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Sistemas jurídicos mundiais
Famílias de Direito
Família Romano-Germânica
Família Common Law
Família Socialista
Famílias de Direito
romano-germânicoromano-germânico - com fundamental influência das raízes
do direito romano e, até mesmo, do direito canônico,
miscigenado com o direito bárbaro, de origem tedesca.
common lawcommon law - direito inglês e países que sofreram os efeitos
da sua colonização
socialistasocialista – sofreu forte abalo com a derrocada da União
Soviética
Outras ordens: Direito indu, Direito muçulmano, Direito da
china, Direito do Japão, Direito de Madagascar...
Sistema Romano-Germânico
Sistema Romano-Germânico
Origem: Europa ocidental – séc. XII e XIII (ressurgimento
do direito romano)
Corpus Juris Civilis (530)
Idéias da Baixa Idade Média (filosofia cristã)
Sistema Romano-Germânico
Vigente em todos os países da Europa Ocidental (exceção:
Reino Unido) e da América Latina, aplicado na República da
África do Sul, Japão, Indonésia
Predominância do direito positivado (lei)
Tendência a codificação do direito
Sistema Romano-Germânico
Sistemas que descenderam do Direito Romano (753aC –
565/1453) e receberam o Movimento da Codificação do
Século XIXSéculo XIX
Sistema Romano-Germânico
Durante cinco séculos o sistema vai ser dominado pela
DOUTRINA. Posteriormente, a doutrina preparará um novo
período dominado pela LEGISLAÇÃO
Vigora o direito escrito = LEI É CONSIDERADA A FONTE
PRINCIPAL, QUASE EXCLUSIVA, DO DIREITO
Função do Jurista = tarefa interpretativa, descobrir a “vontade
da lei”
Sistema da Common Law
Sistema Common Law
Sistema de Direito elaborado na Inglaterra, principalmente
pela ação dos TRIBUNAIS REAIS DE JUSTIÇA, depois
da conquista normanda (1066).
As ilhas britânicas sofreram pouca influência romana – surge
um ordenamento bárbaro na Europa em substituição ao
Direito Romano (As leis bárbaras redigidas na Inglaterra são
feitas em língua anglo-saxônica, enquanto no continente, tal
redação era feita em latim. )
O estudo da common law exige começar pelo estudo do Direito Inglês (a
história da common law até o século XVIII é a história do Direito
Inglês)
O Direito Inglês
 Divide-se em quatro períodos históricos bem característicos:
1) período anglo-saxônico (séc. V - 1066)
2) período de criação e desenvolvimento do Common
Law (1066-1485)
3) período de coexistência dualista entre Equity e
Common Law (1485 – 1832)
4) período de ascensão do statute (1832 – hoje)
Fraqueza do Common Law e
surgimento da Equity
O formalismo rigoroso e o conteúdo puramente processual
do Direito inglês faz surgir a EQUITY, com o objetivo de
corrigir eventuais falhas existentes nos julgamentos dos juízes
dos Tribunais Reais (séc. XV)
Equity – sistema jurídico paralelo que visava, através de
Tribunal da Chacelaria, o julgamento do caso com base no
processo de Direito Canônico e na capacidade supletiva do
Direito Romano
Sistema Common Law
Vigente no Reino Unido, nos EUA, Nova Zelândia,
Austrália, Canadá...
Menor importância do Direito legislado (lei) em face da
jurisprudência
Sistema Common Law
Força do precedente – decisão dos tribunais
Formada pelos Juízes
Visa a dar solução a um caso e não formular uma regra geral
de conduta para o futuro
Modernização da Common Law
O papel da lei cresce gradativamente
Judicature Acts do século XIX (fusão entre common law e
equity) – jurisdição única = Suprema Corte de Justiça
Tradição Jurídica do Brasil
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Sistema Jurídico Romano-Canônico
Principal fonte do direito = LEI
Opõe-se a tradição jurídica common law que predomina nos países de
colonização inglesa
COMMON LAW
X
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Países que se formaram
sobre a base do direito
romano (regras abstratas e
genéricas) - Europa
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Séc XIX - codificação
COMMON LAW
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Origem: 1066 (invasão
normandos)
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DECISÕES DO JUDICIÁRIO (JURISPRUDÊNCIA – PRECEDENTE)
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principais fontes do Direito, ou seja, a base da criação das
regras de conduta. Ao contrário do Direito Romano, o
direito norte-americano fundamenta-se mais nos usos e
costumes do que no trabalho dos legisladores. Contudo, a
diferença entre civil law e common law não é o mero fato da
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códigos e leis.
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  • 2. Famílias de Direito Família Romano-Germânica Família Common Law Família Socialista
  • 3. Famílias de Direito romano-germânicoromano-germânico - com fundamental influência das raízes do direito romano e, até mesmo, do direito canônico, miscigenado com o direito bárbaro, de origem tedesca. common lawcommon law - direito inglês e países que sofreram os efeitos da sua colonização socialistasocialista – sofreu forte abalo com a derrocada da União Soviética Outras ordens: Direito indu, Direito muçulmano, Direito da china, Direito do Japão, Direito de Madagascar...
  • 5. Sistema Romano-Germânico Origem: Europa ocidental – séc. XII e XIII (ressurgimento do direito romano) Corpus Juris Civilis (530) Idéias da Baixa Idade Média (filosofia cristã)
  • 6. Sistema Romano-Germânico Vigente em todos os países da Europa Ocidental (exceção: Reino Unido) e da América Latina, aplicado na República da África do Sul, Japão, Indonésia Predominância do direito positivado (lei) Tendência a codificação do direito
  • 7. Sistema Romano-Germânico Sistemas que descenderam do Direito Romano (753aC – 565/1453) e receberam o Movimento da Codificação do Século XIXSéculo XIX
  • 8. Sistema Romano-Germânico Durante cinco séculos o sistema vai ser dominado pela DOUTRINA. Posteriormente, a doutrina preparará um novo período dominado pela LEGISLAÇÃO
  • 9. Vigora o direito escrito = LEI É CONSIDERADA A FONTE PRINCIPAL, QUASE EXCLUSIVA, DO DIREITO Função do Jurista = tarefa interpretativa, descobrir a “vontade da lei”
  • 11. Sistema Common Law Sistema de Direito elaborado na Inglaterra, principalmente pela ação dos TRIBUNAIS REAIS DE JUSTIÇA, depois da conquista normanda (1066). As ilhas britânicas sofreram pouca influência romana – surge um ordenamento bárbaro na Europa em substituição ao Direito Romano (As leis bárbaras redigidas na Inglaterra são feitas em língua anglo-saxônica, enquanto no continente, tal redação era feita em latim. )
  • 12. O estudo da common law exige começar pelo estudo do Direito Inglês (a história da common law até o século XVIII é a história do Direito Inglês)
  • 13. O Direito Inglês  Divide-se em quatro períodos históricos bem característicos: 1) período anglo-saxônico (séc. V - 1066) 2) período de criação e desenvolvimento do Common Law (1066-1485) 3) período de coexistência dualista entre Equity e Common Law (1485 – 1832) 4) período de ascensão do statute (1832 – hoje)
  • 14. Fraqueza do Common Law e surgimento da Equity O formalismo rigoroso e o conteúdo puramente processual do Direito inglês faz surgir a EQUITY, com o objetivo de corrigir eventuais falhas existentes nos julgamentos dos juízes dos Tribunais Reais (séc. XV)
  • 15. Equity – sistema jurídico paralelo que visava, através de Tribunal da Chacelaria, o julgamento do caso com base no processo de Direito Canônico e na capacidade supletiva do Direito Romano
  • 16. Sistema Common Law Vigente no Reino Unido, nos EUA, Nova Zelândia, Austrália, Canadá... Menor importância do Direito legislado (lei) em face da jurisprudência
  • 17. Sistema Common Law Força do precedente – decisão dos tribunais Formada pelos Juízes Visa a dar solução a um caso e não formular uma regra geral de conduta para o futuro
  • 18. Modernização da Common Law O papel da lei cresce gradativamente Judicature Acts do século XIX (fusão entre common law e equity) – jurisdição única = Suprema Corte de Justiça
  • 20. Tradição Jurídica do Brasil Sistema Jurídico Romano-Canônico Principal fonte do direito = LEI Opõe-se a tradição jurídica common law que predomina nos países de colonização inglesa
  • 22. CIVIL LAW Países que se formaram sobre a base do direito romano (regras abstratas e genéricas) - Europa Séc XII - universidades Séc XIX - codificação COMMON LAW Formada por juízes (regras menos abstratas) Origem: 1066 (invasão normandos) ELEMENTO DIFERENCIADOR = IMPORTÂNCIA ATRIBUÍDA ÀS DECISÕES DO JUDICIÁRIO (JURISPRUDÊNCIA – PRECEDENTE)
  • 23. Na Common Law, os casos de direito (case law) são as principais fontes do Direito, ou seja, a base da criação das regras de conduta. Ao contrário do Direito Romano, o direito norte-americano fundamenta-se mais nos usos e costumes do que no trabalho dos legisladores. Contudo, a diferença entre civil law e common law não é o mero fato da codificação, e sim a abordagem metodológica aplicada aos códigos e leis.