O documento descreve o processo ético-profissional médico realizado pelos Conselhos Regionais de Medicina no Brasil, que inclui uma fase de sindicância e possível processo. O documento detalha as etapas da sindicância e do processo, incluindo citações, defesa, provas, julgamento e possíveis punições. Prescrição de processos é de 5 anos a partir do conhecimento do fato pelo Conselho Regional de Medicina.
1. Associação dos Advogados de São Paulo
Direito Médico e da Saúde
Novembro / 2015
O Processo Ético-profissional Médico
2. Direito Médico e da Saúde
• MEDICINA E DIREITO: a atuação dos Conselhos
Regionais de Medicina
• Conselhos de Medicina
Lei Federal n° 3.268/57
Decreto Federal n° 44.045/58 (regulamentação)
• Atividade fim – fiscalização do exercício da
medicina
• Art. 2° - O Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Medicina são os órgãos
supervisores da ética profissional em toda a República e ao mesmo tempo, julgadores e
disciplinadores da classe médica, cabendo-lhes zelar e trabalhar por todos os meios ao seu
alcance, pelo perfeito desempenho ético da medicina e pelo prestígio e bom conceito da
profissão e dos que a exerçam legalmente
3. Direito Médico e da Saúde
• Sindicância e Processo Ético-Profissional
Código de Processo Ético-Profissional – Resolução CFM n° 2023/13.
• Fase de Sindicância - Resolução CREMESP n° 219/10
• Denúncia inicial:
• Denunciante
• Representação
Características
Inquisitorial
Poder-dever da Administração
Possibilidade de conciliação (exceção: casos de lesão corporal ou morte)
– Art. 9° do CPEP
Possibilidade de firmar TAC – Resolução CREMESP 230/11
Parecer Conclusivo da Sindicância
4. Direito Médico e da Saúde
• Fase de Processo
Portaria inaugural
Citação
Defesa Prévia
Dilação probatória (depoimentos, prova técnica,
interrogatório etc)
Alegações finais
Parecer do Departamento Jurídico – opinativo
• Revisão
• Súmulas – Resolução CREMESP 235/12
5. Direito Médico e da Saúde
• O julgamento ético
Preliminares de mérito
Mérito, capitulação e apenação
• Penas- art. 22 Lei n° 3.268/57
1. Advertência confidencial
2. Censura confidencial
3. Censura Pública
4. Suspensão do exercício profissional até 30 dias
5. Cassação ad referendum do CFM.
6. Direito Médico e da Saúde
• Recursos:
• Unanimidade no Regional: Câmara do CFM.
• Maioria no Regional: Pleno do Regional.
• Cassação: Pleno do Regional.
• Câmara do CFM
• Maioria: Pleno do CFM.
• Unanimidade: encerra o processo.
7. Direito Médico e da Saúde
• Prescrição:
• Causas interruptivas:
• Citação
• Defesa prévia
• Decisão condenatória recorrível
• Qualquer ato inequívoco de apuração dos fatos.
• Intercorrente:
• Procedimento (sindicância ou processo) paralisado
há mais de 3 (três) anos, pendente de despacho ou
julgamento, será arquivado ex oficio ou sob
requerimento da parte interessada.
8. Direito Médico e da Saúde
• Prescrição:
• Dies a quo.
• Resolução CFM 2.023/13: A punibilidade por falta ética
sujeita a Processo Ético-Profissional prescreve em 5
(cinco) anos, contados a partir da data do
conhecimento do fato pelo Conselho Regional de
Medicina.
• Lei 6.838/80: A punibilidade de profissional liberal, por
falta sujeita a processo disciplinar, através de órgão em
que esteja inscrito, prescreve em 5 (cinco) anos,
contados da data de verificação do fato respectivo.
9. Direito Médico e da Saúde
DENÚNCIA
FASE DE SINDICÂNCIA
Ex-officio Denúncia Representaçã
o
Poder-dever da Administração.
Fase inquisitorial
dispensa do contraditório.
Relatório Conclusivo
da Sindicância.
Arquivamento
da sindicância.
Abertura de
processo ético-
profissional.
Recurso ao
Conselho Federal
de Medicina.
Arquivamento
definitivo
Abertura de
processo ético-
profissional.
Possibilidade de audiência de
conciliação a critério do Conselheiro
Sindicante.
Não haverá conciliação nos casos
de lesão corporal ou morte
Termo de Ajustamento de Conduta
17. Direito Médico e da Saúde
• Questões incidentais:
• Revisão do processo – art. 57 e ss.
• Princípio do informalismo – Lei 9784/99 – art.
2o., IX.
• Nulidades – art. 46 e ss.
• Sigilo Processual – art. 1o.
• Reabilitação – 8 anos. Artigo 61 – exceto
cassação.
18. Direito Médico e da Saúde
Obrigado !
Osvaldo Pires G. Simonelli
garciasimonelli@gmail.com
medicinaedireito.blogspot.com.br
Livro: Manual do Médico Diretor