2. O que é Produto Perigoso?
São materiais ou dispositivos que,
por suas propriedades intrínsecas,
apresentam riscos para a saúde das
pessoas, à segurança pública ou ao
meio ambiente.
3. Realizado mediante recipientes
especialmente projetados, devidamente
aprovados e certificados pelas
autoridades competentes.
As expedições radioativas procedem de:
– Usos médicos, agrícolas e industriais em
geral (95%)
– Ciclo do combustível e indústria nuclear
(resto).
Transporte de Materiais Radioativos
4. Irradiação Externa
• Radiação focalizada ou contaminação localizada
pode resultar em efeito radiológico em áreas
específicas do corpo.
• Exposição de corpo inteiro pode resultar:
– Da passagem de uma nuvem ou fumaça
radioativa.
– De uma fonte puntiforme intensa a certa
distância.
– Exposição a contaminação depositada no solo.
5. Irradiação Interna
• Uma vez que o material é depositado no corpo, ele pode
expor a pessoa a partir de dentro.
• A intensidade da dose dependerá de muitos fatores:
– Quanto material foi depositado,
– Como entrou no corpo (ingestão, inalação, absorção,
ou injeção),
– Forma química do material radioativo,
– Que radiação ela produz,
– Quão rápida ela decai, e
– Quão rapidamente o corpo elimina o material.
6. Transporte de Material Radioativo
Objetivos:
• Classificar adequadamente os embalados
contendo material radioativo
• Rotular e identificar adequadamente um
embalado contendo material radioativo para o
seu transporte
• Preparar a documentação necessária para o
transporte
• Demonstrar sua habilidade em completar uma
expedição de material radioativo
7. O primeiro passo será identificar os
regulamentos relacionados com a expedição
de materiais radioativos.
8. REGULAMENTOS
TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS
OBJETIVOS
• CONTROLE DAS ETAPAS DE TRANSPORTE
Limitar os riscos oferecidos
• UNIFORMIZAÇÃO DOS REQUISITOS
Facilitar o transporte intermodal e internacional
9. RECOMENDAÇÕES INTERNACIONAIS
• Comitê de Peritos sobre Transporte de
Produtos Perigosos da ONU.
•Recomendações sobre o
Transporte de Produtos
Perigosos, “Orange Book”
10. • TS-R-1
“Regulamentos para o
Transporte Seguro de
Materiais Radioativos”
RECOMENDAÇÕES INTERNACIONAIS
TRANSPORTE DE MATERIAL RADIOATIVO
Agência Internacional de
Energia Atômica
11. CLASSES DE RISCO
DE PRODUTOS PERIGOSOS
• Classe 1 – Explosivos
• Classe 2 – Gases Comprimidos
• Classe 3 – Líquidos Inflamáveis
• Classe 4 – Sólidos Inflamáveis
• Classe 5 – Oxidantes
• Classe 6 – Tóxicos e Infectantes
• Classe 7 – Radioativos
• Classe 8 – Corrosivos
• Classe 9 – Diversos
12. Regulamentos internacionais
• São aplicáveis a transportes entre países distintos
ou quando há escalas fora do território nacional.
• Cada modal têm um organismo responsável pela
elaboração do regulamento específico.
15. ASSOCIAÇÃO DE TRANSPORTE AÉREO
INTERNACIONAL (IATA)
Manual para o
Transporte
Seguro de
Produtos
Perigosos por Ar
(Baseado no
regulamento da ICAO e
faz algumas exigências
a mais)
16. REGULAMENTO REGIONAL
TRANSPORTE TERRESTRE
Acordo de Alcance
Parcial para a
Facilitação do
Transporte de Produtos
Perigosos, entre Brasil,
Argentina, Paraguai e
Uruguai.
•Decreto 1.797 de 25/01/97.
17. Regulamentos nacionais
• São aplicáveis a transportes que se dão exclusivamente em
território nacional. Os regulamentos internacionais não se aplicam.
• Cada modal têm um organismo responsável pela elaboração do
regulamento específico.
18. MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA MARINHA
DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS
• Portaria DPC no 119/2009: Normas da
Autoridade Marítima para Embarcações
Empregadas na Navegação de Mar Aberto”,
REGULA O TRANSPORTE DE PRODUTOS
PERIGOSOS EM MAR ABERTO.
• Portaria DPC no 7/2010: Normas da Autoridade
Marítima para Embarcações Empregadas na
Navegação Interior”, REGULA O TRANSPORTE
DE PRODUTOS PERIGOSOS EM ÁGUAS
INTERIORES.
19. AGÊNCIA NACIONAL DE
AVIAÇÃO CIVIL
• Resolução ANAC 129/2009
• Aprova o Regulamento Brasileiro da Aviação
Civil 175 e sua Instrução Suplementar 175-001.
• Normas da CNEN e os requisitos das
“Instruções Técnicas para o Transporte Seguro
de Produtos Perigosos por Ar”, da ICAO, além
de alguns itens a mais.
20. • DECRETO 96.044, de 1988.
REGULAMENTO DE O TRANSPORTE
RODOVIÁRIO DE PRODUTOS PERIGOSOS
• DECRETO 98.973, de 1990.
REGULAMENTO DE TRANSPORTE
FERROVIÁRIO DE PRODUTOS
PERIGOSOS.
TRANSPORTE TERRESTRE DE
PRODUTOS PERIGOSOS
21. • RESOLUÇÃO 420 de 12/02/2004.
• DETALHA AS PRESCRIÇÕES PARA OS
TRANSPORTES FERROVIÁRIO E RODOVIÁRIO
NACIONAIS.
• RESOLUÇÃO 2657 de 18/04/2008.
• ALTERA ALGUMAS PRESCRIÇÕES DA
RESOLUÇÃO 420 PARA RADIOATIVOS.
AGÊNCIA NACIONAL DE
TRANSPORTE TERRESTRE
22. • NBR 7500 Identificação para o transporte
terrestre, manuseio, movimentação e
armazenamento de produtos.
• NBR 7503 Ficha de emergência e envelope
para o transporte terrestre de produtos
perigosos – características, dimensões e
preenchimento.
O artigo 49 do Regulamento
Rodoviário e o artigo 57 do
Regulamento Ferroviário incluem as
seguintes normas da ABNT como
integrantes dos mesmos:
23. • Não é permitido o transporte de
material radioativo pelo serviço
postal nacional.
Regulamento do Serviço Postal:
24. • Não é permitido o transporte de material
radioativo em motos (CNEN PR-5.01/001).
Proibido o transporte de
material radioativo em motos
26. Regulamentos Aplicáveis
Resolução n. 237/1997 emitida pelo Conselho
Nacional do Meio Ambiente - CONAMA
Art.4: estabelece o licenciamento ambiental para atividades com
significativo impacto ambiental de âmbito nacional ou regional,
incluindo o transporte de material radioativo.
IBAMA e CNEN entendem e concordam em adotar o
Termo de Referência para o Licenciamento Ambiental e
Radiológico das Atividades de Transporte de Materiais
Radioativos.
27. OBJETIVOS
CONTROLE DAS ETAPAS DE TRANSPORTE
Limitar os riscos oferecidos
UNIFORMIZAÇÃO DOS REQUISITOS
Facilitar o transporte intermodal e
internacional
GARANTIR A SEGURANÇA DAS PESSOAS, PROPRIEDADES E
MEIO AMBIENTE FRENTE AOS PERIGOS RADIOLÓGICOS
ASSOCIADOS AO TRANSPORTE.
Regulamentos
29. PARA FINS DE TRANSPORTE, EQUIPAMENTOS
ELÉTRICOS EMISSORES DE RADIAÇÃO
NÃO SÃO PRODUTOS PERIGOSOS
30. Campo de aplicação da CNEN NE 5.01
No contexto do transporte de materiais radioativos, aplica-se:
ao transporte por terra, água ou ar;
ao projeto, fabricação, ensaios e manutenção de
embalagens;
à preparação, expedição, manuseio, carregamento,
armazenagem em trânsito e recebimento no destino final
de embalados; e,
ao transporte de embalagens
31. Campo de aplicação da CNEN NE 5.01
Não se aplica ao transporte de material radioativo que se
realize:
no interior de instalações nucleares ou radiativas, a ser
efetuado e supervisionado de acordo com procedimentos
elaborados pelo Supervisor de Radioproteção da instalação; ou,
através de seres humanos nos quais tenham sido
implantados marcapassos cardíaco ou outros aparelhos
radioisotópicos ou que tenham sido tratados com produtos
radiofarmacêuticos;
ou tendo o material radioativo como parte integrante do
meio de transporte.
32. Qual a filosofia da norma CNEN NE-5.01?
Manter os níveis de segurança exigidos.
Exigências básicas de segurança no transporte
expressamente consideradas nos regulamentos:
Proteção efetiva do material radioativo a ser transportado –
mediante sistema de contenção do material radioativo;
Controle efetivo da radiação emitida desde o embalado de
transporte para limitar a exposição – mediante dispositivos de
blindagem;
Projeto das condições de subcriticalidade no transporte de
substâncias nucleares físseis;
Projeto de sistemas adequados de eliminação do calor gerado pelas
substâncias radioativas.
33. Sob que Condições o Transporte é Realizado
Qual a filosofia da norma CNEN NE-5.01?
Em um transporte podem ocorrer as seguintes
condições:
Condições rotineiras:
nenhum incidente durante o transporte.
Condições normais:
com incidentes menores, como alguém deixar cair
uma caixa que está carregando ou chover durante
o transporte.
Condições de acidente:
situações onde o embalado sofre ou pode sofrer
danos graves, como numa colisão de carros.
34. Qual a filosofia da norma CNEN NE-5.01?
FILOSOFIA DA CNEN NE-5.01:
Classificar os materiais radioativos de acordo com os tipos de risco
oferecidos pelos mesmos.
Estabelecer limites de atividade, em volumes e expedições, para
cada radionuclídeo.
Estabelecer padrões de resistência, blindagem e contenção para
projetos de volumes, dependendo do nível de risco do conteúdo
radioativo.
Estabelecer requisitos para a movimentação segura dos volumes e a
manutenção das embalagens.
Estabelecer requisitos de controle administrativo, incluindo
aprovações pela autoridade reguladora.
35. Qual a filosofia da norma CNEN NE-5.01?
FILOSOFIA DA CNEN NE-5.01:
Para certificar que esses quesitos de segurança serão
mantidos estabelece-se:
Para os operadores, um programa de garantia de
qualidade de todas as etapas de transporte, inclusive
da certificação dos embalados;
Para a autoridade reguladora, um programa de
garantia de conformidade.
36. Qual a filosofia da norma CNEN NE-5.01?
As exigências são satisfeitas:
Primeiro, aplicando um enfoque graduado aos limites de
conteúdo dos embalados e meios de transporte e as normas
relativas ao projeto dos embalados em função do risco
associado com o conteúdo radioativo.
Segundo, estabelecendo requisitos relativos ao projeto e
utilização dos embalados e manutenção das embalagens.
Por último, aplicando controles administrativos, incluindo,
quando proceda, a aprovação das autoridades competentes.
37. Como Entender a norma CNEN NE-5.01?
Identificando os sete passos para a realização do transporte
de material radioativo:
Classificar o tipo de material.
Estabelecer o tipo de embalagem.
Identificar as embalagens.
Rotular as embalagens.
Providenciar os documentos para expedição.
Estabelecer os meios de transporte.
Providenciar as placas de sinalização de veículos.
38. Agora o próximo passo é revisar algumas
definições que ajudarão a decifrar as
exigências estabelecidas pelos regulamentos.
39. PARA PODER INTERPRETAR OS
REGULAMENTOS DE TRANSPORTE DE
MATERIAL RADIOATIVO É PRECISO
INTRODUZIR UM CONJUNTO DE
CONCEITOS E DEFINIÇÕES COMUNS A
TODOS ELES.
41. Classificação dos Materiais Radioativos
Passo Um – Classificação
Quantidade de material radioativo que está sujeito ao
regulamento?
Atividade específica > 70 kBq/ kg (0,002 Ci/g).
Todo MaR encontra-se listado nos regulamentos.
O transporte é para fora da instalação?
Se a resposta for afirmativa então a norma CNEN-
NE-5.01 deve ser aplicada.
42. Regra para Determinar se um Material é Radioativo
ou Não – Material Isento.
Limites de Atividade e Restrições para o Material
Valores de Atividade
Tabela: Valores Básicos para Radionuclídeos Individuais
Radionuclídeo
Número
Atômico
A1
(TBq)
A2
(TBq)
Concentração de
Atividade para Material
Isento
(Bq/g)
Limite de Atividade
para Expedição Isenta
(Bq)
Amerício (95)
Am-241 1E+01 1E-03 1E+00 1E+04
Cobalto (27)
Co-60 4E-01 4E-01 1E+01 1E+05
Irídio (77)
Ir-192 1E+00 6E-01 1E+01 1E+04
Criptônio (36)
Kr-85 1E+01 1E+01 1E+05 1E+04
Promécio (61)
Pm-147 4E+01 2E+00 1E+04 1E+07
Selênio (34)
Se-75 3E+00 3E+00 1E+02 1E+06
44. Classificação do Material pela Contenção
Tipo de Contenção:
O material a ser transportado está
na forma especial? ou
na forma normal?
45. O Material Radioativo Expedido deve ser
Classificado em Material sob
Forma Especial ou Forma Normal
46. O Material Radioativo Expedido deve ser
Classificado em Material sob
Forma Especial ou Forma Normal
Forma Normal
Qualquer material classe 7 não classificado como Forma
Especial é considerado sob Forma Normal!
48. Forma Especial
• Sólido indispersível ou cápsula selada que
atende as seguintes exigências:
– A cápsula somente pode ser aberta pela sua
destruição
– Possuir uma dimensão não inferior a 5 mm
– Projeto com aprovação unilateral
• Demonstração de cumprimento com os
padrões de desempenho, em relação a
ensaios prévios ou cálculos.
49. Forma Especial
• Sujeito a ensaio de impacto, percussão,
flexão, e térmico, lixiviação, fuga
volumétrica.
• Não pode estilhaçar ou quebrar quando
submetida aos ensaios de impacto,
percussão ou flexão.
• Não pode fundir nem dispersar durante o
ensaio térmico.
• Não pode apresentar fuga.
50. O Material Radioativo Expedido deve ser
Classificado em Material sob
Forma Especial ou Forma Normal
MATERIAL RADIOATIVO SOB FORMA ESPECIAL - material
radioativo sólido não dispersivo ou material radioativo contido em
cápsula selada, que satisfaça os seguintes requisitos específicos:
tenha, pelo menos, uma dimensão não inferior a 5mm;
não quebre ou estilhace sob os ensaios de impacto, percussão e flexão;
não funda ou disperse quando submetido aos ensaios de calor;
a atividade na água emergente de ensaios de lixiviação nele aplicados não
exceda a 2kBq (ou aprox. 50nCi);
51. CLASSIFICAÇÃO DOS MATERIAIS RADIOATIVOS
Material Radioativo Sob Forma Especial
:
É o material radioativo sólido, ou material radioativo em
cápsula selada, que não apresente dispersão, tenha
pelo menos uma dimensão maior que 5 mm, e deve
ser aprovado nos seguintes ensaios:
(i) Térmico;
(ii) Impacto;
(iii) Percussão;
(iv) Flexão.
Deve ter certificação da autoridade reguladora.
52. CLASSIFICAÇÃO DOS MATERIAIS RADIOATIVOS
Material Radioativo Sob Forma Especial
Ensaio térmico:
A amostra deve ser aquecida, no ar, a uma temperatura
de 800ºC e ser mantida nesta temperatura durante 10
minutos, após o que deve resfriar naturalmente.
53. CLASSIFICAÇÃO DOS MATERIAIS RADIOATIVOS
Material Radioativo Sob Forma Especial
Ensaio de impacto:
A amostra deve cair, em queda livre, de uma
altura de 9 m, sobre uma superfície plana e
horizontal.
54. CLASSIFICAÇÃO DOS MATERIAIS RADIOATIVOS
Material Radioativo Sob Forma Especial
Ensaio de percussão:
A amostra deve ser disposta sobre uma placa de
chumbo suportada por uma superfície lisa e
sólida, e deve ser golpeada por uma face
plana de uma barra de aço de modo a produzir
um impacto equivalente ao que seria
produzido por uma massa de 1,4 kg em queda
livre a partir de 1 m de altura.
55. CLASSIFICAÇÃO DOS MATERIAIS RADIOATIVOS
Material Radioativo Sob Forma Especial
Ensaio de flexão:
• Este ensaio aplica-se somente a fontes longas e delgadas, cujo
comprimento não seja inferior a 10 cm, e que apresentam uma razão
entre o comprimento e a mínima largura não inferior a 10;
• A amostra deve ser rigidamente fixada na posição horizontal, de tal
modo que metade do seu comprimento sobressaía do dispositivo de
fixação;
• A orientação da amostra deve ser tal que esta sofra o máximo de dano
quando a sua extremidade livre é golpeada pela face plana de uma
barra de aço com 25 mm de diâmetro, e com a borda arredondada com
um raio de 3,0 mm ± 0,3 mm; e
• d) a barra de aço deve atingir a amostra de modo a produzir um
impacto equivalente ao produzido por uma massa de 1,4 kg em queda
livre, a partir de 1 m de altura.
57. Além de sua contenção o material radioativo pode ser
classificado em:
Material Físsil
Material não Físsil
Material de Baixa Atividade Específica – BAE
Objeto Contaminado na Superfície – OCS
Classificação dos Materiais Radioativos
58. Baixa Atividade Específica - BAE
MATERIAL DE BAIXA ATIVIDADE ESPECÍFICA (MATERIAL
BAE) - material radioativo que tem, por natureza, uma atividade
específica limitada ou material radioativo ao qual se aplicam limites para
a sua atividade específica média estimada.
Materiais de blindagem que envolvem o material BAE não são
considerados na determinação da atividade específica média estimada.
59. CLASSIFICAÇÃO DOS MATERIAIS RADIOATIVOS
Material de Baixa Atividade Específica
BAE-I: Minérios de urânio ou tório...
BAE-II: Água triciada (até 0,8 TBq/L)...
BAE-III: material radioativo distribuído num sólido...
60. objeto sólido de material não radioativo
com contaminação por material radioativo
distribuído na sua superfície.
Objeto Contaminado na Superfície -OCS
61. CLASSIFICAÇÃO DOS MATERIAIS RADIOATIVOS
Objeto Contaminado na Superfície
OCS-I: não excede 4 Bq/cm2 para emissores beta e
gama, ou 0,4 Bq/cm2 para os demais emissores alfa...
OCS-II: não excede 400 Bq/cm2 para emissores
beta e gama, ou 40 Bq/cm2 para os demais
emissores alfa...
62. MATERIAL FÍSSIL - plutônio-239, plutônio 241,
urânio-233, urânio-235 ou qualquer combinação
desses radionuclídeos. Estão excluídos desta
especificação urânio natural e urânio empobrecido
não irradiados ou que tenham sido, somente,
irradiados em reatores térmicos.
Material Físsil
64. Material Físsil Exceptivo
Materiais físseis em quantidade limitada por volume e por
expedição, de forma que estão isentos do cumprimento dos
requisitos para materiais físseis.
65. MATERIAL Não FÍSSIL – qualquer outro material
não classificado como físsil.
Material Não Físsil
67. MATERIAIS RADIOATIVOS
• Constantemente emitem radiação,
independentemente das condições físicas
e químicas em que se encontrem.
• Aquecer ou resfriar materiais radioativos,
ou ainda reagi-los quimicamente com
outras substâncias, não alteram as
emissões de radiação.
68. Valores de A1 e A2
LIMITAÇÃO DE ATIVIDADE
São deduzidas baseando-se nas consequências radiológicas
que são consideradas aceitáveis em decorrência de um
acidente.
Se o material radioativo está sob forma especial, o risco de
haver contaminação é muito menor, e as consequências
também serão diferentes.
Por isso são determinados dois tipos de valores básicos de
limitação de atividade A1, para materiais sob forma
especial, e A2 para outras formas.
69. Valores de A1 e A2
A1 - valor básico da atividade de um radionuclídeo no caso de
se tratar de material radioativo sob forma especial.
Atividade máxima de material sob forma especial (fonte
selada) admitida num embalado Tipo A.
A2 - valor básico da atividade de um radionuclídeo no caso de
não se tratar de material radioativo sob forma especial
Atividade máxima de material sob forma normal (líquido, gás
e sólido que não é fonte selada), BAE, ou OCS admitida num
embalado Tipo A.
70. Valores de A1 e A2
LIMITAÇÃO DE ATIVIDADE
“Sistema Q”
É improvável um indivíduo permanecer a uma distância de 1
metro de um volume por mais de 30 minutos.
71. Valores de A1 e A2
LIMITAÇÃO DE ATIVIDADE
“Sistema Q”
A dose equivalente efetiva para um indivíduo exposto na
vizinhança de um transporte de volume em condições de
acidente não deve exceder o limite de 50 mSv.
72. Valores de A1 e A2
LIMITAÇÃO DE ATIVIDADE
“Sistema Q”
As doses equivalentes recebidas pelos órgãos individuais, inclusive
a pele, de uma pessoa envolvida em um acidente de transporte
não devem exceder 500 mSv ou, no caso especial do cristalino,
150 mSv.
73. Valores de A1 e A2
Valores Básicos de Atividade
A determinação da atividade total do conteúdo radioativo, para a
seleção do tipo primário de embalado, deve ser apoiado no
cálculo dos seguintes valores básicos de atividade, A1 e A2,
determinados com relação a um trabalhador em transporte que
permanece por 30 minutos a 1 m do embalado.
74. Valores de A1 e A2
Valores Básicos de Atividade
Atividade A1 e A2 – mistura de radionuclídeos
1i iA
iB
B – atividade do radionuclídeo i
A – Valor de A1 ou A2 para o radionuclídeo i
75. Tabela de Valores de A1 e A2
A atividade específica máxima admitida num embalado “Tipo A” é considerada
como sendo igual a A1 ou A2.
Obs.: estes valores são encontrados em ambos os regulamentos, sendo que os
valores estabelecidos pela CNEN não estão atualizados.
Para propósitos de expedição multimodal usar o valor mais restritivo.
LIMITAÇÃO DE ATIVIDADE (Norma CNEN-NE 5.01)
Radionuclídeo A1 A2
(TBq) (TBq)
Am-241 10 0,001
C-14 40 3
Co-60 0,4 0,4
I-131 3 0,7
Ir-192 1 0,6
Th-232 Ilimitada Ilimitada
U (natural) Ilimitada Ilimitada
76. O que devo usar?
A1 ou A2
• A1 é o limite de atividade de um material radioativo “sob Forma Especial”
para um Embalado Tipo A
o Forma Especial é tanto uma cápsula durável ou uma peça sólida onde
existe pequeno risco de contaminação ser liberada dele.
o Material sob forma especial deve ter documentação de certificação
mostrando concordância com os critérios de desempenho.
o Os limites de A1 podem ser maiores que os de A2.
• A2 é o limite de atividade de um material radioativo sob “Forma Normal”
para um embalado Tipo A.
o Forma Normal é material radioativo que não está na Forma Especial
o A maior parte dos materiais radioativos estão na forma normal.
o Os limites de A2 podem ser os mesmos de A1 ou menores. A2 nunca será
maior que A1.
77. Uso Exclusivo
Uso Exclusivo - uso, com
exclusividade, por um único
expedidor*, de um meio de
transporte ou de um grande
contêiner de modo que quaisquer
operações de carga e descarga
sejam realizadas segundo
orientação do expedidor ou do
destinatário.
*uma pessoa ou organização que movimenta materiais radioativos.
78. O seguinte passo auxiliará o expedidor na
escolha do tipo de embalado a ser usado
para despachar o material radioativo
CLASSIFICAÇÃO DOS EMBALADOS
79. CLASSIFICAÇÃO DOS EMBALADOS
A quantidade de material radioativo num
embalado não será superior aos limites pertinentes
correspondentes ao tipo de embalado.
Os requisitos de embalagem são mais exigentes ao
aumentar o risco do conteúdo e as condições de
transporte que devem suportar.
A segurança no transporte está no projeto da
embalagem.
80. REQUISITOS RELATIVOS A
EMBALADOS E EMBALAGENS
Embalado Embalagem junto com seu conteúdo radioativo
Embalagem Conjunto de componentes necessários para o
cumprimento da norma (vários recipientes, materiais
absorvedores, estruturas de separação, material de blindagem,
dispositivos de refrigeração, de amortização de golpes e de
isolamento).
Embalagem Material
Radioativo
81. REQUISITOS RELATIVOS A EMBALADOS E
EMBALAGENS
Classificação dos diferentes tipos de embalados:
Tipos Primários – o tipo do embalado para transporte de determinado
conteúdo radioativo, por determinado meio de transporte, com vistas
ao desempenho adequado da respectiva embalagem em termos de
sua integridade pode ser selecionado dentre:
Embalado Exceptivo;
Embalado Industrial
Embalado Industrial Tipo 1 (Embalado Tipo EI-1);
Embalado Industrial Tipo 2 (Embalado Tipo EI-2);
Embalado Industrial Tipo 3 (Embalado Tipo EI-3);
Embalado Tipo A;
Embalado Tipo B
Embalado Tipo B(U
Embalado Tipo B(M) ;
Embalado Tipo C.
82. Especificação de Embalados
Para a escolha do embalado deve ser identificada a natureza
do conteúdo radioativo, com base nas especificações do
material, e avaliada a sua atividade total a partir dos
valores básicos de atividade (A1 e/ ou A2) dos
radionuclídeos presentes, com vistas ao atendimento dos
requisitos de limitação de atividade aplicáveis a cada tipo
de embalado.
Uma vez selecionado o tipo de embalado apropriado ao caso,
em sua preparação para transporte devem ser obedecidos
os requisitos de projeto aplicáveis.
83. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DOS EMBALADOS
Principal medida de segurança no transporte de materiais
radioativos Projeto dos embalados.
Tipos de embalados padrões:
Tipo “A”. Prevenir acidentes
pequenos Materiais de
atividade média.
Tipo “B”. Materiais de muita
atividade e combustível usado.
Robustos e muito seguros.
Tipo “C”. Envios de pequenas
quantidades de materiais de alta
atividade por via aérea. São os de
maior proteção.
84. Especificação de Embalados
Embalado Exceptivo - embalado no qual a embalagem, do tipo
industrial ou comercial comum, contém pequena quantidade de
material radioativo com atividade limitada, sendo projetado
para satisfazer alguns requisitos de projeto.
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DOS EMBALADOS
85. Especificação de Embalados
Embalado Exceptivo
São classificados como exceptivos se:
a) São embalados vazios que tenha contido material
radioativo;
b) Contém instrumentos ou artigos em quantidades limitadas;
c) Contém artigos manufaturados com urânio natural, urânio
empobrecido ou tório natural; ou
d) Contém materiais radioativos em quantidades limitadas.
86. Limite de Atividade para
Embalado
• Embalado Exceptivo
1. Material (Quantidade Limitada)
2. Instrumentos e Artigos – Limite para Itens
3. Instrumentos e Artigos – Limite para
Embalados
Instrumento e artigos manufaturados –
relógio, tubo eletrônico, ou aparelho
contendo material radioativo como parte de
um componente.
87. Especificação de Embalados
Limites de atividade para embalados exceptivos
Estado Físico do
Conteúdo
Instrumentos ou Artigos Materiais
Limites para
Instrumentos e
Artigos
Limites para
Embalados
Limites para
Embalados
Sólido:
- Forma Especial
- Outras Formas
10-2A1
10-2A2
A1
A2
10-3A1
10-3A2
Líquidos 10-3A2 10-1A2 10-4A2
Gases:
-Trício
- Forma Especial
- Outras Formas
2.10-2A2
10-3A1
10-3A2
2.10-1A2
10-2A1
10-2A2
2.10-2A2
10-3A1
10-3A2
88. Especificação de Embalados
Limites de atividade para embalados exceptivos
Para artigos fabricados de urânio natural, urânio empobrecido ou
tório natural, os embalados exceptivos podem conter qualquer
quantidade desses materiais, desde que a superfície externa do
urânio ou tório seja protegida por um revestimento inativo de
metal ou de alguma outra substância resistente.
89. Especificação de Embalados
Embalado Exceptivo
Nos embalados exceptivos, o nível de radiação em
qualquer ponto da superfície externa deve ser, no
máximo, 5 Sv/h.
Embalados exceptivos não podem conter materiais
físseis, a não ser que sejam considerados materiais
físseis exceptivos.
90. Especificação de Embalados
Embalado Exceptivo
Os materiais radioativos que estão contidos em um instrumento ou outro
artigo manufaturado são classificados como embalado exceptivo, quando:
o nível de radiação a 10 cm de distância de qualquer ponto da
superfície externa de qualquer instrumento ou artigo sem estar
embalado não excede a 0,1 mSv/h;
cada instrumento ou artigo seja marcado com a inscrição
“RADIOATIVO”, salvo: os relógios ou dispositivos radioluminescentes;
ou os produtos de consumo aprovados que não excedem
individualmente o limite de atividade para uma remessa isenta marcado
com a inscrição “RADIOATIVO” na parte interna;
o material ativo esteja completamente encerrado em componentes não
ativos.
91. Especificação de Embalados
Embalado Exceptivo
Embalagem vazia, embalado exceptivo, quando:
for mantida em bom estado e firmemente fechada;
se existir tório ou urânio em sua estrutura, a superfície exterior esteja
coberta por um metal inativo ou algum outro material resistente;
o nível de contaminação solta interna não exceda os valores
especificados; e
não apresenta etiquetas visíveis sobre sua superfície.
92. Exigências para Embalados
• Exigências gerais
– Fácil e seguro para manuseio e transporte
– Prendedores rígidos
– Livre de características salientes
– Superfície que não retenha água
– Resistente a efeitos de vibração e aceleração
– Componentes física e quimicamente
compatíveis
– Intervalo de temperatura desde -40o C a + 55oC
93. Especificação de Embalados
Embalado Industrial
Embalado no qual a embalagem, do tipo industrial reforçado,
contém material BAE ou OCS com atividade limitada, sendo
projetado para satisfazer requisitos de projeto, conforme
aplicável.
94. TIPOS PRIMÁRIOS DE EMBALADOS
Cada tipo de volume industrial está autorizado a determinados
tipos de materiais BAE ou OCS:
95. Especificação de Embalados
Requisitos para Embalados Industriais
Deve ser classificado por nível de integridade em:
Tipo EI – 1
Tipo EI – 2
Tipo EI - 3
96. Podem ser classificados em:
• Tipo EI-1
• Tipo EI-2
Ensaio de queda livre;
Ensaio de empilhamento;
• Tipo EI-3
+Ensaio de jato de água;
+Ensaio de penetração.
BAE ou OCS não podem dar uma taxa de dose maior que 10 mSv/h a 3 m.
TIPOS PRIMÁRIOS DE EMBALADOS
97. Especificação de Embalados
Requisitos para Embalados Industriais
Embalado Industrial Tipo EI – 2
Evitar quando submetido aos ensaios de queda livre e de
empilhamento:
vazamento ou dispersão do conteúdo radioativo;
perda de integridade de blindagem que possa resultar
um aumento superior a 20% no nível de radiação em
qualquer superfície externa do embalado.
98. Especificação de Embalados
Requisitos para Embalados Industriais
Embalado Industrial Tipo EI – 3
Deve ser projetado para atender as seguintes disposições:
ter a menor dimensão externa igual ou maior que 10 cm;
incorporar na parte externa um dispositivo tipo selo, difícil de ser
quebrado, que serve como evidência de que o embalado não foi aberto;
capacidade de amarração na superfície externa para absorver
impactos;
99. Especificação de Embalados
Requisitos para Embalados Industriais
Embalado Industrial Tipo EI – 3
Evitar quando submetido aos ensaios de queda livre, de
empilhamento, de jato de água e de penetração:
vazamento ou dispersão do conteúdo radioativo;
perda de integridade de blindagem que possa resultar
um aumento superior a 20% no nível de radiação em
qualquer superfície externa do embalado.
100. Embalados
Industrial
• Embalado industrial pode ser usado somente para
BAE & OCS
• IP-1 (EI-1) menos resistente, deve atender as
exigências gerais de projeto.
• IP-2, deve atender as exigências de IP-1 e passar
pelo ensaio de queda livre e empilhamento.
• IP-3, deve atender as exigências de IP-1 & IP-2 bem
como as exigências de projeto do embalado Tipo A.
101. Especificação de Embalados
ENSAIOS EM EMBALADOS
CONDIÇÕES NORMAIS DE TRANSPORTE
A amostra deve ser
submetida a um jato de água
que simule uma chuva com
uma precipitação de
aproximadamente 5 cm por
hora, durante, no mínimo, 1
hora.
102. Especificação de Embalados
ENSAIOS EM EMBALADOS
CONDIÇÕES NORMAIS DE TRANSPORTE
Para amostras com < 5000kg, deve cair em queda
livre sobre um alvo rígido e plano, de uma altura
de 1,2 m.
Caso o volume seja para conter líquidos ou gases,
a altura de queda passa a ser de 9 m.
Para volumes contendo material físsil, o ensaio
deve ser precedido por uma queda livre de 30 cm
em cada canto.
103. Especificação de Embalados
ENSAIOS EM EMBALADOS
CONDIÇÕES NORMAIS DE TRANSPORTE
A amostra deve ser submetida a uma
carga de compressão igual ao equivalente
a 5 vezes a massa do volume real, ou ao
equivalente a 13 kPa (0,13 kgf.cm-2)
multiplicada pela área da projeção
vertical do volume (em cm2), o que for
maior.
104. Especificação de Embalados
ENSAIOS EM EMBALADOS
CONDIÇÕES NORMAIS DE TRANSPORTE
A amostra deve ser colocada sobre uma superfície
rígida e uma barra de aço, com uma massa de 6 kg
e com uma extremidade hemisférica com 3,2 cm de
diâmetro é deixada cair no centro da parte mais
frágil da amostra.
A altura de queda da barra de aço deve ser de 1 m.
Caso o volume seja para conter líquidos ou gases,
a altura de queda passa a ser de 1,7 m.
105. Especificação de Embalados
EMBALADO TIPO A
Embalado constituído de embalagem Tipo A e de conteúdo
radioativo sujeito a limite de atividade, sem necessidade de
aprovação do projeto pela CNEN, exceto se conter material
físsil.
106. Especificação de Embalados
LIMITE DE ATIVIDADE PARA EMBALADO TIPO A
Os embalados Tipo A não devem conter atividades
superiores às seguintes:
A1 para material radioativo sob forma especial;
A2 para material radioativo sob outras formas.
107. Especificação de Embalados
LIMITE DE ATIVIDADE PARA EMBALADO TIPO A
Quando se tratar de misturas de radionuclídeos cujas
identidades e atividades respectivas são conhecidas, será
aplicada a seguinte condição ao conteúdo radioativo de um
embalado Tipo A:
B(i) é a atividade do radionuclídeo i como material radioativo sob forma
especial;
A1(i) é o valor de A1 para o radionuclídeo i;
C(j) é a atividade do radionuclídeo j que não se encontra sob forma especial; e
A2(j) é o valor de A2 do radionuclídeo j.
108. Cálculo da soma de frações
Você tem que preparar um embalado para
expedição. Ele deve conter 3 frascos de
radionuclídeos na forma de pó:
• Ra-226 = 40,0 mCi
• Pu-241 = 60,0 mCi
• Am-241 = 4,0 mCi
Este material pode ser expedido como material
radioativo em um embalado Tipo A?
109. Solução
• O material está sob forma especial (A1) ou sob forma Normal
(A2)?
o Forma Normal (A2) pó dispersível
• Encontre os valores A2
– Ra-226 = 8,1 x 10-2 Ci = 81,0 mCi
– Pu-241 = 1,6 Ci = 1600 mCi
– Am-241 = 2,7 x 10-2 Ci = 27 mCi
• Encontra a equação unitária dividindo a atividade real pelo
seu respectivo limite:
40mCi/81mCi + 60mCi/1600mCi + 4mCi/27mCi =
0,49 + 0,04 + 0,15 = 0,68
< 1,0 pode ser embalado Tipo A
110. Embalado Tipo A
• Atender as exigências gerais para embalados
• Menor dimensão externa >100 mm
• Capacidade de instalação de um selo inviolável
• Forças sujeitas a amarração não devem danificar o
embalado durante a operação de transporte
• Intervalo de temperatura -40oC a + 70oC
• Nenhuma perda ou dispersão de material ou um
aumento de 20% no nível de radiação após ensaios
de jato de água, queda livre, empilhamento e
penetração.
111. Especificação de Embalados
REQUISITOS PARA EMBALADO TIPO A
Embalagem projetada para
resistir a condições normais
de transporte.
-Ensaio de Jato de Água;
-Ensaio de Queda Livre;
-Ensaio de Empilhamento;
-Ensaio de Penetração.
Pode conter atividades
limitadas pelos valores de A1 e
A2.
112. Especificação de Embalados
REQUISITOS PARA EMBALADO TIPO A
Evitar quando submetido aos ensaios de queda livre, de
empilhamento, de jato de água e de penetração:
vazamento ou dispersão do conteúdo radioativo;
perda de integridade de blindagem que possa resultar
um aumento superior a 20% no nível de radiação em
qualquer superfície externa do embalado.
113. Especificação de Embalados
REQUISITOS PARA EMBALADO TIPO A
CONTEÚDO RADIOATIVO SOB FORMA LÍQUIDA:
satisfazer as condições estabelecidas para os ensaios de queda livre
e penetração;
volume menor que 50 ml – prover de material absorvedor
suficiente para absorver duas vezes o volume do conteúdo líquido;
volume maior que 50 ml
provido com material absorvente suficiente para absorver a
duas vezes o volume do conteúdo líquido, ou
provido com sistema de contenção projetado para reter o
conteúdo líquido pelo sistema se houver vazamento.
114. Especificação de Embalados
REQUISITOS PARA EMBALADO TIPO A
CONTEÚDO RADIOATIVO SOB FORMA GASOSA:
satisfazer as condições estabelecidas para os ensaios de
queda livre e penetração;
115. Embalados
Embalado Tipo A
• Deve ser usado para expedir material radioativo em Embalado
Tipo A
• Projetado para atender condições normais de transporte
• Os ensaios incluem:
o Jato de água
o Queda livre
o Penetração
o Compressão
• Líquidos & gases exige teste adicional:
o Queda livre
o Penetração
• Embalado Tipo A pode ser usado também para expedir
Quantidade Limitada, Instrumentos ou Artigos, BAE, e OCS.
116. Especificação de Embalados
Classificação como Embalado Tipo B(U), Tipo B(M) ou
Tipo C
Os embalados do Tipo B(U), do Tipo B(M) e do Tipo C são
classificados de conformidade com o certificado de aprovação
da autoridade competente correspondente ao embalado,
emitido pelo país de origem do projeto.
117. Especificação de Embalados
EMBALADO TIPO B
Embalado constituído de embalagem Tipo B e de conteúdo
radioativo sem limite de atividade pré-estabelecido, cujo
projeto está sujeito à aprovação.
118. Especificação de Embalados
EMBALADO TIPO B
Embalado TIPO B(M) – requer aprovação multilateral do
projeto e, em certas circunstâncias, das condições de remessa,
em razões de seu projeto deixar de satisfazer um ou mais
critérios específicos para os embalados TIPO B(U).
Embalado TIPO B(U) – projetado de acordo com critérios
adicionais de projeto e de contenção específicos, requer
aprovação unilateral do projeto e de quaisquer medidas de
acondicionamento necessárias para dissipação de calor.
119. Especificação de Embalados
LIMITE DE ATIVIDADE PARA EMBALADO TIPO B
Autorizado e especificado em certificado de aprovação do
projeto – não deve conter:
atividade superior à autorizada;
radionuclídeos diferentes daqueles autorizados;
conteúdos e estado físico ou químico ou em forma
diferente daqueles autorizados.
120. Especificação de Embalados
LIMITE DE ATIVIDADE PARA EMBALADO TIPO B
Quando transportado por via aérea, não devem conter
atividades superiores a:
atividade autorizada – para material radioativo de baixa
dispersão;
3000 A1 ou 105 A2, o que for menor, para material
radioativo sob forma especial;
3000 A2 para os demais materiais radioativos.
121. Especificação de Embalados
REQUISITOS PARA EMBALADO TIPO B
satisfazer os requisitos para embalados TIPO EI – 3 e
TIPO A;
manter quando submetido aos ensaios para condições de
acidente blindagem suficiente para assegurar que o nível de
radiação a 1 metro da superfície externa do embalado não
exceda a 10 mSv/h com o máximo de conteúdo que possa
comportar;
levar em conta os efeitos de calor.
122. Especificação de Embalados
EMBALADO TIPO B
Embalagem projetada para
resistir a condições de
acidente.
-Ensaios do Tipo A mais:
-Ensaio de queda I;
-Ensaio de queda II;
-Ensaio de queda III;
-Ensaio térmico;
-Ensaio de imersão.
123. Especificação de Embalados
ENSAIOS EM EMBALADOS - CONDIÇÕES DE
ACIDENTE
A amostra deve ser submetida aos efeitos cumulativos resultantes dos
ensaios.
Mecânico
Queda I
Queda II
Queda III
Térmico
Imersão em Água
124. Especificação de Embalados
ENSAIOS EM EMBALADOS
CONDIÇÕES DE ACIDENTE
Mecânico
Queda I – a amostra
deve cair sobre um alvo
plano e rígido, de modo a
sofrer o máximo dano, de
uma altura de 9 m do ponto
mais inferior da amostra até
a superfície superior do
alvo.
125. Especificação de Embalados
ENSAIOS EM EMBALADOS - CONDIÇÕES DE ACIDENTE
Mecânico
Queda II
a amostra deve cair sobre uma barra de
aço rígida, fixada perpendicularmente no
alvo, de modo a sofrer o máximo dano;
a altura da queda, do ponto de impacto
na amostra até a superfície superior da barra
deve ser de 1 m; a barra deve ser de aço
doce, com 20 cm de comprimento e possuir
uma seção circular com 15 cm de diâmetro;
a extremidade superior da barra deve ser
plana e horizontal, e a sua aresta deve ser
arredondada com raio não superior a 6 mm.
126. Especificação de Embalados
ENSAIOS EM EMBALADOS
CONDIÇÕES DE ACIDENTE
Mecânico
Queda III
ensaio dinâmico de esmagamento
com amostra posicionada no alvo de
modo a sofrer o máximo dano quando
sujeita ao impacto de uma massa de
500 kg em queda livre de uma altura
de 9 m; e
a massa deve consistir de uma
placa sólida de aço doce, quadrada,
com 1 m de lado, e deve cair
horizontalmente sobre a amostra.
127. Especificação de Embalados
ENSAIOS EM EMBALADOS
CONDIÇÕES DE ACIDENTE
Térmico
Envolver a amostra em
uma chama de
hidrocarbonetos, com
temperatura média de
800 oC, por 30 minutos, e
deixar esfriar
naturalmente.
128. Especificação de Embalados
ENSAIOS EM EMBALADOS
CONDIÇÕES DE ACIDENTE
Imersão em Água
A amostra deve ser
submersa em água, a uma
profundidade de 15 m, por
um período de 8 horas.
Caso a atividade seja
superior a 105 A2, a
profundidade é 200 m,
durante 1 h.
129. Especificação de Embalados
ENSAIOS EM EMBALADOS - CONDIÇÕES DE ACIDENTE
Para serem considerados aprovados, os volumes que passam pelos
ensaios para condições de acidente de transporte devem:
Restringir o vazamento a 10-6 A2 por hora;
Restringir o vazamento a A2 ao longo de uma semana;
Não perder a integridade da blindagem de modo a resultar um
nível de radiação maior que 10 mSv/h a 1 m do volume.
130. Embalado
Tipo B
• Deve ser usado para expedir material
radioativo em embalado Tipo B
• Embalado deve apresentar certificado
Tipo B emitido pela autoridade
regulatória
• Projeto, teste e certificação do
embalado é muito caro. A maioria dos
embalados Tipo B são reutilizáveis
• Projetado para resistir a condições de
acidentes hipotéticas.
131. Especificação de Embalados
LIMITE DE ATIVIDADE PARA EMBALADO TIPO C
Autorizado e especificado em certificado de aprovação do
projeto – não deve conter:
atividade superior à autorizada;
radionuclídeos diferentes daqueles autorizados;
conteúdos e estado físico ou químico ou em forma
diferente daqueles autorizados.
132. Especificação de Embalados
EMBALADO TIPO C
São projetados para transportar grandes quantidades, de
qualquer material radioativo, por via aérea, e devem resistir a
condições de acidente aeronáutico.
Ensaios do Tipo A;
Ensaios do tipo B;
Ensaio de punção/rasgo: projétil de 250 kg a 3 m de altura;
Ensaio de impacto: sobre base rígida a 90 m/s (324 km/h);
Ensaio térmico: 800 oC por 60 min;
Ensaio de imersão: 200 m por 1 hora.
133. As expedições para as quais nãos eja possível satisfazer as exigências
do regulamento são transportadas exclusivamente em virtude de
acordos especiais.
Sempre que a autoridade competente tenha comprovado que não é
possível satisfazer as disposições presentes no regulamento e tenha
demonstrado o cumprimento das normas obrigatórias de segurança
por meio distintos das demais disposições, a autoridade competente
poderá aprovar acordos especiais para operações de transporte de
uma expedição ou de uma série planejada de expedições múltiplas.
O grau global de segurança durante o transporte deverá equivaler,
pelo menos, ao que seria alcançado se cumprisse todas as exigências
regulamentares aplicáveis.
As expedições deste tipo exige aprovação multilateral.
ACORDO ESPECIAL
137. O próximo passo está relacionado com a
identificação e rotulagem do embalado.
138. EXIGÊNCIAS RELATIVAS A EMBALADOS E
EMBALAGENS
SINALIZAÇÃO DOS EMBALADOS
• Objetivo: Advertir sobre o risco de irradiação externa e sobre o risco
de seu conteúdo
• Distinguir entre:
– Etiqueta, informação sobre o risco de irradiação externa e
conteúdo do embalado
– Marcação, marcas e indicações com diversos fins
139. EXIGÊNCIAS RALATIVAS A EMBALADOS E
EMBALAGENS
Etiqueta
Parte do Sistema de Etiquetas de perigo, utilizado
internacionalmente para identificar as diferentes
classes de produtos perigosos
Material Radioativo Classe 7
140. Todo material radioativo deve
obedecer a regras
estabelecidas nos
regulamentos nacionais e
internacionais no que diz
respeito aos critérios de
identificação dos embalados.
Requisitos e Controles para Embalados
Passos 3 e 4
141. Limites para contaminação
• A contaminação é monitorada pelo teste de esfregaço
numa área de 300 cm² com um filtro absorvedor
usando pressão moderada e contando o filtro num
instrumento de monitoramento adequado.
• Exigência, eficiência de coleta de 10%
• Usando a eficiência de coleta, o limite de
contaminação efetivo para o material radioativo é:
o Beta gama e alfa de baixa toxicidade
= 2200 dpm/100cm²
o Alfa = 220 dpm/100cm²
142. Requisitos e Controles para Embalados
CONTROLE DA CONTAMINAÇÃO
•Área monitorada equivalente a 300cm2.
Para embalados exceptivos:
< 0,04 Bq/cm2 (alfa).
< 0,4 Bq/cm2 (beta-gama).
Para demais embalados:
< 0,4 Bq/cm2 (alfa).
< 4 Bq/cm2 (beta-gama).
143. Requisitos e Controles para Embalados
CONTROLE DA IRRADIAÇÃO
MONITORAÇÃO
ENCOSTADO
A 1 METRO
CLASSIFICAÇÃO DOS
EMBALADOS EM
CATEGORIAS
144. Limites dos Níveis de Radiação
Sob Uso Não Exclusivo
• Superfície do embalado
≤200 mRem/h.
• IT do embalado ≤10
• IT Total por expedição num
veículo ≤50
145. Limite dos Níveis de Radiação
Uso Exclusivo
• Limite para embalado
o Veículo aberto – 200 mRem/h. superfície, sem limite
para IT
o Veículo fechado – 1000 mRem/h. superfície, sem limite
para IT
• Limite para veículos
o Superfície – 200 mRem/h.
o 2 metros da superfície do veículo – 10 mRem/h.
o Áreas ocupadas da cabine do veículo – 2 mRem/h.
146. Requisitos e Controles para Embalados
DETERMINAÇÃO DO ÍNDICE DE TRANSPORTE
ÍNDICE DE TRANSPORTE (IT) – número atribuído a um embalado,
pacote de embalados, tanque ou contêiner com material radioativo, ou
material BAE-I ou OCS-I a granel, com a finalidade de estabelecer,
conforme aplicável:
o controle da exposição à radiação;
limites de conteúdo radioativo;
categorias para rotulação;
requisitos para uso exclusivo;
requisitos de espaçamento durante o armazenamento em trânsito;
restrições de mistura durante o transporte realizado mediante aprovação
especial e durante o armazenamento em trânsito;
número de embalados permitido em um contêiner e um meio de transporte.
147. ÍNDICE DE TRANSPORTE
ÍNDICE DE TRANSPORTE:
Nível de radiação em mRem/h a um
metro da superfície do embalado
(gama e nêutron).
0
1
2 3
4
5
mR/h
ON F
OFF S
HV
O
F
F
LUDLUM
MEASUREMENTS, INC.
SWEETWATER,TEXAS
MODEL 2
SURVEY METER
BAT
X 10
X 1
X 0.1
Scale Reads from:
0 to 5
LUDLUM MODEL 2
SURVEY METER
Switch Position Are:
• OFF
• BAT
• X 10
• X 1
• X 0.1
A
U
D
ÍNDICE DE
TRANSPORTE
UM METRO
148. Requisitos e Controles para Embalados
DETERMINAÇÃO DO ÍNDICE DE TRANSPORTE
É feita a monitoração dos níveis de radiação a 1 metro do embalado, em
mrem/h, e o valor máximo encontrado é arredondado para cima até a
primeira casa decimal.
H = 2,13 mrem/h IT= 2,2
H = 0,48 mrem/h IT= 0,5
H = 0,0547 mSv/h 5,47 mrem/h IT= 5,5
H 0,05 mrem/h IT= 0
O valor obtido será arredondado para a primeira casa decimal
acima, por exemplo, 2,34 é 2,4.
Os valores inferiores a 0,05 será considerado 0.
149. Requisitos e Controles para Embalados
DETERMINAÇÃO DO ÍNDICE DE TRANSPORTE
Para minérios e concentrados de urânio e tório - níveis de radiação a 1
metro da superfície externa da carga.
H = 0,4 mSv/h – para minérios e concentrados físicos de
urânio e tório;
H = 0,3 mSv/h – para concentrados químicos de tório;
H = 0,02 mSv/h – para concentrados químicos de urânio,
excetuando o hexafluoreto de urânio.
O IT para o controle de criticalidade nuclear é obtido dividindo o
número 50 pelo valor N deduzido a partir de um método específico.
O valor do IT para controle de criticalidade pode ser zero sempre que
um número ilimitado de embalados seja subcrítico.
150. Requisitos e Controles para Embalados
DETERMINAÇÃO DO ÍNDICE DE TRANSPORTE
Categoria de Rotulação para Embalados
151. Categoria Máximo nível de radiação
em qualquer ponto da
superfície externa
Índice de
Transporte
I-BRANCO Não mais que 0,005mSv/h
(0,5 mrem/h)
0 (< 0,05)
II-AMARELO Mais que 0,005 mSv/h
(0,5mrem/h) mas não mais
que 0,5 mSv/h(50 mrem/h)
0 a < 1
III-AMARELO Mais que 0,5 mSv/h
(50 mrem/h) mas não mais
que 2 mSv/h(200 mrem/h)
1 a < 10
III-AMARELO e
Sob Uso Exclusivo
Mais que 2 mSv/h
(200 mrem/h) mas não mais
que 10 mSv/h
(1000 mrem/h)
Mais que 10
152. Requisitos e Controles para Embalados
DETERMINAÇÃO DO ÍNDICE DE TRANSPORTE
Categoria de Rotulação para Embalados
Para cada embalado levar em conta as condições limitantes relativas a
IT e NRM superficial.
Caso o exame desses dois conjuntos de condições conduza a
diferentes categorias para o embalado, incluí-lo na mais elevada.
Nesse sentido, a CATEGORIA I – BRANCA é considerada a
mais baixa.
Para IT superior a 10, transportar o embalado sob uso exclusivo.
153. Requisitos e Controles para Embalados
DETERMINAÇÃO DO ÍNDICE DE TRANSPORTE
Categoria de Rotulação para Embalados
RÓTULOS
Cada embalado deve exibir os rótulos de risco correspondentes
afixados em duas faces externas opostas do embalado ou
pacote, ou nas quatro faces externas de tanques e contêiner.
154. Requisitos e Controles para Embalados
DETERMINAÇÃO DO ÍNDICE DE TRANSPORTE
Categoria de Rotulação para Embalados
RÓTULOS DE RISCO PARA EMBALADOS
Tipos de etiquetas nos embalados radioativos: aquela que informa sobre o
risco de irradiação externa e sobre o conteúdo do embalado.
Classificação por categorias:
158. Requisitos e Controles para Embalados
Categoria de Rotulação para Embalados
RÓTULOS DE RISCO PARA EMBALADOS
Tipos de etiquetas nos embalados radioativos: aquela que informa sobre o
risco de criticalidade, no caso de embalados que transportam substâncias
físseis.
159. Requisitos e Controles para Embalados
DETERMINAÇÃO DO ÍNDICE DE TRANSPORTE
Categoria de Rotulação para Embalados
RÓTULOS DE RISCO PARA EMBALADOS
INSCRIÇÕES NO RÓTULO
Conteúdo
Os nomes ou símbolos químicos.
Para misturas os mais restritivos
devem ser listados tanto quanto o
espaço o permita.
Caso se trate de material BAE ou
OCS, colocar logo depois dos nomes
dos radionuclídeos os termos BAE-
II, BAE-III, OCS-I ou OCS-II.
Para material BAE-I, o termo é
suficiente.
160. Requisitos e Controles para Embalados
DETERMINAÇÃO DO ÍNDICE DE TRANSPORTE
Categoria de Rotulação para Embalados
RÓTULOS DE RISCO PARA EMBALADOS
INSCRIÇÕES NO RÓTULO
Atividade
A atividade máxima do conteúdo
radioativo durante o transporte,
expresso em becquerel (Bq), com o
prefixo SI apropriado.
No caso de material físsil, a massa
de material físsil em unidades de
gramas (g), ou múltiplos, pode ser
usada em lugar da atividade.
161. Requisitos e Controles para Embalados
DETERMINAÇÃO DO ÍNDICE DE TRANSPORTE
Categoria de Rotulação para Embalados
RÓTULOS DE RISCO PARA EMBALADOS
INSCRIÇÕES NO
RÓTULO
Índice de Transporte
Nas categorias Amarelas II e
III, os índices de transporte devem
ser escritos no espaço reservados a
eles nos rótulos de risco.
Não se requer informação sobre
índice de transporte para a
categoria Branca-I.
162. Requisitos e Controles para Embalados
RÓTULOS DE RISCO SUBSIDIÁRIO
No caso do material ter um risco subsidiário, deve ser
colocado ao lado de cada rótulo de risco principal.
164. Que Rótulo você usaria?
Você está preparando alguns embalados para expedição. As taxas
de dose na superfície e a 1 metro estão listadas abaixo. Qual
categoria de rótulo você usaria?
1. Taxa de dose na superfície = 0,4 mRem/h. Taxa de dose a 1
metro = 0,07 mRem/h.
2. Taxa de dose na superfície = 0,2 mRem/h. Taxa de dose a 1
metro = 0,03 mRem/r.
3. Taxa de dose na superfície = 40,0 mRem/h. Taxa de dose a 1
metro = 1,2 mRem/h.
4. Taxa de dose na superfície = 12,0 mRem/h. Taxa de dose a 1
metro = 0,7 mRem/h.
5. Taxa de dose na superfície = 100,0 mRem/h. Taxa de dose a 1
metro = 12,5 mRem/h.
165. Embalado #1
• Taxa de dose na superfície =
0,4 mRem/h. = Branco I
• Taxa de dose a 1 metro = 0,07
mRem/h. = Amarelo II
• Rótulo correto
É Radioativo Amarelo II com
IT = 0,1
166. Embalado #2
• Taxa de dose na superfície =
0,2 mRem/h. = Branco I
• Taxa de dose a 1 metro =
0,03 mRem/h. = Branco I
• Rótulo correto
É Radioativo Branco I
167. Embalado #3
• Taxa de dose na superfície
= 40,0 mRem/h.
= Amarelo II
• Taxa de dose a 1 metro =
1,2 mRem/h. = Amarelo III
• Rótulo correto
É Radioativo Amarelo III com
IT = 1,2
168. Embalado #4
• Taxa de dose na superfície
= 12,0 mRem/h.
= Amarelo II
• Taxa de dose a 1 metro =
0,7 mRem/h. = Amarelo II
• Rótulo correto
É Radioativo Amarelo II
com IT = 0,7
169. Embaaldo #5
• Taxa de dose na superfície
= 100,0 mRem/h.
= Amarelo III
• Taxa de dose a 1 metro =
12,5 mRem/h.
= Amarelo III - SUE
• Rótulo correto
É Radioativo Amarelo III
SUE com IT = 12,5
170. Rótulo para Embalado
• Identificação do risco primário
• Capaz de resistir às intempéries
• Dois rótulos conforme a categoria em
dois lados opostos do embalado ou na
parte externa dos quatro lados de um
container de carga
• Os rótulos não devem ser dobrados
• Os rótulos não devem se sobrepor
171. Rótulo para embalado
• Rotulagem para aeronaves cargueiras
• Categoria de rótulo deve conter
– Conteúdo – símbolo do radionuclídeo –
misturas conforme espaço permitir
– Atividade em Bq pode ser em Ci em
parêntesis
– Índice de transporte para categoria II e III
172. Requisitos e Controles para Embalados
Marcas nos Embalados
Indicações diversas que informam sobre o
projeto do embalado, risco, origem, e destino
no transporte.
173. Marcações no Embalado
• Facilmente visível e legível
• “Tipo A” deve ser estampado ou impresso
• Nome apropriado para embarque
• Número UN
– Embalado exceptivo somente necessita o
número UN
• Expedidor e Destinatário com endereço
• Peso bruto se exceder a 50 kg
174. Marcações na Sobreembalagem
• Nome próprio para embarque
• Número UN
• Todos os rótulos exceto o rótulo de
embalado “Tipo A” que são exigidos para
os embalados internos devem ser
reproduzidos na parte externa da
sobreembalagem.
175. Marcações no Embalado
• Marcações exigidas por outros
regulamentos internacionais são
permitidas.
• Além da língua do país de origem,
também deve ser usado o inglês.
• Quantidade sujeita a notificação (RQ)
marcada no embalado para expedições
com destino aos US.
176. Marcações Adicionais para Embalados
- IMDG
• Exige uma marca colocada no embalado ou
sobreembalagem – iniciais da empresa (ex:
HES) com pelo menos 5 cm de altura.
• Número de rastreamento (ex: número do
MaR) ou outro número de série gerado
localmente.
• Cidade de destino
• Número de embalados (ex: 1 de 1, 1 de 2)
177. Requisitos e Controles para Embalados
MARCA DE IDENTIFICAÇÃO
Composta por quatro partes principais:
(i) o código do país emitente do certificado, também chamado de
registro internacional de veículo (RIV);
(ii) o número atribuído pela autoridade competente ao projeto ou
operação de transporte;
(iii) o tipo de certificado de aprovação: IF, AF, B(U), B(M), B(U)F,
B(M)F, H(U), H(M), C, CF, T, X;
(iv) o código que indica o ano do regulamento do qual os requisitos
foram atendidos no certificados.
178. Requisitos e Controles para Embalados
MARCA DE IDENTIFICAÇÃO
AF Projeto de embalado Tipo A para substância fissil
B(U) Projeto de embalado Tipo B(U) (B(U)F – para substância físsil)
B(M) Projeto de embalado Tipo B(M) (B(M)F – substância físsil)
C Projeto de embalado Tipo C (CF – substância físsil)
IF Projeto de embalado industrial para substância físsil
S Material radioativo sob forma especial
LD Material radioativo de baixa dispersão
T Expedição
X Acordo Especial
H(U) Aprovação unilateral – hexafluoreto de urânio
H(M) Aprovação multilateral – hexafluoreto de urânio
180. Requisitos e Controles para Embalados
Rótulos de Orientação do Embalado
Um embalado contendo
líquido radioativo deve
ser embalado com o
fechamento na parte
superior e com marcação
de orientação localizada
em lados opostos da
superfície do embalado.
182. Requisitos e Controles para Embalados
MARCAÇÃO DE VOLUMES EXCEPTIVOS
(i) Identificação do expedidor
e do destinatário no lado
externo da embalagem;
(ii) O número ONU precedido
das letras “UN”;
(iii) Caso pese mais que 50 kg,
uma marcação com o peso
do volume;
(iv) A palavra “Radioativo” no
interior do volume, bem
visível quando da abertura
do embalado.
185. Requisitos e Controles para Embalados
MARCAÇÃO DE VOLUMES INDUSTRIAIS
(i) Identificação do expedidor e
do destinatário;
(ii) O nome apropriado para
embarque do material;
(iii) O número ONU;
(iv) A marca “Tipo IP-1” ou
“Tipo IP-2” ou “Tipo IP-3”;
(v) No caso de IP-2 ou IP-3, o
RIV seguido do nome do
fabricante ou a marca de
identificação;
(vi) Caso pese mais que 50 kg,
uma marcação com o peso
do volume.
187. Requisitos e Controles para Embalados
MARCAÇÃO DE VOLUMES TIPO A
(i) Identificação do
expedidor e do
destinatário;
(ii) O nome apropriado
para embarque;
(iii) O número ONU;
(iv) A marca “Tipo A”;
(v) A marca de
identificação, conforme
aplicável;
(vi) Peso, caso pese mais
que 50 kg.
189. Requisitos e Controles para Embalados
MARCAÇÃO DE VOLUMES TIPO B
(i) Identificação do expedidor e
do destinatário;
(ii) O nome apropriado para
embarque;
(iii) O número ONU;
(iv) A marca “Tipo B(U)” ou
“Tipo B(M);
(v) A marca de identificação;
(vi) Número de série;
(vii) Peso, caso pese mais que 50
kg;
(viii) De forma resistente ao fogo
e água, o símbolo de risco de
radiação.
191. Requisitos e Controles para Embalados
O número das Nações
Unidas, precedido
das letras UN
Descrição do tipo
de material.
192. Requisitos e Controles para Embalados
O número das Nações Unidas, precedido das letras UN Descrição do tipo
de material.
DESIGNAÇÃO DO NÚMERO
ONU
NOME CORRETO PARA EXPEDIÇÃO E DESCRIÇÃO
EMBALADOS EXCEPTIVOS
UN 2908 MATERIAIS RADIOATIVOS, EMBALADOS EXCEPTIVOS – EMBALAGEM VAZIA
UN 2909 MATERIAIS RADIOATIVOS, EMBALADOS EXCEPTIVOS – ARTIGOS MANUFATURADOS DE URÂNIO NATURAL ou
URÂNIO EMPOBRECIDO ou TÓRIO NATURAL
UN 2910 MATERIAIS RADIOATIVOS, EMBALADOS EXCEPTIVOS – QUANTIDADES LIMITADAS DE MATERIAIS
UN 2911 MATERIAIS RADIOATIVOS, EMBALADOS EXCEPTIVOS – INSTRUMENTOS ou ARTIGOS
MATERIAIS RADIOATIVOS DE BAIXA ATIVIDADE ESPECÍFICA - BAE
UN 2912 MATERIAL RADIOATIVO, BAIXA ATIVIDADE ESPECÍFICA (BAE-I), não físsil ou físsil exceptivo
UN 3321 MATERIAL RADIOATIVO, BAIXA ATIVIDADE ESPECÍFICA (BAE-II), não físsil ou físsil exceptivo
UN 3322 MATERIAL RADIOATIVO, BAIXA ATIVIDADE ESPECÍFICA (BAE-III), não físsil ou físsil exceptivo
UN 3324 MATERIAL RADIOATIVO, BAIXA ATIVIDADE ESPECIFICA (BAE-II), FÍSSIL
UN 3325 MATERIAL RADIOATIVO, BAIXA ATIVIDADE ESPECIFICA (BAE-III), FÍSSIL
OBJETOS CONTAMINADOS NA SUPERFÍCIE
UN 2913 MATERIAL RADIOATIVO, OBJETO CONTAMINADO NA SUPERFÍCIE (OCS-I ou OCS-II), não físsil ou físsil exceptivo
UN 3326 MATERIAL RADIOATIVO, OBJETO CONTAMINADO NA SUPERFÍCIE (OCS-I ou OCS-II), FÍSSIL
EMBALADO TIPO A
UN 2915 MATERIAL RADIOATIVO, EMBALADO TIPO A, sob outras formas, não físsil ou físsil exceptivo
UN 3327 MATERIAL RADIOATIVO, EMBALADO TIPO A, FÍSSIL, sob outras formas
UN 3332 MATERIAL RADIOATIVO, EMBALADO TIPO A, SOB FORMA ESPECIAL, não físsil ou físsil exceptivo
UN 3333 MATERIAL RADIOATIVO, EMBALADO TIPO A, SOB FORMA ESPECIAL, FÍSSIL
EMBALADO TIPO B(U)
UN 2916 MATERIAL RADIOATIVO, EMBALADO TIPO B(U), não físsil ou físsil exceptivo
UN 3328 MATERIAL RADIOATIVO, EMBALADO TIPO B(U), FÍSSIL
EMBALADO TIPO B(M)
UN 2917 MATERIAL RADIOATIVO, EMBALADO TIPO B(M), não físsil ou físsil exceptivo
UN 3329 MATERIAL RADIOATIVO, EMBALADO TIPO B(M), FÍSSIL
EMBALADO TIPO C
UN 3323 MATERIAL RADIOATIVO, EMBALADO TIPO C, não físsil ou físsil exceptivo
UN 3330 MATERIAL RADIOATIVO, EMBALADO TIPO C, FÍSSIL
ACORDO ESPECIAL
UN 2919 MATERIAL RADIOATIVO, TRANSPORTADO EM VIRTUDE DE ACORDO ESPECIAL, não físsil ou físsil exceptivo
UN 3331 MATERIAL RADIOATIVO, TRANSPORTADO EM VIRTUDE DE ACORDO ESPECIAL,FÍSSIL
HEXAFLUORETO DE URÂNIO
UN 2978 MATERIAL RADIOATIVO, HEXAFLUORETO DE URÂNIO, não físsil ou físsil exceptivo
UN 2977 MATERIAL RADIOATIVO, HEXAFLUORETO DE URÂNIO, FÍSSIL
193. MODELOS DE
EMBALADO
APROVAÇÃO DO
PROJETO DO
EMBALADO
APROVAÇÃO DA
EXPEDIÇÃO
NOTIFICAÇÃO
ANTES DA
EXPEDIÇÃO
EXCEPTIVO NÃO NÃO NÃO
TIPO
INDUSTRIAL
NÃO NÃO NÃO
TIPO A NÃO NÃO NÃO
TIPO B(U) SIM
(UNILATERAL)
NÃO SIM
TIPO B(M) SIM
(MULTILATERAL)
SIM SIM
TIPO C SIM
(UNILATERAL)
NÃO SIM
EMBALADOS
COM MATERIAL
FÍSSIL
SIM
(MULTILATERAL)
SIM
(MULTILATERAL)
SIM
EXIGÊNCIAS DE APROVAÇÃO E NOTIFICAÇÃO
194. Requisitos e Controles para Embalados
Aprovação de Transporte (AT)
Documento emitido pela CNEN, em aceitação ao Plano Geral de
Transporte ––PGT nos casos exigidos na norma, após a análise das
condições referentes aos aspectos de segurança nuclear e radiológica e
da capacidade do expedidor em realizar as operações propostas.
Licença de Operação (LO)
Documento a ser emitido pelo IBAMA, após análise e aprovação do
PGT, que autoriza o exercício da atividade de transporte. A validade
da LO é de 5 (cinco) anos.
Plano Geral de Transporte (PGT)
Documento submetido pelo expedidor à CNEN e ao IBAMA, como
subsídio para apreciação do requerimento da AT e da LO, cujo
conteúdo é definido no Anexo A do TR.
195. Requisitos e Controles para Embalados
De acordo com a Norma CNEN-NE- 5.01 apenas três casos de
expedição estão incluídos no termo de referência por necessitarem de
aprovação especifica de transporte da CNEN:
Expedições envolvendo o transporte de materiais radioativos em
embalados do tipo B(M).
Expedições envolvendo materiais físseis cuja soma do índice de
transporte é superior a 50, ou seja, nos casos de transporte de
Elementos Combustíveis em grandes quantidades, DUA em grandes
quantidades e Pastilhas de óxido de urânio em grandes quantidades.
Expedições envolvendo arranjos especiais (aprovação especial de
transporte). Atualmente o transporte de elementos combustíveis
mesmo em pequenas quantidades. (Exceto o transporte de pararaios
radioativos tendo em vista que os mesmos possuem procedimentos
específicos de segurança).
196. Requisitos e Controles para Embalados
Para o transporte de embalados do tipo B(U) nenhuma
autorização é necessária por parte do IBAMA ou CNEN.
Entretanto, para a realização de transportes de materiais
radioativos em grandes quantidades em embalados do tipo B(U) o
expedidor deverá informar a CNEN e ao IBAMA com 30 dias de
antecedência e aguardar a resposta dos órgãos citados anteriormente
confirmando o recebimento da notificação.
Para solicitação da AT (Aprovação de Transporte) da CNEN para
os três casos descritos anteriormente, deverá ser preenchido o
formulário juntamente com o plano de transporte geral PGT e
enviado a CNEN com 30 dias de antecedência com prazo
indeterminado.
199. CONTAMINAÇÃO
Esfregue uma área de pelo menos 300cm2
para determinar o nível de contaminação
superficial.
Conte o esfregaço e registre o resultado em
dpm/cm2.
Determine o nível de taxa de dose
realizando uma medida direta a 1 cm e 1
metro da superfície do embalado usando
um instrumento calibrado e registre os
resultados em mSv/h.
TAXA DE DOSE
Monitorações Necessárias
201. Documentação de Transporte
O expedidor deve incluir na documentação de transporte as seguintes
informações, conforme aplicável:
nome do material ou item para transporte, conforme especificado nos
regulamentos;
número da classe 7 das Nações Unidas;
a palavra “material radioativo” a menos que já esteja contida no nome do
material;
número ONU atribuído ao material;
para BAE a notação BAE-I, BAE-II, ou BAE-III, conforme o caso;
para OCS a notação OCS-I ou OCS-II, conforme o caso;
nome ou símbolo de cada radionuclídeo;
Passo 5
202. Documentação de Transporte
O expedidor deve incluir na documentação de transporte as seguintes
informações, conforme aplicável:
descrição da forma física e química do material, ou a indicação de que se
trata de material sob forma especial;
atividade máxima do conteúdo radioativo durante o transporte expressa
em becquerel (Bq) ou seus múltiplos;
para material físsil, a massa em grama ou seus múltiplos, pode ser usado
ao invés da atividade;
categoria do embalado (I-Branca, II-Amarela ou III-Amarela);
índice de transporte, IT;
caracterização de todos os itens transportados;
marca de identificação para os certificados de aprovação expedidos;
203. Documentação de Transporte
O expedidor deve incluir na documentação de transporte as seguintes
informações, conforme aplicável:
para pacote ou contêiner, descrição detalhada do conteúdo de cada
embalado;
para expedições por via rodoviária, ficha contendo o resultado da
monitoração efetuada na carga e no veículo.
204. Documentação de Transporte
O expedidor deve incluir na documentação de transporte um ATESTADO
com os seguintes termos:
“Atesto que os itens e materiais contidos nesta expedição estão precisa e
completamente descritos acima pelos respectivos nomes para transporte,
bem como devidamente classificados, acondicionados, marcados, rotulados,
encontrando-se, sob todos aspectos, em condições apropriadas para o
transporte por (incluir os modos de transporte envolvidos), de acordo com os
regulamentos e normas governamentais nacionais e internacionais
aplicáveis.”
205. Documentação de Transporte
Os documentos de transporte deve ser preparado em 4 vias de igual teor,
assim distribuídas:
1ª Via – para o próprio expedidor;
2ª Via – para ser encaminhada à CNEN, pelo expedidor;
3ª Via – para posse do transportador;
4ª Via – para ser encaminhada ao destinatário, juntamente com a
expedição.
206. Declaração do Expedidor para
Produtos Perigosos - DEPP
• Quatro cópias preenchidas e assinadas
• Nome próprio para embarque
• Classe – Material radioativo classe 7
• Número UN
• Número de embalados
• Risco secundário
• Indicação de passageiro ou de carga somente
• Indicação de radioativo ou não radioativo
• Informação especial sobre manuseio
• Indicação se foi usada uma sobreembalagem
• Nome e endereço completo do expedidor e do destinatário
• Aeroporto ou cidade de saída e de destino
207. DEPP
• As palavras material radioativo se não estiver contida
no nome próprio para embarque
• Nome ou símbolo do Radionuclídeo(s)
• Atividade em Bq, pode ser em Ci em parêntesis
• Descrição física e química ou a notação de que está
sob forma especial
• Marca do certificado expedido pela autoridade
competente
• Categoria de rótulo I, II, ou III
• Índice de transporte para rótulos categoria II e III e
dimensões do embalado
• Informação sobre contato para emergência
• Assinatura certificando a expedição
208. Documentação Adicional
• Certificados da autoridade competente
• Certificado de fonte selada
• Certificado de teste de fuga válido
• Ficha de resposta a emergência
• Documentos exigidos para o transporte de
acordo com as leis locais
209. Documentação de Transporte
DOCUMENTOS PARA EXPEDIÇÃO
Declaração do Expedidor para Produtos Perigosos –
Rodoviário e Aéreo.
Certificado de Aprovação do Embalado e Material
Radioativo
Ficha de Emergência
Guia de Monitoração da Carga e Veículo
Documento Fiscal
Envelope de Emergência
Termo de Referência – CNEN/IBAMA
213. Exemplo 1
• Isótopo Co-57, Forma especial
• Certificado da autoridade competente USA/0356/S
• 111 MBq, 3 mCi
• 1,3 kg, 3 lb
• Embalado de papelão, Tipo A, 10X8X4 polegadas
• Taxa de dose na superfície = 0,4 mRem/h
• Taxa de dose a 1 metro = 40 µRem/h
• Expedido dos US para Aberdeen
• Número de Série da Fonte 740-DD
214. SHIPPER'S DECLARATION FOR DANGEROUS GOODS (Provide at least tw o copies to the airline.)
Shipper Air Waybill No.
Halliburton Energy Services
Page 1 of Pages
(Enter Address of Shipper)
Shipper's Reference Number
(optional)
Consignee HALLIBURTON ENERGY SERVICES
ATTN: Juan Valencia, Tele: 281-871-7723
14804 M orales Road, Gate 3, Delivery Point 108
Houston, TX 77032
Attn: Robert Rico, (281) 821-2929
Two completed and signed copies of this Declaration must
be handed to the operator
TRANSPORT DETAILS
This shipment is within the Airport of Departure:
limitations prescribed for:
(delete non applicable) (Enter Airport Name)
PASSENGER CARGO
AND CARGO AIRCRAFT
AIRCRAFT ONLY
Shipment type: (delete no-applicable)
Airport of Destination: Houston NON-RADIOACTIVE RADIOACTIVE
NATURE AND QUANTITY OF DANGEROUS GOODS
Dangerous Goods Identification
Proper Shipping Name Class or UN or Packing Subsi- Quantity and Type of packing Packing Authorization
Division ID No. Group diary Inst.
Risk
--- ---
Additional Handling Information Source Serial Number(s):
ICAO/IATA Provisions used
Name/Title of Signatory
Place and Date
Signature
(see warning above)
WARNING
c/o Diversified Freight Logistics, Inc.
24 hr. Emergency Contact Tel. No.: 713-616-3000 (International); 800-666-9260 (US)
Failure to comply in all respects with the applicable
Dangerous Goods Regulations may be in breach of the
applicable law, subject to legal penalties. This
Declaration must not, in any circumstances, be
completed and/or signed by a consolidator, a forwarder
or an IATA cargo agent.
I hereby declare that the contents of this consignment are fully and
accurately described above by the proper shipping name and are
classified, packaged, marked and labelled/placarded, and are in all
respects in proper condition for transport according to the applicable
international and national governmental regulations.
Radioactive
Material,Type A
Package, Special
Form, Non Fissile
or Fissile
Excepted
7 UN
3332
Co-57, 111 MBq
(3 mCi),one Type
A Package
I
White
USA/0356/S
740-DD
Security Seal 33456
217. Exemplo 2
• Isótopo Cs-137, Forma Especial, USA/0508/S
• 12 mCi, 444 MBq
• Fonte DB-032, Densitômetro V3C-120
• Embalado Tipo A colocado numa
sobreembalagem
• Sobreembalagem 30X30X90 cm
• Peso 68 lbs, 30,8 kg
• Nível de radiação em contato = 18 mRem/h a 1
metro = 0,5 mRem/h
• Embalado dos USA para França
218. SHIPPER'S DECLARATION FOR DANGEROUS GOODS (Provide at least tw o copies to the airline.)
Shipper Air Waybill No.
Halliburton Energy Services
Page 1 of Pages
(Enter Address of Shipper)
Shipper's Reference Number
(optional)
Consignee HALLIBURTON ENERGY SERVICES
ATTN: Juan Valencia, Tele: 281-871-7723
14804 M orales Road, Gate 3, Delivery Point 108
Houston, TX 77032
Attn: Robert Rico, (281) 821-2929
Two completed and signed copies of this Declaration must
be handed to the operator
TRANSPORT DETAILS
This shipment is within the Airport of Departure:
limitations prescribed for:
(delete non applicable) (Enter Airport Name)
PASSENGER CARGO
AND CARGO AIRCRAFT
AIRCRAFT ONLY
Shipment type: (delete no-applicable)
Airport of Destination: Houston NON-RADIOACTIVE RADIOACTIVE
NATURE AND QUANTITY OF DANGEROUS GOODS
Dangerous Goods Identification
Proper Shipping Name Class or UN or Packing Subsi- Quantity and Type of packing Packing Authorization
Division ID No. Group diary Inst.
Risk
--- ---
Additional Handling Information Source Serial Number(s):
ICAO/IATA Provisions used
Name/Title of Signatory
Place and Date
Signature
(see warning above)
WARNING
c/o Diversified Freight Logistics, Inc.
24 hr. Emergency Contact Tel. No.: 713-616-3000 (International); 800-666-9260 (US)
Failure to comply in all respects with the applicable
Dangerous Goods Regulations may be in breach of the
applicable law, subject to legal penalties. This
Declaration must not, in any circumstances, be
completed and/or signed by a consolidator, a forwarder
or an IATA cargo agent.
I hereby declare that the contents of this consignment are fully and
accurately described above by the proper shipping name and are
classified, packaged, marked and labelled/placarded, and are in all
respects in proper condition for transport according to the applicable
international and national governmental regulations.
Radioactive
Material,Type A
Package, Special
Form, Non Fissile
7 UN
3332
Cs-137, 444 MBq
(12 mCi),one Type
A Package
II
Yellow
TI=0.5
DIM
30X30
X90 cm
USA/0508/S
DB-032, Densometer V3C-120
Security Seal 33456
Overpack Used
220. Radioactive Material, Type A
Package, Special Form, Non
Fissile, UN 3332
Da: França
Para: Duncan USA
2 rótulos em
lados opostos
Inner Packages Comply
With Prescribed
Specifications
Emergency Contact Information
221. Exemplo 3
• Isótopo Am241Be, 684,5 GBq, 18,5 Ci
• Forma Especial, GB/223/S-85
• Embalado Tipo A, 120X120X120 cm
• 91kg, 200 lbs
• Nível de radiação em contato = 60 mRem/h
nêutron e 27 mRem/h gama.
A 1 metro = 7 mRem/h nêutron e 1 mRem/h gama
• Expedido da Nigéria para México
• Fonte número de série SW-2240
222. SHIPPER'S DECLARATION FOR DANGEROUS GOODS (Provide at least tw o copies to the airline.)
Shipper Air Waybill No.
Halliburton Energy Services
Page 1 of Pages
(Enter Address of Shipper)
Shipper's Reference Number
(optional)
Consignee HALLIBURTON ENERGY SERVICES
ATTN: Juan Valencia, Tele: 281-871-7723
14804 M orales Road, Gate 3, Delivery Point 108
Houston, TX 77032
Attn: Robert Rico, (281) 821-2929
Two completed and signed copies of this Declaration must
be handed to the operator
TRANSPORT DETAILS
This shipment is within the Airport of Departure:
limitations prescribed for:
(delete non applicable) (Enter Airport Name)
PASSENGER CARGO
AND CARGO AIRCRAFT
AIRCRAFT ONLY
Shipment type: (delete no-applicable)
Airport of Destination: Houston NON-RADIOACTIVE RADIOACTIVE
NATURE AND QUANTITY OF DANGEROUS GOODS
Dangerous Goods Identification
Proper Shipping Name Class or UN or Packing Subsi- Quantity and Type of packing Packing Authorization
Division ID No. Group diary Inst.
Risk
--- ---
Additional Handling Information Source Serial Number(s):
ICAO/IATA Provisions used
Name/Title of Signatory
Place and Date
Signature
(see warning above)
WARNING
c/o Diversified Freight Logistics, Inc.
24 hr. Emergency Contact Tel. No.: 713-616-3000 (International); 800-666-9260 (US)
Failure to comply in all respects with the applicable
Dangerous Goods Regulations may be in breach of the
applicable law, subject to legal penalties. This
Declaration must not, in any circumstances, be
completed and/or signed by a consolidator, a forwarder
or an IATA cargo agent.
I hereby declare that the contents of this consignment are fully and
accurately described above by the proper shipping name and are
classified, packaged, marked and labelled/placarded, and are in all
respects in proper condition for transport according to the applicable
international and national governmental regulations.
Radioactive
Material,Type A
Package, Special
Form, Non Fissile
or Fissile
Excepted
7 UN
3332
Am241Be, 684.5
GBq (18.5 Ci),one
Type A Package
III
Yellow
TI=8
DIM
120X120
X120 cm
GB/223/S-85
SW-2240
Security Seal 33456
235. REQUISITOS E CONTROLES PARA O TRANSPORTE
REQUISITOS ANTES DA PRIMEIRA EXPEDIÇÃO
Antes da primeira utilização devem ser cumpridos os seguintes requisitos:
• Verificar se o sistema de contenção do embalado se ajusta aos
requisitos de projeto aprovados relativos à capacidade para manter
sua integridade quando submetido a pressão superior a 35 kPa;
• Embalados Tipo B(U), Tipo B(M) e Tipo C e embalados contendo
substâncias fisseis devem ser verificados quanto a eficácia de
blindagem e sistema de contenção e, quando necessário, sua eficácia
quanto a transferência de calor.
236. REQUISITOS E CONTROLES PARA O TRANSPORTE
REQUISITOS ANTES DE CADA EXPEDIÇÃO
No caso de embalados que exigem a aprovação da autoridade competente,
se verificará que foram satisfeitos todos os requisitos especificados nos
certificados de aprovação.
Quando se tratar de materiais radioativos sob forma especial, se
verificará o cumprimento de todos os requisitos especificados no
certificado de aprovação, assim como as disposições regulementadoras
pertinentes.
Quando se tratar de materiais radioativos de baixa dispersão, se
verificará o cumplimiento de todos os requisitos especificados no
certificado de aprovação, assim como as disposições regulementadoras
pertinentes.
237. Segregação no Transporte
Embalados devem ser segregados de filmes fotográficos
virgens, com afastamento tal que os mesmos não recebam
uma dose superior a 0,1 mSv.
Os volumes ou pacotes de categoria Amarela-II ou III não
devem ser transportados em compartimentos ocupados por
pessoas, exceto aqueles exclusivamente reservados para
pessoas com autorização especial para acompanhar tais
volumes ou pacotes.
Outros produtos perigosos.
COM RELAÇÃO AO MANUSEIO
238. Requisitos Gerais para o Transporte
Os embalados devem ser projetados de modo que:
sejam fácil e seguramente manuseáveis e transportáveis;
possam ser adequadamente fixados no meio de transporte;
apresentem superfície externa o mais lisa possível;
considere as condições normais de pressão e temperatura;
quaisquer dispositivos a serem agregados ao embalado durante o
transporte não reduzam a sua segurança.
POR QUALQUER VIA
239. Requisitos Gerais para o Transporte
Os embalados devem satisfazer os seguintes requisitos de projeto:
a temperatura na superfície acessível não deve exceder a 50º C
numa temperatura ambiente de 38º C;
a integridade da contenção dos embalados não deve diminuir
quando submetida a temperaturas variando de – 40º C a + 55º C;
o sistema de contenção deve suportar sem vazamento a uma pressão
interna que acarrete em uma pressão diferencial não inferior a 95 kPa.
TRANSPORTE POR VIA AÉREA
240. Requisitos Adicionais para o Transporte
O veículo rodoviário transportando embalados, pacotes, tanques ou
contêineres rotulados ou expedições sob uso exclusivo deve exibir uma
placa de aviso na face externa de cada uma de suas paredes e da parede
traseira de sua carroceria, sendo obrigatória a remoção de quaisquer rótulos
ou placas de aviso que não estejam relacionados com a carga.
No caso de veículo sem carroceria, as placas de aviso podem ser
afixadas diretamente nos embalados, pacotes, tanques ou contêineres, desde
que sejam claramente visíveis.
TRANSPORTE RODOVIÁRIO
241. Requisitos Adicionais para o Transporte
Para expedição transportada sob uso exclusivo o NRM não deve exceder
a:
10 mSv/h em qualquer ponto da superfície externa de qualquer
embalado ou pacote;
2 mSv/h em qualquer ponto das superfícies externas do veículo;
0,1 mSv/h em qualquer ponto a 2 m dos planos verticais
representados pelas superfícies laterais do veículo.
o NRM em qualquer posição ocupada por pessoas não deve exceder
a 0,02 mSv/h, a menos que tais pessoas usem dosímetros individuais.
TRANSPORTE RODOVIÁRIO
242. Requisitos Adicionais para o Transporte
Para expedição transportada sob uso normal o NRM não deve exceder a:
2 mSv/h em qualquer ponto das superfícies externas do veículo;
0,1 mSv/h em qualquer ponto a 2 m dos planos verticais
representados pelas superfícies laterais do veículo.
o NRM em qualquer posição ocupada por pessoas não deve exceder
a 0,02 mSv/h, a menos que tais pessoas usem dosímetros individuais.
a soma dos IT e ISC deve ser limitado de tal modo que em qualquer
conjunto de embalados individualmente não exceda a 50.
a distância de separação entre conjuntos é de 6 metros.
TRANSPORTE RODOVIÁRIO
243. Índice de Transporte Máximo para o Número
de Embalados num Único Veículo
Am241Be
18,5 Ci e
0,5 Ci.
Cs137
1,5 Ci.
A SOMA DOS ÍNDICES DE TRANSPORTE
NÃO PODE EXCEDER A
50
PARA UMA ÚNICA EXPEDIÇÃO
244. Requisitos Adicionais para o Transporte
TRANSPORTE RODOVIÁRIO - Sinalização
SINALIZAÇÃO NOS VEÍCULOS: Rótulos
Painel de risco Nos 2 lados e na traseira
Missão: Informar sobre o transporte de um material com risco radioativo
Painel de cor laranja Nas laterais, parte dianteira e traseira
Dividido longitudinalmente:
Parte superior: nº de perigo Tipo de risco
Parte inferior: nº UN Material
Missão: Informar sobre o transporte de um produto perigoso.
248. Requisitos Adicionais para o Transporte
TRANSPORTE RODOVIÁRIO - Sinalização
CAMINHÕES: 400 X 300 mm ALGARISMOS: 100 mm
UTILITÁRIOS: 350 X 250 mm ALGARISMOS: 78 mm
249. Requisitos Adicionais para o Transporte
TRANSPORTE RODOVIÁRIO – Monitoramento do Veículo
Máximo encostado
2 mSv/h.
Máximo a 2 metros
0,1 mSv/h.
Na cabine, se maior
que
0,02 mSv/h
O motorista deve ser
dosimetrado.
250. Requisitos Adicionais para o Transporte
TRANSPORTE FERROVIÁRIO
O veículo FERROVIÁRIO transportando embalados, pacotes, tanques
ou contêineres rotulados ou expedições sob uso exclusivo deve exibir uma
placa de aviso nas faces externas das duas paredes laterais, sendo obrigatória
a remoção de quaisquer rótulos ou placas de aviso que não estejam
relacionados com a carga.
No caso de veículo sem carroceria, as placas de aviso podem ser
afixadas diretamente nos embalados, pacotes, tanques ou contêineres, desde
que sejam claramente visíveis.
251. Requisitos Adicionais para o Transporte
TRANSPORTE FERROVIÁRIO
Para expedição transportada sob uso exclusivo o NRM não deve exceder
a:
10 mSv/h em qualquer ponto da superfície externa de qualquer
embalado ou pacote;
2 mSv/h em qualquer ponto das superfícies externas do veículo;
0,1 mSv/h em qualquer ponto a 2 m dos planos verticais
representados pelas superfícies laterais do veículo.
o NRM em qualquer posição ocupada por pessoas não deve exceder
a 0,02 mSv/h, a menos que tais pessoas usem dosímetros individuais.
252. Requisitos Adicionais para o Transporte
TRANSPORTE FERROVIÁRIO
Para expedição transportada sob uso normal o NRM não deve exceder a:
2 mSv/h em qualquer ponto das superfícies externas do veículo;
0,1 mSv/h em qualquer ponto a 2 m dos planos verticais
representados pelas superfícies laterais do veículo.
o NRM em qualquer posição ocupada por pessoas não deve exceder
a 0,02 mSv/h, a menos que tais pessoas usem dosímetros individuais.
a soma dos IT e ISC deve ser limitado de tal modo que em qualquer
conjunto de embalados individualmente não exceda a 50.
a distância de separação entre conjuntos é de 6 metros.
253. Requisitos Adicionais para o Transporte
TRANSPORTE AQUAVIÁRIO
Embalados com nível de radiação superficial (NRS) maior que 2 mSv/h
só podem ser transportados em embarcações nas seguintes condições:
mediante aprovação especial de transporte; ou
embarcado em ou sobre um veículo sob uso exclusivo.
Transporte em embarcações especificamente projetadas, estão isentos do
item acima desde que:
apresentar plano de transporte para material radioativo preparado
pelo expedidor e aprovado pela autoridade competente;
tenha sido pré-estabelecida para o percurso inteiro do transporte;
seja supervisionado por pessoa qualificada.
254. Requisitos Adicionais para o Transporte
TRANSPORTE AQUAVIÁRIO
Para cada expedição transportada a soma do IT e ISC não deve exceder a
50 para cada conjunto.
a distância de separação entre conjuntos é de 6 metros.
o número máximo de conjuntos por embarcação não deve ser maior que
4.
255. Requisitos Adicionais para o Transporte
TRANSPORTE AÉREO
É proibido o transporte de embalados Tipo B(M) e expedições
sob uso exclusivo em aeronaves de passageiros.
É proibido o transporte aéreo de:
embalados Tipo B(M) ventilados;
embalados com resfriamento externo;
embalados sujeitos a controles operacionais;
materiais radioativos pirofóricos líquidos; e
materiais radioativos capazes de produzir calor ou gás
sob condições normais de transporte.
256. Requisitos Adicionais para o Transporte
TRANSPORTE AÉREO
Embalados com nível de radiação superficial maior que 2
mSv/h só podem ser transportados por via aérea mediante
aprovação especial de transporte.
257. Requisitos Adicionais para o Transporte
LIMITES DE IT PARA CONTÊINERES E MEIOS DE TRANSPORTE
Expedição Normal
Tipo de contêiner ou meio de transporte Limite aplicável a soma do IT
Contêiner — pequeno 50
Contêiner — grande 50
Veículo 50
Aeronave:
de passageiro 50
de carga 200
Embarcação de navegação interior 50
Navio para navegação marítima
Ambiente, compartimento ou zona delimitada da embarcação:
Embalados, sobreembalados, contêiner pequeno 50
Contêiner grande 200
Total no navio:
Embalados, sobreembalados, contêiner pequeno 200
Contêiner grande Sem Limite
259. Transporte de embalados Branco I,
Amarelo II, e Amarelo III num
veículo exige a documentação de
expedição.
Transporte de Embalados
Mantenha os documentos no veículo durante todo o tempo ao
alcance do motorista.
Forneça mecanismos de fixação para evitar a movimentação
da carga durante o transporte normal.
Embalados contendo rótulos de material radioativo não
devem ser transportados em compartimentos para passageiros.
260. O veículo deve permanecer fechado quando estiver
transportando material radioativo.
Para veículos Sob Uso Exclusivo – realizar uma
monitoração da radiação e contaminação no veículo
após a retirada de todos os embalados.
Obs.: Táxi, motocicleta, ou transporte público não pode ser
usado para transporte de material radioativo.
Transporte de Embalados
261. O treinamento deve incluir pelo menos:
Pré-inspeção de segurança no veículo.
Operação dos controles do veículo e equipamentos de emergência.
Manuseio do veículo.
Direção em condições extremas de tempo
Procedimentos para condução do veículo.
Exigências para Treinamento do Motorista
O MT exige que os motoristas tenham
treinamento para movimentação de cargas
perigosas.
263. Situações de Emergência
SITUAÇÕES DE ACIDENTE
- SEGUIR INSTRUÇÕES
DA FICHA DE
EMERGÊNCIA
- INFORMAR AS
AUTORIDADES
LOCAIS E O
EXPEDIDOR
- NÃO DEIXAR A
CARGA SÓ
264. Situações de Emergência
SITUAÇÕES DE ACIDENTE
Carregamentos não identificados
Se nem o expedidor nem o
destinatário podem ser
encontrados:
Coloque o embalado em
um local seguro
Notifique a autoridade
competente (CNEN)
Aguarde instruções
para ações posteriores
265. Situações de Emergência
SITUAÇÕES DE ACIDENTE
Embalados danificados
Se um embalado se apresenta
danificado:
Não tente removê-lo
Isole o local
Chame o Serviço de
Radioproteção
Notifique a autoridade
competente (CNEN)
266. Situações de Emergência
EQUIPAMENTOS PARA EMERGÊNCIAS
- 2 CALÇOS
- 4 C0NES
- 4 OU 6 SUPORTES
(podem ser cones)
- 30 M DE CORDA OU
FITA ZEBRADA
- 4 PLACAS DE PERIGO
AFASTE-SE
- FERRAMENTAS
NBR 9735
270. O requerimento de aprovação normal de transporte deve
incluir, no mínimo, as seguintes informações:
a) Data de embarque e a duração prevista do transporte;
b) Descrição do conteúdo radioativo real do embalado;
c) Meio de transporte, procedimentos de transporte e
itinerários prováveis ou propostos; e
d) Detalhes sobre os procedimentos que serão adotados para
implementar as precauções e os controles administrativos
ou operacionais especiais.
APROVAÇÃO NORMAL DE TRANSPORTE
271. Cada certificado de aprovação normal de transporte inclui, no
mínimo, as seguintes informações:
a) tipo do certificado;
b) Marca de identificação da autoridade competente;
c) Data de emissão e de expiração;
d) Lista de regulamentos nacionais e internacionais aplicáveis;
e) Quaisquer restrições quanto ao modo de transporte, ao tipo
de equipamento de transporte e às instruções sobre o
itinerário;
f) A seguinte declaração:
“Este certificado não dispensa o expedidor de cumprir as
prescrições estabelecidas pelas autoridades dos países nos
quais o embalado será transportado”;
APROVAÇÃO NORMAL DE TRANSPORTE
272. Cada certificado de aprovação normal de transporte inclui, no
mínimo, as seguintes informações:
g) lista detalhada dos controles operacionais suplementares
estabelecidos para preparação, carregamento,
movimentação, acondicionamento, descarregamento e
manuseio da expedição, incluindo disposições especiais de
acondicionamento para a segura dissipação de calor;
h) referência às informações fornecidas pelo requerente
relativas às ações específicas a serem tomadas antes do
transporte;
i) referência ao certificado de aprovação de projeto aplicável;
APROVAÇÃO NORMAL DE TRANSPORTE
273. Cada certificado de aprovação normal de transporte inclui, no
mínimo, as seguintes informações:
j) breve descrição do conteúdo radioativo real, com as restrições
relativas ao conteúdo que possam não ser evidentes pela
natureza da embalagem; a descrição inclui a forma física e
química, as atividades envolvidas (dos diversos isótopos),
quantidades em gramas (para material físsil) e se se trata de
material radioativo sob forma especial;
k) as medidas de emergência julgadas necessárias pela autoridade
competente;
l) a critério da autoridade competente, referência à identidade do
expedidor e do transportador;
m) nome e assinatura de funcionário em nome da autoridade
competente”.
APROVAÇÃO NORMAL DE TRANSPORTE
274. Se alguma expedição não puder atender
integralmente aos requisitos da norma ainda
poderá ser realizado caso o expedidor comprove
que tomará medidas que garantam um nível de
segurança semelhante ao que se obteria
atendendo-se aos requisitos da norma.
Nessas condições, a expedição só pode ser
realizada com uma aprovação especial de
transporte dada pela CNEN, sendo denominada de
arranjo especial de transporte.
ARRANJO ESPECIAL