O documento apresenta seis decretos municipais de Mesquita, Rio de Janeiro: 1) Autoriza a doação de terreno para construção de um Centro de Referência da Juventude. 2) Declara utilidade pública para desapropriar um imóvel para ampliação de educação. 3) Abre crédito suplementar de R$3,8 milhões para pagamento de pessoal terceirizado e obras. 4) Abre crédito suplementar de R$4,6 milhões para pagamento de pessoal terceirizado, manutenção e ob
Sentença Procedente para afastar a incidência do Fator Previdenciário na aposentadoria de professor.
27/06/2014
Posto isso, julgo procedente o pedido subsidiário postulado pela autora e determino a revisão da aposentadoria para que a renda mensal inicial seja recalculada sem incidência do fator previdenciário, consoante os fundamentos acima explanados. Condeno o INSS, outrossim, a efetuar o pagamento das diferenças apuradas - observando-se a prescrição quinquenal, estabelecida pelo ordenamento jurídico em vigor -, de uma só vez, incidindo sobre o valor apurado, juros e correção monetária consoante preconiza a Lei 11.960/2009. Por força da sucumbência, arcará a Autarquia com o pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor das prestações vencidas até a data da prolação desta sentença.
Acórdão não aplicação fator previdenciário aposentadoria especial enquadram...Waldemar Ramos Junior
1. O Superior Tribunal de Justiça julgou um agravo regimental interposto pelo INSS contra decisão que considerou inaplicável o fator previdenciário no cálculo da aposentadoria de um professor.
2. Foi mantida a decisão agravada, entendendo que a aposentadoria especial de professor deve ser calculada sem incidência do fator previdenciário.
3. A Corte entendeu que o magistério é atividade especial que permite a conversão do tempo de serviço, devendo ser observada a legislação vigente na época da
STJ - Não incidência do Fator previdenciário em aposentadoria para professor.Fabio Motta
O Superior Tribunal de Justiça julgou um recurso especial sobre a aplicação do fator previdenciário no cálculo da aposentadoria de um professor. A Corte entendeu que, de acordo com sua jurisprudência, professores têm direito à contagem especial do tempo de serviço e ao afastamento do fator previdenciário no cálculo do benefício.
Aposentadoria Professor sem Fator Previdenciário - Sentença com Antecipação d...Fabio Motta
Este documento trata de uma ação judicial movida por Roselena Cardoso Fonseca Soares contra o INSS para obter aposentadoria por tempo de contribuição como professora. Após analisar os documentos apresentados, o juiz reconheceu o direito da autora ao benefício a partir de 19/06/2009, data em que preenchia os requisitos, e determinou que o pagamento seja feito sem a incidência do fator previdenciário, considerando a especialidade da aposentadoria de professores.
Fator Previdenciário - Sentença procedente determinando o recálculo do benefício sem a incidência do Fator Previdenciário bem como a condenação no pagamento das diferenças retroativas.
Senten+âºa f prev_jef_floripa_-_paggiarin[1]Fabio Motta
O autor pleiteia a revisão de seu benefício de aposentadoria para que seja afastado o fator previdenciário do cálculo. A juíza julga procedente o pedido do autor, afirmando que o fator previdenciário não deveria ter sido aplicado ao benefício do autor concedido pela regra de transição da EC 20-98. A juíza condena o INSS a revisar o cálculo sem o fator previdenciário e pagar os valores atrasados.
O documento trata de um recurso especial interposto pelo INSS contra uma decisão que afastou a incidência do fator previdenciário no cálculo da aposentadoria especial de um professor. A Sexta Turma negou provimento ao agravo regimental do INSS, mantendo a decisão anterior com base em precedentes que permitem a conversão do tempo de serviço de magistério em especial.
O documento trata de uma suspensão de liminar e sentença relacionada à incidência da contribuição previdenciária sobre proventos de aposentadoria e pensão por morte acima de um salário mínimo no estado de Santa Catarina. O pedido de suspensão é fundamentado na existência de déficit no sistema previdenciário estadual e no risco de grave lesão à ordem e economia públicas, conforme previsto em lei. A decisão suspende liminar anterior que havia suspendido a eficácia da lei estadual sobre o tema.
Sentença Procedente para afastar a incidência do Fator Previdenciário na aposentadoria de professor.
27/06/2014
Posto isso, julgo procedente o pedido subsidiário postulado pela autora e determino a revisão da aposentadoria para que a renda mensal inicial seja recalculada sem incidência do fator previdenciário, consoante os fundamentos acima explanados. Condeno o INSS, outrossim, a efetuar o pagamento das diferenças apuradas - observando-se a prescrição quinquenal, estabelecida pelo ordenamento jurídico em vigor -, de uma só vez, incidindo sobre o valor apurado, juros e correção monetária consoante preconiza a Lei 11.960/2009. Por força da sucumbência, arcará a Autarquia com o pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor das prestações vencidas até a data da prolação desta sentença.
Acórdão não aplicação fator previdenciário aposentadoria especial enquadram...Waldemar Ramos Junior
1. O Superior Tribunal de Justiça julgou um agravo regimental interposto pelo INSS contra decisão que considerou inaplicável o fator previdenciário no cálculo da aposentadoria de um professor.
2. Foi mantida a decisão agravada, entendendo que a aposentadoria especial de professor deve ser calculada sem incidência do fator previdenciário.
3. A Corte entendeu que o magistério é atividade especial que permite a conversão do tempo de serviço, devendo ser observada a legislação vigente na época da
STJ - Não incidência do Fator previdenciário em aposentadoria para professor.Fabio Motta
O Superior Tribunal de Justiça julgou um recurso especial sobre a aplicação do fator previdenciário no cálculo da aposentadoria de um professor. A Corte entendeu que, de acordo com sua jurisprudência, professores têm direito à contagem especial do tempo de serviço e ao afastamento do fator previdenciário no cálculo do benefício.
Aposentadoria Professor sem Fator Previdenciário - Sentença com Antecipação d...Fabio Motta
Este documento trata de uma ação judicial movida por Roselena Cardoso Fonseca Soares contra o INSS para obter aposentadoria por tempo de contribuição como professora. Após analisar os documentos apresentados, o juiz reconheceu o direito da autora ao benefício a partir de 19/06/2009, data em que preenchia os requisitos, e determinou que o pagamento seja feito sem a incidência do fator previdenciário, considerando a especialidade da aposentadoria de professores.
Fator Previdenciário - Sentença procedente determinando o recálculo do benefício sem a incidência do Fator Previdenciário bem como a condenação no pagamento das diferenças retroativas.
Senten+âºa f prev_jef_floripa_-_paggiarin[1]Fabio Motta
O autor pleiteia a revisão de seu benefício de aposentadoria para que seja afastado o fator previdenciário do cálculo. A juíza julga procedente o pedido do autor, afirmando que o fator previdenciário não deveria ter sido aplicado ao benefício do autor concedido pela regra de transição da EC 20-98. A juíza condena o INSS a revisar o cálculo sem o fator previdenciário e pagar os valores atrasados.
O documento trata de um recurso especial interposto pelo INSS contra uma decisão que afastou a incidência do fator previdenciário no cálculo da aposentadoria especial de um professor. A Sexta Turma negou provimento ao agravo regimental do INSS, mantendo a decisão anterior com base em precedentes que permitem a conversão do tempo de serviço de magistério em especial.
O documento trata de uma suspensão de liminar e sentença relacionada à incidência da contribuição previdenciária sobre proventos de aposentadoria e pensão por morte acima de um salário mínimo no estado de Santa Catarina. O pedido de suspensão é fundamentado na existência de déficit no sistema previdenciário estadual e no risco de grave lesão à ordem e economia públicas, conforme previsto em lei. A decisão suspende liminar anterior que havia suspendido a eficácia da lei estadual sobre o tema.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), divulgou no início da noite desta quarta-feira (7) a decisão proferida pela Ministra Regina Helena Costa que manteve Kiko (PSDB) na condição de enquadrado na Lei da Ficha Limpa e impedido de concorrer a reeleição para o cargo de prefeito em Ribeirão Pires.
Kiko solicitava uma tutela provisória de urgência para atribuir efeito suspensivo ao Agravo Interno interposto em Agravo em Recurso Especial.
Segundo a Ministra, Kiko (requerente) não apresentou em seus argumentos o perigo no atraso.
Ademais, embora tenha reiterado a tese vertida no recurso especial interposto, o Requerente sequer apresentou argumentos atinentes ao periculum in mora.
1) O documento é um extrato de termo aditivo que prorroga o contrato de prestação de serviços de Francisco Singulani Castanon até 13 de julho de 2019.
2) O segundo documento é um extrato de edital que homologa o resultado final de processo seletivo simplificado para professor substituto nas áreas de administração e matemática no campus Salinas do IFRN.
3) O terceiro documento é um extrato de acordo de cooperação técnica entre o IFPA, prefeitura de Curralinho e colônia de pescadores local para capacita
O documento trata de três decretos municipais de Mesquita, Rio de Janeiro. O primeiro abre um crédito adicional de R$412.659,62 para a Secretaria Municipal de Educação. O segundo abre um crédito de R$150.000 para o programa de transporte escolar. O terceiro designa funcionários para atuarem como fiscais sanitários.
1) A ação coletiva requer a suspensão da cobrança de contribuições previdenciárias de servidores inativos e pensionistas até que seja apresentado cálculo atuarial demonstrando déficit;
2) O juiz considera o Estado de Santa Catarina ilegítimo para ocupar o polo passivo da ação e declara a inconstitucionalidade do §1o-A do art. 149 da CF;
3) É negado o pedido de tutela provisória por falta de probabilidade do direito e risco de dano reversível.
1) O autor, um militar da reserva, contesta o pagamento de contribuições previdenciárias incidentes sobre valores recebidos acima do teto do Regime Geral da Previdência Social.
2) A contribuição previdenciária de militares é considerada um tributo sujeito a lançamento de ofício, portanto a ação de repetição de indébito está prescrita uma vez que os valores foram pagos a mais de 5 anos.
3) A Emenda Constitucional no 41/2003 limitou a base de cálculo da contribuição previdenciária de militares
O documento lista nomeações e exonerações de servidores públicos em comissões de licitação e cargos de gestão em vários órgãos do governo de Pernambuco no período de 01 de agosto a 09 de agosto de 2013.
ICMS não incide sobre TUSD, reforça 2ª Turma do STJFabio Motta
O ICMS não incide sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd) da conta de energia elétrica consumida pelo estado de Mato Grosso. Assim decidiu a 2ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em sessão de julgamento dessa quinta-feira (20/4). O entendimento foi unânime.
A tarifa é paga pelos chamados “consumidores livres”, que, diferentemente dos consumidores comuns (cativos), compram energia diretamente das distribuidoras. A TUSD é paga na compra da energia elétrica para remunerar o uso do sistema de distribuição.
A decisão vem após a 1ª turma do STJ ter alterado entendimento consolidado da Corte, para exigir a tributação. Em março, o colegiado, por três votos a dois, entendeu que o ICMS incide sobre a tarifa porque não é possível permitir tratamento diferenciado entre consumidores do mesmo bem (cativos e livres).
Ao analisar a discussão nesta quinta-feira, o relator do caso na 2ª Turma, ministro Herman Benjamin, ponderou que o STJ possui entendimento consolidado de que a Tusd não integra a base de cálculo de ICMS sobre o consumo de energia elétrica, uma vez que o fato gerador ocorre apenas no momento em que a energia sai do estabelecimento fornecedor e é efetivamente consumida.
“Assim, a tarifa cobrada na fase anterior do sistema de distribuição não compõe o valor da operação de saída de mercadoria entregue ao consumidor”, afirmou.
O caso
O Tribunal de Justiça do Mato Grosso havia impedido a incidência do ICMS sobre as tarifas de uso do sistema de distribuição de energia elétrica, uma vez que o fato gerador do imposto é a saída da mercadoria e não o serviço de transporte e distribuição da energia elétrica.
O Estado de Mato Grosso apresentou recurso com reexame necessário de sentença contra a decisão de primeira instância que havia exigido que o Fisco parasse de exigir o pagamento do ICMS sobre a Tusd da conta de uma empresa de motos de Cuiabá.
No recurso, o Estado defendia a legalidade da cobrança de ICMS sobre a Tusd da empresa, por ser um encargo setorial cobrado dos consumidores conectados aos sistemas elétricos das concessionárias de distribuição de energia.
Segundo levantamento realizado pelas autoridades fazendárias dos Estados e do Distrito Federal, o valor do ICMS sobre a Tusd e a Tust corresponde a cerca de 44% do valor do imposto arrecadado com energia elétrica. A Tust é a Tarifa de Uso da Transmissão de energia elétrica. Nos casos analisados pelo STJ apenas a tributação da Tusd estava em discussão.
1) O documento descreve uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público contra a Lei Estadual 16.283/2013 do Estado de Santa Catarina.
2) A lei criou a Licença Ambiental por Compromisso (LAC), que permite o autolicenciamento de atividades mediante declaração de compromisso online, sem controle prévio do órgão ambiental.
3) O Ministério Público argumenta que a LAC fere a competência legislativa concorrente da União em matéria ambient
O processo trata de uma ação movida por um sindicato contra uma prefeitura municipal. A justiça julgou a ação improcedente por entender que o sindicato não poderia ser parte no processo de acordo com a lei aplicável. O sindicato recorreu da decisão.
Ato 240 2014 Tribunal Regional do Trabalho 7Lucival Bentto
O documento reorganiza a estrutura administrativa do Tribunal Regional do Trabalho da 7a Região, extinguindo e criando divisões, setores e funções. Altera denominações de cargos e redistribui funções entre gabinetes e unidades, visando otimizar o funcionamento do Tribunal.
Demissões em massa no MinC - DO 26/07/2016Nossa Política
Este documento contém 3 portarias de diferentes órgãos públicos: 1) A primeira concede pensão a Marisa Munhoz Finetti devido ao falecimento de seu marido; 2) A segunda concede pensão temporária a Daniel de Albuquerque Toledano Valentim; 3) A terceira designa Roberto Bueno de Assunção para substituir temporariamente Nathercia Maria Ribeiro de Almeida.
Este processo trata de uma ação movida pelo Sindicato dos Professores das Escolas Públicas Municipais contra a Prefeitura Municipal de Ribeirão Pires sobre piso salarial. A Prefeitura apresentou sua contestação e o juiz determinou que o Sindicato se manifeste em réplica em até 15 dias. O processo se encontra aguardando a apresentação da réplica pela autora.
Prot. 1397 14 pl 044-2014 - autoriza o poder executivo municipal a proceder...ramonpeyroton
Este documento propõe uma lei para autorizar a abertura de um crédito especial no orçamento da Prefeitura Municipal de Vila Velha no valor de R$ 243.750,00 para reformar a Quadra Poliesportiva Aroldo Rosa no bairro Santa Mônica usando recursos de um convênio com o Ministério do Esporte.
Prot. 545 16 pl 014 - crédito adicional especial com a finalidade de transf...Claudio Figueiredo
Mensagem de Lei nº 014/2016, de autoria do prefeito, Rodney Miranda (DEM), autorizando o Poder Executivo Municipal a abrir dois Créditos Adicionais Especiais, ambos com transferência de recursos para a Secretaria Municipal de Drenagem e Saneamento (SEMDRES).
TRF1 - Sentença Desaposentação com Tutela AntecipadaFabio Motta
O documento trata de uma ação movida por José Amarinho Coelho contra o INSS objetivando sua desaposentação e posterior aposentadoria com inclusão de novos períodos de contribuição. A juíza julgou procedente o pedido reconhecendo o direito do autor à desaposentação sem necessidade de devolução de valores recebidos e determinou ao INSS a concessão de nova aposentadoria.
O documento trata de um pedido de suspensão de sentença formulado pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina contra decisão judicial que determinou a abstenção do cancelamento de autos de infração ambiental no estado. O requerente alega haver lesão à ordem pública e risco de dano à economia caso a sentença seja mantida.
Acordao 0509565-70.2012.4.05.8200 s joel rodriguesFabio Motta
1. O documento trata de um caso de desaposentação onde o autor busca renunciar à sua aposentadoria atual para obter uma nova aposentadoria mais vantajosa, aproveitando as contribuições feitas após a concessão do primeiro benefício, sem devolver os valores recebidos anteriormente.
2. O STJ decidiu em um recurso repetitivo que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e que o segurado pode desistir de uma aposentadoria sem devolver os valores, para obter outra posteriormente.
Suspensão de liminar ou antecipação de tutela (144) nº 0000058 52.2014.5.05.0000Secom Ilhéus
O Município de Ilhéus entrou com pedido de suspensão de liminar concedida contra decreto que anulou nomeações nos últimos 180 dias da gestão anterior. O desembargador deferiu o pedido para suspender os efeitos da decisão, evitando grave lesão à ordem e economia pública em razão dos gastos com pessoal.
O edital convoca candidatos aprovados em edital anterior para entrega de documentos e assinatura de contrato para estágio remunerado na Secretaria de Educação de Rondônia. Os candidatos devem apresentar documentos comprobatórios e iniciar atividades em 18 de fevereiro de 2016. Quem não comparecer no prazo estabelecido será considerado desistente.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, condenando a CEF a pagar à parte autora os valores correspondentes à diferença de FGTS em razão da aplicação da correção monetária pelo IPCA-E desde janeiro de 1999 em diante até seu efetivo saque, cujo valor deverá ser apurado em sede de cumprimento de sentença. Caso não tenha havido saque, tal diferença deverá ser depositada diretamente na conta vinculada do autor.
Prot. 1055 14 pl 024-2014 - autoriza o poder executivo municipal a proceder...ramonpeyroton
1. O prefeito municipal de Vila Velha solicita autorização da Câmara Municipal para abrir um crédito especial no orçamento de 2014 no valor de R$ 2.207.314,76.
2. Os recursos serão destinados a projetos da Secretaria Municipal de Infraestrutura e da Secretaria Municipal de Assistência Social.
3. A abertura do crédito permitirá a realização de programas e ações nas áreas de obras públicas, iluminação pública e assistência social.
Prot. 1055 14 pl 024-2014 - autoriza o poder executivo municipal a proceder...ramonpeyroton
1. O prefeito municipal de Vila Velha solicita autorização da Câmara Municipal para abrir um crédito especial no orçamento de 2014 no valor de R$ 2.207.314,76.
2. Os recursos serão destinados a projetos da Secretaria Municipal de Infraestrutura e da Secretaria Municipal de Assistência Social.
3. A abertura do crédito permitirá a realização de programas e ações nas áreas de obras públicas, iluminação pública e assistência social.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), divulgou no início da noite desta quarta-feira (7) a decisão proferida pela Ministra Regina Helena Costa que manteve Kiko (PSDB) na condição de enquadrado na Lei da Ficha Limpa e impedido de concorrer a reeleição para o cargo de prefeito em Ribeirão Pires.
Kiko solicitava uma tutela provisória de urgência para atribuir efeito suspensivo ao Agravo Interno interposto em Agravo em Recurso Especial.
Segundo a Ministra, Kiko (requerente) não apresentou em seus argumentos o perigo no atraso.
Ademais, embora tenha reiterado a tese vertida no recurso especial interposto, o Requerente sequer apresentou argumentos atinentes ao periculum in mora.
1) O documento é um extrato de termo aditivo que prorroga o contrato de prestação de serviços de Francisco Singulani Castanon até 13 de julho de 2019.
2) O segundo documento é um extrato de edital que homologa o resultado final de processo seletivo simplificado para professor substituto nas áreas de administração e matemática no campus Salinas do IFRN.
3) O terceiro documento é um extrato de acordo de cooperação técnica entre o IFPA, prefeitura de Curralinho e colônia de pescadores local para capacita
O documento trata de três decretos municipais de Mesquita, Rio de Janeiro. O primeiro abre um crédito adicional de R$412.659,62 para a Secretaria Municipal de Educação. O segundo abre um crédito de R$150.000 para o programa de transporte escolar. O terceiro designa funcionários para atuarem como fiscais sanitários.
1) A ação coletiva requer a suspensão da cobrança de contribuições previdenciárias de servidores inativos e pensionistas até que seja apresentado cálculo atuarial demonstrando déficit;
2) O juiz considera o Estado de Santa Catarina ilegítimo para ocupar o polo passivo da ação e declara a inconstitucionalidade do §1o-A do art. 149 da CF;
3) É negado o pedido de tutela provisória por falta de probabilidade do direito e risco de dano reversível.
1) O autor, um militar da reserva, contesta o pagamento de contribuições previdenciárias incidentes sobre valores recebidos acima do teto do Regime Geral da Previdência Social.
2) A contribuição previdenciária de militares é considerada um tributo sujeito a lançamento de ofício, portanto a ação de repetição de indébito está prescrita uma vez que os valores foram pagos a mais de 5 anos.
3) A Emenda Constitucional no 41/2003 limitou a base de cálculo da contribuição previdenciária de militares
O documento lista nomeações e exonerações de servidores públicos em comissões de licitação e cargos de gestão em vários órgãos do governo de Pernambuco no período de 01 de agosto a 09 de agosto de 2013.
ICMS não incide sobre TUSD, reforça 2ª Turma do STJFabio Motta
O ICMS não incide sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd) da conta de energia elétrica consumida pelo estado de Mato Grosso. Assim decidiu a 2ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em sessão de julgamento dessa quinta-feira (20/4). O entendimento foi unânime.
A tarifa é paga pelos chamados “consumidores livres”, que, diferentemente dos consumidores comuns (cativos), compram energia diretamente das distribuidoras. A TUSD é paga na compra da energia elétrica para remunerar o uso do sistema de distribuição.
A decisão vem após a 1ª turma do STJ ter alterado entendimento consolidado da Corte, para exigir a tributação. Em março, o colegiado, por três votos a dois, entendeu que o ICMS incide sobre a tarifa porque não é possível permitir tratamento diferenciado entre consumidores do mesmo bem (cativos e livres).
Ao analisar a discussão nesta quinta-feira, o relator do caso na 2ª Turma, ministro Herman Benjamin, ponderou que o STJ possui entendimento consolidado de que a Tusd não integra a base de cálculo de ICMS sobre o consumo de energia elétrica, uma vez que o fato gerador ocorre apenas no momento em que a energia sai do estabelecimento fornecedor e é efetivamente consumida.
“Assim, a tarifa cobrada na fase anterior do sistema de distribuição não compõe o valor da operação de saída de mercadoria entregue ao consumidor”, afirmou.
O caso
O Tribunal de Justiça do Mato Grosso havia impedido a incidência do ICMS sobre as tarifas de uso do sistema de distribuição de energia elétrica, uma vez que o fato gerador do imposto é a saída da mercadoria e não o serviço de transporte e distribuição da energia elétrica.
O Estado de Mato Grosso apresentou recurso com reexame necessário de sentença contra a decisão de primeira instância que havia exigido que o Fisco parasse de exigir o pagamento do ICMS sobre a Tusd da conta de uma empresa de motos de Cuiabá.
No recurso, o Estado defendia a legalidade da cobrança de ICMS sobre a Tusd da empresa, por ser um encargo setorial cobrado dos consumidores conectados aos sistemas elétricos das concessionárias de distribuição de energia.
Segundo levantamento realizado pelas autoridades fazendárias dos Estados e do Distrito Federal, o valor do ICMS sobre a Tusd e a Tust corresponde a cerca de 44% do valor do imposto arrecadado com energia elétrica. A Tust é a Tarifa de Uso da Transmissão de energia elétrica. Nos casos analisados pelo STJ apenas a tributação da Tusd estava em discussão.
1) O documento descreve uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público contra a Lei Estadual 16.283/2013 do Estado de Santa Catarina.
2) A lei criou a Licença Ambiental por Compromisso (LAC), que permite o autolicenciamento de atividades mediante declaração de compromisso online, sem controle prévio do órgão ambiental.
3) O Ministério Público argumenta que a LAC fere a competência legislativa concorrente da União em matéria ambient
O processo trata de uma ação movida por um sindicato contra uma prefeitura municipal. A justiça julgou a ação improcedente por entender que o sindicato não poderia ser parte no processo de acordo com a lei aplicável. O sindicato recorreu da decisão.
Ato 240 2014 Tribunal Regional do Trabalho 7Lucival Bentto
O documento reorganiza a estrutura administrativa do Tribunal Regional do Trabalho da 7a Região, extinguindo e criando divisões, setores e funções. Altera denominações de cargos e redistribui funções entre gabinetes e unidades, visando otimizar o funcionamento do Tribunal.
Demissões em massa no MinC - DO 26/07/2016Nossa Política
Este documento contém 3 portarias de diferentes órgãos públicos: 1) A primeira concede pensão a Marisa Munhoz Finetti devido ao falecimento de seu marido; 2) A segunda concede pensão temporária a Daniel de Albuquerque Toledano Valentim; 3) A terceira designa Roberto Bueno de Assunção para substituir temporariamente Nathercia Maria Ribeiro de Almeida.
Este processo trata de uma ação movida pelo Sindicato dos Professores das Escolas Públicas Municipais contra a Prefeitura Municipal de Ribeirão Pires sobre piso salarial. A Prefeitura apresentou sua contestação e o juiz determinou que o Sindicato se manifeste em réplica em até 15 dias. O processo se encontra aguardando a apresentação da réplica pela autora.
Prot. 1397 14 pl 044-2014 - autoriza o poder executivo municipal a proceder...ramonpeyroton
Este documento propõe uma lei para autorizar a abertura de um crédito especial no orçamento da Prefeitura Municipal de Vila Velha no valor de R$ 243.750,00 para reformar a Quadra Poliesportiva Aroldo Rosa no bairro Santa Mônica usando recursos de um convênio com o Ministério do Esporte.
Prot. 545 16 pl 014 - crédito adicional especial com a finalidade de transf...Claudio Figueiredo
Mensagem de Lei nº 014/2016, de autoria do prefeito, Rodney Miranda (DEM), autorizando o Poder Executivo Municipal a abrir dois Créditos Adicionais Especiais, ambos com transferência de recursos para a Secretaria Municipal de Drenagem e Saneamento (SEMDRES).
TRF1 - Sentença Desaposentação com Tutela AntecipadaFabio Motta
O documento trata de uma ação movida por José Amarinho Coelho contra o INSS objetivando sua desaposentação e posterior aposentadoria com inclusão de novos períodos de contribuição. A juíza julgou procedente o pedido reconhecendo o direito do autor à desaposentação sem necessidade de devolução de valores recebidos e determinou ao INSS a concessão de nova aposentadoria.
O documento trata de um pedido de suspensão de sentença formulado pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina contra decisão judicial que determinou a abstenção do cancelamento de autos de infração ambiental no estado. O requerente alega haver lesão à ordem pública e risco de dano à economia caso a sentença seja mantida.
Acordao 0509565-70.2012.4.05.8200 s joel rodriguesFabio Motta
1. O documento trata de um caso de desaposentação onde o autor busca renunciar à sua aposentadoria atual para obter uma nova aposentadoria mais vantajosa, aproveitando as contribuições feitas após a concessão do primeiro benefício, sem devolver os valores recebidos anteriormente.
2. O STJ decidiu em um recurso repetitivo que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e que o segurado pode desistir de uma aposentadoria sem devolver os valores, para obter outra posteriormente.
Suspensão de liminar ou antecipação de tutela (144) nº 0000058 52.2014.5.05.0000Secom Ilhéus
O Município de Ilhéus entrou com pedido de suspensão de liminar concedida contra decreto que anulou nomeações nos últimos 180 dias da gestão anterior. O desembargador deferiu o pedido para suspender os efeitos da decisão, evitando grave lesão à ordem e economia pública em razão dos gastos com pessoal.
O edital convoca candidatos aprovados em edital anterior para entrega de documentos e assinatura de contrato para estágio remunerado na Secretaria de Educação de Rondônia. Os candidatos devem apresentar documentos comprobatórios e iniciar atividades em 18 de fevereiro de 2016. Quem não comparecer no prazo estabelecido será considerado desistente.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, condenando a CEF a pagar à parte autora os valores correspondentes à diferença de FGTS em razão da aplicação da correção monetária pelo IPCA-E desde janeiro de 1999 em diante até seu efetivo saque, cujo valor deverá ser apurado em sede de cumprimento de sentença. Caso não tenha havido saque, tal diferença deverá ser depositada diretamente na conta vinculada do autor.
Prot. 1055 14 pl 024-2014 - autoriza o poder executivo municipal a proceder...ramonpeyroton
1. O prefeito municipal de Vila Velha solicita autorização da Câmara Municipal para abrir um crédito especial no orçamento de 2014 no valor de R$ 2.207.314,76.
2. Os recursos serão destinados a projetos da Secretaria Municipal de Infraestrutura e da Secretaria Municipal de Assistência Social.
3. A abertura do crédito permitirá a realização de programas e ações nas áreas de obras públicas, iluminação pública e assistência social.
Prot. 1055 14 pl 024-2014 - autoriza o poder executivo municipal a proceder...ramonpeyroton
1. O prefeito municipal de Vila Velha solicita autorização da Câmara Municipal para abrir um crédito especial no orçamento de 2014 no valor de R$ 2.207.314,76.
2. Os recursos serão destinados a projetos da Secretaria Municipal de Infraestrutura e da Secretaria Municipal de Assistência Social.
3. A abertura do crédito permitirá a realização de programas e ações nas áreas de obras públicas, iluminação pública e assistência social.
O documento descreve três decretos emitidos pela Prefeitura Municipal de Mesquita no Rio de Janeiro. O primeiro decreto abre um crédito adicional suplementar de R$4.000.000 para pagamento de pessoal da Secretaria Municipal de Educação. O segundo decreto abre um crédito de R$186,20 para indenizações na Secretaria Municipal de Despesa e Planejamento. O terceiro decreto designa uma empresa para iniciar obras de saneamento e construção de prédios públicos em um bairro da cidade.
O decreto abre um crédito adicional suplementar de R$650.000,00 para a Secretaria Municipal de Educação para manutenção, ampliação e reforma de unidades escolares. Os recursos vêm da anulação de outra dotação orçamentária. O extrato adita um contrato de locação municipal por mais 24 meses. A portaria designa profissionais para integrar o Grupo Condutor Municipal do programa Rede Cegonha.
O documento decreta a abertura de um crédito adicional suplementar no valor de R$ 593.000,00 para a Secretaria Municipal de Governo através da anulação de dotações orçamentárias de outras secretarias. Além disso, convoca uma audiência pública sobre prestação de contas financeiras da prefeitura.
Prot. 1152 14 pl 032-2014 - autoriza o poder executivo municipal a proceder...ramonpeyroton
Este documento propõe a abertura de um crédito especial de R$821.000,00 no orçamento da Secretaria Municipal de Assistência Social para a aquisição de dois imóveis para abrigar instituições de longa permanência para idosos e acolhimento institucional de crianças e adolescentes. Os recursos viriam da anulação parcial de outras dotações orçamentárias da Secretaria no valor total de R$821.000,00.
O documento descreve três decretos municipais de Mesquita, Rio de Janeiro. O primeiro decreto abre um crédito adicional suplementar de R$110.000,00 para a Secretaria de Transporte e Trânsito. O segundo decreto de 2013 abriu um crédito de R$1.600.000,00 para a Secretaria de Educação. O terceiro decreto nomeia e convoca candidatos aprovados para cargos na prefeitura.
A lei autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional suplementar de R$2,4 milhões para pagamento de pessoal da Secretaria Municipal de Educação e de R$980 mil para material de consumo das escolas. O decreto define a nova composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Var www_municipios_arquivos_clientes_edicoes_2013_02_01824008021Di Rusciolelli
O documento descreve alterações na lei municipal de orçamento de 2013 da Prefeitura Municipal de Una, Bahia. As alterações incluem: 1) aumento do orçamento total para R$46,640,000; 2) remanejamento de valores entre órgãos e funções; 3) autorização para abertura de créditos suplementares.
O documento apresenta vários atos oficiais do município de Mesquita no Rio de Janeiro, incluindo uma lei que autoriza a prefeitura a firmar contrato para construção de um terminal rodoviário, um decreto que abre crédito orçamentário e uma resolução sobre elaboração de plano de atendimento socioeducativo.
O documento abre créditos suplementares para várias secretarias municipais no valor total de R$451.421,00, provenientes da anulação de dotações orçamentárias de outros programas. É composto por 4 decretos que detalham as fontes e destinos dos recursos.
O documento descreve decretos e portarias da Prefeitura Municipal de Mesquita que transformam cargos públicos e nomeiam pessoas para cargos em comissão. Há também a ratificação de uma despesa para publicação em jornais oficiais e a instauração de comissões para apurar prestações de contas.
Este documento contém várias portarias e atos oficiais da Prefeitura Municipal de Mesquita no Rio de Janeiro. Uma portaria encerra a licença de uma professora e determina seu retorno ao trabalho em 1o de setembro. Outra exonera o chefe de uma unidade básica de saúde. Há também um termo aditivo prorrogando um contrato administrativo por mais 510 dias e acrescentando itens e quantidades. Uma portaria designa um servidor para assumir temporariamente o departamento de materiais durante as férias
Prot. 1349 14 pl 041-2014 - autoriza o poder executivo municipal a proceder...ramonpeyroton
1. O documento é um projeto de lei da Prefeitura Municipal de Vila Velha autorizando a abertura de um crédito especial de R$75.000,00 no orçamento vigente.
2. Os recursos serão utilizados para devolução de saldos de convênios com a SEDURB para regularização de contas e realização de obras de terraplanagem, drenagem e pavimentação em bairros das regiões IV e V.
3. O crédito especial será coberto por anulação parcial ou total de dotações orçamentárias existentes
O documento trata de três decretos municipais de Mesquita, Rio de Janeiro. O primeiro decreto abre um crédito adicional suplementar de R$ 1,072 milhão para a Secretaria Municipal de Educação. Os outros decretos convocam licitações para compra de materiais e serviços para as Secretarias Municipais de Assistência Social e Saúde.
Este documento é um projeto de lei da Prefeitura Municipal de Vila Velha autorizando a abertura de um crédito especial no orçamento vigente no valor de R$2,442,850.81 para a Secretaria Municipal de Administração. Os recursos virão da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional.
Prot. 1350 14 pl 042-2014 - autoriza o poder executivo municipal a proceder...ramonpeyroton
1. O documento é um projeto de lei da Prefeitura Municipal de Vila Velha autorizando a abertura de um crédito especial de R$543.000,00 no orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.
2. Os recursos viriam da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias da Subsecretaria de Habitação.
3. O crédito especial permitiria a implementação de programas e ações do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano.
O documento descreve vários decretos e portarias assinados pelo prefeito de Mesquita, no Rio de Janeiro. Um decreto autoriza a abertura de uma conta bancária exclusiva para o PROCON-Mesquita. Outros decretos delegam autoridade para ordenar despesas. As portarias exoneram vários professores e funcionários públicos a pedido.
Prot. 1348 14 pl 040-2014 - autoriza o poder executivo municipal a proceder...ramonpeyroton
Este documento propõe a abertura de um crédito especial de R$160.000,00 na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de Vila Velha para devolução de saldos de convênios federais com o Ministério do Esporte e realização de programas planejados. Os recursos viriam da anulação parcial ou total de outra dotação orçamentária da Secretaria.
Este documento contém quatro decretos municipais de Mesquita, Rio de Janeiro. Os decretos abrem créditos adicionais suplementares para várias secretarias municipais, totalizando R$2,5 milhões, provenientes de fontes como convênios e anulação parcial de programas. Além disso, prorroga um contrato de locação municipal.
O documento contém atos oficiais da prefeitura de Mesquita no Rio de Janeiro, incluindo portarias exonerando funcionários públicos, comunicados sobre audiências públicas, editais de conselhos municipais e atas de reuniões.
O documento relata atos oficiais da prefeitura de Mesquita no Rio de Janeiro, incluindo portarias exonerando funcionários públicos, comunicados sobre audiências públicas, atas de reuniões de conselhos municipais e editais.
I. O prefeito de Mesquita delegou poderes de ordenador de despesas da Secretaria Municipal de Saúde ao Secretário e Subsecretário de Saúde.
II. Foram substituídos membros de uma comissão de sindicância e nomeado candidato aprovado para exames médicos para cargo de Procurador Municipal.
III. Dois procuradores municipais foram promovidos a classes superiores e instaurados inquéritos administrativos contra dois servidores por abandono de cargo.
Este decreto transfere a Coordenadoria Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CORDEF) da Secretaria Municipal de Mobilização Social e Direitos Humanos para a Secretaria Municipal de Defesa das Pessoas com Deficiência e dos Idosos, com o objetivo de racionalizar recursos e evitar duplicidade de pessoal e infraestrutura. Além disso, aprova o estágio probatório de vários servidores municipais em diferentes secretarias.
1) O documento trata de decretos e portarias da prefeitura de Mesquita, Rio de Janeiro, que reorganizam funções administrativas e exoneram servidores públicos.
2) Um decreto transfere a Coordenadoria Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência para outra secretaria e transforma cargos sem aumento de despesas.
3) As portarias exoneram servidores que pediram demissão e concedem licenças premiadas a professores.
O documento descreve leis e atos oficiais da Prefeitura Municipal de Mesquita no Rio de Janeiro. Uma lei altera um artigo anterior sobre créditos adicionais e suplementares. Um termo aditivo prorroga um contrato administrativo e revisa valores. Uma pauta lista processos a serem julgados pelo Conselho de Contribuintes sobre recursos de ofício e prescrição de débitos.
O documento descreve as normas para a eleição de representantes da sociedade civil para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mesquita no Rio de Janeiro. Serão eleitos seis representantes e seus respectivos suplentes através de votação em 06 de dezembro. O processo inclui inscrição de candidatos, análise da comissão eleitoral, possíveis impugnações e recursos.
Este documento contém três atos oficiais da prefeitura de Mesquita no Rio de Janeiro. O primeiro instaura um processo administrativo disciplinar contra um médico por não cumprir leis municipais. O segundo autoriza uma empresa a iniciar serviços de levantamento aerofotogramétrico e revisão cadastral. O terceiro é um relatório orçamentário do município para o terceiro bimestre de 2014.
Este documento contém várias portarias e decretos da Prefeitura Municipal de Mesquita no Rio de Janeiro, incluindo exonerações de cargos, aposentadorias de funcionários, contratações de empresas e a constituição de comissões.
Este documento contém informações sobre:
1) A organização da montagem de barracas para a festa da cidade de Mesquita, incluindo o cadastramento, sorteio e critérios para as barracas.
2) A substituição de um membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
3) A convocação para reunião ordinária deste conselho.
O documento descreve vários decretos e portarias da Prefeitura Municipal de Mesquita. Um decreto abre crédito suplementar de R$6,4 milhões para despesas com pessoal terceirizado. Duas portarias estabelecem uma Comissão de Farmácia Terapêutica e definem que as ações de saúde do trabalhador ficarão sob a vigilância em saúde da Secretaria Municipal de Saúde.
Este documento nomeia vários indivíduos para cargos em comissão em diferentes secretarias municipais de Mesquita, Rio de Janeiro. Além disso, cita servidores públicos para comparecerem a uma comissão de inquérito administrativo e estabelece normas para prescrição e dispensação de medicamentos no sistema municipal de saúde de acordo com a lista de medicamentos essenciais do município.
Este documento contém várias leis e decretos municipais de Mesquita, Rio de Janeiro. As leis alteram disposições sobre adicionais de insalubridade e periculosidade para servidores públicos, gratificação para fiscais de tributos, e regulamentam o Fundo Municipal de Assistência Social. Os decretos tratam de transformação de cargos públicos e regulamentação do Fundo Municipal de Assistência Social.
Este documento convoca representantes da sociedade civil para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mesquita no período de 2014-2017. A lista contém sete entidades candidatas e uma indeferida, com instruções sobre como entrar com recurso contra o indeferimento.
O documento lista vários imóveis comerciais e residenciais à venda ou aluguel em Nova Iguaçu e região, incluindo lojas, salas, galpões, terrenos e apartamentos com detalhes como metragem, localização e preço. Há também um aviso sobre substituição de conselheiro em órgão municipal.
Este documento contém:
1) Uma portaria substituindo um membro de uma comissão de sindicância;
2) Um termo aditivo prorrogando um contrato administrativo por mais 5 meses;
3) A pauta de julgamento do Conselho de Contribuintes de Mesquita para uma sessão ordinária, incluindo processos, relator e representante da fazenda.
O documento contém várias portarias e avisos de licitação emitidos pela Prefeitura Municipal de Mesquita no Rio de Janeiro. Uma portaria exonerou Carlos Eduardo Gomes da Silva do cargo de assessor do prefeito e outra anulou uma portaria anterior. Há também avisos sobre licitações para compra de materiais para educação.
O documento decreta a criação de um Comitê Intersetorial de Acompanhamento das Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil no município de Mesquita, no Rio de Janeiro. O comitê terá como objetivo acompanhar a execução das metas para erradicar o trabalho infantil na cidade. Ele será composto por representantes de diversas secretarias municipais e se reunirá mensalmente.
Este documento contém várias portarias e resoluções da Prefeitura Municipal de Mesquita no Rio de Janeiro. Uma nomeia Cleber Maciel para o cargo de Subsecretário Adjunto de Mobilização Social e Direitos Humanos. Outra concede licença prêmio para a professora Maria da Penha Pivanti Urizacari. Uma terceira corrige um erro em portaria anterior sobre nome de pessoa.
1) O documento descreve vários atos oficiais da prefeitura de Mesquita no Rio de Janeiro, incluindo a prorrogação de um contrato administrativo, o reajuste de valores de outro contrato e a instauração de uma comissão para apurar processos.
2) A Secretaria Municipal de Educação anuncia um concurso cultural para crianças sobre erradicação do trabalho infantil com prêmios de tablets e livros.
3) A Secretaria Municipal de Despesas e Planejamento publica três portarias sobre aposentadorias de professores da
1. Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Mesquita
Atos Oficiais 5Quarta-feira, 12/11/2014 |Jornal de Hoje - 2667 -1100
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 867 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014.
Autor: Poder Executivo
“AUTORIZA A DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL AO ESTA-
DO DO RIO DE JANEIRO PARA CONSTRUÇÃO DE UM
CENTRO DE REFERÊNCIA DA JUVENTUDE NO BAIRRO
CHATUBA”
A CÂMARA MUNICIPAL DE MESQUITA, por seus represen-
tantes legais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo a doar ao Estado do Rio de
Janeiro, através da Secretaria de Estado de Assistência Social e Di-
reitos Humanos, os lotes de terreno 194 e 196 da Rua Maria Braga,
totalizando 2.500 m2
na Chatuba para construção de um Centro de
Referência da Juventude/CRJ.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário.
Mesquita, 11 de novembro de 2014
ROGELSON SANCHES FONTOURA
Prefeito
DECRETO N.º 1.558, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014.
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DE-
SAPROPRIAÇÃO, OS IMÓVEIS A QUE FAZ REFERÊNCIA.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MESQUITA, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o art. 94, inciso XI, da Lei Orgâ-
nica do Município c/c o art. 5º, alínea ‘g’, do Decreto- Lei nº 3.365
de 21 de junho 1941, DECRETA:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública para fins de desapro-
priação o imóvel situado naAv. Brasil, número 1364, Bairro Coréia,
correspondente ao lote 27, da quadra 47, lado B, de propriedade de
Luciene França de Azevedo, sem inscrição de matrícula no RGI.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução deste decreto cor-
rerão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Art. 3º - O imóvel objeto da presente desapropriação será utilizado
para atender à necessidade de ampliação da rede de unidades de
educação do Município.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Mesquita, RJ, 11 de novembro de 2014
ROGELSON SANCHES FONTOURA
Prefeito
DECRETO N.º 1.559, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MESQUITA, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere a Lei Nº. 866/14, de 10/11/14,
publicada em 11/11/14, DECRETA:
Art. 1º - Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente
na importância de R$ 3.800.000,00 (três milhões e oitocentos mil
reais).
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA DE TRABALHO:
20.07.12.361.0159.2.204.000 – Manutenção do Pagamento de Pes-
soal Terceirizado.
ELEMENTO DE DESPESA:
3.3.90.34.00 55 Out Desp de Pessoal Dec de Cont de Terc 1.000.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMA DE TRABALHO:
20.19.10.122.0252.2.297.000 – Recursos Humanos.
ELEMENTO DE DESPESA:
3.3.90.34.00 217 Out Desp de Pessoal Dec de Cont de Terc 2.800.000,00
TOTAL GERAL 3.800.000,00
Art. 2º - Os recursos para atender a presente suplementação são
oriundos de anulação parcial dos programas de trabalho, conforme
o exposto no inciso III, do artigo 43, da Lei nº. 4.320, de 17/03/64.
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
PROGRAMA DE TRABALHO:
20.10.15.451.0185.1.114.000 – PAC Coreia – Caixa D’água
ELEMENTO DE DESPESA:
4.4.90.51.00 106 Obras e Instalações 3.800.000,00
TOTAL GERAL 3.8000.00,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogados as disposições em contrário.
Mesquita, RJ, 11 de novembro de 2014
ROGELSON SANCHES FONTOURA
Prefeito
DECRETO N.º 1.560, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MESQUITA, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere a Lei Nº. 866/14, de 10/11/14,
publicada em 11/11/14, DECRETA:
Art. 1º - Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente
na importância de R$ 4.627.144,31 (quatro milhões, seiscentos vin-
te e sete mil, cento e quarenta e quatro reais, trinta e um centavos).
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PROGRAMA DE TRABALHO:
20.04.04.122.0143.2.153.000 – Despesas com Pessoal Decorrente
da Contratação de Terceiros.
ELEMENTO DE DESPESA:
3.3.90.34.00 23 Out Desp de Pessoal Dec de Cont de Terc 4.000.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPESA E
PLANEJAMENTO
PROGRAMA DE TRABALHO:
20.06.04.122.0148.2.160.000 – Manutenção da Unidade - SEM-
DEP.
ELEMENTO DE DESPESA:
3.3.90.39.00 575 Outros Serv. de Terc. – P. Jurídica 627.144,31
TOTAL GERAL 4.627.144,31
Art. 2º - Os recursos para atender a presente suplementação são
oriundos de anulação parcial dos programas de trabalho, conforme
o exposto no inciso III, do artigo 43, da Lei nº. 4.320, de 17/03/64.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
PROGRAMA DE TRABALHO:
20.02.04.122.0137.2.138.000 – Manutenção da Unidade - SEMUG
ELEMENTO DE DESPESA:
3.3.90.30.00 628 Material de Consumo 21.729,44
3.3.90.36.00 629 Outros Serv. de Terc. – P. Física 69.088,88
PROGRAMA DE TRABALHO:
20.02.13.392.0140.2.142.000 – Fomentar Trabalhos Sociais, Cultu-
rais e Esportivos no Município
ELEMENTO DE DESPESA:
3.3.90.30.00 14 Material de Consumo 117.519,20
3.3.90.39.00 15 Outros Serv. de Terc. – P. Jurídica 5.887,50
PROCURADORIA JURÍDICA
PROGRAMA DE TRABALHO:
20.03.04.122.0142.2.148.000 – Manutenção do Fundo Municipal
de Apoio Técnico Jurídico.
ELEMENTO DE DESPESA:
3.3.90.93.00 17 Indenizações e Restituições 10.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROGRAMA DE TRABALHO:
20.11.08.122.0193.2.232.000 – Manutenção da Unidade - SEMAS.
ELEMENTO DE DESPESA:
3.3.90.30.00 723 Material de Consumo 242.095,20
3.3.90.36.00 661 Outros Serv. de Terc. – P. Física 32.760,00
PROGRAMA DE TRABALHO:
20.11.08.122.0196.2.235.000 – Promoção e Defesa de Direitos
Fundamentais.
ELEMENTO DE DESPESA:
3.3.90.14.00 665 Diárias – Civil 5.000,00
4.4.90.61.00 667 Aquisição de Imóveis 60.497,02
PROGRAMA DE TRABALHO:
20.11.08.122.0196.2.446.000 – Sepultamento de Famílias de Baixa
Renda.
ELEMENTO DE DESPESA:
3.3.90.39.00 117 Outros Serv. de Terc. – P. Jurídica 49.333,33
PROGRAMA DE TRABALHO:
20.11.08.244.0205.2.244.000 – Serviço de Acolhimento Institucio-
nal para Adultos.
ELEMENTO DE DESPESA:
3.3.90.39.00 645 Outros Serv. de Terc. – P. Jurídica 350.000,00
4.4.90.51.00 646 Obras e Instalações 19.843,69
PROGRAMA DE TRABALHO:
20.11.08.244.0211.2.250.000 – CREAS.
ELEMENTO DE DESPESA:
4.4.90.51.00 647 Obras e Instalações 100.000,00
PROGRAMA DE TRABALHO:
20.11.08.244.0212.2.251.000 – Implantação e Manutenção dos
CRAS.
ELEMENTO DE DESPESA:
4.4.90.51.00 648 Obras e Instalações 485.694,39
PROGRAMA DE TRABALHO:
20.11.15.451.0234.2.253.000 – Centro POP.
ELEMENTO DE DESPESA:
4.4.90.51.00 649 Obras e Instalações 546.645,61
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROGRAMA DE TRABALHO:
20.12.08.122.0197.2.236.000 – Manutenção e Funcionamento do
CMAS.
ELEMENTO DE DESPESA:
3.3.90.14.00 589 Diárias – Civil 2.377,82
FUNDO MUNICIPAL DE APOIO A PESSOA COM
DEFICIÊNCIA
PROGRAMA DE TRABALHO:
20.13.08.242.0215.2.255.000 – Manutenção e Funcionamento do
CORDEF.
ELEMENTO DE DESPESA:
4.4.90.51.00 181 Obras e Instalações 57.000,00
PROGRAMA DE TRABALHO:
20.13.08.242.0219.2.259.000 – Apoio e Incentivo as Famílias da
PCD.
ELEMENTO DE DESPESA:
2. Atos Oficiais6 | Quarta-feira, 12/11/2014 Jornal de Hoje - 2667-1100
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Mesquita
3.3.90.30.00 186 Material de Consumo 25.000,00
FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA
PROGRAMA DE TRABALHO:
20.14.08.122.0222.2.262.000 – Manutenção e Funcionamento do
CMDCA.
ELEMENTO DE DESPESA:
3.3.90.14.00 632 Diárias – Civil 4.000,00
PROGRAMA DE TRABALHO:
20.14.08.243.0228.2.268.000 – Acolhimento Institucional para
Crianças.
ELEMENTO DE DESPESA:
3.3.90.39.00 636 Outros Serv. de Terc. – P. Jurídica 300.000,00
4.4.90.51.00 637 Obras e Instalações 148.700,00
PROGRAMA DE TRABALHO:
20.14.08.243.0231.2.271.000 – Acolhimento Institucional para
Adolescente.
ELEMENTO DE DESPESA:
3.3.90.39.00 638 Outros Serv. de Terc. – P. Jurídica 36.000,00
PROGRAMA DE TRABALHO:
20.14.08.243.0232.2.272.000 – Padaria Escola.
ELEMENTO DE DESPESA:
4.4.90.51.00 639 Obras e Instalações 50.000,00
4.4.90.52.00 640 Equipamento e Material Permanente 1,00
SEGURANÇAALMENTAR NUTRICIONAL
PROGRAMA DE TRABALHO:
20.15.08.244.0237.2.275.000 – Cozinha Comunitária.
ELEMENTO DE DESPESA:
4.4.90.51.00 656 Obras e Instalações 100.000,00
PROGRAMA DE TRABALHO:
20.15.08.244.0239.2.277.000 – Segurança Alimentar e Nutricional.
ELEMENTO DE DESPESA:
3.3.90.39.00 658 Outros Serv. de Terc. – P. Jurídica 1.000,00
4.4.90.52.00 659 Equipamento e Material Permanente 1.790,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL
PROGRAMA DE TRABALHO:
20.16.06.182.0243.2.285.000 – Aquisição, Manutenção e Recarga
de Extintores.
ELEMENTO DE DESPESA:
3.3.90.30.00 194 Material de Consumo 5.000,00
3.3.90.39.00 195 Outros Serv. de Terc. – P. Jurídica 45.042,02
4.4.90.52.00 196 Equipamento e Material Permanente 5.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
PROGRAMA DE TRABALHO:
20.20.13.391.0269.2.358.000 – Divulgação de Artes Cênicas.
ELEMENTO DE DESPESA:
3.3.90.30.00 414 Material de Consumo 17.097,65
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E
TURISMO
PROGRAMA DE TRABALHO:
20.21.27.812.0309.1.222.000 – Programa PELC.
ELEMENTO DE DESPESA:
3.1.90.13.00 853 Obrigações Patronais 16.217,60
3.3.90.30.00 735 Material de Consumo 11.238,70
3.3.90.36.00 852 Outros Serv. de Terc. – P. Física 81.088,00
3.3.90.39.00 741 Outros Serv. de Terc. – P. Jurídica 1.847,06
4.4.90.52.00 743 Equipamento e Material Permanente 3.057,97
PROGRAMA DE TRABALHO:
20.21.27.812.0310.1.223.000 – Programa Segundo Tempo.
ELEMENTO DE DESPESA:
3.1.90.13.00 855 Obrigações Patronais 4.147,20
3.3.90.36.00 854 Outros Serv. de Terc. – P. Física 28.800,00
PROGRAMA DE TRABALHO:
20.21.27.813.0271.2.339.000 – Competições Esportivas Indivi-
duais e Coletivas.
ELEMENTO DE DESPESA:
3.3.90.36.00 420 Outros Serv. de Terc. – P. Física 20.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
PROGRAMA DE TRABALHO:
20.22.15.451.0277.1.202.000 – Acesso em Logradouros Públicos.
ELEMENTO DE DESPESA:
4.4.90.51.00 422 Obras e Instalações 112.756,02
PROGRAMA DE TRABALHO:
20.22.15.451.0277.1.204.000 – Revitalização e Implantação de
Academia ao ar Livre.
ELEMENTO DE DESPESA:
4.4.90.51.00 423 Obras e Instalações 1.232.187,39
SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIZAÇÃO SOC E
INTEG GOV
PROGRAMA DE TRABALHO:
20.25.04.122.0289.2.388.000 – Manutenção da Unidade - SEMO-
SIG.
ELEMENTO DE DESPESA:
3.3.90.30.00 620 Material de Consumo 10.000,00
3.3.90.39.00 621 Outros Serv. de Terc. – P. Jurídica 21.353,87
4.4.90.52.00 622 Equipamento e Material Permanente 3.000,00
PROGRAMA DE TRABALHO:
20.25.04.122.0292.2.406.000 – De Forma Lúdica Diminuir a Vio-
lência Contra a Mulher.
ELEMENTO DE DESPESA:
3.3.90.36.00 625 Outros Serv. de Terc. – P. Física 1.440,00
3.3.90.39.00 626 Outros Serv. de Terc. – P. Jurídica 14.573,33
PROGRAMA DE TRABALHO:
20.25.04.122.0295.2.417.000 – Manutenção do PROCON.
ELEMENTO DE DESPESA:
3.3.90.39.00 627 Outros Serv. de Terc. – P. Jurídica 1.334,42
PROGRAMA DE TRABALHO:
20.25.14.422.0290.2.393.000 – Ampliação da Política da Diversi-
dade Racial.
ELEMENTO DE DESPESA:
3.3.90.39.00 623 Outros Serv. de Terc. – P. Jurídica 39.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
PROGRAMA DE TRABALHO:
20.26.06.122.0296.2.418.000 – Manutenção da Unidade - SESEG.
ELEMENTO DE DESPESA:
3.3.90.30.00 814 Material de Consumo 2.000,00
4.4.90.52.00 815 Equipamento e Material Permanente 29.000,00
PROGRAMA DE TRABALHO:
20.26.06.122.0297.2.421.000 – Aquisição e Instalações de Câme-
ras e Monitoramento.
ELEMENTO DE DESPESA:
3.3.90.39.00 437 Outros Serv. de Terc. – P. Jurídica 80.000,00
TOTAL GERAL 4.627.144,31
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogados as disposições em contrário.
Mesquita, RJ, 11 de novembro de 2014
ROGELSON SANCHES FONTOURA
Prefeito
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA SEMED Nº 031/2014
“NOMEIACOMISSÃO COORDENADORAE EQUIPE TÉCNI-
CA PARA ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDU-
CAÇÃO EM ATENDIMENTO À LEI Nº 13.005, DE 25/06/2014.”
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO a necessidade urgente de cumprir a Legislação
Educacional e construir o Plano Municipal de Educação de Mes-
quita;
CONSIDERANDO a característica democrática que se reveste a
elaboração do Plano Municipal de Educação, RESOLVE:
Art. 1º - Será de atribuição do Conselho Municipal de Educação a
escolha dos membros da Comissão Coordenadora do Processo de
Elaboração do Plano Municipal de Educação.
Art. 2º - A Comissão Coordenadora terá o apoio de uma Equipe
Técnica que será composta pelos seguintes membros:
I – Diretor do Departamento de Educação: Alexandre Vieira Rocha
II – Coordenadora de Supervisão Educacional: Alessandra Cristine
Fernandes
III – Supervisora Educacional: Valesca de Souza Lins dos Santos
IV – Diretor do Departamento Administrativo: Ademar Justino da
Silva Filho
V – Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social:
Lucia Regina Pinto Norlin
VI – Representante do Departamento Financeiro: Guisela Campana
Portela
Art. 3º - Cabe à SEMED a garantia das condições técnicas, políticas
e financeiras que permitam o desenvolvimento pleno do processo
definido pela Comissão Coordenadora.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mesquita, 29 de Outubro de 2014.
RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
HOMOLOGO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 04/5331/14
Em conformidade com o parecer da Procuradoria Geral do Mu-
nicípio (PGM), e da Controladoria Geral do Município (CGM),
HOMOLOGO a despesa relativa a ADESÃO DE ATA DE RE-
GISTRO DE PREÇO, com fulcro no Decreto Federal nº 7.892/13,
art. 22, § 1º, que tem por objeto a AQUISIÇÃO DE FRALDAS
DESCARTÁVEIS GERIÁTRICAS, INFANTIL E LEITE EM
PÓ, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, obten-
do o menor preço global de R$ 987.194,88 (novecentos e oitenta e
sete mil, cento e noventa e quatro reais e oitenta e oito centavos),
ADJUDICANDO o objeto em favor da empresa: RML 1175 CO-
MERCIO DE BRINQUEDOS ELETRÔNICOS EIRELI ME.,
CNPJ sob nº 15.196.056/0001-30, por meio de Adesão às Atas de
Registros de Preço nº 09/2013 e 10/2013 junto à Secretaria Muni-
cipal de Assistência Social.
Mesquita, 10 de setembro de 2014.
BRUNO DAUMAS FERREIRA SANTOS
Secretário Municipal de Saúde