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Associação dos Advogados de São Paulo
Direito Médico e da Saúde
Novembro / 2015
O Processo Ético-profissional Médico
Direito Médico e da Saúde
• MEDICINA E DIREITO: a atuação dos Conselhos
Regionais de Medicina
• Conselhos de Medicina
 Lei Federal n° 3.268/57
 Decreto Federal n° 44.045/58 (regulamentação)
• Atividade fim – fiscalização do exercício da
medicina
• Art. 2° - O Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Medicina são os órgãos
supervisores da ética profissional em toda a República e ao mesmo tempo, julgadores e
disciplinadores da classe médica, cabendo-lhes zelar e trabalhar por todos os meios ao seu
alcance, pelo perfeito desempenho ético da medicina e pelo prestígio e bom conceito da
profissão e dos que a exerçam legalmente
Direito Médico e da Saúde
• Sindicância e Processo Ético-Profissional
Código de Processo Ético-Profissional – Resolução CFM n° 2023/13.
• Fase de Sindicância - Resolução CREMESP n° 219/10
• Denúncia inicial:
• Denunciante
• Representação
Características
 Inquisitorial
 Poder-dever da Administração
 Possibilidade de conciliação (exceção: casos de lesão corporal ou morte)
– Art. 9° do CPEP
 Possibilidade de firmar TAC – Resolução CREMESP 230/11
 Parecer Conclusivo da Sindicância
Direito Médico e da Saúde
• Fase de Processo
 Portaria inaugural
 Citação
 Defesa Prévia
 Dilação probatória (depoimentos, prova técnica,
interrogatório etc)
 Alegações finais
 Parecer do Departamento Jurídico – opinativo
• Revisão
• Súmulas – Resolução CREMESP 235/12
Direito Médico e da Saúde
• O julgamento ético
 Preliminares de mérito
 Mérito, capitulação e apenação
• Penas- art. 22 Lei n° 3.268/57
1. Advertência confidencial
2. Censura confidencial
3. Censura Pública
4. Suspensão do exercício profissional até 30 dias
5. Cassação ad referendum do CFM.
Direito Médico e da Saúde
• Recursos:
• Unanimidade no Regional: Câmara do CFM.
• Maioria no Regional: Pleno do Regional.
• Cassação: Pleno do Regional.
• Câmara do CFM
• Maioria: Pleno do CFM.
• Unanimidade: encerra o processo.
Direito Médico e da Saúde
• Prescrição:
• Causas interruptivas:
• Citação
• Defesa prévia
• Decisão condenatória recorrível
• Qualquer ato inequívoco de apuração dos fatos.
• Intercorrente:
• Procedimento (sindicância ou processo) paralisado
há mais de 3 (três) anos, pendente de despacho ou
julgamento, será arquivado ex oficio ou sob
requerimento da parte interessada.
Direito Médico e da Saúde
• Prescrição:
• Dies a quo.
• Resolução CFM 2.023/13: A punibilidade por falta ética
sujeita a Processo Ético-Profissional prescreve em 5
(cinco) anos, contados a partir da data do
conhecimento do fato pelo Conselho Regional de
Medicina.
• Lei 6.838/80: A punibilidade de profissional liberal, por
falta sujeita a processo disciplinar, através de órgão em
que esteja inscrito, prescreve em 5 (cinco) anos,
contados da data de verificação do fato respectivo.
Direito Médico e da Saúde
DENÚNCIA
FASE DE SINDICÂNCIA
Ex-officio Denúncia Representaçã
o
Poder-dever da Administração.
Fase inquisitorial
dispensa do contraditório.
Relatório Conclusivo
da Sindicância.
Arquivamento
da sindicância.
Abertura de
processo ético-
profissional.
Recurso ao
Conselho Federal
de Medicina.
Arquivamento
definitivo
Abertura de
processo ético-
profissional.
Possibilidade de audiência de
conciliação a critério do Conselheiro
Sindicante.
Não haverá conciliação nos casos
de lesão corporal ou morte
Termo de Ajustamento de Conduta
Direito Médico e da Saúde
Processo Ético-Profissional
Direito Médico e da Saúde
Direito Médico e da Saúde
Direito Médico e da Saúde
Direito Médico e da Saúde
Direito Médico e da Saúde
Direito Médico e da Saúde
Direito Médico e da Saúde
• Questões incidentais:
• Revisão do processo – art. 57 e ss.
• Princípio do informalismo – Lei 9784/99 – art.
2o., IX.
• Nulidades – art. 46 e ss.
• Sigilo Processual – art. 1o.
• Reabilitação – 8 anos. Artigo 61 – exceto
cassação.
Direito Médico e da Saúde
Obrigado !
Osvaldo Pires G. Simonelli
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AASP.novembro.15.processoetico

  • 1. Associação dos Advogados de São Paulo Direito Médico e da Saúde Novembro / 2015 O Processo Ético-profissional Médico
  • 2. Direito Médico e da Saúde • MEDICINA E DIREITO: a atuação dos Conselhos Regionais de Medicina • Conselhos de Medicina  Lei Federal n° 3.268/57  Decreto Federal n° 44.045/58 (regulamentação) • Atividade fim – fiscalização do exercício da medicina • Art. 2° - O Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Medicina são os órgãos supervisores da ética profissional em toda a República e ao mesmo tempo, julgadores e disciplinadores da classe médica, cabendo-lhes zelar e trabalhar por todos os meios ao seu alcance, pelo perfeito desempenho ético da medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exerçam legalmente
  • 3. Direito Médico e da Saúde • Sindicância e Processo Ético-Profissional Código de Processo Ético-Profissional – Resolução CFM n° 2023/13. • Fase de Sindicância - Resolução CREMESP n° 219/10 • Denúncia inicial: • Denunciante • Representação Características  Inquisitorial  Poder-dever da Administração  Possibilidade de conciliação (exceção: casos de lesão corporal ou morte) – Art. 9° do CPEP  Possibilidade de firmar TAC – Resolução CREMESP 230/11  Parecer Conclusivo da Sindicância
  • 4. Direito Médico e da Saúde • Fase de Processo  Portaria inaugural  Citação  Defesa Prévia  Dilação probatória (depoimentos, prova técnica, interrogatório etc)  Alegações finais  Parecer do Departamento Jurídico – opinativo • Revisão • Súmulas – Resolução CREMESP 235/12
  • 5. Direito Médico e da Saúde • O julgamento ético  Preliminares de mérito  Mérito, capitulação e apenação • Penas- art. 22 Lei n° 3.268/57 1. Advertência confidencial 2. Censura confidencial 3. Censura Pública 4. Suspensão do exercício profissional até 30 dias 5. Cassação ad referendum do CFM.
  • 6. Direito Médico e da Saúde • Recursos: • Unanimidade no Regional: Câmara do CFM. • Maioria no Regional: Pleno do Regional. • Cassação: Pleno do Regional. • Câmara do CFM • Maioria: Pleno do CFM. • Unanimidade: encerra o processo.
  • 7. Direito Médico e da Saúde • Prescrição: • Causas interruptivas: • Citação • Defesa prévia • Decisão condenatória recorrível • Qualquer ato inequívoco de apuração dos fatos. • Intercorrente: • Procedimento (sindicância ou processo) paralisado há mais de 3 (três) anos, pendente de despacho ou julgamento, será arquivado ex oficio ou sob requerimento da parte interessada.
  • 8. Direito Médico e da Saúde • Prescrição: • Dies a quo. • Resolução CFM 2.023/13: A punibilidade por falta ética sujeita a Processo Ético-Profissional prescreve em 5 (cinco) anos, contados a partir da data do conhecimento do fato pelo Conselho Regional de Medicina. • Lei 6.838/80: A punibilidade de profissional liberal, por falta sujeita a processo disciplinar, através de órgão em que esteja inscrito, prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data de verificação do fato respectivo.
  • 9. Direito Médico e da Saúde DENÚNCIA FASE DE SINDICÂNCIA Ex-officio Denúncia Representaçã o Poder-dever da Administração. Fase inquisitorial dispensa do contraditório. Relatório Conclusivo da Sindicância. Arquivamento da sindicância. Abertura de processo ético- profissional. Recurso ao Conselho Federal de Medicina. Arquivamento definitivo Abertura de processo ético- profissional. Possibilidade de audiência de conciliação a critério do Conselheiro Sindicante. Não haverá conciliação nos casos de lesão corporal ou morte Termo de Ajustamento de Conduta
  • 10. Direito Médico e da Saúde Processo Ético-Profissional
  • 11. Direito Médico e da Saúde
  • 12. Direito Médico e da Saúde
  • 13. Direito Médico e da Saúde
  • 14. Direito Médico e da Saúde
  • 15. Direito Médico e da Saúde
  • 16. Direito Médico e da Saúde
  • 17. Direito Médico e da Saúde • Questões incidentais: • Revisão do processo – art. 57 e ss. • Princípio do informalismo – Lei 9784/99 – art. 2o., IX. • Nulidades – art. 46 e ss. • Sigilo Processual – art. 1o. • Reabilitação – 8 anos. Artigo 61 – exceto cassação.
  • 18. Direito Médico e da Saúde Obrigado ! Osvaldo Pires G. Simonelli garciasimonelli@gmail.com medicinaedireito.blogspot.com.br Livro: Manual do Médico Diretor