2. DIREITO CAMBIÁRIO
Até 1650 – Período Italiano
De 1650 até 1848 – Período Francês
De 1848 até 1930 – Período Alemão
A partir de 1930 – Período Uniforme
3. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CC
CC, Art. 903. Salvo disposição diversa
em lei especial, regem-se os TÍTULOS
DE CRÉDITO pelo disposto neste
Código.
LEI ESPECIAL TRATANDO SOBRE O
ASSUNTO: o CC/02 não se aplica, ou
seja, a aplicação do CC/2002 é
subsidiária.
4. DEFINIÇÃO DE TÍTULO CRÉDITO
Art. 887. O TÍTULO DE CRÉDITO,
documento NECESSÁRIO ao exercício
do direito LITERAL e AUTÔNOMO nele
contido, somente produz efeito quando
preencha os requisitos da lei.
5. TÍTULOS DE CRÉDITO
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
LETRA DE CÂMBIO OU NOTA
PROMISSÓRIA – Decreto 57.663/66 (Lei
Uniforme de Genebra).
DUPLICATA – Lei 5.474/68
CHEQUE – Lei 7.357/85
6. PRINCÍPIOS DO DIREITO CAMBIÁRIO
PRINCÍPIO DA CARTURALIDADE
PRINCÍPIO DA LITERALIDADE
PRINCÍPIO DA AUTONOMIA
7. PRINCÍPIO DA CARTURALIDADE
CARTURALIDADE é a característica que
explica que o Título de Crédito é documento
NECESSÁRIO ao exercício do direito .
Ex.: para executar judicialmente a dívida, o
portador terá que juntar nos autos o título de
crédito.
Exercício dos Direitos: pressupõe a posse
do documento (cártula).
Ex.: para se promover uma ação de execução
judicial o credor deve apresentar na EXECUÇÃO
o título de credito original. Exceção: Art. 13, §
1º,Lei 5.474/68 – Duplicata.
8. Atenção
Atualmente a CARTULARIDADE está
mitigada em face do art. 889, §3º do CC,
que admite a possibilidade do título de
crédito eletrônico.
Ex: TÍTULOS DO AGRONEGÓCIO (lei
11.076/2004) e duplicata virtual ou
eletrônica.
9. PRINCÍPIO DA LITERALIDADE
LITERALIDADE significa que o título só
vale pelo que nele se contem.
Ex. 1: não pode ser cobrado valor acima do
que está escrito no título.
Ex. 2: se a quitação pelo pagamento do
título não constar do próprio título, esse ato
não produzirá efeitos jurídicos.
Efeitos: o que não está literalmente na cártula
não pode ser pleiteado, e, consequentemente,
não produz efeitos para o DIREITO CAMBIAL.
10. PRINCÍPIO DA AUTONOMIA
AUTONOMIA significa que as obrigações
contraídas nos títulos de creditos por vários
devedores (endossantes, avalistas,
aceitantes) são autônomas.
A INVALIDADE de uma ou de algumas
obrigações não compromete a validade das
outras.
Assinaturas no titulo: gera obrigação autônoma.
Ex.: um endosso foi considerado nulo e depois foi
dado um aval, a pessoa que recebeu o título não
será nulo pois o aval desfruta do princípio da
autonomia e não compromete a validade e
eficácia das demais obrigações.
11. VANTAGENS DOS TÍTULOS DE
CRÉDITOS
NEGOCIABILIDADE – possibilita uma
negociação mais fácil do crédito
decorrente da obrigação representada;
EXECUTIVIDADE – a cobrança judicial
de um título de crédito é mais eficiente e
rápida.
13. Abstração
Quando o título circula, se desvincula da
relação que lhe deu origem.
Abstração – o titulo de crédito emitido em
razão de uma relação jurídica, após ser
negociado (transferido), liberta-se da causa
que deu origem à sua emissão.
Ao circular, o título se desvincula da causa
que lhe deu origem.
14. Inoponibilidade de exceções pessoais
a terceiros de boa-fé
O devedor só pode apresentar EXCEÇÃO
PESSOAL para o CREDOR PRIMITIVO, não
poderá apresentar exceção pessoal para o
credor/terceiro de boa-fé. Assim, numa ação de
execução, só poderá suscitar defesas relativas às
próprias partes.
Assim, QUALQUER VÍCIO que tiver na relação
entre A----B NÃO CONTAMINA O TÍTULO, se este
for repassado para terceiro de boa-fé, no caso C.
Porém, se o título NÃO CIRCULAR ficar só com B –
neste caso A pode alegar que não vai pagar o título
(por exemplo o cheque) em razão de B não ter
entregue a mercadoria.
15. Questão 01
AS OBRIGAÇÕES CAMBIAIS SÃO DOTADAS
DAS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS:
a) Prioridade sobre as contratuais em caso de
concurso de credores;
b) Literalidade, pois sempre dependem de um
documento que o constitua;
c) Acessoriedade, pois dependem de um contrato
para cujo adimplemento seja usado;
d) Necessidade de permissão do devedor para
que seja cedido para novo beneficiado.
17. Questão 02
AS PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS
DE UM TÍTULO DE CRÉDITO CAMBIAL
SÃO (EXAME DE ORDEM/SP 105)
A) literalidade, forma, causa.
B) forma, causa, abstração.
C) abstração, autonomia, literalidade.
D) conteúdo, cartela, autonomia.
19. Questão 03
EM RELAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DOS
TÍTULOS DE CRÉDITO, A AFIRMAÇÃO
QUE “O TÍTULO SÓ VALE PELO QUE
NELE SE CONTEM”, REPRESENTA A
CARACTERÍSTICA DA:
A) Autonomia
B) Carturalidade
C) Literalidade
D) Nenhuma das respostas
21. Questão 04
PARA EXECUTAR JUDICIALMENTE A
DÍVIDA, O PORTADOR TERÁ QUE
JUNTAR NOS AUTOS PROCESSUAIS O
TÍTULO DE CRÉDITO. A AFIRMAÇÃO
ENSEJA O PRINCÍPIO DA:
A) Autonomia
B) Carturalidade
C) Literalidade
D) Nenhuma das respostas