usuário (consumidor de serviços) e cidadão
(agente político) é uma das ideologias mais danosas de nossa
época consumista e individualista.
Em política, os atos e processos de participar objetivam que cada cidadão possa
exerçer efetivamente seu direito de contribuir na escolha dos agentes do poder,
da eleição das prioridades e dos meios, é decidir o que priorizar, o que fazer e o
que não fazer; e também em controlar a ação dos agentes do poder.
Está implícita na noção de participação, a faculdade dos indivíduos
exercerem controle sobre o desempenho político e administrativo
daquela instância de poder da qual se participa. Quem duvidar (ou
estiver convicto que não é assim) pode consultar um dicionário
especializado em ciências sociais. Aprenderá. Na certa.
Os sistemas sociais mais elementares, até mesmo por conta de suas
características como entidades sociais pequenas, oferecem a possibilidade da
participação direta de todos os seus membros, tanto no trabalho quanto no
exercício do poder. Os membros das coletividades maiores e mais organizadas,
dada a impossibilidade ou ineficácia da participação política direta, necessitam
assumir o papel de participantes por meio de delegados, escolhidos para atuar
nos níveis mais elevados daqueles sistemas sociais de decisão, execução ou
avaliação política como procuradores dos interesses de seus eleitores e no
interesse do conjunto da população.
Pode-se dizer que o processo direto de participação é um procedimento político
mais primitivo e típico dos sistemas sociais simples e pequenos; a participação
direta caracteriza os sistemas políticos mais elementares, enquanto a
participação indireta, por meio de representantes, é um procedimento político
característico dos sistemas políticos maiores, mais complexos e mais evoluídos.
Quanto maior e mais complexo o sistema social, tanto mais complexo deve ser
seu sistema de participação. Ainda que a difusão da informática esteja fazendo
mudar esta situação.
O estudo do processo social de participação política impõe que se avaliem dois
de seus mais importantes mecanismos: os partidos políticos e os mecanismos de
correlação entre os agentes do governo e a sociedade civil.

Poder e Participação
Participação, como já se viu, é o termo sociológico que indica a intensidade, a

natureza e o tipo de contato que o indivíduo mantém com o grupo a que pertence
com relação ao seu poder social.
A participação pode ser avaliada de dois pontos de vista complementares: do
indivíduo e da coletividade. Do ponto de vista coletivo, a participação de um
indivíduo é dada pelo grau de seu engajamento, disponibilidade e contribuição
para as tarefas coletivas; a participação do indivíduo no trabalho, o que ele dá
para a coletividade. Do ponto de vista individual, a participação se revela em seu
papel na tomada de decisões e na gestão dos interesses coletivos (a participação
política) e sua parte no resultado do trabalho comum (participação na
produção).

Participação e Representação Política
A designação representação política se refere à escolha de todos os agentes do
poder seja no plano do poder executivo, legislativo ou judiciário, embora a
expressão representação política na linguagem comum usualmente se referira
unicamente aos membros eleitos do poder legislativo.
Não é usual que haja clara noção do caráter político das funções
judiciárias. Até porque, os agentes deste poder se beneficiam da
ideologia que os faz acima da realidade política comum, que não
devem ser avaliados nem responsabilizados. O que contraria o
espírito da Democracia. Na verdade, os juízes, desembargadores
e ministros dos tribunais superiores são agentes políticos. Em
muitos Estados, ao menos os juízes e promotores de primeira
instância são eleitos pelo povo, como as outras autoridades
políticas.
Considerando a justa retribuição que deve haver nas relações políticas no Estado
democrático, a reivindicação de participação no poder deve estar sempre
fundamentada na participação das atividades e responsabilidades coletivas. Esta
relação entre a contribuição que o indivíduo dá para as tarefas coletivas e o que
ele recebe da coletividade é um dos mais intrincados e interessantes problemas
da ciência política e um desafio permamente da política como atividade concreta.
Constitui eqüívoco muito comum confundir os conceitos de
democracia, participação ejustiça, como se há de ver adiante, mas
este equívoco é bastante cultivado pelos políticos que se
beneficiam da ignorância e do meio-saber, da falsa cultura política,
do achismo, hoje tão comuns.Os mecanismos institucionais de
participação política direta e indireta dos cidadãos na gestão do
poder são ambos indispensáveis para a concretização da
democracia e para atender às necessidades de justiça e de
eqüidade que são consideradas essenciais para Democracia.
Por isto deve estar presente na consciência política de todos que
as noções mais elementares de democracia exigem que se
pondere a correlação entre os direitos e deveres que o Estado e o
cidadão se devem mutuamente. A necessária correlação entre os
direitos e os deveres do Estado e do cidadão, de um lado, e a dos
Estados e dos cidadãos entre si reciprocamente. Estes fatores
foram erigidos na Atenas do século V. a.C. organizada como uma
espécie de “condomíno político”.
O conceito de democracia emergiu quando “kratos” significava poder e “demos”,
a comunidade ateniense dos cidadãos livres, reunida na “eklesía”, como era
chamada a assembléia popular. Naquela comunidade relativamente pequena,
simples e convivendo em um espaço restrito, a democracia era o poder do povo
expresso diretamente, a democracia direta. A pessoa se fazia cidadão no
exercício da cidadania e a cidade se fazua democrática no exercício da
democracia. Em outras situações, em comunidades maiores e mais espalhadas no
espaço, quanto maior e mais complexo o sistema político, ocorrem dois fatos
significartivos: há mais poder a ser disputado, enquanto simultaneamente,
objetivamente se torna mais difícil a participação política direta do cidadão.
Esta dificuldade tem duas raízes: a) o desinteresse dos agentes do poder em
abrir mão dos recursos manipulatórios de se apropriar do poder; e b) a
dificuldade real de participação igual de todos no processo político.
Atualmente, com o desenvolvimento dos recursos eletrônicos de comunicação
em rede aberta (redes de rádio e televisão, comunicação por meio de
computadores, de fax), multipicam-se as possibilidades de participação direta do
cidadão no poder. Isso criou um novo alento nos que almejam o aperfeiçoamento
e apliação dos procedimentos participativos. Mas se multiplica também, e muito,
as possibilidades de se exercer controle sobre suas opiniões e sua vontade e
manipular sua atividade política.
Curiosamente, os mesmos recursos tecnológicos que possibilitam
à cidadania se libertar do parasitismo dos aproveitadores, pela
viabilidade e eficácia dos meios informatizados de participação
como instrumento de comunicação global, também ampliam as
possibilidades de sua alienação através da manipulação
ideológica, da propaganda mentirosa e da fraude, mas bastante
eficiente para mistificar na dependência de quem controle estes
recursos ideológicos de comunicação de massa.
Os cidadãos devem participar da gestão e do trabalho nos serviços comunitários,
principalmente de educação, saúde e desenvolvimento social, por que isto é justo
e porque aumenta a eficiência e a eficácia do serviço, além de de lhes diminuir os
custos.
No que diz respeito às decisões, entretanto, tal participação, deve se limitar aos
aspectos políticos daquele nível funcional e administrativo, deixando as decisões
técnicas aos técnicos e respeitando as jurisdições dos demais agentes políticos e
suas áreas de competência. A separação do que é administrativo, do que é
político e do que é técnico na gestão dos negócios públicos é essencial para seu
bom andamento. Mesmo sabemdo que o nível político delimita os outros dois.
Tem sido um contra-senso bastante deletério entregar a
organismos “comunitários” (seja lá o que isto signifique, mas
sempre uma instância leiga, não técnica) a responsabilidade de
tomar decisões técnicas, sob a alegação de que tudo é político ou
outros sofismas semelhantes.
Como já se mencionou, existe quem, por pura ignorância, confunda os conceitos
de participação na gestão com controle social, como se fossem a mesma coisa
quando são fenômenos sócio-políticos exatamente opostos e conceitos opostos
enquanto categorias da ciência política. Todos os conjuntos sociais, desde os
pequenos grupos, tendem a prover os meios para homogeneizar o
comportamento de seus membros, empregando, para isto, seus recursos
integrativos ou associativos. Isto é, como já se viu antes, precisamente, o que se
pode denominar legitimamente de controle social.
Recentemente, um ministro foi à imprensa defender o controle
social dos meios de rádio-difusão e televisão (como se não fosse
esta já sua mais importante razão de existir), porque o que estas
empresas precisam é: ministro honesto e participação da
cidadania em sua gestão e fiscalização.
O controle social encerra a auto regulação dos sistemas sociais e
se concretiza no controle que as entidades coletivas
(principalmente as instituições sociais, como a família e as turmas
de criança, o Estado e a nação, a ciência, a educação, a saúde, a
comunicação social) impõem a indivíduos e grupos para garantir e
desenvolver sua unidade funcional e assegurar sua estrutura de
poder, além de possibilitar sua integridade e funcionalidade.
O controle social é a diretividade que as macro-instituições como o
Estado, a educação, o direito e a religião impõem às pessoas e às
instituições menos expressivas. Deve aumentar a preocupação em
situar precisamente o significado da expressão sociológica
controle social decorrente do emprego deformado que esta
expressão vem sofrendo por parte de alguns autores (em
documentos oficiais do Conselho Nacional de Saúde e do
ministério correspondente) que entendem o controle social
equivocadamente como expressão da participação da cidadania
nas decisões e no desempenho dos organismos governamentais.
Participação e controle social são fenômenos conceitualmente
opostos e não podem ou devem ser confundidos como fazem
pessoas menos instruídas.

Representação Política Direta e Indireta
A representação dos agentes do poder pode ser direta ou indireta o que depende
da forma de sua escolha. Em condições normais, cada um destes meios de
representação serve melhor a um tipo de situação política. E nenhum deles é
mais ou menos democrático que o outro. Embora, seja necessário reconhecer
que os procedimentos diretos tragam consigo um certo potencial de criar a
ilusão de serem, mais democráticos. Principalmente para que só tem uma ligeira
impressão do que seja a democracia.
Para se manter no poder, a ditadura militar no Brasil empregou
simulacros de eleição indireta e com isto, desmoralizou o
mecanismo de escolha indireta dos agentes políticos e
comprometeu sua imagem como instrumento slsitoral e confi]avel
válido. Mas este defeito histórico há de ser superado com o
avanço da consciência política e com a superação das
deformações ideológicas.
Tem-se como certo que a representação direta deve ser usada para preencher
cargos e funções que dizem respeito a um colégio eleitoral definido e mais ou
menos homogêneo. Contudo, em realidades políticas muito heterogêneas, como
acontece com as entidades médicas no Brasil, os mecanismos indiretos de
representação podem ser mais justos e refletirem melhor a representatividade.
Os mecanismos indiretos de representação costumam ser mais eficazes e mais
“educativos”, além de possibilitarem a hegemonia indesejada de certas regiões
ou certos colégios eleitoriais. Mas são os únicos possíveis em grandes massas de
participantes. Contudo, os mecanismos da reperesentação indireta deve conter
certas restrições: devem permitir consulta aos eleitores sempre que houver
dúvida fundamentada sobre a representatividade de seus representantes e não
deve permitir a reeleição, por causa de sua vulnerabilidade a procedimentos
manipulatórios.
No Brasil, os agentes principais do poder executivo (presidente, governadores e
prefeitos) e os componentes do poder legislativo (senadores, deputados
estaduais, deputados federais e vereadores) são escolhidos diretamente; uma
imensidão de cargos governamentais (desde ministros) são escolhidos
indiretamente pelo chefe do poder executivo. Os membros do poder judiciário
não são eleitos, constituem uma burocracia de carreira e são escolhidos por
concurso e promovidos por mecanismos corporativos.
Eleições diretas para escolher dirigentes de entidades médicas
nacionais padecem do defeito original de permitirem a hegemonia
dos eleitores de duas ou três unidades da federação sobre os
demais. Na representação política nacional, o regime bicameral
pretende resolver este dilema.

Voto Proporcional e Voto Distrital
Considerando a extensão da população a ser representada, o processo de escolha
dos representantes políticos para o legislativo pode ser realizado de dois modos:
o voto distrital e o voto proporcional. Ambos os sistemas de escolha de
representação política apresentam vantagens e desvantagens que devem ser
ponderadas em cada caso concreto.
A eleição proporcional asegura melhor o direito de representação das minorias,
sua única vantagem; mas, nele, a ligação entre os eleitores e os deputados é
fluida e pouco importante, sendo muito mais vulnerável à corrupção e à
influência econômica. E este é seu principal defeito
Nos casos em que os eleitores de um distrito eleitoral limitado
escolhem, por maioria, o seu representante político, naturalmente,
há uma maior identificação dele com o eleitorado e do eleitorado
com ele, do que o sistema proporcional adotado entre nós, no qual
uma imensa massa de eleitores pode votar em qualquer candidato
a seu representante. Contudo, tal representação, mesmo quando
existe, é percebida como algo abstrato, como um compromisso
ideal e não como alguma coisa real e concreta.
O sistema distrital cria as condições para a concretização da escolha de
representantes da comunidade e não de grupos de interesses, sejam econômicos,
políticos ou outros. No entanto, como uma desvantagem embutida nele, o
sistema distrital tende a ocasionar a polarização do distrito em dois grupos autoexcludentes e deixa pouco lugar às minorias menos expressivas e mais
específicas. Mas, mesmo esta desvantagem, é sustentada pelos defensores deste
sistema como um fator importante de conciliação e civilidade porque obriga à
negociação e à prática de alianças políticas.
Entre nós, por causa da ditadura militar, os processos indiretos de
eleição ficaram comprometidos na consciência política do povo. E
o desprestígio dos representantes legislativos (inclsive por causa
do sistema em que são escolhidos) determina uma certa repulsa à
propaganda parlamentarista. Contudo, o parlamento de um Estado
parlamentarista não é igual ao parlamento de um Estado
presidencialista. Pelo menos, não há de ser tão cooptável.
As eleições distritais, por causa de seu caráter majoritário e da
limitação do colégio eleitoral, geram políticos diferentes daqueles
escolhidos em eleições proporcionais em grandes contingentes
eleitorais. Diferentes porque mais comprometidos com seu
eleitorado do qual não sabe exatamente quando irá precisar outra
vez.
Independente da forma pela qual se dê o processo eleitoral, o processo social que
se chama participação política, é um atributo de natureza sócio-política pela
qual indivíduos, grupos, associações de indivíduos ou outras entidades coletivas
se integram nas instâncias de poder dos sistemas sociais a que pertençam
porque estão integrados neles. E, conforme for a necessidade e a possibilidade,
se integrem de uma maneira direta na sua direção (exercendo eles mesmos o
poder e a autoridade) ou, participando indiretamente do poder, através de
representantes escolhidos para este mister e que atuem politicamente em seu
nome e participem da direção como seus mandatários. O que se pode ter como
certo é que a participação não pode nem deve estar restrita às eleições, mas as
eleições são a modalidade mais importante de participação política.
Num Estado ideal, talvez todos os cidadãos sejam militantes de partidos políticos
e existam partidos políticos para todas as tendências mais expressivas.
O processo de eleição distrital de deputados é uma das
características do parlamentarismos, que é adotado nos países
mais civilizados do planeta. No Brasil, em passado recente, as
forças políticas majoritárias se reuniram para denegrí-lo e evitar
sua aprovação em plebiscito porque muitos de seus líderes.
(Quércia, Lula, Maluf, Brizola) acreditavam que seriam eleitos e
preferiam naturalmente, a monarquia sem coroa, ainda que por
tempo certo, que é o presidencialismo, do que o parlamentarismo
que seria melhor apenas para o país. Vivesse o país um regime
parlamerntarista e, por certo, boa parte das crises políticas vividas
neste período não teriam acontecido. Acrescente-se que o sistema
proporcional oferece condições excelentes para o aparecimento de
mandatos comprados e para a fraude eleitoral, o que dificulta
muito sua rejeição por um parlamento criado à sua imagem e
semelhança.
Além da participação política, como acontece a todos os cidadãos, no processo
eleitoral de escolha das autoridades públicas, existem duas formas de
participação política que merecem ser consideradas: a participação comunitária
e a participação corporativa que são mais restritas.Muitos fazem objeção a estas
formas de representação política porque elas comprometem a igualdade política
de todos os cidadãos, na medida em que, aqueles que desfrutem estas formas
particulares de participação, acrescentam-na à sua partipação política comum.
Participam, portanto, no mínimo, duas vezes. Esta injustiça original, implícita na
participação corporativa e na participação comunitária pode ser compensada,
segundo seus defensores porque ela se destina a pessoas situadas na margem da
sociedade que têm., por isto, sua participação diminuída. Seriam formas
compensatórias da inferioridade e da exclusão políticas.

Participação Corporativa
Corporação é como se pode denominar uma associação ou conjunto de pessoas
que compartilhem a mesma profissão ou, mais amplamente, os mesmos
interesses econômicos. Uma grande empresa, um sindicato, uma categoria
profissional são corporações. A participação corporativa é aquela na qual os
representantes políticos são escolhidos nas corporações ou nas entidades
econômicas e profissionais (sindicatos patronais e de empregados e associais
classistas).
O corporativismo é maior defeito da participação corporativa. O corporativismo
consiste na superposição e supervalorização dos interesses corporativos frentes
aos interesses da sociedade total.
O cúmulo da perversão política corporativista reside do fato de
uma corporação passar a reger o Estado. Principalmente, em se
tratando dos banqueiros ou outros plutocratas.
A representação política corporativa é uma forma de subdividir a
representação política popular mais geral e submetê-la a
interesses mais restritos (e mais facilmente controlável e
submetida aos organismos ideológicos do poder). Desde o século
passado, prevê-se a participação de representantes de entidades
profissionais nos organismos políticos representativos da
população.
Nos governos nazista na Alemanha, em Estados fascistas, como a
Itália, Portugal, Espanha e na ditadura do Estado Novo no Brasil
(1930-1945), esta prática se concretizou nos organismos
legislativos estaduais e federais (com a criação dos deputados
classistas) que eram previstos na Constituição (chamada a
polaca), outorgada pelo ditador, Getúlio Vargas.
Esta experiência de representação foi um desastre na realidade
política concreta em que foi testada, tendo sido liquidada pela
Constituição de 1946, não sendo mais ressuscitada posteriormente
porque está crescendo a consciência de que, nas democracias,
unicamente os partidos políticos devem intermediar as relações do
cidadão e o Estado.
Consagrou-se, desde então, como princípio fundamental, que as
corporações, como todos os demais interesses de mais ou menos
restritos, devem canalizar sua participação através de partidos
políticos; podendo até, quando for o caso, criar um partido para
defender seus interesses políticos específicos. Mas, em geral, isto
não interessa porque a exclusão vai pesar mais que a inclusão.
Cada vez mais, se reforça a consciência de que a representação profissional
corporativa superposto com a representação cidadã cria uma dupla
representação para uns (porque a maioria da população participa apenas uma
vez, enquanto que os componentes da corporações escolhidas, seja qual for o
processo desta escolha, participa duas vezes ou mais).
Além desta múltipla participação, a representação corporativa é sempre injusta
quanto à escolha das categorias profissionais eleitas; e esta injustiça somente
seria contornada pela possibilidade concreta de todos participarem duas vezes
também. E então, assegurando-se a todos os dupla representação, para quê e
porquê existiria a corporativa?
Desde 1945, com o fim do Estado Novo (a ditadura do PSD/PTB
presidida por Getúlio Vargas) teve fim a representação política
corporativa nos organismo legislativos. Este tipo de participação
política sobrevive unicamente no poder judiciário através de uma
aberração jurídica e política, os juízes classistas, que coexistem
com os magistrados togados para promoção da justiça na área das
relações de trabalho; e, de alguma maneira, nos conselhos que
compõem as estruturas dos sistemas de prestação de serviços
sociais (como os conselhos estaduais e nacional de saúde),
simulacro político para compensar a baixa representatividade dos
representantes eleitos no sistema proporcional.
Parece cada vez mais claro que a participação política deve se dar
igualmente para todos os cidadãos e que qualquer discriminação
termina por se fazer odiosa e anti-democrática, por mais bemintencionada que tenha sido sua origem.
Desde a ditadura getulista, a participação profissional nos poderes legislativo e
executivo se restringe aos conselhos disciplinadores e fsicalizadores das
profissões reconhecidas, mas se garante que cada um destes organismos
coletivos tem todo seu eleitorado na corporação a que se refere. (Ainda que para
alguns, pareça melhor que os conselhos de ética contem com outros profissionais
que não unicamente os seus colegas).
Contudo, recentemente, muito provavelmente por falta de memória e
insuficiência de conhecimento, a mesma prática da participação corporativa está
sendo reinstituída nos conselhos de saúde e em outras entidades coletivas de
decisão sobre as politicas públicas. Esta repetição se deve, ao menos em parte, ao
desconhecimento da fracassada experiência fascista, e, em parte, por insistente
apetite político dos dirigentes corporativos e pela crescente influência dos
organismos representativos das corporações nos partidos populistas (de direita
e de esquerda). Mesmo assim, mantendo-se a tendência atual, ao que tudo indica,
é muito provável que o fracasso deste tipo de representação política se repita e
as representações comunitárias deixem de incluir a representação corporativa.
Tais conselhos são repetições farsescas dos sovietes, tão
importantes na ascenção do poder soviético.
No caso específico das agências de saúde, parece bastante valioso que as
corporações envolvidas nas ações sanitárias participem do processo
administrativo que envolve as atividades de saúde, principalmente em sua
avaliação e em seu controle. Contudo, quando esta participação é ampliada para
o processo decisório, se superpõe à participação cidadã, constitui uma violação
do princípio da igualdade de todos. Os conselhos e organismos coletivos que
envolvem representantes corporativos não devem ter finalidade deliberativa,
mas consultiva e fiscal.
Além do quê, na prática tais instrumenos políticos se revelaram excelentes
criatórios der tarefeiros e pelegos.

Participação Comunitária
O nível e o grau de participação de cada elemento da sociedade em uma entidade
política estatal ou civil depende essencialmente, entre outros, dos seguintes
fatores:
-

da maneira como se distribui o poder naquela organização;

-

de como se controla a atividade dos agentes do poder econômico, do
poder ideológico e do poder político naquela entidadade social;

-

seja um agente individual ou coletivo do qual seja componente;

-

de sua posição naquela estrutura social e

-

da natureza das peculiaridades de suas relações sociais (de cooperação
ou de subordinação) com os demais.

Todas estas questões devem estar explícitas em seus Estatutos Sociais ou em sua
Constituição, caso se trate de um Estado soberano.
Adiante neste trabalho, quando se caracterizar o que e é como se
estrutura a democracia, estas questões implícitas na distribuição
do poder serão consideradas mais especificamente e co mais
clareza.
O regime político administrativo vigente no Brasil se distribui em três
níveisverticais superpostos de poder: o municipal, o estadual e o federal (ainda
que estas instâncias estejam ainda muito mal definidas, o que fornece
justificativa para a perene reforma constitucional em que se vive no Brasil).
A legislação prevê que a primeira instância de participação política se dá no
governo municipal (que também é a primeira jurisdição de execução das
políticas sociais) e a prática política está apontando para a edificação de canais
de participação política mais próximas do cidadão, através de representações
zonais ou comunitárias. Só que, como toda mudança política que acontece entre
nós, esta saudável medida sofre distorções que serão consideradas adiante.
Tradicionalmente, entre nós, a participação política se limita à participação do
eleitor na escolha das autoridades públicas, mesmo assim, através da
intermediação dos partidos políticos. A participação nas decisões
administrativas, na gestão da coisa pública e na avaliação da atividade
governamental é recente e, para muitos, deveria ser canalizada unicamente
através dos partidos políticos e dos políticos eleitos para o governo; pretendem
que sua substituição por outros organismos repete os defeitos identificados na
representação classista mencionada atrás.
A legitimidade do processo está garantida pela confiança que os partidos e os
políticos fazem por merecer e pelas exigências que os organismos estatais de
justiça exigem deles.
No entanto, sobretudo nas instâncias locais (as municipais) de exercício do
poder, esta opinião não pode ser tida como correta porque participar deve ser
algo mais do que votar e da capacidade de ser votado; a participação não deve se
limitar apenas à escolha os dirigentes; participar deve ser, principalmente, a
possibilidade de influir na escolha das prioridades e a gestão da coisa pública e
avaliar a implementação das ações do governo, por isto surgiu o conceito de
participação comunitária nos serviços governamentais de ponta. Na questão da
saúde, isto assume importância potencial muito maior porque a tendência
mundial é municipalizar, ao menos, a gestão dos serviços de educação elementar
e dos cuidados básicos de saúde.
No caso brasileiro, parece ser importante discutir a relação mais
ou menos imediata que se faz entre município e comunidade.
Na Europa e na América do Norte, locais em que as cidades já
nasceram com alguma organicidade e tendo como importante a
participação dos cidadãos em sua sobrevivência, na conquista de
sua liberdade e na construção de seu progresso.
No Brasil, como nos outros países latiniamericanos, os municípios
se formaram como donativo da realeza ou para atender aos
interesses dos latifundiários (coronéis ou outros mais ou menos
feudalizados).
Aqui também se coloca um tema significativo na realidade brasileira: a
incapacidade administrativa dos municípios e a tradição de irresponsabilidade
dos gestores municipais. Deve-se insistir bastante que, entre nós, os estados, os
municípios não são criados para administrar as demandas públicas. Mas para
atender interesses privados: o Fundo de Participação dos Municípios, isentar
certos proprietários (geralmente latifundiários) de impostos e para servir aos
propósitos eleitorais de alguns politiqueiros.
Como a tendência internacional é municipalizar os serviços
prestados pelo Estado, ao menos nas atividades básicas de
saúde, educação e segurança, em toda parte estão surgindo
instrumento políticos de participação cidadã nos serviços públicos
onde se relaizam estas atividades.
Estes instrumentos de participação comunitária têm a vantagem (e
a desvantagem) de ignorarem os partidos políticos sem influência
no dia-a-dia da população e amplairem as possibilidades de
consolidação democrática. Como desvantagens mais evidentes,
verifica-se a facilidade com que são manipulados e o estímulo à
pelegagem.
(Pelego é um agente oficial que atua politicamente como cidadão
ou operário a serviço do governo ou do patronato).
Entre nós, ambos, políticos e partidos, estão falhando em suas obrigações e, com
isto, perdendo autoridade. No entanto, este não é um problema especificamente
nosso. A crise atual de confiança nos partidos políticos em todo o mundo parece
decorrer, principalmente, de sua incapacidade social, de sua tendência a se
transformar em instrumento que beneficia seus burocratas e dirigentes políticos
(mais, até, que os interesses de classe que se destina a defender, por mais
heterodoxo e paradoxal que isto possa parecer).
Para combater esta tendência, propõe-se a participação da sociedade civil nos
organismos prestadores de serviços sociais. Esta participação de representantes
da sociedade civil (da comunidade) nos conselhos dos organismos prestadores
de serviços públicos se destina a fazê-los contribuir na escolha das prioridades e
no controle do desempenho da atividade dos técnicos.
A participação nas agências estaduais e federais incumbidas da elaboração das
políticas de saúde completariam este processo participativo, necessariamente
originada na periferia do sistema.
Seguindo a tendência contemporânea de descentralizar e atribuir
aos governos locais a responsabilidade maior sobre a prestação
de serviços de educação e de saúde básicos, organizou-se no
Brasil, o SUS com uma diretriz municipalizante. Como se
estimulou agentes dos usuários podem a participar da gestão dos
serviços de saúde que os servem. Por tudo isto, o projeto do
Sistema Único de Saúde prevê a participação de representantes
da comunidade (principalmente usuários e prestadores de
serviços) como membros de conselhos que se devem criar nas
agências de saúde, nos organismos distritais, nos municípios.
Tais instrumentos participativos deveriam se ampliar para os
estados e para o nível federal, construindo-se uma pirâmide de
autoridade progressivamente mais concentrada, da base para a
cúpula. Isto seria ótimo, caso este sistema de participação social
tivesse crescido naturalmente com o crescimento político da
cidadania. Mas não é isto que está acontecendo.
Provavelmente no afã de apressar o progresso, acelerar a
consciência política do povo e, porque não? para tirar algum
proveito individual ou eleitoral, alguns grupos forçaram de tal
maneira a situação, que o processo foi invertido e o nível federal
se organizou antes que as outras instâncias e, de cima para baixo,
vem crescendo esta deformação que mais prejudica a consciência
cidadã e o processo participativo na saúde; que o acelera, é
verdade, mas que o corrompe e descaracteriza como
procedimento de desenvolvimento político democrático.
Neste caso particular, o processo participativo comunitário está se
transformando em uma ideologia a serviço da oposição que o
emprega para desafiar o poder vitorioso e, por isto, corre o risco de
comprometer a ação governamental e impedir a tomada de
decisões políticas por quem conquistou democraticamente, nas
eleições, o direito de exercê-las em sua plenitude.
Esta situação que se pode denominar oportunista, leva a outra
contrafacção presente neste processo centrífugo de participação
nos conselhos de saúde, é o desafio e a contestação implícitos
aos vereadores e deputados (em grande parte por causa das
deformações do sistema proporcional de representação). Mas,
contraditoriamente, isto coexiste com a oposição ao sistema
distrital. Coisa bastante diversa é a participação comunitária na
gestão dos serviços prestados à sua comunidade; quando os
usuários de um serviço comunitário se integram em sua gestão,
participando de seu funcionamento e, principalmente, de sua
avaliação.

CONTROLE SOCIAL
Tempo de guerra, mentira como
terra; tempo de eleição, mentira
como
chão.
Provérbio popular
Controle social é a influência e o controle que os agentes do poder exercem sobre
os cidadãos, atuando no sistema político como uma compensão ao processo
participativo o esforçco para assegurar a unidade da sociedade. Em última
análise, o controle social constitui o resultado de processos jurídicos, ideológicos
e psicológicos que os macro-sistemas sociais empregam para homogeneizar os
comportamentos dos indivíduos e dos grupos sociais contidos em seu interior,
adequando-os à ideologia vigente através de normas, costumes e valores
socialmente aceitáveis e, principalmente, as instituições sociais.
Em princípio. os instrumentos de controle social visam garantir a unidade e a
integridade política do sistema social e buscam a consecussão de seus objetivos
reais. Quando o sistema social é a instituição jurídico-política do Estado, os
principais instrumentos explícitos de controle são as leis e as autoridades
constituídas para garantir a ordem sócio-política sob todas as suas formas. Além
destes, existem instrumentos ideológicos de controle social (os chamados
aparelhos ideológicos do Estado que se destinam a perpetuar e legitimar uma
certa ordem social que exista concretamente em uma entidade política).
O controle social, junto com a participação, integra o processo de autocontrole do
sistema social que assegura a interação ordenada e eficaz de seus componentes
mediante normas reguladoras e a influência direta o indireta do centro político
sobre seus componentes individuais ou associados. Controle e participação
constituem influências opostas destinadas a se compensarem na prática social
concreta. O controle social e a participação se equilibram como instrumentos de
auto regulação política. A participação, como influência que os indivíduos e subsistemas exercem sobre o Estado, e o controle social como influência que o
Estado exerce sobre os componentes sociais.
Nenhum sistema pode subsistir sem um conjunto de regras que dirijam sua ação
porque uma das caracterícas essenciais dos sistemas é que todos seus
componentes estejam, subordinados à mesma lei ou ao mesmo conjunto de leis.
Muito menos um sistema social. Já se mencionou que nenhum conjunto social
organizado, por mais simples e menor que seja, pode subsistir sem uma forma
qualquer de disciplina interna de seus membros em relação a alguns
comportamentos necessários para sua existência e para perseguir seus objetivos.
O mecanismo ideológico que atende a esta necessidade coletiva de agregação é
conhecido como controle social. A ideologia e as instituições são os dois grandes
instrumentos de controle social, ao nível dos seus macro-sistemas.
A expressão controle social costuma ser empregado
equivocadamente na linguagem vulgar e por quem negligencia a
necessidade de exatidão verbal na terminologia científica, com o
mesmo significado de participação. Especificamente, a
participação dos organismos da sociedade civil ou dos cidadãos
comuns nas decisão e na ação do Estado, especialmente do
governo. Mas isto não deve ser feito por pessoas educadas por
causa da ambigüidade que gera e da impressão de ignorância que
propaga.
Embora se trate de processos políticos complementares,
participação e controle social não devem ser confundidos, repitase. Um é o oposto do outro.
Adiante ver-se-á que coletividades estão sujeitas à ação de forças agregadoras e
desagregadoras. Entre as forças agregadoras, aquelas que reforçam os processos
associativos e tendem a manter e consolidar a coesão social, está o controle
social (coação ou coerção social, instrumento associativo da coletividade através
de meios ideológicos, administrativos e políticos).
Os mecanismos de controle social podem atuar nos indivíduos e coletividades de
forma consciente ou inconsciente, voluntária ou involuntária, imediata ou
mediata.
Os usos, os costumes, os mitos, a moral e as crenças (ideologias) são os
instrumentos mais ou menos informais de controle social, típicos das sociedades
pouco complexas.
Nas sociedades mais complexas, os recursos ideológicos de controle social têm
que ser mais sofisticados para produzir efeito e, por isto, empregam-se meios
formais, tais como a educação, as leis, a propaganda, além das religiões, da
organização política e jurídica, do sistema de organização familiar e de outras
instituições, dentre as quais se destaca o Estado e o poder estatal, mas também
as normas e as instituições sociais (todas mais ou menos abrigadas no âmbito do
Estado).
A maior ou menos possibilidade de acesso aos meios comunicação social e a
influência que os agentes do poder exercem na subjetividade das pessoas em sua
área de influência são traços característico do controle social. Não se pode
subestimar a capacidade que têm os agentes do poder de manipular a
consciência e o consentimento das pessoas, criando as mais variadas opiniões, ao
sabor de seus interesses ou dos interesses de seus patrocinadores.
As normas e as regras vigentes nas instituições sociais determinam sua
ordenação social, como as estruturas de poder, a ordem econômica, a ordem
social, a ordem jurídica e a ordem política são os instrumentos mais conspícuos
de controle da sociedade e são avaliadas no capítulo referente aos aspectos
sócio-antroplógicos da Medicina. A imprensa e os outros recursos de
comunicação social são extremamente importantes no controle social.

Pressão Social
No vocabulário científico, a pressão social é uma modalidade de controle social
que consiste no conjunto de influências diretas ou indiretas, explícita ou
implícitas, latentes ou manifestas que os diferentes interesses presentes nos
sistemas sociais mobilizam e exercem sobre os indivíduos e sub-sistemas sociais
que os compõem para modelar e modular seu comportamento em função dos
interesses dominantes naquela coletividade maior. A homogeinização dos
comportamentos dos membros de um grupo, associação, instituição ou
sociedade é um bom exempo do resultado da ação inconsciente da pressão social
sobre os indivíduos.
Literalmente, a pressão social é a pressão que o sistema social exerce sobre os
indivíduos, grupos ou associações que o compõem.
Na linguagem comum, a expressão pressão social também pode
ser empregada com sentido mais específico (e menos rigoroso
cientificamente) para indicar a pressão que indivíduos ou
organismos sociais particulares exercem sobre as instância de
poder coletivo para influir em suas decisões e em suas ações.
Neste caso, o termo pressão social pode se confundir com o
conceito de intensidade da participação, que significa a maior ou
menor influência que pessoas, grupos, associações, instituições
(principalmente a opinião pública).
Mesmo nas democracias, também os lobbyes e grupos de
pressão) exercem sobre políticos ou agentes da burocracia
governamental para que adotem medidas que favoreçam seus
interesses ou os interesses que representam. Neste sentido, os
profissionais de saúde, como os demais de outras corporações,
estão acostumados a atuar como grupos de pressão social
(embora, jamais se assemelhem em eficiência, aos delegados de
polícia, promotores, advogados e magistrados e as demais
corporações de bacharéis em direito que atuam diretamente na
ordem social).
Atualmente, aparece outro grupo de pressão na área da saúde; recentemente
cultiva-se o aparecimento de grupos de consumidores de serviços de saúde que
fazem as vezes de seus correspondentes existentes no primeiro mundo. A
legislação dos direitos do consumidor integra este esforço ideológico e
acompanha, por um processo de imitação do poderoso, uma tendência já
arraigada no Primeiro Mundo, principalmente nos Estados Unidos da América.
A organização dos usuários, enquanto consumidores organizados, é uma das
características do mercado dos países desenvolvidos. Sua instituição, quando
espontânea, revela um elevado grau de maturidade política de uma população.
Artificialmente impostos, são instrumentos eficazes de manipulação.
Uma das dificuldades que têm os cidadãos de países periféricos, é
a necessidade de imitar os hábitos, os valores e a legislação dos
países centrais hegemônicos, sem dispor da menor condição de
concretizar, universalizar e garantir a efetivação daquelas normas.
Por isto, os valores contidos nestas normas ficam desmoralizados
e sua implantação posterior, quando forem outras as condições, irá
resultar muito difícil, senão impossível.
Leis, como as de proteção à criança, a legislação de defesa do
consumidor e muitos dispositivos normativos da prática médica,
são instituídos e adotados porque são justos e desejados, sem
considerar a viabilidade de sua aplicação.
Toda pressão social constitui um esforço para aumentar o grau de participação
política de quem pressiona para tirar alguma vantagem disto. Os grupos de
pressão e outros instrumentos de influir na gestão do poder costumam estar a
serviço de entidades sociais interessadas em decisões do poder público.

Instituições e Controle Social
Todas as instituições, iniciando pelo Estado e incluindo todas as demais:
jurídicas, econômicas, políticas, religiosas e culturais são instrumentos de
controle para manter a coesão do sistema social e refletem sua natureza objetiva.
A totalidade da organização social se configura em diferentes ordens: econômica,
social, política, jurídico-administrativa, que são as matrizes institucionais da
sociedade. Em cada uma delas as entidades osciais mais importantes se
configuram como instituições. Destas, interessa a este estudo, principalmente, a
ordem política, o que se estuda a seguir.
Convém diferenciar, quando a exatidão terminológica for importante, o que são
asoociações, organizações e instituições.
A associação é um sistema social composto por conjunto de pessoas
(denominados sócios, associados) com status iguais ou análogos, que se reunem
voluntariamente em uma organização social com a finalidade de satisfazer
necessidades comuns, obedecendo a um conjunto comum de procedimentos
administrativos, privilégios, regras de conduta e sanções que, em princípio,
devem ser iguais para todos.
As associações são entidades simultaneamente psicológicas, sociológicas,
políticas, econômicas ou jurídicas e cada uma destas dimensões de sua existência
(ou qualquer combinação delas em qualquer proporção) pode ser sobrevalorada
ppermanentemente neste ou naquele grupo ou apenas em um certo momento de
sua existência, na dependência de seus objetivos, número de associados ou de
outras circunstâncias. A voluntariedade do ingresso e da permanência é a
característica mais importante deste tipo de sistema social; e seu tipo particular
é determinado por sua finalidade que é o traço mais importante de sua
caracterização.
Como são sistemas sociais constituídos voluntariamente e ninguém deve ser
constrangido a participar deles. Podem ter finalidade econômica (sociedades
produtivas ou comerciais, empresas de responsabilidade limitada, sociedades
anônimas, cooperativas); científico-cultural (academias científicas e literarárias,
centros de estudos, agremiações culturais e inclusive religiosas); esportiva
(clubes e associações); política (partidos políticos) e muitos outras.
As organizações são entidades sociais estruturadas intencionalmente em função
de seus objetivos e dos recursos que mobiliza e organiza para obtê-los. No plano
estrutural, as organizações es caracterizam por:
a) divisão do trabalho, dos privilégios, das responsabilidades e da participação
no poder;
b) a presença de um ou mais centros de poder que a dirigem como uma estrutura
hierarquizada;
c) pela impessoalidade das relações e a substituidade do pessoal que tendem a
pepetuar sua existência.
Diferem das associações pela desigualdade de seus componentes na estrutura de
autoridade que é imposta pela sua estrutura hierarquizada. Se assemelham a elas
pela voluntariadade da pertinência e pelo fato de serem caracterizadas pelas
suas finalidades. De acordo com suas finalidades, as organizações podem ser
definidas como produtivas, burocráticas, científicas e muitas outras.
Recentemente, no governo de um professor de sociologia (que se
revelo hábil vendedor de sua pátria), foram instituídas
organizaçnoes sociais com propósitos limitados.
Instituições. Em geral, com o sentido de ação ou atividade, a noção de instituição
inclui alguns elementos conceituais que podem ser considerados como mais
importantes e que podem se apresentar, em cada caso, com diferentes
intensidades:
-

configuração ou combinação de modelos de comportamento mais ou
menos homogêneos e coerentes que se manifestam como papéis sociais e
funções sociais reconhecidos e respeitados pela sociedade;

-

tais modelos atuam como força estabelecida e agem como fatores
importantes de proscrição ou prescrição comportamentais;

-

servem ao controle social (conjunto de meios e processos pelos quais um
grupo ou outra unidade social influi na homogeinização do
comportamento de seus componentes em função daquilo que se
considera bom ou mau);

-

objetivam a satisfação de necessidades fundamentais (ou tidas como tal)
do grupo ou de seus componentes;

-

determinam a existência e as características de certos status, papéis e
funções sociais, não apenas no interior de sua organização, mas em todo
sistema social;

-

possuem normas que costumam ser obrigatórias, e são reconhecidas pela
cultura (ou sub-cultura) ou impostas pela unidade social aos seus
membros;

-

suas atividades se prolongam por várias gerações que a reconhecem,
aceitam seus objetivos e referendam suas normas e valores;

-

constituem um sistema de comportamentos de referência para toda
cultura porque que mantêm harmonia e coerência internamente e com
relação aos seus objetivos (os objetivos intitucionais que os justificam).
5. poder, participação e controle social

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5. poder, participação e controle social

  • 1. 5.Poder Político, Participação e Controle Social Luiz Salvador de Miranda Sá Jr. Classicamente, o termo poder tem sido empregado com sentido bastante genérico e, muito amplamente como expressão de potência, ou seja, para referir a organização e o emprego dos meios necessários para alcançar as finalidades postas pela própria vontade ou pela necessidade reconhecida por parte de qualquer ente individual ou social. Isto é, deve-se decodificar o significado do termo poder como possibilidade de se impor a outrem, de constranger, de influenciar a conduta alheia de alguma maneira e em qualquer intensidade. Enfim, significa poder fazer e poder não fazer alguma coisa e constranger alguém a fazer o mesmo. Genericamente, pode se denominar poder à possibilidade ou capacidade que apresenta um indivíduo ou coletividade para fazer alguma coisa, exercer alguma ação ou atividade por sua própria vontade ou, independentemente do desejo alheio, ser potencialmente capaz de mudar o comportamento alheio. A capacidade de influir ou de constranger, este é o sentido que a palavra também tem no senso comum, mesmo culto. Numa associação (ou sociedade em sentido estrito de entidade social organizada voluntariamente por seus associados que se reúnem em busca de interesses comuns), seus agentes políticos são os associados em geral e, especialmente, os que desempenham funções diretivas (os diretores) e funcionários ao quais se atribua ou delegue algum tipo de poder. A ação dos agentes políticos pressupõe a coexistência nela de três fenômenos políticos complementares: - a atribuição de poder político, - a divisão do poder político e - a delegação de poder político. Atribuição de poder político é o fenômeno sócio-político pelo qual as coletividades emprestam seu poder a um (ou a alguns) de seus membros ou a outro agente social. O que também pode ser denominado investimento em um indivíduo ou grupo do poder social. (Fenômeno de investimento ou investidura de poder) O poder resultante deste processo, se denomina poder atribuído, que é diferente do poder conquistado (pelo seu agente) ou do poder imposto (ao seu objeto). Divisão de poder é o fenômeno político de atribuir o poder distribuindo-o a mais de um agente social simultaneamente. Delegação de poder é a ação de um agente de poder que consiste em dividir com outrem, transmitindo a este(s) o poder que lhe fora atribuído originalmente.
  • 2. Nas sociedades primitivas o poder é conquistado pela força ou atribuído segundo os costumes e tradições. Nos Estados democráticos contemporâneos, o poder é atribuído de conformidades com os ritos prescritos na legislação. O exercício da Medicina tem sempre uma dimensão inquestionavelmente política em quase todas as suas formas derealização. Quer como protagonista, quer como figurante. Isto acontece tanto naquilo que respeita ao papel dos profissionais na política de saúde (quando esta dimensão tem alcance máximo), quanto no desempenho das instituições médicas e no jogo de poder que se dá no interior dos estabelecimentos de saúde e, até mesmo, na intimidade da relação médico-doente (por mais apolítica que esta possa parecer). O caráter político da relação médico-enfermo costuma ser evidenciado a partir da dissimetria de poder nos papéis dos partícipes. No entanto, caso se considere que esta forma de poder se refere a manifestações do poder individual e de poder social, esta relação de poder não configura uma relação política porque não está fundamentada no exercício de um poder político propriamente dito. O que assegura verdadeiramente caráter político à Medicina, é seu caráter institucional. De fato, mesmo a atividade médica mais rotineira e mais técnica tem uma inquestionável dimensão política na medida em que todo ato profissional decorre de um processo legislativo que lhe assegura o monopólio daquela atividade e lhe impõe um elenco de responsabilidades de correntes naquela atribuição. Todo médico exerce algum papel político, no mínimo, como pessoa influente na opinião dos seus concidadãos e paciente, é importante formador de opinião e agente difusor de valores. Contudo, o trabalho médico não pode, absolutamente, ser considerado exclusiva ou predominantemente político sob pena de se descaracterizar. A mais antiga tradição médica e a melhor conduta observada ao longo dos séculos deixa ver que o caráter de trabalho humanitário deve ser considerado como seu traço mais essencial. Deve-se diferenciar os aspectos individuais e coletivos (ou sociais) do poder. O termo poder costuma ser empregado tanto como atributo individual quanto como capacidade coletiva (genericamente denominado poder social ou categorizado com alguma especificidade, como em poder político). Mas, ao menos como fenômeno estudado pela ciência política, deve ter conotação unicamente coletiva, por isto, não se valoriza muito as manifestações da autoridade interpessoal, nem devem ser incluídos aqui as questões relacionadas com o poder individual, que devem ser objeto de atenção da psicologia social e da psicossociologia. Em um contexto político, a noção de poder sempre deve
  • 3. estar relacionada com uma modalidade particular de poder social: o poder político. O fenômeno do poder, como dado da realidade humana, pode ocorrer em dois níveis qualitativamente diversos: o nível individual (o poder individual como domínio de si mesmo) e o nível coletivo. O nível coletivo se subdivide em outros dois: o nível interpessoal (o poder social ou poder psicossocial, como domínio exercido sobre outrem no contexto das relações pessoais, uma peculiaridade das relações interpessoais) e o nível sócio-político (o poder político é a utilização por alguém do poder coletivo, o dirigente concentra o poder da coletividade que lhe é atribuído pelos demais). O poder individual é qualitativamente diferente do poder social (e do poder político que está contido neste), não se tratando unicamente de uma avaliação quantitativa de coisas da mesma qualidade. Por causade tal diferença, o emprego do conceito de poder em psicologia para indicar o domínio de si mesmo (processo conativo de autocontrole), ou uma condição mediadora de relações interpessoais (as relações interpessoais de dominação x submissão, como a faculdade de uma pessoa impor sua vontade a outra), estes usos não devem ser considerados procedimento políticos embora possam ter e o tenham frequentemente, uma dimensão ou uma implicação política. De qualquer maneira, as noções de poder individual e de poder social não devem ser empregadas como categorias da ciência política, embora isto costume acontecer muito, ainda que muitas vezes isto se faça como figura de linguagem, imagem metafórica ou resulte de excessiva extensão do campo político). De fato, parece absolutamente incorreto aplicar a designação de poder social (ao menos como conceito sócio-político) ao poder individual à capacidade que um indivíduo tenha de constranger os outros ou mudar a natureza, a não ser que esta característica seja um atributo de seu papel e não uma característica natural. A essência do poder parece ser a capacidade de influenciar e mudar o comportamento de outrem impondo-lhe sua vontade e constrangendo-os a agir segundo os interesses do poderoso.Todo poder tem uma motivação e um objetivo. A motivação do poder é sempre um interesse individual ou coletivo e seu objetivo é determinar o comportamento daquele que está sendo influenciado. E a maneira mais influente de determinar um comportamento, é impondo-lhe ou lhe sugerindo uma decisão. O poder individual ou social, exercido legítima e legalmente entre pessoas como entidades singulares nos contextos coletivos, talvez deva ser chamado autoridade pessoal ou autoridade social. A noção de autoridade implica no respeito aos limites dos costumes e das normas vigentes na cultura. Em caso contrário, tratar-se-á de arbítrio, prepotência ou um desvio de conduta social
  • 4. (como um ato de delinquência, procedimento criminoso).As relações sociais nas instituições podem justificar o emprego do termo poder político por causa da vinculação de todas as instituições com a instituição-modelo, o Estado que as institui, as legitima e se beneficia delas. O Estado é a grande matriz institucional que predefine, modela e modula a forma e a atividade de todas as instituições que existem em seu interior. Pode afirmar que o Estado é a macro-instituição em uma sociedade. A instituição por excelência.Cada sociedade organizada como sistema político institui suas estruturas e relações de poder, legitima os limites e outras características do poder político em seu interior, inclusive a maneira como ele deve ser disputado e exercido. Em geral, essa organização depende da ordem econômica que a fundamenta e que é formalizada pela ordem jurídica. O poder político é uma forma particular de poder social voltada para a disputa e gestão do poder público. Talvez seja a forma mais conhecida de poder social e mais frequentemente mencionada. E, talvez, por ser muito empregada, apresenta muita ambiguidade e imprecisão. Todo mundo julga conhecê-lo e esta ilusão é muito danosa para o conhecimento. Mas, mais danosa ainda é que muitas destas imprecisões podem resultar muito úteis para seus autores e seus interesses ideológicos. A despeito de sua universalidade como fenômeno psicossocial, não existe uniformidade de opiniões acerca do que seria exatamente o poder político. Para uns, o conceito de poder político deve ser reservado para os fenômenos sóciopolíticos (poder coletivo delegado) no âmbito do Estado. Outros, preferem resguardar o conceito de poder político para situações sócio-institucionais e relações de papéis sociais, por isto, consideram o poder social como o conteúdo de toda autoridade institucional; neste caso, o poder político seria uma forma específica de manifestação do poder social; e a influência que alguém pudesse exercer na sociedade, seria considerada apenas como um tipo de poder individualizado, não de poder social. Também há que empregue a noção de poder político apenas para a manifestação do poder das classes sociais. Sobretudo, para as relações entre a classe hegemônica com as demais. Desde Marx, o conceito de classe social integra o universo das categorias sócio-econômicas. Corresponde a um grande grupo de pessoas caraterizadas por seu lugar em um sistema de produção historicamente determinado. Aliás, a própria noção de organização ou de estrutura social já traz implícita a ideia de atividade política, posto que, nelas, está sempre presente a noção de poder, ainda que inaparente. Sabe-se que a estrutura ou organização das coletividades é qualitativamente diferente das estruturas ou organizações naturais exatamente por causa deste fator. Não é possível sequer se imaginar uma organização social que não tenha uma dimensão política, na medida em que não é possível que existam sem algum tipo de poder.
  • 5. No entanto, algumas organizações sociais, como acontece com o Estado, são predominantemente políticas por sua própria natureza; na medida em se caracteriza como uma modalidade particular de sistema social exatamente porque é uma estrutura de relações de poder político. As organizações e instituições sociopolíticas são processos sociais fundamentais do poder político. Todas as relações sociais de caráter político envolvem algum tipo de relação de poder. No plano político, o poder se realiza principalmente na garantia da soberania de um Estado sobre seu território, na garantia da segurança da população em seu território, na seguridade de seus cidadãos e na administração dos interesses coletivos e do bem-estar comum. Há quem considere todo potencial de constranger (como o poder pessoal) como político. Os instrumentos do poder político estatal se apresentam como o conjunto de instituições, organizações e demais aparelhos institucionais que asseguram a sujeição dos cidadãos de um Estado ao seu centro de poder. Esta sujeição das pessoas aos centros de poder é garantida poe instrumentos coercitivos mais variados, que vão das normas e regras ideologizadas e arraigadas na consciência social que impõem sanções de diversas naturezas à violência pura e simples. A vulgar brutalidade. Quando se considera a instituição do Estado, os seus agentes políticos são denominados cidadãos (embora a cidadania não se resuma à participação cidadã) nem à participação no governo ou em alguma forma de gestão em algum organismo estatal ou paraestatal. Numa associação (ou sociedade em sentido estrito de entidade social organizada voluntariamente por seus associados que se reúnem em busca de interesses comuns), seus agentes políticos são os associados em geral e, especialmente, os que desempenham funções diretivas (os diretores) e funcionários ao quais se atribua ou delegue algum tipo de poder. A ação dos agentes políticos pressupõe a coexistência nela de três fenômenos políticos complementares: - a atribuição de poder político, - a divisão do poder político e - a delegação de poder político. Atribuição de poder político é o fenômeno sócio-político pelo qual as coletividades emprestam seu poder a um ou a alguns de seus membros ou a outro agente social. O que também pode ser denominado investimento em um indivíduo ou grupo do poder social. (Fenômeno de investimento ou investidura de poder) O poder resultante deste processo, se denomina poder atribuído, que é diferente do poder conquistado (pelo seu agente) ou do poder imposto (ao seu objeto). Divisão de poder é o fenômeno político de atribuir o poder distribuindo-o a mais de um agente social simultaneamente.
  • 6. Delegação de poder é a ação de um agente de poder que consiste em dividir com outrem, transmitindo a este(s) o poder que lhe fora atribuído originalmente ou parte dele. Nas sociedades muito primitivas o poder é conquistado pela força ou atribuído segundo os costumes e tradições. Nos Estados democráticos contemporâneos, o poder é atribuído de conformidades com os ritos prescritos na legislação. O exercício da Medicina tem sempre uma dimensão inquestionavelmente política em quase todas as suas formas. Quer como protagonista, quer como figurante. Isto acontece tanto naquilo que respeita ao papel dos profissionais na política de saúde (quando esta dimensão tem alcance máximo), quanto no desempenho das instituições médicas e no jogo de poder que se dá no interior dos estabelecimentos de saúde e, até mesmo, na intimidade da relação médico-enfermo (por mais apolítica que esta possa parecer). O caráter político da relação médico-enfermo costuma ser evidenciado a partir da dissimetria de poder nos papéis dos partícipes. No entanto, caso se considere que esta forma de poder se refere a manifestações do poder individual e de poder social, esta relação de poder não configura uma relação política porque não está fundamentada no exercício de um poder político propriamente dito. O que assegura verdadeiramente caráter político à Medicina, decorre de seu caráter institucional. De fato, mesmo a atividade médica mais rotineira e mais técnica tem uma inquestionável dimensão política na medida em que todo ato profissional decorre de um processo legislativo que lhe assegura o monopólio daquela atividade e lhe impõe um elenco de responsabilidades de correntes naquela atribuição. Todo médico exerce um papel político, no mínimo, como pessoa influente na opinião dos seus concidadãos é importante formador de opinião e agente difusor de valores. Contudo, o trabalho médico não pode, absolutamente, ser considerado exclusiva ou predominantemente político sob pena de se descaracterizar. A mais antiga tradição médica e a melhor conduta observada ao longo dos séculos deixa ver que o caráter de trabalho humanitário deve ser considerado como seu traço mais essencial. Poder Nominal e Poder Real O poder tanto pode ser simulado quanto dissimulado. Por isto, convém saber que pode haver poder real e poder nominal, o de verdade e o de mentira. Em uma estrutura sócio-política qualquer, nem sempre é fácil diferenciar quem manda de quem dá as ordens, ainda que estas duas figuras possam se superpor e frequentemente se superponham em uma mesma pessoa. Esta constatação
  • 7. facilmente verificável, permite saber que existem sistemas sociais simples ou complexos nos quais o poder real não está nas mãos de quem detém o poder nominal. No entanto, preliminarmente, importa ter notícia de que quanto maior e mais complexo for o sistema social, mais dificil é identificar quem realmente exerce o poder por trás de quem está investido formalmente dele. Nem sempre interessa aos agentes reais do poder exercê-lo e colher o desgaste natural que esta atividade proporciona a quem o exerce. Principalmente quando o detentor do poder prefere que outro ou outros se iludam com a fantasia de serem poderosos. Pode ser muito melhor emais lucrativo mandar (ou influenciar decisivamente) o rei do que reinar. Fenômeno muito praticado em praticamente todos os tipos de estrutura de poder. Nos sistemas sociais complexos, o poder político é sempre exercido por uma linha de comando na qual, nem todas as instâncias estão claramente aparentes ou podem ser reconhecíveis com facilidade. Neste caso, os agentes do poder nominal podem encobrir os detentores do poder real (até porque esta é uma das finalidades de sua existência). No outro extremo do problema sociológico, sabese que muitas vezes, os agentes nominais do poder suplantam os detentores do poder real e o assumem em seu próprio benefício. Poderes Políticos do Estado A interação harmônica entre os poderes estatais tem se mostrado como um elemento essencial para o funcionamento democrático dos povos do mundo. Nos Estados democráticos de Direito, as crise políticas mais importantes são aquelas que se dão em conflitos entre os poderes estatais. Tais conflitos devem ser cuidadosamente evitados por todos os agentes políticos responsáveis. O poder executivo (origem das soluções técnicas e tecnocráticas), o poder legislativo (berço das soluções políticas) e o poder judiciário (matriz das soluções jurídicas).No âmbito das instituições e entidades sociais não estatais, esta norma continua vigente e deve ser cuidadosamente observada. Principalmente pelos seus dirigentes. Esta norma, deve presidir especialmente a atividade política e administrativa das instituições e entidades sociais da Medicina e dos médicos. Afinal, os médicos se pretendem modelos de conduta social e moral. Esta pretensão deve ter algum fundamento no campo da realidade, por isto, mesmo a conduta não profissional dos médicos pode se refletir, positiva ou negativamente, na imagem da Medicina e em seu prestígio social. Os membros dos conselhos deliberativos, executivos e fiscais de uma organização social qualquer devem representar papéis ativos e se manterem atentos às suas responsabilidades e atribuições.
  • 8. É muito comum que se afirme que o poder ditatorial é mais eficaz. Que quanto mais durar o poder e quanto mais se concentrar em uma só pessoa, mais efetivos serão os seus resultados. E de fato é. Mas também é muito mais corruptor que o poder renovado e sob controle. A longa permanência no poder e a falta de controles participativos adequados e suficientes são antirrepublicanos e antidemocráticos. Além de fomentarem todo tipo de corrução, primeiro corrompe-se o político e seus acólitos, a seguir, a política como instituição e, logo depois, a administração, seguindo-se o avanço no erário. Esquema que se mostra mais verdadeiro nos sistemas de poder presidencialistas (monarquias com tempo certo). Queira ou não o agente social que exerce o poder, esta é uma tendência irresistível, observável pelo observador atento. O poder corrompe, diz o dito popular. E engorda, dizem as mulheres, em geral mais atentas a este tipo de coisa. Na política do Estado, o parlamentarismo parece ser o melhor antídoto contra estes descaminhos. Nas entidades mais restritas, a proibição radical de reeleição para um mesmo cargo executivo parece ser uma medida eficaz. Nas entidades médicas, deve-se fugir do político profissional como se diz que o diabo foge da cruz. Interpretação Científica do Poder Político O poder político ou a possibilidade de exercer o poder em uma coletividade humana estruturada, deve existir como potência nascida da vontade social hegemônica nela. O poder político entendido como vontade coletiva que deve se destinar a organizar a comunidade em uma ordem social que deve ser considerada benéfica pata todos, (Ainda que, de fato, o seja apenas para uma minoria). Por isto, as manifestações econômicas e militares do poder não prescindam das ideológicas. Pois, são esta que geram aquele convencimento. E este convencimento é importante para impor aos integrantes de um sistema político a relativa homogeneidade comportamental. Estes dois componentes do poder: a idéia e a força que a realiza se assemelha muito às noções de ideia e ação embutidas na noção de psicomotricidade. E como aí, geram três possibilidades doutrinárias de interpretação: - a idealista, - a empirista e - a dialética, sintética ou integracionista. No desempenho de suas atividades, o médico pode exercer duas espécies de poder: - aquele que decorre de suas possibilidades individuais e
  • 9. - o que deriva das diversas manifestações do poder social (sobretudo do poder político-institucional) atribuído a ele. As manifestações individuais de poder emergem das características pessoais de seu agente (força, habilidade, conhecimento, inteligência, carisma, saber-fazer, competência, capacidade de convencer, entre muitas outras) e as manifestações sociais de poder dependem de seu status, seu papel e suas funções sociais. O poder individual brota do indivíduo, de suas características pessoais; enquanto o poder social decorre da posição ou da situação social que esta pessoa que exerce o poder ocupa em relação aos demais e às regras de convívio vigentes. Quando se estuda mais detalhadamente o poder, há de ficar claro que somente as últimas devem ser chamadas de manifestações de poder político. Estas duas manifestações de poder são bem diferentes e não devem ser confundidas, sob pena de se perturbar gravemente a possibilidade de entender estes fenômenos. Participação Participação Social A participação, modo resumido de referir que pode se referir à participação social em geral, à participação política, à participação econômica, embutida na participação cultural. A participação, como fenômeno social genérico, manifestase na intensidade, na natureza, no tipo de contacto, na influência e na modalidade da interação que existe entre o indivíduo e o sistema social ao qual pertence e suas relações recíprocas. A participação política deve ser entendida como a influência exercida pelos indivíduos e/ou pelos sub-sistemas no centro de poder de um sistema social. Trata-se de uma atividade política centrípeta, na medida em que se origina na periferia do sistema e se dirige para o centro do poder político em um sistema social. Como o poder, a noção de participação abrange muitos outros aspectos da existência individual e social, desde as relações interpessoais, às interações que se dão nos macro-sistemas sociais. Nos macrossistemas sociais, variam muito em função da qualidade do sistema em que se manifestam. No caso da participação política, estes indicadores devem ser avaliados do ponto de vista do poder. Em economia, ou nos sistema sócioeconômicos, a participação implica na quota de trabalho que cabe a cada membro de uma agência econômica e sua correlação com a parte que lhe corresponde na tomada de decisões e na divisão do produto do trabalho da unidade econômica da qual ele participa. Já se
  • 10. viu que em política a participação se define pela relação existente entre a participação nas tarefas (as responsabilidades e obrigações) e a participação na tomada de decisões. Com sentido sociológico amplo, os conceitos de participação e não participação, em qualquer de seus sentidos, estão sendo cada vez mais confundidos com as noções de inclusão social e de exclusão social, de alienação e de conscientização, de integração e de segregação. Pois todos estes conceitos são muito próximos do ponto de vista de seu significado. Não obstante, pode-se notar que cada um destes pares de fenômenos sociais representa uma faceta um tanto diferente dos processos de participação social e de não participação social. Cada um destes pares de fenômenos sociológicos tem seus elementos caracterizadores. É possível promover a avaliação das relações recíprocas de participação do indivíduo e seu contexto social do ponto de vista de sua participação ou não participação, avaliando as influência que estes dois polos do sistema, o indivíduo e a totalidade, exercem um sobre o outro. Em princípio, quando maior a influência do indivíduo, maior sua participação. E quanto maior o controle social, menor a partipação, pois é maior a influência que o centro de poder exerce sobre sua periferia (isto é, os indivíduos). A participação social se completa em seu oposto dialético, o controle social Participação social, controle social e poder são conceitos complementares e opostos. Não devem ser confundidos. A pertipação social, em qualquer de seus aspectos, cultural, econômico ou político, é centrípeta, se origina na periferia de um sistema para influir no seu centro; o controle social é um fenômeno centrífugo, se origina no centro (social, cultural ou do poder) e se dirige para a periferia para controlá-la. Controle social significa controle da sociedade e não seu oposto, como muitos desinformados parecem crer. Quando se estuda a questão da participação dos indivíduos ou grupos nas entidades coletivas das quais são componentes elementares, desde os menores grupos até aos macro-sistemas sociais, se constata que a participação como processo social pode se dar em duas direções: - em primeiro lugar, a participação que se resume na contribuição do elemento para o interesse coletivo mais amplo (a contribuição individual para a coletividade); - em segundo lugar, a participação que os componentes da coletividade auferem do resultado do trabalho ou de outra atividade desenvolvida pelo coletivo (a retribuição que o indivíduo aufere da coletividade). A primeira dimensão da participação como processo social pode ser medida pelos graus de engajamento e de disponibilidade do indivíduo para realizar as tarefas que lhe são prescritas pelos interesses coletivos, (participação no trabalho coletivo, participação no esforço social comum para obter um resultado comum a todos, enfim, a contribuição do indivíduo para a sociedade). O que costuma ser avaliado estimando-se a contribuição individual no resultado do trabalho.
  • 11. No segundo ponto de vista, quando se avalia a participação sob a ótica dos interesses do indivíduo em sua relação com a coletividade, o grau de sua participação é dado pela necessária contrapartida que se revela no papel atribuído ao indivíduo na tomada de decisões (participação na gestão) e no desfrute dos resultados do trabalho coletivo (participação nos lucros ou nos outros resultados da atividade social) que, como já se viu anteriormente devem estar equilibrados no processo de organização da ordem político-institucional. Enfim, a paticipação no resultado do trabalho. Qualidades da Participação Social A qualidade da participação social depende do tipo de sistema social onde ela é exercida. É diferente em cada um dos macrossistemas sociais (estado, cultura e nação), nos sistema sociais intemediários (asociações, instituições, organizações ou sociedades, nos mcrossistemas sociais (grupos, famílias).Tem sido grave defeito imaginar a participação social, especialmente a política, como idIentica em cada uma destas qualidades de sistema social. Níveis da Participação Social Na prática social concreta, a participação se manifesta com numerosos graus de abrangência e de intensidade. Ao menos em princípio, todos devem exercer algum tipo e algum grau de participação. Quando isto não se dá, denomina-se exclusão social. Em geral, o nível e a amplitude da participação econômica indica a intensidade e a extensão da participação cultural e política. A natureza das relações sócioeconômicas em um sistema social qualquer indica sua tendência à paticipação ou à exclusão social, à participação ou à não participação cultural, à participação ou ao controle social e político. A participação política de todos os cidadãos na estrutura de um Estado é uma exigência da civilização e da ordem política civilizada; por isto, não é ocioso afirmar que a participação indica o estágio do processo civilizatório de uma sociedade. Quanto mais civilizado o sistema social, maior a participação dos cidadãos nas decisões políticas e vice-versa: quanto menor a participação, menor a civilização. Por isto, os sistemas de política médica devem estar o mais abertos possível à maior participação de seus componenntes individuais e de seus sub-sistemas políticos. A participação política é um fenômeno social objetivo que se manifesta nas relações de poder entre indivíduos e grupos no interior dos coletivos organizados e pode assumir variadas formas de expressão. Ainda que cada cidadão exercite maior ou menor participação nas questões de sua comunidade, deve haver um mínimo de atividade participativa que todos devem exercer, até mesmo compulsoriamente, se for o caso. Nem sempre a participação social deve ser exercida voluntariamente. O serviço militar obrigatório e os procedimentos eleitorais, além do pagamento de contribuições, taxas e impostos,
  • 12. são exemplos cabais de participação compulsória dos indivíduos e sub-sistemas sócio-políticos. Embora, na prática e na verdade, relativamente poucos cidadãos entendam estes fenômenos sociais senão como encargos a serem tolerados, separando-os da participação, que sentem como um direito. Modalidades de Participação Social Em qualquer atividade social, um dos aspectos mais importantes da integração e da legitimidade das relações indivíduo/coletividade se dá, exatamente, na justa harmonia que haja entre estes dois níveis do processo participativo. Ao menos em princípio, nos termos em que se formula a ciência social, a participação de alguém no resultado de uma atividade deve ser proporcional à sua participaçao no esforço para realizá-la e na responsabilidade implícita em sua realização. Quando se analisa as possibilidades de participação dos indivíduos e coletividades nos sistemas sociais mais amplos que os contêm, verifica-se que participação social pode se desenvolver em dois níveis principais, conceitualmente diferentes mas, geralmente, convergentes na prática social concreta. As principais modalidades de participação social são a participação política e a participação cultural, que inclui a participação econômica. Cada uma destas formas de participação será encarada a seguir. Participação Política A participação sócio-política como qualquer outra dimensão da participação social, pode se manifestar nos dois planos distintos mas interligados que foram mencionado logo acima. A noção de participação política não pode ser entendida como um processo linear e monodimensional ou unicamente como a participação nas decisões. A participação política se refere à participação no poder institucional, principalmente no poder político das instituições, inclusive e principalmente na instituição estatal. Também aqui, nos dois extremos do processo, o de escolher e o de ser escolhido. Este processo social de participação, a participação política ou participação no poder, com suas duas dimensões inseparáveis, pode ser verificado em todos os níveis da existência social. Aqui, interessa particularmente a questão da participação política. Nunca é demais repetir, principalmente em face dos procedimentos ideológicos e manipulatórios que acompanham este tema, que na prática político-social concreta, em geral, o grau de participação de um indivíduo ou de um grupo em um sistema social qualquer no qual esteja integrado, inclusive no plano político, pode e deve ser aferido pela avaliação ponderada nos seus dois níveis de possíveis de realização. Na produção e no consumo.
  • 13. A participação de um indivíduo (ou de um grupo deles) no sistema social que os contêm, pode se dar de duas maneiras: - como o esforço e trabalho dispendido por ele (o que ele dá à coletividade) e - como a determinação das possibilidades de influência que ele efetivamente exerça nos procedimentos decisórios grupais e pelo conhecimento de sua quota no poder grupal, como retribuição à sua participação social (o que recebe). Como se verá, a essência da justiça, especialmente da justiça social, reside justamente, na necessidade individual e social de buscar a correlação destas duas dimensões participativas como demanda individual e como exigência do convívio em sociedade. Por isto, a necessidade de justiça (outro atributo essencial da civilização) implica em que haja sempre correlação entre estes dois níveis de participação, de modo que a participação em um deles seja proporcional à participação no outro. Além de fenômeno político essencial, a participação é um processo ideológico da maior significação, na medida em que a participação, inclusive a participação política, implica, invariavelmente, em um sentimento de dupla pertencença. A de participante e a de participado, o que significa um grau tal de integração no qual o participar plenamente de um sistema social qualquer significa pertencer a ele e ser pertencido (tido) por ele (meu time, minha família, minha faculdade, minha profissão). O grau do que se poderia chamar de consciência participativa se soma aos vínculos materiaos e psicossociais que a participação cria entre os participantes em uma tarefa ou integrantes de um sistema sociais. Por isto, deve ser considerada injusta cada prerrogativa atribuída socialmente que não corresponda a uma responsabilidade, cada direito que não corresponda a um dever. Como deve ser considerada iníqua toda participação no esforço de produzir ou veicular a produção que não seja acompanhado de participação proporcional no resultado. Se este sistema social for uma instituição, os vínculos psicossociais devem se apresentar mais arraigados. Participação Cultural A cultura inclui tudo o que é aprendido e cultivado em uma comunidade. Com este sentido amplo, a participação cultural inclui a participação econômica, tanto a participação na produção dos bens e serviços, como a participação no produto do trabalho como parte da cultura material). Pois, a cultura deve ser dividida convencionalmente em duas dimensões: - a cultura material e - a cultura não material (também chamada cultura espiritual que inclui a ciência, a educação, inclusive as diversas manifestações artísticas e a comunicação de massa).
  • 14. A participação cultural varia em abrangência e intensidade em função da diferenciação existente no sistema social onde se processa e das diferentes potencialidades e interesses individuais. Nos sistemas sociais mais simples, as principais fontes de diferenciação da participação social são o sexo e a idade, qualidades pessoais, que também diferem na identidade social e representem valores culturais (mas, geralmente as relações são mais justas). Nas sociedades estratificadas, o motivo e a natureza da diferença entre os indivíduos ou grupos depende do tipo de estratificação havida ali (casta na estratificação religiosa, classe na estratificação econômica, estamento na estratificação burocrática, camada em outras formas de estratificação, inclusive a de renda e poder de compra ou da competência técnica) combinada com outros elementos (ocupação ou profissão, educação, status social e papel social), restando importância relativamente pequena às qualidades pessoais como atributos individuais. Durante a evolução histórica, à medida em que se desenvolveram os mecanismos de convivência civilizada no interior das sociedades, a unidade mais elementar da participação cultural, como em todas as outras formas de participação, evoluiu da participação dos indivíduos para incorporar a participação dos grupos (sobretudo famílias) e, depois, para incluir a participação das associações (sobretudo empresas); havendo que preveja o aparecimento das comunidades como unidade de participação ideal do regime democrático de organização cultural e social. Um dos aspectos mais destacados das civilizações tem sido a proteção aos incapazes e aos vulneráveis, que se materializa na adoção de um sistema de cuidados, que os proteja, inclusive que os isente do trabalho comum e lhes assegure sobrevivência decente. Outro, a o desenvolvimento de mecanismos sociais que assegurem a menor desigualdade possível na promoção social de todos os cidadãos. O princípio político e moral da igualdade de oportunidades é uma expressão desta norma da ética social. Participação Política. A participação política individual e coletiva nos sistemas sociais complexos na atribuição e na gestão do poder social, deve se dar nas instâncias de controle da gestão do poder. A justiça da participação política também deve se dar proporcionalmente nos dois níveis do processo participativo. Pois, como já se viu, a participação política representa a participação no poder, no desfrute da possibilidade de influir na tomada das decisões políticas e na gestão de sua concretização. Pela participação política os cidadãos controlam a ação governamental, mas isto nunca deve ser chamado controle social, como já se teve ocasião de afirmar; porque, como também já se referiu, o controle social consiste exatamente no processo social oposto (na influência da totalidade sobre as partes e as singularidades). Neste sentido a participação é o instrumento adequado para modular e contrabalançar o controle que o Estado (ou outra instituição) exerce
  • 15. sobre cada cidadão individualmente e sobre a cidadanía como coletividade, e este é o conceito que deve ser usado para retratar esta situação política concreta. Pessoas mais simples têm dificuldade de entender este fenômeno, a que é um tipo de controle que as pessoas e organizações civis exercem sobre o governo e de ser um procedimento social, não é exatamente controle social. Participação e controle social são fenômenos sociais que se equilibram. O processo participativo político deve incluir os instrumentos de influência que pode ser ser exercida pelos indivíduos ou coletividades no exercício de sua cidadania (por meio de associações, partidos, comunidades ou organizações); através dos recursos participativos, os cidadãos podem se integrar mais efetivamente no processo de tomada de decisões e nas ações gorvernamentais. Mas, deve-se insistir, não se deve empregar o conceito de controle social para referir a participação da cidadania na supervisão e modulação da ação governamental. Ainda que se deva ter presente a diferenciação que se deve ter no direito à participação do cidadão e no direito à participação do consumidor dos serviços produzidos pelos serviços públicos, esta confusão entre usuário (consumidor de serviços) e cidadão (agente político) é uma das ideologias mais danosas de nossa época consumista e individualista. Em política, os atos e processos de participar objetivam que cada cidadão possa exerçer efetivamente seu direito de contribuir na escolha dos agentes do poder, da eleição das prioridades e dos meios, é decidir o que priorizar, o que fazer e o que não fazer; e também em controlar a ação dos agentes do poder. Está implícita na noção de participação, a faculdade dos indivíduos exercerem controle sobre o desempenho político e administrativo daquela instância de poder da qual se participa. Quem duvidar (ou estiver convicto que não é assim) pode consultar um dicionário especializado em ciências sociais. Aprenderá. Na certa. Os sistemas sociais mais elementares, até mesmo por conta de suas características como entidades sociais pequenas, oferecem a possibilidade da participação direta de todos os seus membros, tanto no trabalho quanto no exercício do poder. Os membros das coletividades maiores e mais organizadas, dada a impossibilidade ou ineficácia da participação política direta, necessitam assumir o papel de participantes por meio de delegados, escolhidos para atuar nos níveis mais elevados daqueles sistemas sociais de decisão, execução ou avaliação política como procuradores dos interesses de seus eleitores e no interesse do conjunto da população. Pode-se dizer que o processo direto de participação é um procedimento político mais primitivo e típico dos sistemas sociais simples e pequenos; a participação direta caracteriza os sistemas políticos mais elementares, enquanto a participação indireta, por meio de representantes, é um procedimento político característico dos sistemas políticos maiores, mais complexos e mais evoluídos. Quanto maior e mais complexo o sistema social, tanto mais complexo deve ser
  • 16. seu sistema de participação. Ainda que a difusão da informática esteja fazendo mudar esta situação. O estudo do processo social de participação política impõe que se avaliem dois de seus mais importantes mecanismos: os partidos políticos e os mecanismos de correlação entre os agentes do governo e a sociedade civil. Poder e Participação Participação, como já se viu, é o termo sociológico que indica a intensidade, a natureza e o tipo de contato que o indivíduo mantém com o grupo a que pertence com relação ao seu poder social. A participação pode ser avaliada de dois pontos de vista complementares: do indivíduo e da coletividade. Do ponto de vista coletivo, a participação de um indivíduo é dada pelo grau de seu engajamento, disponibilidade e contribuição para as tarefas coletivas; a participação do indivíduo no trabalho, o que ele dá para a coletividade. Do ponto de vista individual, a participação se revela em seu papel na tomada de decisões e na gestão dos interesses coletivos (a participação política) e sua parte no resultado do trabalho comum (participação na produção). Participação e Representação Política A designação representação política se refere à escolha de todos os agentes do poder seja no plano do poder executivo, legislativo ou judiciário, embora a expressão representação política na linguagem comum usualmente se referira unicamente aos membros eleitos do poder legislativo. Não é usual que haja clara noção do caráter político das funções judiciárias. Até porque, os agentes deste poder se beneficiam da ideologia que os faz acima da realidade política comum, que não devem ser avaliados nem responsabilizados. O que contraria o espírito da Democracia. Na verdade, os juízes, desembargadores e ministros dos tribunais superiores são agentes políticos. Em muitos Estados, ao menos os juízes e promotores de primeira instância são eleitos pelo povo, como as outras autoridades políticas. Considerando a justa retribuição que deve haver nas relações políticas no Estado democrático, a reivindicação de participação no poder deve estar sempre fundamentada na participação das atividades e responsabilidades coletivas. Esta relação entre a contribuição que o indivíduo dá para as tarefas coletivas e o que ele recebe da coletividade é um dos mais intrincados e interessantes problemas da ciência política e um desafio permamente da política como atividade concreta. Constitui eqüívoco muito comum confundir os conceitos de democracia, participação ejustiça, como se há de ver adiante, mas este equívoco é bastante cultivado pelos políticos que se beneficiam da ignorância e do meio-saber, da falsa cultura política, do achismo, hoje tão comuns.Os mecanismos institucionais de participação política direta e indireta dos cidadãos na gestão do poder são ambos indispensáveis para a concretização da
  • 17. democracia e para atender às necessidades de justiça e de eqüidade que são consideradas essenciais para Democracia. Por isto deve estar presente na consciência política de todos que as noções mais elementares de democracia exigem que se pondere a correlação entre os direitos e deveres que o Estado e o cidadão se devem mutuamente. A necessária correlação entre os direitos e os deveres do Estado e do cidadão, de um lado, e a dos Estados e dos cidadãos entre si reciprocamente. Estes fatores foram erigidos na Atenas do século V. a.C. organizada como uma espécie de “condomíno político”. O conceito de democracia emergiu quando “kratos” significava poder e “demos”, a comunidade ateniense dos cidadãos livres, reunida na “eklesía”, como era chamada a assembléia popular. Naquela comunidade relativamente pequena, simples e convivendo em um espaço restrito, a democracia era o poder do povo expresso diretamente, a democracia direta. A pessoa se fazia cidadão no exercício da cidadania e a cidade se fazua democrática no exercício da democracia. Em outras situações, em comunidades maiores e mais espalhadas no espaço, quanto maior e mais complexo o sistema político, ocorrem dois fatos significartivos: há mais poder a ser disputado, enquanto simultaneamente, objetivamente se torna mais difícil a participação política direta do cidadão. Esta dificuldade tem duas raízes: a) o desinteresse dos agentes do poder em abrir mão dos recursos manipulatórios de se apropriar do poder; e b) a dificuldade real de participação igual de todos no processo político. Atualmente, com o desenvolvimento dos recursos eletrônicos de comunicação em rede aberta (redes de rádio e televisão, comunicação por meio de computadores, de fax), multipicam-se as possibilidades de participação direta do cidadão no poder. Isso criou um novo alento nos que almejam o aperfeiçoamento e apliação dos procedimentos participativos. Mas se multiplica também, e muito, as possibilidades de se exercer controle sobre suas opiniões e sua vontade e manipular sua atividade política. Curiosamente, os mesmos recursos tecnológicos que possibilitam à cidadania se libertar do parasitismo dos aproveitadores, pela viabilidade e eficácia dos meios informatizados de participação como instrumento de comunicação global, também ampliam as possibilidades de sua alienação através da manipulação ideológica, da propaganda mentirosa e da fraude, mas bastante eficiente para mistificar na dependência de quem controle estes recursos ideológicos de comunicação de massa. Os cidadãos devem participar da gestão e do trabalho nos serviços comunitários, principalmente de educação, saúde e desenvolvimento social, por que isto é justo e porque aumenta a eficiência e a eficácia do serviço, além de de lhes diminuir os custos. No que diz respeito às decisões, entretanto, tal participação, deve se limitar aos aspectos políticos daquele nível funcional e administrativo, deixando as decisões técnicas aos técnicos e respeitando as jurisdições dos demais agentes políticos e
  • 18. suas áreas de competência. A separação do que é administrativo, do que é político e do que é técnico na gestão dos negócios públicos é essencial para seu bom andamento. Mesmo sabemdo que o nível político delimita os outros dois. Tem sido um contra-senso bastante deletério entregar a organismos “comunitários” (seja lá o que isto signifique, mas sempre uma instância leiga, não técnica) a responsabilidade de tomar decisões técnicas, sob a alegação de que tudo é político ou outros sofismas semelhantes. Como já se mencionou, existe quem, por pura ignorância, confunda os conceitos de participação na gestão com controle social, como se fossem a mesma coisa quando são fenômenos sócio-políticos exatamente opostos e conceitos opostos enquanto categorias da ciência política. Todos os conjuntos sociais, desde os pequenos grupos, tendem a prover os meios para homogeneizar o comportamento de seus membros, empregando, para isto, seus recursos integrativos ou associativos. Isto é, como já se viu antes, precisamente, o que se pode denominar legitimamente de controle social. Recentemente, um ministro foi à imprensa defender o controle social dos meios de rádio-difusão e televisão (como se não fosse esta já sua mais importante razão de existir), porque o que estas empresas precisam é: ministro honesto e participação da cidadania em sua gestão e fiscalização. O controle social encerra a auto regulação dos sistemas sociais e se concretiza no controle que as entidades coletivas (principalmente as instituições sociais, como a família e as turmas de criança, o Estado e a nação, a ciência, a educação, a saúde, a comunicação social) impõem a indivíduos e grupos para garantir e desenvolver sua unidade funcional e assegurar sua estrutura de poder, além de possibilitar sua integridade e funcionalidade. O controle social é a diretividade que as macro-instituições como o Estado, a educação, o direito e a religião impõem às pessoas e às instituições menos expressivas. Deve aumentar a preocupação em situar precisamente o significado da expressão sociológica controle social decorrente do emprego deformado que esta expressão vem sofrendo por parte de alguns autores (em documentos oficiais do Conselho Nacional de Saúde e do ministério correspondente) que entendem o controle social equivocadamente como expressão da participação da cidadania nas decisões e no desempenho dos organismos governamentais. Participação e controle social são fenômenos conceitualmente opostos e não podem ou devem ser confundidos como fazem pessoas menos instruídas. Representação Política Direta e Indireta A representação dos agentes do poder pode ser direta ou indireta o que depende da forma de sua escolha. Em condições normais, cada um destes meios de representação serve melhor a um tipo de situação política. E nenhum deles é mais ou menos democrático que o outro. Embora, seja necessário reconhecer
  • 19. que os procedimentos diretos tragam consigo um certo potencial de criar a ilusão de serem, mais democráticos. Principalmente para que só tem uma ligeira impressão do que seja a democracia. Para se manter no poder, a ditadura militar no Brasil empregou simulacros de eleição indireta e com isto, desmoralizou o mecanismo de escolha indireta dos agentes políticos e comprometeu sua imagem como instrumento slsitoral e confi]avel válido. Mas este defeito histórico há de ser superado com o avanço da consciência política e com a superação das deformações ideológicas. Tem-se como certo que a representação direta deve ser usada para preencher cargos e funções que dizem respeito a um colégio eleitoral definido e mais ou menos homogêneo. Contudo, em realidades políticas muito heterogêneas, como acontece com as entidades médicas no Brasil, os mecanismos indiretos de representação podem ser mais justos e refletirem melhor a representatividade. Os mecanismos indiretos de representação costumam ser mais eficazes e mais “educativos”, além de possibilitarem a hegemonia indesejada de certas regiões ou certos colégios eleitoriais. Mas são os únicos possíveis em grandes massas de participantes. Contudo, os mecanismos da reperesentação indireta deve conter certas restrições: devem permitir consulta aos eleitores sempre que houver dúvida fundamentada sobre a representatividade de seus representantes e não deve permitir a reeleição, por causa de sua vulnerabilidade a procedimentos manipulatórios. No Brasil, os agentes principais do poder executivo (presidente, governadores e prefeitos) e os componentes do poder legislativo (senadores, deputados estaduais, deputados federais e vereadores) são escolhidos diretamente; uma imensidão de cargos governamentais (desde ministros) são escolhidos indiretamente pelo chefe do poder executivo. Os membros do poder judiciário não são eleitos, constituem uma burocracia de carreira e são escolhidos por concurso e promovidos por mecanismos corporativos. Eleições diretas para escolher dirigentes de entidades médicas nacionais padecem do defeito original de permitirem a hegemonia dos eleitores de duas ou três unidades da federação sobre os demais. Na representação política nacional, o regime bicameral pretende resolver este dilema. Voto Proporcional e Voto Distrital Considerando a extensão da população a ser representada, o processo de escolha dos representantes políticos para o legislativo pode ser realizado de dois modos: o voto distrital e o voto proporcional. Ambos os sistemas de escolha de representação política apresentam vantagens e desvantagens que devem ser ponderadas em cada caso concreto. A eleição proporcional asegura melhor o direito de representação das minorias, sua única vantagem; mas, nele, a ligação entre os eleitores e os deputados é fluida e pouco importante, sendo muito mais vulnerável à corrupção e à influência econômica. E este é seu principal defeito
  • 20. Nos casos em que os eleitores de um distrito eleitoral limitado escolhem, por maioria, o seu representante político, naturalmente, há uma maior identificação dele com o eleitorado e do eleitorado com ele, do que o sistema proporcional adotado entre nós, no qual uma imensa massa de eleitores pode votar em qualquer candidato a seu representante. Contudo, tal representação, mesmo quando existe, é percebida como algo abstrato, como um compromisso ideal e não como alguma coisa real e concreta. O sistema distrital cria as condições para a concretização da escolha de representantes da comunidade e não de grupos de interesses, sejam econômicos, políticos ou outros. No entanto, como uma desvantagem embutida nele, o sistema distrital tende a ocasionar a polarização do distrito em dois grupos autoexcludentes e deixa pouco lugar às minorias menos expressivas e mais específicas. Mas, mesmo esta desvantagem, é sustentada pelos defensores deste sistema como um fator importante de conciliação e civilidade porque obriga à negociação e à prática de alianças políticas. Entre nós, por causa da ditadura militar, os processos indiretos de eleição ficaram comprometidos na consciência política do povo. E o desprestígio dos representantes legislativos (inclsive por causa do sistema em que são escolhidos) determina uma certa repulsa à propaganda parlamentarista. Contudo, o parlamento de um Estado parlamentarista não é igual ao parlamento de um Estado presidencialista. Pelo menos, não há de ser tão cooptável. As eleições distritais, por causa de seu caráter majoritário e da limitação do colégio eleitoral, geram políticos diferentes daqueles escolhidos em eleições proporcionais em grandes contingentes eleitorais. Diferentes porque mais comprometidos com seu eleitorado do qual não sabe exatamente quando irá precisar outra vez. Independente da forma pela qual se dê o processo eleitoral, o processo social que se chama participação política, é um atributo de natureza sócio-política pela qual indivíduos, grupos, associações de indivíduos ou outras entidades coletivas se integram nas instâncias de poder dos sistemas sociais a que pertençam porque estão integrados neles. E, conforme for a necessidade e a possibilidade, se integrem de uma maneira direta na sua direção (exercendo eles mesmos o poder e a autoridade) ou, participando indiretamente do poder, através de representantes escolhidos para este mister e que atuem politicamente em seu nome e participem da direção como seus mandatários. O que se pode ter como certo é que a participação não pode nem deve estar restrita às eleições, mas as eleições são a modalidade mais importante de participação política. Num Estado ideal, talvez todos os cidadãos sejam militantes de partidos políticos e existam partidos políticos para todas as tendências mais expressivas. O processo de eleição distrital de deputados é uma das características do parlamentarismos, que é adotado nos países mais civilizados do planeta. No Brasil, em passado recente, as forças políticas majoritárias se reuniram para denegrí-lo e evitar
  • 21. sua aprovação em plebiscito porque muitos de seus líderes. (Quércia, Lula, Maluf, Brizola) acreditavam que seriam eleitos e preferiam naturalmente, a monarquia sem coroa, ainda que por tempo certo, que é o presidencialismo, do que o parlamentarismo que seria melhor apenas para o país. Vivesse o país um regime parlamerntarista e, por certo, boa parte das crises políticas vividas neste período não teriam acontecido. Acrescente-se que o sistema proporcional oferece condições excelentes para o aparecimento de mandatos comprados e para a fraude eleitoral, o que dificulta muito sua rejeição por um parlamento criado à sua imagem e semelhança. Além da participação política, como acontece a todos os cidadãos, no processo eleitoral de escolha das autoridades públicas, existem duas formas de participação política que merecem ser consideradas: a participação comunitária e a participação corporativa que são mais restritas.Muitos fazem objeção a estas formas de representação política porque elas comprometem a igualdade política de todos os cidadãos, na medida em que, aqueles que desfrutem estas formas particulares de participação, acrescentam-na à sua partipação política comum. Participam, portanto, no mínimo, duas vezes. Esta injustiça original, implícita na participação corporativa e na participação comunitária pode ser compensada, segundo seus defensores porque ela se destina a pessoas situadas na margem da sociedade que têm., por isto, sua participação diminuída. Seriam formas compensatórias da inferioridade e da exclusão políticas. Participação Corporativa Corporação é como se pode denominar uma associação ou conjunto de pessoas que compartilhem a mesma profissão ou, mais amplamente, os mesmos interesses econômicos. Uma grande empresa, um sindicato, uma categoria profissional são corporações. A participação corporativa é aquela na qual os representantes políticos são escolhidos nas corporações ou nas entidades econômicas e profissionais (sindicatos patronais e de empregados e associais classistas). O corporativismo é maior defeito da participação corporativa. O corporativismo consiste na superposição e supervalorização dos interesses corporativos frentes aos interesses da sociedade total. O cúmulo da perversão política corporativista reside do fato de uma corporação passar a reger o Estado. Principalmente, em se tratando dos banqueiros ou outros plutocratas. A representação política corporativa é uma forma de subdividir a representação política popular mais geral e submetê-la a interesses mais restritos (e mais facilmente controlável e submetida aos organismos ideológicos do poder). Desde o século passado, prevê-se a participação de representantes de entidades profissionais nos organismos políticos representativos da população.
  • 22. Nos governos nazista na Alemanha, em Estados fascistas, como a Itália, Portugal, Espanha e na ditadura do Estado Novo no Brasil (1930-1945), esta prática se concretizou nos organismos legislativos estaduais e federais (com a criação dos deputados classistas) que eram previstos na Constituição (chamada a polaca), outorgada pelo ditador, Getúlio Vargas. Esta experiência de representação foi um desastre na realidade política concreta em que foi testada, tendo sido liquidada pela Constituição de 1946, não sendo mais ressuscitada posteriormente porque está crescendo a consciência de que, nas democracias, unicamente os partidos políticos devem intermediar as relações do cidadão e o Estado. Consagrou-se, desde então, como princípio fundamental, que as corporações, como todos os demais interesses de mais ou menos restritos, devem canalizar sua participação através de partidos políticos; podendo até, quando for o caso, criar um partido para defender seus interesses políticos específicos. Mas, em geral, isto não interessa porque a exclusão vai pesar mais que a inclusão. Cada vez mais, se reforça a consciência de que a representação profissional corporativa superposto com a representação cidadã cria uma dupla representação para uns (porque a maioria da população participa apenas uma vez, enquanto que os componentes da corporações escolhidas, seja qual for o processo desta escolha, participa duas vezes ou mais). Além desta múltipla participação, a representação corporativa é sempre injusta quanto à escolha das categorias profissionais eleitas; e esta injustiça somente seria contornada pela possibilidade concreta de todos participarem duas vezes também. E então, assegurando-se a todos os dupla representação, para quê e porquê existiria a corporativa? Desde 1945, com o fim do Estado Novo (a ditadura do PSD/PTB presidida por Getúlio Vargas) teve fim a representação política corporativa nos organismo legislativos. Este tipo de participação política sobrevive unicamente no poder judiciário através de uma aberração jurídica e política, os juízes classistas, que coexistem com os magistrados togados para promoção da justiça na área das relações de trabalho; e, de alguma maneira, nos conselhos que compõem as estruturas dos sistemas de prestação de serviços sociais (como os conselhos estaduais e nacional de saúde), simulacro político para compensar a baixa representatividade dos representantes eleitos no sistema proporcional. Parece cada vez mais claro que a participação política deve se dar igualmente para todos os cidadãos e que qualquer discriminação termina por se fazer odiosa e anti-democrática, por mais bemintencionada que tenha sido sua origem. Desde a ditadura getulista, a participação profissional nos poderes legislativo e executivo se restringe aos conselhos disciplinadores e fsicalizadores das profissões reconhecidas, mas se garante que cada um destes organismos
  • 23. coletivos tem todo seu eleitorado na corporação a que se refere. (Ainda que para alguns, pareça melhor que os conselhos de ética contem com outros profissionais que não unicamente os seus colegas). Contudo, recentemente, muito provavelmente por falta de memória e insuficiência de conhecimento, a mesma prática da participação corporativa está sendo reinstituída nos conselhos de saúde e em outras entidades coletivas de decisão sobre as politicas públicas. Esta repetição se deve, ao menos em parte, ao desconhecimento da fracassada experiência fascista, e, em parte, por insistente apetite político dos dirigentes corporativos e pela crescente influência dos organismos representativos das corporações nos partidos populistas (de direita e de esquerda). Mesmo assim, mantendo-se a tendência atual, ao que tudo indica, é muito provável que o fracasso deste tipo de representação política se repita e as representações comunitárias deixem de incluir a representação corporativa. Tais conselhos são repetições farsescas dos sovietes, tão importantes na ascenção do poder soviético. No caso específico das agências de saúde, parece bastante valioso que as corporações envolvidas nas ações sanitárias participem do processo administrativo que envolve as atividades de saúde, principalmente em sua avaliação e em seu controle. Contudo, quando esta participação é ampliada para o processo decisório, se superpõe à participação cidadã, constitui uma violação do princípio da igualdade de todos. Os conselhos e organismos coletivos que envolvem representantes corporativos não devem ter finalidade deliberativa, mas consultiva e fiscal. Além do quê, na prática tais instrumenos políticos se revelaram excelentes criatórios der tarefeiros e pelegos. Participação Comunitária O nível e o grau de participação de cada elemento da sociedade em uma entidade política estatal ou civil depende essencialmente, entre outros, dos seguintes fatores: - da maneira como se distribui o poder naquela organização; - de como se controla a atividade dos agentes do poder econômico, do poder ideológico e do poder político naquela entidadade social; - seja um agente individual ou coletivo do qual seja componente; - de sua posição naquela estrutura social e - da natureza das peculiaridades de suas relações sociais (de cooperação ou de subordinação) com os demais. Todas estas questões devem estar explícitas em seus Estatutos Sociais ou em sua Constituição, caso se trate de um Estado soberano. Adiante neste trabalho, quando se caracterizar o que e é como se estrutura a democracia, estas questões implícitas na distribuição do poder serão consideradas mais especificamente e co mais clareza.
  • 24. O regime político administrativo vigente no Brasil se distribui em três níveisverticais superpostos de poder: o municipal, o estadual e o federal (ainda que estas instâncias estejam ainda muito mal definidas, o que fornece justificativa para a perene reforma constitucional em que se vive no Brasil). A legislação prevê que a primeira instância de participação política se dá no governo municipal (que também é a primeira jurisdição de execução das políticas sociais) e a prática política está apontando para a edificação de canais de participação política mais próximas do cidadão, através de representações zonais ou comunitárias. Só que, como toda mudança política que acontece entre nós, esta saudável medida sofre distorções que serão consideradas adiante. Tradicionalmente, entre nós, a participação política se limita à participação do eleitor na escolha das autoridades públicas, mesmo assim, através da intermediação dos partidos políticos. A participação nas decisões administrativas, na gestão da coisa pública e na avaliação da atividade governamental é recente e, para muitos, deveria ser canalizada unicamente através dos partidos políticos e dos políticos eleitos para o governo; pretendem que sua substituição por outros organismos repete os defeitos identificados na representação classista mencionada atrás. A legitimidade do processo está garantida pela confiança que os partidos e os políticos fazem por merecer e pelas exigências que os organismos estatais de justiça exigem deles. No entanto, sobretudo nas instâncias locais (as municipais) de exercício do poder, esta opinião não pode ser tida como correta porque participar deve ser algo mais do que votar e da capacidade de ser votado; a participação não deve se limitar apenas à escolha os dirigentes; participar deve ser, principalmente, a possibilidade de influir na escolha das prioridades e a gestão da coisa pública e avaliar a implementação das ações do governo, por isto surgiu o conceito de participação comunitária nos serviços governamentais de ponta. Na questão da saúde, isto assume importância potencial muito maior porque a tendência mundial é municipalizar, ao menos, a gestão dos serviços de educação elementar e dos cuidados básicos de saúde. No caso brasileiro, parece ser importante discutir a relação mais ou menos imediata que se faz entre município e comunidade. Na Europa e na América do Norte, locais em que as cidades já nasceram com alguma organicidade e tendo como importante a participação dos cidadãos em sua sobrevivência, na conquista de sua liberdade e na construção de seu progresso. No Brasil, como nos outros países latiniamericanos, os municípios se formaram como donativo da realeza ou para atender aos interesses dos latifundiários (coronéis ou outros mais ou menos feudalizados). Aqui também se coloca um tema significativo na realidade brasileira: a incapacidade administrativa dos municípios e a tradição de irresponsabilidade dos gestores municipais. Deve-se insistir bastante que, entre nós, os estados, os municípios não são criados para administrar as demandas públicas. Mas para
  • 25. atender interesses privados: o Fundo de Participação dos Municípios, isentar certos proprietários (geralmente latifundiários) de impostos e para servir aos propósitos eleitorais de alguns politiqueiros. Como a tendência internacional é municipalizar os serviços prestados pelo Estado, ao menos nas atividades básicas de saúde, educação e segurança, em toda parte estão surgindo instrumento políticos de participação cidadã nos serviços públicos onde se relaizam estas atividades. Estes instrumentos de participação comunitária têm a vantagem (e a desvantagem) de ignorarem os partidos políticos sem influência no dia-a-dia da população e amplairem as possibilidades de consolidação democrática. Como desvantagens mais evidentes, verifica-se a facilidade com que são manipulados e o estímulo à pelegagem. (Pelego é um agente oficial que atua politicamente como cidadão ou operário a serviço do governo ou do patronato). Entre nós, ambos, políticos e partidos, estão falhando em suas obrigações e, com isto, perdendo autoridade. No entanto, este não é um problema especificamente nosso. A crise atual de confiança nos partidos políticos em todo o mundo parece decorrer, principalmente, de sua incapacidade social, de sua tendência a se transformar em instrumento que beneficia seus burocratas e dirigentes políticos (mais, até, que os interesses de classe que se destina a defender, por mais heterodoxo e paradoxal que isto possa parecer). Para combater esta tendência, propõe-se a participação da sociedade civil nos organismos prestadores de serviços sociais. Esta participação de representantes da sociedade civil (da comunidade) nos conselhos dos organismos prestadores de serviços públicos se destina a fazê-los contribuir na escolha das prioridades e no controle do desempenho da atividade dos técnicos. A participação nas agências estaduais e federais incumbidas da elaboração das políticas de saúde completariam este processo participativo, necessariamente originada na periferia do sistema. Seguindo a tendência contemporânea de descentralizar e atribuir aos governos locais a responsabilidade maior sobre a prestação de serviços de educação e de saúde básicos, organizou-se no Brasil, o SUS com uma diretriz municipalizante. Como se estimulou agentes dos usuários podem a participar da gestão dos serviços de saúde que os servem. Por tudo isto, o projeto do Sistema Único de Saúde prevê a participação de representantes da comunidade (principalmente usuários e prestadores de serviços) como membros de conselhos que se devem criar nas agências de saúde, nos organismos distritais, nos municípios. Tais instrumentos participativos deveriam se ampliar para os estados e para o nível federal, construindo-se uma pirâmide de autoridade progressivamente mais concentrada, da base para a cúpula. Isto seria ótimo, caso este sistema de participação social
  • 26. tivesse crescido naturalmente com o crescimento político da cidadania. Mas não é isto que está acontecendo. Provavelmente no afã de apressar o progresso, acelerar a consciência política do povo e, porque não? para tirar algum proveito individual ou eleitoral, alguns grupos forçaram de tal maneira a situação, que o processo foi invertido e o nível federal se organizou antes que as outras instâncias e, de cima para baixo, vem crescendo esta deformação que mais prejudica a consciência cidadã e o processo participativo na saúde; que o acelera, é verdade, mas que o corrompe e descaracteriza como procedimento de desenvolvimento político democrático. Neste caso particular, o processo participativo comunitário está se transformando em uma ideologia a serviço da oposição que o emprega para desafiar o poder vitorioso e, por isto, corre o risco de comprometer a ação governamental e impedir a tomada de decisões políticas por quem conquistou democraticamente, nas eleições, o direito de exercê-las em sua plenitude. Esta situação que se pode denominar oportunista, leva a outra contrafacção presente neste processo centrífugo de participação nos conselhos de saúde, é o desafio e a contestação implícitos aos vereadores e deputados (em grande parte por causa das deformações do sistema proporcional de representação). Mas, contraditoriamente, isto coexiste com a oposição ao sistema distrital. Coisa bastante diversa é a participação comunitária na gestão dos serviços prestados à sua comunidade; quando os usuários de um serviço comunitário se integram em sua gestão, participando de seu funcionamento e, principalmente, de sua avaliação. CONTROLE SOCIAL Tempo de guerra, mentira como terra; tempo de eleição, mentira como chão. Provérbio popular Controle social é a influência e o controle que os agentes do poder exercem sobre os cidadãos, atuando no sistema político como uma compensão ao processo participativo o esforçco para assegurar a unidade da sociedade. Em última análise, o controle social constitui o resultado de processos jurídicos, ideológicos e psicológicos que os macro-sistemas sociais empregam para homogeneizar os comportamentos dos indivíduos e dos grupos sociais contidos em seu interior, adequando-os à ideologia vigente através de normas, costumes e valores socialmente aceitáveis e, principalmente, as instituições sociais.
  • 27. Em princípio. os instrumentos de controle social visam garantir a unidade e a integridade política do sistema social e buscam a consecussão de seus objetivos reais. Quando o sistema social é a instituição jurídico-política do Estado, os principais instrumentos explícitos de controle são as leis e as autoridades constituídas para garantir a ordem sócio-política sob todas as suas formas. Além destes, existem instrumentos ideológicos de controle social (os chamados aparelhos ideológicos do Estado que se destinam a perpetuar e legitimar uma certa ordem social que exista concretamente em uma entidade política). O controle social, junto com a participação, integra o processo de autocontrole do sistema social que assegura a interação ordenada e eficaz de seus componentes mediante normas reguladoras e a influência direta o indireta do centro político sobre seus componentes individuais ou associados. Controle e participação constituem influências opostas destinadas a se compensarem na prática social concreta. O controle social e a participação se equilibram como instrumentos de auto regulação política. A participação, como influência que os indivíduos e subsistemas exercem sobre o Estado, e o controle social como influência que o Estado exerce sobre os componentes sociais. Nenhum sistema pode subsistir sem um conjunto de regras que dirijam sua ação porque uma das caracterícas essenciais dos sistemas é que todos seus componentes estejam, subordinados à mesma lei ou ao mesmo conjunto de leis. Muito menos um sistema social. Já se mencionou que nenhum conjunto social organizado, por mais simples e menor que seja, pode subsistir sem uma forma qualquer de disciplina interna de seus membros em relação a alguns comportamentos necessários para sua existência e para perseguir seus objetivos. O mecanismo ideológico que atende a esta necessidade coletiva de agregação é conhecido como controle social. A ideologia e as instituições são os dois grandes instrumentos de controle social, ao nível dos seus macro-sistemas. A expressão controle social costuma ser empregado equivocadamente na linguagem vulgar e por quem negligencia a necessidade de exatidão verbal na terminologia científica, com o mesmo significado de participação. Especificamente, a participação dos organismos da sociedade civil ou dos cidadãos comuns nas decisão e na ação do Estado, especialmente do governo. Mas isto não deve ser feito por pessoas educadas por causa da ambigüidade que gera e da impressão de ignorância que propaga. Embora se trate de processos políticos complementares, participação e controle social não devem ser confundidos, repitase. Um é o oposto do outro. Adiante ver-se-á que coletividades estão sujeitas à ação de forças agregadoras e desagregadoras. Entre as forças agregadoras, aquelas que reforçam os processos associativos e tendem a manter e consolidar a coesão social, está o controle social (coação ou coerção social, instrumento associativo da coletividade através de meios ideológicos, administrativos e políticos).
  • 28. Os mecanismos de controle social podem atuar nos indivíduos e coletividades de forma consciente ou inconsciente, voluntária ou involuntária, imediata ou mediata. Os usos, os costumes, os mitos, a moral e as crenças (ideologias) são os instrumentos mais ou menos informais de controle social, típicos das sociedades pouco complexas. Nas sociedades mais complexas, os recursos ideológicos de controle social têm que ser mais sofisticados para produzir efeito e, por isto, empregam-se meios formais, tais como a educação, as leis, a propaganda, além das religiões, da organização política e jurídica, do sistema de organização familiar e de outras instituições, dentre as quais se destaca o Estado e o poder estatal, mas também as normas e as instituições sociais (todas mais ou menos abrigadas no âmbito do Estado). A maior ou menos possibilidade de acesso aos meios comunicação social e a influência que os agentes do poder exercem na subjetividade das pessoas em sua área de influência são traços característico do controle social. Não se pode subestimar a capacidade que têm os agentes do poder de manipular a consciência e o consentimento das pessoas, criando as mais variadas opiniões, ao sabor de seus interesses ou dos interesses de seus patrocinadores. As normas e as regras vigentes nas instituições sociais determinam sua ordenação social, como as estruturas de poder, a ordem econômica, a ordem social, a ordem jurídica e a ordem política são os instrumentos mais conspícuos de controle da sociedade e são avaliadas no capítulo referente aos aspectos sócio-antroplógicos da Medicina. A imprensa e os outros recursos de comunicação social são extremamente importantes no controle social. Pressão Social No vocabulário científico, a pressão social é uma modalidade de controle social que consiste no conjunto de influências diretas ou indiretas, explícita ou implícitas, latentes ou manifestas que os diferentes interesses presentes nos sistemas sociais mobilizam e exercem sobre os indivíduos e sub-sistemas sociais que os compõem para modelar e modular seu comportamento em função dos interesses dominantes naquela coletividade maior. A homogeinização dos comportamentos dos membros de um grupo, associação, instituição ou sociedade é um bom exempo do resultado da ação inconsciente da pressão social sobre os indivíduos. Literalmente, a pressão social é a pressão que o sistema social exerce sobre os indivíduos, grupos ou associações que o compõem. Na linguagem comum, a expressão pressão social também pode ser empregada com sentido mais específico (e menos rigoroso cientificamente) para indicar a pressão que indivíduos ou organismos sociais particulares exercem sobre as instância de poder coletivo para influir em suas decisões e em suas ações. Neste caso, o termo pressão social pode se confundir com o conceito de intensidade da participação, que significa a maior ou
  • 29. menor influência que pessoas, grupos, associações, instituições (principalmente a opinião pública). Mesmo nas democracias, também os lobbyes e grupos de pressão) exercem sobre políticos ou agentes da burocracia governamental para que adotem medidas que favoreçam seus interesses ou os interesses que representam. Neste sentido, os profissionais de saúde, como os demais de outras corporações, estão acostumados a atuar como grupos de pressão social (embora, jamais se assemelhem em eficiência, aos delegados de polícia, promotores, advogados e magistrados e as demais corporações de bacharéis em direito que atuam diretamente na ordem social). Atualmente, aparece outro grupo de pressão na área da saúde; recentemente cultiva-se o aparecimento de grupos de consumidores de serviços de saúde que fazem as vezes de seus correspondentes existentes no primeiro mundo. A legislação dos direitos do consumidor integra este esforço ideológico e acompanha, por um processo de imitação do poderoso, uma tendência já arraigada no Primeiro Mundo, principalmente nos Estados Unidos da América. A organização dos usuários, enquanto consumidores organizados, é uma das características do mercado dos países desenvolvidos. Sua instituição, quando espontânea, revela um elevado grau de maturidade política de uma população. Artificialmente impostos, são instrumentos eficazes de manipulação. Uma das dificuldades que têm os cidadãos de países periféricos, é a necessidade de imitar os hábitos, os valores e a legislação dos países centrais hegemônicos, sem dispor da menor condição de concretizar, universalizar e garantir a efetivação daquelas normas. Por isto, os valores contidos nestas normas ficam desmoralizados e sua implantação posterior, quando forem outras as condições, irá resultar muito difícil, senão impossível. Leis, como as de proteção à criança, a legislação de defesa do consumidor e muitos dispositivos normativos da prática médica, são instituídos e adotados porque são justos e desejados, sem considerar a viabilidade de sua aplicação. Toda pressão social constitui um esforço para aumentar o grau de participação política de quem pressiona para tirar alguma vantagem disto. Os grupos de pressão e outros instrumentos de influir na gestão do poder costumam estar a serviço de entidades sociais interessadas em decisões do poder público. Instituições e Controle Social Todas as instituições, iniciando pelo Estado e incluindo todas as demais: jurídicas, econômicas, políticas, religiosas e culturais são instrumentos de controle para manter a coesão do sistema social e refletem sua natureza objetiva. A totalidade da organização social se configura em diferentes ordens: econômica, social, política, jurídico-administrativa, que são as matrizes institucionais da sociedade. Em cada uma delas as entidades osciais mais importantes se
  • 30. configuram como instituições. Destas, interessa a este estudo, principalmente, a ordem política, o que se estuda a seguir. Convém diferenciar, quando a exatidão terminológica for importante, o que são asoociações, organizações e instituições. A associação é um sistema social composto por conjunto de pessoas (denominados sócios, associados) com status iguais ou análogos, que se reunem voluntariamente em uma organização social com a finalidade de satisfazer necessidades comuns, obedecendo a um conjunto comum de procedimentos administrativos, privilégios, regras de conduta e sanções que, em princípio, devem ser iguais para todos. As associações são entidades simultaneamente psicológicas, sociológicas, políticas, econômicas ou jurídicas e cada uma destas dimensões de sua existência (ou qualquer combinação delas em qualquer proporção) pode ser sobrevalorada ppermanentemente neste ou naquele grupo ou apenas em um certo momento de sua existência, na dependência de seus objetivos, número de associados ou de outras circunstâncias. A voluntariedade do ingresso e da permanência é a característica mais importante deste tipo de sistema social; e seu tipo particular é determinado por sua finalidade que é o traço mais importante de sua caracterização. Como são sistemas sociais constituídos voluntariamente e ninguém deve ser constrangido a participar deles. Podem ter finalidade econômica (sociedades produtivas ou comerciais, empresas de responsabilidade limitada, sociedades anônimas, cooperativas); científico-cultural (academias científicas e literarárias, centros de estudos, agremiações culturais e inclusive religiosas); esportiva (clubes e associações); política (partidos políticos) e muitos outras. As organizações são entidades sociais estruturadas intencionalmente em função de seus objetivos e dos recursos que mobiliza e organiza para obtê-los. No plano estrutural, as organizações es caracterizam por: a) divisão do trabalho, dos privilégios, das responsabilidades e da participação no poder; b) a presença de um ou mais centros de poder que a dirigem como uma estrutura hierarquizada; c) pela impessoalidade das relações e a substituidade do pessoal que tendem a pepetuar sua existência. Diferem das associações pela desigualdade de seus componentes na estrutura de autoridade que é imposta pela sua estrutura hierarquizada. Se assemelham a elas pela voluntariadade da pertinência e pelo fato de serem caracterizadas pelas suas finalidades. De acordo com suas finalidades, as organizações podem ser definidas como produtivas, burocráticas, científicas e muitas outras. Recentemente, no governo de um professor de sociologia (que se revelo hábil vendedor de sua pátria), foram instituídas organizaçnoes sociais com propósitos limitados.
  • 31. Instituições. Em geral, com o sentido de ação ou atividade, a noção de instituição inclui alguns elementos conceituais que podem ser considerados como mais importantes e que podem se apresentar, em cada caso, com diferentes intensidades: - configuração ou combinação de modelos de comportamento mais ou menos homogêneos e coerentes que se manifestam como papéis sociais e funções sociais reconhecidos e respeitados pela sociedade; - tais modelos atuam como força estabelecida e agem como fatores importantes de proscrição ou prescrição comportamentais; - servem ao controle social (conjunto de meios e processos pelos quais um grupo ou outra unidade social influi na homogeinização do comportamento de seus componentes em função daquilo que se considera bom ou mau); - objetivam a satisfação de necessidades fundamentais (ou tidas como tal) do grupo ou de seus componentes; - determinam a existência e as características de certos status, papéis e funções sociais, não apenas no interior de sua organização, mas em todo sistema social; - possuem normas que costumam ser obrigatórias, e são reconhecidas pela cultura (ou sub-cultura) ou impostas pela unidade social aos seus membros; - suas atividades se prolongam por várias gerações que a reconhecem, aceitam seus objetivos e referendam suas normas e valores; - constituem um sistema de comportamentos de referência para toda cultura porque que mantêm harmonia e coerência internamente e com relação aos seus objetivos (os objetivos intitucionais que os justificam).