O documento descreve a Escola da Exegese, uma corrente do pensamento jurídico positivista que emergiu na França na década de 1830 em resposta à desordem política e social. A Escola da Exegese defendia que a lei positivada era a única fonte do direito e que os juízes deveriam se limitar à interpretação literal da lei. O documento também discute as três fases históricas da Escola da Exegese e suas principais características.