1. Poder, Autoridade, Dominação, Legalidade e Legitimidade II
Diferentes concepções de poder e suas implicações
FLS0648 – SOCIOLOGIA POLÍTICA
Prof. Dr. Sérgio Adorno
2. Poder, “probabilidade de impor a
própria vontade, dentro de uma
relação social, ainda que contra a toda
resistência e qualquer que seja o
fundamento dessa probabilidade”.
Estado, “deve entender-se um instituto
político de atividade continuada, quando e à
medida que seu quadro administrativo
mantenha com êxito a pretensão ao
monopólio legítimo da coação física para a
manutenção da ordem vigente”.
Dominação, “capacidade de certos agentes obterem
obediência para determinados mandatos”.
TIPOS PUROS
DE
AUTORIDADE
LEGÍTIMA
TRADIÇÃO LEGALIDADE
CARISMA
Weber, M. Economía y Sociedad, v. 1.
3. ARENDT, H. ISONOMIA E CIVITAS
“Quando a cidade-estado de Atenas chamou sua constituição de isonomia, ou quando os romanos
disseram ser a civitas sua forma de governo, tinham em mente um conceito de poder e lei cuja
essência não se fiava na relação ordem-obediência e não identificava poder com domínio ou lei com
ordens.” (Arendt, ‘Da Violência’ in Crises da República ([1969]1973), p. 120).
O POVO E O PODER
“É o apoio do povo que empresta poder às instituições de um país, e este apoio não é mais que a
continuação do consentimento que, de início, deu origem às leis. No governo representantivo, o
povo supostamente controle os que governam. Todas as instituições políticas são manifestações e
materializações de poder; petrificam e decaem quando o poder vivo do povo cessa de lhes
sustentar”. (Arendt, idem, p. 120).
FSLO648
2018
4. Conceito Conteúdo Atributo
Poder Agir em comum acordo
Participação no mundo
público
Admissão no mundo da
política
Liberdade política
Exclui emprego de
meios violentos
Requer legimitimidade
Depende do maior
número
Fim em si mesmo
Fonte de criação e
inovação
Fortaleza Propriedade natural Pessoa
Força Energia Natureza
Autoridade Reconhecimento de
obediência
Pessoa ou instituição
Violência Recurso de mando Requer implementos
Caráter instrumental
Destrutiva, associada ao
silêncio
Requer justificativa
PODER E VIOLÊNCIA
Arendt, H. ‘Da violência’ in Crises da República, São Paulo: Perspectiva, 1973, pp. 93-169.
5. “Resumindo: em termos de política, não basta dizer que violência e poder não são a mesma coisa. Poder e
violência se opõem; onde um deles domina totalmente o outro está ausente. A violência aparece onde o
poder está em perigo, mas se a permitem seguir seus próprios caminhos, resulta no desaparecimento do
poder. Isto implica em não ser correto pensar no oposto da violência como sendo a não-violência; falar em
poder não-violento é uma redundância. A violência pode destruir o poder, mas é totalmente incapaz de
criá-lo”. (Arendt, idem, p. 132).
“...desejo apenas recordar a perspectiva sui-generis
adotada por H. Arendt: um Estado, exonerado da
elaboração administrativa de matérias sociais; uma
política, depurada das questões relativas à política
social; uma institucionalização da liberdade pública
que independe da organização do bem-estar; um
processo radical de formação democrática da vontade,
que se abstém em face da repressão social – este não é
um caminho viável para nenhuma sociedade moderna”
Habermas, J. ‘O conceito de
poder de Hannah Arendt’.
Habermas, orgs. Barbara
Freitag e Sérgio Paulo
Rouanet, São Paulo, Ática,
1980, p. 110.
6. ”O poder, para nossos propósitos, pode ser entendido, como a capacidade que a sociedade tem para mobilizar seus
recursos no interesse de seus objetivos definidos como algo sancionado de maneira mais positiva do que permissiva
pelo sistema como um todo – objetivos que são “afetados pelo interesse público. A quantidade do poder é um atributo
do sistema total e uma função de muitas variáveis. Estas, segundo minha concepção, são: o apoio que pode ser
mobilizado por aqueles que exercem o poder, os privilégios a que tem acesso (principalmente o controle da
produtividade da economia), a legitimidade que pode ser conferida às posições dos detentores do poder, e a lealdade
relativamente incondicional da população para com a sociedade em seus aspectos politicamente organizados. O centro
de nossas considerações no presente momento será, acima de tudo, o fator apoio. [Parsons, T. ‘Poder, Partido e
Sistema’ in Sociologia Política II, Rio de Janeiro: Zahar, 1970, pp. 9-10.
“”Os sistemas simbólicos devem sua força ao fato de as relações de força que ne se exprimem só se
manifestarem neles como forma irreconhecível de relações de sentido (deslocação). [...] O poder simbólico como
poder de constituir o dado pela enunciação, de fazer ver e crer, de confirmar ou transformar a visão de mundo...
Só se exerce se for reconhecido, quer dizer ignorado como arbitrário. [...] O poder simbólico, poder subordinado,
é uma forma transformada, quer dizer, irreconhecível, transfigurada e legitimada, das outras formas de poder.”
Bourdieu, P. ‘Sobre o poder simbólico’ in O poder simbólico. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 1998, cap. 1, pp. 7-
15.
PODER E SISTEMA SOCIAL
PODER SIMBÓLICO
7. FOUCAULT E O PODER
“O que é o poder? (...) O que está em jogo é determinar quais são, em seus mecanismos, em seus efeitos, em suas
relações, esses diferentes dispositivos de poder que se exercem, em níveis diferentes da sociedade, em campos e com
extensões variadas. Grosso modo, acho que o que está em jogo em tudo isso é o seguinte: a análise do poder, ou a
análise dos poderes, pode, de uma maneira ou de outra, ser deduzida da economia?
[...] “...há um certo ponto em comum entre a concepção jurídica e, digamos, liberal do poder político – a que
encontramos nos filósofos do século XVIII – e também a concepção marxista ou, em todo caso, uma certa concepção
coerente que vale como sendo a concepção do marxismo. Esse ponto em comum seria aquilo que eu chamaria de
‘economicismo’ na teoria do poder. (...) no caso da teoria jurídica clássica do poder, o poder é considerado um direito
do qual se seria possuidor como um bem (...) que seria da ordem da cessão ou do contrato. [...] ... Na concepção
marxista geral do poder; nada disso, é evidente. Mas, vocês tem nessa concepção marxista algo diferente, que se
poderia chamar de ‘funcionalidade econômica’ do poder. (...) Neste caso, o poder político encontra na economia sua
razão de ser histórica.”
[...] O poder não se dá, nem se troca, nem se retoma, mas ele se exerce e só existe em ato. (...) o poder não é
primeiramente manutenção e recondução das relações econômicas, mas, em si mesmo, primariamente uma relação
de força”.
Foucault, M. Em defesa da sociedade. Curso no Collège de France, anos 1975-76. São Paulo, Martins Fontes, 1999, aula
de 07/01/76, pp. 19-21.
8. DUAS TRADIÇÕES FLS0648
2018
I – VIOLÊNCIA COMO RECURSO DE PODER
II – VIOLÊNCIA VERSUS PODER
(Arendt e a crítica da violência como categoria do pensamento
Político). Poder no contexto da ação comunicativa (Habermas)
Comando
Ordem
Obediência
Sujeição
Weber, Elias (monopólio estatal da
violência)
Clausewitz (Política como violência
por meios pacíficos)
Marx (Violência, parteira da história)
Sorel, Nietzsche, Fanon, Sartre
(violência como força vital)
Lorens (Violência como instinto
natural)
Foucault (poder, força e disciplina)
DOMINAÇÃO
TRADIÇÕES
LEGITIMIDADE
9. PODER COMO EXERCÍCIO CONCRETO CAPACIDADE DE FAZER OU FACILITAR ALGO
ABORDAGENS DO PODER
FORMAS
ELEMENTARES
CORRETIVA/REPRESSIVA
PERSUASIVA
Força/coerção
Restrição/limitação
Manipulação/indução
Resistência, oposição, protestos
Significação/simbolização
Comunicação
Consenso
Perícia/saber
especializado/autoridade
Resistência, pressão,
heterogeneidade
Legitimidade
Scott (2010).
10. SOCIEDADE
MERCADO, CORPORAÇÕES
FORÇA DE TRABALHO
CLASSES SOCIAIS, SINDICATOS,
MOVIMENTOS SOCIAIS, SOCIEDADE CIVIL
ELITES E BUROCRACIAS
CIÊNCIA, TECNOLOGIA, UNIVERSIDADES
OPINIÃO PÚBLICA, MASS MEDIA, ARTE
E CULTURA
PODER
PARTIDOS, ELEIÇÕES,
CULTURA POLÍTICA,
PODERES (LEGISLATIVO,
JUDICIÁRIO,
EXECUTIVO, MP)
SOCIEDADES COMPLEXAS
LEGITIMIDADE EM
SOCIEDADE
COMPLEXAS*
11. LEGITIMIDADE EM SOCIEDADES COMPLEXAS
“Reconhecimento de uma autoridade
e de seu direito a emitir comandos e
o consequente dever de obedecer”.
[Beetham, 1991)
CONDIÇÕES
CONSENTIMENTO LEGALIDADE
VALORES COMPARTILHADOS