O documento reorganiza a estrutura administrativa do Tribunal Regional do Trabalho da 7a Região, extinguindo e criando divisões, setores e funções. Altera denominações de cargos e redistribui funções entre gabinetes e unidades, visando otimizar o funcionamento do Tribunal.
O documento apresenta seis decretos municipais de Mesquita, Rio de Janeiro: 1) Autoriza a doação de terreno para construção de um Centro de Referência da Juventude. 2) Declara utilidade pública para desapropriar um imóvel para ampliação de educação. 3) Abre crédito suplementar de R$3,8 milhões para pagamento de pessoal terceirizado e obras. 4) Abre crédito suplementar de R$4,6 milhões para pagamento de pessoal terceirizado, manutenção e ob
O documento abre créditos suplementares para várias secretarias municipais no valor total de R$451.421,00, provenientes da anulação de dotações orçamentárias de outros programas. É composto por 4 decretos que detalham as fontes e destinos dos recursos.
O documento lista nomeações e exonerações de servidores públicos em comissões de licitação e cargos de gestão em vários órgãos do governo de Pernambuco no período de 01 de agosto a 09 de agosto de 2013.
O documento apresenta a resolução COMAGSUL No 21, de 02 de Dezembro de 2019, que autoriza o Consórcio de Municípios do Agreste e Mata Sul do Estado de Pernambuco - COMAGSUL a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 419.000,00 para suplementar dotações orçamentárias insuficientes em diversas secretarias municipais. A resolução também indica de onde virão os recursos para cobrir o crédito adicional, por meio da anulação de dotações em outras á
Este documento descreve a estrutura administrativa da Câmara de Conciliação e Justiça de Paz de Fortaleza para o mandato 2016-2019, incluindo o presidente, vice-presidente e outros cargos. Além disso, anuncia que não haverá expediente no dia 13 de outubro devido ao feriado de Nossa Senhora Aparecida e altera os prazos processuais em decorrência do recesso.
Pg 0034 tranferencias por interesse do estadoaevpsilva
O documento trata de vários processos administrativos envolvendo agentes penitenciários. Resolve transferir um agente, aplicar suspensão de 60 dias a outro e arquivar processo de terceiro por prescrição.
O documento fornece orientações sobre a prestação de contas anual dos partidos políticos, destacando que os partidos devem: 1) estar inscritos no CNPJ; 2) movimentar recursos apenas em contas bancárias específicas; 3) obter receitas e fazer gastos de acordo com a lei; 4) manter escrituração contábil digital; 5) apresentar contas anualmente à Justiça Eleitoral. Além disso, explica a diferença entre a escrituração contábil digital para a Receita Federal e a prestação de cont
Este documento fornece orientações sobre os procedimentos iniciais para a instalação de uma Comissão Provisória municipal do PRP, incluindo:
1) A nomeação dos membros da Comissão Provisória e seus respectivos cargos;
2) O estabelecimento de um endereço partidário oficial;
3) A lavratura de uma ata pela Comissão Provisória Regional confirmando a nomeação da Comissão Provisória municipal.
O documento apresenta seis decretos municipais de Mesquita, Rio de Janeiro: 1) Autoriza a doação de terreno para construção de um Centro de Referência da Juventude. 2) Declara utilidade pública para desapropriar um imóvel para ampliação de educação. 3) Abre crédito suplementar de R$3,8 milhões para pagamento de pessoal terceirizado e obras. 4) Abre crédito suplementar de R$4,6 milhões para pagamento de pessoal terceirizado, manutenção e ob
O documento abre créditos suplementares para várias secretarias municipais no valor total de R$451.421,00, provenientes da anulação de dotações orçamentárias de outros programas. É composto por 4 decretos que detalham as fontes e destinos dos recursos.
O documento lista nomeações e exonerações de servidores públicos em comissões de licitação e cargos de gestão em vários órgãos do governo de Pernambuco no período de 01 de agosto a 09 de agosto de 2013.
O documento apresenta a resolução COMAGSUL No 21, de 02 de Dezembro de 2019, que autoriza o Consórcio de Municípios do Agreste e Mata Sul do Estado de Pernambuco - COMAGSUL a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 419.000,00 para suplementar dotações orçamentárias insuficientes em diversas secretarias municipais. A resolução também indica de onde virão os recursos para cobrir o crédito adicional, por meio da anulação de dotações em outras á
Este documento descreve a estrutura administrativa da Câmara de Conciliação e Justiça de Paz de Fortaleza para o mandato 2016-2019, incluindo o presidente, vice-presidente e outros cargos. Além disso, anuncia que não haverá expediente no dia 13 de outubro devido ao feriado de Nossa Senhora Aparecida e altera os prazos processuais em decorrência do recesso.
Pg 0034 tranferencias por interesse do estadoaevpsilva
O documento trata de vários processos administrativos envolvendo agentes penitenciários. Resolve transferir um agente, aplicar suspensão de 60 dias a outro e arquivar processo de terceiro por prescrição.
O documento fornece orientações sobre a prestação de contas anual dos partidos políticos, destacando que os partidos devem: 1) estar inscritos no CNPJ; 2) movimentar recursos apenas em contas bancárias específicas; 3) obter receitas e fazer gastos de acordo com a lei; 4) manter escrituração contábil digital; 5) apresentar contas anualmente à Justiça Eleitoral. Além disso, explica a diferença entre a escrituração contábil digital para a Receita Federal e a prestação de cont
Este documento fornece orientações sobre os procedimentos iniciais para a instalação de uma Comissão Provisória municipal do PRP, incluindo:
1) A nomeação dos membros da Comissão Provisória e seus respectivos cargos;
2) O estabelecimento de um endereço partidário oficial;
3) A lavratura de uma ata pela Comissão Provisória Regional confirmando a nomeação da Comissão Provisória municipal.
O documento pede ao Presidente do Conselho Nacional de Justiça que edite uma normativa determinando a gravação integral de todos os atos processuais no Poder Judiciário. Isso é solicitado após um caso em que uma audiência tomou um rumo indevido sem que o magistrado pudesse intervir, demonstrando que a gravação permite a apuração de fatos e a defesa de direitos.
A CNTE requer ingresso como amicus curiae no processo de Suspensão de Segurança no 5236/PA perante o STF. A CNTE representa aproximadamente 4,5 milhões de professores e a decisão no caso pode afetar a política de valorização da categoria. A liminar concedida pelo STF no caso contraria decisão anterior que vinculava o piso salarial dos professores aos vencimentos iniciais, interferindo na legislação federal e estadual.
CURSO PRÁTICO DE ROTINAS E ORIENTAÇÕES TRABALHISTAS. Objetivos: abordar de forma prática e simplificada as rotinas trabalhistas empresariais, tendo por fundamento – e grande diferencial – os entendimentos adotados pelo órgão de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego considerados para Lavratura de Autos de Infração, capacitando os participantes do curso a interpretar e operacionalizar a legislação a fim de reduzir drasticamente o de risco de formação de passivo trabalhista.
Este documento fornece informações sobre a filiação partidária e o cronograma das eleições de 2016 para o PRP. A filiação deve ocorrer até 02/04/2016 para concorrer. As convenções partidárias ocorrerão de 20/07 a 05/08 e o registro de candidaturas de 15/08 a 15/08. A campanha eleitoral terá início em 16/08.
O documento contém três correções em publicações do Diário Oficial do Estado do Ceará, referentes a dotações orçamentárias e uma emenda constitucional que acrescenta parágrafos aos artigos 76 e 78 da Constituição do Ceará, estabelecendo prazos de prescrição e decadência de cinco anos para o Tribunal de Contas do Estado e dos Municípios. Também apresenta uma resolução do Tribunal de Contas dos Municípios aprovando proposta de projeto de lei para alterar sua lei orgânica.
Direito administrativo profa. fernanda marinela mariDeivid Alex
1) O documento apresenta as informações sobre um curso de Direito Administrativo, incluindo leituras obrigatórias e indicações bibliográficas.
2) Aborda conceitos fundamentais como Estado, governo, administração pública e atividade administrativa.
3) Discorre sobre o regime jurídico administrativo, seus princípios e poderes da administração pública.
1) O documento descreve uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público contra a Lei Estadual 16.283/2013 do Estado de Santa Catarina.
2) A lei criou a Licença Ambiental por Compromisso (LAC), que permite o autolicenciamento de atividades mediante declaração de compromisso online, sem controle prévio do órgão ambiental.
3) O Ministério Público argumenta que a LAC fere a competência legislativa concorrente da União em matéria ambient
Aposentadoria Professor sem Fator Previdenciário - Sentença com Antecipação d...Fabio Motta
Este documento trata de uma ação judicial movida por Roselena Cardoso Fonseca Soares contra o INSS para obter aposentadoria por tempo de contribuição como professora. Após analisar os documentos apresentados, o juiz reconheceu o direito da autora ao benefício a partir de 19/06/2009, data em que preenchia os requisitos, e determinou que o pagamento seja feito sem a incidência do fator previdenciário, considerando a especialidade da aposentadoria de professores.
STJ - Não incidência do Fator previdenciário em aposentadoria para professor.Fabio Motta
O Superior Tribunal de Justiça julgou um recurso especial sobre a aplicação do fator previdenciário no cálculo da aposentadoria de um professor. A Corte entendeu que, de acordo com sua jurisprudência, professores têm direito à contagem especial do tempo de serviço e ao afastamento do fator previdenciário no cálculo do benefício.
Acórdão não aplicação fator previdenciário aposentadoria especial enquadram...Waldemar Ramos Junior
1. O Superior Tribunal de Justiça julgou um agravo regimental interposto pelo INSS contra decisão que considerou inaplicável o fator previdenciário no cálculo da aposentadoria de um professor.
2. Foi mantida a decisão agravada, entendendo que a aposentadoria especial de professor deve ser calculada sem incidência do fator previdenciário.
3. A Corte entendeu que o magistério é atividade especial que permite a conversão do tempo de serviço, devendo ser observada a legislação vigente na época da
Suspensão de liminar ou antecipação de tutela (144) nº 0000058 52.2014.5.05.0000Secom Ilhéus
O Município de Ilhéus entrou com pedido de suspensão de liminar concedida contra decreto que anulou nomeações nos últimos 180 dias da gestão anterior. O desembargador deferiu o pedido para suspender os efeitos da decisão, evitando grave lesão à ordem e economia pública em razão dos gastos com pessoal.
2411 texto integral projeto de lei complementar 05-2016blogdoelvis
O documento propõe uma nova estrutura organizacional e plano de cargos para a Câmara Municipal de Floresta, estabelecendo cargos, funções, requisitos e salários. Também altera leis anteriores sobre o assunto.
Esta resolução altera normas sobre registro e controle de frequência de servidores públicos estaduais em Minas Gerais. Ela modifica artigos da Resolução SEPLAG no 10 de 2004 sobre compensação de ausências, justificativas médicas e relatórios de serviço externo. A resolução também delega autorização para ampliação de limite de compensação horária e define que órgãos com acordos de resultados podem definir próprias regras de controle de frequência.
O documento trata de uma reclamação constitucional proposta por servidores públicos municipais contra decisão judicial que condicionou o recebimento do salário mínimo à carga horária de 40 horas semanais. A ministra relatora negou seguimento à reclamação por entender que a decisão questionada não contrariou estritamente a Súmula Vinculante 16, que garante o salário mínimo sobre o total da remuneração.
Prot. 3011 17 pl altera dispositivos da lei complementar municipal nº 006-2...Claudio Figueiredo
Projeto de Lei Complementar nº 3.011/17, de autoria dos vereadores Bruno Lorenzutti e Mirim Montebeller – ambos do PTN –, que altera dispositivos da Lei Complementar Municipal nº 006/2002, de 03 de setembro de 2002, quanto à composição das Comissões Processantes da Coordenação de Sindicância, Inquéritos e Processos Administrativos (COSIPA).
O documento apresenta o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 12a Região, localizado em Santa Catarina. Ele define a organização do Tribunal, seus órgãos e cargos de direção, além de estabelecer normas sobre processos, julgamentos, comissões e servidores.
O relatório propõe alterações na Constituição para extinguir o foro especial por prerrogativa de função nos casos de crimes comuns. É proposta a criação de varas especializadas na Justiça Federal para julgar autoridades. Processos em curso seriam redistribuídos de acordo com as novas regras de competência.
Este documento propõe uma reorganização do Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado, distribuindo-os em seis áreas de atuação e estabelecendo regras para ingresso, promoção e remuneração. As categorias funcionais serão distribuídas em seis graus e a promoção ocorrerá por antiguidade ou merecimento alternadamente, considerando critérios como desempenho, qualificação e tempo de serviço. A carga horária será de 40 horas semanais, podendo ser reduzida median
O documento pede ao Presidente do Conselho Nacional de Justiça que edite uma normativa determinando a gravação integral de todos os atos processuais no Poder Judiciário. Isso é solicitado após um caso em que uma audiência tomou um rumo indevido sem que o magistrado pudesse intervir, demonstrando que a gravação permite a apuração de fatos e a defesa de direitos.
A CNTE requer ingresso como amicus curiae no processo de Suspensão de Segurança no 5236/PA perante o STF. A CNTE representa aproximadamente 4,5 milhões de professores e a decisão no caso pode afetar a política de valorização da categoria. A liminar concedida pelo STF no caso contraria decisão anterior que vinculava o piso salarial dos professores aos vencimentos iniciais, interferindo na legislação federal e estadual.
CURSO PRÁTICO DE ROTINAS E ORIENTAÇÕES TRABALHISTAS. Objetivos: abordar de forma prática e simplificada as rotinas trabalhistas empresariais, tendo por fundamento – e grande diferencial – os entendimentos adotados pelo órgão de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego considerados para Lavratura de Autos de Infração, capacitando os participantes do curso a interpretar e operacionalizar a legislação a fim de reduzir drasticamente o de risco de formação de passivo trabalhista.
Este documento fornece informações sobre a filiação partidária e o cronograma das eleições de 2016 para o PRP. A filiação deve ocorrer até 02/04/2016 para concorrer. As convenções partidárias ocorrerão de 20/07 a 05/08 e o registro de candidaturas de 15/08 a 15/08. A campanha eleitoral terá início em 16/08.
O documento contém três correções em publicações do Diário Oficial do Estado do Ceará, referentes a dotações orçamentárias e uma emenda constitucional que acrescenta parágrafos aos artigos 76 e 78 da Constituição do Ceará, estabelecendo prazos de prescrição e decadência de cinco anos para o Tribunal de Contas do Estado e dos Municípios. Também apresenta uma resolução do Tribunal de Contas dos Municípios aprovando proposta de projeto de lei para alterar sua lei orgânica.
Direito administrativo profa. fernanda marinela mariDeivid Alex
1) O documento apresenta as informações sobre um curso de Direito Administrativo, incluindo leituras obrigatórias e indicações bibliográficas.
2) Aborda conceitos fundamentais como Estado, governo, administração pública e atividade administrativa.
3) Discorre sobre o regime jurídico administrativo, seus princípios e poderes da administração pública.
1) O documento descreve uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público contra a Lei Estadual 16.283/2013 do Estado de Santa Catarina.
2) A lei criou a Licença Ambiental por Compromisso (LAC), que permite o autolicenciamento de atividades mediante declaração de compromisso online, sem controle prévio do órgão ambiental.
3) O Ministério Público argumenta que a LAC fere a competência legislativa concorrente da União em matéria ambient
Aposentadoria Professor sem Fator Previdenciário - Sentença com Antecipação d...Fabio Motta
Este documento trata de uma ação judicial movida por Roselena Cardoso Fonseca Soares contra o INSS para obter aposentadoria por tempo de contribuição como professora. Após analisar os documentos apresentados, o juiz reconheceu o direito da autora ao benefício a partir de 19/06/2009, data em que preenchia os requisitos, e determinou que o pagamento seja feito sem a incidência do fator previdenciário, considerando a especialidade da aposentadoria de professores.
STJ - Não incidência do Fator previdenciário em aposentadoria para professor.Fabio Motta
O Superior Tribunal de Justiça julgou um recurso especial sobre a aplicação do fator previdenciário no cálculo da aposentadoria de um professor. A Corte entendeu que, de acordo com sua jurisprudência, professores têm direito à contagem especial do tempo de serviço e ao afastamento do fator previdenciário no cálculo do benefício.
Acórdão não aplicação fator previdenciário aposentadoria especial enquadram...Waldemar Ramos Junior
1. O Superior Tribunal de Justiça julgou um agravo regimental interposto pelo INSS contra decisão que considerou inaplicável o fator previdenciário no cálculo da aposentadoria de um professor.
2. Foi mantida a decisão agravada, entendendo que a aposentadoria especial de professor deve ser calculada sem incidência do fator previdenciário.
3. A Corte entendeu que o magistério é atividade especial que permite a conversão do tempo de serviço, devendo ser observada a legislação vigente na época da
Suspensão de liminar ou antecipação de tutela (144) nº 0000058 52.2014.5.05.0000Secom Ilhéus
O Município de Ilhéus entrou com pedido de suspensão de liminar concedida contra decreto que anulou nomeações nos últimos 180 dias da gestão anterior. O desembargador deferiu o pedido para suspender os efeitos da decisão, evitando grave lesão à ordem e economia pública em razão dos gastos com pessoal.
2411 texto integral projeto de lei complementar 05-2016blogdoelvis
O documento propõe uma nova estrutura organizacional e plano de cargos para a Câmara Municipal de Floresta, estabelecendo cargos, funções, requisitos e salários. Também altera leis anteriores sobre o assunto.
Esta resolução altera normas sobre registro e controle de frequência de servidores públicos estaduais em Minas Gerais. Ela modifica artigos da Resolução SEPLAG no 10 de 2004 sobre compensação de ausências, justificativas médicas e relatórios de serviço externo. A resolução também delega autorização para ampliação de limite de compensação horária e define que órgãos com acordos de resultados podem definir próprias regras de controle de frequência.
O documento trata de uma reclamação constitucional proposta por servidores públicos municipais contra decisão judicial que condicionou o recebimento do salário mínimo à carga horária de 40 horas semanais. A ministra relatora negou seguimento à reclamação por entender que a decisão questionada não contrariou estritamente a Súmula Vinculante 16, que garante o salário mínimo sobre o total da remuneração.
Prot. 3011 17 pl altera dispositivos da lei complementar municipal nº 006-2...Claudio Figueiredo
Projeto de Lei Complementar nº 3.011/17, de autoria dos vereadores Bruno Lorenzutti e Mirim Montebeller – ambos do PTN –, que altera dispositivos da Lei Complementar Municipal nº 006/2002, de 03 de setembro de 2002, quanto à composição das Comissões Processantes da Coordenação de Sindicância, Inquéritos e Processos Administrativos (COSIPA).
O documento apresenta o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 12a Região, localizado em Santa Catarina. Ele define a organização do Tribunal, seus órgãos e cargos de direção, além de estabelecer normas sobre processos, julgamentos, comissões e servidores.
O relatório propõe alterações na Constituição para extinguir o foro especial por prerrogativa de função nos casos de crimes comuns. É proposta a criação de varas especializadas na Justiça Federal para julgar autoridades. Processos em curso seriam redistribuídos de acordo com as novas regras de competência.
Este documento propõe uma reorganização do Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado, distribuindo-os em seis áreas de atuação e estabelecendo regras para ingresso, promoção e remuneração. As categorias funcionais serão distribuídas em seis graus e a promoção ocorrerá por antiguidade ou merecimento alternadamente, considerando critérios como desempenho, qualificação e tempo de serviço. A carga horária será de 40 horas semanais, podendo ser reduzida median
Semelhante a Ato 240 2014 Tribunal Regional do Trabalho 7 (8)
1. ATO Nº 240/2014
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista a Resolução nº 100/2014 (Processo TRT nº 3327/2014),
CONSIDERANDO o teor do artigo 24 da Lei nº 11.416/2006, de 15.12.2006 que, implicitamente, autoriza a alteração da denominação de função, quando estabelece:
“Art. 24. Os órgãos do Poder Judiciário da União fixarão em ato próprio a lotação dos cargos efetivos, das funções comissionadas e dos cargos em comissão nas unidades componentes de sua estrutura.
Parágrafo único. Os órgãos de que trata este artigo ficam autorizados a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, as funções comissionadas e os cargos em comissão de seu quadro de pessoal, vedada a transformação de função em cargo ou vice-versa”.
CONSIDERANDO a autonomia administrativa outorgada aos Tribunais para organizarem suas secretarias, a teor do disposto nos artigos 96, inciso I, alínea “b” e 99 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO a necessidade de se compor o 14º Gabinete de Desembargador, cuja vaga é destinada ao quinto constitucional, reservada ao Ministério Público do Trabalho, recentemente provida;
CONSIDERANDO que, após as instalações das Varas do Trabalho de Aracati, Sobral (2ª Vara), Cariri (3ª Vara), Caucaia (2ª Vara) e a declaração da estrutura funcional da futura Vara do Trabalho de São Gonçalo do Amarante, remanesceram vagas 13 (treze) funções comissionadas criadas pela Lei nº 12.657/2012;
CONSIDERANDO que compete à Presidência do Tribunal adotar as providências necessárias para o bom funcionamento desta Corte e dos demais órgãos que lhe são afetos, nos termos do artigo 34, inciso XXV, do Regimento Interno,
R E S O L V E:
Art. 1º Extinguir as Divisões de Assistência aos Servidores e Administrativa do Fórum Autran Nunes para, com o saldo orçamentário, criar o cargo em comissão CJ3, denominado de Assessor, na forma do Anexo I, vinculando-o ao Gabinete da Ex.ma Sr.ª Desembargadora Fernanda Maria Uchoa de Albuquerque, passando os setores Médico-Odontológico-Fisioterapêutico e Psicossocial a serem vinculados à Divisão de Recursos Humanos, bem como as atribuições correspondentes da Divisão de Assistência ao Servidor ora extinta.
Art. 2º Alterar a denominação da Assessoria de Distribuição dos Feitos das Varas do Trabalho da Capital (CJ2) para Coordenadoria Administrativa e Judiciária do Fórum Autran Nunes, cujas unidades vinculadas são aquelas constantes no Anexo II deste ato.
Art. 3º Extinguir o Núcleo Gráfico, passando as atribuições correspondentes a serem coordenadas pelo Setor de Publicações Oficiais – DEJT.
Art. 4º Extinguir os Setores de Autuação, Digitalização, Notificação e Núcleo de Memorial, vinculados à Secretaria Judiciária.
2. Art. 5º Criar o Setor de Memória com a função de nível FC4, denominada de Coordenador de Serviço, até então pertencente ao Setor de Autuação ora extinto.
Art. 6º Vincular a função de nível FC4, denominada de Coordenador de Serviço, até então pertencente ao Setor de Digitalização ora extinto, ao Gabinete da Presidência.
Art. 7º Desvincular a função de nível FC5, denominada Assistente-Secretário, do Setor de Distribuição dos Feitos, alterar a denominação para Assistente de Gabinete, vinculando-a ao Gabinete da Ex.ma Srª Desembargadora Fernanda Maria Uchoa de Albuquerque.
Art. 8º Vincular ao Setor de Distribuição dos Feitos a função de nível FC4, denominada de Coordenador de Serviço, até então pertencente ao Setor de Notificações ora extinto, passando o Setor a compor a estrutura da Divisão de Cadastramento Processual.
Art. 9º Desvincular da Secretaria Judiciária a função de nível FC5, denominada Assistente- Secretário, constante do item 5 do Ato TRT 7 nº 185/2012, alterar a denominação para Chefe de Gabinete, vinculando-a ao Gabinete da Ex.ma Srª Desembargadora Fernanda Maria Uchoa de Albuquerque.
Art. 10. Declarar que os Setores de Arquivo, Biblioteca, Cerimonial, Memória e Jurisprudência passam a compor a estrutura do Gabinete da Presidência, bem como que os Setores de Publicações Oficiais – DEJT, Planejamento de TI, o de Escritório de Processos e o de Escritório de Segurança passam a ser vinculados ao Gabinete da Secretaria de Tecnologia da Informação.
Art. 11. Declarar que as atuais estruturas administrativas denominadas de Núcleos passam a ter a nomenclatura de Assessorias Técnicas.
Art. 12. Alterar a denominação da Divisão de Cadastro e Pagamento de Pessoal, para Divisão de Pagamento de Pessoal, desvinculando o Setor de Cadastro, Movimentação e Lotação, que passa a ser subordinado à Divisão de Recursos Humanos, alterando a denominação do Setor para Informações Funcionais, vinculando a função de nível FC3, denominada de Assistente Administrativo, até então pertencente ao Núcleo Gráfico ora extinto.
Art. 13. Vincular a função de nível FC3, denominada de Assistente Administrativo, oriunda da extinção do Núcleo de Memorial, ao Gabinete da Ex.ma Srª Desembargadora Fernanda Maria Uchoa de Albuquerque.
Art. 14. Alterar a denominação de 4 (quatro) funções de nível FC5, criadas pela Lei nº 12.657/2012, de Assistente de Juiz para Assistente de Gabinete, vinculando-as ao Gabinete da Ex.ma Srª Desembargadora Fernanda Maria Uchoa de Albuquerque.
Art. 15. Alterar a denominação de 2 (duas) funções de nível FC3, criada pela Lei nº 12.657/2012, de Secretário de Audiência para Agente de Transporte (uma) e Assistente Administrativo (outra), vinculando- as ao Gabinete da Ex.ma Srª Desembargadora Fernanda Maria Uchoa de Albuquerque.
Art. 16. Vincular 4 (quatro) funções de nível FC4, denominadas de Calculistas, criadas pela Lei nº 12.657/2012, nas Varas do Trabalho constantes no Anexo III deste ato.
Art. 17. Alterar a denominação da Assessoria de Comunicação Social para Divisão de Comunicação Social.
3. Art.18. Os atuais servidores ocupantes da função comissionada FC4, com atribuições de Coordenador de Serviço, remanejada da Secretaria Judiciária para a Secretaria de Tecnologia da Informação e do cargo em comissão de nível CJ2 com atribuições de Coordenadoria Administrativa e Judicial, anteriormente com a atribuição de Assessoria, integrante da estrutura judicial da Diretoria do Fórum Autran Nunes, permanecem investidos nas respectivas funções.
Art. 19. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 03 de abril de 2014.
MARIA ROSELI MENDES ALENCAR
Presidente do Tribuna
Disponibilizado no DEJT nº 1448, de 03.04.2014, Caderno Administrativo do TRT da 7ª Região
ANEXOS DO ATO Nº 240/2014ANEXO IVALORES INTEGRAISVALORES C/ OPÇÃOANTESDEPOISANTESDEPOISANTESDEPOISCJ-301-(10.352,52)-(6.729,14) CJ-12015.891,72-10.329,62- TOTAL2115.891,72(10.352,52)10.329,62(6.729,14) SALDO5.539,203.600,48SALDO RESULTANTE DO ATO 86/2012725,88471,82SALDO FINAL6.265,084.072,30ANEXO IINOMEUNIDADES VINCULADASCoordenadoria Administrativa e Judiciária do Fórum Autran NunesSetor de Distribuição e Cumprimento de MandadosSetor de ArquivoSetor de SegurançaSetor de ZeladoriaANEXO IIIFUNÇÃOCRIAÇÃODENOMINAÇÃOVINCULAÇÃOFC4LEI Nº 12.657/2012CALCULISTAVARA DO TRABALHO DE EUSÉBIOFC4LEI Nº 12.657/2012CALCULISTA2ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAUFC4LEI Nº 12.657/2012CALCULISTA15ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZAFC4LEI Nº 12.657/2012CALCULISTA16ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA
ANEXOS DO ATO Nº 240/2014