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USUCAPIÃO DE
IMOVÉIS
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(75) 9 8823-0788
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O que é usucapião judicial de imóveis e
para que serve?
O Código Civil Brasileiro, no seu artigo 1238 e seguintes
tratada usucapião, estabelecendo que um imóvel pode ser adquirido por
usucapião quando a pessoa exerce a posse do bem pelo prazo
determinado na lei, sem interrupção e/ou oposição, possuindo ou não
um justo título e boa-fé. Cumpridas estas exigências o mesmo artigo
dispõe que o possuidor poderá pedir que a usucapião seja declarada
pelo Judiciário, através de sentença e então poderá registrar o imóvel
no Cartório de Registro de Imóveis da sua cidade.
▫ O que é justo título na usucapião
▫ O que é boa-fé na usucapião
▫ Modalidades de usucapião
▫ Efeitos da usucapião
▫ Devo fazer usucapião do meu imóvel?
▫ Conclusão
Neste slide você irá aprender mais
sobre:
O que é justo título na usucapião?
Justo título é o documento que proprietário de fato do imóvel possui
(proprietário de fato é aquele que parece ser o dono, mas que não tem
o registro do imóvel com seu nome) e leva crer que foi obtido de outras
pessoas de maneira lícita e de boa-fé.
Muitas pessoas por não entenderem do funcionamento dos registros
dos imóveis acabam comprando sem escritura, muitas vezes fazem
apenas um contrato de compra e venda simples, ou recibo de
pagamento. Todos estes documentos são úteis para comprovar o justo
título para a usucapião de imóveis e servem para reduzir o tempo
necessário para a obtenção de uma sentença favorável em um
processo de usucapião.
O que é boa-fé na usucapião?
O possuidor deve ter, em geral, o animus domini, ou seja, a intenção de
permanecer, de se tornar dono e exercer a posse mansa e pacífica durante
todo o tempo determinado por lei para que ocorra o usucapião, ou seja, não
pode haver conflitos, disputas judiciais ou qualquer motivo que demonstre que
não houve boa-fé do proprietário de fato do imóvel.
Aquele que se aproveita de um terreno que sabidamente tem dono não age de
boa-fé e pode ter seu direito a usucapião judicial prejudicado.
Todos tem o direito de propriedade garantido pelo artigo 5º, inciso XXII da
Constituição Federal, que consiste no direito de possuir, gozar, dispor e
proteger o seu patrimônio, ou mais especificamente, como tratado neste
estudo, o bem imóvel. Entretanto, a propriedade, para ser assegurada, precisa
atender a função social prevista no inciso XXIII, artigo 5º da CF; que consiste
no dever do proprietário utilizar o seu imóvel para o bem da sociedade.
Modalidades de usucapião
1. Usucapião ordinária
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rural (pro labore)
4. Usucapião constitucional ou especial urbana (pro
misero)
5. Usucapião especial urbana coletiva
6. Usucapião especial urbana por abandono do lar
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Efeitos da usucapião
O efeito principal da usucapião é a aquisição da propriedade pelo
possuidor, que mantém a posse do bem de forma mansa e pacífica
pelo prazo definido em lei, conforme cada caso. As ações de
usucapião determinam a quem pertence o direito a determinado bem
imóvel, neste caso como não há transmissão, mas sim a aquisição
não serão cobradas taxas de transferência de propriedade imóvel
(imposto de transmissão de bens imóveis) e a matrícula anterior do
imóvel deve ser cancelada e aberta uma nova. Isto porque, o
histórico anterior do imóvel é apagado e uma nova história passa a
correr a partir da determinação da usucapião do imóvel.
Devo fazer usucapião do meu imóvel?
A principal finalidade da usucapião é obter o registro do seu imóvel e
evitar problemas perante terceiros, como vizinhos, município, Estado, etc.
Não ter o registro do seu imóvel é como uma pessoa que nasceu, mas
não tem certidão de nascimento. O registro prova ao mundo que aquele
imóvel existe e quem é seu verdadeiro dono.
Também é possível com o registro obter um empréstimo no banco e dar
o imóvel como garantia, coisa que é impossível fazer quando não há
registro do imóvel no cartório de registro de imóveis.
Para compra do imóvel é cada dia mais importante apresentação do
registro no cartório de imóveis, tendo em vista que possibilita ao
comprador financiar um imóvel através da Caixa Econômica Federal e dá
garantia de que não terá problema com terceiros.
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  • 2. http://www.vitorionetto.com.br/ (75) 3481-6270 (75) 9 8823-0788 Email: joao@vitorionetto.com.br2
  • 3. O que é usucapião judicial de imóveis e para que serve? O Código Civil Brasileiro, no seu artigo 1238 e seguintes tratada usucapião, estabelecendo que um imóvel pode ser adquirido por usucapião quando a pessoa exerce a posse do bem pelo prazo determinado na lei, sem interrupção e/ou oposição, possuindo ou não um justo título e boa-fé. Cumpridas estas exigências o mesmo artigo dispõe que o possuidor poderá pedir que a usucapião seja declarada pelo Judiciário, através de sentença e então poderá registrar o imóvel no Cartório de Registro de Imóveis da sua cidade.
  • 4. ▫ O que é justo título na usucapião ▫ O que é boa-fé na usucapião ▫ Modalidades de usucapião ▫ Efeitos da usucapião ▫ Devo fazer usucapião do meu imóvel? ▫ Conclusão Neste slide você irá aprender mais sobre:
  • 5. O que é justo título na usucapião? Justo título é o documento que proprietário de fato do imóvel possui (proprietário de fato é aquele que parece ser o dono, mas que não tem o registro do imóvel com seu nome) e leva crer que foi obtido de outras pessoas de maneira lícita e de boa-fé. Muitas pessoas por não entenderem do funcionamento dos registros dos imóveis acabam comprando sem escritura, muitas vezes fazem apenas um contrato de compra e venda simples, ou recibo de pagamento. Todos estes documentos são úteis para comprovar o justo título para a usucapião de imóveis e servem para reduzir o tempo necessário para a obtenção de uma sentença favorável em um processo de usucapião.
  • 6. O que é boa-fé na usucapião? O possuidor deve ter, em geral, o animus domini, ou seja, a intenção de permanecer, de se tornar dono e exercer a posse mansa e pacífica durante todo o tempo determinado por lei para que ocorra o usucapião, ou seja, não pode haver conflitos, disputas judiciais ou qualquer motivo que demonstre que não houve boa-fé do proprietário de fato do imóvel. Aquele que se aproveita de um terreno que sabidamente tem dono não age de boa-fé e pode ter seu direito a usucapião judicial prejudicado. Todos tem o direito de propriedade garantido pelo artigo 5º, inciso XXII da Constituição Federal, que consiste no direito de possuir, gozar, dispor e proteger o seu patrimônio, ou mais especificamente, como tratado neste estudo, o bem imóvel. Entretanto, a propriedade, para ser assegurada, precisa atender a função social prevista no inciso XXIII, artigo 5º da CF; que consiste no dever do proprietário utilizar o seu imóvel para o bem da sociedade.
  • 7. Modalidades de usucapião 1. Usucapião ordinária 2. Usucapião extraordinária 3. Usucapião constitucional ou especial de imóvel rural (pro labore) 4. Usucapião constitucional ou especial urbana (pro misero) 5. Usucapião especial urbana coletiva 6. Usucapião especial urbana por abandono do lar Saiba mais... http://www.vitorionetto.com.br/
  • 8. Efeitos da usucapião O efeito principal da usucapião é a aquisição da propriedade pelo possuidor, que mantém a posse do bem de forma mansa e pacífica pelo prazo definido em lei, conforme cada caso. As ações de usucapião determinam a quem pertence o direito a determinado bem imóvel, neste caso como não há transmissão, mas sim a aquisição não serão cobradas taxas de transferência de propriedade imóvel (imposto de transmissão de bens imóveis) e a matrícula anterior do imóvel deve ser cancelada e aberta uma nova. Isto porque, o histórico anterior do imóvel é apagado e uma nova história passa a correr a partir da determinação da usucapião do imóvel.
  • 9. Devo fazer usucapião do meu imóvel? A principal finalidade da usucapião é obter o registro do seu imóvel e evitar problemas perante terceiros, como vizinhos, município, Estado, etc. Não ter o registro do seu imóvel é como uma pessoa que nasceu, mas não tem certidão de nascimento. O registro prova ao mundo que aquele imóvel existe e quem é seu verdadeiro dono. Também é possível com o registro obter um empréstimo no banco e dar o imóvel como garantia, coisa que é impossível fazer quando não há registro do imóvel no cartório de registro de imóveis. Para compra do imóvel é cada dia mais importante apresentação do registro no cartório de imóveis, tendo em vista que possibilita ao comprador financiar um imóvel através da Caixa Econômica Federal e dá garantia de que não terá problema com terceiros.
  • 10. http://www.vitorionetto.com.br/ (75) 3481-6270 (75) 9 8823-0788 Email: joao@vitorionetto.com.br10