O documento discute os pressupostos e elementos da execução fiscal no Brasil. Aborda temas como lançamento tributário, inscrição em dívida ativa, título executivo extrajudicial, competência da Justiça Federal, indicação e recusa de bens à penhora, penhora online e prazos para embargos.
O documento discute as recentes alterações no cumprimento da sentença e execução por quantia certa no direito processual civil brasileiro. Aborda conceitos de execução e títulos executivos extrajudiciais e judiciais, incluindo exemplos de jurisprudência sobre diferentes tipos de títulos como cheques pré-datados, instrumentos particulares e sentenças declaratórias.
Prática jurídica ii modelo execução de chequeSimone Lobao
1) A autora move ação de execução por quantia certa contra o executado para o recebimento de três cheques no valor total de R$10.750,00 mais atualizações.
2) Os cheques foram emitidos pelo executado e devolvidos por falta de fundos.
3) A autora pede a citação do executado, a indisponibilidade de bens e valores em seu nome e, não havendo pagamento, a penhora de bens até o valor da dívida.
As novidades do CPC e os sistemas notarial e de registro IRIB
O documento discute os impactos da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil) nos sistemas notarial e de registro. Apresenta dois microssistemas do CPC para resolução de demandas repetitivas e formação de precedentes vinculantes. Também explica os precedentes vinculantes previstos no CPC e a necessidade de fundamentar decisões judiciais mesmo quando baseadas em precedentes ou súmulas.
Este documento discute cédulas de crédito no registro de imóveis, abordando: 1) O panorama atual, com problemas superados como prazos do penhor rural; 2) Qualificação, com princípios, espécies, finalidades e sujeitos; 3) Problemas como a forma do aditamento e anuência do credor para nova alienação. O objetivo é analisar aspectos das cédulas de crédito e sugerir soluções para questões em aberto no registro.
O documento é uma ação de execução por quantia certa movida pela Defensoria Pública contra o Município de Itabuna para o pagamento de honorários sucumbenciais no valor de R$6.668,45, acrescido de juros e correção monetária. A Defensoria Pública pede que o Município seja citado, que seja expedida requisição de pagamento dos valores devidos e que estes sejam transferidos para a conta bancária do fundo gerido pela Defensoria Pública.
Aula do dia 11 10 - dr. rodrigo dalla pria - processoFernanda Moreira
O documento discute o mandado de segurança em matéria tributária, abordando seus pressupostos, como o ato de autoridade e direito líquido e certo, limites, procedimento e efeitos da sentença mandamental. Também analisa espécies de ilegalidade ou abuso de poder passíveis de impugnação pelo mandado, e casos específicos em que pode ser utilizado, como para obtenção de compensação tributária.
Mandado de Segurança em matéria tributária - Cogeae abr_2011Tathiane Piscitelli
(1) O documento discute os aspectos do mandado de segurança em matéria tributária, especificamente tratando de: MS preventivo contra lei em tese, efeitos da liminar e questão da decadência; (2) MS repressivo em face de lançamento tributário, efeitos de eventual liminar concedida antes ou depois da constituição definitiva do crédito tributário; (3) Requisitos para concessão de liminar no MS, tratando da caução no direito tributário.
A problemática da garantia judicial do crédito tributário abradt-2 (j. comp...abradtbrasil
1. A penhora, seja convencional ou online, pode ser substituída por fiança bancária, uma vez que a fiança equivale a depósito bancário.
2. Há jurisprudência do STJ que permite a substituição de penhora em dinheiro por fiança bancária, desde que haja anuência do exeqüente.
3. Outra jurisprudência do STJ entende que a penhora em dinheiro, em razão de sua maior liquidez, não pode ser substituída por fiança sem anuência expressa
O documento discute as recentes alterações no cumprimento da sentença e execução por quantia certa no direito processual civil brasileiro. Aborda conceitos de execução e títulos executivos extrajudiciais e judiciais, incluindo exemplos de jurisprudência sobre diferentes tipos de títulos como cheques pré-datados, instrumentos particulares e sentenças declaratórias.
Prática jurídica ii modelo execução de chequeSimone Lobao
1) A autora move ação de execução por quantia certa contra o executado para o recebimento de três cheques no valor total de R$10.750,00 mais atualizações.
2) Os cheques foram emitidos pelo executado e devolvidos por falta de fundos.
3) A autora pede a citação do executado, a indisponibilidade de bens e valores em seu nome e, não havendo pagamento, a penhora de bens até o valor da dívida.
As novidades do CPC e os sistemas notarial e de registro IRIB
O documento discute os impactos da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil) nos sistemas notarial e de registro. Apresenta dois microssistemas do CPC para resolução de demandas repetitivas e formação de precedentes vinculantes. Também explica os precedentes vinculantes previstos no CPC e a necessidade de fundamentar decisões judiciais mesmo quando baseadas em precedentes ou súmulas.
Este documento discute cédulas de crédito no registro de imóveis, abordando: 1) O panorama atual, com problemas superados como prazos do penhor rural; 2) Qualificação, com princípios, espécies, finalidades e sujeitos; 3) Problemas como a forma do aditamento e anuência do credor para nova alienação. O objetivo é analisar aspectos das cédulas de crédito e sugerir soluções para questões em aberto no registro.
O documento é uma ação de execução por quantia certa movida pela Defensoria Pública contra o Município de Itabuna para o pagamento de honorários sucumbenciais no valor de R$6.668,45, acrescido de juros e correção monetária. A Defensoria Pública pede que o Município seja citado, que seja expedida requisição de pagamento dos valores devidos e que estes sejam transferidos para a conta bancária do fundo gerido pela Defensoria Pública.
Aula do dia 11 10 - dr. rodrigo dalla pria - processoFernanda Moreira
O documento discute o mandado de segurança em matéria tributária, abordando seus pressupostos, como o ato de autoridade e direito líquido e certo, limites, procedimento e efeitos da sentença mandamental. Também analisa espécies de ilegalidade ou abuso de poder passíveis de impugnação pelo mandado, e casos específicos em que pode ser utilizado, como para obtenção de compensação tributária.
Mandado de Segurança em matéria tributária - Cogeae abr_2011Tathiane Piscitelli
(1) O documento discute os aspectos do mandado de segurança em matéria tributária, especificamente tratando de: MS preventivo contra lei em tese, efeitos da liminar e questão da decadência; (2) MS repressivo em face de lançamento tributário, efeitos de eventual liminar concedida antes ou depois da constituição definitiva do crédito tributário; (3) Requisitos para concessão de liminar no MS, tratando da caução no direito tributário.
A problemática da garantia judicial do crédito tributário abradt-2 (j. comp...abradtbrasil
1. A penhora, seja convencional ou online, pode ser substituída por fiança bancária, uma vez que a fiança equivale a depósito bancário.
2. Há jurisprudência do STJ que permite a substituição de penhora em dinheiro por fiança bancária, desde que haja anuência do exeqüente.
3. Outra jurisprudência do STJ entende que a penhora em dinheiro, em razão de sua maior liquidez, não pode ser substituída por fiança sem anuência expressa
O documento discute a Lei 11.441/2007 que permite a realização de inventários, partilhas, separações e divórcios de forma extrajudicial por meio de escritura pública. Apresenta resoluções do CNJ e da OAB que regulamentam a aplicação da lei e criam a Central de Escrituras de Separações, Divórcios e Inventários. Fornece detalhes sobre os procedimentos, documentos necessários e aspectos tributários desses atos notariais.
Atualidades acerc do regime dos precatóriosAndré Nakamura
O documento discute o regime dos precatórios no Brasil, analisando sua finalidade de assegurar igualdade entre credores e impedir favorecimentos indevidos. Explica a evolução histórica do regime desde a Constituição de 1824 até a atualidade, destacando as principais alterações introduzidas pelas Constituições de 1934, 1946, 1967 e 1988. Resume também os principais pontos do artigo 100 da Constituição Federal sobre precatórios.
O documento discute a execução contra a Fazenda Pública no Brasil, mencionando: 1) Quem compõe a Fazenda Pública; 2) O conceito e procedimento de precatórios; 3) A sistemática de pagamento de precatórios antes e depois das Emendas Constitucionais no 30/00 e 37/02.
1) O Supremo Tribunal Federal julgou um recurso extraordinário sobre o cálculo de benefícios de aposentadoria.
2) Foi reconhecido o direito do segurado de ter seu benefício calculado da maneira mais vantajosa, considerando diferentes datas em que poderia ter requerido a aposentadoria após cumprir os requisitos.
3) A maioria dos ministros entendeu que isso está protegido pela garantia constitucional do direito adquirido.
O documento trata de um recurso especial interposto pelo Ministério Público contra decisão que reformou liminar em ação civil pública por ato de improbidade administrativa. O Ministério Público recorre alegando (1) que a decisão contrariou a jurisprudência do STJ ao exigir comprovação de periculum in mora para decretar indisponibilidade de bens, e (2) que erroneamente afastou a possibilidade de determinar a proibição de contratar com o poder público em sede liminar. Pede a
Iraci e Arceno Morilha movem ação de cobrança contra Ady Amorim por esta ter repassado um cheque sem fundos no valor de R$7.000,00 referente à venda de um imóvel. Ady era corretora responsável pela transação e deveria repassar integralmente os valores recebidos aos autores. Os autores pedem a devolução do valor indevidamente pago mais juros e correção monetária.
Execução de cheque deve ser processada no mesmo local da agência sacadaLuiz F T Siqueira
1. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais rejeitou embargos de declaração interpostos por Carl Walton Ritchie em ação de execução de título extrajudicial movida contra Odílson Abadio de Resende.
2. O Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial interposto por Ritchie, confirmando a competência do foro de Quirinópolis-GO para julgar o processo, por ser o local de pagamento dos cheques em questão.
3. A Corte entendeu que não havia ocorrência de o
Os Impactos do Novo CPC sobre o Processo Judicial TributárioGuilherme Henriques
O documento discute as mudanças trazidas pelo Novo CPC ao processo tributário. Apresenta os objetivos da comissão que elaborou o anteprojeto do Novo CPC e destaca novas normas como a obrigação de fundamentação das decisões, a edição de enunciados de súmula e a reclamação para garantir a observância de precedentes. Também analisa soluções para tutelas provisórias e a aplicação subsidiária do CPC à LEF.
A Xista Faturização Ltda. move ação de execução contra a Maria das Quantas - ME para o pagamento de dois cheques no valor total de R$28.436,46 que não foram honrados. A execução pede que a executada pague a dívida acrescida de juros e correção monetária no prazo de 3 dias sob pena de execução forçada com auxílio policial.
1) A homologação de sentença estrangeira que determine a submissão de conflito à arbitragem pode ocorrer no Brasil, desde que a decisão estrangeira não ordene a desistência de ação judicial proposta no Brasil.
2) A renda mensal inicial (RMI) da aposentadoria por invalidez decorrente da conversão de auxílio-doença será de 100% do salário usado no cálculo do auxílio-doença, reajustado pelos mesmos índices.
3) As execuções fiscais de cré
O documento trata de um recurso especial interposto no STJ contra decisão do TJSP em ação monitória fundada em cheque prescrito. O STJ manteve a decisão do TJSP de afastar a prescrição e julgar procedente a ação monitória, aplicando prazo prescricional de 5 anos previsto no Código Civil.
Apresentação da palestra "Protesto de CDAs: resultados e questionamentos", promovida pelo Instituto de Estudos Fiscais - IEFi em parceria com o Centro de Altos Estudo da PGFN em Belo Horizonte.
O documento descreve as três fases do processo de execução por quantia certa contra devedor solvente: (1) fase postulatória, com o ajuizamento da ação e citação do executado; (2) fase instrutória, com a penhora e atos preparatórios para pagamento; (3) fase satisfativa, com o pagamento ao credor por meio de adjudicação, dinheiro ou usufruto de bens. Também define penhora como o ato de apreensão judicial de bens do devedor para satisfação do crédito, diferente da
1. O documento apresenta um sumário detalhando os principais tópicos abordados, incluindo Direito Civil, Processual Civil, Administrativo, Previdenciário, Penal e Legislação Penal Especial.
2. É permitida a cobrança de juros capitalizados nos contratos de mútuo quando houver expressa pactuação, mesmo para capitalização anual.
3. A aplicação de astreintes é válida quando um genitor descumpre acordo judicial sobre regime de visitas à criança.
1) O documento trata de decisões judiciais sobre questões de direito processual civil, direito previdenciário e direito constitucional;
2) Foi possível a homologação de sentença estrangeira que determinou a submissão de conflito à arbitragem, mas não na parte que ordene desistência de ação judicial no Brasil;
3) A competência para processar demandas decorrentes de planos de previdência privada da REFER é da Justiça Estadual.
Defesa em cobrança de nota promissória prescritaInforma Jurídico
O réu apresenta defesa contra ação de cobrança movida pelo autor, alegando:
1) Prescrição do direito de ação do autor, uma vez que os títulos venceram há mais de 5 anos quando da entrada em vigor do novo Código Civil em 2003.
2) No mérito, alega que o débito foi acertado entre as partes anteriormente, impedindo a cobrança proposta.
Pede a extinção do processo sem julgamento do mérito.
O novo cpc e o cumprimento de sentença com Prof. Dijosete Veríssimo.Dinarte Mariz
O documento discute as principais alterações trazidas pelo novo Código de Processo Civil (CPC) para o cumprimento de sentença e execução, incluindo a introdução de um processo sincrético de cumprimento de sentença e a unificação dos meios de satisfação do crédito. Resume também os tipos de cumprimento de sentença e execução, além de tratar de temas como impugnação, execução contra a fazenda pública e cumprimento de obrigações de fazer, não fazer e entregar coisa.
O documento é um relatório de um recurso especial interposto pela Caixa Econômica Federal contra um acórdão do Tribunal Regional Federal da 2a Região. O recurso trata de uma ação indenizatória movida por uma empresa contra a rescisão unilateral de um contrato de permissão para prestação de serviços lotéricos. O Tribunal de origem reconheceu parcialmente os danos materiais alegados com base em laudo pericial, mas não os danos morais. A CEF recorreu ao STJ.
O documento discute a execução fiscal para cobrança de dívidas ativas. Aborda os pressupostos para a execução, como a necessidade de um título executivo extrajudicial válido (Certidão da Dívida Ativa). Também trata dos procedimentos da execução, como prazos para pagamento, penhora de bens e interrupção da prescrição.
A problemática da garantia judicial do crédito tributário abradt-2 (j. comp...abradtbrasil
1. O documento discute vários aspectos da garantia da execução fiscal, incluindo a ordem de preferência dos bens à penhora, a possibilidade de substituição de garantias e a equivalência entre depósito em dinheiro e fiança bancária.
2. Também aborda a jurisprudência sobre substituição de penhora em dinheiro por fiança bancária e o uso de precatórios e seguro garantia como forma de garantia do crédito tributário.
3. Por fim, resume debates em torno da necessidade de esgotamento de outras
Ação cautelar de arresto com pedido de medida cautelarSandra Dória
1) O autor pede medida cautelar de arresto contra o réu devido a uma dívida de R$ 00.000,00 decorrente da venda de um veículo;
2) O réu não pagou o cheque emitido como promessa de pagamento da dívida, que foi devolvido por insuficiência de fundos;
3) Existem indícios de que o réu pretende vender seus dois imóveis e dilapidar seu patrimônio para frustrar a execução da dívida.
O documento discute a Lei 11.441/2007 que permite a realização de inventários, partilhas, separações e divórcios de forma extrajudicial por meio de escritura pública. Apresenta resoluções do CNJ e da OAB que regulamentam a aplicação da lei e criam a Central de Escrituras de Separações, Divórcios e Inventários. Fornece detalhes sobre os procedimentos, documentos necessários e aspectos tributários desses atos notariais.
Atualidades acerc do regime dos precatóriosAndré Nakamura
O documento discute o regime dos precatórios no Brasil, analisando sua finalidade de assegurar igualdade entre credores e impedir favorecimentos indevidos. Explica a evolução histórica do regime desde a Constituição de 1824 até a atualidade, destacando as principais alterações introduzidas pelas Constituições de 1934, 1946, 1967 e 1988. Resume também os principais pontos do artigo 100 da Constituição Federal sobre precatórios.
O documento discute a execução contra a Fazenda Pública no Brasil, mencionando: 1) Quem compõe a Fazenda Pública; 2) O conceito e procedimento de precatórios; 3) A sistemática de pagamento de precatórios antes e depois das Emendas Constitucionais no 30/00 e 37/02.
1) O Supremo Tribunal Federal julgou um recurso extraordinário sobre o cálculo de benefícios de aposentadoria.
2) Foi reconhecido o direito do segurado de ter seu benefício calculado da maneira mais vantajosa, considerando diferentes datas em que poderia ter requerido a aposentadoria após cumprir os requisitos.
3) A maioria dos ministros entendeu que isso está protegido pela garantia constitucional do direito adquirido.
O documento trata de um recurso especial interposto pelo Ministério Público contra decisão que reformou liminar em ação civil pública por ato de improbidade administrativa. O Ministério Público recorre alegando (1) que a decisão contrariou a jurisprudência do STJ ao exigir comprovação de periculum in mora para decretar indisponibilidade de bens, e (2) que erroneamente afastou a possibilidade de determinar a proibição de contratar com o poder público em sede liminar. Pede a
Iraci e Arceno Morilha movem ação de cobrança contra Ady Amorim por esta ter repassado um cheque sem fundos no valor de R$7.000,00 referente à venda de um imóvel. Ady era corretora responsável pela transação e deveria repassar integralmente os valores recebidos aos autores. Os autores pedem a devolução do valor indevidamente pago mais juros e correção monetária.
Execução de cheque deve ser processada no mesmo local da agência sacadaLuiz F T Siqueira
1. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais rejeitou embargos de declaração interpostos por Carl Walton Ritchie em ação de execução de título extrajudicial movida contra Odílson Abadio de Resende.
2. O Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial interposto por Ritchie, confirmando a competência do foro de Quirinópolis-GO para julgar o processo, por ser o local de pagamento dos cheques em questão.
3. A Corte entendeu que não havia ocorrência de o
Os Impactos do Novo CPC sobre o Processo Judicial TributárioGuilherme Henriques
O documento discute as mudanças trazidas pelo Novo CPC ao processo tributário. Apresenta os objetivos da comissão que elaborou o anteprojeto do Novo CPC e destaca novas normas como a obrigação de fundamentação das decisões, a edição de enunciados de súmula e a reclamação para garantir a observância de precedentes. Também analisa soluções para tutelas provisórias e a aplicação subsidiária do CPC à LEF.
A Xista Faturização Ltda. move ação de execução contra a Maria das Quantas - ME para o pagamento de dois cheques no valor total de R$28.436,46 que não foram honrados. A execução pede que a executada pague a dívida acrescida de juros e correção monetária no prazo de 3 dias sob pena de execução forçada com auxílio policial.
1) A homologação de sentença estrangeira que determine a submissão de conflito à arbitragem pode ocorrer no Brasil, desde que a decisão estrangeira não ordene a desistência de ação judicial proposta no Brasil.
2) A renda mensal inicial (RMI) da aposentadoria por invalidez decorrente da conversão de auxílio-doença será de 100% do salário usado no cálculo do auxílio-doença, reajustado pelos mesmos índices.
3) As execuções fiscais de cré
O documento trata de um recurso especial interposto no STJ contra decisão do TJSP em ação monitória fundada em cheque prescrito. O STJ manteve a decisão do TJSP de afastar a prescrição e julgar procedente a ação monitória, aplicando prazo prescricional de 5 anos previsto no Código Civil.
Apresentação da palestra "Protesto de CDAs: resultados e questionamentos", promovida pelo Instituto de Estudos Fiscais - IEFi em parceria com o Centro de Altos Estudo da PGFN em Belo Horizonte.
O documento descreve as três fases do processo de execução por quantia certa contra devedor solvente: (1) fase postulatória, com o ajuizamento da ação e citação do executado; (2) fase instrutória, com a penhora e atos preparatórios para pagamento; (3) fase satisfativa, com o pagamento ao credor por meio de adjudicação, dinheiro ou usufruto de bens. Também define penhora como o ato de apreensão judicial de bens do devedor para satisfação do crédito, diferente da
1. O documento apresenta um sumário detalhando os principais tópicos abordados, incluindo Direito Civil, Processual Civil, Administrativo, Previdenciário, Penal e Legislação Penal Especial.
2. É permitida a cobrança de juros capitalizados nos contratos de mútuo quando houver expressa pactuação, mesmo para capitalização anual.
3. A aplicação de astreintes é válida quando um genitor descumpre acordo judicial sobre regime de visitas à criança.
1) O documento trata de decisões judiciais sobre questões de direito processual civil, direito previdenciário e direito constitucional;
2) Foi possível a homologação de sentença estrangeira que determinou a submissão de conflito à arbitragem, mas não na parte que ordene desistência de ação judicial no Brasil;
3) A competência para processar demandas decorrentes de planos de previdência privada da REFER é da Justiça Estadual.
Defesa em cobrança de nota promissória prescritaInforma Jurídico
O réu apresenta defesa contra ação de cobrança movida pelo autor, alegando:
1) Prescrição do direito de ação do autor, uma vez que os títulos venceram há mais de 5 anos quando da entrada em vigor do novo Código Civil em 2003.
2) No mérito, alega que o débito foi acertado entre as partes anteriormente, impedindo a cobrança proposta.
Pede a extinção do processo sem julgamento do mérito.
O novo cpc e o cumprimento de sentença com Prof. Dijosete Veríssimo.Dinarte Mariz
O documento discute as principais alterações trazidas pelo novo Código de Processo Civil (CPC) para o cumprimento de sentença e execução, incluindo a introdução de um processo sincrético de cumprimento de sentença e a unificação dos meios de satisfação do crédito. Resume também os tipos de cumprimento de sentença e execução, além de tratar de temas como impugnação, execução contra a fazenda pública e cumprimento de obrigações de fazer, não fazer e entregar coisa.
O documento é um relatório de um recurso especial interposto pela Caixa Econômica Federal contra um acórdão do Tribunal Regional Federal da 2a Região. O recurso trata de uma ação indenizatória movida por uma empresa contra a rescisão unilateral de um contrato de permissão para prestação de serviços lotéricos. O Tribunal de origem reconheceu parcialmente os danos materiais alegados com base em laudo pericial, mas não os danos morais. A CEF recorreu ao STJ.
O documento discute a execução fiscal para cobrança de dívidas ativas. Aborda os pressupostos para a execução, como a necessidade de um título executivo extrajudicial válido (Certidão da Dívida Ativa). Também trata dos procedimentos da execução, como prazos para pagamento, penhora de bens e interrupção da prescrição.
A problemática da garantia judicial do crédito tributário abradt-2 (j. comp...abradtbrasil
1. O documento discute vários aspectos da garantia da execução fiscal, incluindo a ordem de preferência dos bens à penhora, a possibilidade de substituição de garantias e a equivalência entre depósito em dinheiro e fiança bancária.
2. Também aborda a jurisprudência sobre substituição de penhora em dinheiro por fiança bancária e o uso de precatórios e seguro garantia como forma de garantia do crédito tributário.
3. Por fim, resume debates em torno da necessidade de esgotamento de outras
Ação cautelar de arresto com pedido de medida cautelarSandra Dória
1) O autor pede medida cautelar de arresto contra o réu devido a uma dívida de R$ 00.000,00 decorrente da venda de um veículo;
2) O réu não pagou o cheque emitido como promessa de pagamento da dívida, que foi devolvido por insuficiência de fundos;
3) Existem indícios de que o réu pretende vender seus dois imóveis e dilapidar seu patrimônio para frustrar a execução da dívida.
Ex prefeito tico e mv&s tem r$ 1,8 milhão em bens bloqueados27081970
1) O documento discute os requisitos para decretação de indisponibilidade de bens em ações civis públicas por atos de improbidade administrativa.
2) É desnecessária a comprovação de dilapidação patrimonial e o perigo da demora é implícito nestes casos.
3) A indisponibilidade de bens pode ser decretada com base em indícios de dano ao erário ou enriquecimento ilícito.
1) O documento discute os conceitos de decadência e prescrição tributária no direito brasileiro.
2) A decadência resulta na perda do direito de constituir o crédito tributário, enquanto a prescrição resulta na perda do direito de cobrar o crédito tributário judicialmente.
3) Os prazos decadenciais para o fisco constituir créditos tributários variam de acordo com o tipo de lançamento, podendo ser de 5 anos a partir do evento tributário ou do primeiro dia do exercício seguinte.
1) O documento discute os conceitos de decadência e prescrição tributária no direito brasileiro.
2) Existem diferentes prazos para a decadência do direito do fisco de constituir créditos tributários, variando de 5 a 10 anos dependendo do tipo de lançamento tributário.
3) O documento analisa a jurisprudência do STF e do STJ que definem o início do prazo decadencial de 5 anos contados a partir do evento tributário e não da formalização do lançamento pelo contribuinte.
1) O documento discute os conceitos de decadência e prescrição tributária no Brasil.
2) Existem diferentes prazos para a decadência do direito do fisco de constituir créditos tributários, variando de 5 a 10 anos dependendo do tipo de lançamento tributário.
3) O Supremo Tribunal Federal estabeleceu que o prazo decadencial para a constituição de créditos tributários pelo fisco é de 5 anos a partir do evento tributário ou do primeiro dia do exercício financeiro seguinte.
O documento discute as regras para embargos à execução fiscal segundo a Lei no 6.830/80, apresentando: 1) os meios para garantia da execução pelo executado; 2) o prazo de 30 dias para oferecimento de embargos pelo executado após garantia da execução; 3) a vedação de embargos antes da garantia. Também aborda a exceção de pré-executividade e seus pressupostos de cabimento.
O documento discute as principais ações tributárias no Brasil, incluindo ações declaratórias, anulatórias, de consignação em pagamento, embargos à execução e exceção de pré-executividade. Apresenta os requisitos e efeitos dessas ações, bem como debates doutrinários sobre temas controvertidos como efeitos da coisa julgada e depósito judicial.
Este documento fornece um modelo de gabarito extraoficial para a 9a edição do Exame da OAB. Contém exemplos de questões e peças processuais de diversas disciplinas do exame, como Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional e Direito Empresarial. Também fornece orientações gerais sobre a estrutura das peças.
Pedro Vitor
2. Qualificação das Partes
Autor: João da Silva - Empresário individual, brasileiro, casado, portador
da cédula de identidade no xxx e inscrito no CPF sob o no xxx, residente e
domiciliado na Rua xxx, no xxx, Bairro xxx, Cidade/Estado.
Réu: Sociedade Limitada ABC - Sociedade limitada, inscrita no CNPJ sob o
no xxx, com sede na Rua xxx, no xxx, Bairro xxx, Cidade/Estado,
representada por seu sócio-gerente Pedro de Sou
O documento discute a execução fiscal, penhora e indisponibilidade de bens. Apresenta o processo de positivação do direito tributário, classificação das ações tributárias e meios de controle da legalidade. Também aborda a certidão da dívida ativa, execução fiscal, protesto judicial e argumentos a favor da possibilidade de protesto de certidões de dívida ativa.
Ação civil pública objetivando o ressarcimento ao erario de valores recebidosallaymer
O documento é um relatório de um recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro contra uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. O Ministério Público move uma ação civil pública para obter o ressarcimento de danos causados ao erário em razão de pagamentos feitos com base em uma sentença anterior considerada fraudulenta. O Superior Tribunal de Justiça analisa se a ação é procedente a despeito da coisa julgada da sentença anterior e conclui que as ações de ressarcimento
O documento discute vários temas relacionados à extinção do crédito tributário no Brasil, como pagamento, compensação, indébito tributário e repetição do indébito. Apresenta a evolução histórica da legislação sobre compensação tributária no país e problematiza questões como a possibilidade de compensar precatórios com débitos tributários.
Aula sobre Extinção do Crédito Tributário proferida pela professora Aurora Tomazini de Carvalho no Curso de Especialização em Direito Tributário da Faculdade Professor Damásio de Jesus
1) A extinção do crédito tributário ocorre quando se rompe o vínculo da obrigação tributária ou quando o fato gerador da obrigação é desconstituído.
2) As causas de extinção do crédito tributário incluem pagamento, compensação, transação, remissão, prescrição, conversão de depósito em renda e decisões administrativas ou judiciais.
3) A compensação tributária extingue o crédito quando há encontro de contas entre créditos e débitos do contribuinte junto à
STJ - Poupança - Prescreve em cinco anos a execução individual de sentença co...Luiz F T Siqueira
1. O STJ julgou recurso especial interposto pelo Banco Itaú contra decisão do TJPR que rejeitou exceção de prescrição em execução de sentença coletiva.
2. O STJ consolidou a tese de que o prazo prescricional para execução individual em ação civil pública é de 5 anos.
3. O recurso foi provido para julgar prescrita a execução analisada, tendo em vista o trânsito em julgado da sentença coletiva há mais de 5 anos.
O documento resume as principais questões jurídicas relacionadas ao compromisso de compra e venda de imóvel, incluindo a incidência do Código de Defesa do Consumidor, a abusividade de cláusulas contratuais e as súmulas do STJ sobre o tema.
1) Rogério Cizeski está preso preventivamente acusado de crimes como fraude e lavagem de dinheiro relacionados à administração da construtora Criciúma Construções;
2) Sua defesa alega que não há mais riscos à ordem pública devido ao afastamento de Cizeski da administração da empresa e à recuperação judicial concedida;
3) O relator negou o pedido de soltura, afirmando que a decisão que manteve a prisão preventiva está bem fundamentada e que os fatos apontam riscos de
Dívida quitada autoriza credor pedir exclusão da negativação em 5 diasromeromelosilva
O documento trata de um recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. O recorrente teve seu nome indevidamente incluído em cadastro de inadimplentes mesmo após quitar uma dívida. O STJ entende que cabe ao credor providenciar a exclusão do nome do devedor do cadastro em até 5 dias após a quitação, e que a demora injustificada na retirada do nome pode gerar indenização por danos morais.
1. O documento discute planejamento tributário internacional, abordando tópicos como transferência de lucros entre subsidiárias, compartilhamento de custos, utilização de tratados internacionais e estruturas de financiamento de investimentos no exterior.
2. Apresenta conceitos sobre normas antiabuso, tributação de lucros no exterior, competência tributária da União e validade de normas tributárias.
3. Discutem decisões judiciais sobre a tributação de lucros de controladas e coligadas no exterior, analisando os argumentos a favor e contra a constit
Este documento discute aspectos jurídicos relacionados ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Em 3 frases:
1) Aborda a definição constitucional de serviço tributável pelo ISS e os requisitos para caracterização de um serviço como tributável.
2) Analisa critérios para delimitação da competência tributária entre Estados e Municípios sobre operações que envolvem serviços e mercadorias.
3) Discutem jurisprudências sobre questões como lista de serviços tributáveis, local de incidência do imposto,
O documento discute as sistemáticas de tributação cumulativa e não cumulativa do PIS/COFINS. A tributação cumulativa resulta em uma carga tributária crescente à medida que o produto passa por mais etapas produtivas, enquanto a não cumulativa mantém a carga tributária constante ao longo da cadeia. O texto explica como funcionam os regimes cumulativo e não cumulativo, incluindo bases de cálculo, alíquotas, créditos tributários e apuração do tributo.
O documento discute a evolução histórica e os conceitos jurídicos relacionados ao Imposto de Renda no Brasil. Em especial, aborda três tópicos: 1) os precursores do Imposto de Renda no Brasil desde o século XIX; 2) a primeira legislação do Imposto de Renda no país em 1924; 3) os principais conceitos relacionados à tributação da renda segundo a Constituição Federal de 1988, como o conceito de renda e os critérios para sua incidência.
1) O documento descreve o organograma do Processo Administrativo Tributário do Estado de São Paulo, com as diversas instâncias e órgãos envolvidos no julgamento de processos tributários;
2) A lei estadual 13.457/09 regula o processo administrativo tributário decorrente de lançamento de ofício para solução de litígios relativos a tributos estaduais;
3) O fluxograma descreve as etapas do PAT desde a notificação do auto de infração até os recursos cabíveis.
O documento discute as sistemáticas de tributação cumulativa e não cumulativa do PIS/COFINS. A tributação cumulativa resulta em uma carga tributária crescente ao longo da cadeia produtiva, enquanto a não cumulativa mantém a carga estável. A sistemática não cumulativa permite o aproveitamento de créditos tributários pelos contribuintes e evita distorções causadas pela tributação cumulativa.
1) O documento descreve o organograma do Processo Administrativo Tributário do Estado de São Paulo, com as diversas instâncias e órgãos envolvidos no julgamento de processos tributários;
2) A lei estadual 13.457/09 regula o processo administrativo tributário decorrente de lançamento de ofício para solução de litígios relativos a tributos estaduais;
3) O fluxograma descreve as etapas do PAT desde a notificação do auto de infração até os recursos cabíveis.
O documento discute os aspectos constitucionais do imposto de renda no Brasil. Em 3 frases:
1) A Constituição de 1988 estabeleceu os princípios da universalidade, generalidade e progressividade para o imposto de renda.
2) Existe debate sobre o que constitui "renda" para efeito tributário, com diferentes teorias considerando renda como produto de capital, trabalho, acréscimo patrimonial ou o que for definido em lei.
3) Há discussão sobre quando ocorre a "disponibilidade econômica ou jur
O documento discute o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), definindo-o como um tributo incidente sobre operações de industrialização e produtos industrializados. Apresenta suas características constitucionais como seletivo e não cumulativo, além de tratar de conceitos como produto industrializado, fato gerador, sujeitos da obrigação tributária e forma de cálculo do imposto. Por fim, aborda jurisprudência relevante sobre o tema.
O documento discute execução fiscal, penhora e indisponibilidade de bens. Apresenta o processo de positivação do direito tributário e classificação das ações tributárias. Também aborda meios de controle da legalidade, protesto judicial, execução fiscal e responsabilidade tributária de terceiros.
O documento discute a guerra fiscal entre estados brasileiros, especificamente em relação ao ICMS. Apresenta o conceito de guerra fiscal e como ocorre através de benefícios e incentivos fiscais concedidos por estados para atrair empresas, contrariando a legislação. Também apresenta argumentos comuns de contribuintes em casos de guerra fiscal e analisa um caso prático envolvendo créditos concedidos por Goiás.
O documento discute os princípios da não-cumulatividade do ICMS e o crédito tributário, abordando questões como nota fiscal fria, relatórios de inidoneidade e boa-fé. Apresenta as visões do contribuinte e do fisco sobre esses temas, destacando que embora a boa-fé seja um fato, sua eficácia jurídica é limitada diante de infrações tributárias.
O documento discute uma liminar concedida em uma Ação Civil Pública que proíbe o Estado de Minas Gerais de restringir ou glosar a apropriação de créditos de ICMS quando a mercadoria foi destinada a outro Estado. A liminar considera que o Estado de destino não pode negar os créditos apropriados pelo contribuinte, embora o Estado de origem tenha concedido um crédito presumido. O Estado de destino só pode contestar a constitucionalidade do benefício fiscal concedido pelo Estado de origem por meio de Ação Direta
O documento discute a prestação de serviços personalíssimos e exploração de direitos de imagem por pessoas físicas e jurídicas. Apresenta debates sobre planejamento tributário no CARF e constrói conceitos baseados no Direito Civil para analisar quando os rendimentos devem ser tributados na pessoa física ou jurídica.
O documento discute conceitos e perspectivas sobre sistemas normativos e ordenamentos jurídicos. Aborda (1) concepções reducionista e holística de compreensão de objetos, (2) definição de sistema e distinção entre sistema jurídico e ordenamento jurídico, (3) perspectivas estática e dinâmica do Direito.
O documento discute a aplicação e tomada de decisão no direito. Apresenta que toda norma jurídica resulta de uma decisão e aborda teorias como a da decisão racional e dos jogos, ilustrando como influenciam a tomada de decisão de legisladores, contribuintes e juízes. Explora também como lidar com lacunas e antinomias no direito.
1) O documento discute planejamento tributário em sucessões, incluindo a incidência de impostos como ITCMD e IRPF e estratégias para reduzir a carga tributária, como doações e transferência de ativos por meio de fundos.
2) São apresentados cinco casos práticos ilustrando diferentes situações sucessórias e suas implicações tributárias.
3) O planejamento tributário em sucessões requer avaliar fatores como o tipo e localização dos bens, regime matrimonial e domicílio dos herdeiros.
1) O documento discute as regras de incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre serviços de transporte interestadual e internacional.
2) A competência para instituir o ICMS sobre serviços de transporte é dos Estados e do Distrito Federal.
3) Há divergências sobre se as prestações de serviço de transporte de mercadorias destinadas à exportação são imunes à incidência do ICMS.
O documento discute a aplicação e tomada de decisão no direito. Apresenta que toda norma jurídica envolve uma decisão e aborda teorias como a da decisão racional e dos jogos. Discorre sobre as decisões do legislador na criação de tributos, do contribuinte em pagá-los e do juiz ao julgar processos, além de critérios para solução de lacunas e antinomias jurídicas.
2. PRESSUPOSTOS
Norma jurídica completa
norma primária
prescreve uma relação jurídica de direito material
dispositiva ou sancionatória
norma secundária
prevê o direito de ação (norma sancionatória)
possibilidade de se exigir coativamente o
cumprimento da obrigação de direito material
inadimplida mediante intervenção do Estado (Poder
Judiciário)
para que haja ação é necessário a existência de uma
relação jurídica de direito material mal-resolvida
3. H C v H C
$
fato econômico Sa Sp - C J
Autor Réu
N. J. D. M. N. J. D. P.
PRESSUPOSTOS
4. PREMISSAS
Fluxo de positivação do direito
normas de competência tributária
RMIT
norma geral (destinada a um grupo indeterminado de
pessoas) e abstrata (descreve um fato hipotético)
projeta-se para o futuro
estrutura dual: A (antecedente) → C (consequente)
subsunção e lançamento
norma individual (com as partes da relação obrigacional
definidas) e concreta (referente à um fato histórico-concreto)
projeta-se para o passado
pagamento ou
inadimplência, inscrição em dívida ativa e execução
fiscal
5. Cobrança judicial do crédito tributário
lançamento + inadimplência fiscal + CDA =
execução fiscal
○ execução de título executivo extrajudicial fiscal
○ OBJETIVO » tutela exacional judicial
visa a realização do crédito tributário
lei n. 6.830/80 (LEF)
EXECUÇÃO FISCAL
6. Elementos da ação » art. 301, § 2º. do CPC
Partes
○ credor (Exequente) e devedor (Executado) do crédito
tributário
Causa de pedir
- remota: existência de um crédito tributário retratado
em um título executivo (CDA)
- lançamento é condição necessária, mas não suficiente
- próxima: inadimplência do título executivo (CDA)
Pedido
○ imediato: prestação jurisdicional/decisões judiciais
constritivas do patrimônio do executado
○ mediato: satisfação do título executivo
EXECUÇÃO FISCAL
7. ajuizamento » citação
○ pagar o crédito (art. 8º. da LEF)
○ indicar bens em garantia (art. 8º. da LEF)
há incidência do art. 652, §2º. do CPC?
- LEF x CPC » art. 1º. da LEF
Art. 652. O executado será citado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o
pagamento da dívida.
§ 1o Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado,
o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua
avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na
mesma oportunidade, o executado.
§ 2o O credor poderá, na inicial da execução, indicar bens a serem
penhorados (art. 655).
- indicar bens em garantia é direito do Executado em EF
- a recusa da Fazenda é suficiente para sua rejeição?
EXECUÇÃO FISCAL
8. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL.
POSSIBILIDADE DA FAZENDA PÚBLICA RECUSAR, DE FORMA
FUNDAMENTADA, A NOMEAÇÃO DO PRECATÓRIO À PENHORA, MESMO
DIANTE DA SÚMULA 417/STJ. INVIÁVEL O EXAME DA ALEGAÇÃO DE
AFRONTA AO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE (ART. 620 DO CPC).
SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça assentou o entendimento de que a
Fazenda Pública, de forma fundamentada, pode recusar a nomeação
de precatório à penhora, por se tratar de direito de crédito, e não de
dinheiro, tal como ocorreu no caso dos autos (ausência de
demonstração da inexistência de outros bens preferenciais), orientação
em tudo semelhante àquela cristalizada no Enunciado 406 de sua
Súmula de jurisprudência, segundo o qual a Fazenda Pública pode
recusar a substituição do bem penhorado por precatório. Precedentes:
AgRg nos EREsp 1.284.327/DF, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJe
05.12.2012; EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 108.562/RS, Rel. Min.
HERMAN BENJAMIN, DJe 10.10.2012, dentre outros.
2. (...).
3. Agravo Regimental desprovido.
(STJ; AgRg no REsp 1.229.390/SP, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA
FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/04/2013, DJe 17/04/2013) (g.n.).
9. quais seriam os motivos para a recusa de um bem
indicado?
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL.
PRECATÓRIO. OFERECIMENTO. RECUSA DO CREDOR. POSSIBILIDADE.
PENHORA ONLINE. BACENJUD. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PEDIDO DE
CONSTRIÇÃO EFETIVADO APÓS A LEI Nº 11.382/06. ESGOTAMENTO.
DILIGÊNCIAS PRÉVIAS. DESNECESSIDADE.
(...)..
2. A Fazenda Pública não é obrigada a aceitar bens nomeados à
penhora fora da ordem legal insculpida no art. 11 da Lei nº 6.830/80
(matéria submetida ao rito dos recursos repetitivos no julgamento do
REsp 1.090.898/SP, minha relatoria, DJ. 31.8.09). Ademais, o princípio da
menor onerosidade do devedor, preceituado no art. 620 do CPC, tem
de estar em equilíbrio com a satisfação do credor.
(...).
5. Agravo regimental não provido.
(STJ; AgRg no REsp 1350507/SP, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA,
julgado em 21/02/2013, DJe 27/02/2013).
- não ofende o art. 8º. da LEF?
EXECUÇÃO FISCAL
10. quais seriam os motivos para a recusa de um bem
indicado?
○ bem imóvel localizado em comarca/seção distinta
daquela onde tramita a execução
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. NOMEAÇÃO DE BEM IMÓVEL
À PENHORA SITUADO EM OUTRA COMARCA. RECUSA DO
CREDOR. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
1. Conforme jurisprudência pacífica desta Corte, quando
oferecido bem à penhora de difícil alienação e sem
observância da ordem prevista no art. 11 da Lei nº 6.830/80,
é lícita a recusa pela Fazenda Pública, pois a execução é
feita no interesse do exeqüente e não do executado.
2. Agravo regimental não provido.
(STJ; AgRg no AREsp 138972/BA, Rel. Ministra DIVA MALERBI
(DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO),
SEGUNDA TURMA, julgado em 12/03/2013, DJe 19/03/2013).
EXECUÇÃO FISCAL
11. Lei 8.212/91
Art. 53. Na execução judicial da dívida ativa da
União, suas autarquias e fundações públicas, será
facultado ao exequente indicar bens à penhora,
a qual será efetivada concomitantemente com a
citação inicial do devedor.
há alguma injuridicidade?
faculdade da União
○ não exercida » volta a incidir o art. 8º. da LEF
EXECUÇÃO FISCAL
12. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. NOMEAÇÃO DE BENS À
PENHORA. CONCOMITÂNCIA COM A CITAÇÃO.
POSSIBILIDADE. DIREITO SUBJETIVO. EXEGESE DO ART. 53 DA LEI
N. 8.212/1991. PERDA DO OBJETO. NÃO OCORRÊNCIA.
(...).
2. O requerimento de constrição em concomitância com a
citação insculpida no art. 53 da Lei n. 8.212/91 visa assegurar
maior celeridade aos feitos executivos, rendendo espaço a
importantes alterações promovidas no Processo de
Execução, restabelecendo o princípio de que "a execução
deve ser feita no interesse do credor", sem que implique
revogação dos dispositivos da Lei n. 6.830/80 - Lei de
Execuções Fiscais ou do CPC.
(...).
6. Agravo regimental improvido.
(STJ; AgRg no AREsp 195.657/BA, Rel. Ministro HUMBERTO
MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/10/2012, DJe
24/10/2012).
13. penhora “on line”
não é penhora
○ é decretação de indisponibilidade de bens (ativos
financeiros)
prazo para embargos?
art. 16 da LEF
Art. 16 ...no prazo de 30 (trinta) dias, contados:
I - do depósito;
II - da juntada da prova da fiança bancária;
III - da intimação da penhora.
há necessidade de formalização de penhora (auto
ou termo) e intimação do executado?
EXECUÇÃO FISCAL
14. PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA – EMBARGOS À EXECUÇÃO
FISCAL – PRAZO – ART. 16, III DA LEI 6.830/80 –
DEPÓSITO EM DINHEIRO.
1. Feito depósito em garantia pelo devedor,
deve ser ele formalizado, reduzindo-se a
termo. O prazo para oposição de embargos
inicia-se, pois, a partir da intimação do
depósito.
2. Embargos de divergência providos.
(STJ; EREsp 1.062.537/RJ, Rel. Ministra ELIANA
CALMON, CORTE ESPECIAL, julgado em
02/02/2009, DJe 04/05/2009).
15. PROCESSUAL CIVIL. GARANTIA DA EXECUÇÃO POR MEIO DE
FIANÇA BANCÁRIA. TERMO INICIAL DO PRAZO PARA
OPOSIÇÃO DE EMBARGOS. INTIMAÇÃO DO EXECUTADO.
(...).
3. Esta Turma, ao julgar o REsp 851.476/MG (Rel. Min.
Humberto Martins, DJ de 24.11.2006, p. 280), depois de
observar que o art. 16 da Lei n. 6.830/80, em seu inciso II,
refere-se à juntada da prova da fiança bancária como
termo inicial para a oposição de embargos à execução,
decidiu que, nada obstante, tal inciso deve ser interpretado
de maneira conjugada com o III do mesmo artigo,
requestando a lavratura do termo de penhora, da qual o
executado deve ser intimado para que flua o prazo para
apresentação de embargos à execução.
(...).
5. Recurso especial provido.
(STJ; REsp 1.254.554/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL
MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/08/2011, DJe
25/08/2011).
16. penhora “on line”
quais os pressupostos para sua aplicação?
○ art. 655-A do CPC
mero requerimento do credor
○ art. 185-A do CTN (lei especial)
citação
inércia do devedor
não se encontrar outros bens penhoráveis
EXECUÇÃO FISCAL
17. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. PENHORA ON LINE. ARTS. 655 E 655-A DO CPC. ART. 185-A DO
CTN. SISTEMA BACEN-JUD. PEDIDO REALIZADO NO PERÍODO DE VIGÊNCIA DA
LEI N. 11.382, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2006. PENHORA ENTENDIDA COMO
MEDIDA EXCEPCIONAL. NÃO COMPROVAÇÃO DO EXAURIMENTO DE
DILIGÊNCIAS PARA BUSCA DE BENS DE EXECUTADO. SÚMULA N. 7/STJ. NOVA
JURISPRUDÊNCIA DO STJ APLICÁVEL AOS PEDIDOS FEITOS NO PERÍODO DE
VIGÊNCIA DA ALUDIDA LEI. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
2. Sobre o tema, esta Corte estabeleceu dois entendimentos, segundo a
data em que foi requerida a penhora, se antes ou após a vigência da Lei n.
11.382/2006.
3. A primeira, aplicável aos pedidos formulados antes da vigência da
aludida lei, no sentido de que a penhora pelo sistema Bacen-JUD é medida
excepcional, cabível apenas quando o exeqüente comprova que exauriu
as vias extrajudiciais de busca dos bens do executado. Na maioria desses
julgados, o STJ assevera que discutir a comprovação desse exaurimento
esbarra no óbice da Sumula n. 7/STJ.
4. Por sua vez, a segunda solução, aplicável aos requerimentos realizados
após a entrada em vigor da mencionada lei, é no sentido de que essa
penhora não exige mais a comprovação de esgotamento de vias
extrajudiciais de busca de bens a serem penhorados. O fundamento desse
entendimento é justamente o fato de a Lei n. 11.382/2006 equiparar os ativos
financeiros a dinheiro em espécie.
(...).
7. Recurso especial provido.
(STJ; REsp n.º 1101288/RS; Relator: Ministro BENEDITO GONÇALVES; Órgão
Julgador: T1 - PRIMEIRA TURMA; Data do Julgamento: 02/04/2009; Data da
Publicação/Fonte: DJe 20/04/2009; V.U.).
18. Seguro garantia
não há previsão expressa na LEF
○ aplica-se subsidiariamente o art. 656, §2º. do
CPC?
TRIBUTÁRIO - CAUÇÃO - SEGURO-GARANTIA JUDICIAL -
FALTA DE PREVISÃO NA LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS -
INADMISSIBILIDADE.
1. Por ausência de previsão na Lei de Execuções Fiscais, a
jurisprudência desta Corte não admite o seguro-garantia
judicial como modalidade de caução da execução fiscal.
2. Recurso especial provido.
(STJ; REsp 1215750/RS, Rel. Ministra ELIANA CALMON,
SEGUNDA TURMA, julgado em 14/05/2013, DJe 20/05/2013)
EXECUÇÃO FISCAL
19. Substituição de penhora
art. 15, I e II da LEF
Art. 15 - Em qualquer fase do processo, será deferida
pelo Juiz:
I - ao executado, a substituição da penhora por depósito
em dinheiro ou fiança bancária; e
II - à Fazenda Pública, a substituição dos bens
penhorados por outros, independentemente da ordem
enumerada no artigo 11, bem como o reforço da
penhora insuficiente.
requerimento + subsunção = deferimento?
requerimento + recusa da Faz. Pb = indeferimento?
EXECUÇÃO FISCAL
20. Efetivação da penhora e estratégia processual
(LEF) Art. 24 - A Fazenda Pública poderá adjudicar os bens
penhorados:
(...)
II - findo o leilão:
(...);
b) havendo licitantes, com preferência, em igualdade de condições
com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias.
(CPC) Art. 685-A. É lícito ao exequente, oferecendo preço não
inferior ao da avaliação, requerer lhe sejam adjudicados os bens
penhorados.
(...)
§ 2o Idêntico direito pode ser exercido pelo credor com garantia
real, pelos credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo
bem, pelo cônjuge, pelos descendentes ou ascendentes do
executado.
EXECUÇÃO FISCAL
21. Tutela Cautelar
○ tutela jurisdicional diferenciada
cujo pedido mediato não é o bem jurídico da vida
vindicado (tutela cautelar) ou, caso haja
coincidência
não tende a fazer coisa julgada (tutela antecipada)
objetivo » dar efetividade à tutela judicial comum
○ instrumentabilidade de segundo nível
○ problema do tempo » o tempo natural é diferente do
tempo do direito)
MEDIDA CAUTELAR FISCAL
22. Lei Federal n° 8.397/1992
objetivo » caráter acautelatório
○ garantir meios para a satisfação de um crédito
tributário
○ evitar a dilapidação patrimonial de um devedor fiscal
○ choque de valores
interesse público x interesse provado
preservação do erário público x direito de propriedade
Art. 1° O procedimento cautelar fiscal poderá ser instaurado
após a constituição do crédito, inclusive no curso da execução
judicial da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal,
dos Municípios e respectivas autarquias.
Parágrafo único. O requerimento da medida cautelar, na
hipótese dos incisos V, alínea "b", e VII, do art. 2º, independe da
prévia constituição do crédito tributário
MEDIDA CAUTELAR FISCAL
23. Lei Federal n° 8.397/1992
○ momento para o ajuizamento
regra
- após a constituição do crédito tributário
- condição necessária
- e se houver recurso ou impugnação administrativa?
(art. 151, III do CTN)
- a constituição precisa ser definitiva?
- particularidades do caso em concreto pode
influenciar?
- e se já foi ajuizada execução fiscal?
exceção
- antes da constituição do crédito
• há interesse de agir? O que estaria sendo acautelado?
MEDIDA CAUTELAR FISCAL
24. TRIBUTÁRIO. MEDIDA CAUTELAR FISCAL.
IMPROCEDÊNCIA. REQUISITOS LEGAIS.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E INDISPONIBILIDADE
DOS BENS. PECULIARIDADES FÁTICAS. SÚMULA 7/STJ.
1. Improcedente a Medida Cautelar fiscal contra
contribuinte que está ainda a discutir na instância
administrativa, pela via recursal, o valor tributário que
se lhe exige.
(...).
3. Agravo Regimental não provido.
(STJ; AgRg no REsp 1326042/SC, Rel. Ministro HERMAN
BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/11/2012,
DJe 09/11/2012)
25. Hipóteses de cabimento
patologias que ensejam a tutela cautelar
○ devedor sem domicílio certo e que intenta ausentar-
se ou alienar bens que possui ou deixa de pagar a
obrigação no prazo fixado;
○ tendo domicílio certo, o devedor ausenta-se ou tenta
se ausentar, visando a elidir o adimplemento da
obrigação;
○ o devedor torna-se insolvente e aliena ou tenta
alienar seu bens;
○ o devedor contrai ou tenta contrair dívidas que
comprometem a liquidez do seu patrimônio;
○ o devedor põe, ou tenta por, seus bens em nome de
terceiros;
MEDIDA CAUTELAR FISCAL
26. Hipóteses de cabimento
patologias que ensejam a tutela cautelar
○ o devedor possui débitos, inscritos ou não em Dívida
Ativa, que somados ultrapassem 30% do seu
patrimônio conhecido;
não pode ser justificativa exclusiva na hipótese de casos
pendentes de conclusão de PA
○ o devedor tem sua inscrição no cadastro de
contribuintes declarada inapta, pelo órgão
fazendário;
○ o devedor pratica outros atos que dificultem ou
impeçam a satisfação do crédito
MEDIDA CAUTELAR FISCAL
27. Requisitos para a concessão da cautela (art. 3o.)
prova literal da constituição do crédito fiscal; e
prova documental da existência de alguma das
hipóteses para seu ajuizamento
Competência para julgamento (art. 5o.)
juiz da execução correlata
relator do recurso na hipótese da execução estar
no Tribunal
Medida cautelar fiscal preparatória (art. 11)
execução fiscal deverá ser proposta no prazo de 60 dias,
contados do “trânsito em julgado” na esfera
administrativa
○ descumprimento » extinção da cautelar
MEDIDA CAUTELAR FISCAL
28. Contestação
citação e contestação em 15 dias contatados da
○ juntada do mandado de citação; ou
○ juntada do mandado de execução da medida cautelar,
quando concedida liminarmente inaudita altera pars
Perda da eficácia da tutela cautelar (art. 13)
• se não for proposta a Execução Fiscal no prazo de 60
dias do término da instância administraiva
• se a medida cautelar não for executada em 30 dias do
seu deferimento
• liminar ou definitivamente
• se for extinta a execução judicial da dívida
• se for promovida a quitação do débito
MEDIDA CAUTELAR FISCAL
31. 1) XPTO Ltda. é citada a respeito de execução fiscal
promovida pela União, oportunidade em que indica à
penhora imóvel de sua propriedade em valor superior
ao exigido na ação exacional. Intimada para se
manifestar a respeito do bem indicado, a União
recusa o bem indicado pela empresa e, ato contínuo,
requer a efetivação de penhora on line. Diante desse
quadro, pergunta-se: a simples recusa fazendária
quanto ao bem indicado é motivo suficiente para se
afastar a penhora sobre o bem indicado pelo
contribuinte executado? Nesse caso, deve prevalecer
o disposto nos arts. 655 e 655-A do CPC ou o prescrito
nos arts. 185-A do CTN e 8º e 9º da Lei Federal
no 6.830/1980?
QUESTÕES
32. 2) Tendo em vista a decisão proferida pelo Superior
Tribunal de Justiça no bojo do Recurso Especial
no 1.272.827 e na hipótese de embargos à execução
fiscal opostos pelo contribuinte não ser dotado de
efeito suspensivo, o bem penhorado na correlata
execução fiscal poderia ser objeto de leilão e
arrematação? Nessa hipótese, aplicar-se-ia o disposto
no art. 694, § 2º do CPC? O § 2º do art. 32 da Lei
Federal no 6.830/1980 seria um limitador para essa
expropriação?
QUESTÕES
33. 3) É possível o ajuizamento de ação cautelar fiscal
enquanto pendente processo administrativo tributário
objeto de impugnação ou recurso? Qual o conteúdo
semântico da expressão “após a constituição do
crédito” prevista no art. 1º da Lei Federal
no 8.397/1992?
QUESTÕES