2. De acordo com Silva, Souza e Souza (2006), os exames
laboratoriais fornecem dados importantes sobre o estado do
paciente e auxiliam na identificação do diagnóstico clínico, no
monitoramento do tratamento e prognóstico.
Os enfermeiros, como os demais membros da equipe de saúde,
utilizam os resultados dos exames para a tomada da conduta
clínica que melhor favoreça o atendimento às necessidades de
saúde do paciente.
3. Durante o processo diagnóstico, após o histórico cuidadoso e o
exame físico completo dos pacientes, na maioria das vezes é
necessário informações mais precisas, que podem ser obtidas
através dos exames laboratoriais com os seguintes objetivos:
- Estabelecer um diagnóstico
- Monitorar o tratamento
- Estabelecer um prognóstico
- Determinar a posologia eficaz de um medicamento e evitar a
toxicidade.
4.
5. Dispõe sobre a solicitação de exames de rotina e
complementares por Enfermeiro;
Considerando que para a prescrição de medicamentos em
programa de saúde pública e em rotina aprovada pela
instituição de saúde, o Enfermeiro necessita solicitar exame de
rotina e complementares para uma efetiva assistência ao
paciente sem risco para o mesmo;
Considerando os programas do Ministério da Saúde;
Considerando que a não solicitação de exames de rotina e
complementares quando necessários para a prescrição de
medicamentos é agir de forma omissa, negligente e imprudente,
colocando em risco seu cliente.
6. Esta Resolução, considera os Programas do Ministério da Saúde,
DST/ AIDS/ COAS; Viva Mulher, Assistência Integral e Saúde da
mulher e da Criança (PAISMC), Controle de Doenças Transmissíveis,
dentre outros; considera ainda manuais de normas técnicas
publicadas pelo Ministério da Saúde, capacitação de enfermeiros em
Saúde Pública para SUS- Controle de Doenças Transmissíveis, Pré-
Natal de baixo risco - 1986, capacitação do instrutor / supervisor /
enfermeiro na área de controle da Hanseníase - 1988, procedimento
para atividade e controle da Tuberculose- 1989, normas técnicas e
procedimentos para utilização dos esquemas poliquimioterapia no
tratamento da Hanseníase - 1994 e normas de atenção à Saúde
Integral do Adolescente - 1995.
7. Exames de rotina e complementares da Atenção Básica:
hemograma, sumário de urina, glicemia em jejum e pós prandial,
VDRL, tipagem sanguínea, parasitológico de fezes, fator RH, RX,
sorologia para sarampo, endoscopia, antibiograma, tempo de
sangria, MIF, leucograma, sorologia para hepatite, sorologia para
dengue, hemoglobina, hematócrito, ultra-som transvaginal,
obstétrica, mamografia, PPD, BAAR de escarro, sorologia para
toxoplasmose, colpocitologia, cultura de secreção vaginal,
sorologia anti-HIV, sorologia para rubéola, TGO, TGP, bilirrubina
total e fração, colesterol, triglicérides, ácido úrico, tempo de
coagulação, combs indireto, uréia, creatinina, ECG, urocultura,
proteinúria, plaquetometria, citológico, etc.
10. Os enfermeiros, como os demais membros da equipe de saúde,
utilizam os resultados dos exames para a tomada da conduta clínica
que melhor favoreça o atendimento às necessidades de saúde do
paciente.
Portanto, o enfermeiro tem respaldo através da Lei 7498/86 que
dispõe sobre a regulamentação do exercício destes profissionais,
para solicitarem exames, uma vez que a consulta de enfermagem
oferece parâmetros para que o mesmo possa elaborar o diagnóstico
de enfermagem sendo complementado com as referidas solicitações.
11. A prática ainda é amparada pela Resolução COFEN 195/97 que dispõe
sobre a solicitação de exames de rotina e complementares por
enfermeiro e a Resolução COFEN 271/02 que aprova a
regulamentação das ações do enfermeiro na consulta, prescrição de
medicamentos e requisição de exames.
12. O enfermeiro poderá fazer a interpretação dos exames,
comunicando todos os achados ao paciente, bem como tomar
decisões a partir dos resultados encontrados.
Numa consulta de
enfermagem, a interpretação
do dado laboratorial muda
tudo, porque este irá
determinar a conduta
seguinte, como prescrição de
tratamentos, realização de
exames complementares ou
referenciar ao profissional
médico para a solicitação de
mais exames, controle
medicamentoso e afins.
13. No entanto, antes que o resultado seja comunicado ao paciente é
necessário explicar a importância desse exame e as decisões que
serão tomadas a partir dos resultados, ou seja, educação em
saúde.
Já num contexto hospitalar, o enfermeiro geralmente é o
profissional que recebe os exames, devendo avaliá-los para
elaborar seu plano de cuidados.
No que diz respeito à conduta do enfermeiro diante de
determinados tipos de resultados de exames, tudo depende do
que será atestado nesse resultado. Se a rotina é aprovada no
município, em algumas situações o enfermeiro vai poder
prescrever, porque o Conselho Federal, o Ministério da Saúde tem
suas portarias que autorizam.
14. A maior dificuldade da atuação do enfermeiro com a interpretação
de exames está no fato de as pessoas acharem que só o médico
pode interpretar um exame, e acabam não mostrando os exames
aos enfermeiros. Além disso, durante sua graduação, a
interpretação de exames não é um assunto muito abordado.
Sobre os conhecimentos necessários que o enfermeiro precisa ter
para interpretar um exame, incluem: fisiologia, farmacologia e
patologia. Esses são os pilares que sustentam esse tipo de
interpretação.
15. Os exames laboratoriais são um importante instrumento para o
controle das doenças e acompanhamento do tratamento.
O profissional de enfermagem deve ter conhecimento teórico
suficiente para não só solicitar, mas também interpretar tais
exames, pois só assim essa atividade será reconhecida como
satisfatória, tornando com isso a profissão mais científica e o
cuidado mais eficaz.
15
16. Para uma assistência de qualidade exige-se do profissional de
enfermagem um conhecimento básico de exames de rotina, uma
vez que para interpretá-los deverá entender as terminologias, o
propósito, os valores, os resultados normais do teste, a história e a
avaliação com o intuito de identificar situações que possam afetar a
saúde do paciente.
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