O autor busca a substituição do índice de correção monetária aplicado às contas do FGTS, alegando que a taxa referencial (TR) não reflete adequadamente a inflação, e requer o uso do INPC ou IPCA. A Caixa Econômica Federal defende sua ilegitimidade e a legalidade da TR como índice de correção, enquanto o juiz observa que a legalidade do índice deve refletir a recomposição do valor da moeda. A matéria já está pacificada nos tribunais, reconhecendo a Caixa como parte legítima para discutir a correção monetária do FGTS.