O documento descreve a organização e competências dos órgãos responsáveis pelos julgamentos deontológicos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Os Tribunais de Ética e Disciplina julgam processos disciplinares em primeira instância e também possuem competência consultiva. Os Conselhos Seccionais julgam recursos e processos originários, como exclusão. O Conselho Federal julga recursos das decisões dos Conselhos Seccionais.