O TJPE confirmou a condenação de Carlos Santana por improbidade administrativa relacionada a contratações temporárias autorizadas por lei. A decisão não foi unânime e o relator votou pela improcedência da ação. Recursos ainda podem ser interpostos e a decisão só terá efeito após o trânsito em julgado. Carlos Santana declarou ter a consciência tranquila.
1. Com relação à nota divulgada de que o TJPE CONFIRMA
CONDENAÇÃO DE CARLOS SANTANA POR
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, presto os seguintes
esclarecimentos:
a) o fato que motivou a condenação, teve origem em contratações
temporárias, autorizadas por Lei, aprovadas pelo Tribunal de
Contas que julgou as contratações regulares, inclusive para as
áreas de saúde e educação;
b) a decisão não foi unânime. O Desembargador relator votou
pela improcedência da ação, porque não houve demonstração de
dano ao erário, bem como houve a efetiva prestação dos serviços
pelos contratados, além de as contratações, repita-se, terem sido
julgadas regulares pelo TCE;
c) contra o acórdão cabem recursos;
d) nos termos do art. 20, da Lei 8.429/92, os efeitos da decisão só
ocorrerão após o trânsito em julgado, caso as instâncias superiores
mantenham o acórdão;
e) a decisão do TJPE contraria toda jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, como bem
demonstrou o relator em seu voto;
f) no prazo legal interporei recursos, objetivando a reforma do
acórdão;
g) por fim, declaro que tenho a minha consciência tranqüila, pois
não fui acusado de nenhum ato de desonestidade, nem de desvio
de dinheiro público.
Os que votaram em divergência com o relator, fundamentaram os
votos apenas na ausência de concurso público para contratados, o
que inexigível, por serem as contratações temporárias.
Deputado CARLOS SANTANA