O documento descreve uma decisão judicial de um tribunal de justiça de São Paulo sobre um mandado de segurança coletivo movido por comerciantes ambulantes contra a secretaria de meio ambiente local. A juíza concedeu liminar parcial, obrigando a secretaria a acomodar os comerciantes em outro espaço público dentro de 30 dias de acordo com a lei municipal, mas manteve a discricionariedade da administração sobre renovações de licenças.