Profª Drª Arianna Stagni Guimarães 
AULA 01 – Sistema jurídico 
1
Sistema jurídico 
• Sistema = Conjunto de elementos que se 
interrelacionam; estrutura organizada 
• Prescritivo do Direito Positivo 
• Conjunto de normas jurídicas e regras que regem a 
sua estrutura (relacionamento) 
• Estrutura formada pela hierarquia, coesão e unidade 
• Não é dado real, concreto 
• Objeto construído; modelo 
2
Direito Positivo 
• Conjunto de normas jurídicas em vigor em 
determinado tempo e espaço 
• Ordenação jurídica da sociedade política 
• Leis no sentido jurídico 
• É o direito legislado, produzido segundo as 
condições sociais e técnicas (Hermes Lima) 
3
Divisão do Direito Positivo 
a)Direito Público 
• Normas que tem por matéria o Estado 
• Tutela do interesse público 
• Trata do modo de ser do Estado 
• Interno = funções, organização, segurança 
• Externo = relacionamento entre Estados 
4
Divisão do Direito Positivo 
b) Direito Privado 
• Normas jurídicas que tem por matéria os particulares 
• Tutela as relações entre os particulares 
• Interesse predominantemente privado 
5
Divisão do Direito Positivo 
c) Direito Difuso 
• Publicização dos atos dos particulares 
• Intervenção do Estado na órbita privada para 
garantir direitos e impor normas de conduta 
• Nova concepção social do Direito 
• Princípio da autonomia da vontade (pacta sunt 
servanda) é substituído pelos princípios da boa fé e 
interesse coletivo 
6
Divisão do Direito Positivo 
c) Direito Difuso 
• Publicização dos atos dos particulares 
• Intervenção do Estado na órbita privada para 
garantir direitos e impor normas de conduta 
• Nova concepção social do Direito 
• Princípio da autonomia da vontade (pacta sunt 
servanda) é substituído pelos princípios da boa fé e 
interesse coletivo 
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Aula 1 sistema jurídico

  • 1.
    Profª Drª AriannaStagni Guimarães AULA 01 – Sistema jurídico 1
  • 2.
    Sistema jurídico •Sistema = Conjunto de elementos que se interrelacionam; estrutura organizada • Prescritivo do Direito Positivo • Conjunto de normas jurídicas e regras que regem a sua estrutura (relacionamento) • Estrutura formada pela hierarquia, coesão e unidade • Não é dado real, concreto • Objeto construído; modelo 2
  • 3.
    Direito Positivo •Conjunto de normas jurídicas em vigor em determinado tempo e espaço • Ordenação jurídica da sociedade política • Leis no sentido jurídico • É o direito legislado, produzido segundo as condições sociais e técnicas (Hermes Lima) 3
  • 4.
    Divisão do DireitoPositivo a)Direito Público • Normas que tem por matéria o Estado • Tutela do interesse público • Trata do modo de ser do Estado • Interno = funções, organização, segurança • Externo = relacionamento entre Estados 4
  • 5.
    Divisão do DireitoPositivo b) Direito Privado • Normas jurídicas que tem por matéria os particulares • Tutela as relações entre os particulares • Interesse predominantemente privado 5
  • 6.
    Divisão do DireitoPositivo c) Direito Difuso • Publicização dos atos dos particulares • Intervenção do Estado na órbita privada para garantir direitos e impor normas de conduta • Nova concepção social do Direito • Princípio da autonomia da vontade (pacta sunt servanda) é substituído pelos princípios da boa fé e interesse coletivo 6
  • 7.
    Divisão do DireitoPositivo c) Direito Difuso • Publicização dos atos dos particulares • Intervenção do Estado na órbita privada para garantir direitos e impor normas de conduta • Nova concepção social do Direito • Princípio da autonomia da vontade (pacta sunt servanda) é substituído pelos princípios da boa fé e interesse coletivo 6