O documento descreve as principais famílias de sistemas jurídicos mundiais: o sistema romano-germânico, o sistema da common law e o sistema socialista. Ele fornece detalhes sobre a origem e características de cada sistema, com foco no sistema romano-germânico e na common law.
3. Famílias de Direito
romano-germânicoromano-germânico - com fundamental influência das raízes
do direito romano e, até mesmo, do direito canônico,
miscigenado com o direito bárbaro, de origem tedesca.
common lawcommon law - direito inglês e países que sofreram os efeitos
da sua colonização
socialistasocialista – sofreu forte abalo com a derrocada da União
Soviética
Outras ordens: Direito indu, Direito muçulmano, Direito da
china, Direito do Japão, Direito de Madagascar...
5. Sistema Romano-Germânico
Origem: Europa ocidental – séc. XII e XIII (ressurgimento
do direito romano)
Corpus Juris Civilis (530)
Idéias da Baixa Idade Média (filosofia cristã)
6. Sistema Romano-Germânico
Vigente em todos os países da Europa Ocidental (exceção:
Reino Unido) e da América Latina, aplicado na República da
África do Sul, Japão, Indonésia
Predominância do direito positivado (lei)
Tendência a codificação do direito
8. Sistema Romano-Germânico
Durante cinco séculos o sistema vai ser dominado pela
DOUTRINA. Posteriormente, a doutrina preparará um novo
período dominado pela LEGISLAÇÃO
9. Vigora o direito escrito = LEI É CONSIDERADA A FONTE
PRINCIPAL, QUASE EXCLUSIVA, DO DIREITO
Função do Jurista = tarefa interpretativa, descobrir a “vontade
da lei”
11. Sistema Common Law
Sistema de Direito elaborado na Inglaterra, principalmente
pela ação dos TRIBUNAIS REAIS DE JUSTIÇA, depois
da conquista normanda (1066).
As ilhas britânicas sofreram pouca influência romana – surge
um ordenamento bárbaro na Europa em substituição ao
Direito Romano (As leis bárbaras redigidas na Inglaterra são
feitas em língua anglo-saxônica, enquanto no continente, tal
redação era feita em latim. )
12. O estudo da common law exige começar pelo estudo do Direito Inglês (a
história da common law até o século XVIII é a história do Direito
Inglês)
13. O Direito Inglês
Divide-se em quatro períodos históricos bem característicos:
1) período anglo-saxônico (séc. V - 1066)
2) período de criação e desenvolvimento do Common
Law (1066-1485)
3) período de coexistência dualista entre Equity e
Common Law (1485 – 1832)
4) período de ascensão do statute (1832 – hoje)
14. Fraqueza do Common Law e
surgimento da Equity
O formalismo rigoroso e o conteúdo puramente processual
do Direito inglês faz surgir a EQUITY, com o objetivo de
corrigir eventuais falhas existentes nos julgamentos dos juízes
dos Tribunais Reais (séc. XV)
15. Equity – sistema jurídico paralelo que visava, através de
Tribunal da Chacelaria, o julgamento do caso com base no
processo de Direito Canônico e na capacidade supletiva do
Direito Romano
16. Sistema Common Law
Vigente no Reino Unido, nos EUA, Nova Zelândia,
Austrália, Canadá...
Menor importância do Direito legislado (lei) em face da
jurisprudência
17. Sistema Common Law
Força do precedente – decisão dos tribunais
Formada pelos Juízes
Visa a dar solução a um caso e não formular uma regra geral
de conduta para o futuro
18. Modernização da Common Law
O papel da lei cresce gradativamente
Judicature Acts do século XIX (fusão entre common law e
equity) – jurisdição única = Suprema Corte de Justiça
20. Tradição Jurídica do Brasil
Sistema Jurídico Romano-Canônico
Principal fonte do direito = LEI
Opõe-se a tradição jurídica common law que predomina nos países de
colonização inglesa
22. CIVIL LAW
Países que se formaram
sobre a base do direito
romano (regras abstratas e
genéricas) - Europa
Séc XII - universidades
Séc XIX - codificação
COMMON LAW
Formada por juízes (regras
menos abstratas)
Origem: 1066 (invasão
normandos)
ELEMENTO DIFERENCIADOR = IMPORTÂNCIA ATRIBUÍDA ÀS
DECISÕES DO JUDICIÁRIO (JURISPRUDÊNCIA – PRECEDENTE)
23. Na Common Law, os casos de direito (case law) são as
principais fontes do Direito, ou seja, a base da criação das
regras de conduta. Ao contrário do Direito Romano, o
direito norte-americano fundamenta-se mais nos usos e
costumes do que no trabalho dos legisladores. Contudo, a
diferença entre civil law e common law não é o mero fato da
codificação, e sim a abordagem metodológica aplicada aos
códigos e leis.