A audiência tratou de um processo trabalhista entre Cleide de Jesus Costa e Hotel Fazenda Y.J.E Ltda. O réu alegou que a autora trabalhava 3 dias por semana e recebia horas extras, mas parou de comparecer após se afastar por atestado médico. A conciliação foi rejeitada e a instrução foi designada para 01/10/2013.
PROCESSO JUDICIAL (ação judicial trabalhista - 2ª ata)
1. PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE IPIAÚ
Processo: 0001175-18.2013.5.05.0581 Pag.1
ATA DE AUDIÊNCIA
PROCESSO: 0001175-18.2013.5.05.0581
RECLAMANTE: Cleide de Jesus Costa
RECLAMADO: Hotel Fazenda Y.J.E Ltda.
Em 31 de julho de 2013, na sala de sessões da MM. 1ª VARA DO TRABALHO
DE IPIAÚ/BA, sob a direção do Exmo(a). Juiz FIRMO FERREIRA LEAL NETO,
realizou-se audiência relativa ao processo identificado em epígrafe.
Às 09h42min, aberta a audiência, foram, de ordem do Exmo(a). Juiz do
Trabalho, apregoadas as partes.
Presente o(a) reclamante, acompanhado(a) do(a) advogado(a), Dr(a). PAULO
ESPERINDEUS DE FREITAS, OAB nº 00340B/BA.
Presente o proprietário do(a) reclamado Hotel Fazenda Y.J.E Ltda., Sr(a).
Wildes Alencar Sampaio Filho, desacompanhado(a) de advogado.
Presente o(a) reclamado Wildes Alencar Sampaio Filho, desacompanhado(a)
de advogado.
O(A) reclamado Wildes Alencar Sampaio Filho, neste ato, informa: CPF
(07542275453) e data de nascimento (23/04/1955).
CONCILIAÇÃO REJEITADA, ALÇADA FIXADA EM R$ 2.000,00.
Dada a palavra ao(a) Reclamado(a), para defesa oral, pelo(a) mesmo(a) foi
dito que: que a reclamante começou a trabalhar no hotel do dia 22/10/2012; que a
reclamante trabalhava 03 dias por semana; que quando havia necessidade, entrava
em contato com a reclamante e ela comparecia para trabalhar e recebia todas as
horas extras trabalhadas. No dia 14/03/2013 a reclamante mandou levar no hotel um
atestado de que quebrou um braço; que o Reclamado mandava fazer toda semana o
pagamento da reclamante. No dia 03/04/2013 a reclamante enviou outro atestado e o
Reclamado continuou pagando a reclamante. O Reclamado enviou os recibos de
pagamento, mas a reclamante se recusou a assinar; que depois que o atestado
venceu a reclamante não compareceu no hotel e arranjou outro emprego, onde está
trabalhando até hoje, num posto de gasolina. Requer, nesta oportunidade, a juntada de
documentos.
Pelo Juiz Presidente foi dito que: recebida a defesa oral reduzida a termo,
bem como deferida a juntada de documentos.
Vista ao(à) reclamante por 5 dias (CPC, art. 372), a contar de 19/08/2013.
Para realização da INSTRUÇÃO designa-se a data de 01/10/2013, às
09h55min.
Cientes as partes de que deverão comparecer para depoimento pessoal, sob
pena de confissão (Súmula 74 do col. TST), declarando que trarão espontaneamente
suas testemunhas, sob pena de preclusão.
Audiência encerrada às 09h53min.
2. PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE IPIAÚ
Processo: 0001175-18.2013.5.05.0581 Pag.2
Nada mais. E para constar foi lavrada a presente ata por mim,
____________ Ellen Souza dos Santos, Chefe do Departamento de Audiências,
que vai assinada na forma da Lei.
FIRMO FERREIRA LEAL NETO
Juiz do Trabalho