O Tribunal Pleno determinou a anulação do Processo Seletivo no 001/2009-SE da Prefeitura Municipal de Guarulhos para transporte de alunos da rede municipal de ensino. A decisão se baseou em uma representação contra o edital do certame que apontou diversas impropriedades que contaminaram todo o procedimento e afrontaram a Lei de Licitações. O Tribunal concluiu que houve vício de ilegalidade no processo seletivo, especialmente pela contrariedade aos artigos 3o, 22 e 45 da Lei de Licitações.