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Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Mesquita
Atos Oficiais 5Quarta-feira, 29/10/2014 |Jornal de Hoje - 2667 -1100
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 860 DE 28 DE OUTUBRO DE 2014.
Autor: Poder Executivo
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N.º 688 DE 16
DE JUNHO DE 2011 QUE DISPÕEM SOBRE NORMAS PARA
REGULAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, PERI-
CULOSIDADE E CRIA O ADICIONAL DE RISCO A VIDA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE MESQUITA, por seus representantes
legais aprova a seguinte LEI:
Art. 1º - O caput do Art. 9º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º - O adicional será calculado aplicando-se percentuais sobre o
vencimento pago pelo município ao servidor publico efetivo:”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Mesquita, RJ, 28 de outubro de 2014.
ROGELSON SANCHES FONTOURA
Prefeito
LEI Nº 861 DE 28 DE OUTUBRO DE 2014.
Autor: Poder Executivo
“ALTERA A LEI 559/2009, QUE INSTITUI A GRATIFICAÇÃO DE
DESEMPENHO DA ATIVIDADE DE FISCALIZAÇÃO E INCRE-
MENTO DA ARRECADAÇÃO - GDAFIA E DÁ OUTRAS PROVI-
DÊNCIAS.”
Art 1º - Os artigos da Lei Municipal nº 559/2009 que dispõe sobre a
Instituição da Gratificação de Desempenho da Atividade de Fiscaliza-
ção e Incremento da Arrecadação – GDAFIA aos servidores da Admi-
nistração Tributária do Município de Mesquita passarão a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 2º - Fica instituída a Gratificação de Desempenho da Ativida-
de de Fiscalização e Incremento da Arrecadação (GDAFIA), a título
de “prêmio produtividade” aos Fiscais de Tributos, Agentes Fiscais e
Técnicos Tributários lotados na Secretaria Municipal de Fazenda ou na
Procuradoria da Dívida Ativa, em conformidade com o que dispõe os
incisos XVIII e XXII do artigo 37 da Constituição Federal, com a re-
dação dada pela Emenda Constitucional nº 42/2003, como instrumento
de incentivo ao aumento da produtividade, da eficiência e da eficácia,
visando a melhoria e a modernização dos procedimentos de arrecadação
dos tributos municipais.
“Art. 3º – A GDAFIA será deferida somente aos servidores efetivos
ocupantes dos cargos de Fiscais de Tributos, Agentes Fiscais e Técnicos
Tributaristas lotados na Secretaria Municipal de Fazenda ou na
Procuradoria da Dívida Ativa, em função do efetivo desempenho do
servidor, consideradas as suas atividades de fiscalização, tributação,
gerenciamento e atualização de informações dos cadastros fiscais,
lançamento, cobrança e arrecadação de tributos, recuperação de valor
adicionado e controle financeiro das receitas e despesas.”
Parágrafo Único – Os pontos de produtividade serão conferidos por
meio de boletins individuais a serem preenchidos pelo respectivo
servidor, sendo submetidos à aprovação do Procurador Geral
do Município que, uma vez aprovados, serão encaminhados ao
Departamento de Recursos Humanos, através de relatórios mensais para
o pagamento da gratificação.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mesquita, RJ, 28 de outubro de 2014.
ROGELSON SANCHES FONTOURA
Prefeito
DECRETO Nº 1549 DE 28 DE OUTUBRO DE 2014
“DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS
PÚBLICOS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MESQUITA/RJ, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 94, IV, da Lei Orgânica Municipal, e
nos termos do art. 84, VI, “a” e “b” da Constituição da República Fede-
rativa do Brasil de 1988, DECRETA:
Art. 1° – Considerando que as transformações realizadas pelo Decreto
nº 1.537, de 30 de setembro de 2014, publicado no Jornal de Hoje em
01 de outubro de 2014, demonstram a existência de valores residuais
oriundos das alterações na estrutura administrativa municipal que tota-
lizam R$ 112,00 ( cento e doze reais).
Art. 2° – Ficam transformados, sem aumento de despesa, na estrutura
administrativa da Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento
Econômico e Ordem Pública os cargos constantes do Anexo Único.
Art. 3°- O saldo resultante das transformações realizadas por este De-
creto ficará disponível para aproveitamento em transformações futuras a
serem realizadas no âmbito da Secretaria Municipal de Administração.
Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as demais disposições em contrário.
Mesquita, RJ, 28 de outubro de 2014 .
ROGELSON SANCHES FONTOURA
Prefeito
ANEXO ÚNICO
CARGO TRANSFORMADO SÍMBOLO ÓRGÃO DA
ADMINISTRAÇÃO
Gerente de Projetos Especiais
Chefe do Setor de Patrimônio
CC-1
CC-2
Secretaria Municipal de
Trabalho, Desenvolvimento
Econômico e Ordem Pública
CARGO RESULTANTE DA
TRANSFORMAÇÃO
SÍMBOLO ÓRGÃO DA
ADMINISTRAÇÃO
Diretor de Projetos AS Secretaria Municipal de
Trabalho, Desenvolvimento
Econômico e Ordem Pública
Saldo existente conforme
art. 1º deste Decreto
R$ 112,00
Valor dos cargos transformados R$ 1.872,00 Valor dos cargos
resultantes das
transformações
R$ 1.920,00
Saldo Resultante após
transformações
R$ 64,00
DECRETO Nº 1550 DE 28 DE OUTUBRO DE 2014
“DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO FUNDO MU-
NICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS DO MUNICÍPIO
DE MESQUITA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MESQUITA, no uso das atri-
buições que lhe são conferidas pelo Art. 54, inciso I, alínea a, da Lei
Orgânica e tendo em vista o disposto no Art. 6º da Lei nº 095 de 25 de
abril de 2002, DECRETA:
Art. 1º - O Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, de na-
tureza contábil-financeira, sem personalidade jurídica e de duração in-
determinada, tem como objetivo proporcionar recursos e meios para o
financiamento das ações na área de assistência social.
Art. 2º - O Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS é vinculado
diretamente à Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, a
qual gerirá com o auxílio e a fiscalização do Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS, como dispõe o Art. 6º da Lei Municipal nº
095, de 25 de abril de 2003.
Art. 3º - O Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, é formado
por recursos financeiros, bens e direitos.
§1º - O orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS,
expressará as políticas e os programas de trabalho do setor, observados
o plano plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e os princípios de
equilíbrio e universalidade.
§2° - O orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS,
integrará o Orçamento do Município.
§3º - A proposta orçamentária do Fundo Municipal de Assistência
Social – FMAS, será submetida à apreciação e à aprovação do Conselho
Municipal de Assistência Social – CMAS.
Art. 4º - Constituirão receitas do Fundo Municipal de Assistência Social
– FMAS aquelas a eles destinadas, provenientes de:
I – dotação específica consignada no orçamento municipal e créditos
adicionais que a lei estabelecer no transcorrer de cada exercício para a
assistência social;
II – repasses dos Fundos Nacional e Estadual de Assistência Social;
III – doações, auxílios, contribuições e legados que lhe sejam destina-
dos;
IV – contribuições sociais previstas no art. 195, da Constituição Fe-
deral;
V – rendas eventuais, inclusive as resultantes de depósitos e aplicações
financeiras;
VI – produtos de operações de crédito celebrados pelo Município com
organismos nacionais e internacionais relativos ao setor mediante pré-
via autorização legislativa;
VII – recursos de pessoas física e jurídicas públicas ou privadas, nacio-
nais e estrangeiras, sob a forma de doações ao Município com destina-
ção específica, observada a legislação aplicável;
VIII – resultados financeiros de suas aplicações, observada a legislação
sobre matéria;
IX – parcelas do produto de arrecadação de outras receitas próprias
oriundas de financiamento das atividades econômicas, de prestação de
serviços e de outras transferências que o Fundo Municipal de Assistên-
cia Social – FMAS tenha a receber
X – saldo positivo, apurado em balanço;
XI – outros recursos que lhe forem destinados.
Parágrafo único – os recursos de responsabilidade do Município, da
União e do Estado, destinados à assistência social serão automatica-
mente repassados ao Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS.
Art. 5º - O Secretário Municipal de Assistência Social será o Gestor
Ordenador de Despesas do Fundo e na sua ausência, o Subsecretário de
Assistência Social.
Art. 6º - Os recursos do Fundo Municipal deAssistência Social – FMAS
serão aplicados, mediante avaliação e aprovação do Conselho Munici-
pal de Assistência Social – CMAS, em:
I – financiamento total ou parcial de programas, projetos e serviços de
assistência social, de acordo com o Plano Municipal de Assistência So-
cial;
II – pagamento de prestações de serviços a entidades conveniadas de
direito público e privado para execução de programas e projetos especí-
ficos do setor de assistência social, incluídos programas de capacitação,
assessoria e pesquisa;
III – aquisição de material permanente, de consumo e de outros insumos
necessários ao desenvolvimento dos programas;
IV – aquisição, mediante prévia avaliação, construção, reforma, amplia-
ção ou locação de imóveis para adequação da rede física de prestação de
serviços de assistência social;
V – desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão,
planejamento, administração e controle das ações de assistência social;
VI – desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento
de recursos humanos ligados à área de assistência social;
VII – pagamentos dos benefícios eventuais, conforme dispuser a legis-
lação sobre a matéria;
§ 1º O Município poderá utilizar até 60% dos recursos oriundos do
FNAS, destinado a execução das ações continuadas de Assistência
Social, no pagamento dos profissionais que integrarem as equipes de
referência do SUAS, exceto os recursos do PROJOVEM (Lei nº 11.692,
de 10 de junho de 2008) e do IGDSUAS.
§ 2º - Os recursos transferidos pelo Fundo Estadual deAssistência Social
poderão ser aplicados em despesas de pessoal, custeio e/ou capital,
exclusivamente para custear a execução dos serviços socioassistenciais
desenvolvidos no âmbito da Proteção Social Básica e Proteção Social
Especial, atendendo orientação específica da Lei regulamentadora do
FEAS.
§ 3º - Os recursos, aplicações e depósitos do Fundo obedecerão às
normas gerais estabelecidas pela Secretaria Municipal de Despesas e
Planejamento – SEMDEP.
Art. 7º - Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social – SE-
MAS, ao gerir os recursos do Fundo Municipal de Assistência Social
– FMAS, as seguintes atribuições:
I – fixar critérios para aplicação de recursos do Fundo, de acordo com
os parâmetros legais pertinentes;
II – orientar e acompanhar o desenvolvimento orçamentário e financeiro
dos planos, programas e projetos aprovados;
Atos Oficiais6 | Quarta-feira, 29/10/2014 Jornal de Hoje - 2667-1100
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Mesquita
III – elaborar as demonstrações mensais das receitas e despesas a serem
avaliadas pelo Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e en-
caminhá-las ao órgão fiscalizador e controle, publicados os respectivos
relatórios no Diário Oficial do Município de Mesquita;
IV – elaborar diretrizes gerais para o Fundo, com o auxílio do Conselho
Municipal de Assistência Social – CMAS;
V – propor matéria relacionada à política financeira e operacional;
VI – ordenar a emissão de notas de empenho, bem como o pagamento
das despesas do Fundo, de acordo com a legislação;
VII – elaborar as contas do exercício, que serão submetidas ao Tribunal
de Contas do Estado do Rio de Janeiro;
VIII – encaminhar semestralmente, à Câmara Municipal, através do
Prefeito Municipal, a demonstração da execução orçamentária do Mu-
nicípio;
IX – operacionalizar convênios e contratos de prestação de serviços
pelo setor público e privado, bem como as contribuições, doações, e
outras receitas destinadas à política de assistência social;
X – encaminhar mensalmente ao Conselho Municipal de Assistência
Social – CMAS, relatórios de acompanhamento e avaliação da produ-
ção de serviços prestados pelo setor público e privado.
§ 1º - No cumprimento dessas atribuições, o Fundo será presidido
pelo Secretário Municipal de Assistência Social, auxiliado por uma
Comissão de Administração que será composta por 4(quatro) membros,
escolhidos pelo Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
dentre seus componentes, preservada a paridade entre as representações
governamentais e não-governamentais.
§ 2º - O Presidente do Fundo indicará seu substituto nas suas ausências
ou impedimentos legais ou eventuais.
§ 3º - Participarão das reuniões do Fundo representantes de Secretaria
Municipal de Despesa e Planejamento – SEMDEP e da Controladoria
Geral de Controle Interno – CGCI, indicados pelo Prefeito do Município.
§ 4º - O Presidente do Fundo indicará profissional da área de
Contabilidade responsável pela escrituração e para adotar as medidas
contábil-financeira do Fundo, imprescindíveis ao cumprimento do seu
objetivo.
Art. 8º - O repasse de recursos para as entidades e organizações de as-
sistência social, devidamente registradas no Conselho Nacional ou Es-
tadual de Assistência Social, nas quando tratar-se de recursos federais
oriundos de órgãos federais ou estaduais se provenientes do Estado será
efetivado por intermédio do Fundo Municipal de Assistência Social –
FMAS, observados os critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal
de Assistência Social – CMAS.
§ 1º -As transferências de recursos para as organizações governamentais
e não-governamentais de assistência social se processarão mediante
convênios, contratos, acordos, ajustes ou similares, obedecendo à legis-
lação sobre a matéria e em conformidade com os programas, projetos
e serviços aprovados pelo Secretário Municipal de Assistência Social,
ouvido o Conselho Municipal de Assistência Social.
§ 2º - As renovações dos contratos e convênios serão decorrentes da
avaliação realizada pelo Conselho Municipal de Assistência Social –
CMAS, observada a legislação vigente.
Art. 9° - O controle orçamentário, financeiro e operacional, bem como
das demonstrações contábeis, serão efetuadas pela Secretaria Municipal
de Assistência Social – SEMAS e encaminhados à Controladoria Geral
de Controle Interno – CGCI.
Art. 11 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gando as disposições anteriores.
Mesquita, 28 de outubro de 2014.
ROGELSON SANCHES FONTOURA
Prefeito
DECRETO Nº 1551 DE 28 DE OUTUBRO DE 2014
“DELEGA ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E DÁ OUTRAS PRO-
VIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MESQUITA, no uso de suas
atribuições constitucionais e legais, DECRETA:
Art. 1º - Ficam delegadas ao Secretário Municipal de Assistência Social
e na sua ausência ao Subsecretário Municipal de Assistência Social as
competências para ordenar a despesa, publicar e emitir ordem de paga-
mento de que tratam os artigos 62 e 64 da Lei Federal de nº 4.320, de
17 de março de 1964.
Parágrafo único - A delegação mencionada no caput deste artigo com-
preende, sem exclusão de outros atos correlatos:
I- a autorização para abertura de procedimentos de licitação;
II – a ratificação de dispensas e inexigibilidades de licitação;
III - a homologação e a adjudicação de objetos de procedimentos de
licitação;
IV – a revogação e anulação de licitações;
V – a assinatura de contratos e outros instrumentos jurídicos congê-
neres;
VI – a ordenação de despesas e pagamentos; e
VII – a realização de todas as consultas e movimentações financeiras
pertinentes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogan-
do as disposições anteriores.
Mesquita, 28 de outubro de 2014.
ROGELSON SANCHES FONTOURA
Prefeito
DECRETO Nº 1552 DE 28 DE OUTUBRO DE 2014
“ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA IMPORTÂN-
CIA DE R$ 770.000,00 (SETECENTOS E SETENTA MIL REAIS)
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MESQUITA no uso de suas atri-
buições legais conferidas pela Lei nº 819/14 de 22 de janeiro de 2014,
publicada em 23/01/2014, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no orçamento vi-
gente na importância de R$ 770.000,00 (setecentos e setenta mil reais).
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS – SEMOSP
PROGRAMA DE TRABALHO:
20.10.15.512.0191.2.230 – Atividade de Limpeza Pública
ELEMENTO DE DESPESA:
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – P Jurídica 770.000,00 724
Total do Programa 770.000,00
Art. 2º - Os recursos para atender a presente suplementação são
oriundos da anulação total ou parcial das dotações abaixo relacionadas,
conforme o exposto no inciso III, do artigo 43, da Lei nº. 4.320, de
17/03/64.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO – SEMUG
PROGRAMA DE TRABALHO:
20.02.04.122.0137.2.138 - Manutenção da Unidade
ELEMENTO DE DESPESA:
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – P Jurídica 110.000,00 755
Total do Programa 110.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO – SEMURB
PROGRAMA DE TRABALHO:
20.22.15.451.0277.2.453 – PROMOVER ACESSIBILIDADE EM LO-
GRADOUROS E ORGÃOS PUBLICOS
ELEMENTO DE DESPESA:
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – P Jurídica 491.485,01 434
Total do Programa 491.485,01
FUNDO MUNICIPAL MEIO AMBIENTE
PROGRAMA DE TRABALHO:
20.09.18.541.0180.1.113 – HORTO MUNICIPAL
ELEMENTO DE DESPESA:
4.4.90.51 Obras e Instalações 104.630,92 96
Total do Programa 104.630,92
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD
PROGRAMA DE TRABALHO:
20.04.04.122.0143.2.154 – PAGAMENTO DE CONCESSIONÁRIAS
ELEMENTO DE DESPESA:
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – P Jurídica 63.884,07 25
Total do Programa 63.884,07
Total 770.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a contar de 20 de outubro de 2014, revogando-
se às disposições em contrário.
Mesquita, 28 de outubro de 2014.
ROGELSON SANCHES FONTOURA
Prefeito
PORTARIA Nº 685/2014.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MESQUITA, no uso das
atribuições legais, RESOLVE:
Exonerar FÁBIO ANTÔNIO FRAGA, do cargo em comissão de Sub-
secretário Municipal de Trabalho, Desenvolvimento Econômico e
Ordem Pública, símbolo SS, da Secretaria Municipal de Trabalho,
Desenvolvimento Econômico e Ordem Pública, a contar da publicação.
Mesquita, RJ, 28 de outubro de 2014
ROGELSON SANCHES FONTOURA
Prefeito
PORTARIA Nº 686/2014.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MESQUITA, no uso das
atribuições legais, RESOLVE:
Exonerar RAFAELALVES DA SILVA, do cargo em comissão de Ge-
rente de Projetos Especiais, símbolo CC-1, da Secretaria Municipal
de Trabalho, Desenvolvimento Econômico e Ordem Pública, a contar
da publicação.
Mesquita, RJ, 28 de outubro de 2014
ROGELSON SANCHES FONTOURA
Prefeito
PORTARIA Nº 687/2014.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MESQUITA, no uso das
atribuições legais, RESOLVE:
Exonerar MARCO ALEXANDRE PINTO ALMEIDA, do cargo em
comissão de Assessor de Desenvolvimento Econômico, símbolo CC-
1, da Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento Econômico e
Ordem Pública, a contar da publicação.
Mesquita, RJ, 28 de outubro de 2014
ROGELSON SANCHES FONTOURA
Prefeito
PORTARIA Nº 688/2014.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MESQUITA, no uso das
atribuições legais, RESOLVE:
Exonerar CAROLINE DOMINGOS MACEDO, do cargo em comis-
são de Chefe do Setor de Patrimônio, símbolo CC-2, da Secretaria
Municipal de Trabalho, Desenvolvimento Econômico e Ordem Pública,
a contar da publicação.
Mesquita, RJ, 28 de outubro de 2014
ROGELSON SANCHES FONTOURA
Prefeito
PORTARIA Nº 689/2014.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MESQUITA, no uso das
atribuições legais, RESOLVE:
Nomear RAFAEL ALVES DA SILVA, para exercer o cargo em co-
missão de Subsecretário Municipal de Trabalho, Desenvolvimento
Econômico e Ordem Pública, símbolo SS, da Secretaria Municipal
de Trabalho, Desenvolvimento Econômico e Ordem Pública, a contar
da publicação.
Mesquita, RJ, 28 de outubro de 2014
ROGELSON SANCHES FONTOURA
Prefeito
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Mesquita
Atos Oficiais 7Quarta-feira, 29/10/2014 |Jornal de Hoje - 2667 -1100
PORTARIA Nº 690/2014.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MESQUITA, no uso das
atribuições legais, RESOLVE:
Nomear FÁBIO ANTÔNIO FRAGA, para exercer o cargo em comis-
são de Diretor de Projetos, símbolo AS, da Secretaria Municipal de
Trabalho, Desenvolvimento Econômico e Ordem Pública, a contar da
publicação.
Mesquita, RJ, 28 de outubro de 2014
ROGELSON SANCHES FONTOURA
Prefeito
PORTARIA Nº 691/2014.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MESQUITA, no uso das
atribuições legais, RESOLVE:
Nomear JULIANA LIMA DOS REIS, para exercer o cargo em co-
missão de Assessor de Desenvolvimento Econômico, símbolo CC-1,
da Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento Econômico e
Ordem Pública, a contar da publicação.
Mesquita, RJ, 28 de outubro de 2014
ROGELSON SANCHES FONTOURA
Prefeito
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA SEMAD Nº 016/2014
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais, exclui da portaria nº15, publicada em 23 de ou-
tubro de 2014 os servidores abaixo relacionados:
Nome do Servidor Cargo Matrícula Processo nº
Ana Paula Nascimento de
Souza
Professor I – Língua
Portuguesa
13/007.380-6 10/12824/14
Gilcea Gomes de Almeida Professor II – Anos
Iniciais
10/003.019-8 10/12827/14
Mirian dos Santos Emerick Professor II – Anos
Iniciais
13/006.847-0 10/12826/14
Mesquita, 28 de outubro de 2014.
EVANDRO DA COSTA PINTO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA SEMAD Nº 017 /2014
O SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais e em conformidade com a Lei 416/08, torna
público a progressão (enquadramento) por formação dos profissionais
da educação.
Nome Matrícula
Classe/
Nivel
Classe/
Nivel
Processo
ADÉLIA MARIA DE ARAUJO
ALVIM 10/006.516-1 A1 C3
09/10344/14
ADNEA CASINI DA SILVA 10/004.642-6 B3 C4 09/10737/14
ADRIANA BRAGA SILVA 10/006.907-8 A1 C3 09/10454/14
ADRIANA FLOR MUNIZ DE
MELO 10/006.731-8 A1 C3
09/10300/14
ALESSANDRA MILAGRE
DA SILVA 10/006.295-2 A1 B2
09/12064/14
ALEXANDRE DE ARAUJO
SOUZA 10/007.011-4 A1 C3
09/10437/14
ALINE PEREIRA DA CRUZ 10/006.283-9 A1 C3 09/10459/14
ANA CRISTINA LEITE DA
SILVA PIRES DOMINGUES 10/006.942-6 A1 D4
09/10586/14
ANA FATIMA RIBEIRO
BARBOSA 10/007.041-6 A1 D4
09/10531/14
ANA LUCIA GOMES DE
SOUZA 10/006.857-8 A1 E5
09/10456/14
ANA PAULA DA SILVA
SANTOS 10/006.698-2 A1 C3
09/10470/14
ANA PAULA SILVA DO
NASCIMENTO 10/004.864-0 A2 C4
09/10671/14
ANATERCIA GONÇALVES
FERREIRA 10/006.836-5 A1 C3
09/10684/14
ANDREADEVASCONCELLOS
EMMERICK 10/006.853-5 A1 C3
09/10318/14
ANDREA SILVEIRA DUTRA 10/693.784-5 D7 E8 09/12136/14
ANGELICA DE SOUZA
PONTES 10/007.046-7 A1 C3
09/10751/14
BRUNA DA FONSECA
MARQUES 10/006.918-3 A1 C3
09/10600/14
CAMILA CEZARIO CABRAL 10/006.686-9 A1 C3 09/12079/14
CARLA RIBEIRO SANTOS 10/006.949-3 A1 D4 09/10299/14
CARLOS ALBERTO DE
SOUZA ROCHA 10/006.965-5 A1 C3
03/3178/14
CAROLINA NOGUEIRA DOS
REIS FERNANDES 10/006.324-0 A1 C3
03/3777/14
CAROLINE COELHO CIT 10/007.094-7 A1 D4 09/12013/14
CAROLINE DA SILVA PA-
QUIELI 10/006.491-2 A1 D4
09/10463/14
CATARINAXAVIER PORTELA 10/006.392-4 A1 C3 09/12191/14
CELINA ANTONIA DE
MORAIS 10/007.017-3 A1 D4
09/10460/14
CLARINDA CRISTINA
BARBOSA COSTA 10/006.916-7 A1 D4
09/10742/14
CLAUDINEA DE CASTRO
MEDEIROS 10/006.706-7 A1 D4
09/10309/14
CRISTIANE FERREIRA
LOPES DO VALLE 10/006.514-5 A1 D4
09/10603/14
DANIEL FERREIRA DOS
SANTOS 10/006.947-7 A1 D4
09/10171/14
DANIELA VIEIRA TAMURA 10/006.927-2 A1 C3 09/12112/14
DARLENE DA SILVAALVES 10/006.909-4 A1 C3 09/10455/14
DARLENE FERREIRA
CAVALCANTE MAIA 10/006.339-8 A1 D4
09/10323/14
DAYANADESOUZATEIXEIRA 10/006.915-9 A1 C3 09/10745/14
DENISE DE MEDEIROS FRIAS 10/006.558-7 A1 C3 09/10320/14
DENISE DE SOUZA DE DEUS 10/002.749-9 C4 D5 09/10887/14
DENIZE MENDES MARTINS 10/694.857-0 B4 C5 09/10269/14
DENIZE MENDES MARTINS 10/006.733-4 A1 C3 09/10269/14
DORA MARIA COUTO
MARQUES CARDOZO 10/006.354-1 A1 D4
09/12250/14
EDINÁDOSSANTOSDUARTE 10/006.831-4 A1 C3 03/3910/14
EDUARDO LEITE MARTINS 10/006.833-0 A1 C3 09/12236/14
ELEZIANI VIEIRA AMORIM
SOUZA 10/006.939-6 A1 D4
09/12125/14
ELIANE DAS GRAÇAS
RISPERI ROCHA 10/007.345-9 A1 C3
09/10598/14
ELIANE MARIA BENDITO
PINTO 10/007.088-2 A1 D4
09/10793/14
ELIANE PEREIRA DA SILVA 10/007.022-0 A1 D4 09/10757/14
ELISIA REGINA FERREIRA
DE CARVALHO 10/007.110-2 A1 B2
09/12188/14
ESTER CASTRO DA SILVA
VALENTIM 10/006.926-4 A1 C3
09/10532/14
FABIODEMELOASSUMPÇÃO 10/007.075-0 A1 D4 09/10581/14
FELIPE GUIMARAES SILVA 10/007.136-6 A1 C3
09/12230/14
FELIPE MELLO CAMPOS 10/007.129-3 A1 D4
09/10874/14
FERNANDACOUTOMARTINS 10/003.289-1 C4 D5 09/10465/14
FERNANDA DE MEDEIROS
BARBOSA 10/006.522-6 A1 B2
09/12228/14
FRANCISCO WAGNER BRETA
FERREIRA 10/006.502-1 A1 D4
09/10315/14
GABRIEL CAMILO DE LIMA 10/006.805-5 A1 B2 09/12074/14
GABRIELA MAFORT DA
COSTA GONÇALVES 10/007.102-1 A1 C3
09/10367/14
GERMANA COSTA MARTINS 10/003.328-6 C4 D5 09/10585/14
GISELE MARIA DA SILVA
GOMES 10/007.100-5 A1 C3
09/10436/14
GISELE TEIXEIRAALVES 10/006.428-9 A1 D4 09/12227/14
GRAZIELLA CATARINA
GARDAGNA 10/003.910-1 A2 C3
09/10881/14
IRIA BRUNO DE OLIVEIRA 10/006.415-7 A1 C3 03/3715/14
ISABELAFIDELISDEALMEIDA
FOLHADELLA 10/006.330-4 A1 C3
09/10672/14
ISAQUE TERRA DA PENHA 10/007.068-8 A1 D4 09/12126/14
JACKELINEARAUJO MACIEL 10/006.249-6 A1 D4 09/10396/14
JACQUELINE DO AMARAL
FIUZA 10/007.096-3 A1 D4
09/10664/14
JANAINA FARAH DE SÁ FER-
REIRA 10/007.138-2 A1 C3
09/10722/14
JEANNE DAMAZIO PEREIRA 10/006.924-8 A1 C3 09/10327/14
JOANA PAULA ALVES
ARAUJO 10/006.683-4 A1 C3
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JOAO LUIZ RODRIGUES DA
SILVA 10/002.666-2 A2 C4
09/10659/14
JOCIELI PEREIRA TEIXEIRA 10/006.828-4 A1 C3 09/10471/14
JOELMA FURTADO MELO 10/006.978-7 A1 D4 09/10534/14
JOILTON LOPES DE BRITO
LEMOS 10/006.320-7 A1 B2
09/10345/14
JOSELI PAULO DA FONSECA
BARONI 10/004.878-0 A2 C4
09/10336/14
JULIO CESAR SILVA DOS
SANTOS 10/007.025-4 A1 C3
09/10467/14
JUSSARA DA CONCEIÇÃO
RUAS 10/006.940-0 A1 C3
09/10606/14
KARINA LOPES DUTRA DE
ALMEIDA 10/006.244-8 A1 D4
09/12084/14
KARINE DE FÁTIMARIBEIRO 10/006.905-1 A1 C3 09/10750/14
KENIA MENDES RODRIGUES
MORAIS 10/007.151-0 A1 D4
09/12014/14
KESIA BERLY DE OLIVEIRA
SILVA 10/007.119-6 A1 C3
09/11015/14
LAILA DO NASCIMENTO
SANTANA JERONIMO 10/007.033-5 A1 D4
09/10462/14
LILIAN FERNANDAMINATELLI
SEABRA 10/006.917-5 A1 C3
09/10984/14
LUCIANALIMADEANDRADE 10/002.664-6 C4 D5 09/10294/14
LUCIANE APARECIDA DOS
REIS LEITÃO DA MOTTA 10/006.739-3 A1 C3
09/12233/14
MARCELO BATISTADASILVA 10/004.992-1 A1 C3 09/11017/14
MARCIA APARECIDA DE
OLIVEIRAANDRADE 10/006.485-8 A1 D4
09/10828/14
MARCIA INEZ 10/004.607-8 C4 D5 09/10801/14
MARIA ANGELICA DUTRA
LUSQUINO 10/006.557-9 A1 C3
09/10596/14
MARIA APARECIDA DA
CONCEIÇÃO SANTOS 10/006.744-0 A1 C3
09/11037/14
MARIA DA GLÓRIA PIRES 10/006.870-5 A1 B2 09/12146/14
MARIADE LOURDES CAZUZA
GONÇALVES 10/682.602-4 B5 C6
09/10536/14
MARIA GABRIELA LIMA
TEIXEIRA 10/007.031-9 A1 D4
09/12093/14
MARIAISABELDECERQUEIRA
MORAIS 10/005.387-2 C4 D5
09/10548/14
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Mesquita
Atos Oficiais8 | Quarta-feira, 29/10/2014 Jornal de Hoje - 2667-1100
MARIANA GOMES FERREIRA 10/007.145-5 A1 C3 09/10663/14
MARILENEARAUJO DASILVA
COSTA 10/006.824-1 A1 C3
09/10660/14
MARLENERIBEIRODESOUZA 10/006.994-9 A1 D4 09/12037/14
MARLETE VIRLA EUZEBIO
FILHA 10/006.977-9 A1 C3
09/12199/14
MARLI GOMES DE ARAUJO 10/006.987-6 A1 C3 09/10580/14
MIRIAM LOPES DA SILVA
LEMOS 10/004.911-5 C4 D5
09/10321/14
MIRIAN EUGENIO SANTANA
DE SOUZA 10/007.044-0 A1 C3
09/12065/14
MONICADEALMEIDASANTOS 10/006.752-0 A1 D4 09/10528/14
MONIQUE DE MELLO
MACHADO 10/006.901-9 A1 D4
09/10832/14
NATALIA COELHO RANGEL
ANTONIO 10/006.599-4 A1 C3
09/10374/14
NILDA MARIA GONÇALVES
DA SILVA 10/007.103-0 A1 D4
09/10753/14
NIVIA SALES CUNHA
GONÇALVES 10/007.101-3 A1 C3
09/10666/14
ODINEA FARIA 10/006.702-4 A1 C3 09/10167/14
PALAS OLIVEIRADEARAUJO 10/006.941-8 A1 C3 09/12078/14
PATRICIA BARRETO PEREIRA 10/006.814-4 A1 D4 09/10538/14
PAULADE SOUZAMORGADO 10/007.018-1 A1 C3 09/10595/14
PERLA DOS REIS LOPES 10/006.933-7 A1 D4 09/10892/14
PRISCILA MENDES DO
NASCIMENTO 10/007.019-0 A1 C3
09/10267/14
RAFAEL MOTTA DIAS 10/006.936-1 A1 D4
09/10453/14
RAPHAELLABARBOSABRITO
GUEDES 10/006.297-9 A1 C3
09/11095/14
RAQUEL BAHIA DO
NASCIMENTO 10/007.135-8 A1 D4
09/10689/14
RIMARA FRANÇA DE OLI-
VEIRA SILVA 10/007.107-2 A1 C3
09/12240/14
RITA DEISE NERY TORQUA-
TO 10/007.140-4 A1 C3
09/10739/14
RODRIGO ARAUJO DE ASSIS 10/006.631-1 A1 B2
09/10324/14
RODRIGO FERREIRA PINTO
DA SILVA 10/003.092-9 A2 B3
09/10322/14
RONALDOALVESDOSSANTOS 10/007.040-8 A1 D4
09/10416/14
ROSA MARIA VERDAN
TAVARES 10/006.665-6 A1 C3
09/12177/14
ROSANGELA LOURENÇO
DA SILVA MENEZES 10/006.271-5 A1 C3
09/10458/14
ROSELENE DA COSTA
MONTEIRO 10/006.503-0 A1 C3
09/10542/14
ROSIMAR DE JESUS DA
SILVA 10/006.968-0 A1 C3
09/12234/14
SABRINA GRAMIANI CELESTE
DUTRA 10/006.764-4 A1 B2
09/12245/14
SANDRA REGINA BARREIRA
BOLDRINI DA SILVA 10/006.792-0 A1 C3
03/3974/14
SHAIANE VIEIRA DA SILVA 10/006.806-3 A1 C3
03/4063/14
SILVANIA CRISTINA SOUZA
DOS SANTOS 10/007.118-8 A1 C3
09/12097/14
SIMONE LEAL PESSOA 10/006.922-1 A1 C3
09/10724/14
SIMONE MOTA DOS SANTOS
CAROLO 10/006.950-7 A1 D4
09/10667/14
SUELLEN DA ROCHA SILVA 10/006.864-0 A1 C3
09/10457/14
TALITA PEREIRA DA SILVA 10/004.643-4 B3 C4
09/12252/14
TAMIRES OLIVEIRADASILVA
PINTO 10/007.005-0 A1 C3
09/10307/14
TATIANA LOPES DA SILVA 10/006.967-1 A1 D4
09/12006/14
TERESA CRISTINA DA SILVA
DIAS 10/006.350-9 A1 D4
09/10530/14
ULISSES ALVES GOMES 10/003.395-2 A2 C3
09/10609/14
VANESSA CORREA DA SILVA 10/006.914-0 A1 C3
09/11064/14
VERA LUCIA DINIZ DA SILVA
GOMES 10/006.801-2 A1 D4
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VIVIANE CARLOS DA LUZ 10/006.732-6 A1 D4
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VIVIANE GLICERIO CHAVES 10/007.037-8 A1 C3
09/12077/14
VIVIANNE ALEXANDRA DA
SILVA SANTOS 10/002.638-7 C3 D4
03/4087/14
WAGNER FRANCO GONZAGA 10/006.505-6 A1 D4
09/12203/14
Mesquita, 28 de outubro de 2014
EVANDRO DA COSTA PINTO
Secretário Municipal de Administração
Mat. 60/008.168-0

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  • 1. Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Mesquita Atos Oficiais 5Quarta-feira, 29/10/2014 |Jornal de Hoje - 2667 -1100 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 860 DE 28 DE OUTUBRO DE 2014. Autor: Poder Executivo “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N.º 688 DE 16 DE JUNHO DE 2011 QUE DISPÕEM SOBRE NORMAS PARA REGULAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, PERI- CULOSIDADE E CRIA O ADICIONAL DE RISCO A VIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A CÂMARA MUNICIPAL DE MESQUITA, por seus representantes legais aprova a seguinte LEI: Art. 1º - O caput do Art. 9º passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9º - O adicional será calculado aplicando-se percentuais sobre o vencimento pago pelo município ao servidor publico efetivo:” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mesquita, RJ, 28 de outubro de 2014. ROGELSON SANCHES FONTOURA Prefeito LEI Nº 861 DE 28 DE OUTUBRO DE 2014. Autor: Poder Executivo “ALTERA A LEI 559/2009, QUE INSTITUI A GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DA ATIVIDADE DE FISCALIZAÇÃO E INCRE- MENTO DA ARRECADAÇÃO - GDAFIA E DÁ OUTRAS PROVI- DÊNCIAS.” Art 1º - Os artigos da Lei Municipal nº 559/2009 que dispõe sobre a Instituição da Gratificação de Desempenho da Atividade de Fiscaliza- ção e Incremento da Arrecadação – GDAFIA aos servidores da Admi- nistração Tributária do Município de Mesquita passarão a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - Fica instituída a Gratificação de Desempenho da Ativida- de de Fiscalização e Incremento da Arrecadação (GDAFIA), a título de “prêmio produtividade” aos Fiscais de Tributos, Agentes Fiscais e Técnicos Tributários lotados na Secretaria Municipal de Fazenda ou na Procuradoria da Dívida Ativa, em conformidade com o que dispõe os incisos XVIII e XXII do artigo 37 da Constituição Federal, com a re- dação dada pela Emenda Constitucional nº 42/2003, como instrumento de incentivo ao aumento da produtividade, da eficiência e da eficácia, visando a melhoria e a modernização dos procedimentos de arrecadação dos tributos municipais. “Art. 3º – A GDAFIA será deferida somente aos servidores efetivos ocupantes dos cargos de Fiscais de Tributos, Agentes Fiscais e Técnicos Tributaristas lotados na Secretaria Municipal de Fazenda ou na Procuradoria da Dívida Ativa, em função do efetivo desempenho do servidor, consideradas as suas atividades de fiscalização, tributação, gerenciamento e atualização de informações dos cadastros fiscais, lançamento, cobrança e arrecadação de tributos, recuperação de valor adicionado e controle financeiro das receitas e despesas.” Parágrafo Único – Os pontos de produtividade serão conferidos por meio de boletins individuais a serem preenchidos pelo respectivo servidor, sendo submetidos à aprovação do Procurador Geral do Município que, uma vez aprovados, serão encaminhados ao Departamento de Recursos Humanos, através de relatórios mensais para o pagamento da gratificação. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mesquita, RJ, 28 de outubro de 2014. ROGELSON SANCHES FONTOURA Prefeito DECRETO Nº 1549 DE 28 DE OUTUBRO DE 2014 “DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MESQUITA/RJ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 94, IV, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do art. 84, VI, “a” e “b” da Constituição da República Fede- rativa do Brasil de 1988, DECRETA: Art. 1° – Considerando que as transformações realizadas pelo Decreto nº 1.537, de 30 de setembro de 2014, publicado no Jornal de Hoje em 01 de outubro de 2014, demonstram a existência de valores residuais oriundos das alterações na estrutura administrativa municipal que tota- lizam R$ 112,00 ( cento e doze reais). Art. 2° – Ficam transformados, sem aumento de despesa, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento Econômico e Ordem Pública os cargos constantes do Anexo Único. Art. 3°- O saldo resultante das transformações realizadas por este De- creto ficará disponível para aproveitamento em transformações futuras a serem realizadas no âmbito da Secretaria Municipal de Administração. Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. Mesquita, RJ, 28 de outubro de 2014 . ROGELSON SANCHES FONTOURA Prefeito ANEXO ÚNICO CARGO TRANSFORMADO SÍMBOLO ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO Gerente de Projetos Especiais Chefe do Setor de Patrimônio CC-1 CC-2 Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento Econômico e Ordem Pública CARGO RESULTANTE DA TRANSFORMAÇÃO SÍMBOLO ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO Diretor de Projetos AS Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento Econômico e Ordem Pública Saldo existente conforme art. 1º deste Decreto R$ 112,00 Valor dos cargos transformados R$ 1.872,00 Valor dos cargos resultantes das transformações R$ 1.920,00 Saldo Resultante após transformações R$ 64,00 DECRETO Nº 1550 DE 28 DE OUTUBRO DE 2014 “DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO FUNDO MU- NICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS DO MUNICÍPIO DE MESQUITA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MESQUITA, no uso das atri- buições que lhe são conferidas pelo Art. 54, inciso I, alínea a, da Lei Orgânica e tendo em vista o disposto no Art. 6º da Lei nº 095 de 25 de abril de 2002, DECRETA: Art. 1º - O Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, de na- tureza contábil-financeira, sem personalidade jurídica e de duração in- determinada, tem como objetivo proporcionar recursos e meios para o financiamento das ações na área de assistência social. Art. 2º - O Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS é vinculado diretamente à Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, a qual gerirá com o auxílio e a fiscalização do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, como dispõe o Art. 6º da Lei Municipal nº 095, de 25 de abril de 2003. Art. 3º - O Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, é formado por recursos financeiros, bens e direitos. §1º - O orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, expressará as políticas e os programas de trabalho do setor, observados o plano plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e os princípios de equilíbrio e universalidade. §2° - O orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, integrará o Orçamento do Município. §3º - A proposta orçamentária do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, será submetida à apreciação e à aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS. Art. 4º - Constituirão receitas do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS aquelas a eles destinadas, provenientes de: I – dotação específica consignada no orçamento municipal e créditos adicionais que a lei estabelecer no transcorrer de cada exercício para a assistência social; II – repasses dos Fundos Nacional e Estadual de Assistência Social; III – doações, auxílios, contribuições e legados que lhe sejam destina- dos; IV – contribuições sociais previstas no art. 195, da Constituição Fe- deral; V – rendas eventuais, inclusive as resultantes de depósitos e aplicações financeiras; VI – produtos de operações de crédito celebrados pelo Município com organismos nacionais e internacionais relativos ao setor mediante pré- via autorização legislativa; VII – recursos de pessoas física e jurídicas públicas ou privadas, nacio- nais e estrangeiras, sob a forma de doações ao Município com destina- ção específica, observada a legislação aplicável; VIII – resultados financeiros de suas aplicações, observada a legislação sobre matéria; IX – parcelas do produto de arrecadação de outras receitas próprias oriundas de financiamento das atividades econômicas, de prestação de serviços e de outras transferências que o Fundo Municipal de Assistên- cia Social – FMAS tenha a receber X – saldo positivo, apurado em balanço; XI – outros recursos que lhe forem destinados. Parágrafo único – os recursos de responsabilidade do Município, da União e do Estado, destinados à assistência social serão automatica- mente repassados ao Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS. Art. 5º - O Secretário Municipal de Assistência Social será o Gestor Ordenador de Despesas do Fundo e na sua ausência, o Subsecretário de Assistência Social. Art. 6º - Os recursos do Fundo Municipal deAssistência Social – FMAS serão aplicados, mediante avaliação e aprovação do Conselho Munici- pal de Assistência Social – CMAS, em: I – financiamento total ou parcial de programas, projetos e serviços de assistência social, de acordo com o Plano Municipal de Assistência So- cial; II – pagamento de prestações de serviços a entidades conveniadas de direito público e privado para execução de programas e projetos especí- ficos do setor de assistência social, incluídos programas de capacitação, assessoria e pesquisa; III – aquisição de material permanente, de consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento dos programas; IV – aquisição, mediante prévia avaliação, construção, reforma, amplia- ção ou locação de imóveis para adequação da rede física de prestação de serviços de assistência social; V – desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações de assistência social; VI – desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos ligados à área de assistência social; VII – pagamentos dos benefícios eventuais, conforme dispuser a legis- lação sobre a matéria; § 1º O Município poderá utilizar até 60% dos recursos oriundos do FNAS, destinado a execução das ações continuadas de Assistência Social, no pagamento dos profissionais que integrarem as equipes de referência do SUAS, exceto os recursos do PROJOVEM (Lei nº 11.692, de 10 de junho de 2008) e do IGDSUAS. § 2º - Os recursos transferidos pelo Fundo Estadual deAssistência Social poderão ser aplicados em despesas de pessoal, custeio e/ou capital, exclusivamente para custear a execução dos serviços socioassistenciais desenvolvidos no âmbito da Proteção Social Básica e Proteção Social Especial, atendendo orientação específica da Lei regulamentadora do FEAS. § 3º - Os recursos, aplicações e depósitos do Fundo obedecerão às normas gerais estabelecidas pela Secretaria Municipal de Despesas e Planejamento – SEMDEP. Art. 7º - Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social – SE- MAS, ao gerir os recursos do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, as seguintes atribuições: I – fixar critérios para aplicação de recursos do Fundo, de acordo com os parâmetros legais pertinentes; II – orientar e acompanhar o desenvolvimento orçamentário e financeiro dos planos, programas e projetos aprovados;
  • 2. Atos Oficiais6 | Quarta-feira, 29/10/2014 Jornal de Hoje - 2667-1100 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Mesquita III – elaborar as demonstrações mensais das receitas e despesas a serem avaliadas pelo Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e en- caminhá-las ao órgão fiscalizador e controle, publicados os respectivos relatórios no Diário Oficial do Município de Mesquita; IV – elaborar diretrizes gerais para o Fundo, com o auxílio do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS; V – propor matéria relacionada à política financeira e operacional; VI – ordenar a emissão de notas de empenho, bem como o pagamento das despesas do Fundo, de acordo com a legislação; VII – elaborar as contas do exercício, que serão submetidas ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro; VIII – encaminhar semestralmente, à Câmara Municipal, através do Prefeito Municipal, a demonstração da execução orçamentária do Mu- nicípio; IX – operacionalizar convênios e contratos de prestação de serviços pelo setor público e privado, bem como as contribuições, doações, e outras receitas destinadas à política de assistência social; X – encaminhar mensalmente ao Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, relatórios de acompanhamento e avaliação da produ- ção de serviços prestados pelo setor público e privado. § 1º - No cumprimento dessas atribuições, o Fundo será presidido pelo Secretário Municipal de Assistência Social, auxiliado por uma Comissão de Administração que será composta por 4(quatro) membros, escolhidos pelo Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS dentre seus componentes, preservada a paridade entre as representações governamentais e não-governamentais. § 2º - O Presidente do Fundo indicará seu substituto nas suas ausências ou impedimentos legais ou eventuais. § 3º - Participarão das reuniões do Fundo representantes de Secretaria Municipal de Despesa e Planejamento – SEMDEP e da Controladoria Geral de Controle Interno – CGCI, indicados pelo Prefeito do Município. § 4º - O Presidente do Fundo indicará profissional da área de Contabilidade responsável pela escrituração e para adotar as medidas contábil-financeira do Fundo, imprescindíveis ao cumprimento do seu objetivo. Art. 8º - O repasse de recursos para as entidades e organizações de as- sistência social, devidamente registradas no Conselho Nacional ou Es- tadual de Assistência Social, nas quando tratar-se de recursos federais oriundos de órgãos federais ou estaduais se provenientes do Estado será efetivado por intermédio do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, observados os critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS. § 1º -As transferências de recursos para as organizações governamentais e não-governamentais de assistência social se processarão mediante convênios, contratos, acordos, ajustes ou similares, obedecendo à legis- lação sobre a matéria e em conformidade com os programas, projetos e serviços aprovados pelo Secretário Municipal de Assistência Social, ouvido o Conselho Municipal de Assistência Social. § 2º - As renovações dos contratos e convênios serão decorrentes da avaliação realizada pelo Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, observada a legislação vigente. Art. 9° - O controle orçamentário, financeiro e operacional, bem como das demonstrações contábeis, serão efetuadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS e encaminhados à Controladoria Geral de Controle Interno – CGCI. Art. 11 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revo- gando as disposições anteriores. Mesquita, 28 de outubro de 2014. ROGELSON SANCHES FONTOURA Prefeito DECRETO Nº 1551 DE 28 DE OUTUBRO DE 2014 “DELEGA ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E DÁ OUTRAS PRO- VIDÊNCIAS.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MESQUITA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, DECRETA: Art. 1º - Ficam delegadas ao Secretário Municipal de Assistência Social e na sua ausência ao Subsecretário Municipal de Assistência Social as competências para ordenar a despesa, publicar e emitir ordem de paga- mento de que tratam os artigos 62 e 64 da Lei Federal de nº 4.320, de 17 de março de 1964. Parágrafo único - A delegação mencionada no caput deste artigo com- preende, sem exclusão de outros atos correlatos: I- a autorização para abertura de procedimentos de licitação; II – a ratificação de dispensas e inexigibilidades de licitação; III - a homologação e a adjudicação de objetos de procedimentos de licitação; IV – a revogação e anulação de licitações; V – a assinatura de contratos e outros instrumentos jurídicos congê- neres; VI – a ordenação de despesas e pagamentos; e VII – a realização de todas as consultas e movimentações financeiras pertinentes. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogan- do as disposições anteriores. Mesquita, 28 de outubro de 2014. ROGELSON SANCHES FONTOURA Prefeito DECRETO Nº 1552 DE 28 DE OUTUBRO DE 2014 “ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA IMPORTÂN- CIA DE R$ 770.000,00 (SETECENTOS E SETENTA MIL REAIS) O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MESQUITA no uso de suas atri- buições legais conferidas pela Lei nº 819/14 de 22 de janeiro de 2014, publicada em 23/01/2014, DECRETA: Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no orçamento vi- gente na importância de R$ 770.000,00 (setecentos e setenta mil reais). SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS – SEMOSP PROGRAMA DE TRABALHO: 20.10.15.512.0191.2.230 – Atividade de Limpeza Pública ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – P Jurídica 770.000,00 724 Total do Programa 770.000,00 Art. 2º - Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos da anulação total ou parcial das dotações abaixo relacionadas, conforme o exposto no inciso III, do artigo 43, da Lei nº. 4.320, de 17/03/64. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO – SEMUG PROGRAMA DE TRABALHO: 20.02.04.122.0137.2.138 - Manutenção da Unidade ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – P Jurídica 110.000,00 755 Total do Programa 110.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO – SEMURB PROGRAMA DE TRABALHO: 20.22.15.451.0277.2.453 – PROMOVER ACESSIBILIDADE EM LO- GRADOUROS E ORGÃOS PUBLICOS ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – P Jurídica 491.485,01 434 Total do Programa 491.485,01 FUNDO MUNICIPAL MEIO AMBIENTE PROGRAMA DE TRABALHO: 20.09.18.541.0180.1.113 – HORTO MUNICIPAL ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.51 Obras e Instalações 104.630,92 96 Total do Programa 104.630,92 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD PROGRAMA DE TRABALHO: 20.04.04.122.0143.2.154 – PAGAMENTO DE CONCESSIONÁRIAS ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – P Jurídica 63.884,07 25 Total do Programa 63.884,07 Total 770.000,00 Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 20 de outubro de 2014, revogando- se às disposições em contrário. Mesquita, 28 de outubro de 2014. ROGELSON SANCHES FONTOURA Prefeito PORTARIA Nº 685/2014. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MESQUITA, no uso das atribuições legais, RESOLVE: Exonerar FÁBIO ANTÔNIO FRAGA, do cargo em comissão de Sub- secretário Municipal de Trabalho, Desenvolvimento Econômico e Ordem Pública, símbolo SS, da Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento Econômico e Ordem Pública, a contar da publicação. Mesquita, RJ, 28 de outubro de 2014 ROGELSON SANCHES FONTOURA Prefeito PORTARIA Nº 686/2014. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MESQUITA, no uso das atribuições legais, RESOLVE: Exonerar RAFAELALVES DA SILVA, do cargo em comissão de Ge- rente de Projetos Especiais, símbolo CC-1, da Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento Econômico e Ordem Pública, a contar da publicação. Mesquita, RJ, 28 de outubro de 2014 ROGELSON SANCHES FONTOURA Prefeito PORTARIA Nº 687/2014. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MESQUITA, no uso das atribuições legais, RESOLVE: Exonerar MARCO ALEXANDRE PINTO ALMEIDA, do cargo em comissão de Assessor de Desenvolvimento Econômico, símbolo CC- 1, da Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento Econômico e Ordem Pública, a contar da publicação. Mesquita, RJ, 28 de outubro de 2014 ROGELSON SANCHES FONTOURA Prefeito PORTARIA Nº 688/2014. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MESQUITA, no uso das atribuições legais, RESOLVE: Exonerar CAROLINE DOMINGOS MACEDO, do cargo em comis- são de Chefe do Setor de Patrimônio, símbolo CC-2, da Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento Econômico e Ordem Pública, a contar da publicação. Mesquita, RJ, 28 de outubro de 2014 ROGELSON SANCHES FONTOURA Prefeito PORTARIA Nº 689/2014. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MESQUITA, no uso das atribuições legais, RESOLVE: Nomear RAFAEL ALVES DA SILVA, para exercer o cargo em co- missão de Subsecretário Municipal de Trabalho, Desenvolvimento Econômico e Ordem Pública, símbolo SS, da Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento Econômico e Ordem Pública, a contar da publicação. Mesquita, RJ, 28 de outubro de 2014 ROGELSON SANCHES FONTOURA Prefeito
  • 3. Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Mesquita Atos Oficiais 7Quarta-feira, 29/10/2014 |Jornal de Hoje - 2667 -1100 PORTARIA Nº 690/2014. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MESQUITA, no uso das atribuições legais, RESOLVE: Nomear FÁBIO ANTÔNIO FRAGA, para exercer o cargo em comis- são de Diretor de Projetos, símbolo AS, da Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento Econômico e Ordem Pública, a contar da publicação. Mesquita, RJ, 28 de outubro de 2014 ROGELSON SANCHES FONTOURA Prefeito PORTARIA Nº 691/2014. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MESQUITA, no uso das atribuições legais, RESOLVE: Nomear JULIANA LIMA DOS REIS, para exercer o cargo em co- missão de Assessor de Desenvolvimento Econômico, símbolo CC-1, da Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento Econômico e Ordem Pública, a contar da publicação. Mesquita, RJ, 28 de outubro de 2014 ROGELSON SANCHES FONTOURA Prefeito SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA SEMAD Nº 016/2014 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, exclui da portaria nº15, publicada em 23 de ou- tubro de 2014 os servidores abaixo relacionados: Nome do Servidor Cargo Matrícula Processo nº Ana Paula Nascimento de Souza Professor I – Língua Portuguesa 13/007.380-6 10/12824/14 Gilcea Gomes de Almeida Professor II – Anos Iniciais 10/003.019-8 10/12827/14 Mirian dos Santos Emerick Professor II – Anos Iniciais 13/006.847-0 10/12826/14 Mesquita, 28 de outubro de 2014. EVANDRO DA COSTA PINTO Secretário Municipal de Administração PORTARIA SEMAD Nº 017 /2014 O SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei 416/08, torna público a progressão (enquadramento) por formação dos profissionais da educação. Nome Matrícula Classe/ Nivel Classe/ Nivel Processo ADÉLIA MARIA DE ARAUJO ALVIM 10/006.516-1 A1 C3 09/10344/14 ADNEA CASINI DA SILVA 10/004.642-6 B3 C4 09/10737/14 ADRIANA BRAGA SILVA 10/006.907-8 A1 C3 09/10454/14 ADRIANA FLOR MUNIZ DE MELO 10/006.731-8 A1 C3 09/10300/14 ALESSANDRA MILAGRE DA SILVA 10/006.295-2 A1 B2 09/12064/14 ALEXANDRE DE ARAUJO SOUZA 10/007.011-4 A1 C3 09/10437/14 ALINE PEREIRA DA CRUZ 10/006.283-9 A1 C3 09/10459/14 ANA CRISTINA LEITE DA SILVA PIRES DOMINGUES 10/006.942-6 A1 D4 09/10586/14 ANA FATIMA RIBEIRO BARBOSA 10/007.041-6 A1 D4 09/10531/14 ANA LUCIA GOMES DE SOUZA 10/006.857-8 A1 E5 09/10456/14 ANA PAULA DA SILVA SANTOS 10/006.698-2 A1 C3 09/10470/14 ANA PAULA SILVA DO NASCIMENTO 10/004.864-0 A2 C4 09/10671/14 ANATERCIA GONÇALVES FERREIRA 10/006.836-5 A1 C3 09/10684/14 ANDREADEVASCONCELLOS EMMERICK 10/006.853-5 A1 C3 09/10318/14 ANDREA SILVEIRA DUTRA 10/693.784-5 D7 E8 09/12136/14 ANGELICA DE SOUZA PONTES 10/007.046-7 A1 C3 09/10751/14 BRUNA DA FONSECA MARQUES 10/006.918-3 A1 C3 09/10600/14 CAMILA CEZARIO CABRAL 10/006.686-9 A1 C3 09/12079/14 CARLA RIBEIRO SANTOS 10/006.949-3 A1 D4 09/10299/14 CARLOS ALBERTO DE SOUZA ROCHA 10/006.965-5 A1 C3 03/3178/14 CAROLINA NOGUEIRA DOS REIS FERNANDES 10/006.324-0 A1 C3 03/3777/14 CAROLINE COELHO CIT 10/007.094-7 A1 D4 09/12013/14 CAROLINE DA SILVA PA- QUIELI 10/006.491-2 A1 D4 09/10463/14 CATARINAXAVIER PORTELA 10/006.392-4 A1 C3 09/12191/14 CELINA ANTONIA DE MORAIS 10/007.017-3 A1 D4 09/10460/14 CLARINDA CRISTINA BARBOSA COSTA 10/006.916-7 A1 D4 09/10742/14 CLAUDINEA DE CASTRO MEDEIROS 10/006.706-7 A1 D4 09/10309/14 CRISTIANE FERREIRA LOPES DO VALLE 10/006.514-5 A1 D4 09/10603/14 DANIEL FERREIRA DOS SANTOS 10/006.947-7 A1 D4 09/10171/14 DANIELA VIEIRA TAMURA 10/006.927-2 A1 C3 09/12112/14 DARLENE DA SILVAALVES 10/006.909-4 A1 C3 09/10455/14 DARLENE FERREIRA CAVALCANTE MAIA 10/006.339-8 A1 D4 09/10323/14 DAYANADESOUZATEIXEIRA 10/006.915-9 A1 C3 09/10745/14 DENISE DE MEDEIROS FRIAS 10/006.558-7 A1 C3 09/10320/14 DENISE DE SOUZA DE DEUS 10/002.749-9 C4 D5 09/10887/14 DENIZE MENDES MARTINS 10/694.857-0 B4 C5 09/10269/14 DENIZE MENDES MARTINS 10/006.733-4 A1 C3 09/10269/14 DORA MARIA COUTO MARQUES CARDOZO 10/006.354-1 A1 D4 09/12250/14 EDINÁDOSSANTOSDUARTE 10/006.831-4 A1 C3 03/3910/14 EDUARDO LEITE MARTINS 10/006.833-0 A1 C3 09/12236/14 ELEZIANI VIEIRA AMORIM SOUZA 10/006.939-6 A1 D4 09/12125/14 ELIANE DAS GRAÇAS RISPERI ROCHA 10/007.345-9 A1 C3 09/10598/14 ELIANE MARIA BENDITO PINTO 10/007.088-2 A1 D4 09/10793/14 ELIANE PEREIRA DA SILVA 10/007.022-0 A1 D4 09/10757/14 ELISIA REGINA FERREIRA DE CARVALHO 10/007.110-2 A1 B2 09/12188/14 ESTER CASTRO DA SILVA VALENTIM 10/006.926-4 A1 C3 09/10532/14 FABIODEMELOASSUMPÇÃO 10/007.075-0 A1 D4 09/10581/14 FELIPE GUIMARAES SILVA 10/007.136-6 A1 C3 09/12230/14 FELIPE MELLO CAMPOS 10/007.129-3 A1 D4 09/10874/14 FERNANDACOUTOMARTINS 10/003.289-1 C4 D5 09/10465/14 FERNANDA DE MEDEIROS BARBOSA 10/006.522-6 A1 B2 09/12228/14 FRANCISCO WAGNER BRETA FERREIRA 10/006.502-1 A1 D4 09/10315/14 GABRIEL CAMILO DE LIMA 10/006.805-5 A1 B2 09/12074/14 GABRIELA MAFORT DA COSTA GONÇALVES 10/007.102-1 A1 C3 09/10367/14 GERMANA COSTA MARTINS 10/003.328-6 C4 D5 09/10585/14 GISELE MARIA DA SILVA GOMES 10/007.100-5 A1 C3 09/10436/14 GISELE TEIXEIRAALVES 10/006.428-9 A1 D4 09/12227/14 GRAZIELLA CATARINA GARDAGNA 10/003.910-1 A2 C3 09/10881/14 IRIA BRUNO DE OLIVEIRA 10/006.415-7 A1 C3 03/3715/14 ISABELAFIDELISDEALMEIDA FOLHADELLA 10/006.330-4 A1 C3 09/10672/14 ISAQUE TERRA DA PENHA 10/007.068-8 A1 D4 09/12126/14 JACKELINEARAUJO MACIEL 10/006.249-6 A1 D4 09/10396/14 JACQUELINE DO AMARAL FIUZA 10/007.096-3 A1 D4 09/10664/14 JANAINA FARAH DE SÁ FER- REIRA 10/007.138-2 A1 C3 09/10722/14 JEANNE DAMAZIO PEREIRA 10/006.924-8 A1 C3 09/10327/14 JOANA PAULA ALVES ARAUJO 10/006.683-4 A1 C3 09/12237/14 JOAO LUIZ RODRIGUES DA SILVA 10/002.666-2 A2 C4 09/10659/14 JOCIELI PEREIRA TEIXEIRA 10/006.828-4 A1 C3 09/10471/14 JOELMA FURTADO MELO 10/006.978-7 A1 D4 09/10534/14 JOILTON LOPES DE BRITO LEMOS 10/006.320-7 A1 B2 09/10345/14 JOSELI PAULO DA FONSECA BARONI 10/004.878-0 A2 C4 09/10336/14 JULIO CESAR SILVA DOS SANTOS 10/007.025-4 A1 C3 09/10467/14 JUSSARA DA CONCEIÇÃO RUAS 10/006.940-0 A1 C3 09/10606/14 KARINA LOPES DUTRA DE ALMEIDA 10/006.244-8 A1 D4 09/12084/14 KARINE DE FÁTIMARIBEIRO 10/006.905-1 A1 C3 09/10750/14 KENIA MENDES RODRIGUES MORAIS 10/007.151-0 A1 D4 09/12014/14 KESIA BERLY DE OLIVEIRA SILVA 10/007.119-6 A1 C3 09/11015/14 LAILA DO NASCIMENTO SANTANA JERONIMO 10/007.033-5 A1 D4 09/10462/14 LILIAN FERNANDAMINATELLI SEABRA 10/006.917-5 A1 C3 09/10984/14 LUCIANALIMADEANDRADE 10/002.664-6 C4 D5 09/10294/14 LUCIANE APARECIDA DOS REIS LEITÃO DA MOTTA 10/006.739-3 A1 C3 09/12233/14 MARCELO BATISTADASILVA 10/004.992-1 A1 C3 09/11017/14 MARCIA APARECIDA DE OLIVEIRAANDRADE 10/006.485-8 A1 D4 09/10828/14 MARCIA INEZ 10/004.607-8 C4 D5 09/10801/14 MARIA ANGELICA DUTRA LUSQUINO 10/006.557-9 A1 C3 09/10596/14 MARIA APARECIDA DA CONCEIÇÃO SANTOS 10/006.744-0 A1 C3 09/11037/14 MARIA DA GLÓRIA PIRES 10/006.870-5 A1 B2 09/12146/14 MARIADE LOURDES CAZUZA GONÇALVES 10/682.602-4 B5 C6 09/10536/14 MARIA GABRIELA LIMA TEIXEIRA 10/007.031-9 A1 D4 09/12093/14 MARIAISABELDECERQUEIRA MORAIS 10/005.387-2 C4 D5 09/10548/14
  • 4. Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Mesquita Atos Oficiais8 | Quarta-feira, 29/10/2014 Jornal de Hoje - 2667-1100 MARIANA GOMES FERREIRA 10/007.145-5 A1 C3 09/10663/14 MARILENEARAUJO DASILVA COSTA 10/006.824-1 A1 C3 09/10660/14 MARLENERIBEIRODESOUZA 10/006.994-9 A1 D4 09/12037/14 MARLETE VIRLA EUZEBIO FILHA 10/006.977-9 A1 C3 09/12199/14 MARLI GOMES DE ARAUJO 10/006.987-6 A1 C3 09/10580/14 MIRIAM LOPES DA SILVA LEMOS 10/004.911-5 C4 D5 09/10321/14 MIRIAN EUGENIO SANTANA DE SOUZA 10/007.044-0 A1 C3 09/12065/14 MONICADEALMEIDASANTOS 10/006.752-0 A1 D4 09/10528/14 MONIQUE DE MELLO MACHADO 10/006.901-9 A1 D4 09/10832/14 NATALIA COELHO RANGEL ANTONIO 10/006.599-4 A1 C3 09/10374/14 NILDA MARIA GONÇALVES DA SILVA 10/007.103-0 A1 D4 09/10753/14 NIVIA SALES CUNHA GONÇALVES 10/007.101-3 A1 C3 09/10666/14 ODINEA FARIA 10/006.702-4 A1 C3 09/10167/14 PALAS OLIVEIRADEARAUJO 10/006.941-8 A1 C3 09/12078/14 PATRICIA BARRETO PEREIRA 10/006.814-4 A1 D4 09/10538/14 PAULADE SOUZAMORGADO 10/007.018-1 A1 C3 09/10595/14 PERLA DOS REIS LOPES 10/006.933-7 A1 D4 09/10892/14 PRISCILA MENDES DO NASCIMENTO 10/007.019-0 A1 C3 09/10267/14 RAFAEL MOTTA DIAS 10/006.936-1 A1 D4 09/10453/14 RAPHAELLABARBOSABRITO GUEDES 10/006.297-9 A1 C3 09/11095/14 RAQUEL BAHIA DO NASCIMENTO 10/007.135-8 A1 D4 09/10689/14 RIMARA FRANÇA DE OLI- VEIRA SILVA 10/007.107-2 A1 C3 09/12240/14 RITA DEISE NERY TORQUA- TO 10/007.140-4 A1 C3 09/10739/14 RODRIGO ARAUJO DE ASSIS 10/006.631-1 A1 B2 09/10324/14 RODRIGO FERREIRA PINTO DA SILVA 10/003.092-9 A2 B3 09/10322/14 RONALDOALVESDOSSANTOS 10/007.040-8 A1 D4 09/10416/14 ROSA MARIA VERDAN TAVARES 10/006.665-6 A1 C3 09/12177/14 ROSANGELA LOURENÇO DA SILVA MENEZES 10/006.271-5 A1 C3 09/10458/14 ROSELENE DA COSTA MONTEIRO 10/006.503-0 A1 C3 09/10542/14 ROSIMAR DE JESUS DA SILVA 10/006.968-0 A1 C3 09/12234/14 SABRINA GRAMIANI CELESTE DUTRA 10/006.764-4 A1 B2 09/12245/14 SANDRA REGINA BARREIRA BOLDRINI DA SILVA 10/006.792-0 A1 C3 03/3974/14 SHAIANE VIEIRA DA SILVA 10/006.806-3 A1 C3 03/4063/14 SILVANIA CRISTINA SOUZA DOS SANTOS 10/007.118-8 A1 C3 09/12097/14 SIMONE LEAL PESSOA 10/006.922-1 A1 C3 09/10724/14 SIMONE MOTA DOS SANTOS CAROLO 10/006.950-7 A1 D4 09/10667/14 SUELLEN DA ROCHA SILVA 10/006.864-0 A1 C3 09/10457/14 TALITA PEREIRA DA SILVA 10/004.643-4 B3 C4 09/12252/14 TAMIRES OLIVEIRADASILVA PINTO 10/007.005-0 A1 C3 09/10307/14 TATIANA LOPES DA SILVA 10/006.967-1 A1 D4 09/12006/14 TERESA CRISTINA DA SILVA DIAS 10/006.350-9 A1 D4 09/10530/14 ULISSES ALVES GOMES 10/003.395-2 A2 C3 09/10609/14 VANESSA CORREA DA SILVA 10/006.914-0 A1 C3 09/11064/14 VERA LUCIA DINIZ DA SILVA GOMES 10/006.801-2 A1 D4 09/10680/14 VIVIANE CARLOS DA LUZ 10/006.732-6 A1 D4 09/10397/14 VIVIANE GLICERIO CHAVES 10/007.037-8 A1 C3 09/12077/14 VIVIANNE ALEXANDRA DA SILVA SANTOS 10/002.638-7 C3 D4 03/4087/14 WAGNER FRANCO GONZAGA 10/006.505-6 A1 D4 09/12203/14 Mesquita, 28 de outubro de 2014 EVANDRO DA COSTA PINTO Secretário Municipal de Administração Mat. 60/008.168-0