O documento discute a Lei 11.441/2007 que permite a realização de inventários, partilhas, separações e divórcios de forma extrajudicial por meio de escritura pública. Apresenta resoluções do CNJ e da OAB que regulamentam a aplicação da lei e criam a Central de Escrituras de Separações, Divórcios e Inventários. Fornece detalhes sobre os procedimentos, documentos necessários e aspectos tributários desses atos notariais.
O documento discute os pressupostos e elementos da execução fiscal no Brasil. Aborda temas como lançamento tributário, inscrição em dívida ativa, título executivo extrajudicial, competência da Justiça Federal, indicação e recusa de bens à penhora, penhora online e embargos à execução fiscal.
As novidades do CPC e os sistemas notarial e de registro IRIB
O documento discute os impactos da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil) nos sistemas notarial e de registro. Apresenta dois microssistemas do CPC para resolução de demandas repetitivas e formação de precedentes vinculantes. Também explica os precedentes vinculantes previstos no CPC e a necessidade de fundamentar decisões judiciais mesmo quando baseadas em precedentes ou súmulas.
Este documento discute cédulas de crédito no registro de imóveis, abordando: 1) O panorama atual, com problemas superados como prazos do penhor rural; 2) Qualificação, com princípios, espécies, finalidades e sujeitos; 3) Problemas como a forma do aditamento e anuência do credor para nova alienação. O objetivo é analisar aspectos das cédulas de crédito e sugerir soluções para questões em aberto no registro.
Mandado de Segurança em matéria tributária - Cogeae abr_2011Tathiane Piscitelli
(1) O documento discute os aspectos do mandado de segurança em matéria tributária, especificamente tratando de: MS preventivo contra lei em tese, efeitos da liminar e questão da decadência; (2) MS repressivo em face de lançamento tributário, efeitos de eventual liminar concedida antes ou depois da constituição definitiva do crédito tributário; (3) Requisitos para concessão de liminar no MS, tratando da caução no direito tributário.
Aula do dia 11 10 - dr. rodrigo dalla pria - processoFernanda Moreira
O documento discute o mandado de segurança em matéria tributária, abordando seus pressupostos, como o ato de autoridade e direito líquido e certo, limites, procedimento e efeitos da sentença mandamental. Também analisa espécies de ilegalidade ou abuso de poder passíveis de impugnação pelo mandado, e casos específicos em que pode ser utilizado, como para obtenção de compensação tributária.
Prática jurídica ii modelo execução de chequeSimone Lobao
1) A autora move ação de execução por quantia certa contra o executado para o recebimento de três cheques no valor total de R$10.750,00 mais atualizações.
2) Os cheques foram emitidos pelo executado e devolvidos por falta de fundos.
3) A autora pede a citação do executado, a indisponibilidade de bens e valores em seu nome e, não havendo pagamento, a penhora de bens até o valor da dívida.
Este documento descreve os aspectos gerais da medida cautelar fiscal no Brasil, incluindo sua base legal, conceito, finalidade, legitimidade ativa e passiva, requisitos, bens atingidos e possibilidade de extensão a bens de terceiros. A medida cautelar fiscal é uma ação excepcional criada para obter a indisponibilidade judicial de bens de devedores tributários com o objetivo de assegurar o pagamento posterior do crédito fiscal.
O documento discute os pressupostos e elementos da execução fiscal no Brasil. Aborda temas como lançamento tributário, inscrição em dívida ativa, título executivo extrajudicial, competência da Justiça Federal, indicação e recusa de bens à penhora, penhora online e embargos à execução fiscal.
As novidades do CPC e os sistemas notarial e de registro IRIB
O documento discute os impactos da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil) nos sistemas notarial e de registro. Apresenta dois microssistemas do CPC para resolução de demandas repetitivas e formação de precedentes vinculantes. Também explica os precedentes vinculantes previstos no CPC e a necessidade de fundamentar decisões judiciais mesmo quando baseadas em precedentes ou súmulas.
Este documento discute cédulas de crédito no registro de imóveis, abordando: 1) O panorama atual, com problemas superados como prazos do penhor rural; 2) Qualificação, com princípios, espécies, finalidades e sujeitos; 3) Problemas como a forma do aditamento e anuência do credor para nova alienação. O objetivo é analisar aspectos das cédulas de crédito e sugerir soluções para questões em aberto no registro.
Mandado de Segurança em matéria tributária - Cogeae abr_2011Tathiane Piscitelli
(1) O documento discute os aspectos do mandado de segurança em matéria tributária, especificamente tratando de: MS preventivo contra lei em tese, efeitos da liminar e questão da decadência; (2) MS repressivo em face de lançamento tributário, efeitos de eventual liminar concedida antes ou depois da constituição definitiva do crédito tributário; (3) Requisitos para concessão de liminar no MS, tratando da caução no direito tributário.
Aula do dia 11 10 - dr. rodrigo dalla pria - processoFernanda Moreira
O documento discute o mandado de segurança em matéria tributária, abordando seus pressupostos, como o ato de autoridade e direito líquido e certo, limites, procedimento e efeitos da sentença mandamental. Também analisa espécies de ilegalidade ou abuso de poder passíveis de impugnação pelo mandado, e casos específicos em que pode ser utilizado, como para obtenção de compensação tributária.
Prática jurídica ii modelo execução de chequeSimone Lobao
1) A autora move ação de execução por quantia certa contra o executado para o recebimento de três cheques no valor total de R$10.750,00 mais atualizações.
2) Os cheques foram emitidos pelo executado e devolvidos por falta de fundos.
3) A autora pede a citação do executado, a indisponibilidade de bens e valores em seu nome e, não havendo pagamento, a penhora de bens até o valor da dívida.
Este documento descreve os aspectos gerais da medida cautelar fiscal no Brasil, incluindo sua base legal, conceito, finalidade, legitimidade ativa e passiva, requisitos, bens atingidos e possibilidade de extensão a bens de terceiros. A medida cautelar fiscal é uma ação excepcional criada para obter a indisponibilidade judicial de bens de devedores tributários com o objetivo de assegurar o pagamento posterior do crédito fiscal.
1) O documento trata de decisões judiciais sobre questões de direito processual civil, direito previdenciário e direito constitucional;
2) Foi possível a homologação de sentença estrangeira que determinou a submissão de conflito à arbitragem, mas não na parte que ordene desistência de ação judicial no Brasil;
3) A competência para processar demandas decorrentes de planos de previdência privada da REFER é da Justiça Estadual.
1. O documento discute a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre o prazo de prescrição para ações de restituição de indébito tributário em tributos sujeitos a lançamento por homologação.
2. Inicialmente, o STJ fixou o prazo em 10 anos, contados 5 anos da ocorrência do fato gerador e mais 5 anos da data da homologação tácita.
3. Posteriormente, o STJ oscilou em suas decisões, ora considerando o pagamento como termo inicial, ora a declaração de inconstit
1) A homologação de sentença estrangeira que determine a submissão de conflito à arbitragem pode ocorrer no Brasil, desde que a decisão estrangeira não ordene a desistência de ação judicial proposta no Brasil.
2) A renda mensal inicial (RMI) da aposentadoria por invalidez decorrente da conversão de auxílio-doença será de 100% do salário usado no cálculo do auxílio-doença, reajustado pelos mesmos índices.
3) As execuções fiscais de cré
Os Impactos do Novo CPC sobre o Processo Judicial TributárioGuilherme Henriques
O documento discute as mudanças trazidas pelo Novo CPC ao processo tributário. Apresenta os objetivos da comissão que elaborou o anteprojeto do Novo CPC e destaca novas normas como a obrigação de fundamentação das decisões, a edição de enunciados de súmula e a reclamação para garantir a observância de precedentes. Também analisa soluções para tutelas provisórias e a aplicação subsidiária do CPC à LEF.
1. Os governadores de diversos estados e do Distrito Federal entraram com uma ADPF contra a convocação de governadores por comissões parlamentares de inquérito no Congresso Nacional.
2. Alegam que tal convocação viola o pacto federativo e a separação dos poderes, princípios fundamentais previstos na Constituição.
3. Pedem uma decisão definitiva do STF para impedir futuras convocações de governadores por CPIs, uma vez que apenas decisões individuais não garantem o fim da prática inconstitucional.
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário ibetRosangela Garcia
O documento descreve as causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário segundo o Código Tributário Nacional, com ênfase nas reclamações e recursos administrativos, depósito do montante integral e liminares concedidas em mandados de segurança.
O documento discute a suspensão da exigibilidade do crédito tributário de acordo com o Código Tributário Nacional. Em três frases, resume:
1) O CTN prevê situações como moratória, depósito do valor integral, reclamações e recursos administrativos que suspendem a exigibilidade do crédito tributário.
2) A concessão de liminar em mandado de segurança ou de tutela antecipada em outras ações judiciais também suspendem a exigibilidade do crédito.
3) Há entendimento de que a
Aula sobre Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário proferida pela professora Aurora Tomazini de Carvalho no Curso de Especialização em Direito Tributário da Faculdade Professor Damásio de Jesus
O documento discute a execução contra a Fazenda Pública no Brasil, mencionando: 1) Quem compõe a Fazenda Pública; 2) O conceito e procedimento de precatórios; 3) A sistemática de pagamento de precatórios antes e depois das Emendas Constitucionais no 30/00 e 37/02.
Atualidades acerc do regime dos precatóriosAndré Nakamura
O documento discute o regime dos precatórios no Brasil, analisando sua finalidade de assegurar igualdade entre credores e impedir favorecimentos indevidos. Explica a evolução histórica do regime desde a Constituição de 1824 até a atualidade, destacando as principais alterações introduzidas pelas Constituições de 1934, 1946, 1967 e 1988. Resume também os principais pontos do artigo 100 da Constituição Federal sobre precatórios.
Este informativo do STJ resume 9 pontos principais: 1) Direito Internacional - homologação de sentenças arbitrais estrangeiras e alegação de parcialidade do árbitro. 2) Direito Processual Civil - discussão de questões de mérito em ação popular e legitimidade passiva na ação rescisória. 3) Direito Tributário. 4) Direito Bancário. 5) Direito Civil. 6) Direito Previdenciário. 7) Direito do Consumidor. 8) Direito Empresarial. 9) Direito Processual Penal.
1) O documento discute os tipos de lançamento tributário, decadência e prescrição tributárias, e cobrança judicial do tributo.
2) São descritos os tipos de lançamento - direto, misto e por homologação - dependendo do nível de auxílio do contribuinte no processo.
3) A decadência e a prescrição tributária são definidas como mecanismos que delimitam prazos para o lançamento e cobrança do tributo respectivamente.
O documento descreve os dispositivos legais que suspendem a exigibilidade do crédito tributário de acordo com o Código Tributário Nacional, incluindo moratória, depósito do montante integral, reclamações e recursos administrativos, e concessão de medidas liminares. Também discute conceitos como constituição e exigibilidade do crédito tributário, e os efeitos da moratória e do depósito.
[1] O documento discute diversos temas do Direito Civil, Previdenciário, Processual Civil, Tributário, Processual Penal e Administrativo, assim como do Direito do Consumidor. [2] Aborda casos relacionados a cobrança indevida de serviços de água e esgoto, cédula de produto rural financeira, dissolução de união estável e regime de comunhão parcial. [3] Fornece resumos dos principais pontos jurídicos debatidos e decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça em cada caso
O documento discute as hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário previstas no artigo 151 do Código Tributário Nacional, como moratória, depósito do valor integral do crédito, reclamações e recursos no processo administrativo e liminares judiciais. Apresenta exemplos de cada uma dessas hipóteses e discute se a previsão do CTN é taxativa ou não.
O documento discute a usucapião extrajudicial segundo o novo Código de Processo Civil. Ele introduz o instituto da usucapião extrajudicial que pode ser processada perante o registro de imóveis de forma opcional. Também explica que a usucapião extrajudicial contará com a participação inicial do notário e do registrador e que o advogado é indispensável no processo.
O documento discute princípios constitucionais tributários como legalidade, capacidade contributiva, intimidade e isonomia. Aborda também questões como limites da obrigação acessória, proibição de confisco e atuação do judiciário em matéria tributária.
Apresentação da palestra "Protesto de CDAs: resultados e questionamentos", promovida pelo Instituto de Estudos Fiscais - IEFi em parceria com o Centro de Altos Estudo da PGFN em Belo Horizonte.
O documento descreve vários tratamentos estéticos e de bem-estar como massagens, tratamentos faciais, tratamentos para melhorar a aparência de diferentes partes do corpo como glúteos, pernas e abdómen. Também discute terapias como fisioterapia, terapia da fala e nutrição.
Este documento discute conceitos estéticos como beleza, sentimento estético e a diferença entre o belo e o sublime. Aborda definições de Platão, Santo Agostinho e São Tomás sobre o belo, e de Kant sobre o belo e o sublime. Aponta textos bíblicos que expressam admiração pela beleza ou não.
1) Cosméticos como blush e batom contêm ingredientes como talco, carbonato de cálcio e óxido de zinco. Batom ultrafixante tem alta concentração de cera e pigmento, enquanto batom cremoso tem mais óleo e menos cera.
2) Perfumes usam geraniol e jasmônio para aromas naturais, mas 95% dos componentes são sintéticos derivados de petróleo.
3) Xampus podem conter cloreto de alumínio e causar irritação ou cancer,
1) O documento trata de decisões judiciais sobre questões de direito processual civil, direito previdenciário e direito constitucional;
2) Foi possível a homologação de sentença estrangeira que determinou a submissão de conflito à arbitragem, mas não na parte que ordene desistência de ação judicial no Brasil;
3) A competência para processar demandas decorrentes de planos de previdência privada da REFER é da Justiça Estadual.
1. O documento discute a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre o prazo de prescrição para ações de restituição de indébito tributário em tributos sujeitos a lançamento por homologação.
2. Inicialmente, o STJ fixou o prazo em 10 anos, contados 5 anos da ocorrência do fato gerador e mais 5 anos da data da homologação tácita.
3. Posteriormente, o STJ oscilou em suas decisões, ora considerando o pagamento como termo inicial, ora a declaração de inconstit
1) A homologação de sentença estrangeira que determine a submissão de conflito à arbitragem pode ocorrer no Brasil, desde que a decisão estrangeira não ordene a desistência de ação judicial proposta no Brasil.
2) A renda mensal inicial (RMI) da aposentadoria por invalidez decorrente da conversão de auxílio-doença será de 100% do salário usado no cálculo do auxílio-doença, reajustado pelos mesmos índices.
3) As execuções fiscais de cré
Os Impactos do Novo CPC sobre o Processo Judicial TributárioGuilherme Henriques
O documento discute as mudanças trazidas pelo Novo CPC ao processo tributário. Apresenta os objetivos da comissão que elaborou o anteprojeto do Novo CPC e destaca novas normas como a obrigação de fundamentação das decisões, a edição de enunciados de súmula e a reclamação para garantir a observância de precedentes. Também analisa soluções para tutelas provisórias e a aplicação subsidiária do CPC à LEF.
1. Os governadores de diversos estados e do Distrito Federal entraram com uma ADPF contra a convocação de governadores por comissões parlamentares de inquérito no Congresso Nacional.
2. Alegam que tal convocação viola o pacto federativo e a separação dos poderes, princípios fundamentais previstos na Constituição.
3. Pedem uma decisão definitiva do STF para impedir futuras convocações de governadores por CPIs, uma vez que apenas decisões individuais não garantem o fim da prática inconstitucional.
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário ibetRosangela Garcia
O documento descreve as causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário segundo o Código Tributário Nacional, com ênfase nas reclamações e recursos administrativos, depósito do montante integral e liminares concedidas em mandados de segurança.
O documento discute a suspensão da exigibilidade do crédito tributário de acordo com o Código Tributário Nacional. Em três frases, resume:
1) O CTN prevê situações como moratória, depósito do valor integral, reclamações e recursos administrativos que suspendem a exigibilidade do crédito tributário.
2) A concessão de liminar em mandado de segurança ou de tutela antecipada em outras ações judiciais também suspendem a exigibilidade do crédito.
3) Há entendimento de que a
Aula sobre Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário proferida pela professora Aurora Tomazini de Carvalho no Curso de Especialização em Direito Tributário da Faculdade Professor Damásio de Jesus
O documento discute a execução contra a Fazenda Pública no Brasil, mencionando: 1) Quem compõe a Fazenda Pública; 2) O conceito e procedimento de precatórios; 3) A sistemática de pagamento de precatórios antes e depois das Emendas Constitucionais no 30/00 e 37/02.
Atualidades acerc do regime dos precatóriosAndré Nakamura
O documento discute o regime dos precatórios no Brasil, analisando sua finalidade de assegurar igualdade entre credores e impedir favorecimentos indevidos. Explica a evolução histórica do regime desde a Constituição de 1824 até a atualidade, destacando as principais alterações introduzidas pelas Constituições de 1934, 1946, 1967 e 1988. Resume também os principais pontos do artigo 100 da Constituição Federal sobre precatórios.
Este informativo do STJ resume 9 pontos principais: 1) Direito Internacional - homologação de sentenças arbitrais estrangeiras e alegação de parcialidade do árbitro. 2) Direito Processual Civil - discussão de questões de mérito em ação popular e legitimidade passiva na ação rescisória. 3) Direito Tributário. 4) Direito Bancário. 5) Direito Civil. 6) Direito Previdenciário. 7) Direito do Consumidor. 8) Direito Empresarial. 9) Direito Processual Penal.
1) O documento discute os tipos de lançamento tributário, decadência e prescrição tributárias, e cobrança judicial do tributo.
2) São descritos os tipos de lançamento - direto, misto e por homologação - dependendo do nível de auxílio do contribuinte no processo.
3) A decadência e a prescrição tributária são definidas como mecanismos que delimitam prazos para o lançamento e cobrança do tributo respectivamente.
O documento descreve os dispositivos legais que suspendem a exigibilidade do crédito tributário de acordo com o Código Tributário Nacional, incluindo moratória, depósito do montante integral, reclamações e recursos administrativos, e concessão de medidas liminares. Também discute conceitos como constituição e exigibilidade do crédito tributário, e os efeitos da moratória e do depósito.
[1] O documento discute diversos temas do Direito Civil, Previdenciário, Processual Civil, Tributário, Processual Penal e Administrativo, assim como do Direito do Consumidor. [2] Aborda casos relacionados a cobrança indevida de serviços de água e esgoto, cédula de produto rural financeira, dissolução de união estável e regime de comunhão parcial. [3] Fornece resumos dos principais pontos jurídicos debatidos e decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça em cada caso
O documento discute as hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário previstas no artigo 151 do Código Tributário Nacional, como moratória, depósito do valor integral do crédito, reclamações e recursos no processo administrativo e liminares judiciais. Apresenta exemplos de cada uma dessas hipóteses e discute se a previsão do CTN é taxativa ou não.
O documento discute a usucapião extrajudicial segundo o novo Código de Processo Civil. Ele introduz o instituto da usucapião extrajudicial que pode ser processada perante o registro de imóveis de forma opcional. Também explica que a usucapião extrajudicial contará com a participação inicial do notário e do registrador e que o advogado é indispensável no processo.
O documento discute princípios constitucionais tributários como legalidade, capacidade contributiva, intimidade e isonomia. Aborda também questões como limites da obrigação acessória, proibição de confisco e atuação do judiciário em matéria tributária.
Apresentação da palestra "Protesto de CDAs: resultados e questionamentos", promovida pelo Instituto de Estudos Fiscais - IEFi em parceria com o Centro de Altos Estudo da PGFN em Belo Horizonte.
O documento descreve vários tratamentos estéticos e de bem-estar como massagens, tratamentos faciais, tratamentos para melhorar a aparência de diferentes partes do corpo como glúteos, pernas e abdómen. Também discute terapias como fisioterapia, terapia da fala e nutrição.
Este documento discute conceitos estéticos como beleza, sentimento estético e a diferença entre o belo e o sublime. Aborda definições de Platão, Santo Agostinho e São Tomás sobre o belo, e de Kant sobre o belo e o sublime. Aponta textos bíblicos que expressam admiração pela beleza ou não.
1) Cosméticos como blush e batom contêm ingredientes como talco, carbonato de cálcio e óxido de zinco. Batom ultrafixante tem alta concentração de cera e pigmento, enquanto batom cremoso tem mais óleo e menos cera.
2) Perfumes usam geraniol e jasmônio para aromas naturais, mas 95% dos componentes são sintéticos derivados de petróleo.
3) Xampus podem conter cloreto de alumínio e causar irritação ou cancer,
O documento descreve a pele humana, composta por três camadas - epiderme, derme e hipoderme. A epiderme é a camada externa em contato com o ambiente e protege o organismo. A derme é formada por tecido conjuntivo e contém glândulas, folículos pilosos e terminações nervosas. A hipoderme é responsável por armazenar nutrientes e proteger vasos e nervos.
A pele humana é o maior órgão do corpo, cobrindo e protegendo os órgãos internos. Tem funções como termorregulação, eliminação de excretas, percepção sensorial e proteção. É composta por duas camadas principais: a epiderme externa e a derme interna, vascularizada. Abaixo encontra-se a hipoderme, tecido adiposo que atua como reserva energética e isolante térmico.
O documento discute brevemente a evolução da estética filosófica ao longo da história, desde a estética filosófica clássica até as abordagens pós-modernas, abordando diversas correntes como a empírica, psicanalítica, sociológica e fenomenológica.
Microdermoabrasão e Ácido Glicólico nas Cicatrizes de AcneHelen H
Este documento discute os benefícios da microdermoabrasão associada ao ácido glicólico no tratamento de cicatrizes de acne em peles maduras. A microdermoabrasão remove camadas superficiais da pele estimulando a produção de colágeno, enquanto o ácido glicólico hidrata a pele e estimula a produção de colágeno e elastina, melhorando a aparência de cicatrizes. O estudo propõe avaliar a eficácia desse tratamento combinado no alívio
O documento resume os principais produtos da linha Timewise da Mary Kay, incluindo creme de limpeza 3 em 1, kit de microdermoabrasão, kit diurno e noturno, hidratante e base. Ele explica os benefícios de cada produto para a saúde e a aparência da pele.
Curso de Rejuvenescimento a Laser e Laserterapia e Foto-rejuvenescimentoDra. Ana Carolin Puga
Este documento resume um curso de laserterapia e rejuvenescimento ministrado pela Dra. Ana Carolina Puga. O curso é voltado para profissionais da saúde e aborda procedimentos estéticos com laser, incluindo tratamentos para envelhecimento, manchas e vasos. Contém depoimentos positivos de alunos, informações sobre o corpo docente e objetivos do curso.
O documento descreve as principais características da pele humana. A pele é o maior órgão do corpo, formado por duas camadas principais - a epiderme externa e a derme interna. A epiderme contém melanócitos que produzem melanina e protegem contra os raios UV, enquanto a derme possui vasos sanguíneos, folículos pilosos, glândulas e receptores sensoriais.
O documento descreve os cuidados específicos da linha TimeWise, incluindo produtos para o rosto, olhos e lábios. A linha é composta por itens anti-idade de alta qualidade que agem rapidamente para hidratar a pele e reduzir sinais de envelhecimento. Os produtos devem ser usados de acordo com o tipo de pele e área do corpo, e oferecem benefícios como firmeza, iluminação e minimização de linhas.
O documento descreve os benefícios observados em um estudo clínico de 12 semanas do kit TimeWise, incluindo redução de linhas finas e rugas em 83% dos participantes e melhoria da elasticidade da pele em até 25% deles. O kit contém 5 produtos que atuam sinergicamente para melhorar a aparência da pele.
O documento discute os serviços de manicure e pedicura, destacando a importância da higiene e segurança. Ele também lista alguns tratamentos de beleza disponíveis em gabinetes de estética e apresenta uma adolescente de 15 anos chamada Eva Tatiana.
Este documento descreve um projeto sobre a química dos cosméticos realizado por alunos de uma escola municipal. O projeto tem como objetivos ensinar os alunos sobre as substâncias presentes em produtos de higiene, como fazer cosméticos caseiros e realizar pesquisas. Ao longo de várias aulas, os alunos irão aprender a história dos cosméticos, maquiagem, xampus e sabonetes, e produzir seus próprios produtos.
Introdução à Cosmetologia: Histórico e ComposiçãoRodrigo Caixeta
1) A arte da pintura corporal tem raízes de 30.000 a.C. e servia para fins culturais, de vaidade e para indicar status social.
2) A influência do Egito, Grécia e Roma trouxe avanços na ciência da beleza, como o uso de cremes e óleos.
3) A cosmetologia surgiu como ciência para fabricar produtos de beleza de forma segura e eficaz considerando princípios ativos, veículos, compatibilidade e outros fatores.
O documento discute como os padrões de beleza mudaram ao longo do tempo, influenciados por fatores como mídia, moda e guerras. Ele descreve como o corpo ideal variou das mulheres rechonchudas às magras e como a Garota de Ipanema não seria mais considerada musa hoje. Também aborda distúrbios alimentares como bulimia e anorexia e seu impacto na percepção de beleza.
O documento discute a anatomia, histologia e funções da pele humana. A pele é constituída por três camadas - epiderme, derme e hipoderme - que trabalham juntas para proteger o corpo, regular a temperatura e sensibilidade. A epiderme contém queratinócitos que produzem queratina para proteção, enquanto a derme contém vasos sanguíneos, nervos e glândulas. A pele desempenha funções vitais como proteção, termorregulação e sensibilidade.
O documento discute a preocupação excessiva com a beleza física e apresenta as dicas de beleza da atriz Audrey Hepburn, que enfatizam a importância da beleza interior ao invés da aparência. As dicas incluem compartilhar com os necessitados, tratar todos com gentileza e amor, e envelhecer com graça. O texto conclui que a verdadeira beleza reside no espírito e resiste ao tempo.
Este documento describe la historia y aplicaciones de la terapia láser. Resume que el láser se desarrolló a partir de la emisión estimulada descubierta por Einstein en 1916 y fue inventado por Maiman en 1960. Actualmente se usa para tratamientos médicos como la reparación de retina y la coagulación, y para aliviar el dolor de manera segura aplicando bajas potencias.
El documento describe las propiedades y aplicaciones del láser terapéutico. Explica que el láser aplica energía electromagnética al cuerpo para facilitar su actividad bioquímica de manera medida y calibrada. Los láseres rojos y de infrarrojo cercano se usan comúnmente para terapia, con diferentes profundidades de penetración. El láser tiene efectos analgésicos, antiinflamatorios y regenerativos a nivel celular. Se usa para tratar procesos inflamatorios, heridas, desórdenes re
1) A resolução disciplina a aplicação da Lei no 11.441/2007 pelos serviços notariais e de registro, uniformizando procedimentos para inventários, partilhas, separações e divórcios consensuais de forma extrajudicial;
2) São permitidos inventários e partilhas por escritura pública sem depender de homologação judicial, desde que todos os herdeiros estejam de acordo;
3) A resolução estabelece regras e documentos necessários para a lavratura das escrituras públicas referentes aos processos abrangidos pela Lei no 11.441/
O documento apresenta um resumo sobre o serviço notarial e de registro no Brasil. Ele discute a previsão constitucional dos serviços, os principais tipos de cartórios, os princípios básicos do direito registral e notarial, atos notariais que requerem advogado, e o processo de usucapião extrajudicial.
O reconhecimento e a execução de testamentos estrangeirosIRIB
O documento discute a execução de testamentos estrangeiros no Brasil. Apresenta os procedimentos judiciais brasileiros de registro e cumprimento de testamentos, e analisa os aspectos gerais e formas de ingresso de declarações de última vontade estrangeiras no país, requisitos de eficácia dos documentos e sentenças estrangeiras.
Proposta de Provimento ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – Regularização ...IRIB
A proposta apresenta um provimento ao CNJ para regularização imobiliária nacional. O provimento regulamenta a regularização de imóveis urbanos e rurais de forma extrajudicial, incluindo a estremação de parcelas consolidadas em condomínio e projetos de regularização fundiária de acordo com a Lei 11.977/2009.
Fux retira auxílio-moradia do Judiciário após Temer sancionar reajustePortal NE10
Trata-se de seis ações originárias que discutem o direito à ajuda de custo para fins de moradia prevista no art. 65, II, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional. A União alega que o pagamento amplo do benefício não está previsto na lei. O relator entende que o auxílio-moradia deve ser pago a todos os magistrados e regulamentado de forma uniforme pelo Conselho Nacional de Justiça.
O documento discute os pressupostos e elementos da execução fiscal no Brasil. Aborda temas como lançamento tributário, inscrição em dívida ativa, título executivo extrajudicial, competência da Justiça Federal, indicação e recusa de bens à penhora, penhora online e prazos para embargos.
Alguns aspectos polêmicos quando da qualificação registral dos títulos de aqu...IRIB
O documento discute vários aspectos relacionados a cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade em títulos de aquisição de bens imóveis. Aborda temas como a definição e tipos de indisponibilidade, formas de imposição e extinção de cláusulas, registros imobiliários e usucapião de bens inalienáveis.
Sentença conversão de união homoafetiva em casamentoJamildo Melo
Este documento é uma sentença judicial que autoriza a conversão da união estável em casamento de um casal do mesmo sexo. A sentença afirma que os requerentes mantêm uma união estável reconhecida judicialmente desde 1998 e casaram-se legalmente em Portugal em 2010, porém este casamento não pode ser registrado no Brasil. A sentença concede a conversão da união estável em casamento no Brasil com base na jurisprudência do STF que reconhece os direitos das uniões homoafetivas.
O documento discute a execução fiscal para cobrança de dívidas ativas. Aborda os pressupostos para a execução, como a necessidade de um título executivo extrajudicial válido (Certidão da Dívida Ativa). Também trata dos procedimentos da execução, como prazos para pagamento, penhora de bens e interrupção da prescrição.
Teoria e prática da adjudicação no âmbito do registro de imóveis civil - âm...Reginaldo Camargo
1. O documento discute a teoria e prática da adjudicação no âmbito do registro de imóveis no Brasil. 2. A adjudicação é definida como o ato de expropriação executiva em que o bem penhorado é transferido para o credor fora da arrematação. 3. O documento explora os conceitos, teorias e procedimentos legais relacionados à adjudicação no processo civil brasileiro e sua formalização no registro de imóveis.
O documento resume as principais informações sobre um encontro de procedimentos registrais. Ele destaca a agilidade nos serviços do registro, como tempo médio de espera, registro e disponibilização da certidão digital. Também apresenta novas ferramentas como e-protocolo e projetos piloto de digitalização dos processos. Por fim, resume diversos procedimentos registrais como coordenadas geográficas, incorporações imobiliárias, partilhas e usucapião extrajudicial.
Liminar de Fux autoriza pagamento de auxílio-moradia a todos os juízes federaisR7dados
1) Juízes federais entraram com ação contra a União requerendo o reconhecimento do direito à ajuda de custo para fins de moradia prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
2) O relator deferiu parcialmente o pedido de antecipação de tutela e reconheceu a competência do STF para julgar o caso.
3) O relator concordou com o parecer do Procurador-Geral da República no sentido de reconhecer o direito dos juízes à ajuda de custo para fins de moradia prevista em
Sucessão causa mortis no registro de imóveis luciano lopes passarelli (3)IRIB
Este documento discute questões sobre sucessão "causa mortis" no registro de imóveis. Argumenta-se que: (1) a aquisição "causa mortis" deve ser levada a registro e observar o princípio da continuidade; (2) partilhas não podem ocorrer "per saltum" ou manter atos fora do registro; (3) registradores não desrespeitam ordens judiciais ao qualificar partilhas, exceto quando há decisão judicial de mérito sobre a partilha.
Publicidade registral das averbações premonitórias, constrições judiciais e i...IRIB
O documento discute a publicidade registral de averbações premonitórias, constrições judiciais e institutos assemelhados, e seus efeitos sobre o patrimônio de terceiros. Aborda a evolução histórica da legislação sobre registros de imóveis no Brasil, desde as Ordenações Manuelinas até a legislação atual, destacando a importância da publicidade registral para proteger terceiros de fraudes. Também critica a valorização excessiva do processo em detrimento da segurança jurídica proporcionada pelos registros públicos
O documento explica as diferenças entre inventário judicial e inventário extrajudicial. O inventário judicial é realizado na justiça e demora mais de um ano, enquanto o inventário extrajudicial é realizado em cartório de notas e leva apenas alguns meses. O inventário extrajudicial é a melhor opção quando há acordo entre os herdeiros maiores de idade e capazes, pois é mais rápido e barato do que o judicial.
O documento apresenta embargos de declaração contra uma sentença proferida em um processo judicial. Os embargos alegam omissões na sentença e pedem esclarecimentos para permitir o recurso da decisão. Alega-se que a sentença não se manifestou sobre pontos importantes levantados inicialmente e que poderiam alterar o entendimento do caso.
Este documento estabelece diretrizes sobre escrituras públicas de união estável homoafetiva no estado do Ceará, incluindo regras sobre herdeiros, erros, taxas, conversão em casamento e registro de imóveis.
O documento descreve os procedimentos de inventário e partilha de bens de uma pessoa falecida. O inventário reúne, cataloga e avalia os bens do falecido, constituindo o espólio. Em seguida, os bens são transmitidos aos herdeiros de acordo com o regime de bens do casamento e o pagamento do imposto de transmissão causa mortis.
O documento trata de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra dois réus, Décio e Sérgio, acusados de fracionamento irregular na compra de passagens aéreas pela Câmara Municipal em 2011, sem licitação. Apesar de não haver dolo específico de lesar o erário, o juiz entendeu que houve fracionamento ilegal e condenou os réus ao pagamento de multa, mas não à reparação do erário devido à devolução dos valores pelos beneficiários das passagens.
O documento apresenta 538 enunciados aprovados na VI Jornada de Direito Civil sobre vários temas do direito civil brasileiro. Os enunciados abordam tópicos como emancipação, direito ao esquecimento, pesquisas científicas com seres humanos, autonomia do paciente, atividades econômicas de associações, pertença, prescrição de pretensões decorrentes de negócios jurídicos nulos, efeitos de negócios jurídicos nulos e prazo decadencial para an
O documento descreve quatro tipos de fotolivros com diferentes acabamentos e papéis especiais: o Special com papel perolizado semi-brilho, o 180 Split com páginas independentes, o 180° Timber com capa de madeira e papel equivalente a 850g/m2, e o Premium com capa dura impressa laminada e páginas envernizadas.
1. O documento descreve os procedimentos da fase conciliatória em processos no Juizado Especial Cível, incluindo a verificação de intimações, tentativa de conciliação entre partes, e próximos passos caso a conciliação falhe ou partes não compareçam.
2. Caso a conciliação seja bem-sucedida, um termo é assinado e homologado por um juiz, tornando-se um título executivo. Se falhar, a parte ré pode apresentar contestação ou o caso é julgado ou remetido à produção de provas.
O documento lista mais de 2.400 temas para monografias jurídicas ou trabalhos de conclusão de curso em diversas áreas do direito, como direito administrativo, civil, constitucional e penal. As áreas com maior número de temas são direito processual civil, direito constitucional, direito penal e processo penal e direito tributário.
Este manual fornece informações básicas sobre a compra de imóveis produzidos sob o regime de incorporação imobiliária. Ele explica os conceitos de incorporação e incorporador segundo a lei, a importância do memorial de incorporação, e as diferenças entre as modalidades de incorporação a preço fechado e por administração a preço de custo.
O documento discute o contrato de incorporação imobiliária no Brasil, abordando sua configuração, natureza jurídica, cláusulas polêmicas e a influência do Código de Defesa do Consumidor. Também analisa a responsabilidade do incorporador e a segurança jurídica do adquirente em casos de falência. Por fim, apresenta o patrimônio de afetação como solução preventiva para proteger os investimentos dos consumidores.
O documento descreve as alterações feitas na lei de locação de imóveis urbanos no Brasil. As principais alterações incluem: 1) permitir que o locatário pague uma multa proporcional ao invés de fixa ao devolver o imóvel antes do fim do contrato; 2) estender a proteção da locação aos cônjuges em casos de divórcio; e 3) dar ao fiador a opção de se exonerar da garantia após notificar o locador.
O documento resume as principais questões jurídicas relacionadas ao compromisso de compra e venda de imóvel, incluindo a incidência do Código de Defesa do Consumidor, a abusividade de cláusulas contratuais e as súmulas do STJ sobre o tema.
O documento discute a fiança como instrumento de garantia em favor do adimplemento de obrigações. Apresenta as características jurídicas da fiança como contrato acessório, subsidiário e formal. Discorre sobre as partes envolvidas, capacidade, legitimidade e pluralidade de fiadores. Também aborda a necessidade de outorga conjugal para validade da fiança e jurisprudência sobre a nulidade total em caso de ausência dessa autorização.
O documento discute a alienação fiduciária de bens imóveis em garantia. Aborda a natureza jurídica da alienação fiduciária, analisando se é um contrato ou um direito real. Também explica os direitos e obrigações dos envolvidos no adimplemento e inadimplemento contratual, como a consolidação da propriedade fiduciária e a execução do bem dado em garantia por meio de leilão extrajudicial.
O documento discute as disposições do Código Civil brasileiro sobre união estável. Ele resume os requisitos para o reconhecimento da união estável, como convivência pública, contínua e duradoura entre homem e mulher com o objetivo de constituir família. Também discute as consequências jurídicas do reconhecimento, como direitos patrimoniais e sucessórios, e equipara a união estável ao casamento. Por fim, analisa aspectos processuais sobre ações para reconhecimento e dissolução da união estável.
O documento discute aspectos processuais da ação de alimentos em 3 frases: 1) Apresenta os principais temas como a ação de alimentos e execução de alimentos; 2) Discutem a comunicação entre as partes e a mediação antes de uma ação judicial; 3) Aborda a possibilidade de prisão civil do devedor de alimentos no descumprimento de acordo extrajudicial ou sentença judicial.
I. O documento discute aspectos processuais do reconhecimento de união estável entre companheiros vivos. II. Apresenta os pedidos possíveis em uma ação de reconhecimento como reconhecimento da união, início e término, dissolução, partilha de bens e alimentos. III. Também discute as provas permitidas como comportamento das partes, documentos e depoimentos orais.
O documento discute o monitoramento de funcionários por empresas através de câmeras e restrições de internet e celular. Também aborda punições como advertência e demissão por justa causa para aqueles que não cumprem as normas ou são improdutivos no trabalho. Defende que empresas devem estabelecer metas claras para manter os funcionários focados.
O documento discute as técnicas que as empresas estão usando para monitorar os funcionários, como câmeras e fiscalização do cumprimento de tarefas. Também aborda as punições para aqueles que desrespeitam as regras, como advertência, suspensão e demissão por justa causa. Por fim, destaca a importância de definir metas e manter os funcionários focados em seu trabalho.
O documento discute o monitoramento de funcionários por empresas através de câmeras e restrições de internet e celular. Também aborda punições como advertência e demissão por justa causa para aqueles que desrespeitam as normas internas, como usar dois horas do expediente para conversar online. Por fim, dá dicas de como administrar melhor o tempo no trabalho através de organização, metas e limites para pausas.
O documento discute como funcionários perdem tempo no trabalho realizando atividades não relacionadas, como ouvir música, jogar no celular e conversar. Estima-se que cada funcionário perde até 2 horas por dia dessas atividades, o que representa um prejuízo financeiro para as empresas de até R$8.025,60 por ano. As justificativas dos funcionários incluem falta de motivação e dificuldade de concentração, mas especialistas dizem que é preciso estabelecer prioridades e administrar melhor o tempo.
O documento descreve a denúncia criminal contra Roger Abdelmassih por 56 crimes de estupro e assédio sexual contra 39 pacientes mulheres entre 1995 e 2008 em sua clínica de fertilização in vitro. Ele é acusado de constranger as vítimas sob efeito de sedativos a atos libidinosos e conjunção carnal mediante violência física e prevalência de sua autoridade médica. Os detalhes dos crimes apontam abusos sexuais repetidos contra muitas mulheres vulneráveis em situação de tratamento na clínica.
1. O documento trata da revisão do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo em 2009.
2. Foi aprovada a revisão do Código de Normas e criada uma comissão para tal fim, composta por servidores da Corregedoria.
3. O Código de Normas estabelece normas e procedimentos a serem observados pelos órgãos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.
Mais de Cartório do 2º Ofício de Notas de Vitória/ES (20)
1. SEPARAÇÃO, DIVÓRCIO E INVENTÁRIO EM CARTÓRIO
ASPECTOS PRÁTICOS
Kátia Boulos
kboulos@faenac.edu.
br
2. LEI 11.441, DE 4 DE JANEIRO DE 2007
Altera dispositivos do CPC e possibilita a realização de inventário,
partilha, separação consensual e divórcio consensual
por via administrativa
RESOLUÇÃO CNJ Nº 35, DE 24 DE ABRIL DE 2007
Disciplina a aplicação da Lei nº.º 11.441/07
pelos serviços notariais e de registro
PROVIMENTO 118/2007, DE 7 DE MAIO DE 2007
CONSELHO FEDERAL DA OAB
Disciplina as atividades profissionais dos advogados em escrituras
públicas de inventários, partilhas, separações e divórcios
PROVIMENTO 19/2007, DE 13/07/2007
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
Criação da Central de Escrituras de Separações, Divórcios e Inventários
(CESDI)
3. LEI 11.441, DE 4 DE JANEIRO DE 2007
ALTERA DISPOSITIVOS
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
•Dá nova redação aos artigos 982, 983, 1031
•Revoga o parágrafo único do artigo 983
•Acrescenta o artigo 1.124-A
POSSIBILITA A REALIZAÇÃO DE INVENTÁRIO,
PARTILHA, SEPARAÇÃO CONSENSUAL E DIVÓRCIO
POR VIA ADMINISTRATIVA
4. Art. 982. Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao
inventário judicial; se todos forem capazes e concordes, poderá fazer-se
o inventário e a partilha por escritura pública, a qual consistirá título hábil
para o registro imobiliário.
Parágrafo único. O tabelião somente lavrará a escritura pública se todas as
partes interessadas estiverem assistidas por advogado comum ou advogados
de cada uma delas, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.
Art. 983. O processo de inventário e partilha deve ser aberto dentro de 60
(sessenta) dias a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze)
meses subseqüentes, podendo o juiz prorrogar tais prazos, de ofício ou a
requerimento da parte.
Art. 1.031. A partilha amigável, celebrada entre partes capazes, nos termos
do art. 2.015 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, será
homologada de plano pelo juiz, mediante a prova da quitação dos tributos
relativos aos bens do espólio e às suas rendas, com observância dos arts.
1.032 a 1.035 desta Lei.
INVENTÁRIO E PARTILHA
5. SEPARAÇÃO CONSENSUAL E DIVÓRCIO CONSENSUAL
Art. 1.124-A. A separação consensual e o divórcio consensual, não
havendo filhos menores ou incapazes do casal e observados os
requisitos legais quanto aos prazos, poderão ser realizados por
escritura pública, da qual constarão as disposições relativas à
descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia e,
ainda, ao acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de
solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o
casamento.
§ 1.º A escritura não depende de homologação judicial e
constitui título hábil para o registro civil e o registro de imóveis.
§ 2.º O tabelião somente lavrará a escritura se os contraentes
estiverem assistidos por advogado comum ou advogados de cada um
deles,cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.
§ 3.º A escritura e demais atos notariais serão gratuitos
àqueles que se declararem pobres sob as penas da lei.
6. RESOLUÇÃO CNJ Nº 35, DE 24 DE ABRIL DE 2007
Disciplina a aplicação da Lei nº.º 11.441/07
pelos serviços notariais e de registro
Considerando:
a) que a aplicação da Lei 11.441/07 gerou muitas divergências;
b) que a finalidade da Lei foi tornar mais ágeis e menos onerosos
os atos a que se refere e, ao mesmo tempo, descongestionar o
Poder Judiciário;
c) a necessidade de adoção de medidas uniformes quanto à
aplicação da Lei em todo território nacional, com vistas a prevenir
e evitar conflitos;
d) as sugestões apresentadas pelos Corregedores-Gerais de
Justiça dos Estados e do Distrito Federal em reunião promovida
pela Corregedoria Nacional de Justiça;
e) que, sobre o tema, foram ouvidos o Conselho Federal da Ordem
dos Advogados do Brasil e a Associação dos Notários e
Registradores do Brasil.
7. DISPOSIÇÕES DE CARÁTER GERAL
1. Lavratura dos atos notariais: Tabelião de Notas de livre escolha / não se
aplicam as regras de competência do CPC.
2. Escrituras Públicas de partilha, separação ou divórcio consensuais:
2.1. Independem de homologação judicial;
2.2. São títulos hábeis para:
2.2.1. o registro civil;
2.2.2. o registro imobiliário;
2.2.3. transferência de bens e direitos; e
2.2.4. materialização de atos respectivos junto a:
- Detran
- Junta Comercial
- Registro Civil de Pessoas Jurídicas
- Instituições Financeiras
- Companhias telefônicas
- Etc...
8. 3. Gratuidade
3.1. aplica-se aos emolumentos cartorários
3.2. não é extensiva aos impostos (ITCMD ou ITBI-IV)
3.3. basta a declaração dos interessados, sob as penas da lei,
de que não podem arcar com os emolumentos
3.4. advogado constituído ou defensor público
(dispensada procuração)
4. Advogado
4.1. de confiança das partes
4.2. é vedado ao tabelião indicar advogado às partes;
se estas forem hipossuficientes, o tabelião deverá
recomendar-lhes a Defensoria Pública, onde houver, ou,
na sua falta, a Seccional da OAB (art. 9º, Res. 35, CNJ;
Provimento 118/2007, do Conselho Federal da OAB).
9. 5. Livre escolha da via a ser utilizada: Judicial ou Extrajudicial
6. Promoção da via extrajudicial em processos judiciais em trâmite:
6.1. possibilidade de suspensão, pelo prazo de 30 dias
6.2. possibilidade de desistência da via judicial
PROVIMENTO CGJ 19/2007, DE 13/07/2007
Criação da Central de Escrituras de Separações, Divórcios e
Inventários (CESDI)
Informações positivas ou negativas sobre a prática de atos decorrentes da
Lei 11.441/07
Buscas livres, por NOMES ou por NÚMERO DE DOCUMENTOS (RG, CPF,
OAB etc.), poderão ser realizadas, no site do Colégio Notarial do Brasil –
Seção São Paulo: http://cesdi.notarialnet.org.br/BuscaLivre.asp
10. PARTILHA DE BENS
PROVIDÊNCIAS ANTERIORES À LAVRATURA DA ESCRITURA:
Portaria CAT nº 5, aplicável a fatos geradores a partir de 1º/01/2001:
Disciplina o cumprimento das obrigações acessórias e os procedimentos administrativos
relacionados com o Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer
Bens ou Direitos - ITCMD, realizados na forma da Lei 11.441, de 4 de janeiro de 2007.
-Na hipótese de inventário realizado na forma da Lei n.º 11.441/2007, cujo fato gerador
esteja sob a égide da lei n.º 9.591/1966, o tabelião poderá lavrar a escritura pública, mediante
comprovação do recolhimento do imposto estadual (ITBI), sem a necessidade de verificação ou
manifestação prévia do Fisco.
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA APLICÁVEL
ITBI (causa mortis): Lei nº 9.591/66: fatos geradores até 31.12.2000;
ITCMD: Lei nº 10.705, de 28 de dezembro de 2000, em vigor de 1º/01/2001 até 31/12/2001,
alterada pela Lei nº 10.992, de 21/12/2001, que passa a produzir efeitos a partir de
1º/01/2002.
- ITCMD, em caso de inventário;
- ITCMD (Fazenda Estadual) e ITBI-IV (Fazenda Municipal de São Paulo), na
partilha de separação ou divórcio, sobre a parte que exceder a meação ou quinhão;
Para Gare do ITCMD e Declaração, acessar: https:
//cert01.fazenda.sp.gov.br/itcmd/index.jsp
11. DECRETO ESTADUAL (SP) Nº 46.655, DE 1º DE ABRIL DE 2002:
§ 5º, do art. 1º - Estão compreendidos na incidência do imposto os bens
que, na divisão de patrimônio comum, na partilha ou adjudicação, forem
atribuídos a um dos cônjuges, a um dos conviventes, ou a qualquer
herdeiro, acima da respectiva meação ou quinhão.
DECRETO MUNICIPAL Nº 46.228, DE 23 DE AGOSTO DE 2005 (São Paulo) :
Art. 2º. Estão compreendidos na incidência do imposto (ITBI):
...
VI - o valor dos imóveis que, na divisão de patrimônio comum ou partilha,
forem atribuídos a um dos cônjuges separados ou divorciados, ao cônjuge
supérstite ou a qualquer herdeiro, acima da respectiva meação ou quinhão,
considerados, em conjunto, apenas os bens imóveis constantes do
patrimônio comum ou monte-mor;
12. PREENCHIMENTO ON-LINE DO ITCMD
NAS TRANSMISSÕES POR ESCRITURA PÚBLICA
Disponibilizado pela Secretaria da Fazenda de São Paulo no site:
https://cert01.fazenda.sp.gov.br/itcmd/index.jsp
Clicar na opção: Transmissão por Escritura Pública (GARE e declaração)
Para o preenchimento, são necessários os seguintes dados:
1. Cartório onde será lavrada a escritura pública;
2. Data do óbito;
3. Dados do "de cujus" : nome, estado civil e regime de casamento;
4. Dados do inventariante (INTERESSADO): nome, RG, CPF/MF, telefone,
endereço, CEP, Cidade e Estado;
5. Dados dos herdeiros: nome, RG, CPF/MF, telefone, endereço, CEP, cidade e
Estado;
6. Relação de bens e direitos deixados pelo de cujus, com as respectivas
descrições e valores, observando que os valores a serem informados deverão ser
aqueles vigentes na data do óbito.
7. Balanços patrimoniais, no caso de títulos não negociados em Bolsas de Valores.
(Fonte: Associação dos Notários e Registradores de São Paulo – AnoregSP)
13. DISPOSIÇÕES REFERENTES AO INVENTÁRIO E À PARTILHA
1. Obrigatória a nomeação de INTERESSADO, na escritura pública
de inventário e partilha, para representar o ESPÓLIO, com
poderes de INVENTARIANTE, no cumprimento de obrigações
ativas ou passivas pendentes (levantamento de FGTS, restituição
de IRPF, valores em instituições financeiras...; comparecimento
para lavrar escrituras), sem necessidade de seguir a ordem
prevista no art. 990 do CPC.
2. Herdeiros capazes, inclusive por emancipação:
- admitida representação por procuração pública com
poderes especiais;
- mandatário ≠ advogado assistente das partes;
- lícita a advocacia em causa própria.
3. Cessionário de direitos hereditários:
São exigidas a presença e a concordância de todos os herdeiros
14. DISPOSIÇÕES REFERENTES AO INVENTÁRIO E À PARTILHA
4. Cônjuges dos herdeiros:
4.1. É exigido comparecimento, tão-só, se houver renúncia ou
algum tipo de partilha que implique transmissão, exceto se o regime
for de separação absoluta;
4.2. As partes e seus respectivos cônjuges devem ser
nomeados e qualificados (nacionalidade; profissão; idade; estado
civil; regime de bens; data do casamento; pacto antenupcial e seu
registro imobiliário, se houver; número do documento de identidade;
CPF/MF; domicílio e residência).
5. Companheiro(a) com direito à sucessão (art. 1790, CC):
5.1. Em caso de o Autor da herança não deixar outro
sucessor: é necessária ação judicial para reconhecimento da união
estável;
5.2. Companheiro e demais herdeiros concordes: é possível o
reconhecimento da meação do(a) companheiro(a) e sua quota ideal
na herança na escritura de inventário e partilha.
15. 6. Autor da Herança
A escritura pública de inventário e partilha deve conter:
a) a qualificação completa do autor da herança;
b) o regime de bens do casamento;
c) pacto antenupcial e seu registro imobiliário, se houver;
d) dia e lugar em que faleceu o autor da herança; data da
expedição da certidão de óbito; livro, folha, número do
termo e unidade de serviço em que consta o registro do
óbito; e
e) a menção ou declaração dos herdeiros de que o autor
da herança não deixou testamento e outros herdeiros,
sob as penas da lei.
DISPOSIÇÕES REFERENTES AO INVENTÁRIO E À PARTILHA
16. DISPOSIÇÕES REFERENTES AO INVENTÁRIO E À PARTILHA
7. Documentos necessários para lavratura da escritura:
a) certidão de óbito do autor da herança;
b) documento de identidade oficial e CPF das partes e do autor da
herança;
c) certidão comprobatória do vínculo de parentesco dos herdeiros;
d) certidão de casamento do cônjuge sobrevivente e dos herdeiros
casados e pacto antenupcial, se houver;
e) certidão de propriedade de bens imóveis e direitos a eles
relativos;
f) documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens
móveis e direitos, se houver;
g) certidão negativa de tributos;
h) Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR, se houver imóvel
rural a ser partilhado; e
i) carteira da OAB do advogado assistente.
Observação: Os documentos apresentados no ato da lavratura da
escritura devem ser originais ou em cópias autenticadas, salvo os
de identidade das partes e OAB, que sempre serão originais.
17. DISPOSIÇÕES REFERENTES AO INVENTÁRIO E À PARTILHA
8. Retificação:
Escrituras admitem retificação, com
consentimento de todos os
interessados.
9. Erro material pode ser corrigido:
- de ofício; ou
- por requerimento de qualquer
interessado ou de seu procurador.
18. Lei 11.441, de 4 de janeiro de 2007
DISPOSIÇÕES REFERENTES À SEPARAÇÃO E AO DIVÓRCIO
CONSENSUAIS
Documentos necessários para lavratura da escritura:
a) certidão de casamento atualizada (até 90 dias);
b) documento de identidade oficial (RG, habilitação, OAB, CRM...) e
CPF/MF;
c) pacto antenupcial, se houver;
d) certidão de nascimento ou outro documento de identidade oficial
dos filhos absolutamente capazes, se houver;
e) certidão de propriedade de bens imóveis e direitos a eles relativos;
f) documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens
móveis e direitos, se houver;
g) carteira da OAB do advogado assistente.
Observações:
a) Documentos de identidade das partes e OAB devem ser originais
b) Demais documentos, podem ser originais ou autenticados.
19. SEPARAÇÃO E AO DIVÓRCIO CONSENSUAIS
Comparecimento das Partes:
a) pessoalmente; ou
b) representadas por mandatários por
instrumento público com poderes especiais, do qual
devem constar as cláusulas, com validade por 30 dias.
Declarações obrigatórias das Partes:
a) não terem filhos comuns ou, havendo, que são
absolutamente capazes, indicando seus nomes e as
datas de nascimento;
b) de que estão cientes das conseqüências da
separação e do divórcio, firmes no propósito de pôr fim à
sociedade conjugal ou ao vínculo matrimonial,
respectivamente, sem hesitação, com recusa de
reconciliação.
20. Havendo bens a serem partilhados:
Distinguem-se os bens individuais e comuns, conforme o
regime de bens, obedecendo no demais, às regras de
escritura de inventário e partilha.
Observação:
Art. 1.581, CC. O divórcio pode ser concedido sem que
haja prévia partilha de bens.
Em caso de partilha desigual:
O recolhimento dos impostos (ITCMD e ITBI-IV) deve ser
comprovado.
SEPARAÇÃO E AO DIVÓRCIO CONSENSUAIS
21. CLÁUSULAS:
- Pensão alimentícia;
- Uso do nome.
REGISTRO CIVIL:
a) Na escritura pública deve constar que as partes foram orientadas
sobre a necessidade de apresentação de seu traslado no registro
civil do assento de casamento, para a averbação devida;
b) Havendo alteração do nome de algum cônjuge em razão de
escritura de separação, restabelecimento da sociedade conjugal
ou divórcio consensuais, o Oficial de Registro Civil que averbar o
ato no assento de casamento também anotará a alteração no
respectivo assento de nascimento, se de sua unidade, ou, se de
outra, comunicará ao Oficial competente para a necessária
anotação.
SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO CONSENSUAIS
22. SIGILO:
Não há sigilo nas escrituras públicas de separação e divórcio
consensuais.
RETIFICAÇÃO:
a) Quanto às obrigações alimentares: é admissível, por consenso
das partes, escritura pública de retificação das cláusulas de
obrigações alimentares ajustadas na separação e no divórcio
consensuais.
b) quanto ao ajuste do uso do nome de casado: pode ser retificada
mediante declaração unilateral do interessado na volta ao uso do
nome de solteiro, em nova escritura pública, com assistência de
advogado.
O tabelião pode se negar a lavrar a escritura separação ou divórcio,
fundamentando a recusa por escrito,se houver;
- fundados indícios de prejuízo a um dos cônjuges; ou
- em caso de dúvidas sobre a declaração de vontade.
SEPARAÇÃO E AO DIVÓRCIO CONSENSUAIS
23. Requisitos para lavratura da escritura pública:
a) um ano de casamento;
b) manifestação da vontade, espontânea e isenta de
vícios, de não mais manter a sociedade conjugal e
desejar a separação conforme as cláusulas
ajustadas;
c) ausência de filhos menores não emancipados ou
incapazes do casal; e
d) assistência das partes por advogado, que poderá ser
comum.
Lei 11.441, de 4 de janeiro de 2007
DISPOSIÇÕES REFERENTES À SEPARAÇÃO CONSENSUAL
24. Em escritura pública de restabelecimento de sociedade conjugal,
deve o Tabelião:
a) fazer constar que as partes foram orientadas sobre a
necessidade de apresentação de seu traslado no registro civil do
assento de casamento, para a averbação devida;
b) anotar o restabelecimento à margem da escritura pública de
separação consensual, quando esta for de sua serventia, ou,
quando de outra, comunicar o restabelecimento, para a anotação
necessária na serventia competente; e
c) comunicar o restabelecimento ao juízo da separação judicial, se
for o caso.
Lei 11.441, de 4 de janeiro de 2007
DISPOSIÇÕES REFERENTES AO RESTABELECIMENTO
DA SOCIEDADE CONJUGAL
25. Lei 11.441, de 4 de janeiro de 2007
DISPOSIÇÕES REFERENTES AO DIVÓRCIO CONSENSUAL
SÃO ADMITIDOS, POR ESCRITURA:
a) divórcio direto; e
b) conversão da separação em divórcio, bastando a certidão da averbação
da separação no assento de casamento.
LAPSO TEMPORAL:
a) A declaração dos cônjuges não basta para a comprovação do implemento
do lapso de dois anos de separação no divórcio direto;
b) Deve o tabelião observar:
- se o casamento foi realizado há mais de dois anos;
- a prova documental da separação, se houver;
c) pode o tabelião colher declaração de testemunha, que consignará na
própria escritura pública.
d) da escritura, deve constar declaração das partes de que estão cientes das
conseqüências do divórcio, firmes no propósito de pôr fim ao vínculo
matrimonial, respectivamente, sem hesitação, com recusa de reconciliação.
Caso o notário se recuse a lavrar a escritura, deverá formalizar a respectiva
nota, desde que haja pedido das partes nesse sentido.
26. EFEITOS JURÍDICOS: produzidos imediatamente à lavratura da
escritura pública, visto que não depende de homologação judicial.
Extinção dos deveres de fidelidade recíproca e coabitação, bem
como do regime de bens; no divórcio, também a dissolução do
vínculo matrimonial.
Estado civil: separado consensualmente / divorciado
consensualmente
Traslado extraído da escritura pública é instrumento hábil para
averbação da separação ou do divórcio junto ao registro público do
casamento e para o registro de Imóveis, se houver.
Lei 11.441, de 4 de janeiro de 2007
DISPOSIÇÕES REFERENTES À SEPARAÇÃO E AO DIVÓRCIO
CONSENSUAIS
27. CONSELHO FEDERAL
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
PROVIMENTO 118/2007 (D.J. 20/6/2007)
Art. 1º Nos termos do disposto na Lei nº 11.441,
de 04.01.2007, é indispensável a intervenção de
advogado nos casos de inventários, partilhas,
separações e divórcios por meio de escritura
pública, devendo constar do ato notarial o
nome, o número de identidade e a assinatura
dos profissionais.
28. § 2º Constitui infração disciplinar valer-se de agenciador
de causas, mediante participação nos honorários a
receber, angariar ou captar causas, com ou sem
intervenção de terceiros, e assinar qualquer escrito para
fim extrajudicial que não tenha feito, ou em que não
tenha colaborado, sendo vedada a atuação de advogado
que esteja direta ou indiretamente vinculado ao cartório
respectivo, ou a serviço deste, e lícita a advocacia em
causa própria.
CONSELHO FEDERAL
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
PROVIMENTO 118/2007 (D.J. 20/6/2007)
29. CONSELHO FEDERAL
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
PROVIMENTO 118/2007 (D.J. 20/6/2007)
Art. 3º As Seccionais e Subseções divulgarão a mudança
do regime jurídico instituído pela lei citada, sublinhando a
necessidade da assistência de advogado para a validade
e eficácia do ato, podendo, para tanto, reivindicar às
Corregedorias competentes que determinem a afixação,
no interior dos Tabelionatos, de cartazes informativos sobre
a assessoria que deve ser prestada por profissionais da
advocacia, ficando proibida a indicação ou recomendação
de nomes e a publicidade específica de advogados nos
recintos dos serviços delegados.
30. OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA
Advocacia extrajudicial - Indicação de Advogados por Tabeliães de Notas
e seus auxiliares, para os fins da Lei nº 11.441/2007, quando a parte estiver
desassistida de profissional do Direito - Vedação ética - Captação de
causas e clientes - Mercantilização da profissão - Concorrência desleal. É
vedada a indicação de Advogado por parte dos Tabeliães de Notas e seus
auxiliares, para a escritura de inventário, separação e divórcio consensual,
quando a parte os procurar diretamente, sem estar assistida por
profissional do Direito, por ser uma forma oblíqua e perigosa de
mercantilização da profissão, vedada pelo art. 5º do CED, e caracterizar o
agenciamento de causas, inculca e captação de clientela, com ou sem a
intervenção de terceiros, infrações disciplinares previstas no art. 34, III e
IV, do EOAB. Outra situação, a que se deve ficar atento, é a concorrência
desleal, em face da possibilidade de se fazer verdadeiras associações e
parcerias entre advogados e Tabeliães de Notas e seus auxiliares. O
Advogado deve ser da confiança da parte e não do Tabelião de Notas e
seus auxiliares. Quando a parte for carente, deve ser encaminhada ao
Convênio OAB/PGE (Processo nº E-3.452/2007 - v.u., em 19/4/2007, parecer
e ementa do Rel. Dr. Luiz Antonio Gambelli).
Fonte: Site da OAB/SP, www.oabsp.org.br, em "Tribunal de Ética",
"Ementário" - 498ª Sessão, de 19/4/2007.
31. RESPONDENDO ÀS QUESTÕES MAIS FREQÜENTES
Trata-se de ato necessariamente presencial? É a regra, porém
qualquer dos cônjuges pode ser representado por procurador, com
poderes específicos e bastantes, por instrumento público, descrição das
cláusulas essenciais e prazo de validade de 30 dias.
E quanto ao advogado das partes? É indispensável a assistência e
presença de advogado na lavratura da escritura, como garantia da
defesa dos interesses do casal.
Competência territorial? É livre a escolha do tabelião de notas, não se
aplicando as regras de competência do CPC.
Qual via utilizar? Livre opção: judicial ou extrajudicial (administrativa).
Processos judiciais em trâmite? Duas opções: suspensão por 30 dias
ou desistência da via judicial.
32. É possível realizar a conversão da separação extrajudicial em divórcio? Sim,
pela mesma via, mediante a lavratura de nova escritura pública para esse fim
(divórcio indireto), mantidas as condições acordadas na escritura pública de
separação administrativa e transcorrido o prazo de um ano da data de sua
lavratura.
E a separação judicial consensual, pode ser convertida em divórcio pela via
administrativa? Sim, pois não há impedimento legal e sequer possibilidade de
alteração das condições anteriormente ajustadas, constituindo finalidade da lei a
facilitação para o divórcio de pessoas capazes e sem filhos menores ou incapazes.
E o restabelecimento da sociedade conjugal, pode se dar por essa via
extrajudicial? Sim, a reconciliação dos separados extrajudicialmente também
pode ser formalizada mediante escritura pública, que será levada a averbação no
assento do casamento.
Versando sobre o Direito de Família, incidirá a cláusula de segredo?
Não há sigilo nas escrituras públicas de separação e divórcio consensuais.
33. Como obter a gratuidade dos emolumentos cartorários?
Basta a declaração dos interessados, assistidos por advogado constituído ou
defensor público (dispensada a procuração); se as partes (hipossuficientes)
comparecerem ao tabelião sem advogado, aquele deverá indicar a Defensoria
Pública e, se não houver, a Seccional da OAB. A gratuidade não é extensiva aos
impostos.
Pode o tabelião se negar a lavrar a escritura de separação ou divórcio?
Sim, se houver fundados indícios de prejuízo a um dos cônjuges ou em caso de
dúvidas sobre a declaração de vontade, devendo fundamentar a recusa por escrito.
Pode haver modificação de cláusulas alimentares ajustadas na separação e
no divórcio consensuais?
Sim, é admissível, por consenso das partes, mediante escritura pública de
retificação das referidas cláusulas.
Os emolumentos devidos ao serviço notarial corresponderão a valores
percentuais sobre os bens objeto de partilha?
Não. É vedada a fixação de emolumentos em percentual incidente sobre o valor do
negócio jurídico em questão (Lei 10.169/00).