Direito Civil – LICC e Parte Geral
1. Pessoa Natural
   1.1 Conceito
   1.2 Capacidade e Personalidade
   1.3 Legitimação
   1.4 Emancipação
Pessoa, do latim persona,
   que significa ressoar.

Mas e no prisma do direito,
 o que seria uma pessoa?

  E uma pessoa natural ?
Em tratando –se de direito, pessoa é o
    ente a que se atribuem direitos e
   obrigações, ou seja, é sinônimo de
           sujeito dos direitos.

          Código Civil Art. 1º
“Toda pessoa é capaz de direitos e deveres
             na ordem civil.”

     Mas o que seria a capacidade?
          E a personalidade?
A personalidade jurídica ou civil é o
    conjunto de faculdades e de direitos
 em estado de potencialidade, que dão ao
  ser humano a aptidão para ter direitos e         Código Civil Art. 2º
                obrigações.
                                                “A personalidade civil da
Capacidade é a medida da personalidade.       pessoa começa do nascimento
                                             com vida; mas a lei põe a salvo,
                                              desde a concepção, os direitos
                                                      do nascituro.”
A capacidade que todos possuem é a                    Exemplo:
    capacidade de direito, contudo nem        Os recém-nascidos e os loucos
  todos possuem a capacidade de fato ou       tem somente a capacidade de
                  ação.                       direito, podendo, por exemplo,
                                              herdar. Mas não tem a
                                              capacidade de fato. Precisando
A capacidade de fato a capacidade de fato     por      tanto    de     serem
  é a aptidão da pessoa para exercer por si   representados pelos pais, no
   mesma os atos da vida civil, os direitos   caso dos recém-nascidos e por
               de que é titular.              curadores, no caso dos loucos,
                                              para que proponham qualquer
                                              ação de defesa da herança
   Mas o que capacita ou incapacita a         recebida.
             pessoa natural ?
No direito brasileiro não existe
    incapacidade, uma vez que todos se
  tornam, ao nascer, capazes de adquirir   Os incapazes absolutos são
                 direitos.                  representados e os atos
                                              praticados são nulos.
      Existe no direito brasileiro a
    incapacidade de fato ou exercício.     Já na incapacidade relativa
                                            os atos são anuláveis e os
Podendo ser absoluta, regulada pelo art.     mesmos são assistidos.
 3º do CC. Ou ainda relativa prevista no
             art. 4º do CC.
Dos absolutamente incapazes:          Dos relativamente incapazes:

• Os menores de dezesseis anos;       • Os maiores de dezesseis e
                                        menores de dezoito anos;
• Os que, por enfermidade ou
  deficiência mental, não tiverem o   • Os ébrios habituais, os viciados
  necessário discernimento para a       em tóxicos, e os que, por
  prática desses atos;                  deficiência mental, tenham o
                                        discernimento reduzido;
• Os que, mesmo por causa
  transitória,   não    puderem       • Os excepcionais, sem
  exprimir sua vontade.                 desenvolvimento mental
                                        completo;

                                      • Os pródigos.
Direito civil   licc e parte geral
Direito civil   licc e parte geral

Direito civil licc e parte geral

  • 1.
    Direito Civil –LICC e Parte Geral 1. Pessoa Natural 1.1 Conceito 1.2 Capacidade e Personalidade 1.3 Legitimação 1.4 Emancipação
  • 2.
    Pessoa, do latimpersona, que significa ressoar. Mas e no prisma do direito, o que seria uma pessoa? E uma pessoa natural ?
  • 3.
    Em tratando –sede direito, pessoa é o ente a que se atribuem direitos e obrigações, ou seja, é sinônimo de sujeito dos direitos. Código Civil Art. 1º “Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.” Mas o que seria a capacidade? E a personalidade?
  • 4.
    A personalidade jurídicaou civil é o conjunto de faculdades e de direitos em estado de potencialidade, que dão ao ser humano a aptidão para ter direitos e Código Civil Art. 2º obrigações. “A personalidade civil da Capacidade é a medida da personalidade. pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.”
  • 5.
    A capacidade quetodos possuem é a Exemplo: capacidade de direito, contudo nem Os recém-nascidos e os loucos todos possuem a capacidade de fato ou tem somente a capacidade de ação. direito, podendo, por exemplo, herdar. Mas não tem a capacidade de fato. Precisando A capacidade de fato a capacidade de fato por tanto de serem é a aptidão da pessoa para exercer por si representados pelos pais, no mesma os atos da vida civil, os direitos caso dos recém-nascidos e por de que é titular. curadores, no caso dos loucos, para que proponham qualquer ação de defesa da herança Mas o que capacita ou incapacita a recebida. pessoa natural ?
  • 6.
    No direito brasileironão existe incapacidade, uma vez que todos se tornam, ao nascer, capazes de adquirir Os incapazes absolutos são direitos. representados e os atos praticados são nulos. Existe no direito brasileiro a incapacidade de fato ou exercício. Já na incapacidade relativa os atos são anuláveis e os Podendo ser absoluta, regulada pelo art. mesmos são assistidos. 3º do CC. Ou ainda relativa prevista no art. 4º do CC.
  • 7.
    Dos absolutamente incapazes: Dos relativamente incapazes: • Os menores de dezesseis anos; • Os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; • Os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o • Os ébrios habituais, os viciados necessário discernimento para a em tóxicos, e os que, por prática desses atos; deficiência mental, tenham o discernimento reduzido; • Os que, mesmo por causa transitória, não puderem • Os excepcionais, sem exprimir sua vontade. desenvolvimento mental completo; • Os pródigos.