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Universidade Federal da Bahia
     Faculdade de Direito
           História do Direito
Prof. Dr. Julio Cesar de Sá da Rocha


 Direito Indiano (Código Manu)
• 1.   Civilização Indiana

Civilização que se desenvolveu nas margens dos rios Indo e
Ganges, presença de grupos indo-arianos no séc. XVI a.C

Em torno de 500 a.C., existiam dezesseis monarquias e
"repúblicas", conhecidas como Mahajanapadas

Sociedade de castas, com mobilidade restringida

• Brâmane BRAHMAN : casta superior, líderes espirituais e
  médicos
• Xátrias KSATRIYA : guerreiros
• Vaixás VAISYA : comerciantes
• Sudras SUDRA : casta inferior, segmentos de pessoas que
  trabalham para outras castas
• 2. Direito indiano: Código de Manu


Cosmogonia: BRAHMA cria a primeira mulher SARASATI, desposou-a
e do casamento nasceu MANU (pai da humanidade, personagem
mítico, sábio, legislador)

Brama, também conhecido pela grafia Brahma, é o primeiro deus da
Trimurti, a trindade do hinduísmo, que forma junto com Vixnu e Shiva.

O Código de Manu é parte de uma coleção de livros bramânicos,
enfeixados em quatro compêndios: o Mahabharata, o Ramayana, os
Puranas e as Leis Escritas de Manu (sânscrito), provavelmente 200
a.C. (Sir William Jones datava 1300 – 500 a.C.)

As leis de Manu consistem em 2.684 versos, dispostos em 12 capítulos
Estudiosos indicam que Manu é compilação Dharma-sutra 500
a.C.
Dharmasutra de Baudhayama
 500/300 A.C

 Teoria dos quatro Varna (castas).
  designação sânscrita original para "casta", significa
 "cor".

 Brama leu o "BRAHMAN" (a ciência sagrada, o poder
 místico) aos brâmanes, com o dever e o direito de se
 dedicarem ao estudo, ao ensino, de fazerem sacrifícios
 por eles mesmos e pelos outros, de fazerem oferendas e
 de as receberem, a fim de assegurarem a proteção dos
 Vedas
•
    Aos KSATRIYA, conferiu o KSATRA (a força, o impe
    rium), com o dever e o direito de se dedicarem ao estudo,
    de fazerem sacrifícios, de fazerem oferendas, de
    empregarem as armas e de protegerem as riquezas e a
    vida das criaturas, a fim de assegurarem o bom governo
    do país.

• Aos VAISYA, conferiu o VIS, o poder de trabalhar,
    com o dever e o direito de se dedicarem ao estudo, de fa-
    zerem sacrifícios, de fazerem dons, de cultivarem as ter-
    ras, de fazerem negócio e de vigiarem o gado, a fim de
    assegurarem o desenvolvimento e o trabalho produtivo.
•
    Aos SUDRA, impôs o dever de servirem os varna su-
    periores.

    R. LINGAT, Les sources du droit
    dans le systeme traditionnel de
    Linde, Paris 1967, p.45
• O sistema de castas (Varna) indiano é dividido de acordo com
    a estrutura do corpo de Brahma. As quatro principais castas
    são:
•   A cabeça (Brâmanes)
•   Os braços (Xátrias)
•   As pernas (Vaixás)
•   Os pés (Sudras)

• A "poeira sob os pés" não foram originados do corpo de
    Brahma, por isso não pertencem às castas, mas tem um
    nome: são os Dalit ou párias: recolha de resíduos e coveiros

• Fora do sistema das castas, também existem os Adivasis
    (povos tribais) e os Mechhas (estrangeiros).
Código de Manu (12 livros/capítulos)



Livro I – apresentação e os pedido das leis

 Livro II - deveres para os homens virtuosos e
sacramentos para os brâmanes

Livro III – normas sobre matrimônio, costumes nupciais

Livro IV – meio de subsistência e modo de viver
Livro V – purificação do corpo, normas de conduta para
as mulheres
 Livro VI – regula a vida dos religiosos (anacoretas) e
ascetas (praticantes)
 Livro VII – deveres dos reis e confirma normas de
condutas, regras diplomáticas e arte da guerra
 Livro VIII e Livro IX – normas de direito material e
processual, de organização judiciária, “a justiça vem
do rei que deve presidir pessoalmente as
controvérsias”
 Livro X – hierarquia das classes sociais, normas de
conduta e exigências na própria casta
 Livro XI – trata dos pecados e das faltas
 Livro XII – recompensa suprema das ações humanas
Características do direito hindu:

Privilégios para os brâmanes (direito bramânico)

O hindu de classe média ou inferior encontrava um abismo
legal diante de suas ações

A noção de legalidade está associada ao dharma “a correta
ou boa ação dos indivíduos em toda sua vida”

Existe previsão do direito positivo aplicado pelos tribunais
(vyavahara). Corte da Justiça – local de julgamento pelo
rei
Segundo as Leis de Manú, IX, 10, “aquele a quem a
 natureza não deu filhos, pode adotar um para que as
 cerimônias fúnebres não cessem”. (adoção)

O Código de Manu só amparava as mulheres
extraordinariamente, sujeitando-se ao homem no artigo
45: "uma mulher está sob a guarda de seu pai durante a
infância, sob a guarda do deu marido durante a
juventude, sob a guarda de seus filhos em sua velhice; ela
não deve jamais conduzir-se à sua vontade
• O código de Manu considerava repudiável a mulher que,
 durante o prazo de oito anos, continuava estéril. De igual
 forma, abjurava a esposa que não conseguia completar
 seu tempo de gestação ou abortava, durante o período
 de dez anos consecutivos, ou que, em onze anos
 seguidos só gerava fêmeas.

• “Uma mulher estéril deve ser substituída no oitavo ano;
 aquela cujos filhos têm morrido, no décimo; aquela que
 só põe no mundo filhas”
• Direito que assistia ao homem motivo que dava ao
  marido o direito de repudiar sua esposa era o fato
• de ela abandonar o lar com cólera. Sem qualquer chance
  ou oportunidade de defesa para as mulheres.

• “A mulher substituída legalmente, que abandona com
 cólera a casa de seu marido, deve no mesmo instante ser
 detida ou repudiada em presença da família reunida”
Temas disciplinados no código de manu:


Meios de prova (testemunhal), art. 49

Juros (art. 140, código de manu): possibilidade legal

Roubo e furto (art. 329, código de manu): clara tipificação

Adultério e posição contrária a mistura de castas, art. 349, 350

Divórcio (art. 494 código de manu): decisão do marido

Probição da prática de jogos, art. 637

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  • 1. Universidade Federal da Bahia Faculdade de Direito História do Direito Prof. Dr. Julio Cesar de Sá da Rocha Direito Indiano (Código Manu)
  • 2. • 1. Civilização Indiana Civilização que se desenvolveu nas margens dos rios Indo e Ganges, presença de grupos indo-arianos no séc. XVI a.C Em torno de 500 a.C., existiam dezesseis monarquias e "repúblicas", conhecidas como Mahajanapadas Sociedade de castas, com mobilidade restringida • Brâmane BRAHMAN : casta superior, líderes espirituais e médicos • Xátrias KSATRIYA : guerreiros • Vaixás VAISYA : comerciantes • Sudras SUDRA : casta inferior, segmentos de pessoas que trabalham para outras castas
  • 3.
  • 4. • 2. Direito indiano: Código de Manu Cosmogonia: BRAHMA cria a primeira mulher SARASATI, desposou-a e do casamento nasceu MANU (pai da humanidade, personagem mítico, sábio, legislador) Brama, também conhecido pela grafia Brahma, é o primeiro deus da Trimurti, a trindade do hinduísmo, que forma junto com Vixnu e Shiva. O Código de Manu é parte de uma coleção de livros bramânicos, enfeixados em quatro compêndios: o Mahabharata, o Ramayana, os Puranas e as Leis Escritas de Manu (sânscrito), provavelmente 200 a.C. (Sir William Jones datava 1300 – 500 a.C.) As leis de Manu consistem em 2.684 versos, dispostos em 12 capítulos Estudiosos indicam que Manu é compilação Dharma-sutra 500 a.C.
  • 5. Dharmasutra de Baudhayama 500/300 A.C Teoria dos quatro Varna (castas). designação sânscrita original para "casta", significa "cor". Brama leu o "BRAHMAN" (a ciência sagrada, o poder místico) aos brâmanes, com o dever e o direito de se dedicarem ao estudo, ao ensino, de fazerem sacrifícios por eles mesmos e pelos outros, de fazerem oferendas e de as receberem, a fim de assegurarem a proteção dos Vedas
  • 6. Aos KSATRIYA, conferiu o KSATRA (a força, o impe rium), com o dever e o direito de se dedicarem ao estudo, de fazerem sacrifícios, de fazerem oferendas, de empregarem as armas e de protegerem as riquezas e a vida das criaturas, a fim de assegurarem o bom governo do país. • Aos VAISYA, conferiu o VIS, o poder de trabalhar, com o dever e o direito de se dedicarem ao estudo, de fa- zerem sacrifícios, de fazerem dons, de cultivarem as ter- ras, de fazerem negócio e de vigiarem o gado, a fim de assegurarem o desenvolvimento e o trabalho produtivo.
  • 7. Aos SUDRA, impôs o dever de servirem os varna su- periores. R. LINGAT, Les sources du droit dans le systeme traditionnel de Linde, Paris 1967, p.45
  • 8. • O sistema de castas (Varna) indiano é dividido de acordo com a estrutura do corpo de Brahma. As quatro principais castas são: • A cabeça (Brâmanes) • Os braços (Xátrias) • As pernas (Vaixás) • Os pés (Sudras) • A "poeira sob os pés" não foram originados do corpo de Brahma, por isso não pertencem às castas, mas tem um nome: são os Dalit ou párias: recolha de resíduos e coveiros • Fora do sistema das castas, também existem os Adivasis (povos tribais) e os Mechhas (estrangeiros).
  • 9.
  • 10. Código de Manu (12 livros/capítulos) Livro I – apresentação e os pedido das leis Livro II - deveres para os homens virtuosos e sacramentos para os brâmanes Livro III – normas sobre matrimônio, costumes nupciais Livro IV – meio de subsistência e modo de viver
  • 11. Livro V – purificação do corpo, normas de conduta para as mulheres Livro VI – regula a vida dos religiosos (anacoretas) e ascetas (praticantes) Livro VII – deveres dos reis e confirma normas de condutas, regras diplomáticas e arte da guerra Livro VIII e Livro IX – normas de direito material e processual, de organização judiciária, “a justiça vem do rei que deve presidir pessoalmente as controvérsias” Livro X – hierarquia das classes sociais, normas de conduta e exigências na própria casta Livro XI – trata dos pecados e das faltas Livro XII – recompensa suprema das ações humanas
  • 12. Características do direito hindu: Privilégios para os brâmanes (direito bramânico) O hindu de classe média ou inferior encontrava um abismo legal diante de suas ações A noção de legalidade está associada ao dharma “a correta ou boa ação dos indivíduos em toda sua vida” Existe previsão do direito positivo aplicado pelos tribunais (vyavahara). Corte da Justiça – local de julgamento pelo rei
  • 13. Segundo as Leis de Manú, IX, 10, “aquele a quem a natureza não deu filhos, pode adotar um para que as cerimônias fúnebres não cessem”. (adoção) O Código de Manu só amparava as mulheres extraordinariamente, sujeitando-se ao homem no artigo 45: "uma mulher está sob a guarda de seu pai durante a infância, sob a guarda do deu marido durante a juventude, sob a guarda de seus filhos em sua velhice; ela não deve jamais conduzir-se à sua vontade
  • 14. • O código de Manu considerava repudiável a mulher que, durante o prazo de oito anos, continuava estéril. De igual forma, abjurava a esposa que não conseguia completar seu tempo de gestação ou abortava, durante o período de dez anos consecutivos, ou que, em onze anos seguidos só gerava fêmeas. • “Uma mulher estéril deve ser substituída no oitavo ano; aquela cujos filhos têm morrido, no décimo; aquela que só põe no mundo filhas”
  • 15. • Direito que assistia ao homem motivo que dava ao marido o direito de repudiar sua esposa era o fato • de ela abandonar o lar com cólera. Sem qualquer chance ou oportunidade de defesa para as mulheres. • “A mulher substituída legalmente, que abandona com cólera a casa de seu marido, deve no mesmo instante ser detida ou repudiada em presença da família reunida”
  • 16. Temas disciplinados no código de manu: Meios de prova (testemunhal), art. 49 Juros (art. 140, código de manu): possibilidade legal Roubo e furto (art. 329, código de manu): clara tipificação Adultério e posição contrária a mistura de castas, art. 349, 350 Divórcio (art. 494 código de manu): decisão do marido Probição da prática de jogos, art. 637