TCE SP julga irregular convênio e comprovação de recursos da Associação Desportiva Amigos Sempre Amigos
1. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO EDGARD CAMARGO RODRIGUES
ENDEREÇO: Av. Rangel Pestana,315, 3º A II – Centro – SP – CEP: 01017-906 - PABX: 3292-3529
INTERNET: www.tce.sp.gov.br - E-MAIL: gcecr@tce.sp.gov.br
A C Ó R D Ã O
TC-038850/026/09
Convenente: Prefeitura Municipal de Guarulhos.
Conveniada: Associação Desportiva Amigos Sempre
Amigos.
Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s):
José Alberto Saraiva Fernandes e Edivaldo Moreira
(Secretários Municipais de Esportes) e Tadeu Colaneri
(Representante).
Objeto: Desenvolvimento e aprimoramento do esporte
amador e das ações de continuidade do trabalho de
base até o alto rendimento na cidade de Guarulhos.
Em Julgamento: Convênio firmado em 20-05-08. Valor -
R$1.470.000,00. Termo de Rescisão Unilateral de 10-
02-09.
Advogado(s): Mário Cesar Rodrigues, Maria Fernanda
Ferreira Pedroso e outros.
TC-016396/026/10
Órgão Público Concessor: Prefeitura Municipal de
Guarulhos.
Entidade(s) Beneficiária(s): Associação Desportiva
Amigos Sempre Amigos.
Responsável(is): José Alberto Saraiva Fernandes
(Secretário Municipal de Esportes) e Tadeu Colaneri
(Representante).
Assunto: Prestação de contas – repasses públicos ao
terceiro setor.
Exercício: 2008.
Valor: R$1.225.000,00.
Advogado(s): Mário Cesar Rodrigues, Maria Fernanda
Ferreira Pedroso e outros.
A Colenda Segunda Câmara do Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo, em sessão realizada em 13 de agosto de
2013, pelo voto dos Conselheiros Edgard Camargo Rodrigues,
Relator, Robson Marinho, Presidente, e Sidney Estanislau
Beraldo, decidiu julgar irregular o convênio, com aplicação
dos incisos XV e XXVII do artigo 2º da Lei Complementar nº
709/93, e a comprovação da aplicação dos recursos, cominando à
Associação Desportiva Amigos Sempre Amigos a pena de devolução
do valor correspondente, com os devidos acréscimos legais, bem
como a proibição de novos recebimentos até que regularize sua
situação perante esta Corte, nos termos do artigo 103 do
mencionado diploma legal.
2. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO EDGARD CAMARGO RODRIGUES
ENDEREÇO: Av. Rangel Pestana,315, 3º A II – Centro – SP – CEP: 01017-906 - PABX: 3292-3529
INTERNET: www.tce.sp.gov.br - E-MAIL: gcecr@tce.sp.gov.br
Decidiu, por fim, tomar conhecimento do Termo de
Rescisão Unilateral.
Os processos ficarão disponíveis aos interessados
para vista e extração de cópia, independentemente de
requerimento, no Cartório do Conselheiro Relator.
Publique-se.
São Paulo, 21 de agosto de 2013
ROBSON MARINHO - Presidente
EDGARD CAMARGO RODRIGUES – Relator
REF.: TC-038850/026/09 e TC-016396/026/10