O documento resume as principais informações sobre o transporte marítimo de cargas perigosas. Descreve as nove classes de cargas perigosas, os tipos de embalagens usadas e as principais autoridades reguladoras. Também discute infraestruturas portuárias e evolução dos navios de carga.
5. TRANSPORTE MARÍTIMO
O transporte marítimo representa 90% das cargas
movimentadas no transporte internacional.
Cabotagem
Navegação de interior
Navegação internacional
Os custos do transporte marítimo são influenciados
pelas características da carga, peso, volume,
fragilidade, embalagem, valor, distância.
6. INFRAESTRUTURAS MARÍTIMA
Portos: É uma área abrigada de correntes e
ondas, localizada à beira de um oceano, mar, lago
ou rio, destinado ao atracamento de barcos e
navios.
7. INFRAESTRUTURAS MARÍTIMA
Ancoradouro, embarcadouro ou desembarcadouro : é uma estrutura
construída especificamente para os navios aportarem, carregarem e
descarregarem carga, e para passageiros embarcarem e
desembarcarem das embarcações, podendo ser construída em
qualquer direção, geralmente em uma área portuária.
8. INFRAESTRUTURAS MARÍTIMA
Cais: é uma estrutura, geralmente uma plataforma fixa em
estacas, ou região à beira da água, na borda de um porto
onde barcos podem atracar e aportar para carregar e
descarregar carga e passageiros.
9. INFRAESTRUTURAS MARÍTIMA
Píer : é uma trilha, passarela ou estrutura que avança na
água perpendicularmente à terra. É geralmente bem leve,
construída a maioria das vezes para pessoas passarem ou
trabalharem, mas também serve para embarcações
aportarem.
10. INFRAESTRUTURAS MARÍTIMA
Quebra-mar ou talha-mar : é uma estrutura costeira que
tem por finalidade principal proteger a costa ou um porto da
ação das ondas .
14. São as mercadorias mais
perigosas que podem ser
transportadas por via marítima.
Classe 1
Exemplos: pólvora negra,
carga de demolição.
CARGA PERIGOSA
15. Os gases que se transportam em navios têm variadas
propriedades químicas e vêm em diferentes estados
(comprimidos, liquefeitos e dissolvidos sobre pressão.
Classe 2
Metano,gás natural - gases refrigerantes - terafluoreto enxofre.
CARGA PERIGOSA
16. CARGA PERIGOSA
De uma forma geral, não
convém utilizar água contra
incêndios de líquidos
inflamáveis, especialmente
em se tratando de líquidos
que não se misturam com a
água.
Exemplos: acetona, álcool e éter.
Classe 3
17. CARGA PERIGOSA
Nesta classe se incluem produtos muito
conhecidos, aparentemente inócuos, mas que
podem ser muito perigosos se não forem
embalados ou envasados, manipulados e
transportados adequadamente.
Resíduos de borracha – carvão - magnésio e do
potássio.
Classe 4
18. CARGA PERIGOSA
Classe 5
As misturas destas substâncias com matérias orgânicas e
combustíveis se inflamam facilmente.
Brometo de potássio. Cloratos,cloritos.
19. Embalagens de cargas perigosas
Tambores são embalagens cilíndricas,
que podem ter extremidades retas ou
convexas, feitas de metal, fibra, plástico
ou outro material adequado.
20. CARGA PERIGOSA
Classe 6
Podem produzir efeitos prejudiciais à saúde e causar a
morte se forem ingeridas, ou inaladas, ou se entrarem em
contato com a pele.
Resíduos hospitalaresAcetato de amônia.
22. CARGA PERIGOSA
Classe 7
Para efeito da classificação de cargas perigosas, são
considerados : materiais radioativos.
Urânio, tário metálico césio
e plutônio.
24. CARGA PERIGOSA
Classe 8
São substâncias que, por ação química, causam severos
danos quando em contato com tecidos vivos ou, em caso
de vazamento, danificam outras cargas.
Soda cáustica, bateria seca,
hidróxido de potássio
25. CARGA PERIGOSA
Misturas de material perigoso
ou qualquer outro que a
experiência tenha mostrado o
seu caráter perigoso, de tal
modo que não se enquadre nas
classes anteriores.
Classe 9
Estopa embebida em óleo ou
graxa, adubos à base de nitrato
amônico.
27. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
Decisões, Instruções Normativas, Portarias,
Resoluções, Convenções e Tratados.
Marinha : Diretoria de Portos e Costas_ex:
Certificado Internacional de Prevenção e Poluição
por óleo ( IOPP), Declaração de Cargas Perigosas;
MTE: Regularização e fiscalização da OGMO_ex:
NR: 29 por meio da SESSTP- Serviço
especializado em segurança e saúde do serviço
portuário.
Adm. Porto: Regulação do trânsito de porto e,
fiscalização da ANTAQ
28. Carga Perigosa
Documentação
Manifesto carga perigosa
Emitido pelo SESSTP e encaminhado aos
responsáveis da operação.
“29.6.3.5 Cabe ao OGMO, titular de instalação
portuárias de uso privativo ou empregador:
a) enviar aos sindicatos dos trabalhadores
envolvidos com a operação, cópia da documentação
de que trata os subitens 29.6.3.1.1 e 29.6.3.2.1 desta
NR com antecedência mínima de 24 h (vinte e
quatro horas) do início da operação;
b) instruir o trabalhador portuário, envolvido nas
operações com cargas perigosas, quanto aos riscos
existentes e cuidados a serem observados durante o
manejo, movimentação, estiva e armazenagem nas
zonas portuárias;”
SEGURANÇA NA ÁREA PORTUÁRIA
29. Documentação
FISPQ – Ficha de Informação de
Segurança do Produto Químico
A FISPQ (Ficha de Informação de
Segurança de Produto Químico ) é
regulada pela NBR 14725 da ABNT.
Esta deve ser entregue ao cliente que
adquire o produto perigoso. Não é de
competência dos agentes de
fiscalização solicitar a FISPQ uma vez
que esta competência é do Ministério
do Trabalho.
Fornece informações sobre vários
aspectos desses produtos químicos
(substâncias ou preparados) quanto à
proteção, à segurança, à saúde e ao
meio ambiente. A FISPQ fornece,
para esses aspectos, conhecimentos
básicos sobre os produtos químicos,
recomendações sobre medidas de
proteção e ações em situação de
emergência.
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31. Documentação
Ficha de emergência
Contém as informações e ações a
serem tomadas em caso de acidentes.
A ficha de emergência é regulada pela
NBR7503 da ABNT e acompanha o
produto desde o seu acondicionamento
da carga até o destinatário do produto. A
NBR 7503 especifica os requisitos e as
dimensões para a confecção da ficha
de emergência e do envelope para o
transporte terrestre de produtos
perigosos, bem como instruções para o
preenchimento da ficha e do envelope.
Carga Perigosa
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35. BIBLIOGRAFIAS
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