2. Sistema jurídico
• Sistema = Conjunto de elementos que se
interrelacionam; estrutura organizada
• Prescritivo do Direito Positivo
• Conjunto de normas jurídicas e regras que regem a
sua estrutura (relacionamento)
• Estrutura formada pela hierarquia, coesão e unidade
• Não é dado real, concreto
• Objeto construído; modelo
2
3. Direito Positivo
• Conjunto de normas jurídicas em vigor em
determinado tempo e espaço
• Ordenação jurídica da sociedade política
• Leis no sentido jurídico
• É o direito legislado, produzido segundo as
condições sociais e técnicas (Hermes Lima)
3
4. Divisão do Direito Positivo
a)Direito Público
• Normas que tem por matéria o Estado
• Tutela do interesse público
• Trata do modo de ser do Estado
• Interno = funções, organização, segurança
• Externo = relacionamento entre Estados
4
5. Divisão do Direito Positivo
b) Direito Privado
• Normas jurídicas que tem por matéria os particulares
• Tutela as relações entre os particulares
• Interesse predominantemente privado
5
6. Divisão do Direito Positivo
c) Direito Difuso
• Publicização dos atos dos particulares
• Intervenção do Estado na órbita privada para
garantir direitos e impor normas de conduta
• Nova concepção social do Direito
• Princípio da autonomia da vontade (pacta sunt
servanda) é substituído pelos princípios da boa fé e
interesse coletivo
6
7. Divisão do Direito Positivo
c) Direito Difuso
• Publicização dos atos dos particulares
• Intervenção do Estado na órbita privada para
garantir direitos e impor normas de conduta
• Nova concepção social do Direito
• Princípio da autonomia da vontade (pacta sunt
servanda) é substituído pelos princípios da boa fé e
interesse coletivo
6