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Lei Anticorrupção,
transparência e controle
Profa. Dra. Andréa Oliveira Gozetto
Fundação Getúlio Vargas/EAESP
andrea.gozetto@fgv.br
Estrutura da apresentação:
Antecedentes históricos (fatores externos e
internos);
Tramitação do PL 6.828/2010 (2010-2013);
Alcances e limites da Lei Anticorrupção;
Números da corrupção, no Brasil e no mundo;
Benefícios do combate à corrupção para as
empresas;
Governança corporativa e sistema de controles
internos;
Regulamentação federal: critérios para avaliação do
sistema de controles.
Antecedentes históricos
Fatores externos
Convenção sobre o Combate da
Corrupção de Funcionários Públicos
Estrangeiros em
Transações Comerciais
Internacionais (OCDE) 2000
Convenção Interamericana contra a
Corrupção (OEA) 1997
Convenção das Nações Unidas
contra a Corrupção (ONU) 2005
Fontes de inspiração:
•U.S. FCPA (Foreign
Corrupt Practices
Act), 1977.
• U.K. Bribery Act,
2010.
Antecedentes históricos (1)
Fatores internos
•Lei do Colarinho Branco (7.492/86)
•Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92)
•Lei de Licitações Públicas (8.666/93)
•Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do
Poder Executivo Federal (Decreto 1.171/94)
•Lei de Lavagem de Dinheiro (9.613/98)
•Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/00)
•Lei de Licitações e Pregões Eletrônicos (10.520/02)
• Regulamentação de audiências concedidas a
particulares por agentes públicos (Decreto 4.334/02)
•Lei da Ficha Limpa (LC 135/10)
•Lei Antitruste (12.529/11)
•Lei de Acesso à Informação (12.527/11)
•Lei de Conflito de Interesses (12.813/13)
Antecedentes históricos (2)
Fatores internos
Manifestações de Junho de 2013
Tramitação do PL 6.826/2010 (2010-2011)
•Fevereiro de 2010:
Projeto de lei apresentado pelo Poder Executivo Federal.
•Maio de 2011:
É criada a Comissão Especial sobre Atos Contra a Administração
Pública.
•Outubro de 2011:
Reunião de instalação e eleição da Comissão;
Designado Relator, Dep. Carlos Zarattini (PT-SP);
Inicia-se o prazo para recebimento de emendas ao PL;
É realizada a primeira audiência pública sobre o PL (CGU, Ibrademp,
Instituto Ethos e acadêmicos).
•Novembro de 2011:
São realizadas a segunda e terceira audiência pública
(Patri, Machado Meyer, Tozzini Freire, União dos Advogados
Públicos Federais do Brasil, acadêmicos e CGU).
•Dezembro de 2011:
Quarta audiência pública (acadêmicos, juízes e advogados).
Tramitação do PL 6.826/2010 (2012)
•Março de 2012:
Na forma de substitutivo, o relator apresenta parecer positivo
sobre o PL e sobre as 35 emendas que foram apresentadas;
10 emendas são aproveitadas.
Inicia-se o prazo para recebimento de emendas ao substitutivo.
São apresentadas 13 emendas.
Quinta audiência pública (CNI e CNC).
•Abril de 2012:
Relator apresenta parecer positivo e 3 emendas ao
substitutivo são aproveitadas.
Deputado Alberto Filho pede vistas do PL.
•Junho de 2012:
Apresentação do Voto em Separado pelo Deputado Eduardo
Cunha (PMDB-RJ).
Tramitação do PL 6.826/2010 (2013)
•Abril de 2013:
Devolvido ao relator.
Apresentação da Complementação de Voto pelo Deputado Carlos
Zarattini (PT-SP).
Aprovado o Parecer do Relator, com substitutivo. O Deputado
Eduardo Cunha apresentou voto em separado.
•Junho de 2013:
Encaminhado ao Senado Federal (PL 39/13), em regime de
urgência.
•Julho de 2013:
Aprovado pelo Senado Federal.
•Agosto de 2013:
Projeto sancionado pela Presidenta, com 3 vetos (§ 6º do art. 6º;
§ º do art. 19; Inciso X do art. 7º).
Alcances da Lei Anticorrupção
1) A empresa corruptora passa a poder ser responsabilizada, bastando
provar que se beneficiou com o ato de corrupção;
2) As empresas corruptoras podem ser condenadas a ressarcir o Estado;
3) Estimula as empresas a agirem como artífices de uma cultura de
integridade. Para ter acesso aos atenuantes estabelecidos pela lei, a
empresa é obrigada a criar um sistema de controles internos efetivo,
composto por:
a) Programa de compliance;
b) Auditoria interna;
c) Canal de denúncias;
d) Código de Ética e Conduta;
e) Treinamento contínuo aos funcionários
5) A criação do Sistema Integrado de Registro do Cadastro das Empresas
Inidôneas Suspensa (CEIS) e Cadastro Nacional de Empresas
Punidas (CNEP) pela CGU garante maior transparência à relação entre
Estado e Empresa, pois reunirá e dará publicidade a todas as sanções
administrativas aplicadas em todas as esferas de governo.
Limites da Lei Anticorrupção
1) Alto custo para a implantação de um sistema de controles internos,
principalmente para as pequenas e médias empresas;
2) Inexistência de regulamentação federal. Apenas os estados de São Paulo e
Tocantins e a prefeitura municipal de São Paulo regulamentaram a lei;
3) Penalidades e multas excessivas. Ser condenada a pagar uma multa de 20%
sobre o faturamento bruto pode inviabilizar os negócios da empresa;
4) Devido a grande variação do espectro da multa (de 0,1 a 20% do
faturamento bruto) há forte discricionariedade ao fiscal na aplicação de seu
montante, mesmo quando levados em consideração os critérios descritos no
Art. 7º do Cap. III;
5) Forte discricionariedade à autoridade máxima de cada órgão ou entidade dos
Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário responsável por instaurar e julgar
o processo administrativo (A raposa cuidando do galinheiro?);
6) A disparidade quanto à estrutura e qualificação profissional da “autoridade
máxima de cada órgão ou entidade dos Poderes Executivo, Legislativo e
Judiciário” é enorme no Brasil;
7) Inexistência de um órgão que coordene a ação dos responsáveis pela
aplicação da lei em nível estadual.
The 2013 Index Corruption Perceptions - Transparency International
http://cpi.transparency.org/cpi2013
Brasil
72/177
Índice de percepção da corrupção
Os 05 países mais transparentes:
1. Dinamarca (91 pontos)
1. Nova Zelândia (91)
3. Finlândia (89)
3. Suécia (89)
5. Noruega (86)
Os 05 países menos transparentes:
173. Sudão do Sul (14)
174. Sudão (11)
175. Afeganistão (8)
175. Coreia do Norte (8)
175. Somália (8)
Percepção da Corrupção na América Latina :
19. Uruguai (73)
22. Chile (71)
49. Costa Rica (53)
63. Cuba (46)
72. Brasil (42)
83. El Salvador (38)
83. Peru (38)
94. Colômbia (36)
102. Equador (35)
102. Panamá (35)
Os números da corrupção no Brasil
40.000.000.000
é o montante de recursos desviados, a partir de
levantamento em investigações conduzidas pela CGU
e TCU, entre 2002 e 2008.
Em 2008, os recursos perdidos para a corrupção
corresponderam a quase 20% dos investimentos do
governo federal.
Fonte: Jornal A Folha de São Paulo. Domingo, 4 de setembro de 2011. Caderno especial Poder/Corrupção
Estima-se que o custo da corrupção é de 5% do
PIB mundial (US$ 2,6 trilhões).
A corrupção acrescente até 10% ao custo total de
fazer negócios a nível mundial e até 25% para as
despesas de contratos públicos nos países em
desenvolvimento (COIMBRA & BINDER, 2010).
Os números da corrupção no mundo
•Reduzir o custo das negociações comerciais com o
governo;
•Atrair investidores e doadores de recursos com orientação
ética;
•Atrair e reter profissionais com fortes princípios morais;
•Promover vantagem competitiva em relação a
clientes/consumidores eticamente engajados;
•Orientar a redução de sanções legais em jurisdições
internacionais;
•Aumentar a credibilidade dos negócios e
•Influenciar futuras leis e regulamentações (COIMBRA & BINDER,
2010:61).
Benefícios para as organizações no
combate à corrupção
Valores da governança corporativa
Transparência (Disclousure) - dados acurados, registros
contábeis confiáveis e relatórios entregues nos prazos
estipulados;
Equidade (Fairness) – senso de justiça e igualdade para
com os acionistas minoritários contra transgressões de
majoritários e gestores;
Prestação de contas (Accountability) – responsabilidade
pela prestação de contas por parte dos que tomam as
decisões de negócios;
Conformidade (Compliance) – obediência e cumprimento
das leis do país (LODI, 2000).
Código de Ética Corporativa
Fonte: Instituto Brasileiro de Ética nos Negócios
Em 2013, 36% das 1.000
maiores empresas do Brasil já
disponibilizavam em seus
websites, o seu código de
ética.
Fonte: Instituto Brasileiro de Ética nos Negócios
Em 2010, 41,6% das 500
maiores empresas do Brasil
já disponibilizavam em seus
websites, o seu código de
ética.
Em 2012, havia 12.904.523
empreendimentos no Brasil. Destes,
11.663.454 são de empresas e
empreendimentos privados (90%).
https://www.ibpt.org.br/noticia/372/Censo-das-Empresas-
Brasileiras-2012
Princípios de relacionamento Natura
http://www2.natura.net/Web/Br/ForYou/HotSites/Principios/src/governo.asp
Controles internos
A área de controles internos, além do
conjunto de políticas, procedimentos e
normas, acompanha as atividades da
organização com vistas a reduzir os níveis de
incerteza da ocorrência ou não de um risco,
além de contribuir para o cumprimento dos
objetivos estabelecidos pela administração e
assegurar a existência de conformidade com
as leis e regulamentos, garantindo, ainda, a
confiabilidade dos relatórios gerenciais.
Compliance x Controles internos x Auditoria Interna
Compliance
Controle
interno
Auditoria
Interna
•Estar em
compliance:
procedimentos
foram adotados e
implantados,
existem
procedimentos de
verificação, cumprir
as leis locais e
internacionais.
•Gerenciar risco de
compliance.
•Auditoria e
compliance são partes
do sistema de
controles internos.
• Controles internos
abrangem sistemas,
processos,
procedimentos,
pessoas e tecnologia.
•Área independente.
•Avalia os processos das
áreas, produzindo
relatórios contendo as
não conformidades
encontradas.
•Relatórios dos auditores
são utilizados pelos
administradores e órgãos
de governança para o
aprimoramento dos ciclos
de controle.
Fonte: COIMBRA & BINDER, 2010.
•A função de compliance tem “o dever de
cumprir, de estar em conformidade e fazer
cumprir regulamentos internos e externos
impostos à atividade da instituição”.
•Sua missão compreende: “Assegurar, em
conjunto com as demais áreas, a adequação,
fortalecimento e o funcionamento do sistema de
controles internos da instituição, procurando
mitigar os riscos de acordo com a complexidade
de seus nefócios, bem como disseminar a
cultura de controles para assegurar o
cumprimento de leis e regulamentos existentes”
(FERREIRA, 2008).
O que é compliance?
•As normas são a materialização de princípios
éticos, jurídicos e democráticos.
•Agir em conformidade, ou seja, no
cumprimento da lei é, além de um dever
cívico, uma necessidade prática com o
advento da Lei Anticorrupção;
•A empresa é um cidadão econômico com
direitos e deveres (ULRICH, 2005 apud COIMBRA & BINDER, 2010).
Compliance é dever de todos
Programa de Compliance Qualicorp
Código de Ética e Conduta
Programa de Compliance Qualicorp
Manual Anticorrupção & FCPA
Programa de Compliance Qualicorp
Canal de Denúncias
Gestão de custos do programa de
compliance
Fonte: COIMBRA & BINDER, 2010: 106.
• Três pontos principais de avaliação:
a) a estrutura do programa,
b) aferição de efetividade,
c) especificidades da empresa.
Fonte: Revista Consultor Jurídico. 25 de junho de 2014.
http://www.conjur.com.br/2014-jun-25/jorge-hage-adianta-pontos-regulamentacao-lei-anticorrupcao.
Acessado em 27/0/2014.
Regulamentação da Lei 12.846/2013
a) o comprometimento da alta direção;
b) os padrões de conduta e do código de ética;
c) a existência de treinamentos periódicos sobre o programa
integridade;
d) se há análise periódica de riscos;
e) a existência e divulgação de canais de denúncia;
f) a criação e manutenção de controles internos;
g) medidas disciplinares em caso de violação do programa
de integridade e,
h) a transparência quanto a doações para candidatos e
partidos políticos.
Fonte: Revista Consultor Jurídico. 25 de junho de 2014.
http://www.conjur.com.br/2014-jun-25/jorge-hage-adianta-pontos-regulamentacao-lei-anticorrupcao. Acessado em
27/0/2014.
Critérios de avaliação quanto a estrutura
do programa
a) atuação do programa de integridade frente às
irregularidades em tópicos como a comunicação,
pronta e espontânea, do ato lesivo à
administração pública;
b) remoção dos funcionários envolvidos no ato
lesivo antes da notificação da autoridade pública
c) comprovação quanto à não participação,
tolerância ou ciência de pessoal de alto nível da
empresa.
Fonte: Revista Consultor Jurídico. 25 de junho de 2014.
http://www.conjur.com.br/2014-jun-25/jorge-hage-adianta-pontos-regulamentacao-lei-anticorrupcao. Acessado em 27/0/2014.
Critérios de avaliação quanto a
efetividade do programa
a) o tamanho da empresa,
b) a quantidade de funcionários que possui,
c) utilização de agentes intermediários, como
consultores ou representantes comerciais.
Fonte: Revista Consultor Jurídico. 25 de junho de 2014.
http://www.conjur.com.br/2014-jun-25/jorge-hage-adianta-pontos-regulamentacao-lei-anticorrupcao. Acessado em
27/0/2014.
Critérios de avaliação quanto as
especificidades da empresa
A Lei Anticorrupção, em alguma medida, transfere para a iniciativa
privada a responsabilidade de previnir a corrupção;
No entanto, o Estado não demonstrou preocupação quanto aos
impactos que essa Lei pode gerar à saúde financeira das empresas,
principalmente, com relação às pequenas e médias empresas. O Estado
também não se preocupou em criar documentos que possam nortear as
ações das empresas nesse novo ambiente regulatório. Nos E.U.A há um
manual de procedimentos tanto para as empresas, quanto para quem
julga os processos instaurados (juízes);
Assim como o alto grau de discricionariedade da “autoridade máxima”
de cada órgão, a inexistência de um órgão de coordenação é
preocupante. Nos E.U.A , o Departamento de Justiça americano, fiscaliza
o cumprimento da lei, e o Securities and Exchange Commission – (SEC) é
responsável por sua coordenação. A atribuição da instauração e da
condução dos processos administrativos a um único órgão para
desenvolvimento de conhecimento técnico necessário para atuar na área
pode ser uma saída interessante para minorar questões relacionadas à
coordenação e limitação da discricionariedade de quem instaura o
processo administrativo e aplica as penas.
Considerações Finais
A Lei Anticorrupção pode contribuir
para a criação de uma cultura de
integridade no Brasil?
Existência de programas de compliance:
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Alston Trisul (CE)
Brookfiel
Tecnisa
Questionamento essencial

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Gozetto, Andréa Lei anticorrupção, transparência e controle

  • 1. Lei Anticorrupção, transparência e controle Profa. Dra. Andréa Oliveira Gozetto Fundação Getúlio Vargas/EAESP andrea.gozetto@fgv.br
  • 2. Estrutura da apresentação: Antecedentes históricos (fatores externos e internos); Tramitação do PL 6.828/2010 (2010-2013); Alcances e limites da Lei Anticorrupção; Números da corrupção, no Brasil e no mundo; Benefícios do combate à corrupção para as empresas; Governança corporativa e sistema de controles internos; Regulamentação federal: critérios para avaliação do sistema de controles.
  • 3. Antecedentes históricos Fatores externos Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais (OCDE) 2000 Convenção Interamericana contra a Corrupção (OEA) 1997 Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (ONU) 2005 Fontes de inspiração: •U.S. FCPA (Foreign Corrupt Practices Act), 1977. • U.K. Bribery Act, 2010.
  • 4. Antecedentes históricos (1) Fatores internos •Lei do Colarinho Branco (7.492/86) •Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92) •Lei de Licitações Públicas (8.666/93) •Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto 1.171/94) •Lei de Lavagem de Dinheiro (9.613/98) •Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/00) •Lei de Licitações e Pregões Eletrônicos (10.520/02) • Regulamentação de audiências concedidas a particulares por agentes públicos (Decreto 4.334/02) •Lei da Ficha Limpa (LC 135/10) •Lei Antitruste (12.529/11) •Lei de Acesso à Informação (12.527/11) •Lei de Conflito de Interesses (12.813/13)
  • 5. Antecedentes históricos (2) Fatores internos Manifestações de Junho de 2013
  • 6. Tramitação do PL 6.826/2010 (2010-2011) •Fevereiro de 2010: Projeto de lei apresentado pelo Poder Executivo Federal. •Maio de 2011: É criada a Comissão Especial sobre Atos Contra a Administração Pública. •Outubro de 2011: Reunião de instalação e eleição da Comissão; Designado Relator, Dep. Carlos Zarattini (PT-SP); Inicia-se o prazo para recebimento de emendas ao PL; É realizada a primeira audiência pública sobre o PL (CGU, Ibrademp, Instituto Ethos e acadêmicos). •Novembro de 2011: São realizadas a segunda e terceira audiência pública (Patri, Machado Meyer, Tozzini Freire, União dos Advogados Públicos Federais do Brasil, acadêmicos e CGU). •Dezembro de 2011: Quarta audiência pública (acadêmicos, juízes e advogados).
  • 7. Tramitação do PL 6.826/2010 (2012) •Março de 2012: Na forma de substitutivo, o relator apresenta parecer positivo sobre o PL e sobre as 35 emendas que foram apresentadas; 10 emendas são aproveitadas. Inicia-se o prazo para recebimento de emendas ao substitutivo. São apresentadas 13 emendas. Quinta audiência pública (CNI e CNC). •Abril de 2012: Relator apresenta parecer positivo e 3 emendas ao substitutivo são aproveitadas. Deputado Alberto Filho pede vistas do PL. •Junho de 2012: Apresentação do Voto em Separado pelo Deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ).
  • 8. Tramitação do PL 6.826/2010 (2013) •Abril de 2013: Devolvido ao relator. Apresentação da Complementação de Voto pelo Deputado Carlos Zarattini (PT-SP). Aprovado o Parecer do Relator, com substitutivo. O Deputado Eduardo Cunha apresentou voto em separado. •Junho de 2013: Encaminhado ao Senado Federal (PL 39/13), em regime de urgência. •Julho de 2013: Aprovado pelo Senado Federal. •Agosto de 2013: Projeto sancionado pela Presidenta, com 3 vetos (§ 6º do art. 6º; § º do art. 19; Inciso X do art. 7º).
  • 9. Alcances da Lei Anticorrupção 1) A empresa corruptora passa a poder ser responsabilizada, bastando provar que se beneficiou com o ato de corrupção; 2) As empresas corruptoras podem ser condenadas a ressarcir o Estado; 3) Estimula as empresas a agirem como artífices de uma cultura de integridade. Para ter acesso aos atenuantes estabelecidos pela lei, a empresa é obrigada a criar um sistema de controles internos efetivo, composto por: a) Programa de compliance; b) Auditoria interna; c) Canal de denúncias; d) Código de Ética e Conduta; e) Treinamento contínuo aos funcionários 5) A criação do Sistema Integrado de Registro do Cadastro das Empresas Inidôneas Suspensa (CEIS) e Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) pela CGU garante maior transparência à relação entre Estado e Empresa, pois reunirá e dará publicidade a todas as sanções administrativas aplicadas em todas as esferas de governo.
  • 10. Limites da Lei Anticorrupção 1) Alto custo para a implantação de um sistema de controles internos, principalmente para as pequenas e médias empresas; 2) Inexistência de regulamentação federal. Apenas os estados de São Paulo e Tocantins e a prefeitura municipal de São Paulo regulamentaram a lei; 3) Penalidades e multas excessivas. Ser condenada a pagar uma multa de 20% sobre o faturamento bruto pode inviabilizar os negócios da empresa; 4) Devido a grande variação do espectro da multa (de 0,1 a 20% do faturamento bruto) há forte discricionariedade ao fiscal na aplicação de seu montante, mesmo quando levados em consideração os critérios descritos no Art. 7º do Cap. III; 5) Forte discricionariedade à autoridade máxima de cada órgão ou entidade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário responsável por instaurar e julgar o processo administrativo (A raposa cuidando do galinheiro?); 6) A disparidade quanto à estrutura e qualificação profissional da “autoridade máxima de cada órgão ou entidade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário” é enorme no Brasil; 7) Inexistência de um órgão que coordene a ação dos responsáveis pela aplicação da lei em nível estadual.
  • 11. The 2013 Index Corruption Perceptions - Transparency International http://cpi.transparency.org/cpi2013 Brasil 72/177
  • 12. Índice de percepção da corrupção Os 05 países mais transparentes: 1. Dinamarca (91 pontos) 1. Nova Zelândia (91) 3. Finlândia (89) 3. Suécia (89) 5. Noruega (86) Os 05 países menos transparentes: 173. Sudão do Sul (14) 174. Sudão (11) 175. Afeganistão (8) 175. Coreia do Norte (8) 175. Somália (8) Percepção da Corrupção na América Latina : 19. Uruguai (73) 22. Chile (71) 49. Costa Rica (53) 63. Cuba (46) 72. Brasil (42) 83. El Salvador (38) 83. Peru (38) 94. Colômbia (36) 102. Equador (35) 102. Panamá (35)
  • 13. Os números da corrupção no Brasil 40.000.000.000 é o montante de recursos desviados, a partir de levantamento em investigações conduzidas pela CGU e TCU, entre 2002 e 2008. Em 2008, os recursos perdidos para a corrupção corresponderam a quase 20% dos investimentos do governo federal. Fonte: Jornal A Folha de São Paulo. Domingo, 4 de setembro de 2011. Caderno especial Poder/Corrupção
  • 14. Estima-se que o custo da corrupção é de 5% do PIB mundial (US$ 2,6 trilhões). A corrupção acrescente até 10% ao custo total de fazer negócios a nível mundial e até 25% para as despesas de contratos públicos nos países em desenvolvimento (COIMBRA & BINDER, 2010). Os números da corrupção no mundo
  • 15. •Reduzir o custo das negociações comerciais com o governo; •Atrair investidores e doadores de recursos com orientação ética; •Atrair e reter profissionais com fortes princípios morais; •Promover vantagem competitiva em relação a clientes/consumidores eticamente engajados; •Orientar a redução de sanções legais em jurisdições internacionais; •Aumentar a credibilidade dos negócios e •Influenciar futuras leis e regulamentações (COIMBRA & BINDER, 2010:61). Benefícios para as organizações no combate à corrupção
  • 16. Valores da governança corporativa Transparência (Disclousure) - dados acurados, registros contábeis confiáveis e relatórios entregues nos prazos estipulados; Equidade (Fairness) – senso de justiça e igualdade para com os acionistas minoritários contra transgressões de majoritários e gestores; Prestação de contas (Accountability) – responsabilidade pela prestação de contas por parte dos que tomam as decisões de negócios; Conformidade (Compliance) – obediência e cumprimento das leis do país (LODI, 2000).
  • 17. Código de Ética Corporativa Fonte: Instituto Brasileiro de Ética nos Negócios Em 2013, 36% das 1.000 maiores empresas do Brasil já disponibilizavam em seus websites, o seu código de ética. Fonte: Instituto Brasileiro de Ética nos Negócios Em 2010, 41,6% das 500 maiores empresas do Brasil já disponibilizavam em seus websites, o seu código de ética. Em 2012, havia 12.904.523 empreendimentos no Brasil. Destes, 11.663.454 são de empresas e empreendimentos privados (90%). https://www.ibpt.org.br/noticia/372/Censo-das-Empresas- Brasileiras-2012
  • 18. Princípios de relacionamento Natura http://www2.natura.net/Web/Br/ForYou/HotSites/Principios/src/governo.asp
  • 19. Controles internos A área de controles internos, além do conjunto de políticas, procedimentos e normas, acompanha as atividades da organização com vistas a reduzir os níveis de incerteza da ocorrência ou não de um risco, além de contribuir para o cumprimento dos objetivos estabelecidos pela administração e assegurar a existência de conformidade com as leis e regulamentos, garantindo, ainda, a confiabilidade dos relatórios gerenciais.
  • 20. Compliance x Controles internos x Auditoria Interna Compliance Controle interno Auditoria Interna •Estar em compliance: procedimentos foram adotados e implantados, existem procedimentos de verificação, cumprir as leis locais e internacionais. •Gerenciar risco de compliance. •Auditoria e compliance são partes do sistema de controles internos. • Controles internos abrangem sistemas, processos, procedimentos, pessoas e tecnologia. •Área independente. •Avalia os processos das áreas, produzindo relatórios contendo as não conformidades encontradas. •Relatórios dos auditores são utilizados pelos administradores e órgãos de governança para o aprimoramento dos ciclos de controle. Fonte: COIMBRA & BINDER, 2010.
  • 21. •A função de compliance tem “o dever de cumprir, de estar em conformidade e fazer cumprir regulamentos internos e externos impostos à atividade da instituição”. •Sua missão compreende: “Assegurar, em conjunto com as demais áreas, a adequação, fortalecimento e o funcionamento do sistema de controles internos da instituição, procurando mitigar os riscos de acordo com a complexidade de seus nefócios, bem como disseminar a cultura de controles para assegurar o cumprimento de leis e regulamentos existentes” (FERREIRA, 2008). O que é compliance?
  • 22. •As normas são a materialização de princípios éticos, jurídicos e democráticos. •Agir em conformidade, ou seja, no cumprimento da lei é, além de um dever cívico, uma necessidade prática com o advento da Lei Anticorrupção; •A empresa é um cidadão econômico com direitos e deveres (ULRICH, 2005 apud COIMBRA & BINDER, 2010). Compliance é dever de todos
  • 23. Programa de Compliance Qualicorp Código de Ética e Conduta
  • 24. Programa de Compliance Qualicorp Manual Anticorrupção & FCPA
  • 25. Programa de Compliance Qualicorp Canal de Denúncias
  • 26. Gestão de custos do programa de compliance Fonte: COIMBRA & BINDER, 2010: 106.
  • 27. • Três pontos principais de avaliação: a) a estrutura do programa, b) aferição de efetividade, c) especificidades da empresa. Fonte: Revista Consultor Jurídico. 25 de junho de 2014. http://www.conjur.com.br/2014-jun-25/jorge-hage-adianta-pontos-regulamentacao-lei-anticorrupcao. Acessado em 27/0/2014. Regulamentação da Lei 12.846/2013
  • 28. a) o comprometimento da alta direção; b) os padrões de conduta e do código de ética; c) a existência de treinamentos periódicos sobre o programa integridade; d) se há análise periódica de riscos; e) a existência e divulgação de canais de denúncia; f) a criação e manutenção de controles internos; g) medidas disciplinares em caso de violação do programa de integridade e, h) a transparência quanto a doações para candidatos e partidos políticos. Fonte: Revista Consultor Jurídico. 25 de junho de 2014. http://www.conjur.com.br/2014-jun-25/jorge-hage-adianta-pontos-regulamentacao-lei-anticorrupcao. Acessado em 27/0/2014. Critérios de avaliação quanto a estrutura do programa
  • 29. a) atuação do programa de integridade frente às irregularidades em tópicos como a comunicação, pronta e espontânea, do ato lesivo à administração pública; b) remoção dos funcionários envolvidos no ato lesivo antes da notificação da autoridade pública c) comprovação quanto à não participação, tolerância ou ciência de pessoal de alto nível da empresa. Fonte: Revista Consultor Jurídico. 25 de junho de 2014. http://www.conjur.com.br/2014-jun-25/jorge-hage-adianta-pontos-regulamentacao-lei-anticorrupcao. Acessado em 27/0/2014. Critérios de avaliação quanto a efetividade do programa
  • 30. a) o tamanho da empresa, b) a quantidade de funcionários que possui, c) utilização de agentes intermediários, como consultores ou representantes comerciais. Fonte: Revista Consultor Jurídico. 25 de junho de 2014. http://www.conjur.com.br/2014-jun-25/jorge-hage-adianta-pontos-regulamentacao-lei-anticorrupcao. Acessado em 27/0/2014. Critérios de avaliação quanto as especificidades da empresa
  • 31. A Lei Anticorrupção, em alguma medida, transfere para a iniciativa privada a responsabilidade de previnir a corrupção; No entanto, o Estado não demonstrou preocupação quanto aos impactos que essa Lei pode gerar à saúde financeira das empresas, principalmente, com relação às pequenas e médias empresas. O Estado também não se preocupou em criar documentos que possam nortear as ações das empresas nesse novo ambiente regulatório. Nos E.U.A há um manual de procedimentos tanto para as empresas, quanto para quem julga os processos instaurados (juízes); Assim como o alto grau de discricionariedade da “autoridade máxima” de cada órgão, a inexistência de um órgão de coordenação é preocupante. Nos E.U.A , o Departamento de Justiça americano, fiscaliza o cumprimento da lei, e o Securities and Exchange Commission – (SEC) é responsável por sua coordenação. A atribuição da instauração e da condução dos processos administrativos a um único órgão para desenvolvimento de conhecimento técnico necessário para atuar na área pode ser uma saída interessante para minorar questões relacionadas à coordenação e limitação da discricionariedade de quem instaura o processo administrativo e aplica as penas. Considerações Finais
  • 32. A Lei Anticorrupção pode contribuir para a criação de uma cultura de integridade no Brasil? Existência de programas de compliance: Siemens BKO Alston Trisul (CE) Brookfiel Tecnisa Questionamento essencial