2. • Resolução CFM n° 2.023/2013 – revoga a
Resolução n° 1.897/09.
• Base:
Lei 9.874/99. (Regula o processo
administrativo no âmbito da Administração
Pública Federal).
Lei 9.873/99 (Estabelece prazo de
prescrição para o exercício de ação punitiva
pela Administração Pública Federal, direta e
indireta, e dá outras providências).
3. Fase de sindicância (Resolução CREMESP 219/10)
Denúncia:
• Representação.
• Ex-officio.
Características:
• Inquisitorial.
• Poder-dever da administração.
• Possibilidade de conciliação (exceção: casos de lesão
corporal ou morte)
• Possibilidade de TAC (Resolução CREMESP 230/11 e
Resolução CFM 1.967/11).
• Parecer conclusivo da sindicância – prazo de conclusão de
60 dias prorrogáveis por igual período
4. Fase de processo
• Portaria inaugural
• Citação
• Defesa Prévia + arrolar testemunhas – 30 dias
• Dilação Probatória (depoimentos, prova técnica,
interrogatório)
• Parecer Departamento Jurídico (Resolução CREMESP
n. 190/08)
• Alegações finais
5. Julgamento
Preliminares de mérito
Mérito, capitulação e apenação
• Divergência quanto a apenação: votação da mais grave
para a mais leve.
• Considera-se unanimidade a concordância de todos os
conselheiros quanto ao mérito.
6. Recursos:
– Unanimidade no Regional: Câmara do CFM.
– Maioria no Regional: Pleno do Regional.
– Cassação: Pleno do Regional.
– Câmara do CFM
• Maioria: Pleno do CFM.
• Unanimidade: encerra o processo.
7. Prescrição – 5 anos contados a partir do conhecimento dos
fatos pelo Conselho Regional (art. 52):
– Causas interruptivas (Art. 53):
• Citação
• Defesa prévia
• Decisão condenatória recorrível
OBS: novo CPEP retirou “qualquer ato inequívoco de apuração dos fatos”
como causa interruptiva
– Intercorrente (Art. 54):
• Sindicância ou Processo Ético-Profissional paralisado há mais de 3 (três)
anos, pendente de despacho ou julgamento, será arquivado ex officio ou
sob requerimento da parte interessada
8. Osvaldo Pires G. Simonelli
Camila Kitazawa Cortez
E-mail: osvaldo.simonelli@satius.com.br
Livro: Manual do Médico Diretor
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Blog: medicinaedireito.blogspot.com