Escola da Exegese:
Uma passagem pela fase filológica
hermenêutica-filosófica.
QUANTO A GÊNESE:
 Década de 30, no século XIX na França.
 Razão: Desordem política e social
 Estabelecimento – Uma das primeiras correntes do
pensamento juspositivista.
QUANTO ÀS FASES:
 Primeira fase:
- Período: Década de 30, século XIX.
- Relevância: Características definidas.
 Segunda fase:
- Período: Logo após o término da primeira, até os anos 80 do século
XIX.
- Relevância: Progressivo estabelecimento.
FASES
 Terceira fase:
- Período: Perdurou de 1880, até os últimos anos do século XIX.
- Relevância: Declínio/ ascensão de um novo jusnaturalismo.
QUANTO AS CARACTERÍSTICAS:
Teoria da plenitude da lei: Lei como única fonte do direito.
- Sistema: código.
- Fetiche da Lei: não qualquer lei, somente a positivada.
 Modo de interpretação: Literal/Gramatical.
O que importava era “Mens legislatores”
- escola adepta à teoria subjetivista.
Consideração do direito natural enquanto inócuo.
 Em regra geral: inexistência de lacunas.
- Caso contrário: Juiz abster-se-ia de julgar.
- Ausência do “Non Liquet” provido do latim “non liquere” do direito
romano.
- Ideia contrária ao princípio do “Inquisitivo”/ “impulso judicial”
(Art. 2°, CPC) e ao da “Inafastabilidade da jurisdição”
(Art. 3°, CPC)
- Presença da ideia de “Bouche de la loi”
 Quanto a forma de integração: Alta-integração.
*Comentadores do código de 1804: analogia.
QUANTO AS CARACTERÍSTICAS:
QUANTO A IMPORTÂNCIA
 Divulgação dos ideais napoleônicos.
 Alcance: maior ordem e segurança jurídica.
 Base de aperfeiçoamento do sistema jurídico.
 Reafirmação do direito romano.
QUANTO AS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Busca pela segurança jurídica.
Importância na criação do conceito de estado
democrático de direito.
Fortalecimento do princípio da legalidade.
MOMENTOS HISTÓRICOS QUE
CARECERAM DE LEGITIMIDADE
 CONSTITUIÇÃO DE 1824.
 Constituição de 1937.
Constituição de 1967/69
Nazismo
Auschwitz – Polônia
Facismo
Ditadura Salarzarista
Franquismo

Escola da Exegese

  • 1.
    Escola da Exegese: Umapassagem pela fase filológica hermenêutica-filosófica.
  • 2.
    QUANTO A GÊNESE: Década de 30, no século XIX na França.  Razão: Desordem política e social  Estabelecimento – Uma das primeiras correntes do pensamento juspositivista.
  • 3.
    QUANTO ÀS FASES: Primeira fase: - Período: Década de 30, século XIX. - Relevância: Características definidas.  Segunda fase: - Período: Logo após o término da primeira, até os anos 80 do século XIX. - Relevância: Progressivo estabelecimento.
  • 4.
    FASES  Terceira fase: -Período: Perdurou de 1880, até os últimos anos do século XIX. - Relevância: Declínio/ ascensão de um novo jusnaturalismo.
  • 5.
    QUANTO AS CARACTERÍSTICAS: Teoriada plenitude da lei: Lei como única fonte do direito. - Sistema: código. - Fetiche da Lei: não qualquer lei, somente a positivada.  Modo de interpretação: Literal/Gramatical. O que importava era “Mens legislatores” - escola adepta à teoria subjetivista. Consideração do direito natural enquanto inócuo.
  • 6.
     Em regrageral: inexistência de lacunas. - Caso contrário: Juiz abster-se-ia de julgar. - Ausência do “Non Liquet” provido do latim “non liquere” do direito romano. - Ideia contrária ao princípio do “Inquisitivo”/ “impulso judicial” (Art. 2°, CPC) e ao da “Inafastabilidade da jurisdição” (Art. 3°, CPC) - Presença da ideia de “Bouche de la loi”  Quanto a forma de integração: Alta-integração. *Comentadores do código de 1804: analogia. QUANTO AS CARACTERÍSTICAS:
  • 7.
    QUANTO A IMPORTÂNCIA Divulgação dos ideais napoleônicos.  Alcance: maior ordem e segurança jurídica.  Base de aperfeiçoamento do sistema jurídico.  Reafirmação do direito romano.
  • 8.
    QUANTO AS CONSIDERAÇÕESFINAIS Busca pela segurança jurídica. Importância na criação do conceito de estado democrático de direito. Fortalecimento do princípio da legalidade.
  • 9.
    MOMENTOS HISTÓRICOS QUE CARECERAMDE LEGITIMIDADE  CONSTITUIÇÃO DE 1824.
  • 10.
  • 12.
  • 14.
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  • 17.
  • 18.
  • 19.