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Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Mesquita
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1556 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2014
“ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPOR-
TÂNCIA DE R$ 412.659,62 (QUATROCENTOS E DOZE
MIL, SEISCENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS E SES-
SENTA E DOIS CENTAVOS).”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MESQUITA no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei nº 862/14 de 04 de novembro
de 2014, publicada em 05/11/2014, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Especial no orçamento vi-
gente na importância de R$ 412.659,62 (quatrocentos e doze mil,
seiscentos e cinquenta e nove reais e sessenta e dois centavos).
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED
PROGRAMA DE TRABALHO:
20.07.12.365.0316.1.224– Programa Brasil Carinhoso
ELEMENTO DE DESPESA:
3.3.90.39. Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 412.659,62
Total do Programa 412.659,62
Art. 2º - Os recursos para atender o presente crédito adicional
especial são oriundos da transferência efetuada pelo FUNDO
NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO –
FNDE referente ao Programa Brasil Carinhoso, conforme o exposto
no Artigo 43, § 1º, Inciso II, da Lei nº. 4.320, de 17/03/64.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Mesquita, 06 de novembro de 2014.
ROGELSON SANCHES FONTOURA
Prefeito
*DECRETO Nº 1555 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2014
“ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂN-
CIA DE R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS).”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MESQUITA no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei nº 863/14 de 05 de novembro
de 2014, publicada em 06/11/2014,DECRETA
Art. 1º - Abre Crédito Adicional Especial no orçamento vigente na
importância de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED
PROGRAMA DE TRABALHO:
20.07.12.361.0317.2.463– Programa Transporte Escolar
ELEMENTO DE DESPESA:
4.4.90.52 Equipamento e Material Permanente 150.000,00
Total do Programa 150.000,00
Art. 2º - Os recursos para atender o presente crédito adicional
especial são oriundos da transferência efetuada pelo FUNDO
NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO –
FNDE referente ao Programa TRANSPORTE ESCOLAR – PAR
- conforme o exposto no Artigo 43, § 1º, Inciso II, da Lei nº. 4.320,
de 17/03/64.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Mesquita, 05 de novembro de 2014.
ROGELSON SANCHES FONTOURA
Prefeito
*Republicado por ter saído com incorreção
PORTARIA Nº 706/2014.
“DESIGNA OS SERVIDORES PARAA FUNÇÃO DE FISCAL
SANITÁRIO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.”
O PREFEITO MUNICIPAL, no cumprimento das atribuições que
lhe são conferidas pela legislação, e
Considerando o disposto no artigo 200 e seus incisos, I, II, VI, VII
e VIII da Constituição Federal de 1988;
Considerando o disposto no artigo 18, inciso IV, alínea “b” da Lei
Federal nº 8.080/90;
Considerando o disposto no artigo 01 da Lei Municipal nº 128,
de 11 de novembro de 2002, que dispõe sobre a criação do Serviço
Municipal de Vigilância Sanitária,RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para exercerem
a função de Fiscal Sanitário de Vigilância Sanitária, no âmbito da
Secretaria Municipal de Saúde:
QUADRO I - NIVEL SUPERIOR
Servidores Vínculo FormaçãoAcadêmica
Gamaliel Amorim Silva Cargo em Comissão Gestão Ambiental
Gadytana de Brito Maia Cooperativado Farmacêutica
Cíntia Martins de Freitas Cargo em Comissão Farmacêutica
Erani Francisco Eloi de Oliveira Servidor Cedido do MS Médica Veterinária
Fabiano Muniz da Silva Cargo em Comissão Engenheiro Civil
Vivian Louzada Goulart Araújo Cargo em Comissão Odontólogo
Christian Campos Ferreira Cooperativado Médico
Marcelo Jose Rozzeto Cooperativado Enfermeiro
Leonardo Cavalcanti Rosas Estatutário Medico Veterinário
Marli Souza Rocha Cargo em Comissão Nutricionista
Monica dos Santos Silva Xavier Servidor Cedido do MS Pedagoga
José Manoel Santos Servidor Cedido do MS Fisioterapeuta
Maria José França Ferreira Servidor Cedido do MS Enfermeira
QUADRO II - NIVEL MÉDIO
Adalberto Ricardo da Silva Servidor Cedido do MS Formação Geral
Benedito da Silva Pinto Cargo em Comissão Formação Geral
Luciano Ferreira dos Santos Servidor Cedido do MS Formação Geral
Ricardo de Lima Lira Servidor Cedido do MS Formação Geral
Marco Aurélio da Silva
Gonçalves
Servidor Cedido do MS Téc. de Contabilidade
Art. 2º - Os servidores designados, em razão do poder de polícia
administrativo, obedecendo a responsabilidade técnica e as devi-
das atribuições das funções, exercerão todas as atividades inerentes
a função de Fiscal Sanitário de Vigilância Sanitária, tais como:
inspeção e fiscalização sanitária; lavratura de auto de infração sa-
nitária; instauração de processo administrativo sanitário; interdição
cautelar de estabelecimento; interdição e apreensão cautelar de
produtos; fazer cumprir as penalidades aplicadas pelas autoridades
sanitárias competentes nos processos administrativos sanitários e
outras atividades estabelecidas para esse fim.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Mesquita, RJ, 06 de novembro de 2014.
ROGELSON SANCHES FONTOURA
Prefeito
PORTARIA Nº 707/2014.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MESQUITA, no uso das
atribuições legais,RESOLVE:
Exonerar RAFAEL SILVA DOS SANTOS, do cargo em comissão
de COORDENADOR DE TRANSPORTE E TRÂNSITO,
símbolo AS, da Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte, a
contar da publicação.
Mesquita, RJ, 6 de novembro de 2014
ROGELSON SANCHES FONTOURA
Prefeito
PORTARIA Nº 708/2014.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MESQUITA, no uso das
atribuições legais, RESOLVE:
Nomear DOMINGOS SARTO NETTO, para o cargo em comissão
de COORDENADOR DE TRANSPORTE E TRÂNSITO,
símbolo AS, da Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte, a
contar da publicação.
Mesquita, RJ, 6 de novembro de 2014
ROGELSON SANCHES FONTOURA
Prefeito
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 020/2014
“DEFINE O FLUXO DOS PROCESSOS ADMINISTRATI-
VOS SANITÁRIOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNI-
CIPAL DE SAÚDE.”
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, usando de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação, e;
Considerando a Lei Municipal nº 128, de novembro de 2002, que
dispõe sobre a criação do Serviço Municipal de Vigilância Sanitá-
ria;
Considerando que a Licença Sanitária é um documento adminis-
trativo expedido pelo órgão municipal de vigilância sanitária, após
inspeção sanitária no local, para estabelecimentos de interesse à
saúde, atestando que o estabelecimento possui condições operati-
vas, físico-estruturais e sanitárias, concedendo o direito ao estabe-
lecimento de desenvolver atividade econômica de interesse à saúde,
no município de Mesquita, em determinado local de uso público
ou privado.
RESOLVE:
Art.1°. Os procedimentos para emissão da licença Sanitária ou CIS,
bem como as respectivas renovações, obedecerão aos requisitos
previstos na Lei Municipal nº 128 de 2002, e se o estabelecimento
estiver de acordo com o preconizado pela legislação vigente e com
a vistoria aprovada pela autoridade sanitária, deverão ser obrigato-
riamente homologadas pelo Secretário Municipal de Saúde, com
posterior envio do processo ao setor responsável pela confecção e
emissão dos CIS.
Art.2°. Os servidores municipais são responsáveis pelas declara-
ções que fizerem nos autos de infração e qualquer outros, sendo
passíveis de punição, por falta grave, em casos de falsidade ou
emissão dolosa.
Art. 3° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
FABIANO MUNIZ DA SILVA
Secretário Municipal de Saúde
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CITAÇÃO POR EDITAL
O Presidente da Comissão de Inquérito Administrativo, confor-
me Portaria nº 1065/2013, publicada em 04/12/2013 no Jornal de
Hoje, a luz do artigo 152, da Lei nº 004/05, faz saber os Servidores
relacionados a seguir com seus respectivos nºs
de processos, que
caracterizam ABANDONO DE CARGO, disposto no artigo 127
da Lei nº 004/05.
E, constando dos autos que se encontra em lugar incerto e não sa-
bido, ficam, pelo presente edital, CITADOS para comparecerem à
SEMAD – Secretaria Municipal de Administração (Rua Arthur de
Atos Oficiais 5Sexta-feira, 07/11/2014 |Jornal de Hoje - 2667 -1100
Atos Oficiais6 | Sexta-feira, 07/11/2014 Jornal de Hoje - 2667-1100
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Mesquita
Oliveira Vecchi, 120 – Centro – Mesquita), no prazo de 15 (quinze)
dias da publicação deste, para tomar conhecimento dos fatos refe-
rente ao Processo Disciplinar, podendo ser acompanhado de Ad-
vogado, legalmente constituído e apresentar DEFESA ESCRITA,
dos fatos que lhe são imputados, sujeitando-os à pena de Demissão,
prevista no artigo 121 do referido diploma legal, sob pena de re-
velia, podendo indicar testemunhas, requerer provas e o que mais
julgar necessário à sua ampla defesa. É expedido o presente edital,
a ser publicado no DOM.
Nome Cargo Matrícula Processo
ANA SATTAMINI DE SOUZA PROFESSOR I –
CIÊNCIAS
13/007.556-6 04/4174/14
ELLY WERNECK MORAES
JUNIOR
PROFESSOR I –
ED. ARTÍSTICA
13/008.519-7 07/8696/14
HELENICE BARBOSA DE
SOUZA
PROFESSOR II 10/003.073-2 04/4173/14
IDALINA FERNANDES DOS
SANTOS JUNIOR
PROFESSOR II –
ANOS INICIAIS
10/003.221-2 07/8080/14
JOSÉ AMÉRICO RODRIGUES
ARAÚJO FILHO
PROFESSOR I –
MATEMÁTICA
13/008.322-4 07/8697/14
JULIANA PEREIRA LANNES PROFESSOR I –
LINGUA
PORTUGUESA
13/007.936-7 06/7093/14
JULIANE VASCO MARTINS ORIENTADOR
EDUCACIONAL
10/002.817-7 12/12829/12
LEYLA CARNEIRO DA LUZ ODONTÓLOGA 10/003.477-0 03/3068/14
MARCELO D’AVILAAMARAL PROFESSOR I –
LINGUA
PORTUGUESA
13/008.5367 06/7090/14
RODRIGO CESAR DOS
SANTOS FERNANDES
PROFESSOR
I – EDUCAÇÃO
FISICA
13/007.528-0 06/7088/14
THIAGO FEITOSA SEIXAS
GOMES
PROFESSOR I –
GEOGRAFIA
13/008.488-3 04/4172/14
Mesquita, 06 de novembro de 2014.
MARCIO PEREIRA DE OLIVEIRA
Presidente da Comissão
11/005.906-4
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE – CMDCA
EDITAL CMDCA N° 019/2014.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA
E DO ADOLESCENTE – CMDCA, no uso das atribuições con-
feridas pela Lei Municipal de nº. 014 de 07 de maio de 2001 e suas
alterações e pelo Decreto de nº 025 de 09 de julho de 2001 e com
base no Regimento Interno, Resolução CMDCA nº. 004, de 21 de
Maio de 2013, CONVOCA: os Conselheiros para a Reunião Or-
dinária, que ocorrerá no dia 10 de Novembro de 2014, na Sala
dos Conselhos da SEMAS, na Dinâmica, com os seguintes pon-
tos de pauta:
• Leitura da Ata da Reunião Ordinária do CMDCA de Outubro
de 2014.
• Parecer do Comitê Intersetorial das Reuniões acerca do Plano
Municipal de Atendimento Socioeducativo de Mesquita;
• Listagem Oficial dos Inscritos e dos Indeferidos no Processo
eleitoral da Sociedade Civil do CMDCA / Mesquita;
• Deliberação da Resolução CMDCA 010/2014, que institui
a elaboração e acompanhamento do Plano Municipal
Socioeducativo do município de Mesquita;
• Relatório das entidades visitadas, solicitando renovação do
Atestado de Registro e Funcionamento do CMDCA: Projeto
Tempo de Amar; Centro Comunitário Nova Esperança;
Associação Metodista de Ação Social (AMAS).
• Pré – Conferência Regional da Baixada Fluminense dos
Direitos da Criança e do Adolescente;
• Informes e Assuntos Gerais.
Mesquita, 05 de Novembro de 2014.
TÂNIAALEXANDRE DA SILVA
Presidente do CMDCA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO CMDCA N° 020/2014 PARA
O PROCESSO DE ELEIÇÃO DE REPRESENTANTES DA
SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE DE MESQUITA – RJ – CMDCA.
A COMISSÃO ELEITORAL, responsável pelo Processo Eleitoral
da Sociedade Civil, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente de Mesquita, para as Eleições do Triênio 2014-
2017, e:
Considerando: o Edital de Convocação CMDCA 017/2014,
publicado no Diário Oficial Municipal em 19 de Setembro de 2014
para o Processo Eleitoral de seis representantes da sociedade civil
e seus respectivos suplentes, que integrarão o Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Mesquita;
Considerando o Edital de Convocação CMDCA 018/2014,
publicado no Diário Oficial do Município em 28 de Outubro de
2014, que resolve publicar a Listagem Oficial das Entidades
Candidatas Inscritas; Entidades Eleitoras e Indeferidas no Diário
Oficial da Prefeitura de Mesquita;
Vem por meio deste, PUBLICAR:
1. Não houve nenhum pedido de impugnação a quaisquer
candidatos habilitados, publicados no Edital CMDCA 018/2014, no
prazo prescrito no item 5.1, do Edital CMDCA 017/2014.
2. Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pela
Comissão Eleitoral.
Mesquita, 06 de Novembro de 2014.
Comissão Eleitoral:
Fábio Fernando de Azevedo Pereira
Monique Monteiro de Assis
Paula Rangel do Nascimento
Tânia Alexandre da Silva
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE
MESQUITA
Ata da Centésima Septuagésima Primeira Reunião de Caráter Ordi-
nário do Conselho Municipal de Assistência Social de Mesquita,
realizada no dia 06 de Outubro de 2014, às 14 horas, na Sala dos
Conselhos da SEMAS, localizada na Av. Coelho da Rocha, 1426
– Rocha Sobrinho, estando presentes os seguintes conselheiros go-
vernamentais: Selma Regina Pinto da Rocha, Marli Souza Rocha,
Stella Manhães Couto da Silva, Fábio Fernando de Azevedo Perei-
ra, Eliane Alves dos Santos, Márcia Pereira de Souza, Luciana
França de Oliveira Rodrigues, Leonardo Felipe de Oliveira Ribas e
conselheiros não governamentais: Liliam da Silva Castelo de Al-
meida, Cássia Verônica Costa de Lima, Solange Machado Rodri-
gues, Suiá Rocha do Nascimento Loyola, Ana Regina Alves de
Oliveira Pereira, Paula Rangel do Nascimento, Daniele Gonzaga
Pereira Andrade. Participaram ainda da reunião: Secretário executi-
vo Anderson Carvalho Chaves, Michela Rocha Leal Chaves, Ana
Paula Silva Bernardes, Priscila Ambrósio Gonçalves, Carla de Pau-
la Machado, Jozivaldo Silva dos Santos, José Teixeira de S. Neto,
Terezinha Silva, além de professores e alunos do SENAC / RJ: Eli-
zabete Diniz Soares, Marta Queiroz, Cristiane de Jesus. Justifica-
ram a ausência na Reunião: Monique Monteiro de Assis e Graciane
Oliveira, que estão num curso de capacitação; o vice-presidente do
conselho, Ulisses Sampaio; a conselheira Valesca Lins e o conse-
lheiro Sérgio Francisco Alves. A Reunião teve os seguintes pontos
de pauta: 1) Leitura da Ata da Reunião Ordinária 170º de Se-
tembro de 2014; 2) Prestação de contas do Demonstrativo Sin-
tético Financeiro do Fundo Nacional de Assistência Social do
exercício 2013; 3) Apreciação da minuta de Lei que cria e regu-
lamenta o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nu-
tricional de Mesquita – COMSEAN; 4) Parecer da Comissão de
Normas e Registros do CMAS das seguintes entidades analisa-
das: Associação Cultural Nino Miraldi, Abrigo Irmã Catarina,
Associação Vida Plena de Mesquita, Biblioteca Comunitária Os-
car Romero, Associação de Moradores e Amigos de Edson Pas-
sos; 5) Informes e Assuntos Gerais. Primeiro ponto de pauta:
Após a leitura da Ata pelo Secretário executivo Anderson foram
feitas algumas modificações ortográficas e a ata em seguida foi
aprovada pelos conselheiros por unanimidade. Anderson relata aos
presentes, que a partir deste mês as atas do CMAS serão publiciza-
das em Diário Oficial do Município, por recomendação do CENSO
SUAS 2014. Segundo ponto de pauta: A contadora da SEMAS
Renata Alves, apresenta a prestação de contas do Demonstrativo
Sintético Financeiro do exercício 2013 do Fundo Nacional de As-
sistência Social. Foi relatado que na Proteção Social Básica foi re-
cebido um valor de R$ 556.106,54; na Proteção Social Especial foi
recebido um valor de R$ 472.021,32; no BPC na Escola foi recebi-
do um valor de R$ 2.800,00; no IGD Bolsa Família foi recebido um
valor de R$ 305.743,86 e no IGD SUAS foi recebido um valor de
R$ 55.502,33. Desta forma, em 2013, o total recebido pelo Fundo
Nacional de Assistência Social é de R$ 1.392.174,05 (Um milhão,
trezentos e noventa e dois mil, cento e setenta e quatro reais e cinco
centavos). Após a apresentação dos Slides, a Gerente de gestão do
SUAS, Carla de Paula relata da dificuldade de concretização da im-
plantação da licitação dos processos de execução de materiais per-
manentes, insumos etc, impedindo o andamento, a finalização e a
execução dos processos da SEMAS. Em seguida, o conselheiro e
Secretário Municipal de Assistência Social Leonardo Ribas, relata
acerca da transparência do princípio público, nos processos de pres-
tação de contas do Fundo Nacional de Assistência Social do exercí-
cio 2013 e que defende que haja esta lisura e transparência nas con-
tas públicas. Após a explanação, a Prestação de contas do Fundo
Nacional de Assistência Social do exercício 2013 foi aprovada por
unanimidade pelos conselheiros presentes. Em seguida, a conse-
lheira Selma Regina, realizou a leitura da Resolução CMAS
016/2014, que resolve emitir parecer favorável ao Demonstrativo
Sintético Físico Financeiro 2013, no valor de R$ 1.030.930,86 (Um
milhão, trinta mil, novecentos e trinta reais e oitenta e seis centa-
vos), correspondente ao somatório dos valores da Proteção Social
Básica, da Proteção Social Especial e do BPC na Escola. Este valor
trata da prestação de contas do Município junto ao Fundo Nacional
de Assistência Social (FNAS) relativo aos repasses de cofinancia-
mento federal para este município, sob a gestão da Secretaria Mu-
nicipal de Assistência Social. A Resolução CMAS 016/2014 foi
aprovada por unanimidade. Logo em seguida, foi lida a Resolução
CMAS 017/2014, que resolve emitir parecer favorável à prestação
de contas financeira dos repasses relativos ao Índice de Gestão des-
centralizada do Programa Bolsa Família – Ano 2013, no valor de
R$ 305.743,86 (Trezentos e cinco mil setecentos e quarenta e três
reais e oitenta e seis centavos), do Município de Mesquita / RJ,
junto ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
– MDS.AResolução CMAS 017/2014 foi aprovada por unanimida-
de. Por último, foi lida a Resolução CMAS 018/2014, que resolve
emitir parecer favorável à prestação de contas dos repasses relativos
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Mesquita
ao Índice de Gestão Descentralizada (IGD) do SUAS – Ano 2013,
no valor de R$ 55.502,33 (Cinquenta e cinco mil, quinhentos e dois
reais e trinta e três centavos) do Município de Mesquita junto ao
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS.
Cabe ressaltar que em todas as Resoluções acima expostas foi res-
paldada a continuidade dos repasses relativos ao cofinanciamento
federal, executados sob a gestão da Secretaria Municipal de Assis-
tência Social e foi autorizada a reprogramação dos saldos financeiro
total para a utilização na manutenção da rede socioassistencial no
exercício vigente. Terceiro ponto de pauta: A assessora jurídica
da SEMAS, Lúcia Merlin, faz a apresentação dos slides referentes
a minuta de Lei do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional de Mesquita – COMSEAN. Cita que a criação deste
Conselho, possui como base legal o Artigo 6º da Constituição Fede-
ral de 1988, na sua Emenda Constitucional 64/2010, na Lei
11.346/2006, que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar
e Nutricional (SISAN) e no Decreto 7272 / 2010, que regulamenta
o SISAN. Relata da importância do exercício da cidadania partici-
pativa e na garantia do direito à alimentação dos indivíduos em si-
tuação de vulnerabilidade social. Lúcia relata que o COMSEAN
será composto por 12 conselheiros, sendo 2/3 de representantes da
sociedade civil organizada e 1/3 de representantes do Governo Mu-
nicipal. Em média seriam 08 conselheiros da sociedade civil orga-
nizada e 04 conselheiros governamentais, compostas pelas secreta-
rias de Assistência Social, Saúde, Educação e Meio Ambiente, para
um mandato de 02 anos, admitidas duas reconduções consecutivas.
Expirado o referido prazo, o Conselho deverá convocar novas elei-
ções. Na representação da sociedade civil, poderão compor os se-
guintes setores: movimento sindical de empregados e patronal, ur-
bano e rural; instituições de ensino; Associações de classes
profissionais e empresariais; Instituições religiosas de diferentes
expressões de fé existentes no município e movimentos populares,
associações comunitárias e organizações não governamentais. Lú-
cia ainda coloca que nesta minuta de lei fica criado o Fundo Muni-
cipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Mesquita e que este
Fundo será composto pelos seguintes recursos: Doações de pessoas
físicas e jurídicas; dotações orçamentárias; Repasses federais e ou-
tras receitas. O conselheiro Leonardo Ribas sintetiza afirmando que
o COMSEAN será um conselho deliberativo e não paritário. Leo-
nardo ainda coloca, que a minuta é uma adaptação da Lei Federal
11.346/2006 e que o município de Mesquita possui quase todos os
equipamentos do SISAN, como por exemplo, Banco de Alimentos;
Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Local; Cozi-
nha Comunitária Maria Dorat; Padaria Escola e que somente possui
a ausência até o momento, da criação do COMSEAN, e da câmara
técnica intersecretarias, prerrogativa do Sistema Nacional de Segu-
rança Alimentar e Nutricional. Após todas as explicações necessá-
rias, a minuta de Lei foi aprovada por unanimidade pelos conselhei-
ros. Em seguida, após algumas modificações que serão realizadas
pela assessoria jurídica da SEMAS, a minuta de lei será encaminha-
da ao Gabinete do Prefeito e posteriormente à Câmara de Vereado-
res para votação. Quarto ponto de pauta: O secretário executivo
Anderson, relata a situação do parecer da Comissão de Normas e
Registros das seguintes entidades analisadas: Associação Cultural
Nino Miraldi: Apenas necessita apresentar a alteração estatutária
registrada em cartório nos moldes da Resolução CNAS 014/2014 e
na Resolução CMAS 005/2012. O funcionário Jozivaldo da citada
instituição colocou na reunião, que já foram feitas as alterações no
Estatuto e que já foi dado entrada no 2 º cartório de Ofícios de Mes-
quita e que somente está aguardando a liberação do documento.
Sendo assim, foi aprovado em reunião pelos conselheiros, que após
a apresentação do Estatuto devidamente registrado em cartório, ha-
veria pelo CMAS, a concessão do Atestado de Registro e Funciona-
mento de forma imediata, pois somente havia esta pendência para a
instituição. Abrigo Irmã Catarina: Estavam faltando o Relatório de
Atividades 2013, Plano de Trabalho 2014 e a adequação e registro
do Estatuto Social da Entidade, em cartório nos moldes da Resolu-
ção CNAS 014/2014 e na Resolução CMAS 005/2012.Aconselhei-
ra Daniele Gonzaga trouxe na data de hoje, o Relatório de Ativida-
des 2013 e o Plano de Trabalho 2014, e relatou que está realizando
a alteração estatutária da instituição e que em breve entregaria no
CMAS. Biblioteca Comunitária Oscar Romero: Estatuto Social
está em desconformidade com a Lei 8742/93, sendo necessário rea-
lizar alteração estatutária, nos moldes da Resolução CMAS
005/2012 e necessária adequação do Plano de Ação 2014, em con-
formidade com a Resolução CMAS 005/2012. Além disto a Comis-
são de Direito e Cidadania do CMAS considerou até o momento o
processo como em análise, pois nem todas os serviços ofertados
pela instituição são gratuitos, ferindo o artigo 6º da Resolução
CNAS 14, de 15 de Maio de 2014. Associação Vida Plena de Mes-
quita: No parecer da Comissão de Normas e Registros não há nada
que impeça a concessão do Atestado de Registro e Funcionamento.
O atestado foi concedido à entidade com o número CMAS
011/2014, no dia 01 de Setembro de 2014. Associação de Morado-
res e Amigos de Edson Passos – AMEP – Estatuto Social em des-
conformidade com o Artigo 3º, parágrafo 1º, 2º e 3º da Lei 8742/93
(Lei Orgânica da Assistência Social), sendo necessário realizar alte-
ração estatutária, nos moldes da Resolução CMAS 005/2012 e ne-
cessária adequação do Plano de Ação 2014, em conformidade com
a Resolução CMAS 005/2012. Além disto, o processo desta insti-
tuição foi indeferido pela Comissão de Direito e Cidadania do
CMAS, devido à interrupção das atividades da entidade e ainda
devido às atividades que outrora realizava não estar em consonân-
cia com a Política Nacional de Assistência Social. O processo desta
entidade será arquivado no CMAS. Quinto ponto de pauta: O
secretário executivo do CMAS Anderson Chaves, informa que o
processo eleitoral dos representantes da sociedade civil para com-
posição no Conselho Municipal da Criança e do Adolescente de
Mesquita, irá até o dia 24 de Outubro de 2014, na Sala dos Conse-
lhos da SEMAS, mediante o edital CMDCA 017/2014. A documen-
tação necessária para inscrição consiste num Ofício timbrado ao
CMDCA, oficializando a representação do candidato junto à insti-
tuição; Cópia simples de documento oficial de identificação pessoal
com foto e do CPF; Cópia da ata registrada em cartório da última
diretoria válida; Cópia do Atestado de Registro e Funcionamento
do CMDCA ativo. A técnica do Programa de Aquisição de Alimen-
tos Michela Leal, solicita as entidades cadastradas no CMAS para
procurá-la, com vistas a se cadastrar no Banco de Alimentos da
SEMAS. Em seguida, o conselheiro Leonardo Ribas, apresenta aos
conselheiros, slides acerca da construção do Centro de Artes e Es-
portes Unificado em Santo Elias, Mesquita. Esta obra está sendo
financiada com recursos do PAC 2 e será denominada de Unidade
Gestora Local, e funcionará um novo edifício da sede do CRAS. A
área ficará em local de fácil acesso, ao lado do DETRAN de Santo
Elias. A previsão de inauguração é de Maio de 2015. Sem mais as-
suntos a tratar, a reunião se encerrou às 16: 05 minutos.
LEONARDO FELIPE DE OLIVEIRA RIBAS
Presidente CMAS / Mesquita
ANDERSON CARVALHO CHAVES
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D.O. - 07/11/2014

  • 1. Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Mesquita GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1556 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2014 “ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPOR- TÂNCIA DE R$ 412.659,62 (QUATROCENTOS E DOZE MIL, SEISCENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS E SES- SENTA E DOIS CENTAVOS).” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MESQUITA no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei nº 862/14 de 04 de novembro de 2014, publicada em 05/11/2014, DECRETA: Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Especial no orçamento vi- gente na importância de R$ 412.659,62 (quatrocentos e doze mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e sessenta e dois centavos). SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED PROGRAMA DE TRABALHO: 20.07.12.365.0316.1.224– Programa Brasil Carinhoso ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39. Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 412.659,62 Total do Programa 412.659,62 Art. 2º - Os recursos para atender o presente crédito adicional especial são oriundos da transferência efetuada pelo FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE referente ao Programa Brasil Carinhoso, conforme o exposto no Artigo 43, § 1º, Inciso II, da Lei nº. 4.320, de 17/03/64. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mesquita, 06 de novembro de 2014. ROGELSON SANCHES FONTOURA Prefeito *DECRETO Nº 1555 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2014 “ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂN- CIA DE R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS).” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MESQUITA no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei nº 863/14 de 05 de novembro de 2014, publicada em 06/11/2014,DECRETA Art. 1º - Abre Crédito Adicional Especial no orçamento vigente na importância de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED PROGRAMA DE TRABALHO: 20.07.12.361.0317.2.463– Programa Transporte Escolar ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52 Equipamento e Material Permanente 150.000,00 Total do Programa 150.000,00 Art. 2º - Os recursos para atender o presente crédito adicional especial são oriundos da transferência efetuada pelo FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE referente ao Programa TRANSPORTE ESCOLAR – PAR - conforme o exposto no Artigo 43, § 1º, Inciso II, da Lei nº. 4.320, de 17/03/64. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mesquita, 05 de novembro de 2014. ROGELSON SANCHES FONTOURA Prefeito *Republicado por ter saído com incorreção PORTARIA Nº 706/2014. “DESIGNA OS SERVIDORES PARAA FUNÇÃO DE FISCAL SANITÁRIO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.” O PREFEITO MUNICIPAL, no cumprimento das atribuições que lhe são conferidas pela legislação, e Considerando o disposto no artigo 200 e seus incisos, I, II, VI, VII e VIII da Constituição Federal de 1988; Considerando o disposto no artigo 18, inciso IV, alínea “b” da Lei Federal nº 8.080/90; Considerando o disposto no artigo 01 da Lei Municipal nº 128, de 11 de novembro de 2002, que dispõe sobre a criação do Serviço Municipal de Vigilância Sanitária,RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para exercerem a função de Fiscal Sanitário de Vigilância Sanitária, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde: QUADRO I - NIVEL SUPERIOR Servidores Vínculo FormaçãoAcadêmica Gamaliel Amorim Silva Cargo em Comissão Gestão Ambiental Gadytana de Brito Maia Cooperativado Farmacêutica Cíntia Martins de Freitas Cargo em Comissão Farmacêutica Erani Francisco Eloi de Oliveira Servidor Cedido do MS Médica Veterinária Fabiano Muniz da Silva Cargo em Comissão Engenheiro Civil Vivian Louzada Goulart Araújo Cargo em Comissão Odontólogo Christian Campos Ferreira Cooperativado Médico Marcelo Jose Rozzeto Cooperativado Enfermeiro Leonardo Cavalcanti Rosas Estatutário Medico Veterinário Marli Souza Rocha Cargo em Comissão Nutricionista Monica dos Santos Silva Xavier Servidor Cedido do MS Pedagoga José Manoel Santos Servidor Cedido do MS Fisioterapeuta Maria José França Ferreira Servidor Cedido do MS Enfermeira QUADRO II - NIVEL MÉDIO Adalberto Ricardo da Silva Servidor Cedido do MS Formação Geral Benedito da Silva Pinto Cargo em Comissão Formação Geral Luciano Ferreira dos Santos Servidor Cedido do MS Formação Geral Ricardo de Lima Lira Servidor Cedido do MS Formação Geral Marco Aurélio da Silva Gonçalves Servidor Cedido do MS Téc. de Contabilidade Art. 2º - Os servidores designados, em razão do poder de polícia administrativo, obedecendo a responsabilidade técnica e as devi- das atribuições das funções, exercerão todas as atividades inerentes a função de Fiscal Sanitário de Vigilância Sanitária, tais como: inspeção e fiscalização sanitária; lavratura de auto de infração sa- nitária; instauração de processo administrativo sanitário; interdição cautelar de estabelecimento; interdição e apreensão cautelar de produtos; fazer cumprir as penalidades aplicadas pelas autoridades sanitárias competentes nos processos administrativos sanitários e outras atividades estabelecidas para esse fim. Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Mesquita, RJ, 06 de novembro de 2014. ROGELSON SANCHES FONTOURA Prefeito PORTARIA Nº 707/2014. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MESQUITA, no uso das atribuições legais,RESOLVE: Exonerar RAFAEL SILVA DOS SANTOS, do cargo em comissão de COORDENADOR DE TRANSPORTE E TRÂNSITO, símbolo AS, da Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte, a contar da publicação. Mesquita, RJ, 6 de novembro de 2014 ROGELSON SANCHES FONTOURA Prefeito PORTARIA Nº 708/2014. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MESQUITA, no uso das atribuições legais, RESOLVE: Nomear DOMINGOS SARTO NETTO, para o cargo em comissão de COORDENADOR DE TRANSPORTE E TRÂNSITO, símbolo AS, da Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte, a contar da publicação. Mesquita, RJ, 6 de novembro de 2014 ROGELSON SANCHES FONTOURA Prefeito SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 020/2014 “DEFINE O FLUXO DOS PROCESSOS ADMINISTRATI- VOS SANITÁRIOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNI- CIPAL DE SAÚDE.” O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação, e; Considerando a Lei Municipal nº 128, de novembro de 2002, que dispõe sobre a criação do Serviço Municipal de Vigilância Sanitá- ria; Considerando que a Licença Sanitária é um documento adminis- trativo expedido pelo órgão municipal de vigilância sanitária, após inspeção sanitária no local, para estabelecimentos de interesse à saúde, atestando que o estabelecimento possui condições operati- vas, físico-estruturais e sanitárias, concedendo o direito ao estabe- lecimento de desenvolver atividade econômica de interesse à saúde, no município de Mesquita, em determinado local de uso público ou privado. RESOLVE: Art.1°. Os procedimentos para emissão da licença Sanitária ou CIS, bem como as respectivas renovações, obedecerão aos requisitos previstos na Lei Municipal nº 128 de 2002, e se o estabelecimento estiver de acordo com o preconizado pela legislação vigente e com a vistoria aprovada pela autoridade sanitária, deverão ser obrigato- riamente homologadas pelo Secretário Municipal de Saúde, com posterior envio do processo ao setor responsável pela confecção e emissão dos CIS. Art.2°. Os servidores municipais são responsáveis pelas declara- ções que fizerem nos autos de infração e qualquer outros, sendo passíveis de punição, por falta grave, em casos de falsidade ou emissão dolosa. Art. 3° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. FABIANO MUNIZ DA SILVA Secretário Municipal de Saúde SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CITAÇÃO POR EDITAL O Presidente da Comissão de Inquérito Administrativo, confor- me Portaria nº 1065/2013, publicada em 04/12/2013 no Jornal de Hoje, a luz do artigo 152, da Lei nº 004/05, faz saber os Servidores relacionados a seguir com seus respectivos nºs de processos, que caracterizam ABANDONO DE CARGO, disposto no artigo 127 da Lei nº 004/05. E, constando dos autos que se encontra em lugar incerto e não sa- bido, ficam, pelo presente edital, CITADOS para comparecerem à SEMAD – Secretaria Municipal de Administração (Rua Arthur de Atos Oficiais 5Sexta-feira, 07/11/2014 |Jornal de Hoje - 2667 -1100
  • 2. Atos Oficiais6 | Sexta-feira, 07/11/2014 Jornal de Hoje - 2667-1100 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Mesquita Oliveira Vecchi, 120 – Centro – Mesquita), no prazo de 15 (quinze) dias da publicação deste, para tomar conhecimento dos fatos refe- rente ao Processo Disciplinar, podendo ser acompanhado de Ad- vogado, legalmente constituído e apresentar DEFESA ESCRITA, dos fatos que lhe são imputados, sujeitando-os à pena de Demissão, prevista no artigo 121 do referido diploma legal, sob pena de re- velia, podendo indicar testemunhas, requerer provas e o que mais julgar necessário à sua ampla defesa. É expedido o presente edital, a ser publicado no DOM. Nome Cargo Matrícula Processo ANA SATTAMINI DE SOUZA PROFESSOR I – CIÊNCIAS 13/007.556-6 04/4174/14 ELLY WERNECK MORAES JUNIOR PROFESSOR I – ED. ARTÍSTICA 13/008.519-7 07/8696/14 HELENICE BARBOSA DE SOUZA PROFESSOR II 10/003.073-2 04/4173/14 IDALINA FERNANDES DOS SANTOS JUNIOR PROFESSOR II – ANOS INICIAIS 10/003.221-2 07/8080/14 JOSÉ AMÉRICO RODRIGUES ARAÚJO FILHO PROFESSOR I – MATEMÁTICA 13/008.322-4 07/8697/14 JULIANA PEREIRA LANNES PROFESSOR I – LINGUA PORTUGUESA 13/007.936-7 06/7093/14 JULIANE VASCO MARTINS ORIENTADOR EDUCACIONAL 10/002.817-7 12/12829/12 LEYLA CARNEIRO DA LUZ ODONTÓLOGA 10/003.477-0 03/3068/14 MARCELO D’AVILAAMARAL PROFESSOR I – LINGUA PORTUGUESA 13/008.5367 06/7090/14 RODRIGO CESAR DOS SANTOS FERNANDES PROFESSOR I – EDUCAÇÃO FISICA 13/007.528-0 06/7088/14 THIAGO FEITOSA SEIXAS GOMES PROFESSOR I – GEOGRAFIA 13/008.488-3 04/4172/14 Mesquita, 06 de novembro de 2014. MARCIO PEREIRA DE OLIVEIRA Presidente da Comissão 11/005.906-4 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA EDITAL CMDCA N° 019/2014. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, no uso das atribuições con- feridas pela Lei Municipal de nº. 014 de 07 de maio de 2001 e suas alterações e pelo Decreto de nº 025 de 09 de julho de 2001 e com base no Regimento Interno, Resolução CMDCA nº. 004, de 21 de Maio de 2013, CONVOCA: os Conselheiros para a Reunião Or- dinária, que ocorrerá no dia 10 de Novembro de 2014, na Sala dos Conselhos da SEMAS, na Dinâmica, com os seguintes pon- tos de pauta: • Leitura da Ata da Reunião Ordinária do CMDCA de Outubro de 2014. • Parecer do Comitê Intersetorial das Reuniões acerca do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo de Mesquita; • Listagem Oficial dos Inscritos e dos Indeferidos no Processo eleitoral da Sociedade Civil do CMDCA / Mesquita; • Deliberação da Resolução CMDCA 010/2014, que institui a elaboração e acompanhamento do Plano Municipal Socioeducativo do município de Mesquita; • Relatório das entidades visitadas, solicitando renovação do Atestado de Registro e Funcionamento do CMDCA: Projeto Tempo de Amar; Centro Comunitário Nova Esperança; Associação Metodista de Ação Social (AMAS). • Pré – Conferência Regional da Baixada Fluminense dos Direitos da Criança e do Adolescente; • Informes e Assuntos Gerais. Mesquita, 05 de Novembro de 2014. TÂNIAALEXANDRE DA SILVA Presidente do CMDCA EDITAL DE CONVOCAÇÃO CMDCA N° 020/2014 PARA O PROCESSO DE ELEIÇÃO DE REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE MESQUITA – RJ – CMDCA. A COMISSÃO ELEITORAL, responsável pelo Processo Eleitoral da Sociedade Civil, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mesquita, para as Eleições do Triênio 2014- 2017, e: Considerando: o Edital de Convocação CMDCA 017/2014, publicado no Diário Oficial Municipal em 19 de Setembro de 2014 para o Processo Eleitoral de seis representantes da sociedade civil e seus respectivos suplentes, que integrarão o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Mesquita; Considerando o Edital de Convocação CMDCA 018/2014, publicado no Diário Oficial do Município em 28 de Outubro de 2014, que resolve publicar a Listagem Oficial das Entidades Candidatas Inscritas; Entidades Eleitoras e Indeferidas no Diário Oficial da Prefeitura de Mesquita; Vem por meio deste, PUBLICAR: 1. Não houve nenhum pedido de impugnação a quaisquer candidatos habilitados, publicados no Edital CMDCA 018/2014, no prazo prescrito no item 5.1, do Edital CMDCA 017/2014. 2. Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral. Mesquita, 06 de Novembro de 2014. Comissão Eleitoral: Fábio Fernando de Azevedo Pereira Monique Monteiro de Assis Paula Rangel do Nascimento Tânia Alexandre da Silva CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MESQUITA Ata da Centésima Septuagésima Primeira Reunião de Caráter Ordi- nário do Conselho Municipal de Assistência Social de Mesquita, realizada no dia 06 de Outubro de 2014, às 14 horas, na Sala dos Conselhos da SEMAS, localizada na Av. Coelho da Rocha, 1426 – Rocha Sobrinho, estando presentes os seguintes conselheiros go- vernamentais: Selma Regina Pinto da Rocha, Marli Souza Rocha, Stella Manhães Couto da Silva, Fábio Fernando de Azevedo Perei- ra, Eliane Alves dos Santos, Márcia Pereira de Souza, Luciana França de Oliveira Rodrigues, Leonardo Felipe de Oliveira Ribas e conselheiros não governamentais: Liliam da Silva Castelo de Al- meida, Cássia Verônica Costa de Lima, Solange Machado Rodri- gues, Suiá Rocha do Nascimento Loyola, Ana Regina Alves de Oliveira Pereira, Paula Rangel do Nascimento, Daniele Gonzaga Pereira Andrade. Participaram ainda da reunião: Secretário executi- vo Anderson Carvalho Chaves, Michela Rocha Leal Chaves, Ana Paula Silva Bernardes, Priscila Ambrósio Gonçalves, Carla de Pau- la Machado, Jozivaldo Silva dos Santos, José Teixeira de S. Neto, Terezinha Silva, além de professores e alunos do SENAC / RJ: Eli- zabete Diniz Soares, Marta Queiroz, Cristiane de Jesus. Justifica- ram a ausência na Reunião: Monique Monteiro de Assis e Graciane Oliveira, que estão num curso de capacitação; o vice-presidente do conselho, Ulisses Sampaio; a conselheira Valesca Lins e o conse- lheiro Sérgio Francisco Alves. A Reunião teve os seguintes pontos de pauta: 1) Leitura da Ata da Reunião Ordinária 170º de Se- tembro de 2014; 2) Prestação de contas do Demonstrativo Sin- tético Financeiro do Fundo Nacional de Assistência Social do exercício 2013; 3) Apreciação da minuta de Lei que cria e regu- lamenta o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nu- tricional de Mesquita – COMSEAN; 4) Parecer da Comissão de Normas e Registros do CMAS das seguintes entidades analisa- das: Associação Cultural Nino Miraldi, Abrigo Irmã Catarina, Associação Vida Plena de Mesquita, Biblioteca Comunitária Os- car Romero, Associação de Moradores e Amigos de Edson Pas- sos; 5) Informes e Assuntos Gerais. Primeiro ponto de pauta: Após a leitura da Ata pelo Secretário executivo Anderson foram feitas algumas modificações ortográficas e a ata em seguida foi aprovada pelos conselheiros por unanimidade. Anderson relata aos presentes, que a partir deste mês as atas do CMAS serão publiciza- das em Diário Oficial do Município, por recomendação do CENSO SUAS 2014. Segundo ponto de pauta: A contadora da SEMAS Renata Alves, apresenta a prestação de contas do Demonstrativo Sintético Financeiro do exercício 2013 do Fundo Nacional de As- sistência Social. Foi relatado que na Proteção Social Básica foi re- cebido um valor de R$ 556.106,54; na Proteção Social Especial foi recebido um valor de R$ 472.021,32; no BPC na Escola foi recebi- do um valor de R$ 2.800,00; no IGD Bolsa Família foi recebido um valor de R$ 305.743,86 e no IGD SUAS foi recebido um valor de R$ 55.502,33. Desta forma, em 2013, o total recebido pelo Fundo Nacional de Assistência Social é de R$ 1.392.174,05 (Um milhão, trezentos e noventa e dois mil, cento e setenta e quatro reais e cinco centavos). Após a apresentação dos Slides, a Gerente de gestão do SUAS, Carla de Paula relata da dificuldade de concretização da im- plantação da licitação dos processos de execução de materiais per- manentes, insumos etc, impedindo o andamento, a finalização e a execução dos processos da SEMAS. Em seguida, o conselheiro e Secretário Municipal de Assistência Social Leonardo Ribas, relata acerca da transparência do princípio público, nos processos de pres- tação de contas do Fundo Nacional de Assistência Social do exercí- cio 2013 e que defende que haja esta lisura e transparência nas con- tas públicas. Após a explanação, a Prestação de contas do Fundo Nacional de Assistência Social do exercício 2013 foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros presentes. Em seguida, a conse- lheira Selma Regina, realizou a leitura da Resolução CMAS 016/2014, que resolve emitir parecer favorável ao Demonstrativo Sintético Físico Financeiro 2013, no valor de R$ 1.030.930,86 (Um milhão, trinta mil, novecentos e trinta reais e oitenta e seis centa- vos), correspondente ao somatório dos valores da Proteção Social Básica, da Proteção Social Especial e do BPC na Escola. Este valor trata da prestação de contas do Município junto ao Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) relativo aos repasses de cofinancia- mento federal para este município, sob a gestão da Secretaria Mu- nicipal de Assistência Social. A Resolução CMAS 016/2014 foi aprovada por unanimidade. Logo em seguida, foi lida a Resolução CMAS 017/2014, que resolve emitir parecer favorável à prestação de contas financeira dos repasses relativos ao Índice de Gestão des- centralizada do Programa Bolsa Família – Ano 2013, no valor de R$ 305.743,86 (Trezentos e cinco mil setecentos e quarenta e três reais e oitenta e seis centavos), do Município de Mesquita / RJ, junto ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS.AResolução CMAS 017/2014 foi aprovada por unanimida- de. Por último, foi lida a Resolução CMAS 018/2014, que resolve emitir parecer favorável à prestação de contas dos repasses relativos
  • 3. Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Mesquita ao Índice de Gestão Descentralizada (IGD) do SUAS – Ano 2013, no valor de R$ 55.502,33 (Cinquenta e cinco mil, quinhentos e dois reais e trinta e três centavos) do Município de Mesquita junto ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS. Cabe ressaltar que em todas as Resoluções acima expostas foi res- paldada a continuidade dos repasses relativos ao cofinanciamento federal, executados sob a gestão da Secretaria Municipal de Assis- tência Social e foi autorizada a reprogramação dos saldos financeiro total para a utilização na manutenção da rede socioassistencial no exercício vigente. Terceiro ponto de pauta: A assessora jurídica da SEMAS, Lúcia Merlin, faz a apresentação dos slides referentes a minuta de Lei do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Mesquita – COMSEAN. Cita que a criação deste Conselho, possui como base legal o Artigo 6º da Constituição Fede- ral de 1988, na sua Emenda Constitucional 64/2010, na Lei 11.346/2006, que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) e no Decreto 7272 / 2010, que regulamenta o SISAN. Relata da importância do exercício da cidadania partici- pativa e na garantia do direito à alimentação dos indivíduos em si- tuação de vulnerabilidade social. Lúcia relata que o COMSEAN será composto por 12 conselheiros, sendo 2/3 de representantes da sociedade civil organizada e 1/3 de representantes do Governo Mu- nicipal. Em média seriam 08 conselheiros da sociedade civil orga- nizada e 04 conselheiros governamentais, compostas pelas secreta- rias de Assistência Social, Saúde, Educação e Meio Ambiente, para um mandato de 02 anos, admitidas duas reconduções consecutivas. Expirado o referido prazo, o Conselho deverá convocar novas elei- ções. Na representação da sociedade civil, poderão compor os se- guintes setores: movimento sindical de empregados e patronal, ur- bano e rural; instituições de ensino; Associações de classes profissionais e empresariais; Instituições religiosas de diferentes expressões de fé existentes no município e movimentos populares, associações comunitárias e organizações não governamentais. Lú- cia ainda coloca que nesta minuta de lei fica criado o Fundo Muni- cipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Mesquita e que este Fundo será composto pelos seguintes recursos: Doações de pessoas físicas e jurídicas; dotações orçamentárias; Repasses federais e ou- tras receitas. O conselheiro Leonardo Ribas sintetiza afirmando que o COMSEAN será um conselho deliberativo e não paritário. Leo- nardo ainda coloca, que a minuta é uma adaptação da Lei Federal 11.346/2006 e que o município de Mesquita possui quase todos os equipamentos do SISAN, como por exemplo, Banco de Alimentos; Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Local; Cozi- nha Comunitária Maria Dorat; Padaria Escola e que somente possui a ausência até o momento, da criação do COMSEAN, e da câmara técnica intersecretarias, prerrogativa do Sistema Nacional de Segu- rança Alimentar e Nutricional. Após todas as explicações necessá- rias, a minuta de Lei foi aprovada por unanimidade pelos conselhei- ros. Em seguida, após algumas modificações que serão realizadas pela assessoria jurídica da SEMAS, a minuta de lei será encaminha- da ao Gabinete do Prefeito e posteriormente à Câmara de Vereado- res para votação. Quarto ponto de pauta: O secretário executivo Anderson, relata a situação do parecer da Comissão de Normas e Registros das seguintes entidades analisadas: Associação Cultural Nino Miraldi: Apenas necessita apresentar a alteração estatutária registrada em cartório nos moldes da Resolução CNAS 014/2014 e na Resolução CMAS 005/2012. O funcionário Jozivaldo da citada instituição colocou na reunião, que já foram feitas as alterações no Estatuto e que já foi dado entrada no 2 º cartório de Ofícios de Mes- quita e que somente está aguardando a liberação do documento. Sendo assim, foi aprovado em reunião pelos conselheiros, que após a apresentação do Estatuto devidamente registrado em cartório, ha- veria pelo CMAS, a concessão do Atestado de Registro e Funciona- mento de forma imediata, pois somente havia esta pendência para a instituição. Abrigo Irmã Catarina: Estavam faltando o Relatório de Atividades 2013, Plano de Trabalho 2014 e a adequação e registro do Estatuto Social da Entidade, em cartório nos moldes da Resolu- ção CNAS 014/2014 e na Resolução CMAS 005/2012.Aconselhei- ra Daniele Gonzaga trouxe na data de hoje, o Relatório de Ativida- des 2013 e o Plano de Trabalho 2014, e relatou que está realizando a alteração estatutária da instituição e que em breve entregaria no CMAS. Biblioteca Comunitária Oscar Romero: Estatuto Social está em desconformidade com a Lei 8742/93, sendo necessário rea- lizar alteração estatutária, nos moldes da Resolução CMAS 005/2012 e necessária adequação do Plano de Ação 2014, em con- formidade com a Resolução CMAS 005/2012. Além disto a Comis- são de Direito e Cidadania do CMAS considerou até o momento o processo como em análise, pois nem todas os serviços ofertados pela instituição são gratuitos, ferindo o artigo 6º da Resolução CNAS 14, de 15 de Maio de 2014. Associação Vida Plena de Mes- quita: No parecer da Comissão de Normas e Registros não há nada que impeça a concessão do Atestado de Registro e Funcionamento. O atestado foi concedido à entidade com o número CMAS 011/2014, no dia 01 de Setembro de 2014. Associação de Morado- res e Amigos de Edson Passos – AMEP – Estatuto Social em des- conformidade com o Artigo 3º, parágrafo 1º, 2º e 3º da Lei 8742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social), sendo necessário realizar alte- ração estatutária, nos moldes da Resolução CMAS 005/2012 e ne- cessária adequação do Plano de Ação 2014, em conformidade com a Resolução CMAS 005/2012. Além disto, o processo desta insti- tuição foi indeferido pela Comissão de Direito e Cidadania do CMAS, devido à interrupção das atividades da entidade e ainda devido às atividades que outrora realizava não estar em consonân- cia com a Política Nacional de Assistência Social. O processo desta entidade será arquivado no CMAS. Quinto ponto de pauta: O secretário executivo do CMAS Anderson Chaves, informa que o processo eleitoral dos representantes da sociedade civil para com- posição no Conselho Municipal da Criança e do Adolescente de Mesquita, irá até o dia 24 de Outubro de 2014, na Sala dos Conse- lhos da SEMAS, mediante o edital CMDCA 017/2014. A documen- tação necessária para inscrição consiste num Ofício timbrado ao CMDCA, oficializando a representação do candidato junto à insti- tuição; Cópia simples de documento oficial de identificação pessoal com foto e do CPF; Cópia da ata registrada em cartório da última diretoria válida; Cópia do Atestado de Registro e Funcionamento do CMDCA ativo. A técnica do Programa de Aquisição de Alimen- tos Michela Leal, solicita as entidades cadastradas no CMAS para procurá-la, com vistas a se cadastrar no Banco de Alimentos da SEMAS. Em seguida, o conselheiro Leonardo Ribas, apresenta aos conselheiros, slides acerca da construção do Centro de Artes e Es- portes Unificado em Santo Elias, Mesquita. Esta obra está sendo financiada com recursos do PAC 2 e será denominada de Unidade Gestora Local, e funcionará um novo edifício da sede do CRAS. A área ficará em local de fácil acesso, ao lado do DETRAN de Santo Elias. A previsão de inauguração é de Maio de 2015. Sem mais as- suntos a tratar, a reunião se encerrou às 16: 05 minutos. LEONARDO FELIPE DE OLIVEIRA RIBAS Presidente CMAS / Mesquita ANDERSON CARVALHO CHAVES Secretário Executivo CMAS Atos Oficiais 7Sexta-feira, 07/11/2014 |Jornal de Hoje - 2667-1100