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Aula 03 - Os diversos sistemas de direito.ppt

  1. Teoria do Direito e da Justiça Aula n.º 3 Professor: Leandro Araujo C de Melo prof.leandro.melo@doctum.edu.br
  2. FAMÍLIA DE DIREITO - Família Romano-Germânico; - Família Common Law; e - Família Socialista.
  3. FAMÍLIASDE DIREITO - romano-germânico: com fundamental influência das raízes do direito romano e, até mesmo, do direito canônico, miscigenado com o direito bárbaro, de origem tedesca.
  4. FAMÍLIA DE DIREITO - common law: direito inglês e países que sofreram os efeitos da sua colonização
  5. FAMÍLIA DE DIREITO - Socialista: sofreu forte abalo com a derrocada da União Soviética
  6. FAMÍLIA DE DIREITO - Outras ordens: Direito indu, Direito muçulmano, Direito da china, Direito do Japão, Direito de Madagascar...
  7. Sistema Romano-Germânico - Origem: Europa ocidental – séc. XII e XIII (ressurgimento do direito romano) Corpus Juris Civilis (530) Idéias da Baixa Idade Média (filosofia cristã)
  8. Sistema Romano-Germânico - Vigente em todos os países da Europa Ocidental (exceção: Reino Unido) e da América Latina, aplicado na República da África do Sul, Japão, Indonésia - Predominância do direito positivado (lei) - Tendência a codificação do direito
  9. Sistema Romano-Germânico - Sistemas que descenderam do Direito Romano (753aC – 565/1453) e receberam o Movimento da Codificação do Século XIX
  10. Sistema Romano-Germânico - Durante cinco séculos o sistema vai ser dominado pela DOUTRINA. - Posteriormente, a doutrina preparará um novo período dominado pela LEGISLAÇÃO - Período do Direito consuetudinário - Período do Direito legislativo
  11. Sistema Romano-Germânico - Vigora o direito escrito = LEI É CONSIDERADA A FONTE PRINCIPAL, QUASE EXCLUSIVA, DO DIREITO - Função do Jurista = tarefa interpretativa, da lei”
  12. Sistema Common Law - Sistema de Direito elaborado na Inglaterra, principalmente pela ação dos TRIBUNAIS REAIS DE JUSTIÇA, depois da conquista normandia (1066). - As ilhas britânicas sofreram pouca influência romana – surge um ordenamento bárbaro na Europa em substituição ao Direito Romano (As leis bárbaras redigidas na Inglaterra são feitas em língua anglo-saxônica, enquanto no continente, tal redação era feita em latim. )
  13. Sistema Common Law - O estudo da common law exige começar pelo estudo do Direito Inglês (a história da common law até o século XVIII é a história do Direito Inglês)
  14. Sistema Common Law - Divide-se em quatro períodos históricos bem característicos: período anglo-saxônico (séc. V ) período de criação e desenvolvimento do Common Law ( ) período de coexistência dualista entre Equity e Common Law (1485 – 1832) período de ascensão do statute (1832 – hoje)
  15. Sistema Common Law - Fraqueza do Common Law e surgimento da Equity O formalismo rigoroso e o conteúdo puramente processual do Direito inglês faz surgir a EQUITY, com o objetivo de corrigir eventuais falhas existentes nos julgamentos dos juízes dos Tribunais Reais (séc. XV)
  16. Sistema Common Law Equity – sistema jurídico paralelo que visava, através de Tribunal da Chacelaria, o julgamento do caso com base no processo de Direito Canônico e na capacidade supletiva do Direito Romano 1Sistema Common Law Vigente no Reino Unido, nos EUA, Nova Zelândia, Austrália, Canadá...Menor importância do Direito legislado (lei) em face da jurisprudência
  17. Sistema Common Law - Sistema Common Law Força do precedente – decisão dos tribunais - Formada pelos Juízes - Visa a dar solução a um caso e não formular uma regra geral de conduta para o futuro
  18. Sistema Common Law - Modernização da Common Law O papel da lei cresce gradativamente Judicature Acts do século XIX (fusão entre common law e equity) – jurisdição única = Suprema Corte de Justiça
  19. COMMON LAW X CIVIL LAW - CIVIL LAW: Países que se formaram sobre a base do direito romano (regras abstratas e genéricas) – Europa Séc XII – universidades Séc XIX – codificação - COMMON LAW: Formada por juízes (regras menos abstratas)Origem: 1066 (invasão normandos) - ELEMENTO DIFERENCIADOR = IMPORTÂNCIA ATRIBUÍDA ÀS DECISÕES DO JUDICIÁRIO (JURISPRUDÊNCIA – PRECEDENTE)
  20. COMMON LAW X CIVIL LAW - Na Common Law, os casos de direito (case law) são as principais fontes do Direito, ou seja, a base da criação das regras de conduta. Ao contrário do Direito Romano, o direito norte-americano fundamenta-se mais nos usos e costumes do que no trabalho dos legisladores. - Contudo, a diferença entre civil law e common law não é o mero fato da codificação, e sim a abordagem metodológica aplicada aos códigos e leis.
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