A resolução define a estrutura e atribuições da Coordenadoria de Inclusão e Mobilização Sociais do Ministério Público de Minas Gerais, que tem como objetivo promover a participação social em políticas públicas e a interlocução com a sociedade civil. A Coordenadoria atua prioritariamente com grupos vulneráveis como pessoas em situação de rua, catadores e comunidades de baixo IDH, utilizando estratégias como audiências públicas, projetos sociais e capacitações.
PROGRAMA DE AÇÃO 2024 - MARIANA DA SILVA MORAES.pdf
Curso de preparação de novos promotores de Justiça - MPMG
1.
2. COORDENADORIA DE INCLUSÃO E MOBILIZAÇÃO SOCIAIS
Resolução PGJ Nº 74, de 31 de outubro de 2011
http://ws.mp.mg.gov.br/biblio/informa/041116582.htm
Dispõe sobre a estrutura orgânica e atribuições da Coordenadoria de Inclusão e Mobilização Sociais.
O PGJ-MG, usando da atribuição que lhe é conferida pelo art. 18, XII e §1º, da LC nº 34 de 12.09.1994.
Considerando as prioridades institucionais estabelecidas no Mapa Estratégico 2010-2023 do MPMG que,
na dimensão Relacionamento Externo, enuncia três macro-objetivos que prevêem o fomento de políticas
públicas para a melhoria dos indicadores e para a transformação da realidade social; o aprimoramento da
interlocução com outros órgãos e instituições; e o aprimoramento do acesso da sociedade ao Ministério
Público;
Considerando que a atuação regionalizada do Ministério Público de Minas Gerais pretende melhorar a
eficiência no cumprimento de suas atribuições, buscando maior uniformidade das ações institucionais; e
Considerando, então, a necessidade de reorganizar a estrutura e as atribuições da Coordenadoria de
Inclusão e Mobilização Sociais para melhor desenvolvimento de suas atribuições;
3. ATUAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO MP
Segundo o art. 129 da Constituição Federal:
São funções institucionais do Ministério Público:
(...)
II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância
pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas
necessárias a sua garantia;
III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do
patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos
e coletivos; (...)
4. LOCALIZAÇÃO DENTRO DA ESTRUTURA DO MPMG
Art. 1º A Coordenadoria de Inclusão e Mobilização Sociais (CIMOS), órgão auxiliar da atividade funcional do
Ministério Público, vinculada à Procuradoria-Geral de Justiça, tem por finalidade promover a interlocução e
a articulação entre os Promotores de Justiça, instituições públicas e a sociedade civil organizada, visando
garantir a efetivação da participação social nas políticas públicas e institucionais.
ATRIBUIÇÕES
I propor políticas para ampliação da participação social nos projetos, programas e ações desenvolvidos
pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais;
II auxiliar na articulação e dinamização do relacionamento institucional com a sociedade civil organizada
visando ao aperfeiçoamento das ações, dos programas e dos projetos do Ministério Público;
III estimular a mobilização e a articulação dos órgãos de execução do Ministério Público, objetivando
atuações conjuntas, uniformes e coordenadas;
IV propor às instituições públicas a adoção de instrumentos de participação e controle sociais nas fases
de formulação, implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação das políticas públicas;
V promover a coleta de dados, informações e subsídios técnicos relativos a sua área de atuação para
auxiliar os órgãos de execução;
5. COORDENADORIAS REGIONAIS
Cimos Central (CIMOS-CE)
Cimos Vale do Rio Doce (CIMOS-VRD)
Cimos Noroeste de Minas (CIMOS-NOR)
Cimos Norte de Minas (CIMOS-NORTE)
Cimos Vale do São Francisco (CIMOS-VSF)
Cimos Vale do Jequitinhonha (CIMOS-VJE)
Cimos Vale do Mucuri (CIMOS-VMU)
Norte
de Minas
Noroeste
de Minas
Vale do
São Francisco
Jequitinhonha
Mucuri
Rio Doce
Central
13. ESTRATÉGIAS
• NTERLOCUÇÃO COM MOVIMENTOS SOCIAIS
I
• IVISÃO DO PODER
D
• MPODERAMENTO POPULAR
E
• RANSPARÊNCIA
T
• ARTICIPAÇÃO POPULAR
P
• OLUÇÕES CONSTRUÍDAS COM OS SUJEITOS
S
14. FORMAS DE ATUAÇÃO
• UDIÊNCIA PÚBLICA
A
• ROCEDIMENTO PARA IMPLEMENTAÇÃO
P
E PROMOÇÃO DE PROJETOS SOCIAIS
(RESOLUÇÃO CONJUNTA PGJ CGMP Nº 3, 31 DE MARÇO DE 2011)
• ISITA TÉCNICA
V
• ECOMENDAÇÃO MINISTERIAL
R
• EDIAÇÃO
M
• OBILIZAÇÃO E ARTICULAÇÃO
M
COMUNITÁRIA
• ALESTRAS, EVENTOS E REUNIÕES
P
• STUDOS, PESQUISAS E REFLEXÕES
E
19. COLEÇÃO MINISTÉRIO PÚBLICO
E DIREITOS FUNDAMENTAIS
DIREITOS FUNDAMENTAIS DAS
PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA
ESTUDOS E PESQUISAS
LIVROS E COLEÇÕES
20. MINICURSOS
DIREITOS FUNDAMENTAIS DOS POVOS
E COMUNIDADES TRADICIONAIS
DATA: 14/03 - 08/08 - 28/11
EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
DAS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA
DATA: 25/04 - 06/06 - 24/10
PROJETOS SOCIAIS COMO INSTRUMENTO
DE EFETIVAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS
DATA: 23/05 - 26/09
ESTUDOS E PESQUISAS
MINICURSOS
23. PROPS
PROPS (Procedimentos para Implementação e Promoção
de Projeto Social) como instrumentos de transformação
positiva da realidade complexa e busca da eficácia social.
Resolução Conjunta PGJ CGMP Nº 2, DE 11 DE JULHO DE 2013
Aviso do Corregedor PGJ CGMP Nº 2, DE 11 DE JULHO DE 2013
24. PRINCÍPIOS
Transformação social
Publicidade ampla e irrestrita
Participação social
Eficiência
Cooperação
Utilidade social
Priorização da prevenção
Reparação integral
Máxima coincidência entre o dano e sua reparação
Máxima precisão dos objetivos e metas
Avaliação e monitoramento periódicos dos resultados
Flexibilização da técnica para atender as necessidades dos direitos ou interesses fundamentais
32. PARCEIROS
CIDADE E ALTERIDADE
O Núcleo de Pesquisa surge como proposta de um grupo de pesquisa
transdisciplinar, que abrange áreas como Direito, Ciências Sociais,
Antropologia, Ciência Política, Demografia e Comunicação, e que
congrega equipes de pesquisadores de importantes centros de
referência internacional, como a Universidade Federal de Minas Gerais,
a Universidade Federal de Viçosa, a Fundação Universidade de Itaúna, o
Ministério Público e o Centro de Estudos Sociais de Coimbra/Portugal.
33. PARCEIROS
CENTRO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS DA
POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA E DOS CATADORES DE
MATERIAIS RECICLÁVEIS - CNDDH
O CNDDH tem papel fundamental na proteção e efetivação dos direitos
humanos, compreendendo a sistematização e divulgação de dados
sobre esse grupo populacional, além de promoção de ações educativas
e atividades de formação e esclarecimento sobre direitos fundamentais,
cidadania e democracia.
34. INCLUSÃO SOCIAL
DEVER DE TODOS
facebook.com/cimosmpmg
cimos.blog.br
youtube.com/cimosmpmg
Paulo Cesar Vicente de Lima
Promotor de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais
pcvl@mpmg.mp.br