O documento decreta a criação de um Comitê Intersetorial de Acompanhamento das Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil no município de Mesquita, no Rio de Janeiro. O comitê terá como objetivo acompanhar a execução das metas para erradicar o trabalho infantil na cidade. Ele será composto por representantes de diversas secretarias municipais e se reunirá mensalmente.
1. Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Mesquita
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1540 DE 6 DE OUTUBRO DE 2014
Dispõe sobre a Criação do Comitê Intersetorial de Acompanha-
mento das Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do
Trabalho Infantil – PETI, no âmbito da Secretaria Municipal de
Assistência Social do Município de Mesquita.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MESQUITA, no uso das
atribuições que lhe confere o Artigo 84, inciso IV, da Constituição
Federal, e
Considerando as Resoluções CNAS nº 08, de 18 de Abril de 2013
e nº 10, de 15 de Abril de 2014, que formaliza e propõe responsa-
bilidades e compromissos, com vistas à realização das ações estra-
tégicas do PETI, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social
– SUAS;
Considerando a necessidade de ações intersetoriais e sensibilização
dos diversos atores e segmentos sociais constituídos e que são afe-
tos às ações de erradicação do trabalho infantil, como as Secretarias
de Assistência Social; Educação; Trabalho, Desenvolvimento Eco-
nômico e Ordem Pública; Mobilização Social e Direitos Humanos;
Esporte, Lazer e Turismo; Cultura; Meio Ambiente; Fazenda; Con-
selho Tutelar; Entidades da Sociedade Civil que sejam membros
participantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente – CMDCA e Entidades da Sociedade Civil que sejam
membros participantes do Conselho Municipal de Assistência So-
cial – CMAS;
Considerando a Resolução CMDCA Nº 006 de 19 de Abril de
2014, que institui formalmente o Comitê Intersetorial de Acompa-
nhamento das Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do
Trabalho Infantil – PETI;
DECRETA:
Art. 1º Fica criado no âmbito da Secretaria Municipal de Assistên-
cia Social o Comitê Intersetorial de Acompanhamento das Ações
Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil –
PETI, no município de Mesquita.
Art. 2º O Comitê intersetorial é um órgão consultivo e deliberativo,
subordinado à Secretaria Municipal de Assistência Social de Mes-
quita, com a finalidade de acompanhar a execução das metas pac-
tuadas junto ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à
Fome – MDS para a erradicação do Trabalho Infantil no município.
Art. 3º O Comitê Intersetorial de Acompanhamento das ações do
PETI possui como objetivo geral a realização do acompanhamento
intersetorial da execução das ações estratégicas pactuadas junto ao
MDS, para o cumprimento das metas de erradicação do trabalho
infantil em Mesquita.
Art. 4º O Comitê Intersetorial possui como objetivos específicos: a
sensibilização dos atores envolvidos direta ou indiretamente com o
PETI; sugerir e aprovar estratégias para a identificação de crianças
e adolescentes em situação de trabalho infantil; sugerir e aprovar
propostas de ações para o enfrentamento do trabalho infantil; mo-
nitorar a execução das ações propostas para o enfrentamento do
trabalho infantil e fiscalizar o cumprimento das metas pactuadas
junto ao MDS.
Art. 5º Este Comitê intersetorial trabalhará a partir das ações estra-
tégicas do PETI, que estão estruturadas em 5 (cinco) eixos, a saber:
Informação e Mobilização; Identificação; Proteção Social; Defesa e
Responsabilização e Monitoramento.
Art. 6º Fica definido que as Reuniões do Comitê Intersetorial do
PETI serão mensais, sendo realizada toda terceira 4º feira do mês,
às 14 horas, na sede da Secretaria Municipal de Assistência So-
cial, que fica na Avenida Coelho da Rocha, 1426, Rocha Sobrinho,
Mesquita.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário.
Mesquita, 6 de outubro de 2014 .
ROGELSON SANCHES FONTOURA
Prefeito
PORTARIA Nº 616/2014.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MESQUITA, no uso das
atribuições legais, RESOLVE:
Tornar sem efeito a Portaria nº 527 de 13 de agosto de 2014, publi-
cada em 14 de agosto de 2014.
Mesquita, RJ, 6 de outubro de 2014.
ROGELSON SANCHES FONTOURA
Prefeito
PORTARIA Nº 617/2014.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MESQUITA, no uso das
atribuições legais, RESOLVE:
Nomear NILTON MONTES PAIXÃO RISSO, para exercer o
cargo em comissão de SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO, símbolo SS, da Secretaria Municipal de
Administração, a contar de 6 de outubro de 2014.
Mesquita, 6 de outubro de 2014.
ROGELSON SANCHES FONTOURA
Prefeito
CONSELHO DE CONTRIBUINTE DE MESQUITA
EMENDA E ACÓRDÃO DOS PROCESSOS RELACIONA-
DOS ABAIXO
Natureza: Recurso “de ofício”
Assunto: Prescrição de Débito
Recorrente: Fazenda Pùblica Municipal
Recorrido: Autoridade Julgadora de 1º Instância
Conselheiro-Relator: Leonardo neves
Conselheiro-Revisor: Edinaldo Basílio
Representante da Fazenda: Alessandro Novaes
Data dos Julgamentos: 03/10/2014
TERCEIRA CÂMARA DE JULGAMENTO
EMENTA: Prescrição de Débito. IPTU. Art. 174 CTN.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos, ACORDAM os membros da 1ª Câmara,
por unanimidade, nos termos do voto do relator, em conhecer dos Recursos de ofício
interpostos NEGANDO-LHES PROVIMENTO, mantendo-se na íntegra, a Deci-
são da Autoridade Administrativa de 1ª Instância.
PROCESSO ANEXO CONTRIBUINTE EXERCÍCIOS INSCRIÇÃO
03/126/
CCMM-14
10/11451/13 A.S Queiroz Comércio
de Roupas
2004 A 2006
TSCL
17760-0
05/224/
CCMM-14
09/10752/13 Elias Gonçalves da
Silva
2002 a 2006
2003 a 2007
544225-0
938348-0
08/259/
CCMM-14
02/1577/13 José Carvalho Neves
Irmãs
2003 a 2006 620208-0
08/260/
CCMM-14
02/1536/13 Antonio Firmino
Lacerda
2003 a 2005 943579-0
08/261/
CCMM-14
02/1520/13 Edson Salinas de
Castro
2003 a 2005 e
2007
934322-0
08/262/
CCMM-14
02/1412/13 Flauco Buarque
Barros
2003 a 2006 946131-0
08/277/
CCMM-14
03/2903/14 Lucia Helena Tomaz 2002 a 2006 553137-0
MICHAEL BARRETO MATIAS
Presidente
Conselho de Contribuintes
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