3. Os elementos fundamentais para se
configurar o crédito decorrem da noção
de “confiança e tempo”
- Promessa de pagamento
TEORIAGERAL DOS TÍTULOS DE CRÉDITO
7. Crédito vem do Latim credere, que significa
confiança, confiar, o título de credito representa uma
confiança são documentos representativos de
obrigações pecuniárias*
Pecuniária*
Significado de Pecuniária
adj.
1. Relativo a dinheiro.
2. Que consiste em dinheiro; representado por dinheiro.
(Fem. de pecuniário)
TEORIAGERAL DOS TÍTULOS DE CRÉDITO
8. CRÉDITO-CONCEITO
“ O crédito, ou seja, a confiança que uma pessoa
inspira a outra de cumprir, no futuro, obrigação
atualmente assumida, veio facilitar grandemente as
operações comerciais, marcando um passo
avantajado para o desenvolvimento das mesmas.”
TEORIAGERAL DOS TÍTULOS DE CRÉDITO
9. Crédito pode ser visto como relação jurídica de
natureza obrigacional que envolve como partes um
Credor e um Devedor e como objeto uma prestação
pecuniária (restituição de valores) advinda da
entrega pelo credor de determinado valor para o
devedor.
INTRODUÇÃO
TEORIAGERAL DOS TÍTULOS DE CRÉDITO
11. É clássico o conceito de título de crédito
apresentado por Cesare Vivante, para quem o
título de crédito é o “documento necessário
para o exercício do direito literal e autônomo
nele mencionado”.
CONCEITO DE TÍTULO DE CRÉDITO
TEORIAGERAL DOS TÍTULOS DE CRÉDITO
12. CONCEITODETÍTULODECRÉDITO
“ O título prova a existência de uma relação jurídica,
especificamente duma relação de crédito; ele
constitui a prova de que certa pessoa e credora de
outra”
CLASSIFICAÇÃO DOS TÍTULOS DE CRÉDITO
13. CONCEITODETÍTULODECRÉDITO
Da Lei Uniforme de Genebra sobre as Letras de
Câmbio e Notas Promissórias consagra a regra da
Inoponibilidade de Exceções, de maneira que o
obrigado em uma letra não pode recusar o
pagamento ao portador.
TEORIAGERAL DOS TÍTULOS DE CRÉDITO
14. Inoponibilidade - Qualidade do que,
por sua ineficácia, não serve de meio
jurídico que possa ser oposto como
fundamento de um direito ou de certa
defesa.
CONCEITODETÍTULODECRÉDITO
TEORIAGERAL DOS TÍTULOS DE CRÉDITO
15. O título de crédito se distingue dos demais
documentos representativos
1)Refere se unicamente a relações creditícias. Não se
documenta num título de crédito nenhuma outra
obrigação,apenas o crédito Titularizado.
CONCEITODETÍTULODECRÉDITO
TEORIAGERAL DOS TÍTULOS DE CRÉDITO
16. 2) Ele é definido pela lei processual como título
executivo extrajudicial (CPC, art. 585, I); possui
executividade, quer dizer, dá ao credor o direito de
promover a execução judicial do seu direito.
CONCEITO DE TÍTULO DE CRÉDITO
CLASSIFICAÇÃO DOS TÍTULOS DE CRÉDITO
17. CARACTERÍSTICAS:
Dentre as
características
mais importantes
dos títulos de
crédito está a sua
negociabilidade:
Capacidade que tem o
título de ser objeto de
diversos negócios
jurídicos, sendo possível
a sua transferência a
terceiro (circulação), que
não fez parte da relação
jurídica fundamental e
que, na forma do artigo
893 da CC, passará a ser
detentor de todos os
direitos que são inerentes
ao título.
CLASSIFICAÇÃO DOS TÍTULOS DE CRÉDITO
18. PRINCÍPIOS GERAIS
• a literalidade tem a função de garantia, pois o
devedor só se obriga pelo que está no título.
Numa fórmula simplista, vale o que está escrito
no corpo do título. Obrigações assumidas
externamente ao contexto material do título não
vinculam o devedor sob a ótica cambial
Literalidade
• independência entre as diversas obrigações
cambiais, ainda que no título intervenham
diversas pessoas.
Autonomia
• documento está enfatizando no aspecto de
suporte de fixação de caracteres, de cártula, de
certificado. Daí a razão pela qual se diz que o
título de crédito é um título de apresentação de
seu documento.
Cartularidade
TEORIAGERAL DOS TÍTULOS DE CRÉDITO
19. CLASSIFICAÇÃO
Se faz por quatro principais critérios:
Quanto ao modelo
Quanto à estrutura
Quanto às hipóteses de emissão
Quanto à circulação*
TEORIAGERAL DOS TÍTULOS DE CRÉDITO
20. CLASSIFICAÇÃO DOS TÍTULOS DE CRÉDITO
A classificação mais importante dos títulos de crédito é
feita quanto a sua circulação , da seguinte maneira
a) Títulos ao Portador, que são aqueles que não
expressam o nome da pessoa beneficiada.
21. CLASSIFICAÇÃO DOS TÍTULOS DE CRÉDITO
b) Títulos Nominativos - que são os que
possuem o nome do beneficiário. Portanto, tem por
característica o endosso em preto
c) Títulos à Ordem - que são emitidos em favor
de pessoa determinada, transferindo–se pelo
endosso
22. Sendo mais usada em operações de crédito entre
financiadoras e comerciantes, enquanto em
operações mercantis internas a prazo o título mais
comum é a duplicata;
LETRA DE CÂMBIO
CLASSIFICAÇÃO DOS TÍTULOS DE CRÉDITO
23. CONSTITUIÇÃO
• Ato cambiário pelo qual
um terceiro,
denominado avalista,
garante o pagamento
do título de crédito.
• Ato cambiário no qual
se opera a
transferência do crédito
representado no título
“à ordem”.
• Ato cambial pelo
qual o sacado
concorda em
acolher a ordem
incorporada pela
letra de câmbio;
• Ato de criação
emissão da letra de
câmbio;
Saque Aceite
AvalEndosso
TEORIAGERAL DOS TÍTULOS DE CRÉDITO
25. ENDOSSO
Endosso é o mecanismo próprio de transferência
de um título de crédito. Aquele que transfere o
título é o endossante ou endossador. Na outra
ponta está o endossatário, que recebe o título. O
endosso se aperfeiçoa com a assinatura e a
entrega do título.
TEORIAGERAL DOS TÍTULOS DE CRÉDITO
26. CONSTITUIÇÃO
Espécies de Endosso:
Endosso em branco;
Endosso em preto;
Endosso Parcial;
Endosso Condicional;
Endosso Mandato;
Endosso Caução;
Endosso sem garantia;
Endosso Póstumo:
TEORIAGERAL DOS TÍTULOS DE CRÉDITO
27. AVAL
Aval pode ser em branco ou em preto;
Avalista pessoa que presta o aval,é responsável da
mesma forma que o seu avalizado;
Avalizado é o devedor que se beneficia do aval, tendo
sua dívida garantida perante o credor;
TEORIAGERAL DOS TÍTULOS DE CRÉDITO
28. NATUREZA JURÍDICA DO AVAL
É uma garantia própria dos títulos cambiários e a
eles equiparados e não se confunde com as demais
garantias dadas no direito comum (penhor, hipoteca,
fiança).
TEORIAGERAL DOS TÍTULOS DE CRÉDITO
29. DIFERENÇA ENTRE AVAL E FINANÇA
O Aval é concedido somente nos títulos de crédito,
enquanto a fiança é prestada nos contratos.
Na Fiança é possível ser enfocado o chamado
benefício de ordem, enquanto que no aval não é
possível tal privilégio.
TEORIAGERAL DOS TÍTULOS DE CRÉDITO
30. DIFERENÇA ENTRE AVAL E ENDOSSO
O ENDOSSO é um meio de transferência de direitos
dentro de um título, mediante a assinatura do seu
detentor legitimado no verso ou no anverso do título,
garantindo o endossatário salvo cláusula em
contrário.
O AVAL é apenas uma garantia, não necessitando
ser firmado pelo detentor do título (situação que no
endosso é obrigatória), não transferindo a
propriedade.
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31. ENTÃO AGORAPODEMOS CONCLUIR QUE:
Nota-se que os elementos fundamentais para se
configurar o crédito decorrem da noção de
confiança e tempo. A confiança é necessária, pois
o crédito se assegura numa promessa de
pagamento, e o tempo também, pois o sentido do
crédito é, justamente, o pagamento futuro
combinado, pois se fosse à vista, perderia a idéia
de utilização para devolução posterior.
Os tipos de títulos de créditos utilizados no Brasil
são: letra de câmbio, nota promissória, duplicata,
debêntures e o cheque.
32. 1 – MARTINS , Fran ; Títulos de Crédito – Rio de janeiro : Forense ,
2000 .
2 – COELHO , Fábio Ulhoa ; Manual de Direito Comercial – São
Paulo : Saraiva , 2000.
http://www.advogado.adv.br/artigos/2000/barroso/teortitcredito.htm
http://www.jusbrasil.com.br
REFERÊNCIAS