3. A PROGRAMAÇÃO É ELEMENTO
ESSENCIAL AO GERENCIAMENTO DO
SERVIÇO DE ABASTECIMENTO VISTO
QUE A DISPONIBILIDADE OPORTUNA DE
MEDICAMENTOS É UM DOS
INDICADORES DA QUALIDADE DOS
SERVIÇOS DE SAÚDE.
SELEÇÃO
PROGRAMAÇÃO
AQUISIÇÃO
ARMAZENAMENTO
DISTRIBUIÇÃO
DISPENSAÇÃO
4. ESTIMAR QUANTIDADES PARA AQUISIÇÃO
ATENDER DETERMINADA DEMANDA DE
SERVIÇOS
EM UM PERÍODO DEFINIDO DE TEMPO
TEM INFLUÊNCIA DIRETA SOBRE O ABASTECIMENTE E O ACESSO
AO MEDICAMENTO
Objetivos da Programação
6. INSTRUMENTOS NORTEADORES PARA A
PROGRAMAÇÃO DE MEDICAMENTOS
02
A RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS (RENAME) É UMA LISTA DE FÁRMACOS ESSENCIAIS E
ESTRATÉGICOS PARA O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) NO BRASIL. ELA TEM O OBJETIVO DE ORIENTAR
GESTORES, PROFISSIONAIS DE SAÚDE E USUÁRIOS DO SISTEMA SOBRE OS MEDICAMENTOS QUE DEVEM
ESTAR DISPONÍVEIS EM TODAS AS UNIDADES DE SAÚDE DO PAÍS. A RENAME É PERIODICAMENTE
ATUALIZADA E REVISADA PARA GARANTIR A INCLUSÃO DE NOVOS MEDICAMENTOS E A EXCLUSÃO
DAQUELES QUE NÃO SÃO MAIS CONSIDERADOS ESSENCIAIS.
RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS (RENAME)
ALÉM DISSO, A RENAME SERVE COMO BASE PARA A PROGRAMAÇÃO E A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS
PELO SUS, AJUDANDO A GARANTIR O ACESSO EQUITATIVO A TRATAMENTOS EFICAZES E DE QUALIDADE
PARA A POPULAÇÃO BRASILEIRA. ELA TAMBÉM CONSIDERA A EFETIVIDADE DOS TRATAMENTOS, A
SEGURANÇA DOS PACIENTES E A RELAÇÃO CUSTO-BENEFÍCIO DOS MEDICAMENTOS, LEVANDO EM
CONTA AS NECESSIDADES ESPECÍFICAS DE SAÚDE PÚBLICA DO PAÍS.
7. INSTRUMENTOS NORTEADORES PARA A
PROGRAMAÇÃO DE MEDICAMENTOS
02
BUSCA GARANTIR, NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), O ACESSO AO TRATAMENTO MEDICAMENTOSO
DE DOENÇAS RARAS, DE BAIXA PREVALÊNCIA OU DE USO CRÔNICO PROLONGADO, COM ALTO CUSTO
UNITÁRIO, E CUJAS LINHAS DE CUIDADO ESTÃO DEFINIDAS EM PROTOCOLOS CLÍNICOS E DIRETRIZES
TERAPÊUTICAS (PCDT) PUBLICADOS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE.
O COMPONENTE ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA (CEAF)
DESDE 2021, TORNOU-SE POSSÍVEL QUE AS ETAPAS DE SOLICITAÇÃO E RETIRADA DOS MEDICAMENTOS,
ALÉM DA RENOVAÇÃO DO TRATAMENTO PASSASSEM A SER REALIZADAS TAMBÉM NOS MUNICÍPIOS E
NÃO SÓ NAS REGIONAIS DE SAÚDE, COMO ERA FEITO ATÉ ENTÃO, GRAÇAS À POLÍTICA DE
DESCENTRALIZAÇÃO DO COMPONENTE ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA (PDCEAF).
ESSA TRANSFERÊNCIA DE ALGUMAS RESPONSABILIDADES DO ESTADO PARA OS MUNICÍPIOS, CONFORME
DELIMITADO NA POLÍTICA, SÓ PODE OCORRER SE O MUNICÍPIO CONCORDAR EM PARTICIPAR DA PDCEAF.
DESSA FORMA, EM ALGUNS MUNICÍPIOS É POSSÍVEL AO CIDADÃO BUSCAR SEUS MEDICAMENTOS EM UMA
FARMÁCIA MUNICIPAL, E EM OUTROS NÃO.
8. INSTRUMENTOS NORTEADORES PARA A
PROGRAMAÇÃO DE MEDICAMENTOS
02
O COMPONENTE ESTRATÉGICO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA (CESAF) TEM COMO OBJETIVO
GARANTIR QUE TODOS OS CIDADÃOS TENHAM ACESSO AOS MEDICAMENTOS, VACINAS, SOROS E
HEMODERIVADOS (DERIVADOS DO SANGUE) NECESSÁRIOS PARA PREVENIR, DIAGNOSTICAR, TRATAR E
CONTROLAR DOENÇAS QUE SÃO COMUNS EM DETERMINADAS REGIÕES, COM IMPACTO EPIDEMIOLÓGICO
E SOCIOECONÔMICO, OU QUE AFETAM GRUPOS VULNERÁVEIS.
O COMPONENTE ESTRATÉGICO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA (CESAF)
O ELENCO DE MEDICAMENTOS É ORIENTADO PELA RELAÇÃO ESTADUAL DE MEDICAMENTOS DO ESTADO
DE MINAS GERAIS (REMEMG). PARA SABER OS MEDICAMENTOS CONTEMPLADOS PELO CESAF ACESSE A
RELAÇÃO DE MEDICAMENTOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS (REMEMG), OBSERVANDO AS INFORMAÇÕES
CONTIDAS NA SEGUNDA E ÚLTIMA COLUNAS.
9. Etapas que antecedem a Programação
EXISTEM VÁRIOS CRITÉRIOS TÉCNICOS PARA ESTIMAR
DEMANDA, COMO A CARGA DE DOENÇAS E SUA
PREVALÊNCIA, A OFERTA DE SERVIÇOS E AS
INFORMAÇÕES ADVINDAS DE SISTEMAS DE
INFORMAÇÃO DO SUS
PERFIL DE MORBIMORTALIDADE É O ASPECTO MAIS
IMPORTANTE A SER CONSIDERADO COMO
ORIENTADOR DA DEFINIÇÃO DO “QUANTO”
COMPRAR.
O LEVANTAMENTO DE DADOS E INFORMAÇÕES SOBRE
GESTÃO DE ESTOQUE, INFRAESTRUTURA DE RECURSOS
FÍSICOS, HUMANOS E DE MATERIAIS, DISPONIBILIDADE
ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA, PROTOCOLOS
CLÍNICOS E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS, FORMULÁRIO
TERAPÊUTICO NACIONAL E CUSTO UNITÁRIO
APROXIMADO DE CADA TRATAMENTO TAMBÉM SÃO
INDISPENSÁVEIS AO PROCESSO9
10. IDENTIFICADAS AS NECESSIDADES
DEVE-SE ESCOLHER O MÉTODO DE
PROGRAMAÇÃO QUE MELHOR SE
APLIQUE AO SERVIÇO E DEFINI A LISTA
DE MEDICAMENTOS NECESSÁRIOS
CONFORME ELENCO SELECIONADO E A
RESPECTIVA QUANTIDADE
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS
ESPECIFICAÇÕES DO MEDICAMENTO;
1.
JUSTIFICATIVA, CRONOGRAMA DE
AQUISIÇÃO E ENTREGA;
2.
INDICAÇÃO DA FORMA OU DA
MODALIDADE DE AQUISIÇÃO;
3.
PESQUISA DE PREÇOS PRATICADOS;
4.
CÁLCULO DO CUSTO DA
PROGRAMAÇÃO.
5.
Métodos para programar medicamentos
11. 01
Estima-se com base na
população a partir dos
dados de incidência e
prevalência .
Perfil epidemiológico
02
São os serviços ofertados à
população-alvo ou seja, é
estabelecido pelo
percentual de cobertura,
não sendo consideradas as
reais necessidades
existentes.
Oferta de serviços:
03
Consumo por meio da
análise do comportamento
do consumo de
medicamentos em uma
série histórica no tempo.
Consumo histórico:
Métodos para programar medicamentos
04
Exploração de taxas de
consumo, a partir da
extrapolação de dados de
consumo de outras regiões
ou sistemas utilizando-os
no serviço chamado alvo.
Consumo ajustado:
12. 01
Aplica-se Requer Limitações
na inexistência de dados de
consumo;
para estimativas de
programas novos e situações
emergenciais;
para avaliar consumo
histórico;
para fundamentar
necessidades de recursos.
dados demográficos;
morbidade e mortalidade;
esquemas terapêuticos
padronizados;
oferta de serviços e
cobertura;
estimativa de custos.
dificuldade de obtenção de
dados de morbidade;
falta de adesão aos protocolos
terapêuticos estabelecidos.
Perfil epidemiológico
Métodos para programar medicamentos
13. 02
Aplica-se Requer Limitações
na inexistência ou
precariedade de dados de
consumo;
para avaliar consumo
histórico;
para fundamentar
necessidades de recursos
dados sobre serviços
oferecidos;
diagnósticos mais
frequentes;
estimativa da evolução da
oferta;
esquemas terapêuticos
padronizados.
dificuldade de obtenção de
dados de morbidade;
falta de adesão aos protocolos
estabelecidos;
baixa articulação com a
programação da oferta de
serviços clínicos.
Oferta de serviços
Métodos para programar medicamentos
14. 03
Aplica-se Requer Limitações
quando há disponibilidade de
dados de demanda
confiáveis;
para estimar consumo futuro.
registros de consumo e
inventário;
determinação do tempo
necessário até a entrega;
estimativa de custos
dados de consumo nem
sempre confiáveis;
pode perpetuar o uso
irracional;
não reflete necessariamente as
prioridades de saúde pública.
Consumo histórico
Métodos para programar medicamentos
15. 04
Aplica-se Requer Limitações
na indisponibilidade do uso
dos demais métodos;
na comparação com outros
sistemas de suprimento.
dados demográficos;
morbidade e mortalidade;
oferta de serviços e
cobertura;
consumo de medicamentos
per capita.
comparabilidade questionável
entre população;
morbidade e práticas
assistenciais.
Consumo ajustado
Métodos para programar medicamentos
16. Da data de fabricação até a data de entrega no
almoxarifado destinatário, não poderá ter transcorrido
mais de 20% do prazo de validade do medicamento;
Embalagem íntegra e em perfeito estado;
Condições de armazenamento e transporte de
acordo com especificações técnicas do produto;
Apresentação do laudo de controle de qualidade no
momento da entrega do produto;
Cópia autenticada da Licença de Funcionamento ou
Alvará Sanitário;
Para assegurar a aquisição de medicamentos
com qualidade, a elaboração da programação
deve estabelecer critérios de aceitação do
produto como:
Métodos para programar medicamentos
17. Procedimentos Operacionais
Métodos para programar medicamentos
Levantar uma série histórica de consumo de medicamentos, representativa no tempo. Calcular o
consumo de cada medicamento, somando-se os quantitativos do medicamento consumido e
dividindo-se pelo número de meses de utilização.
Analisar a variação dos consumos de cada medicamento, em função do tempo.
Recomenda-se definir um ponto de reposição, considerando o CMM e o tempo médio para
aquisição/ressuprimento.
Quantificar os medicamentos.
Deduzir do quantitativo programado o estoque existente (inventário).
18. A programação de um estoque de segurança deverá ser
avaliada tendo em vista a mobilização do recurso financeiro,
muitas vezes escasso. Entretanto, exceções devem ser
consideradas em função dos fatores que interferem no
processo de aquisição, tais como: demora no processo
licitatório, distância geográfica, tempo médio na reposição
de estoques e periodicidade das compras.
Métodos para programar medicamentos
19. MEDICAMENTO
Julho Ago Set Out Nov Dez Total CMM
500 600 500 1000 560 600 3760 626
Ácido
Acetilsalicílico
com 100mg
CMM: 3760 = 626 comprimidos
6
Consumo Médio Mensal – CMM
Métodos para programar medicamentos
É a soma dos consumos de medicamentos utilizados em determinado período de tempo, dividido
pelo número de meses em que cada produto foi utilizado. Excluir perdas, empréstimos e outras
saídas não regulares.
MESES/CONSUMO
20. MEDICAMENTO MESES/CONSUMO
Ampicilina susp.
oral 50 mg/ml
Julho Ago Set Out Nov Dez Total CMM
100 50 100 80 100 75 505 84
Consumo Médio Mensal – CMM
Métodos para programar medicamentos
CMM: 505 = 84 frascos
6
21. Consumo e Necessidade
Métodos para programar medicamentos
Consumo
É a quantidade de medicamentos
utilizados nos serviços de saúde de uma
determinada localidade em intervalos de
tempo.
Os dados de consumo podem surgir de
necessidades reais ou originar-se de
distorções estruturais do serviço, falta de
produtos e substituições por outros ou,
ainda, de prescrições médicas irracionais,
não apropriadas do ponto de vista
econômico e terapêutico, entre outros.
X
Necessidade
É uma quantidade de medicamentos
prevista em função do perfil
epidemiológico, que varia de acordo com a
oferta e com o nível de complexidade dos
serviços de saúde.
22. DEMANDA NÃO
ATENDIDA
N° de dias em que faltou o medicamento
X CMM
N° de dias de funcionamento da unidade
Demanda
Métodos para programar medicamentos
São necessidades identificadas, atendidas ou não.
a) Demanda total ou real − é a soma da demanda atendida e a não atendida.
b) Demanda não atendida − quantidade prescrita e não atendida.
Cálculo e Demanda
23. Cálculo e Demanda
Métodos para programar medicamentos
A demanda não atendida pode ser calculada por várias formas, como por exemplo: aplicação da
fórmula ou por regra de três simples.
Exemplo − 1 Na Unidade de Saúde de Arara, no mês de maio (22 dias de funcionamento) foram
distribuídos 1.100 comprimidos de Captopril 25 mg durante os 11 primeiros dias de funcionamento da
Unidade. Sabe-se que o C.M.M. é de 3.000 comprimidos. Calcule a demanda total (atendida e não
atendida).
a) Cálculo pela fórmula:
DEMANDA NÃO
ATENDIDA
11 dias
X 3.000 1.500
22 dias
DEMANDA TOTAL = DEMANDA ATENDIDA (1.100) + DEMANDA NÃO ATENDIDA (1.500)=
2.600
24. Cálculo e Demanda
Métodos para programar medicamentos
Se em 11 dias foram consumidos 1100
Em 22 dias dias serão consumudos X
b) Cálculo pela regra de três:
X = 22 dias x 1100 = 2200
11 dias
Há diferença de resultados, porque:
a) Quando se utiliza a fórmula, considera-se o consumo médio mensal (CMM).
b) Quando se aplica a regra de três, considera-se, apenas, o consumo nos dias do atendimento.
25. Oferta de Serviços
Métodos para programar medicamentos
Éutilizadoquandosetrabalhaemfunçãodadisponibilidadedeserviçosofertadosà
população-alvo.Éestabelecidopelopercentualdecobertura,nãosendoconsideradasas
reaisnecessidadesexistentes
26. Procedimentos Operacionais
Métodos para programar medicamentos
a) Levantar informações dos registros de atendimento na rede de serviços (postos e centros de saúde,
unidades mistas e hospitais).
b) Sistematizar as informações, relacionando os diagnósticos mais comuns e a freqüência de ocorrência
de doenças por determinado período de tempo.
c) Verificar os esquemas terapêuticos e estimar as necessidades.
d) Multiplicar o número de casos estimados para o período de cada patologia considerada x quantidade
de medicamentos requerida para o esquema terapêutico proposto x população alvo ou percentual de
cobertura da população a ser atendida período de tempo (meses ou ano).
27. Avaliar
Sugestão de alguns indicadores:
Percentual de itens de medicamentos programados x medicamentos adquiridos (em
quantidade e recursos financeiros).
1.
Percentual de demanda atendida X não atendida.
2.
Percentual de medicamentos (itens e/ou quantidades) programados X não utilizados.
3.
A programação é um processo dinâmico. Deve ser avaliada periodicamente, para
que se possa fazer os ajustes necessários em tempo hábil.
28. Licitação
Conjunto de procedimentos cuja finalidade é proporcionar à
administração propostas vantajosas em relação a preços, prazos e
qualidade;
Garantia aos participantes de igualdade de condições;
Imposição de concorrência sobre aquisições ou vendas;
Preparação do processo adiminatrativo para a contratação;
Lei Federal, nº 8.666/93;
30. Princípios da licitação
São regras estebelcidas na lei de licitação (8.666/93), que devem nortear todo o
processo de licitação.
a) Procedimento formal;
Autorização do gestor;
Alocação de recursos;
Aprovação da compra;
Fontes de pagamento;
b) Publicidade do ato;
Divulçaão;
c) Igualdade de condições entre os licitantes;
Não poderá haver privilégios ou condições especiais a nenhum
dos participantes;
31. d) Reserva na apresentação das propostas;
Os fornecedores e a administração não podem conhecer previamente as
propostas dos concorrentes;
e) Cumprimento do edital;
Não se pode exigir o que não foi definido em edital;
f) Adjudicação;
Validação do processo de aquisição;
32. Etapas do processo licitatório
a) Edital convocatório b) Habilitação
c) Julgamento das
propostas
Análise das propostas e
identificação daquele que
apresenta o melhor
benefício;
Análise de ofertas;
Critérios de julgamento;
Início do procedimento
licitaório;
Rege a licitação e possui as
obrigações da administração
e dos licitantes;
Verifica se o licitante reúne
todas as condições para,
mais tarde, poder executar
o contrato;
35. d) Parecer técnico e) Adjudicação f) Homologação
Deliberação final sobre o
julgamento das propostas,
confirmando a classificação
e a adjudicação do objeto
da licitação ao proponente;
Deverá o técnico estar ciente
de todos os aspectos que se
está avaliando;
Atribuição ao vencedor o
objeto da licitação,
conferindo-lhe o direito de
contratação;
Etapas do processo licitatório
36. g) Emissão da ordem de
compra/contrato
h) Anulação e revogado
da licitação
i) Acompanhamento do
pedido
É o monitoramento do
processo de compra;
Contém todos os requisitos
referentes à aquisição;
Possibilidade de revogação
do processo licitatório e do
contrato administrativo, em
virtude de razões de
interesse público, desde
que esta revogação seja
plenamente justificável;
Etapas do processo licitatório
37. Recomendações
Elaborar relatórios mensais de avaliação de fornecedores que evidencie
comportamento irregular do fornecedor ou ocorrências com produtos
recebidos, e encaminhar à comissão de licitação para registro no cadastro
de fornecedores;
Deve-se pedir parecer de especialistas, quando em decorrência de
problemas evidenciados com medicamentos;
Em caso de não argumentação técnica, nem comprovação para
fundamentar o parecer, não se pode rejeitar o produto;
Sem a inclusão de exigências descritas no edital, não se pode rejeitar o
produto, muito menos, eliminar o fornecedor;
39. Licitações de grande valor;
Prazo previsto de execução de 45 dias;
Atedimento aos requisitos previstos de “habilitação ou
qualificação”;
Entrega de documentos para avaliação da habilitação e para
explicitar a proposta comercial;
CONCORRRÊNCIA
40. Licitações de valor intermediário;
Para interessados devidamente cadastrados ou que se
cadastrem até o terceiro dia anterior à data do recebimento das
propostas;
A qualificação "técnica" pode não estar incluída no cadastro,
tendo, portanto, que ser exigida em edital;
TOMADA DE PREÇOS
41. Modalidade de licitação de pequeno vulto;
Todos aqueles que manifestarem interesse em participar do
convite, estando cadastrados, poderão participar desde que
solicitem o edital com antecedência de 24 horas da data fixada
para apresentação das propostas;
CONVITE
42. O concurso e o leilão não se aplicam à aquisição de
medicamentos;
Estão citados somente para informar os tipos de licitações
existentes, de acordo com a legislação vigente;
CONCURSO/LEILÃO
43. Modalidade para aquisição de bens e serviços, promovida
exclusivamente no âmbito da União, qualquer que seja o valor
estimado da contratação;
A disputa pelo fornecimento é feita por meio de propostas e
lances em sessão pública;
PREGÃO