O documento resume o Direito Indiano conhecido como Código de Manu, que data de aproximadamente 500 a.C. e estabeleceu as leis e normas da sociedade hindu tradicional, dividida em castas rígidas. O Código de Manu descreve a cosmogonia hindu e a origem das castas segundo a mitologia, além de tratar de temas como casamento, herança, provas, juros, crimes, divórcio e jogos. O documento também explica como o Código de Manu privilegiava a casta
1. Universidade Federal da Bahia
Faculdade de Direito
História do Direito
Prof. Dr. Julio Cesar de Sá da Rocha
Direito Indiano (Código Manu)
2. • 1. Civilização Indiana
Civilização que se desenvolveu nas margens dos rios Indo e
Ganges, presença de grupos indo-arianos no séc. XVI a.C
Em torno de 500 a.C., existiam dezesseis monarquias e
"repúblicas", conhecidas como Mahajanapadas
Sociedade de castas, com mobilidade restringida
• Brâmane BRAHMAN : casta superior, líderes espirituais e
médicos
• Xátrias KSATRIYA : guerreiros
• Vaixás VAISYA : comerciantes
• Sudras SUDRA : casta inferior, segmentos de pessoas que
trabalham para outras castas
3.
4. • 2. Direito indiano: Código de Manu
Cosmogonia: BRAHMA cria a primeira mulher SARASATI, desposou-a
e do casamento nasceu MANU (pai da humanidade, personagem
mítico, sábio, legislador)
Brama, também conhecido pela grafia Brahma, é o primeiro deus da
Trimurti, a trindade do hinduísmo, que forma junto com Vixnu e Shiva.
O Código de Manu é parte de uma coleção de livros bramânicos,
enfeixados em quatro compêndios: o Mahabharata, o Ramayana, os
Puranas e as Leis Escritas de Manu (sânscrito), provavelmente 200
a.C. (Sir William Jones datava 1300 – 500 a.C.)
As leis de Manu consistem em 2.684 versos, dispostos em 12 capítulos
Estudiosos indicam que Manu é compilação Dharma-sutra 500
a.C.
5. Dharmasutra de Baudhayama
500/300 A.C
Teoria dos quatro Varna (castas).
designação sânscrita original para "casta", significa
"cor".
Brama leu o "BRAHMAN" (a ciência sagrada, o poder
místico) aos brâmanes, com o dever e o direito de se
dedicarem ao estudo, ao ensino, de fazerem sacrifícios
por eles mesmos e pelos outros, de fazerem oferendas e
de as receberem, a fim de assegurarem a proteção dos
Vedas
6. •
Aos KSATRIYA, conferiu o KSATRA (a força, o impe
rium), com o dever e o direito de se dedicarem ao estudo,
de fazerem sacrifícios, de fazerem oferendas, de
empregarem as armas e de protegerem as riquezas e a
vida das criaturas, a fim de assegurarem o bom governo
do país.
• Aos VAISYA, conferiu o VIS, o poder de trabalhar,
com o dever e o direito de se dedicarem ao estudo, de fa-
zerem sacrifícios, de fazerem dons, de cultivarem as ter-
ras, de fazerem negócio e de vigiarem o gado, a fim de
assegurarem o desenvolvimento e o trabalho produtivo.
7. •
Aos SUDRA, impôs o dever de servirem os varna su-
periores.
R. LINGAT, Les sources du droit
dans le systeme traditionnel de
Linde, Paris 1967, p.45
8. • O sistema de castas (Varna) indiano é dividido de acordo com
a estrutura do corpo de Brahma. As quatro principais castas
são:
• A cabeça (Brâmanes)
• Os braços (Xátrias)
• As pernas (Vaixás)
• Os pés (Sudras)
• A "poeira sob os pés" não foram originados do corpo de
Brahma, por isso não pertencem às castas, mas tem um
nome: são os Dalit ou párias: recolha de resíduos e coveiros
• Fora do sistema das castas, também existem os Adivasis
(povos tribais) e os Mechhas (estrangeiros).
9.
10. Código de Manu (12 livros/capítulos)
Livro I – apresentação e os pedido das leis
Livro II - deveres para os homens virtuosos e
sacramentos para os brâmanes
Livro III – normas sobre matrimônio, costumes nupciais
Livro IV – meio de subsistência e modo de viver
11. Livro V – purificação do corpo, normas de conduta para
as mulheres
Livro VI – regula a vida dos religiosos (anacoretas) e
ascetas (praticantes)
Livro VII – deveres dos reis e confirma normas de
condutas, regras diplomáticas e arte da guerra
Livro VIII e Livro IX – normas de direito material e
processual, de organização judiciária, “a justiça vem
do rei que deve presidir pessoalmente as
controvérsias”
Livro X – hierarquia das classes sociais, normas de
conduta e exigências na própria casta
Livro XI – trata dos pecados e das faltas
Livro XII – recompensa suprema das ações humanas
12. Características do direito hindu:
Privilégios para os brâmanes (direito bramânico)
O hindu de classe média ou inferior encontrava um abismo
legal diante de suas ações
A noção de legalidade está associada ao dharma “a correta
ou boa ação dos indivíduos em toda sua vida”
Existe previsão do direito positivo aplicado pelos tribunais
(vyavahara). Corte da Justiça – local de julgamento pelo
rei
13. Segundo as Leis de Manú, IX, 10, “aquele a quem a
natureza não deu filhos, pode adotar um para que as
cerimônias fúnebres não cessem”. (adoção)
O Código de Manu só amparava as mulheres
extraordinariamente, sujeitando-se ao homem no artigo
45: "uma mulher está sob a guarda de seu pai durante a
infância, sob a guarda do deu marido durante a
juventude, sob a guarda de seus filhos em sua velhice; ela
não deve jamais conduzir-se à sua vontade
14. • O código de Manu considerava repudiável a mulher que,
durante o prazo de oito anos, continuava estéril. De igual
forma, abjurava a esposa que não conseguia completar
seu tempo de gestação ou abortava, durante o período
de dez anos consecutivos, ou que, em onze anos
seguidos só gerava fêmeas.
• “Uma mulher estéril deve ser substituída no oitavo ano;
aquela cujos filhos têm morrido, no décimo; aquela que
só põe no mundo filhas”
15. • Direito que assistia ao homem motivo que dava ao
marido o direito de repudiar sua esposa era o fato
• de ela abandonar o lar com cólera. Sem qualquer chance
ou oportunidade de defesa para as mulheres.
• “A mulher substituída legalmente, que abandona com
cólera a casa de seu marido, deve no mesmo instante ser
detida ou repudiada em presença da família reunida”
16. Temas disciplinados no código de manu:
Meios de prova (testemunhal), art. 49
Juros (art. 140, código de manu): possibilidade legal
Roubo e furto (art. 329, código de manu): clara tipificação
Adultério e posição contrária a mistura de castas, art. 349, 350
Divórcio (art. 494 código de manu): decisão do marido
Probição da prática de jogos, art. 637